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Compromisso Informativo Julho 2010 Funprev - Bauru Informativo da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru Destaques desta edição Pág.:03 Conheça algumas vantagens de possuir um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) Pág.:08 Os servidores solicitaram, a FUNPREV cumpriu! Veja as regras dos benefícios previdenciários: aposentadorias, pensões, entre outros Pág.:09 Saiba o que é a Compensação Previdenciária, sua finalidade e conheça sua equipe Conheça as ações de cidadania realizadas pelo serviço social da Funprev Págs.: 07 e 08 Págs.: 03 e 07 Pág.:04 Conheça os trabalhos da Divisão Administrativa e fique por dentro dos convênios aos aposentados e pensionistas Pág.:10 Nesta edição, o especialista Luiz Cláudio explica a importância do cálculo atuarial Excelência dos trabalhos das seções de benefícios, perícias médicas e serviço social gera economia Pág.:13 Empresa especializada na análise dos investimentos confirma: Funprev bate meta Mais destaques O PROFISSIONALISMO DAS EQUIPES DA FUNPREV REDUZIU DESPESAS EM R$ 10 MILHÕES SAIBA COMO NA PÁGINA 14 Leia o artigo INFORMAÇÃO COM TRANSPARÊNCIA II Pág.:02 Veja: Equipe da Funprev exportando conhecimento Pág.:02 Funprev renova Certificado de Regularidade Previdenciária ( C.R. P.) Pág.:08 Fique por dentro das ações da Funprev Pág.:09 Raio X da fundação Pág.:10 Veja a tabela do plano de custeio Pág.:11 Conheça o novo balanço atuarial Pág.:11 Entenda a origem do déficit Pág.:11 Demonstrativo de resultado atuarial Pág.:11 Leia sobre o gerenciamento de investimentos e suas regras atualizadas. Veja a planilha de diversificação Pág.:12 Veja como cresceu o caixa da Funprev Pág.:13 Leia sobre o Projeto: “Melhor – fase” Pág.:15 Conheça os benefícios para união de casais do mesmo sexo Pág.:15 Atenção aos empréstimos consignados Pág.:15 Homenagem aos aposentados Pág.:16 Funprev - Bauru 2 Informação com transparência II Caros amigos servidores municipais e segurados da Funprev: estamos, como prometido, na segunda edição do nosso boletim informativo “Compromisso – Funprev”, que começou a ser publicado nessa gestão. É importante deixar claro novamente que esse boletim informativo não tem custo nenhum para nossa fundação, sendo inteiramente pago com apoio das instituições bancárias parceiras da Funprev. Lembramos que a atual gestão da Funprev decidiu elaborar esse informativo para que vocês segurados possam receber as informações sobre a fundação com transparência. Aliás, esse informativo é um importante mecanismo de prestação de contas sobre a gestão do regime próprio de previdência do nosso município. Indiscutível é que o empenho da atual gestão da Funprev continua sendo percebido nesta 2ª Edição do informativo “Compromisso – Funprev”, no qual estamos novamente prestando contas dos novos trabalhos realizados. Podemos citar, por exemplo, o total enquadramento dos fundos financeiros conforme a nova regra editada pelo Banco Central aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS); a construção da rampa de acesso aos portadores de deficiências; os novos convênios estabelecidos; o pagamento dos proventos dos servidores aposentados e pensionistas conforme a data que a PMB efetua os pagamentos aos servidores ativos; a finalização do processo licitatório para a contratação de empresa que realizará exames médicos complementares com a finalidade de auxiliar nos diagnósticos dos servidores em auxílio (doença e aposentados por Expediente: Informativo “Compromisso” da fundação de previdência dos servidores públicos municipais efetivos de Bauru - Funprev Presidente: Elaine Aparecida Sementille Conselho Curador: Carlos Roberto Batista da Silva, Varlino Mariano de Souza e Ricardo Chamma Conselho fiscal: Everson Demarchi, Rinaldo José Serrano, Adriano Sergio Lapo e Osni Paulo Herrera Endereços: Sede Funprev - divisão previdenciária e administrativa Rua Joaquim da Silva Martha n° 13-44, Vila Santa Isabel, Cep: 17014-010 Tel. 3223-7901 3227- 1444/3223-7071 Sede Funprev – divisão financeira, conselhos e presidência Rua: Agenor Meira n° 17-80, Vila Noemy, Cep: 17014-460 Tel: 32237000 Impressão: Jornal da Cidade de Bauru Tiragem: 6.000 exemplares Produção editorial: Rafael de A. Franqueira Jornalista responsável: Rose Araújo invalidez); revisão administrativa de aposentadorias que possuem direito à percepção dos valores dos adicionais de insalubridade e periculosidade; apresentação do resultado do novo cálculo atuarial da Funprev informaremos ainda sobre os benefícios previdenciários, explicando cada regra de aposentadoria e outros... Cumpre observar que estaremos também relembrando alguns trabalhos já executados e que estão sendo aprimorados, como a criação da Ouvidoria, a criação do Manual de Perícias Médicas e seus reflexos na redução da folha de pagamento com “auxílio-doença”, a inclusão da produtividade 2.0 (DAE) para fins de aposentadoria aos servidores do DAE, à reformulação do site da Funprev, e muito mais... E, como é do conhecimento da categoria, a Funprev realizou seu novo cálculo atuarial. Nesse sentido, é importante frisarmos que a Fundação e a PMB estão em perfeita sintonia para a elaboração do projeto de lei que prevê o aporte, sem perder de vista a capacidade de pagamento do nosso município. Sendo assim, informamos que o projeto de lei que vai prever como a PMB irá aportar a Funprev será (antes de ser encaminhado à CMB), demonstrado aos Senhores Vereadores em reunião a ser agendada. Por fim, estamos chegando ao final de gestão e não podemos deixar de agradecer ao Senhor Prefeito Municipal, ao Senhor Secretário da Administração e ao Senhor Presidente da CMB, por todo o auxílio prestado ao nosso Regime de Previdência Municipal. Agradecemos de igual modo, nossos vereadores, em especial aqueles que se empenharam no acompanhamento, preocupação e fiscalização aos assuntos pertinentes à Funprev. Elaine Aparecida Sementille é Advogada e Presidente da Funprev. Projetos que garantem aposentadoria especial para os servidores serão votados no Congresso O Congresso Nacional poderá votar em breve dois Projetos de Lei Complementar (PLPs), de autoria da Presidência da República, que garantem aos servidores públicos a concessão de aposentadoria especial, quando for constatado o trabalho em condições insalubres ou em situações de risco. As matérias serão examinadas e votadas na Câmara e, posteriormente, no Senado. Ao conceder aposentadoria especial aos servidores públicos, os PLPs 554/10 e 555/10 os igualam, nesses mesmos direitos, aos trabalhadores do setor privado, que estão atrelados ao regime geral da previdência social. Os dois projetos regulamentam o artigo 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Os ministros José Pimentel e Paulo Bernardo, respectivamente da Previdência Social e do Planejamento, Orçamento e Gestão, dizem, na exposição de motivos, que os projetos "vêm suprir uma lacuna e corrigem grave distorção da administração pública". Devido à falta de regulamentação do artigo constitucional, segundo os ministros, os servidores que trabalham em atividades de risco deixam de receber amparo legal para se aposentar mais cedo, como ocorre com os demais trabalhadores. Fonte: Agência Senado site: www.senado.gov.br. Exportando conhecimento No último dia 08 de julho, estiveram presentes na Funprev a equipe de profissionais da RioPretoPrev – Regime Próprio de Previdência Social de São José do Rio Preto. Durante a visita, os profissionais Cléoma Aparecida Valêncio Torrano, assistente social, Ana Paula Dias Vieira, gerente técnico, e Merli Maria Garcia Diniz, assessora Jurídica, vieram buscar informações sobre a implantação do sistema de protocolo para perícias médicas na Funprev. A equipe de Rio Preto mostrou interesse em levantar como foi possível racionalizar e humanizar as