tribunal pleno - Governo do Estado da Bahia

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tribunal pleno - Governo do Estado da Bahia
DiÁRiO OFiCiAL ELETRÔNiCO
SALvADOR, BAhiA,
QUINTA-FEIRA
10 DE DEZEMBRO
DE 2015
ANO 1
Nº 326
ÍNDICE
TRIBUNAL PLENO .............................................................................................. 1
CâMARAS ......................................................................................................... 4
NOTIFICAÇÕES ................................................................................................ 5
ATOS DA PRESIDÊNCIA...................................................................................... 5
LICITAÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS ......................................................... 6
EXPEDIENTE
O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO
DA BAHIA FOI INSTITUÍDO ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR N° 40 DE 29 DE MAIO DE
2014 E SEGUE AS NORMAS DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 2.200-2 DE 24 DE AGOSTO DE
2001, QUE INSTITUI A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRAS - ICP-BRASIL
TRIBUNAL PLENO
PRESIDENTE: CONSELHEIRO FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
VICE-PRESIDENTE: CONSELHEIRO FERNANDO VITA
CORREGEDOR: CONSELHEIRO JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
CONSELHEIRO RAIMUNDO MOREIRA
CONSELHEIRO PAOLO MARCONI
CONSELHEIRO PLÍNIO CARNEIRO FILHO
CONSELHEIRO MÁRIO NEGROMONTE
AUDITORES SUBSTITUTOS DE CONSELHEIROS
ALEX CERQUEIRA DE ALELUIA
ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
ANTÔNIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA
JOSÉ CLÁUDIO MASCARENHAS VENTIN
RONALDO NASCIMENTO DE SANT’ANNA
MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL DE CONTAS
PROCURADORA GERAL
ALINE PAIM MONTEIRO REGO RIO BRANCO
PROCURADORES
CAMILA VASQUEZ GOMES NEGROMONTE
GUILHERME COSTA MACEDO
ANDRÉ BASTOS VACCAREZZA
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA
ED. CONS. JOAQUIM BATISTA NEVES, Nº 495, PLATAFORMA 05, AVENIDA 4
CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - CAB SALVADOR-BA CEP: 41.745-002
MISSÃO
ORIENTAR E FISCALIZAR OS JURISDICIONADOS NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E FORTALECER O CONTROLE SOCIAL
VISÃO
SER
INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO, COMPREENDENDO A ORIEN-
TAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS RECURSOS MUNICIPAIS, CONTRIBUINDO PARA O CONTÍNUO
APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DO CONTROLE SOCIAL PRESERVANDO OS INTERESSES
DA SOCIEDADE
VALORES
TEMPESTIVIDADE
TRANSPARÊNCIA
ÉTICA
QUALIDADE
TRIBUNAL PLENO
RESUMO DE DECISÕES ADOTADAS NA 121ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em
03.12.15.
(íntegra das decisões no site do TCM: www.tcm.ba.gov.br)
Processo nº 52530-15 - Termo de Ocorrência lavrado na Câmara Municipal de
ACAJUTIBA. Gestor/Responsável: Sr. Ginaldo Rodrigues Neres. Relator: Conselheiro
José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Procedente, com aplicação de multa ao Gestor
no valor de R$1.000,00 (hum mil reais), além de advertência ao Gestor. Votaram
com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Paolo Marconi, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Deliberação nº 52530/15/2015.
Processo nº 08804-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ANAGÉ, exercício de
2014. Gestora/Responsável: Sra. Andréa Oliveira Silva. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa a Gestora no valor de
R$3.000,00 (três mil reais), bem assim determinação de restituição, com recursos
municipais, da importância de R$1.247.766,22 (hum milhão, duzentos e quarenta
e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos) à conta do FUNDEB, além de determinação para adoção de providências por parte da Gestora.
Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira,
Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº
08804/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08804/15/2015.
Processo nº 08231-15 - Contas da Prefeitura Municipal de APORÁ, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. João Ferreira da Silva Neto. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco
mil reais), e de R$46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), correspondentes a
30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total
com pessoal até o limite legal, além de determinação para adoção de providências por
parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 08231/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08231/15/2015.
Processo nº 07791-15 - Contas da Prefeitura Municipal de NOVA CANAÃ, exercício de
2014. Gestora/Responsável: Sra. Raquel Lopes Andrade. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa a Gestora no valor de R$5.000,00 (cinco
mil reais), e de R$46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais), correspondentes a 30%
dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da
Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até
o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do
montante de R$17.204,42 (dezessete mil, duzentos e quatro reais e quarenta e dois centavos) pela Gestora, além de determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$268.942,61 (duzentos e sessenta e oito mil, novecentos e quarenta e dois reais
e sessenta e um centavos) à conta do FUNDEB, e determinação para adoção de providências por parte da Gestora. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias,
Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mario Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 07791/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07791/15/2015.
Processo nº 09136-15 - Contas da Prefeitura Municipal de SENTO SÉ, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Ednaldo dos Santos Barros. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de
R$8.000,00 (oito mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos
municipais do montante de R$28.990,41 (vinte e oito mil, novecentos e noventa reais e
quarenta e um centavos) pelo Gestor, além de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias,
Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 09136/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09136/15/2015.
