São Vicente Responsabilidade com o Meio Ambiente PROCESSO
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São Vicente Responsabilidade com o Meio Ambiente PROCESSO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente PROCESSO N.º 023/08 EDITAL N.º 002/08 PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/08 A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI, torna público que no dia e hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, que será regido pela Lei Federal n.º 10520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei 8666/93 e suas alterações,além das demais disposições legais aplicáveis, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. O credenciamento e a entrega dos Envelopes n.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL e n.º 02 – HABILITAÇÃO, será realizado nas dependências da Companhia de Desenvolvimento de São Vicente, no setor de Licitações, sito à Rua Martim Afonso n.º 214 – 6.º andar – Centro – São Vicente/SP, e o local de disputa será à Rua José Bonifácio n.º 404, 6.º andar – Centro – São Vicente/SP CREDENCIAMENTO: Até às 09:00 horas do dia 21/05/2008 ENTREGA DOS ENVELOPES N.º 01 e 02 – PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO: Até às 09:00 horas do dia 21/05/2008 INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:30 horas do dia 21/05/2008 FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas através de Fac-símile ou correio eletrônico, conforme abaixo, informando o número da licitação ou diretamente nas dependências do Setor de Licitações da Companhia de Desenvolvimento de São Vicente, sito à Rua Martim Afonso n.º 214, 6.º andar, Centro, São Vicente/SP. • • Fac-símile: (13) 3569-3556 [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF. ANEXOS: São anexos deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos: ANEXO I: ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS E LOCAL DE ENTREGA ANEXO II: CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL E DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA. ANEXO III: MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS ANEXO IV: MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO V: MINUTA DA PROPOSTA ANEXO VI: DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO FORNECEDOR DOS PRODUTOS ANEXO VII: MINUTA DO CONTRATO ANEXO VIII:DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 1 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente 1 – DO OBJETO 1.1 – O Objeto deste PREGÃO é o fornecimento e entrega de espécies de plantas para serem utilizadas na obra de urbanização da Praia do Itararé, em São Vicente/SP, conforme indicados no Anexo I. 2 – DO PROCEDIMENTO 2.1 – O PREGÃO será realizado em sessão pública, presencial, com apoio técnico e operacional da Companhia de Desenvolvimento de São Vicente – Codesavi. 2.2 – Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Companhia de Desenvolvimento de São Vicente – Codesavi, denominado “Pregoeiro”, com o suporte da Equipe de Apoio, os quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor, formam o conjunto de operadores do sistema do PREGÃO. 3 – TIPO DE PREGÃO 3.1 – Este pregão é do tipo menor preço global por lote, obrigatória, todavia, a cotação de todos os itens que integram o lote. 4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÂO 4.1 – Poderão participar deste PREGÃO quaisquer pessoas jurídicas interessadas, desde que não impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, por suspensão ou impedimento temporário, ou por estar declarada inidônea, durante a eficácia da punição, ou ainda em processo de liquidação ou falência. 4.2 – Que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1 – Os interessados deverão credenciar seus representantes mediante apresentação de procuração por instrumento público de procuração ou instrumento particular devendo, obrigatoriamente, apresentar o ANEXO II e ANEXO III deste Edital devidamente preenchidos. O CREDENCIAMENTO deverá ser efetuado até às 09:00 horas do dia 21/05/2008 6 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES 6.1 – A Companhia de Desenvolvimento de São Vicente – Codesavi receberá, até às 09:00 do dia 15/05/2008 os ENVELOPES N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL e ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO, ambos em invólucros separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, devendo ambos conter na sua face externa: ENVELOPE N.º PREGÃO N.º 002/08 EDITAL N.