São Vicente Responsabilidade com o Meio Ambiente PROCESSO

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São Vicente Responsabilidade com o Meio Ambiente PROCESSO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI
C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51
São Vicente
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Responsabilidade com o Meio Ambiente
PROCESSO N.º 023/08
EDITAL N.º 002/08
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/08
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI, torna público que
no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com critério
de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10520, de
17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei 8666/93 e suas alterações,além das demais disposições legais
aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
O credenciamento e a entrega dos Envelopes n.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL e n.º 02 –
HABILITAÇÃO, será realizado nas dependências da Companhia de Desenvolvimento de São Vicente, no
setor de Licitações, sito à Rua Martim Afonso n.º 214 – 6.º andar – Centro – São Vicente/SP, e o local de
disputa será à Rua José Bonifácio n.º 404, 6.º andar – Centro – São Vicente/SP
CREDENCIAMENTO:
Até às 09:00 horas do dia 21/05/2008
ENTREGA DOS ENVELOPES N.º 01 e 02 – PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO:
Até às 09:00 horas do dia 21/05/2008
INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS:
Às 09:30 horas do dia 21/05/2008
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas
através de Fac-símile ou correio eletrônico, conforme abaixo, informando o número da licitação ou
diretamente nas dependências do Setor de Licitações da Companhia de Desenvolvimento de São Vicente,
sito à Rua Martim Afonso n.º 214, 6.º andar, Centro, São Vicente/SP.
•
•
Fac-símile: (13) 3569-3556
[email protected]
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF.
ANEXOS: São anexos deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos:
ANEXO I: ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E LOCAL DE ENTREGA
ANEXO II: CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL E DECLARAÇÃO DE
CIÊNCIA.
ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO V: MINUTA DA PROPOSTA
ANEXO VI: DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO FORNECEDOR DOS PRODUTOS
ANEXO VII: MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VIII:DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
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1 – DO OBJETO
1.1 – O Objeto deste PREGÃO é o fornecimento e entrega de espécies de plantas para serem utilizadas na
obra de urbanização da Praia do Itararé, em São Vicente/SP, conforme indicados no Anexo I.
2 – DO PROCEDIMENTO
2.1 – O PREGÃO será realizado em sessão pública, presencial, com apoio técnico e operacional da
Companhia de Desenvolvimento de São Vicente – Codesavi.
2.2 – Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Companhia de Desenvolvimento de São Vicente –
Codesavi, denominado “Pregoeiro”, com o suporte da Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a
autoridade competente do órgão promotor, formam o conjunto de operadores do sistema do PREGÃO.
3 – TIPO DE PREGÃO
3.1 – Este pregão é do tipo menor preço global por lote, obrigatória, todavia, a cotação de todos os itens que
integram o lote.
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÂO
4.1 – Poderão participar deste PREGÃO quaisquer pessoas jurídicas interessadas, desde que não impedidas
de licitar ou contratar com a Administração Pública, por suspensão ou impedimento temporário, ou por estar
declarada inidônea, durante a eficácia da punição, ou ainda em processo de liquidação ou falência.
4.2 – Que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 – Os interessados deverão credenciar seus representantes mediante apresentação de procuração por
instrumento público de procuração ou instrumento particular devendo, obrigatoriamente, apresentar o ANEXO
II e ANEXO III deste Edital devidamente preenchidos.
O CREDENCIAMENTO deverá ser efetuado até às 09:00 horas do dia 21/05/2008
6 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
6.1 – A Companhia de Desenvolvimento de São Vicente – Codesavi receberá, até às 09:00 do dia 15/05/2008
os ENVELOPES N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL e ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO, ambos em
invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, devendo ambos conter na sua face
externa:
ENVELOPE N.º
PREGÃO N.º 002/08
EDITAL N.º 002/08
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 023/08
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
6.2 – Após a entrega dos envelopes não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3 – O ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter no seu interior:
• O ANEXO IV deste Edital, devidamente preenchido.
• O ANEXO V deste Edital, devidamente preenchido.
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6.3.1 – A proposta do valor total indicada nos ANEXOS V deverá ser em moeda corrente nacional
(R$),com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre o expresso em algarismos e
o por extenso, prevalecerá aquele em extenso.
