2011. Reestrutura o Comitê Estadual da Doença Falciforme – SES/PE

Transcrição

2011. Reestrutura o Comitê Estadual da Doença Falciforme – SES/PE
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo
Ano LXXXVIII • N0 245
Recife, terça-feira, 27 de dezembro de 2011
NEGOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA
Governo agiliza desapropriação
de terras para obras de barragens
O Governo do Estado, através do Instituto de Terras e Reforma Agrária
de Pernambuco - Iterpe, negociou a desapropriação de mais 31 imóveis rurais na área
que será inundada pelas águas das barragens de Gatos e Panelas II.
A
negociação com
os agricultores
foi comandada
pelo presidente do Iterpe,
Getúlio Gondim, no escritório de desapropriações instalado pelo
Governo no município
de Cupira, Agreste Central do Estado.
A barragem de Panelas II, em Cupira, vai
abranger uma área de
324 hectares. O reservatório terá capacidade
de acumular 17 milhões
de metros cúbicos de
água. Em Lagoa dos Gatos, a barragem de Gatos,
quando finalizada, terá
capacidade para armazenar 6,3 milhões de
metros cúbicos de água,
em uma área estimada
em 241 hectares.
F OTO : B ANCO
“Além de acabar com
o sofrimento ocasionado pelas constantes
enchentes na Mata Sul,
a água represada nas
barragens também vai
impulsionar a economia
local com o incremento
da agricultura irrigada e
a exploração do turismo”; informou o presidente do Iterpe.
NEGOCIAÇÃO - Ainda de
acordo com Getúlio Gondim, na área das duas
barragens estão sendo
desapropriados 209 imóveis rurais. As negociações seguem o cronograma da liberação dos
laudos técnicos de avaliação dos imóveis emitidos pelo Instituto Tecnológico de PE - Itep.
O PROCESSO de desapropriação caminha e o Governo já mantém máquinas trabalhando na barragem Panelas II
ProRural investe 20 milhões em 180 municípios de PE
O Programa de Apoio ao
Desenvolvimento Rural Sustentável de Pernambuco ProRural - finaliza 2011 fazendo um balanço positivo
de suas ações voltadas ao
benefício e atendimento às
necessidades da população
rural em nosso Estado.
Dentre as principais realizações este ano, destaca-se
- com investimentos da ordem de R$ 20 milhões e atuação em 180 municípios das
12 regiões de Desenvolvimento do Estado - a constru-
ção de mais de seis mil cisternas, beneficiando municípios do Agreste e Sertão, através de apoio, assessoria e capacitação a 50 comunidades
quilombolas do Estado.
Segundo o secretárioexecutivo de Tecnologia
Rural, José Patriota, “com o
trabalho direcionado ao
atendimento às organizações sociais, o ProRural
contribui para a inclusão
dos produtores familiares,
atendendo também aos grupos específicos: quilom27/12/2011
08:40:05
86788485835073
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
DE I MAGENS /SEI
bolas, indígenas, jovens e
mulheres”, ressalta.
PRÓXIMO ANO - Em 2012, o
ProRural vai executar o
projeto Pernambuco Rural
Sustentável - PRS, com recursos financiados pelo Banco Mundial no valor de 135
milhões de dólares, e foco
voltado para o fortalecimento
da agricultura familiar. São
estratégias do PRS, o atendimento das necessidades destes
trabalhadores rurais, reunidos
em cooperativas e associa-
ções, proporcionando-lhes o
conhecimento de inovações,
tendências e oportunidades.
Desse modo, o projeto
decorre da necessidade de
fortalecer os produtores para
conhecer e atuar, nos diferentes e possíveis mercados.
A iniciativa prevê a atuação
nas áreas de apicultura, agricultura, ovinocaprinocultura, bovinocultura de leite,
fruticultura, agroindústrias,
além de projetos em setores
não agrícolas, como confecção e artesanato.
Alterada regra para
pagamento do ICMS
(Página 2)
Impresso
Especial
146500250-1/2005-DR/PE
CEPE
DEVOLUÇÃO
GARANTIDA
CORREIOS
CORREIOS
Diário
Oficial
Eletrônico
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC Certisign RFB G3: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 30491706850534949524199340308648175272
Hora Legal Brasileira: 27/12/2011 08:40 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
2
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de dezembro de 2011
Alterada regra para pagamento do ICMS
F OTO : B ANCO
DE I MAGENS /SEI
A
cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS - para o transporte
interestadual de mercadorias por transportadoras descredenciadas
na Secretaria da Fazenda
passará por mudanças a
partir do dia 10 de
janeiro de 2012. De
acordo com a Portaria
SF nº 197, publicada no
Diário Oficial do
Estado dia 17 último, o
tributo deverá ser pago
antes de iniciar a
operação, por meio do
Documento de Arrecadação Estadual - DAE.
A
empresa
estará
passível de multa caso
não cumpra a regra.
A medida tem como
objetivo diminuir o
acúmulo de trabalho nos
postos fiscais, além de
aumentar a segurança
nesses locais. Ela rege
que o DAE, obrigatoriamente quitado, deve
acompanhar a mercaA MEDIDA objetiva diminuir o acúmulo de trabalho nos postos fiscais, além de aumentar a segurança nesses locais doria. No campo “obser-
vações” deverão ser especificados os números
das notas fiscais que correspondem aos produtos.
Se o tributo não for
recolhido antes de o
transporte ser iniciado, a
multa relativa ao descumprimento da regra é
de R$ 2.706,11, conforme previsto no inciso
XVI, do Art. 10, da Lei
n0 11.514/1997.
“Até o dia 31 próximo, as empresas transportadoras descredenciadas continuam pagando
o ICMS correspondente
à operação no primeiro
posto fiscal por onde
passar dentro de Pernambuco”, explicou Luiz
Alberto Macedo, gerente
do segmento de Transporte da Secretaria da
Fazenda. Ele ressalta,
ainda, que para as empresas credenciadas a regra
não muda. “Neste caso, o
imposto é recolhido até o
décimo dia útil do mês
subsequente à realização
do serviço”, diz.
Arcebispo de Olinda e Recife
celebra missa para presidiários
O arcebispo de Olinda
e Recife, Dom Fernando
Saburido celebrou, de
forma inédita, uma missa
campal no Presídio Professor Aníbal Bruno, no
bairro do Sancho, Zona
Oeste do Recife. Além
dos reeducandos e servidores da Secretaria Executiva de Ressocialização
- Seres, as mensagens de
conforto e paz proferidas
pelo religioso foram ouvidas atentamente pelas
companheiras dos reclusos.
Dom Fernando Saburido destacou a importância de toda a sociedade
civil e dos detentos no
processo da ressocialização. “Meus irmãos que
estão presos, vocês também precisam colaborar
para que haja mudança.
Todos nós temos responsabilidade”, disse o arcebispo. O secretário-executivo de Ressocialização, Romero Ribeiro, ressaltou a presença da
religião na vida dos reeducandos e seus familiares e também para os servidores da Seres.
O detento José Carlos
assistiu à missa junto
com a sua companheira
Maria do Socorro e estava emocionado. “Este
momento é muito importante. Quem está preso
precisa ter muita fé”, disse ele. A celebração foi
encerrada com a apresentação do coral Vozes da
Liberdade, formado por
funcionário da Seres.
F OTO : A DRIANO S OBRAL /SEI
DOM FERNANDO SABURIDO durante celebração no Presídio Aníbal Bruno: ajudar na ressocialização do detento é dever de todos
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
3
LEI Nº 14.554, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Governo do Estado
Denomina de Rodovia João Gouveia da Silva a PE-071,
que liga os Municípios de Amaraji e Chã Grande a BR232, entre os Municípios de Gravatá e Pombos, Agreste
Pernambucano.
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
LEI Nº 14.551, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Denomina a PE-089, situada entre os Municípios de
Machados e São Vicente Férrer, de Rodovia José
Humberto de Moura Cavalcanti.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia João Gouveia da Silva a PE-071, que liga os Municípios de Amaraji e Chã Grande a BR-232,
entre os Municípios de Gravatá e Pombos, Agreste Pernambucano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia José Humberto de Moura Cavalcanti, a PE-089, que liga o Município de Machados ao de
São Vicente Férrer.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA MARY GOUVEIA
LEI Nº 14.555, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Declara de Utilidade Pública sem fins lucrativos, o
Instituto SOS Mão Criança- ISMC.
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUILHERME UCHÔA
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
LEI Nº 14.552, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Denomina Rodovia Deputado Doutor Ivo Queiroz Costa a
PE-045, ligando o Município de Vitória de Santo Antão à
Cidade de Escada.
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública sem fins lucrativos, o Instituto SOS Mão Criança - ISMC, com sede localizada à
Rua Minas Gerais, 147, Sala 01, Bairro da Ilha do Leite, no Município de Recife - PE, CEP: 50070-400, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídica, sob o nº 08.187.800/0001-75.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rodovia Deputado Doutor Ivo Queiroz Costa, a PE-045, ligando o Município de Vitória de Santo
Antão à Cidade de Escada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ZÉ MAURICIO
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
LEI Nº 14.556, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
Altera a Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004,
que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Tribunal
de Contas do Estado de Pernambuco, suas Unidades
Administrativas, seus respectivos Cargos Comissionados
e Funções Gratificadas, e estabelece normas para
disciplinar os atos normativos que menciona.
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ
LEI Nº 14.553, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Denomina Rodovia Governador Cid Feijó Sampaio a
PE-120, ligando o Município de Catende à Cidade de
Agrestina.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Art. 1º O § 4º do art. 9º da Lei Estadual nº 12.594, de 3 de junho de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 9º............................................................................................................................................................................
Art. 1º Fica denominada Rodovia Governador Cid Feijó Sampaio a PE-120, que liga o Município de Catende à Cidade de
§ 4º Assistem à Corregedoria Geral 2 (dois) Apoios Administrativos, símbolo TC-FAG-1, de livre designação e 1
(uma) Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), integrada por 3 (três) membros, aos quais são
atribuídas gratificações de valor mensal correspondente ao da função gratificada de símbolo FGG-3, sendo todos os
membros servidores efetivos do Tribunal de Contas”. (NR)
Agrestina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ.
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Eduardo Henrique Accioly Campos
VICE-GOVERNADOR
João Lyra Neto
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Ranilson Brandão Ramos
SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL
Sileno Souza Guedes
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Djalmo de Oliveira Leão
SECRETÁRIO DO GOVERNO
Maurício Rands Coelho Barros
SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
Raquel Teixeira Lyra
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
José Evaldo Costa
SECRETÁRIO DE CULTURA
Fernando Duarte da Fonseca
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Wilson Salles Damazio
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luís de Carvalho Xavier
SECRETÁRIA DA MULHER
Cristina Maria Buarque
DIRETORA PRESIDENTE
Leocádia Alves da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Bráulio Mendonça Meneses
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Alexandre Rebelo Távora
TEXTO E EDIÇÃO
Secretaria de Imprensa
SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
José Almir Cirilo - Designado
GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO
Isa Dias
SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADOR
Ariano Vilar Suassuna
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E DIREITOS HUMANOS
Laura Mota Gomes
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Anderson Stevens Leônidas Gomes
SECRETÁRIO DA CASA MILITAR
Mário Cavalcanti de Albuquerque
SECRETÁRIA DOS ESPORTES
Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DE TURISMO
Alberto Jorge do Nascimento Feitosa
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Paulo Henrique Saraiva Câmara
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Thiago Arraes de Alencar Norões
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E
EMPREENDEDORISMO
Antônio Carlos Maranhão de Aguiar
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Isaltino José do Nascimento Filho
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza
Silvio Mafra
PUBLICAǛES:
Coluna de 6,2 cm .............................R$ 94,00
Quaisquer reclamações sobre
matérias publicadas deverão ser
efetuadas no prazo máximo de
10 dias.
ASSINATURAS:
Anual/Balcão .................................R$
Anual/Domiciliar .............................R$
Semestral/Balcão ...........................R$
Semestral/Domiciliar.......................R$
Exemplar do Dia .............................R$
Exemplar Atrasado ..........................R$
545,00
828,00
272,00
414,00
2,00
3,00
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP. 50.100-900
Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - [email protected]
Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - [email protected]
4
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LEI Nº 14.557, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Altera a Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, que dispõe
sobre o Plano de Cargos e Evolução Funcional dos
Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio
ao Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de
Pernambuco, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Recife, 27 de dezembro de 2011
Art. 2º Para fins da primeira progressão por merecimento, após a entrada em vigor da presente Lei, serão consideradas as
avaliações de desempenho realizadas a partir de 1º de janeiro de 2012 e o cumprimento dos respectivos PDIs.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os incisos IV e V do art. 12, o parágrafo único do art. 12, os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 13 e o
parágrafo único do art. 15 da Lei Estadual nº. 12.595, de 2004.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
Art. 1º A Lei nº 12.595, de 4 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes modificações:
LEI Nº 14.558, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
“Art. 12.........................................................................................................................................................................
Autoriza a supressão de vegetação em Áreas de
Preservação Permanente, e dá outras providências.
II - em disponibilidade, nos termos do art. 41, § 3º, da Constituição Federal; (NR)
III - que não tenha cumprido o interstício mínimo de doze meses, desde a última progressão. (NR)
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
§ 1º O servidor suspenso poderá ser progredido, mas os efeitos da progressão ficarão condicionados: (AC)
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
I - no caso de suspensão disciplinar, à declaração da improcedência da penalidade aplicada na esfera administrativa;
e
Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmentos de vegetação nas seguintes áreas de preservação permanente, de acordo
com o inciso I do §1º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995:
II - no caso de suspensão preventiva, ao resultado do correspondente processo administrativo.
I - área de 2,27 ha (dois hectares e vinte e sete ares) de vegetação nativa típica do Bioma Mata Atlântica, localizada no Município
de São Lourenço da Mata, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo I, para fins de viabilizar a obra de instalação do
Sistema Viário da Cidade da Copa, enquadrada como de utilidade pública conforme a Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006;
§ 2º Nas hipóteses de que trata o § 1º, o servidor perceberá o vencimento correspondente à nova faixa, a partir da
vigência de sua progressão, de forma retroativa, quando resultar sem efeito a penalidade, ou quando no processo a
que se vinculou a suspensão preventiva, não for imposta pena mais grave que a de repreensão. (AC)
§ 3º Mantida a penalidade de suspensão ou resultando pena mais grave que a de repreensão, a progressão será
tornada sem efeito a partir de sua vigência. (AC)
II - área de 6,41 ha (seis hectares e quarenta e um ares) de vegetação nativa típica do Bioma Mata Atlântica, localizada no
Município de São Lourenço da Mata, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo II, para fins de viabilizar a obra de
Remanejamento de Trecho da Adutora de Água Tratada do Sistema Tapacurá, para construção da Arena da Cidade da Copa, enquadrada
como de utilidade pública conforme a Resolução CONAMA nº 369, de 2006.
Art. 13. As progressões realizar-se-ão mediante Portaria do Presidente do Tribunal de Contas, da qual constará o
critério, Merecimento ou Tempo de Serviço, adotado para cada servidor, atendidas as normas aplicáveis e fixada a
data para a produção de seus efeitos. (NR)
§ 1º A autorização para supressão de segmentos de vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação
da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistemas semelhantes, em áreas no mínimo correspondentes às
degradadas, nos termos do § 2º do artigo 8º da Lei nº 11.206, de 1995.
Art. 14. A progressão funcional dar-se-á por Merecimento ou por Tempo de Serviço. (NR)
§ 2º A execução de qualquer obra ou serviço nos locais onde haverá supressão de vegetação permanente somente será
iniciada depois de ultimado o respectivo licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas
as fases técnicas da obra ou serviço.
Parágrafo único. Para os devidos efeitos de progressão do servidor será considerado o interstício mínimo de 12
(doze) meses e o máximo de 36 (trinta e seis) meses. (AC)
Art. 2º Ficam revogados o artigo 12, bem como o Anexo II, ambos da Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011.
Art. 15. Serão progredidos por Tempo de Serviço os servidores que completarem três anos de efetivo exercício na
mesma faixa. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º O tempo de efetivo exercício será contado em dias, nos termos dos arts. 90 e 91, da Lei nº. 6.123, de 20 de
julho de 1968. (AC)
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.
§ 2º Para todos os efeitos, será assegurada a Progressão por Tempo de Serviço do servidor que vier a se aposentar
ou falecer, sem que tenha sido realizada, no prazo legal, a progressão que lhe cabia. (AC)
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
Art. 16. As progressões por Merecimento serão concedidas de acordo com os resultados obtidos na Avaliação de
Desempenho e no Plano de Desenvolvimento Individual - PDI. (NR)
SÉRGIO LUÍS DE CARVALHO XAVIER
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ ALMIR CIRILO
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
§ 1º O merecimento será aferido mediante avaliação do desempenho funcional do servidor, nos termos disciplinados
em Resolução do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. (AC)
§ 2º A avaliação de que trata este artigo considerará os seguintes quesitos: (AC)
ANEXO I
I - no caso dos colaboradores:
MEMORIAL DESCRITIVO
a) qualidade;
b) produtividade; e
Área de
Intervenção
Ponto
c) fatores comportamentais;
x
II - no caso dos gerentes:
a) resultado;
São Lourenço
da Mata
b) liderança; e
c) fatores comportamentais.
1
2
3
4
5
§ 3º A Resolução de que trata o § 1º atribuirá pontos aos diversos quesitos considerados na avaliação de
desempenho, que, ponderados conforme as normas estabelecidas, resultarão na pontuação total para fins da
progressão por merecimento. (AC)
§ 4º As progressões de que trata este artigo serão concedidas de dois em dois anos, desde que haja disponibilidade
financeira e orçamentária e sejam observados os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. (AC)
Coordenadas
y
Tipologia Vegetacional
Área (ha)
279.856,329
9.110.408,343
279.703,800
9.110.284,688
276.151,183
9.110.267,197
280.406,545
9.110.267,197
280.253,715
9.110.563,918
Área Total APP
II - titulares de cargo em comissão;
III - de outros órgãos e entidades à disposição do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
§ 1º Serão avaliados apenas os servidores que tenham trabalhado no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
por um período de, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) dias, consecutivos ou não, no ciclo avaliativo, incluindo finais
de semana, feriados e dias facultativos. (AC)
Vegetação secundária com elevado em nível de
antropozição devido as atividades desenvolvidas,
havendo dominância de Embaúbas (Cecrópia
pachystachya), Cupiuba (Tapirira guianensis), Lacre
(Vismia guianensis), Ingá Macaco (Inga sessilis)
Área de Supressão Arbórea (ha)
2,5
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de
Intervenção
Área
(m2)
Coordenadas
UTM DATUM WGS 1984
Tipologia Vegetacional
Início: 9111453.59 / 278028.49
Fim: 9109968.28 / 278607.55
A vegetação encontra-se descaracterizada
da original devido à ação antrópica, sendo
encontrados alguns indivíduos da Mata Atlântica,
tais como cajueiro, embaúbas, macaíba, ingá,
espinheiro, cajá, além de espécies exóticas como
azeitona roxa, sombreiro e mangueiras.
Art. 17. Serão submetidos à avaliação de desempenho os servidores: (NR)
I - ocupantes de cargo efetivo integrante do quadro de pessoal do Grupo Ocupacional de Controle Externo e do
Grupo Ocupacional de Apoio ao Controle Externo, ainda que em estágio probatório;
0,42
0,24
0,41
0,60
0,60
2,27
São
Lourenço da
Mata
64.174
Área Total APP
6,42 ha
LEI Nº 14.559, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a exigência de formação superior em
Jornalismo em concursos públicos realizados pelo
Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
§ 2º Para os fins do § 1º, não serão somados ao tempo mínimo os dias de afastamento de qualquer natureza, ainda
que considerados de efetivo exercício, nos termos do art. 91 da Lei nº 6.123/68. (AC)
Art. 18. Não serão submetidos à avaliação de desempenho: (NR)
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
I - Conselheiros;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
II - Procuradores do Ministério Público de Contas; e
III - Auditores do Tribunal de Contas.
Parágrafo único. O Procurador Chefe da Procuradoria Consultiva e os Procuradores do Tribunal de Contas terão
sistema de avaliação próprio, disciplinado em lei específica. (AC)
Art. 18-A. O servidor de outro órgão ou entidade à disposição do Tribunal de Contas deverá cumprir, de forma
contínua, as seguintes condições, acumuladamente: (AC)
I - possuir uma nota ou média de desempenho mínima, definida pela Resolução de que trata o art. 16;
II - cumprir o Plano de Desenvolvimento Individual - PDI; e
III - não ter recebido penalidade igual ou superior à suspensão, nos termos da Lei nº 6.123/68, art. 199, durante o
ciclo avaliativo, decorrente do julgamento de processos disciplinares, no Tribunal de Contas.
§ 1º Compete ao Presidente do Tribunal de Contas deliberar sobre a permanência do servidor de outro órgão ou
entidade à disposição do Tribunal que não cumprir as condições de que trata este artigo.
§ 2º O servidor devolvido ao seu órgão ou entidade de origem por conta do não cumprimento das condições citadas
neste artigo apenas poderá retornar ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco após quatro anos de sua
devolução.
Art. 18-B. Ao servidor é assegurada a participação no processo de avaliação de desempenho, mediante
conhecimento dos quesitos, indicadores e instrumentos de avaliação, bem como do seu resultado, dele podendo
recorrer. (AC)
Art. 18-C. Aplicam-se, no que couberem, as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de
Pernambuco, relativas aos critérios de desempate e efeitos financeiros nas progressões”. (AC)
Art. 1º Será exigida formação superior em Jornalismo aos participantes de concursos públicos, realizados pelo Estado de
Pernambuco, para provimento de cargos públicos cujas atribuições sejam inerentes ao exercício da profissão de jornalista.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ EVALDO COSTA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
LEI Nº 14.560, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Concede
auxílio-financeiro,
nas
estabelece, e dá outras providências.
condições
que
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido auxílio-financeiro às famílias residentes no Município de Buíque, nas seguintes condições:
I - morte de familiar em razão de acidente automobilístico ocorrido no Estado da Bahia, no dia 3 de dezembro de 2011, na
Rodovia BR 116; e
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
II - o familiar de que trata o inciso I deveria ser o responsável pela provisão financeira da família.
5
Art. 6º São diretrizes específicas da Política Estadual sobre Drogas na área de prevenção:
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos
que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém
pela contribuição de seus membros.
I - direcionamento das ações de educação preventiva, de forma continuada, com foco no indivíduo e seu contexto sociocultural,
considerando as especificidades de gênero, classe social e todo ciclo de vida, ampliando os fatores de proteção e minimizando os riscos
e danos associados ao uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas;
Art. 2º O auxílio-financeiro consiste no pagamento às famílias beneficiárias de parcelas mensais no valor de R$ 625,00
(seiscentos e vinte e cinco reais) cada.
II - propositura da inclusão, do ensino fundamental ao superior, dos conteúdos relativos à prevenção do uso e abuso de drogas
lícitas e ilícitas, bem como das consequências do uso precoce dessas substâncias, construindo referências sobre o tema no âmbito
escolar;
Parágrafo único. O auxílio-financeiro atenderá às seguintes disposições:
I - será concedido por período de 06 (seis) meses; e
II - os beneficiários serão identificados e cadastrados para fins de percepção do benefício, vedado o pagamento a pessoas
não cadastradas.
Art. 3º O pagamento do auxílio-financeiro de que trata o art. 2º será feito diretamente pelo Fundo Estadual de Assistência
Social, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SDSDH, que fica responsável por sua aplicação.
Parágrafo único. O Secretário da SDSH disciplinará por portaria os procedimentos necessários ao pagamento do benefício
de que trata o caput, bem como à identificação e ao cadastramento dos beneficiários.
Art. 4º Ficam revogados os artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 14.542, de 19 de dezembro de 2011.
III - criação e fortalecimento de programas e projetos já existentes no âmbito escolar que abordem o tema relacionado ao uso
de drogas, saúde, violência, mediação de conflitos e direitos humanos, apoiando os trabalhadores da educação por meio de ações de
qualificação permanente, de modo a garantir a efetiva universalidade no acesso dos estudantes eventualmente envolvidos com o uso de
drogas lícitas e ilícitas às políticas de educação e tratamento;
IV - estímulo à participação da sociedade nas ações voltadas ao desenvolvimento das políticas de prevenção ao uso de
drogas, integrando as redes estaduais e municipais;
V - fortalecimento e ampliação dos grupos com familiares nas redes de assistência à saúde, assistência social, complementar
e escolar, visando ao incremento das ações de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas;
VI - incentivo às entidades governamentais e não governamentais na criação de círculos interdisciplinares de prevenção do
uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas para desenvolver ações e eventos nas comunidades com crianças, adolescentes, jovens e seus
familiares através de atividades artísticas, culturais, esportivas e ambientais;
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
LEI Nº 14.561, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Institui, no âmbito do Poder Executivo, a Política
Estadual sobre Drogas, e dá outras providências.
VII - estímulo às ações de prevenção para as mulheres que fazem uso de drogas lícitas e ilícitas, respeitando as especificidades
deste público, formando grupos que possam ser multiplicadores na prevenção do uso de drogas e no fortalecimento da cultura de paz;
VIII - promoção e incentivo às ações de prevenção com a população idosa, respeitando, adequando e promovendo às
especificidades desta população no fortalecimento de seus vínculos familiares e comunitários;
IX - incentivo à promoção de campanhas educativas nas redes de ensino e nas diversas formas de mídia que reforcem a
desconstrução do estigma e do preconceito contra os usuários de drogas lícitas e ilícitas, esclarecendo e informando a sociedade da
importância da existência do vínculo familiar, afetivo e social na prevenção;
X - proposição, nos termos da legislação pertinente, da concessão de incentivos fiscais à iniciativa privada como estímulo à
promoção de programas de prevenção do uso e abuso de drogas lícitas e ilícitas:
a) por Rede Complementar ficam compreendidas as iniciativas de Grupos de Autoajuda, como AA (Alcoólicos Anônimos), NA
(Narcóticos Anônimos), Amor Exigente, entre outros;
XI - garantia do atendimento, através de equipe matricial, na rede de saúde e assistência social, com respeito às necessidades
dos adolescentes que estejam cumprido medida socioeducativa, de internação e semiliberdade nas unidades da Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE, objetivando assegurar uma melhor assistência aos adolescentes e seus familiares;
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
XII - ampliação e fortalecimento das ações de prevenção durante o calendário festivo do Estado; e
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, a Política Estadual sobre Drogas, que tem por finalidade estabelecer
princípios e diretrizes para o fortalecimento e integração das ações de saúde, educação, trabalho, justiça, assistência social,
comunicação, cultura e defesa social, no âmbito governamental e não governamental destinadas à prevenção e enfrentamento dos
problemas decorrentes do uso de drogas lícitas e ilícitas.
XIII - incentivo à ampliação de consultórios de rua como estratégia exitosa de ação de redução de danos e assistência nos
municípios.
Art. 7º São diretrizes específicas da Política Estadual sobre Drogas no modelo de atenção - acolhida, proteção, tratamento,
reinserção social e inclusão produtiva e Redução de Danos:
I - promoção da articulação e integração em rede dos serviços de atendimento aos usuários de drogas no que se refere à
acolhida, proteção, tratamento, reinserção social e inclusão produtiva no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, da sociedade civil organizada e da rede complementar do Estado de Pernambuco;
Art. 2º Para os efeitos desta Política, considera-se:
I - usuário: aquele que adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo, para consumo pessoal, qualquer
espécie de droga;
II - dependente: aquele que usa a droga de forma contínua e periódica, sem que consiga controlar o seu consumo,
ocasionando-lhe distúrbios físicos e psíquicos; e
III - drogas: substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas
atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
CAPÍTULO II
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Seção I
Princípios
Art. 3º São princípios norteadores da Política Estadual sobre Drogas:
II - monitoramento e fiscalização, pelo Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CEPAD, do funcionamento de
instituições dedicadas à acolhida, proteção e tratamento de usuários e dependentes de drogas, e da rede complementar, considerando
as especificidades de gênero e todo ciclo de vida sem prejuízo das competências estabelecidas em Lei Federal à ANVISA, ao Ministério
Público e aos Conselhos Tutelares;
III - monitoramento, fiscalização e estímulo à ampliação de toda a rede de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS,
assegurando a implementação das estratégias de redução de danos, as diretrizes nacionais da saúde mental e a participação de
familiares e usuários, considerando as características específicas dos diferentes grupos por meio da distribuição descentralizada e
regionalizada de recursos técnicos e financeiros;
IV - implementação dos serviços de assistência social destinados às pessoas que fazem uso de drogas ilícitas ou abusam
de drogas lícitas, e a seus familiares, considerando as características específicas dos diferentes grupos, de forma descentralizada e
regionalizada;
V - propositura de instrumentos legais para o estabelecimento de parcerias e convênios entre o Estado e instituições e
organizações públicas não governamentais ou privadas que contribuam para os serviços destinados à acolhida, proteção, tratamento,
reinserção social e inclusão produtiva dos usuários de drogas licitas e ilícitas;
I - respeito à dignidade da pessoa humana, com a promoção e garantia da cidadania e dos direitos humanos para usuários
e dependentes de drogas;
VI - estabelecimento de protocolos de tratamento ao usuário de álcool e outras drogas na rede de assistência do SUS,
garantindo a assistência básica necessária;
II - transversalidade de suas ações e a não-discriminação de usuários e dependentes de drogas por motivo de gênero,
condição sexual, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade, atuação profissional, religião, faixa etária ou situação
migratória;
VII - estabelecimento de protocolos e referências de atenção integral para apoio aos profissionais que prestam o cuidado aos
usuários de drogas das redes de assistência do SUS, SUAS e complementar;
III - universalidade de acesso às ações e aos serviços destinados à acolhida, tratamento, proteção, reinserção social e
inclusão produtiva de usuários e dependentes de drogas.
IV - apoio à família, enquanto núcleo privilegiado de acolhimento e apoio para usuários e dependentes; e
V - Responsabilidade compartilhada entre sociedade civil e governo na definição de estratégias de prevenção, assistência
e avaliação das ações.
Seção II
Diretrizes Gerais
VIII - articulação visando a garantir a habilitação e qualificação dos leitos hospitalares para o cuidado integral aos usuários de
drogas lícitas e ilícitas nos Hospitais Gerais, assegurando leitos para todo ciclo da vida e segundo as exigências da Portaria nº 2.842, de
20 de setembro de 2010, do Ministério da Saúde;
IX - criação e ampliação de programas voltados à inclusão produtiva, a fim de divulgar e conscientizar a comunidade para a
responsabilidade compartilhada nas ações continuadas de reinserção social do usuário de drogas lícitas e ilícitas;
X - reconhecimento da importância da atuação do agente redutor de danos, educador social, orientador social, monitor,
artesão, oficineiro nas redes SUS, SUAS e complementar, garantindo sua qualificação e supervisão técnica;
XI - articulação objetivando garantir que o Sistema Estadual de Proteção à Pessoa - SEPP assegure o atendimento dos
usuários de drogas lícitas e ilícitas ameaçadas de morte, considerando as especificidades de gênero e todo ciclo de vida;
Art. 4º São diretrizes gerais da Política Estadual sobre Drogas:
I - fortalecimento do pacto federativo, por meio da atuação conjunta e articulada de todas as esferas de governo no
atendimento e na prevenção, acolhida, tratamento, proteção, reinserção social e inclusão produtiva de usuários e dependentes de
drogas, e de todas as pessoas envolvidas direta ou indiretamente nas ações implementadas por esta Lei;
II - fomento à cooperação internacional, nacional, bilateral ou multilateral;
XII - garantia ao reeducando, no sistema prisional e no sistema socioeducativo, de atendimento preventivo e especializado
para tratamento de pessoas que fazem uso ou abusam de drogas lícitas e ilícitas;
XIII - estabelecimento de estratégias junto aos municípios objetivando:
a) uniformizar as ações do Estado e dos municípios para a implementação da Política Estadual sobre Drogas, respeitando as
especificidades locais no que tange às atividades ofertadas aos usuários de drogas lícitas e ilícitas;
III - articulação com organizações governamentais e não-governamentais, internacionais e nacionais;
b) articular e fortalecer a construção da linha de cuidado de base territorial para usuários de drogas lícitas e ilícitas;
IV - apoio e ampliação da rede de proteção, tratamento e acolhimento de usuários e dependentes de drogas, envolvendo
todas as esferas de governo e organizações da sociedade civil, incluindo as Comunidades Terapêuticas e a Rede Complementar de
Assistência;
V - estímulo à realização de pesquisas e diagnósticos epidemiológicos e sociais, considerando as diversidades regionais,
organização e compartilhamento de dados;
c) estimular a qualificação das equipes da Estratégia de Saúde à Família - ESF, Núcleo de Apoio à Saúde da Família- NASF,
Centros de Atenção Psicossocial - Álcool e Drogas - CAPS-AD, Centros de Atenção Psicossocial tipo I - CAPS I, Centros de Atenção
Psicossocial Infanto-Juvenil - CAPSi, com a adoção de métodos da redução de danos;
d) estimular que a rede de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS realize o matriciamento na atenção primária;
VI - incentivo à formação e à educação permanente dos profissionais necessários ao apoio e execução das ações desta Lei,
através de uma prática interdisciplinar, multiprofissional e intersetorial;
e) incentivar a implantação dos serviços hospitalares para a desintoxicação e para o cuidado integral aos usuários de álcool e outras
drogas nos Hospitais Gerais, nos termos da Portaria 2.842, de 2010, do Ministério da Saúde, garantindo o atendimento a todo o ciclo de vida;
VII - busca de harmonização das legislações e procedimentos técnicos de abordagem nas esferas federal, estadual e
municipal relativas ao tema; e
f) assegurar junto aos gestores que o Projeto Terapêutico Singular - PTS e os Planos individuais e familiares promovam a
reinserção social e a inclusão produtiva dos usuários de drogas lícitas e ilícitas, mediante ações que envolvam trabalho, cultura, esportes,
lazer e educação, utilizando recursos intersetoriais e estratégias conjuntas;
VIII - incentivo à participação da sociedade civil no enfrentamento aos problemas decorrentes do uso e abuso das drogas.
