PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º

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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N.º
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N.º 002/2016
O Município de Alvinlândia, por intermédio do seu
Prefeito Municipal, Ivan Zinetti, faz saber que fará realizar, nos termos da Legislação
vigente, o Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, com vistas à contratação
temporária de PEDREIROS e SERVENTES DE PEDREIROS em atendimento às
necessidades de excepcional interesse público do Município de Alvinlândia, conforme
constante abaixo:
1. DAS FUNÇÕES
1.1. PEDREIRO – DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES: organizar e preparar o local de
trabalho, especificando e calculando os materiais a serem utilizados na obra;
selecionar as ferramentas e os equipamentos; selecionar os equipamentos de
segurança e usá-los adequadamente; construir as fundações: construir gabaritos
para locação da obra, cavar local para as sapatas, providenciar as fôrmas para as
fundações, preparar o concreto e aplicá-lo nas fundações; construir as estruturas de
alvenaria: esquadrejar as alvenarias, preparar argamassa para assentamento,
aprumar, nivelar e alinhar as alvenarias, assentar os tijolos, blocos e elementos
vazados, concretar pilares, pilaretes e lajes; aplicar revestimentos e contra pisos;
executar trabalhos de alvenaria, reboque e acabamento; fazer assentamento de
marcos de portas, janelas e cerâmicas; executar serviços de pedreiro em geral;
executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação
superior;
demonstrar
autocontrole;
demonstrar
autocrítica;
demonstrar
sociabilidade; demonstrar senso de organização; demonstrar iniciativa. No
desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Trabalhar
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
1.2. PRÉ- REQUISITOS:
• Ensino Fundamental Incompleto.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTOS: (de acordo com a legislação municipal em vigor).
2.2. SERVENTES DE OBRAS
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES:
PRÉ- REQUISITOS: identificar tipos de construções para demolição e materiais
reutilizáveis; retirar peças sanitárias; remover instalações hidráulicas; retirar
instalações elétricas; remover esquadrias metálicas; remover pisos, revestimentos
cerâmicos e azulejos; remover coberturas de edificações (laje, telhado e
madeiramento); romper pisos com ferramentas elétricas e manuais; romper
estruturas de concreto; quebrar estruturas de alvenaria; desmontar alvenarias;
cortar materiais de construção; limpar a área de construção; retirar escombros
reaproveitáveis; avaliar serviço; estabelecer sequência de atividade; definir etapas de
serviço; estimar tempo de duração do serviço; compactar solos; escavar valas; abrir
poços e fossas; escavar cisternas; abrir valas para a concretagem de fundações;
identificar materiais componentes das massas; avaliar condições físicas dos materiais
(cor, dureza, umidade); medir materiais; adicionar materiais; homogeneizar massas;
misturar concreto; demonstrar autocontrole; demonstrar autocrítica; demonstrar
sociabilidade; demonstrar senso de organização; demonstrar iniciativa. No
desempenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas. Trabalhar
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
2.2. PRÉ- REQUISITOS:
• Ensino Fundamental Incompleto.
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
VENCIMENTOS: (de acordo com a legislação municipal em vigor).
3. DA LOCALIZAÇÃO E HORÁRIO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES:
3.1. Os profissionais que vierem a ser contratados através do presente Edital
trabalharão nos locais em horários a serem definidos de acordo com o cronograma
de trabalho e a necessidade da Prefeitura Municipal de Alvinlândia.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR:
4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado
4.2. Ter até o último dia das inscrições, 18 anos completos
4.3. Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino
4.4. Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis,
políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível
com o desempenho das funções públicas
4.5. Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível
com o exercício das funções que competem ao cargo
4.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos
desabonadores
4.7. No ato da admissão, possuir o requisito escolar exigido para o emprego a que
concorre, conforme descrito no item 1.1 e 2.2 deste Edital.
4.8. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria
compulsória (70 anos completos) nos termos do art. 40, inciso II da Constituição
Federal.