6.3.2 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos na Proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de
acréscimos a qualquer título.
6.3.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital e
de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de
dificultar o julgamento.
6.3.4 – Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples
manifestação de vontade do representante ou aquelas cujo atendimento, nesse momento, possam
apresentar risco de fraude dos princípios da Licitante.
6.4 – O ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO deverá conter no seu interior:
6.4.1 –
• O ANEXO VI deste Edital devidamente preenchido;
• Cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) do representante legal da empresa;
• Registro Comercial, no caso de empresa individual;
• Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de empresas comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
seus administradores.
• Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício.
• Cópia Autenticada de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda
ou baixada pela Internet;
• Prova de Regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Negativa de Tributos
Federais, bem como Certidão Negativa de Dívida Ativa da União ou baixada pela internet;
• Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal da sede da Licitante;
• Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, com validade na
data da apresentação ou baixada pela internet;
• Certidão Negativa de Débito – CRS – junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com
validade na data da apresentação ou baixada pela internet.
6.5 – Serão inabilitadas as propostas que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras,
observando o item 10.1.1., e desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências deste Edital.
7 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – Instalada a sessão pública do PREGÃO, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA
COMERCIAL, contendo as propostas de valor para o item ofertado, que serão rubricadas e assinadas pelo
Pregoeiro e Equipe de apoio. Em seguida, dada vista das propostas aos representantes das proponentes, que
deverão rubricá-las, devolvendo ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória do item.
7.1.1 – Sendo desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital,
considerando-se como tais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade
da Proponente.
7.1.2 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem decrescente do item.
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8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – Serão consideradas classificadas para a fase de lances verbais as propostas de melhor preço, e todas
aquelas com preços situados no intervalo de 10% (dez por cento) acima daquele.
8.1.1 – Quando não houver, no mínimo, 03 (três) Propostas nas condições definidas no subitem anterior,
serão consideradas classificadas, para essa fase competitiva, as melhores Propostas subseqüentes, até o
máximo de 03 (três) incluída a de melhor preço.
8.2 – As Proponentes classificadas, nos termos dos subitens 8.1 e 8.1.1 será facultada a apresentação de
lances verbais, na ordem inversa de classificação.
8.2.1 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na
exclusão da Proponente das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, na ordem inversa de
classificação.
8.2.2 – Na fase de lances verbais deverá ser obedecido um decréscimo de R$ 100,00 (cem reais) por
lance.
8.3 – Será declarada vencedora, ao final do PREGÃO, a Proposta de MENOR PREÇO, em decisão motivada,
após o exame da aceitabilidade, quanto aos critérios estabelecidos no Edital.
8.4 – Se a Proposta não for aceitável, será examinada a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, até
que tenhamos a melhor Proposta aceitável para o item.
8.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, procederão à classificação
definitiva da Proposta que será consubstanciada em Ata.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 – Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das Propostas Comerciais na forma
prescrita neste Edital, proceder-se-á a abertura do ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO, para análise dos
documentos de habilitação da Proponente primeira classificada.
9.2 – Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados no item 6.4 e
respectivos subitens.
10 – DA ADJUDICAÇÃO
10.1 – Verificado o atendimento das condições de habilitação da Proponente de melhor oferta, esta será
declarada vencedora, pelo item correspondente, sendo-lhe adjudicado o objeto desta Licitação.
10.1.1 – O Pregoeiro poderá admitir o saneamento de eventuais falhas, desde que os elementos faltantes
possam ser apresentados no prazo máximo de 24 horas, sob pena de inabilitação da primeira vencedora.
10.1.1.1 – Nessa hipótese a sessão será interrompida, devendo ser retomada no prazo máximo de
24 horas.
10.1.2 – Se a Proponente de melhor oferta, não atender às exigências de habilitação, será examinada a
documentação das Proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma
que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do item e a
ela feita a adjudicação do objeto da Licitação, exceto no caso previsto no item 10.1.2.1.
10.1.2.1 – Caso a inabilitação de proponentes resulte em um único proponente dentre aqueles
participantes dos lances verbais, considerados por item licitado, serão repetidos os procedimentos previstos
nos itens 8 e 9, convocando-se até um máximo de outros três licitantes para nova fase de lances verbais.
