2011. Reestrutura o Comitê Estadual da Doença Falciforme – SES/PE
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2011. Reestrutura o Comitê Estadual da Doença Falciforme – SES/PE
Diário Oficial Estado de Pernambuco Poder Executivo Ano LXXXVIII • N0 245 Recife, terça-feira, 27 de dezembro de 2011 NEGOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA Governo agiliza desapropriação de terras para obras de barragens O Governo do Estado, através do Instituto de Terras e Reforma Agrária de Pernambuco - Iterpe, negociou a desapropriação de mais 31 imóveis rurais na área que será inundada pelas águas das barragens de Gatos e Panelas II. A negociação com os agricultores foi comandada pelo presidente do Iterpe, Getúlio Gondim, no escritório de desapropriações instalado pelo Governo no município de Cupira, Agreste Central do Estado. A barragem de Panelas II, em Cupira, vai abranger uma área de 324 hectares. O reservatório terá capacidade de acumular 17 milhões de metros cúbicos de água. Em Lagoa dos Gatos, a barragem de Gatos, quando finalizada, terá capacidade para armazenar 6,3 milhões de metros cúbicos de água, em uma área estimada em 241 hectares. F OTO : B ANCO “Além de acabar com o sofrimento ocasionado pelas constantes enchentes na Mata Sul, a água represada nas barragens também vai impulsionar a economia local com o incremento da agricultura irrigada e a exploração do turismo”; informou o presidente do Iterpe. NEGOCIAÇÃO - Ainda de acordo com Getúlio Gondim, na área das duas barragens estão sendo desapropriados 209 imóveis rurais. As negociações seguem o cronograma da liberação dos laudos técnicos de avaliação dos imóveis emitidos pelo Instituto Tecnológico de PE - Itep. O PROCESSO de desapropriação caminha e o Governo já mantém máquinas trabalhando na barragem Panelas II ProRural investe 20 milhões em 180 municípios de PE O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável de Pernambuco ProRural - finaliza 2011 fazendo um balanço positivo de suas ações voltadas ao benefício e atendimento às necessidades da população rural em nosso Estado. Dentre as principais realizações este ano, destaca-se - com investimentos da ordem de R$ 20 milhões e atuação em 180 municípios das 12 regiões de Desenvolvimento do Estado - a constru- ção de mais de seis mil cisternas, beneficiando municípios do Agreste e Sertão, através de apoio, assessoria e capacitação a 50 comunidades quilombolas do Estado. Segundo o secretárioexecutivo de Tecnologia Rural, José Patriota, “com o trabalho direcionado ao atendimento às organizações sociais, o ProRural contribui para a inclusão dos produtores familiares, atendendo também aos grupos específicos: quilom27/12/2011 08:40:05 86788485835073 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ: 10921252000107 DE I MAGENS /SEI bolas, indígenas, jovens e mulheres”, ressalta. PRÓXIMO ANO - Em 2012, o ProRural vai executar o projeto Pernambuco Rural Sustentável - PRS, com recursos financiados pelo Banco Mundial no valor de 135 milhões de dólares, e foco voltado para o fortalecimento da agricultura familiar. São estratégias do PRS, o atendimento das necessidades destes trabalhadores rurais, reunidos em cooperativas e associa- ções, proporcionando-lhes o conhecimento de inovações, tendências e oportunidades. Desse modo, o projeto decorre da necessidade de fortalecer os produtores para conhecer e atuar, nos diferentes e possíveis mercados. A iniciativa prevê a atuação nas áreas de apicultura, agricultura, ovinocaprinocultura, bovinocultura de leite, fruticultura, agroindústrias, além de projetos em setores não agrícolas, como confecção e artesanato. Alterada regra para pagamento do ICMS (Página 2) Impresso Especial 146500250-1/2005-DR/PE CEPE DEVOLUÇÃO GARANTIDA CORREIOS CORREIOS Diário Oficial Eletrônico CERTIFICAÇÃO DIGITAL Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por: Certificado ICP-Brasil - AC Certisign RFB G3: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 30491706850534949524199340308648175272 Hora Legal Brasileira: 27/12/2011 08:40 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de dezembro de 2011 Alterada regra para pagamento do ICMS F OTO : B ANCO DE I MAGENS /SEI A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS - para o transporte interestadual de mercadorias por transportadoras descredenciadas na Secretaria da Fazenda passará por mudanças a partir do dia 10 de janeiro de 2012. De acordo com a Portaria SF nº 197, publicada no Diário Oficial do Estado dia 17 último, o tributo deverá ser pago antes de iniciar a operação, por meio do Documento de Arrecadação Estadual - DAE. A empresa estará passível de multa caso não cumpra a regra. A medida tem como objetivo diminuir o acúmulo de trabalho nos postos fiscais, além de aumentar a segurança nesses locais. Ela rege que o DAE, obrigatoriamente quitado, deve acompanhar a mercaA MEDIDA objetiva diminuir o acúmulo de trabalho nos postos fiscais, além de aumentar a segurança nesses locais doria. No campo “obser- vações” deverão ser especificados os números das notas fiscais que correspondem aos produtos. Se o tributo não for recolhido antes de o transporte ser iniciado, a multa relativa ao descumprimento da regra é de R$ 2.706,11, conforme previsto no inciso XVI, do Art. 10, da Lei n0 11.514/1997. “Até o dia 31 próximo, as empresas transportadoras descredenciadas continuam pagando o ICMS correspondente à operação no primeiro posto fiscal por onde passar dentro de Pernambuco”, explicou Luiz Alberto Macedo, gerente do segmento de Transporte da Secretaria da Fazenda. Ele ressalta, ainda, que para as empresas credenciadas a regra não muda. “Neste caso, o imposto é recolhido até o décimo dia útil do mês subsequente à realização do serviço”, diz. Arcebispo de Olinda e Recife celebra missa para presidiários O arcebispo de Olinda e Recife, Dom Fernando Saburido celebrou, de forma inédita, uma missa campal no Presídio Professor Aníbal Bruno, no bairro do Sancho, Zona Oeste do Recife. Além dos reeducandos e servidores da Secretaria Executiva de Ressocialização - Seres, as mensagens de conforto e paz proferidas pelo religioso foram ouvidas atentamente pelas companheiras dos reclusos. Dom Fernando Saburido destacou a importância de toda a sociedade civil e dos detentos no processo da ressocialização. “Meus irmãos que estão presos, vocês também precisam colaborar para que haja mudança. Todos nós temos responsabilidade”, disse o arcebispo. O secretário-executivo de Ressocialização, Romero Ribeiro, ressaltou a presença da religião na vida dos reeducandos e seus familiares e também para os servidores da Seres. O detento José Carlos assistiu à missa junto com a sua companheira Maria do Socorro e estava emocionado. “Este momento é muito importante. Quem está preso precisa ter muita fé”, disse ele. A celebração foi encerrada com a apresentação do coral Vozes da Liberdade, formado por funcionário da Seres. F OTO : A DRIANO S OBRAL /SEI DOM FERNANDO SABURIDO durante celebração no Presídio Aníbal Bruno: ajudar na ressocialização do detento é dever de todos Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3 LEI Nº 14.554, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Governo do Estado Denomina de Rodovia João Gouveia da Silva a PE-071, que liga os Municípios de Amaraji e Chã Grande a BR232, entre os Municípios de Gravatá e Pombos, Agreste Pernambucano. Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos LEI Nº 14.551, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Denomina a PE-089, situada entre os Municípios de Machados e São Vicente Férrer, de Rodovia José Humberto de Moura Cavalcanti. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Rodovia João Gouveia da Silva a PE-071, que liga os Municípios de Amaraji e Chã Grande a BR-232, entre os Municípios de Gravatá e Pombos, Agreste Pernambucano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rodovia José Humberto de Moura Cavalcanti, a PE-089, que liga o Município de Machados ao de São Vicente Férrer. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA MARY GOUVEIA LEI Nº 14.555, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Declara de Utilidade Pública sem fins lucrativos, o Instituto SOS Mão Criança- ISMC. O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: LEI Nº 14.552, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Denomina Rodovia Deputado Doutor Ivo Queiroz Costa a PE-045, ligando o Município de Vitória de Santo Antão à Cidade de Escada. Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública sem fins lucrativos, o Instituto SOS Mão Criança - ISMC, com sede localizada à Rua Minas Gerais, 147, Sala 01, Bairro da Ilha do Leite, no Município de Recife - PE, CEP: 50070-400, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica, sob o nº 08.187.800/0001-75. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Rodovia Deputado Doutor Ivo Queiroz Costa, a PE-045, ligando o Município de Vitória de Santo Antão à Cidade de Escada. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURICIO JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício LEI Nº 14.556, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Altera a Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, suas Unidades Administrativas, seus respectivos Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, e estabelece normas para disciplinar os atos normativos que menciona. O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ LEI Nº 14.553, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Denomina Rodovia Governador Cid Feijó Sampaio a PE-120, ligando o Município de Catende à Cidade de Agrestina. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Art. 1º O § 4º do art. 9º da Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: “Art. 9º............................................................................................................................................................................ Art. 1º Fica denominada Rodovia Governador Cid Feijó Sampaio a PE-120, que liga o Município de Catende à Cidade de § 4º Assistem à Corregedoria Geral 2 (dois) Apoios Administrativos, símbolo TC-FAG-1, de livre designação e 1 (uma) Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), integrada por 3 (três) membros, aos quais são atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo FGG-3, sendo todos os membros servidores efetivos do Tribunal de Contas”. (NR) Agrestina. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ. ESTADO DE PERNAMBUCO DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO GOVERNADOR Eduardo Henrique Accioly Campos VICE-GOVERNADOR João Lyra Neto SECRET˘RIOS DE ESTADO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Ranilson Brandão Ramos SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL Sileno Souza Guedes SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Djalmo de Oliveira Leão SECRETÁRIO DO GOVERNO Maurício Rands Coelho Barros SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE Raquel Teixeira Lyra SECRETÁRIO DE IMPRENSA José Evaldo Costa SECRETÁRIO DE CULTURA Fernando Duarte da Fonseca SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Wilson Salles Damazio SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Geraldo Júlio de Mello Filho SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Sérgio Luís de Carvalho Xavier SECRETÁRIA DA MULHER Cristina Maria Buarque DIRETORA PRESIDENTE Leocádia Alves da Silva DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Bráulio Mendonça Meneses DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO Edson Ricardo Teixeira de Melo SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Alexandre Rebelo Távora TEXTO E EDIÇÃO Secretaria de Imprensa SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS José Almir Cirilo - Designado GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO Isa Dias SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADOR Ariano Vilar Suassuna SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Laura Mota Gomes SECRETÁRIO DA CASA CIVIL Francisco Tadeu Barbosa de Alencar SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO Anderson Stevens Leônidas Gomes SECRETÁRIO DA CASA MILITAR Mário Cavalcanti de Albuquerque SECRETÁRIA DOS ESPORTES Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira SECRETÁRIO DAS CIDADES Danilo Jorge de Barros Cabral SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014 Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão SECRETÁRIO DE TURISMO Alberto Jorge do Nascimento Feitosa SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Marcelino Granja de Menezes SECRETÁRIO DA FAZENDA Paulo Henrique Saraiva Câmara PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Thiago Arraes de Alencar Norões SECRETÁRIO DE SAÚDE Antônio Carlos dos Santos Figueira SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO Antônio Carlos Maranhão de Aguiar SECRETÁRIO DE TRANSPORTES Isaltino José do Nascimento Filho DIAGRAMAÇÃO Inaldo Souza Silvio Mafra PUBLICAÇ›ES: Coluna de 6,2 cm .............................R$ 94,00 Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias. ASSINATURAS: Anual/Balcão .................................R$ Anual/Domiciliar .............................R$ Semestral/Balcão ...........................R$ Semestral/Domiciliar.......................R$ Exemplar do Dia .............................R$ Exemplar Atrasado ..........................R$ 545,00 828,00 272,00 414,00 2,00 3,00 EDIÇÃO DE IMAGEM Higor Vidal COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7 Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-900 Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected] Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected] 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo LEI Nº 14.557, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Altera a Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Evolução Funcional dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, e dá outras providências. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Recife, 27 de dezembro de 2011 Art. 2º Para fins da primeira progressão por merecimento, após a entrada em vigor da presente Lei, serão consideradas as avaliações de desempenho realizadas a partir de 1º de janeiro de 2012 e o cumprimento dos respectivos PDIs. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 12, o parágrafo único do art. 12, os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 13 e o parágrafo único do art. 15 da Lei Estadual nº. 12.595, de 2004. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício Art. 1º A Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações: LEI Nº 14.558, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. “Art. 12......................................................................................................................................................................... Autoriza a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, e dá outras providências. II - em disponibilidade, nos termos do art. 41, § 3º, da Constituição Federal; (NR) III - que não tenha cumprido o interstício mínimo de doze meses, desde a última progressão. (NR) O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: § 1º O servidor suspenso poderá ser progredido, mas os efeitos da progressão ficarão condicionados: (AC) Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: I - no caso de suspensão disciplinar, à declaração da improcedência da penalidade aplicada na esfera administrativa; e Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmentos de vegetação nas seguintes áreas de preservação permanente, de acordo com o inciso I do §1º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995: II - no caso de suspensão preventiva, ao resultado do correspondente processo administrativo. I - área de 2,27 ha (dois hectares e vinte e sete ares) de vegetação nativa típica do Bioma Mata Atlântica, localizada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I, para fins de viabilizar a obra de instalação do Sistema Viário da Cidade da Copa, enquadrada como de utilidade pública conforme a Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006; § 2º Nas hipóteses de que trata o § 1º, o servidor perceberá o vencimento correspondente à nova faixa, a partir da vigência de sua progressão, de forma retroativa, quando resultar sem efeito a penalidade, ou quando no processo a que se vinculou a suspensão preventiva, não for imposta pena mais grave que a de repreensão. (AC) § 3º Mantida a penalidade de suspensão ou resultando pena mais grave que a de repreensão, a progressão será tornada sem efeito a partir de sua vigência. (AC) II - área de 6,41 ha (seis hectares e quarenta e um ares) de vegetação nativa típica do Bioma Mata Atlântica, localizada no Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo II, para fins de viabilizar a obra de Remanejamento de Trecho da Adutora de Água Tratada do Sistema Tapacurá, para construção da Arena da Cidade da Copa, enquadrada como de utilidade pública conforme a Resolução CONAMA nº 369, de 2006. Art. 13. As progressões realizar-se-ão mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Contas, da qual constará o critério, Merecimento ou Tempo de Serviço, adotado para cada servidor, atendidas as normas aplicáveis e fixada a data para a produção de seus efeitos. (NR) § 1º A autorização para supressão de segmentos de vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistemas semelhantes, em áreas no mínimo correspondentes às degradadas, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 1995. Art. 14. A progressão funcional dar-se-á por Merecimento ou por Tempo de Serviço. (NR) § 2º A execução de qualquer obra ou serviço nos locais onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o respectivo licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra ou serviço. Parágrafo único. Para os devidos efeitos de progressão do servidor será considerado o interstício mínimo de 12 (doze) meses e o máximo de 36 (trinta e seis) meses. (AC) Art. 2º Ficam revogados o artigo 12, bem como o Anexo II, ambos da Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011. Art. 15. Serão progredidos por Tempo de Serviço os servidores que completarem três anos de efetivo exercício na mesma faixa. (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. § 1º O tempo de efetivo exercício será contado em dias, nos termos dos arts. 90 e 91, da Lei nº. 6.123, de 20 de julho de 1968. (AC) Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. § 2º Para todos os efeitos, será assegurada a Progressão por Tempo de Serviço do servidor que vier a se aposentar ou falecer, sem que tenha sido realizada, no prazo legal, a progressão que lhe cabia. (AC) JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício Art. 16. As progressões por Merecimento serão concedidas de acordo com os resultados obtidos na Avaliação de Desempenho e no Plano de Desenvolvimento Individual - PDI. (NR) SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ ALMIR CIRILO JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES § 1º O merecimento será aferido mediante avaliação do desempenho funcional do servidor, nos termos disciplinados em Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. (AC) § 2º A avaliação de que trata este artigo considerará os seguintes quesitos: (AC) ANEXO I I - no caso dos colaboradores: MEMORIAL DESCRITIVO a) qualidade; b) produtividade; e Área de Intervenção Ponto c) fatores comportamentais; x II - no caso dos gerentes: a) resultado; São Lourenço da Mata b) liderança; e c) fatores comportamentais. 1 2 3 4 5 § 3º A Resolução de que trata o § 1º atribuirá pontos aos diversos quesitos considerados na avaliação de desempenho, que, ponderados conforme as normas estabelecidas, resultarão na pontuação total para fins da progressão por merecimento. (AC) § 4º As progressões de que trata este artigo serão concedidas de dois em dois anos, desde que haja disponibilidade financeira e orçamentária e sejam observados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. (AC) Coordenadas y Tipologia Vegetacional Área (ha) 279.856,329 9.110.408,343 279.703,800 9.110.284,688 276.151,183 9.110.267,197 280.406,545 9.110.267,197 280.253,715 9.110.563,918 Área Total APP II - titulares de cargo em comissão; III - de outros órgãos e entidades à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. § 1º Serão avaliados apenas os servidores que tenham trabalhado no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco por um período de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) dias, consecutivos ou não, no ciclo avaliativo, incluindo finais de semana, feriados e dias facultativos. (AC) Vegetação secundária com elevado em nível de antropozição devido as atividades desenvolvidas, havendo dominância de Embaúbas (Cecrópia pachystachya), Cupiuba (Tapirira guianensis), Lacre (Vismia guianensis), Ingá Macaco (Inga sessilis) Área de Supressão Arbórea (ha) 2,5 ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO Área de Intervenção Área (m2) Coordenadas UTM DATUM WGS 1984 Tipologia Vegetacional Início: 9111453.59 / 278028.49 Fim: 9109968.28 / 278607.55 A vegetação encontra-se descaracterizada da original devido à ação antrópica, sendo encontrados alguns indivíduos da Mata Atlântica, tais como cajueiro, embaúbas, macaíba, ingá, espinheiro, cajá, além de espécies exóticas como azeitona roxa, sombreiro e mangueiras. Art. 17. Serão submetidos à avaliação de desempenho os servidores: (NR) I - ocupantes de cargo efetivo integrante do quadro de pessoal do Grupo Ocupacional de Controle Externo e do Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo, ainda que em estágio probatório; 0,42 0,24 0,41 0,60 0,60 2,27 São Lourenço da Mata 64.174 Área Total APP 6,42 ha LEI Nº 14.559, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Dispõe sobre a exigência de formação superior em Jornalismo em concursos públicos realizados pelo Estado de Pernambuco, e dá outras providências. § 2º Para os fins do § 1º, não serão somados ao tempo mínimo os dias de afastamento de qualquer natureza, ainda que considerados de efetivo exercício, nos termos do art. 91 da Lei nº 6.123/68. (AC) Art. 18. Não serão submetidos à avaliação de desempenho: (NR) O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: I - Conselheiros; Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: II - Procuradores do Ministério Público de Contas; e III - Auditores do Tribunal de Contas. Parágrafo único. O Procurador Chefe da Procuradoria Consultiva e os Procuradores do Tribunal de Contas terão sistema de avaliação próprio, disciplinado em lei específica. (AC) Art. 18-A. O servidor de outro órgão ou entidade à disposição do Tribunal de Contas deverá cumprir, de forma contínua, as seguintes condições, acumuladamente: (AC) I - possuir uma nota ou média de desempenho mínima, definida pela Resolução de que trata o art. 16; II - cumprir o Plano de Desenvolvimento Individual - PDI; e III - não ter recebido penalidade igual ou superior à suspensão, nos termos da Lei nº 6.123/68, art. 199, durante o ciclo avaliativo, decorrente do julgamento de processos disciplinares, no Tribunal de Contas. § 1º Compete ao Presidente do Tribunal de Contas deliberar sobre a permanência do servidor de outro órgão ou entidade à disposição do Tribunal que não cumprir as condições de que trata este artigo. § 2º O servidor devolvido ao seu órgão ou entidade de origem por conta do não cumprimento das condições citadas neste artigo apenas poderá retornar ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco após quatro anos de sua devolução. Art. 18-B. Ao servidor é assegurada a participação no processo de avaliação de desempenho, mediante conhecimento dos quesitos, indicadores e instrumentos de avaliação, bem como do seu resultado, dele podendo recorrer. (AC) Art. 18-C. Aplicam-se, no que couberem, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, relativas aos critérios de desempate e efeitos financeiros nas progressões”. (AC) Art. 1º Será exigida formação superior em Jornalismo aos participantes de concursos públicos, realizados pelo Estado de Pernambuco, para provimento de cargos públicos cujas atribuições sejam inerentes ao exercício da profissão de jornalista. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ EVALDO COSTA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES LEI Nº 14.560, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Concede auxílio-financeiro, nas estabelece, e dá outras providências. condições que O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido auxílio-financeiro às famílias residentes no Município de Buíque, nas seguintes condições: I - morte de familiar em razão de acidente automobilístico ocorrido no Estado da Bahia, no dia 3 de dezembro de 2011, na Rodovia BR 116; e Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo II - o familiar de que trata o inciso I deveria ser o responsável pela provisão financeira da família. 5 Art. 6º São diretrizes específicas da Política Estadual sobre Drogas na área de prevenção: Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros. I - direcionamento das ações de educação preventiva, de forma continuada, com foco no indivíduo e seu contexto sociocultural, considerando as especificidades de gênero, classe social e todo ciclo de vida, ampliando os fatores de proteção e minimizando os riscos e danos associados ao uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas; Art. 2º O auxílio-financeiro consiste no pagamento às famílias beneficiárias de parcelas mensais no valor de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais) cada. II - propositura da inclusão, do ensino fundamental ao superior, dos conteúdos relativos à prevenção do uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas, bem como das consequências do uso precoce dessas substâncias, construindo referências sobre o tema no âmbito escolar; Parágrafo único. O auxílio-financeiro atenderá às seguintes disposições: I - será concedido por período de 06 (seis) meses; e II - os beneficiários serão identificados e cadastrados para fins de percepção do benefício, vedado o pagamento a pessoas não cadastradas. Art. 3º O pagamento do auxílio-financeiro de que trata o art. 2º será feito diretamente pelo Fundo Estadual de Assistência Social, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SDSDH, que fica responsável por sua aplicação. Parágrafo único. O Secretário da SDSH disciplinará por portaria os procedimentos necessários ao pagamento do benefício de que trata o caput, bem como à identificação e ao cadastramento dos beneficiários. Art. 4º Ficam revogados os artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011. III - criação e fortalecimento de programas e projetos já existentes no âmbito escolar que abordem o tema relacionado ao uso de drogas, saúde, violência, mediação de conflitos e direitos humanos, apoiando os trabalhadores da educação por meio de ações de qualificação permanente, de modo a garantir a efetiva universalidade no acesso dos estudantes eventualmente envolvidos com o uso de drogas lícitas e ilícitas às políticas de educação e tratamento; IV - estímulo à participação da sociedade nas ações voltadas ao desenvolvimento das políticas de prevenção ao uso de drogas, integrando as redes estaduais e municipais; V - fortalecimento e ampliação dos grupos com familiares nas redes de assistência à saúde, assistência social, complementar e escolar, visando ao incremento das ações de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas; VI - incentivo às entidades governamentais e não governamentais na criação de círculos interdisciplinares de prevenção do uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas para desenvolver ações e eventos nas comunidades com crianças, adolescentes, jovens e seus familiares através de atividades artísticas, culturais, esportivas e ambientais; Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício LAURA MOTA GOMES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES LEI Nº 14.561, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Institui, no âmbito do Poder Executivo, a Política Estadual sobre Drogas, e dá outras providências. VII - estímulo às ações de prevenção para as mulheres que fazem uso de drogas lícitas e ilícitas, respeitando as especificidades deste público, formando grupos que possam ser multiplicadores na prevenção do uso de drogas e no fortalecimento da cultura de paz; VIII - promoção e incentivo às ações de prevenção com a população idosa, respeitando, adequando e promovendo às especificidades desta população no fortalecimento de seus vínculos familiares e comunitários; IX - incentivo à promoção de campanhas educativas nas redes de ensino e nas diversas formas de mídia que reforcem a desconstrução do estigma e do preconceito contra os usuários de drogas lícitas e ilícitas, esclarecendo e informando a sociedade da importância da existência do vínculo familiar, afetivo e social na prevenção; X - proposição, nos termos da legislação pertinente, da concessão de incentivos fiscais à iniciativa privada como estímulo à promoção de programas de prevenção do uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas: a) por Rede Complementar ficam compreendidas as iniciativas de Grupos de Autoajuda, como AA (Alcoólicos Anônimos), NA (Narcóticos Anônimos), Amor Exigente, entre outros; XI - garantia do atendimento, através de equipe matricial, na rede de saúde e assistência social, com respeito às necessidades dos adolescentes que estejam cumprido medida socioeducativa, de internação e semiliberdade nas unidades da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, objetivando assegurar uma melhor assistência aos adolescentes e seus familiares; O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: XII - ampliação e fortalecimento das ações de prevenção durante o calendário festivo do Estado; e Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, a Política Estadual sobre Drogas, que tem por finalidade estabelecer princípios e diretrizes para o fortalecimento e integração das ações de saúde, educação, trabalho, justiça, assistência social, comunicação, cultura e defesa social, no âmbito governamental e não governamental destinadas à prevenção e enfrentamento dos problemas decorrentes do uso de drogas lícitas e ilícitas. XIII - incentivo à ampliação de consultórios de rua como estratégia exitosa de ação de redução de danos e assistência nos municípios. Art. 7º São diretrizes específicas da Política Estadual sobre Drogas no modelo de atenção - acolhida, proteção, tratamento, reinserção social e inclusão produtiva e Redução de Danos: I - promoção da articulação e integração em rede dos serviços de atendimento aos usuários de drogas no que se refere à acolhida, proteção, tratamento, reinserção social e inclusão produtiva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da sociedade civil organizada e da rede complementar do Estado de Pernambuco; Art. 2º Para os efeitos desta Política, considera-se: I - usuário: aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, qualquer espécie de droga; II - dependente: aquele que usa a droga de forma contínua e periódica, sem que consiga controlar o seu consumo, ocasionando-lhe distúrbios físicos e psíquicos; e III - drogas: substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. CAPÍTULO II PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Seção I Princípios Art. 3º São princípios norteadores da Política Estadual sobre Drogas: II - monitoramento e fiscalização, pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CEPAD, do funcionamento de instituições dedicadas à acolhida, proteção e tratamento de usuários e dependentes de drogas, e da rede complementar, considerando as especificidades de gênero e todo ciclo de vida sem prejuízo das competências estabelecidas em Lei Federal à ANVISA, ao Ministério Público e aos Conselhos Tutelares; III - monitoramento, fiscalização e estímulo à ampliação de toda a rede de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, assegurando a implementação das estratégias de redução de danos, as diretrizes nacionais da saúde mental e a participação de familiares e usuários, considerando as características específicas dos diferentes grupos por meio da distribuição descentralizada e regionalizada de recursos técnicos e financeiros; IV - implementação dos serviços de assistência social destinados às pessoas que fazem uso de drogas ilícitas ou abusam de drogas lícitas, e a seus familiares, considerando as características específicas dos diferentes grupos, de forma descentralizada e regionalizada; V - propositura de instrumentos legais para o estabelecimento de parcerias e convênios entre o Estado e instituições e organizações públicas não governamentais ou privadas que contribuam para os serviços destinados à acolhida, proteção, tratamento, reinserção social e inclusão produtiva dos usuários de drogas licitas e ilícitas; I - respeito à dignidade da pessoa humana, com a promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos para usuários e dependentes de drogas; VI - estabelecimento de protocolos de tratamento ao usuário de álcool e outras drogas na rede de assistência do SUS, garantindo a assistência básica necessária; II - transversalidade de suas ações e a não-discriminação de usuários e dependentes de drogas por motivo de gênero, condição sexual, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade, atuação profissional, religião, faixa etária ou situação migratória; VII - estabelecimento de protocolos e referências de atenção integral para apoio aos profissionais que prestam o cuidado aos usuários de drogas das redes de assistência do SUS, SUAS e complementar; III - universalidade de acesso às ações e aos serviços destinados à acolhida, tratamento, proteção, reinserção social e inclusão produtiva de usuários e dependentes de drogas. IV - apoio à família, enquanto núcleo privilegiado de acolhimento e apoio para usuários e dependentes; e V - Responsabilidade compartilhada entre sociedade civil e governo na definição de estratégias de prevenção, assistência e avaliação das ações. Seção II Diretrizes Gerais VIII - articulação visando a garantir a habilitação e qualificação dos leitos hospitalares para o cuidado integral aos usuários de drogas lícitas e ilícitas nos Hospitais Gerais, assegurando leitos para todo ciclo da vida e segundo as exigências da Portaria nº 2.842, de 20 de setembro de 2010, do Ministério da Saúde; IX - criação e ampliação de programas voltados à inclusão produtiva, a fim de divulgar e conscientizar a comunidade para a responsabilidade compartilhada nas ações continuadas de reinserção social do usuário de drogas lícitas e ilícitas; X - reconhecimento da importância da atuação do agente redutor de danos, educador social, orientador social, monitor, artesão, oficineiro nas redes SUS, SUAS e complementar, garantindo sua qualificação e supervisão técnica; XI - articulação objetivando garantir que o Sistema Estadual de Proteção à Pessoa - SEPP assegure o atendimento dos usuários de drogas lícitas e ilícitas ameaçadas de morte, considerando as especificidades de gênero e todo ciclo de vida; Art. 4º São diretrizes gerais da Política Estadual sobre Drogas: I - fortalecimento do pacto federativo, por meio da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo no atendimento e na prevenção, acolhida, tratamento, proteção, reinserção social e inclusão produtiva de usuários e dependentes de drogas, e de todas as pessoas envolvidas direta ou indiretamente nas ações implementadas por esta Lei; II - fomento à cooperação internacional, nacional, bilateral ou multilateral; XII - garantia ao reeducando, no sistema prisional e no sistema socioeducativo, de atendimento preventivo e especializado para tratamento de pessoas que fazem uso ou abusam de drogas lícitas e ilícitas; XIII - estabelecimento de estratégias junto aos municípios objetivando: a) uniformizar as ações do Estado e dos municípios para a implementação da Política Estadual sobre Drogas, respeitando as especificidades locais no que tange às atividades ofertadas aos usuários de drogas lícitas e ilícitas; III - articulação com organizações governamentais e não-governamentais, internacionais e nacionais; b) articular e fortalecer a construção da linha de cuidado de base territorial para usuários de drogas lícitas e ilícitas; IV - apoio e ampliação da rede de proteção, tratamento e acolhimento de usuários e dependentes de drogas, envolvendo todas as esferas de governo e organizações da sociedade civil, incluindo as Comunidades Terapêuticas e a Rede Complementar de Assistência; V - estímulo à realização de pesquisas e diagnósticos epidemiológicos e sociais, considerando as diversidades regionais, organização e compartilhamento de dados; c) estimular a qualificação das equipes da Estratégia de Saúde à Família - ESF, Núcleo de Apoio à Saúde da Família- NASF, Centros de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas - CAPS-AD, Centros de Atenção Psicossocial tipo I - CAPS I, Centros de Atenção Psicossocial Infanto-Juvenil - CAPSi, com a adoção de métodos da redução de danos; d) estimular que a rede de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS realize o matriciamento na atenção primária; VI - incentivo à formação e à educação permanente dos profissionais necessários ao apoio e execução das ações desta Lei, através de uma prática interdisciplinar, multiprofissional e intersetorial; e) incentivar a implantação dos serviços hospitalares para a desintoxicação e para o cuidado integral aos usuários de álcool e outras drogas nos Hospitais Gerais, nos termos da Portaria 2.842, de 2010, do Ministério da Saúde, garantindo o atendimento a todo o ciclo de vida; VII - busca de harmonização das legislações e procedimentos técnicos de abordagem nas esferas federal, estadual e municipal relativas ao tema; e f) assegurar junto aos gestores que o Projeto Terapêutico Singular - PTS e os Planos individuais e familiares promovam a reinserção social e a inclusão produtiva dos usuários de drogas lícitas e ilícitas, mediante ações que envolvam trabalho, cultura, esportes, lazer e educação, utilizando recursos intersetoriais e estratégias conjuntas; VIII - incentivo à participação da sociedade civil no enfrentamento aos problemas decorrentes do uso e abuso das drogas. Seção III Diretrizes Específicas Art. 5º São diretrizes específicas da Política Estadual sobre Drogas: g) estimular os gestores na adoção da economia solidária e da cooperativa social com estratégia de geração de renda e inclusão produtiva; XIV - implementação de dispositivos de reinserção sócio-produtiva de agricultores envolvidos no plantio de maconha no interior do Estado; I - implementação de medidas preventivas nas políticas públicas, de maneira integrada e intersetorial, nas áreas de saúde, educação, trabalho, defesa social, justiça, assistência social, comunicação, cultura, esporte e lazer; e XV - reconhecimento da estratégia de redução de danos, como medida de intervenção preventiva, assistencial, de promoção da saúde e dos direitos humanos, assim como mecanismo de promoção da cidadania e da possibilidade de saída de situação de vulnerabilidade dos usuários e dependentes de drogas; II - apoio e realização de campanhas socioeducativas e de conscientização, no âmbito estadual e municipal, que promovam a aplicação da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e da Lei nº 13.899, de 27 de outubro de 2009. XVI - garantia do apoio à implementação, divulgação e acompanhamento das iniciativas e estratégias de redução de danos desenvolvidas por organizações governamentais e não governamentais, inclusive pela Rede Complementar; 6 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de dezembro de 2011 DECRETA: XVII - orientação e estabelecimento de intervenções e ações de redução de danos, considerando a qualidade de vida, o bemestar individual e comunitário, as características locais, o contexto de vulnerabilidade e o risco social; e Art. 1º O Decreto nº 37.308, de 25 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações: XVIII - sensibilização dos governos municipais com a formulação, implementação e avaliação de programas e ações de redução de danos sociais e à saúde, considerando as peculiaridades locais e regionais. “Art. 2º A redução de que trata o art. 1º: I – somente será concedida quanto a créditos tributários cujo pagamento integral ou amortização, esta precedida de parcelamento formalizado nas condições estipuladas no presente Decreto, sejam efetuados até 17 de fevereiro de 2012 (Lei nº 14.537, de 13.12.2011); e (NR) .....................................................................................................................................”. Art. 8º São diretrizes específicas da Política Estadual Sobre Drogas na área da repressão qualificada e redução da oferta: I - proposição de ampliação, no interior do Estado, de unidades de Polícia Judiciária Especializada na repressão ao narcotráfico, visando a proporcionar maior agilidade aos inquéritos policiais; Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. II - recrudescimento das ações de inteligência policial objetivando maior efetividade à erradicação de áreas de plantio de maconha e à redução da oferta de drogas; III - fortalecimento da cooperação técnica e integração entre a Polícia do Estado e a Polícia Federal nas ações de combate PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. às drogas; JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício IV - redução da oferta de drogas nos grandes centros urbanos, através de ações conjuntas com órgãos de assistência, objetivando minimizar situações de vulnerabilidade social de pessoas em situação de rua; PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES V - incremento da fiscalização policial nos municípios e rodovias estaduais, a fim de coibir o transporte de drogas ilícitas, priorizando as rodovias que dão acesso ao Estado e às advindas de regiões produtoras de entorpecentes; DECRETO Nº 37.689, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. VI - implantação de ações articuladas nas áreas integradas de segurança - AIS, com a participação dos atores que compõem o sistema de proteção à infância e à juventude, a fim de coibir, através da prevenção, as situações de risco que envolvam crianças e adolescentes, em especial a cooptação ao aliciamento de drogas psicoativas que causem dependência química; Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, com suas benfeitorias porventura existentes, situado no Município do Recife, neste Estado, e dá outras providências. VII - fortalecimento das ações de repressão qualificada no Estado; e VIII - combate à entrada de drogas em todas as unidades prisionais e unidades socioeducativas da FUNASE. Art. 9º São diretrizes específicas da Política Estadual Sobre Drogas na área de pesquisa, monitoramento e sistema de informação: O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, I - incentivo à pesquisa, através das universidades e centros de estudos especializados, com o propósito de fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias no manejo técnico e coleta de dados sobre a cultura do uso de drogas lícitas e ilícitas; II - realização de pesquisas, por região de desenvolvimento, considerando as questões de gênero e todo ciclo de vida, com o objetivo de obter dados sociais e epidemiológicos sobre a cultura do uso das drogas no Estado e diagnosticar a prevalência do uso e abuso de substâncias psicoativas pela população, visando à implantação e implementação de programas e políticas públicas nos municípios; III - incentivo ao investimento em pesquisas sobre as drogas lícitas e ilícitas; e IV - apoio e divulgação das pesquisas científicas, aprovadas por comitê de ética, realizadas na área de redução de danos e de experiências exitosas para o aprimoramento e a adequação da política e de suas estratégias, considerando, inclusive, a prática das Comunidades Terapêuticas e demais serviços da rede complementar. DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias porventura existentes, localizado na Rua Anna Bezerra, nº 140, Bairro de São José, Município do Recife, neste Estado, individualizado conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único. Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à instalação de depósito de bens apreendidos, a fim de dar suporte às Delegacias de Polícia localizadas na Capital e na Região Metropolitana do Recife. Art. 3º O imóvel mencionado no art. 1º encontra-se descrito em planta arquivada perante a Secretaria de Defesa Social. Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o imóvel desapropriado. Art. 10. São diretrizes específicas da Política Estadual sobre Drogas quanto ao Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas - CEPAD: Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos do Tesouro do Estado. I - fortalecimento do controle social concernente às Políticas sobre Drogas com os conselhos deliberativos, paritários e fiscalizadores; Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência, nos processos judiciais, para fins de imissão na posse nos imóveis abrangidos por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações. II - fomento à implantação nos municípios de Conselhos Sobre Drogas, com participação de representantes da sociedade civil; Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. III - deliberação, acompanhamento, fiscalização, monitoramento e avaliação das ações das Políticas Municipais sobre drogas; IV - promoção da capacitação e da qualificação continuada dos Conselheiros Estaduais e Municipais para melhor desempenhar o seu papel no controle social; e PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício V - realização de Conferências Estaduais, assegurando que sejam de caráter regional, e estímulo à realização de Conferências Municipais. WILSON SALLES DÁMAZIO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Art. 11. São diretrizes da Política Estadual Sobre Drogas no que se refere ao modelo de gestão: I - fomento às redes integradas de prevenção ao uso e abuso de álcool e outras drogas, por intermédio da cooperação de políticas publicas, privadas e da sociedade, objetivando o engajamento e apoio das atividades preventivas com base na política da responsabilidade compartilhada; ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO II - promoção de parcerias intersetoriais com instituições públicas e privadas para efetivação das ações de políticas sobre drogas, no Estado e nos municípios; III - incentivo à realização e criação de fóruns permanentes nos municípios que envolvam a rede de atendimento - saúde, educação, defesa, assistência social e complementar, a fim de trocar experiências, discutir papéis e construir um fluxograma dos serviços existentes, com o intuito de prestar um serviço de qualidade aos usuários e dependentes de drogas; e IV - implementação da Política Estadual prioritariamente de forma interiorizada e regionalizada. Imóvel nº 140 (cento e quarenta), situado na Rua Anna Bezerra, Loteamento Ilha Joana Bezerra, Bairro de São José, Recife, neste Estado, correspondente a um terreno com área de 10.328,50 m2 (dez mil, trezentos e vinte e oito vírgula cinquenta metros quadrados), com suas benfeitorias porventura existentes, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Rua Anna Bezerra, medindo 72,00m (setenta e dois metros); pelo lado direito, com a Rua Lourenço de Sá, medindo 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros); pelos fundos, com a Av. Central, medindo 59,00m (cinquenta e nove metros); e, pelo lado esquerdo, com a Rua João de Meira Lins, medindo 188,00m (cento e oitenta e oito metros). DECRETO Nº 37.690, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Brejão, neste Estado. Art. 12. A Política Estadual instituída pela presente Lei será coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, que contará com o auxílio das Secretarias de Estado envolvidas nas ações de saúde, educação, trabalho, justiça, assistência social, comunicação, cultura e defesa social. Art. 13. O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CEPAD será a instância de controle social para o desenvolvimento das ações da Política Estadual sobre Drogas. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, DECRETA: Art. 14. O Plano Estadual de Enfrentamento às Drogas, de que trata o Decreto nº 35.065, de 26 de maio de 2010, constituirá a base de informações para avaliação periódica de resultados da Política instituída por esta Lei. Art. 15. Fica criado o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas, cujos objetivos são: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, correspondente a 71 ha (setenta e um hectares), situada no Município de Brejão, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto. I - promover a captação dos recursos financeiros para a Política Estadual sobre Drogas; II - criar programas de capacitação técnico-profissional visando o atendimento, o estudo, a pesquisa, a promoção e o apoio sociofamiliar, aos usuários e dependentes de substâncias psicoativas; e III - assessorar técnica e operacionalmente o funcionamento do Conselho Estadual de Política sobre Drogas. Art. 16. Os recursos destinados à implementação da Política Estadual sobre Drogas correrão por conta de dotações orçamentárias previstas na Lei orçamentária vigente e créditos adicionais. Art. 2º A área de terra de que trata o artigo anterior destina-se à implantação de empreendimento industrial no Município de Brejão, situado na Região de Desenvolvimento do Agreste Meridional, neste Estado. Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial. Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos orçamentários da Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD DIPER, que incorporará ao seu patrimônio o bem desapropriado. Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. LAURA MOTA GOMES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA DECRETO Nº 37.688, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. ANEXO ÚNICO Introduz alterações no Decreto nº 37.308, de 25 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei Complementar nº 184, de 17 de outubro de 2011, que dispõe sobre parcelamento e redução de multa e juros relativos ao ICM e ao ICMS. MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Fazenda Cajueiro O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, Município: Área (ha) Brejão 71 ha CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.537, de 13 de dezembro de 2011, que introduz alterações na Lei Complementar nº 184, de 17 de outubro de 2011, Limites e confrontações: Limita-se ao POENTE com a PE 218; ao NORTE com terras de José de Arantes; ao SUL com terras de Izaias Veríssimo de Moraes e João Marcelino; ao NASCENTE com terras dos herdeiros de Gilberto Barbosa Calado. U.F.: PE Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 7 Art. 2º A área de terra de que trata o artigo anterior destina-se à ampliação e melhoria da infraestrutura de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros. DECRETO Nº 37.691, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Ipojuca, neste Estado. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações, Art. 3º A área mencionada no art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Empresa SUAPE. Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual. DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade da Usina Salgado S/A, com suas benfeitorias porventura existentes, medindo 13,7368 ha (treze hectares, setenta e três ares e sessenta e oito centiares), situada nos Engenhos Penderama e Guerra, no Município de Ipojuca, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único do presente Decreto. Art. 2º A área de terra de que trata o artigo anterior destina-se à ampliação e melhoria da infraestrutura de SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros. Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício Art. 3º A área mencionada no art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas na Empresa SUAPE. GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado. Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual. ANEXO ÚNICO Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações. MEMORIAL DESCRITVO Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício A área de que trata este memorial possui 1,6925 ha (um hectare, sessenta e nove ares e vinte e cinco centiares) e um perímetro de 1.009,35m (um mil, nove metros e trinta e cinco centímetros). Esta área possui forma irregular e está definida pelos vértices cujas coordenadas, no Sistema de Projeção UTM, estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69. Partindo do vértice 00=PP de coordenadas E=275.860,280 e N=9.073.864,481 com 06 (seis) deflexões de distâncias e azimutes: 52,27 m - 236º 23’ 00’’; 62,08 m - 233º 24’ 52’’; 72,36 m - 229º 55’ 25’’; 60,83 m - 226º 27’ 56’’; 97,13 m - 222º 21’ 51’’; 127,98 m - 219º 08’ 43’’; confrontando-se com a PE-60 até o vértice V-06 de coordenadas E= 275.521,200 e N= 9.073.539,041, deste segue-se com 06 (seis) deflexões de distâncias e azimutes: 20,04 m - 309º 06’ 15’’; 101,10 m - 35º 43’ 25’’; 46,27 m - 30º 39’ 25’’; 42,89 m - 14º 23’ 03’’; 43,44 m - 358º 37’ 59’’; 282,97 m - 68º 00’ 42’’; confrontando-se com área da Usina Salgado S/A até o vértice 00=PP, ponto inicial do perímetro descrito. A área assim configurada, de propriedade da Usina Salgado S/A, será desmembrada do imóvel denominado Engenho Penderama, situado no Município de Ipojuca/PE. GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA ANEXO ÚNICO A descrição detalhada da área está contida na tabela abaixo, onde se encontram, além das coordenadas dos vértices da área, seus ângulos poligonais, distâncias e azimutes. MEMORIAL DESCRITIVO A área de que trata este memorial possui 13,7368 ha (treze hectares, setenta e três ares e sessenta e oito centiares) e um perímetro de 4.150,37 m (quatro mil cento e cinquenta metros e trinta e sete centímetros). Esta área possui forma irregular e está definida pelos vértices cujas coordenadas, no Sistema de Projeção UTM, estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69. Partindo do vértice 00=PP de coordenadas E= 276.041,978 e N= 9.073.663,462 com 02 (duas) deflexões de distâncias e azimutes: 169,91 m - 318º 13’ 14’’; 60,49 m - 286º 49’ 56’’; confrontando-se com área de SUAPE até o vértice V-02 de coordenadas E= 275.870,874 e N= 9.073.807,684, deste segue-se com 02 (duas) deflexões de distâncias e azimutes: 48,75 m - 255º 58’ 35’’; 74,91 m - 229º 14’ 48’’; confrontando-se com a PE-60 até o vértice V-04 de coordenadas E= 275.766,834 e N= 9.073.746,971, deste segue-se com 02 (três) deflexões de distâncias e azimutes: 72,07 m - 147º 37’ 39’’; 21,31 m - 148º 01’ 35’’; 70,11 m - 147º 30’ 23’’; confrontando-se com área desmembrada da Unimin até o vértice V-07 de coordenadas E= 275.854,371 e N= 9.073.608,888, deste segue-se com 12 (doze) deflexões de distâncias e azimutes: 26,87 m - 89º 58’ 25’’; 37,76 m - 89º 58’ 24’’; 54,16 m - 97º 50’ 42’’; 66,76 m - 149º 09’ 05’’; 125,42 m - 155º 42’ 38’’; 214,48 m - 190º 20’ 37’’; 336,77 m - 195º 14’ 44’’; 279,41 m - 196º 28’ 08’’; 266,23 m - 172º 48’ 21’’; 306,07 m - 172º 22’ 18’’; 110,18 m - 152º 11’ 35’’; 86,46 m - 33º 41’ 15’’; confrontando-se com área da remanescente da Usina Salgado S/A o vértice V-19 de coordenadas E= 276.025,526 e N= 9.072.033,021, deste segue-se com 05(cinco) deflexões de distâncias e azimutes: 357,43 m - 336º 56’ 36’’; 377,88 m - 06º26’ 46’’; 331,04 m - 29º 14’ 19’’; 582,42 m - 00º 07’ 30’’; 73,48 m - 318º 13’ 14’’; confrontando-se com área de SUAPE até o vértice 00=PP, ponto inicial do perímetro descrito. A área assim configurada, de propriedade da Usina Salgado S/A, será desmembrada dos imóveis denominados Engenhos Penderama e Guerra, situados no Município de Ipojuca/PE. A descrição detalhada da área está contida na tabela abaixo, onde se encontram, além das coordenadas dos vértices da área, seus ângulos poligonais, distâncias e azimutes. PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO VÉRTICE 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 1º 00=PP V-01 V-02 V-03 V-04 V-05 V-06 V-07 V-08 V-09 V-10 V-11 00=PP COORDENADAS UTM LESTE NORTE 275860,280 9073864,481 275816,754 9073835,544 275766,903 9073798,541 275711,535 9073751,956 275667,439 9073710,061 275601,993 9073638,297 275521,200 9073539,041 275505,650 9073551,680 275564,680 9073633,758 275588,275 9073673,565 275598,929 9073715,108 275597,893 9073758,532 275860,280 9073864,481 ÂNGULOS POLIGONAIS 348º 22’ 177º 01’ 176º 30’ 176º 32’ 175º 53’ 176º 46’ 269º 57’ 266º 37’ 174º 56’ 163º 43’ 164º 14’ 249º 22’ DISTÂNCIAS 18’’ 52’’ 33’’ 31’’ 55’’ 52’’ 32’’ 10’’ 00’’ 38’’ 56’’ 43’’ Área = Perímetro = 52,27 m 62,08 m 72,36 m 60,83 m 97,13 m 127,98 m 20,04 m 101,10 m 46,27 m 42,89 m 43,44 m 282,97 m AZIMUTES 236º 233º 229º 226º 222º 219º 309º 35º 30º 14º 358º 68º 23’ 24’ 55’ 27’ 21’ 08’ 06’ 43’ 39’ 23’ 37’ 00’ 00’’ 52’’ 25’’ 56’’ 51’’ 43’’ 15’’ 25’’ 25’’ 03’’ 59’’ 42’’ 1,6925 ha 1.009,35 m PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO DECRETO Nº 37.693, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. VÉRTICE 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º 10º 11º 12º 13º 14º 15º 16º 17º 18º 19º 20º 21º 22º 23º 24º 1º 00=PP V-01 V-02 V-03 V-04 V-05 V-06 V-07 V-08 V-09 V-10 V-11 V-12 V-13 V-14 V-15 V-16 V-17 V-18 V-19 V-20 V-21 V-22 V-23 00=PP COORDENADAS UTM LESTE NORTE 276041,978 9073663,462 275928,770 9073790,169 275870,874 9073807,684 275823,579 9073795,872 275766,834 9073746,971 275805,424 9073686,098 275816,709 9073668,020 275854,371 9073608,888 275881,242 9073608,900 275919,001 9073608,917 275972,656 9073601,525 276006,887 9073544,213 276058,479 9073429,891 276019,969 9073218,895 275931,412 9072893,974 275852,201 9072626,030 275885,543 9072361,893 275926,173 9072058,535 275977,570 9071961,080 276025,526 9072033,021 275885,543 9072361,896 275927,966 9072737,390 276089,663 9073026,255 276090,933 9073608,669 276041,978 9073663,462 ÂNGULOS POLIGONAIS 180º 00’ 148º 36’ 149º 08’ 153º 16’ 98º 22’ 180º 23’ 179º 28’ 122º 28’ 179º 59’ 187º 52’ 231º 18’ 186º 33’ 214º 37’ 184º 54’ 181º 13’ 156º 20’ 179º 33’ 159º 49’ 61º 29’ 123º 15’ 209º 30’ 202º 47’ 150º 53’ 138º 05’ DISTÂNCIAS 00’’ 42’’ 39’’ 13’’ 51’’ 56’’ 48’’ 02’’ 59’’ 18’’ 23’’ 33’’ 59’’ 07’’ 24’’ 13’’ 57’’ 17’’ 40’’ 21’’ 10’’ 33’’ 11’’ 44’’ 169,91 m 60,49 m 48,75 m 74,91 m 72,07 m 21,31 m 70,11 m 26,87 m 37,76 m 54,16 m 66,76 m 125,42 m 214,48 m 336,77 m 279,41 m 266,23 m 306,07 m 110,18 m 86,46 m 357,43 m 377,88 m 331,04 m 582,42 m 73,48 m Área = 13,7368 ha Perímetro = 4.150,37 m AZIMUTES 318º 286º 255º 229º 147º 148º 147º 89º 89º 97º 149º 155º 190º 195º 196º 172º 172º 152º 33º 336º 06º 29º 00º 318º 13’ 49’ 58’ 14’ 37’ 01’ 30’ 58’ 58’ 50’ 09’ 42’ 20’ 14’ 28’ 48’ 22’ 11’ 41’ 56’ 26’ 14’ 07’ 13’ 14’’ 56’’ 35’’ 48’’ 39’’ 35’’ 23’’ 25’’ 24’’ 42’’ 05’’ 38’’ 37’’ 44’’ 08’’ 21’’ 18’’ 35’’ 15’’ 36’’ 46’’ 19’’ 30’’ 14’’ DECRETO Nº 37.692, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de situada no Município de Ipojuca, neste Estado. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade da Usina Salgado S/A, com suas benfeitorias porventura existentes, medindo 1,6925 ha (um hectare, sessenta e nove ares e vinte e cinco centiares), situada no Engenho Penderama, no Município de Ipojuca, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único do presente Decreto. Introduz alterações no Decreto nº 34.764, de 23 de março de 2010, que concede incentivo do PRODEPE à empresa PROIMPORT BRASIL LTDA. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999; CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 79ª Reunião do referido Comitê, realizada em 3 de outubro de 2011, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 34.764, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica concedido à empresa PROIMPORT BRASIL LTDA., estabelecida na Avenida Empresário João Santos Filho, nº 2425, Galpão B, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 03.861.474/0008-92 e CACEPE nº 0387070-71, o estímulo de que tratam os artigos 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, ficando sua fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR) ...................................................................................................................................................................................... III – produtos beneficiados: a) pneus para automóveis - NBM/SH 4011.10.00; pneus para ônibus e caminhões - NBM/SH 4011.20.10; porcelanatos para revestimentos para pisos e paredes - NBM/SH 6908.90.00; pneus para motocicletas - NBM/SH 4011.40.00; pneus para bicicletas - NBM/SH 4011.50.00; pastilhas de cerâmica para revestimentos de paredes - NBM/SH 6908.10.00; chaves de porcas - NBM/SH 8204.11.00; chaves de porcas - NBM/SH 8204.12.00; chaves de porcas intercambiais - NBM/SH 8204.20.00; furadeiras e parafusadeiras manuais - NBM/SH 8205.10.00; martelos e marretas - NBM/SH 8205.20.00; plainas e formões - NBM/SH 8205.30.00; chaves de fenda - NBM/SH 8205.40.00; ferramentas manuais - NBM/SH 8205.51.00; ferramentas manuais - NBM/SH 8205.59.00; jogos de ferramentas manuais - NBM/ SH 8205.90.00; jogos de ferramentas manuais - NBM/SH 8206.00.00; talheres e artigos de cutelaria - NBM/SH 8215.10.00; talheres e artigos de cutelaria - NBM/SH 8215.20.00; talheres e artigos de cutelaria - NBM/SH 8215.91.00; talheres e artigos de cutelaria - NBM/SH 8215.99.10; artigos de cutelaria e talheres - NBM/SH 8215.99.90; balanças para banheiro - NBM/SH 8423.10.00; máquinas de costura para couro - NBM/SH 8452.21.10; máquinas de costura para tecidos - NBM/SH 8452.21.20; máquinas de costura - NBM/SH 8452.21.90; máquinas de costura para couro NBM/SH 8452.29.10; máquinas de costura remalhadeira - NBM/SH 8452.29.21; máquinas de costura para casear - NBM/SH 8452.29.22; máquinas de costura tipo zig-zag - NBM/SH 8452.29.23; máquinas de costura reta - NBM/ SH 8452.29.24; máquinas de costura galoneiras - NBM/SH 8452.29.25; máquinas de costura - NBM/SH 8452.29.29; máquinas de costura - NBM/SH 8452.29.90; prensas industriais - NBM/SH 8462.10.90; furadeiras elétricas, hidráulicas e pneumáticas - NBM/SH 8467.11.10; plainas, serras e politrizes elétricas - NBM/SH 8467.11.90; plainas, serras e politrizes elétricas - NBM/SH 8467.19.00; plainas, serras e politrizes elétricas - NBM/SH 8467.21.00; serras com motor elétrico incorporado - NBM/SH 8467.22.00; serras com motor elétrico incorporado - NBM/SH 8467.29.10; cortadores de tecidos elétricos - NBM/SH 8467.29.91; parafusadeiras e rosqueadeiras elétricas - NBM/SH 8467.29.92; martelos elétricos - NBM/SH 8467.29.93; ferramentas elétricas - NBM/SH 8467.29.99; moto-serras - NBM/SH 8467.81.00; injetoras para termoplásticos - NBM/SH 8477.10.11; pilhas elétricas - NBM/SH 8508.10.10; pilhas elétricas - NBM/SH 8508.10.20; lâmpadas fluorescentes compactas - NBM/SH 8539.31.00; aquecedores de ambiente a óleo - NBM/SH 8516.29.00; locomotivas ferroviárias - NBM/SH 8601.10.00; locomotivas ferroviárias - NBM/SH 8601.20.00; vagões ferroviários - NBM/SH 8605.00.10; vagões ferroviários - NBM/SH 8605.00.90; micro tratores agrícolas - NBM/SH 8 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 8701.10.00; tratores agrícolas de rodas com seus implementos - NBM/SH 8701.90.90; vans a diesel para transporte de passageiros - NBM/SH 8702.10.00; vans a diesel para transporte de passageiros - NBM/SH 8702.90.10; vans a diesel para transporte de passageiros - NBM/SH 8702.90.90; carros populares - NBM/SH 8703.21.00; automóveis a gasolina - NBM/SH 8703.22.10; automóveis a gasolina - NBM/SH 8703.22.90; automóveis a gasolina - NBM/SH 8703.23.10; automóveis a gasolina - NBM/SH 8703.23.90; automóveis a gasolina - NBM/SH 8703.24.10; automóveis a diesel - NBM/SH 8703.31.10; automóveis a diesel - NBM/SH 8703.31.90; automóveis a diesel - NBM/SH 8703.32.10; automóveis a diesel - NBM/SH 8703.32.90; automóveis a diesel - NBM/SH 8703.33.10; automóveis a diesel - NBM/ SH 8703.33.90; automóveis a diesel - NBM/SH 8703.90.00; caminhões a diesel - NBM/SH 8704.21.10; caminhões a diesel - NBM/SH 8704.21.20; caminhões a diesel - NBM/SH 8704.21.30; caminhões a diesel - NBM/SH 8704.21.90; guindastes sobre rodas - NBM/SH 8705.10.10; guindastes para sondagem ou perfuração - NBM/SH 8705.20.00; caminhões de bombeiro - NBM/SH 8705.30.00; caminhões betoneira - NBM/SH 8705.40.00; guindastes para sondagem ou perfuração - NBM/SH 8705.90.10; caminhões especiais - NBM/SH 8705.90.90; motocicletas pequenas - NBM/SH 8711.10.00; motocicletas pequenas - NBM/SH 8711.20.10; motocicletas médias - NBM/SH 8711.20.20; motocicletas médias - NBM/SH 8711.20.90; motocicletas grandes - NBM/SH 8711.30.00; motocicletas grandes - NBM/ SH 8711.40.00; motocicletas grandes - NBM/SH 8711.50.00; motocicletas grandes - NBM/SH 8711.90.00; bicicletas - NBM/SH 8712.00.10; triciclos - NBM/SH 8712.00.90; selins para motocicletas - NBM/SH 8714.11.00; partes e acessórios para motocicletas - NBM/SH 8714.19.00; partes e acessórios de cadeira de rodas - NBM/SH 8714.20.00; quadros e garfos para bicicletas - NBM/SH 8714.91.00; aros e raios para bicicletas - NBM/SH 8714.92.00; cubos para bicicletas - NBM/SH 8714.93.10; cubos de freios para bicicletas - NBM/SH 8714.93.10; peças para bicicletas - NBM/SH 8714.94.90; selins para bicicletas - NBM/SH 8714.95.00; pedais e pedaleiras para bicicletas - NBM/SH 8714.96.00; câmbios (marchas) para bicicletas - NBM/SH 8714.99.10; peças para bicicletas - NBM/SH 8714.99.90; helicópteros - NBM/SH 8802.11.00; helicópteros - NBM/SH 8802.12.10; helicópteros - NBM/SH 8802.12.90; aviões monomotores a hélices - NBM/SH 8802.20.10; aviões monomotores a turbohélices - NBM/SH 8802.20.21; aviões multimotores a turbohélices - NBM/SH 8802.20.22; aviões monomotores a turbohélices - NBM/SH 8802.20.90; aviões monomotores a hélices - NBM/SH 8802.30.10; aviões multimotores a turbohélices - NBM/SH 8802.30.21; aviões multimotores a turbohélices - NBM/SH 8802.30.29; aviões a turbojato - NBM/SH 8802.30.31; aviões a turbojato - NBM/ SH 8802.30.39; aviões a turbojato - NBM/SH 8802.30.90; aviões multimotores a turbohélices - NBM/SH 8802.40.10; aviões multimotores grandes - NBM/SH 8802.40.90; simuladores de vôo - NBM/SH 8805.21.00; barcos infláveis NBM/SH 8903.10.00; barcos a vela - NBM/SH 8903.91.00; barcos a motor - NBM/SH 8903.92.00; barcos - NBM/SH 8903.99.00; aparelhos de ginásticas - NBM/SH 8506.91.00 e aparelhos de ginásticas - NBM/SH 8506.99.00; (NR) .....................................................................................................................................................................................”. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da respectiva publicação. Recife, 27 de dezembro de 2011 $WLYLGDGH 4XDOLILFDomRGH3URILVVLRQDLVQDÈUHDGH 9LJLOkQFLD6DQLWiULDHHP6LVWHPDGH ,QIRUPDomR $WLYLGDGH 4XDOLILFDomR7pFQLFDGDV(TXLSHVGH 9LJLOkQFLDHP6D~GH $WLYLGDGH )RUPDomRH4XDOLILFDomRGH5HFXUVRV +XPDQRVSDUDR686 $WLYLGDGH $WHQomR,QWHJUDOj6D~GHGD0XOKHU 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV ,QYHVWLPHQWRV $WLYLGDGH $WHQomRj6D~GHGH3HVVRDVFRP 'HILFLrQFLDQRV0XQLFtSLRV $WLYLGDGH )RUWDOHFLPHQWRGD6D~GHGR7UDEDOKDGRU GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ,QYHVWLPHQWRV $WHQomR,QWHJUDOj6D~GHGR+RPHP 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV $WLYLGDGH )RUWDOHFLPHQWRGDV$o}HVGH3UHYHQomRH 7UDWDPHQWRGDV'67$,'6+HSDWLWH9LUDLV +7/9H6tILOLV&RQJrQLWDQRV0XQLFtSLRV 3URMHWR &RQVWUXomR$PSOLDomR5HIRUPDH (TXLSDJHPGDV8QLGDGHVGH6D~GHGR686 3URMHWR ,PSODQWDomRGH8QLGDGHVGH8UJrQFLD 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 10, da Lei nº 14.223, de 10 de dezembro de 2010, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com pessoal e operacionalização do Fundo Estadual de Saúde – FES - PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.673.544,00 (três milhões, seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto. ,QYHVWLPHQWRV $WLYLGDGH $o}HVH6HUYLoRV3~EOLFRVGH6D~GH 3UHVWDGRVSHOR+(023( $WLYLGDGH 5HHVWUXWXUDomRGDV$o}HVH6HUYLoRV 2IHUWDGRVSHOR/$&(1 JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV ,QYHVWLPHQWRV ,QYHVWLPHQWRV $WLYLGDGH 9LJLOkQFLD6DQLWiULDSDUDR&RQWUROHGH 3URGXWRVH6HUYLoRVGH,QWHUHVVHj6D~GH $WLYLGDGH &RQWUROHH(UUDGLFDomRGDV'RHQoDV ,PXQRSUHYHQtYHLVQR(VWDGR $WLYLGDGH 'HVFHQWUDOL]DomRGDV$o}HVGH9LJLOkQFLD HP6D~GH $WLYLGDGH 9LJLOkQFLD(SLGHPLROyJLFDH$PELHQWDOSDUDR &RQWUROHGDV'RHQoDVH$JUDYRV 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV $WLYLGDGH $o}HVH6HUYLoRV3~EOLFRVGH6D~GH 3UHVWDGRVSHOD83( $WLYLGDGH *HVWmR$GPLQLVWUDWLYDGDV$o}HVGR)XQGR (VWDGXDOGH6D~GH)(63( 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV ,QYHVWLPHQWRV ,QYHVWLPHQWRV $WLYLGDGH )RUWDOHFLPHQWRGDV$o}HVGH3UHYHQomRH &RQWUROHGD7XEHUFXORVHH+DQVHQtDVH $WLYLGDGH ,PSOHPHQWDomRGH$o}HVGH$OLPHQWDomRH 1XWULomRQRV0XQLFtSLRV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV ,QYHVWLPHQWRV 727$/ DECRETO Nº 37.695, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 1.351.425,29, em favor dos Encargos Gerais do Estado. 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV )XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63( 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV 2S(VSHFLDO 'HYROXomRGH6DOGRGH5HFXUVRVGH &RQYrQLRGR)(63( *DUDQWLDGR2IHUWDGH3URFHGLPHQWRVGH 0pGLDH$OWD&RPSOH[LGDGH$PEXODWRULDOH +RVSLWDODU 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 6(&5(7$5,$'(6$Ò'( $WLYLGDGH 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA 'HVFHQWUDOL]DomRGD9LJLOkQFLD6DQLWiULDQRV 0XQLFtSLRV PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. ,QYHVWLPHQWRV (TXLSDJHPH5HHTXLSDJHPGRV+RVSLWDLV 3~EOLFRV Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV D E C R E T A: 3URMHWR $WLYLGDGH 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 3.673.544,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES – PE. ,QYHVWLPHQWRV DECRETO Nº 37.694, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício ,QYHVWLPHQWRV PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV $WLYLGDGH O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 14.223, de 10 de dezembro de 2010, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de encargos com INSS do pessoal ativo e inativo de diversos Órgãos, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA: 727$/ Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor dos ENCARGOS GERAIS DO ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 1.351.425,29 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e hum mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto. $1(;2,, $18/$&2'('27$d2 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício 6(&5(7$5,$'(6$Ò'( )XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63( $WLYLGDGH 2SHUDFLRQDOL]DomRGRV6LVWHPDVGH ,QIRUPDomRHP9LJLOkQFLD6DQLWiULD 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 (05 25d$0(172),6&$/ 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 (63(&,),&$d2 9 ATOS DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2011. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE: Nº 7617 - Exonerar, a pedido, LUCIANA GARCIA FIGUEIROA FERREIRA do cargo, em comissão, de Gestora de Planejamento, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2012. (1&$5*26*(5$,6'2(67$'2 5HFXUVRVVRE6XSHUYLVmRGD6HFUHWDULDGH$GPLQLVWUDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD $WLYLGDGH (QFDUJRVFRP,166GR3HVVRDO&RQWUDWDGR H&RPLVVLRQDGRGD6HFUHWDULDGD&DVD&LYLO 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV $WLYLGDGH (QFDUJRVFRP,166GR3HVVRDO&RQWUDWDGR H&RPLVVLRQDGRGD6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUD H5HIRUPD$JUiULD 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV $WLYLGDGH Nº 7618- Nomear LUCIANA GARCIA FIGUEIROA FERREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Gestora Técnica de Suporte Regional, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2012. Nº 7619 - Nomear TELMA DE OLIVEIRA MELO para exercer o cargo, em comissão, de Gestora de Planejamento, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2012. Nº 7620 - Nomear VANESSA SANTOS SÁ para exercer o cargo, em comissão, de Gestora das Centrais de Regulação Macrorregionais, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2012. (QFDUJRVFRP,166GR3HVVRDO&RQWUDWDGR H&RPLVVLRQDGRGH2XWURVÏUJmRVGR (VWDGR Nº 7621 - Nomear MARIA EMÍLIA BOECKMANN E SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora das Centrais de Regulação, símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2012. Nº 7622 - Nomear FABIANA MANSO DE MELO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora das Centrais de Regulação, símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2012. 