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Compromisso
Informativo
Julho 2010
Funprev - Bauru
Informativo da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru
Destaques desta edição
Pág.:03
Conheça algumas vantagens de
possuir um Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS)
Pág.:08
Os servidores solicitaram, a FUNPREV
cumpriu! Veja as regras dos benefícios
previdenciários: aposentadorias,
pensões, entre outros
Pág.:09
Saiba o que é a Compensação
Previdenciária, sua finalidade e
conheça sua equipe
Conheça as ações de cidadania
realizadas pelo serviço social da
Funprev
Págs.:
07 e 08
Págs.:
03 e 07
Pág.:04
Conheça os trabalhos da Divisão
Administrativa e fique por dentro dos
convênios aos aposentados e
pensionistas
Pág.:10
Nesta edição, o especialista Luiz
Cláudio explica a importância do
cálculo atuarial
Excelência dos trabalhos das seções
de benefícios, perícias médicas e
serviço social gera economia
Pág.:13
Empresa especializada na análise dos
investimentos confirma: Funprev bate
meta
Mais destaques
O PROFISSIONALISMO DAS EQUIPES DA FUNPREV REDUZIU DESPESAS EM R$ 10 MILHÕES
SAIBA COMO NA PÁGINA 14
Leia o artigo INFORMAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA II
Pág.:02
Veja: Equipe da Funprev exportando conhecimento
Pág.:02
Funprev renova Certificado de Regularidade Previdenciária ( C.R. P.)
Pág.:08
Fique por dentro das ações da Funprev
Pág.:09
Raio X da fundação
Pág.:10
Veja a tabela do plano de custeio
Pág.:11
Conheça o novo balanço atuarial
Pág.:11
Entenda a origem do déficit
Pág.:11
Demonstrativo de resultado atuarial
Pág.:11
Leia sobre o gerenciamento de investimentos e suas regras atualizadas. Veja a planilha de diversificação
Pág.:12
Veja como cresceu o caixa da Funprev
Pág.:13
Leia sobre o Projeto: “Melhor – fase”
Pág.:15
Conheça os benefícios para união de casais do mesmo sexo
Pág.:15
Atenção aos empréstimos consignados
Pág.:15
Homenagem aos aposentados
Pág.:16
Funprev - Bauru
2
Informação com transparência II
Caros amigos servidores
municipais e segurados da Funprev:
estamos, como prometido, na segunda
edição do nosso boletim informativo
“Compromisso – Funprev”, que começou
a ser publicado nessa gestão.
É importante deixar claro
novamente que esse boletim informativo
não tem custo nenhum para nossa
fundação, sendo inteiramente pago com
apoio das instituições bancárias
parceiras da Funprev.
Lembramos que a atual gestão
da Funprev decidiu elaborar esse
informativo para que vocês segurados
possam receber as informações sobre a
fundação com transparência. Aliás, esse
informativo é um importante mecanismo
de prestação de contas sobre a gestão do
regime próprio de previdência do nosso
município.
Indiscutível é que o empenho da
atual gestão da Funprev continua sendo
percebido nesta 2ª Edição do informativo
“Compromisso – Funprev”, no qual
estamos novamente prestando contas
dos novos trabalhos realizados.
Podemos citar, por exemplo, o
total enquadramento dos fundos
financeiros conforme a nova regra editada
pelo Banco Central aos Regimes Próprios
de Previdência Social (RPPS); a
construção da rampa de acesso aos
portadores de deficiências; os novos
convênios estabelecidos; o pagamento
dos proventos dos servidores
aposentados e pensionistas conforme a
data que a PMB efetua os pagamentos
aos servidores ativos; a finalização do
processo licitatório para a contratação de
empresa que realizará exames médicos
complementares com a finalidade de
auxiliar nos diagnósticos dos servidores
em auxílio (doença e aposentados por
Expediente:
Informativo
“Compromisso” da fundação de
previdência dos servidores
públicos municipais efetivos
de Bauru - Funprev
Presidente: Elaine Aparecida Sementille
Conselho Curador:
Carlos Roberto Batista da Silva, Varlino
Mariano de Souza e Ricardo Chamma
Conselho fiscal:
Everson Demarchi, Rinaldo José Serrano,
Adriano Sergio Lapo e Osni Paulo Herrera
Endereços: Sede Funprev - divisão
previdenciária e administrativa
Rua Joaquim da Silva Martha n° 13-44,
Vila Santa Isabel, Cep: 17014-010
Tel. 3223-7901
3227- 1444/3223-7071
Sede Funprev – divisão financeira,
conselhos e presidência
Rua: Agenor Meira n° 17-80,
Vila Noemy, Cep: 17014-460
Tel: 32237000
Impressão: Jornal da Cidade de Bauru
Tiragem: 6.000 exemplares
Produção editorial:
Rafael de A. Franqueira
Jornalista responsável:
Rose Araújo
invalidez); revisão administrativa de
aposentadorias que possuem direito à
percepção dos valores dos adicionais de
insalubridade e periculosidade;
apresentação do resultado do novo
cálculo atuarial da Funprev informaremos
ainda sobre os benefícios previdenciários,
explicando cada regra de aposentadoria e
outros...
Cumpre observar que estaremos
também relembrando alguns trabalhos já
executados e que estão sendo
aprimorados, como a criação da
Ouvidoria, a criação do Manual de
Perícias Médicas e seus reflexos na
redução da folha de pagamento com
“auxílio-doença”, a inclusão da
produtividade 2.0 (DAE) para fins de
aposentadoria aos servidores do DAE, à
reformulação do site da Funprev, e muito
mais...
E, como é do conhecimento da
categoria, a Funprev realizou seu novo
cálculo atuarial. Nesse sentido, é
importante frisarmos que a Fundação e a
PMB estão em perfeita sintonia para a
elaboração do projeto de lei que prevê o
aporte, sem perder de vista a capacidade
de pagamento do nosso município.
Sendo assim, informamos que o projeto
de lei que vai prever como a PMB irá
aportar a Funprev será (antes de ser
encaminhado à CMB), demonstrado aos
Senhores Vereadores em reunião a ser
agendada.
Por fim, estamos chegando ao
final de gestão e não podemos deixar de
agradecer ao Senhor Prefeito Municipal,
ao Senhor Secretário da Administração e
ao Senhor Presidente da CMB, por todo o
auxílio prestado ao nosso Regime de
Previdência Municipal.
Agradecemos de igual modo,
nossos vereadores, em especial aqueles
que se empenharam no acompanhamento, preocupação e fiscalização aos
assuntos pertinentes à Funprev.
Elaine Aparecida Sementille
é Advogada e Presidente da
Funprev.
Projetos que garantem aposentadoria
especial para os servidores serão
votados no Congresso
O Congresso Nacional poderá votar em breve dois Projetos de Lei Complementar (PLPs), de autoria da
Presidência da República, que garantem aos servidores públicos a concessão de aposentadoria especial, quando for
constatado o trabalho em condições insalubres ou em situações de risco. As matérias serão examinadas e votadas na
Câmara e, posteriormente, no Senado.
Ao conceder aposentadoria especial aos servidores públicos, os PLPs 554/10 e 555/10 os igualam, nesses
mesmos direitos, aos trabalhadores do setor privado, que estão atrelados ao regime geral da previdência social.
Os dois projetos regulamentam o artigo 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria
especial ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, cujas
atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo, respectivamente da Previdência Social e do Planejamento,
Orçamento e Gestão, dizem, na exposição de motivos, que os projetos "vêm suprir uma lacuna e corrigem grave
distorção da administração pública". Devido à falta de regulamentação do artigo constitucional, segundo os ministros, os
servidores que trabalham em atividades de risco deixam de receber amparo legal para se aposentar mais cedo, como
ocorre com os demais trabalhadores.
Fonte: Agência Senado site: www.senado.gov.br.
Exportando conhecimento
No último dia 08 de julho, estiveram presentes na
Funprev a equipe de profissionais da RioPretoPrev – Regime
Próprio de Previdência Social de São José do Rio Preto. Durante
a visita, os profissionais Cléoma Aparecida Valêncio Torrano,
assistente social, Ana Paula Dias Vieira, gerente técnico, e Merli
Maria Garcia Diniz, assessora Jurídica, vieram buscar
informações sobre a implantação do sistema de protocolo para
perícias médicas na Funprev.
