Taxa de Administração Anual (AAF)
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Taxa de Administração Anual (AAF) FSC-POL-20-005 V2-4 PT Título: Taxa de Administração Anual (AAF) Código de referência do documento: FSC-POL-20-005 V2-4 PT Aprovação: Diretor Geral do FSC Contato para comentários: FSC Global Development - Directors Office Charles-de-Gaulle-Str. 5 53113 Bonn, Germany +49-(0)228-36766-0 +49-(0)228-36766-30 [email protected] © 2015 Forest Stewardship Council, A.C. Todos os direitos reservados. Nenhuma parte deste trabalho coberta pelos direitos autorais da editora pode ser reproduzida ou copiada de qualquer forma ou por qualquer meio (gráfico, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia, gravações, gravação em fitas ou sistemas de recuperação de informações) sem a permissão por escrito da editora. As cópias impressas deste documento são apenas para referência. Por favor, consulte sempre a versão no site do FSC (www.fsc.org) para garantir que você está se referindo a versão mais recente. Taxa de Administração Anual (AAF) FSC-POL-20-005 V2-4 PT Esta é uma tradução livre (versão 1) elaborada pelo FSC Brasil. No caso de dúvida de interpretação vale a norma em inglês. Para sugestões, escreva para [email protected]. Última revisão na tradução na Tabela 2 em 22/02/2016. O Forest Stewardship Council® (FSC) é uma organização independente, sem fins lucrativos, não-governamental criada para apoiar a gestão ambientalmente adequada, socialmente benéfica e economicamente viável das florestas do mundo. A visão do FSC é que as florestas do mundo atendem os direitos sociais, ecológicos e econômicos e as necessidades da geração presente sem comprometer as das gerações futuras. FSC-POL-20-005 V2-4 PT POLÍTICA AAF –2 de 10 – A Objetivo O objetivo desta Política é descrever os princípios básicos para o cálculo e gestão da Taxa Anual de Acreditação (AAF, sigla em inglês) para certificadoras acreditadas pelo FSC. B Escopo Esta Política é aplicável para certificadoras acreditadas pelo FSC. Esta Política é um documento em evolução e adaptação e, portanto, não é abrangida no âmbito de aplicação de FSC-PRO-01-001. C Datas de vigência e validade Data de aprovação Data de publicação Data de vigência Período de validade V2-0: 30 de Setembro de 2015; V2-4: 22 de Outubro de 2015 V2-0: 01 de Outubro de 2015; V2-4: 23 de Outubro de 2015 01 de janeiro de 2016 até ser substituído ou retirado D Referências Os seguintes documentos referenciados são relevantes para a aplicação deste documento. Para referências datadas, somente a edição citada se aplica. Para referências não datadas, a última edição do referido documento (incluindo emendas) se aplica. FSC-STD-01-002 FSC Glossary of Terms FSC-STD-20-007 Forest Management Evaluations FSC-ADV-50-003 Labeling Products from Small and Community Producers E Termos e definições Para efeitos deste procedimento, aplicam-se os termos e definições estabelecidos no FSC-STD01-002 FSC Glossary of Terms, e os que seguem: Manejo Florestal Comunitário: Uma unidade de manejo em conformidade com os seguintes critérios de posse E gestão: Posse: O direito legal de gerir a unidade de manejo (por exemplo, título, contrato de arrendamento de longo prazo, concessão) é exercido em nível comunitário, e os membros da comunidade devem ser povos indígenas ou povos tradicionais1. Manejo: A comunidade ativamente gerencia a unidade de manejo por meio de um esforço organizado (por exemplo, no âmbito de um plano de manejo florestal comunitário) OU a comunidade autoriza o manejo da floresta por outros (por exemplo, gestor de recursos, contratados, empresa de produtos florestais). Na hipótese de a comunidade autorizar o manejo da floresta por outros, o critério 1 E o critério 2 ou 3 devem ser atendidos: Critério 1: A instituição representativa da comunidade tem a responsabilidade legal pelas operações de colheita, E Critério 2: A comunidade realiza as operações de colheita, OU Critério 3: A instituição representativa da comunidade é responsável pelas decisões de manejo florestal, e acompanha e monitora as operações. 