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV 2S(VSHFLDO (QFDUJRVFRP,QDWLYRV 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV 2S(VSHFLDO (QFDUJRVFRP3HQV}HV(VSHFLDLV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 2S(VSHFLDO (QFDUJRVFRP,166GR3HVVRDO&RQWUDWDGR H&RPLVVLRQDGRGD6HFUHWDULDGH 'HVHQYROYLPHQWR6RFLDOH'LUHLWRV+XPDQRV 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV Nº 7623 - Nomear FABIANA LINS DE CASTRO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora das Centrais de Regulação, símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2012. Nº 7624 - Nomear SONIA LÚCIA PEREIRA DE ALMEIDA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora das Centrais de Regulação, símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2012. Nº 7625 - Exonerar MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Secretária de Gabinete, símbolo CAS-3, da Secretaria de Ciência e Tecnologia, a partir de 01 de janeiro de 2012. Nº 7626 - Nomear WILSON DE VASCONCELOS RAMOS para exercer o cargo, em comissão, de Secretário de Gabinete, símbolo CAS3, da Secretaria de Ciência e Tecnologia, a partir de 01 de janeiro de 2012. 727$/ Nº 7627 - Nomear TEREZA CRISTINA LOUREIRO MACHADO para exercer o cargo, em comissão, de Gestora Administrativa e Financeira, símbolo DAS-5, da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, com efeito retroativo a 07 de dezembro de 2011. $1(;2,, $18/$&2'('27$d2 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 (05 25d$0(172),6&$/ 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 (63(&,),&$d2 (1&$5*26*(5$,6'2(67$'2 5HFXUVRVVRE6XSHUYLVmRGD6HFUHWDULDGH$GPLQLVWUDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD $WLYLGDGH (QFDUJRV3UHYLGHQFLiULRVGH3HVVRDOj 'LVSRVLomRGR*RYHUQR Nº 7629 - Designar REGINA CELI DE MELO ANDRÉ, matrícula nº 173.759-7, da Secretaria de Educação, para responder pelo expediente da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, no período de 26 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares. 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV 2S(VSHFLDO 5HVWLWXLo}HVGH&RQWULEXLo}HV 3UHYLGHQFLiULDV 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 727$/ DECRETO Nº 37.696, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 564.000,00, em favor do Ministério Público. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 14.223, de 10 de dezembro de 2010, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e com a aquisição de equipamentos de informática do Ministério Público, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor do MINISTÉRIO PÚBLICO, crédito suplementar no valor de R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto. Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil. JOÃO SOARES LYRA NETO Governador do Estado em exercício FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA Nº 7631 - Designar LUCIANO SÉRGIO MOURA DA SILVA, Secretário Executivo de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para responder pelo expediente da referida Secretaria, no período de 22 de dezembro a 03 de janeiro de 2012, durante a ausência de seu titular. Nº 7632 - Designar FLÁVIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES, matrícula nº 900404-1, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, para responder pelo expediente da Diretoria de Atendimento, no período de 13 a 30 de dezembro de 2011, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares. Nº 7633 - Designar MARIA IZABEL BATISTA DE ABREU, matrícula nº 220.612-9, da Procuradoria Geral do Estado, para responder pelo expediente da Gerência de Apoio às Procuradorias, da referida Procuradoria, no período de 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 2012, durante a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares. Nº 7634 - Revogar o Ato nº 1618, de 28 de fevereiro de 2002, tendo em vista decisão prolatada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Pernambuco nos autos dos Embargos de Declaração nº 79291-8/02, que suspendeu os efeitos da liminar concedida no Mandado de Segurança nº 79291-8/02, impetrado por PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA. Nº 7635 - Delegar poderes a MONICA REJANE SANTA CRUZ SILVA, matricula nº 320.119-8, Gerente Geral Administrativo Financeiro, da Secretaria de Educação, para em conjunto ou de per si, neste caso com, pelo menos um dos seguintes ordenadores de despesas, NEUMA MARIA DO REGO LEMOS, matricula nº 271.482-5, Gestora de Execução Financeira, LEONARDO DO NASCIMENTO BARBOSA, matricula nº 251.782, Técnico Educacional, THAIS BATALHA PEREIRA DE OLIVEIRA, matricula nº 265.885-2, Técnico Educacional e QUITERIA BRÍGIDA BRAGA DA SILVA, matricula nº 88.195-3, Chefe da Unidade de Pagadoria, da referida Secretaria, para praticarem todos os atos relativos ao Contrato de Concessão de Colaboração Financeira não Reembolsável nº 09.2.094.2, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme Resolução BNDES nº 1589/08, de 15 de abril de 2008, podendo movimentar a conta corrente nº 10.006-4, do Banco do Brasil S/A Agencia 3234-4, podendo emitir cheques, abrir contas de depósitos, solicitar saldos e extratos, efetuar transferências/pagamentos, sustar conta, ordenar e cancelar cheques, efetuar resgates e aplicações financeiras, efetuar saques de conta corrente e aplicações financeiras. Nº 7636 - Delegar poderes a OLÍMPIO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 193.916-5, Procurador Chefe da Procuradoria Regional de Caruaru, da Procuradoria Geral do Estado, para, em nome do Estado de Pernambuco, assinar escritura pública de doação à Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, de área de terra correspondente a 20.900 m2, situada à margem esquerda da BR-232, no Município de Belo Jardim, neste Estado, nos termos da Lei nº 14.479, de 17 de novembro de 2011. Nº 7638 - Prorrogar a cessão à Câmara dos Deputados, dos servidores abaixo relacionados, conforme o Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e alterações, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2012: (05 25d$0(172),6&$/ 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 (63(&,),&$d2 Nº 7630 - Designar ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 325.712-6, da Secretaria de Administração, para responder pelo expediente da referida Secretaria e do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, no período de 02 a 16 de janeiro de 2012, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares. Nº 7637 - Prorrogar a cessão ao Senado Federal, conforme o Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e alterações, e a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, e alterações, do servidor da Pernambuco Investimentos e Participações S/A, CLÓVIS AMARAL LIRA, matrícula nº 2.737-5, com ônus para o órgão de origem, no exercício 2011 até 31 de dezembro de 2012. $1(;2, &5e',72683/(0(17$5 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 Nº 7628 - Dispensar MARIA SILVANA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 163.829-7, da função de Diretora da Escola Júlio de Assis, Município de Recife, Gerência Regional de Educação Recife Sul, da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2011. 0,1,67e5,23Ò%/,&2 NOME Jairo Soares Ribeiro Luiz Alexandre Araújo Almeida MATRÍCULA 124.510-4 4.103-3 ÓRGÃO DE ORIGEM Secretaria de Educação Pernambuco Participações e Investimentos S.A. 3URFXUDGRULD*HUDOGH-XVWLoD$GPLQLVWUDomR'LUHWD 2S(VSHFLDO &RQWULEXLomR&RPSOHPHQWDUGR033(DR )81$),1 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV 3URMHWR 0RGHUQL]DomRGR3DUTXHGH,QIRUPiWLFD ,QYHVWLPHQWRV 727$/ 25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d2 (05 5(&85626'(72'$6$6)217(6 )217( 9$/25 0,1,67e5,23Ò%/,&2 3URFXUDGRULD*HUDOGH-XVWLoD$GPLQLVWUDomR'LUHWD $WLYLGDGH *HVWmR$GPLQLVWUDWLYDGDV$o}HVGR 0LQLVWpULR3~EOLFR $WLYLGDGH 'HIHVDGRV'LUHLWRV,QGLVSRQtYHLVGD 6RFLHGDGHHGR&LGDGmR 2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV 3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV 727$/ NOME Mônica Maria da Rosa Borges Costa Cláudio Carlos da Cruz Plácido MATRÍCULA 140.060-6 039 ÓRGÃO DE ORIGEM Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE Nº 7640 - Prorrogar a cessão ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, dos servidores abaixo relacionados, conforme o Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e alterações, e a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, e alterações, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2012. $1(;2,, $18/$&2'('27$d2 352*5$0$d2$18$/'(75$%$/+2 Nº 7639 - Prorrogar a cessão à Câmara dos Deputados, dos servidores abaixo relacionados, conforme o Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e alterações, e a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, e alterações, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2012: NOME Egineusa Jordão Ulisses Elizeu Afonso de Melo José Cordeiro da Rocha Josival Claudino da Silva Alexandre de Albuquerque Tavares Antônio Domingos Luna Costa Carlos José Ribeiro Gilvan Carlos de Lima Maria da Paz Gonçalves Regis Maria Ivone Fernandes da Silva Ricardo Albuquerque Vasconcelos MATRÍCULA 40.581-7 121.517-5 125.473-1 126.727-2 4.156-4 4.168-8 4.523-3 7.040-8 2.837-1 2.604-2 4.502-0 ÓRGÃO DE ORIGEM Secretaria de Administração Secretaria de Administração Secretaria de Administração Secretaria de Administração Pernambuco Participações e Investimentos S/A Pernambuco Participações e Investimentos S/A Pernambuco Participações e Investimentos S/A Pernambuco Participações e Investimentos S/A Pernambuco Participações e Investimentos S/A Pernambuco Participações e Investimentos S/A Pernambuco Participações e Investimentos S/A 10 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Sebastião Joaquim dos Santos Silvio José Antunes Antônio Feliciano da Silva Célia Bazante de Oliveira Cláudio Torres dos Santos Jeremias Santos de Assis João Lacerda Fragoso Lins João José de Sobral Filho José Vicente de Melo Maria de Fátima de Andrade Campos Maria Tereza Vieira de Figueiredo Paulo Fernando Travasso de Oliveira 4.221-8 7.116-1 137.972-0 129.682-5 112.468-4 105.092-3 120.176-0 105.063-0 100.809-9 129.699-0 089.310-2 141.192-6 Pernambuco Participações e Investimentos S/A Pernambuco Participações e Investimentos S/A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Nº 7641 - Colocar à disposição do Ministério Público do Estado de Pernambuco, conforme o Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e alterações, e a Lei Complementar nº 82 de 28 de dezembro de 2005, e alterações, a servidora da Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART, SILVANA VIANA TORRES, matrícula nº 43621, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2011. Nº 7642- Autorizar o afastamento do Estado de GERALDO JULIO DE MELLO FILHO, Secretário de Desenvolvimento Econômico, para, em Patos e Souza – PB, no dia 01 de outubro de 2011, tratar de assuntos de interesse do Estado. ATO DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2011. Nº 7200 - Designar SILVANA NOGUEIRA FERRAZ, matrícula nº 2280-0, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, para responder pelo expediente da Gerência de Registro de Veículo, no período de 08 de setembro a 13 de outubro de 2011, durante a ausência de sua titular, em gozo de licença médica. (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) ATO DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2011 Nº 7275 - Considerar prorrogada a cessão ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para exercício no Programa de Otimização e Agilização das Execuções Fiscais, dos servidores abaixo relacionados, conforme o Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e alterações, e a Lei nº 12.019, de 25 de junho de 2001, e alterações, com ônus para o órgão de origem, de 20 de julho de 2006 até 31 de dezembro de 2011: NOME Clarinda de Fátima Gomes Silva Marcelo Tadeu Ummen da Cunha Márcio Félix Cavalcanti Maria de Fátima Lopes de Almeida Amazonas Maria José Fonseca de Mendonça Heckmann Reinaldo Gomes Pinheiro Terezinha de Jesus Morais MATRÍCULA 224.054-8 156.739-0 12.366-8 137.252-1 131.729-6 107.958-1 86.641-5 ÓRGÃO CEDENTE Secretaria de Saúde Secretaria de Educação Instituto de Recursos Humanos Secretaria de Saúde Secretaria de Educação Secretaria de Educação Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL) Recife, 27 de dezembro de 2011 Nº 2.601 - Colocar à disposição da SE o servidor Alexandre Jorge de Araújo Braga, mat. nº 3683-8, do Porto do Recife, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, mediante ressarcimento, até 31.12.2011. Nº 2.602 - Colocar à disposição dos órgãos abaixo relacionados, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, até 31.12.2011: NOME Andreia Santos Viana Edinilson José de Almeida MAT. 253.568-8 2912-2 CEDENTE SE PERPART CESSIONÁRIO Secretaria dos Esportes SE A PARTIR DE 01.01.2012 01.09.2011 Nº 2.603 - Colocar à disposição dos órgãos abaixo relacionados, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, até 31.12.2011: NOME Glaucemir Viana de Albuquerque Melo José Anastácio de Souza MAT. 1252 234.685-0 CEDENTE ATI IRH CESSIONÁRIO FUNDARPE Secretaria dos Esportes A PARTIR DE 01.12.11 01.12.11 Nº 2.604 - Determinar que a servidora Maria de Fátima Araújo de Azevedo, do Governo do Estado do Rio grande do Norte, à disposição deste Governo, continue em exercício na SE, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2011. Nº 2.605 - Determinar que o servidor Sérgio Carlos Barros, da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, à disposição deste Governo, continue em exercício no DETRAN, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2011. Nº 2.606 - Determinar que o servidor da Pref.Municipal de Camutanga, Luis Damião da Silva à disposição deste Governo, tenha exercício na SE, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, até 31.12.2011. Nº 2.607 - Determinar que a servidora, Selma Maria Guedes Bezerra Gomes, da Prefeitura Municipal de Limoeiro, à disposição deste Governo continue em exercício na SE, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta até 31.12.2011 Nº 2.608 - Determinar que a servidora Aurenize Maria Bezerra da Prefeitura Municipal de Limoeiro, à disposição deste Governo , tenha exercício na SE, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta até 31.12.2011. Nº 2.609 - Determinar que o servidor Wellington Rocha da Silva, da Prefeitura Municipal de Limoeiro, à disposição deste Governo, tenha exercício na SE, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2011. Nº 2.610 - Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na SES, do servidor José Alves da Costa Neto, da Prefeitura Municipal de Salgueiro, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, nos exercícios de 2007, 2008 e 2011. Nº 2.611 - Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Orobó, da servidora da Secretaria de Educação, Maria Aparecida de Almeida Ferreira Campos, matrículas nºs 137.473-7 e 164.696-6, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2011. Nº 2.612 - Considerar autorizada a cessão à Prefeitura da Cidade do Recife - URB, da servidora da Secretaria de Educação, Maria Isabel Aguiar Lafayette, matrícula nº 120.685-0, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 28 de julho de 2010 até 31.12.2011. Nº 2.613 - Prorrogar a cessão ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, da servidora da Secretaria de Educação, Lucylene Rendall dos Santos, matrícula nº 111.628-2, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2011. Nº 2.614 - Prorrogar a cessão ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, do servidor da Secretaria de Transporte, Josinylson Melquiades de Lima, matrícula nº 45.586-5, sem ônus para o órgão de origem, no período de 01 de janeiro 2011 até 02 de março de 2011. Secretarias de Estado Nº 2.615 - Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, do servidor da Policia Militar do Estado de Pernambuco/ PMPE, William Carvalho, matrícula nº 1813-9, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 01 de agosto 2011. ADMINISTRAÇ‹O Nº 2.616 - Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 2.376, DOE de 26.11.2011, referente a servidora Tania Maria Moreira Santos, matrícula nº 158.042-6. Secretário: José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Nº 2.617 - Tornar sem efeito a Portaria SAD. nº 16 DOE de 11.01.2011 e Portaria SAD nº 2.024 DOE de 05.10.2011, referentes a Félis Cantalicio de Meneses, matrícula nº 165.091-2. PORTARIAS SAD DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2011 Nº 2.618 - Tornar sem efeito a Portaria SAD. nº 2.342 DOE 24.11.2011, referente a servidora Maria Fernanda dos Santos Alencar, mat. nº 180.861-3, da SE. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLVE: Nº 2.583 - Fazer retornar à ATI, o servidor Glaucemir Viana de Albuquerque Melo, mat. nº 40.250-8 cedido ao DER, a partir de 01.12.2011. Nº 2.619 - Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 2.368, DOE de 26.11.2011, referente aos servidores Valdemir Amador de Góis, matrícula nº 114.235-6 e Silvia Renata Araújo Pires de Souza, matrícula nº 173.397-4. Nº 2.584 - Fazer retornar ao órgão abaixo citado, a partir de 01.12.2011: NOME Darci Santos MAT. 124.176-1 CESSIONÁRIO Sec. de Trabalho Qualificação e Empreendedorismo ORIGEM SE José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Administração Nº 2.585 - Fazer retornar ao órgão abaixo citado: NOME MAT. 2726-0 Josefa Nadir dos Santos CESSIONÁRIO SCJ ORIGEM FUNASE ORIGEM PMPE SE A PARTIR DE 02.08.11 21.11.11 ORIGEM PERPART DER PERPART A PARTIR DE 30.11.11 25.11.11 01.12.11 Nº 2.586 - Fazer retornar aos órgãos abaixo relacionados: NOME William Carvalho João Alfredo dos Santos Neto MAT. 1813-9 257.908-1 CESSIONÁRIO Pref.Munic. do Jaboatão dos Guararapes Pref.Munic. de Goiana Nº 2.587 - Fazer retornar aos órgãos abaixo relacionados: NOME Jocelim Gomes de Lima Pedro Galdino da Silva Filho Francisco Antônio de Oliveira MAT. 4013-4 12.964-0 1760-4 CESSIONÁRIO Pref. Munic. do Jaboatão dos Guararapes SARA SARA ERRATAS Na Portaria SAD nº 381 DOE de 19.03.2011, ref. a servidora Jane Cavalcante de Mendonça, mat. nº 170.462-2 da SEPLAG Onde se lê:Cessionário SETUR Leia-se: Cessionário EMPETUR Na Portaria SAD nº 2.052 DOE de 07.10.2011, ref. a servidora Jaciene Maria Flor, mat. nº 191.049-3 da SE Leia-se: Jaciane Maria Flor.e considerar a cessão a partir de 01.12.2011 Na Portaria SAD nº 2186 DOE 01.01.2011, ref. ao servidor Rogério Menezes Coelho, mat. nº 120.175-1 da SAD Onde se lê:a partir de 23.08.2011 Leia-se: a partir de 01.11.2011. DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DIA 26/12/2011 Nº 2.588 - Lotar na SE a servidora Amanda Ferreira Campos, mat. nº 256.853-5, a partir de 21.12.2011. Nº 2.589 - Lotar na SEDSDH/ SERES, o servidor Eduardo Kiyoaki Fernandes Deama, mat. nº 179.404-3, a partir de 20.12.2011. Nº 2.590 - Colocar à disposição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o servidor do Departamento Estadual de Transito de Pernambuco - DETRAN, Marcelo Nobre Tavares, matrícula nº 3453-3, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2011. Nº 2.591 - Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Camutanga, a servidora da Secretaria de Educação, Heline Trigueiro da Silva Alves, matrícula nº 260.042-0, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2011. Nº 2.592 - Colocar à disposição da Secretaria da Mulher a servidora Valéria Silva Fernandes, mat. nº 176.279-6, da SE, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, a partir de 01.11.2011 até 31.12.2011. Nº 2.593 - Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de São Bento do Una, a servidora da Secretaria de Saúde, Claudia Maria Cintra de Siqueira Brito, matrícula nº 235.679-1, sem ônus para o órgão de origem, até 31.12.2011. Nº 2.594 - Colocar à disposição da FUNDARPE, a servidora Ana Marília Mendes Barroso, matrículas nºs 156.237-1 e 302.972-7 da SE, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, a partir de 01.06.2011 até 31.12.2011. AJUDA DE CUSTO PROCESSO SG.NET N° 0223712-8/2011 DEFIRO as solicitações de Ajuda de Custo dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de Pessoal da SERES nos termos do Encaminhamento Nº 323/2011, da Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal, desta Secretaria: João Bosco da Silva Jiló (Parecer SERES 575/2011); João Batista da Silva Filho (Parecer SERES 639/2011); Noé Muniz de Andrade Júnior (Parecer SERES 640/2011); Edvaldo José da Silva Lunardo (Parecer SERES 641/2011); Simone Ferreira da Silva Melo (Parecer SERES 648/2011); José Adriano da Silva (Parecer SERES 649/2011); José Marcelo da Silva Júnior (Parecer SERES 650/2011); Paulo Almir Antunes Teixeira (Parecer SERES 651/2011); Robervan Fabrício Lemos da Silva (Parecer SERES 652/2011); Ana Karina Lacerda de Souza Pinheiro (Parecer SERES 655/2011); Délcio Vaz de Medeiros (Parecer SERES 656/2011); Isanias Naasson Silveira da Fonseca (Parecer SERES 675/2011 e 681/2011); Fernando Antonio Machado Gouveia Lins (Parecer SERES 680/2011). Nº 2.595 - Colocar à disposição da FUNDARPE o servidor Glaucemir Viana de Albuquerque Melo, mat. nº 1252, da ATI, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, a partir de 01.12.2011 até 31.12.2011. José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Administração Nº 2.596 - Colocar à disposição da SEART, o servidor Vicente Manoel Leite André Gomes, mat. nº 20.412-9, do IRH, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, a partir de 14.11.2011 até 31.12.2011. Nº 2.597 - Colocar à disposição do PROCON o servidor Edmar Àlvares Ribeiro, mat. nº 891, da ATI, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, a partir de 01.12.2011 até 31.12.2011. AGRICULTURA E REFORMA AGR˘RIA Secretário: Ranilson Brandão Ramos Nº 2.598 - Colocar à disposição da FUNDARPE o servidor Ricardo Frederico de Araújo, Mat. nº 176.086-6, da SE, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, até 31.12.2011. PORTARIA Nº 98 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 Nº 2.599 - Colocar à disposição do DER a servidora Nancy Bezerra do Amaral, mat. nº 174.361-9, SE, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, a partir de 01.12.2011 até 31.12.2011. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 35.214, de 22/06/2010, resolve incluir nos efeitos da Portaria nº 096 de 14 de dezembro de 2011 o contrato nº 002/2010 de Fernando Péricles de Araújo Silva. Nº 2.600 - Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Limoeiro, a servidora da Secretaria de Educação, Alzira Maria Soares Barbosa, matrícula nº 164.265-0, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 20 de julho de 2011 até 31.12.2011. RANILSON RAMOS BRANDÃO Secretário de Agricultura e Reforma Agrária Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CRIANÇA E DA JUVENTUDE Secretária: Raquel Teixeira Lyra PORTARIA SCJ Nº 106 DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2011. A SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições e Considerando o Procedimento instaurado pelo Ministério Público nº 2011.32.004, tendo como com foco a Unidade de Acolhimento Institucional – VOVÓ GERALDA, Considerando que a comissão instaurada anteriormente para apurar os fatos referenciados pelo Ministério Público não conclui seu trabalho em face do afastamento voluntário de seu Presidente, RESOLVE: Art. 1º - Instaurar Comissão de Sindicância, nos termos do art. 216 e seguintes do Estatuto do Funcionário Público do Estado de Pernambuco, com o objetivo de dar continuidade a apuração dos fatos ali narrados, nomeando os servidores EUTÁCIO BORGES DA SILVA FILHO, matrícula nº 328.755-6; LETÍCIA GUIMARÃES BRAGA, matrícula nº 328.487-5 para, sob a presidência do primeiro, comporem esta Comissão. Art. 2º - A Comissão ora designada terá o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar relatório conclusivo. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAQUEL LYRA Secretária da Criança e da Juventude CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE RESOLUÇÃO CEPPJ/PE Nº 02/2011 DE 19/12/2011 O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 13.607, de 31 de outubro de 2008, e considerando reunião extraordinária realizada em 29 de setembro de 2009, resolve: Art. 1º Considerar aprovado Regimento Interno do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco, constante no Anexo Único da presente resolução, com efeito retroativo a 29 de setembro de 2009. Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 19 de dezembro de 2011. Eliane Nery da Silva Xavier Eliedson Machado da Silva Genilson Cordeiro Marinho Joelson Rodrigues Reis e Silva Paulo de Souza Bezerra Severino Pereira Leite Júnior Comissão Gestora Provisória do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco 11 Art. 6º Ao CEPPJ Compete: I – elaborar e aprovar seu regimento interno; (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ) II - propor estratégias de acompanhamento e avaliação da política estadual de juventude; (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ) III - apoiar a Secretaria Especial de Juventude e Emprego na articulação com outros órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns para execução de políticas públicas de juventude; (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ) IV - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração de propostas de políticas públicas; (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ) V - apresentar propostas de políticas públicas e de outras iniciativas que visem a assegurar e a ampliar os direitos da juventude; (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ) VI - organizar e realizar a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ) e acompanhar as etapas municipais; VII - instalar câmaras temáticas, quando se fizer necessário; (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ) VIII - fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis municipais, estaduais, nacionais e internacionais; (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ) IX - apoiar a implementação e fiscalizar o Sistema Estadual de Juventude; (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ) X - monitorar a execução do Plano Estadual de Políticas Públicas de Juventude; XI - apoiar a criação dos conselhos municipais de políticas públicas de juventude; (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ) XII – preparar, em data posterior à de realização da Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, a eleição dos Conselheiros representantes da Sociedade Civil. (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ) Parágrafo único. Fica facultado ao CEPPJ promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de suas atribuições específicas. Art. 7º Ao Conselheiro (a) do CEPPJ compete: I - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno; II - Participar das atividades das câmaras temáticas e grupos de trabalhos nos quais forem integrados (as); III - Apresentar relatórios, pareceres, dentro dos prazos fixados pela Mesa Diretora ou pelos (as) coordenadores (as) das câmaras temáticas e grupos de trabalhos; IV - Votar e apresentar questões de ordem e de esclarecimentos; e V - Outras atribuições que forem conferidas pela Mesa Diretora ou pelo Pleno, visando ao alcance dos objetivos do CEPPJ. Art. 8º São direitos do (a) Conselheiro (a) do CEPPJ I - Ter acesso irrestrito as documentações do CEPPJ e solicitar quando necessário o acesso aos documentos de qualquer espaço do governo do estado referente às Juventudes; II - Sugerir assuntos para discussão de pauta; III – Possuir documento de comprovação funcional para cada membro do CEPPJ. Art. 9º São procedimentos para caracterização da perda de mandato: I - O (a) conselheiro (a) da sociedade civil e do governo perderá o mandato no CEPPJ, nos casos de falta, sem motivo justificado, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas, no período de 1(um) ano, devendo a entidade indicar um substituto no prazo máximo de 15 dias a contar da data da perda do mandato; II - Perderá igualmente o mandato o (a) conselheiro (a) ou entidade que demonstrar conduta incompatível com os objetivos do conselho. Art. 10. O (a) conselheiro (a) titular ou suplente poderá se afastar do CEPPJ, temporária ou definitivamente, devendo, em qualquer hipótese, apresentar seu pedido de afastamento com 15 (quinze) dias de antecedência, para solução de continuidade dos trabalhos. § 1º - A licença temporária não poderá exceder 60 (sessenta) dias, sob pena de ser considerada como afastamento definitivo, implicando na substituição do (a) conselheiro (a). No caso de gestante em processo de licença maternidade obedecer a legislação estadual em vigor, 180 (cento e oitenta) dias. § 2º - A entidade representada pelo conselheiro (a) afastado (a) definitivamente, terá o prazo de 15 (quinze) dias para indicar o (a) substituto (a) que cumprirá o resto do mandato do (a) conselheiro (a) substituído (a). § 3º - Em caso de licença temporária do (a) Conselheiro (a) titular o (a) suplente automaticamente assume a titularidade. ANEXO ÚNICO Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude Regimento Interno CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS Art.1o O Conselho Estadual de Políticas Públicas Juventude - CEPPJ pauta sua ação baseada nos seguintes princípios, valores: I - o respeito à organização autônoma da sociedade civil; (art. 2° Lei 13.607/2008 CEPPJ) II - o caráter público das discussões, processos e resoluções; (art. 2° Lei 13.607/2008 CEPPJ) III - o respeito à identidade e à diversidade da juventude; (art. 2° Lei 13.607/2008 CEPPJ) IV - a pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações; (art. 2° Lei 13.607/2008 CEPPJ) V - a análise global e integrada das dimensões, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas públicas de juventude; (art. 2° Lei 13.607/2008 CEPPJ) VI – a interlocução com o Sistema estadual da Juventude; VII – gestão transparente em todas as ações do CEPPJ; VIII – a construção de uma sociedade plural, verdadeiramente democrática, com eqüidades social, étnica, de gênero, geracional, territorial e cultural. CAPÍTULO II DA FINALIDADE Art. 2º O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, criado pela Lei Estadual nº 13.607, de 31 de outubro de 2008, é órgão autônomo e deliberativo da Política Estadual de Juventude, com sede e foro em Recife, estado de Pernambuco, Art. 3o O CEPPJ tem por finalidade: I – Assegurar os Direitos da Juventude; (art. 1° Lei 13.607/2008 CEPPJ) II - Promover o controle social das políticas públicas de Juventude; (art. 1° Lei 13.607/2008 CEPPJ) III - Fortalecer a autonomia, organização e participação social da Juventude; (art. 1° Lei 13.607/2008 CEPPJ) IV - Formular e propor Políticas de transição, afirmativas e garantia dos direitos da Juventude; (art. 1° Lei 13.607/2008 CEPPJ) V – Formular as diretrizes da ação governamental; (art. 1° Lei 13.607/2008 CEPPJ) VI – Monitorar o andamento das resoluções das Conferências Estaduais de Políticas Públicas de Juventude, do DIALOGANDO 2007 e demais iniciativas legitimadas pela Sociedade Civil. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA Art. 4o O CEPPJ será integrado, guardada a paridade, por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com reconhecida atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude. (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ) Art. 5o O CEPPJ será constituído de vinte e oito membros titulares, e respectivos suplentes, observada a seguinte composição: (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ) I - quatorze representantes do Poder Público Estadual, sendo um de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelo seu respectivo titular: a) Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos; b) Secretaria de Defesa Social; c) Secretaria de Saúde; d) Secretaria de Educação; e) Secretaria de Planejamento e Gestão; f) Secretaria Especial de Mulheres; g) Secretaria Especial de Esporte; h) Secretaria Especial de Juventude e Emprego; i) Secretaria de Ciência e Tecnologia Meio Ambiente; j) Secretaria Especial de Articulação Social; k) Secretaria das Cidades; l) Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária; m) Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico (FUNDARPE); n) Casa Civil II - quatorze representantes da sociedade civil, designados no primeiro mandato pelo Governador do Estado, através da Secretaria Especial de Juventude e Emprego/Gerencia de Articulação, sendo: a) vinte representantes dos Movimentos, Associações, Entidades, Fóruns e Redes da Juventude, que atuem na defesa e promoção dos direitos da juventude com abrangência de atuação em todo o Estado de Pernambuco, sendo dez suplentes e dez titulares; b) oito representantes das Macro-Regiões de Desenvolvimento, respectivamente, da Região Metropolitana do Recife, da Zona da Mata, do Agreste e do Sertão, sendo quatro titulares e quatro suplentes. § 1o Os Conselheiros, e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público Estadual serão designados por ato do Governador do Estado, após indicação dos titulares dos Órgãos ou Entidades a quem estejam vinculados. (art. 5°, II, Lei 13.607/2008 CEPPJ) § 2o Os membros do CEPPJ exercerão função de relevante interesse público, não remunerada. (art. 5°, II, Lei 13.607/2008 CEPPJ) § 3o As despesas com os deslocamentos dos membros integrantes do CEPPJ e das comissões deverão correr à conta de dotações orçamentárias da Secretaria Especial de Juventude e Emprego. (art. 5°, II, Lei 13.607/2008 CEPPJ) § 4o O mandato dos (as) conselheiros (as) e de seus (suas) respectivos (as) suplentes será de dois anos, podendo ser reconduzidos (as) uma única vez por igual período. (art. 5°, II, Lei 13.607/2008 CEPPJ) § 5o A eleição para a escolha das organizações da sociedade civil será convocada pelo CEPPJ por meio de edital, publicado no Diário Oficial e jornais de grande circulação com sessenta dias antes do final do mandato de seus membros. O processo de organização da eleição está gerido do pelo próprio CEPPJ de acordo com o art. 3º da lei estadual 13.607/2008. CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS (AS) CONSELHEIROS (AS) Art. 11. O processo de escolha dos (a) conselheiros (a) deve acontecer a cada dois anos a partir da ultima posse dos conselheiros. § 1º - O pleno deve construir e aprovar resolução que orientará o processo de escolha dos conselheiros (a) para o próximo mandato. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CEPPJ Art. 12. O CEPPJ terá a seguinte organização: I - Plenário; II – Mesa Diretora; III - Câmaras temáticas, grupos de trabalho e Comissões. Seção I Do Plenário Art. 13. O plenário, convocado e instalado na forma do presente regimento, é a instância máxima do CEPPJ e compõe-se da totalidade dos conselheiros (as) titulares no gozo dos seus direitos e deveres. Art. 14. Ao Plenário do CEPPJ compete: I - aprovar seu regimento interno; II - eleger anualmente o (a) Presidente e o (a) Vice-Presidente do CEPPJ, por meio de escolha dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem mandato de um ano; III - instituir comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos; IV - deliberar sobre a perda de mandato dos membros do CEPPJ; V - aprovar o calendário de reuniões ordinárias do CEPPJ; VI - aprovar anualmente o relatório de atividades do CEPPJ; e VII - deliberar e editar resoluções relativas ao exercício das atribuições do CEPPJ. Art. 15. A convocação do Plenário far-se-á por convocatória, enviada por ofício, correio eletrônico e por ligações telefônicas, mencionando a pauta, a data e a hora de sua realização cabendo ao Secretário (a) Executivo (a) a divulgação de todos os (as) conselheiros (as), titulares e suplentes. Art. 16. O Plenário se reunirá ordinariamente, 04 (quatro) vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu (sua) Presidente ou de, no mínimo, metade dos membros titulares, dentre os quais no mínimo, três Conselheiros (as) Governamentais e três da Sociedade Civil. § 1º - A convocação das reuniões ordinárias deve ser realizada no prazo mínimo de 15 dias. § 2º - Para as reuniões extraordinárias os (as) conselheiros (as), titulares e suplentes, serão convocados (as) com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas. Art. 17. O Pleno do Conselho será instalado com o quorum mínimo de 15 (quinze) integrantes entre titulares e suplentes em exercício de titularidade. Parágrafo único. As reuniões serão suspensas nos casos de falta do quórum ou por motivo relevante, deliberado pelo Pleno. Art. 18. As deliberações do Plenário dar-se-ão, preferencialmente, por consenso ou por maioria simples de votos. § 1º Quando presentes o titular e o suplente da mesma entidade ou do mesmo segmento, o direito de voto é reservado (a) ao Conselheiro Titular, resguardado o direito de voz a ambos; § 2º Os (as) conselheiros (as) poderão manifestar-se sobre todos os assuntos, respeitando a ordem da pauta e de inscrição; § 3º As reuniões do Conselho são abertas, com direito à voz para as pessoas presentes, e reservadas quando a matéria exigir sigilo para a garantia da integridade física, psicológica e moral dos participantes; Art. 19. As resoluções do CEPPJ serão publicadas no Diário Oficial do Estado. Seção II Da Mesa Diretora Art. 20. A Mesa Diretora é órgão do CEPPJ constituído dos seguintes cargos eletivos: 1 Presidente e 1 Vice-Presidente. Art. 21. Cabe a Mesa Diretora: I – Cumprir para que o CEPPJ alcance seus objetivos; II - Convocar o Plenário do CEPPJ; III – Cumprir fielmente o disposto neste regimento. Art. 22. São atribuições do (a) Presidente do CEPPJ: I – coordenar o pleno e as atividades do CEPPJ; II - representar o CEPPJ e delegar representantes, quando da ausência ou impedimento do (a) Vice-Presidente (a); III - Manter os contatos que o Conselho entender necessários, junto aos órgãos do poder público, em nível municipal, estadual, federal e internacional e/ou com entidades não-governamentais; IV - Convocar suplentes e adotar providências para a substituição de qualquer membro do Conselho, após deliberação do Pleno, nos casos de 03 (três) ausências sem justificativas; V - solicitar ao CEPPJ ou às comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público; VI - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CEPPJ; VII - Submeter ao Pleno do Conselho relatório anual de atividades; VIII - firmar as atas das reuniões do CEPPJ; e IX - constituir e organizar o funcionamento das comissões e convocar as respectivas reuniões. X - Indicar Conselheiro (a) para delegação permanente, submetendo o nome à aprovação do Pleno do CEPPJ, com fins de representação em eventos, fóruns, câmaras temáticas e seminários sobre a temática Juventude. 12 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Parágrafo único. Ao presidente cabe a representação nos atos e convênios que o CEPPJ celebrar com outros órgãos e entidades, bem como a representação judicial e extrajudicial. Art. 23. Ao Vice-Presidente compete substituir o (a) Presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo (a) no desempenho de suas atribuições. Art. 24. A Secretaria Executiva do CEPPJ é cargo técnico com poderes necessários ao desempenho de suas responsabilidades na forma desse Regimento. § 1º O (a) Secretário (a) Executivo (a) não possui direitos e deveres de Conselheiros (as); § 2º A indicação do cargo será realizada pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego. Art. 25. Ao Secretário (a) Executivo (a) compete: I - Solicitar do executivo estadual as providências e recursos necessários ao atendimento dos serviços do Conselho; II - Informar o Conselho sobre as possíveis dificuldades no cumprimento das deliberações do CEPPJ; III - Elaborar o relatório financeiro que integrará o relatório anual de atividades; IV - Auxiliar o (a) presidente (a) e Vice na elaboração do relatório anual de atividades; V - Expedir a convocação para as reuniões ordinárias e as extraordinárias do Plenário; VI - Comunicar às representações governamentais e da sociedade civil, quando da ausência injustificada, por duas vezes, de seus representantes às reuniões do Plenário; VII - Elaborar relatório do Conselho para aprovação no Plenário e posteriormente encaminhá-lo aos fóruns da sociedade civil, ao Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública; VIII - Proporcionar apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho; IX - Secretariar as reuniões do Pleno, redigindo e digitando as respectivas atas, bem como proceder à redação das deliberações tomadas pelo Pleno e enviá-las por correio eletrônico; X - Registrar todas as correspondências dirigidas ao CEPPJ e respondê-las, em articulação com a Presidência; XI - Manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo de correspondência, recebidas e expedidas, livros e outros documentos do CEPPJ; XII - Informar nas reuniões do Plenário do CEPPJ as correspondências recebidas e as expedidas; XIII - Organizar e atualizar o cadastro das entidades registradas no CEPPJ; XIV - Criar e manter os mecanismos de comunicação permanente entre os (as) conselheiros (as); XV - Divulgar os eventos promovidos pelo CEPPJ; XVI - Encaminhar as deliberações do Conselho às instâncias necessárias; Seção III Da Eleição da Mesa Diretora Art. 26. As funções de Presidente e de Vice-Presidente serão ocupadas, seguindo a alternância obrigatória, entre conselheiros (as) governamentais e conselheiros (as) da sociedade civil. Art. 27. O mandato de Presidente e do Vice-Presidente será de um ano a partir da posse da mesa diretora. Art. 28. O critério de eleição será o de maioria simples dos votos respeitando a alternância da representatividade, primeiro o conselho deve ser presidido pelo governo, sendo o vice-presidente indicado pela sociedade. Depois do primeiro mandato as ordens de representações devem ser alteradas. Art. 29. O conselho terá Câmaras permanentes e quando necessário o conselho pode instalar as câmaras especiais com caráter temporário. I – Câmaras permanentes: § 1º - Monitoramento dos Programas e Projetos para a Juventude; § 2º - Fomento a Criação e Estruturação dos Conselhos Municipais de Juventude. Art. 30. As Câmaras Permanentes serão compostas entre 6 a 10 conselheiros (a), cada conselheiro (a) pode participar apenas de uma Câmara Permanente. Já as comissões temporárias terão duração pré-determinada de 4 meses podendo ser prorrogada por mais 2 meses. § 1º - Cada câmara terá um presidente e um relator eleito pelo os representantes das câmaras. Recife, 27 de dezembro de 2011 17º Lugar Sílio Vieira da Silva Júnior TEN CEL CBMPE 9,546 MB 18º Lugar Maria José Ferreira Viana MAJ PMPE 9,537 MB 19º Lugar Everaldo Almeida de Araújo MAJ PMPE 9,537 MB 20º Lugar Mardenny Cavalcanti Maia MAJ PMPE 9,527 MB 21º Lugar Alfrêdo José Batista da Silva TEN CEL CBMPE 9,509 MB 22º Lugar Sósthenes Maia de Lemos Júnior TEN CEL PMPE 9,506 MB 23º Lugar Petrônio Luiz Chagas da Silva TEN CEL PMPE 9,480 MB 24º Lugar Carlos Alberto D’Albuquerque Maranhão Filho TEN CEL PMPE 9,477 MB 25º Lugar Casimiro Ulisses de Oliveira DELEGADO PCPE 9,465 MB 26º Lugar Vlademir Gomes da Silva TEN CEL PMPE 9,451 MB 27º Lugar Walter Tavares de Lima MAJ PMPE 9,451 MB 28º Lugar Cláudia Luiz de Freitas DELEGADA PCPE 9,436 MB 29º Lugar José Francisco de Arruda Filho TEN CEL CBMPE 9,434 MB 30º Lugar José Alberto Moreira Lino MAJ PMPE 9,429 MB 31º Lugar Adeilton de Alcântra Rosendo TEN CEL PMPE 9,426 MB 32º Lugar Renato de Souza Neto TEN CEL PMERJ 9,426 MB 33º Lugar Luiz Cláudio Santana Pimentel TEN CEL CBMPE 9,423 MB 34º Lugar Arlis Gadelha Xavier TEN CEL PMPE 9,422 MB 35º Lugar Hermes José de Melo TEN CEL PMPE 9,420 MB 36º Lugar Raycson José Mendes de Almeida TEN CEL CBMPE 9,417 MB 37º Lugar Gustavo Walter Falcão TEN CEL CBMPE 9,409 MB 38º Lugar Geraldo Vieira da Costa Filho TEN CEL PMPE 9,399 MB 39º Lugar Jailton Pereira da Silva 40º Lugar Lamartine Gomes Barbosa 41º Lugar Paulo Tarso Pacífico Cavalcanti TEN CEL PMPE 9,361 MB 42º Lugar Roberto Gomes de Melo Filho TEN CEL PMPE 9,354 MB MAJ PMPE 9,377 MB TEN CEL CBMPE 9,366 MB 43º Lugar Carlos Roberto Vieira da Cunha TEN CEL PMPE 9,337 MB 44º Lugar Ilídio Ferreira Vilaça Neto TEN CEL PMPE 9,337 MB 45º Lugar Paulo Fernando Figueiredo Silva TEN CEL PMPE 9,315 MB 46º Lugar Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto TEN CEL PMPE 9,306 MB 47º Lugar Ícaro de Freitas Barata 48º Lugar Fernando José Bertino Figueiredo 49º Lugar Josenildo Tiburtino Chicó 50º Lugar Milton Antonino da Silva Júnior 51º Lugar Paulo de Tarso Melo Vidigal 52º Lugar 53º Lugar 54º Lugar Jonas Félix Barbosa TEN CEL PMPE 9,184 MB 55º Lugar José Roberto Tenório Maranhão TEN CEL PMPE 9,167 MB CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS 56º Lugar Rogério Antônio Coutinho Costa TEN CEL CBMPE 9,149 MB 57º Lugar William Carvalho TEN CEL PMPE 9,145 MB Art. 31. O presente regimento só poderá ser reformado, no todo ou em parte, por resolução de Plenário, em reunião convocada para este fim. § 1º O quorum para instalação da reunião do Plenário para reforma do regimento interno é o de maioria absoluta. § 2º Faz-se necessária a aprovação por 2/3 (dois terços) dos (as) Conselheiros (as) integrantes do CEPPJ. Art. 32. O exercício de atribuições delegadas pelo CEPPJ tem como limite o que dispõem neste regimento. 58º Lugar Ulysses Silva Viana TEN CEL PMPE 9,137 MB 59º Lugar Nancildo da Silva Oliveira TEN CEL PMPE 9,134 MB 60º Lugar José Soares da Silva Filho TEN CEL CBMPE 9,126 MB 61º Lugar Pedro Francisco de Souza TEN CEL PMPE 9,098 MB 62º Lugar Eduardo Low de Matos Peixoto TEN CEL PMPE 9,095 MB 63º Lugar Eduardo de Aragão Santana TEN CEL PMPE 9,079 MB MB CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 34. A presidência do CEPPJ no primeiro ano do Conselho será exercida pelo Governo do Estado, através da Secretaria Especial de Juventude e Emprego. Art. 35. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no diário oficial. Art. 36. Os (as) atuais conselheiros (as) devem cumprir seu mandato regularmente até a posse de seus (suas) sucessores (as), eleitos(as) conforme resolução aprovada pelo o pleno. Art. 37. O CEPPJ deverá, na pessoa do Secretário (a) Executivo (a) após a aprovação do Regimento, providenciar a sua publicação, impressão e distribuição, bem como seu registro. Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pleno do CEPPJ. Nada mais havendo a constar desta consolidação das normas do Regimento do CEPPJ, eu, Gilmar Correia Dias, Secretário (a) Executivo (a) do CEPPJ, lavro a presente consolidação juntamente com o Presidente do CEPPJ, Félix Guedes de Aureliano da Silva. Recife, 29 de Setembro de 2009. DEFESA SOCIAL Secretário: Wilson Salles Damazio PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL O Secretário de Defesa no uso de suas atribuições, resolve: Nº 3369, DE 26DEZ2011 CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA - CSP/2011 Conclusão / Classificação / Menção / Exclusão I - Concluíram com aproveitamento o Curso Superior de Polícia / 2011, Turma: “General Roberto de Pessôa”, promovido pela Academia Integrada de Defesa Social – ACIDES, o qual funcionou no Centro de Formação dos Servidores do Estado de Pernambuco – CEFOSPE, no período de 09 de junho a 26 de dezembro de 2011, os servidores públicos estaduais abaixo relacionados, com suas respectivas Classificações, Médias e Menções que se seguem: CLASS. NOME TEN CEL PMPE 9,306 MB PERITO CRIMINAL PCPE 9,306 MB MB MAJ PMPE 9,286 PERITO CRIMINAL PCPE 9,275 MB TEN CEL PMPE 9,271 MB Jorge Fernando de Oliveira Pimenta TEN CEL PMERJ 9,266 MB Josineide Confessor Raimundo Lima DELEGADA PCPE 9,191 MB 64º Lugar Helder Carlos da Silva TEN CEL CBMPE 9,069 65º Lugar Luiz Bezerra da Silva Filho TEN CEL CBMPE 9,038 MB 66º Lugar Marinaldo de Lima Silva TEN CEL PMPE 9,026 MB 67º Lugar Marinez Ferreira Lins da Silva 68º Lugar Almir da Rocha Silva MAJ PMPE 9,026 MB TEN CEL CBMPE 9,009 MB 69º Lugar Cristiana Couceiro de Albuquerque 70º Lugar Israel de Moura Farias Júnior PERITA CRIMINAL PCPE 9,009 MB MAJ PMPE 9,007 71º Lugar Maria Helena Couto Fazio MB DELEGADA PCPE 8,997 MB 72º Lugar Denys Roberto Soares de Lima TEN CEL PMPE 8,986 MB 73º Lugar Mário George Sabino Nascimento TEN CEL PMPE 8,966 MB 74º Lugar Gilmar de Araújo Oliveira TEN CEL PMPE 8,963 MB 75º Lugar Maviael Reimine da Silva CEL CBMPE 8,920 MB 76º Lugar Alexandre Carneiro Gomes de Melo MAJ PMPE 8,920 MB 77º Lugar Caio Hercílio Oliveira de Souza TEN CEL CBMPE 8,910 MB 78º Lugar Leodilson Bastos dos Santos TEN CEL CBMPE 8,896 MB 79º Lugar Manoel Elízio Bacelar Filho TEN CEL CBMPE 8,866 MB 80º Lugar José Oliveira Silvestre Júnior DELEGADO PCPE 8,826 MB 81º Lugar Fábio Dantas de Macêdo MAJ PMPE 8,811 MB 82º Lugar José Valdy dos Santos TEN CEL CBMPE 8,808 MB 83º Lugar Gilvandir Vicente Ferreira TEN CEL PMPE 8,806 MB 84º Lugar Antônio José Batista TEN CEL PMPE 8,806 MB 85º Lugar José Antônio da Silva Filho TEN CEL PMPE 8,797 MB 86º Lugar Arnóbio José de Almeida TEN CEL CBMPE 8,757 MB 87º Lugar Alexandre Rodrigues Lopes TEN CEL CBMPE 8,756 MB 88º Lugar Mário Cavalcanti Campelo Neto TEN CEL PMPE 8,746 MB 89º Lugar Antônio Hilário Lima Cavalcanti TEN CEL CBMPE 8,743 MB TEN CEL CBMPE 8,740 MB MAJ PMPE 8,739 MB DELEGADO PCPE 8,729 MB TEN CEL PMPE 8,702 MB MAJ PMPE 8,674 MB 90º Lugar Valdy José de Oliveira Júnior POSTO/CARGO ÓRGÃO MÉDIA MENÇÃO 91º Lugar Adelson Carneiro de Andrande 1º Lugar José Rosemário Silva de Barros TEN CEL PMPE 9,823 MB 92º Lugar Antônio Carlos Guerra Cavalcanti 2º Lugar José Franklin Barbosa Mendes TEN CEL PMPE 9,797 MB 93º Lugar Luciano José Gomes Monteiro 3º Lugar Sandra Maria dos Santos PERITA CRIMINAL PCPE 9,789 MB 94º Lugar João dos Santos Júnior 4º Lugar Clóvis Fernandes Dias Ramalho CEL CBMPE 9,757 MB 95º Lugar João da Silva Neto TEN CEL PMPE 8,673 MB 5º Lugar Fernando Eduardo Silva Álvares TEN CEL PMPE 9,754 MB 96º Lugar Onildo Lopes da Silva Júnior TEN CEL CBMPE 8,640 MB 6º Lugar Manoel Teles da Silva CEL CBMPE 9,743 MB 97º Lugar Marcos Luiz de Araujo Lima TEN CEL PMPE 8,440 MB 7º Lugar Ricardo José Barbosa da Silva MAJ PMPE 9,653 MB 98º Lugar Israel Alves Barbosa Junior TEN CEL PMPE 8,349 MB 8º Lugar Eduardo Henrique de Senna Costa TEN CEL PMPE 9,633 MB 99º Lugar Jucelino Borges de Vasconcelos MAJ PMPE 8,349 MB 100º Lugar João Emmanuel Leite de Oliveira TEN CEL PMPE 8,343 MB 9º Lugar Jailson Pacheco Serafim TEN CEL PMPE 9,609 MB 10º Lugar Carlos Antônio Bezerra Martins TEN CEL CBMPE 9,606 MB 11º Lugar José Carlos Pereira TEN CEL PMPE 9,595 MB 12º Lugar Cláudio José Galdino da Silva TEN CEL PMPE 9,587 MB 13º Lugar Manoel Martins dos Santos Júnior TEN CEL PMPE 9,577 MB 14º Lugar Jorge Luís de Melo Pereira TEN CEL PMPE 9,573 MB 15º Lugar Joyse Breenzinckr Ferreira MÉDICA LEGISTA PCPE 9,572 MB 16º Lugar Ednaldo José Costa TEN CEL CBMPE 9,551 MB II - Em conseqüência, ficam os referidos concluintes excluídos do Curso Superior de Polícia 2011, de acordo com o Inciso I do Regulamento do Campus de Ensino Mata – CEMATA / ACIDES; III – Deixou de concluir o referido curso o Ten Cel QOC/BM Matrícula 920.428-8 RICARDO ANDRÉ ALVES DE LUCENA, em virtude do discente se encontrar de Licença Médica, sendo oportunizado ao mesmo concluir o curso, conforme projeto do CSP/2011, aprovado pela Secretaria de Administração – SAD, o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da conclusão da disciplina Metodologia da Pesquisa Científica II e posterior entrega do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC; IV - A presente Portaria entra em vigor a contar de 27 de dezembro de 2011. WILSON SALLES DAMAZIO Secretário de Defesa Social Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL O Secretário de Defesa no uso de suas atribuições, atendendo proposta do Chefe de Polícia Civil, resolve: Nº 3370, DE 26DEZ2011 – Designar a Delegada de Polícia, QAP-3, MARIANA PONTES VILASBOAS FREITAS, matrícula nº 272510-0, para exercer as funções de Adjunta da Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente, da UNIPRECA/GPCA/DGOPJ, atribuindo-lhe a Gratificação por Encargo Policial Civil, símbolo GEPC–5, ficando dispensada da Chefia da 2ª Delegacia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos Infracionais – Jaboatão dos Guararapes, da GPCA/DGOPJ. Nº 3371, DE 26DEZ2011 – Designar o Delegado de Polícia, QAP-3, CARLOS JOSÉ BARBOSA DE LIMA, matrícula nº 196669-3, para exercer a Chefia da 2ª Delegacia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos Infracionais – Jaboatão dos Guararapes, da GPCA/ DGOPJ, atribuindo-lhe a Gratificação por Encargo Policial Civil, símbolo GEPC–2, ficando dispensado da Chefia da 2ª Equipe de Plantão da Delegacia de Polícia de Atos Infracionais, da UNIPRAI/GPCA/DGOPJ. Nº 3372, DE 26DEZ2011 – Designar o Delegado de Polícia, QAP-2, ERALDO ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 191783-8, para exercer a Chefia da 2ª Equipe de Plantão da Delegacia de Polícia de Atos Infracionais, da UNIPRAI/GPCA/DGOPJ, atribuindo-lhe a Gratificação por Encargo Policial Civil, símbolo GEPC–5. WILSON SALLES DAMAZIO Secretário de Defesa Social DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1003.00043/2011.1.1. ORIGEM: 3ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Polícia Civil – EDÉSIO MUNIZ DE LEMOS JUNIOR, mat. nº 221.0959. FATOS APURADOS: furto de arma que se encontrava sobre sua responsabilidade. Negligenciar. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação do Relatório. Aplicação de punição disciplinar. Suspensão DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório, às fls. 126/153, no Parecer Técnico, às fls. 160/161, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 163 e no Despacho Homologatório nº 526/2011-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 19OUT11, lançado às fls. 165, do PAD nº 10.101.1003.00043/2011.1.1/ 3ª-CPDPC, a cujos termos me reporto, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I – aplicar a pena disciplinar de 10 (dez) dias de suspensão ao Agente de Polícia Civil – EDÉSIO MUNIZ DE LEMOS JUNIOR, mat. nº 221.095-9, por ter ajustado a sua conduta ao capitulado nos incisos XXXIII do artigo 31 c/c parágrafo único do art. 37 ambos da Lei Estadual nº 6.425/72, modificada pela Lei nº. 6.657/74. II - Determinar a devolução dos autos originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social. DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1001.00094/2009.1.1. ORIGEM: 1ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADOS: Datiloscopista da Policia Civil – Mat. 179945 – GAUDÊNCIO DINOAH AGUIAR. FATOS APURADOS: negligência nos cumprimentos do deveres. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação. Não comprovação fática. Inexistindo indícios de autoria. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório às fls.155/184, no Parecer Técnico às fls. 192/197, na Cota ofertada pelo Corregedor Auxiliar, às fls. 198, cota complementar ofertada pelo corregedor auxiliar, às fls. 218 e no Despacho Homologatório do Corregedor Geral nº 476/2011 – CG/SDS, às fls. 219, datado de 12SET2011, a cujos termos me reporto, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social. DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1003.00054/2011.1.1. ORIGEM: 3ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Policia Civil – MÁRCIO HENRIQUE DE CARVALHO SOUZA, mat. nº 220.991-8. FATOS APURADOS: Em 17DEZ10, na Câmara Municipal de Garanhuns, sacou sua arma para um dos vereadores, gerando tumulto, gritaria e correria, sendo preciso a intervenção da Policia no local. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação do Relatório. Arquivamento. Não comprovação fática. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório às fls. 225/252, no Parecer Técnico às fls. 265/267, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 270 e no Despacho Homologatório nº 533/2011-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 16NOV2011, lançado às fls 271, do PAD nº 10.101.1003.00054/2011.1.1- 3ª CPDPC, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social. DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 10.102.1008.0054/2011. ORIGEM: 3ª CPDPM. Corregedoria Geral. ACONSELHADO: Sd PM Matrícula nº 25.340-5 – JOSÉ ROMERO SANTOS. FATOS APURADOS: disparos de arma de fogo contra a pessoa de Ademilton no Bar na cidade de Salgueiro/PE, em 17JUN1995, vitima fatal. Condenação criminal. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: homologação do relatório processante. Arquivamento por prescrição. Representação criminal que tramita em desfavor do aconselhado. TJPE. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na CI s/n as fls. 50/51 e no Opinativo pelo Corregedor Auxiliar fls. 52/54 e no Despacho Homologatório nº 429/2011 – CG/ SDS, do Corregedor Geral, às fls. 55, datado de 10OUT11, Determino o ARQUIVAMENTO do Processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social. DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1004.00047/2011.1.1. ORIGEM: 4ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Comissário de Polícia Civil – MARCELO JOSÉ PAES FREIRE, mat. 127.7570. FATOS APURADOS: extravio de pistola patrimônio da SDS. Arma esquecida em cima de viatura e recuperada no mesmo dia. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação do Relatório. Aplicação de punição disciplinar. Suspensão DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório, às fls 133/152, no Parecer Técnico, às fls. 159/161, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 163 e no Despacho Homologatório nº 514/2011-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 31OUT11, lançado às fls. 164, do PAD nº 10.101.1004.00047/2011.1.1/ 4ª-CPDPC, a cujos termos me reporto, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I – aplicar a pena disciplinar de 15 (quinze) dias de suspensão ao Comissário de Polícia Civil – MARCELO JOSÉ PAES FREIRE, mat. 127.757-0, por ter ajustado a sua conduta ao capitulado no inciso XXXIII do artigo 31 da Lei Estadual nº 6.425/72, modificada pela Lei nº. 6.657/74. II - Determinar a devolução dos autos originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social. DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1004.00021/2011.1.1. ORIGEM: 4ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Policia Civil – BAYARD JOSÉ JUNIOR, mat. 252.741. FATOS APURADOS: agressão física com golpes de arma de fogo. Acumulação ilegal de cargos públicos. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação da Exposição de Motivos. Arquivamento. Por não haver encontrado praticas delituosas, nem falta administrativa. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos às fls. 482/504, no Parecer Técnico às fls. 515/517, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 519 e no Despacho Homologatório nº 508/2011-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 29AGO2011, lançado às fls. 520, do PAD nº 10.101.1004.00021/2011.1.1/ 4ª CPDPC, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social. DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1001.00042/2011.1.1. ORIGEM: 1ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Comissário de Polícia Civil – Agnaldo Manso de Melo, mat. 123.879. FATOS APURADOS: Recusa do servidor policial, no dia 06NOV09, em atender a população. Paralisação da classe. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação da Exposição de Motivos. Arquivamento. Não comprovação da transgressão disciplinar. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos, às fls. 146/167, no Parecer Técnico, às fls. 175/179, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 181, e no Despacho Homologatório nº 529/2011-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 21NOV2011, lançado às fls. 182, do PAD nº 10.101.1001.00042/2011.1.1-1ª - CPDPC, determino, o ARQUIVAMENTO do Processo em epígrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social. DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 10.104.1016.00002/2009.2.4. ORIGEM: 1ª CPDPMCJ Corregedoria Geral. JUSTIFICANTE: Cap PM Matr. nº 2073-7 – JOSÉ RICARDO DA SILVA AZEVEDO. FATOS APURADOS: Abandono de serviço sem ordem superior, onde estava escalado para fiscalização do PJES. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: homologação do relatório. Arquivamento. Prescrição. Extinção da punibilidade do processo crime por prescrição. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Parecer Técnico de fls. 112/113 e no Despacho Homologatório do Corregedor Geral nº 390/2011-CG/SDS, datado de 30MAI2011, às fls. 117, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social. DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA nº 00138/2010 - 7ª CPD/PM ORIGEM: Corregedoria Geral. ACONSELHADOS: Cb PM Mat. 24.234-9 AMIEL SILVA DE ALCÂNTARA e Sd PM Mat. 910.539-5 WALLACE GOMES DE FREITAS. FATOS APURADOS: Custodia de preso. Negligência. Fuga de preso. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Homologação do Relatório Processante. Aplicação de punição disciplinar. Prisão DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório da Comissão Processante de fls.303/316, no Parecer Técnico às fls. 323/326, na Cota ofertada pelo Corregedor Auxiliar, às fls. 327 e no Despacho Homologatório nº 422/2011-CG/SDS do Corregedor Geral, às fls. 328, datado de 25JUL11, a cujos termos me reporto, e nas atribuições que me conferem o inciso I, do Art. 10, c/c o art. 28, inciso III, da Lei Estadual nº 11.817/00 (CDMPE), aplico a pena disciplinar de 23 (vinte e três) dias de prisão, por haverem infringido o que dispõem o artigo 139 da Lei Estadual supra referida, com circunstancias atenuantes e agravantes previstas no art. 24, incisos I, II e IV e nos incisos IV, VI e VIII do art. 25 do referido diploma legal, devendo os mesmos, a partir da sua publicação, cumpri-la na OME onde servem, a qual classificará os seus comportamentos. Devolvamse os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social. 13 DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1022.00006/2011.1.1. ORIGEM: 5ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Auxiliar de Médico Legista CLARISSA CAVALCANTI PESSOA, mat. nº 297.475-4. FATOS APURADOS: atraso ao serviço. Faltas Justificadas. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação do Relatório processante. Arquivamento. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados na Exposição de Motivos, às fls. 253/276, no Parecer Técnico, às fls. 285/289, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 291 e no Despacho Homologatório nº 473/2011-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 09NOV2011, lançado às fls. 295 do PAD nº 10.101.1022.00006/2011.1.1-5ª CPDPC, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social. DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1003.00017/2011.1.1. ORIGEM: 3ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Polícia Civil matr. nº 221.171-8, GILSSIENE CARLA BEZERRA BORGES. FATOS APURADOS: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função Policial. Praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a dignidade da função policial. Manter relações de amizade ou exibir-se em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço. Cometer qualquer tipo de infração penal que, por sua natureza, característica e configuração, seja considerada como infamante, de modo a incompatibilizar o servidor para o exercício da função policial. Extorsão. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação em parte do relatório processante. Aplicação de Punição Disciplinar. Demissão. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório ofertado pela Comissão Processante às fls. 618/680, no Parecer Técnico de fls. 689/695, na Cota do Corregedor Auxiliar de fls. 700 e no Despacho Homologatório do Corregedor Geral nº 475/2011, datado de 08SET2011, fls. 701, nos autos do PAD em epígrafe, determino a remessa dos autos originais do aludido processo à Procuradoria de Apóio Jurídico Legislativo ao Governador, para as providências julgadas cabíveis, nos termos do art. 52, I, da Lei Estadual nº 6425/72 (Pena de Demissão), com as alterações da Lei Estadual nº 6657/74. Recife, 12DEZ2011. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social. CORREGEDORIA GERAL Portaria Cor.Ger./SDS nº 661/2011. O Corregedor Geral, no uso de suas atribuições; considerando o teor da C.I. CEPD/PC nº 148/2011, datada de 14DEZ11, nos autos do PADE nº 10.107.1020.00036/2011.1.2, instaurado e distribuído por força da Portaria Cor. Ger./SDS nº 539/2011 de 16NOV11 (DOE nº 220, de 19NOV11), cujo teor se faz presente a argüição de impedimento do Membro do PADE, Bel. Alexandre Tavares de Melo. RESOLVE: I – acolher o pleito do colegiado em todos os seus termos; II – substituir o Membro, Bel. Alexandre Tavares de Melo pela Belª. Alessandra Vieira de Oliveira, a qual convalidará, fundamentadamente, os atos processuais instrutórios realizados pela CEPDPC. II – devolver ao novo Colegiado o lapso conclusivo do feito; R.P.C. Recife, 14DEZ11. José Sidney Veras Lemos - Corregedor Geral. POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO PORTARIA DO CG/PMPE Nº 1159, de 02/12/2011. EMENTA: Reverte provisoriamente e Agrega Policial Militar, para se ver processar por Crime de Deserção. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XVI do Art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16JUN94 c/c o Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso VIII e Art. 78, Caput, da Lei Estadual nº 6.783, de 16OUT74 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco). RESOLVE: I – Reverter, a contar de 1º de dezembro de 2011 (data de sua captura) ao Quadro de Policial Militar Geral, o Cb PM Mat. 23338-2/ADEMAR ROSENDO VITOR, filho de Valdomiro Rosendo Vitor e Terezinha Maria Vitor, tendo em vista haver cessado o motivo de sua agregação, em conformidade com o Art. 78 da Lei Estadual nº 6.783, de 16OUT74 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco); II - Agregar, a contar de 1º de dezembro de 2011 (data de sua captura), ao serviço ativo desta Corporação, o Cb PM Mat. 23338-2/ADEMAR ROSENDO VITOR, filho de Valdomiro Rosendo Vitor e Terezinha Maria Vitor, a fim de se ver processar pelo crime de Deserção, previsto no Art. 187, do Código Penal Militar, incorrendo, assim, no que dispõe o Art. 75, § 1º, alínea “C”, inciso VIII da Lei Estadual nº 6.783, de 16OUT74 (Estatuto dos Policiais Militares); III - Determinar à DGP-3 que adote as providências na esfera de suas atribuições; IV – Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que remeta, com urgência, esta Portaria à Auditoria de Justiça Militar; V – Publicar esta Portaria. ANTÔNIO CARLOS TAVARES LIRA Cel PM – Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: MARCOS LUÍS CAMPELO LIRA Cel PM - Diretor de Gestão de Pessoas. PORTARIA DO CG/PMPE Nº 1181, de 14/12/2011. EMENTA: LICENCIA POLICIAL MILITAR “EX-OFFÍCIO” A BEM DA DISCIPLINA. O Comandante Geral, no uso das suas atribuições, considerando o que preconiza os incisos III e XVI do Art.101 do Regulamento Geral da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589 de 16 JUN 94 e de conformidade com o Art. 28, IV e Art. 30, § 1º, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares do estado de Pernambuco) c/c o Art. 109, § 2º, alínea “c” da Lei Estadual nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos Policiais Militares). RESOLVE: I – Licenciar “Ex-Offício” a Bem da Disciplina do serviço ativo desta Corporação, o Sd PM Mat. 102934-7/CIPMoto – LEONILSON SANTOS DA SILVA, praça de 24 de maio de 2004, classificado no comportamento “BOM”, nascido em 1º de junho de 1983, filho de SEVERINO RAMOS DA SILVA e de LUZINETE LIMA DOS SANTOS, nos termos do Art. 28, IV e Art. 30, § 1º, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares do Estado de Pernambuco) c/c o Art. 109, § 2º, alínea “c” da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares), a teor do Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da Disciplina instaurado por meio da Portaria do Comando da CIPMoto nº 042, de 14 de outubro de 2009; II - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTÔNIO CARLOS TAVARES LIRA CEL PM – Comandante Geral. PORTARIA DO CG / PMPE Nº 1197, de 21/12/2011. EMENTA: Passa Militares à condição de Adidos como se efetivo fossem a OME de origem. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 2º c/c o Art. 10, inciso II, alínea “a” e Art. 7º, Inciso III, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças - RMOP/PMPE, aprovado pelo Decreto nº. 7.510, de 18 OUT 81, publicado no SUNOR nº. 18/81 datado de 05 NOV 81, e considerando o que preconiza a Portaria do Comando Geral nº. 2064, de 15 DEZ 2006, publicada no Sunor nº. 042 de 22 DEZ 2006. RESOLVE: I – Passar à condição de Adidos a OME de origem/PMPE: O 1º Sgt PM Mat. 199995-8 – Bedoni Ribeiro de Oliveira; o 1º Sgt PM Mat. 23860-0 – José Orlando Ferreira de Luna; 1º Sgt PM Mat. 18655-4 – Márcio Maciel da Silva Maia; o 2º Sgt PM Mat. 22573-8 Joselito Mendonça Bernardo; o Cb PM Mat. 19328-3 – Adilson Marques Cavalcante; o Cb PM Mat. 23433-8 – Carlos Lopes Vieira; o Cb PM Mat. 24333-7 – José Ramos de Oliveira; o Sd PM Mat 20422-6 – Eronildo Antônio dos Passos; o Sd PM Mat. 18549-3 – Luciano Marcedo F. Barros; o Cb PM Mat. 21822-4 – Risonildo Américo da Silva; o Cb PM Mat. 266485 – Severino Espíndola da Silva; o Cb PM Mat. 19062-4 – Marcos André da Silva; o Cb PM Mat. 22639-4 – Ronaldo Luiz de França; o Cb PM Mat.26970-0 - Heromarques Campos; o Cb PM Mat. 26970-0; o Cb PM Mat. 21684-4 – Edvaldo Domingos Bandeira de Melo; o Cb PM Mat. 27788-6 – Valmir Ribeiro Costa; o Cb PM Mat. 19256-2 – Lins Carlos Alves Silva; o Cb PM Mat. 21131-1 – José Quirino da Costa Neto; o Cb PM Mat. 21901-0 – Renê Sião Soares; o Cb PM Mat. 27903-0 – Geraldo Manoel da Silva; o Cb PM Mat. 20150-2; Rinaldo Barbosa Vieira; o Cb PM Mat. 24025-7 – Luciano de Amorim Leite; o Cb PM Mat. 23316-1 – Luciano Lins da Silva; o Cb PM Mat. 214337 – Edvaldo Francisco de Souza; o Cb PM Mat. 21576-7 – Ramiro Ferreira do Nascimento; o Cb PM Mat. 24769-3 – Paulo Germano Nunes Ribeiro; o Cb PM Mat. 22155-4 – Aurino Gomes de Andrade; o Cb PM Mat. 20858-2 – José Eraldo de Melo; o Cb PM Mat. 230103 – Valmir Carneiro Gondim;. O Cb PM Mat. 18620-1 – Manoel José de Oliveira Filho; o Cb PM Mat. 25091-0 – Flávio da Luz Ferreira; o Cb PM Mat. 21323-3 – Clayton Venâncio Nogueira; o Cb PM Mat. 18858-1 – José Jorge dos Santos; o Cb PM Mat. 21916-9 – Ideilson Ribeiro Tavares; o Cb PM Mat. 21625-9 – Nilson Barbosa de Oliveira; o Cb PM Mat. 28659-1 – Juarez de Albuquerque Pinto; o Cb PM Mat.22574-6 – José Marcos da Silva. Em virtude de haverem iniciado os seus processos de Transferência para a Reserva Remunerada a Pedido; II – Determinar que, de acordo com a publicação contida no Boletim Geral nº. 147, de 12 AGO 04. (Nota nº. 004/2004/DP-3/ SSTI), os referidos Militares cumpram expediente administrativo na OME de lotação, ficando assim terminantemente proibidos de serem escalados em atividades operacionais e/ou voluntárias da Corporação, até a publicação em Diário Oficial do Estado da Portaria de Inativação, quando então se desligarão da Organização Militar Estadual em que servem; III - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM - Comandante Geral - Por Delegação: Marcos Luís Campelo Lira – CEL PM - Diretor de Gestão de Pessoas. PORTARIA DO CG / PMPE Nº 1198, de 21/12/2011. EMENTA: Passa Militares à condição de Adido como se efetivo fossem a OME de Origem. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 2º c/c o Art. 10, inciso II, alínea “a” e Art. 7, Inciso III, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças - RMOP/PMPE, aprovado pelo Decreto nº. 7.510, de 18OUT81, publicado no SUNOR nº. 18/81 datado de 05NOV81, e considerando o que preconiza a Portaria do Comando Geral nº. 2064, de 15DEZ2006, publicada no Sunor nº. 042 de 22DEZ2006; RESOLVE: I – Passar à condição de Adidos como se efetivo fossem a OME de origem/PMPE: ST PM Mat. 11508-8/Adido à DGP – José Maria Farias de Melo; 1ºSgt PM Mat. 12591-1/BPRV – José Pantaleão de Santana; 2ºSgt PM Mat. 16206-0/7ºBPM – Olneymar de Assunção Silva; Cb PM Mat. 15863-1/12ºBPM – Jefferson Ferreira; Cb PM Mat. 20458-7/Subchefia do EMG – Antônio Fernando Moreira da Silva; Cb PM Mat. 19138-8/2ºBPM – Rosinaldo Chagas Dantas; Cb PM Mat.26964-6/18ºBPM – Joab de Santana; Cb PM Mat. 22719-6/TCE/PE – Maria Silvânia Nunes de França; Cb PM Mat.16342-2/9ºBPM – José Isidio de Souza; Cb PM Mat. 20955-4/9ºBPM – Severino Ramos de Andrade; Cb PM Mat. 23811-2/5ºBPM – João Inácio Saraiva; Cb PM Mat.16667-7/8ºBPM – Edinaldo Izidório Neto; Cb PM Mat. 19144-2/6ºBPM – Carlos Henrique da Silva Arruda; Cb PM Mat. 16769-0/6ºBPM – Antônio José Gomes de Matos e Silva; Cb PM Mat. 18113-7/23ºBPM – Sandro Roberto Barbosa de Oliveira; Cb PM Mat. 15484-9/3ºBPM – José Edson Tenório Silva; Cb PM Mat. 1806-0/7ºBPM – Manoel Rodrigues da Silva; Cb PM Mat. 21363-2/14ºBPM – João Eudes Alves de Lima; Cb PM Mat. 16016-4/BPChoque – Jairo Bezerra da Silva; Cb PM Mat. 19919-2/CAS – Paulo José do Nascimento; Cb PM Mat. 18065-3/1ªCIPM – Manoel Lopes Freire; Cb PM Mat. 19094-2/17ºBPM – Mário Bartolomeu Costa; Sd PM Mat. 27672-3/20ºBPM – Edson José Monteiro; Cb PM Mat. 22214-3/3ºBPM – Demorivaldo Ferreira de Souza; Cb PM Mat.25915-2/11°BPM – Lúcio Flávio de Paulo; Cb PM Mat.27143-8/4ºBPM – Mário Rogério Soares da Rocha; Cb PM Mat. 17879-9/Adido à DGP – Ronaldo Pedro da Silva, em virtude de haver iniciado o seu processo de Transferência para a Reserva Ex-Officio (por idade-limite); II - A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM - Comandante Geral - Por Delegação: Marcos Luís Campelo Lira – CEL PM - Diretor de Gestão de Pessoas. 14 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PORTARIA DO CG/PMPE Nº 1199, de 21/12/2011. EMENTA: Agregação de Policial Militar. O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, Inciso VIII, do Decreto nº 14.412 de 04 JUL 90, c/c o Art. 75, § 1º Inciso III da Alínea “C” da Lei nº 6.783, de 16OUT1974 (Estatuto dos Policiais Militares) e de acordo com o Art. 7º, Inciso I, do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças - RMOP/PMPE, aprovado por meio do Decreto nº. 7.510, de 18OUT81, publicado no SUNOR nº 18/81 datado de 05NOV81, e considerando o que preconiza a Portaria do Comando Geral nº 2064, de 15DEZ2006, publicada no Sunor nº 042 de 22DEZ2006; RESOLVE: I – AGREGAR à Qualificação Policial Militar, o CB PM mat 27662-6/AJ/CG - Washington de Farias Leão Brasil e o Sd PM Mat 910143-0/AJ/CG, José Ramos da Silva Júnior, em virtude dos mesmos estarem afastados das suas funções por mais de 01 (um) ano, conforme informação do Ofício nº 661/2011, de 28SET2011 ,oriundo da Ajudancia Geral – Cia de Comando; II – A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM Comandante Geral - Por Delegação: Marcos Luís Campelo Lira – CEL PM - Diretor de Gestão de Pessoas. DESENVOLVIMENTO ECONłMICO Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, considerando o Artigo 1º da lei Complementar nº 154 de 26.03.10, resolve localizar MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA, Professor LP, Classe II, FS-A, matrícula nº 194.166-6, na Equipe Técnica da Unidade de Desenvolvimento de Ensino da GRE Agreste Meridional, permanecendo com remuneração equivalente a 200 aulas mensais, a partir de 01.11.11. Conforme SIGEPE nº 0481789-1/2011. PORTARIA SE Nº 8218 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 984/11, Processo nº 8.2011.03.00300.7, resolve determinar que a partir de 28/02/2011, MARIA JOSÉ VIDAL DE MORAES, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 164.762-8, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Severino Gouveia de Lima, no município de Itaquitinga, GRE Mata Norte. PORTARIA SE Nº 8219 DE 26 DE 12 DE 2011. CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO O Gerente Geral de Gestão, por delegação do Senhor Secretário de Desenvolvimento Econômico, contida na Portaria SDEC nº 12 de 05.04.2011, no uso de suas atribuições, proferiu nesta data o seguinte despacho: PROCESSO Nº 7002835-7/2011 Recife, 27 de dezembro de 2011 PORTARIA SE Nº 8217 DE 26 DE 12 DE 2011. NOME Maria Vitória de Oliveira MATRÍCULA 140.077-0 DECÊNIO 2º A PARTIR DE 05.09.2006 Em 26.12.2011 Lucio Gustavo de Paiva Genu Diniz Gerente Geral de Gestão EDUCAÇ‹O Secretário: Anderson Stevens Leônidas Gomes PORTARIA SE Nº 8034 DE 19 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve designar MARCIA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 104.433-8, para a função de Chefe da Unidade de Acompanhamento e Controle Funcional da Gerência de Administração de Pessoal da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, atribuindo gratificação de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, no período de 31.12.11 a 31.01.12, em prorrogação, durante o impedimento do titular. Conforme SIGEPE nº 0486948-3/11. (Republicada por haver saído com incorreções). PORTARIA SE Nº 8207 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que ADÁLIA BACALHAU VELLOSO DA SILVEIRA, Professor Classe I, FS-A, matrícula nº 264.441-0, fique localizada, em regência de classe, na Escola Padre Donino, Casa Forte, com 150 aulas mensais de Educação Física, e na Escola José Vilela, com 50 aulas, ambas na GRE Recife Norte, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0478578-3/2011. PORTARIA SE Nº 8208 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que RIVALDO JOSÉ DA SILVA, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 132.621-0, localizado na Escola Creusa de Freitas Cavalcanti, no município de Macaparana, com 200 aulas mensais de Português, em regência de classe, passe a ter exercício na Escola Jornalista Trajano Chacon, Cordeiro, na GRE Recife Sul, a partir de 08.11.11. Conforme SIGEPE nº 04701510/2011. PORTARIA SE Nº 8209 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que BRUNO DOMINGOS DE LIRA, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, FS-A, matrícula nº 302.494-6, localizado na Célula Administrativa Financeira da GRE Mata Centro, com 40 horas semanais, passe a ter exercício na Escola Antônio Dias Cardoso, no município de Vitória de Santo Antão, a partir de 24.11.11. Conforme SIGEPE nº 0485080-7/2011. PORTARIA SE Nº 8210 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, considerando o Artigo 2º, item I da Lei 12.944 de 16.12.05, e Portaria SE nº 061 de 03.01.06, resolve designar MARTA MARINHO RODRIGUES DE PONTES, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 147.180-5, para a função de Diretor Adjunto da Escola Monsenhor Júlio Maria, no município de Itambé, atribuindo-lhe a gratificação referente Escola de Pequeno Porte, permanecendo com remuneração equivalente a 200 aulas mensais, a partir de 01.11.11. Conforme SIGEPE nº 0481818-3/2011. PORTARIA SE Nº 8211 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que ANGÉLICA MARIA GOMES DE VASCONCELOS, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 252.3809, fique localizada na Escola Rachel Germano Azevedo de Lira, no município de Paudalho, com 200 aulas mensais, a partir de 04.11.11. Conforme SIGEPE nº 0481813-7/2011. PORTARIA SE Nº 8212 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, considerando o Artigo 2º, item I da Lei 12.944 de 16.12.05, e Portaria SE nº 061 de 03.01.06, resolve designar ANGÉLICA MARIA GOMES DE VASCONCELOS, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 252.380-9, para a função de Diretor Adjunto da Escola Rachel Germano Azevedo de Lira, no município de Paudalho, atribuindo-lhe a gratificação referente Escola de Pequeno Porte, permanecendo com remuneração equivalente a 200 aulas mensais, a partir de 04.11.11. Ficando dispensada da função de Supervisor Escolar da Escola Agamenon Magalhães, no município de Tracunhaém. Conforme SIGEPE nº 0481813-7/2011. PORTARIA SE Nº 8213 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve dispensar LUCIDALVA PEREIRA DOS SANTOS, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 240.998-4, da função de Chefe de Secretaria da Escola Professora Cândida de Andrade Maciel, no município de Jaboatão dos Guararapes, a partir de 10.10.11, ficando localizada na referida Escola, com 200 aulas mensais de História, em regência de classe. Conforme SIGEPE nº 0477759-3/2011. PORTARIA SE Nº 8214 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, considerando o Artigo 2º, item II da Lei 12.944 de 16.12.05, e Portaria SE nº 055 de 03.01.06, resolve designar ADAIL DA SILVA FEITOSA DE MENEZES, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 138.640-9, para a função de Chefe de Secretaria da Escola Professora Cândida de Andrade Maciel, no município de Jaboatão dos Guararapes, atribuindo-lhe a gratificação referente Escola de Médio Porte, permanecendo com remuneração equivalente a 200 aulas mensais, a partir de 17.10.11. Conforme SIGEPE nº 0477759-3/2011. PORTARIA SE Nº 8215 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que MÉRCIA ELIZABETE DOS SANTOS SILVA, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 191.226-7, fique localizada na Escola Padre Francisco Carneiro, no município de Olinda, com 200 aulas mensais de Português, em regência de classe, a partir de 26.05.11. Conforme SIGEPE nº 0485095-4/2011. PORTARIA SE Nº 8216 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que MÉRCIA ELIZABETE DOS SANTOS SILVA, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 191.226-7, localizada na Escola Padre Francisco Carneiro, com 200 aulas mensais de Português, em regência de classe, passe a ter exercício na Escola Argentina Castelo Branco, ambas no município de Olinda, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0485095-4/2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2299/11, Processo nº 8.2011.03.03593.6, resolve determinar que a partir de 01/03/2011, NORMA LÚCIA VILARIM SOUZA, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 157.254-7, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 90 dias, ficando localizado na Escola Coronel José Pinto de Abreu, no município de Goiana, GRE Mata Norte. PORTARIA SE Nº 8220 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 6750/11, Processo nº 8.2011.05.03.0990, resolve determinar que a partir de 23/05/2011, NÁDIA MARIA DE FRANÇA CAVALCANTI, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 146.354-3, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 120 dias, ficando localizado na Escola Confederação do Equador, no município de Paudalho, GRE Mata Norte. PORTARIA SE Nº 8221 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2747/11, Processo nº 8.2011.03.06410.3, resolve determinar que a partir de 08/03/2011, IRENISA BORBA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 108.383-0, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Dr.Joaquim Correia no município de Vicência, GRE Mata Norte. PORTARIA SE Nº 8222 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2748/11, Processo nº 8.2011.03.06853.2, resolve determinar que a partir de 27/03/2011, MARIA APARECIDA SAMPAIO DE ARAÚJO, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 139.413-4, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 120 dias, ficando localizado na Escola José Antonio Fagundes, no município de Paudalho, GRE Mata Norte. PORTARIA SE Nº 8223 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2046/11, Processo nº 8.2011.03.03542.1, resolve determinar que a partir de 21/03/2011, ELIAN RAMOS DE OLIVEIRA CORREIA, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 122.888-9 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Coronel Alfredo Brandão, no município de Joaquim Nabuco, GRE Mata Sul. PORTARIA SE Nº 8224 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2247/11, Processo nº 8.2011.03.02418.7, resolve determinar que a partir de 23/03/2011, LINDBERG BARBOSA LIRA DE ALMEIDA , Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 240.957-7 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizado na Escola da Fraternidade Palmarense, no município de Palmares, GRE Mata Sul. PORTARIA SE Nº 8225 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1969/11, Processo nº 8.2011.03.02639.2, resolve determinar que a partir de 10/03/2011, NEIDE MOURA GONÇALO , Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 120.936-9 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 30 dias, ficando localizado na Escola Padre Américo Novais, no município de Ribeirão, GRE Mata Sul. PORTARIA SE Nº 8226 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1653/11, Processo nº 8.2011.03.01613.3, resolve determinar que a partir de 02/01/2011, MARIA DO CARMO DA SILVA , Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 164.367-3 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na EREM João Vicente de Queiroz, município de Água Preta, GRE Mata Sul. PORTARIA SE Nº 8227 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1654/11, Processo nº 8.2011.03.02620.1, resolve determinar que a partir de 16/03/2011, FERNANDO DE ANDRADE LIMA , Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 133.065-9 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Eurico de Queiroz município de Bezerros, GRE Mata Centro. PORTARIA SE Nº 8228 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 942/11, Processo nº 8.2011.03.00102.0, resolve determinar que a partir de 01/03/2011, SUZANILDA AMENAIDE DE AMORIM LIMA, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 121.365-2 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Leobaldo Soares da Silva, município de Barra de Guabiraba, GRE Mata Centro. PORTARIA SE Nº 8229 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2754/11, Processo nº 8.2011.03.06019.1, resolve determinar que a partir de 01/04/2011, MARIA DE LOURDES RIBEIRO PINTO, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 161.782-6 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 120 dias, ficando localizado na Escola Barra de Sirinhaém, município de Sirinhaém, GRE Litoral Sul. PORTARIA SE Nº 8230 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2132/11, Processo nº 8.2011.03.03787.4, resolve determinar que a partir de 22/03/2011, MARIA TAUMATURGO CORREIA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 175.807-1 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizado na Escola Manoel Gonçalves de Lima, município de Cumaru, GRE do Vale Capibaribe. PORTARIA SE Nº 8231 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2392/11, Processo nº 8.2011.03.04711.0, resolve determinar que a partir de 03/04/2011, MARIA TEREZA DE ALBUQUERQUE MATEUS, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 117.245-0 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Nossa Senhora dos Anjos, município de Limoeiro, GRE do Vale Capibaribe. Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 15 PORTARIA SE Nº 8232 DE 26 DE 12 DE 2011. PORTARIA SE Nº 8247 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1702/11, Processo nº 8.2011.03.02439.0, resolve determinar que a partir de 09/03/2011, MARIA DO ROSÁRIO COSTA QUEIROZ, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 136.561-4 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Nossa Senhora dos Anjos, município de Lagoa de Itaenga, GRE do Vale Capibaribe A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2534/11, Processo nº 8.2011.03.05211.3, resolve determinar que a partir de 26/03/2011, PEDRO PEREIRA DE BARROS SOBRINHO, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 255.664-2 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Walmir Campos Bezerra, município de São José do Belmonte, GRE do Sertão Central. PORTARIA SE Nº 8233 DE 26 DE 12 DE 2011. PORTARIA SE Nº 8248 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2539/11, Processo nº 8.2011.03.05403-5, resolve determinar que a partir de 25/03/2011, ROSÂNGELA MARIA ARAÚJO DA SILVEIRA, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 142.794-6 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Estadual Mª Auxiliadora Liberato, município de Caruaru, GRE do Vale Capibaribe A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 939/11, Processo nº 8.2011.03.00374.0, resolve determinar que a partir de 01/03/2011, LIVIA SELMA RODRIGUES DE MACEDO , Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 140.850-0 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Antônio Cavalcanti Filho, município de Afrânio, GRE do Sertão do Médio São Francisco. PORTARIA SE Nº 8234 DE 26 DE 12 DE 2011. PORTARIA SE Nº 8249 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2665/11, Processo nº 8.2011.03.05907.0, resolve determinar que a partir de 28/03/2011, IEDA DUQUE DE ALMEIDA, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 164.619-2 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Antonia Cavalcanti de Albuquerque, município de Caruaru, GRE do Vale Capibaribe A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, considerando o Artigo 1º da Lei nº Complementar 154 de 26.03.10 resolve localizar WILMA CUNHA BARBOZA GRANJA, Professor Classe III, FS-A, matrícula nº 115.017-0, na função de Coordenador de Central de Tecnologia da Escola João Carlos Lócio, Bodocó, GRE Araripe, permanecendo com remuneração equivalente a 200 aulas mensais, a partir de 14.02.11. Conforme SIGEPE nº 0469910-2/2011. PORTARIA SE Nº 8235 DE 26 DE 12 DE 2011. PORTARIA SE Nº 8250 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1882/11, Processo nº 8.2011.03.03253.8, resolve determinar que a partir de 13/03/2011, JOZIELMA MARIA GOMES DE ANDRADE, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 128.537-8 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Maria Auxiliadora Liberato, município de Caruaru, GRE Agreste Centro Norte. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve reduzir a carga horária mensal de PAULA CESIELLE TENÓRIO FERRO DE ANDRADE, Professor, matrícula nº 175.304-5, de 200 para 150 aulas na Escola de Referência em Ensino Médio Coronel Nicolau Siqueira, no município de Águas Belas, a partir de 28.11.11. Conforme SIGEPE nº 0483763-4/2011. PORTARIA SE Nº 8251 DE 26 DE 12 DE 2011. PORTARIA SE Nº 8236 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1984/11, Processo nº 8.2011.03.03451.4, resolve determinar que a partir de 20/04/2011, MARILEIDE NUNES DE OLIVEIRA, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 161.344-8 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 365 dias, ficando localizado na Escola Professor Vicente Monteiro, município de Caruaru, GRE GRE Agreste Centro Norte PORTARIA SE Nº 8237 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1865/11, Processo nº 8.2011.03.03178.7, resolve determinar que a partir de 01/03/2011, ABEL GUILHERME DE AZEVEDO LIRA NETO, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 161.344-8 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Professora Jesuína Pereira Rego, município de Caruaru, GRE GRE Agreste Centro Norte PORTARIA SE Nº 8238 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 987/11, Processo nº 8.2011.03.00206.0, resolve determinar que a partir de 02/03/2011, CRISTIANE CORDEIRO BRAYNER, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 161.672-2 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Jornalista Edson Regis, município de Arcoverde, GRE Sertão do Moxotó - Ipanema. PORTARIA SE Nº 8239 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2535/11, Processo nº 8.2011.03.04816.7, resolve determinar que a partir de 28/03/2011, ELINDOMAR BESSONI E SILVA, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 164.583-8 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Monsenhor José Kehrle, município de Arcoverde, GRE Sertão do Moxotó - Ipanema. PORTARIA SE Nº 8240 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 988/11, Processo nº 8.2011.03.00271.0, resolve determinar que a partir de 08/03/2011, LIEDJA KELMA ALVES DA SILVA, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 253.044-9 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Saõ Félix de Cantalice, município de Buíque, GRE Sertão do Moxotó - Ipanema. PORTARIA SE Nº 8241 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2307/11, Processo nº 8.2011.03.03943.5, resolve determinar que a partir de 21/03/2011, MARIA LUCI BARBOSA ALEXANDRE, Professor Classe III, FS-A , matrícula nº 157.200-8 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Tomé Francisco da Silva, município de Quixaba, GRE do Sertão do Alto Pajeú. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que SARA KAROLINE RODRIGUES DE CARVALHO, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, FSA, matrícula nº 303.937-4, localizada na Escola Antônio Timóteo, com 40 horas semanais, passe a ter exercício na Escola Methódio de Godoy Lima, ambas no município de Serra Talhada, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0487003-4/2011. PORTARIA SE Nº 8252 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que MARILÚCIA DE MENEZES GOMES, Professor, matrícula nº 173.725-2, fique localizada na Escola Joel Pedro da Silva, no município de Inajá, com 150 aulas mensais de Polivalente, em regência de classe, a partir de 02.02.11. Conforme SIGEPE nº 0487550-2/11. PORTARIA SE Nº 8253 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que ANA QUEIROZ MORAES RESENDE, Professor Classe II, FS-A, matrícula nº 191.197-0, localizada na Escola Padre Zacarias Tavares, com 200 aulas mensais de Português, em regência de classe, passe a ter exercício na Escola Professora Adélia Leal Ferreira, no município de Caruaru, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0477376-7/11. PORTARIA SE Nº 8254 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que ROBERTO SOARES DE SOUSA, Professor, matrícula nº 179.517-1, localizada na Escola Compositor Luiz Gonzaga, com 200 aulas mensais de Português, em regência de classe, passe a ter exercício na Escola Saturnino de Brito, ambas no município de Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0487536-6/11. PORTARIA SE Nº 8255 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que MARIA JOSENILDA NASCIMENTO GOMES, Professor Classe I, FS-A, matrícula nº 251.230-0, localizada na Escola Máxima Vieira de Melo, no município de São José do Egito, com 200 aulas mensais de Matemática, em regência de classe, passe a ter exercício na Escola Cornélio Soares, no município de Serra Talhada, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0487006-7/11. PORTARIA SE Nº 8256 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que MARIA SALETE BEZERRA RÊGO, Professor, matrícula nº 264.222-0, localizada na Escola Professora Adélia Leal Ferreira, com 200 aulas mensais de Português, em regência de classe, passe a ter exercício na Escola Dom Vital, ambas no município de Caruaru, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0478550-2/11. PORTARIA SE Nº 8257 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que ROMEU RICARDO BRITO SILVA, Professor, matrícula nº 263.989-0, fique localizada na Escola Antônio Souto Filho, com 150 aulas mensais de Biologia, em regência de classe, permanecendo com 50 aulas na Escola Professor Deanna Clark Xavier, ambas no município de Olinda, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0487482-6/11. PORTARIA SE Nº 8242 DE 26 DE 12 DE 2011. PORTARIA SE Nº 8258 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 932/11, Processo nº 8.2011.03.00389.9, resolve determinar que a partir de 02/03/2011, MARIA DAS GRAÇAS RAMALHO MORAES, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 177.327-5, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 60 dias, ficando localizado na Escola Santa Cruz, município de Santa Cruz da Baixa Verde, GRE do Sertão do Alto Pajeú. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que VANDA DE LIMA BEZERRA, Professor Classe II, FS-A, matrícula nº 177.753-0, localizada na Escola de Referência em Ensino Médio Monsenhor Antônio de Pádua Santos, com 200 aulas mensais de História, em regência de classe, passe a ter exercício na Escola Padre Carlos Cottart, ambas no município de Afogados da Ingazeira, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0487009-1/11. PORTARIA SE Nº 8243 DE 26 DE 12 DE 2011. PORTARIA SE Nº 8259 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1026/11, Processo nº 8.2011.03.00715.0, resolve determinar que a partir de 21/03/2011, MARIA DE FÁTIMA MARQUES, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 181.008-,1 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 120 dias, ficando localizado na Escola Cônego João Leite Gonçalves de Andrade, município de Afogados da Ingazeira, GRE do Sertão do Alto Pajeú. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que CÂNDIDA MARTA SANTOS DE SOUZA, Professor, matrícula nº 255.899-8, localizada na Escola de Referência em Ensino Médio Eurídice Cadaval, no município de Itapissuma, com 150 aulas mensais de Biologia, em regência de classe, passe a ter exercício na Escola Santos Cosme e Damião, no município de Igarassu, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0487523-2/11. PORTARIA SE Nº 8260 DE 26 DE 12 DE 2011. PORTARIA SE Nº 8244 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 985/11, Processo nº 8.2011.03.00273.6, resolve determinar que a partir de 01/03/2011, HELENA DE JESUS BEZERRA, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 257.616-3, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Presidente Médice, município de Moreilândia, GRE do Sertão Central. PORTARIA SE Nº 8245 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1451/11, Processo nº 8.2011.03.02069.6, resolve determinar que a partir de 15/03/2011, MARIA DAS GRAÇAS GOMES E SILVA, Professor Classe II, FS-A , matrícula nº 194.161-5, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Carlos Pena Filho, município de Salgueiro, GRE do Sertão Central. PORTARIA SE Nº 8246 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1452/11, Processo nº 8.2011.03.02070.0, resolve determinar que a partir de 15/03/2011, MARIA DAS GRAÇAS GOMES E SILVA, Professor Classe I, FS-A , matrícula nº 249.942-8 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Carlos Pena Filho, município de Salgueiro, GRE do Sertão Central. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que LÚCIA REJANE CARVALHO DE LIMA FERNANDES, Professor, matrícula nº 177.419-0, localizada na Escola Marechal Mascarenhas de Morais, com 150 aulas mensais de Inglês, em regência de classe, passe a ter exercício na Escola Argentina Castello Branco, ambas no município de Olinda, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0487524-3/11. PORTARIA SE Nº 8261 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve determinar que JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA NETO, Professor LP, Classe III, FS-A, matrícula nº 155.648-7, fique localizado na Escola Irmã Elizabeth, no município de Serra Talhada, com 200 aulas mensais de Português, em regência de classe, a partir de 01.08.11. Conforme SIGEPE nº 0471941-8/11. PORTARIA SE Nº 8262 DE 26 DE 12 DE 2011. A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11, resolve tornar sem efeito a Portaria nº 6941 de 06.10.11, referente a MARIA DE FÁTIMA SANTANA, matrícula nº 162.505-5. RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 6942 de 06.10.11, referente a MARIA DE FÁTIMA SANTANA, matrícula nº 162.505-5. Acrescente-se: ficando dispensada da função de Educador de Apoio da referida Escola, a partir de 09.08.11. 16 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de dezembro de 2011 PORTARIA-SE Nº 8263 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. PORTARIA-SE Nº 8275 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, a EMENDA REGIMENTAL e autorizar de acordo com o Artigo 32, a Implantação do Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, a partir de 2010, proposto pela ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA DAHILVA SIQUEIRA, Cadastro Escolar E-457.001, localizada na rua Aprígio Inácio Cordeiro, nº 121, Centro, CEP 55.365-000, no município de Capoeiras, funcionando com Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos – fases I e II, e Telecurso / 2000 –Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental, jurisdicionada à GRE do Agreste Meridional, neste Estado. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto pela ESCOLA MUNICIPAL MENDO SAMPAIO, Cadastro Escolar M-656.030, localizada no Sítio Alto do Meio, s/nº, CEP 55.460-000, no município de Cupira, funcionando com Ensino Fundamental da 2ª à 4ª série, jurisdicionada à GRE do Agreste Centro Norte, neste Estado. PORTARIA-SE Nº 8276 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 PORTARIA-SE Nº 8264 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar o Regimento e autorizar conforme o que determina o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, o CREDENCIAMENTO do EDUCANDÁRIO PASSOS DA VITÓRIA, Cadastro Escolar P-106.641, para funcionar com o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, localizado na rua Frei Caneca, nº 61, Padre Roma, CEP 54.100-140, no município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionado à GRE Metropolitana Sul, neste Estado. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar o Regimento e autorizar conforme o que determina o Artigo 10, Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o CREDENCIAMENTO da Escola pertencente ao município de Riacho das Almas, jurisdicionada à GRE do Agreste Centro Norte a seguir: CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MÃE RAINHA, Cadastro Escolar M-409.062, para funcionar com Educação Infantil, e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, localizada na rua Celestino Ferreira, s/nº, Brasília Teimosa, Riacho das Almas, CEP 55.120-000, neste Estado. PORTARIA-SE Nº 8265 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. PORTARIA-SE Nº 8277 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, o Regimento Substitutivo, bem como autorizar de acordo com o Artigo 32, da referida Lei, a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Capoeiras para a escola da rede municipal de ensino a seguir: O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar o Regimento e autorizar, conforme o que determina o Artigo 10, Incisos IV e V, da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, com base no Artigo 32 o CREDENCIAMENTO da ESCOLA SÔNIA MARIA, Cadastro Escolar P-106.639, para funcionar com o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, localizada na rua Iati, nº 757, Cajueiro Seco, CEP 54.330-500, no município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado. ESCOLA MUNICIPAL GEDEÃO RODRIGUES DE LIMA, Cadastro Escolar M-457.016, localizada no Sítio Riacho do Mel, s/nº, Capoeiras, CEP 55.365-000, no município de Capoeiras, jurisdicionada à GRE do Agreste Meridional, neste Estado. PORTARIA-SE Nº 8278 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 PORTARIA-SE Nº 8266 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, a EMENDA REGIMENTAL, e autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO do EDUCANDÁRIO PAULO FREIRE, localizado na rua Povoamento Livramento, nº, 447, Vertentes/PE, Cadastro Escolar P-364.004, jurisdicionado à GRE do Vale do Capibaribe para a avenida Coronel Braz Bezerra, s/nº, CEP 55.770-000, no município de Vertentes, neste Estado, bem como de acordo com o Artigo 32 autorizar a Implantação do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, funcionando com Educação Infantil e Ensino Fundamenta da 2ª à 4ª série . PORTARIA-SE Nº 8267 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, e autorizar a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO da ESCOLA CIRANDA CIRANDINHA, para ECOLE ENSINO INTEGRALIZADO – ANEXO II, Cadastro Escolar P-000.035, jurisdicionado à GRE Recife Norte, localizado na rua do Príncipe, nº 308, Boa Vista, CEP 50.050-410, no município de Recife, neste Estado, funcionando com Ensino Fundamental da 4ª à 8ª série, bem como de acordo com o Artigo 32 da referida Lei, autorizar a partir de 2008 a implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano. PORTARIA-SE Nº 8268 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº. 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/05, torna público o Parecer CEE/PE Nº.168/2011-CEB de 21/11/11 que aprova a Renovação de Autorização do Curso Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico – Ambiente, Saúde e Segurança, com Mudança de Endereço da oferta do curso para a POLITEC, localizada na Av. Conde da Boa Vista, N° 1245, Boa Vista, Recife/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. PORTARIA-SE Nº 8269 DE 26 DE ZEMBRO DE 2011. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº. 9.394/96 e da Resolução CEE/PE 01/05, torna público o Parecer CEE/PE Nº.169/2011-CEB de 28/11/11 que aprova a Renovação de Autorização do Curso Técnico em Agropecuária, Eixo Tecnológico – Recursos Naturais, com a Qualificação Profissional Técnica de Assistente em Produção Vegetal e Paisagismo, Qualificação Profissional Técnica de Assistente em Produção Animal e Qualificação Profissional Técnica de Gestão de Agronegócios, com a Habilitação Profissional de Técnico em Agropecuária, ministrado pela Escola de Educação Básica e Profissional Professora Valentina de Oliveira Figueiredo – Fundação Bradesco, localizada no Sítio Mundaú, Fazenda Canhotinho- Km 04, da Rodovia PE – 218, Garanhuns/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. PORTARIA-SE Nº 8270 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, a EMENDA REGIMENTAL e autorizar de acordo com o Artigo 32, a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano a partir de 2007, proposto pela ESCOLA ESTADUAL BRÍGIDA DE ALENCAR, Cadastro Escolar E-651.001, localizada na rua da Matriz, nº 121, Beira Rio, CEP 56.180-000, no município de Cabrobó, funcionando com Ensino Fundamental da 5ª à 8ª série, Educação Especial – DA e DM e Educação de Jovens e Adultos - I a IV fases, jurisdicionada à GRE do Sertão do Médio São Francisco, neste Estado. PORTARIA-SE Nº 8271 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pela ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TENCIANO DA SILVA, Cadastro Escolar M-406.001, localizada na avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, s/nº, Novo Horizonte, CEP 55.460-000, no município de Cupira, funcionando com Educação Infantil – Pré – Escolar II e Ensino Fundamental da 2ª à 8ª série, jurisdicionada à GRE do Agreste Centro Norte, neste Estado. PORTARIA-SE Nº 8272 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve autorizar conforme o que determina o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, a EXTINÇÃO, de acordo com a solicitação da GRE do Sertão do Moxotó - Ipanema, através do ofício nº 463/2011, das atividades escolares, a partir de Janeiro de 2006 da ESCOLA MUNICIPAL CASTRO ALVES, Cadastro Escolar M-506.042, localizada no Sítio Cana Brava, s/nº, CEP 56.580-000, no município de Ibimirim, jurisdicionada à GRE do Sertão do Moxotó - Ipanema, neste Estado. PORTARIA-SE Nº 8273 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve autorizar conforme o que determina o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, a EXTINÇÃO, de acordo com a solicitação da GRE do Sertão do Moxotó - Ipanema, através do ofício nº 463/2011, das atividades escolares, a partir de Janeiro de 2006 da ESCOLA MUNICIPAL JOÃO TORRES CAMPOS, Cadastro Escolar M-506.066, localizada no Sítio Serrote Vermelho, s/nº, CEP 56.580-000, no município de Ibimirim, jurisdicionada à GRE do Sertão do Moxotó Ipanema, neste Estado. PORTARIA-SE Nº 8274 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve autorizar conforme o que determina o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96, a EXTINÇÃO, de acordo com a solicitação da GRE do Sertão do Moxotó - Ipanema, através do ofício nº 463/2011, das atividades escolares, a partir de Janeiro de 2006 da ESCOLA MUNICIPAL PRINCESA IZABEL, Cadastro Escolar M-506.009, localizada no Sítio Riacho do Bandeira, s/nº, CEP 56.580-000, no município de Ibimirim, jurisdicionada à GRE do Sertão do Moxotó - Ipanema, neste Estado. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pelo COLÉGIO EQUIPE, Cadastro Escolar P-050.056, localizado na rua Demóstenes de Olinda, nº 121, Torre, CEP 50.610-050, no município de Recife, funcionando com Ensino Fundamental da 2ª à 8ª série e Ensino Médio, jurisdicionado à GRE Recife Sul, neste Estado. PORTARIA-SE Nº 8279 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano a partir de 2009, proposto pelo EDUCANDÁRIO MODERNO, Cadastro Escolar P-101.103, localizado na rua Vereador Francisco Pessoa, nº 194, Jardim Santo Inácio, CEP 54.515-070, no município de Cabo de Santo Agostinho, funcionando com Ensino Fundamental da 3ª à 8ª série, jurisdicionado à GRE Metropolitana Sul, neste Estado. PORTARIA-SE Nº 8280 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto pelo EDUCANDÁRIO CIA DO SABER, Cadastro Escolar P-106.566, localizado na rua Quatorze, nº 75, Cajueiro Seco, CEP 54.330-150, no município de Jaboatão dos Guararapes, funcionando com Ensino Fundamental da 2ª à 4ª série, jurisdicionado à GRE Metropolitana Sul, neste Estado. PORTARIA-SE Nº 8281 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, a partir de 2010, proposto pelo COLÉGIO ÁGUIA, Cadastro Escolar P-402.010, localizado na rua Agamenon Rodrigues Caraciolo, nº 263, São Pedro, CEP 55.155-720, no município de Belo Jardim, funcionando com Ensino Fundamental da 2ª à 8ª série e Ensino Médio, jurisdicionado à GRE Agreste Centro Norte, neste Estado. PORTARIA-SE Nº 8282 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pelo COLÉGIO CENECISTA DOM MIGUEL DE LIMA VALVERDE, Cadastro Escolar P-206.001 localizado na avenida Siqueira Campos, nº 432, Centro, CEP 55.620-000, no município de Glória do Goitá, funcionando com Educação Infantil, Ensino Fundamental da 2ª à 8ª série e Ensino Médio, jurisdicionado à GRE Mata Centro, neste Estado. PORTARIA-SE Nº 8283 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pelo COLÉGIO CENECISTA RODOLFO FERREIRA LIMA, Cadastro Escolar P-163.004, localizado na avenida Belarmino Rodrigues, nº 276, CEP 55.870-000, no município de Timbaúba funcionando com Educação Infantil, Ensino Fundamental da 2ª à 8ª série e Ensino Médio, jurisdicionado à GRE Mata Norte, neste Estado. PORTARIA-SE Nº 8284 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pelo COLÉGIO CENECISTA MONSENHOR BERNARDINO CARVALHO, Cadastro Escolar P-400.001, localizado na rua Cônego Sebastião Rodrigues, nº 53, CEP 55.490-000, no município de Altinho, funcionando com Educação Infantil, Ensino Fundamental da 2ª à 8ª série e Ensino Médio, jurisdicionado à GRE do Agreste Centro Norte, neste Estado. PORTARIA-SE Nº 8285 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pelo COLÉGIO CENECISTA PROFESSOR IVON FERREIRA LINS, Cadastro Escolar P-260.011, localizado na rua d’ A Notícia nº 947, Centro, CEP 55.540-000, no município de Palmares, funcionando com Educação Infantil, Ensino Fundamental da 2ª à 8ª série e Ensino Médio, jurisdicionado à GRE Mata Sul, neste Estado. PORTARIA-SE Nº 8286 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 a EMENDA REGIMENTAL, e autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO da ESCOLA SANTA MARIA, localizada na BR 101, km 246 – Norte Centro, Cadastro Escolar P-103.006, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte para a rua Amazonas, s/nº, Loteamento Santo Antonio, Cruz de Rebouças, CEP 53.630-465, no município de Igarassu, neste Estado, e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º, funcionando com Educação Infantil – Pré – Escolar e Ensino Fundamental da 2ª à 8ª série. PORTARIA-SE Nº 8287 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve autorizar conforme o que determina o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Nº 9.394/96, a EXTINÇÃO, de acordo com a solicitação da GRE Metropolitana Norte, através do ofício nº 203/2011, das atividades escolares, a partir de Janeiro de 2011 da ESCOLA STELLA MARIS, Cadastro Escolar P-109.037, localizada na rua Dr. Luiz Inácio de Andrade Lima, nº 143, Conjunto Beira Mar, Janga, CEP 53.435-455 no município de Paulista, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte, neste Estado. PORTARIA-SE Nº 8288 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto pelo EDUCANDÁRIO TIO PATINHAS, Cadastro Escolar P-106425, localizado na rua da Linha Velha, nº 215, Prazeres, CEP 54325-021, no município de Jaboatão dos Guararapes, funcionando com Ensino Fundamental da 2ª à 4ª série, jurisdicionado à GRE Metropolitana Sul, neste Estado. PORTARIA-SE Nº 8289 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, e autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO do EDUCANDÁRIO DIVINA PROVIDÊNCIA, localizado na rua Antonio Soares de Lima, nº 53, Camaragibe/PE, Cadastro Escolar P-102.114, jurisdicionado à GRE Metropolitana Sul para a rua Braz Diniz, nº 41, Timbi, CEP 54768-300, no município de Camaragibe, neste Estado, e de acordo com os Artigos 32 e 35, autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Ensino Médio respectivamente, funcionando com Educação Infantil – Pré – Escolar, Ensino Fundamental da 2ª à 8ª série. PORTARIA-SE Nº 8290 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério de Pernambuco), a Lei de Diretrizes e Bases - LDB N°. 9394/1996 e a Lei Complementar nº125/2008, estabelecer os procedimentos necessários para o reordenamento do quadro de recursos humanos das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco. CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação de professores efetivos em todas as turmas e componentes curriculares, de acordo com as matrizes curriculares, das escolas da rede estadual de ensino, com vista a garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e o mínimo de 800 horas aulas; CONSIDERANDO a importância de garantir a permanência do professor efetivo em uma única escola, como estratégia para melhorar a qualidade do tempo pedagógico do professor e a implementação eficaz do projeto pedagógico da escola; CONSIDERANDO a melhoria da qualidade do ensino e consequentemente a elevação dos indicadores educacionais, principalmente através dos investimentos voltados para a valorização dos profissionais da educação, RESOLVE: DO PROFESSOR EFETIVO Art. 1º É de responsabilidade da Secretaria de Educação, da Gerência Regional de Educação e do Diretor Escolar, subsidiariamente, a lotação de todos os professores efetivos, nas turmas e componentes curriculares de cada escola, sob sua jurisdição, como também as providências para publicação no Diário Oficial do Estado. § 1º O Quadro de professores efetivos em cada unidade escolar compreende: As funções de gestão, técnico-pedagógicas e professores em regência de classe. 17 DO PROFESSOR TEMPORÁRIO Art. 6º A contratação de professor temporário deverá ser realizada obedecendo ao quantitativo de professores efetivos em regência afastados para: I - Assumir as funções: a) Diretor b) Diretor Adjunto c) Chefe de Secretaria d) Educador de Apoio II – Para atender os afastamentos: a) Licença médica, b) Licença Gestação; c) Licença Prêmio; d) Cedência; e) Afastamento para cursos (pós-graduação); f) Óbito; g) Aposentadoria; h) Exoneração; i) Readaptação definitiva e temporária; j) Outros afastamentos previstos em Lei Parágrafo Único - Excepcionalmente, poderá ser autorizada a contratação de professor temporário para ocupar a função de professor principal (entende-se por professor principal aquele que assume a turma no início do ano letivo) desde que devidamente comprovado pelo Gerente da Gerência Regional de Educação, após realizados os remanejamentos necessários, visando assegurar que TODOS os professores efetivos, em disponibilidade, estejam devidamente lotados e ocupando a função de regência. Art. 7º Os professores contratados temporariamente poderão ser remanejados, a qualquer tempo a depender da necessidade do reordenamento escolar, para suprir lacunas que surgirem em escolas do município para o qual foram selecionados. Art. 8º Os professores temporários que não terão contratos renovados deverão ser comunicados pelo Gerente da Gerência Regional de Educação à Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, até 06.01.12, haja vista o cumprimento em tempo hábil de cláusula contratual. Art. 9º A contratação de professor temporário também será realizada para atender seguintes demandas: a) Projetos especiais; b) Para componentes curriculares específicos de Escolas Técnicas Estaduais. DA SELEÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS Art. 10 Será realizado processo seletivo simplificado para professores com objetivo de atender aos Programas, Projetos e Escolas Técnicas Estaduais, e criação de “Banco de Reserva de Professores” para situações e afastamentos em caráter de excepcional interesse público. Art. 11 Os profissionais contratados temporariamente para Programas e Projetos, com turmas em andamento, terão seus contratos renovados de acordo com a data final prevista no contrato inicial ou termo aditivo. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES Art. 12 O cálculo para lotação de professor em cada unidade escolar deverá obedecer a razão 1,25 por turma, ou seja, a cada 4 turmas, será autorizado 01 (um) professor a mais. Este acréscimo deverá ser administrado por cada Diretor Escolar e pelo Gerente da Gerência Regional de Educação para assegurar a reposição de aulas, decorrentes de ausências temporárias do professor principal. Parágrafo Único - O acréscimo mencionado no artigo acima se refere obrigatoriamente ao professor temporário. I - As funções de gestão e técnico-pedagógicas a seguir deverão ser preenchidas, exclusivamente, por professores efetivos: a) Diretor(a) b) Diretor(a) Adjunto(a) c) Educador(a) de Apoio Art. 13 É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação em conjunto com o Diretor Escolar planejar o quadro de pessoal, assegurando prioritariamente que o professor efetivo, independentemente da quantidade de vínculos no Estado, seja localizado em uma única escola, desde que a mesma tenha três turnos. (manhã, tarde e noite). Art. 14 As Escolas de Referência em Ensino Médio obedecerão aos critérios da presente instrução. § 2º A quantidade necessária de professores de cada componente curricular em uma unidade escolar é calculada a partir da matriz curricular, o número de turmas e a carga horária em regência do professor, observando a fórmula que se segue: Art. 15 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Recife, 26 de dezembro de 2011. Anderson Stevens Leônidas Gomes Secretário de Educação = quantidade de professores necessários por componente curricular PORTARIA SEE nº 8291 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011. § 3º No cálculo de distribuição de horas aulas não poderá exceder 12 turmas por professor com jornada semanal de 40 horas - aulas, desde que atuando em uma única escola. O tempo excedente deverá ser destinado a ações complementares para melhoria da aprendizagem dos estudantes, desenvolvidas obrigatoriamente no âmbito da escola, devidamente planejadas, acompanhadas e avaliadas: a) Excetuando as situações em que é necessário complementar as horas aulas previstas na matriz curricular; b) Para o professor com jornada de 150 horas aulas mensais, a distribuição de aulas não sofrerá alteração; c) Para as Escolas de Referência em Ensino Médio e as Escolas Técnicas Estaduais permanece o estabelecido na Lei Complementar nº 125, de 10/07/2008, publicada no Diário Oficial do dia 11/07/2008. § 4º Os professores efetivos apenas poderão permanecer nas unidades escolares obedecendo aos critérios de lotação estabelecidos acima. § 5º Para o cálculo do número de professores necessários ao cumprimento das atividades de regência, a unidade escolar deverá ter como referência o número de turmas cadastradas no Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco - SIEPE. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, através do Secretário Executivo de Educação Profissional tendo em vista a necessidade de realização de seleção para preenchimento de vagas nas Escolas Técnicas Estaduais de Ensino Médio do Estado de Pernambuco, RESOLVEM: I. Tornar pública através de EDITAL as inscrições para SELEÇÃO de candidatos destinados ao preenchimento de vagas nos cursos de Educação Profissional Técnicas de Nível Médio das Escolas Técnicas Estaduais, nas formas de organização, subsequente e médio integrado, consonantes com a relação das Escolas descritas no anexo I. II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior seja de caráter classificatório e eliminatório atendendo a legislação em vigor. III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução e da seleção, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência dos Diretores das Escolas relacionadas no anexo I. Art. 2º Quanto aos professores efetivos na condição de readaptados temporário e definitivo, professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental das escolas estaduais municipalizadas e de disciplinas pedagógicas, em disponibilidade, cabe ao Gerente da Gerência Regional de Educação assegurar a distribuição equitativa nas unidades escolares de cada município, obedecendo: IV. Nomear o Diretor de cada Escola representante da Comissão Coordenadora como responsável pelo acompanhamento dos trabalhos referente ao processo de seleção dos referidos cursos. I - Para as unidades escolares de pequeno porte poderá ser localizado até 01 (um) professor efetivo para cada situação mencionada no caput do Art. 2º. V. Estabelecer que seja de responsabilidade da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional, a qual será contratada por dispensa de licitação, a execução de todo processo seletivo de que trata esta portaria, tais como: elaboração do edital, inscrição do candidato, elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários, com o acompanhamento da Secretaria Executiva de Educação Profissional. II - Para as unidades escolares de médio e grande porte poderão ser localizados até 02 (dois/duas) professores efetivos para cada situação mencionada no caput do Art. 2º. § 1º Nas unidades escolares com gratificação de difícil acesso, terá prioridade de permanência os professores efetivos com maior tempo de lotação de acordo com a portaria publicada em Diário Oficial. Os professores excedentes deverão ser remanejados para escolas próximas, de acordo com interesse público. § 2º Nas unidades escolares com atendimento em educação especial, poderão ser localizados até 04 (quatro) professores efetivos para cada situação mencionada no caput do Art. 2º, desde que a unidade escolar atenda no mínimo 15 (quinze) estudantes, na condição de pessoa com deficiência. VI. O candidato que vier a ser aprovado efetuará a sua matricula na escola escolhida para a realização dos cursos, no horário previamente determinado, obedecendo aos critérios de desempate para preenchimento das vagas existentes. VII. O processo de seleção, bem como a realização dos cursos obedecerá a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Lei nº 9394/96; Lei nº 11.741/2008 que regulamenta os artigos da nova LDB, referente à Educação Profissional e Tecnológica. VIII. Revogam-se as disposições em contrário. ANDERSON GOMES Secretário de Educação Art. 3º É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação assegurar a lotação de todos os professores efetivos em disponibilidade, de acordo com as demandas das escolas estaduais, por componente curricular e por turno. ANEXO ÚNICO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SEEP PE 2012 I – O professor efetivo em disponibilidade deverá assumir a regência de classe na mesma escola em que está lotado, desde que haja vaga. Não havendo vaga, deverá ser remanejado para a escola próxima, obedecendo ao interesse público. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES II – Não será permitida a permanência de professor com contrato temporário em escolas com professor efetivo em disponibilidade. 1.1. O processo seletivo de que trata a presente Portaria Conjunta, será realizado em 01(uma) etapa, exceto para os candidatos inscritos nas vagas ofertadas para os cursos de Programação de Jogos Digitais e multimídias na Escola Técnica Estadual Cícero Dias, os quais farão em duas etapas. Art. 4º As solicitações de remoção SOMENTE poderão ser autorizadas após a existência de substituto, para evitar que os estudantes fiquem sem aulas, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 36.798 publicado no Diário Oficial de 14/07/2011. Art. 5º É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação localizar os professores, prioritariamente, nos componente(s) curricular(es) correspondente a sua habilitação ou áreas afins. Parágrafo Único - No primeiro mês do ano letivo deverá, obrigatoriamente, informar à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, a relação de professores efetivos que ministram aulas em componente(s) curricular(es) que não correspondem a sua habilitação ou áreas afins. 1.2. A primeira etapa será constituída de Provas Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, enquanto a segunda etapa para os candidatos aos cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia a qual serão constituídas de uma prova de habilidade /conteúdo específico e raciocínio lógico, de caráter apenas classificatório. 1.3. O processo seletivo regido por este Edital visa o preenchimento de 5445 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco) vagas para alunos, nas formas de organização, subseqüentes e integradas, ingressar nas Escolas Técnicas de Educação Profissional do Estado de Pernambuco, observadas as distribuições de vagas/lotação no ANEXO I deste edital, onde oitenta por cento (80%) das vagas de cada Escola deverão ser ocupadas exclusivamente por alunos oriundos de Escolas Públicas. 18 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.fadurpe.com. br/seep2012, devendo o resultado final ser publicado no referido site. 1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo. Recife, 27 de dezembro de 2011 4.4. Os documentos comprobatórios exigidos para obtenção do benefício da isenção aquela taxa deverão ser encaminhados por via postal, no período de 27/12/2011 a 02/01/2012, para a FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES na Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena - Recife/ PE - CEP 50.610-360, mediante correspondência registrada com aviso de recebimento. 4.5. A relação dos beneficiados será divulgada de acordo com o cronograma do processo seletivo (06/01/2012). Os interessados que tiverem seu pedido indeferido deverão providenciar o recolhimento da Taxa de Inscrição até o dia 09/01/2012. 2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO 2.1. Para concorrer a vagas nas Escolas Técnicas Estaduais na forma de organização Subsequente: 2.1.1. O candidato deverá ter concluído o Ensino Médio; 2.2. Para concorrer a vagas nas Escolas Técnicas Estaduais na forma organização de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional em tempo Integral: 2.2.1. O Candidato deverá ter concluído o Ensino Fundamental nos anos de 2010 ou 2011; 2.3. As distribuições de vagas por escolas e cursos estão descritas no ANEXO I deste edital. 3. DA INSCRIÇÃO ELETRÔNICA 3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no período de 27/12/2011 a 09/01/2012, no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição, no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade, endereço completo, um e-mail para contato e, se for o caso, a condição de portador de deficiência. 3.2. Para os interessados que não dispuserem de acesso à internet, as Escolas Técnicas de Educação Profissional, relacionadas no ANEXO I, disponibilizarão um local de apoio, com computadores, para que eles efetuem sua inscrição, no período indicado no item 3.1 (exceto sábado, domingo e feriado), das 08h às 12h. 3.3. O candidato poderá se inscrever para uma opção de curso/escola, dentre aquelas relacionadas no ANEXO I. 3.4. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização do processo seletivo deverá, durante o período de inscrição, protocolar, na sede da FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, localizada na Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena - Recife/PE - CEP 50.610-360 ou encaminhar por correspondência registrada com aviso de recebimento, requerimento indicando claramente quais os recursos que necessita (materiais, equipamentos etc.), acompanhado de atestado médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 3.5. A solicitação por parte do portador de deficiência de condições especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade. A não solicitação de condições ou recursos especiais implica impossibilidade de atendimento personalizado na medida das necessidades do candidato. 4.6. Os candidatos aos cursos na forma integrada, que concluíram o Ensino Fundamental nos anos de 2010 ou 2011 em escolas publicas, serão isentos da taxa de inscrição. Para tanto, deverão entregar na escola do curso escolhido, a Ficha 18 ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental Completo, durante o período de inscrição. 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1. Para fins de organização do processo seletivo, o certame está estruturado em 01(uma) etapa, exceto para os candidatos inscritos nas vagas ofertadas para os cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia os quais farão em duas etapas. 5.1.1. A primeira etapa será constituída de Provas Escritas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório, enquanto a segunda etapa, para os candidatos aos cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia a qual serão constituídas de uma prova de habilidade/ conteúdo específico e raciocínio lógico, de caráter apenas classificatório. 5.1.2. As Provas Escritas Objetivas, para cada uma das formas de organização, subsequente e integrada, serão constituídas de Língua Portuguesa e Matemática, com os respectivos conteúdos programáticos para cada forma de organização descrita no ANEXO III deste edital. 5.1.3. A prova de habilidade/conteúdo específico e Raciocínio Lógico para os candidatos ao curso de Programação de Jogos Digitais e Multimídia serão constituídos do conteúdo programático específico descrito no ANEXO III deste edital. 6. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA 6.1. A prova será constituída de quarenta (40) questões objetivas de múltipla escolha, numeradas seqüencialmente, com cinco (05) alternativas para cada uma delas, na qual apenas uma será correta, abrangendo conteúdos das formas de organização, subsequente e integrada, relativos às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, especificados no ANEXO III. 6.2. Cada disciplina constará de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão perfazendo um total de 50 (cinqüenta) pontos máximo por disciplina. A nota na prova será a soma dos pontos das questões respondidas corretamente, expressa na escala de 0 a 100 pontos. 6.3. A prova terá duração de quatro horas, com inicio às 13h30min e término às 17h30min, horário local. 6.4. A Prova Escrita Objetiva para forma de organização subsequente será realizada no dia 22/01/2012 no horário especificado no item 6.3. 6.5. A Prova Escrita Objetiva para forma de organização integrada será realizada no dia 23/01/2012 no horário especificado no item 6.3. 3.6. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, junto à comissão, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, obedecendo aos critérios, conforme Decreto nº. 3.298 de 20/12/1999. 6.6. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento do horário determinado. 3.7. O candidato portador de deficiência que não informar no formulário de inscrição sua condição será considerado como pessoa sem necessidades especiais. 6.7. O candidato deverá se apresentar, preferencialmente, no local da prova com uma (01) hora de antecedência e munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por órgão oficial, Documento de Confirmação e Cartão de Inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 3.8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização da prova. 3.9. No caso de mais de uma inscrição valerá apenas a mais recente, sendo as demais desconsideradas. 6.8. Serão considerados documentos de identificação para ingresso nos locais de realização das Provas Escritas Objetivas: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte, certificado de Reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). 3.10. A inscrição do candidato implicará sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam a presente seleção. 6.8.1. Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade. 3.11. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital. 6.9. Todos os candidatos terão suas Provas Escritas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico. 3.12. Pagamento da Taxa de Inscrição: 6.10. Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das alternativas no cartão de respostas. 3.12.1. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 18,00 (dezoito reais), para todos os candidatos dos cursos, na forma de organização subsequente e para os candidatos da forma de organização integrada advindos da REDE particular de ensino. 3.12.2. Os candidatos aos cursos da forma de organização integrada, que concluíram o Ensino Fundamental nos anos de 2010 ou 2011 em escolas publicas, serão isentos da taxa de inscrição. 3.12.3. Os candidatos inscritos na forma de Ensino Médio Integral, advindos das escolas públicas que concluíram em 2010 ou 2011 deverão entregar na escola do curso escolhido, a Ficha 18 ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental Completo, durante o período de inscrição, nos dias 27/12/2011 a 09/01/2012. 6.11. Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda, rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada ou não coincidente com o gabarito oficial. 6.12. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Escrita Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 3.12.4. O não atendimento ao item anterior tornará indeferida a solicitação de inscrição no processo seletivo de que trata esse Edital. 6.13. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente. 3.12.5. A Taxa de Inscrição deverá ser paga em casas lotéricas ou quaisquer agências bancária até o dia 09/01/2012, por meio de boleto disponível no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012, a ser impresso após conclusão da inscrição. O candidato deverá fazer a guarda do comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação. Só serão aceitos boletos impressos a partir do site da Fundação Apolônio Salles (www.fadurpe.com.br/seep2012). 6.14. O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 3.12.6. Uma vez recolhida à taxa de inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial. 3.13. Confirmação e Cartão de Inscrição: 3.13.1. Realizada a inscrição eletrônica e comprovado o pagamento da taxa de inscrição ou a condição de isenção, a Fundação Apolônio Salles disponibilizará no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012 o Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição (DCCI), no qual constarão os dados e informações necessários para garantir a participação do interessado no processo seletivo, tal como solicitado na Inscrição. 3.13.2. O Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição poderá ser acessado a partir de 13/01/2012 para impressão, representando o deferimento do pedido de inscrição, no qual constarão informações sobre o local e o horário de realização das provas. 3.13.3. Caso o Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição não esteja disponível no endereço www.fadurpe.com.br/seep2012, no dia 12/01/2012 ou apresente erros ou divergências, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Apolônio Salles, no horário das 08h às 12h e 13h às 17h, pelos telefones (81) 4141-1109 e 4141-111, para solicitar providências. 3.13.4. Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados exibidos no Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição até o dia 19/01/2012, o candidato assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro a partir dessa data. 6.15. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será assistido pelo fiscal de prova devidamente habilitado. 6.16. Os resultados das Provas Escritas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012, no dia 27/01/2012, exceto para o curso de Programação de Jogos Digitais e Multimídia, que será no dia 26/01/2012, mediante exposição da relação nominal de candidatos com exposição da nota e a situação do candidato em relação à classificação por escola/ curso/ turno. 6.17. Os portões serão abertos para os candidatos a partir das 12h30min e serão fechados às 13h30min. 6.18. Não será permitido o acesso do candidato ao prédio de realização da prova, portando telefone celular, Pager, walkman, MP3-player, Ipod, disckman, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, sob pena de eliminação da prova. 6.19. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova. 7. DA PROVA DE HABILIDADE/CONTEÚDO ESPECÍFICO E RACIOCÍNIO LÓGICO 7.1. Serão convocados para essa prova, os quatrocentos e cinqüenta (450) primeiros candidatos aprovados em ordem decrescente de notas da prova escrita objetiva do curso de Programação de Jogos Digitais e Multimídia, obedecidos à proporção especificada no item 1.3 desse Edital. 7.2. Serão também convocados os candidatos que estiverem empatados em nota com o candidato da posição quatrocentos e cinqüenta (450). 3.13.5. A apresentação do Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição é requisito para o ingresso na sala de aplicação das provas. 7.3. A prova será constituída de quarenta (40) questões de múltipla escolha, com conteúdo programático especificado no ANEXO III deste edital. 3.13.6. A inscrição tem caráter condicional, sendo cancelada desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas pelo candidato. 7.4. A prova será expressa na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 7.5. A prova será realizada na Escola Técnica Estadual Cícero Dias, no dia 29/01/2012, a partir das 09h. 4. DA ISENÇÃO 4.1. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo que trata o respectivo edital, os candidatos que sejam beneficiados pelo artigo 1º da Lei nº 14.016 de 23 de março de 2010. O qual cita que será isento: 7.6. O candidato deverá se apresentar na Escola Técnica Estadual Cícero Dias com uma (01) hora de antecedência e munido de carteira de identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por órgão oficial e caneta esferográfica de tinta azul ou preta. 7.7. Os portões serão abertos para os candidatos a partir das 08h, e serão fechados às 09h. “As pessoas inscritas no cadastro único para Programas Sociais – CAD único, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, que possuam rendar familiar per capta mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos”. 4.2. Para se beneficiar da isenção da Taxa de Inscrição, o interessado deverá inicialmente informar no formulário eletrônico de inscrição o número do Cadastro Único para Programas Sociais – CAD único, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e confirmar que se enquadra no contingente da população com rendar familiar per capta mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos. 4.3. Após o preenchimento do campo próprio no formulário eletrônico de inscrição, o interessado na isenção da taxa de inscrição deverá encaminhar via postal, cópia do documento de identidade, cópia do cartão CAD único e declaração de próprio punho firmada pelo interessado, ou por seu responsável no caso de menor de idade, atestando que se enquadra nos requisitos para obtenção daquele beneficio. 7.8. O resultado da prova de Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico será divulgado no endereço eletrônico www.fadurpe. com.br/seep2012, na data prevista no cronograma da seleção, mediante exposição da relação nominal de candidatos com exposição da nota e a situação do candidato em relação à classificação aos cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia. 7.9. Não será permitido o acesso do candidato ao prédio de realização da prova, portando telefone celular, Pager, walkman, MP3-player, Ipod, disckman, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, sob pena de eliminação da prova. 7.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova. 8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 8.1. Durante a aplicação das provas, será expressamente proibido o uso de corretivos, óculos escuros, chapéu, boné ou similar; máquina de calcular, régua, transferidor, compasso, livros ou similares, controle remoto, alarme de carro, Pager, beep ou quaisquer outros equipamentos que venham comprometer o processo. 8.2. Depois de identificado e instalado na sala de provas, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo ou de leitura, enquanto aguardar o horário de inicio das provas; 9. DA ELIMINAÇÃO 9.1. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que: 9.1.1. Durante a realização das provas, for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por escrito ou transgredir o item 8.1 do presente edital. 9.1.2. Obtiver pontuação total na Prova Escrita Objetiva menor que 25 (vinte e cinco) pontos. 19 15.4. O candidato aprovado e classificado que não atender à convocação para sua matricula, no prazo estipulado, portando documentos necessários para a comprovação das exigências, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo. 15.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 15.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste. 15.7. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 15.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos. 9.1.3. Obtiver pontuação zero em qualquer uma das disciplinas que compõem a Prova Escrita Objetiva. 15.9. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento do dia, horário e local de apresentação para a realização das provas do processo seletivo, conforme divulgado no site www.fadurpe.com.br/seep2012. 9.1.4. Faltar a Prova Escrita Objetiva. 15.10. Não haverá segunda chamada para as Provas Escrita Objetiva e de Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico. 9.1.5. Faltar, quando convocado, à prova de Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico. 15.11. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora. ANEXO I 9.1.6. Afastar-se das salas de provas durante sua realização, sem autorização ou desacompanhado do fiscal; 9.1.7. Utilizar-se de expediente ilícito para inscrição ou para a realização das provas; DISTRIBUIÇÃO DE CURSOS, VAGAS E LOTAÇÃO. 9.1.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; NÚMERO DE VAGAS ESCOLA/MUNICÍPIO CURSOS OFERTADOS INTEGRADO/ INTEGRAL SUBSEQUENTE/ TURNO ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MARIA EDUARDA RAMOS DE BARROS – CARPINA COMERCIO 45 45 – NOITE 10.1. Os candidatos não eliminados serão considerados aprovados. REDES DE COMPUTADORES 45 45 - NOITE 10.2. Os candidatos aprovados serão classificados, por escola/ curso/ turno, em ordem decrescente da nota total obtida na Prova Escrita Objetiva atendendo suas opções de curso, exceto para os candidatos do curso de Programação de Jogos Digitais e Multimídia, obedecendo à distinção do preenchimento de vagas nas proporções estabelecidas no item 1.3 das disposições preliminares. ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ADERICO ALVES DE VASCONCELOS – GOIANA HOSPEDAGEM 45 45 – NOITE REDES DE COMPUTADORES 45 45 – NOITE ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MAXIMIANO ACCIOLY CAMPOS – JABOATÃO LOGÍSTICA 90 90 – NOITE REDES DE COMPUTADORES 90 90 – NOITE 9.1.9. Deixar a sala da prova, após a conclusão da mesma, sem entregar o Cartão Resposta e o Caderno de Questões. 10. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 10.3. Os candidatos convocados e não eliminados na Prova de Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico serão classificados para os cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia, em ordem decrescente da nota obtida na prova Habilidade, Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico obedecendo à distinção do preenchimento de vagas nas proporções estabelecidas no item 1.3 das disposições preliminares. 