PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º 002/2016 O Município de Alvinlândia, por intermédio do seu Prefeito Municipal, Ivan Zinetti, faz saber que fará realizar, nos termos da Legislação vigente, o Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de PEDREIROS e SERVENTES DE PEDREIROS em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Alvinlândia, conforme constante abaixo: 1. DAS FUNÇÕES 1.1. PEDREIRO – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES: organizar e preparar o local de trabalho, especificando e calculando os materiais a serem utilizados na obra; selecionar as ferramentas e os equipamentos; selecionar os equipamentos de segurança e usá-los adequadamente; construir as fundações: construir gabaritos para locação da obra, cavar local para as sapatas, providenciar as fôrmas para as fundações, preparar o concreto e aplicá-lo nas fundações; construir as estruturas de alvenaria: esquadrejar as alvenarias, preparar argamassa para assentamento, aprumar, nivelar e alinhar as alvenarias, assentar os tijolos, blocos e elementos vazados, concretar pilares, pilaretes e lajes; aplicar revestimentos e contra pisos; executar trabalhos de alvenaria, reboque e acabamento; fazer assentamento de marcos de portas, janelas e cerâmicas; executar serviços de pedreiro em geral; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior; demonstrar autocontrole; demonstrar autocrítica; demonstrar sociabilidade; demonstrar senso de organização; demonstrar iniciativa. No desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 1.2. PRÉ- REQUISITOS: • Ensino Fundamental Incompleto. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. VENCIMENTOS: (de acordo com a legislação municipal em vigor). 2.2. SERVENTES DE OBRAS DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES: PRÉ- REQUISITOS: identificar tipos de construções para demolição e materiais reutilizáveis; retirar peças sanitárias; remover instalações hidráulicas; retirar instalações elétricas; remover esquadrias metálicas; remover pisos, revestimentos cerâmicos e azulejos; remover coberturas de edificações (laje, telhado e madeiramento); romper pisos com ferramentas elétricas e manuais; romper estruturas de concreto; quebrar estruturas de alvenaria; desmontar alvenarias; cortar materiais de construção; limpar a área de construção; retirar escombros reaproveitáveis; avaliar serviço; estabelecer sequência de atividade; definir etapas de serviço; estimar tempo de duração do serviço; compactar solos; escavar valas; abrir poços e fossas; escavar cisternas; abrir valas para a concretagem de fundações; identificar materiais componentes das massas; avaliar condições físicas dos materiais (cor, dureza, umidade); medir materiais; adicionar materiais; homogeneizar massas; misturar concreto; demonstrar autocontrole; demonstrar autocrítica; demonstrar sociabilidade; demonstrar senso de organização; demonstrar iniciativa. No desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. 2.2. PRÉ- REQUISITOS: • Ensino Fundamental Incompleto. CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. VENCIMENTOS: (de acordo com a legislação municipal em vigor). 3. DA LOCALIZAÇÃO E HORÁRIO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES: 3.1. Os profissionais que vierem a ser contratados através do presente Edital trabalharão nos locais em horários a serem definidos de acordo com o cronograma de trabalho e a necessidade da Prefeitura Municipal de Alvinlândia. 4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR: 4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado 4.2. Ter até o último dia das inscrições, 18 anos completos 4.3. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino 4.4. Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho das funções públicas 4.5. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo 4.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores 4.7. No ato da admissão, possuir o requisito escolar exigido para o emprego a que concorre, conforme descrito no item 1.1 e 2.2 deste Edital. 4.8. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória (70 anos completos) nos termos do art. 40, inciso II da Constituição Federal. 4.9. Não ser aposentado no serviço público, salvo disposto na exceção do art. 37, § 10, da Constituição Federal 4.10. Não ocupar cargo público, exceto os previstos no art. 37, Inciso XVI, “a” e “b” da CF, e quando houver compatibilidade de horários 4.11. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional N.º 19/98; 4.12. Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar; 4.13. O preenchimento da ficha de inscrição será efetuado por servidor municipal habilitado, no local de inscrição, conferida e assinada pelo candidato onde DECLARA, sob as penas da Lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital e na Legislação vigente. 4.14. Somente será permitido ao candidato inscrever-se em uma única função. 5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: 5.1 – LOCAL As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Alvinlândia, situado na Praça Dr. Daniel Guarido, n.º 294, na cidade de Alvinlândia-SP. 5.2 – PERÍODO: 28 a 30 de março de 2016 5.3 – HORÁRIO: 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 horas 5.4 – A inscrição poderá ser feita por procuração simples, com cópia do documento do procurador. 5.5 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente. 5.6 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s). 5.7 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos, autenticação dos documentos apresentados e a entrega do respectivo comprovante de inscrição. 5.8 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas na Prefeitura Municipal de Alvinlândia/SP. 5.9 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato. 6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉREQUISITOS: 6.1 – Cópia simples de documento de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: RG ou CNH. 6.2 – Cópia simples da certidão de nascimento ou de casamento. 6.3 – HISTÓRICO ESCOLAR ou documento equivalente que comprove a escolaridade mínima exigida. 6.3.1 – As cópias dos documentos relacionados a este subitem deverão ser autenticadas, caso contrário o candidato deverá apresentar o documento original para conferência da cópia por servidor municipal no ato da inscrição. 6.3.2 – A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC (histórico escolar). 