avaliações de perícias, inclusive com visitas nos endereços dos beneficiados. A criação do protocolo é vista como norma pioneira na regulamentação de perícias em regimes de previdências, profissionalizando as avaliações e garantindo critérios objetivos para o procedimento. Funprev - Bauru 3 A efetiva participação do servidor na Funprev Conforme foi estabelecido na Lei Municipal n. 4830/2002, esta entidade fundacional foi criada com a finalidade principal de gerir os recursos previdenciários, bem como proceder à gestão do regime de previdência social dos servidores públicos municipais efetivos da Administração Pública Municipal. Também possui o objetivo de gestão e concessão dos benefícios previdenciários na forma elencada na legislação. Contudo, de nada valeria a criação abstrata tão somente de uma lei neste sentido, se não houvesse a efetiva participação dos principais autores e destinatários dos referidos atos, quais sejam, dos próprios segurados e dependentes, bem como dos gestores e órgãos de fiscalização interna e externa. Como se pode observar, nobres segurados, a Funprev necessariamente desenvolve inúmeras atividades em benefício e em prol do servidor e de seus dependentes, daí porque se torna necessária a efetiva participação dos servidores, não somente por ocasião da eleição dos membros que comporão os Conselhos (Curador e Fiscal) e posterior a Presidência da Funprev, mas sobretudo, durante a gestão, no sentido de acompanhar os atos a serem praticados. Por isso, as reuniões dos Conselhos Curador e Fiscal são sempre públicas, fato este que também possibilita a participação e acompanhamento das deliberações dos órgãos de cúpula desta entidade. Nobres servidores, em razão da relevância das atividades desenvolvidas por esta entidade, se faz necessária a participação efetiva dos senhores, quer na condição de ativos, quer na condição de aposentados, ou pensionistas, ou, até mesmo, no papel de cidadãos. Sendo que a título de sugestão, dedicamos esta frase a título de reflexão, disponibilizada no 7º Encontro Regional dos RPPS nas cidades de Votorantim/Sorocaba (20 e 21/10/2005) por Edevaldo Fernandes da Silva, da GlobalPrev Consultores Associados, quando tratou da palestra relacionada “Gestão Previdenciária”. “Talvez seja este o aprendizado mais difícil: manter o movimento permanente, a renovação constante, a vida vivida como caminho e mudança. (Maria Helena Kuhner)” Vantagens do regime próprio de previdência social A Divisão Administrativa da Funprev executa com excelência as seguintes atividades: confecção das folhas de pagamentos dos servidores ativos da Funprev, inativos e pensionistas, entrega dos holerites, controle das viaturas, setor de vigilância, setor de limpeza, compras, almoxarifado, licitação, patrimônios, seção de Informática, protocolo, etc. A Divisão Administrativa da Funprev cuida também da parte de Recursos Humanos, que é responsável pelo dia a dia de seus servidores, criando, com o apoio do Serviço Social e da Presidência, formas de motivação e superação para melhoria contínua na Saiba Mais Melhor sistema de previdência; Maior agilidade na concessão dos benefícios; Como se trata de um fundo, esses recursos são contabilizados em separado, são “blindados” para o pagamento de benefícios; O gestor tem o controle orçamentário, financeiro e patrimonial da situação previdenciária do seu município; Amparo social do servidor público municipal, assegurando-lhe um acesso mais rápido e eficaz, por ocasião da busca dos seus direitos previdenciários; Maior garantia para o servidor; Melhor qualidade de atendimento; Órgão ligado e nomeado pelo prefeito e pelos servidores sem custo para a Prefeitura; Órgão independente com leis próprias e regime próprio; Fiscalizado pelo Ministério da Previdência, Ministério Público, Tribunal de Contas, Conselho Curador e Conselho Fiscal; Gestão própria dos recursos (patrimônio); Maior valor de aposentadoria e pensão; Não é limitado ao teto do INSS; Economia de até 11% da folha de pagamento; A tributação sobre a folha de pagamento poderá ser bem maior que a cobrada pelo RGPS; Maior flexibilidade no regramento estabelecido dos parcelamentos; Não utilização do fator previdenciário. A Funprev é credora do INSS em termos de Compensação Previdenciária. Isso porque, durante muitos anos, os servidores contribuíram para o INSS. Tal valor será, em parte, recuperado pelo Município em forma de Compensação Previdenciária (Comprev) Destacam-se ainda: O acompanhamento e o controle do volume de recursos financeiros produzidos pelo sistema; Transparência na aplicação e gestão desses recursos; Quanto ao pagamento dos benefícios, os atos de sua concessão são registrados publicamente, possibilitando a identificação dos benefícios e dos beneficiários. Para o ente: Maior capital e evitar passivos judiciais. Marcos Rios da Silva Procurador Jurídico – II OAB/SP – 117.739 Eduardo Telles de Lima Rala Procurador Jurídico OAB/SP - 232.311 Divisão administrativa Ouvidoria A Funprev é responsável pela administração e gerenciamento do Regime Próprio de Previdência Social do Município, tendo como finalidade a gestão dos recursos previdenciários, concessão, pagamento e manutenção de benefícios previdenciários dos servidores da municipalidade (PMB/DAE/CMB). A criação de um regime próprio de previdência municipal é de grande valia e importância para os Municípios e seus servidores, trazendo vantagens, tais como: Dr. Eduardo, Dr. Wladimir e Dr. Marcos no 28.º Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário Joceli , Silvia , Ilson, Falconi, Hamilton e Rafaele qualidade em atendimento a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas. Estamos na Internet O site da Funprev está reformulado e vocês servidores e segurados poderão consultar notícias, holerites, dados, balanços, demonstrativos de aplicação financeira da Funprev, transparência (LC 131/2009) e muito mais. Consulte no seguinte endereço: www.funprevbauru.com.br O que é Ouvidoria? Nessa gestão, criamos a Ouvidoria da Funprev que tem por objetivo estreitar a integração entre os segurados e o Regime Próprio de Previdencia Social (RPPS), permitindo por meio de sua manifestação melhorar a qualidade dos serviços previdenciários. Esse é seu espaço aberto para você enviar elogios, sugestões, expor problemas, reclamações, denúncias ou fazer qualquer tipo de manifestação. As respostas às reclamações, sugestões e elogios serão postadas no sistema da Ouvidoria. Fale conosco. Funprev - Bauru 4 Divisão previdenciária - Cartilha do segurado A Divisão Previdenciária da Funprev é coordenada por Vanderlei Tomiati que também ocupa a função de controlador interno TCE/SP e já exerceu as funções de presidente interino, presidente do conselho curador e presidente do conselho fiscal da Funprev Vanderlei e sua equipe sendo; Noemi, Roberta e Viviane Benefícios Previdenciários Para o segurado: Aposentadoria por invalidez Aposentadoria por idade; Aposentadoria por idade e tempo de contribuição; Aposentadoria compulsória; Auxílio-doença; Salário-família; Salário-maternidade. Para o dependente: Pensão por morte; Auxílio reclusão. Aposentadoria por tempo de contribuição Regra de transição artigo 3º da EC nº 41/2003 (somente para admitidos até 16/12/1998) Condições exigidas: Homem = 53 anos de idade + 35 anos de contribuição + pedágio (acréscimo) de tempo de 20%, calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/98 + 5 anos no cargo efetivo que se dará a aposentadoria. Mulher = 48 anos de idade + 30 anos de contribuição + pedágio (acréscimo) de tempo de 20%, calculado sobre o tempo que faltava em 16/12/98 + 5 anos no cargo efetivo que se dará a aposentadoria. Valor da aposentadoria = 100% da média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes de previdência, com redução de 5% para cada ano antecipado em relação aos limites de