10.4. Havendo a necessidade de proceder ao desempate entre candidatos na forma de organização subsequente que tenham a nota da Prova Escrita Objetiva de igual valor, será classificado o que tiver obtido maior nota na disciplina de Português; permanecendo o empate, classificar-se-á o que tiver maior idade. 10.5. Havendo a necessidade de proceder ao desempate entre candidatos na forma de organização integrada que tenham a nota da prova de Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico de igual valor, será classificado o que tiver obtido maior nota na Prova Escrita Objetiva; permanecendo o empate, classificar-se-á o que tiver maior nota na disciplina de Português. Se, ainda assim, permanecer o empate, classificar-se-á o que tiver menor idade. 10.6. Os candidatos que atenderem aos requisitos definidos para a classificação, mas não se classificarem dentro do limite de vagas disponíveis, ficará em lista de espera para possível remanejamento no prazo de sessenta (60) dias, desde que cumpram na íntegra os requisitos deste edital. 11. DOS RECURSOS ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JOSÉ HUMBERTO DE MOURA CAVALCANTI – LIMOEIRO ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ARLINDO FERREIRA DOS SANTOS – SERTÂNIA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ANTONIO ARRUDA DE FARIAS – SURUBIM ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MIGUEL ARRAES DE ALENCAR – TIMBAÚBA ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CÍCERO DIAS – RECIFE 11.1. Poderão ser interpostos recursos quanto aos gabaritos e resultado final do processo seletivo. 11.2. Os recursos, aos gabaritos, deverão ser protocolados na FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, situada à Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena – Recife/PE - CEP 50.610-360, no dia subseqüente a divulgação do gabarito no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. 11.3. Os recursos, ao resultado final do processo seletivo, deverão ser protocolados na FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, situada à Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena – Recife/PE - CEP 50.610-360, no dia subsequente a divulgação do resultado final de classificação no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h. ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO EPITÁCIO PESSOA – CABO ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL LUIZ DIAS LINS – ESCADA 11.4. O recurso fundamentado será dirigido a “Coordenação de Seleção/ SEEP 2012 – Educação Profissional”, sendo protocolado na sede da Fundação Apolônio Salles. Não serão aceitos recursos por correspondência, fax ou e-mail. 11.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentado em locais diversos do estipulado neste edital. ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PALMARES – PALMARES 11.6. Em caso de anulação de uma questão, por impertinência ao programa ou má formulação, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos aos presentes à respectiva prova. 11.7. O resultado do recurso quanto ao gabarito das Provas Escritas Objetivas será divulgado juntamente com o resultado final, conforme cronograma do evento. 12. DO RESULTADO 12.1. O resultado final será divulgado no dia 27/01/2012, mediante exposição da relação nominal de candidatos com a nota e a situação do candidato em relação à classificação por escola/ curso/ turno, exceto para o curso de Programação de Jogos Digitais, via internet através do site www.fadurpe.com.br/seep2012, no Diário Oficial, quadro da Escola Técnica. ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF. AGAMENON MAGALHÃES – ETEPAM – RECIFE 12.2. O resultado final para os cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia será divulgado no dia 01/02/2012, mediante exposição da relação nominal de candidatos com exposição da nota e a situação do candidato em relação à classificação, via internet através do site www.fadurpe.com.br/seep2012, no Diário Oficial, quadro da Escola Técnica. 14. DO INICIO DAS AULAS 14.1. As aulas terão seu inicio previsto para o dia 03/02/2012. 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo. 15.2. A inscrição implicará aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir. 15.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco, válidos para Recife. 180 360 REGISTRO E INFORMAÇÕES EM SAÚDE INFORMÁTICA 90 0 0 90 – NOITE INFORMÁTICA PARA INTERNET 90 0 ENFERMAGEM AGROPECUÁRIA, REDES DE COMPUTADORES ENFERMAGEM 0 90 90 0 90 - NOITE 45 – MANHà 45 – NOITE 90 – NOITE INFORMÁTICA PARA INTERNET 45 45 - NOITE ADMINISTRAÇÃO VESTUÁRIO INFORMÁTICA ADMINISTRAÇÃO 90 45 45 45 90 – NOITE 45 – NOITE 45 – NOITE 45 – NOITE 45 0 90 90 90 0 45 0 90 45 0 0 45 0 45 – NOITE 45 – NOITE 45 – NOITE 45 - NOITE 45 – NOITE 45 - NOITE 0 45 – NOITE 45 – NOITE 45 – NOITE MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA 45 0 AGROPECUÁRIA ADMINISTRAÇÃO 45 45 0 0 PROGRAMAÇÃO DE JOGOS DIGITAIS MULTIMIDIA REDES DE COMPUTADORES HOSPEDAGEM SEGURANÇA DO TRABALHO LOGÍSTICA SEGURANÇA DO TRABALHO REDES DE COMPUTADORES MEIO AMBIENTE QUÍMICA SEGURANÇA DO TRABALHO LOGÍSTICA MANUTENÇÃO E SUPORTE EM INFORMÁTICA EDIFICAÇÕES DESIGN DE INTERIORES MECATRÔNICA MECÂNICA LOGISTICA QUÍMICA COMUNICAÇÃO VISUAL INTERPRETAÇÃO E TRADUÇÃO EM LIBRAS NUTRIÇÃO E DIETÉTICA SEGURANÇA DO TRABALHO SAÚDE BUCAL PRÓTESE DENTÁRIA 45 45 - NOITE 0 45 0 0 0 0 90 45 – NOITE 45 – NOITE 45 – NOITE 45 – NOITE 90 - NOITE 45 – NOITE 45 - NOITE 45 90 - MANHà 0 45 – NOITE 45 - MANHà 45 – TARDE 45 – TARDE 45 – NOITE 45 – MANHà 45 – NOITE 0 360 360 360 180 135 315 360 270 585 MEIO AMBIENTE AGROPECUÁRIA 90 0 EDIFICAÇÕES 90 45 – NOITE ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PEDRO MUNIZ FALCÃO - ARARIPINA ADMINISTRAÇÃO 90 0 90 ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MARIA JOSÉ VASCONCELOS – BEZERROS ADMINISTRAÇÃO 90 0 90 ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CÉLIA DE SOUZA LEÃO ARRAES DE ALENCAR - BONITO ADMINISTRAÇÃO 90 0 90 ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALCIDES DO NASCIMENTO LINS – CAMARAGIBE LOGÍSTICA 90 0 90 ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR PAULO FREIRE CARNAÍBA REDES DE COMPUTADORES 90 0 90 ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE MENDONÇA - GRAVATÁ HOSPEDAGEM 90 0 90 ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALM. SOARES DUTRA - RECIFE ANALISES CLÍNICAS 13.2. Documentação Necessária para Efetivação da Matrícula: a. Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (Ficha 19) ou equivalente (cópia autenticada) - para alunos que concluíram o ensino médio ou equivalente, para efetivar matricula nos cursos organizados na forma subseqüente; b. Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (Ficha 18) ou equivalente (cópia autenticada) - para alunos que concluíram o ensino fundamental ou equivalente, para efetivar matricula nos cursos organizados na forma integrada; c. Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia); d. Carteira de Identidade (original e cópia); e. CPF (original e cópia - obrigatório para todos os alunos, não sendo aceito apenas o comprovante da retirada do CPF); f. Preenchimento da Ficha de matrícula fornecida pela Secretaria da Escola Técnica solicitando matrícula; g. 04 fotos 3X4. 180 90 0 0 0 0 0 0 0 45 13. DA MATRÍCULA 13.1. Após a divulgação do resultado, os candidatos classificados no Processo Seletivo para ingresso no Semestre de 2012.1 deverão comparecer no dia indicado na portaria de publicação dos resultados para efetivação da matrícula, de 08h às 12h; de 14h às 20h, na Secretaria das Escolas Técnicas Estaduais para o qual o candidato optou. TOTAL DE VAGAS POR ESCOLA ENFERMAGEM ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ESTADUAL CLÓVIS NOGUEIRA ALVES – SERRA TALHADA 585 225 20 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de dezembro de 2011 II. ÁLGEBRA E COMBINATÓRIA. ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CAXANGÁ - RECIFE PRODUÇÃO AUDIO E VIDEO 90 0 90 ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL LAJEDO REDES DE COMPUTADORES 90 0 90 ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JANGA - PAULISTA LOGISTICA 90 0 90 ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR JOSÉ NIVALDO PEREIRA RAMOS – STA CRUZ DO CAPIBARIBE REDES DE COMPUTADORES 90 0 90 ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSORA CÉLIA SIQUEIRA – SÃO JOSÉ DO EGITO ADMINISTRAÇÃO 90 0 90 3195 2250 5445 TOTAL ANEXO II CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO EVENTO Divulgação do Edital do Processo Seletivo Período de inscrição dos candidatos Período para solicitação de isenção da Taxa de Inscrição pela internet e remessa de documentos necessários por via postal Divulgação da relação nominal dos beneficiados com a isenção de Taxa de Inscrição Emissão do Documento de Confirmação Cartão Inscrição Realização das Provas Escritas Objetivas para a forma de organização subsequente Realização das Provas Escritas Objetivas para forma de organização integrada Divulgação dos gabaritos das Provas Escritas Objetivas Período de recebimento de recursos quanto ao gabarito das Provas Escritas Objetivas da forma de organização subsequente e integrada Resultado dos recursos quanto aos gabaritos das provas escritas objetivas da forma de organização integrada. Convocação dos candidatos para prova de Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico Resultado dos recursos quanto aos gabaritos das Provas Escritas Objetivas da forma de organização subsequente e Resultado final, exceto para os cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia. Prova de Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico Resultado final para os cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia. Período de matricula da 1ª classificação, exceto para os cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia. Período de matricula da 1ª classificação para os cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia. Divulgação da 2ª classificação (vagas oriundas da não matricula na 1ª classificação) Período de matricula da 2ª classificação. DATA/PERIODO 27/12/2011 27/12/2011 a 09/01/2012 Estudo das Matrizes: Representação genérica de uma matriz, Tipos de matrizes; Operação com matrizes: Igualdade soma e produto de matrizes de ordem não superior a 3 x 3. Inversa de uma matriz, inversa não superior a 2 x 2 ou 3 x 3. E Equações matriciais; Estudo de Determinantes: Determinante de uma matriz de ordem n; Regra de Sarrus, Teorema de Laplace, Regra de Chio Propriedade dos Determinantes, Determinante de Vandermonde; Sistemas Lineares: Equações lineares Resolução de um sistema pela a Regra de Cramer Classificação de um sistema linear, Discussão de um sistema linear. Resolução de um sistema pelo método do Escalonamento; Sequências Numéricas: Progressão Aritmética e progressão Geométrica; Principais propriedades, termos gerais e somas dos termos de uma PA e termos gerais e soma dos termos de uma PG; Análise Combinatória: Princípio Fundamental de Contagem, Fatorial, Permutação Simples, Arranjo simples e Combinação simples. III. GEOMETRIA E TRIGONOMETRIA Geometria Plana: Ângulos. Estudo dos Polígonos, Área das figuras planas: 2 triângulos, quadriláteros, polígonos regulares, círculos e setores circulares, relações métricas na circunferência e no círculo. O número . Polígonos inscritos e 2 polígonos circunscritos na circunferência; Trigonometria nos Triângulos Retângulos: Relações métricas nos triângulos retângulos. Teorema de Pitágoras, Relações trigonométricas nos triângulos retângulos Relações métricas nos triângulos e nos polígonos regulares, Teorema 2 dos senos e dos cossenos; Geometria Espacial de Posição: Posições Relativas: ponto e reta e ponto e plano Posições relativas dos pontos no espaço Posição relativas entre duas retas Determinação do Plano Posições Relativas de dois Planos no espaço Posições relativas de uma reta e um plano Paralelismo no espaço Perpendicularidade no espaço. Estudo dos Poliedros: Poliedro convexo e poliedro não convexo; A relação de Euler; Poliedros regulares e o Princípio de Cavalieri, Estudos de geometria espacial: estudos dos Prismas, pirâmide, troncos de pirâmide; Cilindro, Cone, Tronco de Cone e Esferas envolvendo área das superfícies, volumes e relações métricas. 27/12/2011 a 02/01/2012 06/01/2012 13/01/2012 a 19/01/2012 22/01/2012 23/01/2012 12h após realização das provas 2. Forma de Organização Integrada – DESCRITORES / CONTEÚDOS LINGUA PORTUGUESA: I. PRÁTICAS DE LEITURA 26/01/2012 Localizar informação explícita em um texto; Inferir informação em um texto; Inferir o sentido de palavra ou expressão a partir do contexto; Identificar o tema central de um texto; Distinguir fato de opinião relativa a fato; Interpretar textos não-verbais e textos que articulam elementos verbais e não-verbais. 26/01/2012 II. IMPLICAÇÕES DO SUPORTE, DO GENÊRO E / OU DO ENUNCIADOR NA COMPREENSÃO DO TEXTO. 27/01/2012 Identificar o gênero do texto; Identificar a finalidade de diferentes gêneros textuais. 29/01/2012 01/02/2012 III. RELAÇÕES ENTRE TEXTOS 24 e 25/01/2012 30/01/2012 a 02/02/2012 03/02/2012 07/02/2012 08 e 09/02/2012 ANEXO III CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS 1. Forma de Organização Subsequente – DESCRITORES / CONTEÚDOS LINGUA PORTUGUESA I. ANÁLISE LINGUÍSTICA A língua e a constituição do sujeito; Concepção de língua e linguagem; Linguagem, língua, signo e fala; O texto como elemento da atividade discursiva; Compreensão da função do substantivo no processo da referenciação; Compreensão da função do verbo como elemento nuclear da predicação; Compreensão Função do adjetivo, do advérbio e de outras categorias como elementos adjacentes aos núcleos nominais e predicativos; Compreensão da função do advérbio como modificador e circunstanciado; Uso dos artigos, dos pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos na continuidade referencial do texto; Identificação de formas pronominais e adverbiais que funcionam como dêiticos textuais e situacionais; Identificação dos efeitos de sentido do uso dos sinais de pontuação e de outros recursos gráficos, como: aspas, travessões, parênteses, itálico, negrito etc.Variação lingüística: preconceito lingüístico II. NORMAS DA ORTOGRAFIA OFICIAL O texto como elemento da atividade discursiva: Compreensão do conceito de gênero textual; Compreensão da função das conjunções, das preposições, dos advérbios e de suas respectivas locuções na articulação e na conexão de sentido entre as partes de um texto; Identificação da elipse na seqüência do texto e a manutenção de um tópico textual; Reconhecimento das formas de representação lexical do sujeito da oração (expresso ou elíptico, determinado ou indeterminado, ativo ou passivo) e sua relação com as intenções pretendidas para o discurso; Reconhecimento e uso de sinônimos, de hiperônimos e de expressões definidoras na continuidade de um texto; Associação semântica entre as palavras de um texto e seus efeitos para a coesão e a coerência; Análise estilística do verbo; Identificação de aspectos lingüísticos específicos da construção do gênero textual. Processos de coordenação e subordinação; Estudo de aspectos formais do uso da língua: concordância. III. ESTUDOS DOS TEXTOS Atividades de leitura e compreensão de texto informativo argumentativo: panfleto, folder, entrevista; As entrevistas e a mídia impressa; Leitura e compreensão de texto argumentativo: slogan, anúncio publicitário, artigo de opinião; Leitura e compreensão de textos argumentativos. Reconhecer semelhanças e/ou diferenças de idéias e opiniões na comparação entre textos que tratem da mesma temática. IV. COESÃO E COERÊNCIA Estabelecer relação de causa e consequência entre partes de um texto; Estabelecer relações lógico-discursivas entre partes de um texto marcadas por conjunções ou advérbios; Reconhecer as relações entre partes de um texto, identificando os recursos coesivos que contribuem para sua continuidade; Identificar a tese de um texto; Reconhecer o conflito gerador e os elementos de uma narrativa; Diferenciar as partes principais das secundárias em um texto. V. RELAÇÕES ENTRE RECURSOS EXPRESSIVOS E EFEITOS DE SENTIDO Identificar efeitos de humor e/ou ironia no texto; Identificar efeitos de sentido decorrente do uso de pontuação e outras notações; Reconhecer o efeito de sentido decorrente do emprego de recursos estilísticos e morfossintáticos. Reconhecer o efeito de sentido decorrente da escolha de palavras, frases ou expressões. VI. VARIAÇÃO LINGUÍSTICA Identificar as marcas linguísticas que evidenciam o locutor e/ou o interlocutor. MATEMÁTICA: I. GEOMETRIA Identificar a localização/movimentação de objeto em mapas, croquis e outras representações gráficas; Identificar propriedades comuns e diferenças entre figuras bidimensionais e tridimensionais, relacionando-as com as suas planificações; Identificar propriedades de triângulos pela comparação de medidas de lados e ângulos; Identificar relação entre quadriláteros por meio de suas propriedades; Reconhecer a conservação ou modificação de medidas dos lados, do perímetro, da área em ampliação e/ou redução de figuras poligonais usando malhas quadriculadas; Reconhecer ângulos como mudança de direção ou giros, identificando ângulos retos e não-retos; Reconhecer que as imagens de uma figura construída por uma transformação homotética são semelhantes, identificando propriedades e/ou medidas que se modificam ou não se alteram; Resolver problema utilizando propriedades dos polígonos (soma de seus ângulos internos, número de diagonais, cálculo da medida de cada ângulo interno nos polígonos regulares); Resolver problema utilizando relações métricas no triângulo retângulo; Resolver problema utilizando razões trigonométricas no triângulo retângulo; Reconhecer círculo/circunferência, seus elementos e algumas de suas relações. II. GRANDEZAS E MEDIDAS Resolver problema envolvendo o cálculo de perímetro de figuras planas; Resolver problema envolvendo o cálculo da área de figuras planas; Resolver problema envolvendo noções de volume; Resolver problema utilizando relações entre diferentes unidades de medida. IV. O TEXTO EM ANÁLISE III. NÚMEROS E OPERAÇÕES / ÁLGEBRA E FUNÇÕES Elementos pragmáticos (papéis sociais e comunicativos dos interlocutores, relações entre esses, propósito discursivo, função sociocomunicativa do gênero, aspectos da dimensão espaço-cultural em que é produzido); Estratégias textualizadoras. Identificação dos recursos lingüísticos em relação ao contexto em que o texto é construído (elementos de referência pessoal, temporal, espacial, registro lingüístico, grau de formalidade, seleção lexical, tempos e modos verbais; Identificação de recursos lingüísticos em processos de coesão textual (elementos de articulação entre segmentos do texto referentes à organização - temporal e/ou espacial das sequencias do texto ou à construção da argumentação); Reconhecimento dos de organização da composição textual seqüências textuais (tipos textuais narrativo, descritivo, argumentativo, injuntivo, dialogal); Reconhecimento da organização da macroestrutura semântica (dimensão conceitual), articulação entre as idéias/proposições (relações lógico-semânticas); Organização e progressão temática; Identificação dos mecanismos enunciativos (formas de agenciamento de diferentes pontos de vista na textualização, uso dos elementos de modalização; Estudo de relações intertextuais: paráfrase). V. LITERATURA Poema: diferenças entre verso e prosa; Função poética da linguagem; Conotação e denotação; Particularidades do texto literário; Poema: conceitos básicos; Crônica; Origens da literatura brasileira: das crônicas de viagem ao arcadismo mineiro; O Quinhentismo; O seiscentismo; Origens da literatura brasileira: das crônicas de viagem ao arcadismo mineiro: O setecentismo, O neoclassicismo, A literatura romântica, Linguagem e temas da poesia romântica, A produção poética das “gerações românticas”, A prosa romântica no Brasil. Identificar a localização de números inteiros na reta numérica; Identificar a localização de números racionais na reta numérica; Efetuar cálculos com números inteiros, envolvendo as operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); Resolver problema com números naturais, envolvendo diferentes significados das operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); Resolver problema com números inteiros envolvendo as operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); Reconhecer as diferentes representações de um número racional; Identificar fração como representação que pode estar associada a diferentes significados; Resolver problemas utilizando frações equivalentes; Reconhecer as representações decimais dos números racionais como uma extensão do sistema de numeração decimal, identificando a existência de “ordens” como décimos centésimos e milésimos; Efetuar cálculos que envolvam operações com números racionais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); Resolver problema com números racionais envolvendo as operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); Resolver problema que envolva porcentagem; Resolver problema que envolva variação proporcional, direta ou inversa, entre grandezas; Identificar uma equação ou inequação do 1º grau que expressa um problema. Resolver problema que envolva equação do 1º grau; Identificar a equação do 2º grau que expressa um problema; Resolver problema que envolva equação do 2º grau; Identificar a expressão algébrica que expressa uma regularidade observada em sequências de números ou figuras (padrões); Identificar um sistema de equações do 1º grau que expressa um problema. MATEMÁTICA: IV. ESTATÍSTICA, PROBABILIDADE E COMBINATÓRIA I. FUNDAMENTOS ARITMÉTICOS Resolver problema elementar envolvendo o princípio fundamental da contagem; Resolver problema envolvendo probabilidade de um evento; Resolver problema envolvendo informações apresentadas em tabelas e/ou gráficos; Associar informações apresentadas em listas e/ou tabelas simples aos gráficos que as representam, e vice-versa. Conjunto dos números naturais e inteiros: Adição, multiplicação e ordem; Números primos e compostos, Decomposição em fatores primos, Divisibilidade, maior divisor comum e o menor múltiplo comum. Teorema Fundamental da Aritmética; Conjunto dos Números Racionais e Irracionais e Reais: Adição, multiplicação, divisão e ordem. Potência de expoente racional e real. Frações e dízimas periódicas. Correspondência entre os números reais e os pontos de uma reta; Matemática Financeira: Razões entre números e entre quantidades; Porcentagens. Proporcionalidade entre números e entre grandezas, proporções e escalas; Regra de três simples e composta; Juros simples e compostos. Média aritmética e ponderada, média geométrica e harmônica; Estudo das Funções: Pares ordenados. Representação no plano. Produto cartesiano; Relações binárias. Domínio e Imagem de uma relação; Igualdade e operações algébricas com funções. Representação Gráfica e. Análise de Gráficos de uma Função, Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras. Composição de funções, operações com funções e função inversa; Função recíproca Funções pares e ímpares. Estudo da Função polinomial do 1º grau, Estudo da Função quadrática: Estudo gráfico, Equações e inequações do 2º grau; Função Modular: Conceito de módulo, Estudo do Gráfico e Equações modulares; Função Exponencial: Problemas envolvendo crescimento ou decrescimento exponencial de grandezas, Conceito. Propriedades Gráficas. Número “e”. Equações e inequações exponenciais. Função logarítimica. Gráficos. Propriedades. Equações e inequações logarítmica Função logarítmica como inversa da exponencial. 3. Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico A lista de habilidades/conteúdos tem como base de conhecimentos que são extremamente importantes no perfil dos candidatos no processo classificatório na etapa II. I. Área I: Cultura de Jogos Categoria de games; Categoria de games (serious games, casual, massivos, dvergames); Gênero de games (FPS, RTS, MMO, Third Person, God Vision, simuladores, puzzle, quiz, RPG entre outros); Histórico dos Jogos digitais; Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Referência On-Line Título Artes do Vídeo Game - Conceitos e Técnicas ISBN: 9788598325514 História dos games. Autor Capítulos Jesus de Paula Assis CAP 1 Desconhecido Editora ISBN: 9788598325514 Editora: Alameda Edição: 1 º Edição Acabamento: Brochura Formato: 115x180 cm Paginas: 96 Autor(s): Jesus de Paula Assis Ano Publicação: 2007 Link h t t p : / / w w w. c a p . e c a . u s p . br/poeticasdigitais/artigos/ artesdovideogame_1ponto1.pdf A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal nos termos do que dispõe o artº 2º, I, do Decreto 24.422 de 17/06/02 e alterações, combinado com a Portaria SF n. º 028, I, a de 16/02/09, e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguintes despachos, referentes a credenciamento de contribuintes: N. º PROCESSO CONTRIBUINTE INSC.EST. DESPACHO DATA. 2011.00000314638612* RF DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA* 0334229-82* deferido* 16/12/2011* 2011000003146349-78* RF DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA* 0309997-07* deferido* 16/12/2011*. Recife, 26 de Dezembro de 2011 LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES Diretora Geral de Planejamento da Ação Fiscal http://outerspace.terra.com.br/ retrospace Todo material. II. Área II: Conceitos básicos de Informática Categoria de games; Categoria de games (serious games, casual, massivos, advergames); Gênero de games (FPS, RTS, MMO, Third Person, God Vision, simuladores, puzzle, quiz, RPG entre outros); Histórico dos Jogos digitais; Referência On-Line Título Apostila de Introdução à Informática 21 EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO ATACADO DPC Nº 164/2011 Autor Capítulos Profa. Flávia Pereira de Carvalho CAP 4, 5, 6 e 7 Editora FACCAT Link http://fit.faccat.br/~fpereira/ apostilas/apostila_introducao_ informatica_mar2007.pdf DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA / DRT EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 47/2011 A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTARIA - DRT, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art. 77 do Dec. 14.876/91 e na Portaria SF nº 185/02, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL. http://www.sefaz. pe.gov.br/sefaz2/flexpub/versao1/filesdirectory/categs5891.pdf BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTARIA III. Área III: Artes EDITAL DE REVOGAÇÃO DBM Nº 002/2011 CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA Geometria (polígonos regulares, polígonos irregulares, ângulo, reta); História da arte e identificação de estilos; Referência On-Line Título Ensino Fundamental: Geometria: Conceitos básicos. História da arte e identificação de estilos. Autor Capítulos Ariadine C.Ozan, Sônia F.L.Tóffoli e Ulysses Sodré Editora Todo material. Recife, 26 de dezembro de 2011. Cosme Maranhão Pessoa da Costa Diretor Arte Egípcia; Arte Grega; Arte Romana; Arte Gótica; Renascimento; Barroco; Realismo; Impressionismo; Expressionismo; Cubismo; Abstracionismo Geométrico; Surrealismo; Pop Art.; Graffiti Desconhecido Link http://pessoal.sercomtel.com.br/ matematica/fundam/geometria/ geo-basico.htm A Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios – DBM, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 13.942, de 04/12/2009 e no Decreto nº 34.560, de 05/02/2010, e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes com a finalidade de estimular a ampliação do volume das operações de importação, dá ciência que ficam revogados o edital de credenciamento nº 117/2011, publicado em 24/12/2011 e o despacho autorizativo nº 404/2011, de 23/11/2011, referente à empresa LJB COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA ME, CACEPE nº 0409622-37, retroagindo seus efeitos a 24/12/2011. http://www.historiadaarte.com.br/ linha_do_tempo.htm IV. Área VI: Raciocínio lógico Resolução de problemas utilizando raciocínio lógico; Raciocínio lógico envolvendo proporção, percentual, análise de figuras, análise de texto; Análise e solução de problemas envolvendo leitura de gráficos; ERRATA DO DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO PAF-ECF nº 372 de 21/10/2011 Publicado no dia 22/10/2011. Republicado por haver saído com incorreção no DOE de 27/10/2011. Onde se lê: I – Fica registrada para uso neste estado a versão 3.5 ; do programa aplicativo fiscal RAECF, desenvolvido pela Empresa R A Sistemas Informática Ltda, CNPJ 06.901.817/0001-17, com o código MD5: B723AB88F8DFE4D8C7BA85A0E76763A3 Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número i10022210, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ com o número do despacho nº 484/2010 no qual não consta não conformidade; Leia-se: I – Fica registrada para uso neste estado a versão 4.0.2 ; do programa aplicativo fiscal RAECF, desenvolvido pela Empresa R A Sistemas Informática Ltda, CNPJ 06.901.817/0001-17, com o código MD5: B723AB88F8DFE4D8C7BA85A0E76763A3 Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número i100672011, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ com o número do despacho nº 187/2011 no qual não consta não conformidade; Recife, 03 de novembro de 2011. Referência On-Line Título Olimpíada Brasileira de Informática Autor Capítulos Nesse link o candidato encontrará desafios de diferentes níveis de dificuldade, que podem ser submetidas e serão corrigidas automaticamente pelo site. Editora Luciana Cavalcanti Antunes Diretora DPC Link http://olimpiada.ic.unicamp.br/ pratique/iniciacao/nivel1 ERRATA Na Portaria SE Nº 7832 de 30 de novembro de 2011, D O E de 01 de dezembro de 2011, referente ao Colégio Nossa Senhora do Carmo, Cadastro Escolar nº P-108.277. Onde se Lê: CEP: 52.080-000. Leia-se: CEP: 53.130-540. DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 74/2011 Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19, da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal. RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REGISTRO DO AUTO - EURONORTE NEWS LTDA ME – 0381718-05 – Rua Alfredo José Modesto, n° 85, Fundos, Centro, Araripina – PE, CEP: 56280-000. Processo nº 2011.000003286145-32. Petrolina – PE, 26 de dezembro de 2011. WILLIAMS DA ROCHA SILVA Diretor Geral. FAZENDA Secretário: Paulo Henrique Saraiva Câmara DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL E CONTROLE DE MERCADORIAS - DFM DESPACHO DO DIRETOR Nº. 011/2011 – DFM PROCESSO – CONTRIBUINTE – ENDEREÇO – CACEPE 2011.000003126572-53 (AI) – L. P. COMBUSTIVEIS E PNEUS LTDA – AVENIDA SEVERIANO JOSE FREIRE N. 206, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE, CEP: 56509200 – 0278920-50. EMENTA: REVISÃO DE OFÍCIO (1) Auto de Infração. (2) Erro na apuração de omissão de entrada, pela utilização de tabela diversa da correta para medição dos volumes dos combustíveis. (3) reconhecimento pelo autuante. (4) Auto liquidado por pagamento. (5) Decisão: Rever de ofício o auto de infração nº. 2011.000003126572-53, para que seja cancelado, conforme Art. 63, § 2º Lei nº. 9.784 c/c Art. 149 do CTN, com a conseqüente desconstituição do crédito tributário – Recife, 26 de dezembro 2011. ANDERSON DE ALENCAR FREIRE Diretor da DFM DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 75/ 2011 Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19, da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a apresentar os documentos fiscais relacionados na respectiva Ordem de Serviço, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá, n.° 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal. RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO - GIGO SUPERMERCADOS LTDA – 0375169-49 – Avenida dos Tropeiros, n° 10, Pedro Raimundo, Petrolina-PE, CEP: 56318-140. O.S. nº 2011.000003137098-77. Petrolina – PE, 26 de Dezembro de 2011. WILLAMS DA ROCHA SILVA Diretor Geral. DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL SUL EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 25/11 Fica intimado, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30(trinta) dias, contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena do Débito ser inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal. RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REG. DE AUTO MOBILIA LTDA ME – 0280859-57– RODOVIA PE028- CENTRO, CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE – CEP: 54590-000 – AI Nºs. 2011000003648701-79, 2011000003646644-39 e 2011000003645628-65. Recife, 26 de dezembro de 2011. JOSÉ CARLOS AUTO DE ALENCAR Diretor Geral da Receita. I Região Fiscal Sul. DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA / DRT EDITAL DE CANCELAMENTO Nº 45/2011 A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTARIA - DRT, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art. 77 do Decreto nº 14.876/91, e na Portaria SF nº 185/02 e respectivas alterações, declara CANCELADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos fiscais emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o inciso XXIX da Portaria nº 185/02. http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/flexpub/versao1/filesdirectory/categs5890.pdf BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTARIA SAÐDE Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira EM,26.12.2011 PORTARIA Nº 684 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011. Considerando a Portaria nº 2.439/08 do GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica; - Considerando a Portaria nº. 821/07 da SES/PE, de 21 de setembro de 2007, que institui o COMITÊ TÉCNICO-ASSESSOR para elaboração do Plano Estadual de Prevenção e Controle do Câncer de Mama; - Considerando a Portaria nº 453/98 do MS, de 01 de junho de 1998, que prevê a implantação nos SERVIÇOS DE MAMOGRAFIA de todos os testes de Garantia de Qualidade; - Considerando a importância das neoplasias como problema de saúde pública no Brasil e no estado de Pernambuco; - Considerando que o câncer de mama é o câncer mais freqüente entre as mulheres no Brasil e no estado de Pernambuco; - Considerando as repercussões do câncer de mama na morbi-mortalidade entre mulheres do Estado; - Considerando que o câncer pode ser prevenido com ações de identificação precoce de casos; 22 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de dezembro de 2011 - Considerando que os programas de controle e prevenção devem ser implantados conforme as diretrizes do SUS de descentralização e hierarquização; PORTARIA Nº 686 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011. - Considerando que a baixa qualidade das imagens pode levar a emissão de laudos e diagnósticos incorretos; Considerando a Portaria GM/MS 1.600 de 07/07/2011 que tem por objeto reformular a Política Nacional de Atenção às Urgências e instituir a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS) e seus componentes; RESOLVE: I - Instituir a Comissão de Avaliação dos Serviços Credenciados ao SUS que realizam Mamografia no Estado de Pernambuco, para garantir a qualidade da mamografia no Estado de Pernambuco, objetivando, especificamente: Considerando a necessidade de operacionalizar a Rede de Atenção às Urgências com a instituição do Grupo Condutor Estadual formado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE), Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) e apoio institucional do Ministério da Saúde; a) sensibilizar e orientar os Prestadores de Serviço quanto à importância da qualidade da mamografia; b) recomendar aos Prestadores de Serviço que ingressem no Programa de Certificação da Qualidade em Mamografia/CBR; c) avaliar e monitorar os Prestadores de Serviço; d) proporcionar a melhoria da qualidade dos serviços de mamografia credenciados ao SUS que realizam mamografia no estado de Pernambuco, visando a realização de diagnósticos precisos e maior resolutividade na intervenção assistencial. e) garantir equipamentos e serviços seguros, qualidade da imagem e da emissão de laudos, capazes de assegurar a qualidade do diagnóstico. Considerando a aprovação da formação do Grupo Condutor de Urgência e Emergência em reunião da CIB/PE de 07/11/2011. II – A Comissão de Avaliação dos Serviços Credenciados ao SUS que realizam Mamografia no estado de Pernambuco será composta por: I - Representantes da SES: a) b) c) d) e) f) g) três representantes da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde da SES; um representante da Auditoria da SES; um representante da Secretaria Executiva de Regulação da SES; um representante da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA – da SES; um representante do Colégio Brasileiro de Radiologia e Sociedade de Radiologia de Pernambuco; um representante da Sociedade Brasileira de Mastologia, secção de Pernambuco; um representante da Secretaria Municipal de Saúde do Recife. III - A coordenação e a Secretaria Executiva dos trabalhos da Comissão de Avaliação dos Serviços Credenciados ao SUS que realizam Mamografia no Estado de Pernambuco serão exercidas respectivamente, pela Secretária Executiva de Atenção à Saúde da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e pelo Representante da Sociedade de Radiologia de Pernambuco; IV - A Secretaria Executiva de Atenção à Saúde dará apoio técnico e administrativo à Comissão de Avaliação dos Serviços Credenciados ao SUS que realizam Mamografia no Estado. V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde PORTARIA Nº 685 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 188/2011, publicado no D.O.E. de 19.01.2011, e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 13.693 de 18/12/2008 que institui a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras hemoglobinopatias, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Pernambuco. RESOLVE: I - Instituir, no âmbito estadual, o Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências § 1º - DA COMPOSIÇÃO: Secretaria Executiva de Coordenação Geral Inês Eugênia Ribeiro da Costa Secretaria Executiva de Atenção à Saúde Cristina Valença Azevedo Mota Secretaria Executiva de Regulação em Saúde Ana Lúcia da Hora Sá Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde Sandra Souza II - Representantes do COSEMS: Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes Gessyane Vale Paulino Secretaria Municipal de Saúde de Brejo da Madre de Deus Maria Cristina Soares Paulino Secretaria Municipal de Saúde de Recife Tiago Feitosa de Oliveira Secretaria Municipal de Saúde de Camaragibe Ricarda Samara da Silva Bezerra RESOLVE: § 2º - O Grupo Condutor deverá se reunir periodicamente conforme pactuado Reestruturar o Comitê Estadual da Doença Falciforme – SES/PE, criado pela Portaria de nº 658 de 02/7/2010; II - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 07/11/2011. A população Negra (pretos e pardos) representa 62% da população total em Pernambuco, sendo a Doença Falciforme – D.F a doença genética mais freqüente no Brasil e prevalente na população Negra, a reestruturação do Comitê Estadual da Doença Falciforme – SES/PE visa contribuir à implementação da supra referida Política Estadual com vistas à melhoria da assistência prestada no âmbito do SUS/PE. I - Da composição Gerência de Atenção à Saúde da Criança – Saúde da Mulher Titular: Telma Costa Carneiro de Albuquerque Suplente: Roseli Justino de Lira Superintendência de Atenção Primária – Gerência do Programa Mãe Coruja Titular: Afra Suassuna Fernandes Suplente: Cristina Pinheiro Rodrigues ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde PORTARIA Nº 687 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO GOVERNAMENTAL nº. 022/11, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E. de 01/01/2011, consubstanciado no Parecer nº. 057/2011, expedido pela Gerência Geral de Assuntos Jurídicos - GGAJ desta Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco - SES/PE, e com fulcro na Notificação enviada pela Secretaria Executiva Administrativa e Financeira/Diretoria Geral de Administração/ SES, pelo fato de a Empresa GUARDIÕES VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. ter descumprido várias cláusulas do Contrato Administrativo nº 298/06, notadamente quanto às obrigações financeiras, referentes aos salários dos vigilantes; CONSIDERANDO o Ofício nº. 335/2011 exarado pelo Gestor do Hospital Regional de Limoeiro, o Sr. Roberto Edno de Miranda Rios; CONSIDERANDO que à empresa contratada, GUARDIÕES VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, foi concedido o amplo direito de defesa; CONSIDERANDO que a empresa GUARDIÕES VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA apresentou suas razões de defesa, as quais não foram acolhidas. Coordenação de Atenção à Saúde da População Negra / SES – Vigilância em Saúde Titular: Miranete Trajano de Arruda. Suplente: Fernanda Esquinazi RESOLVE: Hemope – Serviço de Referência em Triagem Neonatal / Hospital Barão de Lucena Titular: Aderson da Silva Araújo Suplente: Pérola Ayres Martins Silva Art. 1º- Aplicar à empresa GUARDIÕES VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.053.109/0001-74, com sede na Av. Presidente Kennedy, nº. 288 – Térreo – Piedade- Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.420050 as PENALIDADES de ADVERTÊNCIA, cumulada com MULTA de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da Administração, conforme o disposto no Artigo 87, inciso I da Lei Federal 8666/93 e alterações, face o INADIMPLEMENTO das obrigações constantes do Processo Licitatório CPL nº. 081.2006.V, Concorrência nº 007/SES. Diretoria Geral de Assistência Regional / SES – Diretoria de Interiorização do Hemope Titular: Ana Lúcia de Souza Leão Ávila Suplente: Carlos Alberto de Sá Costa Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde LACEN Titular: Ieda Maria Pessoa Coutinho Suplente: Valdelúcia Oliveira Cavalcanti PORTARIA Nº 688, - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 188/2011, publicado no D.O.E. de 29.01.2011, Superintendência de Assistência Farmacêutica / SES - Assistência Farmacêutica /Hemope Titular: Veridiana Ribeiro da Silva Suplente: Maria de Fátima Brasileiro Lyra Considerando o que determina o Art. 62, § 1º da Lei Complementar nº 084/06, publicada no D.O.E de 31.03.2006, RESOLVE: Secretaria da Mulher de Pernambuco Titular: Rejane Helena Neiva Cunha Suplente: Telma Mariza de Souza Ferreira I – Instituir a COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE AVALIAÇÃO DO ENQUADRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV’s, com o objetivo de reanalisar o referido Plano. Universidade Federal de Pernambuco – Hospital das Clinicas/UFPE Titular: Joana Correia de Araújo Koury Suplente = Claudia Wanderley de Barros Correia II – A presente Comissão será composta por representantes dos servidores e da administração do órgão para o mandato de 02 (dois) anos, podendo serem reconduzidos uma única vez, por igual período: Associação Pernambucana de Portadores de Anemias Hereditárias /APPAH Titular: Verônica Zacarias Suplente: Maria do Carmo Borges Silva Presidente: Carlos Alberto Barros de Sena, matrícula nº 320.347-6/SES Titular: Mario Jorge Lemos de Castro Lobo, matrícula nº 243.585-3/SES Titular: Tadeu Henrique Pimentel Calheiros, matrícula nº 245.573-0/SES Titular: Vanessa Gabrielle Diniz Santana, matrícula nº 320.348-4/SES Suplente: Fernando Henrique de Siqueira Cabral, matrícula nº 234.915-9/SES Suplente: Ricardo Luiz de Almeida Niceas, matrícula nº 320.349-2/SES Suplente: Maria das Graças Cruz, matrícula nº 235.157-9/SES Suplente: Claudia Beatriz Câmara de Andrade Movimento Negro III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Universidade Estadual de Pernambuco – Hospital Oswaldo Cruz / UPE Titular = Paula Loureiro Suplente = Fábia Michelle Rodrigues de Araújo Titular: Vera Regina Paula Baroni Suplente: Inaldete Pinheiro de Andrade. ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde COSEMS – Secretaria de Saúde – Olinda / Secretaria de Saúde – Recife Titular: Maria da Conceição Silva Suplente: Maria Isabel Moreira de Almeida II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação sendo revogadas disposições anteriores. ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias: N° 785 - Determinar o exercício do servidor PEDRO AURELIANO AMADOR DE CARVALHO, Médico Traumatologista, matrícula nº 299.311-2/SES, no Hospital de Itaparica/VI GERES/Arcoverde, a partir de 25/01/2012. FERNANDO ANTÔNIO MENEZES DA SILVA Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/ SES. 23 2.2. Na solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas para a área de especialização por ele pretendida. Defiro, com base no Parecer Jurídico, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados: SIGEPE 1068265/2011 1088695/2011 ELZA ALVES DA SILVA 1089358/2011 MARIA JOSÉ FIRMINO DE OLIVEIRA PIMENTEL 110.133-1 25/09/2011 HOSPITAL REGIONAL JOSÉ FERNANDES SALSA-LIMOEIRO 1110104/2011 MARIA ELIZABETE DE VASCONCELOS 132.896-4 06/05/2011 UNIDADE MISTA PROFESSOR BARROS LIMA 1078154/2011 MATRICULA A PARTIR 2.2.1. A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do candidato alcançar. NOME CREUDA DA SILVA RODRIGUES ELIETE DO CARMO CALADO UNIDADE 105.124-5 03/11/2010 HOSP. REG DOM MOURA - GARANHUNS 228.923-7 13/05/2009 110.100-5 25/09/2011 HOSPITAL BARÃO DE LUCENA HOSPITAL REGIONAL JOSÉ FERNANDES SALSA-LIMOEIRO 235.631-7 08/09/2010 HOSPITAL MUNICIPAL DE GARANHUNS 0109537/2011 MARIA DE LOURDES DA SILVA LIMA MARIA LÚCIA DE SOUZA 233.255-8 07/09/2009 1078121/2011 MARLEIDE DA SILVA SANTOS 224859-0 29/11/2011 GERENCIA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA HOSPITAL REGIONAL DOM MOURAGARANHUNS 1052548/2011 MARIA PERPETUA RODRIGUES 98.491-4 05/01/2011 VIII GERENCIA REGIONAL DE SAUDE PETROLINA 1047958/2011 SANDRA LÚCIA LOPES DA SILVA RODRIGUES 235.189-7 12/03/2011 SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRACAO E FINANÇAS - NÍVEL CENTRAL 1111792/2011 RICARDO LUIZ DE ALMEIDA NICÉAS Gerente de Administração de Pessoas EM, 16/12/2011 2.2.2. Mesmo que o candidato obtenha média final suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência. 2.2.3 - Nos casos de empate na nota final, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios: a)Análise do Histórico Escolar 1) O Histórico Escolar compreende todas as disciplinas do curso de graduação com as suas respectivas notas. Para o curso que possua internato, se considera cada rodízio como uma disciplina. 2) O candidato deverá anexar cópia do Histórico Escolar expedido pela Instituição que o graduou, com todas as notas obtidas nas disciplinas do curso de graduação. Apenas serão consideradas as cópias legíveis dos documentos e as notas do HE deverão estar claramente impressas. 3) a. Havendo indicação expressa no Histórico Escolar da média curricular do candidato, a mesma será aproveitada para efeitos da presente avaliação; b. Não havendo a média curricular expressa no Histórico Escolar , todas estas notas serão somadas e divididas pelo número total delas (média aritmética simples); 4) Para o Histórico Escolar cujas disciplinas tenham sido avaliadas sob a forma de conceito serão atribuídos os seguintes valores: A – Conceito excelente/pleno/superior 10.0 (dez) B – Conceito ótimo/muito bom/médio superior 9.0 (nove) C – Conceito bom/médio 8.0 (oito) D – Conceito suficiente/médio inferior 7.0 (sete) E – Conceito regular 6.0 (seis) F – Conceito insuficiente/inferior 5.0 (cinco) EDITAL (SOMATÓRIO DAS NOTAS) HE = _________________________________________ Nº DISCIPLINAS A Secretaria Estadual de Saúde/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, o Processo Seletivo da RESIDÊNCIA MÉDICA para o ano de 2012, de acordo com as normas e resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica e normas da Secretaria Estadual de Saúde/PE. b) Candidato com mais idade 1. Informações Gerais 1.1. O Processo Seletivo será realizado em apenas uma fase, a qual constará de uma Prova Escrita. 1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período compreendido entre às 9h do dia 03 de janeiro de 2012 e às 16h do dia 10 de janeiro de 2012. 1.3. Poderão candidatar-se estudantes do curso de Medicina que comprovem a conclusão desse curso até 29/02/2012, ou graduados que atendam aos pré-requisitos específicos. 2.2.4. Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em posição mais elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos melhor classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência, o remanejamento será automático. Não será permitida a troca entre especialidades ou a troca entre áreas de atuação. 1.7. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para fazer face aos gastos com a realização do Concurso. 2.2.5. Os remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos, implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos. Os remanejamentos terão sempre um horário final para a apresentação dos candidatos na sala determinada para este propósito com tolerância de 30 minutos. Após esta tolerância, não será mais permitida a entrada de candidatos. Por exemplo: o remanejamento será marcado para iniciar às 9 horas, portanto, o candidato poderá chegar até este horário. Será dada uma tolerância de 30 minutos para o acesso do candidato retardatário dentro das dependências da SES-PE, ou seja, até as 9:30h. Após este horário, o candidato não terá mais acesso as dependências internas da SES-PE e perderá o direito ao remanejamento. O candidato retardatário que chegar após o horário determinado, neste exemplo as 9h, perderá o direito da posição da classificação, ficando para escolher o local após o último melhor classificado que se encontra na sala que chegou até o horário determinado, ou seja, às 9h. 1.8. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do Candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital. 2.2.6. Nos casos dos remanejamentos finais, onde existir a possibilidade de vagas não serem preenchidas será estipulado um tempo maior para a apresentação dos candidatos, sempre respeitando a posição de classificação, com o objetivo de evitar vagas ociosas. 1.9. As provas serão realizadas na Cidade do Recife, (com qualquer número de inscritos),Caruaru, Garanhuns e Petrolina ( se houver um mínimo de 70 – setenta inscritos que optem por fazer a prova em cada um desses municípios), com data em 22 de janeiro de 2012 2.3. O candidato ainda não graduado deverá enviar até 10/01/2012, junto com os documentos mencionados no subitem 2.1 alínea (e), uma declaração da respectiva faculdade que comprove a data de conclusão do curso de Graduação, sob pena de não acatamento da sua inscrição. . 1.4. Quando estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em Faculdade ou Escola Superior oficializada no Brasil. 1.5. O candidato só poderá se inscrever em uma única área de concentração. 1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 1.10. Aos residentes será paga pela Secretaria Estadual de Saúde uma bolsa mensal no valor de R$ 2.384,82 (dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). 1.11. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar satisfazer a todas as condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade. 1.12. As informações e as declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IAUPE do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 2.4. No caso de brasileiro graduado no exterior, deverá enviar, junto com os documentos mencionados no subitem 2.1 alínea (e), documentação que comprove revalidação em andamento, sob pena de não acatamento da sua inscrição. 2.5. As fotocópias das declarações, certificados, comprovante de pagamento e outros instrumentos legais que estiverem relacionados neste edital, deverão ser enviados (pelos Correios – Via Sedex ou encomenda com Aviso de Recebimento) à CONUPE - Comissão de Concursos do IAUPE, no endereço Av. Agamenon Magalhães S/N, Bairro de Santo Amaro CEP 50100.010 (Reitoria da UPE), no período de 03/01/2012 a 10/01/2012. 2.5.1. Os envelopes enviados à Comissão de Concursos deverão conter a documentação relativa a um único candidato, não sendo considerados documentos enviados em envelopes endereçados por terceiros. 1.13. A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma. 1.14. Será considerada nula a inscrição paga através de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução. 1.15. Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected]. 1.16. Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo, e após publicação do resultado oficial, esse será o documento válido para tais fins. 2.6. Quando o Programa para o qual o candidato estiver se inscrevendo exigir pré-requisito, o candidato deverá apresentar certificado ou declaração de conclusão do Programa de Residência exigido ou declaração de que está cursando o pré-requisito com término previsto até 29 de fevereiro de 2012, devendo apresentar a documentação de conclusão no ato da matrícula. Esta declaração deve ser da Comissão de Residência Médica da Instituição, assinada por seu representante legal. 2.7. Nos casos em que o programa opcional oferecer mais de uma área de especialização, o candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela área de escolha da atuação. 2. Procedimentos para Inscrição 2.1. Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá: 2.8. O candidato que não encaminhar os documentos e comprovantes mencionados no subitem 2.1 alínea (e), na forma ali estabelecida e no período designado, receberá nota zero na Análise do Histórico Escolar, para uso do critério de desempate. a) Acessar, na Internet, a página www.upenet.com.br, utilizando a Internet Explorer nas versões 5.5 ou superior, ou o Netscape na versão 6.1; b) Acessar e abrir o Assistente de Inscrição; 2.9. No ato de preenchimento da Solicitação de Inscrição, se portador de deficiência, o candidato deverá especificar o tipo da deficiência (visual, auditiva ou motora). c) Preencher todos os campos da solicitação de inscrição com os dados ali exigidos, sendo obrigatório inclusive o preenchimento do campo “Média do Histórico Escolar”, sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos. 2.10. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 11 de janeiro de 2012, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Concurso. d) Emitir o boleto bancário, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),referente ao pagamento da taxa de inscrição, a ser paga em qualquer Casa Lotérica conveniada com a caixa Econômica Federal. 2.11. No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará a sua senha para futuras consultas a informações sobre o certame. Por segurança, deverá conservá-la em sigilo. e) Encaminhar via Correios, através de sedex, com Aviso de Recebimento (AR), ou de encomenda com Aviso de Recebimento, para a Comissão de Concursos da Universidade de Pernambuco - CONUPE, no endereço Av. Agamenon Magalhães S/N, Bairro de Santo Amaro (Reitoria da UPE), CEP 50.100.010, no período estabelecido no Cronograma de Execução (Anexo I), cópias legíveis dos seguintes documentos: cédula de identidade; cartão do CPF; Recibo de pagamento da taxa de inscrição quitado; Histórico Escolar, com a média aritmética das notas de todas as disciplinas da sua graduação; 2.12. A inscrição só será efetivada após o recebimento, pela CONUPE, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e das cópias legíveis da cédula de identidade, do cartão do CPF e do Histórico Escolar. 2.1.1. Se o Histórico Escolar do candidato, fornecido pela respectiva Instituição de ensino, não apresentar a média aritmética das notas de todas as disciplinas da sua graduação, e apenas nesse caso, o candidato deverá efetuar o seu cálculo e registrar na primeira página do próprio documento, com caneta e de forma visível, o resultado desse cálculo, sob a inscrição “Média Aritmética”. Havendo divergência entre o valor apontado pelo candidato e o calculado pela Comissão de Concursos, prevalecerá este último. O histórico escolar deve vir impresso em documento oficial da instituição de ensino. Só serão considerados os históricos escolares contendo as disciplinas cursadas pelo aluno e suas respectivas notas e conceitos, assinados pelo encarregado da emissão do documento na Instituição de ensino. Os conceitos serão analisados conforme tabela abaixo. CONCEITO A (excelente/pleno/superior) B (ótimo / muito bom / médio superior) C (bom/médio) D (suficiente/médio inferior) E (regular) F (insuficiente/inferior) NOTA 10 9 8 7 6 5 2.13. O IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais falhas deverem-se ao mau funcionamento dos seus próprios equipamentos. 2.14. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente cancelada. 3’ DAS VAGAS POR INSTITUIÇÃO DE SAÚDE E DURAÇÕES DOS PROGRAMAS GRUPO 01 Código Áreas Básicas com acesso direto Anestesiologia - 3 anos Instituição Hospital da Restauração Hospital Getúlio Vargas Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP Hospital Regional do Agreste UPE-Universidade de Pernambuco Total de Vagas Vagas Duração (Anos) 4 3 3 3 Situação CNRM C C 9³ 3 C 3 3 223 3 3 CP CP 24 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Cirurgia Geral - 2 anos Código Instituição Vagas Duração (Anos) 5 5 62 8 41 6 3 2 2 2 2 2 2 2 Situação CNRM C CE C C C C C 42 2 C 52 467 2 C Hospital Agamenon Magalhães Hospital Barão de Lucena Hospital da Restauração Hospital Getúlio Vargas Hospital Otávio de Freitas Hospital Regional do Agreste Hospital Servidor do Estado de Pernambuco Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP UPE-Universidade de Pernambuco Total de Vagas Clínica Médica - 2 anos Código Instituição Vagas Duração (Anos) 5 8 8 81 102 6 2 2 2 2 2 2 Situação CNRM CP CE C C C C 2 C 2 C Fundação Martiniano Fernandes-Miguel Arraes/IMIP Hospital Agamenon Magalhães Hospital Barão de Lucena Hospital da Restauração Hospital Getúlio Vargas Hospital Otávio de Freitas Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP UPE-Universidade de Pernambuco Total de Vagas Dermatologia - 3 anos Código Instituição 8 61 596 Vagas Duração (Anos) Situação CNRM 2 3 CP 3 5 3 C Vagas Duração (Anos) 6 6 3 Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP UPE-Universidade de Pernambuco Total de Vagas Infectologia - 3 anos Código Instituição 2 UPE-Universidade de Pernambuco Total de Vagas Situação CNRM C Medicina da Família e Comunidade – 2 anos Código Instituição Vagas Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP UPE-Universidade de Pernambuco Total de Vagas Neurocirurgia – 5 anos Código Instituição Duração (Anos) Situação CNRM 8 2 C 6 14 2 C Vagas Duração (Anos) 32 1 42 5 5 Vagas Duração (Anos) 4 3 7 3 3 Vagas Duração (Anos) Hospital da Restauração Hospital Getúlio Vargas Total de Vagas Instituição Hospital da Restauração UPE – Universidade de Pernambuco Total de Vagas Situação CNRM C C Oftalmologia – 3 anos Código Instituição Fundação Altino Ventura Hospital Santa Luzia Instituto de Olhos do Recife – IOR SEOPE Total de Vagas Código 51 2 2 2 111 Obstetrícia/Ginecologia – 3 anos Instituição Duração (Anos) 4 51 6 3 3 3 Situação CNRM CP C CE 14 3 C 3 C 3 C Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – 1 IMIP UPE-Universidade de Pernambuco 121 Total de Vagas 422 Ortopedia/Traumatologia – 3 anos Instituição Instituição Hospital Agamenon Magalhães Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP Total de Vagas Pediatria – 2 anos Código Duração (Anos) Situação CNRM 4 4 85 2 6 2¹ 3 3 3 3 3 3 CP C C C C CP 21 3 CP 2 307 3 CP Vagas Fundação Martiniano Fernandes-Miguel Arraes/IMIP Hospital da Restauração Hospital Getúlio Vargas Hospital Getúlio Vargas Hospital Otávio de Freitas Hospital Regional do Agreste Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP Real Hospital Português de Beneficência de PE Total de Vagas Otorrinolaringologia- 3 anos Código 3 3 3 3 Situação CNRM CP C C C Vagas Fundação Martiniano Fernandes-Dom Malan/IMIP Hospital Agamenom Magalhães Hospital Barão de Lucena Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP Código Instituição 14 4 6 38 2 2 2 C C CE Vagas Duração (Anos) Situação CNRM 3 C Vagas Duração (Anos Situação CNRM 5 3 C 5 3 C 03 CP Hospital Ulisses Pernambucano 2 Total de Vagas 2 Radiologia e Diagnóstico por Imagem – 3 anos Código Instituição Hospital Barão de Lucena Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP Total de Vagas Radioterapia – 3 anos Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP Total de Vagas GRUPO 02 10 1 1 Especialidades com exigência de pré-requisito em Clínica Médica Cancerologia Clínica – 2 anos Código Instituição Vagas Duração (Anos) Situação CNRM 1 3 CP 2 3 CP Hospital Regional do Agreste Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP UPE-Universidade de Pernambuco Total de Vagas Cardiologia – 2 anos Código Instituição Hospital Agamenon Magalhães Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP Instituto do Coração de Pernambuco UPE-Universidade de Pernambuco Total de Vagas Endocrinologia – 2 anos Código Instituição 1 3 CP 2 6 3 C Vagas Duração (Anos) Situação CNRM 4 2 C 2 2 CP 1 12 19 2 2 CE C Vagas Duração (Anos) Situação CNRM 2 2 2 C Vagas Duração (Anos) Situação CNRM 3 3 2 C Vagas Duração (Anos) Situação CNRM 2 2 2 6 2 2 2 CP C CP Vagas Duração (Anos) 2 2 2 Vagas Duração (Anos) 2 2 Hospital Agamenon Magalhães Total de Vagas Gastroenterologia - 2 anos Instituição UPE-Universidade de Pernambuco Total de Vagas Geriatria – 2 anos Instituição Hospital Getúlio Vargas Real Hospital Português de Beneficência de PE UPE-Universidade de Pernambuco Total de Vagas Hematologia/Hemoterapia Instituição Código HEMOPE Total de Vagas Situação CNRM CE Nefrologia - 2 anos Código Instituição Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP Total de Vagas Situação CNRM CP 2 Pneumologia - 2 anos Código Instituição Vagas Duração (Anos) Hospital Geral Otávio de Freitas 4 2 Total de Vagas 4 GRUPO 03 Especialidades com exigência de pré-requisito em Cirurgia Geral Cancerologia Cirúrgica - 2 anos Código Instituição Vagas UPE-Universidade de Pernambuco Total de Vagas Cirurgia Cardiovascular - 4 anos Código Instituição Duração (Anos) Situação CNRM C Situação CNRM C 2 2 3 Vagas Duração (Anos) Situação CNRM 4 4 C C Instituto do Coração de Pernambuco 2 UPE-Universidade de Pernambuco 4 Total de Vagas 6 Cirurgia do Aparelho Digestivo – 2 anos Instituição Vagas Duração (Anos) Situação CNRM Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP 1 2 CP Código Total de Vagas 1 Cirurgia Pediátrica - 3 anos Vagas Duração (Anos) Situação CNRM 2 3 C 1 3 C 2 Instituição Vagas Duração (Anos) Situação CNRM Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP 2 3 C Código Total de Vagas 2 Cirurgia Plástica - 3 anos 41 Vagas Duração (Anos) Hospital Agamenon Magalhães 2 3 Situação CNRM C Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP 2 3 C Código Vagas Duração (Anos) Situação CNRM Fundação Martiniano Fernandes-Dom Malan/IMIP 4 2 CP Hospital Barão de Lucena 10 2 C Instituição Código Código Neurologia- 3 anos Código Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP UPE-Universidade de Pernambuco Total de Vagas Psiquiatria – 3 anos Código Situação CNRM C C Recife, 27 de dezembro de 2011 Instituição Total de Vagas 4 Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 25 Cirurgia Torácica - 2 anos Código Instituição Medicina Fetal Vagas Duração (Anos) Situação CNRM 2 2 2 CP UPE-Universidade de Pernambuco Total de Vagas Código Instituição Vagas Duração (Anos) Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP 3 3 1 Instituição Vagas Duração (Anos) Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP 3 3 1 Total de Vagas Reprodução Humana Cirurgia Vascular - 2 anos Código Instituição Vagas Duração (Anos) Situação CNRM 2 2 3 2 2 2 2 2 C CE C CP 2 2 CP Hospital Agamenon Magalhães Hospital Barão de Lucena Hospital da Restauração Hospital Getúlio Vargas Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP Total de Vagas Código Total de Vagas Grupo 13 Instituição Cirurgia da Coluna Duração (Anos) 3 3 2 Vagas Duração (Anos) Hospital Barão de Lucena Total de Vagas Situação CNRM C Urologia - 3 anos Código Grupo 04 Instituição Hospital Geral Otávio de Freitas 21 Hospital Getúlio Vargas 3 Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP 1 UPE-Universidade de Pernambuco 2 Total de Vagas 81 Especialidade com exigência de pré-requisito em Pediatria Cancerologia Pediátrica - 2 anos Código Instituição Vagas Situação CNRM 3 3 3 3 C C CP C Instituição Duração (Anos) 2 1 2 5 Total de Vagas 2 2 2 Situação CNRM C C 1 1 1 Instituição Situação CNRM C CP C OPCIONAL - Pediatria Especialidade com exigência de pré-requisito em Pediatria Cardiologia Pediátrica Código Situação CNRM C Instituição Vagas Duração (Anos) Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP 2 2 1 Instituição Vagas Duração (Anos) Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP 2 2 1 Instituição Vagas Duração (Anos) Situação CNRM Hospital Barão de Lucena Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP 2 2 4 2 2 C C Instituição Vagas Duração (Anos) Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP 2 2 2 Instituição Vagas Duração (Anos) Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP 3 3 6 2 2 Instituição Vagas Duração (Anos) Situação CNRM Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP 2 2 1 C Total de Vagas Gastroenterologia Pediátrica Código Código Total de Vagas Total de Vagas Situação CNRM C Situação CNRM C Neonatologia Código Total de Vagas Situação CNRM C C Pneumologia Pediátrica Duração (Anos) Situação CNRM 1 1 2 1 1 C CP Total de Vagas Grupo 14 Situação CNRM C Nefrologia Pediátrica Vagas Hospital da Restauração Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP Total de Vagas Código Especialidade com exigência de pré-requisito em Clinica Médica ou Cirurgia Geral Endoscopia Digestiva- 2 anos Código Duração (Anos) Medicina Intensiva Pediátrica Duração (Anos) Vagas Hospital Barão de Lucena Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP UPE-Universidade de Pernambuco Grupo 06 Vagas Total de Vagas Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP 2 2 UPE-Universidade de Pernambuco 2 2 Total de Vagas 4 Grupo 05 Especialidade com exigência de pré-requisito em Cirurgia Geral ou Obstetrícia/Ginecologia Mastologia - 2 anos Código Instituição Hospital Getulio Vargas Vagas Situação CNRM C OPCIONAL - Ortopedia/Traumatologia Especialidade com exigência de pré-requisito em Ortopedia/ Traumatologia Código 11 Coloproctologia - 2 anos Código Situação CNRM C Código Total de Vagas Grupo 15 Grupo 07 Especialidade com exigência de pré-requisito em Clinica Médica ou Cirurgia Geral ou Anestesiologia Medicina Intensiva - 2 anos Vagas Duração (Anos) Situação CNRM Fundação Martiniano Fernandes-Miguel Arraes/IMIP Hospital Esperança – HOPE 2 2 2 2 CP C Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP 2 2 CP Código Instituição OPCIONAL - Pneumologia Especialidade com exigência de pré-requisito em Pneumologia Endoscopia Respiratória Situação Código Instituição Vagas Duração (Anos) CNRM Hospital Geral Otavio de Freitas 1 1 C Total de Vagas 1 OPCIONAL – Urologia Especialidade com exigência de pré-requisito em Urologia Grupo 16 Transplante Renal Total de Vagas 6 OPCIONAL - Cardiologia Especialidade com exigência de Cardiologia Grupo 08 Instituição Vagas Duração (Anos) Situação CNRM 2 2 1 C UPE-Universidade de Pernambuco Total de Vagas R3 – Videolaparoscopia Código Instituição Vagas Duração (Anos) Situação CNRM 1 2 2 5 1 1 1 C C C Hospital Geral Otávio de Freitas Hospital Getúlio Vargas UPE-Universidade de Pernambuco Total de Vagas Duração (Anos) Situação CNRM Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP 1 1 1 CP Total Geral de Vagas (SES) Total Geral de Vagas (PRÓ RESIDÊNCIA) Total Geral 425 14 43930 Legenda: OPCIONAL - Cirurgia Geral Especialidade com exigência de pré-requisito em Cirurgia Geral Grupo 09 Vagas Total de Vagas Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista Código Instituição Código C = Credenciado CP = Credenciado Provisoriamente CE = Credenciado com Exigência VAGAS = N x, onde: N = Número de vagas.; x = número de vagas do Serviço Militar reservadas para 2011. Nesc/CpqAM/FIOCRUZ – Núcleo de Estudo em Saúde Coletiva do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães, da Fundação Oswaldo Cruz. = Vagas PRÓ- RESIDÊNCIA. 4. Da Validação da Inscrição e Divulgação dos Locais de Prova Grupo 10 OPCIONAL – Clínica Médica Especialidade com exigência de pré-requisito em Clínica Médica Código Instituição Vagas Duração (Anos) Situação CNRM 1 1 1 C 4.1. Até o dia 18/01/2012, o Candidato deverá acessar o site da UPE, entrando na opção “Consulta Inscrição”, digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter a confirmação de sua inscrição e do local de realização de sua Prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. R3 – Clínica Médica Hospital Getúlio Vargas Total de Vagas Grupo 11 4.3. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a obtenção da validação da sua inscrição, bem como do local de realização da sua Prova, nas formas estabelecidas nos subitens anteriores. OPCIONAL – Nefrologia Especialidade com exigência de pré-requisito em Nefrologia Transplante Renal Código Instituição Vagas Duração (Anos) Situação CNRM Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP 1 1 CP Total de Vagas Grupo 12 1 OPCIONAL - Obstetrícia/Ginecologia Especialidade com exigência de pré-requisito em Obstetrícia/ Ginecologia Total de Vagas 4.4. O IAUPE não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local de sua realização. 5. Da Estrutura do Processo Seletivo O Processo Seletivo constituir-se-á da aplicação de uma Prova Escrita, 6. Da Prova Escrita 6.1.. A Prova Escrita, classificatória e eliminatória, será constituída de 50 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 5 alternativas, versando sobre os conhecimentos exigidos para cada especialidade, exceto para as especialidade do Grupo 1, com acesso direto, cuja prova será constituída de 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com 5 alternativas; 6.2. A prova será aplicada no dia 22 de janeiro de 2012, nos locais e hora a serem indicados no cartão de Informação do Candidato. Endoscopia Ginecológica Código 4.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida, deverá comunicar, imediatamente, à Comissão de Concursos, na Av. Agamenon Magalhães s/n, Santo Amaro, Recife/PE (Reitoria da UPE), apresentando os seus comprovantes de pagamento e do envio dos documentos exigidos por esse edital. Instituição Vagas Duração (Anos) Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP 2 2 1 Situação CNRM CP 6.3. O Candidato deverá comparecer ao local designado para suas provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu Comprovante de Inscrição e original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento de identificação em que conste fotografia e assinatura e, ainda, de caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados. 26 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 27 de dezembro de 2011 6.4. Os portões de acesso ao prédio serão fechados rigorosamente na hora estipulada no cartão de informação do candidato. 9. Da Matrícula 6.5. Não será permitido ao Candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob motivo algum. 9.1. A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo. 6.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas. O não-comparecimento ou o atraso no comparecimento do Candidato para a realização da Prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado. 9.2. Para a assinatura do Termo de Compromisso o candidato classificado deverá efetuar a entrega “obrigatória” da fotocópia dos seguintes documentos, apresentados com os originais, ou devidamente autenticados: a) CPF; b) Carteira de Identidade; c) Título de Eleitor; d) Carteira de Reservista; e) Carteira do Conselho Regional ou diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação com conclusão até 29 de fevereiro de 2012; f) 01 fotografia recente, no tamanho 3x4. g)Comprovante de inscrição do INSS, PIS/PASEP, NIT 6.7. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica. 6.8. É terminantemente proibido o acesso de Candidato à sala de aplicação da Prova portando telefone Celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, excluído do processo seletivo, além de ficar submetido às demais medidas cabíveis. 