Processo nº 09130-15 - Contas da Câmara Municipal de ANAGÉ exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Enoque Nolasco Moreira. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três
mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo
Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 09130/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09130/15/2015.
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Salvador, Bahia,
QUINTA-FEIRA
10 DE DEZEMBRO
DE 2015
Ano 1
Nº 326
Processo nº 08215-15 - Contas da Câmara Municipal de APORÁ, exercício de 2014.
Gestora/Responsável: Sra. Joelma Nunes dos Santos. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$1.000,00
(hum mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 08215/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08215/15/2015.
Processo nº 09734-15 - Contas da Câmara Municipal de NOVA CANAÃ, exercício
de 2014. Gestor/Responsável: Sr. José Emídio Ribeiro Cardoso. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao
Gestor no valor de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais). Votaram com o Relator:
Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio
Carneiro Filho e Mario Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 09734/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09734/15/2015.
Processo nº 09129-15 - Contas da Câmara Municipal de SENTO SÉ, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Moacir Martins dos Santos. Relator: Conselheiro Paolo Marconi.
Decisão: Aprovação, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$800,00 (oitocentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo
Moreira, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio
nº 09129/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09129/15/2015.
Processo nº 09150-15 - Contas da Prefeitura Municipal de BELMONTE, exercício de
2014. Gestora/Responsável: Sra. Alice Maria Magnavita Elias de Britto. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa a Gestora no valor de
R$12.000,00 (doze mil reais), e de R$46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais),
correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de
dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da
despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento
aos cofres públicos municipais do montante de R$61.217,33 (sessenta e um mil, duzentos e dezessete reais e trinta e três centavos) pela Gestora, além de determinação
de representação ao Ministério Público Estadual, e de determinação para adoção de
providências por parte da Gestora. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo
Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 09150/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09150/15/2015.
Processo nº 08389-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ITABELA, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Paulo Ernesto Pessanha da Silva. Relator: Conselheiro Fernando
Vita. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais), e de R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), correspondentes a
30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes
da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal
até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais
do montante de R$1.036.744,72 (hum milhão, trinta e seis mil, setecentos e quarenta e
quatro reais e setenta e dois centavos) pelo Gestor, bem como determinação de restituição,
com recursos municipais, da importância de R$904.366,09 (novecentos e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e nove centavos) à conta do FUNDEB, além de determinação
de representação ao Ministério Público Estadual, e de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha
Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº
08389/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08389/15/2015.
Processo nº 08193-15 - Contas da Câmara Municipal de CÍCERO DANTAS, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. José Erismar de Oliveira. Relator: Conselheiro
Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário
Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08193/15/2015.
Processo nº 08602-15 - Contas da Câmara Municipal de ITABELA, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Gedalvo Oliveira Matos. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário
Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08602/15/2015.
Processo nº 08292-15 - Contas da Câmara Municipal de UBATÃ, exercício de 2014.
Gestores/Responsáveis: Sr. Jaquison Mendes Brito e Sr. Carlos Alberto Azevedo. Relator:
Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao
Gestor, Sr. Jaquison Mendes Brito, no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio
Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08292/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08292/15/2015. Processo nº 08783-15 - Contas da
Câmara Municipal de VARZEA DO POÇO, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr.
Manoel Carneiro Filho. Relator: Conselheiro Fernando Vita. Decisão: Aprovação, com
ressalvas. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08783/15/2015.
Processo nº 09031-15 - Contas da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUAÇU, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Paulo André Braz Silva. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao
Gestor no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e de R$20.000,00 (vinte
mil reais), correspondentes a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal. Votaram os Conselheiros: Por
DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
maioria de votos os Conselheiros José Alfredo, Raimundo Moreira e Mário Negromonte
acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator Plínio Carneiro Filho, inclusive, quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a
prestação de contas da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUAÇU (2014);
O Conselheiro Fernando Vita, não acompanhou o Relator, especificamente, no que diz
respeito ao item que considera motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos
arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de
pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de CABACEIRAS DO PARAGUAÇU, bem como no tocante a modulação
da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde o Conselheiro
sugeriu a multa no percentual de 30% conforme dispõe a LRF. Ato: Parecer Prévio nº
09031/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09031/15/2015.
Processo nº 09269-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ITANHÉM, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Milton Ferreira Guimarães. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro
Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de
R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), e de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos
reais), correspondentes a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução
da despesa total com pessoal até o limite legal. Votaram os Conselheiros: Por maioria de
votos os Conselheiros José Alfredo, Raimundo Moreira e Mário Negromonte acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator Plínio Carneiro Filho, inclusive,
quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de
contas da Prefeitura Municipal de ITANHÉM (2014); O Conselheiro Fernando Vita, não
acompanhou o Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo
de rejeição das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00,
pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de ITANHÉM, bem como no
tocante a modulação da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde
o Conselheiro sugeriu a multa no percentual de 30% conforme dispõe a LRF. Ato: Parecer
Prévio nº 09269/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09269/15/2015.