º 002/08 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 023/08 IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE 6.2 – Após a entrega dos envelopes não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6.3 – O ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter no seu interior: • O ANEXO IV deste Edital, devidamente preenchido. • O ANEXO V deste Edital, devidamente preenchido. Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 2 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente 6.3.1 – A proposta do valor total indicada nos ANEXOS V deverá ser em moeda corrente nacional (R$),com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre o expresso em algarismos e o por extenso, prevalecerá aquele em extenso. 6.3.2 – Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos, omitidos na Proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 6.3.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste Edital e de seus anexos, bem como as omissas e as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.3.4 – Consideram-se exigências essenciais aquelas que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade do representante ou aquelas cujo atendimento, nesse momento, possam apresentar risco de fraude dos princípios da Licitante. 6.4 – O ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO deverá conter no seu interior: 6.4.1 – • O ANEXO VI deste Edital devidamente preenchido; • Cópia autenticada da Cédula de Identidade (RG) do representante legal da empresa; • Registro Comercial, no caso de empresa individual; • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de empresas comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de seus administradores. • Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. • Cópia Autenticada de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou baixada pela Internet; • Prova de Regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Negativa de Tributos Federais, bem como Certidão Negativa de Dívida Ativa da União ou baixada pela internet; • Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal da sede da Licitante; • Certidão Negativa de Débito do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, com validade na data da apresentação ou baixada pela internet; • Certidão Negativa de Débito – CRS – junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, com validade na data da apresentação ou baixada pela internet. 6.5 – Serão inabilitadas as propostas que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, observando o item 10.1.1., e desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências deste Edital. 7 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1 – Instalada a sessão pública do PREGÃO, proceder-se-á à abertura do ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL, contendo as propostas de valor para o item ofertado, que serão rubricadas e assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de apoio. Em seguida, dada vista das propostas aos representantes das proponentes, que deverão rubricá-las, devolvendo ao Pregoeiro, que procederá à classificação provisória do item. 7.1.1 – Sendo desclassificadas as Propostas que não atenderem às exigências essenciais do Edital, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas, no ato, por simples manifestação de vontade da Proponente. 7.1.2 – As demais propostas serão classificadas provisoriamente, em ordem decrescente do item. Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 3 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente 8 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 – Serão consideradas classificadas para a fase de lances verbais as propostas de melhor preço, e todas aquelas com preços situados no intervalo de 10% (dez por cento) acima daquele. 8.1.1 – Quando não houver, no mínimo, 03 (três) Propostas nas condições definidas no subitem anterior, serão consideradas classificadas, para essa fase competitiva, as melhores Propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três) incluída a de melhor preço. 8.2 – As Proponentes classificadas, nos termos dos subitens 8.1 e 8.1.1 será facultada a apresentação de lances verbais, na ordem inversa de classificação. 8.2.1 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da Proponente das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, na ordem inversa de classificação. 8.2.2 – Na fase de lances verbais deverá ser obedecido um decréscimo de R$ 100,00 (cem reais) por lance. 