11 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE RECURSOS
11.1 – Impugnações ao ato convocatório do PREGÃO deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente
certame, bem como devidamente protocoladas no Setor de Licitações, sito à Rua Martim Afonso n.º 214 – 6.º
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andar – Centro – São Vicente/SP, nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, observandose os prazos previstos nos Parágrafos 1.º e 2.º do Artigo 41 da Lei 8666/93,com as alterações posteriores.
11.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 – Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
11.4 – Ao final da sessão, as demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do
Pregoeiro poderão fazê-lo, imediata e motivadamente, concedendo-se o prazo de 03 (três) dias para
apresentação das razões do recurso.
11.4.1 – A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão.
11.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e
a adjudicação ao vencedor do certame.
11.6 – Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.7 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 – Não serão reconhecidos impugnação e recurso apresentados fora do prazo legal, subscrito por
representante não habilitado legalmente, ou não apresentados no processo para responder pelo proponente.
11.9 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação em
jornal local e no Diário Oficial do Estado.
12 – DA HOMOLOGAÇÃO, CONTRATAÇÃO E GARANTIAS
12.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente
homologará e adjudicará ao vencedor.
12.2 – Homologada a licitação pela autoridade competente o adjudicatário será convocado para assinar o
contrato e retirar o documento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo apresentar cópia
autenticada da respectiva apólice de seguro do equipamento locado.
12.3 – Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de
habilitação, prestar as informações solicitadas pela Contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como
não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Contrato.
12.4 – A obrigação decorrente do fornecimento do objeto descrito no subitem 1.1, será firmada entre a
Administração e o Fornecedor, por meio de Contrato (Anexo VII), observando as condições estabelecidas
neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
12.5 – Quando o Proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar
o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante,
observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
12.6 – O prazo do contrato será de 100 (cem) dias, a partir de 02/06/08, com término previsto para 11/09/08,
podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei 8666/93.
12.7 – O contrato deverá ser assinado pelo representante legal ou procurador devidamente nomeado.
12.8 – A Contratante, no interesse público é assegurado o direito de exigir que a Contratada, conforme o
caso, prossiga na execução do contrato pelo período de até 90 (noventa) dias a fim de se evitar brusca
interrupção dos serviços, desde que com tal período de prorrogação não sejam ultrapassados os limites
previstos no Artigo 57 da Lei n.º 8666/93.
13 – DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO
13.1 – A Companhia de Desenvolvimento de São Vicente – Codesavi efetuará o pagamento mediante
solicitação do licitante vencedor, mediante comprovação da execução dos serviços.
13.2 – Os pagamentos serão efetuados na tesouraria da Contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar
da apresentação da Nota Fiscal.
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13.3 – Na hipótese da ocorrência de atraso na liquidação de fatura, por razões atribuídas à Contratante, a
Contratada fará jus ao recebimento de juros de mora legais.
14 – DAS SANÇÕES AMINISTRATIVAS E PENALIDADES
14.1 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de
entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou
instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das
demais cominações legais.
14.2 – A recusa da Proponente vencedora em assinar o contrato, dentro dos prazos legais, implicará em
multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor ofertado.
14.3 – São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8666/93, com as alterações
introduzidas pela Lei Federal n.º 8666/94 e demais normas pertinentes, assegurado o contraditório e a ampla
defesa, bem como as seguintes:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de sua inexecução total e de 5%
(cinco por cento) pela inexecução parcial, cuja resultante seja a rescisão contratual;
c) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações
decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima.
14.4 – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
15 – DA RESCISÃO
15.1 – O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n.º
8666/93 e alterações posteriores, obedecendo, ainda, o disposto nos Artigos 79 e 80 do mesmo diploma
legal.
15.2 – Havendo possibilidade legal da rescisão ser solicitada pela Contratada, esta deverá notificar a
Codesavi mediante documento protocolado devidamente fundamentado e comprovado.
15.3 – A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada pela
autoridade competente, devendo a Contratada manter a execução do contrato pelo prazo necessário para
que a Codesavi efetue nova contratação.
16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre ao interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a
segurança da contratação.
