Edital - Alvinlandia

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Edital - Alvinlandia
Prefeitura do Município de Alvinlândia
Estado de São Paulo
CNPJ: 44.518.405/0001-91
“Simpatia do Centro Oeste”
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO
Ref. Processo Licitatório: n.º 023/2016;
Modalidade: Leilão Público n.º 002/2016
Tipo: Maior Lance.
LICITAÇÃO PARA VENDA DE 13 (TREZE) BENS IMOVEIS VENDA A
VISTA - SEM FINANCIAMENTO
1. INTRODUCAO
1.1. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALVINLÂNDIA,
ESTADO DE SÃO PAULO, torna público para conhecimento de todos
interessados, que no dia 10/06/2016, às 09/00 horas, fará realizar no
pátio da Prefeitura Municipal de Alvinlândia, sito à Praça Dr. Daniel
Guarido, n.º 294, centro, nesta cidade de Alvinlândia, Comarca de
Garça, Estado de São Paulo, processo licitatório na forma abaixo, na
modalidade de LEILAO PÚBLICO para venda dos imóveis relacionados
no Anexo 1, parte integrante deste Edital, constante de 13 bens
imóveis, todos localizados dentro da zona urbana de Alvinlândia/SP,
devidamente avaliados e com autorização legislativa determinada pela
Lei Municipal n.º 1.507/2016 que justifica referidas alienações para
aquisição de outra área para construção de casas do novo Núcleo
Habitacional, a ser conduzido pelo LEILOEIRO OFICIAL Sr. MANOEL
ANTÔNIO PEDROSO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG
n.º 6.736.372 e inscrito no CPF sob n.º 559.060.608-04, nomeado de
acordo com a Portaria Municipal 3.004/2016.
1.2. SUPORTE LEGAL:
Este Leilão é regulamentado pela Lei Federal n.º 8.666/93 e suas
alterações posteriores (Lei n.º 8.833/94 e 9.648/98), bem como os
artigos 117 e seguintes da Lei Orgânica do Município e Lei Municipal
n.º 1.437/2014 de 29/04/2014, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder com o leilão dos referidos bens imóveis constantes
Praça Dr. Daniel Guarido, 294 – Fone/Fax: (14) 3473-1105 / 3473-1107 / 3473-1182 – CEP:17430-000
Alvinlândia/SP – email: [email protected] - www.alvinlandia.sp.gov.br
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CNPJ: 44.518.405/0001-91
“Simpatia do Centro Oeste”
do Anexo I, e cuja justificativa contém todos os fatos que levaram
os vereadores a votarem pela aprovação da referida Lei.
A motivação principal do Leilão é a alienação dos 13 (treze) bens
imóveis urbanos devidamente descritos e avaliados pela Comissão
Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis Municipal para que
com os valores da venda dos referidos imóveis seja adquirido outra área
urbana para construção de casas em novo Núcleo Habitacional neste
Município de Alvinlândia/SP.
1.3.
FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES:
A Prefeitura Municipal de Alvinlândia fornecerá por intermédio
da Comissão Municipal de Licitação, todas as informações e
esclarecimentos necessários e referentes ao presente Leilão, no horário
das 8hs00 m às 11hs00m e das 13hs00m às 17hs00m, de segunda a
sexta-feira, pessoalmente ou pelos telefones (0XX14) 3473.1105 no
ramal 33 com o servidor e leiloeiro Sr. Manoel – fax: (0xx14) 3473.1182.
2.
DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente leilão as pessoas físicas e
jurídicas de qualquer natureza.
2.1.1. Para participar do Leilão, o interessado em oferecer lance e
arrematar o objeto leiloado, deverá se cadastrar junto a Comissão
Municipal de Licitação até 30 (trinta) minutos antes da abertura do
Leilão, sendo que, somente poderá oferecer lance as pessoas
previamente cadastradas.
2.1.2.
Para a realização do cadastramento serão exigidos os
seguintes documentos:
2.1.2.1.
PESSOA FÍSICA: documento Cédula de identidade
(RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF), comprovante de residência;
2.1.2.2.