1 Ver FSC-ADV-50-003 V1-0 para a aplicabilidade da definição de “povos indígenas” e “povos tradicionais”. FSC-POL-20-005 V2-4 PT POLÍTICA AAF –3 de 10 – NOTA: A floresta pode ser tanto localizada em uma floresta comunitária e / ou em lotes individualmente atribuídos, desde que o direito de usar a floresta seja comunitariamente exercido (por exemplo, este é o caso dos ejidos mexicanos, e das reservas de desenvolvimento sustentável brasileiras). Florestas Naturais para Fins de Conservação: Unidades de Manejo que têm como objetivo de manejo a conservação de florestas naturais, com objetivos de conservação claros, e não comerciais. Nota de aplicabilidade: Esta categoria também pode ser utilizada para o cálculo da AAF no caso de áreas de floresta dentro de Unidades de Manejo que incluam tanto áreas produtivas quanto áreas de conservação, desde que tais áreas sejam excluídas das atividades de colheita comercial no plano de manejo florestal atual e também no planejamento de longo prazo da operação certificada. Plantação: uma área florestal estabelecida por plantio ou semeadura com a utilização de espécie exótica ou nativa, muitas vezes com uma ou poucas espécies, espaçamentos e até mesmo idades regulares, e que não apresente a maioria das características principais e elementos chave de florestas naturais (adaptado de FSC- STD-01-001 V5-0). SLIMF: Uma unidade de manejo que seja "pequena" OU gerida com "baixa intensidade", conforme definido no FSC-STD-01-003 SLIMF Eligibility Criteria. Suspensão: A suspensão temporária por ação administrativa, por parte de um organismo de certificação, da certificação de um detentor de certificado pendente de ação corretiva pelo detentor do certificado, ou da retirada formal da certificação pela certificadora. Rescisão: Cancelamento voluntário do contrato de certificação tanto pelo organismo de certificação quanto pelo detentor do certificado, de acordo com as disposições contratuais. Comerciante: Pessoa física ou jurídica que compra e vende madeira e / ou produtos florestais não-madeireiros e que toma posse legal dos bens. Os comerciantes não realizam quaisquer alterações a estes produtos, seja diretamente ou por meio de terceirização. Florestas tropicais, temperadas, boreais: A definição destes tipos de floresta segue as categorias definidas pelo conjunto de dados de zonas de vida de Holdridge2. Receita Líquida (turnover): Receita total de uma organização derivada da prestação de bens e serviços, deduzida de descontos comerciais, VAT, e quaisquer outros impostos incidentes sobre tal receita (Dicionário de Negócios, Oxford University Press, 1996). No contexto da Taxa de Administração Anual, a receita líquida refere-se aos produtos florestais (por exemplo, madeira serrada, painéis aglomerados, papel, produtos florestais não-madeireiros) e aos produtos que contenham componentes de madeira ou fibra. O termo não se refere a outros produtos 100% não-madeireiros (sem fibra) que as empresas possam produzir. A receita líquida anual refere-se ao ano fiscal mais recentemente concluído. Retirada: A remoção pela certificadora da certificação do detentor do certificado. 2 O conjunto de dados de zonas de vida de Holdridge pertence ao Instituto Internacional para Análise de Sistemas Aplicados (IIASA) em Laxenburg, Áustria. O conjunto de dados mostra as zonas de vida de Holdridge do mundo, uma combinação de tipos (ecológicos) de clima e vegetação, sob as condições climáticas atuais, ou "normais". O sistema tem uma resolução espacial de um grau e meio de latitude / longitude, e um total de 38 classes de zonas de vida. FSC-POL-20-005 V2-4 PT POLÍTICA AAF –4 de 10 – F Histórico das Versões Versão 2-2 desta política é o resultado de uma pequena revisão, implementando os seguintes problemas: - Ajuste da AAF para os detentores de certificado CoC para a taxa de inflação mundial de 3,45% (Banco Mundial), conforme a Cláusula 1.4. Novos números AAF são arredondados para o próximo número inteiro. NOTA: As novas classes 10 e 10+ foram isentas de ajuste nesta revisão. - Incorporação de esclarecimentos ao FAQ AAF (quando possível). - Alterações no processo de cobrança de AAF para refletir na prática atual do FSC. - Eliminação do processo de reembolso como cálculos trimestrais no ano efetivo agora respondem por mudanças no portfólio do certificado. Versão 2-3 e 2-4 substituiram V2-2 que foi retirada antes da data efetiva devido a um erro no item de certificação de projetos e erros de digitação nos valores da AAF. A cláusula de sanção (1.6) para as classes AAF relatadas indevidamente também foi revisada para incorporar um parecer jurídico mais atualizado. FSC-POL-20-005 V2-4 PT POLÍTICA AAF –5 de 10 – 1 Princípios gerais 1.1 A AAF é uma taxa anual cobrada pelo FSC Global Development das certificadoras acreditadas (CBs), calculada com base no respectivo potfólio do detentor de certificado. 