ATA - Senac DF

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ATA - Senac DF
PREGÃO PRESENCIAL N.º 15/2014
ATA DA REUNIÃO PARA RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO
DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇO E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
Às quatorze horas e trinta minutos do dia dezesseis do mês de julho de
2014, foi aberta no SENAC-DF, Administração Regional do Distrito Federal,
sediada no SIA SUL TRECHO 03 LOTES 625/695, ED. SIA CENTRO
EMPRESARIAL COBERTURA “C” – Brasília - DF, CEP 71.200-030, reunião
para recebimento, abertura e julgamento dos envelopes de propostas de
preço e documentos de habilitação referentes ao Pregão Presencial nº.
15/2014, que tem como objeto a contratação de empresa especializada no
fornecimento de Vale Alimentação/Refeição para os empregados do
Senac-DF, conforme normas de fornecimento e utilização. Valor facial do
Ticket de R$ 18,00 (dezoito reais), para uma média de 22 (vinte e dois)
dias úteis/período e distribuídos para uma média de 750 (setecentos e
cinquenta) empregados, conforme especificações contidas no Instrumento
Convocatório e seus Anexos. O instrumento convocatório foi divulgado no
Diário Oficial da União, no site www.senacdf.com.br e no quadro de aviso
deste Senac-DF. Compareceram ao certame as empresas Tripar BSB
Administradora de Cartões Ltda, representada pelo Senhor Gualter Jose
Maia dos Santos, RG nº 1.276.445 SSP/DF; Sodexo Pass do Brasil
Serviços e Comércio S/A, representada pela Senhora Alauana Ribeiro Las
Cazas Ersinzon, RG nº 1.840.868 SSP/DF; Ticket Serviços S/A,
representada pela Senhora Raquel Gomes Barbosa, RG nº 1.533.959
SSP/DF; Planinvesti Administração e Serviços Ltda, representada pelo
Senhor Jose Edvaldo de Souza, RG nº 34.086.127 SSP/SP; Trivale
Administração Ltda, representada pelo Senhor Marcos Andre Botelho, RG
nº 2.007.938 SSP/GO e Green Card S/A Refeições, Comércio e Serviços,
representada pelo Senhor Rodrigo Camilo de Aragão, RG nº1.460.818
SSP/DF. Posteriormente, o Pregoeiro declarou encerrada a fase de
credenciamento e passou a abertura dos envelopes contendo as propostas
de preços, momento no qual foram informados os preços, conforme
constam na tabela abaixo:
EMPRESA
Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio
S/A
Planinvesti Administração e Serviços Ltda
Tripar BSB Administradora de Cartões Ltda
Trivale Administração Ltda
Green Card S/A Refeições, Comércio e
Serviços
Ticket Serviços S/A
Comissão Permanente de Licitação
%
-2,83
-2,75
-2,65
-2,15
-2,00
-1,00
PROPOSTA (R$)
100.861,20
98.010,00
94.446,00
76.626,00
71.280,00
35.640,00
SITUAÇÃO
CLASSIFICADA
CLASSIFICADA
CLASSIFICADA
DESCLASSIFICADA
DESCLASSIFICADA
DESCLASSIFICADA
1
O Pregoeiro informou que seria considerado para efeito de julgamento o
menor preço representando pela maior taxa de administração ou a maior
taxa de desconto, que seria convertida em real para a iniciar a fase dos
lances, entretanto. Em sequência procedeu-se vistas, seguidas de rubricas
nas referidas propostas e em ato continuo iniciou-se a fase de lances:
EMPRESA
LANCES (%)
Tripar BSB Administradora de Cartões Ltda
-2,84
Planinvesti Administração e Serviços Ltda
-2,85
Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A
Sem lance
Tripar BSB Administradora de Cartões Ltda
-2,86
Planinvesti Administração e Serviços Ltda
-2,87
Tripar BSB Administradora de Cartões Ltda
-2,88
Planinvesti Administração e Serviços Ltda
-2,89
Tripar BSB Administradora de Cartões Ltda
-2,90
Planinvesti Administração e Serviços Ltda
-2,91
Tripar BSB Administradora de Cartões Ltda
-2,92
Planinvesti Administração e Serviços Ltda
-2,93
Tripar BSB Administradora de Cartões Ltda
-2,94
Planinvesti Administração e Serviços Ltda
-2,95
Tripar BSB Administradora de Cartões Ltda
-2,96
Planinvesti Administração e Serviços Ltda
-2,97
Tripar BSB Administradora de Cartões Ltda
-2,98
Planinvesti Administração e Serviços Ltda
-2,99
Tripar BSB Administradora de Cartões Ltda
-3,00
Planinvesti Administração e Serviços Ltda
Sem lance
Tripar BSB Administradora de Cartões Ltda
Sem lance
O valor da proposta é referente à taxa de administração de -3% (menos
três), por cento. Concluída a fase de lances foi aberta o envelope
contendo a documentação. Após a análise verificou-se que a empresa
Tripar BSB Administradora de Cartões Ltda atendeu às exigências
editalícias. Na ocasião procedeu vistas, seguidas de rubricas dos referidos
documentos pelos licitantes presentes. Sendo declarada vencedora a
empresa pelo seguinte preço:
Licitante
%
Valor R$
-3
Tripar BSB Administradora de Cartões Ltda
106.920,00
Neste momento o Pregoeiro indagou aos presentes se havia intenção de
recurso. A representante da Empresa Sodexo Pass do Brasil Serviços e
Comércio S/A, manifestou a seguinte alegação “(...)manifestamos
intenção de recurso contra a habilitação da empresa Tripar (Vale Shop)
tendo em vista a apresentação de certidão que prova a inscrição no
cadastro de contribuintes em desacordo com o item 6.1.3 que determina
que a certidão não possui prazo de validade não poderá ter sua emissão
superior a 90 dias da data de vencimento dos envelopes. O documento
apresentado no envelope foi emitido em 17/10/2013, portanto, fora do
Comissão Permanente de Licitação
2
prazo exigido pela inabilitação da empresa Vale Shop. Vale destacar ainda
que a empresa não apresentou os documentos exigidos pelo item 6.1.1
letra c”. O representante da empresa Trivale Administração Ltda
manifestou o seguinte “(...) manifesto a intenção de recorrer da decisão
do Pregoeiro em declarar a empresa Tripar vencedora do pleito haja vista
a não classificação da sua proposta comercial antes da etapa de lances
conforme determina o item 7.7 do edital será classificada a licitante que
apresentar a proposta de menor preço, como também as licitantes que
tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até
15% (quinze por cento), relativamente a de menor preço apresentado.
Recorre ainda quanto ao documento exigido no item 6.1.3 qualificação
econômico – financeira, letra b da empresa Tripar sendo que o que foi
apresentado foi emitido no ano de 2013, excedendo 90 (noventa) dias da
emissão uma vez que não existe validade neste documento”. Os
envelopes contendo a documentação de habilitação, das demais licitantes
foram lacrados e solicitado aos licitantes presentes para que assinassem o
lacre. Nada mais havendo a tratar o Pregoeiro declarou encerrada a
sessão, solicitou aos membros da CPL e os licitantes presentes que
assinassem a Ata.
Fabrício da Silva Gama
Pregoeiro
Weslane de Oliveira Santos
Membro
Gustavo Coelho de Souza Geiebler
Membro
Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/A
Planinvesti Administração e Serviços Ltda
Tripar BSB Administradora de Cartões Ltda
Trivale Administração Ltda
Green Card S/A Refeições, Comércio e Serviços
Ticket Serviços S/A
Comissão Permanente de Licitação
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