PESSOA
JURÍDICA:
Documento
Cédula
de
Identidade do sócio proprietário e CPF/MF, Cartão do CNPJ ou prova de
inscrição no CNPJ; Procuração (se preposto);
2.1.2.3.Ato constitutivo e suas alterações;
2.1.2.3.1. Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou
Gerentes, conforme o caso;
2.1.2.3.2. Inscrição CNPJ (atualizada);
2.1.2.3.3. Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
2.1.2.3.4. Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
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2.1.2.3.5. Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão
Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e
Contribuições Federais);
2.1.2.3.6. Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional –Dívida Ativa da União);
2.1.2.3.7. Prova de regularidade com a Previdência Oficial
(Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS);
2.1.2.3.8. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida
pela Caixa Econômica Federal).
3.
DO OBJETO E DOS PREÇOS:
3.1. Venda, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no
Anexo 1deste Edital, cuja relação e valores esta relacionada a seguir:
Nº DE
ORDEM
01
02
03
04
DISCRIMINAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS
Lote 17 – Quadra 2G, medindo 9,00 x 20,00 num
total de (180,00 m2) localizado na Rua José
Barbosa Filho “Núcleo Habitacional João Leônidas
Ferreira”de propriedade do Patrimônio público
Municipal, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais)
Lote 18 – Quadra 2G, medindo 9,00 x 20,00 num
total de (180,00 m2) localizado na Rua Benedito
Luíz da Silva “Núcleo Habitacional João Leônidas
Ferreira” de propriedade do Patrimônio Público
Municipal, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais).
Lote 17 – Quadra 2F, medindo 9,00 x 20,00 num
total de (180,00 m2) localizado na Rua Benedito
Luiz da Silva “Núcleo Habitacional João Leônidas
Ferreira” de propriedade do Patrimônio Público
Municipal, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais).
Lote 18 – Quadra 2F, medindo 9,00 x 20,00 num
total de (180,00 m2) localizado na Rua Benedito
Leopoldino “Núcleo Habitacional João Leônidas
Ferreira” de propriedade do patrimônio Público
Municipal, em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil
reais).
Praça Dr. Daniel Guarido, 294 – Fone/Fax: (14) 3473-1105 / 3473-1107 / 3473-1182 – CEP:17430-000
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05
06
07
08
09
10
11
Lote 17 – Quadra 2E, medindo 9,00 x 20,00 num
total de (180,00 m2), localizado na Rua Benedito
Leopoldino, Núcleo Habitacional João Leônidas
Ferreira” de propriedade do Patrimônio Público
Municipal, avaliado em R$ 40.0000,00 (quarenta
mil reais).
Lote 18 – Quadra 2E, medindo 9,00 x 20,00 num
total de (180,00 m2) localizado na Rua Benedito
Leopoldino, Núcleo Habitacional João Leônidas
Ferreira de propriedade do Patrimônio Público
Municipal, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais).
Lote 17 – Quadra 2D, medindo 9,00 x 20,00 num
total de (180,00 m2) localizado na Rua José
Paschoaleto, Núcleo habitacional João Leônidas
Ferreira, de propriedade do Patrimônio Público
Municipal, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais).
Lote 18 – Quadra 2D, medindo 9,00 x 20,00 num
total de (180,00 m2) localizado na Rua Santo
Marini “Núcleo Habitacional João Leônidas
Ferreira” de propriedade do Patrimônio Público
Municipal, avaliado em R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais).
Lote 17 – Quadra 2D, medindo 9,00 x 20,00 num
total de (180,00 m2) localizado na Rua Santo
Marini “Núcleo Habitacional João Leônidas
Ferreira” de propriedade do Patrimônio Público
Municipal, avaliado em R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais).