16.2 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.3 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação, a qualquer tempo,
no todo ou em parte, em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente
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comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.3.1 – A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
16.3.2 – Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver,
comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
16.4 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência do Contrato, previsto para
100 (cem) dias.
16.5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e
abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.6 – A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os
termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas, não podendo invocar qualquer
desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do
contrato.
16.7 – As Proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
16.8 – Nenhuma indenização ou ressarcimento será devida aos Proponentes pela elaboração de Proposta ou
apresentação de documentos relativos a esta licitação.
16.9 – O não comparecimento de quaisquer dos representantes das Proponentes às sessões referentes a
esta licitação não impedirá que elas se realizem.
16.10 – Das sessões serão lavradas Atas com a relação das Proponentes e todas as ocorrências que
interessarem ao certame.Essas Atas serão assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos
representantes das proponentes presentes.
16.11 – O resultado desta licitação será homologado após o transcurso do prazo recursal ou depois da
decisão dos recursos eventualmente interpostos ou, ainda, após renúncia expressa de todas as proponentes
ao direito de os apresentar.
16.12 – Sendo o caso, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às Proponentes remanescentes,
na ordem de classificação.
16.13 – O Pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto
objeto desta licitação.
16.14 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Companhia de
Desenvolvimento de São Vicente – Codesavi.
São Vicente, 07 de maio de 2008
Agnelo Mota Bonifácio
Pregoeiro
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ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/08
DESCRIÇÃO DO OBJETO/ ESPECIFICAÇÃO/ LOCAL E ENTREGA
OBJETO:
Fornecimento e entrega espécies de plantas para serem utilizadas na obra de
urbanização da Praia do Itararé, em São Vicente/SP.
ESPECIFICAÇÕES:
RELAÇÃO DE ÁRVORES - PROJETO PAISAGÍSTICO - URBANIZAÇÃO DA PRAIA DO ITARARÉ
NOME BOTÂNICO
Schinnu terebinthifolius
Cassia fistula L.l
Cecropia pachystachya
Erythrina falcata
Nerium oleander L.
Delonix regia
Callophylum
Inga uruguensis
Tabebuia chrysotricha
Tabebuia heptaphylla
Tabebuia avellanedae
Jacaranda mimosaefolia
Lafoensia glyptocarpa
Chorisia speciosa
Caesalpinia echinata
Caesalpinia ferrea
Cytharexyllum myrianthum
Tibouchina granulosa
Caesalpinea peltophoroides
Erythrina speciosa
Tibouchina mutabilis
Senna multijuga
Bauhinia forficata
NOME POPULAR
AROEIRA MANSA
CÁSSIA IMPERIAL
EMBAÚBA BRANCA
ERITRINA MOLUNGÚ
ESPIRRADEIRA
FLAMBOYANT
GUARANDI
INGÁ
IPÊ AMARELO CASCUDO
IPÊ ROSA
IPÊ ROSA
JACARANDÁ MIMOSO
MIRINDIBA
PAINEIRA ROSA
PAU - BRASIL
PAU FERRO
PAU VIOLA
QUARESMEIRA
SIBIPIRUNA
SUINÃ
MANACÁ - DA - SERRA
PAU - CIGARRA
CASCO - DE - VACA
TOTAL
UN./MUDA
18
12
27
19
56
2
7
88
60
20
10
4
17
16
1
12
10
36
37
32
19
37
8
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DAP
METRO
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
≥(m)
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
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RELAÇÃO DE PLANTAS - PROJETO PAISAGÍSTICO - URBANIZAÇÃO DA PRAIA DO ITARARÉ
TOTAL
NOME BOTÂNICO
Acalypha hispida
Alpinia purpurata
Rhododendron sinsii
Plumbago auriculata
Canna indica
Calliandra brevipes
Pachystachys lutea
Justicia brandegeana
Cortaderia selloana
Cordyline Terminalis
Heliconia psittacorum
Lantana camara
Tibouchina holocerisea
Cordilyne terminalis K.
Agapanthus africanus
Euphorbia mili
Hemerocallis flava
Dietes bicolor
Chlorophytum comosum
Wedélia paludosa
Hemigraphis colorata
Tradescantia zebrina purpusii
Acalypha reptans
Arachis repens
Hippeastrum hybridum
Syngonium angustatum
NOME POPULAR
ACALIFA RABO DE GATO
ALPÍNIA VERMELHA
AZÁLEA
BELA EMÍLIA
BIRÍ
CALIANDRA ROSA
CAMARÃO AMARELO
CAMARÃO ROXO
CAPIM DOS PAMPAS
DRACENA YOUNG BRANCA
HELICÔNIA PSIT.