idade da regra permanente: Mulher = 55 anos Homem = 60 anos Contribuição previdenciária: os inativos com proventos acima do limite estabelecido pelo INSS contribuirão para o Regime Próprio de Previdência Social sobre a diferença que excede o limite. Abono de permanência: ao preencher todos os critérios para a aposentadoria voluntária e permanecer em atividade, fará jus ao abono igual à contribuição previdenciária, até atingir a aposentadoria compulsória (70 anos). Aposentadoria por tempo de contribuição Regra permanente (para admitidos até 31/12/2003) Condições exigidas: Homem = 60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 20 anos de serviço público + 10 anos de carreira + 5 anos no cargo efetivo que se dará a aposentadoria. Mulher = 55 anos de idade + 30 anos de contribuição + 20 anos de serviço público + 10 anos de carreira + 5 anos no cargo efetivo que se dará a aposentadoria. Valor: 100% calculado sobre a última remuneração de contribuição. Professor/Diretor: os que atuam exclusivamente na docência (Direção, coordenação e assessoramento) terão redução de 5 (cinco) anos na idade e no tempo de contribuição Contribuição previdenciária: inativos com proventos acima do limite estabelecido pelo INSS contribuirão para o Regime Próprio de Previdência Social sobre a diferença que excede o limite. Abono de permanência: ao preencher todos os critérios para a aposentadoria voluntária e permanecer em atividade, fará jus ao abono igual à contribuição previdenciária, até atingir a aposentadoria compulsória (70 anos). Aposentadoria por tempo de contribuição Regra permanente (para admitidos após 31/12/2003) Condições exigidas: Homem=60 anos de idade + 35 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo efetivo que se dará a aposentadoria. Mulher=55 anos de idade + 30 anos de contribuição + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo efetivo que se dará a aposentadoria. Professores: os que atuam exclusivamente na docência terão redução de 5 (cinco) anos na idade e no tempo de contribuição. Valor: 100% da média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes de previdência. Contribuição previdenciária: inativos com proventos acima do limite estabelecido pelo INSS contribuirão para RPPS sobre a diferença que excede o limite. Abono de permanência: ao preencher todos os critérios para a aposentadoria voluntária e permanecer em atividade, fará jus ao abono igual à contribuição previdenciária, até atingir a aposentadoria compulsória (70 anos). Funprev - Bauru 5 Aposentadoria por idade Condições exigidas: Homem: 65 anos de idade + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo efetivo que se dará a aposentadoria. Mulher: 60 anos de idade + 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo efetivo que se dará a aposentadoria. Valor: proporcional ao tempo de contribuição e calculado sobre a média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes de previdência. Se o resultado for inferior ao salário mínimo, os proventos serão equiparados ao valor vigente desse provento. Contribuição previdenciária: inativos com proventos acima do limite estabelecido pelo INSS contribuirão para RPPS sobre a diferença que excede o limite. Aposentadoria por invalidez Condições exigidas: Homem e Mulher: estando ou não em gozo de auxílio-doença, o servidor deverá se submeter a perícias médicas, nas quais deverá ser caracterizada a sua incapacidade. Nas perícias médicas a causa da invalidez deverá ser claramente definida. O servidor estará sujeito a perícias periódicas (dois em dois anos), podendo retornar ao trabalho se detectado pela perícia médica o fim da invalidez, ou seja, apto ao trabalho; O valor dos proventos dependerá da causa da invalidez; Se a causa for acidente de trabalho, doença profissional ou doença especificada em lei federal será 100% (cem por cento) da média aritmética a partir de julho/94, conforme Lei Federal nº 10.887/04. Se o valor da média for superior à última remuneração, prevalecerá a última remuneração do servidor no cargo efetivo; Se a causa for doença ou acidente comum, será proporcional ao tempo de contribuição, calculado sobre a média (atualizada) dos valores de contribuição para os regimes de previdência; Se o resultado for inferior ao salário mínimo, os proventos serão equiparados ao valor vigente desse provento. Atenção: será concedida a aposentadoria por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO se decorrente de acidente em trabalho, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, a seguir descritas: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia e esclerose múltipla. Aposentadoria compulsória Condições exigidas: Homem e Mulher: 70 anos de idade – saída do serviço publico obrigatoriamente; Valor: proporcional ao tempo de contribuição e calculado sobre a média (atualizada) dos valores de contribuição para o regime de previdência. Se o resultado for inferior ao salário mínimo, os proventos serão equiparados ao valor vigente do salário mínimo. Aposentadorias para professor/diretor - regra permanente Aposentadoria especial é direito do segurado detentor do cargo de professor/diretor, desde que conte exclusivamente tempo no efetivo exercício das funções de magistério, na educação infantil, no ensino fundamental e médio. Quem tem direito à aposentadoria especial usando a regra de transição? O professor/diretor que ingressou no serviço público antes de 16.12.98. Quando se tem direito à aposentadoria especial? Homem 53 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição, mais 20% do tempo que faltava, em 16.12.98, para alcançar os 35 anos e; Mulher aos 48 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição, mais 20% do tempo que faltava, em 16.12.98, para alcançar os 30 anos. Obs.: o direito à redução de tempo se dá através de um bônus de 17% para homem e 20% para mulher sobre o "tempo de serviço já exercido até 15.12.98", desde que a aposentadoria ocorra exclusivamente com tempo de efetivo exercício das funções de magistério. Importante: O professor/diretor tem direito à redução de 5 (cinco) anos também na idade? Não. A redução de 5 (cinco) anos na idade para se aposentar só ocorre na regra permanente. Pensão por morte A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar: da data do óbito, quando requerida: pelo dependente maior de dezesseis de idade, até trinta dias depois; pelo dependente menor de dezesseis, até trinta dias após completar essa idade; do requerimento, quando requerida após o prazo de trinta dias. da decisão judicial, no caso de morte presumida. da data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova idônea. Condições exigidas: Os dependentes cônjuge: companheiro, filhos até 21 anos ou inválido, os pais, irmãos até 21 anos ou inválido devem comprovar, através dos documentos, o vínculo de dependência com o servidor falecido; O dependente inválido deverá se submeter a exame médico, a cargo da Funprev; A pensão por morte é o benefício que o segurado deixa para os seus dependentes, em caso de seu falecimento ou da sua morte presumida judicialmente; Valor: 100% da totalidade da remuneração do servidor falecido até o limite do INSS + 70% da parcela excedente a este limite; O valor será dividido em partes iguais entre os dependentes. Quando cessar a parte de um dependente, haverá uma divisão entre os demais dependentes; Contribuição Previdenciária: pensionistas com proventos acima do limite do INSS contribuirão para RPPS sobre e a diferença que excede esse limite. Funprev - Bauru 6 Do auxílio-doença: O auxílio-doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e consistirá no valor de seu último subsídio ou sua última remuneração no cargo efetivo, em data imediatamente anterior à da concessão do benefício. Atenção: os Órgãos de origem (PMB, DAE, CMB) são responsáveis pelo pagamento do