A equipe de Rio Preto mostrou interesse em levantar
como foi possível racionalizar e humanizar as avaliações de
perícias, inclusive com visitas nos endereços dos beneficiados.
A criação do protocolo é vista como norma pioneira na
regulamentação de perícias em regimes de previdências,
profissionalizando as avaliações e garantindo critérios objetivos
para o procedimento.
Funprev - Bauru
3
A efetiva participação do servidor na Funprev
Conforme foi estabelecido na Lei
Municipal n. 4830/2002, esta entidade
fundacional foi criada com a finalidade
principal de gerir os recursos
previdenciários, bem como proceder à
gestão do regime de previdência social
dos servidores públicos municipais
efetivos da Administração Pública
Municipal.
Também possui o objetivo de
gestão e concessão dos benefícios
previdenciários na forma elencada na
legislação.
Contudo, de nada valeria a
criação abstrata tão somente de uma lei
neste sentido, se não houvesse a efetiva
participação dos principais autores e
destinatários dos referidos atos, quais
sejam, dos próprios segurados e
dependentes, bem como dos gestores e
órgãos de fiscalização interna e externa.
Como se pode observar, nobres
segurados, a Funprev necessariamente
desenvolve inúmeras atividades em
benefício e em prol do servidor e de seus
dependentes, daí porque se torna
necessária a efetiva participação dos
servidores, não somente por ocasião da
eleição dos membros que comporão os
Conselhos (Curador e Fiscal) e posterior a
Presidência da Funprev, mas sobretudo,
durante a gestão, no sentido de
acompanhar os atos a serem praticados.
Por isso, as reuniões dos
Conselhos Curador e Fiscal são sempre
públicas, fato este que também possibilita
a participação e acompanhamento das
deliberações dos órgãos de cúpula desta
entidade.
Nobres servidores, em razão da
relevância das atividades desenvolvidas
por esta entidade, se faz necessária a
participação efetiva dos senhores, quer na
condição de ativos, quer na condição de
aposentados, ou pensionistas, ou, até
mesmo, no papel de cidadãos.
Sendo que a título de sugestão,
dedicamos esta frase a título de reflexão,
disponibilizada no 7º Encontro Regional
dos RPPS nas cidades de
Votorantim/Sorocaba (20 e 21/10/2005)
por Edevaldo Fernandes da Silva, da
GlobalPrev Consultores Associados,
quando tratou da palestra relacionada
“Gestão Previdenciária”.
“Talvez seja este o aprendizado
mais difícil: manter o movimento
permanente, a renovação constante, a
vida vivida como caminho e mudança.
(Maria Helena Kuhner)”
Vantagens do regime próprio
de previdência social
A Divisão Administrativa da
Funprev executa com excelência as
seguintes atividades: confecção das
folhas de pagamentos dos servidores
ativos da Funprev, inativos e pensionistas,
entrega dos holerites, controle das
viaturas, setor de vigilância, setor de
limpeza, compras, almoxarifado, licitação,
patrimônios, seção de Informática,
protocolo, etc.
A Divisão Administrativa da
Funprev cuida também da parte de
Recursos Humanos, que é responsável
pelo dia a dia de seus servidores, criando,
com o apoio do Serviço Social e da
Presidência, formas de motivação e
superação para melhoria contínua na
Saiba Mais
Melhor sistema de previdência;
Maior agilidade na concessão dos benefícios;
Como se trata de um fundo, esses recursos são
contabilizados em separado, são “blindados” para o
pagamento de benefícios;
O gestor tem o controle orçamentário, financeiro e
patrimonial da situação previdenciária do seu
município;
Amparo social do servidor público municipal,
assegurando-lhe um acesso mais rápido e eficaz, por
ocasião da busca dos seus direitos previdenciários;
Maior garantia para o servidor;
Melhor qualidade de atendimento;
Órgão ligado e nomeado pelo prefeito e pelos servidores sem custo para a Prefeitura;
Órgão independente com leis próprias e regime próprio;
Fiscalizado pelo Ministério da Previdência, Ministério Público, Tribunal de Contas,
Conselho Curador e Conselho Fiscal;
Gestão própria dos recursos (patrimônio);
Maior valor de aposentadoria e pensão;
Não é limitado ao teto do INSS;
Economia de até 11% da folha de pagamento;
A tributação sobre a folha de pagamento poderá ser bem maior que a cobrada pelo
RGPS;
Maior flexibilidade no regramento estabelecido dos parcelamentos;
Não utilização do fator previdenciário.
A Funprev é credora do INSS em termos de Compensação Previdenciária. Isso
porque, durante muitos anos, os servidores contribuíram para o INSS. Tal valor será,
em parte, recuperado pelo Município em forma de Compensação Previdenciária
(Comprev)
Destacam-se ainda:
O acompanhamento e o controle do volume de recursos financeiros produzidos pelo
sistema;
Transparência na aplicação e gestão desses recursos;
Quanto ao pagamento dos benefícios, os atos de sua concessão são registrados
publicamente, possibilitando a identificação dos benefícios e dos beneficiários.
Para o ente:
Maior capital e evitar passivos judiciais.
Marcos Rios da Silva
Procurador Jurídico – II
OAB/SP – 117.739
Eduardo Telles de Lima Rala
Procurador Jurídico
OAB/SP - 232.311
Divisão administrativa
Ouvidoria
A Funprev é responsável pela administração e gerenciamento do Regime
Próprio de Previdência Social do Município, tendo como finalidade a gestão dos recursos
previdenciários, concessão, pagamento e manutenção de benefícios previdenciários dos
servidores da municipalidade (PMB/DAE/CMB).
A criação de um regime próprio de previdência municipal é de grande valia
e importância para os Municípios e seus servidores, trazendo vantagens, tais
como:
Dr. Eduardo, Dr. Wladimir e Dr. Marcos no 28.º
Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário
Joceli , Silvia , Ilson, Falconi,
Hamilton e Rafaele
qualidade em atendimento a todos os
servidores ativos, inativos e pensionistas.
Estamos na Internet
O site da Funprev está reformulado e vocês servidores e
segurados poderão consultar notícias, holerites, dados,
balanços, demonstrativos de aplicação financeira da Funprev,
transparência (LC 131/2009) e muito mais. Consulte no
seguinte endereço:
www.funprevbauru.com.br
O que é Ouvidoria?
Nessa gestão, criamos a Ouvidoria da Funprev que
tem por objetivo estreitar a integração entre os
segurados e o Regime Próprio de Previdencia Social
(RPPS), permitindo por meio de sua manifestação
melhorar a qualidade dos serviços previdenciários.
Esse é seu espaço aberto para você enviar elogios, sugestões, expor
problemas, reclamações, denúncias ou fazer qualquer tipo de
manifestação. As respostas às reclamações, sugestões e elogios serão
postadas no sistema da Ouvidoria.
Fale conosco.
Funprev - Bauru
4
Divisão previdenciária - Cartilha do segurado
A Divisão Previdenciária da Funprev é coordenada
por Vanderlei Tomiati que também ocupa a função de
controlador interno TCE/SP e já exerceu as funções
de presidente interino, presidente do conselho
curador e presidente do conselho fiscal da Funprev
Vanderlei e sua equipe sendo; Noemi, Roberta e Viviane
Benefícios Previdenciários
Para o segurado:
Aposentadoria por invalidez
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por idade e tempo de contribuição;
Aposentadoria compulsória;
Auxílio-doença;
Salário-família;
Salário-maternidade.
Para o dependente:
Pensão por morte;
Auxílio reclusão.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra de transição artigo 3º da EC nº 41/2003 (somente para admitidos até 16/12/1998)
Condições exigidas:
Homem = 53 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio (acréscimo) de tempo de 20%, calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/98 + 5 anos
no cargo efetivo que se dará a aposentadoria.
Mulher = 48 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio (acréscimo) de tempo de 20%, calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/98 + 5 anos no
cargo efetivo que se dará a aposentadoria.
Valor da aposentadoria = 100% da média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes de previdência, com redução de 5% para cada ano
antecipado em relação aos limites de idade da regra permanente:
Mulher = 55 anos
Homem = 60 anos
Contribuição previdenciária: os inativos com proventos acima do limite estabelecido pelo INSS contribuirão para o Regime Próprio de Previdência Social
sobre a diferença que excede o limite.