Lote 18 – Quadra 2C, medindo 9,00 x 20,00 num
total de (180,00 m2) localizado na Rua Maria
Jorge Natalino “Núcleo Habitacional João
Leônidas Ferreira” de propriedade do Patrimônio
Público Municipal, avaliado em R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
Lote 17 – Quadra 2B, medindo 9,00 x 20,00 num
total de (180,00 m2) localizado na Rua Maria
Jorge Natalino “Núcleo Habitacional João
Leônidas Ferreira” de propriedade do Patrimônio
Público Municipal, avaliado em R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
Praça Dr. Daniel Guarido, 294 – Fone/Fax: (14) 3473-1105 / 3473-1107 / 3473-1182 – CEP:17430-000
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12
13
Lote 18 – Quadra 2B, medindo 9,00 x 20,00 num
total de (180,00 m2) localizado na Rua Daniel
Pagamici Neto “Núcleo Habitacional João
Leônidas Ferreira” de propriedade do Patrimônio
Público Municipal, avaliado em R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais).
Lote 09 – Quadra 2A, medindo 9,00 x 20,00 num
total de (180,00 m2) localizado na Rua Daniel
Pagamici Neto “Núcleo Habitacional João
Leônidas Ferreira” de propriedade do Patrimônio
Público Municipal, avaliado em R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
4.DA ADJUDICAÇÃO:
4.1.Ao participante que oferecer o maior lance ou oferta, será
adjudicado o bem constante deste Edital, desde que satisfeitas as
seguintes condições no ato do leilão:
4.1.1. Estar devidamente cadastrado;
4.1.2. Encerrados os trabalhos, será lavrada ata circunstanciado,
pelo Leiloeiro Oficial.
4.1.3. A apresentação de lance implica pleno conhecimento e
aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.
4.1.4. A apresentação de lance implica pleno conhecimento e
aceitação dos termos do presente Edital e de seus anexos.
4.1.5. Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer
o maior lance, assim considerado o maior valor nominal, igual ou
superior ao preço mínimo.
4.1.6. Efetuar o depósito inicial da importância correspondente
ao valor total do lance, sendo que o depósito será efetuado em espécie
ou em cheque de emissão do licitante participante ou do representante
legal, pagável na Praça de Alvinlândia/SP.
4.1.7. Caso o depósito seja efetuado em cheque, a quitação
somente será considerada eficaz após a liquidação do mesmo.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O lote será ofertado para pagamento à vista, sem
possibilidade de qualquer tipo de financiamento e/ou parcelamento.
5.2. Serão desclassificadas os lances que:
5.2.1. não atenderem às exigências contidas neste Edital ou
impuserem condições;
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5.2.2.apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço
mínimo constante do Anexo 1deste Edital, para o imóvel pretendido;
5.2.3. Os pagamentos de que trata o presente Edital somente
poderão ser feitos em moeda corrente no País.
6. DA QUITAÇÃO
6.1. O pagamento deverá ser feito diretamente na tesouraria
municipal após o término do leilão.
7. DA FORMALIZAÇÃO
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ALVINLÂNDIA adotará as
ações necessárias para o registro da Escritura de Venda e Compra, no
competente Cartório de Registro de Imóveis, correndo todos os
impostos, taxas e despesas, inclusive com laudêmio e as cartorárias,
por conta do adquirente.
7.1. A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o
instrumento de venda conterá a seguinte cláusula:
7.1.1. "as dimensões do imóvel são de caráter secundário,
meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do
registro imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento
firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como sendo "ad
corpus", ou seja, do imóvel como um todo, independentemente de suas
exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem. Por
conseqüência, o(s) outorgado(s) comprador(es) declara(m)expressamente
concordar que se eventualmente encontrar(em) área inferior à
enunciada neste instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um
vinte avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a
rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço".
7.1.2. Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento,
remembramento ou averbação de construção, todas as despesas
decorrentes da sua regularização junto ao cartório imobiliário correrão
por conta do adquirente.
7.1.3. Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente
se declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os
riscos correspondentes e exonerando o Município de Alvinlândia/SP de
prestar garantia pela evicção.
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7.1.4. Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente
se declarará informado do fato, assumindo expressamente todos os
ônus decorrentes da desocupação.