auxílio até o décimo quinto dia, a partir do décimo sexto dia consecutivo, fica a cargo do Regime Previdenciário (Funprev). Do salário-família: O Salário-família é um benefício pago aos servidores de baixa renda para ajudar na manutenção dos filhos (até 14 anos) ou de filhos inválidos. O valor da cota do salário-família será efetuado em conformidade com o estabelecido pelo R.G.P.S. (INSS). Do salário-maternidade: O salário-maternidade é o benefício devido à segurada gestante por 120 dias, 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste. Atenção: uma vez ocorrido o parto, se não requerido nos 15 dias subsequentes ao mesmo o benefício será concedido pela metade. Do auxílio-reclusão: O auxílio-reclusão consistirá numa importância mensal, concedida aos dependentes do servidor segurado recolhido à prisão, sob regime fechado ou semiaberto, que tenha remuneração ou subsídio igual ou inferior ao valor fixado para o mesmo fim no Regime Geral de Previdência Social.Ele não deve perceber remuneração dos cofres públicos e corresponderá à última remuneração do segurado no cargo efetivo. Quais são os beneficiários? O cônjuge, a companheira ou companheiro, o filho de qualquer condição, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou inválido, os pais (a existência de cônjuge, companheiro, companheira, filho (a) não-emancipado, de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos ou inválido,exclui do direito (as prestações aos pais). Documentos necessários para instrução dos processos de inclusão e de aposentadorias cópia + originais: RG; CPF; Titulo de Eleitor; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de nascimento de filhos (se houver) PIS/ PASEP; Último Holerite; Comprovante de Residência; Certidão de Tempo de Contribuição “iniciativa privada” emitida pelo INSS (original); No caso de tempo de serviço em outras esferas (Federal e Estadual ou em outro Órgão Municipal), certidão emitida por esses Órgãos; Em casos de serviço militar prestado, certidão emitida pelo Ministério do Exército. Atenção: a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) expedida pelo INSS ou por outro órgão Previdenciário em que o servidor esteve vinculado antes de ingressar no serviço público municipal (e no caso de servidor homem, a Certidão de Tempo de Serviço Militar), é necessária para a contagem de tempo de contribuição para as aposentadorias. PORTANTO, é providencial que o servidor possua a certidão em mãos no ato da solicitação/requerimento da aposentadoria. Até porque, sem a referida averbação da CTC em nosso regime, a aposentadoria ficará PREJUDICADA. Nos casos de aposentadorias proporcionais por invalidez, idade e compulsória, a falta da certidão (CTC) de outros períodos, se houver, ocorrerá em PERDAS nos proventos, tendo em vista que os salários serão compostos pela média do tempo de contribuição. Logo, amigo servidor, se você contribuiu em outros regimes e se, no caso de ser homem, prestou serviço militar, providencie a Certidão (CTC) e faça sua averbação junto à FUNPREV. Se tiver dúvidas, procure-nos para que possamos prestar esclarecimentos e sanar suas dúvidas. Glossário Te t o : é o l i m i t e m á x i m o d a remuneração do s e r v i d o r. C o m a Emenda Constitucional n.º 41/2003, o teto municipal é o valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal. Benefício: o valor pago a título previdenciário em decorrência da implementação dos requisitos para aposentadoria, pensão ou auxílioreclusão. Aposentadoria proporcional: a partir da Emenda Constitucional n.º 41/2003, não existe mais aposentadoria proporcional por tempo de contribuição (as únicas hipóteses para aposentadoria proporcional ocorrem na aposentadoria compulsória, por idade e por invalidez). Redutor: os servidores que preencherem os requisitos para se aposentar de acordo com o art. 2º da EC nº 41/2003, com idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 (homem) terão o seu benefício de aposentadoria reduzidos em 5% (cinco por cento) para cada ano que faltar para completar 55 anos de idade (mulher) ou 60 anos de idade (homem). Esse percentual foi chamado de redutor. É importante dizer que o pedágio não caiu e ainda se acrescentou o redutor. Abono de permanência: trata-se de um benefício criado com a Emenda Constitucional nº 41/2003, ou seja, a partir de 1º de janeiro de 2004, o servidor que cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria voluntária fará jus a um valor equivalente à contribuição previdenciária. Destacamos que somente têm direito ao abono de permanência os servidores que já poderiam se aposentar de forma voluntária, entretanto, não optaram pela aposentadoria, ou seja, continuam em efetivo exercício do cargo. Vale lembrar que o servidor deve solicitar o benefício através de requerimento junto ao setor de Pessoal em que o mesmo encontra-se lotado. Remuneração de contribuição: é o valor do vencimento do cargo de provimento efetivo do servidor, acrescido dos adicionais de caráter individual, considerados como vantagens permanentes e estabelecidos em lei. É sobre este valor que incide a alíquota de contribuição. Alíquota de contribuição: é o percentual que incide sobre a remuneração de contribuição destinada ao custeio da previdência social do servidor. Redutor de idade: a Emenda Constitucional nº 47/2005, em seu art. 3º, inciso III, determina que o servidor que tenha ingressado no serviço público até 16/12/1998 possua 25 (vinte e cinco) anos de serviço público prestados na União, Distrito Federal, Estados ou Municípios, ao completarem os 35 (trinta e cinco) anos de contribuição (homem) ou 30 (mulher). No entanto, se não possuir 60 (sessenta) anos de idade (homem) e 55 (cinqüenta e cinco) (mulher), haverá para cada ano de contribuição que exceder a condição mínima prevista, redução de um ano em relação à idade mínima exigida para a aposentadoria. Benefícios Estatutários: Os vale-compras e o plano de saúde são benefícios que não compõem os direitos previdenciários. Portanto, após a concessão de aposentadoria ou pensão, o vale-compra e o plano de saúde continuarão sendo bancados pelos Órgãos de origem do servidor (PMB, CMB E DAE). Importante: O desconto do plano de saúde, é de 4% (quatro por cento) realizado diretamente no holerite do servidor inativo e/ou pensionista. Funprev - Bauru 7 Convênios e benefícios A Divisão Administrativa também é responsável pela realização dos convênios. O auxílio-doença e Os convênios são estabelecidos com várias empresas e instituições financeiras, a fim de facilitar a vida de nossos segurados, tais como empréstimos a perícia médica consignados, farmácias, papelarias, óticas e outros. DROGANOVA HELSON CRED Av.Rodrigues Alves n° 8-84 Fone:3104-0000 Rua Joaquim da Silva Martha n° 17- 4 Fone: 3234-1777 Av.Duque de Caxias n° 8-4 Fone: 3234-2500 Rua 13 de Maio, 3-30 Centro Fone: (14) 3102-5225 SICOOB CREDISERV Rua Araújo Leite n° 13-90 Bauru SP Fone: (14) 4009-0200 Fax: (14) 4009-0201 DROGACENTRO Rua 1° Agosto n° 3-84 Fone: 3232-7100 Av.Nossa Senhora de Fátima n° 6-51 Fone: 3226-2001 FARMADROGAS Av.Marcos de Paula Raphael n° 13-44 Mary Dota Fone: (14) 3239-8184 Rua dos Motoristas n° 4-34 - Gasparini Fone: (14) 3277-2628 BV FINANCEIRA S/A CFI Com sede na Cidade de São Paulo Avenida Roque Petroni Jr, 999, 15° Andar, Conjunto A PRUDENCRED - P&V FINANCEIRA Aviador Gomes Duarte, nº 14-21 Bairro Santa Tereza Bauru SP Fone: 3206-0668/3021-6886 BANCO DO BRASIL S/A DROGA RIO Av. Duque de Caxias, 6-81 esquina c/ Rio Branco Fone: 2107-5555 Av.Rodrigues Alves, 7-84 esquina c/ Agenor Meira Fone:3879-4836 Av.Getúlio Vargas, 3-30 Lj.1 Confiança Max Fone: 3879-9280 Av.Marcos P.Rafael, 13-13 Lj.1 Confiança Mary Dota Fone: 3277-5050 Av.Nações Unidas, 36-36 Lj.3 Confiança Flex Fone: 3203-0340 Av.Nuno de Assis, 11-83 Lj.1 Confiança Rodoviária Fone: 3222-5702 Av.Castelo