Abono de permanência: ao preencher todos os critérios para a aposentadoria voluntária e permanecer em atividade, fará jus ao abono igual à contribuição previdenciária,
até atingir a aposentadoria compulsória (70 anos).
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra permanente (para admitidos até 31/12/2003)
Condições exigidas:
Homem = 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 20 anos de serviço público + 10 anos de carreira + 5 anos no cargo efetivo que se dará a
aposentadoria.
Mulher = 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + 20 anos de serviço público + 10 anos de carreira + 5 anos no cargo efetivo que se dará a
aposentadoria.
Valor: 100% calculado sobre a última remuneração de contribuição.
Professor/Diretor: os que atuam exclusivamente na docência (Direção, coordenação e assessoramento) terão redução de 5 (cinco) anos na idade e no
tempo de contribuição
Contribuição previdenciária: inativos com proventos acima do limite estabelecido pelo INSS contribuirão para o Regime Próprio de Previdência Social
sobre a diferença que excede o limite.
Abono de permanência: ao preencher todos os critérios para a aposentadoria voluntária e permanecer em atividade, fará jus ao abono igual à contribuição previdenciária, até atingir a
aposentadoria compulsória (70 anos).
Aposentadoria por tempo de contribuição
Regra permanente (para admitidos após 31/12/2003)
Condições exigidas:
Homem=60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo efetivo que se dará a aposentadoria.
Mulher=55 anos de idade + 30 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo efetivo que se dará a aposentadoria.
Professores: os que atuam exclusivamente na docência terão redução de 5 (cinco) anos na idade e no tempo de contribuição.
Valor: 100% da média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes de previdência.
Contribuição previdenciária: inativos com proventos acima do limite estabelecido pelo INSS contribuirão para RPPS sobre a diferença que excede o
limite.
Abono de permanência: ao preencher todos os critérios para a aposentadoria voluntária e permanecer em atividade, fará jus ao abono igual à contribuição
previdenciária, até atingir a aposentadoria compulsória (70 anos).
Funprev - Bauru
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Aposentadoria por idade
Condições exigidas:
Homem: 65 anos de idade + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo efetivo que se dará a aposentadoria.
Mulher: 60 anos de idade + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo efetivo que se dará a aposentadoria.
Valor: proporcional ao tempo de contribuição e calculado sobre a média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes de previdência.
Se o resultado for inferior ao salário mínimo, os proventos serão equiparados ao valor vigente desse provento.
Contribuição previdenciária: inativos com proventos acima do limite estabelecido pelo INSS contribuirão para RPPS sobre a diferença que excede o
limite.
Aposentadoria por invalidez
Condições exigidas:
Homem e Mulher: estando ou não em gozo de auxílio-doença, o servidor deverá se submeter a perícias médicas, nas quais deverá ser caracterizada a sua incapacidade.
Nas perícias médicas a causa da invalidez deverá ser claramente definida.
O servidor estará sujeito a perícias periódicas (dois em dois anos), podendo retornar ao trabalho se detectado pela perícia médica o fim da
invalidez, ou seja, apto ao trabalho;
O valor dos proventos dependerá da causa da invalidez;
Se a causa for acidente de trabalho, doença profissional ou doença especificada em lei federal será 100% (cem por cento) da média aritmética a
partir de julho/94, conforme Lei Federal nº 10.887/04. Se o valor da média for superior à última remuneração, prevalecerá a última remuneração do servidor
no cargo efetivo;
Se a causa for doença ou acidente comum, será proporcional ao tempo de contribuição, calculado sobre a média (atualizada) dos valores de
contribuição para os regimes de previdência;
Se o resultado for inferior ao salário mínimo, os proventos serão equiparados ao valor vigente desse provento.
Atenção: será concedida a aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO se decorrente de acidente em
trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, a seguir descritas: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia
maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); contaminação por radiação, com base
em conclusão da medicina especializada; hepatopatia e esclerose múltipla.
Aposentadoria compulsória
Condições exigidas:
Homem e Mulher: 70 anos de idade – saída do serviço publico obrigatoriamente;
Valor: proporcional ao tempo de contribuição e calculado sobre a média (atualizada) dos valores de contribuição para o regime de previdência.
Se o resultado for inferior ao salário mínimo, os proventos serão equiparados ao valor vigente do salário mínimo.
Aposentadorias para professor/diretor - regra permanente
Aposentadoria especial é direito do segurado detentor do cargo de professor/diretor, desde que conte exclusivamente tempo no efetivo exercício
das funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental e médio.
Quem tem direito à aposentadoria especial usando a regra de transição?
O professor/diretor que ingressou no serviço público antes de 16.12.98.
Quando se tem direito à aposentadoria especial?
Homem 53 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, mais 20% do tempo que faltava, em 16.12.98, para alcançar os 35 anos e;
Mulher aos 48 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, mais 20% do tempo que faltava, em 16.12.98, para alcançar os 30 anos.
Obs.: o direito à redução de tempo se dá através de um bônus de 17% para homem e 20% para mulher sobre o "tempo de serviço já exercido até
15.12.98", desde que a aposentadoria ocorra exclusivamente com tempo de efetivo exercício das funções de magistério.
Importante: O professor/diretor tem direito à redução de 5 (cinco) anos também na idade?
Não. A redução de 5 (cinco) anos na idade para se aposentar só ocorre na regra permanente.
Pensão por morte
A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar:
da data do óbito, quando requerida:
pelo dependente maior de dezesseis de idade, até trinta dias depois; pelo dependente menor de dezesseis, até trinta dias após completar essa idade;
do requerimento, quando requerida após o prazo de trinta dias.
da decisão judicial, no caso de morte presumida.
da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova idônea.
Condições exigidas:
Os dependentes cônjuge: companheiro, filhos até 21 anos ou inválido, os pais, irmãos até 21 anos ou inválido devem comprovar, através dos documentos, o vínculo de
dependência com o servidor falecido;
O dependente inválido deverá se submeter a exame médico, a cargo da Funprev;
A pensão por morte é o benefício que o segurado deixa para os seus dependentes, em caso de seu falecimento ou da sua morte presumida judicialmente;
Valor: 100% da totalidade da remuneração do servidor falecido até o limite do INSS + 70% da parcela excedente a este limite;
O valor será dividido em partes iguais entre os dependentes.
Quando cessar a parte de um dependente, haverá uma divisão entre os demais dependentes;
Contribuição Previdenciária: pensionistas com proventos acima do limite do INSS contribuirão para RPPS sobre e a diferença que excede esse limite.
Funprev - Bauru
6
Do auxílio-doença:
O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e consistirá no
valor de seu último subsídio ou sua última remuneração no cargo efetivo, em data imediatamente anterior à da concessão do benefício.
Atenção: os Órgãos de origem (PMB, DAE, CMB) são responsáveis pelo pagamento do auxílio até o décimo quinto dia, a partir do décimo sexto
dia consecutivo,
fica a cargo do Regime Previdenciário (Funprev).
Do salário-família:
O Salário-família é um benefício pago aos servidores de baixa renda para ajudar na manutenção dos filhos (até 14 anos) ou de filhos inválidos. O valor
da cota do salário-família será efetuado em conformidade com o estabelecido pelo R.G.P.S. (INSS).
Do salário-maternidade:
O salário-maternidade é o benefício devido à segurada gestante por 120 dias, 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste.
Atenção: uma vez ocorrido o parto, se não requerido nos 15 dias subsequentes ao mesmo o benefício será concedido pela metade.
Do auxílio-reclusão:
O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal, concedida aos dependentes do servidor segurado recolhido à prisão, sob regime fechado ou
semiaberto, que tenha remuneração ou subsídio igual ou inferior ao valor fixado para o mesmo fim no Regime Geral de Previdência Social.Ele não deve
perceber remuneração dos cofres públicos e corresponderá à última remuneração do segurado no cargo efetivo.
Quais são os beneficiários?
O cônjuge, a companheira ou companheiro, o filho de qualquer condição, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido, os pais (a
existência de cônjuge, companheiro, companheira, filho (a) não-emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido,exclui do direito
(as prestações aos pais).