Seção III
Diretrizes Específicas
Art. 5º São diretrizes específicas da Política Estadual sobre Drogas:
g) estimular os gestores na adoção da economia solidária e da cooperativa social com estratégia de geração de renda e
inclusão produtiva;
XIV - implementação de dispositivos de reinserção sócio-produtiva de agricultores envolvidos no plantio de maconha no interior
do Estado;
I - implementação de medidas preventivas nas políticas públicas, de maneira integrada e intersetorial, nas áreas de saúde,
educação, trabalho, defesa social, justiça, assistência social, comunicação, cultura, esporte e lazer; e
XV - reconhecimento da estratégia de redução de danos, como medida de intervenção preventiva, assistencial, de promoção
da saúde e dos direitos humanos, assim como mecanismo de promoção da cidadania e da possibilidade de saída de situação de
vulnerabilidade dos usuários e dependentes de drogas;
II - apoio e realização de campanhas socioeducativas e de conscientização, no âmbito estadual e municipal, que promovam a
aplicação da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e da Lei nº 13.899, de 27 de outubro de 2009.
XVI - garantia do apoio à implementação, divulgação e acompanhamento das iniciativas e estratégias de redução de danos
desenvolvidas por organizações governamentais e não governamentais, inclusive pela Rede Complementar;
6
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de dezembro de 2011
DECRETA:
XVII - orientação e estabelecimento de intervenções e ações de redução de danos, considerando a qualidade de vida, o bemestar individual e comunitário, as características locais, o contexto de vulnerabilidade e o risco social; e
Art. 1º O Decreto nº 37.308, de 25 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
XVIII - sensibilização dos governos municipais com a formulação, implementação e avaliação de programas e ações de
redução de danos sociais e à saúde, considerando as peculiaridades locais e regionais.
“Art. 2º A redução de que trata o art. 1º:
I – somente será concedida quanto a créditos tributários cujo pagamento integral ou amortização, esta precedida de
parcelamento formalizado nas condições estipuladas no presente Decreto, sejam efetuados até 17 de fevereiro de
2012 (Lei nº 14.537, de 13.12.2011); e (NR)
.....................................................................................................................................”.
Art. 8º São diretrizes específicas da Política Estadual Sobre Drogas na área da repressão qualificada e redução da oferta:
I - proposição de ampliação, no interior do Estado, de unidades de Polícia Judiciária Especializada na repressão ao narcotráfico,
visando a proporcionar maior agilidade aos inquéritos policiais;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
II - recrudescimento das ações de inteligência policial objetivando maior efetividade à erradicação de áreas de plantio de
maconha e à redução da oferta de drogas;
III - fortalecimento da cooperação técnica e integração entre a Polícia do Estado e a Polícia Federal nas ações de combate
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 190º da Independência do Brasil.
às drogas;
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
IV - redução da oferta de drogas nos grandes centros urbanos, através de ações conjuntas com órgãos de assistência,
objetivando minimizar situações de vulnerabilidade social de pessoas em situação de rua;
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
V - incremento da fiscalização policial nos municípios e rodovias estaduais, a fim de coibir o transporte de drogas ilícitas,
priorizando as rodovias que dão acesso ao Estado e às advindas de regiões produtoras de entorpecentes;
DECRETO Nº 37.689, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
VI - implantação de ações articuladas nas áreas integradas de segurança - AIS, com a participação dos atores que compõem
o sistema de proteção à infância e à juventude, a fim de coibir, através da prevenção, as situações de risco que envolvam crianças e
adolescentes, em especial a cooptação ao aliciamento de drogas psicoativas que causem dependência química;
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
o imóvel que indica, com suas benfeitorias porventura
existentes, situado no Município do Recife, neste Estado,
e dá outras providências.
VII - fortalecimento das ações de repressão qualificada no Estado; e
VIII - combate à entrada de drogas em todas as unidades prisionais e unidades socioeducativas da FUNASE.
Art. 9º São diretrizes específicas da Política Estadual Sobre Drogas na área de pesquisa, monitoramento e sistema de informação:
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, e alterações,
I - incentivo à pesquisa, através das universidades e centros de estudos especializados, com o propósito de fomentar o
desenvolvimento de novas tecnologias no manejo técnico e coleta de dados sobre a cultura do uso de drogas lícitas e ilícitas;
II - realização de pesquisas, por região de desenvolvimento, considerando as questões de gênero e todo ciclo de vida, com
o objetivo de obter dados sociais e epidemiológicos sobre a cultura do uso das drogas no Estado e diagnosticar a prevalência do uso
e abuso de substâncias psicoativas pela população, visando à implantação e implementação de programas e políticas públicas nos
municípios;
III - incentivo ao investimento em pesquisas sobre as drogas lícitas e ilícitas; e
IV - apoio e divulgação das pesquisas científicas, aprovadas por comitê de ética, realizadas na área de redução de danos e
de experiências exitosas para o aprimoramento e a adequação da política e de suas estratégias, considerando, inclusive, a prática das
Comunidades Terapêuticas e demais serviços da rede complementar.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, com suas benfeitorias porventura existentes,
localizado na Rua Anna Bezerra, nº 140, Bairro de São José, Município do Recife, neste Estado, individualizado conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se à instalação de depósito de bens apreendidos, a fim de dar suporte às
Delegacias de Polícia localizadas na Capital e na Região Metropolitana do Recife.
Art. 3º O imóvel mencionado no art. 1º encontra-se descrito em planta arquivada perante a Secretaria de Defesa Social.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o imóvel desapropriado.
Art. 10. São diretrizes específicas da Política Estadual sobre Drogas quanto ao Conselho Estadual de Políticas Sobre Drogas - CEPAD:
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos do Tesouro do Estado.
I - fortalecimento do controle social concernente às Políticas sobre Drogas com os conselhos deliberativos, paritários e
fiscalizadores;
Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência, nos processos judiciais, para fins de imissão na posse nos imóveis
abrangidos por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.
II - fomento à implantação nos municípios de Conselhos Sobre Drogas, com participação de representantes da sociedade civil;
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
III - deliberação, acompanhamento, fiscalização, monitoramento e avaliação das ações das Políticas Municipais sobre drogas;
IV - promoção da capacitação e da qualificação continuada dos Conselheiros Estaduais e Municipais para melhor desempenhar
o seu papel no controle social; e
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
V - realização de Conferências Estaduais, assegurando que sejam de caráter regional, e estímulo à realização de Conferências
Municipais.
WILSON SALLES DÁMAZIO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Art. 11. São diretrizes da Política Estadual Sobre Drogas no que se refere ao modelo de gestão:
I - fomento às redes integradas de prevenção ao uso e abuso de álcool e outras drogas, por intermédio da cooperação de
políticas publicas, privadas e da sociedade, objetivando o engajamento e apoio das atividades preventivas com base na política da
responsabilidade compartilhada;
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
II - promoção de parcerias intersetoriais com instituições públicas e privadas para efetivação das ações de políticas sobre
drogas, no Estado e nos municípios;
III - incentivo à realização e criação de fóruns permanentes nos municípios que envolvam a rede de atendimento - saúde,
educação, defesa, assistência social e complementar, a fim de trocar experiências, discutir papéis e construir um fluxograma dos serviços
existentes, com o intuito de prestar um serviço de qualidade aos usuários e dependentes de drogas; e
IV - implementação da Política Estadual prioritariamente de forma interiorizada e regionalizada.
Imóvel nº 140 (cento e quarenta), situado na Rua Anna Bezerra, Loteamento Ilha Joana Bezerra, Bairro de São José, Recife, neste
Estado, correspondente a um terreno com área de 10.328,50 m2 (dez mil, trezentos e vinte e oito vírgula cinquenta metros quadrados),
com suas benfeitorias porventura existentes, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, com a Rua Anna Bezerra, medindo
72,00m (setenta e dois metros); pelo lado direito, com a Rua Lourenço de Sá, medindo 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros);
pelos fundos, com a Av. Central, medindo 59,00m (cinquenta e nove metros); e, pelo lado esquerdo, com a Rua João de Meira Lins,
medindo 188,00m (cento e oitenta e oito metros).
DECRETO Nº 37.690, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra situada no Município de Brejão, neste
Estado.
Art. 12. A Política Estadual instituída pela presente Lei será coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos
Humanos, que contará com o auxílio das Secretarias de Estado envolvidas nas ações de saúde, educação, trabalho, justiça, assistência
social, comunicação, cultura e defesa social.
Art. 13. O Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas - CEPAD será a instância de controle social para o desenvolvimento
das ações da Política Estadual sobre Drogas.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, e alterações,
DECRETA:
Art. 14. O Plano Estadual de Enfrentamento às Drogas, de que trata o Decreto nº 35.065, de 26 de maio de 2010, constituirá a
base de informações para avaliação periódica de resultados da Política instituída por esta Lei.
Art. 15. Fica criado o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas, cujos objetivos são:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, correspondente a 71 ha (setenta e um hectares), situada no Município de Brejão, neste Estado, individualizada conforme
Memorial Descritivo constante do Anexo Único deste Decreto.
I - promover a captação dos recursos financeiros para a Política Estadual sobre Drogas;
II - criar programas de capacitação técnico-profissional visando o atendimento, o estudo, a pesquisa, a promoção e o apoio
sociofamiliar, aos usuários e dependentes de substâncias psicoativas; e
III - assessorar técnica e operacionalmente o funcionamento do Conselho Estadual de Política sobre Drogas.
Art. 16. Os recursos destinados à implementação da Política Estadual sobre Drogas correrão por conta de dotações
orçamentárias previstas na Lei orçamentária vigente e créditos adicionais.
Art. 2º A área de terra de que trata o artigo anterior destina-se à implantação de empreendimento industrial no Município de
Brejão, situado na Região de Desenvolvimento do Agreste Meridional, neste Estado.
Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos orçamentários da Agência de
Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD DIPER, que incorporará ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º
da Independência do Brasil.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 190º da Independência do Brasil.
LAURA MOTA GOMES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
DECRETO Nº 37.688, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
ANEXO ÚNICO
Introduz alterações no Decreto nº 37.308, de 25 de outubro
de 2011, que regulamenta a Lei Complementar nº 184, de
17 de outubro de 2011, que dispõe sobre parcelamento
e redução de multa e juros relativos ao ICM e ao ICMS.
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel:
Fazenda Cajueiro
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
Município:
Área (ha)
Brejão
71 ha
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.537, de 13 de dezembro de 2011, que introduz alterações na Lei Complementar nº
184, de 17 de outubro de 2011,
Limites e confrontações: Limita-se ao POENTE com a PE 218; ao NORTE com terras de José de Arantes; ao SUL com terras de Izaias
Veríssimo de Moraes e João Marcelino; ao NASCENTE com terras dos herdeiros de Gilberto Barbosa Calado.
U.F.: PE
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
7
Art. 2º A área de terra de que trata o artigo anterior destina-se à ampliação e melhoria da infraestrutura de SUAPE – Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.
DECRETO Nº 37.691, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra situada no Município de Ipojuca, neste
Estado.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941 e alterações,
Art. 3º A área mencionada no art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas
na Empresa SUAPE.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade da Usina Salgado S/A,
com suas benfeitorias porventura existentes, medindo 13,7368 ha (treze hectares, setenta e três ares e sessenta e oito centiares), situada
nos Engenhos Penderama e Guerra, no Município de Ipojuca, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do
Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º A área de terra de que trata o artigo anterior destina-se à ampliação e melhoria da infraestrutura de SUAPE – Complexo
Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros.
Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
Art. 3º A área mencionada no art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas
na Empresa SUAPE.
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação,
de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Tesouro Estadual.
ANEXO ÚNICO
Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações.
MEMORIAL DESCRITVO
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
A área de que trata este memorial possui 1,6925 ha (um hectare, sessenta e nove ares e vinte e cinco centiares) e um perímetro de
1.009,35m (um mil, nove metros e trinta e cinco centímetros). Esta área possui forma irregular e está definida pelos vértices cujas
coordenadas, no Sistema de Projeção UTM, estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69.
Partindo do vértice 00=PP de coordenadas E=275.860,280 e N=9.073.864,481 com 06 (seis) deflexões de distâncias e azimutes: 52,27
m - 236º 23’ 00’’; 62,08 m - 233º 24’ 52’’; 72,36 m - 229º 55’ 25’’; 60,83 m - 226º 27’ 56’’; 97,13 m - 222º 21’ 51’’; 127,98 m - 219º 08’
43’’; confrontando-se com a PE-60 até o vértice V-06 de coordenadas E= 275.521,200 e N= 9.073.539,041, deste segue-se com 06
(seis) deflexões de distâncias e azimutes: 20,04 m - 309º 06’ 15’’; 101,10 m - 35º 43’ 25’’; 46,27 m - 30º 39’ 25’’; 42,89 m - 14º 23’ 03’’;
43,44 m - 358º 37’ 59’’; 282,97 m - 68º 00’ 42’’; confrontando-se com área da Usina Salgado S/A até o vértice 00=PP, ponto inicial do
perímetro descrito. A área assim configurada, de propriedade da Usina Salgado S/A, será desmembrada do imóvel denominado Engenho
Penderama, situado no Município de Ipojuca/PE.
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
A descrição detalhada da área está contida na tabela abaixo, onde se encontram, além das coordenadas dos vértices da área, seus
ângulos poligonais, distâncias e azimutes.
MEMORIAL DESCRITIVO
A área de que trata este memorial possui 13,7368 ha (treze hectares, setenta e três ares e sessenta e oito centiares) e um perímetro de
4.150,37 m (quatro mil cento e cinquenta metros e trinta e sete centímetros). Esta área possui forma irregular e está definida pelos vértices
cujas coordenadas, no Sistema de Projeção UTM, estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência SAD-69.
Partindo do vértice 00=PP de coordenadas E= 276.041,978 e N= 9.073.663,462 com 02 (duas) deflexões de distâncias e azimutes:
169,91 m - 318º 13’ 14’’; 60,49 m - 286º 49’ 56’’; confrontando-se com área de SUAPE até o vértice V-02 de coordenadas E= 275.870,874
e N= 9.073.807,684, deste segue-se com 02 (duas) deflexões de distâncias e azimutes: 48,75 m - 255º 58’ 35’’; 74,91 m - 229º 14’
48’’; confrontando-se com a PE-60 até o vértice V-04 de coordenadas E= 275.766,834 e N= 9.073.746,971, deste segue-se com 02
(três) deflexões de distâncias e azimutes: 72,07 m - 147º 37’ 39’’; 21,31 m - 148º 01’ 35’’; 70,11 m - 147º 30’ 23’’; confrontando-se com
área desmembrada da Unimin até o vértice V-07 de coordenadas E= 275.854,371 e N= 9.073.608,888, deste segue-se com 12 (doze)
deflexões de distâncias e azimutes: 26,87 m - 89º 58’ 25’’; 37,76 m - 89º 58’ 24’’; 54,16 m - 97º 50’ 42’’; 66,76 m - 149º 09’ 05’’; 125,42
m - 155º 42’ 38’’; 214,48 m - 190º 20’ 37’’; 336,77 m - 195º 14’ 44’’; 279,41 m - 196º 28’ 08’’; 266,23 m - 172º 48’ 21’’; 306,07 m - 172º 22’
18’’; 110,18 m - 152º 11’ 35’’; 86,46 m - 33º 41’ 15’’; confrontando-se com área da remanescente da Usina Salgado S/A o vértice V-19 de
coordenadas E= 276.025,526 e N= 9.072.033,021, deste segue-se com 05(cinco) deflexões de distâncias e azimutes: 357,43 m - 336º
56’ 36’’; 377,88 m - 06º26’ 46’’; 331,04 m - 29º 14’ 19’’; 582,42 m - 00º 07’ 30’’; 73,48 m - 318º 13’ 14’’; confrontando-se com área de
SUAPE até o vértice 00=PP, ponto inicial do perímetro descrito. A área assim configurada, de propriedade da Usina Salgado S/A, será
desmembrada dos imóveis denominados Engenhos Penderama e Guerra, situados no Município de Ipojuca/PE.
A descrição detalhada da área está contida na tabela abaixo, onde se encontram, além das coordenadas dos vértices da área, seus
ângulos poligonais, distâncias e azimutes.
PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO
VÉRTICE
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
1º
00=PP
V-01
V-02
V-03
V-04
V-05
V-06
V-07
V-08
V-09
V-10
V-11
00=PP
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
275860,280
9073864,481
275816,754
9073835,544
275766,903
9073798,541
275711,535
9073751,956
275667,439
9073710,061
275601,993
9073638,297
275521,200
9073539,041
275505,650
9073551,680
275564,680
9073633,758
275588,275
9073673,565
275598,929
9073715,108
275597,893
9073758,532
275860,280
9073864,481
ÂNGULOS
POLIGONAIS
348º
22’
177º
01’
176º
30’
176º
32’
175º
53’
176º
46’
269º
57’
266º
37’
174º
56’
163º
43’
164º
14’
249º
22’
DISTÂNCIAS
18’’
52’’
33’’
31’’
55’’
52’’
32’’
10’’
00’’
38’’
56’’
43’’
Área =
Perímetro =
52,27 m
62,08 m
72,36 m
60,83 m
97,13 m
127,98 m
20,04 m
101,10 m
46,27 m
42,89 m
43,44 m
282,97 m
AZIMUTES
236º
233º
229º
226º
222º
219º
309º
35º
30º
14º
358º
68º
23’
24’
55’
27’
21’
08’
06’
43’
39’
23’
37’
00’
00’’
52’’
25’’
56’’
51’’
43’’
15’’
25’’
25’’
03’’
59’’
42’’
1,6925 ha
1.009,35 m
PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO
DECRETO Nº 37.693, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
VÉRTICE
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
11º
12º
13º
14º
15º
16º
17º
18º
19º
20º
21º
22º
23º
24º
1º
00=PP
V-01
V-02
V-03
V-04
V-05
V-06
V-07
V-08
V-09
V-10
V-11
V-12
V-13
V-14
V-15
V-16
V-17
V-18
V-19
V-20
V-21
V-22
V-23
00=PP
COORDENADAS UTM
LESTE
NORTE
276041,978
9073663,462
275928,770
9073790,169
275870,874
9073807,684
275823,579
9073795,872
275766,834
9073746,971
275805,424
9073686,098
275816,709
9073668,020
275854,371
9073608,888
275881,242
9073608,900
275919,001
9073608,917
275972,656
9073601,525
276006,887
9073544,213
276058,479
9073429,891
276019,969
9073218,895
275931,412
9072893,974
275852,201
9072626,030
275885,543
9072361,893
275926,173
9072058,535
275977,570
9071961,080
276025,526
9072033,021
275885,543
9072361,896
275927,966
9072737,390
276089,663
9073026,255
276090,933
9073608,669
276041,978
9073663,462
ÂNGULOS
POLIGONAIS
180º
00’
148º
36’
149º
08’
153º
16’
98º
22’
180º
23’
179º
28’
122º
28’
179º
59’
187º
52’
231º
18’
186º
33’
214º
37’
184º
54’
181º
13’
156º
20’
179º
33’
159º
49’
61º
29’
123º
15’
209º
30’
202º
47’
150º
53’
138º
05’
DISTÂNCIAS
00’’
42’’
39’’
13’’
51’’
56’’
48’’
02’’
59’’
18’’
23’’
33’’
59’’
07’’
24’’
13’’
57’’
17’’
40’’
21’’
10’’
33’’
11’’
44’’
169,91 m
60,49 m
48,75 m
74,91 m
72,07 m
21,31 m
70,11 m
26,87 m
37,76 m
54,16 m
66,76 m
125,42 m
214,48 m
336,77 m
279,41 m
266,23 m
306,07 m
110,18 m
86,46 m
357,43 m
377,88 m
331,04 m
582,42 m
73,48 m
Área =
13,7368 ha
Perímetro
= 4.150,37 m
AZIMUTES
318º
286º
255º
229º
147º
148º
147º
89º
89º
97º
149º
155º
190º
195º
196º
172º
172º
152º
33º
336º
06º
29º
00º
318º
13’
49’
58’
14’
37’
01’
30’
58’
58’
50’
09’
42’
20’
14’
28’
48’
22’
11’
41’
56’
26’
14’
07’
13’
14’’
56’’
35’’
48’’
39’’
35’’
23’’
25’’
24’’
42’’
05’’
38’’
37’’
44’’
08’’
21’’
18’’
35’’
15’’
36’’
46’’
19’’
30’’
14’’
DECRETO Nº 37.692, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de situada no Município de Ipojuca, neste Estado.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941 e alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade da Usina Salgado S/A,
com suas benfeitorias porventura existentes, medindo 1,6925 ha (um hectare, sessenta e nove ares e vinte e cinco centiares), situada no
Engenho Penderama, no Município de Ipojuca, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único
do presente Decreto.
Introduz alterações no Decreto nº 34.764, de 23 de março
de 2010, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
PROIMPORT BRASIL LTDA.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme a Ata da 79ª Reunião do referido Comitê, realizada
em 3 de outubro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 34.764, de 23 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica concedido à empresa PROIMPORT BRASIL LTDA., estabelecida na Avenida Empresário João Santos
Filho, nº 2425, Galpão B, Muribeca, Jaboatão dos Guararapes - PE, com CNPJ/MF nº 03.861.474/0008-92 e
CACEPE nº 0387070-71, o estímulo de que tratam os artigos 8º e 9º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e alterações, ficando sua fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
......................................................................................................................................................................................
III – produtos beneficiados:
a) pneus para automóveis - NBM/SH 4011.10.00; pneus para ônibus e caminhões - NBM/SH 4011.20.10; porcelanatos
para revestimentos para pisos e paredes - NBM/SH 6908.90.00; pneus para motocicletas - NBM/SH 4011.40.00;
pneus para bicicletas - NBM/SH 4011.50.00; pastilhas de cerâmica para revestimentos de paredes - NBM/SH
6908.10.00; chaves de porcas - NBM/SH 8204.11.00; chaves de porcas - NBM/SH 8204.12.00; chaves de porcas
intercambiais - NBM/SH 8204.20.00; furadeiras e parafusadeiras manuais - NBM/SH 8205.10.00; martelos e marretas
- NBM/SH 8205.20.00; plainas e formões - NBM/SH 8205.30.00; chaves de fenda - NBM/SH 8205.40.00; ferramentas
manuais - NBM/SH 8205.51.00; ferramentas manuais - NBM/SH 8205.59.00; jogos de ferramentas manuais - NBM/
SH 8205.90.00; jogos de ferramentas manuais - NBM/SH 8206.00.00; talheres e artigos de cutelaria - NBM/SH
8215.10.00; talheres e artigos de cutelaria - NBM/SH 8215.20.00; talheres e artigos de cutelaria - NBM/SH 8215.91.00;
talheres e artigos de cutelaria - NBM/SH 8215.99.10; artigos de cutelaria e talheres - NBM/SH 8215.99.90; balanças
para banheiro - NBM/SH 8423.10.00; máquinas de costura para couro - NBM/SH 8452.21.10; máquinas de costura
para tecidos - NBM/SH 8452.21.20; máquinas de costura - NBM/SH 8452.21.90; máquinas de costura para couro NBM/SH 8452.29.10; máquinas de costura remalhadeira - NBM/SH 8452.29.21; máquinas de costura para casear
- NBM/SH 8452.29.22; máquinas de costura tipo zig-zag - NBM/SH 8452.29.23; máquinas de costura reta - NBM/
SH 8452.29.24; máquinas de costura galoneiras - NBM/SH 8452.29.25; máquinas de costura - NBM/SH 8452.29.29;
máquinas de costura - NBM/SH 8452.29.90; prensas industriais - NBM/SH 8462.10.90; furadeiras elétricas, hidráulicas
e pneumáticas - NBM/SH 8467.11.10; plainas, serras e politrizes elétricas - NBM/SH 8467.11.90; plainas, serras e
politrizes elétricas - NBM/SH 8467.19.00; plainas, serras e politrizes elétricas - NBM/SH 8467.21.00; serras com motor
elétrico incorporado - NBM/SH 8467.22.00; serras com motor elétrico incorporado - NBM/SH 8467.29.10; cortadores
de tecidos elétricos - NBM/SH 8467.29.91; parafusadeiras e rosqueadeiras elétricas - NBM/SH 8467.29.92; martelos
elétricos - NBM/SH 8467.29.93; ferramentas elétricas - NBM/SH 8467.29.99; moto-serras - NBM/SH 8467.81.00;
injetoras para termoplásticos - NBM/SH 8477.10.11; pilhas elétricas - NBM/SH 8508.10.10; pilhas elétricas - NBM/SH
8508.10.20; lâmpadas fluorescentes compactas - NBM/SH 8539.31.00; aquecedores de ambiente a óleo - NBM/SH
8516.29.00; locomotivas ferroviárias - NBM/SH 8601.10.00; locomotivas ferroviárias - NBM/SH 8601.20.00; vagões
ferroviários - NBM/SH 8605.00.10; vagões ferroviários - NBM/SH 8605.00.90; micro tratores agrícolas - NBM/SH
8
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
8701.10.00; tratores agrícolas de rodas com seus implementos - NBM/SH 8701.90.90; vans a diesel para transporte
de passageiros - NBM/SH 8702.10.00; vans a diesel para transporte de passageiros - NBM/SH 8702.90.10; vans a
diesel para transporte de passageiros - NBM/SH 8702.90.90; carros populares - NBM/SH 8703.21.00; automóveis
a gasolina - NBM/SH 8703.22.10; automóveis a gasolina - NBM/SH 8703.22.90; automóveis a gasolina - NBM/SH
8703.23.10; automóveis a gasolina - NBM/SH 8703.23.90; automóveis a gasolina - NBM/SH 8703.24.10; automóveis a
diesel - NBM/SH 8703.31.10; automóveis a diesel - NBM/SH 8703.31.90; automóveis a diesel - NBM/SH 8703.32.10;
automóveis a diesel - NBM/SH 8703.32.90; automóveis a diesel - NBM/SH 8703.33.10; automóveis a diesel - NBM/
SH 8703.33.90; automóveis a diesel - NBM/SH 8703.90.00; caminhões a diesel - NBM/SH 8704.21.10; caminhões a
diesel - NBM/SH 8704.21.20; caminhões a diesel - NBM/SH 8704.21.30; caminhões a diesel - NBM/SH 8704.21.90;
guindastes sobre rodas - NBM/SH 8705.10.10; guindastes para sondagem ou perfuração - NBM/SH 8705.20.00;
caminhões de bombeiro - NBM/SH 8705.30.00; caminhões betoneira - NBM/SH 8705.40.00; guindastes para
sondagem ou perfuração - NBM/SH 8705.90.10; caminhões especiais - NBM/SH 8705.90.90; motocicletas pequenas
- NBM/SH 8711.10.00; motocicletas pequenas - NBM/SH 8711.20.10; motocicletas médias - NBM/SH 8711.20.20;
motocicletas médias - NBM/SH 8711.20.90; motocicletas grandes - NBM/SH 8711.30.00; motocicletas grandes - NBM/
SH 8711.40.00; motocicletas grandes - NBM/SH 8711.50.00; motocicletas grandes - NBM/SH 8711.90.00; bicicletas
- NBM/SH 8712.00.10; triciclos - NBM/SH 8712.00.90; selins para motocicletas - NBM/SH 8714.11.00; partes e
acessórios para motocicletas - NBM/SH 8714.19.00; partes e acessórios de cadeira de rodas - NBM/SH 8714.20.00;
quadros e garfos para bicicletas - NBM/SH 8714.91.00; aros e raios para bicicletas - NBM/SH 8714.92.00; cubos
para bicicletas - NBM/SH 8714.93.10; cubos de freios para bicicletas - NBM/SH 8714.93.10; peças para bicicletas
- NBM/SH 8714.94.90; selins para bicicletas - NBM/SH 8714.95.00; pedais e pedaleiras para bicicletas - NBM/SH
8714.96.00; câmbios (marchas) para bicicletas - NBM/SH 8714.99.10; peças para bicicletas - NBM/SH 8714.99.90;
helicópteros - NBM/SH 8802.11.00; helicópteros - NBM/SH 8802.12.10; helicópteros - NBM/SH 8802.12.90; aviões
monomotores a hélices - NBM/SH 8802.20.10; aviões monomotores a turbohélices - NBM/SH 8802.20.21; aviões
multimotores a turbohélices - NBM/SH 8802.20.22; aviões monomotores a turbohélices - NBM/SH 8802.20.90; aviões
monomotores a hélices - NBM/SH 8802.30.10; aviões multimotores a turbohélices - NBM/SH 8802.30.21; aviões
multimotores a turbohélices - NBM/SH 8802.30.29; aviões a turbojato - NBM/SH 8802.30.31; aviões a turbojato - NBM/
SH 8802.30.39; aviões a turbojato - NBM/SH 8802.30.90; aviões multimotores a turbohélices - NBM/SH 8802.40.10;
aviões multimotores grandes - NBM/SH 8802.40.90; simuladores de vôo - NBM/SH 8805.21.00; barcos infláveis NBM/SH 8903.10.00; barcos a vela - NBM/SH 8903.91.00; barcos a motor - NBM/SH 8903.92.00; barcos - NBM/SH
8903.99.00; aparelhos de ginásticas - NBM/SH 8506.91.00 e aparelhos de ginásticas - NBM/SH 8506.99.00; (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao da respectiva
publicação.
Recife, 27 de dezembro de 2011
$WLYLGDGH
4XDOLILFDomRGH3URILVVLRQDLVQDÈUHDGH
9LJLOkQFLD6DQLWiULDHHP6LVWHPDGH
,QIRUPDomR
$WLYLGDGH
4XDOLILFDomR7pFQLFDGDV(TXLSHVGH
9LJLOkQFLDHP6D~GH
$WLYLGDGH
)RUPDomRH4XDOLILFDomRGH5HFXUVRV
+XPDQRVSDUDR686
$WLYLGDGH
$WHQomR,QWHJUDOj6D~GHGD0XOKHU
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
$WHQomRj6D~GHGH3HVVRDVFRP
'HILFLrQFLDQRV0XQLFtSLRV
$WLYLGDGH
)RUWDOHFLPHQWRGD6D~GHGR7UDEDOKDGRU
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
,QYHVWLPHQWRV
$WHQomR,QWHJUDOj6D~GHGR+RPHP
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
)RUWDOHFLPHQWRGDV$o}HVGH3UHYHQomRH
7UDWDPHQWRGDV'67$,'6+HSDWLWH9LUDLV
+7/9H6tILOLV&RQJrQLWDQRV0XQLFtSLRV
3URMHWR
&RQVWUXomR$PSOLDomR5HIRUPDH
(TXLSDJHPGDV8QLGDGHVGH6D~GHGR686
3URMHWR
,PSODQWDomRGH8QLGDGHVGH8UJrQFLD
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 10, da Lei nº 14.223,
de 10 de dezembro de 2010, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para cobrir despesas com
pessoal e operacionalização do Fundo Estadual de Saúde – FES - PE, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES PE, crédito suplementar no valor de R$ 3.673.544,00 (três milhões, seiscentos e setenta e três mil, quinhentos e quarenta e quatro reais),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação,
em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto.
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
$o}HVH6HUYLoRV3~EOLFRVGH6D~GH
3UHVWDGRVSHOR+(023(
$WLYLGDGH
5HHVWUXWXUDomRGDV$o}HVH6HUYLoRV
2IHUWDGRVSHOR/$&(1
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
,QYHVWLPHQWRV
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
9LJLOkQFLD6DQLWiULDSDUDR&RQWUROHGH
3URGXWRVH6HUYLoRVGH,QWHUHVVHj6D~GH
$WLYLGDGH
&RQWUROHH(UUDGLFDomRGDV'RHQoDV
,PXQRSUHYHQtYHLVQR(VWDGR
$WLYLGDGH
'HVFHQWUDOL]DomRGDV$o}HVGH9LJLOkQFLD
HP6D~GH
$WLYLGDGH
9LJLOkQFLD(SLGHPLROyJLFDH$PELHQWDOSDUDR
&RQWUROHGDV'RHQoDVH$JUDYRV
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d­2
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
$o}HVH6HUYLoRV3~EOLFRVGH6D~GH
3UHVWDGRVSHOD83(
$WLYLGDGH
*HVWmR$GPLQLVWUDWLYDGDV$o}HVGR)XQGR
(VWDGXDOGH6D~GH)(63(
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
,QYHVWLPHQWRV
,QYHVWLPHQWRV
$WLYLGDGH
)RUWDOHFLPHQWRGDV$o}HVGH3UHYHQomRH
&RQWUROHGD7XEHUFXORVHH+DQVHQtDVH
$WLYLGDGH
,PSOHPHQWDomRGH$o}HVGH$OLPHQWDomRH
1XWULomRQRV0XQLFtSLRV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
,QYHVWLPHQWRV
727$/
DECRETO Nº 37.695, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 1.351.425,29,
em favor dos Encargos Gerais do Estado.