8.3 – Será declarada vencedora, ao final do PREGÃO, a Proposta de MENOR PREÇO, em decisão motivada, após o exame da aceitabilidade, quanto aos critérios estabelecidos no Edital. 8.4 – Se a Proposta não for aceitável, será examinada a proposta subseqüente, e assim sucessivamente, até que tenhamos a melhor Proposta aceitável para o item. 8.5 – Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, procederão à classificação definitiva da Proposta que será consubstanciada em Ata. 9 – DA HABILITAÇÃO 9.1 – Após o encerramento da fase de lances verbais, com o julgamento das Propostas Comerciais na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á a abertura do ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO, para análise dos documentos de habilitação da Proponente primeira classificada. 9.2 – Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados no item 6.4 e respectivos subitens. 10 – DA ADJUDICAÇÃO 10.1 – Verificado o atendimento das condições de habilitação da Proponente de melhor oferta, esta será declarada vencedora, pelo item correspondente, sendo-lhe adjudicado o objeto desta Licitação. 10.1.1 – O Pregoeiro poderá admitir o saneamento de eventuais falhas, desde que os elementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 24 horas, sob pena de inabilitação da primeira vencedora. 10.1.1.1 – Nessa hipótese a sessão será interrompida, devendo ser retomada no prazo máximo de 24 horas. 10.1.2 – Se a Proponente de melhor oferta, não atender às exigências de habilitação, será examinada a documentação das Proponentes das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até o encontro de uma que atenda a todas as exigências do Edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora do item e a ela feita a adjudicação do objeto da Licitação, exceto no caso previsto no item 10.1.2.1. 10.1.2.1 – Caso a inabilitação de proponentes resulte em um único proponente dentre aqueles participantes dos lances verbais, considerados por item licitado, serão repetidos os procedimentos previstos nos itens 8 e 9, convocando-se até um máximo de outros três licitantes para nova fase de lances verbais. 11 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE RECURSOS 11.1 – Impugnações ao ato convocatório do PREGÃO deverão ser dirigidas ao Pregoeiro do presente certame, bem como devidamente protocoladas no Setor de Licitações, sito à Rua Martim Afonso n.º 214 – 6.º Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 4 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente andar – Centro – São Vicente/SP, nos dias úteis, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00 horas, observandose os prazos previstos nos Parágrafos 1.º e 2.º do Artigo 41 da Lei 8666/93,com as alterações posteriores. 11.2 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.3 – Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 11.4 – Ao final da sessão, as demais proponentes presentes que desejarem recorrer contra decisões do Pregoeiro poderão fazê-lo, imediata e motivadamente, concedendo-se o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso. 11.4.1 – A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão. 11.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação ao vencedor do certame. 11.6 – Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo. 11.7 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.8 – Não serão reconhecidos impugnação e recurso apresentados fora do prazo legal, subscrito por representante não habilitado legalmente, ou não apresentados no processo para responder pelo proponente. 11.9 – A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação em jornal local e no Diário Oficial do Estado. 12 – DA HOMOLOGAÇÃO, CONTRATAÇÃO E GARANTIAS 12.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará e adjudicará ao vencedor. 12.2 – Homologada a licitação pela autoridade competente o adjudicatário será convocado para assinar o contrato e retirar o documento equivalente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, devendo apresentar cópia autenticada da respectiva apólice de seguro do equipamento locado. 12.3 – Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela Contratante, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste Contrato. 12.4 – A obrigação decorrente do fornecimento do objeto descrito no subitem 1.1, será firmada entre a Administração e o Fornecedor, por meio de Contrato (Anexo VII), observando as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente. 12.5 – Quando o Proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.6 – O prazo do contrato será de 100 (cem) dias, a partir de 02/06/08, com término previsto para 11/09/08, podendo ser prorrogado nos termos do Artigo 57 da Lei 8666/93. 