Documentos necessários para instrução dos
processos de inclusão e de aposentadorias cópia + originais:
RG;
CPF;
Titulo de Eleitor;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de nascimento de filhos (se houver)
PIS/ PASEP;
Último Holerite;
Comprovante de Residência;
Certidão de Tempo de Contribuição “iniciativa privada”
emitida pelo INSS (original);
No caso de tempo de serviço em outras esferas (Federal e
Estadual ou em outro Órgão Municipal), certidão emitida
por esses Órgãos;
Em casos de serviço militar prestado, certidão emitida pelo
Ministério do Exército.
Atenção: a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo
INSS ou por outro órgão Previdenciário em que o servidor esteve vinculado antes
de ingressar no serviço público municipal (e no caso de servidor homem, a
Certidão de Tempo de Serviço Militar), é necessária para a contagem de tempo de
contribuição para as aposentadorias. PORTANTO, é providencial que o servidor
possua a certidão em mãos no ato da solicitação/requerimento da aposentadoria. Até
porque, sem a referida averbação da CTC em nosso regime, a aposentadoria ficará PREJUDICADA.
Nos casos de aposentadorias proporcionais por invalidez, idade e compulsória, a falta da certidão
(CTC) de outros períodos, se houver, ocorrerá em PERDAS nos proventos, tendo em vista que os salários
serão compostos pela média do tempo de contribuição.
Logo, amigo servidor, se você contribuiu em outros regimes e se, no caso de ser homem,
prestou serviço militar, providencie a Certidão (CTC) e faça sua averbação junto à FUNPREV.
Se tiver dúvidas, procure-nos para que possamos prestar esclarecimentos e sanar suas
dúvidas.
Glossário
Te t o : é o l i m i t e
m á x i m o
d a
remuneração do
s e r v i d o r. C o m a
Emenda Constitucional
n.º 41/2003, o teto municipal é o valor do
subsídio mensal do Prefeito Municipal.
Benefício: o valor pago a título
previdenciário em decorrência da
implementação dos requisitos para
aposentadoria, pensão ou auxílioreclusão.
Aposentadoria proporcional: a partir da Emenda
Constitucional n.º 41/2003, não existe
mais aposentadoria proporcional por
tempo de contribuição (as únicas
hipóteses para aposentadoria
proporcional ocorrem na aposentadoria
compulsória, por idade e por invalidez).
Redutor: os servidores que
preencherem os requisitos para se
aposentar de acordo com o art. 2º da EC nº
41/2003, com idade mínima de 48 anos
(mulher) e 53 (homem) terão o seu
benefício de aposentadoria reduzidos em
5% (cinco por cento) para cada ano que
faltar para completar 55 anos de idade
(mulher) ou 60 anos de idade (homem).
Esse percentual foi chamado de redutor. É
importante dizer que o pedágio não caiu e
ainda se acrescentou o redutor.
Abono de permanência:
trata-se de um benefício criado com a
Emenda Constitucional nº 41/2003, ou
seja, a partir de 1º de janeiro de 2004, o
servidor que cumpriu todos os requisitos
para a aposentadoria voluntária fará jus a
um valor equivalente à contribuição
previdenciária. Destacamos que somente
têm direito ao abono de permanência os
servidores que já poderiam se aposentar
de forma voluntária, entretanto, não
optaram pela aposentadoria, ou seja,
continuam em efetivo exercício do cargo.
Vale lembrar que o servidor deve solicitar o
benefício através de requerimento junto
ao setor de Pessoal em que o mesmo
encontra-se lotado.
Remuneração de contribuição: é o valor do vencimento do cargo
de provimento efetivo do servidor,
acrescido dos adicionais de caráter
individual, considerados como vantagens
permanentes e estabelecidos em lei. É
sobre este valor que incide a alíquota de
contribuição.
Alíquota de contribuição: é
o percentual que incide sobre a
remuneração de contribuição destinada
ao custeio da previdência social do
servidor.
Redutor de idade: a Emenda
Constitucional nº 47/2005, em seu art. 3º,
inciso III, determina que o servidor que
tenha ingressado no serviço público até
16/12/1998 possua 25 (vinte e cinco) anos
de serviço público prestados na União,
Distrito Federal, Estados ou Municípios,
ao completarem os 35 (trinta e cinco) anos
de contribuição (homem) ou 30 (mulher).
No entanto, se não possuir 60
(sessenta) anos de idade (homem) e 55
(cinqüenta e cinco) (mulher), haverá para
cada ano de contribuição que exceder a
condição mínima prevista, redução de um
ano em relação à idade mínima exigida
para a aposentadoria.
Benefícios Estatutários:
Os vale-compras e o plano de saúde são
benefícios que não compõem os direitos
previdenciários. Portanto, após a
concessão de aposentadoria ou pensão, o
vale-compra e o plano de saúde
continuarão sendo bancados pelos
Órgãos de origem do servidor (PMB, CMB
E DAE).
Importante: O desconto do
plano de saúde, é de 4% (quatro por cento)
realizado diretamente no holerite do
servidor inativo e/ou pensionista.
Funprev - Bauru
7
Convênios e benefícios
A Divisão Administrativa também é responsável pela realização dos convênios.
O auxílio-doença e
Os convênios são estabelecidos com várias empresas e instituições
financeiras, a fim de facilitar a vida de nossos segurados, tais como empréstimos
a perícia médica
consignados, farmácias, papelarias, óticas e outros.
DROGANOVA
HELSON CRED
Av.Rodrigues Alves n° 8-84
Fone:3104-0000
Rua Joaquim da Silva Martha
n° 17- 4 Fone: 3234-1777
Av.Duque de Caxias n° 8-4
Fone: 3234-2500
Rua 13 de Maio, 3-30 Centro
Fone: (14) 3102-5225
SICOOB CREDISERV
Rua Araújo Leite n° 13-90 Bauru SP
Fone: (14) 4009-0200
Fax: (14) 4009-0201
DROGACENTRO
Rua 1° Agosto n° 3-84 Fone: 3232-7100
Av.Nossa Senhora de Fátima n° 6-51
Fone: 3226-2001
FARMADROGAS
Av.Marcos de Paula Raphael n° 13-44
Mary Dota Fone: (14) 3239-8184
Rua dos Motoristas n° 4-34 - Gasparini
Fone: (14) 3277-2628
BV FINANCEIRA S/A CFI
Com sede na Cidade de São Paulo
Avenida Roque Petroni Jr, 999, 15°
Andar, Conjunto A
PRUDENCRED - P&V FINANCEIRA
Aviador Gomes Duarte, nº 14-21
Bairro Santa Tereza Bauru SP
Fone: 3206-0668/3021-6886
BANCO DO BRASIL S/A
DROGA RIO
Av. Duque de Caxias, 6-81 esquina
c/ Rio Branco Fone: 2107-5555
Av.Rodrigues Alves, 7-84 esquina
c/ Agenor Meira Fone:3879-4836
Av.Getúlio Vargas, 3-30 Lj.1
Confiança Max Fone: 3879-9280
Av.Marcos P.Rafael, 13-13 Lj.1
Confiança Mary Dota Fone: 3277-5050
Av.Nações Unidas, 36-36 Lj.3
Confiança Flex Fone: 3203-0340
Av.Nuno de Assis, 11-83 Lj.1
Confiança Rodoviária Fone: 3222-5702
Av.Castelo Branco, 14-41 Lj.1
Confiança Castelo Fone: 3276-3211
FARMACENTRO
Rua Virgilio Malta 3-40/52,
Centro Bauru/SP
Fone: (14) 3233-7810
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Av. Nações Unidas, 740 - Centro
Bauru - SP, 17010130
(14) 3233-8150
BANCO CACIQUE S/A
LOJA VIRTUAL DELIVERY
Fone:3223-8877
Travessa belas Artes, 15 Centro
Rio de Janeiro RJ
Fone: (21) 2506-3955
CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA
E PREVIDÊNCIA S/A
MINAS BRASIL SEGURADORA
JALOVI PAPELARIA E LIVRARIA
Av. Rodrigues Alves, 6-34
Fone: (14) 2106-0700
ODONTO SÃO LUCAS
Rua Antonio Alves, 12-13
Fone: (14) 3879-6757
Hoje, a Perícia Médica não se
encerra somente no ato de concessão de
dias de afastamento, mas promove uma
interação com o segurado e um
estreitamento de vínculos, com o único
objetivo de favorecer o restabelecimento
de sua saúde.