Processo nº 08023-15 - Contas da Prefeitura Municipal de JIQUIRIÇA, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Valdemar Andrade Filho. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro
Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de
R$6.000,00 (seis mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos
municipais do montante de R$47.370,74 (quarenta e sete mil, trezentos e setenta reais e
setenta e quatro centavos) pelo Gestor, além de determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$177.615,98 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e
quinze reais e noventa e oito centavos) à conta do FUNDEB. Votaram os Conselheiros: Por
maioria de votos os Conselheiros José Alfredo, Raimundo Moreira e Mário Negromonte
acompanharam, na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator Plínio Carneiro Filho,
inclusive, quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de JIQUIRIÇA (2014); O Conselheiro Fernando Vita,
não acompanhou o Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera
motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº
101/00, pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto
divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de JIQUIRIÇA. Ato: Parecer
Prévio nº 08023/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08023/15/2015.
Processo nº 08946-15 - Contas da Prefeitura Municipal de PIRIPÁ, exercício de 2014.
Gestora/Responsável: Sra. Sueli Bispo Gonçalves. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro
Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de
R$8.000,00 (oito mil reais). Votaram os Conselheiros: Por maioria de votos os Conselheiros José Alfredo, Raimundo Moreira e Mário Negromonte acompanharam, na sua
integralidade, o voto do Conselheiro Relator Plínio Carneiro Filho, inclusive, quanto ao
mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da
Prefeitura Municipal de PIRIPÁ (2014); O Conselheiro Fernando Vita, não acompanhou
o Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo de rejeição
das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não
recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de PIRIPÁ. Ato: Parecer Prévio nº
08946/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08946/15/2015.
Processo nº 08752-15 - Contas da Prefeitura Municipal de PRESIDENTE TANCREDO
NEVES, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Moacy Pereira dos Santos. Relator:
Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor
no valor de R$3.000,00 (três mil reais), e de R$21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos
reais), correspondentes a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não
recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, além de determinação para
adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Os Conselheiros
José Alfredo, Raimundo Moreira, Mário Negromonte e Fernando Vita acompanharam,
na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator Plínio Carneiro Filho, inclusive,
quanto ao mérito da decisão, para considerar Rejeitada a prestação de contas da Prefeitura Municipal de PRESIDENTE TANCREDO NEVES (2014); Saliente-se, que o Conselheiro Fernando Vita apresentou divergência quanto ao voto do Relator no tocante
a modulação da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde o
Conselheiro sugeriu a multa no percentual de 30% conforme dispõe a LRF. Ato: Parecer
Prévio nº 08946/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08946/15/2015.
DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Processo nº 08928-15 - Contas da Câmara Municipal de ITAPARICA, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Nixon Ferreira Sacramento. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro
Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de
R$4.000,00 (quatro mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$75.234,83 (setenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro
reais e oitenta e três centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio
nº 08946/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08946/15/2015.
Processo nº 08144-15 - Contas da Câmara Municipal de MURITIBA, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Josenilson Dias dos Santos. Relator: Conselheiro Plínio Carneiro Filho. Decisão: Aprovação, com ressalvas. Votaram com o Relator:
Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Mário
Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08946/15/2015.
Processo nº 08435-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ANTÔNIO GONÇALVES,
exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Irenilde Vieira Costa dos Santos. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa a Gestora no valor de R$3.000,00 (três mil reais), e de R$17.280,00
(dezessete mil, duzentos e oitenta reais), correspondentes a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de
Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal
até o limite legal. Votaram os Conselheiros: Por maioria de votos os Conselheiros
Raimundo Moreira, Plínio Carneiro e Mário Negromonte acompanharam, na sua
integralidade, o voto do Conselheiro Relator José Alfredo Rocha Dias, inclusive,
quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação
de contas da Prefeitura Municipal de ANTÔNIO GONÇALVES (2014); O Conselheiro Fernando Vita, não acompanhou o Relator, especificamente, no que diz respeito
ao item que considera motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos arts.
20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de
pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de ANTÔNIO GONÇALVES, bem como no tocante a modulação
da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde o Conselheiro
sugeriu a multa no percentual de 30% conforme dispõe a LRF. Ato: Parecer Prévio
nº 08435/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08435/15/2015.
Processo nº 09583-15 - Contas da Prefeitura Municipal de CARDEAL DA SILVA,
exercício de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Maria Quitéria Mendes de Jesus.
Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas.
Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Fernando Vita, Plínio
Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 09583/15/2015.
Salvador, Bahia,
QUINTA-FEIRA
10 DE DEZEMBRO
DE 2015
Ano 1
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Processo nº 07641-15 - Contas da Prefeitura Municipal de MUCURI, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Paulo Alexandre Matos Griffo. Relator: Conselheiro
José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao
Gestor no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), e de R$26.246,58 (vinte e seis mil,
duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), correspondentes a 12%
dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes
da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com
pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$405.657,15 (quatrocentos e cinco mil, seiscentos
e cinquenta e sete reais e quinze centavos) pelo Gestor, além de determinação para
adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros
Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº
07641/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07641/15/2015.
Processo nº 08627-15 - Contas da Prefeitura Municipal de PAU BRASIL, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. José Alberto dos Santos Rocha. Relator: Conselheiro
José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao
Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), e de R$17.316,58 (dezessete mil,
trezentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos), correspondentes a 12% dos
seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes
da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com
pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$1.893,67 (hum mil, oitocentos e noventa e três
reais e sessenta e sete centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros
Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº
086127/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08627/15/2015.