7.1.5. Registrada a Escritura de Venda e Compra, todos os
direitos e obrigações pertinentes ao móvel serão atribuídos ao
adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após
a compensação do cheque por ele entregue ao Município de Alvinlândia
para pagamento das despesas com registro do contrato.
7.1.6. Para celebração do contrato, o adquirente deverá
comprovar possuir condições de contratar com a Administração
Pública, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.1.1 Pessoa Física:
8.1.2. Cédula de Identidade;
8.1.3. CPF;
8.2. Pessoa Jurídica:
8.2.1. Ato constitutivo e suas alterações;
8.2.2. Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou
Gerentes, conforme o caso;
8.2.3. Inscrição CNPJ (atualizada);
8.2.4. Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
8.2.5. Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
8.2.6. Prova de quitação com a Fazenda Federal (Certidão
Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal – Tributos e
Contribuições Federais);
8.2.7.Certidão Negativa emitida pela Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional –Dívida Ativa da União);
8.2.8. Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão
Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS);
8.2.9. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitida pela Caixa
Econômica Federal).
8.2.10. Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas
que comprometam a sua autenticidade.
9. DOS RECURSOS
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente
Edital por irregularidades, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco)
Praça Dr. Daniel Guarido, 294 – Fone/Fax: (14) 3473-1105 / 3473-1107 / 3473-1182 – CEP:17430-000
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dias úteis antes da data fixada para o Leilão sob pena de decair do
direito de impugnação.
9.2. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para
tanto, o leiloeiro deverá, no prazo de 3 (três) dias úteis, submetê-la(s),
devidamente instruída(s), para decisão da Comissão de Licitação.
9.3. Os recursos contra as decisões referentes a este processo
licitatório deverão ser formalizados junto ao endereço já mencionado no
item 1.3 deste Edital.
9.4. Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo
de5 (cinco) dias úteis, contados do dia subseqüente ao da publicação no
Diário Oficial do Estado, Jornal de grande circulação do Estado, Jornal
de circulação local, bem como no mural da Prefeitura Municipal de
Alvinlândia/SP, do dia subseqüente ao da reunião em que realizado o
ato.
9.5. Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será
comunicado ao ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo
no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados do recebimento da
comunicação.
9.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo
legal, sendo facultado a Comissão de Licitação ou à autoridade a ela
superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. Os
licitantes
participantes
intimados
para
prestar
quaisquer
esclarecimentos adicionais deverão responder, por escrito, no prazo
determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Os lances serão em voz alta, não sendo permitido lances por
gestos e mímicas.
10.2.A Prefeitura Municipal de Alvinlândia se reserva o direito de
cancelar o presente Leilão, no todo ou em parte, a seu inteiro juízo, sem
que caibam indenizações ou reclamações de qualquer natureza.
10.3.O adjudicatário que desistir da arrematação, arcará com
multa equivalente ao percentual de 10 % (dez por cento) do valor do
objeto da arrematação, que deverá ser pago no ato da desistência. Em
Praça Dr. Daniel Guarido, 294 – Fone/Fax: (14) 3473-1105 / 3473-1107 / 3473-1182 – CEP:17430-000
Alvinlândia/SP – email: [email protected] - www.alvinlandia.sp.gov.br
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caso de não pagamento referido valor será inscrito em divida ativa, e
cobrado via executiva.
10.4.Todas as despesas de remoção, transferência e
documentação correrão por conta do adjudicatário.
10.5. Os bens alienados serão entregues nas condições em que se
encontram in loco e expostos.
10.6. Para conhecimento de todos e para que ninguém alegue
ignorância sobre este Edital, foi expedido e publicado no lugar de
costume no Paço Municipal e na imprensa.
11.DA ELEIÇÃO DO FORO
11.1. Fica eleito o foro de Garça/SP para dirimir quaisquer
questões judiciais decorrentes deste Edital.
Alvinlândia/SP, 20 de Maio de 2016.
__________________________________________________
IVAN ZINETTI
PREFEITO MUNICIPAL
_________________________________________________
CÉSAR AUGUSTO TAVARES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
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