BANCO BMG S/A
Dr. Felinto Médico Perito Funprev
A atividade Médico Pericial é
especialmente particular, devendo o
Médico Perito, neste papel, manter um
equilíbrio adequado entre as postulações
desejadas e as possibilidades das leis
vigentes que exigem do profissional a
permanente atualização do conhecimento
das mesmas, como cumpri-las e
assegurar o direito devido aos segurados,
através dos diversos dados para a correta
concessão do benefício.
É essencial em sua função estar
MONGERAL S/A SEGUROS
E PREVIDÊNCIA
Avenida São João, 313, 5° Andar
Fone: (11) 2125-2716
Fax: (11) 2125-2732
Afinal, o benefício previdenciário
do auxílio-doença é para o servidor que
realmente precisa do sistema.
preparado para reconhecer o direito,
concedendo o que deva ser concedido e
indeferir as pretensões ilegítimas, sempre
livre de qualquer forma de pressão que por
acaso ocorra no desempenho das suas
atividades.
É fundamental a análise dos
documentos apresentados pelos
segurados; e, também, prestar as
informações das decisões de maneira
adequada de caráter unicamente
explicável, mesmo quando desfavoráveis
aos interesses do segurado.
O Médico Perito tem e deve ter os
conhecimentos necessários das leis,
normas, portarias, ao desempenhar suas
funções, como também ter plenos
conhecimentos de profissiografia. A
associação da(s) patologia(s) à atividade
do indivíduo, sua idade e fatores diversos todos devem ser avaliados para a decisão
da capacidade laborativa do segurado,
uma das suas fundamentais funções.
O auxílio-doença e os
serviços de enfermagem
Rua Primeiro de Agosto 6-9
Fone: 3879-0624
Av.Marcos de Paula Raphael 11-42
Fone: 3277-4199
Gustavo Maciel 15-7 Fone: 3204-3155
POLICARD SYSTEM E SERVIÇOS S/A
Com sede na Avenida Park Sul nº 60,
sala 33 Centro Matias Barbosa
Minas Gerais
Fone: (34) 3233-3400/8418-6252
Representante Junior Guedes
Fone: 9148-9108
Os resultados são surpreendentes
quando comparados ao ano de 2008: a
despesa caiu R$ 845.978,16
O papel do médico perito
Rua Agenor Meira, 5-58
Telefones:
(14) 3879-2714
(14) 3879-1355
Correspondente:
Vanessa
ÓPTICA VIP CLASS
Rua: Virgilio Malta, 5-46 CEP:17010-240
Fone: (14)3222-7162
Atualmente, a Funprev conta
com uma equipe multidisciplinar composta
por 2 médicos peritos, 2 assistentes
sociais, 1 auxiliar de enfermagem e 1
auxiliar administrativo que juntos
compõem o corpo de técnicos da Divisão
Previdenciária ligados à Seção de
Benefícios. A implantação do novo modelo
de trabalho no Setor de Perícias Médicas,
realizada no ano de 2009, tem contribuído
muito para a melhoria da qualidade de vida
e saúde dos segurados que necessitam do
benefício auxílio-doença.
BANCO SANTANDER
Com sede na Rua Amador Bueno, nº 474
São Paulo -Fone: (16) 3977-4300
MATHEVI LIVRARIA E
PAPELARIA LTDA.
Dr. Petrônio Médico Perito Funprev
Com Sede na Avenida Paulista, nº 402
16º Andar Paraíso São Paulo
Fone: (11) 3048-5036
Rua Líbero Badaró, nº 408 2º Andar,
Centro São Paulo
Fone: (11) 3241-8403
Rua Gustavo Maciel, 21-63
Fone: 3223-8877
Rua 15 de Novembro, esq.c/Rio Branco
Fone: 3227-7071
Av.Rodrigues Alves,esq.c/ Azarias Leite
Fone: 3212-7071
Av.Getúlio Vargas, 06-76
Fone: 3214-3990
Av.Com.José da Silva Martha, 2-38
Fone:3235-8800
Av.Getúlio Vargas, 13-72
Fone: 3227-7797
Av.Marcos de Paula Rafael, 9-38
(Mary Dota) Fone: 3277-8118
Rua São Clemente,38, 7° Andar, Botafogo
Rio de Janeiro/RJ
Fone: (21) 2536-7787
Lorena, Helton, Aparecida, Dr. Felinto, Marlene
Lorena – Aux. Enfermagem - Funprev
A auxiliar de enfermagem da
Funprev atua na Sala de Perícias
Médicas, local de exame de todos os
servidores/segurados encaminhados pela
SESMET (PMB), tendo como tarefa apoiar
os Médicos Peritos, bem como a Junta
Médica em suas atividades, como, por
exemplo: aferição dos sinais vitais dos
segurados, tais como pressão arterial,
frequência cardíaca e temperatura;
verificação de peso e medida do
periciando; encaminhamentos de
relatórios diários e mensais de
atendimento dos periciandos, etc.
Funprev - Bauru
8
Saiba mais
Benefícios
O auxílio-doença
e o serviço social
Marlene e Maria Aparecida
O que é a Comprev?
gestão assumiu uma grande importância,
pois com o protocolo de procedimentos
(manual de perícias médicas) as
assistentes sociais passaram a trazer
informações adicionais aos Médicos
Peritos.
Essas informações adicionais
realizadas através da intervenção social
são realizadas com o fim de contribuir com
os segurados no sentido de garantir o
acesso adequado ao tratamento
necessário, para a volta ao trabalho com
saúde.
O trabalho do Serviço Social
frente à nova sistemática adotada por esta
Documentos para
entrada do auxílio-doença
Demonstrativo de pagamento
(holerite);Relatório Médico (disponível na
Funprev) preenchido pelo médico
assistente, assinado e carimbado, bem
como assinado pelo servidor; Exames
originais que comprovem o diagnóstico do
médico assistente; Declaração de
internação (caso tenha ocorrido) em papel
timbrado, com carimbo de CNPJ do
hospital; Relatórios de Centro Cirúrgico
(quando houver cirurgia).
Helton – atual chefe da Seção de
Benefícios da Funprev.
Agradecimento
Nesse espaço fazemos uma
singela homenagem de agradecimento à
servidora Claudia Patrícia Clérigo – exchefe da Seção de Benefícios – Funprev
pelo excelente e dedicado trabalho
prestado a entidade junto aos nossos
servidores ativos, segurados e
pensionistas
Todos nós desejamos a você
muito sucesso no seu novo local de
trabalho!!!
Liége da Silva Figueiredo
Sementille é servidora desde
1995 quando atuou como
encarregada do setor de
expedição de guias médicas
junto ao extinto Seprem e hoje
atua na Funprev como Técnica
de Administração e já exerceu
a função de Diretora da Divisão
Financeira
Paulo, Liége e Felipe
A Comprev (Compensação
Previdenciária) é o ajuste financeiro
entre o Regime Geral de Previdência
Social (RGPS/INSS) e o Regime Próprio
de Previdência Social (RPPS). Ela tem a
finalidade de evitar que os regimes
concedentes sejam prejudicados
financeiramente por serem obrigados a
aceitar, para efeito de concessão de
benefício, o tempo de filiação a outro
regime sem terem recebido as
correspondentes contribuições.
Isso é, quando um
servidor municipal se
aposenta, seu benefício é
pago integralmente pela
Funprev. Entretanto, se o
servidor passou algum
tempo trabalhando na
iniciativa privada, parte de
sua contribuição previdenciária foi feita para o Regime Geral
(INSS).
O inverso também ocorre,
quando o servidor deixa de ser
funcionário público e vai para a iniciativa
privada, completando lá as exigências
para aposentar-se.
Quando ocorre a aposentadoria, o pagamento é bancado
integralmente pelo regime no qual a
pessoa estava vinculada na época.
A Compensação Previdenciária
(Comprev) possibilita a correção dessas
distorções.
Na prática, é formado um
processo que será encaminhado ao
MPS/INSS para ressarcimento dos
valores devidos. Para formação desse
processo, a Fundação precisa reunir
documentos que ficam arquivados na
averbação e concessão da aposentadoria. As unidades responsáveis pelo
arquivo desses documentos devem
encaminhar à equipe responsável pelos
trabalhos do Comprev cópia dos
documentos necessários, logo após a
concessão de aposentadorias, para
análise dos casos passíveis de
Compensação Previdenciária.