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63(
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
2S(VSHFLDO 'HYROXomRGH6DOGRGH5HFXUVRVGH
&RQYrQLRGR)(63(
*DUDQWLDGR2IHUWDGH3URFHGLPHQWRVGH
0pGLDH$OWD&RPSOH[LGDGH$PEXODWRULDOH
+RVSLWDODU
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
$WLYLGDGH
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
'HVFHQWUDOL]DomRGD9LJLOkQFLD6DQLWiULDQRV
0XQLFtSLRV
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 190º da Independência do Brasil.
,QYHVWLPHQWRV
(TXLSDJHPH5HHTXLSDJHPGRV+RVSLWDLV
3~EOLFRV
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
D E C R E T A:
3URMHWR
$WLYLGDGH
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 3.673.544,00
em favor do Fundo Estadual de Saúde – FES – PE.
,QYHVWLPHQWRV
DECRETO Nº 37.694, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
,QYHVWLPHQWRV
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 190º da Independência do Brasil.
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
$WLYLGDGH
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 14.223, de
10 de dezembro de 2010, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de
encargos com INSS do pessoal ativo e inativo de diversos Órgãos, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os
recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
727$/
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor dos ENCARGOS GERAIS DO
ESTADO, crédito suplementar no valor de R$ 1.351.425,29 (hum milhão, trezentos e cinqüenta e hum mil, quatrocentos e vinte e cinco
reais e vinte e nove centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação,
em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto.
$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d­2
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
6(&5(7$5,$'(6$Ò'(
)XQGR(VWDGXDOGH6D~GH)(63(
$WLYLGDGH
2SHUDFLRQDOL]DomRGRV6LVWHPDVGH
,QIRUPDomRHP9LJLOkQFLD6DQLWiULD
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 190º da Independência do Brasil.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
(05
25d$0(172),6&$/ 5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d­2
9
ATOS DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 7617 - Exonerar, a pedido, LUCIANA GARCIA FIGUEIROA FERREIRA do cargo, em comissão, de Gestora de Planejamento, símbolo
DAS-5, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2012.
(1&$5*26*(5$,6'2(67$'2
5HFXUVRVVRE6XSHUYLVmRGD6HFUHWDULDGH$GPLQLVWUDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
(QFDUJRVFRP,166GR3HVVRDO&RQWUDWDGR
H&RPLVVLRQDGRGD6HFUHWDULDGD&DVD&LYLO
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
$WLYLGDGH
(QFDUJRVFRP,166GR3HVVRDO&RQWUDWDGR
H&RPLVVLRQDGRGD6HFUHWDULDGH$JULFXOWXUD
H5HIRUPD$JUiULD
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
$WLYLGDGH
Nº 7618- Nomear LUCIANA GARCIA FIGUEIROA FERREIRA para exercer o cargo, em comissão, de Gestora Técnica de Suporte
Regional, símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2012.
Nº 7619 - Nomear TELMA DE OLIVEIRA MELO para exercer o cargo, em comissão, de Gestora de Planejamento, símbolo DAS-5, da
Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2012.
Nº 7620 - Nomear VANESSA SANTOS SÁ para exercer o cargo, em comissão, de Gestora das Centrais de Regulação Macrorregionais,
símbolo DAS-5, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2012.
(QFDUJRVFRP,166GR3HVVRDO&RQWUDWDGR
H&RPLVVLRQDGRGH2XWURVÏUJmRVGR
(VWDGR
Nº 7621 - Nomear MARIA EMÍLIA BOECKMANN E SILVA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora das Centrais de
Regulação, símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2012.
Nº 7622 - Nomear FABIANA MANSO DE MELO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora das Centrais de Regulação,
símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2012.
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
2S(VSHFLDO (QFDUJRVFRP,QDWLYRV
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
2S(VSHFLDO (QFDUJRVFRP3HQV}HV(VSHFLDLV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
2S(VSHFLDO (QFDUJRVFRP,166GR3HVVRDO&RQWUDWDGR
H&RPLVVLRQDGRGD6HFUHWDULDGH
'HVHQYROYLPHQWR6RFLDOH'LUHLWRV+XPDQRV
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
Nº 7623 - Nomear FABIANA LINS DE CASTRO para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora das Centrais de Regulação,
símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2012.
Nº 7624 - Nomear SONIA LÚCIA PEREIRA DE ALMEIDA para exercer o cargo, em comissão, de Coordenadora das Centrais de
Regulação, símbolo CAS-2, da Secretaria de Saúde, a partir de 01 de janeiro de 2012.
Nº 7625 - Exonerar MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS do cargo, em comissão, de Secretária de Gabinete, símbolo CAS-3, da
Secretaria de Ciência e Tecnologia, a partir de 01 de janeiro de 2012.
Nº 7626 - Nomear WILSON DE VASCONCELOS RAMOS para exercer o cargo, em comissão, de Secretário de Gabinete, símbolo CAS3, da Secretaria de Ciência e Tecnologia, a partir de 01 de janeiro de 2012.
727$/
Nº 7627 - Nomear TEREZA CRISTINA LOUREIRO MACHADO para exercer o cargo, em comissão, de Gestora Administrativa e
Financeira, símbolo DAS-5, da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014, com efeito retroativo a 07 de dezembro de 2011.
$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
(05
25d$0(172),6&$/ 5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d­2
(1&$5*26*(5$,6'2(67$'2
5HFXUVRVVRE6XSHUYLVmRGD6HFUHWDULDGH$GPLQLVWUDomR$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
(QFDUJRV3UHYLGHQFLiULRVGH3HVVRDOj
'LVSRVLomRGR*RYHUQR
Nº 7629 - Designar REGINA CELI DE MELO ANDRÉ, matrícula nº 173.759-7, da Secretaria de Educação, para responder pelo expediente
da Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, no período de 26 de dezembro de 2011 a 10 de janeiro de 2012, durante a
ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
2S(VSHFLDO 5HVWLWXLo}HVGH&RQWULEXLo}HV
3UHYLGHQFLiULDV
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
727$/
DECRETO Nº 37.696, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2011, crédito suplementar no valor de R$ 564.000,00,
em favor do Ministério Público.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 14.223, de 10
de dezembro de 2010, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal
e com a aquisição de equipamentos de informática do Ministério Público, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que
os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em favor do MINISTÉRIO PÚBLICO, crédito
suplementar no valor de R$ 564.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
especificadas no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação,
em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, Recife, 26 de dezembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 190º da Independência do Brasil.
JOÃO SOARES LYRA NETO
Governador do Estado em exercício
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
Nº 7631 - Designar LUCIANO SÉRGIO MOURA DA SILVA, Secretário Executivo de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência e
Tecnologia, para responder pelo expediente da referida Secretaria, no período de 22 de dezembro a 03 de janeiro de 2012, durante a
ausência de seu titular.
Nº 7632 - Designar FLÁVIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES, matrícula nº 900404-1, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco
– DETRAN/PE, para responder pelo expediente da Diretoria de Atendimento, no período de 13 a 30 de dezembro de 2011, durante a
ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 7633 - Designar MARIA IZABEL BATISTA DE ABREU, matrícula nº 220.612-9, da Procuradoria Geral do Estado, para responder
pelo expediente da Gerência de Apoio às Procuradorias, da referida Procuradoria, no período de 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 2012,
durante a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 7634 - Revogar o Ato nº 1618, de 28 de fevereiro de 2002, tendo em vista decisão prolatada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de
Pernambuco nos autos dos Embargos de Declaração nº 79291-8/02, que suspendeu os efeitos da liminar concedida no Mandado de
Segurança nº 79291-8/02, impetrado por PAULO FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA.
Nº 7635 - Delegar poderes a MONICA REJANE SANTA CRUZ SILVA, matricula nº 320.119-8, Gerente Geral Administrativo Financeiro,
da Secretaria de Educação, para em conjunto ou de per si, neste caso com, pelo menos um dos seguintes ordenadores de despesas,
NEUMA MARIA DO REGO LEMOS, matricula nº 271.482-5, Gestora de Execução Financeira, LEONARDO DO NASCIMENTO
BARBOSA, matricula nº 251.782, Técnico Educacional, THAIS BATALHA PEREIRA DE OLIVEIRA, matricula nº 265.885-2, Técnico
Educacional e QUITERIA BRÍGIDA BRAGA DA SILVA, matricula nº 88.195-3, Chefe da Unidade de Pagadoria, da referida Secretaria,
para praticarem todos os atos relativos ao Contrato de Concessão de Colaboração Financeira não Reembolsável nº 09.2.094.2, do Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, conforme Resolução BNDES nº 1589/08, de 15 de abril de 2008, podendo
movimentar a conta corrente nº 10.006-4, do Banco do Brasil S/A Agencia 3234-4, podendo emitir cheques, abrir contas de depósitos,
solicitar saldos e extratos, efetuar transferências/pagamentos, sustar conta, ordenar e cancelar cheques, efetuar resgates e aplicações
financeiras, efetuar saques de conta corrente e aplicações financeiras.
Nº 7636 - Delegar poderes a OLÍMPIO JOSÉ DE OLIVEIRA NETO, matrícula nº 193.916-5, Procurador Chefe da Procuradoria Regional
de Caruaru, da Procuradoria Geral do Estado, para, em nome do Estado de Pernambuco, assinar escritura pública de doação à Agência
de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco – AD/DIPER, de área de terra correspondente a 20.900 m2, situada à margem esquerda
da BR-232, no Município de Belo Jardim, neste Estado, nos termos da Lei nº 14.479, de 17 de novembro de 2011.
Nº 7638 - Prorrogar a cessão à Câmara dos Deputados, dos servidores abaixo relacionados, conforme o Decreto nº 25.261, de 28 de
fevereiro de 2003, e alterações, sem ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2012:
(05
25d$0(172),6&$/ 5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
(63(&,),&$d­2
Nº 7630 - Designar ANTÔNIO CABRAL DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula nº 325.712-6, da Secretaria de Administração, para
responder pelo expediente da referida Secretaria e do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, no período de
02 a 16 de janeiro de 2012, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 7637 - Prorrogar a cessão ao Senado Federal, conforme o Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e alterações, e a Lei
Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, e alterações, do servidor da Pernambuco Investimentos e Participações S/A, CLÓVIS
AMARAL LIRA, matrícula nº 2.737-5, com ônus para o órgão de origem, no exercício 2011 até 31 de dezembro de 2012.
$1(;2,
&5e',72683/(0(17$5
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
Nº 7628 - Dispensar MARIA SILVANA DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 163.829-7, da função de Diretora da Escola Júlio de Assis,
Município de Recife, Gerência Regional de Educação Recife Sul, da Secretaria de Educação, com efeito retroativo a 01 de janeiro
de 2011.
0,1,67e5,23Ò%/,&2
NOME
Jairo Soares Ribeiro
Luiz Alexandre Araújo Almeida
MATRÍCULA
124.510-4
4.103-3
ÓRGÃO DE ORIGEM
Secretaria de Educação
Pernambuco Participações e Investimentos S.A.
3URFXUDGRULD*HUDOGH-XVWLoD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
2S(VSHFLDO &RQWULEXLomR&RPSOHPHQWDUGR033(DR
)81$),1
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
3URMHWR
0RGHUQL]DomRGR3DUTXHGH,QIRUPiWLFD
,QYHVWLPHQWRV
727$/
25d$0(172),6&$/ (63(&,),&$d­2
(05
5(&85626'(72'$6$6)217(6
)217(
9$/25
0,1,67e5,23Ò%/,&2
3URFXUDGRULD*HUDOGH-XVWLoD$GPLQLVWUDomR'LUHWD
$WLYLGDGH
*HVWmR$GPLQLVWUDWLYDGDV$o}HVGR
0LQLVWpULR3~EOLFR
$WLYLGDGH
'HIHVDGRV'LUHLWRV,QGLVSRQtYHLVGD
6RFLHGDGHHGR&LGDGmR
2XWUDV'HVSHVDV&RUUHQWHV
3HVVRDOH(QFDUJRV6RFLDLV
727$/
NOME
Mônica Maria da Rosa Borges Costa
Cláudio Carlos da Cruz Plácido
MATRÍCULA
140.060-6
039
ÓRGÃO DE ORIGEM
Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária
Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - SUAPE
Nº 7640 - Prorrogar a cessão ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, dos servidores abaixo relacionados, conforme o Decreto
nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e alterações, e a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, e alterações, com ônus
para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2012.
$1(;2,,
$18/$&­2'('27$d­2
352*5$0$d­2$18$/'(75$%$/+2
Nº 7639 - Prorrogar a cessão à Câmara dos Deputados, dos servidores abaixo relacionados, conforme o Decreto nº 25.261, de 28 de
fevereiro de 2003, e alterações, e a Lei Complementar nº 82, de 28 de dezembro de 2005, e alterações, com ônus para o órgão de origem,
até 31 de dezembro de 2012:
NOME
Egineusa Jordão Ulisses
Elizeu Afonso de Melo
José Cordeiro da Rocha
Josival Claudino da Silva
Alexandre de Albuquerque Tavares
Antônio Domingos Luna Costa
Carlos José Ribeiro
Gilvan Carlos de Lima
Maria da Paz Gonçalves Regis
Maria Ivone Fernandes da Silva
Ricardo Albuquerque Vasconcelos
MATRÍCULA
40.581-7
121.517-5
125.473-1
126.727-2
4.156-4
4.168-8
4.523-3
7.040-8
2.837-1
2.604-2
4.502-0
ÓRGÃO DE ORIGEM
Secretaria de Administração
Secretaria de Administração
Secretaria de Administração
Secretaria de Administração
Pernambuco Participações e Investimentos S/A
Pernambuco Participações e Investimentos S/A
Pernambuco Participações e Investimentos S/A
Pernambuco Participações e Investimentos S/A
Pernambuco Participações e Investimentos S/A
Pernambuco Participações e Investimentos S/A
Pernambuco Participações e Investimentos S/A
10
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Sebastião Joaquim dos Santos
Silvio José Antunes
Antônio Feliciano da Silva
Célia Bazante de Oliveira
Cláudio Torres dos Santos
Jeremias Santos de Assis
João Lacerda Fragoso Lins
João José de Sobral Filho
José Vicente de Melo
Maria de Fátima de Andrade Campos
Maria Tereza Vieira de Figueiredo
Paulo Fernando Travasso de Oliveira
4.221-8
7.116-1
137.972-0
129.682-5
112.468-4
105.092-3
120.176-0
105.063-0
100.809-9
129.699-0
089.310-2
141.192-6
Pernambuco Participações e Investimentos S/A
Pernambuco Participações e Investimentos S/A
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Nº 7641 - Colocar à disposição do Ministério Público do Estado de Pernambuco, conforme o Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e
alterações, e a Lei Complementar nº 82 de 28 de dezembro de 2005, e alterações, a servidora da Pernambuco Participações e Investimentos
S/A - PERPART, SILVANA VIANA TORRES, matrícula nº 43621, com ônus para o órgão de origem, até 31 de dezembro de 2011.
Nº 7642- Autorizar o afastamento do Estado de GERALDO JULIO DE MELLO FILHO, Secretário de Desenvolvimento Econômico, para,
em Patos e Souza – PB, no dia 01 de outubro de 2011, tratar de assuntos de interesse do Estado.
ATO DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2011.
Nº 7200 - Designar SILVANA NOGUEIRA FERRAZ, matrícula nº 2280-0, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco –
DETRAN/PE, para responder pelo expediente da Gerência de Registro de Veículo, no período de 08 de setembro a 13 de outubro de
2011, durante a ausência de sua titular, em gozo de licença médica.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ATO DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2011
Nº 7275 - Considerar prorrogada a cessão ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para exercício no Programa de Otimização
e Agilização das Execuções Fiscais, dos servidores abaixo relacionados, conforme o Decreto nº 25.261, de 28 de fevereiro de 2003, e
alterações, e a Lei nº 12.019, de 25 de junho de 2001, e alterações, com ônus para o órgão de origem, de 20 de julho de 2006 até 31 de
dezembro de 2011:
NOME
Clarinda de Fátima Gomes Silva
Marcelo Tadeu Ummen da Cunha
Márcio Félix Cavalcanti
Maria de Fátima Lopes de Almeida Amazonas
Maria José Fonseca de Mendonça Heckmann
Reinaldo Gomes Pinheiro
Terezinha de Jesus Morais
MATRÍCULA
224.054-8
156.739-0
12.366-8
137.252-1
131.729-6
107.958-1
86.641-5
ÓRGÃO CEDENTE
Secretaria de Saúde
Secretaria de Educação
Instituto de Recursos Humanos
Secretaria de Saúde
Secretaria de Educação
Secretaria de Educação
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
Recife, 27 de dezembro de 2011
Nº 2.601 - Colocar à disposição da SE o servidor Alexandre Jorge de Araújo Braga, mat. nº 3683-8, do Porto do Recife, sem prejuízo
de seus vencimentos, direitos e vantagens, mediante ressarcimento, até 31.12.2011.
Nº 2.602 - Colocar à disposição dos órgãos abaixo relacionados, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, até 31.12.2011:
NOME
Andreia Santos Viana
Edinilson José de Almeida
MAT.
253.568-8
2912-2
CEDENTE
SE
PERPART
CESSIONÁRIO
Secretaria dos Esportes
SE
A PARTIR DE
01.01.2012
01.09.2011
Nº 2.603 - Colocar à disposição dos órgãos abaixo relacionados, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, até 31.12.2011:
NOME
Glaucemir Viana de Albuquerque Melo
José Anastácio de Souza
MAT.
1252
234.685-0
CEDENTE
ATI
IRH
CESSIONÁRIO
FUNDARPE
Secretaria dos Esportes
A PARTIR DE
01.12.11
01.12.11
Nº 2.604 - Determinar que a servidora Maria de Fátima Araújo de Azevedo, do Governo do Estado do Rio grande do Norte, à disposição
deste Governo, continue em exercício na SE, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2011.
Nº 2.605 - Determinar que o servidor Sérgio Carlos Barros, da Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, à disposição deste Governo,
continue em exercício no DETRAN, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2011.
Nº 2.606 - Determinar que o servidor da Pref.Municipal de Camutanga, Luis Damião da Silva à disposição deste Governo, tenha
exercício na SE, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, até 31.12.2011.
Nº 2.607 - Determinar que a servidora, Selma Maria Guedes Bezerra Gomes, da Prefeitura Municipal de Limoeiro, à disposição deste
Governo continue em exercício na SE, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta até 31.12.2011
Nº 2.608 - Determinar que a servidora Aurenize Maria Bezerra da Prefeitura Municipal de Limoeiro, à disposição deste Governo , tenha
exercício na SE, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta até 31.12.2011.
Nº 2.609 - Determinar que o servidor Wellington Rocha da Silva, da Prefeitura Municipal de Limoeiro, à disposição deste Governo, tenha
exercício na SE, com ônus para o órgão de origem, até 31.12.2011.
Nº 2.610 - Considerar autorizada a prorrogação da determinação de exercício na SES, do servidor José Alves da Costa Neto, da
Prefeitura Municipal de Salgueiro, à disposição deste Governo, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, nos exercícios
de 2007, 2008 e 2011.
Nº 2.611 - Considerar autorizada a prorrogação da cessão à Prefeitura Municipal de Orobó, da servidora da Secretaria de Educação,
Maria Aparecida de Almeida Ferreira Campos, matrículas nºs 137.473-7 e 164.696-6, com ônus para o órgão de origem, mediante
permuta, até 31.12.2011.
Nº 2.612 - Considerar autorizada a cessão à Prefeitura da Cidade do Recife - URB, da servidora da Secretaria de Educação, Maria Isabel
Aguiar Lafayette, matrícula nº 120.685-0, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, a partir de 28 de julho de 2010
até 31.12.2011.
Nº 2.613 - Prorrogar a cessão ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, da servidora da Secretaria de Educação, Lucylene Rendall
dos Santos, matrícula nº 111.628-2, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2011.
Nº 2.614 - Prorrogar a cessão ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte, do servidor da Secretaria de Transporte, Josinylson
Melquiades de Lima, matrícula nº 45.586-5, sem ônus para o órgão de origem, no período de 01 de janeiro 2011 até 02 de março de 2011.
Secretarias de Estado
Nº 2.615 - Prorrogar a cessão à Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, do servidor da Policia Militar do Estado de Pernambuco/
PMPE, William Carvalho, matrícula nº 1813-9, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 01 de agosto 2011.
ADMINISTRAÇ‹O
Nº 2.616 - Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 2.376, DOE de 26.11.2011, referente a servidora Tania Maria Moreira Santos, matrícula
nº 158.042-6.
Secretário: José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Nº 2.617 - Tornar sem efeito a Portaria SAD. nº 16 DOE de 11.01.2011 e Portaria SAD nº 2.024 DOE de 05.10.2011, referentes a Félis
Cantalicio de Meneses, matrícula nº 165.091-2.
PORTARIAS SAD DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Nº 2.618 - Tornar sem efeito a Portaria SAD. nº 2.342 DOE 24.11.2011, referente a servidora Maria Fernanda dos Santos Alencar, mat.
nº 180.861-3, da SE.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLVE:
Nº 2.583 - Fazer retornar à ATI, o servidor Glaucemir Viana de Albuquerque Melo, mat. nº 40.250-8 cedido ao DER, a partir de 01.12.2011.
Nº 2.619 - Tornar sem efeito a Portaria SAD nº 2.368, DOE de 26.11.2011, referente aos servidores Valdemir Amador de Góis, matrícula
nº 114.235-6 e Silvia Renata Araújo Pires de Souza, matrícula nº 173.397-4.
Nº 2.584 - Fazer retornar ao órgão abaixo citado, a partir de 01.12.2011:
NOME
Darci Santos
MAT.
124.176-1
CESSIONÁRIO
Sec. de Trabalho Qualificação e Empreendedorismo
ORIGEM
SE
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração
Nº 2.585 - Fazer retornar ao órgão abaixo citado:
NOME
MAT.
2726-0
Josefa Nadir dos Santos
CESSIONÁRIO
SCJ
ORIGEM
FUNASE
ORIGEM
PMPE
SE
A PARTIR DE
02.08.11
21.11.11
ORIGEM
PERPART
DER
PERPART
A PARTIR DE
30.11.11
25.11.11
01.12.11
Nº 2.586 - Fazer retornar aos órgãos abaixo relacionados:
NOME
William Carvalho
João Alfredo dos Santos Neto
MAT.
1813-9
257.908-1
CESSIONÁRIO
Pref.Munic. do Jaboatão dos Guararapes
Pref.Munic. de Goiana
Nº 2.587 - Fazer retornar aos órgãos abaixo relacionados:
NOME
Jocelim Gomes de Lima
Pedro Galdino da Silva Filho
Francisco Antônio de Oliveira
MAT.
4013-4
12.964-0
1760-4
CESSIONÁRIO
Pref. Munic. do Jaboatão dos Guararapes
SARA
SARA
ERRATAS
Na Portaria SAD nº 381 DOE de 19.03.2011, ref. a servidora Jane Cavalcante de Mendonça, mat. nº 170.462-2 da SEPLAG
Onde se lê:Cessionário SETUR
Leia-se: Cessionário EMPETUR
Na Portaria SAD nº 2.052 DOE de 07.10.2011, ref. a servidora Jaciene Maria Flor, mat. nº 191.049-3 da SE
Leia-se: Jaciane Maria Flor.e considerar a cessão a partir de 01.12.2011
Na Portaria SAD nº 2186 DOE 01.01.2011, ref. ao servidor Rogério Menezes Coelho, mat. nº 120.175-1 da SAD
Onde se lê:a partir de 23.08.2011
Leia-se: a partir de 01.11.2011.
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DIA 26/12/2011
Nº 2.588 - Lotar na SE a servidora Amanda Ferreira Campos, mat. nº 256.853-5, a partir de 21.12.2011.
Nº 2.589 - Lotar na SEDSDH/ SERES, o servidor Eduardo Kiyoaki Fernandes Deama, mat. nº 179.404-3, a partir de 20.12.2011.
Nº 2.590 - Colocar à disposição do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o servidor do Departamento Estadual de Transito de Pernambuco
- DETRAN, Marcelo Nobre Tavares, matrícula nº 3453-3, com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, até 31.12.2011.
Nº 2.591 - Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Camutanga, a servidora da Secretaria de Educação, Heline Trigueiro da Silva
Alves, matrícula nº 260.042-0, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, até 31.12.2011.
Nº 2.592 - Colocar à disposição da Secretaria da Mulher a servidora Valéria Silva Fernandes, mat. nº 176.279-6, da SE, sem prejuízo de
seus vencimentos, direitos e vantagens, a partir de 01.11.2011 até 31.12.2011.
Nº 2.593 - Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de São Bento do Una, a servidora da Secretaria de Saúde, Claudia Maria Cintra
de Siqueira Brito, matrícula nº 235.679-1, sem ônus para o órgão de origem, até 31.12.2011.
Nº 2.594 - Colocar à disposição da FUNDARPE, a servidora Ana Marília Mendes Barroso, matrículas nºs 156.237-1 e 302.972-7 da SE,
sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, a partir de 01.06.2011 até 31.12.2011.
AJUDA DE CUSTO
PROCESSO SG.NET N° 0223712-8/2011
DEFIRO as solicitações de Ajuda de Custo dos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao quadro de Pessoal da SERES nos
termos do Encaminhamento Nº 323/2011, da Gerência de Apoio Jurídico aos Processos de Pessoal, desta Secretaria:
João Bosco da Silva Jiló (Parecer SERES 575/2011);
João Batista da Silva Filho (Parecer SERES 639/2011);
Noé Muniz de Andrade Júnior (Parecer SERES 640/2011);
Edvaldo José da Silva Lunardo (Parecer SERES 641/2011);
Simone Ferreira da Silva Melo (Parecer SERES 648/2011);
José Adriano da Silva (Parecer SERES 649/2011);
José Marcelo da Silva Júnior (Parecer SERES 650/2011);
Paulo Almir Antunes Teixeira (Parecer SERES 651/2011);
Robervan Fabrício Lemos da Silva (Parecer SERES 652/2011);
Ana Karina Lacerda de Souza Pinheiro (Parecer SERES 655/2011);
Délcio Vaz de Medeiros (Parecer SERES 656/2011);
Isanias Naasson Silveira da Fonseca (Parecer SERES 675/2011 e 681/2011);
Fernando Antonio Machado Gouveia Lins (Parecer SERES 680/2011).
Nº 2.595 - Colocar à disposição da FUNDARPE o servidor Glaucemir Viana de Albuquerque Melo, mat. nº 1252, da ATI, sem prejuízo
de seus vencimentos, direitos e vantagens, a partir de 01.12.2011 até 31.12.2011.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração
Nº 2.596 - Colocar à disposição da SEART, o servidor Vicente Manoel Leite André Gomes, mat. nº 20.412-9, do IRH, sem prejuízo de
seus vencimentos, direitos e vantagens, a partir de 14.11.2011 até 31.12.2011.
Nº 2.597 - Colocar à disposição do PROCON o servidor Edmar Àlvares Ribeiro, mat. nº 891, da ATI, sem prejuízo de seus vencimentos,
direitos e vantagens, a partir de 01.12.2011 até 31.12.2011.
AGRICULTURA E REFORMA AGR˘RIA
Secretário: Ranilson Brandão Ramos
Nº 2.598 - Colocar à disposição da FUNDARPE o servidor Ricardo Frederico de Araújo, Mat. nº 176.086-6, da SE, sem prejuízo de seus
vencimentos, direitos e vantagens, até 31.12.2011.
PORTARIA Nº 98 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Nº 2.599 - Colocar à disposição do DER a servidora Nancy Bezerra do Amaral, mat. nº 174.361-9, SE, sem prejuízo de seus vencimentos,
direitos e vantagens, a partir de 01.12.2011 até 31.12.2011.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 35.214, de 22/06/2010, resolve
incluir nos efeitos da Portaria nº 096 de 14 de dezembro de 2011 o contrato nº 002/2010 de Fernando Péricles de Araújo Silva.
Nº 2.600 - Colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Limoeiro, a servidora da Secretaria de Educação, Alzira Maria Soares
Barbosa, matrícula nº 164.265-0, com ônus para o órgão de origem, mediante permuta, a partir de 20 de julho de 2011 até 31.12.2011.
RANILSON RAMOS BRANDÃO
Secretário de Agricultura e Reforma Agrária
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
CRIANÇA E DA JUVENTUDE
Secretária: Raquel Teixeira Lyra
PORTARIA SCJ Nº 106 DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
A SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE, no uso de suas atribuições e
Considerando o Procedimento instaurado pelo Ministério Público nº 2011.32.004, tendo como com foco a Unidade de Acolhimento
Institucional – VOVÓ GERALDA,
Considerando que a comissão instaurada anteriormente para apurar os fatos referenciados pelo Ministério Público não conclui seu
trabalho em face do afastamento voluntário de seu Presidente,
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Comissão de Sindicância, nos termos do art. 216 e seguintes do Estatuto do Funcionário Público do Estado de
Pernambuco, com o objetivo de dar continuidade a apuração dos fatos ali narrados, nomeando os servidores EUTÁCIO BORGES DA
SILVA FILHO, matrícula nº 328.755-6; LETÍCIA GUIMARÃES BRAGA, matrícula nº 328.487-5 para, sob a presidência do primeiro,
comporem esta Comissão.
Art. 2º - A Comissão ora designada terá o prazo de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar relatório conclusivo.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAQUEL LYRA
Secretária da Criança e da Juventude
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE
RESOLUÇÃO CEPPJ/PE Nº 02/2011 DE 19/12/2011
O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 13.607, de 31
de outubro de 2008, e considerando reunião extraordinária realizada em 29 de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Considerar aprovado Regimento Interno do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco, constante no
Anexo Único da presente resolução, com efeito retroativo a 29 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 19 de dezembro de 2011.
Eliane Nery da Silva Xavier
Eliedson Machado da Silva
Genilson Cordeiro Marinho
Joelson Rodrigues Reis e Silva
Paulo de Souza Bezerra
Severino Pereira Leite Júnior
Comissão Gestora Provisória do Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude de Pernambuco
11
Art. 6º Ao CEPPJ Compete:
I – elaborar e aprovar seu regimento interno; (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
II - propor estratégias de acompanhamento e avaliação da política estadual de juventude; (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
III - apoiar a Secretaria Especial de Juventude e Emprego na articulação com outros órgãos e entidades da administração pública
estadual e municipal, para ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns para execução de políticas públicas
de juventude; (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
IV - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a realidade da situação juvenil, com vistas a contribuir na elaboração
de propostas de políticas públicas; (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
V - apresentar propostas de políticas públicas e de outras iniciativas que visem a assegurar e a ampliar os direitos da juventude; (art. 3°
Lei 13.607/2008 CEPPJ)
VI - organizar e realizar a Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ) e acompanhar as
etapas municipais;
VII - instalar câmaras temáticas, quando se fizer necessário; (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
VIII - fomentar o intercâmbio entre organizações juvenis municipais, estaduais, nacionais e internacionais; (art. 3° Lei 13.607/2008
CEPPJ)
IX - apoiar a implementação e fiscalizar o Sistema Estadual de Juventude; (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
X - monitorar a execução do Plano Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
XI - apoiar a criação dos conselhos municipais de políticas públicas de juventude; (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
XII – preparar, em data posterior à de realização da Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, a eleição dos Conselheiros
representantes da Sociedade Civil. (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
Parágrafo único. Fica facultado ao CEPPJ promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de
suas atribuições específicas.
Art. 7º Ao Conselheiro (a) do CEPPJ compete:
I - Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Pleno;
II - Participar das atividades das câmaras temáticas e grupos de trabalhos nos quais forem integrados (as);
III - Apresentar relatórios, pareceres, dentro dos prazos fixados pela Mesa Diretora ou pelos (as) coordenadores (as) das câmaras
temáticas e grupos de trabalhos;
IV - Votar e apresentar questões de ordem e de esclarecimentos; e
V - Outras atribuições que forem conferidas pela Mesa Diretora ou pelo Pleno, visando ao alcance dos objetivos do CEPPJ.
Art. 8º São direitos do (a) Conselheiro (a) do CEPPJ
I - Ter acesso irrestrito as documentações do CEPPJ e solicitar quando necessário o acesso aos documentos de qualquer espaço do
governo do estado referente às Juventudes;
II - Sugerir assuntos para discussão de pauta;
III – Possuir documento de comprovação funcional para cada membro do CEPPJ.