4.9. Não ser aposentado no serviço público, salvo disposto na exceção do art. 37, §
10, da Constituição Federal
4.10. Não ocupar cargo público, exceto os previstos no art. 37, Inciso XVI, “a” e “b”
da CF, e quando houver compatibilidade de horários
4.11. Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37
da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional N.º 19/98;
4.12. Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar;
4.13. O preenchimento da ficha de inscrição será efetuado por servidor municipal
habilitado, no local de inscrição, conferida e assinada pelo candidato onde DECLARA,
sob as penas da Lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros, que
tem pleno conhecimento e aceita integralmente as normas, condições e exigências
estabelecidas no presente Edital e na Legislação vigente.
4.14. Somente será permitido ao candidato inscrever-se em uma única função.
5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
5.1 – LOCAL
As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Alvinlândia, situado na
Praça Dr. Daniel Guarido, n.º 294, na cidade de Alvinlândia-SP.
5.2 – PERÍODO: 28 a 30 de março de 2016
5.3 – HORÁRIO: 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00 horas
5.4 – A inscrição poderá ser feita por procuração simples, com cópia do documento
do procurador.
5.5 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu
compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este
edital e legislação pertinente.
5.6 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela
escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s).
5.7 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o
recebimento dos documentos, autenticação dos documentos apresentados e a
entrega do respectivo comprovante de inscrição.
5.8 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas na Prefeitura
Municipal de Alvinlândia/SP.
5.9 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.
6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS PRÉREQUISITOS:
6.1 – Cópia simples de documento de identidade com foto. Serão considerados
documentos de identidade: RG ou CNH.
6.2 – Cópia simples da certidão de nascimento ou de casamento.
6.3 – HISTÓRICO ESCOLAR ou documento equivalente que comprove a escolaridade
mínima exigida.
6.3.1 – As cópias dos documentos relacionados a este subitem deverão ser
autenticadas, caso contrário o candidato deverá apresentar o documento original
para conferência da cópia por servidor municipal no ato da inscrição.
6.3.2 – A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá
validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC
(histórico escolar).
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
7.1 – O processo seletivo será realizado em caráter emergencial, constando as
seguintes etapas:
 Prova escrita: consistente em uma prova com questões de múltipla escolha sobre
os conhecimentos descritos no anexo I do presente edital, com validade de 0 a
100 pontos. Tem caráter eliminatório e classificatório.
 Prova prática: de caráter apenas eliminatório. Constará de uma sequência de
avaliações específicas, tomadas como base as atribuições que o cargo exige e as
atividades a serem desempenhadas na função e serão realizadas em local
apropriado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo-se levar
em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, método de
execução da tarefa, dentre outros elementos.
7.2 – As etapas têm como objetivos:
7.2.1 Prova Escrita:
- Verificar se o candidato possui condições de aptidão ao cargo – eliminatório e
classificatório, eliminando-se os candidatos que não atingirem 50 pontos na prova
escrita.
7.2.2 Prova prática:
- Participarão desta etapa, somente os candidatos aprovados na Prova, terá valor de
20 (vinte) pontos, devendo o candidato obter para aprovação, no mínimo, 50% de
pontos, não sendo a pontuação obtida considerada na nota final do candidato –
eliminatório.
7.2.2.1 Na prova prática para o cargo de pedreiro e servente de pedreiro consistirá
em avaliar a prática e o conhecimento do candidato na execução de tarefas próprias
dos ocupantes de tal cargo, como revestimento de paredes (preparação e aplicação de
chapisco, taliscamento e execução das mestras, desempeno reguado de argamassa,
uso apropriado de ferramentas e materiais) e superfícies (assentamento de placa
cerâmica) dentre outras tarefas correlatas e a utilização de equipamentos de proteção
individual.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS,
REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO:
8.1 – O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará uma banca examinadora,
instituída através de Portaria, os quais possuirão as atribuições de acompanhar o
processo de inscrições; avaliar as inscrições; avaliar se os candidatos apresentaram
os documentos exigidos como pré-requisito; efetuar as avaliações e pontuações da
prova escrita e prática; verificar o perfil dos candidatos; avaliar e julgar eventuais
recursos.
8.2 – Após o período de avaliação e pontuação pela banca examinadora, será
divulgado o Resultado Parcial, abrindo-se prazo para recurso de 01 (um) dia.
8.3 – A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem
decrescente do total de pontos obtidos. Havendo empate na classificação final dos
candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será o seguinte:
a) o candidato que for casado; e
b) o candidato com mais idade.