1.2 O objetivo da AAF é dar suporte às operações centrais do sistema FSC, tanto em nível nacional quanto internacional, incluindo, entre outros: a) Mecanismos de governança do FSC envolvendo múltiplas partes interessadas; b) Desenvolvimento de políticas e padrões; c) Atividades de marketing e desenvolvimento de mercado; d) Proteção da marca; e) Comunicação e divulgação de informações; f) Estruturas de apoio descentralizadas em países ou regiões chave. 1.3 As certificadoras devem identificar a AAF em suas faturas para os detentores de certificados. 1.4 A Política de AAF será revisada anualmente (em cada ano calendário) e, se necessário, revisada para manter a consistência com qualquer nova estratégia e / ou política do FSC, ou para considerar a inflação, de acordo com a taxa de inflação global do ano anterior. 1.5 A certificadora é responsável por fornecer a informação necessária para calcular a AAF, preenchendo nos campos apropriados da base de dados dos certificados FSC. A base de dados é configurada de forma que não é possível para o administrador da certificadora fechar a página até que os campos da AAF estajam completos. Certificadoras devem rever, e se necessário, atualizar as informações relacionadas a AAF ao menos em uma base anual e de acordo com os resultados da auditoria anual no detentor de certificado. 1.6 Quando o FSC detectar a inserção de informações AAF incorretas com desvantagens ao FSC, a certificadora será cobrada a taxa da categoria AAF acima da respectiva categoria que seria aplicada para aquele certificado por todo o ciclo do certificado, independentemente de pedidos adicionais de indenizações que o FSC possa ter sofrido por causa da classificação incorreta da certificadora no passado. O FSC terá o direito de reclamar tais danos, além de aumentar a classificação do CB. 2 Cálculo da AAF para certificados de Manejo Florestal (FM), Manejo Florestal/Cadeia de Custódia (FM/CoC) e Madeira Controlada (CW/FM) 2.1 O cálculo da AAF para certificados de FM, FM/CoC e CW/FM utiliza 7 categorias diferentes que refletem o tipo de floresta3, os objetivos do manejo, produtividade e escala. Uma taxa fixa de 10 USD é gerada por cada certificado e uma taxa adicional por hectare é calculada em cima dessa taxa (ver Tabela 1). Taxas diferentes por hectare são aplicadas às diferentes categorias de manejo florestal. Certificados totalmente qualificados como SLIMF ou Manejo Florestal Comunitário são totalmente gratuitos, ou seja, suas áreas não devem ser incluídas no cálculo por ha e a taxa fixa por certificado não deverá ser aplicada. 3 A categoria de manejo florestal relevante para cada operação florestal certificada precisa ser determinada e cada certificado precisa ser classificado em uma destas categorias, pelas certificadoras. Veja a Seção E acima, para obter mais informações sobre as definições. FSC-POL-20-005 V2-4 PT POLÍTICA AAF –6 de 10 – Tabela 1: AAF para certificados de FM, FM/CoC e CW/FM (em USD) Categorias de Manejo Florestal SLIMF Floresta Natural - Manejo Florestal Comunitário Floresta Natural - Fins de conservação Floresta Natural - Tropical Floresta Natural - Boreal Floresta Natural - Temperada Plantações Taxa por Hectare (US$) zero zero $ 0,0001 $ 0,0020 $ 0,0035 $ 0,0045 $ 0,0200 2.2 Instalações de processamento primário ou secundário associadas a uma empresa de manejo florestal exigem um certificado CoC separado, se as condições dispostas na Seção 1.5 do FSC-STD-20-007-V3 0 forem atendidas. Neste caso, será calculada uma AAF separada para a unidade de processamento de acordo com a estrutura de taxas CoC na Seção 3 abaixo. NOTA: Se mais de uma instalação de processamento está incluída em um certificado FM/CoC conjunto, o volume total de faturamento de todas as instalações de processamento determinará a parte CoC da AAF total. 2.3 Para o cálculo da AAF, as certificadoras podem considerar as áreas de conservação florestal que fazem parte de unidades de manejo maiores, na categoria "Florestas Naturais - fins de conservação". As áreas produtivas de tais unidades de manejo sob uso econômico e / ou comercial serão incluídas na categoria AAF por tipo de floresta relevante. 