Art. 9º São procedimentos para caracterização da perda de mandato:
I - O (a) conselheiro (a) da sociedade civil e do governo perderá o mandato no CEPPJ, nos casos de falta, sem motivo justificado, a
2 (duas) reuniões consecutivas ou a 3 (três) alternadas, no período de 1(um) ano, devendo a entidade indicar um substituto no prazo
máximo de 15 dias a contar da data da perda do mandato;
II - Perderá igualmente o mandato o (a) conselheiro (a) ou entidade que demonstrar conduta incompatível com os objetivos do conselho.
Art. 10. O (a) conselheiro (a) titular ou suplente poderá se afastar do CEPPJ, temporária ou definitivamente, devendo, em qualquer
hipótese, apresentar seu pedido de afastamento com 15 (quinze) dias de antecedência, para solução de continuidade dos trabalhos.
§ 1º - A licença temporária não poderá exceder 60 (sessenta) dias, sob pena de ser considerada como afastamento definitivo, implicando
na substituição do (a) conselheiro (a). No caso de gestante em processo de licença maternidade obedecer a legislação estadual em vigor,
180 (cento e oitenta) dias.
§ 2º - A entidade representada pelo conselheiro (a) afastado (a) definitivamente, terá o prazo de 15 (quinze) dias para indicar o (a)
substituto (a) que cumprirá o resto do mandato do (a) conselheiro (a) substituído (a).
§ 3º - Em caso de licença temporária do (a) Conselheiro (a) titular o (a) suplente automaticamente assume a titularidade.
ANEXO ÚNICO
Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude
Regimento Interno
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS
Art.1o O Conselho Estadual de Políticas Públicas Juventude - CEPPJ pauta sua ação baseada nos seguintes princípios, valores:
I - o respeito à organização autônoma da sociedade civil; (art. 2° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
II - o caráter público das discussões, processos e resoluções; (art. 2° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
III - o respeito à identidade e à diversidade da juventude; (art. 2° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
IV - a pluralidade da participação juvenil, por meio de suas representações; (art. 2° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
V - a análise global e integrada das dimensões, estruturas, compromissos, finalidades e resultados das políticas públicas de juventude;
(art. 2° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
VI – a interlocução com o Sistema estadual da Juventude;
VII – gestão transparente em todas as ações do CEPPJ;
VIII – a construção de uma sociedade plural, verdadeiramente democrática, com eqüidades social, étnica, de gênero, geracional, territorial
e cultural.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º O Conselho Estadual de Políticas Públicas de Juventude, criado pela Lei Estadual nº 13.607, de 31 de outubro de 2008, é órgão
autônomo e deliberativo da Política Estadual de Juventude, com sede e foro em Recife, estado de Pernambuco,
Art. 3o O CEPPJ tem por finalidade:
I – Assegurar os Direitos da Juventude; (art. 1° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
II - Promover o controle social das políticas públicas de Juventude; (art. 1° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
III - Fortalecer a autonomia, organização e participação social da Juventude; (art. 1° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
IV - Formular e propor Políticas de transição, afirmativas e garantia dos direitos da Juventude; (art. 1° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
V – Formular as diretrizes da ação governamental; (art. 1° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
VI – Monitorar o andamento das resoluções das Conferências Estaduais de Políticas Públicas de Juventude, do DIALOGANDO 2007 e
demais iniciativas legitimadas pela Sociedade Civil.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Art. 4o O CEPPJ será integrado, guardada a paridade, por representantes do Poder Público e da sociedade civil, com reconhecida
atuação na defesa e promoção dos direitos da juventude. (art. 3° Lei 13.607/2008 CEPPJ)
Art. 5o O CEPPJ será constituído de vinte e oito membros titulares, e respectivos suplentes, observada a seguinte composição: (art. 3°
Lei 13.607/2008 CEPPJ)
I - quatorze representantes do Poder Público Estadual, sendo um de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelo seu respectivo titular:
a) Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
b) Secretaria de Defesa Social;
c) Secretaria de Saúde;
d) Secretaria de Educação;
e) Secretaria de Planejamento e Gestão;
f) Secretaria Especial de Mulheres;
g) Secretaria Especial de Esporte;
h) Secretaria Especial de Juventude e Emprego;
i) Secretaria de Ciência e Tecnologia Meio Ambiente;
j) Secretaria Especial de Articulação Social;
k) Secretaria das Cidades;
l) Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária;
m) Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico (FUNDARPE);
n) Casa Civil
II - quatorze representantes da sociedade civil, designados no primeiro mandato pelo Governador do Estado, através da Secretaria Especial de
Juventude e Emprego/Gerencia de Articulação, sendo:
a) vinte representantes dos Movimentos, Associações, Entidades, Fóruns e Redes da Juventude, que atuem na defesa e promoção dos direitos
da juventude com abrangência de atuação em todo o Estado de Pernambuco, sendo dez suplentes e dez titulares;
b) oito representantes das Macro-Regiões de Desenvolvimento, respectivamente, da Região Metropolitana do Recife, da Zona da Mata, do
Agreste e do Sertão, sendo quatro titulares e quatro suplentes.
§ 1o Os Conselheiros, e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público Estadual serão designados por ato do Governador
do Estado, após indicação dos titulares dos Órgãos ou Entidades a quem estejam vinculados. (art. 5°, II, Lei 13.607/2008 CEPPJ)
§ 2o Os membros do CEPPJ exercerão função de relevante interesse público, não remunerada. (art. 5°, II, Lei 13.607/2008 CEPPJ)
§ 3o As despesas com os deslocamentos dos membros integrantes do CEPPJ e das comissões deverão correr à conta de dotações
orçamentárias da Secretaria Especial de Juventude e Emprego. (art. 5°, II, Lei 13.607/2008 CEPPJ)
§ 4o O mandato dos (as) conselheiros (as) e de seus (suas) respectivos (as) suplentes será de dois anos, podendo ser reconduzidos (as)
uma única vez por igual período. (art. 5°, II, Lei 13.607/2008 CEPPJ)
§ 5o A eleição para a escolha das organizações da sociedade civil será convocada pelo CEPPJ por meio de edital, publicado no Diário
Oficial e jornais de grande circulação com sessenta dias antes do final do mandato de seus membros. O processo de organização da
eleição está gerido do pelo próprio CEPPJ de acordo com o art. 3º da lei estadual 13.607/2008.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS (AS) CONSELHEIROS (AS)
Art. 11. O processo de escolha dos (a) conselheiros (a) deve acontecer a cada dois anos a partir da ultima posse dos conselheiros.
§ 1º - O pleno deve construir e aprovar resolução que orientará o processo de escolha dos conselheiros (a) para o próximo mandato.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CEPPJ
Art. 12. O CEPPJ terá a seguinte organização:
I - Plenário;
II – Mesa Diretora;
III - Câmaras temáticas, grupos de trabalho e Comissões.
Seção I
Do Plenário
Art. 13. O plenário, convocado e instalado na forma do presente regimento, é a instância máxima do CEPPJ e compõe-se da totalidade
dos conselheiros (as) titulares no gozo dos seus direitos e deveres.
Art. 14. Ao Plenário do CEPPJ compete:
I - aprovar seu regimento interno;
II - eleger anualmente o (a) Presidente e o (a) Vice-Presidente do CEPPJ, por meio de escolha dentre seus membros, por voto de maioria
simples, para cumprirem mandato de um ano;
III - instituir comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos;
IV - deliberar sobre a perda de mandato dos membros do CEPPJ;
V - aprovar o calendário de reuniões ordinárias do CEPPJ;
VI - aprovar anualmente o relatório de atividades do CEPPJ; e
VII - deliberar e editar resoluções relativas ao exercício das atribuições do CEPPJ.
Art. 15. A convocação do Plenário far-se-á por convocatória, enviada por ofício, correio eletrônico e por ligações telefônicas, mencionando
a pauta, a data e a hora de sua realização cabendo ao Secretário (a) Executivo (a) a divulgação de todos os (as) conselheiros (as),
titulares e suplentes.
Art. 16. O Plenário se reunirá ordinariamente, 04 (quatro) vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu (sua)
Presidente ou de, no mínimo, metade dos membros titulares, dentre os quais no mínimo, três Conselheiros (as) Governamentais e três
da Sociedade Civil.
§ 1º - A convocação das reuniões ordinárias deve ser realizada no prazo mínimo de 15 dias.
§ 2º - Para as reuniões extraordinárias os (as) conselheiros (as), titulares e suplentes, serão convocados (as) com antecedência mínima
de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 17. O Pleno do Conselho será instalado com o quorum mínimo de 15 (quinze) integrantes entre titulares e suplentes em exercício
de titularidade.
Parágrafo único. As reuniões serão suspensas nos casos de falta do quórum ou por motivo relevante, deliberado pelo Pleno.
Art. 18. As deliberações do Plenário dar-se-ão, preferencialmente, por consenso ou por maioria simples de votos.
§ 1º Quando presentes o titular e o suplente da mesma entidade ou do mesmo segmento, o direito de voto é reservado (a) ao Conselheiro
Titular, resguardado o direito de voz a ambos;
§ 2º Os (as) conselheiros (as) poderão manifestar-se sobre todos os assuntos, respeitando a ordem da pauta e de inscrição;
§ 3º As reuniões do Conselho são abertas, com direito à voz para as pessoas presentes, e reservadas quando a matéria exigir sigilo para
a garantia da integridade física, psicológica e moral dos participantes;
Art. 19. As resoluções do CEPPJ serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
Seção II
Da Mesa Diretora
Art. 20. A Mesa Diretora é órgão do CEPPJ constituído dos seguintes cargos eletivos: 1 Presidente e 1 Vice-Presidente.
Art. 21. Cabe a Mesa Diretora:
I – Cumprir para que o CEPPJ alcance seus objetivos;
II - Convocar o Plenário do CEPPJ;
III – Cumprir fielmente o disposto neste regimento.
Art. 22. São atribuições do (a) Presidente do CEPPJ:
I – coordenar o pleno e as atividades do CEPPJ;
II - representar o CEPPJ e delegar representantes, quando da ausência ou impedimento do (a) Vice-Presidente (a);
III - Manter os contatos que o Conselho entender necessários, junto aos órgãos do poder público, em nível municipal, estadual, federal e
internacional e/ou com entidades não-governamentais;
IV - Convocar suplentes e adotar providências para a substituição de qualquer membro do Conselho, após deliberação do Pleno, nos
casos de 03 (três) ausências sem justificativas;
V - solicitar ao CEPPJ ou às comissões a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse
público;
VI - Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CEPPJ;
VII - Submeter ao Pleno do Conselho relatório anual de atividades;
VIII - firmar as atas das reuniões do CEPPJ; e
IX - constituir e organizar o funcionamento das comissões e convocar as respectivas reuniões.
X - Indicar Conselheiro (a) para delegação permanente, submetendo o nome à aprovação do Pleno do CEPPJ, com fins de representação
em eventos, fóruns, câmaras temáticas e seminários sobre a temática Juventude.
12
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Parágrafo único. Ao presidente cabe a representação nos atos e convênios que o CEPPJ celebrar com outros órgãos e entidades, bem
como a representação judicial e extrajudicial.
Art. 23. Ao Vice-Presidente compete substituir o (a) Presidente em seus impedimentos e auxiliá-lo (a) no desempenho de suas atribuições.
Art. 24. A Secretaria Executiva do CEPPJ é cargo técnico com poderes necessários ao desempenho de suas responsabilidades na forma
desse Regimento.
§ 1º O (a) Secretário (a) Executivo (a) não possui direitos e deveres de Conselheiros (as);
§ 2º A indicação do cargo será realizada pela Secretaria Especial de Juventude e Emprego.
Art. 25. Ao Secretário (a) Executivo (a) compete:
I - Solicitar do executivo estadual as providências e recursos necessários ao atendimento dos serviços do Conselho;
II - Informar o Conselho sobre as possíveis dificuldades no cumprimento das deliberações do CEPPJ;
III - Elaborar o relatório financeiro que integrará o relatório anual de atividades;
IV - Auxiliar o (a) presidente (a) e Vice na elaboração do relatório anual de atividades;
V - Expedir a convocação para as reuniões ordinárias e as extraordinárias do Plenário;
VI - Comunicar às representações governamentais e da sociedade civil, quando da ausência injustificada, por duas vezes, de seus
representantes às reuniões do Plenário;
VII - Elaborar relatório do Conselho para aprovação no Plenário e posteriormente encaminhá-lo aos fóruns da sociedade civil, ao Poder
Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública;
VIII - Proporcionar apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Conselho;
IX - Secretariar as reuniões do Pleno, redigindo e digitando as respectivas atas, bem como proceder à redação das deliberações tomadas
pelo Pleno e enviá-las por correio eletrônico;
X - Registrar todas as correspondências dirigidas ao CEPPJ e respondê-las, em articulação com a Presidência;
XI - Manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo de correspondência, recebidas e expedidas, livros e outros documentos do
CEPPJ;
XII - Informar nas reuniões do Plenário do CEPPJ as correspondências recebidas e as expedidas;
XIII - Organizar e atualizar o cadastro das entidades registradas no CEPPJ;
XIV - Criar e manter os mecanismos de comunicação permanente entre os (as) conselheiros (as);
XV - Divulgar os eventos promovidos pelo CEPPJ;
XVI - Encaminhar as deliberações do Conselho às instâncias necessárias;
Seção III
Da Eleição da Mesa Diretora
Art. 26. As funções de Presidente e de Vice-Presidente serão ocupadas, seguindo a alternância obrigatória, entre conselheiros (as)
governamentais e conselheiros (as) da sociedade civil.
Art. 27. O mandato de Presidente e do Vice-Presidente será de um ano a partir da posse da mesa diretora.
Art. 28. O critério de eleição será o de maioria simples dos votos respeitando a alternância da representatividade, primeiro o conselho deve
ser presidido pelo governo, sendo o vice-presidente indicado pela sociedade. Depois do primeiro mandato as ordens de representações
devem ser alteradas.
Art. 29. O conselho terá Câmaras permanentes e quando necessário o conselho pode instalar as câmaras especiais com caráter
temporário.
I – Câmaras permanentes:
§ 1º - Monitoramento dos Programas e Projetos para a Juventude;
§ 2º - Fomento a Criação e Estruturação dos Conselhos Municipais de Juventude.
Art. 30. As Câmaras Permanentes serão compostas entre 6 a 10 conselheiros (a), cada conselheiro (a) pode participar apenas de uma
Câmara Permanente. Já as comissões temporárias terão duração pré-determinada de 4 meses podendo ser prorrogada por mais 2
meses.
§ 1º - Cada câmara terá um presidente e um relator eleito pelo os representantes das câmaras.
Recife, 27 de dezembro de 2011
17º Lugar
Sílio Vieira da Silva Júnior
TEN CEL
CBMPE
9,546
MB
18º Lugar
Maria José Ferreira Viana
MAJ
PMPE
9,537
MB
19º Lugar
Everaldo Almeida de Araújo
MAJ
PMPE
9,537
MB
20º Lugar
Mardenny Cavalcanti Maia
MAJ
PMPE
9,527
MB
21º Lugar
Alfrêdo José Batista da Silva
TEN CEL
CBMPE
9,509
MB
22º Lugar
Sósthenes Maia de Lemos Júnior
TEN CEL
PMPE
9,506
MB
23º Lugar
Petrônio Luiz Chagas da Silva
TEN CEL
PMPE
9,480
MB
24º Lugar
Carlos Alberto D’Albuquerque Maranhão Filho
TEN CEL
PMPE
9,477
MB
25º Lugar
Casimiro Ulisses de Oliveira
DELEGADO
PCPE
9,465
MB
26º Lugar
Vlademir Gomes da Silva
TEN CEL
PMPE
9,451
MB
27º Lugar
Walter Tavares de Lima
MAJ
PMPE
9,451
MB
28º Lugar
Cláudia Luiz de Freitas
DELEGADA
PCPE
9,436
MB
29º Lugar
José Francisco de Arruda Filho
TEN CEL
CBMPE
9,434
MB
30º Lugar
José Alberto Moreira Lino
MAJ
PMPE
9,429
MB
31º Lugar
Adeilton de Alcântra Rosendo
TEN CEL
PMPE
9,426
MB
32º Lugar
Renato de Souza Neto
TEN CEL
PMERJ
9,426
MB
33º Lugar
Luiz Cláudio Santana Pimentel
TEN CEL
CBMPE
9,423
MB
34º Lugar
Arlis Gadelha Xavier
TEN CEL
PMPE
9,422
MB
35º Lugar
Hermes José de Melo
TEN CEL
PMPE
9,420
MB
36º Lugar
Raycson José Mendes de Almeida
TEN CEL
CBMPE
9,417
MB
37º Lugar
Gustavo Walter Falcão
TEN CEL
CBMPE
9,409
MB
38º Lugar
Geraldo Vieira da Costa Filho
TEN CEL
PMPE
9,399
MB
39º Lugar
Jailton Pereira da Silva
40º Lugar
Lamartine Gomes Barbosa
41º Lugar
Paulo Tarso Pacífico Cavalcanti
TEN CEL
PMPE
9,361
MB
42º Lugar
Roberto Gomes de Melo Filho
TEN CEL
PMPE
9,354
MB
MAJ
PMPE
9,377
MB
TEN CEL
CBMPE
9,366
MB
43º Lugar
Carlos Roberto Vieira da Cunha
TEN CEL
PMPE
9,337
MB
44º Lugar
Ilídio Ferreira Vilaça Neto
TEN CEL
PMPE
9,337
MB
45º Lugar
Paulo Fernando Figueiredo Silva
TEN CEL
PMPE
9,315
MB
46º Lugar
Vanildo Neves de Albuquerque Maranhão Neto
TEN CEL
PMPE
9,306
MB
47º Lugar
Ícaro de Freitas Barata
48º Lugar
Fernando José Bertino Figueiredo
49º Lugar
Josenildo Tiburtino Chicó
50º Lugar
Milton Antonino da Silva Júnior
51º Lugar
Paulo de Tarso Melo Vidigal
52º Lugar
53º Lugar
54º Lugar
Jonas Félix Barbosa
TEN CEL
PMPE
9,184
MB
55º Lugar
José Roberto Tenório Maranhão
TEN CEL
PMPE
9,167
MB
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
56º Lugar
Rogério Antônio Coutinho Costa
TEN CEL
CBMPE
9,149
MB
57º Lugar
William Carvalho
TEN CEL
PMPE
9,145
MB
Art. 31. O presente regimento só poderá ser reformado, no todo ou em parte, por resolução de Plenário, em reunião convocada para
este fim.
§ 1º O quorum para instalação da reunião do Plenário para reforma do regimento interno é o de maioria absoluta.
§ 2º Faz-se necessária a aprovação por 2/3 (dois terços) dos (as) Conselheiros (as) integrantes do CEPPJ.
Art. 32. O exercício de atribuições delegadas pelo CEPPJ tem como limite o que dispõem neste regimento.
58º Lugar
Ulysses Silva Viana
TEN CEL
PMPE
9,137
MB
59º Lugar
Nancildo da Silva Oliveira
TEN CEL
PMPE
9,134
MB
60º Lugar
José Soares da Silva Filho
TEN CEL
CBMPE
9,126
MB
61º Lugar
Pedro Francisco de Souza
TEN CEL
PMPE
9,098
MB
62º Lugar
Eduardo Low de Matos Peixoto
TEN CEL
PMPE
9,095
MB
63º Lugar
Eduardo de Aragão Santana
TEN CEL
PMPE
9,079
MB
MB
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 34. A presidência do CEPPJ no primeiro ano do Conselho será exercida pelo Governo do Estado, através da Secretaria Especial de
Juventude e Emprego.
Art. 35. O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação no diário oficial.
Art. 36. Os (as) atuais conselheiros (as) devem cumprir seu mandato regularmente até a posse de seus (suas) sucessores (as), eleitos(as)
conforme resolução aprovada pelo o pleno.
Art. 37. O CEPPJ deverá, na pessoa do Secretário (a) Executivo (a) após a aprovação do Regimento, providenciar a sua publicação,
impressão e distribuição, bem como seu registro.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pleno do CEPPJ.
Nada mais havendo a constar desta consolidação das normas do Regimento do CEPPJ, eu, Gilmar Correia Dias, Secretário (a) Executivo
(a) do CEPPJ, lavro a presente consolidação juntamente com o Presidente do CEPPJ, Félix Guedes de Aureliano da Silva.
Recife, 29 de Setembro de 2009.
DEFESA SOCIAL
Secretário: Wilson Salles Damazio
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa no uso de suas atribuições, resolve:
Nº 3369, DE 26DEZ2011
CURSO SUPERIOR DE POLÍCIA - CSP/2011
Conclusão / Classificação / Menção / Exclusão
I - Concluíram com aproveitamento o Curso Superior de Polícia / 2011, Turma: “General Roberto de Pessôa”, promovido pela Academia
Integrada de Defesa Social – ACIDES, o qual funcionou no Centro de Formação dos Servidores do Estado de Pernambuco – CEFOSPE,
no período de 09 de junho a 26 de dezembro de 2011, os servidores públicos estaduais abaixo relacionados, com suas respectivas
Classificações, Médias e Menções que se seguem:
CLASS.
NOME
TEN CEL
PMPE
9,306
MB
PERITO CRIMINAL
PCPE
9,306
MB
MB
MAJ
PMPE
9,286
PERITO CRIMINAL
PCPE
9,275
MB
TEN CEL
PMPE
9,271
MB
Jorge Fernando de Oliveira Pimenta
TEN CEL
PMERJ
9,266
MB
Josineide Confessor Raimundo Lima
DELEGADA
PCPE
9,191
MB
64º Lugar
Helder Carlos da Silva
TEN CEL
CBMPE
9,069
65º Lugar
Luiz Bezerra da Silva Filho
TEN CEL
CBMPE
9,038
MB
66º Lugar
Marinaldo de Lima Silva
TEN CEL
PMPE
9,026
MB
67º Lugar
Marinez Ferreira Lins da Silva
68º Lugar
Almir da Rocha Silva
MAJ
PMPE
9,026
MB
TEN CEL
CBMPE
9,009
MB
69º Lugar
Cristiana Couceiro de Albuquerque
70º Lugar
Israel de Moura Farias Júnior
PERITA CRIMINAL
PCPE
9,009
MB
MAJ
PMPE
9,007
71º Lugar
Maria Helena Couto Fazio
MB
DELEGADA
PCPE
8,997
MB
72º Lugar
Denys Roberto Soares de Lima
TEN CEL
PMPE
8,986
MB
73º Lugar
Mário George Sabino Nascimento
TEN CEL
PMPE
8,966
MB
74º Lugar
Gilmar de Araújo Oliveira
TEN CEL
PMPE
8,963
MB
75º Lugar
Maviael Reimine da Silva
CEL
CBMPE
8,920
MB
76º Lugar
Alexandre Carneiro Gomes de Melo
MAJ
PMPE
8,920
MB
77º Lugar
Caio Hercílio Oliveira de Souza
TEN CEL
CBMPE
8,910
MB
78º Lugar
Leodilson Bastos dos Santos
TEN CEL
CBMPE
8,896
MB
79º Lugar
Manoel Elízio Bacelar Filho
TEN CEL
CBMPE
8,866
MB
80º Lugar
José Oliveira Silvestre Júnior
DELEGADO
PCPE
8,826
MB
81º Lugar
Fábio Dantas de Macêdo
MAJ
PMPE
8,811
MB
82º Lugar
José Valdy dos Santos
TEN CEL
CBMPE
8,808
MB
83º Lugar
Gilvandir Vicente Ferreira
TEN CEL
PMPE
8,806
MB
84º Lugar
Antônio José Batista
TEN CEL
PMPE
8,806
MB
85º Lugar
José Antônio da Silva Filho
TEN CEL
PMPE
8,797
MB
86º Lugar
Arnóbio José de Almeida
TEN CEL
CBMPE
8,757
MB
87º Lugar
Alexandre Rodrigues Lopes
TEN CEL
CBMPE
8,756
MB
88º Lugar
Mário Cavalcanti Campelo Neto
TEN CEL
PMPE
8,746
MB
89º Lugar
Antônio Hilário Lima Cavalcanti
TEN CEL
CBMPE
8,743
MB
TEN CEL
CBMPE
8,740
MB
MAJ
PMPE
8,739
MB
DELEGADO
PCPE
8,729
MB
TEN CEL
PMPE
8,702
MB
MAJ
PMPE
8,674
MB
90º Lugar
Valdy José de Oliveira Júnior
POSTO/CARGO
ÓRGÃO
MÉDIA
MENÇÃO
91º Lugar
Adelson Carneiro de Andrande
1º Lugar
José Rosemário Silva de Barros
TEN CEL
PMPE
9,823
MB
92º Lugar
Antônio Carlos Guerra Cavalcanti
2º Lugar
José Franklin Barbosa Mendes
TEN CEL
PMPE
9,797
MB
93º Lugar
Luciano José Gomes Monteiro
3º Lugar
Sandra Maria dos Santos
PERITA CRIMINAL
PCPE
9,789
MB
94º Lugar
João dos Santos Júnior
4º Lugar
Clóvis Fernandes Dias Ramalho
CEL
CBMPE
9,757
MB
95º Lugar
João da Silva Neto
TEN CEL
PMPE
8,673
MB
5º Lugar
Fernando Eduardo Silva Álvares
TEN CEL
PMPE
9,754
MB
96º Lugar
Onildo Lopes da Silva Júnior
TEN CEL
CBMPE
8,640
MB
6º Lugar
Manoel Teles da Silva
CEL
CBMPE
9,743
MB
97º Lugar
Marcos Luiz de Araujo Lima
TEN CEL
PMPE
8,440
MB
7º Lugar
Ricardo José Barbosa da Silva
MAJ
PMPE
9,653
MB
98º Lugar
Israel Alves Barbosa Junior
TEN CEL
PMPE
8,349
MB
8º Lugar
Eduardo Henrique de Senna Costa
TEN CEL
PMPE
9,633
MB
99º Lugar
Jucelino Borges de Vasconcelos
MAJ
PMPE
8,349
MB
100º Lugar
João Emmanuel Leite de Oliveira
TEN CEL
PMPE
8,343
MB
9º Lugar
Jailson Pacheco Serafim
TEN CEL
PMPE
9,609
MB
10º Lugar
Carlos Antônio Bezerra Martins
TEN CEL
CBMPE
9,606
MB
11º Lugar
José Carlos Pereira
TEN CEL
PMPE
9,595
MB
12º Lugar
Cláudio José Galdino da Silva
TEN CEL
PMPE
9,587
MB
13º Lugar
Manoel Martins dos Santos Júnior
TEN CEL
PMPE
9,577
MB
14º Lugar
Jorge Luís de Melo Pereira
TEN CEL
PMPE
9,573
MB
15º Lugar
Joyse Breenzinckr Ferreira
MÉDICA LEGISTA
PCPE
9,572
MB
16º Lugar
Ednaldo José Costa
TEN CEL
CBMPE
9,551
MB
II - Em conseqüência, ficam os referidos concluintes excluídos do Curso Superior de Polícia 2011, de acordo com o Inciso I do Regulamento
do Campus de Ensino Mata – CEMATA / ACIDES;
III – Deixou de concluir o referido curso o Ten Cel QOC/BM Matrícula 920.428-8 RICARDO ANDRÉ ALVES DE LUCENA, em virtude do
discente se encontrar de Licença Médica, sendo oportunizado ao mesmo concluir o curso, conforme projeto do CSP/2011, aprovado pela
Secretaria de Administração – SAD, o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da conclusão da disciplina Metodologia da Pesquisa Científica
II e posterior entrega do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC;
IV - A presente Portaria entra em vigor a contar de 27 de dezembro de 2011.
WILSON SALLES DAMAZIO
Secretário de Defesa Social
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIAS DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
O Secretário de Defesa no uso de suas atribuições, atendendo proposta do Chefe de Polícia Civil, resolve:
Nº 3370, DE 26DEZ2011 – Designar a Delegada de Polícia, QAP-3, MARIANA PONTES VILASBOAS FREITAS, matrícula nº 272510-0,
para exercer as funções de Adjunta da Delegacia de Polícia de Crimes Contra Criança e Adolescente, da UNIPRECA/GPCA/DGOPJ,
atribuindo-lhe a Gratificação por Encargo Policial Civil, símbolo GEPC–5, ficando dispensada da Chefia da 2ª Delegacia de Crimes Contra
Criança e Adolescente e Atos Infracionais – Jaboatão dos Guararapes, da GPCA/DGOPJ.
Nº 3371, DE 26DEZ2011 – Designar o Delegado de Polícia, QAP-3, CARLOS JOSÉ BARBOSA DE LIMA, matrícula nº 196669-3, para
exercer a Chefia da 2ª Delegacia de Crimes Contra Criança e Adolescente e Atos Infracionais – Jaboatão dos Guararapes, da GPCA/
DGOPJ, atribuindo-lhe a Gratificação por Encargo Policial Civil, símbolo GEPC–2, ficando dispensado da Chefia da 2ª Equipe de Plantão
da Delegacia de Polícia de Atos Infracionais, da UNIPRAI/GPCA/DGOPJ.
Nº 3372, DE 26DEZ2011 – Designar o Delegado de Polícia, QAP-2, ERALDO ALVES DOS SANTOS, matrícula nº 191783-8, para
exercer a Chefia da 2ª Equipe de Plantão da Delegacia de Polícia de Atos Infracionais, da UNIPRAI/GPCA/DGOPJ, atribuindo-lhe a
Gratificação por Encargo Policial Civil, símbolo GEPC–5.
WILSON SALLES DAMAZIO
Secretário de Defesa Social
DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1003.00043/2011.1.1.
ORIGEM: 3ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Polícia Civil – EDÉSIO MUNIZ DE LEMOS JUNIOR, mat. nº 221.0959. FATOS APURADOS: furto de arma que se encontrava sobre sua responsabilidade. Negligenciar. ENTENDIMENTO CORRECIONAL:
homologação do Relatório. Aplicação de punição disciplinar. Suspensão DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e
jurídicos esposados no Relatório, às fls. 126/153, no Parecer Técnico, às fls. 160/161, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 163 e
no Despacho Homologatório nº 526/2011-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 19OUT11, lançado às fls. 165, do PAD
nº 10.101.1003.00043/2011.1.1/ 3ª-CPDPC, a cujos termos me reporto, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972, modificada pela
Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I – aplicar a pena disciplinar de 10 (dez) dias de suspensão ao Agente
de Polícia Civil – EDÉSIO MUNIZ DE LEMOS JUNIOR, mat. nº 221.095-9, por ter ajustado a sua conduta ao capitulado nos incisos
XXXIII do artigo 31 c/c parágrafo único do art. 37 ambos da Lei Estadual nº 6.425/72, modificada pela Lei nº. 6.657/74. II - Determinar a
devolução dos autos originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON
SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1001.00094/2009.1.1.
ORIGEM: 1ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADOS: Datiloscopista da Policia Civil – Mat. 179945 – GAUDÊNCIO DINOAH
AGUIAR. FATOS APURADOS: negligência nos cumprimentos do deveres. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação. Não
comprovação fática. Inexistindo indícios de autoria. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no
Relatório às fls.155/184, no Parecer Técnico às fls. 192/197, na Cota ofertada pelo Corregedor Auxiliar, às fls. 198, cota complementar
ofertada pelo corregedor auxiliar, às fls. 218 e no Despacho Homologatório do Corregedor Geral nº 476/2011 – CG/SDS, às fls. 219,
datado de 12SET2011, a cujos termos me reporto, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à
Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário
de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1003.00054/2011.1.1.
ORIGEM: 3ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Policia Civil – MÁRCIO HENRIQUE DE CARVALHO SOUZA, mat.
nº 220.991-8. FATOS APURADOS: Em 17DEZ10, na Câmara Municipal de Garanhuns, sacou sua arma para um dos vereadores,
gerando tumulto, gritaria e correria, sendo preciso a intervenção da Policia no local. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação
do Relatório. Arquivamento. Não comprovação fática. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no
Relatório às fls. 225/252, no Parecer Técnico às fls. 265/267, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 270 e no Despacho Homologatório nº
533/2011-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 16NOV2011, lançado às fls 271, do PAD nº 10.101.1003.00054/2011.1.1- 3ª
CPDPC, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA Nº 10.102.1008.0054/2011.
ORIGEM: 3ª CPDPM. Corregedoria Geral. ACONSELHADO: Sd PM Matrícula nº 25.340-5 – JOSÉ ROMERO SANTOS. FATOS
APURADOS: disparos de arma de fogo contra a pessoa de Ademilton no Bar na cidade de Salgueiro/PE, em 17JUN1995, vitima
fatal. Condenação criminal. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: homologação do relatório processante. Arquivamento por prescrição.
Representação criminal que tramita em desfavor do aconselhado. TJPE. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos
esposados na CI s/n as fls. 50/51 e no Opinativo pelo Corregedor Auxiliar fls. 52/54 e no Despacho Homologatório nº 429/2011 – CG/
SDS, do Corregedor Geral, às fls. 55, datado de 10OUT11, Determino o ARQUIVAMENTO do Processo em epigrafe. Devolvam-se os
autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO.
Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 10.101.1004.00047/2011.1.1.
ORIGEM: 4ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Comissário de Polícia Civil – MARCELO JOSÉ PAES FREIRE, mat. 127.7570. FATOS APURADOS: extravio de pistola patrimônio da SDS. Arma esquecida em cima de viatura e recuperada no mesmo dia.
ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação do Relatório. Aplicação de punição disciplinar. Suspensão DECISÃO: Consubstanciado
nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório, às fls 133/152, no Parecer Técnico, às fls. 159/161, na Cota do Corregedor
Auxiliar, às fls. 163 e no Despacho Homologatório nº 514/2011-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 31OUT11, lançado às
fls. 164, do PAD nº 10.101.1004.00047/2011.1.1/ 4ª-CPDPC, a cujos termos me reporto, e no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto Estadual n° 25.484, de 22/05/2003 e com base no artigo 52, II, da Lei Estadual nº 6.425, de 29 de setembro de 1972,
modificada pela Lei Estadual nº 6.657, de 07 de janeiro de 1974, RESOLVE: I – aplicar a pena disciplinar de 15 (quinze) dias de
suspensão ao Comissário de Polícia Civil – MARCELO JOSÉ PAES FREIRE, mat. 127.757-0, por ter ajustado a sua conduta ao
capitulado no inciso XXXIII do artigo 31 da Lei Estadual nº 6.425/72, modificada pela Lei nº. 6.657/74. II - Determinar a devolução dos
autos originais à Corregedoria Geral para adoção das medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON SALLES
DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1004.00021/2011.1.1.
ORIGEM: 4ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Policia Civil – BAYARD JOSÉ JUNIOR, mat. 252.741. FATOS
APURADOS: agressão física com golpes de arma de fogo. Acumulação ilegal de cargos públicos. ENTENDIMENTO CORRECIONAL:
homologação da Exposição de Motivos. Arquivamento. Por não haver encontrado praticas delituosas, nem falta administrativa. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos às fls. 482/504, no Parecer Técnico às fls.
515/517, na Cota do Corregedor Auxiliar às fls. 519 e no Despacho Homologatório nº 508/2011-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS,
datado de 29AGO2011, lançado às fls. 520, do PAD nº 10.101.1004.00021/2011.1.1/ 4ª CPDPC, determino o ARQUIVAMENTO do
processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
12DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1001.00042/2011.1.1.
ORIGEM: 1ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Comissário de Polícia Civil – Agnaldo Manso de Melo, mat. 123.879.
FATOS APURADOS: Recusa do servidor policial, no dia 06NOV09, em atender a população. Paralisação da classe. ENTENDIMENTO
CORRECIONAL: homologação da Exposição de Motivos. Arquivamento. Não comprovação da transgressão disciplinar. DECISÃO:
Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados na Exposição de Motivos, às fls. 146/167, no Parecer Técnico, às fls.
175/179, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 181, e no Despacho Homologatório nº 529/2011-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS,
datado de 21NOV2011, lançado às fls. 182, do PAD nº 10.101.1001.00042/2011.1.1-1ª - CPDPC, determino, o ARQUIVAMENTO do
Processo em epígrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife,
12DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 10.104.1016.00002/2009.2.4.
ORIGEM: 1ª CPDPMCJ Corregedoria Geral. JUSTIFICANTE: Cap PM Matr. nº 2073-7 – JOSÉ RICARDO DA SILVA AZEVEDO.
FATOS APURADOS: Abandono de serviço sem ordem superior, onde estava escalado para fiscalização do PJES. ENTENDIMENTO
CORREICIONAL: homologação do relatório. Arquivamento. Prescrição. Extinção da punibilidade do processo crime por prescrição.
DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Parecer Técnico de fls. 112/113 e no Despacho
Homologatório do Corregedor Geral nº 390/2011-CG/SDS, datado de 30MAI2011, às fls. 117, determino o ARQUIVAMENTO do processo
em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON
SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO/CONSELHO DE DISCIPLINA nº 00138/2010 - 7ª CPD/PM
ORIGEM: Corregedoria Geral. ACONSELHADOS: Cb PM Mat. 24.234-9 AMIEL SILVA DE ALCÂNTARA e Sd PM Mat. 910.539-5
WALLACE GOMES DE FREITAS.
FATOS APURADOS: Custodia de preso. Negligência. Fuga de preso. ENTENDIMENTO CORREICIONAL: Homologação do Relatório
Processante. Aplicação de punição disciplinar. Prisão DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no
Relatório da Comissão Processante de fls.303/316, no Parecer Técnico às fls. 323/326, na Cota ofertada pelo Corregedor Auxiliar, às fls.
327 e no Despacho Homologatório nº 422/2011-CG/SDS do Corregedor Geral, às fls. 328, datado de 25JUL11, a cujos termos me reporto,
e nas atribuições que me conferem o inciso I, do Art. 10, c/c o art. 28, inciso III, da Lei Estadual nº 11.817/00 (CDMPE), aplico a pena
disciplinar de 23 (vinte e três) dias de prisão, por haverem infringido o que dispõem o artigo 139 da Lei Estadual supra referida, com
circunstancias atenuantes e agravantes previstas no art. 24, incisos I, II e IV e nos incisos IV, VI e VIII do art. 25 do referido diploma legal,
devendo os mesmos, a partir da sua publicação, cumpri-la na OME onde servem, a qual classificará os seus comportamentos. Devolvamse os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO.
Secretário de Defesa Social.
13
DELIBERAÇÃO/PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1022.00006/2011.1.1.
ORIGEM: 5ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Auxiliar de Médico Legista CLARISSA CAVALCANTI PESSOA, mat. nº
297.475-4. FATOS APURADOS: atraso ao serviço. Faltas Justificadas. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação do Relatório
processante. Arquivamento. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados na Exposição de Motivos,
às fls. 253/276, no Parecer Técnico, às fls. 285/289, na Cota do Corregedor Auxiliar, às fls. 291 e no Despacho Homologatório nº
473/2011-CG/SDS, do Corregedor Geral da SDS, datado de 09NOV2011, lançado às fls. 295 do PAD nº 10.101.1022.00006/2011.1.1-5ª
CPDPC, determino o ARQUIVAMENTO do processo em epigrafe. Devolvam-se os autos à Corregedoria Geral da SDS, para as medidas
decorrentes desta deliberação. Recife, 12DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social.
DELIBERAÇÃO / PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 10.101.1003.00017/2011.1.1.
ORIGEM: 3ª CPDPC Corregedoria Geral. IMPUTADO: Agente de Polícia Civil matr. nº 221.171-8, GILSSIENE CARLA BEZERRA
BORGES. FATOS APURADOS: valer-se do cargo para lograr proveito pessoal em detrimento da dignidade da função Policial. Praticar
ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a dignidade da função policial. Manter relações de amizade ou exibir-se
em público com pessoas de notórios e desabonadores antecedentes criminais, sem razão de serviço. Cometer qualquer tipo de infração
penal que, por sua natureza, característica e configuração, seja considerada como infamante, de modo a incompatibilizar o servidor para
o exercício da função policial. Extorsão. ENTENDIMENTO CORRECIONAL: homologação em parte do relatório processante. Aplicação
de Punição Disciplinar. Demissão. DECISÃO: Consubstanciado nos fundamentos fáticos e jurídicos esposados no Relatório ofertado pela
Comissão Processante às fls. 618/680, no Parecer Técnico de fls. 689/695, na Cota do Corregedor Auxiliar de fls. 700 e no Despacho
Homologatório do Corregedor Geral nº 475/2011, datado de 08SET2011, fls. 701, nos autos do PAD em epígrafe, determino a remessa
dos autos originais do aludido processo à Procuradoria de Apóio Jurídico Legislativo ao Governador, para as providências julgadas
cabíveis, nos termos do art. 52, I, da Lei Estadual nº 6425/72 (Pena de Demissão), com as alterações da Lei Estadual nº 6657/74. Recife,
12DEZ2011. WILSON SALLES DAMÁZIO. Secretário de Defesa Social.
CORREGEDORIA GERAL
Portaria Cor.Ger./SDS nº 661/2011.
O Corregedor Geral, no uso de suas atribuições; considerando o teor da C.I. CEPD/PC nº 148/2011, datada de 14DEZ11, nos autos
do PADE nº 10.107.1020.00036/2011.1.2, instaurado e distribuído por força da Portaria Cor. Ger./SDS nº 539/2011 de 16NOV11 (DOE
nº 220, de 19NOV11), cujo teor se faz presente a argüição de impedimento do Membro do PADE, Bel. Alexandre Tavares de Melo.
RESOLVE: I – acolher o pleito do colegiado em todos os seus termos; II – substituir o Membro, Bel. Alexandre Tavares de Melo pela
Belª. Alessandra Vieira de Oliveira, a qual convalidará, fundamentadamente, os atos processuais instrutórios realizados pela CEPDPC.
II – devolver ao novo Colegiado o lapso conclusivo do feito; R.P.C. Recife, 14DEZ11. José Sidney Veras Lemos - Corregedor Geral.
POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 1159, de 02/12/2011.
EMENTA: Reverte provisoriamente e Agrega Policial Militar, para se ver processar por Crime de Deserção.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso XVI do Art. 101 do Regulamento Geral da Polícia Militar
de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589, de 16JUN94 c/c o Art. 75, § 1º, alínea “c”, Inciso VIII e Art. 78, Caput, da Lei
Estadual nº 6.783, de 16OUT74 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco). RESOLVE: I – Reverter, a contar de 1º de
dezembro de 2011 (data de sua captura) ao Quadro de Policial Militar Geral, o Cb PM Mat. 23338-2/ADEMAR ROSENDO VITOR, filho de
Valdomiro Rosendo Vitor e Terezinha Maria Vitor, tendo em vista haver cessado o motivo de sua agregação, em conformidade com o Art. 78
da Lei Estadual nº 6.783, de 16OUT74 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco); II - Agregar, a contar de 1º de dezembro
de 2011 (data de sua captura), ao serviço ativo desta Corporação, o Cb PM Mat. 23338-2/ADEMAR ROSENDO VITOR, filho de Valdomiro
Rosendo Vitor e Terezinha Maria Vitor, a fim de se ver processar pelo crime de Deserção, previsto no Art. 187, do Código Penal Militar,
incorrendo, assim, no que dispõe o Art. 75, § 1º, alínea “C”, inciso VIII da Lei Estadual nº 6.783, de 16OUT74 (Estatuto dos Policiais Militares);
III - Determinar à DGP-3 que adote as providências na esfera de suas atribuições; IV – Determinar à Diretoria de Gestão de Pessoas que
remeta, com urgência, esta Portaria à Auditoria de Justiça Militar; V – Publicar esta Portaria. ANTÔNIO CARLOS TAVARES LIRA Cel PM –
Comandante Geral. POR DELEGAÇÃO: MARCOS LUÍS CAMPELO LIRA Cel PM - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 1181, de 14/12/2011.
EMENTA: LICENCIA POLICIAL MILITAR “EX-OFFÍCIO” A BEM DA DISCIPLINA.
O Comandante Geral, no uso das suas atribuições, considerando o que preconiza os incisos III e XVI do Art.101 do Regulamento Geral
da Polícia Militar de Pernambuco, aprovado pelo Decreto Estadual nº 17.589 de 16 JUN 94 e de conformidade com o Art. 28, IV e Art.
30, § 1º, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares do estado de Pernambuco) c/c o Art. 109, § 2º, alínea
“c” da Lei Estadual nº 6.783, de 16 OUT 74 (Estatuto dos Policiais Militares). RESOLVE: I – Licenciar “Ex-Offício” a Bem da Disciplina
do serviço ativo desta Corporação, o Sd PM Mat. 102934-7/CIPMoto – LEONILSON SANTOS DA SILVA, praça de 24 de maio de
2004, classificado no comportamento “BOM”, nascido em 1º de junho de 1983, filho de SEVERINO RAMOS DA SILVA e de LUZINETE
LIMA DOS SANTOS, nos termos do Art. 28, IV e Art. 30, § 1º, da Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000 (Código Disciplinar dos Militares
do Estado de Pernambuco) c/c o Art. 109, § 2º, alínea “c” da Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais
Militares), a teor do Processo de Licenciamento “Ex-Offício” a Bem da Disciplina instaurado por meio da Portaria do Comando da CIPMoto
nº 042, de 14 de outubro de 2009; II - Publicar esta Portaria em Diário Oficial do Estado. ANTÔNIO CARLOS TAVARES LIRA CEL PM
– Comandante Geral.
PORTARIA DO CG / PMPE Nº 1197, de 21/12/2011.
EMENTA: Passa Militares à condição de Adidos como se efetivo fossem a OME de origem.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 2º c/c o Art. 10, inciso II, alínea “a” e Art. 7º, Inciso III,
do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças - RMOP/PMPE, aprovado pelo Decreto nº. 7.510, de 18 OUT 81, publicado
no SUNOR nº. 18/81 datado de 05 NOV 81, e considerando o que preconiza a Portaria do Comando Geral nº. 2064, de 15 DEZ 2006,
publicada no Sunor nº. 042 de 22 DEZ 2006. RESOLVE: I – Passar à condição de Adidos a OME de origem/PMPE: O 1º Sgt PM Mat.
199995-8 – Bedoni Ribeiro de Oliveira; o 1º Sgt PM Mat. 23860-0 – José Orlando Ferreira de Luna; 1º Sgt PM Mat. 18655-4 – Márcio
Maciel da Silva Maia; o 2º Sgt PM Mat. 22573-8 Joselito Mendonça Bernardo; o Cb PM Mat. 19328-3 – Adilson Marques Cavalcante; o Cb
PM Mat. 23433-8 – Carlos Lopes Vieira; o Cb PM Mat. 24333-7 – José Ramos de Oliveira; o Sd PM Mat 20422-6 – Eronildo Antônio dos
Passos; o Sd PM Mat. 18549-3 – Luciano Marcedo F. Barros; o Cb PM Mat. 21822-4 – Risonildo Américo da Silva; o Cb PM Mat. 266485 – Severino Espíndola da Silva; o Cb PM Mat. 19062-4 – Marcos André da Silva; o Cb PM Mat. 22639-4 – Ronaldo Luiz de França; o Cb
PM Mat.26970-0 - Heromarques Campos; o Cb PM Mat. 26970-0; o Cb PM Mat. 21684-4 – Edvaldo Domingos Bandeira de Melo; o Cb
PM Mat. 27788-6 – Valmir Ribeiro Costa; o Cb PM Mat. 19256-2 – Lins Carlos Alves Silva; o Cb PM Mat. 21131-1 – José Quirino da Costa
Neto; o Cb PM Mat. 21901-0 – Renê Sião Soares; o Cb PM Mat. 27903-0 – Geraldo Manoel da Silva; o Cb PM Mat. 20150-2; Rinaldo
Barbosa Vieira; o Cb PM Mat. 24025-7 – Luciano de Amorim Leite; o Cb PM Mat. 23316-1 – Luciano Lins da Silva; o Cb PM Mat. 214337 – Edvaldo Francisco de Souza; o Cb PM Mat. 21576-7 – Ramiro Ferreira do Nascimento; o Cb PM Mat. 24769-3 – Paulo Germano
Nunes Ribeiro; o Cb PM Mat. 22155-4 – Aurino Gomes de Andrade; o Cb PM Mat. 20858-2 – José Eraldo de Melo; o Cb PM Mat. 230103 – Valmir Carneiro Gondim;. O Cb PM Mat. 18620-1 – Manoel José de Oliveira Filho; o Cb PM Mat. 25091-0 – Flávio da Luz Ferreira; o
Cb PM Mat. 21323-3 – Clayton Venâncio Nogueira; o Cb PM Mat. 18858-1 – José Jorge dos Santos; o Cb PM Mat. 21916-9 – Ideilson
Ribeiro Tavares; o Cb PM Mat. 21625-9 – Nilson Barbosa de Oliveira; o Cb PM Mat. 28659-1 – Juarez de Albuquerque Pinto; o Cb PM
Mat.22574-6 – José Marcos da Silva. Em virtude de haverem iniciado os seus processos de Transferência para a Reserva Remunerada
a Pedido; II – Determinar que, de acordo com a publicação contida no Boletim Geral nº. 147, de 12 AGO 04. (Nota nº. 004/2004/DP-3/
SSTI), os referidos Militares cumpram expediente administrativo na OME de lotação, ficando assim terminantemente proibidos de serem
escalados em atividades operacionais e/ou voluntárias da Corporação, até a publicação em Diário Oficial do Estado da Portaria de
Inativação, quando então se desligarão da Organização Militar Estadual em que servem; III - A presente Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM - Comandante Geral - Por Delegação: Marcos Luís Campelo Lira – CEL
PM - Diretor de Gestão de Pessoas.
PORTARIA DO CG / PMPE Nº 1198, de 21/12/2011.
EMENTA: Passa Militares à condição de Adido como se efetivo fossem a OME de Origem.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 2º c/c o Art. 10, inciso II, alínea “a” e Art. 7, Inciso III,
do Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças - RMOP/PMPE, aprovado pelo Decreto nº. 7.510, de 18OUT81, publicado no
SUNOR nº. 18/81 datado de 05NOV81, e considerando o que preconiza a Portaria do Comando Geral nº. 2064, de 15DEZ2006, publicada
no Sunor nº. 042 de 22DEZ2006; RESOLVE: I – Passar à condição de Adidos como se efetivo fossem a OME de origem/PMPE: ST PM
Mat. 11508-8/Adido à DGP – José Maria Farias de Melo; 1ºSgt PM Mat. 12591-1/BPRV – José Pantaleão de Santana; 2ºSgt PM Mat.
16206-0/7ºBPM – Olneymar de Assunção Silva; Cb PM Mat. 15863-1/12ºBPM – Jefferson Ferreira; Cb PM Mat. 20458-7/Subchefia do
EMG – Antônio Fernando Moreira da Silva; Cb PM Mat. 19138-8/2ºBPM – Rosinaldo Chagas Dantas; Cb PM Mat.26964-6/18ºBPM – Joab
de Santana; Cb PM Mat. 22719-6/TCE/PE – Maria Silvânia Nunes de França; Cb PM Mat.16342-2/9ºBPM – José Isidio de Souza; Cb
PM Mat. 20955-4/9ºBPM – Severino Ramos de Andrade; Cb PM Mat. 23811-2/5ºBPM – João Inácio Saraiva; Cb PM Mat.16667-7/8ºBPM
– Edinaldo Izidório Neto; Cb PM Mat. 19144-2/6ºBPM – Carlos Henrique da Silva Arruda; Cb PM Mat. 16769-0/6ºBPM – Antônio José
Gomes de Matos e Silva; Cb PM Mat. 18113-7/23ºBPM – Sandro Roberto Barbosa de Oliveira; Cb PM Mat. 15484-9/3ºBPM – José
Edson Tenório Silva; Cb PM Mat. 1806-0/7ºBPM – Manoel Rodrigues da Silva; Cb PM Mat. 21363-2/14ºBPM – João Eudes Alves de
Lima; Cb PM Mat. 16016-4/BPChoque – Jairo Bezerra da Silva; Cb PM Mat. 19919-2/CAS – Paulo José do Nascimento; Cb PM Mat.
18065-3/1ªCIPM – Manoel Lopes Freire; Cb PM Mat. 19094-2/17ºBPM – Mário Bartolomeu Costa; Sd PM Mat. 27672-3/20ºBPM – Edson
José Monteiro; Cb PM Mat. 22214-3/3ºBPM – Demorivaldo Ferreira de Souza; Cb PM Mat.25915-2/11°BPM – Lúcio Flávio de Paulo; Cb
PM Mat.27143-8/4ºBPM – Mário Rogério Soares da Rocha; Cb PM Mat. 17879-9/Adido à DGP – Ronaldo Pedro da Silva, em virtude de
haver iniciado o seu processo de Transferência para a Reserva Ex-Officio (por idade-limite); II - A presente Portaria entra em vigor na
data da sua publicação. ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM - Comandante Geral - Por Delegação: Marcos Luís Campelo
Lira – CEL PM - Diretor de Gestão de Pessoas.
14
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 1199, de 21/12/2011.
EMENTA: Agregação de Policial Militar.
O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 101, Inciso VIII, do Decreto nº 14.412 de 04 JUL 90, c/c o
Art. 75, § 1º Inciso III da Alínea “C” da Lei nº 6.783, de 16OUT1974 (Estatuto dos Policiais Militares) e de acordo com o Art. 7º, Inciso I, do
Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças - RMOP/PMPE, aprovado por meio do Decreto nº. 7.510, de 18OUT81, publicado no
SUNOR nº 18/81 datado de 05NOV81, e considerando o que preconiza a Portaria do Comando Geral nº 2064, de 15DEZ2006, publicada
no Sunor nº 042 de 22DEZ2006; RESOLVE: I – AGREGAR à Qualificação Policial Militar, o CB PM mat 27662-6/AJ/CG - Washington
de Farias Leão Brasil e o Sd PM Mat 910143-0/AJ/CG, José Ramos da Silva Júnior, em virtude dos mesmos estarem afastados das
suas funções por mais de 01 (um) ano, conforme informação do Ofício nº 661/2011, de 28SET2011 ,oriundo da Ajudancia Geral – Cia
de Comando; II – A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ANTONIO CARLOS TAVARES LIRA - CEL PM Comandante Geral - Por Delegação: Marcos Luís Campelo Lira – CEL PM - Diretor de Gestão de Pessoas.
DESENVOLVIMENTO ECONłMICO
Secretário: Geraldo Júlio de Mello Filho
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, considerando o Artigo 1º da lei Complementar nº 154 de 26.03.10, resolve localizar MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA
SILVA, Professor LP, Classe II, FS-A, matrícula nº 194.166-6, na Equipe Técnica da Unidade de Desenvolvimento de Ensino da GRE
Agreste Meridional, permanecendo com remuneração equivalente a 200 aulas mensais, a partir de 01.11.11. Conforme SIGEPE nº
0481789-1/2011.
PORTARIA SE Nº 8218 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495
de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 984/11, Processo nº
8.2011.03.00300.7, resolve determinar que a partir de 28/02/2011, MARIA JOSÉ VIDAL DE MORAES, Professor Classe II, FS-A ,
matrícula nº 164.762-8, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
180 dias, ficando localizado na Escola Severino Gouveia de Lima, no município de Itaquitinga, GRE Mata Norte.
PORTARIA SE Nº 8219 DE 26 DE 12 DE 2011.
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
O Gerente Geral de Gestão, por delegação do Senhor Secretário de Desenvolvimento Econômico, contida na Portaria SDEC nº 12 de
05.04.2011, no uso de suas atribuições, proferiu nesta data o seguinte despacho:
PROCESSO Nº
7002835-7/2011
Recife, 27 de dezembro de 2011
PORTARIA SE Nº 8217 DE 26 DE 12 DE 2011.
NOME
Maria Vitória de Oliveira
MATRÍCULA
140.077-0
DECÊNIO
2º
A PARTIR DE
05.09.2006
Em 26.12.2011
Lucio Gustavo de Paiva Genu Diniz
Gerente Geral de Gestão
EDUCAÇ‹O
Secretário: Anderson Stevens Leônidas Gomes
PORTARIA SE Nº 8034 DE 19 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11,
resolve designar MARCIA FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 104.433-8, para a função de Chefe da Unidade de Acompanhamento e
Controle Funcional da Gerência de Administração de Pessoal da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, atribuindo gratificação
de Supervisão-1, Símbolo FGS-1, no período de 31.12.11 a 31.01.12, em prorrogação, durante o impedimento do titular. Conforme
SIGEPE nº 0486948-3/11.
(Republicada por haver saído com incorreções).
PORTARIA SE Nº 8207 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve determinar que ADÁLIA BACALHAU VELLOSO DA SILVEIRA, Professor Classe I, FS-A, matrícula nº 264.441-0, fique
localizada, em regência de classe, na Escola Padre Donino, Casa Forte, com 150 aulas mensais de Educação Física, e na Escola José
Vilela, com 50 aulas, ambas na GRE Recife Norte, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0478578-3/2011.
PORTARIA SE Nº 8208 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve determinar que RIVALDO JOSÉ DA SILVA, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 132.621-0, localizado na
Escola Creusa de Freitas Cavalcanti, no município de Macaparana, com 200 aulas mensais de Português, em regência de classe, passe
a ter exercício na Escola Jornalista Trajano Chacon, Cordeiro, na GRE Recife Sul, a partir de 08.11.11. Conforme SIGEPE nº 04701510/2011.
PORTARIA SE Nº 8209 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve determinar que BRUNO DOMINGOS DE LIRA, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, FS-A, matrícula nº
302.494-6, localizado na Célula Administrativa Financeira da GRE Mata Centro, com 40 horas semanais, passe a ter exercício na Escola
Antônio Dias Cardoso, no município de Vitória de Santo Antão, a partir de 24.11.11. Conforme SIGEPE nº 0485080-7/2011.
PORTARIA SE Nº 8210 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, considerando o Artigo 2º, item I da Lei 12.944 de 16.12.05, e Portaria SE nº 061 de 03.01.06, resolve designar MARTA
MARINHO RODRIGUES DE PONTES, Professor LPE, Classe III, FS-A, matrícula nº 147.180-5, para a função de Diretor Adjunto da
Escola Monsenhor Júlio Maria, no município de Itambé, atribuindo-lhe a gratificação referente Escola de Pequeno Porte, permanecendo
com remuneração equivalente a 200 aulas mensais, a partir de 01.11.11. Conforme SIGEPE nº 0481818-3/2011.
PORTARIA SE Nº 8211 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve determinar que ANGÉLICA MARIA GOMES DE VASCONCELOS, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 252.3809, fique localizada na Escola Rachel Germano Azevedo de Lira, no município de Paudalho, com 200 aulas mensais, a partir de 04.11.11.
Conforme SIGEPE nº 0481813-7/2011.
PORTARIA SE Nº 8212 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, considerando o Artigo 2º, item I da Lei 12.944 de 16.12.05, e Portaria SE nº 061 de 03.01.06, resolve designar ANGÉLICA
MARIA GOMES DE VASCONCELOS, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 252.380-9, para a função de Diretor Adjunto da
Escola Rachel Germano Azevedo de Lira, no município de Paudalho, atribuindo-lhe a gratificação referente Escola de Pequeno Porte,
permanecendo com remuneração equivalente a 200 aulas mensais, a partir de 04.11.11. Ficando dispensada da função de Supervisor
Escolar da Escola Agamenon Magalhães, no município de Tracunhaém. Conforme SIGEPE nº 0481813-7/2011.
PORTARIA SE Nº 8213 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve dispensar LUCIDALVA PEREIRA DOS SANTOS, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 240.998-4, da função
de Chefe de Secretaria da Escola Professora Cândida de Andrade Maciel, no município de Jaboatão dos Guararapes, a partir de
10.10.11, ficando localizada na referida Escola, com 200 aulas mensais de História, em regência de classe. Conforme SIGEPE nº
0477759-3/2011.
PORTARIA SE Nº 8214 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11,
considerando o Artigo 2º, item II da Lei 12.944 de 16.12.05, e Portaria SE nº 055 de 03.01.06, resolve designar ADAIL DA SILVA FEITOSA
DE MENEZES, Professor LPE, Classe I, FS-A, matrícula nº 138.640-9, para a função de Chefe de Secretaria da Escola Professora Cândida
de Andrade Maciel, no município de Jaboatão dos Guararapes, atribuindo-lhe a gratificação referente Escola de Médio Porte, permanecendo
com remuneração equivalente a 200 aulas mensais, a partir de 17.10.11. Conforme SIGEPE nº 0477759-3/2011.
PORTARIA SE Nº 8215 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve determinar que MÉRCIA ELIZABETE DOS SANTOS SILVA, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 191.226-7,
fique localizada na Escola Padre Francisco Carneiro, no município de Olinda, com 200 aulas mensais de Português, em regência de
classe, a partir de 26.05.11. Conforme SIGEPE nº 0485095-4/2011.
PORTARIA SE Nº 8216 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve determinar que MÉRCIA ELIZABETE DOS SANTOS SILVA, Professor LPE, Classe II, FS-A, matrícula nº 191.226-7,
localizada na Escola Padre Francisco Carneiro, com 200 aulas mensais de Português, em regência de classe, passe a ter exercício na
Escola Argentina Castelo Branco, ambas no município de Olinda, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0485095-4/2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2299/11, Processo nº
8.2011.03.03593.6, resolve determinar que a partir de 01/03/2011, NORMA LÚCIA VILARIM SOUZA, Professor Classe III, FS-A , matrícula
nº 157.254-7, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 90 dias,
ficando localizado na Escola Coronel José Pinto de Abreu, no município de Goiana, GRE Mata Norte.
PORTARIA SE Nº 8220 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 6750/11, Processo nº
8.2011.05.03.0990, resolve determinar que a partir de 23/05/2011, NÁDIA MARIA DE FRANÇA CAVALCANTI, Professor Classe III, FS-A ,
matrícula nº 146.354-3, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
120 dias, ficando localizado na Escola Confederação do Equador, no município de Paudalho, GRE Mata Norte.
PORTARIA SE Nº 8221 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2747/11, Processo nº
8.2011.03.06410.3, resolve determinar que a partir de 08/03/2011, IRENISA BORBA DE ALBUQUERQUE ARAÚJO, Professor Classe
III, FS-A , matrícula nº 108.383-0, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo
prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Dr.Joaquim Correia no município de Vicência, GRE Mata Norte.
PORTARIA SE Nº 8222 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2748/11, Processo nº
8.2011.03.06853.2, resolve determinar que a partir de 27/03/2011, MARIA APARECIDA SAMPAIO DE ARAÚJO, Professor Classe III,
FS-A , matrícula nº 139.413-4, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo
prazo de 120 dias, ficando localizado na Escola José Antonio Fagundes, no município de Paudalho, GRE Mata Norte.
PORTARIA SE Nº 8223 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2046/11, Processo nº
8.2011.03.03542.1, resolve determinar que a partir de 21/03/2011, ELIAN RAMOS DE OLIVEIRA CORREIA, Professor Classe III, FS-A ,
matrícula nº 122.888-9 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
180 dias, ficando localizado na Escola Coronel Alfredo Brandão, no município de Joaquim Nabuco, GRE Mata Sul.
PORTARIA SE Nº 8224 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2247/11, Processo nº
8.2011.03.02418.7, resolve determinar que a partir de 23/03/2011, LINDBERG BARBOSA LIRA DE ALMEIDA , Professor Classe III, FS-A
, matrícula nº 240.957-7 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
365 dias, ficando localizado na Escola da Fraternidade Palmarense, no município de Palmares, GRE Mata Sul.
PORTARIA SE Nº 8225 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1969/11, Processo nº
8.2011.03.02639.2, resolve determinar que a partir de 10/03/2011, NEIDE MOURA GONÇALO , Professor Classe II, FS-A , matrícula
nº 120.936-9 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 30 dias,
ficando localizado na Escola Padre Américo Novais, no município de Ribeirão, GRE Mata Sul.
PORTARIA SE Nº 8226 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1653/11, Processo nº
8.2011.03.01613.3, resolve determinar que a partir de 02/01/2011, MARIA DO CARMO DA SILVA , Professor Classe III, FS-A , matrícula
nº 164.367-3 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias,
ficando localizado na EREM João Vicente de Queiroz, município de Água Preta, GRE Mata Sul.
PORTARIA SE Nº 8227 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1654/11, Processo nº
8.2011.03.02620.1, resolve determinar que a partir de 16/03/2011, FERNANDO DE ANDRADE LIMA , Professor Classe III, FS-A ,
matrícula nº 133.065-9 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
180 dias, ficando localizado na Escola Eurico de Queiroz município de Bezerros, GRE Mata Centro.
PORTARIA SE Nº 8228 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495
de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 942/11, Processo nº
8.2011.03.00102.0, resolve determinar que a partir de 01/03/2011, SUZANILDA AMENAIDE DE AMORIM LIMA, Professor Classe III, FS-A
, matrícula nº 121.365-2 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
180 dias, ficando localizado na Escola Leobaldo Soares da Silva, município de Barra de Guabiraba, GRE Mata Centro.
PORTARIA SE Nº 8229 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2754/11, Processo nº
8.2011.03.06019.1, resolve determinar que a partir de 01/04/2011, MARIA DE LOURDES RIBEIRO PINTO, Professor Classe III, FS-A ,
matrícula nº 161.782-6 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
120 dias, ficando localizado na Escola Barra de Sirinhaém, município de Sirinhaém, GRE Litoral Sul.
PORTARIA SE Nº 8230 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2132/11, Processo nº
8.2011.03.03787.4, resolve determinar que a partir de 22/03/2011, MARIA TAUMATURGO CORREIA, Professor Classe II, FS-A ,
matrícula nº 175.807-1 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
365 dias, ficando localizado na Escola Manoel Gonçalves de Lima, município de Cumaru, GRE do Vale Capibaribe.