Processo nº 09138-15 - Contas da Prefeitura Municipal de QUIXABEIRA, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Eliezer Costa de Oliveira. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de
R$4.000,00 (quatro mil reais), e de R$10.080,00 (dez mil e oitenta reais), correspondentes
a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com
pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos
municipais do montante de R$1.502,52 (hum mil, quinhentos e dois reais e cinquenta e
dois centavos) pelo Gestor, além de determinação de restituição, com recursos municipais,
da importância de R$2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais) à conta do FUNDEB, e de
determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator:
Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 09138/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 09138/15/2015.
Processo nº 08810-15 - Contas da Prefeitura Municipal de LAJE, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. José Emiran Carvalho Feitosa. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com aplicação de multa ao Gestor no valor de
R$4.000,00 (quatro mil reais), e de R$20.160,00 (vinte mil, cento e sessenta reais), correspondentes a 12% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal. Votaram com o Relator: Por maioria de votos os
Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro e Mário Negromonte acompanharam,
na sua integralidade, o voto do Conselheiro Relator José Alfredo Rocha Dias, inclusive,
quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de
contas da Prefeitura Municipal de LAJE (2014); O Conselheiro Fernando Vita, não acompanhou o Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo de
rejeição das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00,
pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de LAJE, bem como no tocante
a modulação da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde o
Conselheiro sugeriu a multa no percentual de 30% conforme dispõe a LRF. Ato: Parecer
Prévio nº 08810/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08810/15/2015.
Processo nº 08599-15 - Contas da Câmara Municipal de ANTÔNIO GONÇALVES,
exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Amilton Matos Cardoso. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao
Gestor no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros
Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº
08599/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08599/15/2015.
Processo nº 08620-15 - Contas da Prefeitura Municipal de MARAÚ, exercício de
2014. Gestora/Responsável: Sra. Maria das Graças de Deus Viana. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de
multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), e de R$23.040,00 (vinte
e três mil e quarenta reais), correspondentes a 12% dos seus vencimentos anuais,
em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade
Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal.
Votaram com o Relator: Por maioria de votos os Conselheiros Raimundo Moreira,
Plínio Carneiro e Mário Negromonte acompanharam, na sua integralidade, o voto
do Conselheiro Relator José Alfredo Rocha Dias, inclusive, quanto ao mérito da decisão, para considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura
Municipal de MARAÚ (2014); O Conselheiro Fernando Vita, não acompanhou o
Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo de rejeição das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00,
pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto
divergente, pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de MARAÚ, bem como
no tocante a modulação da multa aplicada pelo descumprimento do índice de pessoal, onde o Conselheiro sugeriu a multa no percentual de 30% conforme dispõe a
LRF. Ato: Parecer Prévio nº 08620/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito
nº 08620/15/2015.
Processo nº 08708-15 - Contas da Câmara Municipal de PAU BRASIL, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Carlos Jorge Silva Góes. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha
Dias. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$500,00 (quinhentos reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do
montante de R$197,00 (cento e noventa e sete reais) pelo Gestor. Votaram com o Relator:
Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 08708/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08708/15/2015.
Processo nº 08579-15 - Contas da Câmara Municipal de MATINA, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Valmir Prudenciano do Carmo. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor
no valor de R$1.000,00 (hum mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº
08579/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08579/15/2015.
Processo nº 07619-15 - Contas da Câmara Municipal de MUCURI, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. José Mendes Fontoura. Relator: Conselheiro José Alfredo Rocha Dias. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros
Raimundo Moreira, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio
nº 07619/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07619/15/2015.
Processo nº 07956-15 - Contas da Prefeitura Municipal de CAMPO FORMOSO,
exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Elmo Aluizio Vieira Nascimento. Relator:
Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.
Processo nº 09141-15 - Contas da Prefeitura Municipal de CARAÍBAS, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Luiz Carlos Souza Patez. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.
Processo nº 08069-15 - Contas da Prefeitura Municipal de DIAS D’ÁVILA, exercício
de 2014. Gestora/Responsável: Sra. Jussara Márcia do Nascimento. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa a
Gestora no valor de R$8.000,00 (oito mil reais). Votaram com o Relator: Conselheiros
José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Pré-
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vio nº 08069/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08069/15/2015.
Processo nº 08738-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ITACARÉ, exercício de 2014.
Gestor/Responsável: Sr. Jarbas Barbosa Barros. Relator: Conselheiro Mário Negromonte. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.
Processo nº 07812-15 - Contas da Câmara Municipal de BUERAREMA, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Geraldo Aragão Lima. Relator: Conselheiro Mário
Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor
no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José
Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio
nº 07812/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 07812/15/2015.
Processo nº 08012-15 - Contas da Câmara Municipal de BRUMADO, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Alessandro Lobo e Silva. Relator: Conselheiro Mário
Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor
no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José
Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio
nº 08012/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08012/15/2015.
Processo nº 09088-15 - Contas da Câmara Municipal de ITORORÓ, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Genivaldo da Silva Carneiro. Relator: Conselheiro
Mário Negromonte. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao
Gestor no valor de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira e Plínio Carneiro
Filho. Ato: Parecer Prévio nº 09088/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito
nº 09088/15/2015.