Liége Figueiredo, Paulo Chiuso
e Felipe Rodrigues fazem parte
da equipe da Funprev que está
dando continuidade aos
trabalhos do Comprev que já
vinham sendo desenvolvidos
desde 2009. No entanto, a equipe
está implementando novos trabalhos
que visam melhorar ainda mais os
resultados com o INSS e aumentar os
valores recebidos via compensação
previdenciária.
“No primeiro semestre
deste exercício de 2010, a
Compensação Previdenciária
gerou um crédito de R$ 683.252,65
à Fundação. E, com o bom
desempenho de nossos trabalhos,
nossa expectativa é que esses
créditos sejam crescentes ao
longo do ano”, revela Liége.
Aparecida, Marlene, Cláudia Clérigo e Elaine
C.R.P.
A Funprev, com o
auxílio de todos os seus
servidores, está mantendo
em ordem o Certificado de
R e g u l a r i d a d e
Previdenciária (CRP) do
Município de Bauru
(validade até a data de
19/09/2010). Consulte:
www.mpas.gov.br
Notícias
Insalubridade e
periculosidade
A Funprev encaminhou no mês de setembro/09 ao
Poder Executivo Municipal (PMB) o projeto de lei que
permite aos servidores públicos municipais incorporar
aos seus vencimentos, quando de gozo dos benefícios
previdenciários, os adicionais de insalubridade e periculosidade,
ambos previstos no art. 32, incisos I e II, da Lei
Municipal nº 3.373/91. Com a Lei já aprovada, estamos
revendo em sede administrativa a incorporação
desses adicionais aos aposentados. Para mais
informações, entre em contato com a Funprev pelos
telefones: 3223-7901/3227–1444/3223-7071.
Produtividade
DAE
Nessa gestão, regulamentamos a concessão da
produtividade 2.0 concedida
pelo Departamento de Água e
Esgoto de Bauru para fins de
aposentadoria.
Funprev - Bauru
9
Ações Funprev
Promovendo cidadania
SEBES
Em abril deste ano, foi realizado o
processo seletivo para a contratação de
estagiários de nível médio e técnico em
informática (nível médio), sendo que a
comissão optou como critério para a
inscrição a doação de uma embalagem de
leite em pó ou um agasalho (novo ou
usado). Foram arrecadadas várias
embalagens de leite, diversas peças de
roupas e também pares de calçados
femininos. Com essa atitude, a Funprev
visou promover, entre os jovens
candidatos, iniciativas para reforçar a
prática da cidadania e a solidariedade, que
Doações
Transporte
Lembramos que também no ano
de 2009, através do processo
administrativo nº 305/2009, a Funprev
doou ao Centro Espírita Amor e Caridade
diversos materiais.
A Funprev, no ano de 2009,
cedeu 3 (três) veículos para a Prefeitura
Municipal de Bauru (PMB), auxiliando
dessa forma os trabalhos da CIPA,
SESMET, SEPLAN e a Secretaria
Municipal da Saúde (ambulância).
é um dos mais nobres valores do ser
humano. Dessa maneira, ainda contribuiu
com o Centro Espírita Amor e Caridade
(CEAC), uma entidade idônea que tem
prestado relevante trabalho assistencial à
comunidade de Bauru.
Já as roupas arrecadadas foram
encaminhadas à Secretaria Municipal do
Bem-Estar Social (Sebes) para serem
destinadas à Campanha do Agasalho
como uma forma de amenizar o frio e
aquecer o coração das pessoas mais
carentes nesse inverno.
CEAC
Locação
No ano de 2009, a Funprev locou o imóvel (terreno), localizado na Travessa
Francisco Lima Wesceslau, identificado sob o nº 040649026, no Jardim Hojas, a fim de
obter renda e, com isso, dar uma destinação útil, proveitosa e vantajosa ao mensurado
imóvel que se encontrava ocioso e causando diversos problemas (multa, limpeza e
invasão da área).
Centralização do atendimento aos segurados
1
2
Com a mudança de sede da Funprev (antes localizada na Praça das Cerejeiras n° 1-28) para a sede localizada na Rua Joaquim da Silva Martha, n° 13-44,
centralizamos o atendimento aos segurados disponibilizando todo o atendimento ao público em um único local (protocolo, perícias, entrega de holerites etc.)
Confira como ficou o atendimento:
Sede Funprev (foto nº 01) – Divisão Previdenciária e Administrativa – Rua Joaquim da Silva Martha n° 13-44,
Vila Santa Isabel, CEP: 17014-010 – Tel. 3223-7901/3227–1444/3223-7071
Sede Funprev (foto nº 02) – Divisão Financeira, Conselhos e Presidência
Rua: Agenor Meira, n° 17-80, Vila Noemy, CEP: 17014-460 – Tel: 3223-7000.
Funprev - Bauru
10
Nota de agradecimento
Construção de
rampa de
acesso aos
deficientes
Gostaríamos de aproveitar esse
espaço para agradecer algumas
Secretarias pela colaboração e ajuda
mútua, fazendo dessa Fundação orgulho
crescente junto aos nossos servidores
ativos e inativos, trazendo benefícios
múltiplos para que juntos possamos
fazer sempre nosso regime melhor.
Agradecemos aos servidores
lotados na Secretaria de Obras pela
construção da rampa de acesso para
deficientes, aos servidores da EMDURB
pela pintura, aos servidores do DAE pela
reforma e pintura da sede e construção
da garagem e área de limpeza, aos
servidores da Secretaria do Meio
Ambiente (viveiro de mudas) pela doação
de mudas, plantio e limpeza do nosso
Jardim.
A Presidência da Funprev
agradece a atual administração da
Prefeitura Municipal (PMB) pela parceria
realizada – nunca esquecendo que a
união melhora e traz benefícios a todos.
Muito obrigado.
A Funprev providenciou aos
servidores com deficiência e mobilidade
reduzida que passam pela Pericia Médica
a construção de uma rampa dentro das
normas exigidas pela lei, a fim de facilitar o
acesso com mais segurança e conforto.
Também disponibilizamos uma vaga para
embarque e desembarque dentro do
estacionamento da Fundação.
Saiba mais
Raio X da Funprev – Aposentadorias & pensões
ÓRGÃOS
APOSENTADOS
PENSIONISTAS
TOTAL
PMB
738
251
989
DAE
093
052
145
CMB
014
002
016
FUNPREV
637
268
905
TOTAL GERAL
1482
573
2055
Joceli Aparecida Machado de Oliveira
Diretora Administrativa - Funprev
A importância do cálculo atuarial para os
regimes próprios de previdência
Os planos previdenciários são
administrados pelos Regimes Próprios
de Previdência, são estruturados para
dar cobertura aos seus segurados para
casos como os de incapacidade para o
trabalho, seja por idade avançada,
invalidez ou doença, ou ainda para dar
segurança aos dependentes desses
segurados por morte.
São exatamente estas situação
de
incapacidade ao trabalho que
são estudadas. O cálculo atuarial é uma
ciência que analisa as probabilidades, o
risco.
A Ciência Atuarial foi
desenvolvida pela observação dos riscos
financeiros relacionados a esses e outros
riscos e para propor estratégias de
financiamento para a cobertura dessas
ocorrências ao longo do tempo.
Dessa forma, a gestão de um
plano previdenciário que dá coberturas
para aposentadorias vitalícias ou
aposentadorias por invalidez e pensões
deve realizar estudos atuariais para
dimensionar os custos futuros com o
pagamento desses benefícios e propor
formas de financiamento, mediante
contribuições de servidores e da
Prefeitura.
O cálculo atuarial é obrigatório,
de acordo com a legislação federal, na
instituição do Regime Próprio de
Previdência e a cada ano para avaliar as
mudanças ocorridas em cada período
anual e propor as medidas necessárias
para o perfeito financiamento do plano.
Os resultados dessa avaliação
atuarial são apresentados na forma de um
Relatório de Avaliação Atuarial, contendo
a descrição dos benefícios do plano,
hipóteses e premissas atuariais utilizadas
no estudo, estatísticas do grupo de
servidores ativos e inativos do plano,
resultados e custos atuariais, fluxo anual
de receitas e despesas previdenciárias e
parecer atuarial. Os principais resultados
são lançados no site do Ministério da
Previdência Social, no Demonstrativo de
Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA),
que é um documento anual, considerado
obrigatório para a emissão do Certificado
de Regularidade Previdenciária do
Município (CRP).