PORTARIA SE Nº 8231 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495
de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2392/11, Processo
nº 8.2011.03.04711.0, resolve determinar que a partir de 03/04/2011, MARIA TEREZA DE ALBUQUERQUE MATEUS, Professor
Classe III, FS-A , matrícula nº 117.245-0 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades
pedagógicas, pelo prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Nossa Senhora dos Anjos, município de Limoeiro, GRE do
Vale Capibaribe.
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
15
PORTARIA SE Nº 8232 DE 26 DE 12 DE 2011.
PORTARIA SE Nº 8247 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1702/11, Processo nº
8.2011.03.02439.0, resolve determinar que a partir de 09/03/2011, MARIA DO ROSÁRIO COSTA QUEIROZ, Professor Classe III, FS-A ,
matrícula nº 136.561-4 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
180 dias, ficando localizado na Escola Nossa Senhora dos Anjos, município de Lagoa de Itaenga, GRE do Vale Capibaribe
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495
de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2534/11, Processo nº
8.2011.03.05211.3, resolve determinar que a partir de 26/03/2011, PEDRO PEREIRA DE BARROS SOBRINHO, Professor Classe I, FS-A
, matrícula nº 255.664-2 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
180 dias, ficando localizado na Escola Walmir Campos Bezerra, município de São José do Belmonte, GRE do Sertão Central.
PORTARIA SE Nº 8233 DE 26 DE 12 DE 2011.
PORTARIA SE Nº 8248 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2539/11, Processo nº
8.2011.03.05403-5, resolve determinar que a partir de 25/03/2011, ROSÂNGELA MARIA ARAÚJO DA SILVEIRA, Professor Classe III,
FS-A , matrícula nº 142.794-6 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo
prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Estadual Mª Auxiliadora Liberato, município de Caruaru, GRE do Vale Capibaribe
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495
de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 939/11, Processo nº
8.2011.03.00374.0, resolve determinar que a partir de 01/03/2011, LIVIA SELMA RODRIGUES DE MACEDO , Professor Classe III, FS-A
, matrícula nº 140.850-0 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
180 dias, ficando localizado na Escola Antônio Cavalcanti Filho, município de Afrânio, GRE do Sertão do Médio São Francisco.
PORTARIA SE Nº 8234 DE 26 DE 12 DE 2011.
PORTARIA SE Nº 8249 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2665/11, Processo nº
8.2011.03.05907.0, resolve determinar que a partir de 28/03/2011, IEDA DUQUE DE ALMEIDA, Professor Classe III, FS-A , matrícula
nº 164.619-2 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias,
ficando localizado na Escola Antonia Cavalcanti de Albuquerque, município de Caruaru, GRE do Vale Capibaribe
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, considerando o Artigo 1º da Lei nº Complementar 154 de 26.03.10 resolve localizar WILMA CUNHA BARBOZA GRANJA,
Professor Classe III, FS-A, matrícula nº 115.017-0, na função de Coordenador de Central de Tecnologia da Escola João Carlos Lócio,
Bodocó, GRE Araripe, permanecendo com remuneração equivalente a 200 aulas mensais, a partir de 14.02.11. Conforme SIGEPE nº
0469910-2/2011.
PORTARIA SE Nº 8235 DE 26 DE 12 DE 2011.
PORTARIA SE Nº 8250 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1882/11, Processo nº
8.2011.03.03253.8, resolve determinar que a partir de 13/03/2011, JOZIELMA MARIA GOMES DE ANDRADE, Professor Classe III, FS-A
, matrícula nº 128.537-8 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
180 dias, ficando localizado na Escola Maria Auxiliadora Liberato, município de Caruaru, GRE Agreste Centro Norte.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve reduzir a carga horária mensal de PAULA CESIELLE TENÓRIO FERRO DE ANDRADE, Professor, matrícula nº
175.304-5, de 200 para 150 aulas na Escola de Referência em Ensino Médio Coronel Nicolau Siqueira, no município de Águas Belas, a
partir de 28.11.11. Conforme SIGEPE nº 0483763-4/2011.
PORTARIA SE Nº 8251 DE 26 DE 12 DE 2011.
PORTARIA SE Nº 8236 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1984/11, Processo nº
8.2011.03.03451.4, resolve determinar que a partir de 20/04/2011, MARILEIDE NUNES DE OLIVEIRA, Professor Classe III, FS-A ,
matrícula nº 161.344-8 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
365 dias, ficando localizado na Escola Professor Vicente Monteiro, município de Caruaru, GRE GRE Agreste Centro Norte
PORTARIA SE Nº 8237 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1865/11, Processo nº
8.2011.03.03178.7, resolve determinar que a partir de 01/03/2011, ABEL GUILHERME DE AZEVEDO LIRA NETO, Professor Classe III,
FS-A , matrícula nº 161.344-8 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo
prazo de 180 dias, ficando localizado na Escola Professora Jesuína Pereira Rego, município de Caruaru, GRE GRE Agreste Centro Norte
PORTARIA SE Nº 8238 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495
de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 987/11, Processo nº
8.2011.03.00206.0, resolve determinar que a partir de 02/03/2011, CRISTIANE CORDEIRO BRAYNER, Professor Classe III, FS-A ,
matrícula nº 161.672-2 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
180 dias, ficando localizado na Escola Jornalista Edson Regis, município de Arcoverde, GRE Sertão do Moxotó - Ipanema.
PORTARIA SE Nº 8239 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2535/11, Processo nº
8.2011.03.04816.7, resolve determinar que a partir de 28/03/2011, ELINDOMAR BESSONI E SILVA, Professor Classe III, FS-A , matrícula
nº 164.583-8 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias,
ficando localizado na Escola Monsenhor José Kehrle, município de Arcoverde, GRE Sertão do Moxotó - Ipanema.
PORTARIA SE Nº 8240 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495
de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 988/11, Processo nº
8.2011.03.00271.0, resolve determinar que a partir de 08/03/2011, LIEDJA KELMA ALVES DA SILVA, Professor Classe I, FS-A , matrícula
nº 253.044-9 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias,
ficando localizado na Escola Saõ Félix de Cantalice, município de Buíque, GRE Sertão do Moxotó - Ipanema.
PORTARIA SE Nº 8241 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 2307/11, Processo nº
8.2011.03.03943.5, resolve determinar que a partir de 21/03/2011, MARIA LUCI BARBOSA ALEXANDRE, Professor Classe III, FS-A ,
matrícula nº 157.200-8 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
180 dias, ficando localizado na Escola Tomé Francisco da Silva, município de Quixaba, GRE do Sertão do Alto Pajeú.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve determinar que SARA KAROLINE RODRIGUES DE CARVALHO, Assistente Administrativo Educacional, Classe I, FSA, matrícula nº 303.937-4, localizada na Escola Antônio Timóteo, com 40 horas semanais, passe a ter exercício na Escola Methódio de
Godoy Lima, ambas no município de Serra Talhada, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0487003-4/2011.
PORTARIA SE Nº 8252 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve determinar que MARILÚCIA DE MENEZES GOMES, Professor, matrícula nº 173.725-2, fique localizada na Escola Joel
Pedro da Silva, no município de Inajá, com 150 aulas mensais de Polivalente, em regência de classe, a partir de 02.02.11. Conforme
SIGEPE nº 0487550-2/11.
PORTARIA SE Nº 8253 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve determinar que ANA QUEIROZ MORAES RESENDE, Professor Classe II, FS-A, matrícula nº 191.197-0, localizada na
Escola Padre Zacarias Tavares, com 200 aulas mensais de Português, em regência de classe, passe a ter exercício na Escola Professora
Adélia Leal Ferreira, no município de Caruaru, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0477376-7/11.
PORTARIA SE Nº 8254 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve determinar que ROBERTO SOARES DE SOUSA, Professor, matrícula nº 179.517-1, localizada na Escola Compositor
Luiz Gonzaga, com 200 aulas mensais de Português, em regência de classe, passe a ter exercício na Escola Saturnino de Brito, ambas
no município de Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0487536-6/11.
PORTARIA SE Nº 8255 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve determinar que MARIA JOSENILDA NASCIMENTO GOMES, Professor Classe I, FS-A, matrícula nº 251.230-0,
localizada na Escola Máxima Vieira de Melo, no município de São José do Egito, com 200 aulas mensais de Matemática, em regência
de classe, passe a ter exercício na Escola Cornélio Soares, no município de Serra Talhada, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº
0487006-7/11.
PORTARIA SE Nº 8256 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve determinar que MARIA SALETE BEZERRA RÊGO, Professor, matrícula nº 264.222-0, localizada na Escola Professora
Adélia Leal Ferreira, com 200 aulas mensais de Português, em regência de classe, passe a ter exercício na Escola Dom Vital, ambas no
município de Caruaru, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0478550-2/11.
PORTARIA SE Nº 8257 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve determinar que ROMEU RICARDO BRITO SILVA, Professor, matrícula nº 263.989-0, fique localizada na Escola Antônio
Souto Filho, com 150 aulas mensais de Biologia, em regência de classe, permanecendo com 50 aulas na Escola Professor Deanna Clark
Xavier, ambas no município de Olinda, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0487482-6/11.
PORTARIA SE Nº 8242 DE 26 DE 12 DE 2011.
PORTARIA SE Nº 8258 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495
de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 932/11, Processo nº
8.2011.03.00389.9, resolve determinar que a partir de 02/03/2011, MARIA DAS GRAÇAS RAMALHO MORAES, Professor Classe II, FS-A
, matrícula nº 177.327-5, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
60 dias, ficando localizado na Escola Santa Cruz, município de Santa Cruz da Baixa Verde, GRE do Sertão do Alto Pajeú.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve determinar que VANDA DE LIMA BEZERRA, Professor Classe II, FS-A, matrícula nº 177.753-0, localizada na Escola de
Referência em Ensino Médio Monsenhor Antônio de Pádua Santos, com 200 aulas mensais de História, em regência de classe, passe
a ter exercício na Escola Padre Carlos Cottart, ambas no município de Afogados da Ingazeira, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE
nº 0487009-1/11.
PORTARIA SE Nº 8243 DE 26 DE 12 DE 2011.
PORTARIA SE Nº 8259 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495
de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1026/11, Processo
nº 8.2011.03.00715.0, resolve determinar que a partir de 21/03/2011, MARIA DE FÁTIMA MARQUES, Professor Classe II, FS-A ,
matrícula nº 181.008-,1 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo
de 120 dias, ficando localizado na Escola Cônego João Leite Gonçalves de Andrade, município de Afogados da Ingazeira, GRE do
Sertão do Alto Pajeú.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de 01.03.11,
resolve determinar que CÂNDIDA MARTA SANTOS DE SOUZA, Professor, matrícula nº 255.899-8, localizada na Escola de Referência
em Ensino Médio Eurídice Cadaval, no município de Itapissuma, com 150 aulas mensais de Biologia, em regência de classe, passe a ter
exercício na Escola Santos Cosme e Damião, no município de Igarassu, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0487523-2/11.
PORTARIA SE Nº 8260 DE 26 DE 12 DE 2011.
PORTARIA SE Nº 8244 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495
de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 985/11, Processo nº
8.2011.03.00273.6, resolve determinar que a partir de 01/03/2011, HELENA DE JESUS BEZERRA, Professor Classe I, FS-A , matrícula
nº 257.616-3, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de 180 dias,
ficando localizado na Escola Presidente Médice, município de Moreilândia, GRE do Sertão Central.
PORTARIA SE Nº 8245 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495
de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1451/11, Processo nº
8.2011.03.02069.6, resolve determinar que a partir de 15/03/2011, MARIA DAS GRAÇAS GOMES E SILVA, Professor Classe II, FS-A ,
matrícula nº 194.161-5, fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
180 dias, ficando localizado na Escola Carlos Pena Filho, município de Salgueiro, GRE do Sertão Central.
PORTARIA SE Nº 8246 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495
de 01.03.11, tendo em vista despacho do Departamento de Perícias Médicas do Estado, contido no Laudo nº 1452/11, Processo nº
8.2011.03.02070.0, resolve determinar que a partir de 15/03/2011, MARIA DAS GRAÇAS GOMES E SILVA, Professor Classe I, FS-A ,
matrícula nº 249.942-8 fique afastado de regência de classe, em caráter temporário, exercendo atividades pedagógicas, pelo prazo de
180 dias, ficando localizado na Escola Carlos Pena Filho, município de Salgueiro, GRE do Sertão Central.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve determinar que LÚCIA REJANE CARVALHO DE LIMA FERNANDES, Professor, matrícula nº 177.419-0, localizada
na Escola Marechal Mascarenhas de Morais, com 150 aulas mensais de Inglês, em regência de classe, passe a ter exercício na Escola
Argentina Castello Branco, ambas no município de Olinda, a partir de 01.02.12. Conforme SIGEPE nº 0487524-3/11.
PORTARIA SE Nº 8261 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve determinar que JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA NETO, Professor LP, Classe III, FS-A, matrícula nº 155.648-7, fique
localizado na Escola Irmã Elizabeth, no município de Serra Talhada, com 200 aulas mensais de Português, em regência de classe, a partir
de 01.08.11. Conforme SIGEPE nº 0471941-8/11.
PORTARIA SE Nº 8262 DE 26 DE 12 DE 2011.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria SE nº 1495 de
01.03.11, resolve tornar sem efeito a Portaria nº 6941 de 06.10.11, referente a MARIA DE FÁTIMA SANTANA, matrícula nº 162.505-5.
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 6942 de 06.10.11, referente a MARIA DE FÁTIMA SANTANA, matrícula nº 162.505-5.
Acrescente-se: ficando dispensada da função de Educador de Apoio da referida Escola, a partir de 09.08.11.
16
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de dezembro de 2011
PORTARIA-SE Nº 8263 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
PORTARIA-SE Nº 8275 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, a EMENDA REGIMENTAL e autorizar de acordo com o Artigo 32, a Implantação do Ensino
Fundamental do 6º ao 9º ano, a partir de 2010, proposto pela ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA DAHILVA SIQUEIRA, Cadastro
Escolar E-457.001, localizada na rua Aprígio Inácio Cordeiro, nº 121, Centro, CEP 55.365-000, no município de Capoeiras, funcionando
com Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos – fases I e II, e Telecurso / 2000 –Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental, jurisdicionada à GRE do Agreste Meridional, neste Estado.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto pela ESCOLA MUNICIPAL MENDO SAMPAIO, Cadastro Escolar M-656.030, localizada no Sítio
Alto do Meio, s/nº, CEP 55.460-000, no município de Cupira, funcionando com Ensino Fundamental da 2ª à 4ª série, jurisdicionada à GRE
do Agreste Centro Norte, neste Estado.
PORTARIA-SE Nº 8276 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
PORTARIA-SE Nº 8264 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar o Regimento e autorizar conforme o que determina o Artigo 10,
Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, o CREDENCIAMENTO do
EDUCANDÁRIO PASSOS DA VITÓRIA, Cadastro Escolar P-106.641, para funcionar com o Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano,
localizado na rua Frei Caneca, nº 61, Padre Roma, CEP 54.100-140, no município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionado à GRE
Metropolitana Sul, neste Estado.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar o Regimento e autorizar conforme o que determina o Artigo 10,
Incisos IV e V, com base no Artigo 32 da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o CREDENCIAMENTO da Escola
pertencente ao município de Riacho das Almas, jurisdicionada à GRE do Agreste Centro Norte a seguir:
CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MÃE RAINHA, Cadastro Escolar M-409.062, para funcionar com Educação Infantil, e Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano, localizada na rua Celestino Ferreira, s/nº, Brasília Teimosa, Riacho das Almas, CEP 55.120-000, neste Estado.
PORTARIA-SE Nº 8265 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
PORTARIA-SE Nº 8277 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9.394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, o Regimento Substitutivo, bem como autorizar de acordo com o Artigo 32, da referida Lei, a
implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pela Secretaria Municipal de Educação de Capoeiras para a escola da
rede municipal de ensino a seguir:
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar o Regimento e autorizar, conforme o que determina o Artigo 10, Incisos
IV e V, da Lei Federal Nº 9394/96, alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, com base no Artigo 32 o CREDENCIAMENTO da ESCOLA SÔNIA
MARIA, Cadastro Escolar P-106.639, para funcionar com o Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano, localizada na rua Iati, nº 757, Cajueiro
Seco, CEP 54.330-500, no município de Jaboatão dos Guararapes, jurisdicionada à GRE Metropolitana Sul, neste Estado.
ESCOLA MUNICIPAL GEDEÃO RODRIGUES DE LIMA, Cadastro Escolar M-457.016, localizada no Sítio Riacho do Mel, s/nº, Capoeiras,
CEP 55.365-000, no município de Capoeiras, jurisdicionada à GRE do Agreste Meridional, neste Estado.
PORTARIA-SE Nº 8278 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
PORTARIA-SE Nº 8266 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, a EMENDA REGIMENTAL, e autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO do EDUCANDÁRIO PAULO
FREIRE, localizado na rua Povoamento Livramento, nº, 447, Vertentes/PE, Cadastro Escolar P-364.004, jurisdicionado à GRE do Vale
do Capibaribe para a avenida Coronel Braz Bezerra, s/nº, CEP 55.770-000, no município de Vertentes, neste Estado, bem como
de acordo com o Artigo 32 autorizar a Implantação do Ensino Fundamental 6º ao 9º ano, funcionando com Educação Infantil e Ensino
Fundamenta da 2ª à 4ª série .
PORTARIA-SE Nº 8267 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, e autorizar a MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO da ESCOLA
CIRANDA CIRANDINHA, para ECOLE ENSINO INTEGRALIZADO – ANEXO II, Cadastro Escolar P-000.035, jurisdicionado à GRE
Recife Norte, localizado na rua do Príncipe, nº 308, Boa Vista, CEP 50.050-410, no município de Recife, neste Estado, funcionando com
Ensino Fundamental da 4ª à 8ª série, bem como de acordo com o Artigo 32 da referida Lei, autorizar a partir de 2008 a implantação do
Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano.
PORTARIA-SE Nº 8268 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº. 9.394/96 e da
Resolução CEE/PE 01/05, torna público o Parecer CEE/PE Nº.168/2011-CEB de 21/11/11 que aprova a Renovação de Autorização do
Curso Técnico em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico – Ambiente, Saúde e Segurança, com Mudança de Endereço da oferta
do curso para a POLITEC, localizada na Av. Conde da Boa Vista, N° 1245, Boa Vista, Recife/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PORTARIA-SE Nº 8269 DE 26 DE ZEMBRO DE 2011.
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições e nos termos da Lei Federal nº. 9.394/96 e da
Resolução CEE/PE 01/05, torna público o Parecer CEE/PE Nº.169/2011-CEB de 28/11/11 que aprova a Renovação de Autorização do
Curso Técnico em Agropecuária, Eixo Tecnológico – Recursos Naturais, com a Qualificação Profissional Técnica de Assistente em
Produção Vegetal e Paisagismo, Qualificação Profissional Técnica de Assistente em Produção Animal e Qualificação Profissional Técnica
de Gestão de Agronegócios, com a Habilitação Profissional de Técnico em Agropecuária, ministrado pela Escola de Educação Básica
e Profissional Professora Valentina de Oliveira Figueiredo – Fundação Bradesco, localizada no Sítio Mundaú, Fazenda Canhotinho- Km
04, da Rodovia PE – 218, Garanhuns/PE, pelo prazo de quatro anos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado.
PORTARIA-SE Nº 8270 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06, a EMENDA REGIMENTAL e autorizar de acordo com o Artigo 32, a Implantação do Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano a partir de 2007, proposto pela ESCOLA ESTADUAL BRÍGIDA DE ALENCAR, Cadastro Escolar E-651.001,
localizada na rua da Matriz, nº 121, Beira Rio, CEP 56.180-000, no município de Cabrobó, funcionando com Ensino Fundamental da 5ª
à 8ª série, Educação Especial – DA e DM e Educação de Jovens e Adultos - I a IV fases, jurisdicionada à GRE do Sertão do Médio São
Francisco, neste Estado.
PORTARIA-SE Nº 8271 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pela ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ TENCIANO DA SILVA, Cadastro Escolar M-406.001, localizada
na avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, s/nº, Novo Horizonte, CEP 55.460-000, no município de Cupira, funcionando com Educação
Infantil – Pré – Escolar II e Ensino Fundamental da 2ª à 8ª série, jurisdicionada à GRE do Agreste Centro Norte, neste Estado.
PORTARIA-SE Nº 8272 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve autorizar conforme o que determina o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal
Nº 9.394/96, a EXTINÇÃO, de acordo com a solicitação da GRE do Sertão do Moxotó - Ipanema, através do ofício nº 463/2011, das
atividades escolares, a partir de Janeiro de 2006 da ESCOLA MUNICIPAL CASTRO ALVES, Cadastro Escolar M-506.042, localizada no
Sítio Cana Brava, s/nº, CEP 56.580-000, no município de Ibimirim, jurisdicionada à GRE do Sertão do Moxotó - Ipanema, neste Estado.
PORTARIA-SE Nº 8273 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve autorizar conforme o que determina o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal
Nº 9.394/96, a EXTINÇÃO, de acordo com a solicitação da GRE do Sertão do Moxotó - Ipanema, através do ofício nº 463/2011, das
atividades escolares, a partir de Janeiro de 2006 da ESCOLA MUNICIPAL JOÃO TORRES CAMPOS, Cadastro Escolar M-506.066,
localizada no Sítio Serrote Vermelho, s/nº, CEP 56.580-000, no município de Ibimirim, jurisdicionada à GRE do Sertão do Moxotó Ipanema, neste Estado.
PORTARIA-SE Nº 8274 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve autorizar conforme o que determina o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal
Nº 9.394/96, a EXTINÇÃO, de acordo com a solicitação da GRE do Sertão do Moxotó - Ipanema, através do ofício nº 463/2011, das
atividades escolares, a partir de Janeiro de 2006 da ESCOLA MUNICIPAL PRINCESA IZABEL, Cadastro Escolar M-506.009, localizada
no Sítio Riacho do Bandeira, s/nº, CEP 56.580-000, no município de Ibimirim, jurisdicionada à GRE do Sertão do Moxotó - Ipanema,
neste Estado.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pelo COLÉGIO EQUIPE, Cadastro Escolar P-050.056, localizado na rua Demóstenes de
Olinda, nº 121, Torre, CEP 50.610-050, no município de Recife, funcionando com Ensino Fundamental da 2ª à 8ª série e Ensino Médio,
jurisdicionado à GRE Recife Sul, neste Estado.
PORTARIA-SE Nº 8279 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano a partir de 2009, proposto pelo EDUCANDÁRIO MODERNO, Cadastro Escolar P-101.103, localizado na
rua Vereador Francisco Pessoa, nº 194, Jardim Santo Inácio, CEP 54.515-070, no município de Cabo de Santo Agostinho, funcionando
com Ensino Fundamental da 3ª à 8ª série, jurisdicionado à GRE Metropolitana Sul, neste Estado.
PORTARIA-SE Nº 8280 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto pelo EDUCANDÁRIO CIA DO SABER, Cadastro Escolar P-106.566, localizado na rua Quatorze,
nº 75, Cajueiro Seco, CEP 54.330-150, no município de Jaboatão dos Guararapes, funcionando com Ensino Fundamental da 2ª à 4ª série,
jurisdicionado à GRE Metropolitana Sul, neste Estado.
PORTARIA-SE Nº 8281 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano, a partir de 2010, proposto pelo COLÉGIO ÁGUIA, Cadastro Escolar P-402.010, localizado na rua Agamenon
Rodrigues Caraciolo, nº 263, São Pedro, CEP 55.155-720, no município de Belo Jardim, funcionando com Ensino Fundamental da 2ª à
8ª série e Ensino Médio, jurisdicionado à GRE Agreste Centro Norte, neste Estado.
PORTARIA-SE Nº 8282 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pelo COLÉGIO CENECISTA DOM MIGUEL DE LIMA VALVERDE, Cadastro Escolar P-206.001
localizado na avenida Siqueira Campos, nº 432, Centro, CEP 55.620-000, no município de Glória do Goitá, funcionando com Educação
Infantil, Ensino Fundamental da 2ª à 8ª série e Ensino Médio, jurisdicionado à GRE Mata Centro, neste Estado.
PORTARIA-SE Nº 8283 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pelo COLÉGIO CENECISTA RODOLFO FERREIRA LIMA, Cadastro Escolar P-163.004,
localizado na avenida Belarmino Rodrigues, nº 276, CEP 55.870-000, no município de Timbaúba funcionando com Educação Infantil,
Ensino Fundamental da 2ª à 8ª série e Ensino Médio, jurisdicionado à GRE Mata Norte, neste Estado.
PORTARIA-SE Nº 8284 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pelo COLÉGIO CENECISTA MONSENHOR BERNARDINO CARVALHO, Cadastro Escolar
P-400.001, localizado na rua Cônego Sebastião Rodrigues, nº 53, CEP 55.490-000, no município de Altinho, funcionando com Educação
Infantil, Ensino Fundamental da 2ª à 8ª série e Ensino Médio, jurisdicionado à GRE do Agreste Centro Norte, neste Estado.
PORTARIA-SE Nº 8285 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino
Fundamental do 1º ao 9º ano, proposto pelo COLÉGIO CENECISTA PROFESSOR IVON FERREIRA LINS, Cadastro Escolar P-260.011,
localizado na rua d’ A Notícia nº 947, Centro, CEP 55.540-000, no município de Palmares, funcionando com Educação Infantil, Ensino
Fundamental da 2ª à 8ª série e Ensino Médio, jurisdicionado à GRE Mata Sul, neste Estado.
PORTARIA-SE Nº 8286 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 a EMENDA REGIMENTAL, e autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO da ESCOLA SANTA
MARIA, localizada na BR 101, km 246 – Norte Centro, Cadastro Escolar P-103.006, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte para a
rua Amazonas, s/nº, Loteamento Santo Antonio, Cruz de Rebouças, CEP 53.630-465, no município de Igarassu, neste Estado, e
de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º, funcionando com Educação Infantil – Pré –
Escolar e Ensino Fundamental da 2ª à 8ª série.
PORTARIA-SE Nº 8287 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve autorizar conforme o que determina o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 9.394/96, a EXTINÇÃO, de acordo com a solicitação da GRE Metropolitana Norte, através do ofício nº 203/2011, das atividades
escolares, a partir de Janeiro de 2011 da ESCOLA STELLA MARIS, Cadastro Escolar P-109.037, localizada na rua Dr. Luiz Inácio de
Andrade Lima, nº 143, Conjunto Beira Mar, Janga, CEP 53.435-455 no município de Paulista, jurisdicionada à GRE Metropolitana Norte,
neste Estado.
PORTARIA-SE Nº 8288 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO e de acordo com o Artigo 32, autorizar a Implantação do Ensino
Fundamental do 1º ao 5º ano, proposto pelo EDUCANDÁRIO TIO PATINHAS, Cadastro Escolar P-106425, localizado na rua da Linha
Velha, nº 215, Prazeres, CEP 54325-021, no município de Jaboatão dos Guararapes, funcionando com Ensino Fundamental da 2ª à 4ª
série, jurisdicionado à GRE Metropolitana Sul, neste Estado.
PORTARIA-SE Nº 8289 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, de acordo com a Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação, tendo em vista o parecer
favorável da Gerência de Normatização do Ensino, resolve aprovar conforme o Artigo 10, Incisos IV e V da Lei Federal Nº 9394/96,
alterada pela Lei Federal Nº 11.274/06 o REGIMENTO SUBSTITUTIVO, e autorizar a MUDANÇA DE ENDEREÇO do EDUCANDÁRIO
DIVINA PROVIDÊNCIA, localizado na rua Antonio Soares de Lima, nº 53, Camaragibe/PE, Cadastro Escolar P-102.114, jurisdicionado
à GRE Metropolitana Sul para a rua Braz Diniz, nº 41, Timbi, CEP 54768-300, no município de Camaragibe, neste Estado, e de
acordo com os Artigos 32 e 35, autorizar a Implantação do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano e Ensino Médio respectivamente,
funcionando com Educação Infantil – Pré – Escolar, Ensino Fundamental da 2ª à 8ª série.
PORTARIA-SE Nº 8290 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições de acordo com a Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério
de Pernambuco), a Lei de Diretrizes e Bases - LDB N°. 9394/1996 e a Lei Complementar nº125/2008, estabelecer os procedimentos
necessários para o reordenamento do quadro de recursos humanos das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação de professores efetivos em todas as turmas e componentes curriculares, de
acordo com as matrizes curriculares, das escolas da rede estadual de ensino, com vista a garantir o cumprimento dos 200 dias letivos e
o mínimo de 800 horas aulas;
CONSIDERANDO a importância de garantir a permanência do professor efetivo em uma única escola, como estratégia para melhorar a
qualidade do tempo pedagógico do professor e a implementação eficaz do projeto pedagógico da escola;
CONSIDERANDO a melhoria da qualidade do ensino e consequentemente a elevação dos indicadores educacionais, principalmente
através dos investimentos voltados para a valorização dos profissionais da educação,
RESOLVE:
DO PROFESSOR EFETIVO
Art. 1º É de responsabilidade da Secretaria de Educação, da Gerência Regional de Educação e do Diretor Escolar, subsidiariamente, a
lotação de todos os professores efetivos, nas turmas e componentes curriculares de cada escola, sob sua jurisdição, como também as
providências para publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O Quadro de professores efetivos em cada unidade escolar compreende:
As funções de gestão, técnico-pedagógicas e professores em regência de classe.
17
DO PROFESSOR TEMPORÁRIO
Art. 6º A contratação de professor temporário deverá ser realizada obedecendo ao quantitativo de professores efetivos em regência
afastados para:
I - Assumir as funções:
a) Diretor
b) Diretor Adjunto
c) Chefe de Secretaria
d) Educador de Apoio
II – Para atender os afastamentos:
a) Licença médica,
b) Licença Gestação;
c) Licença Prêmio;
d) Cedência;
e) Afastamento para cursos (pós-graduação);
f) Óbito;
g) Aposentadoria;
h) Exoneração;
i) Readaptação definitiva e temporária;
j) Outros afastamentos previstos em Lei
Parágrafo Único - Excepcionalmente, poderá ser autorizada a contratação de professor temporário para ocupar a função de professor
principal (entende-se por professor principal aquele que assume a turma no início do ano letivo) desde que devidamente comprovado
pelo Gerente da Gerência Regional de Educação, após realizados os remanejamentos necessários, visando assegurar que TODOS os
professores efetivos, em disponibilidade, estejam devidamente lotados e ocupando a função de regência.
Art. 7º Os professores contratados temporariamente poderão ser remanejados, a qualquer tempo a depender da necessidade do
reordenamento escolar, para suprir lacunas que surgirem em escolas do município para o qual foram selecionados.
Art. 8º Os professores temporários que não terão contratos renovados deverão ser comunicados pelo Gerente da Gerência Regional
de Educação à Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, até 06.01.12, haja vista o cumprimento em tempo hábil de cláusula
contratual.
Art. 9º A contratação de professor temporário também será realizada para atender seguintes demandas:
a) Projetos especiais;
b) Para componentes curriculares específicos de Escolas Técnicas Estaduais.
DA SELEÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS
Art. 10 Será realizado processo seletivo simplificado para professores com objetivo de atender aos Programas, Projetos e Escolas Técnicas
Estaduais, e criação de “Banco de Reserva de Professores” para situações e afastamentos em caráter de excepcional interesse público.
Art. 11 Os profissionais contratados temporariamente para Programas e Projetos, com turmas em andamento, terão seus contratos
renovados de acordo com a data final prevista no contrato inicial ou termo aditivo.
DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES
Art. 12 O cálculo para lotação de professor em cada unidade escolar deverá obedecer a razão 1,25 por turma, ou seja, a cada 4 turmas,
será autorizado 01 (um) professor a mais. Este acréscimo deverá ser administrado por cada Diretor Escolar e pelo Gerente da Gerência
Regional de Educação para assegurar a reposição de aulas, decorrentes de ausências temporárias do professor principal.
Parágrafo Único - O acréscimo mencionado no artigo acima se refere obrigatoriamente ao professor temporário.
I - As funções de gestão e técnico-pedagógicas a seguir deverão ser preenchidas, exclusivamente, por professores efetivos:
a) Diretor(a)
b) Diretor(a) Adjunto(a)
c) Educador(a) de Apoio
Art. 13 É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação em conjunto com o Diretor Escolar planejar o quadro de
pessoal, assegurando prioritariamente que o professor efetivo, independentemente da quantidade de vínculos no Estado, seja localizado
em uma única escola, desde que a mesma tenha três turnos. (manhã, tarde e noite).
Art. 14 As Escolas de Referência em Ensino Médio obedecerão aos critérios da presente instrução.
§ 2º A quantidade necessária de professores de cada componente curricular em uma unidade escolar é calculada a partir da matriz
curricular, o número de turmas e a carga horária em regência do professor, observando a fórmula que se segue:
Art. 15 A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 26 de dezembro de 2011.
Anderson Stevens Leônidas Gomes
Secretário de Educação
= quantidade de professores
necessários por componente curricular
PORTARIA SEE nº 8291 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.