Processo nº 08090-15 - Contas da Prefeitura Municipal de AURELINO LEAL, exercício de
2014. Gestora/Responsável: Sra. Elizângela Ramos Andrade Garcia. Relator: Conselheiro
Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor no
valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), bem assim determinação de restituição,
com recursos municipais, da importância de R$410.485,05 (quatrocentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos) à conta do FUNDEB. Votaram com o Relator:
Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08090/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08090/15/2015.
Processo nº 45285-15 - Contas da Prefeitura Municipal de APUAREMA, exercício de
2014. Gestora/Responsável: Sra. Jozilene Barreto Ribeiro. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de
R$6.000,00 (seis mil reais), e de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento
aos cofres públicos municipais do montante de R$944,00 (novecentos e quarenta e
quatro reais) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha
Dias, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio
nº 45285/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 45285/15/2015.
Processo nº 08045-15 - Contas da Prefeitura Municipal de BANZAÊ, exercício de
2014. Gestora/Responsável: Sra. Patrícia Nascimento Almeida. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do
Conselheiro Relator.
Processo nº 08879-15 - Contas da Prefeitura Municipal de BOA VISTA DO TUPIM,
exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. João Durval Passos Trabuco. Relator:
Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Retirado de pauta, com retorno ao Gabinete do Conselheiro Relator.
Processo nº 08441-15 - Contas da Prefeitura Municipal de CRUZ DAS ALMAS, exercício
de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Raimundo Jean Cavalcante Silva. Relator: Conselheiro
Raimundo Moreira. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de
R$3.000,00 (três mil reais), e de R$57.600,00 (cinqüenta e sete mil e seiscentos reais),
correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de
dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da
despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação de ressarcimento
aos cofres públicos municipais do montante de R$191,54 (cento e noventa e um reais e
cinqüenta e quatro centavos) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 08441/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08441/15/2015.
Processo nº 08957-15 - Contas da Prefeitura Municipal de ITAJÚ DO COLÔNIA, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Edinaldo Martins dos Santos. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa
ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil reais), e de R$37.440,00 (trinta e sete mil,
quatrocentos e quarenta reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais,
em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade
Fiscal, relativo a não recondução da despesa total com pessoal até o limite legal,
bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$3.408,33 (três mil, quatrocentos e oito reais e trinta e três centavos) pelo
Gestor. Votaram os Conselheiros: Por maioria de votos os Conselheiros José Alfredo,
Plínio Carneiro e Mário Negromonte acompanharam, na sua integralidade, o voto do
Conselheiro Relator Raimundo Moreira, inclusive, quanto ao mérito da decisão, para
considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal
de ITAJÚ DO COLÔNIA (2014); O Conselheiro Fernando Vita, não acompanhou o
DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Relator, especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo de rejeição
das contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não
recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente,
pela Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de ITAJÚ DO COLÔNIA. Ato: Parecer
Prévio nº 08957/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08957/15/2015.
Processo nº 08419-15 - Contas da Prefeitura Municipal de PINDOBAÇU, exercício de
2014. Gestor/Responsável: Sr. Marlos André Carvalho Brito. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de
R$2.000,00 (dois mil reais), e de R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais),
correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de
dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não recondução da
despesa total com pessoal até o limite legal. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Fernando Vita, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer
Prévio nº 08419/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08419/15/2015.
Processo nº 08805-15 - Contas da Prefeitura Municipal de PILÃO ARCADO, exercício
de 2014. Gestor/Responsável: Sr. João Ubiratan Queiroz Lima. Relator: Conselheiro
Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de multa ao Gestor
no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), e de R$43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a não
recondução da despesa total com pessoal até o limite legal, bem assim determinação
de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$22.189,80 (vinte e
dois mil, cento e oitenta e nove reais e oitenta centavos) pelo Gestor, bem como determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$1.546.040,38
(hum milhão, quinhentos e quarenta e seis mil, quarenta reais e trinta e oito centavos)
à conta do FUNDEB, além de determinação de representação ao Ministério Público
Estadual. Votaram os Conselheiros: Por maioria de votos os Conselheiros José Alfredo,
Plínio Carneiro e Mário Negromonte acompanharam, na sua integralidade, o voto do
Conselheiro Relator Raimundo Moreira, inclusive, quanto ao mérito da decisão, para
considerar Aprovada com ressalvas, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de
PILÃO ARCADO (2014); O Conselheiro Fernando Vita, não acompanhou o Relator,
especificamente, no que diz respeito ao item que considera motivo de rejeição das
contas: “o descumprimento dos arts. 20, c/c 23 e 66, da LC nº 101/00, pela não recondução do limite excedente de pessoal em 2014”, e apresentou voto divergente, pela
Rejeição das contas da Prefeitura Municipal de PILÃO ARCADO. Ato: Parecer Prévio nº
08805/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08805/15/2015.
Processo nº 08359-15 - Contas da Prefeitura Municipal de SANTO ANTÔNIO DE
JESUS, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Humberto Soares Leite. Relator:
Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação de
multa ao Gestor no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), além de determinação para
adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros
José Alfredo Rocha Dias, Plínio Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08359/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08359/15/2015.