LANTANA
ORELHA DE ONÇA
DRACENAYOUNG
AGAPANTO
COROA - DE - CRISTO
HEMEROCALE
MORÉIA BICOLOR
PAULISTINHA
VEDÉLIA
HERA - ROXA
LAMBARI ROXO
ACALIFA RASTEIRA
GRAMA AMENDOIM
AMARÍLIS
SINGÔNIO
UN./MUDA
749
120
1297
3095
3444
525
2015
675
30
222
759
6196
904
1327
6115
2991
8925
407
6905
55398
6504
2479
32819
24332
487
3419
METRO
0.20
1.00
0.80
0.40
0.80
1.50
0.80
0.80
1.00
0.80
1.00
0.30
1.00
0.80
0.40
0.20
0.30
0.50
0.20
0.20
0.20
0.20
0.20
0.20
0.20
0.20
RELAÇÃO DE GRAMAS - PROJETO PAISAGÍSTICO - URBANIZAÇÃO DA PRAIA DO ITARARÉ
NOME BOTÂNICO
Axonopus compressus
NOME POPULAR
GRAMA SÃO CARLOS
TOTAL
33022
Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente.
Lei Municipal nº 1738-A/2006
UN. MEDIDA
m²
9
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI
C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51
São Vicente
+
Responsabilidade com o Meio Ambiente
OBSERVAÇÃO:
1. As plantas serão divididas em três categorias: árvores, plantas diversas e grama;
2. A unidade de compra das árvores e plantas diversas será sempre muda (e não caixa,
ou lote, ou dúzia);
3. A unidade de compra da grama será metro², e fornecida em rolos.
4. Será cobrado do fornecedor que o estado fito-sanitário dos vegetais deverá ser
perfeito, o porte das árvores deverá ser, no mínimo, 4,00 m de altura e DAP de 0,4 m;
5. A arquitetura de cada uma delas deverá ser bem característica, sem feridas ou
rupturas em suas respectivas cascas, tudo de modo que as mesmas possam apresentar
no futuro sua morfologia específica;
6. Todas as árvores, bem como as plantas diversas, deverão ser fornecidas em
recipientes adequados ao seu porte, apresentar bom estado fito sanitário, ou seja,
isentos de pragas diversas, doenças, ervas daninhas no torrão etc;
7. As árvores deverão ser fornecidas já tutoradas com bambu no porte adequado.
LOCAL DE ENTREGA:
Avenida Airton Senna – Praia do Itararé (entre a Avenida Presidente Wilson e divisa),
em São Vicente/SP.
OBRA:
Urbanização da Praia do Itararé
A GPP (Gerência de Projetos e Planejamentos) designará funcionários para recebimento e
apontamento dos materiais recebidos.
Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente.
Lei Municipal nº 1738-A/2006
10
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI
C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51
São Vicente
+
Responsabilidade com o Meio Ambiente
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
LEGAL E DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/08
À Companhia de Desenvolvimento de São Vicente – Codesavi
Rua Martim Afonso n.º 214 – 6.º ao 8.º andar – São Vicente/SP.
Prezados Senhores,
Em cumprimento às exigências do Edital n.º 002/08, credenciamos junto à
Companhia de Desenvolvimento de São Vicente – Codesavi, o (a) Sr
(a).______________________________________________________________________________
______________ portador da cédula de identidade
R.G.
n.º_____________________, Órgão Expedidor___________, inscrito no CPF / MF sob
n.º______________________,domiciliado
à______________________________________________________, ao qual outorgamos poderes
específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos
inerentes ao certame em referência.
Ademais, damos ciência que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação,
sob as penas da Lei, especialmente a prevista pelo Artigo 7.º da Lei n.º 10.520/02.
Sendo só o que apresentamos para o momento, subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
________________________________
Assinatura do Representante Legal
Cargo:
C.P.F.:
OBS.: O presente documento deverá ser apresentado para o CREDENCIAMENTO do
participante.
Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente.
Lei Municipal nº 1738-A/2006
11
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI
C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51
São Vicente
+
Responsabilidade com o Meio Ambiente
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/08
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
Para fins de participação na licitação conforme Edital n.º 002/08, a
(o).......................................(NOME COMPLETO DO CONCORRENTE), CNPJ / CPF sediada
(o)............................(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei que, até a presente
data inexiste (m) fatos impeditivo (s) para a sua habilitação, obrigando-se a comunicar a
superveniência de qualquer fato impeditivo da habilitação.
Atenciosamente,
_______________________________
Proponente – CNPJ / CPF
__________________________________________________
Nome por extenso do Representante Legal
_______________________________
Assinatura do Representante Legal
Cargo:
Função:
OBS.: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente e
apresentada no ato do CREDENCIAMENTO.
Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente.
Lei Municipal nº 1738-A/2006
12
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI
C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51
São Vicente
+
Responsabilidade com o Meio Ambiente
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/08
O Licitante (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no
CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação,
endereço completo, telefone fac-símile e endereço eletrônico e-mail, este último se houver,
para contato ou nome / RG / CPF de Pessoa Física), em atendimento às disposições do Edital
de Pregão n.º 002/08, DECLARA:
1) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para
o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal,
prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a
incidir sobre os objetos licitados, constantes da Proposta;
2) Que o prazo de validade da Proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste
PREGÃO;
3) Que
tem
ciência
da
necessidade
de
entregar
na
obra
..........................................................................................................., à partir do dia
............................, conforme programação do contratante e que, caso isso não ocorra, a
Contratante tomará medidas emergenciais para substituição do Contratado, bem como
aplicação do disposto no Artigo 7.º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
_____________________________________
(data)
_______________________________________________________
(Representante Legal)
OBS.: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal do
concorrente e apresentada no “ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL”.
Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente.
Lei Municipal nº 1738-A/2006
13
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI
C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51
São Vicente
+
Responsabilidade com o Meio Ambiente
ANEXO V
MINUTA NA PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/08
LOTE I
À
Companhia de Desenvolvimento de São Vicente – Codesavi
Vimos por meio desta apresentar Proposta para o fornecimento e entrega de
espécies de plantas para a obra de urbanização da Praia do Itararé, em São Vicente/SP, que
são:
LOTE I
RELAÇÃO DE GRAMAS - PROJETO PAISAGÍSTICO - URBANIZAÇÃO DA PRAIA DO ITARARÉ
NOME BOTÂNICO
Axonopus compressus
NOME POPULAR
GRAMA SÃO CARLOS
QUANT. UNIDADE
33022
m²
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL GLOBAL R$
Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente.
Lei Municipal nº 1738-A/2006
14
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI
C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51
São Vicente
+
Responsabilidade com o Meio Ambiente
LOTE II
RELAÇÃO DE ÁRVORES - PROJETO PAISAGÍSTICO - URBANIZAÇÃO DA PRAIA DO ITARARÉ
DAP
NOME BOTÂNICO
Schinnu terebinthifolius
Cassia fistula L.l
Cecropia pachystachya
Erythrina falcata
Nerium oleander L.
Delonix regia
Callophylum
Inga uruguensis
Tabebuia chrysotricha
Tabebuia heptaphylla
Tabebuia avellanedae
Jacaranda mimosaefolia
Lafoensia glyptocarpa
Chorisia speciosa
Caesalpinia echinata
Caesalpinia ferrea
Cytharexyllum
myrianthum
Tibouchina granulosa
Caesalpinea
peltophoroides
Erythrina speciosa
Tibouchina mutabilis
Senna multijuga
Bauhinia forficata
NOME POPULAR
UN./MUDA
AROEIRA MANSA
18
CÁSSIA IMPERIAL
12
EMBAÚBA BRANCA
27
ERITRINA MOLUNGÚ
19
ESPIRRADEIRA
56
FLAMBOYANT
2
GUARANDI
7
INGÁ
88
IPÊ AMARELO
CASCUDO
60
IPÊ ROSA
20
IPÊ ROSA
10
JACARANDÁ
MIMOSO
4
MIRINDIBA
17
PAINEIRA ROSA
16
PAU - BRASIL
1
PAU FERRO
12
METRO
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
≥(m)
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
4.00
4.00
4.00
0.04
0.04
0.04
4.00
4.00
4.00
4.00
4.00
0.04
0.04
0.04
0.04
0.04
PAU VIOLA
QUARESMEIRA
10
36
4.00
4.00
0.04
0.04
SIBIPIRUNA
SUINÃ
MANACÁ - DA SERRA
PAU - CIGARRA
CASCO - DE - VACA
37
32
4.00
4.00
0.04
0.04
19
37
8
4.00
4.00
4.00
0.04
0.04
0.04
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL GLOBAL R$
Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente.