Branco, 14-41 Lj.1 Confiança Castelo Fone: 3276-3211 FARMACENTRO Rua Virgilio Malta 3-40/52, Centro Bauru/SP Fone: (14) 3233-7810 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Av. Nações Unidas, 740 - Centro Bauru - SP, 17010130 (14) 3233-8150 BANCO CACIQUE S/A LOJA VIRTUAL DELIVERY Fone:3223-8877 Travessa belas Artes, 15 Centro Rio de Janeiro RJ Fone: (21) 2506-3955 CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A MINAS BRASIL SEGURADORA JALOVI PAPELARIA E LIVRARIA Av. Rodrigues Alves, 6-34 Fone: (14) 2106-0700 ODONTO SÃO LUCAS Rua Antonio Alves, 12-13 Fone: (14) 3879-6757 Hoje, a Perícia Médica não se encerra somente no ato de concessão de dias de afastamento, mas promove uma interação com o segurado e um estreitamento de vínculos, com o único objetivo de favorecer o restabelecimento de sua saúde. BANCO BMG S/A Dr. Felinto Médico Perito Funprev A atividade Médico Pericial é especialmente particular, devendo o Médico Perito, neste papel, manter um equilíbrio adequado entre as postulações desejadas e as possibilidades das leis vigentes que exigem do profissional a permanente atualização do conhecimento das mesmas, como cumpri-las e assegurar o direito devido aos segurados, através dos diversos dados para a correta concessão do benefício. É essencial em sua função estar MONGERAL S/A SEGUROS E PREVIDÊNCIA Avenida São João, 313, 5° Andar Fone: (11) 2125-2716 Fax: (11) 2125-2732 Afinal, o benefício previdenciário do auxílio-doença é para o servidor que realmente precisa do sistema. preparado para reconhecer o direito, concedendo o que deva ser concedido e indeferir as pretensões ilegítimas, sempre livre de qualquer forma de pressão que por acaso ocorra no desempenho das suas atividades. É fundamental a análise dos documentos apresentados pelos segurados; e, também, prestar as informações das decisões de maneira adequada de caráter unicamente explicável, mesmo quando desfavoráveis aos interesses do segurado. O Médico Perito tem e deve ter os conhecimentos necessários das leis, normas, portarias, ao desempenhar suas funções, como também ter plenos conhecimentos de profissiografia. A associação da(s) patologia(s) à atividade do indivíduo, sua idade e fatores diversos todos devem ser avaliados para a decisão da capacidade laborativa do segurado, uma das suas fundamentais funções. O auxílio-doença e os serviços de enfermagem Rua Primeiro de Agosto 6-9 Fone: 3879-0624 Av.Marcos de Paula Raphael 11-42 Fone: 3277-4199 Gustavo Maciel 15-7 Fone: 3204-3155 POLICARD SYSTEM E SERVIÇOS S/A Com sede na Avenida Park Sul nº 60, sala 33 Centro Matias Barbosa Minas Gerais Fone: (34) 3233-3400/8418-6252 Representante Junior Guedes Fone: 9148-9108 Os resultados são surpreendentes quando comparados ao ano de 2008: a despesa caiu R$ 845.978,16 O papel do médico perito Rua Agenor Meira, 5-58 Telefones: (14) 3879-2714 (14) 3879-1355 Correspondente: Vanessa ÓPTICA VIP CLASS Rua: Virgilio Malta, 5-46 CEP:17010-240 Fone: (14)3222-7162 Atualmente, a Funprev conta com uma equipe multidisciplinar composta por 2 médicos peritos, 2 assistentes sociais, 1 auxiliar de enfermagem e 1 auxiliar administrativo que juntos compõem o corpo de técnicos da Divisão Previdenciária ligados à Seção de Benefícios. A implantação do novo modelo de trabalho no Setor de Perícias Médicas, realizada no ano de 2009, tem contribuído muito para a melhoria da qualidade de vida e saúde dos segurados que necessitam do benefício auxílio-doença. BANCO SANTANDER Com sede na Rua Amador Bueno, nº 474 São Paulo -Fone: (16) 3977-4300 MATHEVI LIVRARIA E PAPELARIA LTDA. Dr. Petrônio Médico Perito Funprev Com Sede na Avenida Paulista, nº 402 16º Andar Paraíso São Paulo Fone: (11) 3048-5036 Rua Líbero Badaró, nº 408 2º Andar, Centro São Paulo Fone: (11) 3241-8403 Rua Gustavo Maciel, 21-63 Fone: 3223-8877 Rua 15 de Novembro, esq.c/Rio Branco Fone: 3227-7071 Av.Rodrigues Alves,esq.c/ Azarias Leite Fone: 3212-7071 Av.Getúlio Vargas, 06-76 Fone: 3214-3990 Av.Com.José da Silva Martha, 2-38 Fone:3235-8800 Av.Getúlio Vargas, 13-72 Fone: 3227-7797 Av.Marcos de Paula Rafael, 9-38 (Mary Dota) Fone: 3277-8118 Rua São Clemente,38, 7° Andar, Botafogo Rio de Janeiro/RJ Fone: (21) 2536-7787 Lorena, Helton, Aparecida, Dr. Felinto, Marlene Lorena – Aux. Enfermagem - Funprev A auxiliar de enfermagem da Funprev atua na Sala de Perícias Médicas, local de exame de todos os servidores/segurados encaminhados pela SESMET (PMB), tendo como tarefa apoiar os Médicos Peritos, bem como a Junta Médica em suas atividades, como, por exemplo: aferição dos sinais vitais dos segurados, tais como pressão arterial, frequência cardíaca e temperatura; verificação de peso e medida do periciando; encaminhamentos de relatórios diários e mensais de atendimento dos periciandos, etc. Funprev - Bauru 8 Saiba mais Benefícios O auxílio-doença e o serviço social Marlene e Maria Aparecida O que é a Comprev? gestão assumiu uma grande importância, pois com o protocolo de procedimentos (manual de perícias médicas) as assistentes sociais passaram a trazer informações adicionais aos Médicos Peritos. Essas informações adicionais realizadas através da intervenção social são realizadas com o fim de contribuir com os segurados no sentido de garantir o acesso adequado ao tratamento necessário, para a volta ao trabalho com saúde. O trabalho do Serviço Social frente à nova sistemática adotada por esta Documentos para entrada do auxílio-doença Demonstrativo de pagamento (holerite);Relatório Médico (disponível na Funprev) preenchido pelo médico assistente, assinado e carimbado, bem como assinado pelo servidor; Exames originais que comprovem o diagnóstico do médico assistente; Declaração de internação (caso tenha ocorrido) em papel timbrado, com carimbo de CNPJ do hospital; Relatórios de Centro Cirúrgico (quando houver cirurgia). Helton – atual chefe da Seção de Benefícios da Funprev. Agradecimento Nesse espaço fazemos uma singela homenagem de agradecimento à servidora Claudia Patrícia Clérigo – exchefe da Seção de Benefícios – Funprev pelo excelente e dedicado trabalho prestado a entidade junto aos nossos servidores ativos, segurados e pensionistas Todos nós desejamos a você muito sucesso no seu novo local de trabalho!!! Liége da Silva Figueiredo Sementille é servidora desde 1995 quando atuou como encarregada do setor de expedição de guias médicas junto ao extinto Seprem e hoje atua na Funprev como Técnica de Administração e já exerceu a função de Diretora da Divisão Financeira Paulo, Liége e Felipe A Comprev (Compensação Previdenciária) é o ajuste financeiro entre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Ela tem a finalidade de evitar que os regimes concedentes sejam prejudicados financeiramente por serem obrigados a aceitar, para efeito de concessão de benefício, o tempo de filiação a outro regime sem terem recebido as correspondentes contribuições. Isso é, quando um servidor municipal se aposenta, seu benefício é pago integralmente pela Funprev. Entretanto, se o servidor passou algum tempo trabalhando na iniciativa privada, parte de sua contribuição previdenciária foi feita para o Regime Geral (INSS). O inverso também ocorre, quando o servidor deixa de ser funcionário público e vai para a iniciativa privada, completando lá as exigências para aposentar-se. Quando ocorre a aposentadoria, o pagamento é bancado integralmente pelo regime no qual a pessoa estava vinculada na época. A Compensação Previdenciária (Comprev) possibilita a correção dessas distorções. Na prática, é formado um processo que será encaminhado ao MPS/INSS para ressarcimento dos valores devidos. Para formação desse processo, a Fundação precisa reunir documentos que ficam arquivados na averbação e concessão da aposentadoria. As unidades responsáveis pelo arquivo desses documentos devem encaminhar à equipe responsável pelos