Processo nº 08201-15 - Contas da Câmara Municipal de SANTO ANTÔNIO DE JESUS, exercício de 2014. Gestor/Responsável: Sr. Antônio Marcos Araújo Lessa. Relator: Conselheiro Raimundo Moreira. Decisão: Aprovação, com ressalvas e aplicação
de multa ao Gestor no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), além de recomendação
ao Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Plínio
Carneiro Filho e Mário Negromonte. Ato: Parecer Prévio nº 08201/15/2015 e Deliberação de Imputação de Débito nº 08201/15/2015.
Câmaras
2ª CÂMARA
RESUMO DE DECISÕES TOMADAS NA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA, realizada em
02.12.2015.
A 2ª Câmara julgou legais as pensões e aposentadorias:
Proc nº
Nome do Benefiário
Entidade/Origem
Conselheiro/Relator
27.229/15 PENSÃO de DIELSON JUVÊNCIO DOS SANTOS
PM São Francisco do Conde
Fernando Vita
14.238/15 APOS. de ANATÁLIA DOS SANTOS DE ALMEIDA
PM Salvador
Fernando Vita
15.137/15 APOS. de BENÍCIO RODRIGUES DE SOUZA
PM Serra Dourada
Fernando Vita
14.834/15 PENSÃO de ERIVALDO e ERIVANDRO PEIXOTO DA CRUZ PM Serra do Ramalho
Raimundo Moreira
12.772/15 APOS. de NÍVIA SOUZA DA SILVA
PM Salvador
Raimundo Moreira
87.436/15 APOS. de CARMIRA NUNES MONTALVÃO
PM Ourolândia
Raimundo Moreira
Concursos Públicos relatados:
Processo nº 08.587/13: Atos de Admissão de Pessoal referentes a Concurso Público,
realizado pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana, exercício de 2011 Gestor: Senhor
José Ronaldo de Carvalho. Relator: Cons. Fernando Vita. Decisão: com fundamento no
artigo 91, inciso IV, da Constituição Estadual. c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com
a Resolução 167/90 deste TCM, concluiu a 2ª Câmara no sentido de considerar legais
para fins de registro, os Atos de Admissão contidos no processo, imputando-se ao gestor,
multa no valor de R$800,00 (oitocentos reais) tendo em vista o descumprimento do prazo
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para encaminhamento dos autos a este Tribunal. Ato: Deliberação Cameral 2ª Câmara.
Tribunal, nos termos do art. 92 e seus parágrafos da Lei nº 6.677/94.
Processo nº 14.192/13: Atos de Admissão de Pessoal referentes a Processo Seletivo
Simplificado para contratação temporária, realizado pela Prefeitura Municipal de
Mutuípe, exercício de 2013 Gestor: Senhor Luis Carlos Cardoso da Silva. Relator:
Cons. Fernando Vita. Decisão: com fundamento no artigo 91, inciso IV, da Constituição Estadual. c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 deste
TCM, concluiu a 2ª Câmara no sentido de considerar legais para fins de registro,
os Atos de Admissão contidos no processo. Ato: Deliberação Cameral 2ª Câmara.
ATO Nº. 606/15, RESOLVE: nomear DOMINGOS SÁVIO DE ALMEIDA FONSECA,
ocupante do cargo permanente de Auditor Estadual de Controle Externo, Classe C,
nível 4, para exercer o Cargo de Provimento Temporário de Inspetor Regional da 8ª
IRCE – ALAGOINHAS, símbolo DAS-4, da Diretoria de Controle Externo.
Processo nº 16.519/13: Atos de Admissão de Pessoal referentes a Processo Seletivo
Simplificado para contratação temporária, realizado pela Prefeitura Municipal de
Mutuípe, exercício de 2013 Gestor: Senhor Luis Carlos Cardoso da Silva. Relator:
Cons. Fernando Vita. Decisão: com fundamento no artigo 91, inciso IV, da Constituição Estadual. c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 deste
TCM, concluiu a 2ª Câmara no sentido de considerar legais para fins de registro,
os Atos de Admissão contidos no processo. Ato: Deliberação Cameral 2ª Câmara.
Processo nº 01.874/14: Atos de Admissão de Pessoal referentes a Concurso Público, realizado pela Prefeitura Municipal de Pé de Serra, exercício de 2010 Gestor:
Senhor Hildefonso Vitório dos Santos. Relator: Cons. Raimundo Moreira. Decisão:
com fundamento no artigo 91, inciso IV, da Constituição Estadual. c/c os arts. 71,
inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 deste TCM, concluiu a 2ª Câmara
no sentido de considerar legais para fins de registro, os Atos de Admissão contidos
no processo Ato: Deliberação Cameral 2ª Câmara.
Processo nº 05.923/15: Atos de Admissão de Pessoal referentes a Processo Seletivo
Simplificado para contratação temporária, realizado pela Prefeitura Municipal de Santo
Antônio de Jesus, exercício de 2014 Gestor: Senhor Humberto Soares Leite. Relator:
Cons. Fernando Vita. Decisão: com fundamento no artigo 91, inciso IV, da Constituição
Estadual. c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 deste TCM,
concluiu a 2ª Câmara no sentido de considerar legais para fins de registro, os Atos de
Admissão contidos no processo. Ato: Deliberação Cameral 2ª Câmara.
