Guião para a Elaboração do Relatório Final de
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Guião para a Elaboração do Relatório Final de
1940 — (200) I SÉRIE — NÚMERO 105 Instrução n.º 23/2014 De 31 de Dezembro Havendo necessidade de uniformizar o conteúdo e a elaboração dos relatórios das comissões provinciais de eleições no âmbito das eleições presidenciais, legislativas e das assembleias provinciais realizadas a 15 de Outubro de 2014, com vista a !"#$#%& "'('"#) &*"+(',% )'-#' .&+/+- -#$'"# )+0 - $'-#$-#' '$1 ' criação até sessenta dias após a validação e proclamação dos resultados pelo Conselho Constitucional a 30 de Dezembro de 2014, para efeitos do preceituado no n.º 2 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, derrogada e republicada pela Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 9 da mesma lei, a Comissão Nacional de Eleições, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera: Artigo 1. É aprovado o Guião para a Elaboração do 2#) &*"+(' ,% )' -#' 3.&+/+- -#$' - $' 4(5+$$6#$' 7"(/+%.+ +$' -#' Eleições referente às Eleições Presidenciais, Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014, em anexo à presente Instrução, fazendo dela parte integrante. Art. 2. As comissões provinciais de eleições e da cidade de Maputo devem elaborar até ao dia 20 de Fevereiro de 2015 o relatório final da sua actividade referente ao período do seu funcionamento, desde a sua criação até ao encerramento do processo, reportando entre outros itens a preparação e as operações eleitorais do recenseamento e a Eleição do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais, nos termos do n.º 2 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, acima referida. Art. 3. As comissões provinciais de eleições e da cidade de 8 !1&('(9&+- ' '.(%,"5 :;('-('"#.#9+5#%&('-('"#) &*"+(',% )' por parte da Comissão Nacional de Eleições, elaborado com base no presente guião cessam as suas actividades a 1 de Março de 2015, devendo cada um dos membros receber do gabinete do Presidente da CNE uma guia de apresentação ao seu posto de trabalho de proveniência ou do partido que o indicou. Art. 4. O Património alocado às comissões provinciais de eleições ou da cidade de Maputo será entregue mediante inventário actualizado, ao Secretariado Técnico da Administração <)#+&(" )'7"(/+%.+ )='/#"+,. - ' '.(%-+:;('+%-+. - '%(' "&+>('?' da presente Deliberação. Art. 5. As Comissões Provinciais de Eleições e da cidade de 8 !1&('#5'@1%.+(% 5#%&('%($'&#"5($'!"#/+$&($'% 'A#+'%BC'DEFGH?=' de 22 de Fevereiro, são responsáveis pelo cumprimento integral da presente Deliberação, devendo contudo, na análise a efectuar em cada um dos itens que compreende o balanço, regerem-se !#) ')#&" '#'#$!I"+&('- 'A#+'%BC'JEFGH?='-#'FF'-#'K#/#"#+"(='L1 %&(' ('"#.#%$# 5#%&(='!#) 'A#+'%BC'DEFGH?='-#'FF'-#'K#/#"#+"('#5' "#) :;(' '47<'#'!#) $'A#+$'%BCs 4 e 8 /2013, de 22 e 27 de Fevereiro, respectivamente, relativamente ao processo eleitoral. Nestas leis devem considerar a emenda pontual a que cada uma foi sujeita em 4 de Março de 2014, na Assembleia da República, decorrente -($' .("-($',"5 -($'#%&"#'('M(/#"%('-#'8(: 59+L1#'#'('7 "&+-(' Renamo, no Centro de Conferências Joaquim Chissano. Art. 6. O Presidente da CNE, se necessário, emitirá instruções adicionais que garantam a implementação integral da presente Instrução. Aprovada pela Comissão Nacional de Eleições, aos 31 dias de Dezembro de 2014. Registe-se e publique-se. 7N2'<A<OPQ<R'AOS2<R='TURV3R'<'V23WR732<WV<RX O Presidente, Abdul Carimo Nordine Sau. Guião para a Elaboração do Relatório Final de Actividades da Comissão Provincial de Eleições e da Cidade de Maputo a ser presente na CNE Introdução 1. Objectivos do relatório Informar à Comissão Nacional de Eleições sobre as actividades desenvolvidas pela comissão de eleições provincial e da cidade de Maputo, desde a sua constituição até sessenta dias após a divulgação dos resultados eleitorais de 15 de Outubro de 2014, pelo Conselho Constitucional no dia 30 de Dezembro de 2014. 