trabalhos do Comprev cópia dos documentos necessários, logo após a concessão de aposentadorias, para análise dos casos passíveis de Compensação Previdenciária. Liége Figueiredo, Paulo Chiuso e Felipe Rodrigues fazem parte da equipe da Funprev que está dando continuidade aos trabalhos do Comprev que já vinham sendo desenvolvidos desde 2009. No entanto, a equipe está implementando novos trabalhos que visam melhorar ainda mais os resultados com o INSS e aumentar os valores recebidos via compensação previdenciária. “No primeiro semestre deste exercício de 2010, a Compensação Previdenciária gerou um crédito de R$ 683.252,65 à Fundação. E, com o bom desempenho de nossos trabalhos, nossa expectativa é que esses créditos sejam crescentes ao longo do ano”, revela Liége. Aparecida, Marlene, Cláudia Clérigo e Elaine C.R.P. A Funprev, com o auxílio de todos os seus servidores, está mantendo em ordem o Certificado de R e g u l a r i d a d e Previdenciária (CRP) do Município de Bauru (validade até a data de 19/09/2010). Consulte: www.mpas.gov.br Notícias Insalubridade e periculosidade A Funprev encaminhou no mês de setembro/09 ao Poder Executivo Municipal (PMB) o projeto de lei que permite aos servidores públicos municipais incorporar aos seus vencimentos, quando de gozo dos benefícios previdenciários, os adicionais de insalubridade e periculosidade, ambos previstos no art. 32, incisos I e II, da Lei Municipal nº 3.373/91. Com a Lei já aprovada, estamos revendo em sede administrativa a incorporação desses adicionais aos aposentados. Para mais informações, entre em contato com a Funprev pelos telefones: 3223-7901/3227–1444/3223-7071. Produtividade DAE Nessa gestão, regulamentamos a concessão da produtividade 2.0 concedida pelo Departamento de Água e Esgoto de Bauru para fins de aposentadoria. Funprev - Bauru 9 Ações Funprev Promovendo cidadania SEBES Em abril deste ano, foi realizado o processo seletivo para a contratação de estagiários de nível médio e técnico em informática (nível médio), sendo que a comissão optou como critério para a inscrição a doação de uma embalagem de leite em pó ou um agasalho (novo ou usado). Foram arrecadadas várias embalagens de leite, diversas peças de roupas e também pares de calçados femininos. Com essa atitude, a Funprev visou promover, entre os jovens candidatos, iniciativas para reforçar a prática da cidadania e a solidariedade, que Doações Transporte Lembramos que também no ano de 2009, através do processo administrativo nº 305/2009, a Funprev doou ao Centro Espírita Amor e Caridade diversos materiais. A Funprev, no ano de 2009, cedeu 3 (três) veículos para a Prefeitura Municipal de Bauru (PMB), auxiliando dessa forma os trabalhos da CIPA, SESMET, SEPLAN e a Secretaria Municipal da Saúde (ambulância). é um dos mais nobres valores do ser humano. Dessa maneira, ainda contribuiu com o Centro Espírita Amor e Caridade (CEAC), uma entidade idônea que tem prestado relevante trabalho assistencial à comunidade de Bauru. Já as roupas arrecadadas foram encaminhadas à Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes) para serem destinadas à Campanha do Agasalho como uma forma de amenizar o frio e aquecer o coração das pessoas mais carentes nesse inverno. CEAC Locação No ano de 2009, a Funprev locou o imóvel (terreno), localizado na Travessa Francisco Lima Wesceslau, identificado sob o nº 040649026, no Jardim Hojas, a fim de obter renda e, com isso, dar uma destinação útil, proveitosa e vantajosa ao mensurado imóvel que se encontrava ocioso e causando diversos problemas (multa, limpeza e invasão da área). Centralização do atendimento aos segurados 1 2 Com a mudança de sede da Funprev (antes localizada na Praça das Cerejeiras n° 1-28) para a sede localizada na Rua Joaquim da Silva Martha, n° 13-44, centralizamos o atendimento aos segurados disponibilizando todo o atendimento ao público em um único local (protocolo, perícias, entrega de holerites etc.) Confira como ficou o atendimento: Sede Funprev (foto nº 01) – Divisão Previdenciária e Administrativa – Rua Joaquim da Silva Martha n° 13-44, Vila Santa Isabel, CEP: 17014-010 – Tel. 3223-7901/3227–1444/3223-7071 Sede Funprev (foto nº 02) – Divisão Financeira, Conselhos e Presidência Rua: Agenor Meira, n° 17-80, Vila Noemy, CEP: 17014-460 – Tel: 3223-7000. Funprev - Bauru 10 Nota de agradecimento Construção de rampa de acesso aos deficientes Gostaríamos de aproveitar esse espaço para agradecer algumas Secretarias pela colaboração e ajuda mútua, fazendo dessa Fundação orgulho crescente junto aos nossos servidores ativos e inativos, trazendo benefícios múltiplos para que juntos possamos fazer sempre nosso regime melhor. Agradecemos aos servidores lotados na Secretaria de Obras pela construção da rampa de acesso para deficientes, aos servidores da EMDURB pela pintura, aos servidores do DAE pela reforma e pintura da sede e construção da garagem e área de limpeza, aos servidores da Secretaria do Meio Ambiente (viveiro de mudas) pela doação de mudas, plantio e limpeza do nosso Jardim. A Presidência da Funprev agradece a atual administração da Prefeitura Municipal (PMB) pela parceria realizada – nunca esquecendo que a união melhora e traz benefícios a todos. Muito obrigado. A Funprev providenciou aos servidores com deficiência e mobilidade reduzida que passam pela Pericia Médica a construção de uma rampa dentro das normas exigidas pela lei, a fim de facilitar o acesso com mais segurança e conforto. Também disponibilizamos uma vaga para embarque e desembarque dentro do estacionamento da Fundação. Saiba mais Raio X da Funprev – Aposentadorias & pensões ÓRGÃOS APOSENTADOS PENSIONISTAS TOTAL PMB 738 251 989 DAE 093 052 145 CMB 014 002 016 FUNPREV 637 268 905 TOTAL GERAL 1482 573 2055 Joceli Aparecida Machado de Oliveira Diretora Administrativa - Funprev A importância do cálculo atuarial para os regimes próprios de previdência Os planos previdenciários são administrados pelos Regimes Próprios de Previdência, são estruturados para dar cobertura aos seus segurados para casos como os de incapacidade para o trabalho, seja por idade avançada, invalidez ou doença, ou ainda para dar segurança aos dependentes desses segurados por morte. São exatamente estas situação de incapacidade ao trabalho que são estudadas. O cálculo atuarial é uma ciência que analisa as probabilidades, o risco. A Ciência Atuarial foi desenvolvida pela observação dos riscos financeiros relacionados a esses e outros riscos e para propor estratégias de financiamento para a cobertura dessas ocorrências ao longo do tempo. Dessa forma, a gestão de um plano previdenciário que dá coberturas para aposentadorias vitalícias ou aposentadorias por invalidez e pensões deve realizar estudos atuariais para dimensionar os custos futuros com o pagamento desses benefícios e propor formas de financiamento, mediante contribuições de servidores e da Prefeitura. O cálculo atuarial é obrigatório, de acordo com a legislação federal, na instituição do Regime Próprio de Previdência e a cada ano para avaliar as mudanças ocorridas em cada período anual e propor as medidas necessárias para o perfeito financiamento do plano. Os resultados dessa avaliação atuarial são apresentados na forma de um Relatório de Avaliação Atuarial, contendo a descrição dos benefícios do plano, hipóteses e premissas atuariais utilizadas no estudo, estatísticas do grupo de servidores ativos e inativos do plano, resultados e custos atuariais, fluxo anual de receitas e despesas previdenciárias e parecer atuarial. Os principais resultados são lançados no site do Ministério da Previdência Social, no Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA), que é um documento anual, considerado obrigatório para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária do Município (CRP). A Funprev - Fundação de Previdência dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - SP vem realizando anualmente estudos atuariais com o Cláudio Kogut objetivo de a t e n d e r a s determinações legais e também para acompanhar a dinâmica dos resultados e a adequação do seu modelo de financiamento. Na última avaliação atuarial, com data-base em 31/12/2009, a ACTUARIAL – Assessoria e Consultoria Atuarial, por intermédio do atuário responsável, Luiz Claudio Kogut (MIBA 1.308), identificou a seguinte situação financeira e atuarial na próxima página: Funprev - Bauru 11 Plano de custeio em vigor e ativos 31/12/2009 (*) sobre a parcela da remuneração de aposentadoria excedente ao teto do RGPS (R$ 3.218,90 em dez/2009) Balanço atuarial do plano previdenciário 31/12/2009 De acordo com a legislação em vigor, caso a avaliação atuarial apresente um déficit atuarial, ela deve indicar um plano de equacionamento do mesmo em até 35 anos. Luiz Cláudio Kogut Atuário Miba 1308 Actuarial – Assessoria e Consultorial Atuarial Ltda A origem do déficit Antes da criação da Funprev, existia o extinto Seprem (criado pela LEI Nº. 1.746 de 28 DE AGOSTO DE 1973). A contribuição patronal da Prefeitura naquela época era 10% e do Servidor 8%. Infelizmente, os recursos eram usados para pagar outros benefícios que não previdenciários, no qual destacamos: assistência médica, cirúrgica, hospitalar, odontológica, auxílio-natalidade, auxílio-funeral e pecúlio. Se o plano de custeio fosse o mínimo (11% servidores e 11% prefeitura) desde 1991 até 2001, e os recursos não tivessem sido utilizados para a saúde, a Funprev teria um patrimônio de aproximadamente R$ 700 milhões. Não haveria déficit e a contribuição atual da Prefeitura seria de apenas 11% (atualmente 22%). Demonstrativo de resultado atuarial EXERCÍCIO DATA-BASE 2010 31/12/2008 31/12/2009 RESULTADO / DÉFICIT (-) R$ 424.703.387,07 Funprev - Bauru 12 Investimentos Gerenciamento da carteira de investimentos, enquadramento legal e seus segmentos Andrei, Luiz Gustavo e Varlino A Funprev possui como premissa na sua política de investimentos, a segurança, a ética, a transparência, o conhecimento, a diversificação, a dinâmica e a eficiência, visando o aumento contínuo de ganhos no mercado financeiro e, em conseqüência, o aumento dos recursos previdenciários. Alterações realizadas em 2009, tanto em resolução do Ministério da Previdência Social quanto em portaria, geraram significativas alterações nas regras, com diversas situações novas. Com isso, vários fundos antigos de investimentos passaram a não atender a legislação para aplicações financeiras. Nesse sentido, as instituições financeiras iniciaram, em janeiro de 2010, estudos, adequações e a criação de novos fundos de investimentos adequados à atual legislação. Paralelamente, a Funprev, através de seus servidores, iniciou estudos, análises e coletou várias informações técnicas a respeito dos novos produtos de investimentos em conjunto com o cenário econômico atual e a extrema responsabilidade em fazer gestão desta carteira de investimento. Veja na tabela a seguir os atuais fundos de investimentos onde possuímos aportes, bem como os valores aplicados em cada um deles e seus segmentos perante a Resolução 3.790/09. Planilha dos investimentos Relação dos atuais Fundos de investimentos e seus enquadramentos. Texto: Luiz Gustavo Peres Macedo Economista e Diretor da Divisão Financeira CORECON 32.356 Funprev - Bauru 13 Resultado positivo no exercício de 2009 evidencia excelência na gestão dos recursos Embora seja normalmente associada à competitividade dos tempos modernos, a atividade de consultoria remonta aos primórdios da humanidade, pois mesmo os povos mais primitivos necessitavam de aconselhamento antes da tomada de decisões, de modo a garantir um futuro favorável. No decorrer das eras, guerreiros destemidos antes das grandes batalhas e imperadores ambiciosos como Alexandre “o Grande” contaram com conselhos de filósofos e sacerdotes para erguer impérios. Hoje, num mundo cada vez mais complexo, a consultoria é uma atividade mais reconhecida e necessária do que nunca. Se atualmente podemos considerar como tribos as empresas, os governos, os investidores institucionais ou até mesmo as pessoas físicas, essa atividade representa uma ferramenta fundamental para que os seus respectivos gestores continuem percorrendo com eficiência a trilha que os levará até as metas que ambicionam. Diferentemente dos antigos sacerdotes, a sabedoria da consultoria moderna não reside em profecias e delírios, mas em competência técnica, sensibilidade, precisão e agilidade, que só podem ser garantidos por uma equipe qualificada e competente. É com esta perspectiva que oferecemos e prestamos o serviço de Consultoria em Investimentos na Crédito & Mercado Gestão de Valores Mobiliários Ltda. O nosso compromisso é oferecer um serviço especializado de consultoria em investimentos, que acredita no caráter transformador dessa prática histórica, bem como na sua aplicação com total isenção para que os clientes e gestores alcancem as tão almejadas metas atuariais. Visando aprimorar e instrumentalizar os gestores da Funprev na busca pela excelência na administração dos recursos, a Crédito & Mercado Consultoria apresentou à diretoria executiva e ao conselho da Fundação dos Servidores de Bauru a rentabilidade obtida no ano-base de 2009, resultado esse que espelha a eficiência, competência e comprometimento da equipe responsável pela gestão de recursos do fundo. A tabela abaixo apresenta o resultado consolidado obtido no ano de 2009, com destaque especial para a superação da meta atuarial, IPCA+6% a.a., ao longo de todo o período analisado. O resultado final do ano de 2009 apresentou superávit de 7,69% acima da meta atuarial, que só não foi melhor devido à queda na taxa básica de juros a partir de maio de 2009. Em relação ao resultado, devese enfatizar o segmento de renda variável, que contribuiu de maneira significativa para o resultado positivo obtido. O destaque positivo em relação Manoel Junior ao resultado fica por conta da diversificação da carteira - evidenciando o conhecimento e visão dos responsáveis pela decisão de investimentos - que objetiva aproveitar as melhores oportunidades de mercado, levando sempre em conta a rentabilidade e a segurança. Manoel Junior Consultor Financeiro Demonstrativo da evolução de capital Funprev - Bauru 14 Balanço orçamentário 2009 (*) Dentre as Receitas destacamos as Receitas de Aplicações Financeiras (Receita Patrimonial que atingiu a cifra de R$ 25.180.128,81. Em 2009 o percentual de rentabilidade a ser atingido para cumprimento da Meta Atuarial (IPCA + 6%) era de 10,52%, mas atingimos o percentual de 18,21%, com um superávit de 7,69%. Traduzindo os números acima em valores, teremos:- Considerando o Capital da Funprev, teríamos que arrecadar no ano R$ 14.546.675,18; para bater a meta atuarial. Como conseguimos R$ 25.180.128,81; houve um superávit de R$ 10.633.453,63; ou seja, um excesso de arrecadação de mais de 10 milhões. O que é meta atuarial? A meta atuarial é um percentual composto por um índice de inflação (IPCA), mais a taxa de juros de 6% ao ano. Em 2009, a meta atuarial a ser cumprida era de 10,52%. O quadro de receitas mostra o que a Funprev arrecadou em 2009. Integram o valor da receita as contribuições previdenciárias dos servidores ativos, aposentados e pensionistas; as contribuições patronais da Câmara, DAE e Prefeitura; as compensações previdenciárias, o pagamento das dividas da Prefeitura e DAE referente a valores não repassados nas administrações passadas e a receita de Aplicações Financeiras (Receita Patrimonial). O quadro de despesas mostra o quanto a Funprev gastou no exercício para pagamento dos aposentados, pensionistas e com as despesas administrativas. O superávit nos mostra o quanto sobrou no exercício de 2009, valor que ajudará a