Processo nº 16.115/13: Atos de Admissão de Pessoal referentes a Processo Seletivo
Simplificado para contratação temporária, realizado pela Prefeitura Municipal de
Piatã, exercício de 2013 Gestor: Senhor Edwilson Oliveira Marques. Relator: Cons.
Raimundo Moreira. Decisão: com fundamento no artigo 91, inciso IV, da Constituição Estadual. c/c os arts. 71, inciso III, e 75 da CF e com a Resolução 167/90 deste
TCM, concluiu a 2ª Câmara no sentido de que não sejam registrados pelo TCM, por
estarem irregulares, os Atos de Admissão contidos no processo, imputando-se ao
gestor, multa no valor de R$800,00 (oitocentos reais) e encaminhamento dos autos
à Assessoria Jurídica para formulaçãoi de Representação ao Ministério Púbico, com
vistas à adoção das providências cabíveis. Ato: Deliberação Cameral 2ª Câmara.
Notificações
EDITAL Nº 422/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA,
pelo presente Edital, NOTIFICA, os Agentes Políticos/Gestores, abaixo relacionados, para
que, no prazo de 20 (vinte) dias de sua publicação, apresentem defesa e comprovações
pertinentes às acusações e/ou irregularidades apontadas nos processos correspondentes.
Findo o prazo, os autos serão relatados em Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que os autos se encontram
na Sede desta Corte, para consulta ou vistas, diretamente ou através de representante(s)
credenciado(s), nos horários de expediente do Tribunal, na forma das Leis nº 06/91 e 14/98.
CONSELHEIRO: JOSÉ ALFREDO ROCHA DIAS
NOTIFICADO
PREFEITURA MUNICIPAL
PROCESSO Nº
Ricardo Maia Chaves de Souza
Prefeitura Municipal de RIBEIRA DO POMBAL
14416-15
Rúbia Cristina Lima Nóbrega Rocha
Câmara Municipal de JITAÚNA
45278-15
Salvador, 09 de dezembro de 2015
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Presidente
Atos da Presidência
ATO Nº. 598/15, RESOLVE: reconhecer a servidora DARCY LIMA FARIAS DE QUEIROZ, ocupante do cargo permanente de Advogado, Classe “C”, Nível 05, cadastro
nº 217.037, lotada na Diretoria de Assistência aos Municípios, estabilidade econômica no símbolo DAS-4, de Assessor Jurídico, do quadro deste Tribunal, nos termos
do art. 92 e seus parágrafos da Lei nº 6.677/94.
ATO Nº. 599/15, RESOLVE: reconhecer ao servidor ANTONIO EMANUEL ANDRADE DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento permanente de Auditor, classe
“B”, nível 01, cadastro n.º 217.502, lotado na Assessoria Jurídica, estabilidade
econômica no símbolo DAS-5, de Chefe da Assessoria Jurídica, do quadro deste
ATO Nº. 607/15, RESOLVE: nomear MARCOS OLIVEIRA DE CERQUIERA, ocupante
do cargo permanente de Agente de Controle Externo, Classe C, nível 4, para exercer
o Cargo de Provimento Temporário de Inspetor Regional da 17ª IRCE – VALENÇA,
símbolo DAS-4, da Diretoria de Controle Externo.
ATO Nº. 608/15, RESOLVE: nomear LENIVAL GONÇALVES FILHO, ocupante do
cargo permanente de Auditor Estadual de Controle Externo, Classe C, nível 5, para
exercer o Cargo de Provimento Temporário de Inspetor Regional da 15ª IRCE – ITAMARAJU, símbolo DAS-4, da Diretoria de Controle Externo.
ATO Nº. 609/15, RESOLVE: nomear RENÉ DE SOUZA SANTOS, ocupante do cargo
permanente de Agente de Controle Externo, Classe C, nível 4, para exercer o Cargo
de Provimento Temporário de Inspetor Regional da 22ª IRCE – PAULO AFONSO,
símbolo DAS-4, da Diretoria de Controle Externo.
ATO Nº. 610/15, RESOLVE: nomear MANOEL SANTANA SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo permanente de Auditor Estadual de Controle Externo, Classe B, nível
1, para exercer o Cargo de Provimento Temporário de Inspetor Regional da 14ª
IRCE – IBOTIRAMA, símbolo DAS-4, da Diretoria de Controle Externo.
ATO Nº. 628/15, RESOLVE: exonerar, a pedido, MARCELO LUIS PEREIRA DE SOUZA, do Cargo de Provimento Temporário de Inspetor Regional da 2ª IRCE – FEIRA
DE SANTANA, símbolo DAS-4, da Diretoria de Controle Externo.
ATO Nº. 629/15, RESOLVE: exonerar, a pedido, FERNANDO CARNEIRO DA SILVA
NETO, do Cargo de Provimento Temporário de Gerente de Controle de Processo e
Documentação, símbolo DAS-3, da Secretaria Geral.
ATO Nº. 630/15, RESOLVE: exonerar, a pedido, JULIANO SANTOS DA SILVA, do
Cargo de Provimento Temporário de Inspetor Regional da 4ª IRCE – ITABUNA, símbolo DAS-4, da Diretoria de Controle Externo.
ATO Nº. 634/15, RESOLVE: aposentar o servidor LUCIANO FREITAS MARTINS, cadastro nº 119.914, ocupante do cargo permanente de Motorista, Classe “C”, Nível
04, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º, da Emenda
Constitucional nº 47/2005, da Constituição Federal.