6.9. Para transcrever as respostas das questões da Prova, o Candidato receberá um Cartão-Resposta de Leitura Ótica, que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho; 6.10. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o Candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; 9.3. Os candidatos, que no momento da matrícula, apresentarem documentação provisória de conclusão do curso de graduação ou do pré-requisito exigido terão a sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão, juntamente com a inscrição no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE), à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco até 29 de fevereiro de 2012. 9.4. Os candidatos graduados no exterior que apresentarem documentação provisória de revalidação do curso em andamento, terão a sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco, no momento da matrícula. b) recusar-se a entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo destinado à sua realização; c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal; 9.5. O candidato, ou seu representante legal, que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de compromisso, será considerado desistente. d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova ou o Cartão-Resposta. 9.6. O não comparecimento do residente ao Hospital ou Instituição de saúde nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas após o início do programa de Residência Médica, configurará desistência da matrícula. A apresentação do residente deve ser feita a COREME(Comissão de Residência Médica) do Hospital ou Instituição de Ensino. e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 6.11. O Candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do Cartão-Resposta de Leitura Ótica, com caneta esferográfica preta ou azul. 6.11.1. Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Leitura Ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente. 9.7. O candidato classificado que trancar a sua vaga, por motivo de convocação pelas Forças Armadas, deverá declarar o seu interesse em mantê-la, no local , data e hora estabelecidos para assinatura do termo de compromisso. Após essa data, perderá a vaga. De acordo com a Resolução da C.N.R.M. Nº 01, de 11/01/2005, não haverá prorrogação por período superior a um ano. 10. Da Programação 6.11.2. Ao terminar a Prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Cartão-Resposta. 6.11.3. O Candidato só poderá se ausentar do recinto de Prova transcorridas 02 (duas) horas de seu início. 11.1. Será de responsabilidade das Comissões de Residências das Instituições de Saúde o desenvolvimento técnico-pedagógico dos programas, de conformidade com a legislação vigente. 6.12. A Prova Escrita será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 11. Das Normas Gerais 6.12.1. Serão considerados reprovados e consequentemente excluídos do processo seletivo, os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da média aritmética das dez maiores notas obtidas na prova escrita de seu respectivo grupo. 11.1. Assinado o Termo de Compromisso, fica o residente obrigado a cumprir o Regimento Interno da Residência na Instituição de Saúde na qual estiver lotado e as normas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco. 6.13. Se, em decorrência de algum problema de ordem técnica, ou provocada por fenômeno da Natureza, houver atraso no início da prova em alguma(s) das salas onde será realizada a prova, será concedido, na(s) referida(s) sala(s), um tempo complementar para a sua execução, suficiente para compensar o atraso inicial. 11.2. Os residentes terão que cumprir a Legislação da Previdência. O não cumprimento implicará na suspensão do pagamento da bolsa de estudo. 6.14. Dos Recursos Contra a Prova Escrita 11.3. A concessão da bolsa de estudo para os Programas de Residência obedecerá ao valor equivalente às bolsas do Ministério da Educação aos Programas de Residências e será financiada pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde/PE. 6.14.1. Os gabaritos preliminares das provas estarão disponibilizados duas horas após o término da aplicação das Provas, no site www. upenet.com.br. 11.4. Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição não serão devolvidos. 6.14.2. É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita, no período estabelecido no cronograma de execução do Certame, no horário das 8 às 17h, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão de Concursos da UPE, na sede da Reitoria da UPE, sito na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife, PE. 11.5. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados nos quadros de avisos da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, na Internet, no site http://www.upenet.com.br, ou em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco ou na imprensa oficial. 6.14.3. O recurso visará, exclusivamente, à impugnação de questão por má formulação, impertinência em relação ao Programa divulgado ou por erros praticados na transcrição das questões ou alternativas do Gabarito divulgado. 11.6. Nos recintos em que se realizará a Prova Escrita, os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame. 6.14.4. O Candidato deverá entregar o Recurso em instrumento próprio, contendo o seu nome, número de inscrição, o número da questão da Prova e argumentação lógica e consistente que fundamente a sua solicitação. 11.7. O Estado de Pernambuco, o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos dos candidatos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 6.14.4.1. Serão indeferidos os recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital. 11.8. De acordo com a Legislação em vigor, não será convocado nenhum candidato após o dia 31 de março de 2012, mesmo que surjam novas vagas após essa data. 6.14.5. Se, da análise dos recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 6.14.5.1 Havendo a anulação de questões de que trata o subitem 6.14.5, o quantitativo de questões da respectiva Prova terá o seu número de questões reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida da prova será recalculado de forma proporcional ao número dessas questões. 6.14.5.2. Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior que 5 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), manter-se-ão as três primeiras casas decimais, desprezando-se as demais. 6.14.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão de Concursos. 6.14.6. O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no Cronograma de Execução do Concurso. 6.14.7. Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital. 11.9. Este edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso afixado no quadro de avisos da Secretaria Estadual de Saúde e na Internet, até a divulgação final do processo seletivo. 11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco. 11.11. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo. 11.12. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída. 12. Recomendações aos Candidatos 12.1. Anexar fotocópias dos respectivos documentos originais comprobatórias das informações prestadas, perfeitamente legíveis. 12.1.2. A documentação deverá está completa no ato da assinatura do termo de compromisso, sob pena de não ser realizada a matrícula. 12.2. Rubricar todas as páginas do histórico escolar. 12.3. Incluir, em cada envelope SEDEX, a documentação referente a um só candidato, sob pena de ser desconsiderada a documentação enviada. 6.14.8. Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica das Provas. 6. DA ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR ANEXO I Para efeito de classificação, nos casos de desempate, a pontuação do histórico escolar será dada pela média aritmética simples das notas obtidas em cada disciplina da graduação. Se o curso tiver internato, cada rodízio será considerado uma disciplina. Nos casos em que a instituição de ensino efetuar as avaliações por conceitos, será efetuada a seguinte correspondência com as notas: CONCEITO A (excelente/pleno/superior) B (ótimo / muito bom / médio superior) C (bom/médio) D (suficiente/médio inferior) E (regular) F (insuficiente/inferior) NOTA 10 9 8 7 6 5 8- DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. A classificação final dos candidatos, por área de especialização, será feita de acordo com a ordem decrescente de suas notas na Prova Escrita. 8.2. Nos casos de empate na nota da Prova Escrita, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios: CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Evento Publicação do Aviso de Edital Inscrição Data 17/12/2011 03/01/2012 a 10/01/2012 Local Diário Oficial do Estado www.upenet.com .br Envio da documentação e comprovante de pagamento à Comissão de Concursos. 03/01/2012 a 10/01/2012 Via SEDEX ao CONUPE - Av. Agamenon Magalhães S/N, Bairro de Santo Amaro CEP 50.100.010 (Reitoria da UPE) Prazo Final para pagamento da taxa de inscrição Obtenção do Cartão de Informações Prova Escrita Divulgação do gabarito preliminar Recurso do gabarito Divulgação do gabarito definitivo Resultado preliminar Resultado final Assinatura do Termo de Compromisso a) Maior média no Histórico Escolar; b) Idade mais avançada. Início dos Programas 11/01/2012 Até 18/01/2012 22/01/2012 22/01/2012 23/01/2012 02/02/2012 03/02/2012 07/02/2012 a ser divulgado na internet, no Site www.upenet.com.br 01/03/2012 Casas lotéricas conveniadas à Caixa Econômica Federal www.upenet.com .br A ser informado www.upenet.com .br www.upenet.com .br www.upenet.com .br Instituições de Saúde Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ANEXO II 27 1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período compreendido entre às 9h do dia 03 de janeiro de 2012 e às 16h do dia 10 de janeiro de 2012. PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA 1.3. Poderão candidatar-se estudantes que comprovem a conclusão, até 29/02/2012, do curso de graduação exigido pelo Programa ao qual pretende concorrer, ou graduados que atendam aos pré-requisitos específicos, de acordo com a tabela a seguir: Especialidades com Acesso Direto Especialidade Anestesiologia Cirurgia Geral Clínica Médica Dermatologia Infectologia Medicina da Família e Comunidade Medicina Preventiva e Social Neurocirurgia Neurologia Oftalmologia Obstetrícia/Ginecologia Ortopedia/Traumatologia Otorrinolaringologia Pediatria Radiologia e Diagnóstico por Imagem Radioterapia Programa Conhecimentos médicos distribuídos pelas 05 (cinco) áreas básicas: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Obstetrícia e Ginecologia, Pediatria e Medicina Preventiva e Social. ÁREA FORMAÇÃO ENFERMAGEM ENFERMAGEM BUCO MAXILO FACIAL ODONTOLOGIA ODONTOLOGIA PEDIÁTRICA ODONTOLOGIA FARMÁCIA FARMÁCIA FISIOTERAPIA FISIOTERAPIA NUTRIÇÃO NUTRIÇÃO PSICOLOGIA PSICOLOGIA BIOLOGIA CIÊNCIAS BIOMÉDICAS EDUCAÇÃO FÍSICA ENFERMAGEM FARMÁCIA FISIOTERAPIA Especialidades com pré-requisito em Clínica Médica Especialidade Programa Cancerologia Clínica Cardiologia Endocrinologia Gastroenterologia Geriatria Hematologia/Hemoterapia Nefrologia Pneumologia R3 Opcional de Clínica Médica SAÚDE COLETIVA MEDICINA VETERINÁRIA NUTRIÇÃO ODONTOLOGIA PSICOLOGIA SERVIÇO SOCIAL Conhecimentos em Clínica Médica. TERAPIA OCUPACIONAL ÁREA NUTRIÇÃO FARMÁCIA ASSISTÊNCIA SOCIAL Conhecimentos em Cirurgia Geral. ENFERMAGEM FONOAUDIOLOGIA FISIOTERAPIA Especialidade com pré-requisito em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou Anestesiologia Especialidade Programa Conhecimentos em Clínica Médica, Cirurgia Geral e Medicina Intensiva Anestesiologia. Especialidade com pré-requisito em Pediatria Sub-Especialidade Programa Cancerologia Pediátrica Cardiologia Pediátrica Gastroenterologia Pediátrica Infectologia Pediátrica Conhecimentos em Pediatria. Medicina Intensiva Pediátrica Nefrologia Pediátrica Neonatologia Pneumologia Pediátrica OPCIONAL em Cardiologia Especialidade com pré-requisito em Cardiologia Sub-Especialidade Programa Eletrofisiologia Clínica Invasiva Conhecimentos médicos na área de Cardiologia. Hemodinâmica e Radiologia Intervencionista OPCIONAL em Obstetrícia/Ginecologia Especialidades com pré-requisito em Obstetrícia/Ginecologia Sub-Especialidade Programa Endoscopia Ginecológica Medicina Fetal Conhecimentos médicos na área de Obstetrícia/Ginecologia. Reprodução Humana Cirurgia da Coluna FISIOTERAPIA ODONTOLOGIA Especialidade com pré-requisito em Clínica Médica ou Cirurgia Geral Especialidade Programa Conhecimentos em Clínica Médica e Cirurgia Geral. Endoscopia Digestiva PSICOLOGIA MULTIPROFISSIONAL DE INTERIORIZAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE Especialidade com pré-requisito em Cirurgia Geral ou Obstetrícia/Ginecologia Especialidade Programa Conhecimentos em Cirurgia Geral e Obstetrícia/Ginecologia. Mastologia FORMAÇÃO ENFERMAGEM Especialidades com pré-requisito em Cirurgia Geral Especialidade Programa Cancerologia Cirúrgica Cirurgia Cardiovascular Cirurgia do Aparelho Digestivo Cirurgia Pediátrica Cirurgia Plástica Cirurgia Torácica Cirurgia Vascular Urologia FONOAUDIOLOGIA OPCIONAL em Ortopedia/Traumatologia Especialidade com pré-requisito em Ortopedia/Traumatologia Sub-Especialidade Programa Conhecimentos médicos na área de Ortopedia/Traumatologia. MULTIPROFISSIONAL DE INTERIORIZAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE – SAÚDE DA FAMÍLIA FARMÁCIA ODONTOLOGIA PSICOLOGIA NUTRIÇÃO EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO) 1.3. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para fazer face aos gastos com a realização do Processo Seletivo. 1.4. Ao Enfermeiro que cumpriu um Programa de Residência em Enfermagem, só será permitida inscrição no Processo Seletivo para um ou outro Programa no Estado de Pernambuco, após interstício, de pelo menos 01(um) ano, entre a conclusão do Programa anterior e o ingresso no novo Programa, apresentando no ato da inscrição declaração ou certificado de cumprimento de todos os requisitos do Programa anterior, de acordo com o Artigo 9º, da Portaria nº1187, publicada no Diário Oficial em 12 de novembro de 2003, que regulamenta o Programa da Residência em Enfermagem. 1.5. Quando estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em Instituição de Educação Superior oficializada no Brasil. 1.6. O candidato só poderá se inscrever em uma única área de concentração. 1.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 1.8. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital. 1.9. As provas serão realizadas na Cidade do Recife, (com qualquer número de inscritos),Caruaru, Garanhuns e Petrolina ( se houver um mínimo de 70 – setenta inscritos,) que optem por fazer a prova em cada um desses municípios), com data em 22 de janeiro de 2012 1.10. Aos residentes será paga pela Secretaria Estadual de Saúde uma bolsa mensal no valor de R$ 2.384,82 (dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos). 1.11 Aos residentes do Programa de Residência Multiprofissional de Interiorização de Atenção à Saúde e Multiprofissional de Interiorização de Atenção à Saúde – Saúde da Família, será paga uma bolsa mensal no valor de R$ 2.384,82 (dois mil trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos) pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC 1.12. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar e satisfazer a todas as condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade. 1.13. As informações e as declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao IAUPE do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. 1.14. A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma. 1.15. Será considerada nula a inscrição paga através de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução. 1.16. Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected]. OPCIONAL em Pneumologia Especialidade com pré-requisito em Pneumologia Especialidade Endoscopia Respiratória Programa Conhecimentos médicos na área de Pneumologia. 1.17. Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo, e após publicação do resultado oficial, esse será o documento válido para tais fins. 2 Procedimentos para Inscrição (REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO D.O.E. 17.12.2011) 2.1. Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá: EM, 16.12.2011 a) Acessar, na Internet, a página www.upenet.com.br, utilizando a Internet Explorer nas versões 5.5 ou superior, ou o Netscape na versão 6.1; EDITAL A Secretaria Estadual de Saúde/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, o Processo Seletivo à Residência EM ODONTOLOGIA - BUCO MAXILO FACIAL, ENFERMAGEM, FARMÁCIA, FISIOTERAPIA, NUTRIÇÃO, PSICOLOGIA, SAÚDE COLETIVA, MULTIPROFISSIONAL DE INTERIORIZAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE e MULTIPROFISSIONAL DE INTERIORIZAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE - SAÚDE DA FAMÍLIA para o ano de 2012, de acordo com as normas e resoluções da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional de Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde/PE. b) Acessar e abrir o Assistente de Inscrição; c) Preencher todos os campos da Solicitação de Inscrição com os dados ali exigidos, sendo obrigatório inclusive o preenchimento do campo “Média do Histórico Escolar”, sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados fornecidos. d) Emitir o boleto bancário, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente ao pagamento da taxa de inscrição, a ser paga em qualquer Casa Lotérica conveniada com a caixa Econômica Federal. 1 Informações Gerais 1.1. O Processo Seletivo será realizado em apenas uma fase, a qual constará de uma Prova Escrita. e) Encaminhar via Correios, através de sedex, com Aviso de Recebimento (AR), ou de encomenda com Aviso de Recebimento, para a Comissão de Concursos da Universidade de Pernambuco - CONUPE, no endereço Av. Agamenon Magalhães S/N, Bairro de Santo 28 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Amaro (Reitoria da UPE), CEP 50.100.010, no período estabelecido no Cronograma de Execução (Anexo I), cópias legíveis dos seguintes documentos: Cédula de identidade; Cartão do CPF; Recibo de pagamento da taxa de inscrição quitado; Histórico Escolar, com a média aritmética das notas de todas as disciplinas da sua graduação; Enfermagem em Psiquiatria Código CONCEITO A (excelente/pleno/superior) B (ótimo / muito bom / médio superior) C (bom/médio) D (suficiente/médio inferior) E (regular) F (insuficiente/inferior) NOTA 10 9 8 7 6 5 2.2. Na solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas para a área de especialização por ele pretendida. 2.3. O candidato ainda não graduado deverá enviar junto com os documentos mencionados no subitem 2.1 alínea (e), uma declaração da respectiva IES que comprove a data de conclusão do curso de Graduação até 31/01/2012, sob pena de não acatamento da sua inscrição. 2.4. No caso de brasileiro graduado no exterior, deverá enviar junto com os documentos mencionados no subitem 2.1 alínea (e), documentação que comprove revalidação em andamento, sob pena de não acatamento da sua inscrição. 2.5. As fotocópias das declarações, certificados, comprovante de pagamento e outros instrumentos legais que estiverem relacionados neste edital, deverão ser enviados pelos correios (via SEDEX), à Comissão de Concursos da Universidade de Pernambuco-CONUPE, no endereço Avenida Agamenon Magalhães S/N Bairro Santo Amaro (Reitoria da UPE), CEP 50.100.010, no período de 03 de janeiro de 2012 a 10 de janeiro de 2012. 2.6. Nos casos em que o programa opcional oferecer mais de uma área de especialização, o candidato deverá optar, no ato da inscrição, pela área de escolha da atuação. Não será permitida a troca entre especialidades. 2.7. O candidato que não encaminhar pelos Correios (via SEDEX) no período designado, os documentos e comprovantes mencionados no subitem 2.1 alínea (e) receberá nota zero no Histórico Escolar e na Avaliação Curricular. 2.8. No ato de preenchimento da Solicitação de Inscrição, se portador de deficiência, o candidato deverá especificar o tipo da deficiência (visual, auditiva ou motora). 2.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente até o dia 11 de janeiro de 2012, sob pena de exclusão automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo. 2.10. No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará a sua senha para futuras consultas a informações sobre o Processo Seletivo. Por segurança, deverá conservá-la em sigilo. 2.11. A inscrição só será efetivada após o recebimento, pela CONUPE, das cópias legíveis do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, da cédula de identidade, do cartão do CPF e histórico escolar. 2.12. O IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de natureza tecnológica que impossibilitem a transferência de dados. 2.13. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente cancelada. Grupo 21 Código Código Total de Vagas Código Enfermagem em Cancerologia Instituição Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP UPE-Universidade de Pernambuco (HUOC) Total de Vagas Código Enfermagem em Cardiologia Instituição Hospital Agamenon Magalhães UPE-Universidade de Pernambuco (PROCAPE) Hospital Dom Hélder Total de Vagas Vagas 2 1 2 2 2 9 Duração (Anos) 2 2 2 2 2 Vagas 2 2 4 Duração (Anos) 2 2 Vagas 3 4 2 9 Duração (Anos) 2 2 2 Instituição Hospital da Restauração Vagas 2 2 Duração (Anos) 2 Total de Vagas Hospital da Restauração Hospital das Clínicas – UFPE Hospital Regional do Agreste Total de Vagas Código Total de Vagas Grupo 22 Código Total de Vagas Grupo 23 Código Total de Vagas Grupo 24 Código Total de Vagas Grupo 25 Código Total de Vagas Grupo 26 Código Total de Vagas Grupo 27 Código Total de Vagas Grupo 28 Código Total de Vagas Grupo 29 Código Enfermagem em Emergência Geral Código Total de Vagas Código Total de Vagas Código Total de Vagas Código Código Total de Vagas Código Total de Vagas Código Total de Vagas Instituição Hospital da Restauração Hospital Regional do Agreste Vagas 4 1 5 Enfermagem em Hematologia/Hemoterapia Instituição Vagas HEMOPE 3 3 Enfermagem em Infectologia Instituição Vagas UPE-Universidade de Pernambuco (HUOC) 2 2 Enfermagem em Nefrologia Instituição Vagas Hospital Barão de Lucena 3 Hospital das Clínicas 2 Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP 2 Total de Vagas 7 Enfermagem em Neurologia/ neurocirgia Instituição Vagas Hospital da Restauração 2 2 Enfermagem em Ortopedia/Traumatologia Instituição Vagas Hospital Getúlio Vargas 2 2 Enfermagem em Pneumologia Instituição Vagas Hospital Otávio de Freitas 4 4 Duração (Anos) 2 2 Duração (Anos) 2 Enfermagem em U.T. I Instituição Código Enfermagem em Centro Cirúrgico Código Enfermagem em Saúde da Mulher Instituição Hospital Agamenon Magalhães Hospital Barão de Lucena Hospital das Clínicas – UFPE Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP UPE-Universidade de Pernambuco (CISAM) Hospital Dom Malan Total de Vagas Enfermagem Enfermagem Cirúrgica Instituição Hospital das Clínicas – UFPE Hospital Regional do Agreste Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP Hospital Getúlio Vargas Hospital Miguel Arraes Enfermagem em Saúde da Criança Instituição Hospital das Clínicas – UFPE Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP Hospital Dom Malan Total de Vagas 3. Das Vagas por Instituição de Saúde e Durações dos Programas O número de vagas oferecidas pelas diversas instituições de saúde participantes e as durações dos respectivos programas encontram-se nas tabelas a seguir: Instituição Hospital Ulisses Pernambucano Total de Vagas Código 2.1.1. Se o Histórico Escolar do candidato, fornecido pela respectiva Instituição de ensino, não apresentar a média aritmética das notas de todas as disciplinas da sua graduação, e apenas nesse caso, o candidato deverá efetuar o seu cálculo e registrar na primeira página do próprio documento, com caneta e de forma visível, o resultado desse cálculo, sob a inscrição “Média Aritmética”. Havendo divergência entre o valor apontado pelo candidato e o calculado pela Comissão de Concursos, prevalecerá este último. O histórico escolar deve vir impresso em documento oficial da instituição de ensino. Só serão considerados os históricos escolares contendo as disciplinas cursadas pelo aluno e suas respectivas notas e conceitos, assinados pelo encarregado da emissão do documento na Instituição de ensino. Os conceitos serão analisados conforme tabela abaixo. Total de Vagas Código Duração (Anos) 2 2 2 Duração (Anos) 2 Duração (Anos) 2 Duração (Anos) 2 Vagas 2 5 2 9 Duração (Anos) 2 2 2 Vagas 3 3 2 5 3 2 18 Duração (Anos) 2 2 2 2 2 2 Vagas 4 2 1 7 Duração (Anos) 2 2 2 Vagas 1 1 Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo Facial Instituição Vagas Hospital da Restauração 3 Hospital Regional do Agreste 2 UPE-Universidade de Pernambuco 2 Hospital Getúlio Vargas 1 8 Odontologia Pediátrica Instituição Vagas Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP 4 4 Farmácia Planejamento e Gestão de Serviços Farmacêuticos (Farmácia) Instituição Vagas HEMOPE 1 Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP 1 (Farmácia Hospitalar) Hospital da Restauração 2 4 Fisioterapia Instituição Vagas Hospital Agamenon Magalhães (Terapia Intensiva) 2 Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP 2 (Respiratória) 4 Nutrição Instituição Vagas Hospital Barão de Lucena 2 Hospital das Clínicas – UFPE 9 Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP 6 UPE-Universidade de Pernambuco (HUOC) 6 UPE-Universidade de Pernambuco (PROCAPE) 2 Hospital Servidores do Estado de PE 2 27 Psicologia Instituição Vagas Hospital Ulisses Pernambucano 2 Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP 2 4 Saúde Coletiva Instituição Vagas FCM/UPE ** 12 *NESC/CpqAM/FIOCRUZ 15 27 Multiprofissional de Interiorização de Atenção à Saúde Instituição Profissão Vagas Enfermagem 4 Psicologia 2 Nutrição 2 UFPE/CAV/ HOSPITAL DOM Fisioterapia 2 MOURA Odontologia 2 Farmácia 1 Assistente Social 2 15 Duração (Anos) 2 Duração (Anos) 3 3 3 3 Duração (Anos) 2 Duração (Anos) 2 2 2 Duração (Anos) 2 2 Duração (Anos) 2 2 2 2 2 2 Duração (Anos) 2 2 Duração (Anos) 2 2 Duração (Anos) 2 2 2 2 2 2 2 Multiprofissional de Interiorização de Atenção à Saúde SAÚDE DA FAMÍLIA Instituição UFPE/CAV *** Total de Vagas Duração (Anos) 2 Vagas 2 2 Enfermagem Pré – Hospitalar Instituição Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU Grupo 30 Duração (Anos) 2 Recife, 27 de dezembro de 2011 Total Geral de Vagas (SES) Total Geral de Vagas (PRÓ RESIDÊNCIA) Total Geral Profissão Enfermagem Psicologia Nutrição Fisioterapia Odontologia Farmácia Fonoaudiologia Educação Física vagas 4 2 2 1 1 1 2 2 15 Duração (Anos) 2 2 2 2 2 2 2 2 15 164 30 194 (*) Núcleo de Estudo em Saúde Coletiva do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães da Fundação Oswaldo Cruz. (**) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Pernambuco. (***) Centro Acadêmico de Vitória VAGAS = N x, onde: N = Número de vagas. x = número de vagas do Serviço Militar reservadas para 2011 = Vagas Pró-Residência Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 29 4. Da Validação da Inscrição e Divulgação dos Locais de Prova 7. DA ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR 4.1. Até o dia 18 de janeiro de 2012, o candidato deverá acessar o site www.upenet.com.br, entrando na opção “Consulta Inscrição”, digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter a confirmação de sua inscrição e do local de realização de sua Prova. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado. 7.1. Para efeito de desempate, a pontuação do histórico escolar será dada pela média aritmética das notas obtidas em cada disciplina da graduação. Se o curso tiver internato, cada rodízio será considerado uma disciplina. Nos casos em que a instituição de ensino efetuar as avaliações por conceitos, será efetuada a seguinte correspondência com as notas: 4.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida deverá comunicar, imediatamente, à Comissão de Concursos na Reitoria da UPE, Avenida Agamenon Magalhães S/N Bairro de Santo Amaro Recife-PE, apresentando os seus comprovantes de pagamento e do envio dos documentos exigidos por esse edital. 4.3. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a obtenção da validação da sua inscrição, bem como do local de realização da sua Prova, nas formas estabelecidas nos subitens anteriores. 4.4. O IAUPE não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local de sua realização. 5. Da Estrutura do Processo Seletivo CONCEITO A (excelente/pleno/superior) B (ótimo / muito bom / médio superior) C (bom/médio) D (suficiente/médio inferior) E (regular) F (insuficiente/inferior) 7.2. Havendo indicação expressa no Histórico Escolar da média curricular do candidato, a mesma será aproveitada para efeitos da presente avaliação; não havendo a média curricular expressa no Histórico Escolar, todas estas notas serão somadas e divididas pelo número total delas (média aritmética simples); (SOMATÓRIO DAS NOTAS) HE = _________________________________________ Nº DISCIPLINAS O Processo Seletivo constituir-se-á da aplicação de uma Prova Escrita . 6. Da Prova Escrita 6.1. A Prova Escrita, classificatória e eliminatória, será constituída de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas, versando sobre os conhecimentos exigidos para cada especialidade 6.2. A prova será aplicada no dia 22 de janeiro de 2012, nos locais e hora a serem indicados no cartão de Informação do Candidato. NOTA 10 9 8 7 6 5 8 - DA CLASSIFICAÇÃO 8.1. A classificação final dos candidatos, por área de especialização, será feita de acordo com a ordem decrescente de suas notas na Prova Escrita. 6.3. O Candidato deverá comparecer ao local designado para suas provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu Comprovante de Inscrição e original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou outro documento de identificação em que conste fotografia e assinatura e, ainda, de caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados. 8.2. Nos casos de empate na nota da Prova Escrita, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios: 6.4. Os portões de acesso ao prédio serão fechados rigorosamente na hora estipulada no cartão de informação do candidato. 8.3. A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do candidato alcançar. 6.5. Não será permitido ao Candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas, sob motivo algum. 6.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas. O não-comparecimento ou o atraso no comparecimento do Candidato para a realização da Prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado. 6.7. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica. 6.8. É terminantemente proibido o acesso de Candidato à sala de aplicação da Prova portando telefone Celular ou qualquer outro aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, excluído do processo seletivo, além de ficar submetido às demais medidas cabíveis. 6.9. Para transcrever as respostas das questões da Prova, o Candidato receberá um Cartão-Resposta de Leitura Ótica, que será o único documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho; 6.10. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o Candidato que, durante a realização da prova: a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização; b) recusar-se a entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo destinado à sua realização; c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal; d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova ou o Cartão-Resposta. e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 6.11. O Candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do Cartão-Resposta de Leitura Ótica, com caneta esferográfica preta ou azul. 6.11.1. Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Leitura Ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente. 6.11.2. Ao terminar a Prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Cartão-Resposta. a) Maior média no Histórico Escolar; b) Idade mais avançada. 8.4. Mesmo que o candidato obtenha nota na Prova Escrita suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência. 8.5. Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em posição mais elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos melhor classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência, o remanejamento será automático. Não será permitida a troca entre especialidades ou a troca entre áreas de atuação. 8.6. Os remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos, implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos. Os remanejamentos terão sempre um horário final para a apresentação dos candidatos na sala determinada para este propósito com tolerância de 30 minutos. Após esta tolerância, não será mais permitida a entrada de candidatos. Por exemplo: o remanejamento será marcado para iniciar às 9 horas, portanto, o candidato poderá chegar até este horário. Será dada uma tolerância de 30 minutos para o acesso do candidato retardatário dentro das dependências da SES-PE, ou seja, até as 9:30h. Após este horário, o candidato não terá mais acesso as dependências internas da SES-PE e perderá o direito ao remanejamento. O candidato retardatário que chegar após o horário determinado, neste exemplo as 9h, perderá o direito da posição da classificação, ficando para escolher o local após o último melhor classificado que se encontra na sala que chegou até o horário determinado, ou seja, às 9h. 8.7. Nos casos dos remanejamentos finais, onde existir a possibilidade de vagas não serem preenchidas será estipulado, um tempo maior para a apresentação dos candidatos, sempre respeitando a posição de classificação, com o objetivo de evitar vagas ociosas. 9. Da Matrícula 9.1. A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo. 9.2. Para a assinatura do Termo de Compromisso o candidato classificado deverá efetuar a entrega da fotocópia dos seguintes documentos, apresentados com os originais, ou devidamente autenticados: a) CPF; b) Carteira de Identidade; c) Título de Eleitor; d) Carteira de Reservista; e) Carteira do Conselho Regional ou diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação com conclusão até 31 de janeiro de 2011; f) 01 fotografia recente, no tamanho 3x4. g)Comprovante de inscrição INSS, PIS/PASEP 6.11.3. O Candidato só poderá se ausentar do recinto de Prova transcorridas 02 (duas) horas de seu início. 6.12. A Prova Escrita será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 6.12.1. Serão considerados reprovados e consequentemente excluídos do processo seletivo, os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinqüenta por cento) da média aritmética das dez maiores notas obtidas na prova escrita de seu respectivo grupo. 6.13. Se, em decorrência de algum problema de ordem técnica, ou provocada por fenômeno da Natureza, houver atraso no início da prova em alguma(s) das salas onde será realizada a prova, será concedido, na(s) referida(s) sala(s), um tempo complementar para a sua execução, suficiente para compensar o atraso inicial. 9.3. Os candidatos que apresentarem, no momento da matrícula, documentação provisória de conclusão do curso de graduação ou do pré-requisito exigido terão a sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão, juntamente com a inscrição no Conselho Regional da Categoria (PE), à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco até o dia 29 de fevereiro de 2012. 9.4. Os candidatos graduados no exterior que apresentarem documentação provisória de revalidação do curso em andamento terão a sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco no momento da matrícula. 9.5. O candidato, ou seu representante legal, que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de compromisso, será considerado desistente. 6.14. Dos Recursos Contra a Prova Escrita 6.14.1. Os gabaritos preliminares das provas estarão disponibilizados duas horas após o término da aplicação das Provas, no site www. upenet.com.br. 6.14.2. É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita, na data estabelecida no cronograma de execução do Certame, no horário das 8 às 17h, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão de Concursos da UPE, na sede da Reitoria da UPE, sito na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife, PE. 9.6. O não comparecimento do residente ao Hospital ou Instituição de Saúde nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas após o início do programa de Residência, configurará desistência da matrícula. 9.7. O candidato classificado que trancar a sua vaga, por motivo de convocação pelas Forças Armadas, deverá declarar o seu interesse em mantê-la, no local, data e hora estabelecidos para assinatura do Termo de Compromisso, após essa data perderá a vaga. De acordo com a Resolução da CNRM Nº 01, de 11/01/2005, não haverá prorrogação por período superior a um ano. 10. Da Programação 6.14.3. O recurso visará, exclusivamente, à impugnação de questão por má formulação, impertinência em relação ao Programa divulgado ou por erros praticados na transcrição das questões ou alternativas do Gabarito divulgado. 10.1. Será de responsabilidade das Comissões de Residências das Instituições de Saúde o desenvolvimento técnico-pedagógico dos programas, de conformidade com a legislação vigente. 6.14.4. O Candidato deverá entregar o Recurso em instrumento próprio, contendo o seu nome, o número da questão da Prova e argumentação lógica e consistente que fundamente a sua solicitação. 11. Das Normas Gerais 6.14.4.1. Serão indeferidos os recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital. 6.14.5. Se, da análise do Recurso, resultar a anulação da(s) questão(ões), a respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos à especialização correspondente, independentemente de terem recorrido ou não. 6.14.5.1. Se houver alteração do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo, elaborado em razão da(s) questão(ões) modificada(s) ou anulada(s). 11.1. Assinado o Termo de Compromisso, fica o residente obrigado a cumprir o Regimento Interno da Residência na Instituição de Saúde na qual estiver lotado e as normas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco. 11.2. Os residentes terão que cumprir a Legislação da Previdência. O não cumprimento implicará na suspensão do pagamento da bolsa de estudo. . 11.3. A concessão da bolsa de estudo para os Programas de Residência obedecerá ao valor equivalente às bolsas do Ministério da Educação aos programas de Residências e será financiada pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde/PE. 11.4. Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição não serão devolvidos. 6.14.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão de Concursos. 6.14.6. O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no Cronograma de Execução do Processo Seletivo. 11.5. É dever de o candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados nos quadros de avisos da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco, na Internet, no site www.upenet.com.br, ou em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco ou na imprensa oficial. 6.14.7. Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital. 11.6. Nos recintos em que se realizará a Prova Escrita, os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame. 6.14.8. Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica das Provas. 11.7. O Estado de Pernambuco, o IAUPE a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos dos candidatos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados. 30 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 11.8. De acordo com a Legislação em vigor, não será convocado nenhum candidato após o dia 31 de março de 2011, mesmo que surjam novas vagas após essa data. 11.9. Este edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso afixado no quadro de avisos da Secretaria Estadual de Saúde e na Internet, até a divulgação final do processo seletivo. GRUPO PSICOLOGIA Psicologia Conhecimentos em: Psicologia Geral e Clínica. GRUPO SAÚDE COLETIVA Conhecimentos em: 11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco. 11.11. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo. 11.12. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída. Recife, 27 de dezembro de 2011 Saúde Coletiva Epidemiologia: 1-Conceito, evolução e uso da epidemiologia. 2-Processo saúde doença. 3-Principais paradigmas em saúde: história natural da doença e determinação social. 4-Situação de saúde e condições de vida. 5-Indicadores demográficos e de saúde. 6-Sistemas de informação em saúde. 7-Perfil e transição epidemiológica, sanitária e demográfica. 8-Principais tipos de estudos epidemiológicos. 9-Epidemiologia das doenças transmissíveis e das doenças crônicas. 10-Vigilância epidemiológica. Políticas de saúde: 1-Da origem à construção do sistema de saúde no Brasil. 2-O movimento da reforma sanitária e os princípios e diretrizes do SUS. 3-A construção do SUS e o processo de municipalização da saúde. 4-Modelos assistenciais. 5-Planejamento e gestão dos serviços de saúde. 6-Programa de Saúde da Família. 12. Recomendações aos Candidatos 12.1. Anexar fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência, perfeitamente legíveis, comprobatórias das informações. 12.2. Rubricar todas as páginas do histórico escolar. 12.3. Incluir, em cada envelope SEDEX, a documentação referente a um só candidato, sob pena de ser desconsiderada a documentação enviada. GRUPO Multiprofissional de Interiorização de Atenção à Saúde Conhecimentos em: ANEXO I CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO EVENTO Publicação do Aviso de Edital Inscrição DATA 17/12/2011 03/01/2012 a 10/01/2012 LOCAL Diário Oficial do Estado www.upenet.com .br Envio da documentação e comprovante de pagamento à Comissão de Concursos 03/01/2012 a 10/01/2012 Via SEDEX ao CONUPE - Av. Agamenon Magalhães S/N , Bairro de Santo Amaro CEP 50.100-010 (Reitoria da UPE) Prazo final para pagamento da taxa de inscrição 11/01/2012 Obtenção do Cartão de Informações Prova Escrita Divulgação do gabarito preliminar Recurso do gabarito Divulgação do gabarito definitivo Resultado preliminar Resultado final Até 18/01/2012 22/01/2012 22/01/2012 23/01/2012 02/02/2012 03/02/2012 07/02/2012 a ser divulgado na internet, no Site www.upenet.com.br 01/03/2012 Assinatura do Termo de Compromisso Início dos Programas Casas lotéricas conveniadas à Caixa Econômica Federal www.upenet.com .br A ser informado www.upenet.com .br Enfermagem Conhecimentos em: Psicologia www.upenet.com .br www.upenet.com .br Nutrição GRUPO ENFERMAGEM PROGRAMA DA PROVA Enfermagem (todas as especialidades) Conhecimentos em: 1-Fundamentos da Enfermagem. 2-Enfermagem em Saúde Mental. 3-Enfermagem em Saúde Pública. 4-Ética e Legislação de Enfermagem. 5-Administração de Enfermagem nos Serviços de Saúde. 6-Enfermagem Clínica. 7-Enfermagem Cirúrgica 8-Enfermagem em Saúde da Mulher. 9-Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente. Enfermagem em Cancerologia Enfermagem em Cardiologia Enfermagem em Centro Cirúrgico Enfermagem em Emergência Geral Enfermagem em Hematologia/Hemoterapia Enfermagem em Infectologia Enfermagem em Nefrologia Enfermagem em Neurologia / Neurocirurgia Enfermagem em Ortopedia/Traumatologia Enfermagem em Pneumologia Enfermagem em Psiquiatria Enfermagem em Saúde da Criança Enfermagem em Saúde da Mulher Enfermagem em U.T.I Enfermagem Pré- hospitalar 5-Administração de Enfermagem nos Serviços de Saúde. 6-Enfermagem Clínica. 7-Enfermagem Cirúrgica. 8-Enfermagem em Saúde da Mulher. 9-Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente. Farmácia Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial Assistente Social Fisioterapia GRUPO ODONTOLOGIA PEDIÁTRICA Odontologia GRUPO FISIOTERAPIA Conhecimentos em: Fisioterapia Intensiva em GRUPO NUTRIÇÃO Nutrição Clínica Terapia - Fisiologia e Fisiopatologia Cardiorespiratória; Músculos Respiratórios; Monitorização Cardiorespiratória; IRpA; Oxigenioterapia; Aerossolterapia e Cuidados e Manutenção de Vias Aéreas Artificiais; Ventilação Não-invasiva; Técnicas de Assistência Ventilatória; Ventilação Mecânica Aplicada (Neonatologia, Pediatria e Adulto); Desmame da AVM; Recursos Terapêuticos em Fisioterapia Respiratória; Reabilitação Cardiopulmonar; Fisioterapia no Pós-operatório de Cirurgias Toracoabdominais; Fisioterapia em Pediatria e Neonatologia; Efeitos Sistêmicos da Imobilidade no Leito e Fisioterapia Motora no Paciente Crítico. Conhecimentos em: Fisiopatologia e Dietoterapia. 1. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Neurológicas na criança, no adulto e no idoso; 2. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Reumatológicas na criança, no adulto e no idoso; 3. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Traumato-Ortopédicas na criança, no adulto e no idoso; 4. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Cardiovasculares na criança, no adulto e no idoso; 5. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Respiratórias na criança, no adulto e no idoso. 6. Fisioterapia na Saúde Pública Conhecimentos em: (Obs.CTBMF=Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial) Odontologia Pediátrica 1. Doença como processo social _ Indicadores socioeconômicos de saúde; _ Determinações sócio-culturais do processo saúde-doença-cuidado; _ Exclusão social e suas repercussões sobre a saúde. 2. SUS - Políticas e Programas Sociais _ Conselho Nacional de Saúde _ Conselho Nacional do Idoso _ Conselhos da Mulher _ Estatuto da Criança e Adolescente e do Idoso _ Constituição Federal: dos direitos e garantias fundamentais, da ordem social, da saúde, da previdência, da assistência social, da família, criança, adolescente e idoso. 3. Cidadania e promoção da saúde _ Educação Popular _ Educação Permanente em Saúde. 4. Participação popular e controle social na gestão do SUS _ Poder e práticas de saúde _ Trabalho em equipe 5. Atenção em saúde frente à raça/etnia, gênero e geração Conhecimentos em: 1.Imagem em CTBMF; 2.Terapêutica medicamentosa em CTBMF; 3.Anestesiologia; 4.Cirurgia buco dental; 5.Infecções odontogênicas; 6.Traumatoterapia em CTBMF; 7.Neoplasias benigna e maligna do complexo buco maxilo facial; 8.Cirurgia ortognática; 9.Cirurgia de ATM; 10.Bioética. Conhecimentos em: 1.Diagnóstico, planejamento e condicionamento da criança ao tratamento odontológico; 2.Cariolologia; 3.Odontogênese; 4.Odontopediatria restauradora; 5.Endodontia em dentes decíduos e permanentes jovens; 6. Anestesiologia em odontopediatria; 7.Radiologia em odontopediatria; 8.Periodontopatias na criança; 9.Odontologia para pacientes portadores de necessidades especiais; 10.Desenvolvimento do complexo dento - facial das dentições decídua, mista e permanente; 11.Desenvolvimento dos arcos e classificação das maloclusões. 1. Epidemiologia do Medicamento; 2. A Política Nacional de Medicamentos; 3. Assistência Farmacêutica no SUS; 4. Lei no 9.787, de 1999 – Medicamentos Genéricos Conhecimentos em: GRUPO CIRURGIA e TRAUMATOLOGIA BUCO MAXILO FACIAL Conhecimentos em: 1. Nutrição e dietética: seleção e preparo de alimentos; conceitos, características e Qualidade dos alimentos (perigos físicos, químicos e biológicos); 2. Nutrição nas diferentes fases da vida (gestante e lactante, criança e Adolescente, adulto e idoso). 3. Educação alimentar e nutricional 4. Epidemiologia nutricional: diagnóstico de saúde e nutrição da população brasileira. 5. Política nacional de alimentação e nutrição/ sistema de vigilância alimentar e nutricional/ segurança alimentar. 6.Avaliação do estado Nutricional e do consumo de alimentos. 7. Intervenção nutricional em condições específicas: fisiopatologia e Dietoterapia nas enfermidades: do sistema digestório e glândulas anexas; da síndrome Metabólica – diabetes, obesidade, hipertensão, dislipidemias; cardiovasculares; renais; câncer E sida; desnutrição energético-protéica, alergias alimentares, carências nutricionais. Noções Básicas sobre terapia nutricional enteral e parenteral. Conhecimentos em: Conhecimentos em: 1-Fundamentos da Enfermagem. 2-Enfermagem em Saúde Mental. 3-Enfermagem em Saúde Pública. 4-Ética e Legislação de Enfermagem. Enfermagem Cirúrgica 1.Saúde Mental no SUS; 2. Psicologia e Atenção Básica; 3. Aspectos psicodinâmicos das estruturas familiares; 4. Desenvolvimento Psicossexual da criança e do adolescente; 5. Aspectos Psicodinâmicos da gravidez, puerpério e climatério; 6. Aspectos psicodinâmicos do envelhecimento; 7. Psicopatologia geral; 8. A constituição do sujeito: modos de subjetivação; 9. A clínica do sujeito: escuta clínica; 10. Parentalidade Conhecimentos em : Instituições de Saúde PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA 1. Atuação do enfermeiro na atenção básica em saúde; 2. O Processo de enfermagem em atenção básica em saúde; 3.O cuidado de enfermagem com: criança, adolescente, adulto e idoso; 4.Cuidado coletivo; 5. Cuidado de enfermagem no domicílio. PARA TODAS AS PROFISSÕES CONHECIMENTOS GERAIS EM SAÚDE 1. Política Nacional de Saúde Bucal: pressupostos; princípios norteadores das ações; organização da atenção a saúde bucal no âmbito do SUS; processo de trabalho em saúde bucal; ações e princípios norteadores das ações; rede de atenção; Brasil sorridente. 2. Modelos de Atenção em Saúde Bucal: Organização na atenção básica, principais agravos me SB, organização da atenção por ciclo de vida, referencia e contra referencia; Centros de Especialidades Odontológicas: CEOS; alta complexidade. 3. Sistemas de informação em Saúde Bucal: SIAB, relatórios formulários, procedimentos básicos, consolidados e sua interpretação. 4. Levantamentos em Saúde Bucal: objetivos, organização, implementação e avaliação. 5. Ética e Odontologia: Princípios; Código de Ética Odontológico: Direitos Fundamentais. Deveres Fundamentais Relacionamento e Sigilo; Bioética Código: de Nuremberg; Resolução 196/98 CNS/MS Conhecimentos sobre o SUS - Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOBSUS/ 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. Objetivos do SUS. Atribuições, doutrinas e competências. Princípios que regem a organização do SUS. Pacto pela Saúde, de Gestão e pela Vida. 2. Políticas de Saúde - Modelos de atenção à saúde. Vigilância à Saúde: noções básicas. Programas nacionais de saúde. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Promoção à saúde. Controle social: conselhos e conferências municipais de saúde. Política Nacional de Meio Ambiente. 3. Atenção Primária à Saúde – conceitos, princípios e organização no Brasil e no mundo. História da APS. 4. Atenção à Saúde da Família – Estratégia de Saúde da Família: histórico, processo de implantação no Brasil, organização e normatizações. Princípios e Diretrizes do Programa de Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GRUPO Multiprofissional de Interiorização de Atenção à Saúde Saúde da Família Conhecimentos em: Enfermagem Psicologia Nutrição 1. Atuação do enfermeiro na atenção básica em saúde; 2. O processo de enfermagem em atenção básica em saúde; 3. O cuidado de enfermagem com: criança, adolescente, adulto e idoso; 4. Cuidado coletivo; 5. Cuidado de enfermagem no domicílio. Conhecimentos em: 1. Saúde Mental no SUS; 2. Psicologia e Atenção Básica; 3. Aspectos psicodinâmicos das estruturas familiares; 4. Desenvolvimento Psicossexual da criança e do adolescente; 5. Aspectos Psicodinâmicos da gravidez, puerpério e climatério; 6. Aspectos psicodinâmicos do envelhecimento; 7. Psicopatologia fundamental e psicanálise; 8. A constituição do sujeito: modos de subjetivação; 9. A clínica do sujeito: escuta clínica; 10. Parentalidade. Conhecimentos em : 1 . NUTRIÇÃO E DIETÉTICA: seleção e preparo de alimentos; conceitos, características e qualidade dos alimentos (perigos físicos, químicos e biológicos); 2. NUTRIÇÃO NAS DIFERENTES FASES DA VIDA (gestante e lactante, criança e adolescente, adulto e idoso). 3. EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL 4. EPIDEMIOLOGIA NUTRICIONAL: diagnóstico de saúde e nutrição da população brasileira. 5. POLÍTICA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO/ SISTEMA DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL/ SEGURANÇA ALIMENTAR 6. AVALIAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL E DO CONSUMO DE ALIMENTOS. 7. INTERVENÇÃO NUTRICIONAL EM CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: Fisiopatologia e dietoterapia nas enfermidades: do sistema digestório e glândulas anexas; da síndrome metabólica – diabetes, obesidade, hipertensão, dislipidemias; cardiovasculares; renais; Câncer e SIDA; Desnutrição energético-protéica, alergias alimentares, carências nutricionais. Noções básicas sobre terapia nutricional enteral e parenteral; Conhecimentos em: Farmácia 1. Epidemiologia do Medicamento; 2. A Política Nacional de Medicamentos; 3. Assistência Farmacêutica no SUS; 4. Lei no 9.787, de 1999 – Medicamentos Genéricos. Conhecimentos em: Educador Físico 1. Medidas da atividade física: métodos e técnicas. 2. Epidemiologia da atividade física: evidencia para intervenção em programas de promoção da atividade física. 3. Recomendações de prática de atividade física em diferentes grupos populacionais. 4. Avaliação da aptidão física relacionada à saúde, prescrição e supervisão de exercícios físicos. 5. Promoção da atividade física em diferentes contextos de vida. Conhecimentos em: Fisioterapia Odontologia Fonoaudiologia PARA TODAS AS PROFISSÕES CONHECIMENTOS GERAIS EM SAÚDE 1. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Neurológicas na criança, no adulto e no idoso; 2. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Reumatológicas na criança, no adulto e no idoso; 3. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Traumato-Ortopédicas na criança, no adulto e no idoso; 4. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Cardiovasculares na criança, no adulto e no idoso; 5. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Respiratórias na criança, no adulto e no idoso. 6. Fisioterapia na Saúde Pública. Conhecimentos em: 1. Política Nacional de Saúde Bucal: pressupostos; princípios norteadores das ações; organização da atenção a saúde bucal no âmbito do SUS; processo de trabalho em saúde bucal; ações e princípios norteadores das ações; rede de atenção; Brasil sorridente. 2. Modelos de Atenção em Saúde Bucal: Organização na atenção básica, principais agravos me SB, organização da atenção por ciclo de vida, referencia e contra referencia; Centros de Especialidades Odontológicas: CEOS; alta complexidade. 3. Sistemas de informação em Saúde Bucal: SIAB, relatórios formulários, procedimentos básicos, consolidados e sua interpretação. 4. Levantamentos em Saúde Bucal: objetivos, organização, implementação e avaliação. 5. Ética e Odontologia: Princípios; Código de Ética Odontológico: Direitos Fundamentais. Deveres Fundamentais Relacionamento e Sigilo; Bioética Código: de Nuremberg; Resolução 196/98 CNS/MS Conhecimentos em: 1. Atuação fonoaudiológica na atenção primária à saúde. 2. Atuação fonoaudiológica na saúde materno infantil: desenvolvimento e crescimento da criança; doenças pré,peri e pós-natal e sua relação com a fonoaudiologia; diagnóstico e intervenção audiológica na infância com enfoque na atenção básica (avaliação audiológica comportamental, análise dos resultados audiométricos e timpanométricos, emissões otoacusticas); estimulação fonoaudiológica ao pré-termo e aleitamento materno. 3. Fonoaudiologia escolar: atuação do fonoaudiólogo no ambiente escolar, desenvolvimento e alterações da linguagem oral e escrita, triagem auditiva escolar. 4. Atuação fonoaudiológica na terceira idade: aspectos biológicos e psicossociais do envelhecimento; alterações da audição e do equilíbrio, voz, motricidade oral e linguagem relacionadas a 3ª idade. 5. Saúde do trabalhador x fonoaudiologia (audiologia e voz). 6. Fonoaudiologia e saúde mental- síndromes neurológicas e distúrbios autistas. 7. Código de ética do fonoaudiólogo. Conhecimentos sobre o SUS - Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOBSUS/ 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. Objetivos do SUS. Atribuições, doutrinas e competências. Princípios que regem a organização do SUS. Pacto pela Saúde, de Gestão e pela Vida. 2. Políticas de Saúde - Modelos de atenção à saúde. Vigilância à Saúde: noções básicas. Programas nacionais de saúde. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades. Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Promoção à saúde. Controle social: conselhos e conferências municipais de saúde. Política Nacional de Meio Ambiente. 3. Atenção Primária à Saúde – conceitos, princípios e organização no Brasil e no mundo. História da APS. 4. Atenção à Saúde da Família – Estratégia de Saúde da Família: histórico, processo de implantação no Brasil, organização e normatizações. Princípios e Diretrizes do Programa de Saúde da Família e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde. (REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕE NO D.O.E. 17.12.2011) TRANSPORTES Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho PORTARIA Nº 88, DE 25/10/2011. O Secretário de Transportes, no uso de suas atribuições , RESOLVE: designar a servidora Maria das Graças Estevam, Matrícula nº 171.309-4, Gestora do Contrato nº 1.050.11-0/11 – SETRA/GIOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA. PORTARIA Nº 108, DE 02/12/2011. O Secretário de Transportes, no uso de suas atribuições. RESOLVE: designar a Servidora Maria das Graças Estevam, Matrícula nº 171.309-4 – Gestora do Contrato nº 1.063.11-0/11 – SETRA / CERES CEREAIS E ESTIVAS LTDA EPP. 31 PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO Procurador: Thiago Arraes de Alencar Norões GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO AGENCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI ERRATA: PORTARIA Nº 234 DE 26 DEZEMBRO DE 2011 Na Portaria Conjunta SAD/ATI nº 136, de 28 de novembro de 2011, O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 37.076, de 02.09.11, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da servidora Lêda Maria Machado de Melo, matrícula n٥. 242.8962, de 01 (um) mês, no período de 19.12.11 a 17.01.12. Repartições Estaduais AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE DESPACHO Nº 053, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, por meio do seu Órgão Colegiado, em conformidade com o que estabelece a Resolução ARPE nº 007 de 28 de abril de 2009, artigo 4º, § 1º, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 011/11-CEE-ARPE, referente à Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF, decide manter a decisão exarada pelo Ilmo. Coordenador de Energia Elétrica, para proceder ao arquivamento do Termo de Notificação nº 011/2011-CEE-ARPE. ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS Diretor Presidente IVAN RODRIGUES DA SILVA Diretor Administrativo-Financeiro EVANDRO JOSÉ DE VASCONCELOS LIMONGI Diretor de Regulação Técnico-Operacional. HÉLIO LOPES CARVALHO Diretor de Regulação Econômico-Financeira (F) No Subitem 2.4.3, onde se lê: “O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar a sua deficiência e, durante o período de inscrição, apresentar laudo médico, com prazo de validade de 12 (doze) meses, atestando tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e indicando a causa provável da deficiência”. Leia-se: “O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar a sua deficiência e, no ato da posse, apresentar laudo médico, com prazo de validade de 12 (doze) meses, atestando tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID e indicando a causa provável da deficiência”. No Subitem 11.3, onde se lê: ““Os candidatos serão convocados para nomeação, obedecendo à ordem de classificação, e posteriormente convocados mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição digital. O não atendimento à convocação no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, do Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados Leia-se: “Os candidatos serão nomeados obedecendo à ordem de classificação, e posteriormente convocados para a posse mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR), encaminhada aos mesmos para o endereço constante do Formulário de Inscrição digital. O candidato que não comparecer dentro do prazo estipulado no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco, será excluído, automaticamente, do Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados”. (F) AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI PORTARIA N° 052/2011 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – ARPE DESPACHO Nº 054, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE, por meio do seu Órgão Colegiado, em conformidade com o que estabelece a Resolução ARPE nº 007 de 28 de abril de 2009, artigo 4º, § 1º, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 010/09-CEE-ARPE, referente ao Condomínio do Shopping Center Boa Vista decide manter a decisão exarada pelo Ilmo. Coordenador de Energia Elétrica, para proceder ao arquivamento do Termo de Notificação nº 013/2009-CEEARPE, com a ressalva de que a Notificada deverá: 1) comprovar a implantação de medidas adequadas no tocante à atual existência de tubulação de esgoto instalada muito próxima do painel de 380 volts, anexando fotos inclusive; 2) apresentar cópia do projeto aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, atinentes à bacia de contenção do tanque de óleo diesel, anexando fotos caso tenha havido qualquer modificação na atual bacia em conseqüência da analise daquela corporação, e, 3) finalmente, a apresentação de cópia da Licença Ambiental de Operação, tão logo seja entregue pelo CPRH. ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS Diretor Presidente IVAN RODRIGUES DA SILVA Diretor Administrativo-Financeiro EVANDRO JOSÉ DE VASCONCELOS LIMONGI Diretor de Regulação Técnico-Operacional HÉLIO LOPES CARVALHO Diretor de Regulação Econômico-Financeira (F) AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMABUCO – ARPE DESPACHO Nº 056, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 O COORDENADOR DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE PERNAMABUCO – ARPE, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004, c/c o Art. 7º, § 1º, da Resolução ARPE nº 007/2009, de 28 de abril de 2009, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Punitivo nº 015/11-CEE-ARPE, e considerando o recurso interposto pela empresa Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, decide: – reconsiderar a decisão constante no Auto de Infração nº. 006/2011-CEE-ARPE, qual seja, modificar a penalidade de multa do valor de R$ 1.197.149,64 (um milhão, cento e noventa e sete mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), para R$ 945.389,79 (novecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), adotando como fundamento, aqueles constantes na Exposição de Motivos desta Decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Para efeitos de recolhimento da multa devem ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Remeta-se à Diretoria da ARPE para apreciação do Recurso. HAMILTON MARCELO MORAIS LINS Coordenador de Energia Elétrica da ARPE Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n° 36.612, de 03.06.2011, publicado em Diário Oficial do Estado em 04.06.2011; Considerando os termos constantes no Memorando nº.034/2011 da GIS, datado em 21/12/2011 e despachos contidos no verso do mesmo; RESOLVE: I - Designar a servidora pública CRISTINA D. ALMEIDA LINS BELTRÃO matrícula N° 3020, para responder pela Gerência de Infra-Estrutura e Serviços Compartilhados do GD - GIS, no período de 02/01/2012 a 31/01/2012, por motivo de férias do titular HEITOR JOSÉ CARVALHO DE MOURA, matrícula Nº. 3036 ; II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação; III - Revogando-se as disposições em contrário; Recife, 23 de dezembro de 2011. JOAQUIM COSTA Diretor Presidente (F) AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC PORTARIA CONJUNTA SAD/APAC Nº 151, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC, tendo em vista a edição do Ato Governamental n. 7531, através do qual foram nomeados candidatos aprovados e classificados para o cargo de Analista em Gestão de Recursos Hídricos e Analista em Gestão de Recursos Hídricos. RESOLVEM: I. Convocar os candidatos nomeados para os cargos de Analista em Gestão de Recursos Hídricos e Assistentes em Gestão de Recursos Hídricos, através do Ato n. 7531, para tomar posse em 02 de janeiro de 2012, em horário e local a serem divulgados no endereço eletrônico da APAC www.apac.pe.gov.br II. Determinar que, para a posse acima citada, os candidatos nomeados pelo Ato Governamental referido no item anterior deverão apresentar toda a documentação comprobatória dos requisitos para o provimento do cargo, prevista no edital de abertura do concurso público correspondente, além do resultado do exame admissional, realizado pelo Núcleo de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH/PE. III. O exame pré admissional de que trata o item anterior será realizado na sede do IRH/PE localizado na Rua Henrique Dias, s/n, Derby, Recife/PE, no dia 27/12/2011, no horário das 8h às 12h, para todos os candidatos convocados, devendo o candidato, na oportunidade, apresentar, às suas expensas os seguintes exames: a) Teste de glicose em jejum; b) Teste de VDRL; c) Hemograma completo; d) Sumário de urina; e) Parecer cardiológico com ECG, no caso de candidato com idade igual ou superior a 40 anos; f) Laudo médico que comprove ser portador de deficiência, com indicação, inclusive, do CID e grau de deficiência, no caso de candidato inscrito na condição de portador de deficiência. g) 02 fotos 3X4. IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira Secretário de Administração Marcelo Cauás Asfora Presidente da Agência Pernambucana de Água e Clima - APAC (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL) (F) (F) 32 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER A DIRETORA-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº 36.102, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, BAIXOU AS SEGUINTES PORTARIAS, RESOLVE: Nº 271 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 Instituir a Comissão de Balanço deste DER-PE, referente ao exercício de 2011, que deverá promover no período de 02/01/2012 a 31/01/2012, o inventário físico dos bens existentes na Unidade de Materiais-DLSM, da Gerência de Serviços Internos-DLS, da Diretoria de Gestão Logística-DL, designando os servidores desta Autarquia, abaixo relacionados, para sob a Presidência do primeiro, comporem a referida Comissão: PARTE TÉCNICA: NOME: MAT CARGO OTAÇÃO 8102-7 Assist. em Gest. Aut. DL/DLF /DLFC JOSÉ NILTON DOS SANTOS 8112-4 Analista em Gest. Aut. DL/DLF ROMILDO DE FREITAS COSTA 8136-1 Analista em Gest. Aut. DL/DLF/DLFC CARLOS DE FARIAS TAVARES PARTE OPERACIONAL: NOME: EDUARDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO MAT CARGO LOTAÇÃO 15.109-2 Aux. em Gest. Aut. DL/DLF/DLFC ALBERTINO AMARO M. FERREIRA 9218-5 Assist. em Gest. Aut. DO/DO-C1/1º DOD JAEDILSON ARAUJO DE FRANÇA 15.237-4 Assist. em Gest. Aut. DL/DLF /DLFC Nº 272 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 Designar a Assistente em Gestão Autárquica, nível/faixa SAF/III/A, SIMONE OTTONI SACRE, matrícula 9242-8, para, em prosseguimento ao período de 10/10/2011 a 08/12/2011, continuar substituindo a Analista em Gestão Autárquica, nível/faixa NAF/IV/A IÊDA MARIA COELHO COSTA, matrícula 8117-5, na Função Gratificada de Supervisão-1, de Chefe da DL/DLCP/CPLC-Unidade de Legislação e Cadastro, durante o período de 09/12/2011 a 07/01/2012, por motivo de licença médica de seu titular, fazendo jus à gratificação de função, símbolo FGS-1, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a Lei nº 6123/68. Nº 273 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 Designar o servidor, ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DA SILVA, mat. 40.263-0, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, à disposição deste DER-PE, para substituir o Assistente em Gestão Autárquica, nível/faixa SAF/II/A, FRANCISCO DE ASSIS DE SOUZA, mat. 9952-0, na Função Gratificada de Supervisão-2, durante o período de 28/09/2011 a 24/02/2012, por motivo de Licença Prêmio de seu titular, fazendo jus à gratificação de função, símbolo FGS-2, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a Lei nº 6123/68. Nº 274 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 Designar o Assistente em Gestão Autárquica, nível/faixa SAF/II/A, JOÃO FRANCISCO PEREIRA FILHO, mat. 15.276-5, para substituir a Auxiliar em Gestão Autárquica, nível/faixa XAF/IV/A, JURACY GOMES DA SILVA, mat. 8391-7, na Função Gratificada de Apoio - 1, durante o período de 05/12/2011 a 01/03/2011, por motivo de licença prêmio e férias de seu titular, fazendo jus à gratificação de função, símbolo FGA-1, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a Lei nº 6123/68. Nº 275 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 Instaurar uma Comissão de Sindicância, nos termos dos artigos 214 ao 241, da Lei nº 6123, de 20.07.68, destinada a apurar os fatos narrados no Processo nº 2603/2011, devendo a mencionada Comissão apresentar o seu relatório conclusivo a esta Presidência, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria no DOE, para tomada de decisão, integrada pelos servidores abaixo relacionados: MEMBROS: ALICE SILVA DAS CHAGAS, mat. 16.029-6, Advogada, lotada na DJ-Diretoria Jurídica; DO CARMO COUTINHO FERNANDES, mat. 13.440-6, Assistente em Gestão Autárquica, lotada na PR/PRCT/CTP/CTPPUnidade de Transporte de Passageiros. MARIA ERYKA MARIA DE VASCONCELOS LUNA Diretora-Presidente (F) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE faz publicar as seguintes relações de condutores cominados na pena de suspensão do direito de dirigir: PORTARIA DP Nº 3122 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir da condutora CELINA BARROS DE MORAIS MARTINS DA CUNHA, registro RENACH nº 02050206666/PE, pelo prazo de 02 (dois) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3123 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor CLAUDECI ALVES DIAS, registro RENACH nº 00551311656/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3124 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor LUIZ GOMES FERREIRA, registro RENACH nº 03168710610/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3125 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor SILVERIO INOCÊNCIO TAVARES, registro RENACH nº 03245497894/PE, pelo prazo de 02 (dois) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3126 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor AUGUSTO CESAR LESSA AMORIM, registro RENACH nº 00130272477/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3127 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor HELDER VINÍCIUS FEITOZA MARQUES, registro RENACH nº 02411809611/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3128 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor RODRIGO LUIZ MONTEIRO BORGES, registro RENACH nº 03529814057/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3129 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor CLAUDIANO FERREIRA DA SILVA, registro RENACH nº 01495271582/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3130 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor CRISTIANO PORFIRIO VITORIANO, registro RENACH nº 02062259486/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3131 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor DANIEL ROCHA DOS SANTOS, registro RENACH nº 00499861034/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3132 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor DORGIVAL SILVA DE SOUZA, registro RENACH nº 04340701300/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3133 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor EUDO CAVALCANTI DE ALMEIDA MONTEIRO, registro RENACH nº 03161414337/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3134 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor FRANCISCO DE ANDRADE LIMA NETO, registro RENACH nº 01960262052/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3135 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor JOÃO PAULO DA SILVA CRUZ, registro RENACH nº 03934277801/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3136 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor JOSÉ LUIZ DA SILVA, registro RENACH nº 03561121248/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3137 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir da condutora LILIANE ALMEIDA DE SIQUEIRA, registro RENACH nº 00508208000/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3138 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor MARCÍLIO FERREIRA DA SILVA, registro RENACH nº 00781086725/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3139 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir da condutora MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA, registro RENACH nº 03745107746/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3140 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor RENATO AUGUSTO CERQUEIRA DE GUSMÃO, registro RENACH nº 02983012289/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3141 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor RICARDO LIRA BARBOSA, registro RENACH nº 01203204640/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3142 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor THIAGO ANGELO TINOCO, registro RENACH nº 01206407490/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3144 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor DIMAS BRASILEIRO VERAS, registro RENACH nº 02837403600/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3145 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor IRAN DE FÁTIMA MATIAS DE FREITAS, registro RENACH nº 01450379294/PE, pelo prazo de 02 (dois) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3146 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor DAMIÃO DA CONCEIÇÃO, registro RENACH nº 04189973527/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. Recife, 27 de dezembro de 2011 PORTARIA DP Nº 3147 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir da condutora ANA TEREZA MENEZES UCHÔA, registro RENACH nº 00753218882/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3148 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor GUSTAVO HENRIQUE CAVALCANTI PEREIRA, registro RENACH nº 01979664879/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3149 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor ALFREDO GUILHERME LEITE DE OLIVEIRA, registro RENACH nº 01862226042/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3150 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor OSSIAN DE SOUZA CIPRIANO, registro RENACH nº 03979432495/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3151 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor JEFFERSON ALFREDO CLAUDINO, registro RENACH nº 01695949084/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3152 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor JOSÉ VALDENÍCIO DA SILVA, registro RENACH nº 03933566270/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3153 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor MAERBAL DANTAS FILHO, registro RENACH nº 00828971027/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3154 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor CLEITON DIVAN PIMENTEL, registro RENACH nº 03139154007/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. PORTARIA DP Nº 3155 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor VALMIR MIGUEL DO NASCIMENTO, registro RENACH nº 02336580854/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário. Os condutores infratores serão submetidos a CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN. Recife, 26 de dezembro de 2011. (F) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes portarias: PORTARIA DP Nº 3156 de 26.12.2011 - CREDENCIA/REGISTRA O CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES: AUTO ESCOLA JOÃO ALFREDO SURUBIM DE A/B LTDA. A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 36.387 de 06 de abril de 2011 e, finalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB; Considerando o requerimento do Sr William Monteiro da Silva, protocolo nº. 2010.170162, solicitando a abertura de Centro de Formação de Condutores no município de Surubim. Considerando os termos da Portaria nº. 1179/2002, portaria 2824/09 e Resolução 358/10 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar/Registrar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES J. A. SURUBIM LTDA,CNPJ de nº. 13.329.345/000135, nome Fantasia CFC AUTO ESCOLA JOÃO ALFREDO SURUBIM para classificação “AB”, para capacitação teórica e prática de direção veicular de candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículos automotores, adição e mudança de categoria, situada à AV Agamenon Magalhães, nº 242 – Centro – Surubim/PE. Art. 2º - O prazo de validade da Licença de Funcionamento será até o mês de dezembro do exercício corrente, independente do mês de Credenciamento/Registro. Art. 3º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo estabelecido nesta Portaria, fica condicionado à apresentação de documentos atualizados. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA DP Nº 3157 de 26.12.2011 – Institui a “Estrutura de Acompanhamento ao Projeto de Governança, Processo licitatório nº 274/2011, Pregão Presencial nº 0005/2011. A Diretora Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 36.387, de 06 de abril de 2011, Considerando a necessidade de formalizar “Estrutura de Acompanhamento do Projeto de Governança” objeto do Processo Licitatório nº 274/2011, Pregão Presencial nº 0005/2011; Considerando a imprescindibilidade do envolvimento direto de servidores e gestões do DETRAN-PE em todas as fases do Projeto, em benefício da lisura, transparência e eficiência; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Comitê Executivo do Projeto composto pelos seguintes profissionais: Por parte do DETRAN-PE: Fernando Nunes de Souza – Coordenador Executivo – DETRAN-PE Carlos Lindberg Lins – Diretor de Gestão e Gestor do Projeto - DETRAN-PE Haziel Cavalcanti de Araújo Junior – Gestor de Informática – DETRAN-PE Por parte do Consórcio Vencedor - FORNECEDOR REGISTRADO: Flávio Costa – Patrocinador do Projeto – SUPORTE GERENCIAL Almakio Junior – Gerente do Projeto – SUPORTE GERENCIAL Art. 2º. Além do Comitê Executivo, agora instituído, fica o Gestor do Projeto, responsável pela negociação, com as respectivas designações dos Lideres de Áreas (Tecnologia da Informação, Diretoria Jurídica, Recursos Humanos, Jari e Arquivo Geral), para o necessário apoio e acompanhamento dos serviços. Art. 3º. Cabe ao Comitê Executivo, que se reunirá a cada 15 (quinze) dias e sempre que uma das partes assim demandar, dirimir dúvidas e, em apoio ao Gestor do Projeto, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados, averiguando e tomando as medidas necessárias para a correção de eventuais distorções no curso da execução do Projeto, proporcionando os meios para a boa execução dos serviços. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA DP Nº 3158 de 26.12.2011 – Considerando a solicitação do servidor contida no requerimento datado de 07 de junho de 2011, protocolo nº. 2011.084737. Considerando o Artigo 130 da Lei nº. 6.123/68. RESOLVE: Conceder Licença Sem Vencimento para Trato de Interesse Particular à servidora PATRÍCIA MARIA DE LIMA matrícula nº. 3436-3, pelo período de 02 (dois) anos, a contar do dia 1º/01/2012. PORTARIA DP Nº 3159 de 26.12.2011 – Conforme parecer da Diretoria Jurídica. Resolve: INDEFERIR o abono de permanência do servidor abaixo relacionado: PROCESSO Nº 2011.169852 NOME SEVERINO FLORÊNCIO CHAVES MATRÍCULA 1499-0 PORTARIA DP Nº 3160 de 26.12.2011 – Conforme Parecer da Diretoria Jurídica. Resolve: DEFERIR a licença-prêmio da servidora abaixo relacionada: PROCESSO Nº 2011.177133 2011.177133 NOME MARIA REGINA VARGAS DE BIASE MARIA REGINA VARGAS DE BIASE MATRÍCULA 1947-0 1947-0 DECÊNIO 2° 3° PORTARIA DP Nº 3161 de 26.12.2011 – Conforme Parecer da Diretoria Jurídica. Resolve: DEFERIR a licença-prêmio do servidor abaixo relacionado: PROCESSO Nº 2011.175989 NOME PAULO FERNANDO ALBUQUERQUE CABRAL MATRÍCULA 1787-6 DECÊNIO 3° PORTARIA DP Nº 3162 de 26.12.2011 - A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 36.387, de 06 de abril de 2011. Resolve: Art. 1º. Prorrogar até 31 de dezembro de 2011 a contar de 06 de novembro de 2011, o prazo concedido à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e Processo Disciplinar nº 001/2011, para apurar infração funcional imputada ao servidor ACÁCIO NUNES REGINO, matrícula 3157-7. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PORTARIA DP Nº 3163 de 26.12.2011 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 36.387 de 06 de abril de 2011. Considerando a Lei nº 11.629 de 28 de janeiro de 1999, bem como o Decreto nº 21.293, de 10 de fevereiro de 1999. RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores a seguir relacionados, para comporem a Comissão que coordenará a realização do inventário do almoxarifado, com base no encerramento do exercício de 2011: Gustavo Henrique Correia de Araújo - Matrícula nº 4387-7 - Presidente Eli Elias de Almeida - Matrícula nº 4373-7- Membro Thiago Delon Vieira Mendes - Matrícula 3608-0 - Membro Cristovão Cadiz de Lima – Matrícula nº 4366-4 - Membro Art. 2º - A referida Comissão, deverá realizar seus trabalhos no período de 02 a 16.01.2012. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (F) Recife, 27 de dezembro de 2011 SECRETARIA DAS CIDADES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 21/2011 NOTIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DO CONDUTOR Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2011.049083, Portaria DP 2449/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Maria de Fátima Bezerra Rodrigues Costa Diretora Presidente (F) 33 DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA ADMINISTRAÇÃO GERAL DECRETO DISTRITAL Nº 059/2011 Reajusta os valores da Taxa de Preservação Ambiental- TPA, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989. A Diretora Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal n° 9.503/97 (CTB), c/c o art. 10, §2º e o art. 19 da Resolução CONTRAN nº. 182/05 NOTIFICA os condutores abaixo relacionados da aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir imposta por Portaria deste órgão, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, tendo em vista o esgotamento das vias recursais administrativas. Os condutores deverão, obrigatoriamente, entregar a CNH junto a Gerência de Habilitação de Condutores deste órgão, para dar início à suspensão especificada na Portaria. O prazo para a entrega da CNH é de 48h (quarenta e oito horas), contado da data da publicação deste edital. Findo este prazo, o condutor será considerado ciente de sua penalidade, não podendo, durante o período de suspensão, assumir a direção de veículos automotores, sob pena de instauração de processo administrativo de Cassação do Direito de Dirigir, nos termos do art. 263, I, do CTB e do art. 19, § 3° da Resolução RELAÇÃO DE CONDUTORES: Adelson Ferreira da Silva; Renach 00773038871; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.019497, Portaria DP 2144/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Anderson Dias; Renach 01556983486; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.074992, Portaria DP 2274/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Antonio Ubiratan Barros de Amorim; Renach 00705318612; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011.039505, Portaria DP 2650/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Claudenio Laerte Francisco da Silva; Renach 03628276498; Motivação infração art. 173, do CTB, Processo nº 2011.041415, Portaria DP 2253/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Dickson Willians de Oliveira Costa; Renach 03973088411; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.076423, Portaria DP 2345/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Diego Jacome Valois Tafur; Renach 02525652005; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.020319, Portaria DP 2079/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Diógenes Rocha Leite Junior; Renach 00640870530; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.062434, Portaria DP 2510/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Diogo Macedo da Silva; Renach 03167579296; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2011.041388, Portaria DP 2472/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Edmilson Tomé da Silva; Renach 04398373106; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.076469, Portaria DP 2197/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Edvaldo Vieira da Silva, Renach 04321429991 Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011077243, Portaria DP 2201/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Eliabe Marques da Silva, Renach 038873223171 Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2011041375, Portaria DP 1866/11, Prazo de suspensão 01 (um) mes; Erika Cristina Aragão Moraes, Renach 00530244708 Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011040475, Portaria DP 2466/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Fabiano Araújo de Barros, Renach 02308567418 Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2011041099, Portaria DP 1993/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Fabio Natalício dos Santos; Renach 01234809449; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.064174, Portaria DP 2158/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Fekisberto de Paula de Souza e Silva; Renach 02641771835; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.077321, Portaria DP 2265/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Franco Rizzuto Neto; Renach 01026492207; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.077364, Portaria DP 2210/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Hugo Carvalho Cavalcanti; Renach 02965355018; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011.042398, Portaria DP 2298/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Isaac Severino dos Santos; Renach 00408111007; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.078119, Portaria DP 2215/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Isaias da Silva Sabino; Renach 03908309147; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2011.043170, Portaria DP 2594/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jorge Luiz Gouveia de Melo Filho; Renach 00576993772; Motivação infração art. 210, do CTB, Processo nº 2011.043303, Portaria DP 2586/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Carlos Felix da Silva; Renach 03146545500; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.003252, Portaria DP 2114/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Jose Jairo Lins Cavalcanti; Renach 2206712184; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2010. 110784 Portaria DP 2984/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Jose Roberto Ramos Costa, Renach 01926912572 Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011043390, Portaria DP 2403/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Juarez Bezerra Cavalcanti; Renach 01603322104; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011.045101, Portaria DP 2548/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Julio Cesar Dias da Silva, Renach 03946753585 Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011004763, Portaria DP 2116/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Karla de Abreu e Lima Rezende; Renach 02287006379; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011.046202, Portaria DP 2630/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Marcio Rodrigues Delgado Lopes, Renach 01280040279, Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011021735, Portaria DP 1148/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Regilson Porto da Silva; Renach 02215079459; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2011.047706, Portaria DP 2487/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Roberto Severino da Silva, Renach 01663095725 Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2010.141292, Portaria DP 714/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Valnor Rodrigues Doria; Renach 01015664900; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011.048205, Portaria DP 2580/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Vital de Melo Mendonça Junior, Renach 012141878 Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2011048233, Portaria DP 2270/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Vitor de Medeiros Aguiar, Renach 03455563085 Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011024299, Portaria DP 2097/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Washington da Silva dos Santos; Renach 03981755728; SECRETARIA DAS CIDADES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 16/2011 SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DO CONDUTOR A Diretora Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal n° 9.503/97 (CTB), c/c art. 10, §2º e art. 17 da Resolução CONTRAN nº. 182/05 NOTIFICA os condutores abaixo relacionados, quanto à decisão de imposição de penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir. Os condutores poderão interpor RECURSO à JARI deste órgão, nos pontos de atendimento, ou enviando-o pelo correio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital. O DETRAN/ PE tem sede na Estrada do Barbalho, nº 889, Iputinga, Recife-PE, CEP 50690-900. Findo o prazo sem apresentação do recurso, o processo será julgado à revelia do condutor. RELAÇÃO DE CONDUTORES: Albégio José Martins da Silva; Renach 03183049583; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011.037865, Portaria DP 2703/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Alporandy Pinho Filho; Renach 00859107833; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2011.0386508, Portaria DP 2791/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Antonio Fernando de Andrade; Renach 02271762944; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.075635, Portaria DP 2519/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Carlos Antonio da Silva; Renach 02857425263; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011.041251, Portaria DP 2705/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Cícero João da Silva; Renach 00851127820; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011.041377, Portaria DP 2584/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Cleiton Ricardo dos Santos Silva; Renach 02599235126; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.076508, Portaria DP 2521/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Davi Amaro dos Santos; Renach 00469470257; Motivação infração art. 244, IV, do CTB, Processo nº 2011.039503, Portaria DP 2608/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Ernesto Antonio das Neves Silva; Renach 02399408036; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.077746, Portaria DP 2164/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Evando Barbosa de Sousa; Renach 01619860193; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.077213, Portaria DP 2311/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Fabio da Cunha Bezerra; Renach 02208166496; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.064167, Portaria DP 2156/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Henrique Napoleão Arcoverde; Renach 03087600659; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011.042388, Portaria DP 26931/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Israel Leite de Araújo; Renach 03676890320; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011.043174, Portaria DP 2278/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Jailson Rodrigues de Souza; Renach 03375134340; Motivação infração art. 218 III, do CTB, Processo nº 2011.043269, Portaria DP 2396/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; José Mario Torres, Renach 00850892615 Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2011.043698, Portaria DP 2918/11, Prazo de suspensão 01(um) mês; José Mario Torres, Renach 00850892615 Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2011.043706, Portaria DP 2877/11, Prazo de suspensão 01(um) mês; José Nivaldo de Oliveira; Renach 01750604640; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.078883, Portaria DP 3016/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; José Paulo da Silva; Renach 02222176679; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.078878, Portaria DP 3017/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; José Raildo de Lima; Renach 00619532495; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011.043859, Portaria DP 2565/11, Prazo de suspensão 021 (dois) meses; Lindolfo Marques da Silva; Renach 01287711287; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2011.045923, Portaria DP 2828/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Mario Gomes da Silva Filho, Renach 03575128860 Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.080847, Portaria DP 2934/11, Prazo de suspensão 12(doze) meses; Pedro Gomes dos Reis Filho; Renach 01994831234; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2011.047180, Portaria DP 2658/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Plinio Soares da Silva; Renach 03867605090; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.022688, Portaria DP 2088/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Rafael Carlos Cunha da Silva, Renach 03269747962 Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.082794, Portaria DP 2962/11, Prazo de suspensão 12(doze) meses; Raphael Barbosa de Freitas; Renach 02078466895; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.082808, Portaria DP 2961/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Reginaldo José da Silva, Renach 01156278870 Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.083438, Portaria DP 2964/11, Prazo de suspensão 12(doze) meses; Renan de Souza Galvão; Renach 04164405550; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.022695, Portaria DP 2090/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Roberto Rodrigues de Almeida, Renach 02048430407 Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.083461, Portaria DP 2973/11, Prazo de suspensão 12(doze) meses; Rodrigo Ragel Cavalcanti, Renach 01673858051 Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.085062, Portaria DP 2966/11, Prazo de suspensão 12(doze) meses; Sandro Barbosa Souto Maior; Renach 01980968464; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.085116, Portaria DP 3002/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Tania Maria Perez da Silva; Renach 01726229003; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011.0481478, Portaria DP 2009/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Vassil Pereira Dutra; Renach 02004916769; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.010964, Portaria DP 2128/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Victor Mariano Cardoso Monteiro, Renach 02416507487 Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.085008, Portaria DP 2858/11, Prazo de suspensão 12(doze) meses; Walace Handerson de Almeida; Renach 04127640450; Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2011.048258, Portaria DP 2734/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Maria de Fátima Bezerra Rodrigues Costa Diretora Presidente (F) O Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 20 da Lei Nº. 11.304/95, Considerando o disposto na Portaria SF Nº 196 de 16 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17.12.2011; DECRETA: Art. 1º - Os valores da Taxa de Preservação Ambiental-TPA, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis nºs 11.305,de 28.12.95, 11.704, de 29.11.99, 11.923, de 29.12.2000, 11.949, de 09.04.2001, e 12.977, de 28.12.2005, passam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2012, de acordo com a tabela anexa a este Decreto. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Palácio São Miguel, 26 de dezembro de 2011. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA TABELA DA TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL TEMPO DE PERMANÊNCIA / DIA QUANTIDADE DE ÍNDICES – UFIR 01 20 VALOR DA TPA 2012 02 40 86,40 03 60 129,60 04 80 172,80 05 98 211,68 06 111 239,76 07 124 267,84 08 137 295,92 09 150 324,00 10 163 352,08 11 225 486,00 12 255 550,80 13 290 626,40 14 330 712,80 15 375 810,00 16 425 918,00 17 480 1.036,80 18 540 1.166,40 19 605 1.306,80 20 675 1.458,00 21 750 1.620,00 22 830 1.792,80 23 915 1.976,40 24 1.005 2.170,80 25 1.100 2.376,00 26 1.200 2.592,00 27 1.305 2.818,80 28 1.415 3.056,40 29 1.530 3,304,80 30 1.650 3,564,00 43,20 Lei nº 10.403/89, art. 86, parágrafo único: O valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período inicialmente previsto, será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral. DECRETO DISTRITAL Nº 060/2011 Reajusta o valor da Taxa de Ancoragem, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989. O Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 20 da Lei nº.11.304/95, Considerando o disposto na Portaria SF Nº 196 de 16 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17.12.2011; DECRETA: Art. 1º - Os valores da Taxa de Ancoragem, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis nºs 11.305, de 28.12.95, 11.704, de 29.11.99, 11.923, de 29.12.2000, 11.949, de 09.04.2001, e 12.977, de 28.12.2005, passam a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2012, de acordo com a tabela anexa a este Decreto – Anexo Único. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Palácio São Miguel, 26 de dezembro de 2011. DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA ADMINISTRAÇÃO GERAL ANEXO ÚNICO TAXA DA ANCORAGEM POR DIA OU FRAÇÃO, SEM MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIA – VALORES PARA 2012 Para embarcações de: Passeio, mergulho, veleiro, iates etc. COMPRIMENTO DA EMBARCAÇÃO Até 5m (CINCO METROS) VALOR EM R$ 43,20 ENTRE 5m E 10m (CINCO E DEZ METROS) 64,62 ACIMA DE 10M(DEZ METROS) 172,31 MERCADORIA POR TONELADA VALOR EM R$ POR TONELADA ATÉ 200(DUZENTAS) 3,27 DE 201 Á 1.000(DUZENTOS E UM Á MIL) 2,16 ACIMA DE 1.000 (MIL) 1,52 EMBARCAÇÕES CADASTRADAS NA ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, SEDIADAS NO REFERIDO DISTRITO, QUANDO DESTINADAS A ATIVIDADES TURÍSTICAS, PESCA ESPORTIVA, PASSEIOS, MERGULHO, PLANASUB E SIMILARES, QUE UTILIZEM AS INSTALAÇÕES DO PORTO, A TAXA DE ANCORAGEM SERÁ COBRADA NO VALOR DE R$ 3.205,79 (TRÊS MIL,DUZENTOS E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), POR SEMESTRE (PARAGRAFO 3º DO ART.91 DA LEI 10.403 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989, ALTERADA PELA LEI 12.977 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005). 34 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo DECRETO DISTRITAL Nº 061/2011 Reajusta o valor da Taxa de Licença, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989. O Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 20 da Lei nº. 11.304/95, Considerando o disposto na Portaria SF Nº 196 de 16 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17.12.2011; DECRETA: Art. 1º - A Taxa de Licença – TLL de que trata a Lei nº10. 403, de 29 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis nºs 11.305, de 28. 12.95, 11.704, de 29.11.99, 11.923, de 29.12.2000, 11.949, de 09. 04.2001, e 12.977, de 28.12.2005, passa a ser de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais). Art. 2º - O valor referido no artigo 1º tem vigência a partir de 01 de janeiro de 2012. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Distrito Estadual de Fernando de Noronha. Palácio São Miguel, 26 de dezembro de 2011. DECRETO DISTRITAL Nº 062/2011 SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO EDITAL DE CONVOCAÇÃO FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA – FUNCULTURA 2011 MINUTA: O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº. 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e alterações, e do Decreto nº 25.343 de 31 de março de 2003, e alterações, torna público a convocação dos Produtores Culturais inscritos no Cadastro de Produtores Culturais do Sistema de Incentivo à Cultura-SIC/PE, para apresentarem projetos culturais que pleiteiem incentivo ao Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, do Sistema de Incentivo à Cultura – SIC, para análise, julgamento e aprovação pela Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, aplicando normas e exigências estabelecidas neste Edital e na Resolução CD 09/2011, que passa a ser parte integrante deste Edital, à disposição dos interessados, para consulta, na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, situada à Rua da Aurora, 463/469, Térreo, bairro da Boa Vista, Recife/PE - CEP. 50050-000, ou pelo endereço eletrônico www.fundarpe.pe.gov.br. Reajusta os valores da Taxa de Ocupação dos Imóveis. Recife, 26 de dezembro de 2011. O Administrador Geral do DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 20, da Lei Estadual nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995, Fernando Duarte da Fonseca Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura (F) DECRETA: Art. 1º - Os valores a serem cobrados pelo Uso e Ocupação de Imóveis localizados no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, passam a vigorar de acordo com as Tabelas anexas. Art.2º - Os valores ora estabelecidos serão reajustados anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, previsto na Lei Estadual nº 12.525 de 30 de dezembro de 2003 e passam a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO AO DECRETO DISTRITAL Nº 062/2011 TABELA I - TERRENOS VALOR MENSAL RESIDENCIAL ÁREA TOTAL R$ m² ATÉ 450 ACIMA DE 450 MISTO ÁREA NÃO/CONSTRUÍDA m² 19,88¹ ATÉ 450,00 19,88² COMERCIAL ÁREA NÃO/CONSTRUÍDA m² R$ 0,20 P/ m² ACIMA DE 450,00 PORTARIA IPEM/PR/Nº 034/11 Recife, 27 de dezembro de 2011. 89,41³ ATÉ 450,00 ACIMA DE 450,00 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no uso de suas atribuições: R$ RESOLVE: 1,60 P/ m² 1. DESIGNAR a servidora VERA LÚCIA VASCONCELLOS LIMA, matrícula nº1104-5, para substituir o membro da Comissão Permanente de Licitação, o servidor CARLOS RENAN ISAAC DE MACÊDO, matrícula nº 1058, no período de 01/01/12 à 31/01/12, período no qual este estará no gozo de suas férias (período aquisitivo 2011), de acordo com o disposto no art. 5º da Lei nº 13.352/07. 4 715,28 ¹ Valor fixo mensal, não variável ² Mais R$ 0,20 por cada m² acima dos primeiros 450,00 m², sobre a área não construída ³ Mais R$ 0,30 por cada m² acima dos primeiros 450,00 m², sobre a área não construída 4 Mais R$ 1,00 por cada m² acima dos primeiros 450,00 m², sobre a área não construída ANEXO AO DECRETO DISTRITAL Nº 062/2011 TABELA II – EDIFICAÇÕES VALOR MENSAL USOS RESIDENCIAL ÁREA CONSTRUÍDA m² ATÉ 100 DE 101 A 200 ACIMA DE 200 R$ 0,20 p/m² 19,88¹) 49,68(²) SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDEC INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM-PE Palácio São Miguel, 26 de dezembro de 2011. USOS Recife, 27 de dezembro de 2011 FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE COMERCIAL ÁREA CONSTRUÍDA m² ATÉ 100 DE 101 A 200 DE 201 A 300 ACIMA DE 300 MISTO ÁREA CONSTRUÍDA m² R$ 3,97 p/m² 397,39(3) 794,77(4) 933,84(5) ATÉ 100 DE 101 A 200 DE 201 A 300 ACIMA DE 300 2. DESIGNAR a servidora THAÍS MARIA DO AMARAL GÓES, matrícula 1188-6, para substituir o membro da Comissão Permanente de Licitação, o servidor LEONARDO GUNDES SANTOS CARDOSO, matrícula nº 1139-8, no período de 01/01/12 à 31/01/12, período no qual este estará no gozo de suas férias (período aquisitivo 2011), de acordo com o disposto no art. 5º da Lei nº 13.352/07. R$ 1,60 p/m² 158,95(6) 278,17(7) 357,64(8) ( ) ¹ Mais R$ 0,30 por cada m2 acima dos primeiros 100,00 m2 ² Mais R$ 0,20 por cada m2 acima dos primeiros 200,00 m2 (3) Mais R$ 1,99 por cada m2 acima dos primeiros 100,00 m2 (4) Mais R$ 1,39 por cada m2 acima dos primeiros 300,00 m2 (5) Mais R$ 0,80 por cada m2 acima desta área (6) Mais R$ 1,19 por cada m2 acima dos primeiros 100,00 m2 (7) Mais R$ 0,80 por cada m2 acima dos primeiros 300,00 m2 (8) Mais R$ 0,60 por cada m2 acima desta área. ROMEU NEVES BAPTISTA Administrador Geral ( ) 3. DESIGNAR o servidor PAULO ROBERTO LEITE DIAS, matrícula nº 1191-6, para substituir o membro da Comissão Permanente de Licitação, a servidora ANNA PATRICIA CARNEIRO PAES BARRETO, matrícula n°. 1038-3, no período de 01/01/12 à 31/01/12, período no qual esta estará no gozo de suas férias (período aquisitivo 2011), de acordo com o disposto no art. 5º da Lei nº 13.352/07. 4. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, atribuindo-se aos nomeados acima, a gratificação prevista na Legislação pertinente. 5. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. (F) Recife, 27 de dezembro de 2011. JOSÉ CARLOS DE MORAIS GUERRA Diretor Presidente do IPEM/PE FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO RESOLUÇÃO 09/2011 – COMISSÃO DELIBERATIVA FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA – FUNCULTURA 2011 SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO 5º CONCURSO DO PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL DE PERNAMBUCO EDIÇÃO 2011/2012 – FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À CULTURA – FUNCULTURA 2011/2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PROJETOS NA ÁREA DE CINEMA E VÍDEO (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO MINUTA: A COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA/SIC, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 40 do Decreto nº 25.343/2003 e alterações, RESOLVE: Fixar critérios para pontuação, limites de incentivo e parâmetros de alocação de recursos por área cultural, para os projetos culturais que serão submetidos à análise e julgamento pela Comissão Deliberativa do FUNCULTURA/SIC; Estabelecer exigências adicionais às contidas no Decreto nº 25.343, de 31/03/2003, e suas alterações, relacionadas a procedimentos de cálculos, explicitação de rubricas, e apresentação de documentação complementar e outros procedimentos, que deverão ser obedecidos na elaboração e apresentação de projetos submetidos à Análise e Julgamento da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA e cuja inobservância poderá interferir negativamente na avaliação do projeto. A presente Resolução ficará à disposição dos interessados, para consulta, na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, situada à Rua da Aurora, 463/469, Térreo, bairro da Boa Vista, Recife/PE - CEP. 50050-000, ou pelo endereço eletrônico www.fundarpe.pe.gov.br. MINUTA: O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 12.310, de 19 de dezembro de 2002, e alterações e do Decreto nº 25.343 de 31 de março de 2003, e do Decreto nº 34.474/09 de 29 de dezembro de 2009 e demais alterações, torna público a convocação dos Produtores Culturais inscritos no Cadastro de Produtores Culturais do Sistema de Incentivo à Cultura-SIC/PE, para apresentarem projetos culturais que pleiteiem incentivo ao Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, na área cultural de Cinema, Vídeo e congêneres, para análise, julgamento e aprovação pela Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, aplicando-se normas e exigências estabelecidas no presente Edital e anexos, que passam a fazer parte integrante deste Edital, à disposição dos interessados na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, situada à Rua da Aurora, 463/469, térreo, bairro da Boa Vista, Recife/PE - CEP. 50.050-000, ou pelo endereço eletrônico www.fundarpe.pe.gov.br. Recife, 26 de dezembro de 2011. Recife, 26 de dezembro de 2011. Fernando Duarte da Fonseca Secretário de Cultura/ Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura Fernando Duarte da Fonseca Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura (F) (F) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO O Presidente em Exercício da Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE, no uso de suas atribuições, resolve baixar a seguinte Portaria: Portaria nº 39/2011 – De acordo com a decisão singular proferida em 04/11/2011, no processo nº 11/2198775, RESOLVE: Matricular o Sr. DELMIRO DANTAS CAMPOS NETO, para exercer o cargo de Leiloeiro Oficial, sem qualquer ônus para a Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Recife 26 de dezembro de 2011. BRUNO AUGUSTO PAES BARRETO BRENNAND – Presidente em Exercício. (F) Repartições Federais AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em conformidade com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna público que, no período de 1 a 26/12/2011, foram requeridas e encontramse em análise as seguintes solicitações de outorga de direito de uso de recursos hídricos de domínio da União: Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, açude Barra, Município de Sertânia/Pernambuco, abastecimento público. Curtume Moderno S.A, rio São Francisco, Município de Petrolina/ Pernambuco, alteração, indústria. FRANCISCO LOPES VIANA (F) Licitações e Contratos GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE. CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS – CISAM/UPE EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 067/2011, firmado em 15 de dezembro de 2011, com a empresa Leão do Norte Frutas e Verduras LTDA-EPP.; Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado de hortifrutigranjeiros para o Cisam. Amparo: Pregão Eletrônico Nº 044/2011; Processo: 049/2011; Vigência: 12 (doze) meses. Cobertura Orçamentária: natureza de despesa: 3.3.90.30, programa de trabalho: 10.302.0061.0076, fonte: 0244000000; Valor: R$ 177.693,84 (cento e setenta e sete mil seiscentos e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos); Nota de Empenho: 2011NE001351 de 15/12/2011. (F) UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY DE MEDEIROS/CISAM COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 054/2011 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2011 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO INTEGRAL DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS PARA O CISAM. Abertura das Propostas: 09/01/2012 às 09h. Início da Disputa: 09/01/2012 às 10h. O edital, na íntegra, poderá ser retirado no site: www.compras.pe.gov.br, a partir desta publicação. PROCESSO Nº 055/2011 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2011 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS SANEANTES PARA LAVAGEM DE ROUPA HOSPITALAR COM SESSÃO DOS EQUIPAMENTOS DOSADORES, SEM ÔNUS PARA O CISAM. Abertura das Propostas: 09/01/2012 às 14h. Início da Disputa: 09/01/2012 às 15h. O edital, na íntegra, poderá ser retirado no site: www.compras.pe.gov.br, a partir desta publicação. PROCESSO Nº 056/2011 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2011 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O CISAM POR UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. Abertura das Propostas: 10/01/2012 às 09h. Início da Disputa: 10/01/2012 às 10h. O edital, na íntegra, poderá ser retirado no site: www.compras.pe.gov.br, a partir desta publicação Recife, 26 de dezembro de 2011. Lusinete Rocha de Holanda - Pregoeira/CSL/CISAM. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS -CEHAB RESUMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO Tomada de Preço n° 007/2008 – CPL Contratante: CEHAB 10º Termo Aditivo Nº 095/2011, contrato Nº 036/2009. Contratada: JK ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. Objeto da alteração: Constitui o objeto do presente termo aditivo, prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 03 meses que vigora a partir de 19/09/2011 a 19/12/2011. Data da assinatura: 05 de outubro de 2011. Recife, 26 de dezembro de 2011. NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO – Diretor Presidente Concorrencia n° 001/2010 – CPL Contratante: CEHAB 4º Termo Aditivo Nº 116/2011, contrato Nº 053/2010. Contratada: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto da alteração: Constitui o objeto do presente termo aditivo, prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 03 meses que vigora a partir de 04/11/2011 a 04/01/2012. Data da assinatura: 26 de outubro de 2011. Recife, 26 de dezembro de 2011. NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO – Diretor Presidente Pregão Presencial n° 002/2006 Contratante: CEHAB 14º Termo Aditivo, contrato Nº 002/2007. Contratada: GDM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Objeto da alteração: Constitui o objeto do presente termo aditivo, a reajustar em 8,74% o valor do contrato, de prestação de serviços de limpeza e conservação predial, incluindo a utilização de equipamentos e materiais seneantes domissanitarios, a ser realizada e paga por área, com vigência a partir de janeiro do presente ano. Data da assinatura: 03 de novembro de 2011. Recife, 26 de dezembro de 2011. NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO – Diretor Presidente Concorrencia n° 010/2010 – Contratante: CEHAB 1º Termo Aditivo Nº 131/2011, contrato Nº 008/2011. Contratada: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA. Objeto da alteração: Constitui o objeto do presente termo aditivo, prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 06 meses que vigora a partir de 16/12/2011 a 16/06/2012. Data da assinatura: 13 de dezembro de 2011. Recife, 26 de dezembro de 2011. NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO – Diretor Presidente (F) Recife, 27 de dezembro de 2011 SECRETARIA DAS CIDADES COMPANHIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Adjudico e Homologo o objeto do Processo Licitatório Nº 016/2011 – Concorrência Nº 006/2011. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de construção de 552 unidades habitacionais sobrepostas, urbanização com implantação de infraestrutura básica composta pelos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem (meiofio e linha d’água), na localidade da UE 11/PE e urbanização com implantação de infraestrutura básica composta pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, na localidade da UE 12/PE. Empresa vencedora: 1º lugar CINZEL ENGENHARIA LTDA, com o valor de R$ 77.437.798,08. Recife, 26 de dezembro de 2011. NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO Presidente da CEHAB (F) COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA DISPENSA DE LICITAÇÃO - Aprovada pelas Diretorias de Gestão Corporativa e Serviço Operacional , autorizada pelo Diretor Presidente da COMPESA. Processo COMPESA Nº 003611/2011 - com base no Art. 24, IV da Lei Nº 8.666/93, relativo à Prestação de Serviços Eletro-Mecânico nas Unidades Operacionais e Administrativas no âmbito da GNR Ipojuca-Pe. Empresa: SILVESTRE LIMA ENGENHARIA LTDA. Valor: R$ 117.840,96 Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias. Breno Zenaide Agra – Gerente de Contratos em Exercicio. (F) COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA INEXIGIBILIDADE - Aprovada pela Diretoria de Gestão Corporativa e pela Diretoria Comercial e de atendimento autorizada pelo Diretor Presidente da COMPESA. Processo COMPESA Nº 003433/2011 - com base no Art. 25, inciso I, da Lei Nº 8.666/93, relativo à prestação de serviços técnicos especializados de manutenção de equipamentos IBM para Storage DS4300, para contemplar as atividades de manutenção corretiva (procedimentos técnicos de reparo de equipamentos e ponto único para abertura de chamados) e administração (abertura e acompanhamento de chamados técnicos de hardware). Empresa: IBM BRASIL – Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. Valor: R$ 35.590,32. Prazo de execução: 36 (trinta e seis) meses. Breno Zenaide Agra – Gerente de Contratos em Exercicio. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ERRATA Convênio nº. 73/2011. CEDCA x Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional. Objeto: Projeto “Manutenção da Escola de Conselhos de Pernambuco”. Prazo 01/12/2011 a 01/12/2012. Onde se lê: Valor total: 183.148,00 (cento e oitenta e três mil, cento e quarenta e oito reais) Leia-se: Valor total: 201.548,00 (duzentos e um mil, quinhentos e quarenta e oito reais). Recife, 23 de Dezembro de 2011. Ana Célia Cabral de Farias Diretora Executiva - CEDCA (F) CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Rua Amélia , 50 - Espinheiro fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE CNPJ. 09.822.982/0001-71 AVISO DE ADESÃO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO-CRF-PE, comunica a quem interessar que fez adesão a Ata de Registro de Preços – ARP Nº 13/2011, referente ao Pregão Presencial Nº 031/2011- Objeto: Fornecimento de Material Gráfico. Empresa: SEBRAE-PE. Valor: R$ 39.125,00 (trinta e nove mil cento e vinte e cinco reais). Recife, 20 de dezembro de 2011. Dra. Elba Lúcia Cavalcanti de Amorim/ Presidente do CRF-PE. (34802) CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: Tomada de Preços Nº 07/2011. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de 09 (nove) Arquivos Deslizantes para o CREMEPE. ABERTURA: dia 11/01/2012 às 10:00 horas, no auditório do CREMEPE. Os interessados poderão adquirir o Edital e seus Anexos, na CPL do CREMEPE, sito à Rua Conselheiro Portela, 203, Espinheiro, Recife-PE, no horário das 09:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00 horas, em dias úteis ou através do Site: www.cremepe.org.br. Recife, 23/12/2011. Miriam de Andrade Albuquerque – Presidente da CPL. (34786) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO-DETRAN/PE EXTRATO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS, CREDENCIAMENTOS E TERMOS ADITIVOS TC CFC Nº 0422/2011 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES HABILITA LTDA. OBJETO: Serviços de Capacitação TeóricoTécnico e Prática de Direção Veicular. PL Nº 319/11 - IN Nº 250/11. VIGÊNCIA: 12 meses a partir de 01/01/11. VALOR: R$ 49.050,00; TC Nº 0423/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga MARCIA MARIA FLORENCIO. OBJETO: Prestação de serviço técnicoprofissional visando à realização de Juntas Psicológicas para o Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo processo de obtenção de CNH. IN Nº 308/11. VIGÊNCIA: 01/01/11 a 31/12/11. VALOR: R$ 23.247,36; CT PS Nº 424/2011. PARTES: DETRAN/PE e R. M. TERCEIRIZAÇÃO LTDA. OBJETO: Serviço Especializado em Promoção de Eventos. PL Nº 450/2011 - PE Nº 048/2011. VIGÊNCIA: 31 dias a partir de 28/11/11. VALOR: R$ 69.950,00; TC Nº 0427/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga MARIA CRISTINA ARAÚJO VERAS. OBJETO: Prestação de serviço técnico-profissional visando à realização de Juntas Psicológicas para o processo de obtenção de CNH. IN Nº 323/11. VIGÊNCIA: 01/01/11 a 31/12/11. VALOR: R$ 6.457,60; TC Nº 0428/2011. PARTES: DETRAN/PE e o Médico CARLOS ROBERTO VIEIRA CORREIA. OBJETO: Prestação de serviço técnico-profissional visando à realização de Juntas Médicas para o processo de obtenção de CNH. IN Nº 336/11. VIGÊNCIA: 01/11/11 a 31/10/12. VALOR: R$ 46.494,72; CV DELEGAÇÃO de COMPETÊNCIA Nº 068/2011. PARTES: DETRAN/PE e a SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL/POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO. OBJETO: Realização de despesas através de destaque orçamentário para o exercício de 2011. VIGÊNCIA: 22/01/11 a 31/12/11; 7º TA ao CT PS de ADESÃO Nº 0123/2008 a ARP n° 002/2007. PARTES: DETRAN/PE e a INTERCAR LTDA/ SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. OBJETO: Prorrogar prazo de vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/08/11 a 31/12/11. VALOR: R$ 570.240,00; 1° TA ao TC Nº 0397/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga MARISOL PESSOA TARRAGO DE SOUZA. OBJETO: Alterar a Cláusula Primeira e §1º da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento original e Informar Dotação Orçamentária. VALOR: R$ 4.681,76; 3° TA ao TC CFC Nº 0311/2009 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES BELO JARDIM LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 03/09/11 a 03/09/12. VALOR: R$ 24.000,00; 3° TA ao TC CFC Nº 0271/2009 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PROGRESSO LTDA - ME. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 03/09/11 a 03/09/12. VALOR: R$ 23.450,00; 4° TA ao TC CFC Nº 0274/2008 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PETROLINA LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 21/11/11 a 21/11/12. VALOR: R$ 5.000,00; 3° TA ao TC CFC Nº 0240/2009 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MAP LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 06/05/11 a 06/05/12. VALOR: R$ 23.480,00; 4° TA ao TC CFC Nº 0220/2008 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA (SURUBIM). OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 04/09/11 a 04/09/12. VALOR: R$ 24.000,00; 1° TA ao TC Nº 209/2011. PARTES: DETRAN/PE e CLÍNICA DE PSICOLOGIA APLICADA DE GARANHUNS LTDA - ME. OBJETO: Inclusão da psicóloga DANIELLY CRISTIANE MACÁRIO TENÓRIO como a responsável técnica; 1º TA Nº 141/2011 ao CV COOP TÉC e ADM (deslocamento de servidor) Nº 065/2010. PARTES: DETRAN/PE e MUNICÍPIO DE OROBÓ/PE. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência. VIGÊNCIA: 04/09/11 a 04/09/12. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES DETRAN/PE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 497/2011. DISPENSA Nº 026/2011. OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO VANS ADAPTADAS PARA ESCRITÓRIO E CAMINHÕES TIPO GUINCHO COM PLATAFORMA PARA OPERAÇÕES DA LEI SECA DO DETRANPE. A Diretora Presidente do DETRAN/PE resolve Reconhecer e Ratificar esta Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, caput, da Lei Nº 8.666/93, com J. S. TRAJANO DA SILVA ME, CNPJ sob o Nº 14.480.862/0001-73, totalizando o valor de R$ 1.323.000,00 (um milhão e trezentos e vinte e três mil reais), pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. Recife, 26/12/2011. MARIA DE FÁTIMA BEZERRA RODRIGUES COSTA Diretora Presidente do DETRAN/PE (F) DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA INEXIGIBILIDADE Nº 011/ 2011 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2011 PARECER: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, Art.25, inciso III, da Lei Nº 8.666/93. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS, PARA REALIZAÇÃO DO REVEILLON NO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA. Vem a esta Comissão Permanente de Licitação do DEFN, a solicitação de contratação da NUNES & ARAUJO PRODUÇÕES DE SHOWS E EVENTOS LTDA., pela via direta, ou seja, sem licitação, por se tratar de empresa exclusiva para contratação de profissionais de setor artístico, consagrado pela critica especializada e pela opinião pública para realizar o reveillon no arquipélago de Fernando de Noronha, pelo período de 31/12/2011, conforme documentos comprobatórios em anexo. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 369.700,00 (trezentos e sessenta e nove mil e setecentos reais) conforme proposta de preços em anexo. Em compulsando a documentação acostada, verifica-se a inviabilidade de competição por tratar-se de empresa exclusiva para contratação de profissionais do setor artístico consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública. O Art. 25 (caput) da Lei Nº 8.666/93, estabelece: “É inexigível a licitação de competição” III – para contratação de profissionais de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. 35 DA REGULARIDADE DA EMPRESA Verificando toda a documentação apresentada pela empresa Nunes & Araújo Produções de Shows E Eventos Ltda., verificase que a mesma encontra-se devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, em atividade perante o CNPJ, regularizada perante as Fazendas Públicas Federais, Estaduais, Municipais, bem como perante o INSS e ao FGTS. Desta forma, entendemos que a situação em questão se enquadra, perfeitamente, no dispositivo acima mencionado, razão pela qual o parecer desta Comissão é no sentido de recorrer à possibilidade de contratação da empresa em apreço, devendo ser observado, no entanto, o disposto no art. 26 da mesma lei. É o parecer, Recife, 19 de dezembro de 2011. REGINALDO VALEÇA DOS SANTOS JR Presidente DIVONERITA RODRIGUES Membro HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/HAM AVISOS DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 135/2011 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2011 – REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE REBOCADOR COM COMPRIMENTO DE 45CM A 1,20M - ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 09/01/2012 ÀS 09H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 09/01/2012 ÀS 10H:00MIN. PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 159/2011 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2011 – REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO (HEMÁCIAS) - ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 09/01/2012 ÀS 09H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 09/01/2012 ÀS 10H:00MIN. PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 171/2011 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2011 – REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO - ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 10/01/2012 ÀS 09H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 10/01/2012 ÀS 10H:00MIN. MARCIA ELIANA A. DE ANDRADE. Membro PAULA FERNANDA FURTADO DE ARAÚJO COUTINHO Membro Ratifico o parecer de Inexigibilidade de Licitação acima, com base nos mesmos fundamentos. Publique-se. Recife, 19/12/11 ROMEU NEVES BATISTA Administrador Geral (F) PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 173/2011 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2011 – REGISTRO DE PREÇOS POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO- ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 10/01/2012 ÀS 09H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 10/01/2012 ÀS 10H:00MIN.O EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO NA ÍNTEGRA, PODERÁ SER RETIRADO NO SITE: WWW.COMPRAS.PE.GOV.BR. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES JACILENE EUSTAQUIO DA SILVA PRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE AVISO DE LICITAÇÃO - CEL A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO-CEL torna público o seguinte aviso: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2011 - SISTEMA CEF Nº 8377 - Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado, tipo Janela para Fundação HEMOPE, por um período de 12 (doze) Meses. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 28/ DEZEMBRO/2011 às 10h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 10/JANEIRO/2012às 10h00min. DISPUTA DE PREÇOS: 11/JANEIRO/2012 às 10h30min. O Edital poderá ser retirado, na íntegra, no site www. redecompras.pe.gov.br, no link da Caixa Econômica Federal. Outras Informações pelos fones (0xx81) 3182-4930/3182-4942 ou e-mail ([email protected]) de segunda a sexta no horário das 09h00min às 13h00min para a Comissão Especial de Licitação, sita na Avenida Rui Barbosa, 375 – Graças – Recife/PE. Recife, 26 de Dezembro de 2011. Márcia Cristina Silva Borba Carvalho Pregoeira em exercício (F) (F) POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO EXTRATO DE ADITIVO 12º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 011/99–DEJUR. Locador: Domingos Xavier Neto. Objeto: Prorrogação do prazo contratual. Prazo: 01.01.11 a 31.12.11. Valor: R$ 241,75 (duzentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos) mensais. Recife, 26 de dezembro de 2011. Manoel Carneiro Soares Cardoso Chefe de Polícia Civil (F) POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO EXTRATO DE DISTRATO Distrato ao Contrato de Locação Nº 052/10–UNAJUR. Distratada: Isis de Araújo da Silva. Objeto: Distrato ao Contrato de Locação do imóvel situado na Rua Dr. Benigno de Vasconcelos, n° 426, Lagoa Encantada, Ibura, Recife/PE. Término: 31.10.11. Recife, 26 de dezembro de 2011. Manoel Carneiro Soares Cardoso Chefe de Polícia Civil (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GABINETE DO GOVERNADOR HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE Nº 06/2011 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 66/2011 HOMOLOGO, nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores, o presente Processo Licitatório, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para realização de serviços de construção de uma passarela e um mezanino em estrutura metálica com coberta para funcionamento de um refeitório, visando atender a estrutura operacional do Gabinete do Governador, tendo como vencedora a empresa: MAIA ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA no valor total adjudicado de R$ 38.288,80 (trinta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), gerando uma economia de 2,00 %. Recife, 26 de dezembro de 2011 RENATO XAVIER THIEBAUT Chefe de Gabinete do Governador (F) PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO DE PERNAMBUCO - PROCAPE / UPE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS Pregão Presencial (SRP) Nº 029/2011. Objeto: Eventual Fornecimento de Materiais de Hemodinâmica. Com fundamento nas disposições constantes no Edital e Lei Nº 8.666/93, julgo Improcedente o recurso interposto pela empresa BOYNTON IMPORT. E EXPORT. LTDA. Recife, 26/12/2011. Paulo César Lopes Prado – Pregoeiro. Com fundamento nas disposições constantes no Edital, Lei Nº 8.666/93 e com base no art. 4º, XXI, da Lei Nº 10.520/02, ratifico a deliberação do Pregoeiro, que julgou: Improcedente o recurso interposto pela empresa: BOYNTON IMPORT. E EXPORT. LTDA. Recife, 26/12/2011. Dr. Sérgio Tavares Montenegro - Diretor do PROCAPE (F) 36 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA - SARA UNIDADE TÉCNICA DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A Comissão Especial de Licitação -UNITEC/PRORURAL informa que foi adiada “sine die” a sessão pública de credenciamento, entrega e abertura de envelopes dos Processos Licitatórios PREGÃO PRESENCIAL CEL N° 05/2011] PROCESSO CEL Nº 024/2011 Objeto: Contratação de Instituição Especializada para Capacitação em Desenvolvimento Tecnológico de Jovens da área rural de Pernambuco, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência Anexo I deste instrumento convocatório, marcado para 04/01/2012 PREGÃO PRESENCIAL CEL N° 06/2011 PROCESSO CEL Nº 027/ 2011Objeto: Contratação de Serviços de Capacitação em Piscicultura em Tanques Redes para Agricultura Familiar em Pernambuco, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, marcado para 30/12/2011 PREGÃO PRESENCIAL CEL N° 07/2011 PROCESSO CEL Nº 028/ 2011Objeto: Contratação de Empresa de Consultoria e Assessoria TécnicoOperacional e gerencial para Implementação do PROMAS, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, marcado para 30/12/2011 PREGÃO PRESENCIAL CEL N° 08/2011 PROCESSO CEL Nº 030/ 2011Objeto: Aquisição de Equipamentos e Materiais para Irrigação por Gotejamento e Microaspersão, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência Anexo I, marcado para 28/12/2011 e PREGÃO PRESENCIAL CEL N° 09/2011 PROCESSO CEL Nº 031/ 2011. Objeto: Contratação de Serviços de Consultoria Técnica Especializada para aa Elaboração de 10(dez) Planos Territoriais de redes Produtivas, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência Anexo I, marcado para 29/12/ 2011, em virtude de procedimentos administrativos que poderão acarretar em eventual necessidade de alterações nos Editais e seus Anexos. Recife, 26 de dezembro de 2011. Marta Alves Figueirõa de Araújo Pregoeira CEL/PRORURAL (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA CASA CIVIL Reconheço e Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2011 – Processo Licitatório Nº 38/2011, tendo como objeto a Aquisição de Material Elétrico – Tomadas embutidas e tomadas sobrepor novo padrão para instalar nas dependências da Gerência Geral de Gestão. Tendo como contratada a empresa Jerrú Comércio e Serviços de Consultoria Empresarial Ltda, com base no que dispõe o Art. 24, inciso II da Lei Nº 8.666/93, atualizada pelas Leis Nº s. 8.883/94 e 9.648/98. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 04/2011. Celebrado entre a SECRETARIA DA CASA CIVIL e a COMUNIDADE OBRA DE MARIA- OPUS MARIAE. O presente Convênio tem por objeto ampliar em 40% ações educativas desenvolvidas pelos projetos sociais realizados pela entidade, na perspectiva de que os beneficiários atendidos possam crescer em cidadania e formação cristã e educação profissional.. Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias. Valor: 200.000,00 (duzentos mil reais). GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CORREGEDORIA GERAL (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA CASA CIVIL EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO Nº 03/2011. Celebrado entre a SECRETARIA DA CASA CIVIL e a FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA. O presente Convênio tem por objeto a aquisição de materiais de consumo objetivando a ampliação da capacidade resolutiva do atendimento oftalmológico, prestado na unidade avançada do Município de Jaboatão dos Guararapes, desde a consulta inicial até a conclusão da assistência oftalmológica pela Fundação Altino Ventura. Vigência: 90 (noventa) dias. Valor R$ 1.325.000,00 (um milhão, trezentos e vinte cinco mil reais). Recife, 26 de dezembro de 2011. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Secretário da Casa Civil (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA CASA CIVIL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO CONVÊNIO Nº 04/2011. Celebrado entre a SECRETARIA DA CASA CIVIL e a COMUNIDADE OBRA DE MARIA- OPUS MARIAE. O presente Convênio tem por objeto ampliar em 40% ações educativas desenvolvidas pelos projetos sociais realizados pela entidade, na perspectiva de que os beneficiários atendidos possam crescer em cidadania e formação cristã e educação profissional.. Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias. Valor: 200.000,00 (duzentios mil reais). Objeto: Aquisição de Retroescavadeira de acordo com as especificações técnicas contidas no termos de referência (anexo I). Recebimento das Propostas até: 16/11/2011 às 10h00min horas. Abertura das Propostas: 16/11/2011 às 10:15min. horas. Início da Sessão de Disputa de Preços: 16/11/2011 às 10h30min horas. Todas as etapas supracitadas, serão operacionalizadas no, no endereço eletrônico www.redecompras.pe.gov.br. O edital na íntegra poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico . www. prorural.pe.gov.br. Recife, 26 de dezembro de 2011. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Secretário da Casa Civil Recife, 14 de outubro de 2011. (F) Marta Alves Figueirõa de Araújo Pregoeira (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DAS CIDADES SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO Nº 116.2011.V.PE.058.SAD; Licitante vencedora: CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, por ter apresentado o menor valor global de R$ 3.758.897,88 (três milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos). Recife, 26 de dezembro de 2011. Bruno César Souza Pereira – Pregoeiro em Exercício. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA GERENCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E COORD. DE LICITAÇÕES ERRATA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2011 CONCORRÊNCIA Nº 009/2011 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DO GERENCIAMENTO DAS OBRAS DOS CORREDORES DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE E ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS. No aviso de licitação publicado em 23/12/2011, onde se lê: “08 de fevereiro de 2011”, leia-se: 08 de fevereiro de 2012. Recife, 26.12. 2011. BRENO JOSÉ BARACUHY DE MELO. Gerente Geral de Planejamento e Coord. de Licitações. (F) RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2011 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Em cumprimento do Art. 26, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, e, com vistas às justificativas técnicas e jurídicas, contidas na Dispensa de Licitação 002/2011, RATIFICO A DISPENSA DE licitação Nº 002/2011, com base no art. 24, IV, da Lei Nº 8.666/93, para a contratação da empresa JAIRO F. DA SILVA RAMOS – ME, para prestação de serviços de gestão operacional dos serviços de abate, nos abatedouros regionais de Barreiros e Palmares, no valor Global de R$ 2.280.282,06 (Dois milhões, duzentos e oitenta mil, duzentos e oitenta e dois reais e seis centavos ), para um período de 180 (cento e oitenta) dias. Recife, 06 de novembro de 2011. RANILSON BRANDÃO RAMOS Secretário de Agricultura e Reforma Agrária (F) SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Contrato Nº 077/ 2011- SECTEC/ FACILIT TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Contrato de adesão e a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção evolutiva na ferramenta Communis. Valor: R$ 34.170,00. Vigência: 12 meses a partir da sua assinatura. GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA TERMO DE CONVÊNIO- SECTEC/ MUNICÍPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA. Objeto: Aditar o prazo de vigência do convênio original, previsto na cláusula primeira do Segundo Termo Aditivo, que passará a ser de 20 de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2011. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA SECRETARIA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO 2º T.A. Nº 107/2011 AO CV 031/2010 SÃO BENTO DO UNA OBJETO: PRORROGAÇÃO VGÊNCIA ATÉ 31.12.2011 ASSINADO: 29.06.2011 (F) EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 24/2011. OBJETO: Contratação de empresa para a prestação dos serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, incluindo instalações elétricas e hidráulicas, redes estabilizadas e pequenos reparos de construção civil, de acordo com as descrições, características e especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital de Licitação. CONTRATADA: Recife Locações e Serviços Ltda. VALOR MENSAL: R$ 6.974,99 (seis mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos). VALOR GLOBAL: R$ 83.699,88 (oitenta e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos). NOTA DE EMPENHO: 2011NE000288. VIGÊNCIA: 20/12/2011 a 31/12/2011. PROCESSO: Processo Licitatório Nº 016/2011, Pregão Eletrônico Nº 007/2011. (F) SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL Recife, 26 de dezembro de 2011. FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Secretário da Casa Civil GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA - SARA UNIDADE TÉCNICA DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR RURAL equipamentos, na sede da Secretária da Controladoria Geral do Estado. CONTRATADA: HISTER – HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA – ME. FUNDAMENTO LEGAL: art. 79, II, da Lei Nº 8.666/93. EXTRATO DE DISTRATO DISTRATO AO CONTRATO Nº 07/2010. OBJETO: Serviços de limpeza e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições da salubridade e higiene, com a disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e Recife, 27 de dezembro de 2011 ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS TORNAR SEM EFEITO Tornar sem efeito a publicação do Contrato Nº 249/11 junto a Empresa CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO, publicada do D.O.E., do dia 23 NOV11 Nº 223. Recife, 22DEZ11. Wilson Salles Damázio – Sec. de Defesa Social. (F) GOVERNO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICO EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 138/2011-GJUR. CONTRATADA: DATAMÉTRICA – CONSULTORIA PESQUISAS E TELEMARKETING LTDA. Objeto: Realizar investigação das expectativas dos alunos , em relação ao conteúdo recebido nas escolas. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 014/2011. Prazo: 90 Dias. Empenho: 2011NE022137. Valor: 280.000,00. Data da Assinatura: 12/12/2011. (F) HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGO, nos termos do art. 43, inc. VI da lei Nº 8.666/93 e instrução de serviço Nº 002/2003-SARE, o julgamento do pregoeiro, Sr. João Batista Soares de Oliveira, referente ao Pregão Presencial Nº 001/2011 - Processo Nº 45/2011-Corregedoria Geral – objeto: Manutenção corretiva em aparelhos do tipo no break e modulo isolador, que classificou em primeiro lugar o lance da empresa MG Comércio e Serviços de Informática Ltda (lote único), para atender o interesse da Corregedoria Geral. Recife, 26 de dezembro de 2011. José Sidney Veras Lemos - Corregedor Geral. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GERÊNCIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICO EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 009/2010. Objeto: Prorrogação por 180 Dias. Data da Assinatura: 30/08/2011 (F) ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO SECRETARIA DO GOVERNO Contrato Nº 252/11; OBJETO: Aquisição de máquina impressora multifuncional; CONTRATADO: Empresa W. C. ARRUDA - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME; EMPENHO; 2011NE001820 no valor de R$ 2.895,00 (dois mil oitocentos e noventa e cinco reais) de 08NOV11ORIGEM: Processo Nº 047/2011-CEL/SDS – Pregão Eletrônico Nº 036/2011. Recife, 29NOV11. WILSON SALLES DAMÁZIO – Sec. de Defesa Social. Contrato Nº 264/11; OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica, visando a prestação de serviços de Capacitação de 120 profissionais da área de Segurança Pública através do Curso de Uso Progressivo da Força e Uso de Tecnologias Menos Letais – Convênio SENASP/MJ Nº 632/2008; CONTRATADO: INSTITUTO ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IEDES; EMPENHO; 2011NE001812 no valor de R$ 96.700,00 (noventa e seis mil e setecentos reais) de 04NOV11 ORIGEM: Processo Nº 054/2011CEL/SDS – Pregão Presencial Nº 002/2011-CEL/SDS. Recife, 22DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO – Sec. de Defesa Social. Contrato Nº 097/11; OBJETO: Contratação de Empresa de Engenharia objetivando execução de obras e serviços de engenharia para a reforma com acréscimo de área, do Bloco I, formado pelo Comando Territorial do Sertão II, 5º Batalhão de Polícia Militar, 213ª Delegacia Circunscricional de Polícia Civil e Delegacia de Plantão, e as construções do Bloco II, formado pelo Comando do 5º Batalhão de Polícia Militar, 25ª Delegacia Seccional, do Bloco II, com a Delegacia de Polícia da Mulher e do Bloco IV com o Núcleo de Inteligência, conjunto que formará a ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA DE PETROLINA - AIS PETROLINA; CONTRATADO: L&R SANTOS CONSTRUÇÕES LTDA; EMPENHO; 2011NE000904 no valor de R$ 3.124.553,81 (três milhões cento e vinte e quatro mil quinhentos e cinqüenta e três reais e oitenta e um centavos) de 08JUN11 ORIGEM: Processo Nº 001/2011-CPL/SDS – Concorrência Nº 001/2011CPL/SDS. Recife, 22DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO – Sec. de Defesa Social. (F) ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIO EXTRATO DE ERRATA ERRATA: Na publicação do D.O.E do dia 17DEZ10, referente ao Contrato Nº 188/10, ONDE SE LÊ: OBJETO: Locação de 100 veículos tipo CAMINHONETE 4X2; LEIA-SE: CONTRATADO: Locação de 115 veículos tipo CAMINHONETE 4X2. Recife, 22DEZ11. Wilson Salles Damázio – Sec. de Defesa Social. (F) ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS EXTRATO DE CONTRATO 2º TA ao Contrato Nº 221/10-SDS. OBJETO: Prorrogação do prazo em 120 (cento e vinte) dias referente ao prazo de conclusão do contrato, em razão da data do quarto evento - montagem e entrega em funcionamento dos elevadores, disposto na cláusula segunda do Contrato mater, que passa a vigorar como termo final a data de 01/02/2012; CONTRATADA: MÓDULO ENGENHARIA, CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA; ORIGEM; Processo Nº 073/10 - PP Nº 018/10-CPL/SDS. Recife. 23DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO – Sec. de Defesa Social. 2º TA ao Contr. Nº 207/09-SDS. OBJETO: Prorrogação de prazo pelo período de 09NOV11 a 31OUT12; CONTRATADO: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA: EMPENHO: 2011NE001784 no valor de R$ 8.148,02, de 31OUT11; ANULAÇÃO DE EMPENHO; 2011NA000472 no valor de R$ 1.086,39; ORIGEM; Proc. Nº 084/09 – Inex. Nº 005/09-CEL/SDS. Recife. 26DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO – Sec. de Defesa Social. (F) CONVITE Nº 006/2011 AVISO DE REVOGAÇÃO OBJETO: Prestação de serviços de consultoria, concepção e confecção do conjunto de elementos necessários para o exercício da função preponderante do Secretário de Governo e sua equipe de apoio dentro e fora do Estado de Pernambuco, notadamente através de apresentações públicas pessoais, em televisão, rádio e internet, palestras, reuniões, convenções, congressos e similares, junto ao público em geral e aos potenciais investidores interessados em destinar recursos e empreendimentos ao Estado de Pernambuco. Revogo, com fundamento no art. 49 da Lei Nº 8.666/93 o certame licitatório acima identificado, tendo em vista a superveniente necessidade de readequação do objeto licitado às atuais demandas da Secretaria do Governo. Recife, 26 de dezembro de 2011. Josué Honório da Silva. Secretario Executivo de Acompanhamento de Programas e Projetos. (F) SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/CPLME/SES Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação n° 107/2011, Processo CPLME Nº 371/2011, referente à contratação direta da empresa NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA para o fornecimento imediato e integral do medicamento: SUNITINIBE 50MG, CÁPSULAS, no quantitativo de 168 (cento e sessenta e oito), no valor unitário de R$ 361,02 (trezentos e sessenta e um reais e dois centavos). Totalizando o valor global de R$ 60.651,36 (sessenta mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e trinta e seis centavos), para atender a demanda do paciente ODILON ALEXANDRE DA SILVA, Ação Judicial Nº 0004837-90.2011.8.17.0640, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Nº 8666/93 e alterações posteriores, com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Nº 8666/93 e alterações posteriores. Recife, 26/12/2011. Antônio Carlos dos santos Figueira – Secretário de Saúde/SES. (F) SECRETARIA DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO Processo Nº 071/2011 - Concorrência Nº 004/2011 - Objeto: Cont. de Serv. de Engenharia especializados em Construção Civil, para Elaboração do Projeto Executivo, Execução das Obras e Serviços de engenharia para Construção da Unidade Pernambucana de Atenção Especializada – UPAE em Caruaru e Garanhuns no Estado de Pernambuco. Data da Reunião: Dia 27/01/12 às 10:00 horas. O Edital e anexos poderão ser adquiridos junto a CEL/SES, à Av. Engº Domingos Ferreira, Nº 636, sala 42, Boa Viagem-Recife-PE no horário de 08:30 às 12:00 hs, de segunda a sexta, mediante a entrega de 01 (um) DVD e preenchimento do formulário de protocolo. Recife, 27 de dezembro de 2011. Francisco José de Araújo Gonçalves Presidente da CEL/SES. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TRANSPORTES AVISO DE ADESÃO AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/2010 – Pregão Eletrônico Nº 39/2010, processo Licitatorio Nº 60550.000256/2010-01, oriundo do Ministério da Defesa Secretaria de Organização Institucional – Hospital das Forças Armadas. Com a devida autorização pelo HFA, a Secretaria de Transportes torna público que aderiu a Ata supra, na qualidade Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo de “Carona” em 17/10/2011, contratando a empresa GIOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÓVEISA LTDA, de modo à Aquisição e Instalação de mobiliário visando atender necessidades da SETRA. Publicações Municipais AVISO DE ADESÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2010/030, advinda do PREGÃO ELETRÔNICO N° 2010/030, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20.945, - FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO HEMOPE. A Secretaria de Transportes torna público que aderiu a Ata supra, em 25/11/2011, contratando a empresa CERES CEREAIS E ESTIVAS LTDA EPP, de modo a aquisição de comestível (açúcar) para suprir necessidades da SETRA. EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 1.050.11-0/11 – SETRA/ GIOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA. OBJETO: Aquisição e instalação de mobiliário de modo a atender necessidades da SETRA. Prazo: Entrega/Instalação: 32 dias. Valor R$ 1.917,00. Data e Assinaturas: 17/10/2011. EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Adesão Nº 1.063.11-0/11 – SETRA/ CERES CEREAIS ESTIVAS LTDA EPP. OBJETO: Aquisição de comestíveis (açúcar) para suprir necessidades da SETRA. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 1.200,00. Data e Assinaturas: 25/11/2011. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TRANSPORTES COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – SETRA AVISO DE REPUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 018/2011 A Comissão Especial de Licitação – CEL, torna público que procederá na Sala de Licitação da sede da SETRA/PE, localizada na Av. Cruz Cabugá, 1.111, 2º andar, Santo Amaro, Recife-PE, a sessão de abertura da licitação a seguir: CONCORRÊNCIA Nº 018/2011-CEL. Objeto: Execução de Serviços de Engenharia de Tráfego para Manutenção da Sinalização Horizontal, Vertical, Suspensa e Dispositivos de Segurança na Malha Rodoviária Estadual, LOTE I –PE – 020, PE – 028, PE – 038, PE – 041, PE -049, PE – 059, PE – 060, PE – 061, PE – 076, PE – 089, PE – 103, PE – 112, PE – 120, PE – 170, PE – 219. Abertura: dia 13 de fevereiro de 2012 às 14:00 horas. Os interessados deverão contactar a CEL/SETRA, FONE: 3184-2593, a fim de receberem a instrução para aquisição do Edital e seus Anexos, a partir do dia 30 de dezembro de 2011, no horário das 8:00 às 12:00 horas.Luiz Alberto de Araújo - Presidente da CEL. (F) GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TRANSPORTES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO–CPL AVISO DE INTENÇÃO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 027/2011– PL N.º 086/2011 Informamos que o Exmo. Sr. Prefeito de Abreu e Lima determinou que fosse comunicado aos interessados, especialmente aos licitantes, a intenção de anulação do Pregão em tela cujo objeto é a Aquisição parcelada de material para reforma das quadras society nos bairros de Caetés I, Caetés II, Desterro, Fosfato e Planalto, município de Abreu e Lima/PE, fundamentando-se no Art. 49 da Lei 8.666/93, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório. Caso desejem, os licitantes poderão apresentar memoriais de contra-razões no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. Os autos do processo em epígrafe encontram-se disponíveis para vistas na sala da CPLOSE, localizada no prédio sede da Prefeitura Municipal, sito à Av. Duque de Caxias, nº 924, Centro – Abreu e Lima-PE, no horário das 08h às 14h. Abreu e Lima, 26.12.2011. REJANE BARBOSA DE MACEDO. Pregoeira (F) PREFEITURA MUNICIPAL DOS BEZERROS AVISO DE LICITAÇÕES. A C. P. L. da Prefeitura Municipal dos Bezerros, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitações, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço, regidos pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal 525/2006 e subsidiariamente, pelas normas da lei 8.666/93, com as alterações posteriormente introduzidas. Os interessados poderão adquirir cópia dos Editais na sala de Reunião da C.P.L., localizada na Rua Dr. José Mariano S/N, 1º andar. Centro, Bezerros/PE, das 8:00h às 12:00h. Pregão Presencial nº 038/2011 – Objeto: contratação de empresa médica para prestar serviços de plantão médico de 720 horas/mês e ambulatório nas áreas de pneumologia, ginecologia, clínica médica, endoscopia digestiva, dermatologia, angiologia, cirurgia obstetrícia, cirurgia geral, gastroenterologia, para atender as necessidades da população bezerrense. Dia 09/01/2012 às 09:00h. Bezerros, 26 de dezembro de 2011. Boniex Silva – Pregoeiro. (34800) MUNICÍPIO DE BODOCÓ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA PUBLICAÇÃO 3º CHAMAMENTO TOMADA DE PREÇOS 011/2011, OBJETO: Construção de duas unidades Básicas de Saúde, nos termos do Edital e seus Anexos. CADASTRAMENTO PREVIO até 04/01/2012 no horário de 8:00hs às 12:00hs RECEBIMENTO DOS ENVELOES: 16/12/2011 ÀS 10:00hs. Edital - completo de especificação e de informação com a comissão de licitação. Maria de Fátima G. Ferreira – Presidente de CPL. (34778) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2011 (REPUBLICADO) OBJETO: Construção de Quadra Poliesportiva Coberta, na Escola Municipal da Educação Básica Professora Maria Luzanira Muniz Ramos nos termos do Edital e seus Anexos; PRÉVIO CADASTRAMENTO (CRC): Até 10 de janeiro de 2012; RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Dia 13 de janeiro de 2012, às 10:00 horas, com início da disputa; EDITAL E MAIORES INFORMAÇÕES: Secretaria Municipal de Educação, Avenida Antonio de Barros Muniz, 185, Centro, Araripina, Estado de Pernambuco, perante a sua Comissão Permanente de Licitação – CPL-Educação, de segunda a sexta-feira, das 9:00 h as 12:00 h ou pelo email: [email protected]; Nancy Nunes de Alencar – CPL. (34768) COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – SETRA AVISO DE ABERTURA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 036/2011, 037/2011, 038/2011,039/2011,040/2011,041/2011,042/2011 e 043/2011 A Comissão Especial de Licitação – CEL, torna público que procederá na Sala de Licitação da sede da SETRA/PE, localizada na Av. Cruz Cabugá, 1.111, 2º andar, Santo Amaro, Recife-PE, a sessão de abertura das licitações a seguir: CONCORRÊNCIA Nº 036/2011-CEL. Objeto: Execução de Serviços de Engenharia de Tráfego para Manutenção da Sinalização Horizontal, Vertical, Suspensa e Dispositivos de Segurança na Malha Rodoviária Estadual, LOTE II – PE – 001, PE – 007, PE – 015, PE – 022, PE -027, PE – 035, PE – 075, PE – 095, PE – 097, PE – 130, PE – 149, PE – 166, PE – 180, PE – 193, PE – 197. Abertura: dia 14 de fevereiro de 2012 às 14:00 horas. CONCORRÊNCIA Nº 037/2011CEL. Objeto: Execução de Serviços de Engenharia de Tráfego para Manutenção da Sinalização Horizontal, Vertical, Suspensa e Dispositivos de Segurança na Malha Rodoviária Estadual, LOTE III – PE – 037, PE – 096, PE – 0103, PE – 0125, PE -126, PE – 158, PE – 218, PE – 270. Abertura: dia 15 de fevereiro de 2012 às 14:00 horas. CONCORRÊNCIA Nº 038/2011-CEL. Objeto: Execução de Serviços de Engenharia de Tráfego para Manutenção da Sinalização Horizontal, Vertical, Suspensa e Dispositivos de Segurança na Malha Rodoviária Estadual, LOTE IV – PE – 263, PE – 275, PE – 280, PE – 292, PE -550, PE – 555, PE – 574, PE –604, PE – 638 e PE - 655. Abertura: dia 15 de fevereiro de 2012 às 14:00 horas. CONCORRÊNCIA Nº 039/2011-CEL. Objeto: Projeto de Manutenção e Conservação das Rodovias PE – 004, PE – 040, PE – 292, PE -041, PE – 050, PE – 052, PE –053, PE – 054, PE – 059, PE – 062, PE – 074, PE – 075, PE – 078, PE – 078, PE – 082, PE – 088, PE – 089, PE – 090, PE 091, PE – 095, PE – 102, PE – 106, PE – 121 e Acessos. Abertura: dia 16 de fevereiro de 2012 às 09:00 horas. CONCORRÊNCIA Nº 040/2011-CEL. Objeto: Projeto de Manutenção e Conservação das Rodovias PE – 001, PE – 004, PE – 005, PE -007, PE – 008, PE – 009, PE –053, PE – 018, PE – 020, PE – 022, PE – 027, PE – 028, PE – 035, PE – 037, PE – 038, PE – 041, PE – 049, PE – 051, PE 062, PE – 075, PE – 076 e Acessos e Aeródromos. Abertura: dia 16 de fevereiro de 2012 às 14:00 horas. CONCORRÊNCIA Nº 041/2011-CEL. Objeto: Execução dos Serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação e Recuperação) da Rodovia BR – 232 – Recife/Caruaru, Acesso á Moreno, Acesso á Vitória de Santo Antão, Acesso á Pombos, PE – 058 ( Entr. BR- 232 – Nª Sª do Carmo), PE – 071 ( Entr. BR – 232 – Chã Grande/ Amaraji), PE – 103 (Entr. BR – 232 ( Entr. Bezerros/ Bonito), PE – 104 (Entr. BR 232 – Caruaru/Agrestina) com Extensão 129,900 Km. Abertura: dia 17 de fevereiro de 2012 às 09:00 horas. CONCORRÊNCIA Nº 042/2011-CEL. Objeto: Execução dos Serviços de Conservação da Rodovia PE – 060. Abertura: dia 17 de fevereiro de 2012 às 14:00 horas. CONCORRÊNCIA Nº 043/2011-CEL. Objeto: Execução dos Serviços de Conservação das Rodovias PE – 090, PE – 095, Acesso a Cumuru, PE – 097, PE 103, PE – 103, PE – 109, PE – 112, PE – 120, PE – 123, PE 130, PE – 132, PE – 145, PE – 149, PE – 160, PE 166, PE – 180, PE – 197, PE – 217, PE – 219 , Acesso a Usina Catende. Abertura: dia 23 de fevereiro de 2012 às 09:00 horas. Os interessados deverão contactar a CEL/SETRA, FONE: 3184-2593, a fim de receberem a instrução para aquisição do Edital e seus Anexos, a partir do dia 30 de dezembro de 2011, no horário das 8:00 às 12:00 horas.Luiz Alberto de Araújo - Presidente da CEL. (F) Construções e Reformas de diversas obras. DATA: 01.02.2011, às 14:00 horas Informações e aquisição dos Editais na Sede da Prefeitura de 2ª a 6ª das 8:00 as 12:00h, à Praça Anfilófio Feitosa, 60 - centro.Betânia, 21 de dezembro de 2011.Maria Josefa Leite da Silva – Presidente CPL (34793) PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM Comissão Permanente de Licitação PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2011 TOMADA DE PREÇO Nº 005 /2011 RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO Empresa Classificada: R BEZERRA CONSTRUTORA SERVIÇOS E MATERIAIS LTDA - ME. No valor global de R$ 390.621,68 ( trezentos e noventa mil seiscentos e vinte e um reais e sessenta e oito centavos) Endereço: Rua Zeferino Pinho, 22, Imbiribeira, Recife-Pe, sob o CNPJ nº 08.061.818/0001-26. Objeto: Contratação de Empresa do ramo de Engenharia Civil para Construção de Quadra Poliesportiva na Escola Sebastião Cabral. Belo Jardim, 26 de Dezembro de 2011 Geórgia Moura Silvestre Presidente da CPL (F) INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2011, Processo Licitatório nº 093/2011, em favor da empresa, ABC – Agência de Banda do Ceará Ltda-ME, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 10.842.890/0001-32, nos termos do Art. 25, III, da Lei 8.666/93 e suas alterações, para contratação de serviços artísticos em eventos musicais na realização das festividades da tradicional festa sócio-cultural da Vila de Bom Jardim e o REVEILLON da virada do ano de 2011 para o ano de 2012, nos dias 17 e 31 de dezembro de 2011, na praça de eventos da sede do Município, com apresentação das seguintes bandas e artistas: dia 17/12/2011 na Vila de Bom Jardim, Banda Namoro Novo, pelo valor de R$ 7.850,00 (sete mil oitocentos e cinqüenta reais) e a Banda do Rael, pelo valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) e para o dia 31/12/20112, o cantor Flávio Leandro, com valor da apresentação de R$ 25.200,00 (vinte e cinco e duzentos reais). Pregão Presencial nº 034/2011, Processo Licitatório nº 094/2011. Objeto: fornecimento de material de construção em geral, destinado a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços Públicos, com entrega parcelada durante o exercício de 2012. Julgamento: 06/01/2012, às 09:00 horas. Pregão Presencial nº 035/2011, Processo Licitatório nº 095/2011. Objeto: fornecimento de material de limpeza, destinado a Secretaria Municipal de Saúde, com entrega parcelada perante o exercício de 2012. Julgamento: 06/01/2012, às 12:00 horas. Pregão Presencial nº 036/2011, Processo Licitatório nº 096/2011. Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios, destinado a Secretaria Municipal de Saúde, com entrega parcelada perante o exercício de 2012. Julgamento: 09/01/2012, às 09:00 horas. Editais e informações à Av. Floriano Peixoto, 78, centro, Bodocó(PE). Fone/Fax: 0**873878-1156/1191. Bodocó (PE), 23 de dezembro de 2011. Brivaldo Pereira Alves - Prefeito. (34761) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM CONSELHO – PE FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS TOMADA DE PREÇO Nº. 001/11 A Comissão Permanente de Licitações do Fundo Municipal de Previdência de Bom Conselho - PE, julga habilita e vencedora da tomada de preço nº 001/11 a empresa: CESPAM- CENTRO DE ESTUDOS, PESQUISA, ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº 69.908.994/0001-45. inscrita no CNPJ nº 69.908.994/0001-45, que tem por objeto: Serviços técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria administrativa e gerencial nas áreas contábil, fiscal e financeira, utilizando sistemas informatizados de contabilidade e orçamento público, para registro e monitoramento da execução orçamentária, processamento da movimentação financeira e patrimonial para o Fundo de Previdência do município de Bom Conselho, com atualização de processos e treinamento de servidores, visando o cumprimento da Legislação em vigor, aplicada ao Regime de Previdência. Apresentou preço global no valor de R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) . Bom Conselho, 22 de Dezembro de 2011. Josefa Nilva Beserra de Barros- Pres. Da CPL. (34774) PREFEITURA DE BETÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Tomada de Preços Nº 016/2011 – Objeto: Aquisição de Utensílios de Cozinha para Diversos Setores. DATA: 11.01.2012, às 09:00 horas Tomada de Preços Nº 017/2011 – Objeto: Aquisição de Material de Expediente para Diversos Setores. DATA: 11.01.2012, às 11:00 horas Tomada de Preços Nº 018/2011 – Objeto: Aquisição de Material Permanente para Diversos Setores. DATA: 11.01.2012, às 14:00 horas Tomada de Preços Nº 019/2011 – Objeto: Aquisição de Pneus e Câmara de Ar. DATA: 11.01.2012, às 15:30 horas Tomada de Preços Nº 020/2011 – Objeto: Aquisição de Cestas Básicas p/ distribuição a pessoas carentes. DATA: 11.01.2012, às 16:00 horas Tomada de Preços Nº 021/2011 – Objeto: Aquisição de Medicamentos, Material para Laboratório, Material Penso, Material Hospitalar e para Raio - X. DATA: 18.01.2012, às 09:00 horasTomada de Preços Nº 022/2011 – Objeto: Aquisição de Material de Construção para diversos setores. DATA: 18.01.2012, às 14:30 horas Tomada de Preços Nº 023/2011 – Objeto: Aquisição de Combustíveis e Derivados para atender veículos da Prefeitura. DATA: 18.01.2012, às 15:30 horas Tomada de Preços Nº 024/2011 – Objeto: Aquisição de Material de Limpeza para diversos setores. DATA: 18.01.2012, às 16:30 horasTomada de Preços Nº 025/2011 – Objeto: Aquisição de Merenda Escolar. DATA: 25.01.2011, às 09:00 horas Tomada de Preços Nº 026/2011 – Objeto: Aquisição de Material Gráfico para diversos Setores. DATA: 25.01.2012, às 13:00 horas Tomada de Preços Nº 027/2011 – Objeto: Aquisição de Merenda Pronta. DATA: 25.01.2012, às 15:30 horas Tomada de Preços Nº 028/2011 – Objeto: Aquisição de Gás de Cozinha e Oxigênio. DATA: 25.01.2012, às 16:30 horas Tomada de Preços Nº 029/2011 – Objeto: Aquisição de Peças para manutenção da Frota Municipal. DATA: 01.02.2012, às 09:00 horas. Tomada de Preços Nº 030/2011 – Objeto: Contratação de Veículos para Transporte Escolar. DATA: 01.02.2011, às 11:00 horas Concorrência Pública Nº 001/2011 – Objeto: Contratação de Empresa para execução de PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO O Prefeito do Município do Bonito torna público, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, que reconhece e ratifica a dispensa de licitação objetivando a contratação da empresa Romero Duarte Projetos Ltda - ME, para realizar a elaboração do Projeto de arquitetura para reforma do mercado público em um Centro Cultural, objeto do Contrato de repasse nº 336.578-81/2010, firmado com o Ministério do Turismo/CAIXA. Tudo com base no parecer da Procuradoria Municipal e no inciso I, do art. 24, da Lei nº 8.666/93. Bonito, 16 de dezembro de 2011. Ruy Barbosa - Prefeito. Inexigibilidade de Licitação O Prefeito do Município do Bonito, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e com fundamento no art. 25, inciso III, do mesmo diploma legal, torna público que ratifica a inexigibilidade de licitação que tem por finalidade a contratação de show para a comemoração da 196ª Festa de São Sebastião da banda: chiclete com banana, através da empresa Singa Produções Artística Ltda, tendo o contrato o valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Bonito, 16 de dezembro de 2011. Ruy Barbosa - Prefeito. Inexigibilidade de Licitação O Prefeito do Município do Bonito, nos termos do art. 26 da Lei 8.666/93 e com fundamento no art. 25, inciso III, do mesmo diploma legal, torna público que ratifica a inexigibilidade de licitação que tem por finalidade a contratação de shows para a comemoração da 196ª Festa de São Sebastião das bandas: arreio de ouro; amigos sertanejos; e banda magníficos, através da empresa Luan Promoções e Eventos Ltda., tendo o contrato o valor global de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). Bonito, 16 de dezembro de 2011. Ruy Barbosa - Prefeito. (34764) 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENOS AIRES PE RESULTADO Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2011 - Objeto: Aquisição de Peças para Frota de veículos desta Prefeitura e Fundo Municipal de Saúde. FOI VENCEDORA DO LOTE 01 AO LOTE 18 a empresa: DIEL AUTO PEÇAS LTDA. Buenos Aires, 26 de dezembro de 2011. Pregoeiro Municipal. (34773) PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL A Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, através da Comissão Permanente de Licitação informa a seguinte alteração no texto publicado no dia 24/12/2011 no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. ERRATA CONCORRÊNCIA Nº 021/PMCSA-SEOBP/2011 ONDE SE LÊ: “... 26/01/2012...”. LEIA-SE: “...27/01/2012...”. Devido o feriado Municipal. (F) PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL CONCORRÊNCIA Nº 017/PMCSA-SEOBP/2011 RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, através da CPL, informa o resultado do julgamento de habilitação da Concorrência nº017/ PMCSA-SEOBP/2011. Empresa Habilitada: Construtora Ancar Ltda. Empresa Inabilitada: Não houve. A CPL abre prazo recursal conforme prevê a Lei 8.666/93 e suas alterações e marca o dia 04 de janeiro de 2012 às 10:00 horas para abertura do envelope de Proposta de Preços. Cabo de Santo Agostinho, 26 de dezembro de 2011 – Paulino Valério da Silva Neto – Presidente da CPL. (F) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES INEXIGIBILIDADE Nº. 010/2011 – PL 048/2011 PELO PRESENTE, COM BASE NO PARECER DA CPL E PARECER JURÍDICO CONSTANTES DO PROCESSO EM EPIGRAFE, RECONHEÇO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA A. A. FIBRA E COURO LTDA -ME, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 05.469.212/0001-36, PARA O FORNRCIMENTO DE 15 (QUINZE) PEÇAS ORNAMENTAIS EM TAMANHO NATURAL PARA MONTAGEM DE UM PRESÉPIO. CONSOANTE LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, CONFORME O ARTIGO 25, INCISO III DA LEI 8.666/93. CARLOS ALBERTO ARRUDA BEZERRA – PREFEITO, 23 DE DEZEMBRO DE 2011. (34775) PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES INEXIGIBILIDADE Nº. 011/2011 – PL 049/2011 PELO PRESENTE, COM BASE NO PARECER DA CPL E PARECER JURÍDICO CONSTANTES DO PROCESSO EM EPIGRAFE, RECONHEÇO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA MARIA GILVANIA PEREIRA CLEMENTE, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº. 06.350.303/0001-10, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS MUSICAIS, PARA COMEMORAR AS FESTIVIDADES DO NATAL E REVEILLON DESTE MUNICÍPIO A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 24,25 E 31 DE DEZEMBRO DE 2011. CONSOANTE LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, CONFORME O ARTIGO 25, INCISO III DA LEI 8.666/93. CARLOS ALBERTO ARRUDA BEZERRA – PREFEITO, 23 DE DEZEMBRO DE 2011. (34776) CÂMARA MUNICIPAL DE CAETÉS RESULTADO DO PREGÃO. PROC. Nº 006/2011 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011. O Pregoeiro da Câmara Municipal de Caetés, designado pela Port. N.º 039/2011-GP, comunica o resultado da licitação em epígrafe, cujo objeto fora Assessoria e Consultoria Jurídica. Sendo vencedor: Luciclaudio Góes de Oliveira Silva – CPF N.º 000.376.784-18, Com Valor anula de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais), cuja abertura foi realizada no dia 22/12/2011 às 10:00 na sede da Câmara Municipal. Lucivaldo José Barbosa Alexandre – Pregoeiro, Caetés, 26 de Dezembro de 2011. (34799) PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 2.023/2011 - SETRA Convenentes: Secretaria de Transportes do Estado de Pernambuco, CNPJ Nº 01.171.481/0001-60, com Sede a Avenida Cruz Cabugá, 1.111, Santo Amaro - Recife - PE e a Prefeitura Municipal de Calçado, situada na Rua João Alexandre da Silva, 84 - Centro - Calçado - PE. Objeto: Constitui objeto do presente Convênio, a realização de revitalização da Praça Nossa Senhora de Lourdes, no Município de Calçado. Concedente: R$ 250.000,00 correndo à despesa a Conta da Unidade Orçamentária: 180101; Atividade/Projeto: 26.782.0268.1896.00 00; Elemento de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0101000000; Nota de Empenho: 2011NE000507, emitida em 00/01/2011. Da Convenente: R$ 52.927,38; Vigência: a partir da data de sua assinatura produzindo efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo vir a ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo próprio, na forma prevista na Lei Federal, nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Signatários: Flávio Roberto de Queiroz Figueiredo, CPF Nº 528.999.614-68 e José Elias Macena de Lina, CPF 440.891.204-20. Calçado, 21 de dezembro de 2011. (34794) 38 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE EDITAL DE CHAMAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, no uso de suas atribuições, CONVOCA E NOMEIA candidatos abaixo relacionados, aprovados na classificação geral do concurso público homologado em 23 de janeiro de 2009, para comparecerem na Secretaria de Administração (localizado na sede da Prefeitura), no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, no horário das 7h30 às 13h30, para apresentação e entrega da documentação necessária para posse. O não comparecimento no prazo determinado e/ou a falta de apresentação de quaisquer dos documentos indicados no Edital do Concurso e disponíveis no site www.camaragibe.pe.gov.br caracterizará sua desistência à vaga. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ABILIO MANOEL CAVALCANTI DE ABREU, PAULO JORGE, RENATA MENDES DE OLIVEIRA, LEANDRO CORREIA DANTAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM HELENICE MONTEIRO DOS SANTOS, ANDREA LIRA ROMAO TÉCNICO DE ENFERMAGEM THASSIA RENATA CONCEICAO DOS SANTOS, KASSIA ROBERTA DOS SANTOS, LADJANE MOURA DE LIMA, ANA ROSELY QUEIROZ DE SOUZA MERENDEIRO EDSON CLAYTON DE SOUZA, SARA JACQUELINE NASCIMENTO DA SILVA, GIRLANNE MICHELLE BRAGA DA SILVA, EMANUELA ORLANDIA MUNIZ PESSOA JACILY JANNELY SANTOS VIEIRA, RAPHAEL CARLOS FERRER DE SANTANA, JOSE ROBERTO SILVINO GOMES, CLAUDIA DANIELLE AGOSTINHO DA SILVA, JAQUELINE BEZERRA BARRETO DA SILVA, ELISABETE PEREIRA DE SOUZA, CELIA DIAS DE SOUZA MÉDICO DO TRABALHO RICARDO BARRETO MONTEIRO DOS SANTOS ENGENHEIRO CIVIL GIOVANI GALVAO DOS SANTOS RIBEIRO.SANITARISTA: CARLOS EDUARDO MARIZ NEVES Camaragibe, 15 de dezembro de 2011. JOÃO LEMOS – PREFEITO. (34801) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-PE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2011 Decorrido o prazo de recursos, sem que tenha havido interposição dos mesmos, fica designado o dia 28/12/2011, às 10h30, para abertura da proposta de preços; dando ciência a todos, a partir da data desta publicação, de acordo com o Art. 109, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações. Flávio Damião Clemente dos Santos, Presidente da CPL. Em, 26/12/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-PE ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2011 Decorrido o prazo de recursos, sem que tenha havido interposição dos mesmos, fica designado o dia 28/12/2011, às 11h30, para abertura das propostas de preços; dando ciência a todos, a partir da data desta publicação, de acordo com o Art. 109, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações. Flávio Damião Clemente dos Santos, Presidente da CPL. Em, 26/12/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-PE ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011 Decorrido o prazo de recursos, sem que tenha havido interposição dos mesmos, fica designado o dia 28/12/2011, às 12h30, para abertura da proposta de preços; dando ciência a todos, a partir da data desta publicação, de acordo com o Art. 109, § 1º da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações. Flávio Damião Clemente dos Santos, Presidente da CPL. Em, 26/12/2011. (34771) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-PE INEXIGIBILIDADE Nº 005/2011 Ratificação da Inexigibilidade Nº 005/2011, Processo Licitatório Nº 044/2011, para Contratação de Banda para as Festividades de Emancipação Política 2011, neste Município, a realizar-se no dia 29 de dezembro de 2011. Contratada: Banda Arreio de Ouro – Empresa Banda Arreio de Ouro Produções Artísticas LTDA, CNPJ nº 12.481.130/0001-72, valor de R$ 43.000,00 (Quarenta e Três Mil Reais). José Geovane Bezerra, Prefeito. Em 22/12/2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX – PE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 Encontra-se à disposição dos interessados, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012, na sede da Prefeitura Municipal, das 8 às 13h, de segunda à sexta-feira, para Aquisição parcelada de Combustíveis, Lubrificantes e Filtros de Óleo e de Ar, destinados à frota de veículos das diversas secretarias municipais; com sessão pública da reunião às 8h30 do dia 05/01/2012. Flávio Damião Clemente dos Santos, Pregoeiro, em 23/12/2011. (34765) PREFEITURA DE CARUARU – PE. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, JUVENTUDE, CIÊNCIA E TECNOLOGIA/SEEJCT RESULTADO DE LICITAÇÃO. PROCESSO Nº 052/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2011 – OBJETO: Aquisição de aparelhos de Ar Condicionado, destinados aos prédios da Biblioteca Pública Municipal Maria Auxiliadora; Escola Municipal Santos Anjos; CMEI’S: Flora Bezerra; Maria do Carmo Queiroz; Tia Carminha; Diretoria de Esportes, Gerência de Almoxarifado, Sala de Transporte e Salas de Treinamento desta Secretaria. VENCEDOR: Ferrud Comercial Ltda. Caruaru, 22.12.2011. CPL/ SEEJCT. (34807) PREFEITURA MUNICIPAL DE CATENDE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação leva ao conhecimento dos interessados na licitação de que trata à PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2011, Processo nº 061/2011, que tem como Objeto o FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO, DESTINADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL, A EDUCAÇÃO INFANTIL, O EJA E A CRECHE DO MUNICÍPIO DE CATENDE- PE, ficando assim ganhadora do referido certame a Empresa MICHELA WALDJA MONTEIRO DUARTE ME, CNPJ nº 03.788.704/0001-69, com valor global dos Lotes de R$ 365.616,35 (trezentos e sessenta e cinco mil seiscentos e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), conforme Lei nº 10.520/2002 e 8.666/93. Catende, 16 de dezembro de 2011 – Cícera Silva Gouveia de Melo – Pregoeira. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Homologo e Adjudico o PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2011 que tem como Objeto o FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO, DESTINADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL, A EDUCAÇÃO INFANTIL, O EJA E A CRECHE DO MUNICÍPIO DE CATENDE-PE a Empresa MICHELA WALDJA MONTEIRO DUARTE ME, CNPJ nº 03.788.704/0001-69. Catende, 16 de dezembro de 2011 – Otacílio Alves Cordeiro – Prefeito. PREFEITURA MUNICIPAL DE CATENDE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação leva ao conhecimento dos interessados na licitação de que trata à PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2011, Processo nº 062/2011, que tem como Objeto o fornecimento de material de expediente, destinados as Secretarias de: Administração, Cultura e Turismo, Educação, Ciências e Tecnologia, Finanças, Gabinete do Prefeito e Infraestrutura, ficando assim ganhadora do referido certame a Empresa MICHELA WALDJA MONTEIRO DUARTE ME, CNPJ nº 03.788.704/0001-69, com valor global dos Lotes de R$ 311.754,58 (trezentos e onze mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), conforme Lei nº 10.520/2002 e 8.666/93. Catende, 19 de dezembro de 2011 – Cícera Silva Gouveia de Melo – Pregoeira. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Homologo e Adjudico o PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2011 que tem como Objeto o fornecimento de material de expediente, destinados as Secretarias de: Administração, Cultura e Turismo, Educação, Ciências e Tecnologia, Finanças, Gabinete do Prefeito e Infraestrutura a Empresa MICHELA WALDJA MONTEIRO DUARTE ME, CNPJ nº 03.788.704/000169. Catende, 19 de dezembro de 2011 – Otacílio Alves Cordeiro – Prefeito. (34777) Recife, 27 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 2.022/2011 - SETRA Convenentes: Secretaria de Transportes do Estado de Pernambuco, CNPJ 01.171.481/0001-60, com sede a Av. Cruz Cabugá, 1.111, Santo Amaro - Recife-PE e o Município de Cumaru-PE CNPJ 11.097.391/0001-20, situado na Rua João de Moura Borba, 224 – Centro – Cumaru –PE. Objeto: Construção de Passagens Molhada no Sítio Água Salgada, Zona rural do Município de Cumaru. Da Concedente: R$ 130.000,00 correndo a despesa a conta da Unidade Orçamentária 180101; Programa de Trabalho 26.782.0268.1896.0000; Elemento de Despesa: 44.40.42; Fonte 0101000000; Nota de Empenho: 2011NE000481, emitida em 19 de dezembro de 2011. Da Convenente: R$ 19.352,71; Vigência a partir da data de sua assinatura produzindo seus efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo vir ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo próprio na forma prevista na Lei federal na 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Signatários: FLÁVIO ROBERTO DE QUEIROZ FIGUEIREDO, CPF 528.999.614-68 e EDUARDO GONÇALVES TABOSA JÚNIOR, CPF 394.032.114-15 (34796) PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES PE AVISO DE JULGAMENTO A Comissão Permanente de Licitação do Município de Flores PE, nos termos das Leis 8.666/93, comunicam o resultado da fase de julgamento de proposta do Processo: Nº 092/2011 Convite Nº 060/2011. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO A REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AS MARGENS DA PE 337, NA SAIDA PARA SITIO DOS NUNES NA SEDE DO MUNICÍPIO DE FLORES PE. Empresa Vencedora: J. ANCHIETA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA. Edson Siqueira Silva. Presidente (34762) PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MIGUELINHO/PE AVISO DE LICITAÇÃO Processo nº 044/2011 – Tomada de Preços nº 005/2011. Objeto: Aquisição de Combustíveis e Derivados de Petróleo. Abertura 11.01.2012, às 10:00 horas. Frei Miguelinho/PE, 26 de dezembro de 2011, Paulo Vitor de Lima Gonçalves – Presidente da CPL. (34791) PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS Comissão Permanente de Licitação Extrato de Contrato. Processo Licitatório nº 094/2011; Tomada de Preços nº 011/2011; Contrato nº 080/2011-CPLC, Contratada: AGREMEC – Agreste Meridional Construções Ltda., Objeto: Serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações das Escolas Municipais de Garanhuns, fazendo assim ações e intervenções permanentes ou periódicas nos sistemas e componentes prediais das escolas de propriedade do Município, que resultem, respectivamente, na manutenção do bom estado de uso ou de operação. (34798) PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS Comissão Permanente de Licitação. Extrato de Contrato. Processo Licitatório nº 081/2011; Pregão Presencial nº 053/2011; Contrato nº 066/2011-CPLC, Contratada: CEMS Papéis e Cia Ltda. – EPP, Objeto: contratação de empresa que execute os serviços de cópias reprográficas de documentos diversos, de acordo com as necessidades do Município de Garanhuns. Valor global R$ 30.000,00 (trinta mil reais). (34797) PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA/PE AVISO DE EDITAL - REPUBLICAÇÃO CONCORRÊNCIA 001/2011 A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS torna publico que realizara às 10:00h do dia 27 de janeiro de 2012, Processo Licitatório nº 002/2011 – Concorrência nº 001/2011 – Objeto: A presente Concorrência pública para venda de bens imóveis através de alienação conforme art. 17, I, da lei 8.666/93. Tem por objeto a venda do imóvel localizado na Rua do Bom Negócio, s/n, Centro, Goiana-PE. Os editais estão disponíveis em CD na sala da CPLO na Secretaria de Urbanismo, Obras e Patrimônio Arquitetônico das 8:00 as 12:00h. Av. Dr. Manoel Borba, s/n – Centro – Goiana/PE. 27 de dezembro de 2011. Emília de Rodat Bezerra da Costa – Presidente. (34803) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CATENDE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação leva ao conhecimento dos interessados na licitação de que trata à PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011, Processo nº 019/2011, que tem como Objeto o FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO, DESTINADOS A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PETI (PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL), PROJOVEM E O CCA1-PROJETO VIDA NOVA DO MUNICÍPIO DE CATENDEPE, ficando assim ganhadora do referido certame a Empresa MICHELA WALDJA MONTEIRO DUARTE ME, CNPJ nº 03.788.704/0001-69, com valor global dos Lotes de R$ 224.610,82 (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e dez reais e oitenta e dois centavos), conforme Lei nº 10.520/2002 e 8.666/93. Catende, 16 de dezembro de 2011 – Cícera Silva Gouveia de Melo – Pregoeira. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Homologo e Adjudico o PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011 que tem como Objeto o FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO, DESTINADOS A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PETI (PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL), PROJOVEM E O CCA1-PROJETO VIDA NOVA DO MUNICÍPIO DE CATENDE-PE a Empresa MICHELA WALDJA MONTEIRO DUARTE ME, CNPJ nº 03.788.704/0001-69. Catende, 16 de dezembro de 2011 – Otacílio Alves Cordeiro – Prefeito. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CATENDE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Licitação leva ao conhecimento dos interessados na licitação de que trata à PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2011, Processo nº 020/2011, que tem como Objeto o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CATENDE-PE, ficando assim ganhadora do referido certame a Empresa MICHELA WALDJA MONTEIRO DUARTE ME, CNPJ nº 03.788.704/0001-69, com valor global de R$ 157.842,48 (cento e cinqüenta e sete mil oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos), conforme Lei nº 10.520/2002 e 8.666/93. Catende, 16 de dezembro de 2011 – Cícera Silva Gouveia de Melo – Pregoeira. AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Homologo e Adjudico o PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2011 que tem como Objeto o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CATENDEPE a Empresa MICHELA WALDJA MONTEIRO DUARTE ME, CNPJ nº 03.788.704/0001-69. Catende, 16 de dezembro de 2011 – Otacílio Alves Cordeiro – Prefeito. (34783) PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 2.006/2011 – SETRA Convenentes: Secretaria de Transportes do Estado de Pernambuco, CNPJ 01.171.481/0001-60, com sede a Av. Cruz Cabugá, 1.111, Santo Amaroa, Recife-PE e o Município de Cedro - PE situado na Rua Sete de Setembro, 68 Centro – Cedro - PE. Objeto: Obras de Construção de Calçamento em paralelepípedo granítico no Bairro Cedrolandia. 1) Da Concedente: R$ 150.000,00 correndo a despesa à conta da unidade orçamentária: 180101; Atividade/Projeto: 26.782.0268.1896.0000;; Elemento de despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0101000000; Nota de Empenho: 2011NE000489. Da Convenente: R$ 108.128,03; Vigência: a partir da data de sua assinatura produzindo seus efeitos pelo prazo de 180(cento e oitenta) dias, podendo vir a ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo próprio, na forma prevista na Lei Federal, na 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Data da assinatura: 21/12/2011. Signatários: Flávio Roberto de Queiroz Figueiredo, CPF 528.999.614-68 e Josenildo Leite Saores CPF 410.270.864-20 (34788) PREFEITURA MUNICÍPAL DO IPOJUCA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 21 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E AGENDAMENTO DE EXAME MÉDICO ADMISSIONAL O Secretário de Administração de Recursos Humanos do Município do Ipojuca, no uso de suas atribuições legais, e com vistas a dar POSSE, no prazo de 30 (dias) a contar da nomeação, aos candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município do Ipojuca para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio, e nomeados pelo Prefeito do Município por meio da Portaria n° 1.178, de 07/12/2011, torna pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS especificados na Relação de Candidatos anexa para que compareçam até o dia 10/01/2012 (terça-feira), entre 08:00 e 13:00 horas, à Comissão de Posse do Concurso, instalada no Anexo da Secretaria de Administração de Recursos Humanos Prefeitura Municipal, com endereço na Rua Coronel João de Souza Leão, nº 152 - térreo, bairro Centro, Ipojuca-PE, Fone: (81) 3551-0981, para APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, cuja relação encontrase disponibilizada no site http://www.cespe.unb.br/concursos/IPOJUCA2009/ ou na sede da Comissão de Posse. Ao entregar a documentação, os candidatos deverão tomar ciência da data designada para realização do exame médico admissional, que ocorrerá no Ambulatório Vereadora Severina Teles, situado na Rua Hilda da Costa Monteiro, n° 186, Centro, Ipojuca-PE, no horário entre 08:00 e 12:00 horas. Os candidatos que não comparecerem nas datas e horários definidos neste Edital, perderão a vaga conquistada no certame e, em conseqüência, não tomarão posse no prazo de 30 (trinta) dias previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal. Em caso de dúvidas os candidatos poderão dirigir-se diretamente à Comissão de Posse, ou entrar em contato por meio do respectivo telefone, conforme acima informados. Ipojuca, 26 de dezembro de 2011. Joaquim Serafim de Lima Secretário de Administração de Recursos Humanos RELAÇÃO DE CANDIDATOS NOMEAÇÃO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 1.178, DE 07/12/2011 NIVEL CARGO NOME SUPERIOR DERMATOLOGISTA PARA A REDE DE SAÚDE BRULINE FARIAS DE ALBUQUERQUE INSCRIÇÃO SUPERIOR ENFERMEIRA DIARISTA PARA REDE KARLA DAYANNE NUNES BARBOSA MENEZES 10021395 SUPERIOR ENFERMEIRA PLANTONISTA PARA A REDE MANUELA ANUNCIADA PETER PEREIRA DE ARRUDA 10005052 SUPERIOR ENFERMEIRA PLANTONISTA PARA A REDE LUCIA HELENA AMARO MALHEIROS FELICIANO 10031020 SUPERIOR FONOAUDÍOLOGO BEATRIZ FARIA E ROCHA CUNHA 10013293 SUPERIOR MÉDICO AUDITOR PARA REDE DE SAÚDE EMANUEL MESSIAS DE CARVALHO DUARTE FONSECA 10026525 SUPERIOR ODONTÓLOGO PLANTONISTA PARA A REDE LUIS CARLOS FERREIRA PEIXOTO 10009346 SUPERIOR ORTOPEDISTA PARA A REDE DE SAÚDE EDGARDO DANEIL BONFIGLIO 10020306 SUPERIOR ORTOPEDISTA PARA A REDE DE SAÚDE THIAGO OLIVEIRA DE ALMEIDA 10018770 SUPERIOR TERAPEUTA OCUPACIONAL PARA A REDE JAMYLLE SILVA DE BRITO 10011663 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RICARDO DE ARAUJO CAVALCANTE 10028649 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA FABIANO LEITE ARAUJO 10008770 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA VERA LUCIA PEREIRA DE SANTANA 10023967 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA JUSTINO MARIANO PEREIRA FILHO 10000241 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA EDVALDO FERREIRA DE AGUIAR 10025077 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA JOSIANE ARAUJO DA SILVA 10026641 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA GEZIVALDO OLIVEIRA DE MACEDO 10006323 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA ELAINE DE FREITAS CORRAL 10009439 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA LUCIMAURO DANTAS DA SILVA 10003214 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA HERMOGENES LUIS DOS SANTOS 10031141 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA MARIA JOSEANE DA PAZ DO NASCIMENTO 10004782 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA ANDRESA FREIRE MARINHO 10023091 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA IRACENIRA DA SILVA PAIXAO 10007275 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA VIVIANE PEREIRA DE MORAIS 10017698 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA ANA REGINA LIMA DA SILVA 10017505 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA CASSIANA BISPO DOS SANTOS 10000159 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SIMONE BARBOSA PIMENTEL 10030976 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA DANIELA RITA DE CASSIA DE ARRUDA 10024816 10016168 Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA EMANUELLE MARQUES TENORIO 10014227 PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA/PE MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA VALDETE BATISTA VITALINO DOS SANTOS 10013164 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RENATA MARIA SILVA ALVES 10006654 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SIMONE MARTINS DA SILVA 10004238 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA ANDREA DA SILVA LINO 10009946 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA ROSIARA DA SILVA SOUZA 10025504 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA FERNANDA LUCIA MONTEIRO SANTOS 10005117 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA KARLA DANIELLA SOARES CAVALCANTI 10022537 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA MICHELE NATALIA MENDES DE ARAUJO 10013462 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA MARIA HELENA SILVA DO NASCIMENTO 10000686 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SILAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR 10021843 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA LUCINEIDE GOMES DO NASCIMENTO CAVALCANTI 10006694 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA MANOEL DAS NEVES DE OLIVEIRA 10004920 MÈDIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO JEANNE CRISTINA LAPENDA LINS 10007341 MÈDIO TÉCNICO EM RADIOLOGIA DIARISTA VANIA CAMILO DA SILVA SANTOS 10033092 MÈDIO TÉCNICO EM RADIOLOGIA DIARISTA NATALIA MARQUES FERNANDES 10000218 MÈDIO TÉCNICO EM RADIOLOGIA PLANTONISTA CARLA CAROLINA DE JESUS SILVA 10033604 (F) SECRETARIA DE FINANÇAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PROCESSO Nº 164/2011 Inexigibilidade de Licitação nº 044/2011 CONTRATO Nº 215/2011 OBJETO: Contratação de empresa detentora da exclusividade da atração artística LÉO GUILHERME, Pra apresentação na “Festa de Santo Cristo do Ipojuca, a realizar-se nos dias 22 e 23 de dezembro de 2011 e 01 de janeiro de 2012, em Ipojuca – Centro/PE. CONTRATADA: BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.789.244/0001-07, sediada à AV. Fagundes Varela, nº 110 – Loja 08 – Jardim Atlêntico – Olinda/PE CEP N° 53.140-080. PREÇO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONDIÇÕES PAGAMENTO: Após o adimplemento total do objeto, quando da aprovação da Fatura e/ou emissão do Termo Liberatório pela Diretoria de Análise de Processo Financeiro da Prefeitura. JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Preço compatível com o praticado mercado de contratações artísticas no momento. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Vínculo contratual exclusivo com os artistas elencados em sua proposta de trabalho. FUNDAMENTO: Art. 25, inc. III Lei nº 8.666/93 e demais normas de direito público aplicáveis. DIEGO VALENÇA JATOBÁ, Secretário de Turismo, Esportes e Cultura. ROSEANE Mª L. ALBUQUERQUE, Secretária Adjunta de Turismo, Esportes e Cultura. Ipojuca, 21 de dezembro de 2011. (F) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA PORTARIA Nº 1.178, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 11, 12, parágrafo único, 20, inciso I e 21 da Lei nº 1.494, de 16/07/2008; Considerando a necessidade de provimento originário dos cargos criados pelas Leis nº 1.381, de 06/02/2004, n° 1.514, de 31/12/2008, e nº 1.598/2011, por meio da nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público segundo a ordem de classificação publicada no Edital nº 08 de 06/10/2009; R E S O L V E: Art. 1º. Nomear os candidatos relacionados no ANEXO, todos aprovados em concurso público realizado por este Município, para exercerem em caráter efetivo os cargos relacionados no mesmo ANEXO, criados através das Leis nº 1.381, de 06/02/2004, n° 1.514, de 31/12/2008, e nº 1.598, de 05/07/2011. Art. 2º - Será tornado sem efeito o presente ato de provimento, caso não ocorra a posse e o exercício nos prazos especificados no Estatuto dos Servidores Municipais. Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4° - À Secretaria de Administração de Recursos Humanos para as anotações de estilo. Ipojuca, 07 de dezembro de 2011. PEDRO SERAFIM DE SOUZA FILHO Prefeito do Município ANEXO À PORTARIA N° 1.178/2011 NIVEL CARGO NOME SUPERIOR DERMATOLOGISTA PARA A REDE DE SAÚDE BRULINE FARIAS DE ALBUQUERQUE INSCRIÇÃO SUPERIOR ENFERMEIRA DIARISTA PARA REDE KARLA DAYANNE NUNES BARBOSA MENEZES 10021395 SUPERIOR ENFERMEIRA PLANTONISTA PARA A REDE MANUELA ANUNCIADA PETER PEREIRA DE ARRUDA 10005052 SUPERIOR ENFERMEIRA PLANTONISTA PARA A REDE LUCIA HELENA AMARO MALHEIROS FELICIANO 10031020 SUPERIOR FONOAUDÍOLOGO BEATRIZ FARIA E ROCHA CUNHA 10013293 10016168 PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA/PE SECRETARIA DE FINANÇAS E GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO PROCESSO Nº 165/2011 Inexigibilidade de Licitação nº 045/2011 CONTRATO Nº 216/2011 OBJETO: Contratação da empresa detentora da exclusividade da atração artística ORQUESTRA PINGA FOGO, para apresentação da mesma na “Festa de Santo Cristo do Ipojuca, a realiza-se nos dias 22 e 23 de dezembro de 2011 e 01 de janeiro 2012, em Ipojuca – Centro /PE.” CONTRATADA: VISÃO PRODUÇÕES E PROMOÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.476.564/0001-11, sediada à AV. Fernando Simões Brabosa, nº 110 – Boa Viagem – Recife/PE – CEP Nº 51.020-390. PREÇO: 15.000,00 (quinze mil reais). CONDIÇÕES PAGAMENTO: Após o adimplemento total do objeto, quando da aprovação da Fatura e/ou emissão do Termo Liberatório pela Diretoria de Análise de Processo Financeiro da Prefeitura. JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Preço compatível com o praticado mercado de contratações artísticas no momento. RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Vínculo contratual exclusivo com os artistas elencados em sua proposta de trabalho. FUNDAMENTO: Art. 25, inc. III Lei nº 8.666/93 e demais normas de direito público aplicáveis. DIEGO VALENÇA JATOBÁ, Secretário de Turismo, Esportes e Cultura. ROSEANE Mª L. ALBUQUERQUE, Secretária Adjunta de Turismo, Esportes e Cultura. Ipojuca, 22 de dezembro de 2011. (F) SUPERIOR MÉDICO AUDITOR PARA REDE DE SAÚDE EMANUEL MESSIAS DE CARVALHO DUARTE FONSECA 10026525 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍBA SUPERIOR ODONTÓLOGO PLANTONISTA PARA A REDE LUIS CARLOS FERREIRA PEIXOTO 10009346 SUPERIOR ORTOPEDISTA PARA A REDE DE SAÚDE EDGARDO DANEIL BONFIGLIO 10020306 SUPERIOR ORTOPEDISTA PARA A REDE DE SAÚDE THIAGO OLIVEIRA DE ALMEIDA 10018770 SUPERIOR TERAPEUTA OCUPACIONAL PARA A REDE JAMYLLE SILVA DE BRITO 10011663 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RICARDO DE ARAUJO CAVALCANTE 10028649 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA FABIANO LEITE ARAUJO 10008770 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA VERA LUCIA PEREIRA DE SANTANA 10023967 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA JUSTINO MARIANO PEREIRA FILHO 10000241 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA EDVALDO FERREIRA DE AGUIAR 10025077 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA JOSIANE ARAUJO DA SILVA 10026641 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA GEZIVALDO OLIVEIRA DE MACEDO 10006323 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA ELAINE DE FREITAS CORRAL 10009439 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA LUCIMAURO DANTAS DA SILVA 10003214 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA HERMOGENES LUIS DOS SANTOS 10031141 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA MARIA JOSEANE DA PAZ DO NASCIMENTO 10004782 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA ANDRESA FREIRE MARINHO 10023091 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA IRACENIRA DA SILVA PAIXAO 10007275 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA VIVIANE PEREIRA DE MORAIS 10017698 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA ANA REGINA LIMA DA SILVA 10017505 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA CASSIANA BISPO DOS SANTOS 10000159 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SIMONE BARBOSA PIMENTEL 10030976 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA DANIELA RITA DE CASSIA DE ARRUDA 10024816 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA EMANUELLE MARQUES TENORIO 10014227 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA VALDETE BATISTA VITALINO DOS SANTOS 10013164 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA RENATA MARIA SILVA ALVES 10006654 MÉDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SIMONE MARTINS DA SILVA 10004238 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA ANDREA DA SILVA LINO 10009946 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA ROSIARA DA SILVA SOUZA 10025504 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA FERNANDA LUCIA MONTEIRO SANTOS 10005117 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA KARLA DANIELLA SOARES CAVALCANTI 10022537 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA MICHELE NATALIA MENDES DE ARAUJO 10013462 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA MARIA HELENA SILVA DO NASCIMENTO 10000686 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA SILAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR 10021843 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA LUCINEIDE GOMES DO NASCIMENTO CAVALCANTI 10006694 MÈDIO TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA MANOEL DAS NEVES DE OLIVEIRA 10004920 MÈDIO TÉCNICO DE LABORATÓRIO JEANNE CRISTINA LAPENDA LINS 10007341 MÈDIO TÉCNICO EM RADIOLOGIA DIARISTA VANIA CAMILO DA SILVA SANTOS 10033092 MÈDIO TÉCNICO EM RADIOLOGIA DIARISTA NATALIA MARQUES FERNANDES 10000218 MÈDIO TÉCNICO EM RADIOLOGIA PLANTONISTA CARLA CAROLINA DE JESUS SILVA 10033604 (F) HOMOLOGAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 010/11 - Proc. 048/11. O Presidente da CPL de Itaíba torna público que o Exmo. Sr. Prefeito ratificou a homologação de empresa habilitada para contratação das seguintes atrações musicais: Rafael & Gabriel; Grupo Amor Eterno; Cláudio Rios; Banda Beleza Rara; Aldo de Luizinho e Banda; Forró Coqueiro Verde; Jorge Patrício; DJ MIRO; Forró Calango Aceso e Banda Kipankada para animação das festividades Natal e Reveilon em Itaíba no período de 24 a 31 de dezembro de 2011. Adjudicada: VALDIR PRODUÇÕES, CNPJ Nº 04.710.033/0001-86. Valor Global de R$ 112.000,00. Fundamentação Legal: art. 25, III e p.ú., II e III, da Lei 8.666/93. Itaíba, 23 de dezembro de 2011. Josivan da Silva - Presidente da CPL. EXTRATOS DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/11 - Proc. 040/11. DL 001/11. Objeto: Contratação de empresa habilitada para Reposição de calçamento em paralelepípedo na Rua Nova SEDE do Município. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍBA, CNPJ Nº 11.286.382/0001-88. Contratada: A&S CONSTRUTORA ALBUQUERQUE & SOUZA LTDA - EPP, CNPJ Nº 05.468.317/0001-70. Valor global - R$ 14.673,28. Vigência: 05/10/11 a 05/12/11. Josivan da Silva - Presidente. EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/11 - Proc. 041/11. PP 014/11. Objeto: Contratação de empresa habilitada para aquisição de um veículo automotor tipo passeio 0km, motor 1.4, 8v ou superior, 4 portas para o PSE (Programa de Saúde na Escola). Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITATÍBA, CNPJ Nº 11.826.158/0001-31. Contratada: GVEL GARANHUNS VEÍCULOS LIMITADA, CNPJ Nº 10.675.197/0001-12. Valor global - R$ 57.920,00. Vigência: 27/10/11 a 27/10/12. Genivaldo Rodrigues da Silva - Pregoeiro. EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/11 - Proc. 042/11. PP 015/11. Objeto: Contratação de empresa habilitada para aquisição parcelada de combustíveis para os veículos da frota municipal e lotados em diversas secretarias. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍBA, CNPJ Nº 11.286.382/0001-88. Contratada: MARTINS COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ 07.620.671/0001-20. Valor global - R$ 1.845.390,00. Vigência: 18/11/11 a 18/11/12. Genivaldo Rodrigues da Silva - Pregoeiro. EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/11 - Proc. 043/11. PP 015/11. Objeto: Contratação de empresa habilitada para aquisição parcelada de combustíveis para os veículos da frota do Fundo Municipal de Saúde do Município. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÍBA, CNPJ 11.826.158/000131. Contratada: MARTINS COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ 07.620.671/0001-20. Valor global - R$ 890.260,00. Vigência: 18/11/11 a 18/11/12. Genivaldo Rodrigues da Silva – Pregoeiro. (34806) EMERGÊNC IA ÇOS PÚBL RVI UTÉIS E DE S ICO Corpo de Bombeiros 193 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 00006/2011 Horário e data de abertura: 08:00 horas do dia 12 de Janeiro de 2012, Objeto: serviços de Reforma do Campo de Futebol do Município de Itapetim - PE, “O Maxixão”, com a construção da 39 murada. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis. Telefone: (087) 3853-1374. www.cplitapetim.blogspot.com. Não fornecemos editais via e-mail.Itapetim - PE, 23 de Dezembro de 2011. ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Presidente da Comissão (34772) MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA-PE – SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Abertura do Processo Licitatório076/2011, sob a modalidade TOMADA DE PREÇOS, Nº 002/2011, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia para execução de obra de Construção Civil de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde - UBS, no Loteamento Cidade Criança, deste Município, conforme Projeto Arquitetônico, Projeto Básico e Planilhas Orçamentárias elaborados pela Secretaria de Obras. Abertura dia 13.01.2012, às 08:00 horas, na sala da CPL, à Rua Manoel Lourenço, 16, Centro, Itapissuma/PE. Edital e anexos, completos, com especificações e detalhamentos neste local. Itapissuma/PE., 21 de dezembro de 2011. José Ricardo de Oliveira – Presidente da CPL. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPISSUMA/PE – SECRETARIA DE TURISMO E LAZER PROCESSO Nº 074/10 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº011/10.Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade, nº 010/10, referente a contratação de bandas e cantores musicais, a seguir. BANDAS: CIRANDA BEIJA-FLOR, GRUPO ALKATREX, ORQUESTRA RAIZES E TRISAMBA, para apresentação ao vivo nas festividades alusivas ao Réveillon 2011/2012, no dia 31/12/11, através de seus representantes exclusivo, a empresa COLLOSSU’S PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA-ME. MUNICÍPIO DA ITAPISSUMA-PE - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER. Processo 072/2011, PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2011, cujo objeto “é a contratação de empresa especializada em locação e operacionalização de palcos com todos os seus acessórios, inclusive som e iluminação profissional de grande e pequeno porte, trios elétricos de grande e pequeno porte, gerador elétrico, banheiro químico, e com os serviços de montagem e desmontagem, para dar suporte aos artistas e bandas musicais nos eventos festivos do município durante todo o exercício de 2012”. Empresa vencedora: Arte Produções Artísticas Ltda, valor global R$ 786.950,97. Itapissuma, 21.12.2011 - Gonçalo da Cunha Amaral – Secretário de Turismo e Lazer. (34759) PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA Extrato do Convênio nº 2.016/2011 - SETRA Convenentes: Secretaria de Transporte do Estado de Pernambuco, CNPJ.: 01.171.481/0001-60,com sede Av. Cruz Cabungá, 1.111, Santo Amaro – Recife – PE e o Município de Jataúba – PE situado a Rua . Vereador Pedro Doca Filho, s/n, Centro, Jataúba – PE. Objeto: Construção de pavimentação no trecho 2 da Rua José Lopes de Siqueira, no Bairro Augusto Melo, na sede do município de Jataúba – PE 1) da Concedente R$ 146.054,10, correndo a despesa à conta da Unidade Orçamentária: 180101; Atividade/Projeto: 26.782.0268.1896.0000; Elemento de Despesa: 4.4.40.42; Fonte 0101000000; Nota de Empenho 2011NE000505 emitida em 19/12/2011 . Da Convenente R$ 3.132,90; Vigência: a partir da data de sua assinatura produzindo seus efeitos pelo prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, podendo vir a ser prorrogado, mediante a celebração de termo aditivo próprio, na forma prevista na Lei Federal, na 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Signatários Flavio Roberto de Queiroz Figueiredo, CPF.: 528.999.614-68 e Carlos Lucinaldo da Silva Santos, CPF.: 473.264.504-63. (34799) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO ALFREDO AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2011 – OBJETO: Contratação de empresa sob forma de empreitada para realização de obras/ serviços de engenharia, destinado a construção de 01 (um) Unidade Básica de Saúde – UBS no Sítio Roque, Zona Rural de João Alfredo, conforme especificações constantes na planilha orçamentária, memória de cálculo explicativo, Cronograma Físico Financeiro e Projeto Arquitetônico. Data e hora de abertura: 13/01/2012 às 08:30 horas. Informações na sala da CPL, sita à Rua 13 de Maio, nº 45 – Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 08:00 às 12:00 hs. João Alfredo, 27 de Dezembro de 2011. Cristiane de Moura Miranda. Presidente da Comissão Permanente de Licitações. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO ALFREDO AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2011 – OBJETO: Contratação de empresa sob forma de empreitada para realização de obras/ serviços de engenharia, destinado a construção de 01 (um) Unidade Básica de Saúde – UBS no Sítio Frei Damião II, Zona Rural de João Alfredo, conforme especificações constantes na planilha orçamentária, memória de cálculo explicativo, Cronograma Físico Financeiro e Projeto Arquitetônico. Data e hora de abertura: 13/01/2012 às 10:00 horas. Informações na sala da CPL, sita à Rua 13 de Maio, nº 45 – Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 8:00 às 12:00 hs. João Alfredo, 27 de Dezembro de 2011. Cristiane de Moura Miranda. Presidente da Comissão Permanente de Licitações. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO ALFREDO AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2011 – OBJETO: Contratação de empresa sob forma de empreitada para realização de obras/ serviços de engenharia, destinado a construção de 01 (um) Unidade Básica de Saúde – UBS no Jenipapo, Zona Rural de João Alfredo, conforme especificações constantes na planilha orçamentária, memória de cálculo explicativo, Cronograma Físico Financeiro e Projeto Arquitetônico. Data e hora de abertura: 13/01/2012 às 11:30 horas. Informações na sala da CPL, sita à Rua 13 de Maio, nº 45 – Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 08:00 às 12:00 hs. João Alfredo, 27 de Dezembro de 2011. Cristiane de Moura Miranda. Presidente da Comissão Permanente de Licitações. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO ALFREDO AVISO DE EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011 – OBJETO: Contratação de empresa sob forma de empreitada para realização de obras/ serviços de engenharia, destinado a construção de 01 (um) SE 40 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Unidade Básica de Saúde – UBS no Oswaldo Lima, Zona Rural de João Alfredo, conforme especificações constantes na planilha orçamentária, memória de cálculo explicativo, Cronograma Físico Financeiro e Projeto Arquitetônico. Data e hora de abertura: 13/01/2012 às 12:30 horas. Informações na sala da CPL, sita à Rua 13 de Maio, nº 45 – Centro, nesta cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário das 08:00 às 12:00 hs. João Alfredo, 27 de Dezembro de 2011. Cristiane de Moura Miranda. Presidente da Comissão Permanente de Licitações. (34809) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO ALFREDO CREDENCIAMENTO 002/2011 O Fundo Municipal de Saúde de João Alfredo, através da Comissão Especial de Licitações, informa que a partir do dia 13 de Janeiro de 2012, no horário das 08:00 hs às 12:00 hs, estará Credenciando interessados no chamamento público de pessoas jurídicas para à prestação de serviços de LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E/OU PATOLOGIA CLÍNICA, na jurisdição da cidade de João Alfredo – PE, por meio de ato de Credenciamento, conforme termo de referência.Informações na CPL através do fone (81) 3648-1145 – João Alfredo, 03/11/11. Geraldo Rocha – Presidente da Comissão Especial. (34811) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO ALFREDO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2011 Objeto: Prestação de Serviços de Transporte administrativo vinculado as unidades de saúde municipal. Data do Julgamento: 06/01/2012 às 08h00min na sala da comissão permanente de licitação do município de João Alfredo. Edital completo e orientações disponíveis na Prefeitura de João Alfredo com Bruna Ferreira – Pregoeira Oficial da Saúde. Fone: 081.3648-1145. Para Retirada do Edital, trazer CD Virgem. João Alfredo em 27 de Dezembro de 2011. (34810) PREFEITURA DE MUNICIPAL DE JUPI /PE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO: A Prefeita do Município de Jupi, nos termos da Lei 10.520/02, torna pública a ratificação, adjudicação e homologação do PREGÃO PRESENCIAL 017/2011 para a contratação de empresa para fornecimento de estrutura (palco, som, iluminação e tenda) para a realização das festividades natalina e de fim de ano no Município de Jupi, em favor da empresa: AGRESTE PROJETOS E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA - ME, CNPJ:10.952.038/000118. Informações na sala da CPL sita a Av. Napoleão Teixeira Lima, 144, Centro, Jupi/PE no horário das 07:00 as 13:00. Jupi, 22 de dezembro de 2011. Celina Tenório de Brito Maciel - Prefeita. (34770) PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2011 Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição Parcelada de peças automotivas originais ou padrão original, novas, primeiro uso, destinadas a suprir as necessidades de reposição de peças quebradas e/ou desgastadas dos veículos e maquinas pertencentes à frota oficial da Secretarias de Serviços Públicos, de Educação, do Trabalho e Desenvolvimento Social e da Guarda Municipal. Data da Abertura e Realização: 10/01/2011 às 09:00h. O Edital e demais informações encontram-se a disposição dos interessados na sala de Reunião da CPL/PMM, no horário da 08:00h às 13:00h de Segunda a Sexta, sito à AV. Sofrônio Portela, 3754, Centro, neste Município. Os interessados deverão comparecer munidos de um CD virgem e com o carimbo de CNPJ. Moreno, 26 de Dezembro de 2011, Gesiel Gomes Tavares de Araújo - Pregoeiro. (34782) PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO Processo Licitatório nº 021/2011 Pregão Presencial nº 009/2011 REVOGAÇÃO O Prefeito do Município do Moreno, Dr. EDVARD BERNARDO SILVA, no uso de suas atribuições legais e considerando as razões de interesse público, resolve REVOGAR e determinar o ARQUIVAMENTO DO PROCESSO LICITATORIO do presente feito que tem por objeto a Prestação de Serviço de Transporte Escolar de Alunos da Zona Rural do Município do Moreno, procedimento fundamentado no art. 49 e da lei federal 8666/93. Assim sendo, abre-se o prazo de 03 (três) dias úteis para que os interessados recorram desta decisão. Moreno, 27/12/11. Edvard Bernardo Silva – Prefeito (34781) FUNDAÇÃO ESTATAL MUNICIPAL DE SAÚDE FEMSAUDE – PETROLINA – PE EXTRATO DE ADITIVO 2° Termo Aditivo de prorrogação ao Contrato nº 014/2010. CN 001/2010. Objeto: Permissão de uso de Espaço Público com área total de 146m²(centro e quarenta e seis metros quadrados) localizados no pavimento térreo das dependências do HUTP. Contratada: PAULO VALDERICO OLIVEIRA DE CASTRO. Valor: R$ 5.400,00. (34769) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA. Aviso de Extrato de Contrato Contrato Nº. 13. Proc. 03/2011. PP 01/2011. Objeto. Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis p/ merenda escolar. Contratada. Nutriforte Alimentos. Valor Global. 262.938,53. Data da Ass. 02/02/2011. Contrato Nº. 14. Proc. 03/2011. PP 01/2011. Objeto. Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis p/ merenda escolar. Contratada. Multi Representação Comercial e Serviços LTDA. Valor Global. 552.794,77. Data da Ass. 02/02/2011. Contrato Nº. 15. Proc. 03/2011. PP 01/2011. Objeto. Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis p/ merenda escolar. Contratada. Ivalda Moraes Nunes Souza ME. Valor Global. 75.364,30. Data da Ass. 02/02/2011. Contrato Nº.17. Proc. 03/2011. PP 01/2011. Objeto. Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis p/ merenda escolar. Contratada. I B Barbosa Padaria ME. Valor Global. 24.797,00. Data da Ass. 02/02/2011. Contrato Nº.18. Proc. 03/2011. PP 01/2011. Objeto. Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis p/ merenda escolar. Contratada. Bom Leite Industrial LTDA. Valor Global. 201.757,90. Data da Ass. 02/02/2011. Contrato Nº. 19. Proc. 03/2011. PP 01/2011. Objeto. Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis p/ merenda escolar. Contratada. JC Comércio de Alimentos LTDA. Valor Global. 55.032,30. Data da Ass. 02/02/2011. Contrato Nº. 30. Proc.07 /2011. PP 02/2011. Objeto. Aquisição de fardamentos e kits escolares p/ alunos da rede municipal de ensino. Contratada. Francisco T. da Cruz Neto ME Valor Global. 151.000,00. Data da Ass. 04/03/2011. Contrato Nº. 31. Proc.07 /2011. PP 02/2011. Objeto. Aquisição de fardamentos e kits escolares p/ alunos da rede municipal de ensino. Contratada. Ricardo de Souza Cunha Uniformes ME Valor Global. 64.000,00. Data da Ass. 04/03/2011. Contrato Nº. 50. Proc. 24/2011 PP 06/2011. Objeto. Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis p/ sec. Ação Social. Contratada. Nutriforte LTDA. Valor Global. 227.405,00. Data da Ass. 05/04/2011. Contrato Nº. 52. Proc. 24/2011. 06/2011. Objeto. Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis p/ sec. Ação Social. Contratada. Jailza Moraes Nunes. Valor Global. 18.504,00. Data da Ass. 05/04/2011. Contrato Nº.149. Proc. 24/2011. 06/2011. Objeto. Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis p/ sec. Ação Social. Contratada. Jailza Moraes Nunes. Valor Global. 18.000,00. Data da Ass. 09/09/2011. Contrato Nº.58. Proc. 26/2011. CC 08/2011. Objeto. Aquisição de material didático p/ fundo munic. de assistência social. Contratada. M. Cristina da S. Braga ME. Valor Global. 78.798,80. Data da Ass. 18/04/2011. Contrato Nº. 87. Proc. 35/2011. CC 10/2011. Objeto. Serviços impresso gráfico p/ atender diversas secretarias. Contratada. Jorge Manoel P. Nanes ME. Valor Global. 53.379,50. Data da Ass. 02/05/2011. Contrato Nº. 89. Proc. 35/2011. CC 10/2011. Objeto. Serviços impresso gráfico p/ atender diversas secretarias. Contratada. Reginaldo Apolinário Souza ME. Valor Global. 11.324,75. Data da Ass. 02/05/2011. Contrato Nº. 88. Proc. 35/2011. CC 10/2011. Objeto. Serviços impresso gráfico p/ atender diversas secretarias. Contratada. Rosa M Silva Amorim. Valor Global. 11.871,90. Data da Ass. 02/05/2011. Contrato Nº. 95. Proc. 06/2011. TP. 04/2011. Objeto. Reforma das escolas José M. Cerqueira, Olimpio Almeida, José Severo, Tiburtino L. Valença e Benjamin Valença. Contratada.. Valor Global. 268.486,20. Data da Ass. 09/06/2011. Contrato Nº. 146. Proc. 69/2011. CC 19/2011. Objeto. Aquisição de peças p/ automóveis p/ diversas secretarias. Contratada. Auto Peças Kyara. Valor Global. 56.561,00. Data da Ass. 29/08/2011. Contrato Nº. 163. Proc. 74/2011. PP 15/2011. Objeto. Aquisição de material eletro-eletrônico e instrumentos musicais. Contratada. A & D Comercio de Material Didáticos e Alimentos LTDA Valor Global. 