2.4 Certificados de manejo florestal de grupo serão cobrados uma taxa fixa de USD 10,00 por certificado do grupo e uma taxa por hectare adicional com base na soma das AAF individuais calculadas para cada membro do grupo de acordo com sua categoria correspondente. Certificados de membros do grupo que se classifiquem como SLIMF ou Manejo Florestal Comunitário são totalmente gratuitos, ou seja, suas áreas não devem ser incluídas no cálculo por ha e nenhuma taxa por membro deverá ser aplicada. 3 Cálculo da AAF para Cadeia de Custódia (CoC) 3.1 O cálculo da AAF para certificados CoC foi desenvolvido utilizando 11 diferentes classes, e se baseia no volume financeiro de negócios anual de todos os produtos certificados e não certificados que contenham madeira ou componentes de fibra de madeira (excluindo o transporte), de cada detentor de certificado. Para os efeitos desta Política, a receita líquida anual refere-se ao ano fiscal mais recentemente concluído. 3.2 Estrutura de taxas CoC para empresas de processamento 3.2.1 Para certificados CoC individuais e de multi-site, a taxa será calculada para cada categoria (ver Tabela 2) com base na receita líquida anual agregada dos sites incluídas no escopo do certificado. O cálculo da AAF para multi-sites (coluna 4) deverá independer da semelhança ou diferença entre as atividades realizadas nos diferentes locais no âmbito do certificado. FSC-POL-20-005 V2-4 PT POLÍTICA AAF –7 de 10 – Tabela 2: AAF para certificados CoC individual e multi-sites e comerciantes (em USD) Classe Classe 1 Classe 2 Classe 3 Classe 4 Classe 5 Classe 6 Classe 7 Classe 8 Classe 9 Classe 10 Classe 10+ Volume Anual de Negócios < 200.00 200.000 - 1.000.000 > 1 - 5 Milhões > 5 - 25 Milhões > 25 - 100 Milhões > 100 - 500 Milhões > 500 - 1.000 Milhões > 1.000 - 2.000 Milhões > 2.000 - 3.000 Milhões > 3.000 - 5.000 Milhões > 5.000 Milhões Comerciante COC Múltiplas Comerciante Múltiplas COC Individual Localidades Individual Localidades $68 $68 $26 $26 $280 $549 $1.107 $1.945 $4.138 $280 $549 $1.107 $1.945 $4.863 $104 $207 $414 $694 $1.035 $104 $311 $414 $694 $1.138 $6.932 $10.345 $2.069 $2.173 $9.725 $20.690 $4.138 $4.397 $15.518 $31.035 $5.173 $6.207 $20.000 $30.000 $40.000 $50.000 $7.000 $10.000 $8.000 $12.000 3.2.2 Para certificados CoC de grupo, uma taxa fixa de USD 20,00 será cobrada de cada membro do grupo, além de uma taxa geral correspondente à receita líquida anual agregado de todos os membros, conforme calculado para certificados CoC individual na Coluna 3 (ver Tabela 2). 3.3 Estrutura de taxas CoC para comerciantes 3.3.1 A AAF para Comerciantes leva em conta que esta categoria de empresas pode ter uma alta receita líquida em relação a sua margem de lucro. Somente as operações que não realizam quaisquer alterações aos produtos comercializados, seja diretamente ou por meio de terceirização, são elegíveis para esta categoria. A coluna 5 da Tabela 2 apresenta as taxas dos certificados de Comerciantes individuais. A AAF para os comerciantes com certificado de multi-site deve ser calculada com base na receita líquida anual agregado das localidades incluídas no âmbito do certificado, através da aplicação da taxa na Coluna 6. 3.3.2 Para os certificados de grupos de comerciantes uma taxa fixa de USD 20 será cobrada para cada membro do grupo, além de uma taxa global correspondente à receita líquida anual agregado de todos os membros, calculados pelos certificados de comerciante individual retirado da Coluna 5 (ver Tabela 2). 3.3.3 Para os certificados grupo, incluindo os operadores e as empresas de transformação, uma taxa fixa de USD 20 será cobrada para cada membro do grupo, além de uma taxa global correspondente à receita líquida anual agregada de todos os comerciantes no grupo (calculada conforme descrito na Cláusula 3.3 0,2, acima) mais uma taxa global correspondente à receita líquida anual agregada de todas as empresas de transformação no grupo (calculada conforme descrito na Cláusula 3.2.2, acima). NOTA: Para o propósito desta Política, uma empresa individual que realiza atividades de transformação e comercial, deve ser sempre tratada como uma "empresa de transformação". 3.4 Estrutura de taxa CoC para certificado de projetos FSC-POL-20-005 V2-4 PT POLÍTICA AAF –8 de 10 – 3.4.1 A AAF relacionada ao projeto de certificação segue a mesma tabela de preços da AAF para comerciantes individuais (Tabela 2, Coluna 5), com o custo total do projeto que está sendo considerado, em vez da receita líquida anual de produtos florestais. A AAF para os projetos certificados deve ser taxada apenas uma vez, no trimestre seguinte à emissão do certificado. 