ATO Nº. 635/15, RESOLVE: aposentar o servidor ANTONIO NIVALDO DA SILVA,
cadastro nº 130.431, ocupante do cargo permanente de Agente de Controle Externo, classe “C”, nível 04, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no
art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, da Constituição Federal.
ATO Nº. 639/15, RESOLVE: aposentar o servidor MANOEL SAMUEL DE SOUSA,
cadastro n.º 120.423, ocupante do cargo de provimento permanente de Agente
de Controle Externo, Classe “C”, Nível 06, do Quadro de Pessoal deste Tribunal,
com fundamento no art. 6º e seus incisos e art. 7º da Emenda Constitucional nº
41/2003, combinados com os arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/2005,
ambas da Constituição Federal.
ATO Nº. 640/15, RESOLVE: aposentar a servidora NEUZA PINÕN MARTINEZ, cadastro
n.º 204.044, ocupante do cargo de provimento permanente de Auxiliar de Fiscalização,
classe “C”, nível 3, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 6º e
seus incisos e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinados com os arts.
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ambas da Constituição Federal.
ATO Nº. 641/15, RESOLVE: aposentar o servidor ETEVALDO DA SILVA BRAGA, cadastro n.º 217.059, ocupante do cargo de provimento permanente de Técnico Administração, classe “C”, nível 04, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no
art. 6º e seus incisos e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinados com
os arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ambas da Constituição Federal.
ATO Nº. 643/15, RESOLVE: aposentar o servidor FRANCISCO DE ASSIS NEPOMUCENO DE CARVALHO, cadastro nº 130.441, Agente de Controle Externo, Classe
C, Nível 05, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º, da
Emenda Constitucional nº 47/2005, da Constituição Federal.
ATO Nº. 644/15, RESOLVE: aposentar a servidora ALMIRA GONDIM PEREIRA, cadastro
n.º 180.938, ocupante do cargo de provimento permanente de Agente de Controle Externo, Classe “C”, Nível 03, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no
art. 6º e seus incisos e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinados com
os arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ambas da Constituição Federal.
ATO Nº. 645/15, RESOLVE: aposentar o servidor JOSE NERI DOS SANTOS, cadastro
n.º 129643, ocupante do cargo de provimento permanente de Agente de Controle
Externo, classe “C”, nível 04, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no
art. 6º e seus incisos e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinados com
os arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ambas da Constituição Federal.
ATO Nº. 646/15, RESOLVE: aposentar o servidor JOSÉ ROQUE DE ALMEIDA
FRÓES, cadastro n.º 122.877, ocupante do cargo de provimento permanente de
Agente de Controle Externo, Classe “C”, Nível 04, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, com fundamento no art. 6º e seus incisos e art. 7º da Emenda Constitu-
Salvador, Bahia,
QUINTA-FEIRA
10 DE DEZEMBRO
DE 2015
Ano 1
Nº 326
6
DiÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
cional nº 41/2003, combinados com os arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº
47/2005, ambas da Constituição Federal.
ATO Nº. 648/15, RESOLVE: aposentar a servidora MARLENE OLIVEIRA SILVA, cadastro
nº 217.024, ocupante do cargo de provimento permanente de Auxiliar de Fiscalização,
Classe “C”, Nível 06, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art.
6º e seus incisos e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinados com os
arts. 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ambas da Constituição Federal.
ATO Nº. 649/15, RESOLVE: aposentar a servidora VASTY BATISTA DE ASSIS, cadastro
n.º 179.510, ocupante do cargo permanente de Agente de Controle Externo, Classe
“C”, Nível 05, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 6º e seus
incisos e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinados com os arts. 2º e
5º da Emenda Constitucional nº 47/2005, ambas da Constituição Federal.
PROCESSO DEFERIDO
PROCESSO
15293-15
NOME
ASSUNTO
Erivalter Melo de Almeida
Indenização de Licenças prêmio
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
PROCESSO CADASTRO
15955-15
217.459
NOME
PERÍODO
ÓRGÃO/ENTIDADE
PODER
Sérgio Luiz Santana Lordelo
27.03.1995 a
06.01.2003
Empresa Gráfica da Bahia
07 anos e 267 dias
Economia Mista
Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
Presidente
Licitações, Contratos e Convênios
Resumo de Contrato Nº 013/15 - Convite Nº002-2015
PROCESSO Nº: 10929-15- CONTRATANTE: Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/BA CONTRATADO: A Elétrica Serviços e Construções Ltda-ME – CNPJ
Nº10.777.224/0001-68. - OBJETO: prestação de serviços de execução de acabamento da sala padrão do Ed.Atmosfera, incluindo fornecimento de piso e rodapé,
localizado na rua São Domingos, nº588, Santa Mônica, Feira de Santana-BA, onde
funcionará a nova sede da 2ª IRCE. - VALOR GLOBAL: R$:17.070,88 (dezessete mil e
setenta reais e oitenta e oito centavos). - VIGÊNCIA: 45 (quarenta e cinco) dias a contar da assinatura do presente instrumento. - PROJETO ATIVIDADE: 01.122.500.2000
- ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39. - Data da Assinatura: 09.12.2015.