§ 3º No cálculo de distribuição de horas aulas não poderá exceder 12 turmas por professor com jornada semanal de 40 horas - aulas, desde
que atuando em uma única escola. O tempo excedente deverá ser destinado a ações complementares para melhoria da aprendizagem
dos estudantes, desenvolvidas obrigatoriamente no âmbito da escola, devidamente planejadas, acompanhadas e avaliadas:
a) Excetuando as situações em que é necessário complementar as horas aulas previstas na matriz curricular;
b) Para o professor com jornada de 150 horas aulas mensais, a distribuição de aulas não sofrerá alteração;
c) Para as Escolas de Referência em Ensino Médio e as Escolas Técnicas Estaduais permanece o estabelecido na Lei Complementar nº
125, de 10/07/2008, publicada no Diário Oficial do dia 11/07/2008.
§ 4º Os professores efetivos apenas poderão permanecer nas unidades escolares obedecendo aos critérios de lotação estabelecidos acima.
§ 5º Para o cálculo do número de professores necessários ao cumprimento das atividades de regência, a unidade escolar deverá ter como
referência o número de turmas cadastradas no Sistema de Informações Educacionais de Pernambuco - SIEPE.
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, através do Secretário Executivo de Educação Profissional tendo em vista a necessidade de realização
de seleção para preenchimento de vagas nas Escolas Técnicas Estaduais de Ensino Médio do Estado de Pernambuco,
RESOLVEM:
I. Tornar pública através de EDITAL as inscrições para SELEÇÃO de candidatos destinados ao preenchimento de vagas nos cursos de
Educação Profissional Técnicas de Nível Médio das Escolas Técnicas Estaduais, nas formas de organização, subsequente e médio
integrado, consonantes com a relação das Escolas descritas no anexo I.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior seja de caráter classificatório e eliminatório atendendo a legislação em vigor.
III. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas e pelo acompanhamento da execução e da seleção,
ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência dos Diretores das Escolas relacionadas no anexo I.
Art. 2º Quanto aos professores efetivos na condição de readaptados temporário e definitivo, professores dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental das escolas estaduais municipalizadas e de disciplinas pedagógicas, em disponibilidade, cabe ao Gerente da Gerência
Regional de Educação assegurar a distribuição equitativa nas unidades escolares de cada município, obedecendo:
IV. Nomear o Diretor de cada Escola representante da Comissão Coordenadora como responsável pelo acompanhamento dos trabalhos
referente ao processo de seleção dos referidos cursos.
I - Para as unidades escolares de pequeno porte poderá ser localizado até 01 (um) professor efetivo para cada situação mencionada no
caput do Art. 2º.
V. Estabelecer que seja de responsabilidade da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional, a qual será contratada
por dispensa de licitação, a execução de todo processo seletivo de que trata esta portaria, tais como: elaboração do edital, inscrição do
candidato, elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se
fizerem necessários, com o acompanhamento da Secretaria Executiva de Educação Profissional.
II - Para as unidades escolares de médio e grande porte poderão ser localizados até 02 (dois/duas) professores efetivos para cada
situação mencionada no caput do Art. 2º.
§ 1º Nas unidades escolares com gratificação de difícil acesso, terá prioridade de permanência os professores efetivos com maior tempo
de lotação de acordo com a portaria publicada em Diário Oficial. Os professores excedentes deverão ser remanejados para escolas
próximas, de acordo com interesse público.
§ 2º Nas unidades escolares com atendimento em educação especial, poderão ser localizados até 04 (quatro) professores efetivos para
cada situação mencionada no caput do Art. 2º, desde que a unidade escolar atenda no mínimo 15 (quinze) estudantes, na condição de
pessoa com deficiência.
VI. O candidato que vier a ser aprovado efetuará a sua matricula na escola escolhida para a realização dos cursos, no horário previamente
determinado, obedecendo aos critérios de desempate para preenchimento das vagas existentes.
VII. O processo de seleção, bem como a realização dos cursos obedecerá a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, Lei nº
9394/96; Lei nº 11.741/2008 que regulamenta os artigos da nova LDB, referente à Educação Profissional e Tecnológica.
VIII. Revogam-se as disposições em contrário.
ANDERSON GOMES
Secretário de Educação
Art. 3º É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação assegurar a lotação de todos os professores efetivos em
disponibilidade, de acordo com as demandas das escolas estaduais, por componente curricular e por turno.
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SEEP PE 2012
I – O professor efetivo em disponibilidade deverá assumir a regência de classe na mesma escola em que está lotado, desde que haja
vaga. Não havendo vaga, deverá ser remanejado para a escola próxima, obedecendo ao interesse público.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
II – Não será permitida a permanência de professor com contrato temporário em escolas com professor efetivo em disponibilidade.
1.1. O processo seletivo de que trata a presente Portaria Conjunta, será realizado em 01(uma) etapa, exceto para os candidatos inscritos
nas vagas ofertadas para os cursos de Programação de Jogos Digitais e multimídias na Escola Técnica Estadual Cícero Dias, os quais
farão em duas etapas.
Art. 4º As solicitações de remoção SOMENTE poderão ser autorizadas após a existência de substituto, para evitar que os estudantes
fiquem sem aulas, de acordo com o estabelecido no Decreto nº 36.798 publicado no Diário Oficial de 14/07/2011.
Art. 5º É de responsabilidade do Gerente da Gerência Regional de Educação localizar os professores, prioritariamente, nos componente(s)
curricular(es) correspondente a sua habilitação ou áreas afins.
Parágrafo Único - No primeiro mês do ano letivo deverá, obrigatoriamente, informar à Secretaria Executiva de Desenvolvimento da
Educação, a relação de professores efetivos que ministram aulas em componente(s) curricular(es) que não correspondem a sua
habilitação ou áreas afins.
1.2. A primeira etapa será constituída de Provas Escrita Objetiva de caráter eliminatório e classificatório, enquanto a segunda etapa para
os candidatos aos cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia a qual serão constituídas de uma prova de habilidade /conteúdo
específico e raciocínio lógico, de caráter apenas classificatório.
1.3. O processo seletivo regido por este Edital visa o preenchimento de 5445 (cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco) vagas para
alunos, nas formas de organização, subseqüentes e integradas, ingressar nas Escolas Técnicas de Educação Profissional do Estado de
Pernambuco, observadas as distribuições de vagas/lotação no ANEXO I deste edital, onde oitenta por cento (80%) das vagas de cada
Escola deverão ser ocupadas exclusivamente por alunos oriundos de Escolas Públicas.
18
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1.4. Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.fadurpe.com.
br/seep2012, devendo o resultado final ser publicado no referido site.
1.5 Sem prejuízo do disposto no item anterior poderão ser usados os jornais de ampla circulação, como forma suplementar de divulgação
do processo seletivo.
Recife, 27 de dezembro de 2011
4.4. Os documentos comprobatórios exigidos para obtenção do benefício da isenção aquela taxa deverão ser encaminhados por via
postal, no período de 27/12/2011 a 02/01/2012, para a FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES na Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena - Recife/
PE - CEP 50.610-360, mediante correspondência registrada com aviso de recebimento.
4.5. A relação dos beneficiados será divulgada de acordo com o cronograma do processo seletivo (06/01/2012). Os interessados que
tiverem seu pedido indeferido deverão providenciar o recolhimento da Taxa de Inscrição até o dia 09/01/2012.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1. Para concorrer a vagas nas Escolas Técnicas Estaduais na forma de organização Subsequente:
2.1.1. O candidato deverá ter concluído o Ensino Médio;
2.2. Para concorrer a vagas nas Escolas Técnicas Estaduais na forma organização de Ensino Médio Integrado à Educação
Profissional em tempo Integral:
2.2.1. O Candidato deverá ter concluído o Ensino Fundamental nos anos de 2010 ou 2011;
2.3. As distribuições de vagas por escolas e cursos estão descritas no ANEXO I deste edital.
3. DA INSCRIÇÃO ELETRÔNICA
3.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no período de 27/12/2011 a 09/01/2012, no endereço eletrônico
www.fadurpe.com.br/seep2012, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição, no qual deverão ser informados,
obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade, endereço completo, um e-mail para contato e, se for o caso, a condição
de portador de deficiência.
3.2. Para os interessados que não dispuserem de acesso à internet, as Escolas Técnicas de Educação Profissional, relacionadas no
ANEXO I, disponibilizarão um local de apoio, com computadores, para que eles efetuem sua inscrição, no período indicado no item 3.1
(exceto sábado, domingo e feriado), das 08h às 12h.
3.3. O candidato poderá se inscrever para uma opção de curso/escola, dentre aquelas relacionadas no ANEXO I.
3.4. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização do processo seletivo deverá, durante
o período de inscrição, protocolar, na sede da FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, localizada na Rua Monsenhor Silva, 45, Madalena
- Recife/PE - CEP 50.610-360 ou encaminhar por correspondência registrada com aviso de recebimento, requerimento indicando
claramente quais os recursos que necessita (materiais, equipamentos etc.), acompanhado de atestado médico com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.5. A solicitação por parte do portador de deficiência de condições especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade. A não solicitação de condições ou recursos especiais implica impossibilidade de atendimento personalizado na medida
das necessidades do candidato.
4.6. Os candidatos aos cursos na forma integrada, que concluíram o Ensino Fundamental nos anos de 2010 ou 2011 em escolas publicas,
serão isentos da taxa de inscrição. Para tanto, deverão entregar na escola do curso escolhido, a Ficha 18 ou Declaração de Conclusão
do Ensino Fundamental Completo, durante o período de inscrição.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. Para fins de organização do processo seletivo, o certame está estruturado em 01(uma) etapa, exceto para os candidatos inscritos nas
vagas ofertadas para os cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia os quais farão em duas etapas.
5.1.1. A primeira etapa será constituída de Provas Escritas Objetivas de caráter eliminatório e classificatório, enquanto a segunda etapa,
para os candidatos aos cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia a qual serão constituídas de uma prova de habilidade/
conteúdo específico e raciocínio lógico, de caráter apenas classificatório.
5.1.2. As Provas Escritas Objetivas, para cada uma das formas de organização, subsequente e integrada, serão constituídas de Língua
Portuguesa e Matemática, com os respectivos conteúdos programáticos para cada forma de organização descrita no ANEXO III deste edital.
5.1.3. A prova de habilidade/conteúdo específico e Raciocínio Lógico para os candidatos ao curso de Programação de Jogos Digitais e
Multimídia serão constituídos do conteúdo programático específico descrito no ANEXO III deste edital.
6. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1. A prova será constituída de quarenta (40) questões objetivas de múltipla escolha, numeradas seqüencialmente, com cinco (05)
alternativas para cada uma delas, na qual apenas uma será correta, abrangendo conteúdos das formas de organização, subsequente e
integrada, relativos às disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, especificados no ANEXO III.
6.2. Cada disciplina constará de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada questão
perfazendo um total de 50 (cinqüenta) pontos máximo por disciplina. A nota na prova será a soma dos pontos das questões respondidas
corretamente, expressa na escala de 0 a 100 pontos.
6.3. A prova terá duração de quatro horas, com inicio às 13h30min e término às 17h30min, horário local.
6.4. A Prova Escrita Objetiva para forma de organização subsequente será realizada no dia 22/01/2012 no horário especificado no item 6.3.
6.5. A Prova Escrita Objetiva para forma de organização integrada será realizada no dia 23/01/2012 no horário especificado no item 6.3.
3.6. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização da prova deverá requerê-lo, junto à comissão, com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial, obedecendo aos critérios, conforme Decreto nº.
3.298 de 20/12/1999.
6.6. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova e o comparecimento do
horário determinado.
3.7. O candidato portador de deficiência que não informar no formulário de inscrição sua condição será considerado como pessoa sem
necessidades especiais.
6.7. O candidato deverá se apresentar, preferencialmente, no local da prova com uma (01) hora de antecedência e munido de carteira de
identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por órgão oficial, Documento de Confirmação e Cartão de Inscrição e caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
3.8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização da prova.
3.9. No caso de mais de uma inscrição valerá apenas a mais recente, sendo as demais desconsideradas.
6.8. Serão considerados documentos de identificação para ingresso nos locais de realização das Provas Escritas Objetivas: carteiras
expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros
Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.), passaporte,
certificado de Reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
3.10. A inscrição do candidato implicará sua integral adesão a todas as regras estabelecidas neste Edital que disciplinam a presente seleção.
6.8.1. Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade.
3.11. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
6.9. Todos os candidatos terão suas Provas Escritas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.
3.12. Pagamento da Taxa de Inscrição:
6.10. Para obter pontuação na questão, o candidato deverá marcar uma, e somente uma, das alternativas no cartão de respostas.
3.12.1. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 18,00 (dezoito reais), para todos os candidatos dos cursos, na forma de organização
subsequente e para os candidatos da forma de organização integrada advindos da REDE particular de ensino.
3.12.2. Os candidatos aos cursos da forma de organização integrada, que concluíram o Ensino Fundamental nos anos de 2010 ou 2011
em escolas publicas, serão isentos da taxa de inscrição.
3.12.3. Os candidatos inscritos na forma de Ensino Médio Integral, advindos das escolas públicas que concluíram em 2010 ou
2011 deverão entregar na escola do curso escolhido, a Ficha 18 ou Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental Completo,
durante o período de inscrição, nos dias 27/12/2011 a 09/01/2012.
6.11. Será atribuída nota zero à questão que não apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda, rasura ou contiver mais
de uma resposta assinalada ou não coincidente com o gabarito oficial.
6.12. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Escrita Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento
válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá
proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá
substituição da folha de respostas por erro do candidato.
3.12.4. O não atendimento ao item anterior tornará indeferida a solicitação de inscrição no processo seletivo de que trata esse Edital.
6.13. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação
rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
3.12.5. A Taxa de Inscrição deverá ser paga em casas lotéricas ou quaisquer agências bancária até o dia 09/01/2012, por meio de boleto
disponível no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012, a ser impresso após conclusão da inscrição. O candidato deverá
fazer a guarda do comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação. Só serão aceitos boletos impressos a partir do site
da Fundação Apolônio Salles (www.fadurpe.com.br/seep2012).
6.14. O candidato não deverá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
3.12.6. Uma vez recolhida à taxa de inscrição, não haverá, em hipótese alguma, devolução, exceto por cancelamento do certame, por
conveniência da administração pública ou por decisão judicial.
3.13. Confirmação e Cartão de Inscrição:
3.13.1. Realizada a inscrição eletrônica e comprovado o pagamento da taxa de inscrição ou a condição de isenção, a Fundação Apolônio
Salles disponibilizará no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012 o Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição
(DCCI), no qual constarão os dados e informações necessários para garantir a participação do interessado no processo seletivo, tal como
solicitado na Inscrição.
3.13.2. O Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição poderá ser acessado a partir de 13/01/2012 para impressão, representando
o deferimento do pedido de inscrição, no qual constarão informações sobre o local e o horário de realização das provas.
3.13.3. Caso o Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição não esteja disponível no endereço www.fadurpe.com.br/seep2012,
no dia 12/01/2012 ou apresente erros ou divergências, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Apolônio Salles, no horário
das 08h às 12h e 13h às 17h, pelos telefones (81) 4141-1109 e 4141-111, para solicitar providências.
3.13.4. Caso não haja manifestação por parte do candidato quanto à veracidade e exatidão dos dados exibidos no Documento de
Confirmação e Cartão da Inscrição até o dia 19/01/2012, o candidato assumirá, de forma exclusiva, a responsabilidade sobre as
informações, não havendo possibilidade de qualquer alteração no cadastro a partir dessa data.
6.15. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha
solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será assistido pelo fiscal de prova devidamente habilitado.
6.16. Os resultados das Provas Escritas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.fadurpe.com.br/seep2012, no dia
27/01/2012, exceto para o curso de Programação de Jogos Digitais e Multimídia, que será no dia 26/01/2012, mediante exposição da
relação nominal de candidatos com exposição da nota e a situação do candidato em relação à classificação por escola/ curso/ turno.
6.17. Os portões serão abertos para os candidatos a partir das 12h30min e serão fechados às 13h30min.
6.18. Não será permitido o acesso do candidato ao prédio de realização da prova, portando telefone celular, Pager, walkman, MP3-player,
Ipod, disckman, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, sob pena de eliminação da prova.
6.19. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.
7. DA PROVA DE HABILIDADE/CONTEÚDO ESPECÍFICO E RACIOCÍNIO LÓGICO
7.1. Serão convocados para essa prova, os quatrocentos e cinqüenta (450) primeiros candidatos aprovados em ordem decrescente de
notas da prova escrita objetiva do curso de Programação de Jogos Digitais e Multimídia, obedecidos à proporção especificada no item
1.3 desse Edital.
7.2. Serão também convocados os candidatos que estiverem empatados em nota com o candidato da posição quatrocentos e cinqüenta (450).
3.13.5. A apresentação do Documento de Confirmação e Cartão da Inscrição é requisito para o ingresso na sala de aplicação das provas.
7.3. A prova será constituída de quarenta (40) questões de múltipla escolha, com conteúdo programático especificado no ANEXO III
deste edital.
3.13.6. A inscrição tem caráter condicional, sendo cancelada desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações prestadas
pelo candidato.
7.4. A prova será expressa na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
7.5. A prova será realizada na Escola Técnica Estadual Cícero Dias, no dia 29/01/2012, a partir das 09h.
4. DA ISENÇÃO
4.1. Ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo que trata o respectivo edital, os candidatos que sejam
beneficiados pelo artigo 1º da Lei nº 14.016 de 23 de março de 2010. O qual cita que será isento:
7.6. O candidato deverá se apresentar na Escola Técnica Estadual Cícero Dias com uma (01) hora de antecedência e munido de carteira
de identidade ou documento equivalente, com foto, expedido por órgão oficial e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
7.7. Os portões serão abertos para os candidatos a partir das 08h, e serão fechados às 09h.
“As pessoas inscritas no cadastro único para Programas Sociais – CAD único, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de
2007, que possuam rendar familiar per capta mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos”.
4.2. Para se beneficiar da isenção da Taxa de Inscrição, o interessado deverá inicialmente informar no formulário eletrônico de inscrição
o número do Cadastro Único para Programas Sociais – CAD único, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007,
e confirmar que se enquadra no contingente da população com rendar familiar per capta mensal de até meio salário mínimo ou renda
familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos.
4.3. Após o preenchimento do campo próprio no formulário eletrônico de inscrição, o interessado na isenção da taxa de inscrição deverá
encaminhar via postal, cópia do documento de identidade, cópia do cartão CAD único e declaração de próprio punho firmada pelo
interessado, ou por seu responsável no caso de menor de idade, atestando que se enquadra nos requisitos para obtenção daquele beneficio.
7.8. O resultado da prova de Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico será divulgado no endereço eletrônico www.fadurpe.
com.br/seep2012, na data prevista no cronograma da seleção, mediante exposição da relação nominal de candidatos com exposição da
nota e a situação do candidato em relação à classificação aos cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia.
7.9. Não será permitido o acesso do candidato ao prédio de realização da prova, portando telefone celular, Pager, walkman, MP3-player,
Ipod, disckman, ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico, sob pena de eliminação da prova.
7.10. É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.
8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
8.1. Durante a aplicação das provas, será expressamente proibido o uso de corretivos, óculos escuros, chapéu, boné ou similar; máquina
de calcular, régua, transferidor, compasso, livros ou similares, controle remoto, alarme de carro, Pager, beep ou quaisquer outros
equipamentos que venham comprometer o processo.
8.2. Depois de identificado e instalado na sala de provas, o candidato não poderá consultar nenhum material de estudo ou de leitura,
enquanto aguardar o horário de inicio das provas;
9. DA ELIMINAÇÃO
9.1. Será eliminado do processo seletivo, o candidato que:
9.1.1. Durante a realização das provas, for surpreendido em qualquer tipo de comunicação com outras pessoas, verbalmente ou por
escrito ou transgredir o item 8.1 do presente edital.
9.1.2. Obtiver pontuação total na Prova Escrita Objetiva menor que 25 (vinte e cinco) pontos.
19
15.4. O candidato aprovado e classificado que não atender à convocação para sua matricula, no prazo estipulado, portando documentos
necessários para a comprovação das exigências, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo.
15.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo,
para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
15.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes
da não atualização deste.
15.7. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos
documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
15.8. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.
9.1.3. Obtiver pontuação zero em qualquer uma das disciplinas que compõem a Prova Escrita Objetiva.
15.9. É de inteira responsabilidade do candidato o conhecimento do dia, horário e local de apresentação para a realização das provas do
processo seletivo, conforme divulgado no site www.fadurpe.com.br/seep2012.
9.1.4. Faltar a Prova Escrita Objetiva.
15.10. Não haverá segunda chamada para as Provas Escrita Objetiva e de Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico.
9.1.5. Faltar, quando convocado, à prova de Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico.
15.11. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.
ANEXO I
9.1.6. Afastar-se das salas de provas durante sua realização, sem autorização ou desacompanhado do fiscal;
9.1.7. Utilizar-se de expediente ilícito para inscrição ou para a realização das provas;
DISTRIBUIÇÃO DE CURSOS, VAGAS E LOTAÇÃO.
9.1.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
NÚMERO DE VAGAS
ESCOLA/MUNICÍPIO
CURSOS OFERTADOS
INTEGRADO/
INTEGRAL
SUBSEQUENTE/
TURNO
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MARIA
EDUARDA RAMOS DE BARROS –
CARPINA
COMERCIO
45
45 – NOITE
10.1. Os candidatos não eliminados serão considerados aprovados.
REDES DE COMPUTADORES
45
45 - NOITE
10.2. Os candidatos aprovados serão classificados, por escola/ curso/ turno, em ordem decrescente da nota total obtida na Prova
Escrita Objetiva atendendo suas opções de curso, exceto para os candidatos do curso de Programação de Jogos Digitais e Multimídia,
obedecendo à distinção do preenchimento de vagas nas proporções estabelecidas no item 1.3 das disposições preliminares.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
ADERICO ALVES DE VASCONCELOS
– GOIANA
HOSPEDAGEM
45
45 – NOITE
REDES DE COMPUTADORES
45
45 – NOITE
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
MAXIMIANO ACCIOLY CAMPOS –
JABOATÃO
LOGÍSTICA
90
90 – NOITE
REDES DE COMPUTADORES
90
90 – NOITE
9.1.9. Deixar a sala da prova, após a conclusão da mesma, sem entregar o Cartão Resposta e o Caderno de Questões.
10. DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
10.3. Os candidatos convocados e não eliminados na Prova de Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico serão classificados para os
cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia, em ordem decrescente da nota obtida na prova Habilidade, Conteúdo Específico
e Raciocínio Lógico obedecendo à distinção do preenchimento de vagas nas proporções estabelecidas no item 1.3 das disposições
preliminares.
10.4. Havendo a necessidade de proceder ao desempate entre candidatos na forma de organização subsequente que tenham a nota
da Prova Escrita Objetiva de igual valor, será classificado o que tiver obtido maior nota na disciplina de Português; permanecendo o
empate, classificar-se-á o que tiver maior idade.
10.5. Havendo a necessidade de proceder ao desempate entre candidatos na forma de organização integrada que tenham a nota da
prova de Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico de igual valor, será classificado o que tiver obtido maior nota na Prova
Escrita Objetiva; permanecendo o empate, classificar-se-á o que tiver maior nota na disciplina de Português. Se, ainda assim,
permanecer o empate, classificar-se-á o que tiver menor idade.
10.6. Os candidatos que atenderem aos requisitos definidos para a classificação, mas não se classificarem dentro do limite de vagas
disponíveis, ficará em lista de espera para possível remanejamento no prazo de sessenta (60) dias, desde que cumpram na íntegra os
requisitos deste edital.
11. DOS RECURSOS
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JOSÉ
HUMBERTO DE MOURA CAVALCANTI
– LIMOEIRO
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
ARLINDO FERREIRA DOS SANTOS –
SERTÂNIA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
ANTONIO ARRUDA DE FARIAS –
SURUBIM
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MIGUEL
ARRAES DE ALENCAR – TIMBAÚBA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL CÍCERO
DIAS – RECIFE
11.1. Poderão ser interpostos recursos quanto aos gabaritos e resultado final do processo seletivo.
11.2. Os recursos, aos gabaritos, deverão ser protocolados na FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, situada à Rua Monsenhor Silva, 45,
Madalena – Recife/PE - CEP 50.610-360, no dia subseqüente a divulgação do gabarito no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.
11.3. Os recursos, ao resultado final do processo seletivo, deverão ser protocolados na FUNDAÇÃO APOLÔNIO SALLES, situada à Rua
Monsenhor Silva, 45, Madalena – Recife/PE - CEP 50.610-360, no dia subsequente a divulgação do resultado final de classificação no
horário das 08h às 12h e das 13h às 17h.
ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO
MÉDIO EPITÁCIO PESSOA – CABO
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL LUIZ
DIAS LINS – ESCADA
11.4. O recurso fundamentado será dirigido a “Coordenação de Seleção/ SEEP 2012 – Educação Profissional”, sendo protocolado na
sede da Fundação Apolônio Salles. Não serão aceitos recursos por correspondência, fax ou e-mail.
11.5. Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentado em locais diversos do estipulado neste edital.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
PALMARES – PALMARES
11.6. Em caso de anulação de uma questão, por impertinência ao programa ou má formulação, os pontos a ela correspondentes serão
atribuídos aos presentes à respectiva prova.
11.7. O resultado do recurso quanto ao gabarito das Provas Escritas Objetivas será divulgado juntamente com o resultado final, conforme
cronograma do evento.
12. DO RESULTADO
12.1. O resultado final será divulgado no dia 27/01/2012, mediante exposição da relação nominal de candidatos com a nota e a situação
do candidato em relação à classificação por escola/ curso/ turno, exceto para o curso de Programação de Jogos Digitais, via internet
através do site www.fadurpe.com.br/seep2012, no Diário Oficial, quadro da Escola Técnica.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROF.
AGAMENON MAGALHÃES – ETEPAM
– RECIFE
12.2. O resultado final para os cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia será divulgado no dia 01/02/2012, mediante
exposição da relação nominal de candidatos com exposição da nota e a situação do candidato em relação à classificação, via internet
através do site www.fadurpe.com.br/seep2012, no Diário Oficial, quadro da Escola Técnica.
14. DO INICIO DAS AULAS
14.1. As aulas terão seu inicio previsto para o dia 03/02/2012.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do teor deste edital ou de qualquer comunicado posterior e regularmente
divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo.
15.2. A inscrição implicará aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste Edital e em outros instrumentos
normativos e comunicados que vierem a surgir.
15.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco, válidos para Recife.
180
360
REGISTRO E INFORMAÇÕES
EM SAÚDE
INFORMÁTICA
90
0
0
90 – NOITE
INFORMÁTICA PARA INTERNET
90
0
ENFERMAGEM
AGROPECUÁRIA,
REDES DE COMPUTADORES
ENFERMAGEM
0
90
90
0
90 - NOITE
45 – MANHÃ
45 – NOITE
90 – NOITE
INFORMÁTICA PARA INTERNET
45
45 - NOITE
ADMINISTRAÇÃO
VESTUÁRIO
INFORMÁTICA
ADMINISTRAÇÃO
90
45
45
45
90 – NOITE
45 – NOITE
45 – NOITE
45 – NOITE
45
0
90
90
90
0
45
0
90
45
0
0
45
0
45 – NOITE
45 – NOITE
45 – NOITE
45 - NOITE
45 – NOITE
45 - NOITE
0
45 – NOITE
45 – NOITE
45 – NOITE
MANUTENÇÃO E SUPORTE EM
INFORMÁTICA
45
0
AGROPECUÁRIA
ADMINISTRAÇÃO
45
45
0
0
PROGRAMAÇÃO DE JOGOS
DIGITAIS
MULTIMIDIA
REDES DE COMPUTADORES
HOSPEDAGEM
SEGURANÇA DO TRABALHO
LOGÍSTICA
SEGURANÇA DO TRABALHO
REDES DE COMPUTADORES
MEIO AMBIENTE
QUÍMICA
SEGURANÇA DO TRABALHO
LOGÍSTICA
MANUTENÇÃO E SUPORTE EM
INFORMÁTICA
EDIFICAÇÕES
DESIGN DE INTERIORES
MECATRÔNICA
MECÂNICA
LOGISTICA
QUÍMICA
COMUNICAÇÃO VISUAL
INTERPRETAÇÃO E
TRADUÇÃO EM LIBRAS
NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
SEGURANÇA DO TRABALHO
SAÚDE BUCAL
PRÓTESE DENTÁRIA
45
45 - NOITE
0
45
0
0
0
0
90
45 – NOITE
45 – NOITE
45 – NOITE
45 – NOITE
90 - NOITE
45 – NOITE
45 - NOITE
45
90 - MANHÃ
0
45 – NOITE
45 - MANHÃ
45 – TARDE
45 – TARDE
45 – NOITE
45 – MANHÃ
45 – NOITE
0
360
360
360
180
135
315
360
270
585
MEIO AMBIENTE
AGROPECUÁRIA
90
0
EDIFICAÇÕES
90
45 – NOITE
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PEDRO
MUNIZ FALCÃO - ARARIPINA
ADMINISTRAÇÃO
90
0
90
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL MARIA
JOSÉ VASCONCELOS – BEZERROS
ADMINISTRAÇÃO
90
0
90
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
CÉLIA DE SOUZA LEÃO ARRAES DE
ALENCAR - BONITO
ADMINISTRAÇÃO
90
0
90
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
ALCIDES DO NASCIMENTO LINS –
CAMARAGIBE
LOGÍSTICA
90
0
90
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
PROFESSOR PAULO FREIRE CARNAÍBA
REDES DE COMPUTADORES
90
0
90
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
PROFESSOR JOSÉ LUIZ DE
MENDONÇA - GRAVATÁ
HOSPEDAGEM
90
0
90
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ALM.
SOARES DUTRA - RECIFE
ANALISES CLÍNICAS
13.2. Documentação Necessária para Efetivação da Matrícula:
a. Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (Ficha 19) ou equivalente (cópia autenticada) - para alunos que
concluíram o ensino médio ou equivalente, para efetivar matricula nos cursos organizados na forma subseqüente;
b. Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (Ficha 18) ou equivalente (cópia autenticada) - para alunos que
concluíram o ensino fundamental ou equivalente, para efetivar matricula nos cursos organizados na forma integrada;
c. Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);
d. Carteira de Identidade (original e cópia);
e. CPF (original e cópia - obrigatório para todos os alunos, não sendo aceito apenas o comprovante da retirada do CPF);
f. Preenchimento da Ficha de matrícula fornecida pela Secretaria da Escola Técnica solicitando matrícula;
g. 04 fotos 3X4.
180
90
0
0
0
0
0
0
0
45
13. DA MATRÍCULA
13.1. Após a divulgação do resultado, os candidatos classificados no Processo Seletivo para ingresso no Semestre de 2012.1 deverão
comparecer no dia indicado na portaria de publicação dos resultados para efetivação da matrícula, de 08h às 12h; de 14h às 20h, na
Secretaria das Escolas Técnicas Estaduais para o qual o candidato optou.
TOTAL DE
VAGAS POR
ESCOLA
ENFERMAGEM
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
ESTADUAL CLÓVIS NOGUEIRA ALVES
– SERRA TALHADA
585
225
20
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de dezembro de 2011
II. ÁLGEBRA E COMBINATÓRIA.
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
CAXANGÁ - RECIFE
PRODUÇÃO AUDIO E VIDEO
90
0
90
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL LAJEDO
REDES DE COMPUTADORES
90
0
90
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL JANGA
- PAULISTA
LOGISTICA
90
0
90
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
PROFESSOR JOSÉ NIVALDO PEREIRA
RAMOS – STA CRUZ DO CAPIBARIBE
REDES DE COMPUTADORES
90
0
90
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL
PROFESSORA CÉLIA SIQUEIRA – SÃO
JOSÉ DO EGITO
ADMINISTRAÇÃO
90
0
90
3195
2250
5445
TOTAL
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO
Divulgação do Edital do Processo Seletivo
Período de inscrição dos candidatos
Período para solicitação de isenção da Taxa de Inscrição pela internet e remessa de documentos
necessários por via postal
Divulgação da relação nominal dos beneficiados com a isenção de Taxa de Inscrição
Emissão do Documento de Confirmação Cartão Inscrição
Realização das Provas Escritas Objetivas para a forma de organização subsequente
Realização das Provas Escritas Objetivas para forma de organização integrada
Divulgação dos gabaritos das Provas Escritas Objetivas
Período de recebimento de recursos quanto ao gabarito das Provas Escritas Objetivas da forma de
organização subsequente e integrada
Resultado dos recursos quanto aos gabaritos das provas escritas objetivas da forma de organização
integrada.
Convocação dos candidatos para prova de Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico
Resultado dos recursos quanto aos gabaritos das Provas Escritas Objetivas da forma de
organização subsequente e Resultado final, exceto para os cursos de Programação de Jogos
Digitais e Multimídia.