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 7.1 – O processo seletivo será realizado em caráter emergencial, constando as seguintes etapas: Prova escrita: consistente em uma prova com questões de múltipla escolha sobre os conhecimentos descritos no anexo I do presente edital, com validade de 0 a 100 pontos. Tem caráter eliminatório e classificatório. Prova prática: de caráter apenas eliminatório. Constará de uma sequência de avaliações específicas, tomadas como base as atribuições que o cargo exige e as atividades a serem desempenhadas na função e serão realizadas em local apropriado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo-se levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, método de execução da tarefa, dentre outros elementos. 7.2 – As etapas têm como objetivos: 7.2.1 Prova Escrita: - Verificar se o candidato possui condições de aptidão ao cargo – eliminatório e classificatório, eliminando-se os candidatos que não atingirem 50 pontos na prova escrita. 7.2.2 Prova prática: - Participarão desta etapa, somente os candidatos aprovados na Prova, terá valor de 20 (vinte) pontos, devendo o candidato obter para aprovação, no mínimo, 50% de pontos, não sendo a pontuação obtida considerada na nota final do candidato – eliminatório. 7.2.2.1 Na prova prática para o cargo de pedreiro e servente de pedreiro consistirá em avaliar a prática e o conhecimento do candidato na execução de tarefas próprias dos ocupantes de tal cargo, como revestimento de paredes (preparação e aplicação de chapisco, taliscamento e execução das mestras, desempeno reguado de argamassa, uso apropriado de ferramentas e materiais) e superfícies (assentamento de placa cerâmica) dentre outras tarefas correlatas e a utilização de equipamentos de proteção individual. 7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO: 8.1 – O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará uma banca examinadora, instituída através de Portaria, os quais possuirão as atribuições de acompanhar o processo de inscrições; avaliar as inscrições; avaliar se os candidatos apresentaram os documentos exigidos como pré-requisito; efetuar as avaliações e pontuações da prova escrita e prática; verificar o perfil dos candidatos; avaliar e julgar eventuais recursos. 8.2 – Após o período de avaliação e pontuação pela banca examinadora, será divulgado o Resultado Parcial, abrindo-se prazo para recurso de 01 (um) dia. 8.3 – A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte: a) o candidato que for casado; e b) o candidato com mais idade. 8.4 – Após concedido o prazo de Recurso, será publicado Edital de Convocação para prova prática. 8.5 - Após a realização da prova prática, será publicado o Resultado Final, abrindose prazo para recurso de 01 (um) dia. 8.5.1 – A nota da Prova Prática será somada ao Resultado Final. 8.6 - Não havendo recursos ou após o julgamento dos mesmos, será divulgada por meio de Decreto a Homologação do Resultado Final dos candidatos classificados para o cargo. 8.7 – Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo simplificado regulamentado pelo presente Edital serão feitas em jornal de circulação local – PC notícias e no site oficial da Prefeitura de Alvinlândia www.alvinlÂndia.sp.gov.br, não se responsabilizando este Município por outras publicações. 9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES: 9.1 – SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE: - NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISTO (ITEM 4 E SEUS SUB-ITENS), OU NEGAR A SE SUBMETER À PROVA ESCRITA. 9.2 – Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham rasuras. 9.3 – Este processo seletivo é realizado em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Alvinlândia. 9.4 – Findo o prazo de validade do processo seletivo, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados. 9.4.1 – Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato. 9.4.2 – Os documentos dos candidatos indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Prefeitura Municipal por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados. 9.5 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias. 9.6 – Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar laudo médico a ser expedido pela Divisão de Medicina do Trabalho. 9.7 – O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 9.6 no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho. 9.8 – O não cumprimento do exposto nos itens 9.5 a 9.7 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo. 9.9 – Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação. 9.10 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Prefeitura Municipal de Alvinlândia, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado. 9.11 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital. 9.12 – O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 30 (trinta) dias do início de suas atividades. 9.13 – A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará: I. rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente; II. impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município. 9.14 – O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional. 9.15 – A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Alvinlândia, podendo ser atribuídos locais diversos do estabelecido neste Edital. 9.16 – A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. É reservado ao Município o direito de proceder à contratação de quantos candidatos forem necessários para suprir a necessidade, de acordo com a disponibilidade financeira. 9.17 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Garça o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado. 9.18 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Educação em seu departamento jurídico, observados os princípios e normas que regem a administração pública. 9.19 – A admissão dos candidatos aprovados e classificados será feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pela Legislação Municipal em vigor, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação. 9.20 – A contratação dos aprovados e classificados será efetuada por tempo determinado em período de até 12 meses, podendo ser estendido por mais um ano. 9.21 – O Município de Alvinlândia poderá rescindir o contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe a CLT e a Leis Municipais. Alvinlândia/SP, 18 de março de 2016. IVAN ZINETTI Prefeito Municipal ANEXO I PEDREIRO E SERVENTE DE PEDREIRO. LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Acentuação gráfica; Ortografia; Substantivos; pronomes; gramática. MATEMÁTICA: Operações com números naturais e racionais; Sistema de numeração decimal; Sistema monetário nacional real; medidas de tempo; sistema métrico; resoluções de situações problemas envolvendo operações de adição, subtração, multiplicação, e divisão; porcentagem; medidas de comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e área; interpretação de gráficos e tabelas.