3.5 Estrutura de taxa CoC para detentores de certificados que não possuam uma receita líquida anual proveniente de produtos florestais e produtos que contenham componentes de madeira ou fibra 3.5.1 Detentores de certificados CoC que comercializam ou produzem material ou produtos certificados, mas não os vendem (por exemplo, entrega grátis de catálogos certificados), embalagens certificadas para produtos que vendem, etc. não possuem uma receita líquida anual de produtos florestais e produtos que contenham madeira ou componentes de fibra, para basear o cálculo da AAF de acordo com a Seção 3.1. A AAF referente a tais detentores de certificado deverá seguir a mesma estrutura de taxas aplicada aos comerciantes de múltiplas localidades (Tabela 2, Coluna 6). A AAF é calculada com base no custo geral anual de compra de material e produtos certificados, em vez da receita líquida anual de produtos florestais e produtos que contenham componentes de madeira ou fibra. NOTA: O custo de material e produtos certificados incluem o custo do material de Madeira Controlada FSC e produtos. 4 Cobrança da AAF 4.1 O FSC irá calcular a AAF a partir do banco de dados do FSC utilizando a informação fornecida pelas certificadoras. 4.2 O FSC calculará e enviará a fatura correspondente à AAF em uma base trimestral, conforme especificado na Tabela 3 (abaixo). As faturas da AAF terão o prazo de pagamento de dois meses a contar da data da fatura. Pagamentos vencidos da fatura da AAF estarão sujeitos a juros a partir da data de vencimento da fatura, à uma taxa de 1% ao mês. Faturas pagas dentro de seus prazos receberão um desconto de 2% e faturas pagas dentro do mesmo mês da fatura receberão um desconto de 5% para pagamento antecipado. Tabela 3: Cronograma de pagamento da AAF e descontos Trimestre 1 2 3 4 Data da fatura 01 de fevereiro 01 de maio 01 de agosto 01 de novembro 5% de desconto para pagamento até Final de fevereiro Final de maio Final de agosto Final de novembro 2% de desconto para pagamento até Final de março Final de junho Final de setembro Final de dezembro Nota: Se uma fatura tiver de ser revisada devido a um erro cometido pelo FSC, a nova data da fatura revisada deverá definir a elegibilidade para um desconto. 4.3 As faturas AAF serão calculadas numa base trimestral, levando em conta a informação relativa à AAF disponível no banco de dados do FSC nas datas de determinação especificadas na Tabela 4 (ou no dia útil seguinte), e dividindo o resultado final por quatro. O cálculo trimestral permitirá que a AAF para cada trimestre seja ajustada com base apenas em rescisões ou retiradas e transferências (ver Seção 4.10), bem como novos certificados e mudanças de classes AAF. FSC-POL-20-005 V2-4 PT POLÍTICA AAF –9 de 10 – Tabela 4: Datas de apuração AAF Trimestre 1 2 3 4 Data de determinação 01 de janeiro 01 de abril 01 de julho 01 de outubro 4.4 As certificadoras são fortemente encorajados a incorporar a AAF em seus próprios sistemas, a fim de minimizar os custos administrativos. 4.5 As certificadoras são responsáveis por pagar todas as taxas calculadas pela Política AAF dentro dos prazos descritos acima e na sua totalidade, sem qualquer dedução de impostos, quando aplicável, decorrentes das taxas; qualquer imposto potencial não reduz as taxas a serem pagas ao FSC Global Development. O pagamento da AAF ao FSC independe das arrecadações realizadas pelas certificadoras. As certificadoras são responsáveis por suas próprias modalidades de arrecadação e cobrança, independentemente do FSC e da AAF. A falha por parte de uma certificadora em cobrar taxas de seus clientes não constitui uma razão válida para o atraso no pagamento da AAF. 4.6 Se as certificadoras estiverem enviando faturas a seus detentores de certificados em outra moeda que não o dólar, os mesmos deverão aplicar a taxa de conversão vigente na respectiva data de emissão da fatura ou da proposta de serviço. Recomenda-se que as certificadoras utilizem o conversor de moedas fornecido por OANDA (www.oanda.com) para este cálculo. 4.7 Um certificado suspenso é considerado válido e, portanto, sujeito ao pagamento da AAF. Exceção: Um certificado que tenha sido suspenso devido à ausência de um "Contrato de Licença para o Sistema de Certificação do FSC" válido, não estará mais sujeito à AAF. FSC-POL-20-005 V2-4 PT POLÍTICA AAF –10 de 10 –
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