A Funprev - Fundação de
Previdência dos Servidores Públicos
Municipais Efetivos de Bauru - SP vem
realizando
anualmente
estudos atuariais com o
Cláudio Kogut
objetivo de
a t e n d e r a s
determinações
legais e também
para acompanhar a
dinâmica dos resultados e a adequação
do seu modelo de financiamento.
Na última avaliação atuarial,
com data-base em 31/12/2009, a
ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria
Atuarial, por intermédio do atuário
responsável, Luiz Claudio Kogut (MIBA
1.308), identificou a seguinte situação
financeira e atuarial na próxima página:
Funprev - Bauru
11
Plano de custeio em vigor e ativos
31/12/2009
(*) sobre a parcela da remuneração de aposentadoria excedente ao teto do RGPS
(R$ 3.218,90 em dez/2009)
Balanço atuarial do plano previdenciário
31/12/2009
De acordo com a legislação em vigor, caso a avaliação atuarial apresente um déficit atuarial, ela deve indicar um plano
de equacionamento do mesmo em até 35 anos.
Luiz Cláudio Kogut
Atuário Miba 1308
Actuarial – Assessoria e Consultorial Atuarial Ltda
A origem do déficit
Antes da criação da Funprev, existia o extinto Seprem (criado pela LEI Nº. 1.746 de 28 DE AGOSTO DE 1973). A contribuição patronal da
Prefeitura naquela época era 10% e do Servidor 8%. Infelizmente, os recursos eram usados para pagar outros benefícios que não previdenciários, no
qual destacamos: assistência médica, cirúrgica, hospitalar, odontológica, auxílio-natalidade, auxílio-funeral e pecúlio.
Se o plano de custeio fosse o mínimo (11% servidores e 11% prefeitura) desde 1991 até 2001, e os recursos não tivessem sido utilizados
para a saúde, a Funprev teria um patrimônio de aproximadamente R$ 700 milhões. Não haveria déficit e a contribuição atual da Prefeitura seria de
apenas 11% (atualmente 22%).
Demonstrativo de resultado atuarial
EXERCÍCIO
DATA-BASE
2010
31/12/2008
31/12/2009
RESULTADO / DÉFICIT (-)
R$ 424.703.387,07
Funprev - Bauru
12
Investimentos
Gerenciamento da carteira de investimentos,
enquadramento legal e seus segmentos
Andrei, Luiz Gustavo e Varlino
A Funprev possui como premissa
na sua política de investimentos, a
segurança, a ética, a transparência, o
conhecimento, a diversificação, a
dinâmica e a eficiência, visando o
aumento contínuo de ganhos no mercado
financeiro e, em conseqüência, o aumento
dos recursos previdenciários.
Alterações realizadas em 2009,
tanto em resolução do Ministério da
Previdência Social quanto em portaria,
geraram significativas alterações nas
regras, com diversas situações novas.
Com isso, vários fundos antigos
de investimentos passaram a não atender
a legislação para aplicações financeiras.
Nesse sentido, as instituições
financeiras iniciaram, em janeiro de 2010,
estudos, adequações e a criação de novos
fundos de investimentos adequados à
atual legislação.
Paralelamente, a Funprev,
através de seus servidores, iniciou
estudos, análises e coletou várias
informações técnicas a respeito dos novos
produtos de investimentos em conjunto
com o cenário econômico atual e a
extrema responsabilidade em fazer
gestão desta carteira de investimento.
Veja na tabela a seguir os atuais fundos de
investimentos onde possuímos aportes,
bem como os valores aplicados em cada
um deles e seus segmentos perante a
Resolução 3.790/09.
Planilha dos investimentos
Relação dos atuais Fundos de investimentos e seus enquadramentos.
Texto: Luiz Gustavo Peres Macedo
Economista e Diretor da Divisão Financeira
CORECON 32.356
Funprev - Bauru
13
Resultado positivo no exercício de 2009
evidencia excelência na gestão dos recursos
Embora seja normalmente
associada à competitividade dos tempos
modernos, a atividade de consultoria
remonta aos primórdios da humanidade,
pois mesmo os povos mais primitivos
necessitavam de aconselhamento antes
da tomada de decisões, de modo a
garantir um futuro favorável.
No decorrer das eras, guerreiros
destemidos antes das grandes batalhas e
imperadores ambiciosos como Alexandre
“o Grande” contaram com conselhos de
filósofos e sacerdotes para erguer
impérios. Hoje, num mundo cada vez mais
complexo, a consultoria é uma atividade
mais reconhecida e necessária do que
nunca.
Se atualmente podemos
considerar como tribos as empresas, os
governos, os investidores institucionais ou
até mesmo as pessoas físicas, essa
atividade representa uma ferramenta
fundamental para que os seus respectivos
gestores continuem percorrendo com
eficiência a trilha que os levará até as
metas que ambicionam.
Diferentemente dos antigos
sacerdotes, a sabedoria da consultoria
moderna não reside em profecias e
delírios, mas em competência técnica,
sensibilidade, precisão e agilidade, que só
podem ser garantidos por uma equipe
qualificada e competente.
É com esta perspectiva que
oferecemos e prestamos o serviço de
Consultoria em Investimentos na Crédito
& Mercado Gestão de Valores Mobiliários
Ltda. O nosso compromisso é oferecer um
serviço especializado de consultoria em
investimentos, que acredita no caráter
transformador dessa prática histórica,
bem como na sua aplicação com total
isenção para que os clientes e gestores
alcancem as tão almejadas metas
atuariais.
Visando aprimorar e
instrumentalizar os gestores da Funprev
na busca pela excelência na
administração dos recursos, a Crédito &
Mercado Consultoria apresentou à
diretoria executiva e ao conselho da
Fundação dos Servidores de Bauru a
rentabilidade obtida no ano-base de 2009,
resultado esse que espelha a eficiência,
competência e comprometimento da
equipe responsável pela gestão de
recursos do fundo.
A tabela abaixo apresenta o
resultado consolidado obtido no ano de
2009, com destaque especial para a
superação da meta atuarial, IPCA+6%
a.a., ao longo de todo o período analisado.
O resultado final do ano de
2009 apresentou superávit de 7,69%
acima da meta atuarial, que só não foi
melhor devido à queda na taxa básica de
juros a partir de maio de 2009.
Em relação ao resultado, devese enfatizar o segmento de renda variável,
que contribuiu de maneira significativa
para o resultado positivo obtido.
O destaque positivo em relação
Manoel Junior
ao resultado fica por conta da
diversificação da carteira - evidenciando o
conhecimento e visão dos responsáveis
pela decisão de investimentos - que
objetiva aproveitar as melhores
oportunidades de mercado, levando
sempre em conta a rentabilidade e a
segurança.
Manoel Junior
Consultor Financeiro
Demonstrativo da evolução de capital
Funprev - Bauru
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Balanço orçamentário 2009
(*) Dentre as Receitas destacamos as Receitas de Aplicações Financeiras (Receita Patrimonial que atingiu a
cifra de R$ 25.180.128,81.
Em 2009 o percentual de rentabilidade a ser atingido para cumprimento da Meta Atuarial (IPCA + 6%) era de
10,52%, mas atingimos o percentual de 18,21%, com um superávit de 7,69%.
Traduzindo os números acima em valores, teremos:- Considerando o Capital da Funprev, teríamos que
arrecadar no ano R$ 14.546.675,18; para bater a meta atuarial. Como conseguimos R$ 25.180.128,81; houve um
superávit de R$ 10.633.453,63; ou seja, um excesso de arrecadação de mais de 10 milhões.
O que é meta atuarial?
A meta atuarial é um percentual composto por um índice de inflação (IPCA), mais a taxa de juros de 6% ao
ano. Em 2009, a meta atuarial a ser cumprida era de 10,52%.
O quadro de receitas mostra o que a Funprev arrecadou em 2009. Integram o valor da receita as
contribuições previdenciárias dos servidores ativos, aposentados e pensionistas; as contribuições patronais da
Câmara, DAE e Prefeitura; as compensações previdenciárias, o pagamento das dividas da Prefeitura e DAE
referente a valores não repassados nas administrações passadas e a receita de Aplicações Financeiras (Receita
Patrimonial).
O quadro de despesas mostra o quanto a Funprev gastou no exercício para pagamento dos aposentados,
pensionistas e com as despesas administrativas.
O superávit nos mostra o quanto sobrou no exercício de 2009, valor que ajudará a equilibrar as contas da
Funprev no decorrer dos anos.