Lei Municipal nº 1738-A/2006
15
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI
C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51
São Vicente
+
Responsabilidade com o Meio Ambiente
LOTE III
RELAÇÃO DE PLANTAS – PROJETO PAISAGÍSTICO – URBANIZAÇÃO DA PRAIA DO ITARARÉ
NOME BOTÂNICO
Acalypha hispida
Alpinia purpurata
Rhododendron sinsii
Plumbago auriculata
Canna indica
Calliandra brevipes
Pachystachys lutea
Justicia brandegeana
Cortaderia selloana
Cordyline Terminalis
Heliconia psittacorum
Lantana camara
Tibouchina
holocerisea
Cordilyne terminalis K.
Agapanthus africanus
Euphorbia mili
Hemerocallis flava
Dietes bicolor
Chlorophytum
comosum
Wedélia paludosa
Hemigraphis colorata
Tradescantia zebrina
purpusii
Acalypha reptans
Arachis repens
Hippeastrum hybridum
Syngonium
angustatum
NOME POPULAR
UM./MUDA METRO
ACALIFA RABO DE GATO
749
0.20
ALPÍNIA VERMELHA
120
1.00
AZÁLEA
1297
0.80
BELA EMÍLIA
3095
0.40
BIRÍ
3444
0.80
CALIANDRA ROSA
525
1.50
CAMARÃO AMARELO
2015
0.80
CAMARÃO ROXO
675
0.80
CAPIM DOS PAMPAS
30
1.00
DRACENA YOUNG BRANCA
222
0.80
HELICÔNIA PSIT.
759
1.00
LANTANA
6196
0.30
ORELHA DE ONÇA
DRACENAYOUNG
AGAPANTO
COROA – DE – CRISTO
HEMEROCALE
MORÉIA BICOLOR
904
1327
6115
2991
8925
407
1.00
0.80
0.40
0.20
0.30
0.50
PAULISTINHA
VEDÉLIA
HERA – ROXA
6905
55398
6504
0.20
0.20
0.20
LAMBARI ROXO
ACALIFA RASTEIRA
GRAMA AMENDOIM
AMARÍLIS
2479
32819
24332
487
0.20
0.20
0.20
0.20
SINGÔNIO
3419
0.20
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL GLOBAL R$
Razão Social / Nome:_____________________________________________________________
Endereço:_______________________________________________________________________
C.N.P.J./ C.P.F.:_______________________________
Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente.
Lei Municipal nº 1738-A/2006
16
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI
C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51
São Vicente
+
Responsabilidade com o Meio Ambiente
Validade da Proposta:__________________________
Prazo de pagamento:___________________________
Prazo de entrega:______________________________
Dados Bancários: Banco___________ - Agência___________ - C/C n.______________________
Declaro para os devidos fins de direito que concordo e me submeto a todas as exigências
constantes neste PREGÃO.
Local e data:
__________________________________________
Assinatura / carimbo da Proponente
OBS.: O presente documento deverá ser assinada por Representante Legal do concorrente e
apresentado no “ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL”.
Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente.
Lei Municipal nº 1738-A/2006
17
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI
C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51
São Vicente
+
Responsabilidade com o Meio Ambiente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO FORNECIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/08
O Licitante (indica a razão social da empresa licitante, número de inscrição no
CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação,
endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico e-mail, este último se houver,
ou nome / CPF / RG, de Pessoa Física, para contato), declaro para os devidos fins, que
possuo disponibilidade de fornecimento dos materiais ofertados no PREGÃO PRESENCIAL
N.º 002/08, bem como colocarei à disposição para iniciar a entrega, impreterivelmente, no dia
02/06/2008
Atenciosamente,
_______________________________
Proponente – CNPJ / CPF
______________________________________________________
Nome por extenso do Representante Legal
_______________________________
Assinatura do Representante Legal
Cargo:
Função:
OBS.: A presente declaração deverá ser assinada por Representante Legal do concorrente a
apresentada no “ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO”.
Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente.
Lei Municipal nº 1738-A/2006
18
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI
C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51
São Vicente
+
Responsabilidade com o Meio Ambiente
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/08
PROCESSO N.º 023/08
CONTRATO N.º
CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento de São Vicente - CODESAVI, Empresa Pública
Municipal, CNPJ n.º 49.189.822/0001-51, com sede à Rua Martim Afonso n.º 214, do 6º ao 8º andar, em São
Vicente/SP, por seus representantes legais.
CONTRATADO:
As partes acima descritas, devidamente qualificadas na forma da Lei, resolvem firmar o
presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, na forma proposta pela CONTRATANTE, objeto do Pregão
Presencial n.º 002/08, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - OBJETO
1.1. O objeto do contrato é de fornecimento e entrega de espécies de plantas para serem utilizadas na obra
de urbanização da Praia do Itararé, em São Vicente/SP.
1.2. O fornecimento será de acordo com o especificado no Anexo I.
2 – MODALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. Os materiais deverão ser fornecidos conforme programação da G.P.P.
2.2. A Contratada fornecerá os materiais de acordo com as especificações do Anexo I, das normas vigentes
aprovadas e em perfeitas condições de utilização imediata.
3 – PRAZO DO CONTRATO
3.1 – O presente Contrato vigorará pelo prazo de 100 (cem) dias.
4 – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O preço total a ser pago, pelo fornecimento integral dos materiais é de R$ .................... (..................... ).
4.2 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Contratante, mediante apresentação de Nota (s)
Fiscal (s) no prazo de até 30 (trinta) dias da sua aprovação.
4.3 – Caso os pagamentos sejam feitos com atraso, por culpa da Contratante, a Contratada fará jus ao
recebimento de juros de mora legal.
4.4 – Eventual descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, fica a parte infratora penalizada com a
multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, além de responder por perdas e danos.
Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente.
Lei Municipal nº 1738-A/2006
19
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI
C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51
São Vicente
+
Responsabilidade com o Meio Ambiente
5 - RESCISÃO
5.1 – Em caso de incidir a Contratada em procedimento ilícito, fica facultada à Contratante rescindir o
presente Contrato a qualquer momento, sem qualquer indenização.
5.2 – A Administração reserva para si o direito de rescindir o Contrato no caso de ocorrerem as hipóteses
previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.
5.3 – A rescisão de que trata o Inciso do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, Incisos I
e IV, ambos da Lei 8.666/93.
6 – CONCLUSÃO
6.1 – a Contratada fornecerá o material de acordo com as especificações do Anexo I, das normas vigentes
aprovadas e em perfeitas condições de utilização.
6.2 – Nas hipóteses não previstas neste contrato aplica-se o disposto na Lei 8.666/93.
6.3 – Fica eleito o foro da Comarca de São Vicente, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as dúvidas
e/ ou questões derivadas deste Contrato.
6.4 – E por estarem de acordo com as cláusulas, itens e demais condições, firmam o presente em 03 (três)
vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para os devidos fins de direito.
São Vicente,
Companhia de Desenvolvimento de São Vicente - CODESAVI
Dr. Marcio Perretti Papa
Diretor Presidente
Adm. Vitor de Jesus Figueiredo
Superintendente de Administração e Operações
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente.
Lei Municipal nº 1738-A/2006
20
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI
C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51
São Vicente
+
Responsabilidade com o Meio Ambiente
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas
neste ato convocatório, que a empresa _________________________________________________
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º ___________________________ é microempresa ou
empresa de pequeno porte, nos termos de enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de
14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra , estando apta, portanto, a
exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão
08/08, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo, ______________________________
________________________________________
Assinatura do representante legal
Nome:
RG n.º:
OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.º 01 –
Proposta e n.º 02 – Habilitação.
Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente.
Lei Municipal nº 1738-A/2006
21

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