12.7 – O contrato deverá ser assinado pelo representante legal ou procurador devidamente nomeado. 12.8 – A Contratante, no interesse público é assegurado o direito de exigir que a Contratada, conforme o caso, prossiga na execução do contrato pelo período de até 90 (noventa) dias a fim de se evitar brusca interrupção dos serviços, desde que com tal período de prorrogação não sejam ultrapassados os limites previstos no Artigo 57 da Lei n.º 8666/93. 13 – DO PRAZO E LOCAL DE PAGAMENTO 13.1 – A Companhia de Desenvolvimento de São Vicente – Codesavi efetuará o pagamento mediante solicitação do licitante vencedor, mediante comprovação da execução dos serviços. 13.2 – Os pagamentos serão efetuados na tesouraria da Contratante, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da apresentação da Nota Fiscal. Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 5 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente 13.3 – Na hipótese da ocorrência de atraso na liquidação de fatura, por razões atribuídas à Contratante, a Contratada fará jus ao recebimento de juros de mora legais. 14 – DAS SANÇÕES AMINISTRATIVAS E PENALIDADES 14.1 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.2 – A recusa da Proponente vencedora em assinar o contrato, dentro dos prazos legais, implicará em multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor ofertado. 14.3 – São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal n.º 8666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8666/94 e demais normas pertinentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como as seguintes: a) advertência; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de sua inexecução total e de 5% (cinco por cento) pela inexecução parcial, cuja resultante seja a rescisão contratual; c) multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previsto nos subitens acima. 14.4 – As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis. 15 – DA RESCISÃO 15.1 – O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos Artigos 77 e 78 da Lei n.º 8666/93 e alterações posteriores, obedecendo, ainda, o disposto nos Artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal. 15.2 – Havendo possibilidade legal da rescisão ser solicitada pela Contratada, esta deverá notificar a Codesavi mediante documento protocolado devidamente fundamentado e comprovado. 15.3 – A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente, devendo a Contratada manter a execução do contrato pelo prazo necessário para que a Codesavi efetue nova contratação. 16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 – As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre ao interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.2 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 16.3 – A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação, a qualquer tempo, no todo ou em parte, em face de razões de interesse público derivadas de fato superveniente devidamente Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 6 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 16.3.1 – A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato. 16.3.2 – Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do Contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato. 16.4 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência do Contrato, previsto para 100 (cem) dias. 16.5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes. 16.6 – A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato. 16.7 – As Proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 16.8 – Nenhuma indenização ou ressarcimento será devida aos Proponentes pela elaboração de Proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação. 16.9 – O não comparecimento de quaisquer dos representantes das Proponentes às sessões referentes a esta licitação não impedirá que elas se realizem. 16.10 – Das sessões serão lavradas Atas com a relação das Proponentes e todas as ocorrências que interessarem ao certame.Essas Atas serão assinadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, bem como pelos representantes das proponentes presentes. 16.11 – O resultado desta licitação será homologado após o transcurso do prazo recursal ou depois da decisão dos recursos eventualmente interpostos ou, ainda, após renúncia expressa de todas as proponentes ao direito de os apresentar. 