91.461,68. Data da Ass. 27/09/2011. Contrato Nº. 164. Proc. 77/2011. TP 15/2011. Objeto. Aquisição de 1 veiculo tipo minibus capac. 16 passag. e 1 tipo picape 2 passag.. Contratada. G-Vel Garanhuns Veículos LTDA. Valor Global. 139.050,00. Data da Ass. 27/09/2011. Contrato Nº. 168. Proc. 79/2011. CC 20/2011. Objeto. Reforma das escolas Monteiro Lobato e Nossa Sra. de Fátima. Contratada. Vasconcelos e Magalhães Empreendimentos LTDA. Valor Global. 146.814,90. Data da Ass. 05/10/2011. Contrato Nº.171. Proc. 73/2011. TP 14/2011. Objeto. Aquisição de frutas e verduras p/ as Sec. De Educação e Ação Social. Contratada. Mª do Carmo Ferreira Feitosa. Valor Global. 76.239,00. Data da Ass. 07/10/2011. Contrato Nº. 174. Proc. 81/2011. PP 16/2011. Objeto. Contratação de seguro total de 03 ônibus Escolar (programa caminho da escola). Contratada. Porto Seguro Cia de Seguros Gerais. Valor Global. 11.203,50. Data da Ass. 11/10/2011. Contrato Nº. 175. Proc. 90/2011. CC 22/2011. Objeto. Contratação de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica p/ Acomp. na Secr. de Obras nos serv. internos ref. as resoluções do TCE-PE. Contratada. Agreste Projetos e Serviços de Locação LTDA. Valor Global. 59.160,00. Data da Ass. 18/10/2011. Contrato Nº. 179. Proc. 92/2011. CC 22/2011. Objeto. Contratação de empresa p/ prestação de serviços de execução de pesquisas. Contratada. Empresa de Pesquisas Técnicas LTDA. Valor Global. 70.500,00. Data da Ass. 24/10/2011. Contrato Nº. 182. Proc. 89/2011. PP 19/2011. Objeto. Aquisição de peças e serv. de retifica do veiculo Ducato placa KHA 4471. Contratada. G-Vel Garanhuns Veículos LTDA. Valor Global. 20.064,00. Data da Ass. 01/11/2011. Contrato Nº. 183. Proc. 97/2011. PP 20/2011. Objeto. Aquisição de bancos p/ diversas praças. Contratada. A. M. da Silva Caruaru. Valor Global. 17.560,00. Data da Ass. 08/11/2011. Contrato Nº. 185. Proc. 101/2011. CC 24/2011. Objeto. Reposição de pavimentação de paralelepípedos graníticos. Contratada. Amélia Construções LTDA. Valor Global. 79.020,20. Data da Ass. 08/11/2011. Contrato Nº. 186. Proc. 78/2011. TP 16/2011. Objeto. Reforma e ampliação da escola Carlos Rios V. Espírito Santo. Contratada. Montenegro Construções LTDA. Valor Global. 548.785,90. Data da Ass. 09/11/2011. Contrato Nº. 190. Proc. 108/2011. PP 23/2011. Objeto. Aquisição de 1 veiculo tipo minibus capac. 16 passag. Contratada. G-Vel Garanhuns Veículos LTDA. Valor Global.107.489,00. Data da Ass. 24/11/2011. Contrato Nº.191. Proc. 99/2011. TP 18/2011. Objeto. Aquisição de material eletroeletrônico p/ sec. de educação. Contratada. A & D Comercio de Material Didático e Alimentos LTDA. Valor Global. 94.008,00. Data da Ass. 24/11/2011. Contrato Nº. 197. Proc. 104/2011. TP 21/2011. Objeto. Pavimentação em paralelepípedos graníticos em diversas ruas do dist. do Gama. Contratada. Ricon Construtora LTDA. Valor Global. 202.647,20. Data da Ass. 02/12/2011. Contrato Nº. 198. Proc. 103/2011. PP 21/2011. Objeto. Aquisição materiais elétricos e postes. Contratada. Lumisol Comercio e Serv. LTDAEPP. Valor Global. 44.414,20. Data da Ass. 05/12/2011. Contrato Nº.200. Proc. 113/2011. CC 27/2011. Objeto. Prestação de serv. de engenharia visando a limpeza, manutenção e conservação dos imóveis das unidades escolares da rede de ensino e da sec. de educação. Contratada. Agroplan LTDA. Valor Global. 142.100,00. Data da Ass. 09/12/2011. Contrato Nº. 202. Proc. 106/2011. CC 26/2011. Objeto. Aquisição de 2 subestação aérea ao tempo de 30 KVA. Contratada. José Orlando do Nascimento. Valor Global. 27.875,33. Data da Ass. 20/12/2011. Contrato Nº. 203. Proc. 114/2011. PP 24/2011. Objeto. Locação equipamento de som devidamente instalado. Contratada. Manuilsom Leite Martins. Valor Global. 10.800,00. Data da Ass. 20/12/2011. (34780) Recife, 27 de dezembro de 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA-PE AVISO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2011 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA, faz saber a quem interessar possa, que estão sendo convocados os candidatos aprovados no último Concurso Público realizado, para comparecer no Setor de Recursos Humanos desta edilidade, no prazo improrrogável de 08 (oito) dias, para fornecer os documentos exigidos no item 9.2 do edital, a fim de que se possa viabilizar as nomeações. CARGO: 01 – ENFERMEIRO(A) NOME FRANCISCA JOCILDA CRUZ LEITE CARGO: 02 – ENFERMEIRO(A) ANA NERY DO PSF NOME ANDRE ANDERSON CHAGAS LOPES RAFAEL MEDEIROS GOMES PAULO CESAR TELES CORREIA JUNIOR MARCIA MARIA CALLOU DE SA LEITE ELISANGELA ALVES OLIVEIRA CARGO: 04 – MÉDICO DO PSF NOME DANIEL PEREIRA BARROS SOFIA SANTOS TENORIO CARGO: 06 – DENTISTA DO PSF NOME ERICO FABIANO BARBOSA DE SA FERNANDA GRANJA MUNIZ GOMES JULIANA PASCOTI BRUHN CARGO: 07 – ODONTOLOGO I NOME PAULO ROGERIO FREIRE CARGO: 10 – ASSISTENTE SOCIAL NOME LUIZA ANDREA NOVAES MENEZES CARGO: 11 – PSICÓLOGO NOME HELIDA LUANNA SILVA REIS CARGO: 12 – TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO NOME LUCILIO BRANDÃO DE ARAÚJO WESLEY FERNANDES VELOSO CARGO: 22 – PROFESSOR DO PETI NOME JOSEANA VIANA DE MACEDO MARIA SILVANA GOMES DE SOUZA MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA CARGO: 23 – DIGITADOR NOME HELDER MATOS NOGUEIRA ROMULO JOSE COELHO BEZERRA CARGO: 25 – AGENTE ADMINISTRATIVO RECURSOS HUMANOS NOME NOEMI COELHO RODRIGUES DEBORA FREITAS DE OLIVEIRA CARGO: 26 – AGENTE ADMINISTRATIVO NOME CICERO MONTEIRO DA SILVA SELMA EVA RODRIGUES MARILEIDE CARVALHO DO NASCIMENTO CRISTIANE NATTALI MARTINS DE ANDRADE CARLOS ALBERTO DE SOUZA MACEDO FRANCISCA DANUBIA DE MACEDO RODRIGUES JOANA SIQUEIRA DOS SANTOS MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA MARINALVA MARTINA GOMES EDUARDO QUEIROZ CAVALCANTE CARGO: 31 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM NOME JUNIELSON DA COSTA FERNANDES MARIA DO SOCORRO SILVA BRITO ROBERTA FEITOZA DA SILVA MARIA APARECIDA RODRIGUES SILVA MARIANA COELHO DE MACEDO CARGO: 32 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF NOME MEDIAN SIQUEIRA GOMES CARGO: 34 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA 03 NOME MARIA DELMONDES DA SILVA CARGO: 36 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA 05 NOME MARIO ANDREAZA DE BRITO RAMOS CARGO: 37 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA 06 NOME IRACEMA MARIA DA MATA CARGO: 38 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA 06 NOME TAISA FREIRE MORORO DE SA CARGO: 39 – VIGIA NOME CARLOS EDUARDO DOS SANTOS FRANCISCO JAIRO BATISTA REIS CICILIO SILVA NUNES JOSE PATRICIO DE MACEDO JOSEAN BRANDÃO DE MELO CARLOS JONANTHAN ALENCAR COSTA JARNESON BARBOSA FERREIRA BATISTA BARNABE ALENCAR DE OLIVEIRA ROBERTO SANTOS GUIMARÃES JOSE SILVANDO GOMES DE SOUZA NORMANDO DE SOUZA NOVAES JOSIVAN COELHO DE SOUSA JAELSON CLEMENTE DA SILVA LEANDRO ARRAES LEITE JOELDO LUCIO DA SILVA JUNIOR DE SOUZA PEREIRA ELEXANDRO COELHO DE ALBUQUERQUE ROSENILDO COELHO RODRIGUES INSCRIÇÃO 21100144 CLASSIFICAÇÃO 1 INSCRIÇÃO 21100015 21102393 21100006 21101109 21100495 CLASSIFICAÇÃO 1 21 (1º Deficiente Físico) 2 3 4 INSCRIÇÃO 21101730 21102015 CLASSIFICAÇÃO 1 2 INSCRIÇÃO 21102616 21100379 21101888 CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 INSCRIÇÃO 21100045 CLASSIFICAÇÃO 1 INSCRIÇÃO 21102692 CLASSIFICAÇÃO 1 INSCRIÇÃO 21100713 CLASSIFICAÇÃO 1 INSCRIÇÃO 21100520 21103517 CLASSIFICAÇÃO 1 10 (1º Deficiente Físico) INSCRIÇÃO 21101745 21103678 21103681 CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 INSCRIÇÃO 21100385 21100604 CLASSIFICAÇÃO 1 2 INSCRIÇÃO 21102412 21101253 CLASSIFICAÇÃO 1 2 INSCRIÇÃO 21102637 21101167 21101278 21100266 21100666 21103401 21102115 21100719 21101861 21101334 CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 INSCRIÇÃO 21103615 21103612 21100855 21101318 21102497 CLASSIFICAÇÃO 1 2 (1º Deficiente Físico) 3 4 5 INSCRIÇÃO 21100597 CLASSIFICAÇÃO 1 INSCRIÇÃO 21103740 CLASSIFICAÇÃO 1 INSCRIÇÃO 21102645 CLASSIFICAÇÃO 1 INSCRIÇÃO 21103655 CLASSIFICAÇÃO 1 INSCRIÇÃO 21103012 CLASSIFICAÇÃO 1 INSCRIÇÃO 21101674 21101804 21101053 21100876 21102176 21102216 21101061 21100521 21101245 21101101 21102546 21101850 21102319 21100560 21101285 21103254 21100927 21102324 CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 Recife, 27 de dezembro de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo ENOQUE DE SOUZA ALVES NETO ANANDO AMORIM MARQUE FLAVIO DE SOUZA GOMES FRANCISCO RAIMUNDO DA LUZ JOAO BATISTA DOMINGOS DA SILVA CARGO: 41 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS NOME FERNANDO SOUZA DAMASCENO MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUSA GESSIANE DA SILVA MARQUES RONALDO COELHO DO BOMFIM VANDERLANIA MACEDO RODRIGUES VALERIA SOUZA DAMASCENO MARIA DE FATIMA SOUZA FRANCISCA APARECIDA CONCEIÇÃO SOUZA MARIA ILMARA DA SILVA MARIA LOURRAINI DE ALENCAR SOUZA CARGO: 42 – MOTORISTA – CAT. “B” ATÉ “E” NOME LEANDRO CARLOS RODRIGUES HIPOLITO ISNAELTON MACIEL CARVALHO DA SILVA ADERLANDIO COELHO DE MELO CARGO: 43 – MOTORISTA – CAT. “C”, “D” OU “E” - AMBULÂNCIA NOME ARNALDO CARLOS CORDEIRO DE ALENCAR MARIANO GOMES DAS NEVES MARCELIO SOUZA SILVA MARIO MACIEL TORRES DA SILVA LEANDRO MENDES DE ARAUJO CARGO: 44 – OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – HABILITAÇÃO CAT. “D” NOME FRANCISCO DA SILVA MEDEIROS CARGO: 45 – GARI NOME MANOEL JOSE GOMES GRACIEUD NUNES DE LIMA TONY CESAR FERREIRA DE AQUINO JOAQUIM SOARES DE SOUZA MARIA APARECIDA DELMONDES DA CRUZ JOÃO BOSCO MACEDO DE MELO MARIA DE FATIMA COELHO JUSCINEIDE MENEZES DOS SANTOS 21101157 21101671 21100580 21103253 21102470 19 20 21 22 23 INSCRIÇÃO 21100697 21103412 21100293 21101028 21100585 21101803 21103324 21101794 21100609 21100726 CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 INSCRIÇÃO 21100421 21101508 21100608 CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 INSCRIÇÃO 21101372 21101680 21101756 21100113 21103340 CLASSIFICAÇÃO 1 74 (1º Deficiente Físico) 2 3 4 INSCRIÇÃO 21100112 CLASSIFICAÇÃO 1 INSCRIÇÃO 21100412 21102817 21100038 21102858 21102868 21101718 21100216 21103864 CLASSIFICAÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 Para fins do disposto no item 9.2 do edital, os documentos exigidos serão: i) documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos; ii) Atestado de Boa Saúde Física e Mental; iii) Comprovante de Residência; iv) cópia da Cédula de Identidade; v) Cópia do Cartão de CPF; vi) 02 (duas) fotografias 3x4; vii) comprovação de regularidade para com a Justiça Eleitoral; vii) comprovação de regularidade para com o serviço militar; cópia de Certidão de Casamento (se casado(a); viii) cópia de Certidão de Nascimento do(s) filho(s) (se houver); ix) declaração de desimpedimento de posse (modelo a ser fornecido pelo Município de Santa Filomena). Após a entrega da documentação, e posterior lavratura da portaria de nomeação, o candidato terá 30 (trinta) dias para assinar Termo de Posse, e apresentar relação de bens que constituem o patrimônio, nos termos do Art. 19, I, da Lei Municipal N.º 066/2001. Santa Filomena(PE), em 23 de Dezembro de 2011. Evaneide Antonia de Melo Prefeita Municipal (34790) PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER - PE RESULTADO DE LICITAÇÃO/HOMOLOGAÇAO A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER – PE, faz saber a todos interessados que foi homologado o PL n°. 53/2011, Pregão Presencial nº 24/2011 cujo objeto: Aquisição de mobiliários destinados às escolas da rede municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo I do Edital. Empresas vencedoras: RECIVIX INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ n°. 02.660.441/0001-45, venceu os itens: 04, 06, 07, 08, 13, 15 e 23, perfazendo o valor de R$ 67.450,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta reais). A empresa REDE DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA – ME, inscrito no CNPJ n°. 11.004.395/0001-17, venceu os itens: 14, 20 e 22, perfazendo o valor de R$ 29.350,00 (vinte e nove mil, trezentos e cinqüenta reais). A empresa MDM COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 08.220.612/0001-00, venceu os itens: 01, 02, 03, 05, 09, 10, 12, 16, 18 e 19. Perfazendo um valor Global de: R$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos reais). E a empresa WWW. SUPRIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ n°. 10.443.391/0001-72, venceu os itens: 11, 17 e 21, perfazendo o valor de R$ 23.050,00 (vinte e três mil e cinqüenta reais). São Vicente Férrer, 12 de dezembro de 2011 – Pedro Augusto Pereira Guedes – Prefeito. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER – PE, faz saber a todos interessados que foi homologado o PL n°. 54/2011, Pregão Presencial nº 25/2011 cujo objeto: Aquisição de Computadores e equipamentos de informática destinados às escolas da rede municipal, centro de pesquisa e secretarias de educação, saúde, assistência social, administração, CRÁS, Pró-jovem, Bolsa-família, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo I do Edital. Empresas vencedoras: RECIVIX INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ n°. 02.660.441/0001-45, venceu no LOTE I: ITEM: 01; LOTE II: ITEM: 01; LOTE IV: ITENS: 03, 06 E LOTE V: ITEM: 02, Perfazendo um valor total de R$ 68.370,00 (sessenta e oito mil, trezentos e setenta reais); A empresa REDE DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA – ME, inscrito no CNPJ n°. 11.004.395/000117, venceu no LOTE III: ITENS: 01, 02; LOTE IV: ITENS: 01, 02, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11 E LOTE V: ITEM: 04, 12, perfazendo o Valor de R$ 48.967,00 (quarenta e oito mil e novecentos e sessenta e sete reais). A empresa COSTA ANDRADE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 14.342.244/000167, venceu no LOTE V: ITENS: 01, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10, perfazendo o Valor de R$ 10.925,00 (dez mil, novecentos e vinte e cinco reais). A empresa OS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 05.372.103/000104, venceu no LOTE V os ITENS: 11, 13, perfazendo o Valor de R$ 5.947,00 (cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais). São Vicente Férrer, 16 de dezembro de 2011 – Pedro Augusto Pereira Guedes – Prefeito. EXTRATOS DE CONTRATOS Extrato do Contrato n.º 86/2011 – Proc. Licitatório n°. 53/2011 – Pregão Presencial nº. 24/2011 – Objeto: Aquisição de mobiliários destinados às escolas da rede municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo I do Edital. Contratada: RECIVIX INFORMÁTICA LTDA, CNPJ 02.660.441/0001-45 – Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER – Valor: R$ 67.450,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta reais). Assinado no dia 12 de dezembro de 2011 – Pedro Augusto Pereira Guedes – Prefeito. Extrato do Contrato n.º 87/2011 – Proc. Licitatório n°. 53/2011 – Pregão Presencial nº. 24/2011 – Objeto: Aquisição de mobiliários destinados às escolas da rede municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo I do Edital. Contratada: REDE DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA – ME, CNPJ 11.004.395/0001-17 – Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER – Valor: R$ 29.350,00 (vinte e nove mil, trezentos e cinqüenta reais). Assinado no dia 12 de dezembro de 2011 – Pedro Augusto Pereira Guedes – Prefeito. Extrato do Contrato n.º 88/2011 – Proc. Licitatório n°. 53/2011 – Pregão Presencial nº. 24/2011 – Objeto: Aquisição de mobiliários destinados às escolas da rede municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo I do Edital. Contratada: MDM COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ 08.220.612/0001-00 – Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER – Valor: R$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos reais). Assinado no dia 14 de dezembro de 2011 – Pedro Augusto Pereira Guedes – Prefeito. Extrato do Contrato n.º 89/2011 – Proc. Licitatório n°. 53/2011 – Pregão Presencial nº. 24/2011 – Objeto: Aquisição de mobiliários destinados às escolas da rede municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência, anexo I do Edital. Contratada: WWW. SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ 10.443.391/0001-72 – Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER – Valor: de R$ 23.050,00 (vinte e três mil e cinqüenta reais). Assinado no dia 15 de dezembro de 2011 – Pedro Augusto Pereira Guedes – Prefeito. (34767) PREFEITURA MUNICIPAL DE TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTADO DE PERNAMBUCO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Terezinha, CNPJ Nº 09.111.921/0001-04, Contratado: M. J. BEZERRA DE MELO SILVA, CNPJ Nº 00.236.193/0001-84. Objeto: Contratação de empresa para confecção de medicamentos e material penso hospitalar, por meio do Pregão Presencial 001/2011. Valor: R$ 40.124,79. Data da assinatura: 01.12.2011. Alisson Martins de Barros - Gestor FMS/Terezinha. (34784) PREFEITURA MUNICIPAL DE TEREZINHA ESTADO DE PERNAMBUCO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Contratante: Prefeitura de Terezinha, CNPJ N.º 11.286.366/000195, Contratado: LOCALIZAR CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, CNPJ Nº 09.653.769/0001-83. Objeto: contratação de empresa para gerenciamento de serviço no transporte escolar no Município, por meio do Pregão Presencial 004/2009. Prazo: 31.12.2012. Data da assinatura: 20.12.2011 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Contratante: Prefeitura de Terezinha, CNPJ N.º 11.286.366/000195, Contratado: EB - EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME, com Sede à Rua Dom Joaquim, nº 62, Centro, Terezinha - PE, CNPJ: 07.520.508/0001-60. Objeto: serviços de transporte administrativo e de infraestrutura, por meio da Concorrência 001/2009. Prazo: 31.12.2012. Data da assinatura: 20.12.2011. Alexandre Antônio Martins de Barros – Prefeito. (34785) PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE Extrato do Convênio 2024/2011-SETRA Convenente: Secretaria de Transportes do Estado de Pernambuco – CNPJ 01.171.481/0001-60, com sede à Av. Cruz Cabugá, 1111 – Santo Amaro – Recife-PE e o Município de Trindade-PE. - CNPJ 11.040.912/0001-03, situado na Av. Central Sul, 567 – Centro. Objeto: Pavimentação asfáltica sobre paralelepípedos da Rua 25 de Abril – Centro-Trindade. Da Concedente: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) correndo a despesa a conta da Unidade Orçamentária: 180101 – Programa de Trabalho: 26782026818960000 – Elemento de Despesa: 4.4.40.42 – Fonte: 01.01000000 – Nota de Empenho: 2011 NE 000506. Da Convenente: R$ 95.613,29 (noventa e cinco mil, seiscentos e treze reais e vinte e nove centavos); vigência a partir da data de sua assinatura, produzindo seus efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo vir a ser prorrogado, mediante a celebração de Termo Aditivo próprio na forma prevista na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Signatários: Flávio Roberto de Queiroz Figueiredo-CPF 528.999.614-68 e Gerôncio Antônio Figueiredo Silva-CPF 327.174.584-68. (34795) PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº. 050/2011 – PREGAO Nº. 0021/2011 SESSÃO DIA 09/01/2012 AS 13H00MIN. OBJETO: A AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS PARA A FROTA DE VEICULO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-PE .EDITAIS E INFORMAÇÕES FONE 087.3833.1138 DAS 08:00 AS 12:00 Hs. Venturosa, 26 de dezembro de 2011 – Jair Bezerra de AlmeidaPregoeiro . (34792) PREFEITURA DE VERDEJANTE EXTRATO DE CONTRATO Tomada de Preços nº 002/2011; Contrato nº 051/2011-TP Contratada:EWG Serviços LTDA; Objeto: Pavimentação em paralelepípedos graníticos na Rua Ancilon Eloi Bezerra e Parte da Rua Frei Damião na Sede e Travessa da Matriz do Distrito de Grossos; Valor:364.690,30 (trezentos e sessenta e quarto mil seiscentos e noventa reais e trinta centavos; Vigência: 180 (cento e oitenta) dias. Verdejante,07 de julho de 2011. Haroldo Silva Tavares Prefeito (34763) Publicações Particulares BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CNPJ/MF nº 13.004.510/0001-89 – NIRE 26.201.561.176 Ata de Reunião de Sócios realizada em 01 de outubro de 2011 Data, Hora e Local: Ao 01/10/2011, às 10 hs, na sede social do Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., situada na Av. Caxangá, 3.841, Iputinga, Recife-PE. Presença e Convocação: Dispensada a convocação, nos termos do Art. 1.072, § 2º, da Lei 10.406/02, por estarem presentes as sócias representando a totalidade do capital social do Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. (“Bompreço Nordeste”), sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.004.510/0001-89, com sede na Av. Caxangá, 3.841, Iputinga, Recife-PE e com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE) sob NIRE 26.201.561.176, em sessão realizada em 30/09/2011, e 47ª e última alteração contratual em registrada sob nº 20112029590, a saber: (a) Walmart B. C. Holding 2 ULC (“WMBCH 2”), sociedade organizada e existente de acordo com leis da British Columbia, Canadá, com sede social em 595 Burrard Street, Suíte 2600, Three Bentall Centre, P.O. Box 49314, Vancouver, British Columbia, Canadá, V7X 1L3, inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 13.269.400/0001-49, neste ato representada por seu bastante procurador, Miguel Longo Junior, portador do RG nº 13.565.574-2 SSP/SP e do CPF/MF nº 091.419.188.86 e com escritório na Av. Tucunaré, 125, Alphaville, Barueri-SP, e (b) Veraneio Participações Ltda. (“Veraneio”), sociedade limitada com sede na Av. Tucunaré, 125, Portão 1, Tamboré, Barueri-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.097.868/000138, com seus atos constitutivos arquivados perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob NIRE 35218702794 e 11ª e última alteração contratual registrada sob o nº 96865091 em sessão do dia 07/06/2011, perante referido órgão, neste ato representada por seu Diretor, o Sr. Miguel Longo Junior, acima qualificado. Ordem do Dia: (a) ratificar a indicação da J. F. S. Q. Assessoria Contábil S/S Ltda., como avaliadora das parcelas do acervo líquido cindido da EPL 200 Empreendimentos e Participações S.A. (“EPL 200”), bem como do acervo líquido da EPL 100 Empreendimentos e Participações S.A. (“EPL 100”) que serão incorporados pela Sociedade; (b) deliberar sobre o Protocolo de Cisão Total com Versão do Patrimônio para Sociedades Existentes e Instrumento de Justificação entre EPL 200, Bompreço Bahia Supermercados Ltda. (“Bompreço Bahia”), e Bompreço Nordeste; (c) deliberar sobre o Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação entre a EPL 100 e o Bompreço Nordeste; (d) deliberar sobre o Laudo de Avaliação das parcelas do acervo líquido cindido a serem vertidas para o Bompreço Bahia e o Bompreço Nordeste; (e) deliberar sobre o Laudo de Avaliação do acervo líquido da EPL 100 a ser incorporado pelo Bompreço Nordeste; (f) deliberar sobre a incorporação pelo Bompreço Nordeste do acervo líquido cindido da EPL 200; (g) deliberar sobre 41 incorporação pelo Bompreço Nordeste do acervo líquido da EPL 100; e (h) outros assuntos de interesse do Bompreço Nordeste. Deliberações: Após a leitura, exame e discussões dos documentos mencionados na ordem do dia, que foram colocados à disposição de todos os sócios, as sócias deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, conforme segue: (a) ratificar a indicação da J. F. S. Q. Assessoria Contábil S/S Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.516.541/0001-28 e no CCM sob nº 3.031.064-4, com sede na Rua General Vitorino Monteiro, 83, Vila Romana, São Paulo-SP, neste ato representada pelo Sr. José Francisco Santos Quintanilha, inscrito no CRC-SP sob o nº 1SP127.795/O-8, portador da cédula de identidade nº 6.059.010-5 e do CPF nº 875.131.458-49, residente e domiciliado em São Paulo-SP, como avaliadora das parcelas do acervo líquido cindido da EPL 200, sociedade por ações de capital fechado, com sede Av. Caxangá, 3.841, sala 11, Iputinga, Recife-PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.109.887/0001-28 a ser incorporado pela Sociedade, bem assim como avaliadora do acervo líquido da EPL 100, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Av. Caxangá, 3.841, sala 10, Iputinga, Recife-PE, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 03.769.990/0001-15, a ser incorporado pelo Bompreço Nordeste. (b) aprovar o Protocolo de Cisão Total com Versão do Patrimônio para Sociedades Existentes e Instrumento de Justificação entre a Sociedade, EPL 200 e Bompreço Bahia, sociedade com sede na Rodovia Salvador-Feira de Santana, BR 324, S/N, km 8, Pirajá, Salvador-BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.422.620/0001-50, celebrado em 01/10/2011 (“Protocolo de Cisão e Instrumento de Justificação”), pelos administradores do Bompreço Nordeste, da EPL 200 e do Bompreço Bahia, que estabelece os termos e condições para a cisão total da EPL 200 com versão de parcelas de seu acervo líquido cindido ao Bompreço Bahia e o Bompreço Nordeste. O Protocolo de Cisão e Instrumento de Justificação passa a fazer parte integrante deste instrumento como Anexo I. (c) aprovar o Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação entre Bompreço Nordeste e a EPL 100, firmado em 01/10/2011 (“Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação”) pelos administradores da Bompreço Nordeste e da EPL 100, que estabelece os termos e condições para a incorporação da EPL 100 pelo Bompreço Nordeste. O Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação passa a fazer parte integrante deste instrumento como Anexo II. (d) aprovar o Laudo de Avaliação das parcelas do acervo líquido cindido da EPL 200, avaliado com base no seu valor contábil de 30/09/2011, nos termos do Art. 8º da Lei das Sociedades por Ações, tudo em conformidade com o previsto no Protocolo de Cisão e Instrumento de Justificação. O Laudo de Avaliação passa a fazer parte integrante deste instrumento como Anexo III; (e) aprovar o Laudo de Avaliação do acervo líquido da EPL 100, avaliado com base no seu valor contábil de 30/09/2011, nos termos do Art. 8º da Lei das Sociedades por Ações, tudo em conformidade com o previsto no Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação. O Laudo de Avaliação passa a fazer parte integrante deste instrumento como Anexo IV. (f) aprovar a incorporação de parcela do acervo líquido cindido da EPL 200, em conformidade com o Protocolo de Cisão e Instrumento de Justificação já aprovado e anexado a presente ata. A incorporação de parcela do acervo líquido cindido da EPL 200 pelo Bompreço Nordeste não acarretará em aumento de capital desta última nos termos do Art. 226, §§ 1º e 2º da Lei das Sociedades por Ações, sendo assim extintas as ações detidas pelo Bompreço Nordeste no capital social da EPL 200, com o respectivo ajuste do investimento registrado pelo Bompreço Nordeste em seu balanço contábil, com a substituição das referidas ações pela propriedade do bem imóvel descrito no Laudo de Avaliação (Anexo III). (g) aprovar a incorporação pelo Bompreço Nordeste da EPL 100 em conformidade com o Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação já aprovado e anexado a presente ata. A incorporação do acervo líquido da EPL 100 pelo Bompreço Nordeste não acarretará em aumento de capital desta última nos termos do Art. 226, §§ 1º e 2º da Lei das Sociedades por Ações, sendo assim extintas as ações detidas pelo Bompreço Nordeste no capital social da EPL 100, com o respectivo ajuste do investimento registrado pelo Bompreço Nordeste em seu balanço contábil, com a substituição das referidas ações pela propriedade dos bens imóveis descritos no Laudo de Avaliação (Anexo IV). Os sócios autorizam os administradores do Bompreço Nordeste a praticarem todos os atos que se fizerem necessários à formalização dos atos aqui aprovados, perante os órgãos públicos e terceiros em geral. Encerramento da Reunião: Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que lida e achada conforme foi assinada por todos os presentes em 4 vias de igual teor e forma. Recife, 01/10/2011. (ass.) Walmart B.C. Holding 2 ULC, p. Miguel Longo Junior; Veraneio Participações Ltda., p. Miguel Longo Junior. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 01/11/2011 sob o nº 20112223362. José Armando Duarte Rodrigues – Secretário Geral. (34812) CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A – CEPASA CNPJ (MF) nº. 10.422.699/0001-31 EXTRATO DE ATA ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. Data da Realização: 28/11 e 01/12/2011, às 10:25 (dez horas e vinte e cinco minutos) e 11:00 (onze horas), respectivamente. Local: Na sede social, sita na Rua Vereador Sócrates Regueira Pinto de Souza, nº. 183, Jaboatão dos Guararapes-PE. Comparecimento: Acionistas que representavam mais de 2/3 (dois terços) do capital social votante. Mesa: Presidente: Fernando João Pereira dos Santos. Secretário: Sérgio Maçães, representante da Cimentos do Brasil S/A - CIBRASA. Deliberações: Por unanimidade de votos, aprovou-se o seguinte: 1) EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA: a) O Relatório da Administração, acompanhado do Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2010, demonstrações financeiras correspondentes e pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal; b) a eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, órgão que ficou assim constituído: Membros Efetivos: Maurílio José Rodrigues da Silva; Eurico de Moraes Didier; e Manoel de Souza Leão Veiga; Membros Suplentes: Maria da Gruta Batista Lippo; José Flávio de Aquino Albuquerque; e Fernando Souza Didier. Duração do Mandato: Até a próxima Assembléia Geral Ordinária. Remuneração: Para cada membro em exercício, será equivalente a 1/10 (hum décimo) da que, em média, for atribuída a cada diretor da sociedade, não computada a participação nos lucros, se houver. 2) EM ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) Efetivou-se a reforma do Estatuto Social, com alteração dos seus Artigos 13 e 17, e consequente consolidação; b) criação de mais um cargo de diretor executivo; c) eleição do Dr. George Oliveira de Barros Leal para o novo cargo de diretor executivo, ficando a diretoria da sociedade com 42 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo a seguinte composição: Diretor Presidente I – José Bernardino Pereira dos Santos; Diretor Presidente II – Fernando João Pereira dos Santos; Diretor Vice-Presidente I – Francisco de Jesus Penha; Diretor Vice-Presidente II – Sebastião Lira de Morais; Diretor Vice-Presidente III – Sérgio Maçães; Diretores Executivos – Ana Patrícia Baptista Rabelo; José Bernardino Pereira dos Santos Filho; e George Oliveira de Barros Leal; d) foram ratificadas todas as deliberações tomadas na Assembléia Geral Ordinária acima referida, declarando-se as mesmas com plena eficácia. Arquivamento: Na Junta Comercial do Estado de Pernambuco, sob o nº. 20112394949, em 05/12/2011. Aos interessados serão fornecidas cópias autênticas desta Ata. Jaboatão dos GuararapesPE, 14 de dezembro de 2011. Sérgio Maçães, representante da Cimentos do Brasil S/A - CIBRASA – Secretário. (34789) COMARCA DE TACAIMBÓ Expediente nº 2011.010.000711 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO 20 DIAS) A Excelentíssima Senhora Maria Magdala Sette de Barros, Juíza de Direito Titular desta Comarca de Tacaimbó, Estado de Pernambuco, em virtude da lei, etc... Cita e têm por citados os EVENTUAIS INTERESSADOS, AUSENTES E DESCONHECIDOS, após 30(trinta) dias da publicação deste (art. 232, IV, do CPC) para no prazo de 15(quinze) dias, contados depois do transcurso do lapso temporal anteriormente mencionado, contestar, querendo a AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL RURAL nº 000030395.2010.8.17.1430, proposta pelo Sr. João Nunes dos Prazeres, tendo como objeto o imóvel rural, medindo 45 hectares, localizado no Sítio Malhada dos Cavalos, zona rural desta cidade, confrontando-se da maneira seguinte: ao NORTE, com terreno de Francisco dos Prazeres, às margens da BR 232, ao SUL, com terras de Pedro Araújo; AO LESTE, com o terreno do Sr. Severino Francisco do Gois, e ao OESTE, com terreno de Antônio Luiz da Silva. Ficando cientes de que, não oferecendo contestação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art.285 do CPC). Dado e passado nesta Comarca de Tacaimbó/ PE, aos 16 de março de 2011. Eu, Creuza Maria da Silva Assis, Chefe de Secretaria, Subscrevo e assino. Maria Magdala Sette Barros Juíza de Direito (34787) COMARCA DE LAJEDO, ESTADO DE PERNAMBUCO EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 20 dias O Doutor CRISTIANO HENRIQUE DE FREITAS ARAÚJO, Juiz de Direito desta Comarca de Lajedo, Estado de Pernambuco, em virtude da Lei, etc. ... Cita e os dá por CITADOS, os desconhecidos e não sabidos, para, no prazo de quinze dias, querendo, apresentarem resposta aos fatos alegados na inicial, com a advertência de que, na ausência de manifestação reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da prova dos autos, nos autos da ação de usucapião nº 000151358.20118.17.0910, proposta pelo COMERCIAL SPORT CLUBE, Pessoa Jurídica de Direito Privado, representado pela sua presidente Sra. REGINA CELE SIMÕES SOBRAL, brasileira, viúva, portadora do CPF Nº 452.831.684-68 e RG nº 2.081.464 SSP/PE, residente e domiciliada à Av. Gov. Agamenon, 110 – Lajedo/PE, referente a um imóvel (Clube) urbano, localizado na Av. Paulo Guerra, s/n – Lajedo/PE, o qual mede 2.766,22 M², limitando-se da seguinte maneira: Frente medindo 71 metros, com o leito da Av. Paulo Guerra; Fundos medindo 73 metros, com os imóveis localizados na Rua Padre Emilio Lins com as seguintes numerações pertencentes aos Srs. Jonas Ferreira de Melo, nº 64; Francisco Félix de Andrade Filho, nº 72; José Manoel Rosendo, nº 84 e 90; Francisca Maria Santana, nº 78; Naelson da Silva, nº 94; Maria Francisca Nascimento, nº 100; José Arimatéia Arandas, nº s/n; Maria de Lourdes, nº 108; Eraldo Gomes da Silva, nº 114; Creuza Maria da Silva, nº 120 e Sonival João Félix, nº 124; Lado direito medindo 41,60 metros, com o Imóvel do Sr. Eraldo Gomes da Silva e Lado esquerdo medindo 41,30 metros, com imóvel do Sr. João Ramos da Silva. Tudo de conformidade com o art. 942 do CPC. Dado e passado nesta cidade de Lajedo, Estado de Pernambuco, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro do ano 2011 (dois mil e onze). Do que para constar, eu, , ABDORAL TAVARES DE LIRA, digitei e subscrevo. CRISTIANO HENRIQUE DE FREITAS ARAUJO JUIZ DE DIREITO (34805) CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCOCNPJ 10.979.565/0001-16 RESOLUÇÃO CRC-PE Nº 333/2011 APROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe confere na alínea VII do artigo 15 do Regimento Interno. CONSIDERANDO a competência do Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco em aprovar o seu Plano de Trabalho, Orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimoniais, nos termos do artigo 18 da Resolução 960/03; CONSIDERANDO a manifestação favorável através do Parecer da Câmara de Controle Interno, à aprovação da Proposta Orçamentária para o exercício financeiro de 2012. RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Plano de Trabalho e o Orçamento para o exercício financeiro de 2012. Art. 2º e Art. 3º – As receitas e despesas estão previstas, observando o seguinte desdobramento: RECEITAS Receitas Correntes R$ 5.660.00,00 Receita de Capital R$ Total R$ 5.660.000,00 DESPESAS Despesas Correntes R$ 4.348.710,20 Despesas de Capital R$ 1.311.289,80 Total R$ 5.660.000,00 Art. 4º – O Presidente fica autorizado a abrir Créditos Adicionais, obrigatoriamente, com a indicação das fontes de recursos oriundos de anulação parcial ou total de contas, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor nesta data, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012, revogando-se as disposições em contrário. Recife, 24 de Outubro de 2011. Contador ALMIR DIAS DE SOUZA Presidente (34760) EPL 200 EMPREENDIMENTOS e Participações S.A. CNPJ/MF nº 15.109.887/0001-28 – NIRE 26.300.013.053 Ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2011 Data, Hora e Local: 30/09/2011, às 10 hs., na sede social da Cia., localizada na Av. Engenheiro Antonio de Góes, nº 60, 20º andar, sala 2001, subunidade 08, Recife-PE. Convocação: Edital de Convocação dispensado conforme o disposto no art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital social da Cia., consoante assinaturas constantes ao final desta ata e no Livro de Presença de Acionistas. Composição da Mesa: Presidente – Jaime de Queiroz Lima Filho; Secretário – Carlos André de Arruda Falcão. Ordem do Dia: ratificar a cessão e transferência de ações. Deliberação: Os Acionistas: João Carlos Paes Mendonça, José Eduardo Mendonça, Reginaldo Paes Mendonça, Maria Auxiliadora Noronha Mendonça, Ester Mendonça Ferreira, Joseilde Paes Mendonça Melo, Josefa Cecinha de Mendonça, Maria do Carmo Paes Mendonça, Maria José Andrade, Maria Mendonça, Leila Maria Andrade, Léa Maria Andrade Sestelo, Lícia Maria Andrade Prudente, Antônio Andrade Júnior, Francisco Vieira de Melo e José Américo Mendonça, representando a totalidade das ações da Cia. deliberam, por unanimidade, ratificar a cessão e transferência das ações a eles pertencentes, a partir desta data, conjuntamente com todos os direitos e obrigações a elas inerentes à Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. e à Bompreço Bahia Supermercados Ltda., na proporção mencionada no Anexo I, em razão do Contrato de Compra e Venda e Outras Avenças, assinado em 11/08/2011. Cedentes e Cessionárias dão-se mutuamente a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação para nada mais reclamarem uns dos outros a qualquer tempo, título ou pretexto com relação às cessões e transferências de ações acima descritas. Encerramento: Aprovada por unanimidade a matéria constante da ordem do dia, todos os documentos foram lidos e achados conformes e encerrados os trabalhos, tendo sido lavrada a presente Ata em livro próprio, onde constam as assinaturas de todos os acionistas, bem como autorizada a sua elaboração e publicação em forma resumida, nos termos da lei, estando a reprodução de inteiro teor dela arquivada na sede da Cia.. Por fim, ficam os Diretores investidos dos mais amplos e gerais poderes a fim de dar efetividade às deliberações aqui previstas. Recife, 30/09/2011. (ass.) Jaime de Queiroz Lima Filho – Presidente; Carlos André de Arruda Falcão – Secretário. Acionistas Cedentes: João Carlos Paes Mendonça, José Eduardo Mendonça, Reginaldo Paes Mendonça, Maria Auxiliadora Noronha Mendonça, Ester Mendonça Ferreira, Joseilde Paes Mendonça Melo, Josefa Cecinha de Mendonça, Maria do Carmo Paes Mendonça, Maria José Andrade, Maria Mendonça, Leila Maria Andrade, Léa Maria Andrade Sestelo, Lícia Maria Andrade Prudente, Antônio Andrade Júnior, Francisco Vieira de Melo e José Américo Mendonça. Acionistas Cessionárias: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. e Bompreço Bahia Supermercados Ltda. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 01/11/2011 sob o nº 20112201474. José Armando Duarte Rodrigues – Secretário Geral. (34812) EPL 200 EMPREENDIMENTOS e Participações S.A. CNPJ/MF nº 15.109.887/0001-28 – NIRE 26.300.013.053 Ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2011 Data, Hora e Local: 30/09/2011, às 10:30 hs., na sede social, localizada na Av. Engenheiro Antonio de Góes, nº 60, 20º andar, sala 2001, subunidade 08, Pina, Recife-PE. Convocação: Edital de Convocação dispensado conforme o disposto no art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76. Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital social da Cia., consoante assinaturas constantes ao final desta ata e no Livro de Presença de Acionistas. Composição da Mesa: Presidente – Miguel Longo Junior; Secretário – Romildo de Andrade Barros. Ordem do Dia: (i) aprovar a alteração do endereço da sede social; (ii) aprovar a alteração do Art. 2º do Estatuto Social, a fim de refletir a alteração deliberada em (i); (iii) aceitar a renúncia dos atuais Diretores, João Carlos Paes Mendonça, Reginaldo Paes Mendonça, Jaime de Queiroz Lima Filho e José Eduardo Mendonça, a partir desta data; e (iv) eleger os novos membros da Diretoria, e fixar a respectiva remuneração destes. Deliberações: Os Acionistas deliberaram, por unanimidade: (i) aprovar a alteração do endereço da sede social, que passa a ser na Av. Caxangá, 3.841, sala 11, Iputinga, Recife-PE; (ii) aprovar a alteração do art. 2º do Estatuto Social da Cia., que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – A Sociedade tem sua sede e foro na Av. Av. Caxangá, 3.841, sala 11, Iputinga, Recife-PE; § Único – A Diretoria é competente para deliberar sobre a abertura e extinção de filiais, sucursais, agências, escritórios, depósitos, departamentos outros e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional e no exterior, cumpridas as formalidades legais.” (iii) aprovar a renúncia dos Diretores João Carlos Paes Mendonça, Reginaldo Paes Mendonça, Jaime de Queiroz Lima Filho e José Eduardo Mendonça, consoante Termo de Renúncia que passa a fazer parte integrante da presente ata como Anexo I; (iv) foram eleitos, com mandato até a Assembléia Geral Ordinária que aprovar as contas relativas ao exercício a findar em 31/12/2011, como Diretores sem designação específica, Sr. Miguel Longo Junior, portador do RG nº 13.565.574-2 SSP-SP e do CPF/MF nº 091.419.188-86, e do Sr. Romildo de Andrade Barros, portador do RG nº 52.497.747-1 SSP-SP e do CPF/MF nº 037.355.674-87, ambos com escritório na Av. Tucunaré, 125, Alphaville, Barueri-SP, os quais assumem seus cargos nesta data, consoante Termo de Posse que passa a fazer parte integrante da presente ata como Anexo II. Os acionistas fixarão, oportunamente, a remuneração global anual da Diretoria. Os membros da Diretoria ora eleitos declararam não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer as atividades empresárias ou a administração de sociedades empresárias, sendo certo que a eles foi dado amplo conhecimento da legislação aplicável. Encerramento: Aprovadas por unanimidade todas as matérias constantes da ordem do dia, foram lidos e achados conformes todos os documentos e encerrados os trabalhos, tendo sido lavrada a presente Ata em livro próprio, onde constam as assinaturas de todos os acionistas, bem como autorizada a sua elaboração e publicação em forma resumida, nos termos da lei, estando a reprodução de inteiro teor dela arquivada na sede da Cia.. Por fim, ficam os Diretores investidos dos mais amplos e gerais poderes a fim de dar efetividade às deliberações aqui previstas. (a) Presidente: Miguel Longo Junior; (b) Secretário: Romildo de Andrade Barros. Acionistas: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. e Bompreço Bahia Supermercados Ltda. Esta ata confere com a original lavrada em livro próprio. Recife, 30/09/2011. (ass.) Miguel Longo Junior – Presidente; Romildo De Andrade Barros – Secretário. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 01/11/2011 sob o nº 20112201504. José Armando Duarte Rodrigues – Secretário Geral. (34812) EPL 100 EMPREENDIMENTOS e Participações S.A. CNPJ/MF nº 03.769.990/0001-15 – NIRE 26.300.012.251 Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 01 de outubro de 2011 I. Data, Hora e Local: Realizada no dia 01/10/2011, às 10:00 hs., na sede social da EPL 200 Empreendimentos e Participações S.A., Av. Caxangá, 3.841, sala 10, Iputinga, Recife-PE (“Cia.”). II. Convocação e Presenças: Dispensada a convocação, nos termos do disposto no Art. 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976, e suas alterações posteriores, incluindo a Lei nº 10.303, de 31/10/2001 (“Lei das Sociedades por Ações”), em razão de estar presente a única acionistas representante do capital social da Cia., conforme assinaturas constantes do “Livro de Presença de Acionistas”. III. Mesa: A reunião foi presidida pelo Sr. Miguel Longo Junior, e secretariada pelo Sr. Romildo de Andrade Barros. IV. Início dos Trabalhos: Verificada a presença dos acionistas, o Presidente da Mesa, dando início aos trabalhos, declarou estar aberta a Assembléia Geral. Em seguida o Sr. Presidente solicitou ao Sr. Secretário que procedesse à leitura da ordem do dia da presente Assembléia. V. Ordem do Dia: (a) ratificar a indicação da J. F. S. Q. Assessoria Contábil S/S Ltda., como avaliadora das parcelas do acervo líquido cindido da Cia.; (b) deliberar sobre o Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação entre a Cia. e o Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., sociedade com sede na Cidade de Recife, Estado de Pernambuco, na Avenida Caxangá, 3841, Iputinga, inscrita no CNPJ sob o nº 13.004.510/0001-89 (“Bompreço Nordeste”), celebrado em 01/10/2011 (“Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação”) pelos administradores da Cia. e do Bompreço Nordeste, que estabelece os termos e condições para a incorporação da Cia.; (c) deliberar sobre o Laudo de Avaliação das parcelas do acervo líquido serem incorporadas pelo Bompreço Nordeste; (d) deliberar sobre as condições da incorporação do acervo líquido da Cia. com a sua consequente extinção; e (e) outros assuntos de interesse da Cia.. VI. Deliberações: Em conformidade com a ordem do dia, a acionista delibera, sem quaisquer restrições: (i) ratificar a nomeação da J. F. S. Q. Assessoria Contábil S/S Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob número 04.516.541/0001-28 e no CCM sob nº 3.031.064-4, com sede na Rua General Vitorino Monteiro, 83 – Vila Romana – município de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. José Francisco Santos Quintanilha, inscrito no CRC-SP sob o nº 1SP127.795/O-8, portador da cédula de identidade nº 6.059.010-5, inscrito no CPF sob o nº 875.131.458-49, residente e domiciliado à Rua General Vitorino Monteiro, 83 – Vila Romana – município de São Paulo, para avaliar o patrimônio da Cia., objeto de incorporação pelo Bompreço Nordeste. (ii) aprovar o Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação celebrado pelos administradores da Cia. e do Bompreço Nordeste, o qual estabelece os termos e condições para incorporação da Cia. pelo Bompreço Nordeste, o qual passa a fazer parte integrante desta ata como Anexo I. (iii) aprovar o Laudo de Avaliação do acervo líquido da Cia., avaliado com base no seu valor contábil de 30/09/2011, nos termos do Art. 8º da Lei das Sociedades por Ações, tudo em conformidade com o previsto no Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação. O Laudo de Avaliação passa a fazer parte integrante deste instrumento como Anexo II. (iv) aprovar a incorporação da Cia. e a sua consequente extinção, em conformidade com o Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação já aprovado e anexado à presente ata. A Assembléia, em virtude da aprovação incorporação da Cia., deu como definitivamente extinta a Cia., autorizando os Srs. Diretores Sr. Miguel Longo Junior e Sr. Romildo de Andrade Barros a praticarem todos os atos que se fizerem necessários à formalização da extinção da Cia. perante todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como junto a bancos públicos ou privados e quaisquer terceiros. VII. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a Assembléia, da qual se lavrou a presente ata em forma de sumário dos fatos ocorridos, nos termos facultados pelo Art. 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações, que, lida e achada conforme, foi pelos presentes assinada. Recife, 01/10/2011. (ass.) Miguel Longo Junior – Presidente; Romildo de Andrade Barros – Secretário. Bompreço Supermercado do Nordeste Ltda. p. Miguel Longo Junior e Romildo de Andrade Barros. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 01/11/2011 sob o nº 20112223214. José Armando Duarte Rodrigues – Secretário Geral. (34812) EPL 100 EMPREENDIMENTOS e Participações S.A. CNPJ/MF nº 03.769.990/0001-15 – NIRE 26.300.012.251 Ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2011 Data, Hora e Local: 30/09/2011, às 10 hs., na sede social da Cia., localizada na na Av. Engenheiro Antonio de Góes, nº 60, 20º andar, sala 2001, subunidade 07, Recife-PE. Convocação: Edital de Convocação dispensado conforme o disposto no art. 124, §4º, da Lei nº 6.404/76. Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital social da Cia., consoante assinaturas constantes ao final desta ata e no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Presidente – Jaime de Queiroz Lima Filho; Secretário – Carlos André de Arruda Falcão. Ordem do Dia: ratificar a cessão e transferência de ações. Deliberação: Os Acionistas João Carlos Paes Mendonça, José Eduardo Mendonça, Reginaldo Paes Mendonça, Maria Auxiliadora Noronha Mendonça, Ester Mendonça Ferreira, Recife, 27 de dezembro de 2011 Joseilde Paes Mendonça Melo, Josefa Cecinha de Mendonça, Maria do Carmo Paes Mendonça, Maria José Andrade, Maria Mendonça, Leila Maria Andrade, Léa Maria Andrade Sestelo, Lícia Maria Andrade Prudente, Antônio Andrade Júnior, Francisco Vieira de Melo e José Américo Mendonça, representando a totalidade das ações da Cia. deliberam, por unanimidade, ratificar a cessão e transferência das ações a eles pertencentes, a partir desta data, conjuntamente com todos os direitos e obrigações a elas inerentes à BomPreço Supermercados do Nordeste Ltda., em razão do Contrato de Compra e Venda e Outras Avenças, assinado em 11/08/2011. Cedentes e Cessionária dão-se mutuamente a mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação para nada mais reclamarem uns dos outros a qualquer tempo, título ou pretexto com relação às cessões e transferências de ações acima descritas. Encerramento: Aprovada por unanimidade a matéria constante da ordem do dia, todos os documentos foram lidos e achados conformes e encerrados os trabalhos, tendo sido lavrada a presente Ata em livro próprio, onde constam as assinaturas de todos os acionistas, bem como autorizada a sua elaboração e publicação em forma resumida, nos termos da lei, estando a reprodução de inteiro teor dela arquivada na sede da Cia.. Por fim, ficam os Diretores investidos dos mais amplos e gerais poderes a fim de dar efetividade às deliberações aqui previstas. Recife, 30/09/2011. (a) Presidente: Jaime de Queiroz Lima Filho; (b) Secretário: Carlos André de Arruda Falcão. Acionistas Cedentes: João Carlos Paes Mendonça, José Eduardo Mendonça, Reginaldo Paes Mendonça, Maria Auxiliadora Noronha Mendonça, Ester Mendonça Ferreira, Joseilde Paes Mendonça Melo, Josefa Cecinha de Mendonça, Maria do Carmo Paes Mendonça, Maria José Andrade, Maria Mendonça, Leila Maria Andrade, Léa Maria Andrade Sestelo, Lícia Maria Andrade Prudente, Antônio Andrade Júnior, Francisco Vieira de Melo e José Américo Mendonça. Acionista Cessionária: BomPreço Supermercados do Nordeste Ltda.. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 31/10/2011 sob o nº 20112201440. José Armando Duarte Rodrigues – Secretário Geral. (34812) EPL 100 EMPREENDIMENTOS e Participações S.A. CNPJ/MF nº 03.769.990/0001-15 – NIRE 26.300.012.251 Ata de Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2011 Data, Hora e Local: 30/09/2011, às 10:30 hs., na sede social, localizada na Av. Eng. Antonio de Góes, nº 60, 20º andar, sala 2001, subunidade 07, Pina, Recife-PE. Convocação: Edital de Convocação dispensado conforme o disposto no art. 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76. Presenças: Acionistas representando a totalidade do capital social da Cia., consoante assinaturas constantes ao final desta ata e no Livro de Presença de Acionistas. Composição da Mesa: Presidente: Miguel Longo Junior; Secretário: Romildo de Andrade Barros. Ordem do Dia: (i) aprovar a alteração do endereço da sede social; (ii) aprovar a alteração do artigo 2º do Estatuto Social, a fim de refletir a alteração deliberada em (i); (iii) aceitar a renúncia dos atuais Diretores, João Carlos Paes Mendonça, Reginaldo Paes Mendonça, Jaime de Queiroz Lima Filho e José Eduardo Mendonça, a partir desta data; e (iv) eleger os novos membros da Diretoria, e fixar a respectiva remuneração destes. Deliberações: Os Acionistas deliberaram, por unanimidade: (i) aprovar a alteração do endereço da sede social, que passa a ser na Av. Caxangá, 3.841, sala 10, Iputinga, Recife-PE; (ii) aprovar a alteração do art. 2º do Estatuto Social da Cia., que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º – A Sociedade tem sua sede e foro na Av. Caxangá, 3.841, sala 10, Iputinga, Recife-PE; § Único – A Diretoria é competente para deliberar sobre a abertura e extinção de filiais, sucursais, agências, escritórios, depósitos, departamentos outros e quaisquer outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional e no exterior, cumpridas as formalidades legais.” (iii) aprovar a renúncia dos Diretores João Carlos Paes Mendonça, Reginaldo Paes Mendonça, Jaime de Queiroz Lima Filho e José Eduardo Mendonça, consoante Termo de Renúncia que passa a fazer parte integrante da presente ata como Anexo I; (iv) foram eleitos, com mandato até a Assembléia Geral Ordinária que aprovar as contas relativas ao exercício a findar em 31/12/2011, como Diretores sem designação específica, Sr. Miguel Longo Junior, portador do RG nº 13.565.574-2 SSP/SP e do CPF/MF nº 091.419.188-86, e do Sr. Romildo de Andrade Barros, portador do RG nº 52.497.747-1 SSP-SP e do CPF/MF nº 037.355.674-87, ambos com escritório na Av. Tucunaré, 125, Alphaville, Barueri-SP, os quais assumem seus cargos nesta data, consoante Termo de Posse que passa a fazer parte integrante da presente ata como Anexo II. Os acionistas fixarão, oportunamente, a remuneração global anual da Diretoria. Os membros da Diretoria ora eleitos declararam não estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os impeçam de exercer as atividades empresárias ou a administração de sociedades empresárias, sendo certo que a eles foi dado amplo conhecimento da legislação aplicável. Encerramento: Aprovadas por unanimidade todas as matérias constantes da ordem do dia, foram lidos e achados conformes todos os documentos e encerrados os trabalhos, tendo sido lavrada a presente Ata em livro próprio, onde constam as assinaturas de todos os acionistas, bem como autorizada a sua elaboração e publicação em forma resumida, nos termos da lei, estando a reprodução de inteiro teor dela arquivada na sede da Cia.. Por fim, ficam os Diretores investidos dos mais amplos e gerais poderes a fim de dar efetividade às deliberações aqui previstas. (a) Presidente: Miguel Longo Junior; (b) Secretário: Romildo de Andrade Barros. Acionista: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Esta ata confere com a original lavrada em livro próprio. Recife, 30 de setembro de 2011. (ass.) Miguel Longo Junior – Presidente; Romildo de Andrade Barros – Secretário. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 31/10/2011 sob o nº 20112201407. José Armando Duarte Rodrigues – Secretário Geral. (34812) EPL 200 EMPREENDIMENTOS e Participações S.A. CNPJ/MF nº 15.109.887/0001-28 – NIRE 26.300.013.053 Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 01 de outubro de 2011 I. Data, Hora e Local: Realizada no dia 01/10/2011, às 10:00 hs., na sede social da EPL 200 Empreendimentos e Participações S.A., Avenida Caxangá, 3.841, sala 11, Iputinga, Recife-PE, (“Cia.”). II. Convocação e Presenças: Dispensada a convocação, nos termos do disposto no Art. 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976 e suas alterações posteriores, incluindo a Lei nº 10.303, de 31/10/2001 (“Lei das Sociedades por Ações”), em razão de estarem presentes Recife, 27 de dezembro de 2011 acionistas representantes da totalidade do capital social da Cia., conforme assinaturas constantes do “Livro de Presença de Acionistas”. III. Mesa: A reunião foi presidida pelo Sr. Miguel Longo Junior, e secretariada pelo Sr. Romildo de Andrade Barros. IV. Início dos Trabalhos: Verificada a presença dos acionistas, o Presidente da Mesa, dando início aos trabalhos, declarou estar aberta a Assembléia Geral. Em seguida o Sr. Presidente solicitou ao Sr. Secretário que procedesse à leitura da ordem do dia da presente Assembléia. V. Ordem do Dia: (a) ratificar a indicação da J. F. S. Q. Assessoria Contábil S/S Ltda., como avaliadora das parcelas do acervo líquido cindido da Cia.; (b) deliberar sobre o Protocolo de Cisão Total com Versão do Patrimônio para Sociedades Existentes e Instrumento de Justificação entre a Cia., Bompreço Bahia Supermercados Ltda., sociedade com sede, na Rodovia Salvador-Feira de Santana, BR 324, S/N, km 8, Pirajá, Salvador-BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.422.620/0001-50, (“Bompreço Bahia”) e Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., na Avenida Caxangá, 3841, Iputinga, Recife-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.004.510/0001-89 (“Bompreço Nordeste”), celebrado em 01/10/2011 (“Protocolo de Cisão e Instrumento de Justificação”) pelos administradores da Cia., do Bompreço Bahia e do Bompreço Nordeste, que estabelece os termos e condições para a cisão total da Cia. com versão de parcelas de seu acervo líquido cindido para o Bompreço Bahia para o Bompreço Nordeste; (c) deliberar sobre o Laudo de Avaliação das parcelas do acervo líquido cindido a serem vertidas para o Bompreço Bahia para o Bompreço Nordeste; (d) deliberar sobre as condições da cisão total da Cia., nos termos do Protocolo de Cisão e Instrumento de Justificação, e a versão das parcelas de seu acervo líquido para o Bompreço Bahia e para o Bompreço Nordeste, com a consequente extinção da Cia.; e (e) outros assuntos de interesse da Cia.. VI. Deliberações: Em conformidade com a ordem do dia, os acionistas deliberam, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições: (i) ratificar a nomeação da J. F. S. Q. Assessoria Contábil S/S Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob número 04.516.541/0001-28 e no CCM sob nº 3.031.064-4, com sede na Rua General Vitorino Monteiro, 83 – Vila Romana – São Paulo-SP, neste ato representada pelo Sr. José Francisco Santos Quintanilha, inscrito no CRC-SP sob o nº 1SP127.795/O-8, portador da cédula de identidade nº 6.059.010-5, inscrito no CPF sob o nº 875.131.458-49, residente e domiciliado à Rua General Vitorino Monteiro, 83 – Vila Romana – São Paulo-SP, para avaliar o patrimônio da Cia., objeto de cisão total e incorporação de parcelas do acervo líquido cindido pelas empresas Bompreço Bahia e Bompreço Nordeste. (ii) aprovar o Protocolo de Cisão e Instrumento de Justificação celebrado pelos administradores da Cia., Bompreço Bahia e Bompreço Nordeste, o qual estabelece os termos e condições para a cisão total da Cia. com versão de seu acervo líquido cindido para a Bompreço Bahia e Bompreço Nordeste, que passa a fazer parte integrante desta ata como Anexo I. (iii) aprovar o Laudo de Avaliação das parcelas do acervo líquido cindido da Cia., avaliado com base no seu valor contábil de 30/09/2011, nos termos do Art. 8º da Lei das Sociedades por Ações, tudo em conformidade com o previsto no Protocolo de Cisão e Instrumento de Justificação. O Laudo de Avaliação passa a fazer parte integrante deste instrumento como Anexo II. (iv) aprovar a cisão total da Cia. e a sua consequente extinção, com a versão das parcelas do seu acervo líquido cindido para Bompreço Bahia e Bompreço Nordeste, em conformidade com o Protocolo de Cisão e Instrumento de Justificação já aprovado e anexado à presente ata. A Assembléia, em virtude da aprovação da cisão total da Cia., deu como definitivamente extinta a Cia., autorizando os Srs. Diretores Sr. Miguel Longo Junior e Sr. Romildo de Andrade Barros a praticarem todos os atos que Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo se fizerem necessários à formalização da extinção da Cia. perante todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como junto a bancos públicos ou privados e quaisquer terceiros. VII. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr. Presidente deu por encerrada a Assembléia, da qual se lavrou a presente ata em forma de sumário dos fatos ocorridos, nos termos facultados pelo Art. 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações, que, lida e achada conforme, foi pelos presentes assinada. Recife, 01 de Outubro de 2011. (ass.) Miguel Longo Junior – Presidente; Romildo de Andrade Barros – Secretário. Bompreço Bahia Supermercado Ltda. p. Miguel Longo Junior e Romildo de Andrade Barros; Bompreço Supermercado do Nordeste Ltda. p. Miguel Longo Junior e Romildo de Andrade Barros. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 01/11/2011 sob o nº 20112223346. José Armando Duarte Rodrigues – Secretário Geral. (34812) JUIZ DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO – Prazo do Edital: 20 (vinte) dias – O Dr. Paulo Henrique Martins Machado, Juiz de Direito da 13ª Vara Cível da Capital, FAZ SABER AO primeiro réu, O ESPÓLIO DE MARILENA TENÓRIO DA SILVA, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à /Av. Desemb. Guerra Barreto, s/n° - Joana Bezerra Recie/PE, tramita a Ação ordinária de nulidade de escritura pública e registro público c/c reivindicatória, pedido de indenização pelo tempo de uso do imóvel e pedido de liminar, sob o n° 0011673-56.2011.8.17.001, afora pela Construtora S. Morais Ltda contra o espólio de Marilena Tenório da Silva e contra José de Lira da Silva. Assim fica o mesmo CITADO para responder a ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia, contados do transcurso deste edita. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do CPC). DADO E PASSADO na cidade de Recife, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze (16.11.2011). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Paula de Castro, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria. Creusa Maria Gonçalo Santos – Chefe de Secretaria – Paulo Henrique Marins Machado – Juiz de Direito. (34804) FAZ SABER, a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por meio deste, com prazo de 10 (dez) dias, NOTIFICA terceiros interessados que se encontrem em lugar incerto e não sabido, nos termos de art.34 do Decreto-Lei nº 3365/41, de que por este Juízo, tramitam os autos da AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 005069182.2011.8.17.0810, onde figura como parte autora o ESTADO DE PERNAMBUCO e como réu o ESPÓLIO DE DJALMA AMANCIO PINA, representado pela inventariante DENIZE PINA VAREJÃO no processo de nº 0015286-53.2009.8.17.0810, inscrita no CPF nº 458.105.164-91, que tem como objeto a desapropriação do imóvel e benfeitorias da parte ré, ora expropriada, que se identifica como sendo o imóvel situado a Rua Canal do Jordão, nº 975, Bairro de Jardim Jordão, neste Município, o referido imóvel possui área construída de 390.00m² e ocupa um terreno de 152,50m². Conforme certidão constante as fls 08 não há assentamento registral do imóvel situado a Rua do Canal do Rio Jordão, 975 no Bairro de Jardim Jordão em Jaboatão dos Guararapes. E para que no futuro não se possa ser alegada ignorância, o presente edital será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, na Sede deste Juízo, que funciona na Rua Zelindo Marafante, 20, Piedade neste Município do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, no horário das 09:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira. DADO E PASSADO nesta cidade do Jaboatão dos Guararapes, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro do ano dois mil e onze(2011). Eu, Paulo Rodrigo Gomes Barbosa, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretária. MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO ARAÚJO Chefe de Secretaria Obs: De acordo com o art 23. da Instrução de Serviço nº 02,de 27/03/2006, deste juízo, publicada no DOEP/PJ nº 60, fls, 47,30/03/2006, desnecessária se torna a assinatura do Juiz de Direito Titular desta Vara neste expediente. (F) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO TERCEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JABOATÃO Anexo do Fórum Des. Henrique Capitulino - R ZELINDO MARAFANTE, 20 - Piedade Jaboatão dos Guararapes/PE CEP: 54400370 Telefone: 81-3341-0803 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO JUÍZO DE DIREITO-1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Fórum Fazendário- Rua Zelindo Marafante, 20- Piedade Jaboatão dos Guararapes/PE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO- PRAZO DEZ (10) DIAS O Dr. MARCUS VINICIUS NONATO RABELO TORRES, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca do Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, em virtude da Lei,etc ... EDITAL DE INTIMAÇÃO – NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS Processo nº: 49686-25.2011.8.17.0810 Classe: Desapropriação Prazo do Edital: 10 (dez) dias O Doutor, Jader Marinho dos Santos, Juiz de Direito, FAZ SABER ao conhecimento de todos, especialmente aos terceiros interessados, que, neste Juízo de Direito da Terceira Vara da Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes, situado à RUA ZELINDO MARAFANTE, 20 – Piedade - Jaboatão dos Guararapes/ PE, telefones: 81-3341-0803 - 3461-1917, tramita a ação de Desapropriação, sob o nº 49686-25.2011.8.17.0810, aforada pelo 43 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em desfavor de CLAUDIO JOSÉ COELHO DE AZEVEDO, referente às faixas de terra, com benfeitorias por ventura existentes, destinadas à remodelação e construção da Rodovia PE-008, trecho entre Avenida Maria Irene (Aeroporto dos Guararapes) – passagem sob o viaduto da BR 101 na Travessia da Ferrovia Prazeres – Lacerda, no Município do Jaboatão dos Guararapes. As referidas faixas de terra têm extensão de 5,08km (cinco vírgula zero oito quilômetros), e largura de 50,00m (cinquenta metros), sendo 25,00m (vinte e cinco metros) para cada lado, a partir do eixo do canteiro central entre as estacas 0 + 0,00m a 121 + 0,00m, e largura de 60m (sessenta metros) ao longo da via, sendo 30,00m (trinta metros) para cada lado, a partir do eixo no canteiro central entre as estacas 121 + 0,00 e a 191 + 0,00, por motivo das vias laterais. Assim, ficam os mesmos notificados da existência da referida Ação, e, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Shirleyne Miranda Marinho, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretaria. Jaboatão dos Guararapes (PE), 23/12/2011. (F) SHOPPING CENTER TACARUNA S.A. CNPJ nº 00.115.890/0001-87 NIRE 26300009889 ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS DEBENTURISTAS. CONVOCAÇÃO. Pelo presente, ficam convocados os senhores debenturistas desta Sociedade e o Agente Fiduciário, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que se realizará na Avenida Gov. Agamenon Magalhães, 153, Santo Amaro, Recife/PE, às 14:00 horas do dia 09 de janeiro de 2012, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Tomar ciência do Relatório da Auditoria Fiscal realizada pela SRF e do respectivo Auto de Infração, examinar os seus termos, discutir e votar sobre a linha e argumentação de defesa, bem como ratificar a contratação dos advogados responsáveis pela sua elaboração; b) Discutir e votar sobre eventuais implicações e reflexos futuros, decorrentes da fiscalização, e sobre as mudanças de procedimentos que se tornem necessárias; e c) Outros assuntos correlatos e de interesse da sociedade e dos debenturistas. Recife (PE), 23 de dezembro de 2011. João Carlos Paes Mendonça – Presidente do Conselho de Administração (34726) SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO CNPJ Nº 10.922.193/0001-91 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA No uso de suas atribuições legais e estatutárias, são convocados os contabilistas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária que se realizará no dia 06 de janeiro de 2012, às 19h00 em primeira convocação e às 19h30 em segunda convocação, com qualquer número, na sede do SINDICON/PE, situado à Rua do Progresso, 458, Boa Vista – Recife/PE, a fim de deliberar sobre a seguinte ordem do dia:1)Aprovação do valor da Contribuição Sindical para o exercício de 2012. Recife, 27 de dezembro de 2011. Rosivaldo Justino da Silva – Presidente. (34808) 44 Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo Recife, 27 de dezembro de 2011 NOITE DE CAMPEÕES Secretaria dos Esportes premia melhores do ano Por Etiene Bahé A Secretaria Estadual dos Esportes promoveu a entrega do Prêmio Atitude Campeã 2011 em evento na Arcádia Recepções do Paço Alfândega. A noite de glamour dos atletas e para-atletas pernambucanos reuniu a comunidade esportiva e jornalistas da área de todo o Estado. Y ane Marques e Jenifer Martins foram eleitas as melhores atleta e para-atleta de Pernambuco. Márcio Bezerra venceu na categoria melhor técnico. “Este ano o prêmio teve algumas novidades. A principal é que houve análise curricular. Os indicados por suas respectivas federações tiveram seus currículos analisados pelo nosso corpo técnico. Depois foram a júri popular e passaram novamente pela avaliação dessa equipe”, explicou a secretária dos Esportes, Ana Cavalcanti. De acordo com a organização do evento as urnas foram espalhadas em mais de 40 municípios e mais de 19 mil votos foram computados. As pessoas também puderam votar no site próprio. O reconhecimento à Yane deveu-se ao seu excelente desempenho do pentatlo moderno. A atleta de Afogados da Ingazeira, Sertão do Estado, chegou a figurar na quinta colocação do ranking internacional do pentatlo moderno. Atualmente ocupa a sétima colocação. Foi vice-campeã pan-americana e já está classificada para as Olimpíadas de Londres, em 2012. “Quando a gente se esforça, consegue bons resultados. Estou muito honrada com o título”, disse Yane que ganhou o troféu pela terceira vez. Jenifer, a para-atleta do Atletismo, especialista nos 100m e 200m, conquistou pela quinta vez o prêmio Atitude Campeã. “Estou feliz porque o prêmio dá mais motivação para a preparação rumo a Paraolimpíada de Londres. Este ano foi muito bom. Consegui um pódio no Campeonato Mundial e fui duas vezes campeã Parapan-americana”. Já o treinador de handebol Márcio Bezerra foi campeão brasileiro de clubes nas categorias adulto e júnior masculino, campeão da Liga Nacional Universitária, vice-campeão de Jogos Universitários Brasileiros e vice-campeão Panamericano como técnico da Seleção Brasileira. A quinta edição do Atitude Campeã homenageou Carlos Alberto Oliveira, ex-presidente da Federação Pernambucana de Futebol, que faleceu em agosto, vítima de um infarto. O prêmio ainda incluiu o Atitude Vencedora e o Atitude Cidadã. O primeiro contemplou as categorias atleta, para-atleta e treinador indicados pelas suas respectivas federações. Na categoria Atitude Cidadã foram homenageados os atletas destaques das gerências de Base e Rendimento, Esporte e Lazer e Educacional da Secretaria e ainda as empresas que mais contribuíram em projetos sociais na área do esporte. Foram elas: a Pitu, a Oásis Alimentos produtora do Feijão Turquesa e a Tintas Iquine. Na gerência de Base e Rendimento o prêmio foi para o município de Garanhuns, campeão geral dos XVI Jogos Comunitários de Pernambuco. Enquanto F OTO : A LEXANDRE D ANTAS /SEI YANE MARQUES recebe da secretária Ana Cavalcanti troféu como atleta de melhor desempenho em Pernambuco na temporada de 2011. Premiação também inclui para-atletas, melhor técnico e jornalistas vencedores do troféu Adilson Couto que na gerência de Esporte e Lazer a vencedora foi a Federação Pernambucana de Muay Thai pelo trabalho realizado contra o crack. Na gerência Educacional quem brilhou foi a nadadora Clarissa Rodrigues. Com apenas 12 anos de idade, ela colecionou medalhas de ouro. Ainda na categoria Atitude Cidadã está incluído o Troféu Adilson Couto de Jornalismo. Em sua terceira edição, foi homenageado o jornalista da Rede Globo Paulo Moraes Aragão. TROFÉU ADILSON COUTO - Fabiana Maranhão e o cinegrafista Marcos Roberto, da TV Jornal, faturaram o prêmio de melhor reportagem para televisão com a matéria “Capoeira transforma vidas”. Ismaela Silva, da Rádio Jornal, venceu com matéria “Craque só na bola”, enquanto o fotógrafo da Folha de Pernambuco, Bruno Campos, ganhou a categoria fotografia com “Salto para cidadania”. Ana Paula Santos, do Diário de Pernambuco, venceu a categoria reportagem para web com “O Brasil Olímpico de Mirela”, e Raíza Araújo, da revista Torcida, levou o prêmio de reportagem impressa. A entrega da premiação um cheque no valor de R$ 2 mil - coube à secretária Ana Cavalcanti e ao homenageado da noite Paulo Moraes.