equilibrar as contas da Funprev no decorrer dos anos. Varlino Mariano de Souza Economista II e atual Secretario do Conselheiro Curador- Funprev Invista em seus Sonhos Fundos de Investimentos Carteiras administradas Clube de Investimentos Tel.: (011) 3371-1204 / 3371 1201 / 3371 1203 e 3371 1205 Funprev - Bauru 15 Convênios e benefícios Será iniciado neste ano o projeto de pós aposentadoria aos segurados inativos A Funprev pretende criar o projeto “Melhor Fase” oferecendo aos seus aposentados e pensionistas cursos diversos como inclusão digital, artesanato, danças, línguas etc... O projeto será totalmente viabilizado com parcerias, doações e trabalho voluntário. O material de consumo e que será utilizado nas oficinas serão arrecadados através das instituições bancárias parceiras da Funprev. A equipe será instalada através de professores (trabalho voluntário) e a coordenação terá o envolvimento de aposentados, pensionistas, ativos e voluntários, através da gestão participativa. Veja caso dos benefícios previdenciários estendidos a casais homoafetivos A Funprev garante a inclusão administrativa de companheiro(a) homossexual como dependente previdenciário(a), equiparando os casais homoafetivos a heterossexuais em termos de direitos previdenciários. Contudo para ter o direito a concessão de benefícios devem os parceiros comprovar a efetiva união estável. Com o reconhecimento da união estável, os servidores públicos homossexuais do Município de Bauru terão garantido o retorno de suas contribuições previdenciárias, pois o cônjuge do mesmo sexo passa a ter direito a pensão paga pela Funprev em caso de falecimento do companheiro ou companheira. A inclusão administrativa de parceiros homoafetivos como dependentes no regime previdenciário se faz no sentido de garantir e resgatar o direito dos casais homoafetivos. Para maiores informações ligue: 3223-7901/3227 1444/3223-7071 Aposentados e pensionistas: atenção aos empréstimos consignados com desconto em folha de pagamento O empréstimo consignado pode ser feito pessoalmente através do comparecimento do segurado/aposentado na instituição financeira. Deve o aposentado ficar sempre atento, e não fornecer seu cartão e/ou senha para ninguém. Se ocorrer do aposentado/idoso fornecer o cartão e a senha eletrônica para alguém que realize o empréstimo consignado sem a sua autorização e/ou seu consentimento, o fato deve ser imediatamente comunicado à Delegacia de Polícia mais próxima da residência do idoso, ou ao Ministério Público (Promotor de Justiça), para que as providências possam ser rapidamente tomadas. O aposentado/idoso também deve evitar a realização de empréstimos para outras pessoas. Nesse caso, o dinheiro vai para a pessoa que o convenceu a fazer este empréstimo, mas quem paga por ele é o idoso/aposentado. Se uma situação assim ocorrer, o idoso deve procurar o Ministério Público (Promotor de Justiça) e relatar a ocorrência para que as providências possam ser tomadas para a solução do problema. Uma das orientações para quem quiser fazer o empréstimo é verificar a taxa de juros cobrada. O aposentado deve ir até a instituição para fazer o contrato, evitando a intermediação de terceiros. Ao fazer um empréstimo, peça uma cópia do contrato para a empresa ou banco; Nunca assine qualquer documento sem antes lê-lo atentamente; Se tiver dificuldades em compreender os termos do contrato, consulte os familiares antes de assiná-lo; Evite fechar o negócio com agentes que ficam na rua ou aparecem na sua casa; Nunca entregue seu cartão do banco ou informe sua senha para pessoas desconhecidas ou que não sejam de sua confiança. Atenção! Antes de fazer um empréstimo, analise com cuidado se a parcela irá caber no seu orçamento. Faça uma lista de todas as suas despesas fixas e das despesas variáveis. Funprev - Bauru 16 Conheça um pouco da história dos aposentados Para representar uma entidade de previdência nada melhor do que uma árvore, símbolo da vida, crescimento; provedora de sombra e proteção. Ser que oferece frutos, no nosso caso, não apenas rendimentos, mas pessoas com melhores perspectivas de vida. Para falar de aposentadoria, ninguém melhor que nossos assistidos, os quais, ao longo desses anos, gentilmente, nos permitiram invadir suas casas, suas memórias; partilharam seus sonhos, seus ideais. Fazem parte de nossa história e são a vida da Funprev. Para falar de futuro, só vocês, que nos ensinam, a cada dia, que aposentadoria não é o fim,mas um novo começo, uma nova oportunidade, uma nova vida. Irineu Moraes – Encarregado de serviço de terraplanagem – PMB O Sr. Irineu Moraes possui 76 anos de idade, é casado, pai de 3 filhos também casados e possui 4 netos. Ingressou no Serviço Público – no DAE - em 1954 no cargo de Ajudante Geral, após alguns anos foi transferido para Prefeitura Municipal, onde passou por várias Secretarias, tendo aposentado em 1988 no cargo de Fiscal Encarregado de Serviço de Terraplanagem. Como foi seu relacionamento interpessoal no trabalho? “Eu sempre me relacionei bem com os colegas de serviço, fiz muitas amizades e ajudei muitas pessoas”. Como avalia seu trabalho? “Sempre gostei muito da minha profissão e eu sempre fui muito solícito. Nunca esperava que me dessem uma ordem, pois eu tinha muita iniciativa, fui um funcionário exemplar, mas sofri muito, pois naquela época não havia tanta tecnologia quanto hoje, com equipamentos e máquinas facilitando o trabalho do homem. Relembro de ocasiões nas quais extraíam árvores usando a força do próprio corpo”. Fato marcante no Serviço Público: “Foi quando ingressei no DAE e minha maior alegria foi quando recebi do então Prefeito Municipal Nicola Avalone Júnior, o “Nicolinha” a minha Portaria de Nomeação, pois até então eu não tinha vínculo nenhum com a Prefeitura e isso me deixou muito emocionado”. Sobre os sonhos realizados: “Apesar de eu ter sido um simples servidor com parca remuneração, ainda consegui comprar uma casa, criei e eduquei meus 3 filhos”. Sobre seu relacionamento com a Funprev: “Todas as vezes que necessitei fui bem atendido por todos, principalmente pela Elaine, pelo Vanderlei e pelo Serviço Social. Todos me tratam com muito carinho e respeito, ouvindo minhas solicitações e tentando resolver de alguma forma minhas necessidades”. José Antonio dos Santos II - Diretor de divisão de máquinas e veículos - PMB O Sr. José Antonio é casado, tem 3 filhos, também casados e 4 netos. Ingressou na Prefeitura Municipal de Bauru em 1971 no cargo de Ajudante Geral na Secretaria de Obras. Após alguns anos, passou para auxiliar de oficina mecânica e aposentou em 2004 como Diretor de Divisão de Máquinas e Veículos. Como foi o relacionamento interpessoal no trabalho? “Eu sempre tive um bom relacionamento com colegas de trabalho e com os diretores. Sinto saudade daquele tempo”. Como avalia seu trabalho? “A Prefeitura Municipal foi o único local que trabalhei e foi onde aprendi muito. Gostava bastante do trabalho que executava, por isso sempre chegava antes do horário e saía depois do expediente. Dessa forma, consegui atingir meus objetivos”. Sobre os sonhos realizados: “ Com o fruto do meu trabalho, consegui constituir uma família e criar 3 filhos.” Sobre seu relacionamento com Funprev: “Dei entrada no pedido de aposentadoria em 2003, mas na ocasião demorou mais de seis meses para ser deferido, pois as aposentadorias, que antes eram de responsabilidade da PMB, estavam sendo repassadas para a Funprev. Tive muito apoio de todos, principalmente do Vanderlei e da Elaine, dos Procuradores Jurídicos, que foram muito responsáveis, observo que o Sr. Vanderlei sempre foi muito atencioso comigo e sempre tive acesso fácil à Elaine e ao Vanderlei.” A Funprev parabeniza todos os aposentados pelos serviços prestados a municipalidade. Vocês são a vida da Funprev
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