16.12 – Sendo o caso, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às Proponentes remanescentes, na ordem de classificação. 16.13 – O Pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação. 16.14 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Companhia de Desenvolvimento de São Vicente – Codesavi. São Vicente, 07 de maio de 2008 Agnelo Mota Bonifácio Pregoeiro Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 7 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/08 DESCRIÇÃO DO OBJETO/ ESPECIFICAÇÃO/ LOCAL E ENTREGA OBJETO: Fornecimento e entrega espécies de plantas para serem utilizadas na obra de urbanização da Praia do Itararé, em São Vicente/SP. ESPECIFICAÇÕES: RELAÇÃO DE ÁRVORES - PROJETO PAISAGÍSTICO - URBANIZAÇÃO DA PRAIA DO ITARARÉ NOME BOTÂNICO Schinnu terebinthifolius Cassia fistula L.l Cecropia pachystachya Erythrina falcata Nerium oleander L. Delonix regia Callophylum Inga uruguensis Tabebuia chrysotricha Tabebuia heptaphylla Tabebuia avellanedae Jacaranda mimosaefolia Lafoensia glyptocarpa Chorisia speciosa Caesalpinia echinata Caesalpinia ferrea Cytharexyllum myrianthum Tibouchina granulosa Caesalpinea peltophoroides Erythrina speciosa Tibouchina mutabilis Senna multijuga Bauhinia forficata NOME POPULAR AROEIRA MANSA CÁSSIA IMPERIAL EMBAÚBA BRANCA ERITRINA MOLUNGÚ ESPIRRADEIRA FLAMBOYANT GUARANDI INGÁ IPÊ AMARELO CASCUDO IPÊ ROSA IPÊ ROSA JACARANDÁ MIMOSO MIRINDIBA PAINEIRA ROSA PAU - BRASIL PAU FERRO PAU VIOLA QUARESMEIRA SIBIPIRUNA SUINÃ MANACÁ - DA - SERRA PAU - CIGARRA CASCO - DE - VACA TOTAL UN./MUDA 18 12 27 19 56 2 7 88 60 20 10 4 17 16 1 12 10 36 37 32 19 37 8 Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 DAP METRO 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 ≥(m) 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 8 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente RELAÇÃO DE PLANTAS - PROJETO PAISAGÍSTICO - URBANIZAÇÃO DA PRAIA DO ITARARÉ TOTAL NOME BOTÂNICO Acalypha hispida Alpinia purpurata Rhododendron sinsii Plumbago auriculata Canna indica Calliandra brevipes Pachystachys lutea Justicia brandegeana Cortaderia selloana Cordyline Terminalis Heliconia psittacorum Lantana camara Tibouchina holocerisea Cordilyne terminalis K. Agapanthus africanus Euphorbia mili Hemerocallis flava Dietes bicolor Chlorophytum comosum Wedélia paludosa Hemigraphis colorata Tradescantia zebrina purpusii Acalypha reptans Arachis repens Hippeastrum hybridum Syngonium angustatum NOME POPULAR ACALIFA RABO DE GATO ALPÍNIA VERMELHA AZÁLEA BELA EMÍLIA BIRÍ CALIANDRA ROSA CAMARÃO AMARELO CAMARÃO ROXO CAPIM DOS PAMPAS DRACENA YOUNG BRANCA HELICÔNIA PSIT. LANTANA ORELHA DE ONÇA DRACENAYOUNG AGAPANTO COROA - DE - CRISTO HEMEROCALE MORÉIA BICOLOR PAULISTINHA VEDÉLIA HERA - ROXA LAMBARI ROXO ACALIFA RASTEIRA GRAMA AMENDOIM AMARÍLIS SINGÔNIO UN./MUDA 749 120 1297 3095 3444 525 2015 675 30 222 759 6196 904 1327 6115 2991 8925 407 6905 55398 6504 2479 32819 24332 487 3419 METRO 0.20 1.00 0.80 0.40 0.80 1.50 0.80 0.80 1.00 0.80 1.00 0.30 1.00 0.80 0.40 0.20 0.30 0.50 0.20 0.20 0.20 0.20 0.20 0.20 0.20 0.20 RELAÇÃO DE GRAMAS - PROJETO PAISAGÍSTICO - URBANIZAÇÃO DA PRAIA DO ITARARÉ NOME BOTÂNICO Axonopus compressus NOME POPULAR GRAMA SÃO CARLOS TOTAL 33022 Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 UN. MEDIDA m² 9 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente OBSERVAÇÃO: 1. As plantas serão divididas em três categorias: árvores, plantas diversas e grama; 2. A unidade de compra das árvores e plantas diversas será sempre muda (e não caixa, ou lote, ou dúzia); 3. A unidade de compra da grama será metro², e fornecida em rolos. 4. Será cobrado do fornecedor que o estado fito-sanitário dos vegetais deverá ser perfeito, o porte das árvores deverá ser, no mínimo, 4,00 m de altura e DAP de 0,4 m; 5. A arquitetura de cada uma delas deverá ser bem característica, sem feridas ou rupturas em suas respectivas cascas, tudo de modo que as mesmas possam apresentar no futuro sua morfologia específica; 6. Todas as árvores, bem como as plantas diversas, deverão ser fornecidas em recipientes adequados ao seu porte, apresentar bom estado fito sanitário, ou seja, isentos de pragas diversas, doenças, ervas daninhas no torrão etc; 7. As árvores deverão ser fornecidas já tutoradas com bambu no porte adequado. LOCAL DE ENTREGA: Avenida Airton Senna – Praia do Itararé (entre a Avenida Presidente Wilson e divisa), em São Vicente/SP. OBRA: Urbanização da Praia do Itararé A GPP (Gerência de Projetos e Planejamentos) designará funcionários para recebimento e apontamento dos materiais recebidos. Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 10 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente ANEXO II CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL E DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/08 À Companhia de Desenvolvimento de São Vicente – Codesavi Rua Martim Afonso n.º 214 – 6.º ao 8.º andar – São Vicente/SP. Prezados Senhores, Em cumprimento às exigências do Edital n.º 002/08, credenciamos junto à Companhia de Desenvolvimento de São Vicente – Codesavi, o (a) Sr (a).______________________________________________________________________________ ______________ portador da cédula de identidade R.G. n.º_____________________, Órgão Expedidor___________, inscrito no CPF / MF sob n.º______________________,domiciliado à______________________________________________________, ao qual outorgamos poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência. Ademais, damos ciência que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, sob as penas da Lei, especialmente a prevista pelo Artigo 7.º da Lei n.º 10.520/02. Sendo só o que apresentamos para o momento, subscrevemo-nos, Atenciosamente, ________________________________ Assinatura do Representante Legal Cargo: C.P.F.: OBS.: O presente documento deverá ser apresentado para o CREDENCIAMENTO do participante. Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 11 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/08 MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS Para fins de participação na licitação conforme Edital n.º 002/08, a (o).......................................(NOME COMPLETO DO CONCORRENTE), CNPJ / CPF sediada (o)............................(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da Lei que, até a presente data inexiste (m) fatos impeditivo (s) para a sua habilitação, obrigando-se a comunicar a superveniência de qualquer fato impeditivo da habilitação. Atenciosamente, _______________________________ Proponente – CNPJ / CPF __________________________________________________ Nome por extenso do Representante Legal _______________________________ Assinatura do Representante Legal Cargo: Função: OBS.: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente e apresentada no ato do CREDENCIAMENTO. Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 12 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente ANEXO IV DECLARAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/08 O Licitante (indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone fac-símile e endereço eletrônico e-mail, este último se houver, para contato ou nome / RG / CPF de Pessoa Física), em atendimento às disposições do Edital de Pregão n.º 002/08, DECLARA: 1) Que os preços propostos são completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os objetos licitados, constantes da Proposta; 2) Que o prazo de validade da Proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da abertura deste PREGÃO; 3) Que tem ciência da necessidade de entregar na obra ..........................................................................................................., à partir do dia ............................, conforme programação do contratante e que, caso isso não ocorra, a Contratante tomará medidas emergenciais para substituição do Contratado, bem como aplicação do disposto no Artigo 7.º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002. _____________________________________ (data) _______________________________________________________ (Representante Legal) OBS.: A presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente e apresentada no “ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL”. Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 13 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente ANEXO V MINUTA NA PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/08 LOTE I À Companhia de Desenvolvimento de São Vicente – Codesavi Vimos por meio desta apresentar Proposta para o fornecimento e entrega de espécies de plantas para a obra de urbanização da Praia do Itararé, em São Vicente/SP, que são: LOTE I RELAÇÃO DE GRAMAS - PROJETO PAISAGÍSTICO - URBANIZAÇÃO DA PRAIA DO ITARARÉ NOME BOTÂNICO Axonopus compressus NOME POPULAR GRAMA SÃO CARLOS QUANT. UNIDADE 33022 m² VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR TOTAL GLOBAL R$ Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 14 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente LOTE II RELAÇÃO DE ÁRVORES - PROJETO PAISAGÍSTICO - URBANIZAÇÃO DA PRAIA DO ITARARÉ DAP NOME BOTÂNICO Schinnu terebinthifolius Cassia fistula L.l Cecropia pachystachya Erythrina falcata Nerium oleander L. Delonix regia Callophylum Inga uruguensis Tabebuia chrysotricha Tabebuia heptaphylla Tabebuia avellanedae Jacaranda mimosaefolia Lafoensia glyptocarpa Chorisia speciosa Caesalpinia echinata Caesalpinia ferrea Cytharexyllum myrianthum Tibouchina granulosa Caesalpinea peltophoroides Erythrina speciosa Tibouchina mutabilis Senna multijuga Bauhinia forficata NOME POPULAR UN./MUDA AROEIRA MANSA 18 CÁSSIA IMPERIAL 12 EMBAÚBA BRANCA 27 ERITRINA MOLUNGÚ 19 ESPIRRADEIRA 56 FLAMBOYANT 2 GUARANDI 7 INGÁ 88 IPÊ AMARELO CASCUDO 60 IPÊ ROSA 20 IPÊ ROSA 10 JACARANDÁ MIMOSO 4 MIRINDIBA 17 PAINEIRA ROSA 16 PAU - BRASIL 1 PAU FERRO 12 METRO 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 ≥(m) 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 4.00 4.00 4.00 0.04 0.04 0.04 4.00 4.00 4.00 4.00 4.00 0.04 0.04 0.04 0.04 0.04 PAU VIOLA QUARESMEIRA 10 36 4.00 4.00 0.04 0.04 SIBIPIRUNA SUINÃ MANACÁ - DA SERRA PAU - CIGARRA CASCO - DE - VACA 37 32 4.00 4.00 0.04 0.04 19 37 8 4.00 4.00 4.00 0.04 0.04 0.04 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR TOTAL GLOBAL R$ Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 15 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente LOTE III RELAÇÃO DE PLANTAS – PROJETO PAISAGÍSTICO – URBANIZAÇÃO DA PRAIA DO ITARARÉ NOME BOTÂNICO Acalypha hispida Alpinia purpurata Rhododendron sinsii Plumbago auriculata Canna indica Calliandra brevipes Pachystachys lutea Justicia brandegeana Cortaderia selloana Cordyline Terminalis Heliconia psittacorum Lantana camara Tibouchina holocerisea Cordilyne terminalis K. Agapanthus africanus Euphorbia mili Hemerocallis flava Dietes bicolor Chlorophytum comosum Wedélia paludosa Hemigraphis colorata Tradescantia zebrina purpusii Acalypha reptans Arachis repens Hippeastrum hybridum Syngonium angustatum NOME POPULAR UM./MUDA METRO ACALIFA RABO DE GATO 749 0.20 ALPÍNIA VERMELHA 120 1.00 AZÁLEA 1297 0.80 BELA EMÍLIA 3095 0.40 BIRÍ 3444 0.80 CALIANDRA ROSA 525 1.50 CAMARÃO AMARELO 2015 0.80 CAMARÃO ROXO 675 0.80 CAPIM DOS PAMPAS 30 1.00 DRACENA YOUNG BRANCA 222 0.80 HELICÔNIA PSIT. 759 1.00 LANTANA 6196 0.30 ORELHA DE ONÇA DRACENAYOUNG AGAPANTO COROA – DE – CRISTO HEMEROCALE MORÉIA BICOLOR 904 1327 6115 2991 8925 407 1.00 0.80 0.40 0.20 0.30 0.50 PAULISTINHA VEDÉLIA HERA – ROXA 6905 55398 6504 0.20 0.20 0.20 LAMBARI ROXO ACALIFA RASTEIRA GRAMA AMENDOIM AMARÍLIS 2479 32819 24332 487 0.20 0.20 0.20 0.20 SINGÔNIO 3419 0.20 VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL VALOR TOTAL GLOBAL R$ Razão Social / Nome:_____________________________________________________________ Endereço:_______________________________________________________________________ C.N.P.J./ C.P.F.:_______________________________ Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 16 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente Validade da Proposta:__________________________ Prazo de pagamento:___________________________ Prazo de entrega:______________________________ Dados Bancários: Banco___________ - Agência___________ - C/C n.______________________ Declaro para os devidos fins de direito que concordo e me submeto a todas as exigências constantes neste PREGÃO. Local e data: __________________________________________ Assinatura / carimbo da Proponente OBS.: O presente documento deverá ser assinada por Representante Legal do concorrente e apresentado no “ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL”. Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 17 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente ANEXO VI DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DO FORNECIMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/08 O Licitante (indica a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico e-mail, este último se houver, ou nome / CPF / RG, de Pessoa Física, para contato), declaro para os devidos fins, que possuo disponibilidade de fornecimento dos materiais ofertados no PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/08, bem como colocarei à disposição para iniciar a entrega, impreterivelmente, no dia 02/06/2008 Atenciosamente, _______________________________ Proponente – CNPJ / CPF ______________________________________________________ Nome por extenso do Representante Legal _______________________________ Assinatura do Representante Legal Cargo: Função: OBS.: A presente declaração deverá ser assinada por Representante Legal do concorrente a apresentada no “ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO”. Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 18 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/08 PROCESSO N.º 023/08 CONTRATO N.º CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento de São Vicente - CODESAVI, Empresa Pública Municipal, CNPJ n.º 49.189.822/0001-51, com sede à Rua Martim Afonso n.º 214, do 6º ao 8º andar, em São Vicente/SP, por seus representantes legais. CONTRATADO: As partes acima descritas, devidamente qualificadas na forma da Lei, resolvem firmar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, na forma proposta pela CONTRATANTE, objeto do Pregão Presencial n.º 002/08, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 1 - OBJETO 1.1. O objeto do contrato é de fornecimento e entrega de espécies de plantas para serem utilizadas na obra de urbanização da Praia do Itararé, em São Vicente/SP. 1.2. O fornecimento será de acordo com o especificado no Anexo I. 2 – MODALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 2.1. Os materiais deverão ser fornecidos conforme programação da G.P.P. 2.2. A Contratada fornecerá os materiais de acordo com as especificações do Anexo I, das normas vigentes aprovadas e em perfeitas condições de utilização imediata. 3 – PRAZO DO CONTRATO 3.1 – O presente Contrato vigorará pelo prazo de 100 (cem) dias. 4 – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1 – O preço total a ser pago, pelo fornecimento integral dos materiais é de R$ .................... (..................... ). 4.2 – Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Contratante, mediante apresentação de Nota (s) Fiscal (s) no prazo de até 30 (trinta) dias da sua aprovação. 4.3 – Caso os pagamentos sejam feitos com atraso, por culpa da Contratante, a Contratada fará jus ao recebimento de juros de mora legal. 4.4 – Eventual descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato, fica a parte infratora penalizada com a multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, além de responder por perdas e danos. Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 19 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente 5 - RESCISÃO 5.1 – Em caso de incidir a Contratada em procedimento ilícito, fica facultada à Contratante rescindir o presente Contrato a qualquer momento, sem qualquer indenização. 5.2 – A Administração reserva para si o direito de rescindir o Contrato no caso de ocorrerem as hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93. 5.3 – A rescisão de que trata o Inciso do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, Incisos I e IV, ambos da Lei 8.666/93. 6 – CONCLUSÃO 6.1 – a Contratada fornecerá o material de acordo com as especificações do Anexo I, das normas vigentes aprovadas e em perfeitas condições de utilização. 6.2 – Nas hipóteses não previstas neste contrato aplica-se o disposto na Lei 8.666/93. 6.3 – Fica eleito o foro da Comarca de São Vicente, com exclusão de qualquer outro, para dirimir as dúvidas e/ ou questões derivadas deste Contrato. 6.4 – E por estarem de acordo com as cláusulas, itens e demais condições, firmam o presente em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para os devidos fins de direito. São Vicente, Companhia de Desenvolvimento de São Vicente - CODESAVI Dr. Marcio Perretti Papa Diretor Presidente Adm. Vitor de Jesus Figueiredo Superintendente de Administração e Operações Representante Legal TESTEMUNHAS: Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 20 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE SÃO VICENTE – CODESAVI C.N.P.J. nº 49.189.822/0001-51 São Vicente + Responsabilidade com o Meio Ambiente ANEXO VIII DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa _________________________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º ___________________________ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos de enquadramento previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra , estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão 08/08, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. São Paulo, ______________________________ ________________________________________ Assinatura do representante legal Nome: RG n.º: OBS.: Esta declaração deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.º 01 – Proposta e n.º 02 – Habilitação. Papel reciclado. Codesavi + Respeito ao Meio Ambiente. Lei Municipal nº 1738-A/2006 21