8.4 – Após concedido o prazo de Recurso, será publicado Edital de Convocação para
prova prática.
8.5 - Após a realização da prova prática, será publicado o Resultado Final, abrindose prazo para recurso de 01 (um) dia.
8.5.1 – A nota da Prova Prática será somada ao Resultado Final.
8.6 - Não havendo recursos ou após o julgamento dos mesmos, será divulgada por
meio de Decreto a Homologação do Resultado Final dos candidatos classificados para
o cargo.
8.7 – Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo
simplificado regulamentado pelo presente Edital serão feitas em jornal de circulação
local – PC notícias e no site oficial da Prefeitura de Alvinlândia
www.alvinlÂndia.sp.gov.br, não se responsabilizando este Município por outras
publicações.
9. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:
9.1 – SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
QUE:
- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISTO (ITEM 4
E SEUS SUB-ITENS), OU NEGAR A SE SUBMETER À PROVA ESCRITA.
9.2 – Não serão aceitos pela banca examinadora, documentos que contenham
rasuras.
9.3 – Este processo seletivo é realizado em caráter urgente, considerando ausência
de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional
interesse público, do Município de Alvinlândia.
9.4 – Findo o prazo de validade do processo seletivo, os documentos utilizados neste
processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.
9.4.1 – Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido
ao candidato.
9.4.2 – Os documentos dos candidatos indeferidos neste processo seletivo
permanecerão em poder da Prefeitura Municipal por um período de 03 (três) meses,
contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os
mesmos serão eliminados.
9.5 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos
originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.
9.6 – Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar laudo médico a ser
expedido pela Divisão de Medicina do Trabalho.
9.7 – O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 9.6 no
prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis, a partir da convocação para sua
designação de local de trabalho.
9.8 – O não cumprimento do exposto nos itens 9.5 a 9.7 implicará na eliminação do
candidato do processo seletivo.
9.9 – Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários,
solicitados no ato de sua convocação.
9.10 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho
determinado pela Prefeitura Municipal de Alvinlândia, no ato de sua convocação. Na
impossibilidade de cumprir este horário, o mesmo será automaticamente eliminado.
9.11 – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas
neste Edital.
9.12 – O profissional contratado, na forma deste Edital, terá avaliado o seu
desempenho pela sua chefia imediata, logo após 30 (trinta) dias do início de suas
atividades.
9.13 – A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital,
quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará:
I. rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação
vigente;
II. impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos
pelo Município.
9.14 – O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do
profissional.
9.15 – A identificação do local de trabalho será definida de acordo com as
necessidades da Prefeitura Municipal de Alvinlândia, podendo ser atribuídos locais
diversos do estabelecido neste Edital.
9.16 – A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a
sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem
de classificação. É reservado ao Município o direito de proceder à contratação de
quantos candidatos forem necessários para suprir a necessidade, de acordo com a
disponibilidade financeira.
9.17 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Garça o
foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo
seletivo simplificado.
9.18 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Prefeitura Municipal
de Educação em seu departamento jurídico, observados os princípios e normas que
regem a administração pública.
9.19 – A admissão dos candidatos aprovados e classificados será feita pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e pela Legislação Municipal em vigor,
obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
9.20 – A contratação dos aprovados e classificados será efetuada por tempo
determinado em período de até 12 meses, podendo ser estendido por mais um ano.
9.21 – O Município de Alvinlândia poderá rescindir o contrato Administrativo de
Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe a CLT e a Leis
Municipais.
Alvinlândia/SP, 18 de março de 2016.
IVAN ZINETTI
Prefeito Municipal
ANEXO I
PEDREIRO E SERVENTE DE PEDREIRO.
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto; Acentuação gráfica; Ortografia;
Substantivos; pronomes; gramática.
MATEMÁTICA: Operações com números naturais e racionais; Sistema de numeração
decimal; Sistema monetário nacional real; medidas de tempo; sistema métrico;
resoluções de situações problemas envolvendo operações de adição, subtração,
multiplicação, e divisão; porcentagem; medidas de comprimento, superfície, massa,
capacidade, tempo e área; interpretação de gráficos e tabelas.