Varlino Mariano de Souza
Economista II e atual Secretario do
Conselheiro Curador- Funprev
Invista em seus Sonhos
Fundos de Investimentos
Carteiras administradas
Clube de Investimentos
Tel.: (011) 3371-1204 / 3371 1201 / 3371 1203 e 3371 1205
Funprev - Bauru
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Convênios e benefícios
Será iniciado neste
ano o projeto de pós
aposentadoria aos
segurados inativos
A Funprev pretende criar o
projeto “Melhor Fase” oferecendo
aos seus aposentados e
pensionistas cursos diversos como
inclusão digital, artesanato, danças,
línguas etc...
O projeto será totalmente
viabilizado com parcerias, doações
e trabalho voluntário. O material de
consumo e que será utilizado nas
oficinas serão arrecadados através
das instituições bancárias parceiras
da Funprev.
A equipe será instalada
através de professores (trabalho
voluntário) e a coordenação terá o
envolvimento de aposentados,
pensionistas, ativos e voluntários,
através da gestão participativa.
Veja caso dos benefícios
previdenciários
estendidos a
casais homoafetivos
A Funprev garante a inclusão
administrativa de companheiro(a)
homossexual como dependente
previdenciário(a), equiparando os casais
homoafetivos a heterossexuais em
termos de direitos previdenciários.
Contudo para ter o direito a
concessão de benefícios devem os
parceiros comprovar a efetiva união
estável. Com o reconhecimento da união
estável, os servidores públicos
homossexuais do Município de Bauru
terão garantido o retorno de suas
contribuições previdenciárias, pois o
cônjuge do mesmo sexo passa a ter
direito a pensão paga pela Funprev em
caso de falecimento do companheiro ou
companheira.
A inclusão administrativa de
parceiros homoafetivos como
dependentes no regime previdenciário
se faz no sentido de garantir e resgatar o
direito dos casais homoafetivos.
Para maiores informações
ligue: 3223-7901/3227
1444/3223-7071
Aposentados e pensionistas: atenção aos
empréstimos consignados com desconto
em folha de pagamento
O empréstimo consignado pode ser feito pessoalmente através do comparecimento do segurado/aposentado na instituição financeira. Deve o
aposentado ficar sempre atento, e não fornecer seu cartão e/ou senha para ninguém.
Se ocorrer do aposentado/idoso fornecer o cartão e a senha eletrônica para alguém que realize o empréstimo consignado sem a sua autorização e/ou seu
consentimento, o fato deve ser imediatamente comunicado à Delegacia de Polícia mais próxima da residência do idoso, ou ao Ministério Público (Promotor
de Justiça), para que as providências possam ser rapidamente tomadas.
O aposentado/idoso também deve evitar a realização de empréstimos para outras pessoas. Nesse caso, o dinheiro vai para a pessoa que o convenceu a
fazer este empréstimo, mas quem paga por ele é o idoso/aposentado.
Se uma situação assim ocorrer, o idoso deve procurar o Ministério Público (Promotor de Justiça) e relatar a ocorrência para que as providências possam ser tomadas para a solução do
problema.
Uma das orientações para quem quiser fazer o empréstimo é verificar a taxa de juros cobrada.
O aposentado deve ir até a instituição para fazer o contrato, evitando a intermediação de terceiros.
Ao fazer um empréstimo, peça uma cópia do contrato para a empresa ou banco;
Nunca assine qualquer documento sem antes lê-lo atentamente;
Se tiver dificuldades em compreender os termos do contrato, consulte os familiares antes de assiná-lo;
Evite fechar o negócio com agentes que ficam na rua ou aparecem na sua casa;
Nunca entregue seu cartão do banco ou informe sua senha para pessoas desconhecidas ou que não sejam de sua
confiança.
Atenção! Antes de fazer um empréstimo, analise com cuidado se a parcela irá caber no seu orçamento. Faça uma lista
de todas as suas despesas fixas e das despesas variáveis.
Funprev - Bauru
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Conheça um pouco da história dos aposentados
Para representar uma entidade de previdência
nada melhor do que uma árvore,
símbolo da vida, crescimento; provedora de
sombra e proteção. Ser que oferece frutos,
no nosso caso, não apenas rendimentos, mas
pessoas com melhores perspectivas de vida.
Para falar de aposentadoria, ninguém melhor
que nossos assistidos, os quais, ao longo desses anos,
gentilmente, nos permitiram invadir suas casas, suas
memórias; partilharam seus sonhos, seus ideais. Fazem parte de
nossa história e são a vida da Funprev.
Para falar de futuro, só vocês, que nos ensinam, a cada dia, que
aposentadoria não é o fim,mas um novo começo, uma nova
oportunidade, uma nova vida.
Irineu Moraes – Encarregado de serviço de terraplanagem – PMB
O Sr. Irineu Moraes possui 76 anos de idade, é casado, pai de 3 filhos também casados e possui 4 netos.
Ingressou no Serviço Público – no DAE - em 1954 no cargo de Ajudante Geral, após alguns anos foi transferido para
Prefeitura Municipal, onde passou por várias Secretarias, tendo aposentado em 1988 no cargo de Fiscal
Encarregado de Serviço de Terraplanagem.
Como foi seu relacionamento interpessoal no trabalho? “Eu sempre me relacionei bem com os colegas
de serviço, fiz muitas amizades e ajudei muitas pessoas”.
Como avalia seu trabalho? “Sempre gostei muito da minha profissão e eu sempre fui muito solícito. Nunca
esperava que me dessem uma ordem, pois eu tinha muita iniciativa, fui um funcionário exemplar, mas sofri muito,
pois naquela época não havia tanta tecnologia quanto hoje, com equipamentos e máquinas facilitando o trabalho do
homem. Relembro de ocasiões nas quais extraíam árvores usando a força do próprio corpo”.
Fato marcante no Serviço Público: “Foi quando ingressei no DAE e minha maior alegria foi quando recebi
do então Prefeito Municipal Nicola Avalone Júnior, o “Nicolinha” a minha Portaria de Nomeação, pois até então eu
não tinha vínculo nenhum com a Prefeitura e isso me deixou muito emocionado”.
Sobre os sonhos realizados: “Apesar de eu ter sido um simples servidor com parca remuneração, ainda
consegui comprar uma casa, criei e eduquei meus 3 filhos”.
Sobre seu relacionamento com a Funprev: “Todas as vezes que necessitei fui bem atendido por todos,
principalmente pela Elaine, pelo Vanderlei e pelo Serviço Social. Todos me tratam com muito carinho e respeito,
ouvindo minhas solicitações e tentando resolver de alguma forma minhas necessidades”.
José Antonio dos Santos II - Diretor de divisão de máquinas e veículos - PMB
O Sr. José Antonio é casado, tem 3 filhos, também casados e 4 netos.
Ingressou na Prefeitura Municipal de Bauru em 1971 no cargo de Ajudante Geral na Secretaria de Obras.
Após alguns anos, passou para auxiliar de oficina mecânica e aposentou em 2004 como Diretor de Divisão de
Máquinas e Veículos.
Como foi o relacionamento interpessoal no trabalho? “Eu sempre tive um bom relacionamento com
colegas de trabalho e com os diretores. Sinto saudade daquele tempo”.
Como avalia seu trabalho? “A Prefeitura Municipal foi o único local que trabalhei e foi onde aprendi muito.
Gostava bastante do trabalho que executava, por isso sempre chegava antes do horário e saía depois do
expediente. Dessa forma, consegui atingir meus objetivos”.
Sobre os sonhos realizados: “ Com o fruto do meu trabalho, consegui constituir uma família e criar 3 filhos.”
Sobre seu relacionamento com Funprev: “Dei entrada no pedido de aposentadoria em 2003, mas na
ocasião demorou mais de seis meses para ser deferido, pois as aposentadorias, que antes eram de
responsabilidade da PMB, estavam sendo repassadas para a Funprev. Tive muito apoio de todos, principalmente
do Vanderlei e da Elaine, dos Procuradores Jurídicos, que foram muito responsáveis, observo que o Sr. Vanderlei
sempre foi muito atencioso comigo e sempre tive acesso fácil à Elaine e ao Vanderlei.”
A Funprev parabeniza todos os aposentados pelos
serviços prestados a municipalidade.
Vocês são a vida da Funprev

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