2. Instalação e Funcionamento das CPE, CDE’s ou CEC’s: a) Data da posse e de início de actividades; b) Eleição do Presidente da CPE e sua posse; c) Acções realizadas pela CPE ao nível da província ou cidade de Maputo; d) Integração do elemento do Governo (data de início de funções); e) Sessões realizadas e indicação das referências das principais deliberações tomadas pelo Órgão durante o seu funcionamento. f) Principais constrangimentos e soluções adoptadas no momento da sua instalação e funcionamento; g) Recomendações pertinentes. 3. Processo de Supervisão aY'S+%.1) :;('-($'/(> +$'- '4W<'Z'!"(/+%.+ [ b) A importância da vinculção dos membros da CNE à província; c) Periodicidade de deslocação dos vogais da CNE às Comissões de Eleições Provinciais e em que missões ou fases do processo eleitoral se mostrou crucial. d) Principais constrangimentos e soluções adoptadas no momento da sua instalação e funcionamento; e) Recomendações pertinentes. 4. Actualização do Recenseamento Eleitoral: a) Equipamento informático utilizado no Recenseamento Eleitoral e seu estado de conservação no armazém onde se acha conservado e quais as perspectivas que existem sobre a utilização do mesmo para evitar a sua destruição; b) Formação/capacitação dos órgãos eleitorais para a actualização do Recenseamento Eleitoral; c) Recrutamento, selecção, formação e contratação dos agentes de educação cívica e dos brigadistas para a actualizacão do Recenseamento Eleitoral; d) Recepção, distribuição e utilização dos materiais de educação cívica para a actualização do Recenseamento Eleitoral; e) Índice de cobertura da educação cívica para a actualização do Recenseamento Eleitoral; f) Recepção, distribuição e utilização dos materiais para a actualização do Recenseamento Eleitoral; g) Credenciação para a observação e fiscalização da actualização do Recenseamento Eleitoral (indicar o número e a proveniência dos mesmos por nacionais e internacionais); h) Decurso da actualização do Recenseamento Eleitoral, desde o primeiro ao último dia; i) Índice de cobertura das brigadas de actualização do Recenseamento Eleitoral; 1940 — (201) 30 DE DEZEMBRO DE 2014 jY'O""#>1) "+- -#$'/#"+,. - $'%('!"(.#$$('- ' .&1 )+0 :;('-(' 2#.#%$# 5#%&('<)#+&(" )='"#!("& - $'!#)($',$. +$'(1' partidos políticos, através das reclamações interpostas ou constatações das actividades de supervisão dos órgãos eleitorais; k) Ilícitos de que tomou conhecimento no processo da Actualização do Recenseamento Eleitoral, seu tratamento no órgão e remessa para o Ministério Público; l) Tratamento legal dado às reclamações ao nível do STAE, CDE, CEC e CPE; m) Exposição dos cadernos de Recenseamento Eleitoral ao nível do distrito ou cidade; n) Homologação dos resultados da Actualização do Recenseamento Eleitoral ao nível do distrito ou cidade; o) Homologação dos resultados da Actualização do Recenseamento Eleitoral ao nível da Província; p) Divulgação dos resultados da actualização do Recenseamento Eleitoral; q) Aspectos positivos e negativos; r) Propostas/recomendações. 5. Eleições Presidenciais, Legislativas e as Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014: a) Formação/capacitação dos órgãos eleitorais para o sufrágio; i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/Recomendações. b) Aprovação dos locais de funcionamento das assembleias de voto, problemas surgidos e soluções adoptadas; c) Recrutamento, selecção, formação e contratação -($' >#%&#$'-#'#-1. :;('.I/+. '#'-($'88S_$[ d) Recepção, distribuição e utilização dos materiais de educação cívica para a votação; e) Índice de cobertura e actuação dos agentes de educação cívica eleitoral: i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/recomendações. f) Credenciação dos delegados de candidatura, dos observadores nacionais, internacionais e dos jornalistas (indicar o número e a proveniência de cada um): i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/recomendações. g) Recepção, conservação e protecção dos materiais de votação; h) Distribuição/cobertura dos materiais de votação em relação aos locais de funcionamento das assembleias de voto; i) Funcionamento das mesas das assembleias de voto: i. Aspectos positivos e negativos; ii. Propostas/recomendações. j) Principais constatações no acto da votação; k) Irregularidades apresentadas e seu tratamento; l) Processo de apuramento parcial e distrital (nível de processamento por distrito ou cidade) e divulgação dos resultados: i. Envio dos dados para efeitos de contagem provisória; ii. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; iii. Aspectos positivos e negativos; iv. Propostas/recomendações. m) Reclamações e seu tratamento; n) Recolha, envio e recepção dos materiais de votação (CDE/CEC, CPE e CNE): i. Principais constrangimentos e soluções adoptadas; ii. Aspectos positivos e negativos; iii. Propostas/recomendações. 6. Financiamento Eleitoral: a) Apresentação do quadro demonstrativo da disponibilização dos fundos de funcionamento para CPE, CDE e CEC #'('"#$!#.&+/('L1 -"('\1$&+,. &+/('- '$1 '1&+)+0 :;([ b) Apresentação do quadro demonstrativo da disponibilização dos fundos do Orçamento para o processo eleitoral #'('"#$!#.&+/('L1 -"('\1$&+,. &+/('- '$1 '1&+)+0 :;([ cY'R+&1 :;(',% %.#+" '- '47<='4]<'#'4<4' &^' ('+%I.+('' do ciclo eleitoral de 2014; d) Principais constrangimentos e soluções adoptadas; e) Aspectos positivos e negativos; f) Propostas/recomendações. 7. Colaboração Institucional: a) Cedência de infra-estruturas; b) Apoio em transportes, combustíveis e comunicações; c) Relacionamento entre a CPE, CDE e CEC, com os respectivos STAE’s e com o Governo local. 8. Considerações Finais: 8.1. Aspectos negativos. 8.2. Aspectos positivos. 8.3. Recomendações. 8.4. Propostas de melhoramento nos próximos processos. 7N2'<A<OPQ<R'AOS2<R='TURV3R'<'V23WR732<WV<RX Instrução n.º 24/2014 de 31 de Dezembro Havendo necessidade de uniformizar o conteúdo e a elaboração dos relatórios das comissões de eleições distritais e de cidade no âmbito da Eleição do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais realizadas a 15 de Outubro de 2014, com vista a !"#$#%& "' (' "#) &*"+(' ,% )' -#' .&+/+- -#$' "# )+0 - $' -#$-#' ' sua criação até ao seu encerramento para efeitos do preceituado no n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 30/2014, de 26 de Setembro, a Comissão Nacional de Eleições, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 9 da mesma lei, reunida em Sessão Plenária, por consenso, delibera: Artigo 1. É aprovado o Guião para a Elaboração do Relatório de Actividades das comissões distritais ou de cidade de eleições referentes à Eleição do Presidente da República, dos Deputados da Assembleia da República e dos Membros das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014, em anexo à presente Instrução, fazendo dela parte integrante. Art. 2. As comissões de eleições distritais ou de cidade devem #) 9(" "=' &^' (' ' ' -+ ' FJ' -#' T %#+"(' -#' FGHJ=' (' "#) &*"+(' ,% )' da sua actividade referente ao período do seu funcionamento, desde a sua criação até ao seu encerramento, reportando entre outros itens a preparação e as operações eleitorais das Eleições Presidenciais e Legislativas e das Assembleias Provinciais de 15 de Outubro de 2014, nos termos do n.º 3 do artigo 42 da Lei n.º 6/2013, de 22 de Fevereiro, derrogada e republicada pela A#+'%BC'?GEFGH`='-#'FD'-#'R#;"(B''
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