Prova de Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico
Resultado final para os cursos de Programação de Jogos Digitais e Multimídia.
Período de matricula da 1ª classificação, exceto para os cursos de Programação de Jogos Digitais
e Multimídia.
Período de matricula da 1ª classificação para os cursos de Programação de Jogos Digitais e
Multimídia.
Divulgação da 2ª classificação (vagas oriundas da não matricula na 1ª classificação)
Período de matricula da 2ª classificação.
DATA/PERIODO
27/12/2011
27/12/2011 a 09/01/2012
Estudo das Matrizes: Representação genérica de uma matriz, Tipos de matrizes; Operação com matrizes: Igualdade soma e produto
de matrizes de ordem não superior a 3 x 3. Inversa de uma matriz, inversa não superior a 2 x 2 ou 3 x 3. E Equações matriciais;
Estudo de Determinantes: Determinante de uma matriz de ordem n; Regra de Sarrus, Teorema de Laplace, Regra de Chio Propriedade
dos Determinantes, Determinante de Vandermonde; Sistemas Lineares: Equações lineares Resolução de um sistema pela a Regra de
Cramer Classificação de um sistema linear, Discussão de um sistema linear. Resolução de um sistema pelo método do Escalonamento;
Sequências Numéricas: Progressão Aritmética e progressão Geométrica; Principais propriedades, termos gerais e somas dos termos de
uma PA e termos gerais e soma dos termos de uma PG; Análise Combinatória: Princípio Fundamental de Contagem, Fatorial, Permutação
Simples, Arranjo simples e Combinação simples.
III. GEOMETRIA E TRIGONOMETRIA
Geometria Plana: Ângulos. Estudo dos Polígonos, Área das figuras planas: 2 triângulos, quadriláteros, polígonos regulares, círculos
e setores circulares, relações métricas na circunferência e no círculo. O número . Polígonos inscritos e 2 polígonos circunscritos na
circunferência; Trigonometria nos Triângulos Retângulos: Relações métricas nos triângulos retângulos. Teorema de Pitágoras, Relações
trigonométricas nos triângulos retângulos Relações métricas nos triângulos e nos polígonos regulares, Teorema 2 dos senos e dos
cossenos; Geometria Espacial de Posição: Posições Relativas: ponto e reta e ponto e plano Posições relativas dos pontos no espaço
Posição relativas entre duas retas Determinação do Plano Posições Relativas de dois Planos no espaço Posições relativas de uma reta
e um plano Paralelismo no espaço Perpendicularidade no espaço. Estudo dos Poliedros: Poliedro convexo e poliedro não convexo; A
relação de Euler; Poliedros regulares e o Princípio de Cavalieri, Estudos de geometria espacial: estudos dos Prismas, pirâmide, troncos
de pirâmide; Cilindro, Cone, Tronco de Cone e Esferas envolvendo área das superfícies, volumes e relações métricas.
27/12/2011 a 02/01/2012
06/01/2012
13/01/2012 a 19/01/2012
22/01/2012
23/01/2012
12h após realização das provas
2. Forma de Organização Integrada – DESCRITORES / CONTEÚDOS
LINGUA PORTUGUESA:
I. PRÁTICAS DE LEITURA
26/01/2012
Localizar informação explícita em um texto; Inferir informação em um texto; Inferir o sentido de palavra ou expressão a partir do contexto;
Identificar o tema central de um texto; Distinguir fato de opinião relativa a fato; Interpretar textos não-verbais e textos que articulam
elementos verbais e não-verbais.
26/01/2012
II. IMPLICAÇÕES DO SUPORTE, DO GENÊRO E / OU DO ENUNCIADOR NA COMPREENSÃO DO TEXTO.
27/01/2012
Identificar o gênero do texto; Identificar a finalidade de diferentes gêneros textuais.
29/01/2012
01/02/2012
III. RELAÇÕES ENTRE TEXTOS
24 e 25/01/2012
30/01/2012 a 02/02/2012
03/02/2012
07/02/2012
08 e 09/02/2012
ANEXO III
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
1. Forma de Organização Subsequente – DESCRITORES / CONTEÚDOS
LINGUA PORTUGUESA
I. ANÁLISE LINGUÍSTICA
A língua e a constituição do sujeito; Concepção de língua e linguagem; Linguagem, língua, signo e fala; O texto como elemento da
atividade discursiva; Compreensão da função do substantivo no processo da referenciação; Compreensão da função do verbo como
elemento nuclear da predicação; Compreensão Função do adjetivo, do advérbio e de outras categorias como elementos adjacentes
aos núcleos nominais e predicativos; Compreensão da função do advérbio como modificador e circunstanciado; Uso dos artigos, dos
pronomes pessoais, demonstrativos e possessivos na continuidade referencial do texto; Identificação de formas pronominais e adverbiais
que funcionam como dêiticos textuais e situacionais; Identificação dos efeitos de sentido do uso dos sinais de pontuação e de outros
recursos gráficos, como: aspas, travessões, parênteses, itálico, negrito etc.Variação lingüística: preconceito lingüístico
II. NORMAS DA ORTOGRAFIA OFICIAL
O texto como elemento da atividade discursiva: Compreensão do conceito de gênero textual; Compreensão da função das conjunções,
das preposições, dos advérbios e de suas respectivas locuções na articulação e na conexão de sentido entre as partes de um texto;
Identificação da elipse na seqüência do texto e a manutenção de um tópico textual; Reconhecimento das formas de representação
lexical do sujeito da oração (expresso ou elíptico, determinado ou indeterminado, ativo ou passivo) e sua relação com as intenções
pretendidas para o discurso; Reconhecimento e uso de sinônimos, de hiperônimos e de expressões definidoras na continuidade de
um texto; Associação semântica entre as palavras de um texto e seus efeitos para a coesão e a coerência; Análise estilística do verbo;
Identificação de aspectos lingüísticos específicos da construção do gênero textual.
Processos de coordenação e subordinação; Estudo de aspectos formais do uso da língua: concordância.
III. ESTUDOS DOS TEXTOS
Atividades de leitura e compreensão de texto informativo argumentativo: panfleto, folder, entrevista; As entrevistas e a mídia impressa;
Leitura e compreensão de texto argumentativo: slogan, anúncio publicitário, artigo de opinião; Leitura e compreensão de textos
argumentativos.
Reconhecer semelhanças e/ou diferenças de idéias e opiniões na comparação entre textos que tratem da mesma temática.
IV. COESÃO E COERÊNCIA
Estabelecer relação de causa e consequência entre partes de um texto; Estabelecer relações lógico-discursivas entre partes de um
texto marcadas por conjunções ou advérbios; Reconhecer as relações entre partes de um texto, identificando os recursos coesivos
que contribuem para sua continuidade; Identificar a tese de um texto; Reconhecer o conflito gerador e os elementos de uma narrativa;
Diferenciar as partes principais das secundárias em um texto.
V. RELAÇÕES ENTRE RECURSOS EXPRESSIVOS E EFEITOS DE SENTIDO
Identificar efeitos de humor e/ou ironia no texto; Identificar efeitos de sentido decorrente do uso de pontuação e outras notações;
Reconhecer o efeito de sentido decorrente do emprego de recursos estilísticos e morfossintáticos. Reconhecer o efeito de sentido
decorrente da escolha de palavras, frases ou expressões.
VI. VARIAÇÃO LINGUÍSTICA
Identificar as marcas linguísticas que evidenciam o locutor e/ou o interlocutor.
MATEMÁTICA:
I. GEOMETRIA
Identificar a localização/movimentação de objeto em mapas, croquis e outras representações gráficas; Identificar propriedades comuns e
diferenças entre figuras bidimensionais e tridimensionais, relacionando-as com as suas planificações; Identificar propriedades de triângulos
pela comparação de medidas de lados e ângulos; Identificar relação entre quadriláteros por meio de suas propriedades; Reconhecer a
conservação ou modificação de medidas dos lados, do perímetro, da área em ampliação e/ou redução de figuras poligonais usando
malhas quadriculadas; Reconhecer ângulos como mudança de direção ou giros, identificando ângulos retos e não-retos; Reconhecer
que as imagens de uma figura construída por uma transformação homotética são semelhantes, identificando propriedades e/ou medidas
que se modificam ou não se alteram; Resolver problema utilizando propriedades dos polígonos (soma de seus ângulos internos, número
de diagonais, cálculo da medida de cada ângulo interno nos polígonos regulares); Resolver problema utilizando relações métricas no
triângulo retângulo; Resolver problema utilizando razões trigonométricas no triângulo retângulo; Reconhecer círculo/circunferência, seus
elementos e algumas de suas relações.
II. GRANDEZAS E MEDIDAS
Resolver problema envolvendo o cálculo de perímetro de figuras planas; Resolver problema envolvendo o cálculo da área de figuras
planas; Resolver problema envolvendo noções de volume; Resolver problema utilizando relações entre diferentes unidades de medida.
IV. O TEXTO EM ANÁLISE
III. NÚMEROS E OPERAÇÕES / ÁLGEBRA E FUNÇÕES
Elementos pragmáticos (papéis sociais e comunicativos dos interlocutores, relações entre esses, propósito discursivo, função
sociocomunicativa do gênero, aspectos da dimensão espaço-cultural em que é produzido); Estratégias textualizadoras. Identificação dos
recursos lingüísticos em relação ao contexto em que o texto é construído (elementos de referência pessoal, temporal, espacial, registro
lingüístico, grau de formalidade, seleção lexical, tempos e modos verbais; Identificação de recursos lingüísticos em processos de coesão
textual (elementos de articulação entre segmentos do texto referentes à organização - temporal e/ou espacial das sequencias do texto
ou à construção da argumentação); Reconhecimento dos de organização da composição textual seqüências textuais (tipos textuais
narrativo, descritivo, argumentativo, injuntivo, dialogal); Reconhecimento da organização da macroestrutura semântica (dimensão
conceitual), articulação entre as idéias/proposições (relações lógico-semânticas); Organização e progressão temática; Identificação dos
mecanismos enunciativos (formas de agenciamento de diferentes pontos de vista na textualização, uso dos elementos de modalização;
Estudo de relações intertextuais: paráfrase).
V. LITERATURA
Poema: diferenças entre verso e prosa; Função poética da linguagem; Conotação e denotação; Particularidades do texto literário;
Poema: conceitos básicos; Crônica; Origens da literatura brasileira: das crônicas de viagem ao arcadismo mineiro; O Quinhentismo;
O seiscentismo; Origens da literatura brasileira: das crônicas de viagem ao arcadismo mineiro: O setecentismo, O neoclassicismo, A
literatura romântica, Linguagem e temas da poesia romântica, A produção poética das “gerações românticas”, A prosa romântica no Brasil.
Identificar a localização de números inteiros na reta numérica; Identificar a localização de números racionais na reta numérica; Efetuar
cálculos com números inteiros, envolvendo as operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); Resolver problema
com números naturais, envolvendo diferentes significados das operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação);
Resolver problema com números inteiros envolvendo as operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); Reconhecer
as diferentes representações de um número racional; Identificar fração como representação que pode estar associada a diferentes
significados; Resolver problemas utilizando frações equivalentes; Reconhecer as representações decimais dos números racionais como
uma extensão do sistema de numeração decimal, identificando a existência de “ordens” como décimos centésimos e milésimos; Efetuar
cálculos que envolvam operações com números racionais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); Resolver problema
com números racionais envolvendo as operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); Resolver problema que
envolva porcentagem; Resolver problema que envolva variação proporcional, direta ou inversa, entre grandezas; Identificar uma equação
ou inequação do 1º grau que expressa um problema.
Resolver problema que envolva equação do 1º grau; Identificar a equação do 2º grau que expressa um problema; Resolver problema que
envolva equação do 2º grau; Identificar a expressão algébrica que expressa uma regularidade observada em sequências de números ou
figuras (padrões); Identificar um sistema de equações do 1º grau que expressa um problema.
MATEMÁTICA:
IV. ESTATÍSTICA, PROBABILIDADE E COMBINATÓRIA
I. FUNDAMENTOS ARITMÉTICOS
Resolver problema elementar envolvendo o princípio fundamental da contagem; Resolver problema envolvendo probabilidade de um
evento; Resolver problema envolvendo informações apresentadas em tabelas e/ou gráficos; Associar informações apresentadas em listas
e/ou tabelas simples aos gráficos que as representam, e vice-versa.
Conjunto dos números naturais e inteiros: Adição, multiplicação e ordem; Números primos e compostos, Decomposição em fatores primos,
Divisibilidade, maior divisor comum e o menor múltiplo comum. Teorema Fundamental da Aritmética; Conjunto dos Números Racionais e Irracionais
e Reais: Adição, multiplicação, divisão e ordem. Potência de expoente racional e real. Frações e dízimas periódicas. Correspondência entre os
números reais e os pontos de uma reta; Matemática Financeira: Razões entre números e entre quantidades; Porcentagens. Proporcionalidade
entre números e entre grandezas, proporções e escalas; Regra de três simples e composta; Juros simples e compostos. Média aritmética e
ponderada, média geométrica e harmônica; Estudo das Funções: Pares ordenados. Representação no plano. Produto cartesiano; Relações
binárias. Domínio e Imagem de uma relação; Igualdade e operações algébricas com funções. Representação Gráfica e. Análise de Gráficos de
uma Função, Funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras. Composição de funções, operações com funções e função inversa; Função recíproca
Funções pares e ímpares. Estudo da Função polinomial do 1º grau, Estudo da Função quadrática: Estudo gráfico, Equações e inequações do 2º
grau; Função Modular: Conceito de módulo, Estudo do Gráfico e Equações modulares; Função Exponencial: Problemas envolvendo crescimento
ou decrescimento exponencial de grandezas, Conceito. Propriedades Gráficas. Número “e”. Equações e inequações exponenciais. Função
logarítimica. Gráficos. Propriedades. Equações e inequações logarítmica Função logarítmica como inversa da exponencial.
3. Habilidade/Conteúdo Específico e Raciocínio Lógico
A lista de habilidades/conteúdos tem como base de conhecimentos que são extremamente importantes no perfil dos candidatos no
processo classificatório na etapa II.
I. Área I: Cultura de Jogos
Categoria de games; Categoria de games (serious games, casual, massivos, dvergames); Gênero de games (FPS, RTS, MMO, Third
Person, God Vision, simuladores, puzzle, quiz, RPG entre outros); Histórico dos Jogos digitais;
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Referência On-Line
Título
Artes do Vídeo Game
- Conceitos e Técnicas
ISBN: 9788598325514
História dos games.
Autor
Capítulos
Jesus de
Paula Assis
CAP 1
Desconhecido
Editora
ISBN: 9788598325514
Editora: Alameda
Edição: 1 º Edição
Acabamento: Brochura
Formato: 115x180 cm
Paginas: 96
Autor(s): Jesus de Paula Assis
Ano Publicação: 2007
Link
h t t p : / / w w w. c a p . e c a . u s p .
br/poeticasdigitais/artigos/
artesdovideogame_1ponto1.pdf
A Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal nos termos do que dispõe o artº 2º, I, do Decreto 24.422 de 17/06/02 e alterações,
combinado com a Portaria SF n. º 028, I, a de 16/02/09, e de acordo com as informações fiscais, proferiu os seguintes despachos,
referentes a credenciamento de contribuintes: N. º PROCESSO CONTRIBUINTE INSC.EST. DESPACHO DATA. 2011.00000314638612* RF DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA* 0334229-82* deferido* 16/12/2011* 2011000003146349-78* RF DISTRIBUIDORA
E IMPORTADORA LTDA* 0309997-07* deferido* 16/12/2011*.
Recife, 26 de Dezembro de 2011
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES
Diretora Geral de Planejamento da Ação Fiscal
http://outerspace.terra.com.br/
retrospace
Todo material.
II. Área II: Conceitos básicos de Informática
Categoria de games; Categoria de games (serious games, casual, massivos, advergames); Gênero de games (FPS, RTS, MMO, Third
Person, God Vision, simuladores, puzzle, quiz, RPG entre outros); Histórico dos Jogos digitais;
Referência On-Line
Título
Apostila de Introdução à
Informática
21
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO ATACADO
DPC Nº 164/2011
Autor
Capítulos
Profa. Flávia Pereira de
Carvalho
CAP 4, 5, 6 e 7
Editora
FACCAT
Link
http://fit.faccat.br/~fpereira/
apostilas/apostila_introducao_
informatica_mar2007.pdf
DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA / DRT
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 47/2011
A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTARIA - DRT, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art. 77 do Dec. 14.876/91 e
na Portaria SF nº 185/02, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES
(ou acessando o link abaixo), a SANAR IRREGULARIDADES perante a Fazenda Pública Estadual, no prazo máximo de cinco (05) dias
a contar da data de publicação do presente edital, a fim de evitar o CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL. http://www.sefaz.
pe.gov.br/sefaz2/flexpub/versao1/filesdirectory/categs5891.pdf
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTARIA
III. Área III: Artes
EDITAL DE REVOGAÇÃO DBM Nº 002/2011 CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
Geometria (polígonos regulares, polígonos irregulares, ângulo, reta); História da arte e identificação de estilos;
Referência On-Line
Título
Ensino Fundamental:
Geometria: Conceitos
básicos.
História da arte e
identificação de estilos.
Autor
Capítulos
Ariadine C.Ozan, Sônia
F.L.Tóffoli e Ulysses
Sodré
Editora
Todo material.
Recife, 26 de dezembro de 2011.
Cosme Maranhão Pessoa da Costa
Diretor
Arte Egípcia; Arte Grega;
Arte Romana; Arte Gótica;
Renascimento; Barroco;
Realismo;
Impressionismo;
Expressionismo; Cubismo;
Abstracionismo Geométrico;
Surrealismo; Pop Art.;
Graffiti
Desconhecido
Link
http://pessoal.sercomtel.com.br/
matematica/fundam/geometria/
geo-basico.htm
A Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios – DBM, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei nº 13.942,
de 04/12/2009 e no Decreto nº 34.560, de 05/02/2010, e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes com a finalidade de
estimular a ampliação do volume das operações de importação, dá ciência que ficam revogados o edital de credenciamento nº 117/2011,
publicado em 24/12/2011 e o despacho autorizativo nº 404/2011, de 23/11/2011, referente à empresa LJB COMÉRCIO DE PRESENTES
LTDA ME, CACEPE nº 0409622-37, retroagindo seus efeitos a 24/12/2011.
http://www.historiadaarte.com.br/
linha_do_tempo.htm
IV. Área VI: Raciocínio lógico
Resolução de problemas utilizando raciocínio lógico; Raciocínio lógico envolvendo proporção, percentual, análise de figuras, análise de
texto; Análise e solução de problemas envolvendo leitura de gráficos;
ERRATA DO DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO PAF-ECF nº 372 de 21/10/2011 Publicado no dia 22/10/2011. Republicado por
haver saído com incorreção no DOE de 27/10/2011.
Onde se lê: I – Fica registrada para uso neste estado a versão 3.5 ; do programa aplicativo fiscal RAECF, desenvolvido pela Empresa
R A Sistemas Informática Ltda, CNPJ 06.901.817/0001-17, com o código MD5: B723AB88F8DFE4D8C7BA85A0E76763A3 Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número i10022210, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ com o número do despacho nº 484/2010 no qual não consta não conformidade;
Leia-se: I – Fica registrada para uso neste estado a versão 4.0.2 ; do programa aplicativo fiscal RAECF, desenvolvido pela Empresa R
A Sistemas Informática Ltda, CNPJ 06.901.817/0001-17, com o código MD5: B723AB88F8DFE4D8C7BA85A0E76763A3 Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número i100672011, registrado na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária CONFAZ com o número do despacho nº 187/2011 no qual não consta não conformidade;
Recife, 03 de novembro de 2011.
Referência On-Line
Título
Olimpíada Brasileira de
Informática
Autor
Capítulos
Nesse link o candidato encontrará desafios
de diferentes níveis de dificuldade, que
podem ser submetidas e serão corrigidas
automaticamente pelo site.
Editora
Luciana Cavalcanti Antunes
Diretora DPC
Link
http://olimpiada.ic.unicamp.br/
pratique/iniciacao/nivel1
ERRATA
Na Portaria SE Nº 7832 de 30 de novembro de 2011, D O E de 01 de dezembro de 2011, referente ao Colégio Nossa Senhora do Carmo,
Cadastro Escolar nº P-108.277.
Onde se Lê: CEP: 52.080-000.
Leia-se:
CEP: 53.130-540.
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 74/2011
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19, da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena dos
Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na
Avenida Cardoso de Sá, n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REGISTRO DO AUTO
- EURONORTE NEWS LTDA ME – 0381718-05 – Rua Alfredo José Modesto, n° 85, Fundos, Centro, Araripina – PE, CEP: 56280-000.
Processo nº 2011.000003286145-32.
Petrolina – PE, 26 de dezembro de 2011.
WILLIAMS DA ROCHA SILVA
Diretor Geral.
FAZENDA
Secretário: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DIRETORIA GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESPECIAL E CONTROLE DE MERCADORIAS - DFM
DESPACHO DO DIRETOR Nº. 011/2011 – DFM
PROCESSO – CONTRIBUINTE – ENDEREÇO – CACEPE
2011.000003126572-53 (AI) – L. P. COMBUSTIVEIS E PNEUS LTDA – AVENIDA SEVERIANO JOSE FREIRE N. 206, SÃO MIGUEL,
ARCOVERDE - PE, CEP: 56509200 – 0278920-50. EMENTA: REVISÃO DE OFÍCIO (1) Auto de Infração. (2) Erro na apuração de
omissão de entrada, pela utilização de tabela diversa da correta para medição dos volumes dos combustíveis. (3) reconhecimento pelo
autuante. (4) Auto liquidado por pagamento. (5) Decisão: Rever de ofício o auto de infração nº. 2011.000003126572-53, para que seja
cancelado, conforme Art. 63, § 2º Lei nº. 9.784 c/c Art. 149 do CTN, com a conseqüente desconstituição do crédito tributário – Recife,
26 de dezembro 2011.
ANDERSON DE ALENCAR FREIRE
Diretor da DFM
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 75/ 2011
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19, da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a apresentar os documentos fiscais
relacionados na respectiva Ordem de Serviço, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital, devendo se dirigir
à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá, n.° 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE,
CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- GIGO SUPERMERCADOS LTDA – 0375169-49 – Avenida dos Tropeiros, n° 10, Pedro Raimundo, Petrolina-PE, CEP: 56318-140. O.S.
nº 2011.000003137098-77.
Petrolina – PE, 26 de Dezembro de 2011.
WILLAMS DA ROCHA SILVA
Diretor Geral.
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – I REGIÃO FISCAL SUL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 25/11
Fica intimado, nos termos do art. 19, Inciso II, Alínea B, da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30(trinta) dias,
contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena do Débito ser
inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Agência da Receita Estadual de seu domicílio fiscal.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – REG. DE AUTO
MOBILIA LTDA ME – 0280859-57– RODOVIA PE028- CENTRO, CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE – CEP: 54590-000 – AI Nºs.
2011000003648701-79, 2011000003646644-39 e 2011000003645628-65.
Recife, 26 de dezembro de 2011.
JOSÉ CARLOS AUTO DE ALENCAR
Diretor Geral da Receita.
I Região Fiscal Sul.
DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA / DRT
EDITAL DE CANCELAMENTO Nº 45/2011
A DIRETORIA GERAL DA RECEITA TRIBUTARIA - DRT, com fundamento no art. 16 da Lei nº 11.514/97, no art. 77 do Decreto nº
14.876/91, e na Portaria SF nº 185/02 e respectivas alterações, declara CANCELADAS as inscrições no CACEPE, NULOS os atos
praticados e INIDÔNEOS, para os efeitos previstos no art. 77 do mencionado Decreto nº 14.876/91, todos os documentos fiscais emitidos
por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE, em PUBLICAÇÕES (ou acessando
o link abaixo), devendo o contribuinte que, eventualmente tenha utilizado tais documentos, proceder de acordo com o inciso XXIX da
Portaria nº 185/02. http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/flexpub/versao1/filesdirectory/categs5890.pdf
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL DA RECEITA TRIBUTARIA
SAÐDE
Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira
EM,26.12.2011
PORTARIA Nº 684 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 188/2011,
publicado no D.O.E. de 19/01/2011.
Considerando a Portaria nº 2.439/08 do GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
- Considerando a Portaria nº. 821/07 da SES/PE, de 21 de setembro de 2007, que institui o COMITÊ TÉCNICO-ASSESSOR para
elaboração do Plano Estadual de Prevenção e Controle do Câncer de Mama;
- Considerando a Portaria nº 453/98 do MS, de 01 de junho de 1998, que prevê a implantação nos SERVIÇOS DE MAMOGRAFIA de
todos os testes de Garantia de Qualidade;
- Considerando a importância das neoplasias como problema de saúde pública no Brasil e no estado de Pernambuco;
- Considerando que o câncer de mama é o câncer mais freqüente entre as mulheres no Brasil e no estado de Pernambuco;
- Considerando as repercussões do câncer de mama na morbi-mortalidade entre mulheres do Estado;
- Considerando que o câncer pode ser prevenido com ações de identificação precoce de casos;
22
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de dezembro de 2011
- Considerando que os programas de controle e prevenção devem ser implantados conforme as diretrizes do SUS de descentralização
e hierarquização;
PORTARIA Nº 686 - O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, com base na delegação outorgada pelo Ato
Governamental nº 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011.
- Considerando que a baixa qualidade das imagens pode levar a emissão de laudos e diagnósticos incorretos;
Considerando a Portaria GM/MS 1.600 de 07/07/2011 que tem por objeto reformular a Política Nacional de Atenção às Urgências e instituir
a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS) e seus componentes;
RESOLVE:
I - Instituir a Comissão de Avaliação dos Serviços Credenciados ao SUS que realizam Mamografia no Estado de Pernambuco, para
garantir a qualidade da mamografia no Estado de Pernambuco, objetivando, especificamente:
Considerando a necessidade de operacionalizar a Rede de Atenção às Urgências com a instituição do Grupo Condutor Estadual formado
pela Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE), Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) e apoio institucional do Ministério
da Saúde;
a) sensibilizar e orientar os Prestadores de Serviço quanto à importância da qualidade da mamografia;
b) recomendar aos Prestadores de Serviço que ingressem no Programa de Certificação da Qualidade em Mamografia/CBR;
c) avaliar e monitorar os Prestadores de Serviço;
d) proporcionar a melhoria da qualidade dos serviços de mamografia credenciados ao SUS que realizam mamografia no estado de
Pernambuco, visando a realização de diagnósticos precisos e maior resolutividade na intervenção assistencial.
e) garantir equipamentos e serviços seguros, qualidade da imagem e da emissão de laudos, capazes de assegurar a qualidade do
diagnóstico.
Considerando a aprovação da formação do Grupo Condutor de Urgência e Emergência em reunião da CIB/PE de 07/11/2011.
II – A Comissão de Avaliação dos Serviços Credenciados ao SUS que realizam Mamografia no estado de Pernambuco será composta por:
I - Representantes da SES:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
três representantes da Secretaria Executiva de Atenção à Saúde da SES;
um representante da Auditoria da SES;
um representante da Secretaria Executiva de Regulação da SES;
um representante da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária – APEVISA – da SES;
um representante do Colégio Brasileiro de Radiologia e Sociedade de Radiologia de Pernambuco;
um representante da Sociedade Brasileira de Mastologia, secção de Pernambuco;
um representante da Secretaria Municipal de Saúde do Recife.
III - A coordenação e a Secretaria Executiva dos trabalhos da Comissão de Avaliação dos Serviços Credenciados ao SUS que realizam
Mamografia no Estado de Pernambuco serão exercidas respectivamente, pela Secretária Executiva de Atenção à Saúde da Secretaria
Estadual de Saúde de Pernambuco e pelo Representante da Sociedade de Radiologia de Pernambuco;
IV - A Secretaria Executiva de Atenção à Saúde dará apoio técnico e administrativo à Comissão de Avaliação dos Serviços Credenciados
ao SUS que realizam Mamografia no Estado.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 685 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo ato Governamental nº 188/2011,
publicado no D.O.E. de 19.01.2011, e em cumprimento ao que determina a Lei Estadual nº 13.693 de 18/12/2008 que institui a Política
Estadual de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e outras hemoglobinopatias, no âmbito do Sistema Único de Saúde
de Pernambuco.
RESOLVE:
I - Instituir, no âmbito estadual, o Grupo Condutor da Rede de Atenção às Urgências
§ 1º - DA COMPOSIÇÃO:
Secretaria Executiva de Coordenação Geral
Inês Eugênia Ribeiro da Costa
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde
Cristina Valença Azevedo Mota
Secretaria Executiva de Regulação em Saúde
Ana Lúcia da Hora Sá
Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde
Sandra Souza
II - Representantes do COSEMS:
Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes
Gessyane Vale Paulino
Secretaria Municipal de Saúde de Brejo da Madre de Deus
Maria Cristina Soares Paulino
Secretaria Municipal de Saúde de Recife
Tiago Feitosa de Oliveira
Secretaria Municipal de Saúde de Camaragibe
Ricarda Samara da Silva Bezerra
RESOLVE:
§ 2º - O Grupo Condutor deverá se reunir periodicamente conforme pactuado
Reestruturar o Comitê Estadual da Doença Falciforme – SES/PE, criado pela Portaria de nº 658 de 02/7/2010;
II - Esta Portaria entra em vigor com efeito retroativo a 07/11/2011.
A população Negra (pretos e pardos) representa 62% da população total em Pernambuco, sendo a Doença Falciforme – D.F a doença
genética mais freqüente no Brasil e prevalente na população Negra, a reestruturação do Comitê Estadual da Doença Falciforme – SES/PE
visa contribuir à implementação da supra referida Política Estadual com vistas à melhoria da assistência prestada no âmbito do SUS/PE.
I - Da composição
 Gerência de Atenção à Saúde da Criança – Saúde da Mulher
Titular: Telma Costa Carneiro de Albuquerque
Suplente: Roseli Justino de Lira
 Superintendência de Atenção Primária – Gerência do Programa Mãe Coruja
Titular: Afra Suassuna Fernandes
Suplente: Cristina Pinheiro Rodrigues
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 687 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo ATO
GOVERNAMENTAL nº. 022/11, publicado no Diário Oficial do Estado D.O.E. de 01/01/2011, consubstanciado no Parecer nº.
057/2011, expedido pela Gerência Geral de Assuntos Jurídicos - GGAJ desta Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco - SES/PE,
e com fulcro na Notificação enviada pela Secretaria Executiva Administrativa e Financeira/Diretoria Geral de Administração/ SES, pelo
fato de a Empresa GUARDIÕES VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. ter descumprido várias cláusulas do Contrato
Administrativo nº 298/06, notadamente quanto às obrigações financeiras, referentes aos salários dos vigilantes; CONSIDERANDO o
Ofício nº. 335/2011 exarado pelo Gestor do Hospital Regional de Limoeiro, o Sr. Roberto Edno de Miranda Rios; CONSIDERANDO que
à empresa contratada, GUARDIÕES VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, foi concedido o amplo direito de defesa;
CONSIDERANDO que a empresa GUARDIÕES VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA apresentou suas razões de defesa,
as quais não foram acolhidas.
 Coordenação de Atenção à Saúde da População Negra / SES – Vigilância em Saúde
Titular: Miranete Trajano de Arruda.
Suplente: Fernanda Esquinazi
RESOLVE:
 Hemope – Serviço de Referência em Triagem Neonatal / Hospital Barão de Lucena
Titular: Aderson da Silva Araújo
Suplente: Pérola Ayres Martins Silva
Art. 1º- Aplicar à empresa GUARDIÕES VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
41.053.109/0001-74, com sede na Av. Presidente Kennedy, nº. 288 – Térreo – Piedade- Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.420050 as PENALIDADES de ADVERTÊNCIA, cumulada com MULTA de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da
Administração, conforme o disposto no Artigo 87, inciso I da Lei Federal 8666/93 e alterações, face o INADIMPLEMENTO das obrigações
constantes do Processo Licitatório CPL nº. 081.2006.V, Concorrência nº 007/SES.
 Diretoria Geral de Assistência Regional / SES – Diretoria de Interiorização do Hemope
Titular: Ana Lúcia de Souza Leão Ávila
Suplente: Carlos Alberto de Sá Costa
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário Estadual de Saúde
 LACEN
Titular: Ieda Maria Pessoa Coutinho
Suplente: Valdelúcia Oliveira Cavalcanti
PORTARIA Nº 688, - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental nº 188/2011,
publicado no D.O.E. de 29.01.2011,
 Superintendência de Assistência Farmacêutica / SES - Assistência Farmacêutica /Hemope
Titular: Veridiana Ribeiro da Silva
Suplente: Maria de Fátima Brasileiro Lyra
Considerando o que determina o Art. 62, § 1º da Lei Complementar nº 084/06, publicada no D.O.E de 31.03.2006,
RESOLVE:
 Secretaria da Mulher de Pernambuco
Titular: Rejane Helena Neiva Cunha
Suplente: Telma Mariza de Souza Ferreira
I – Instituir a COMISSÃO ADMINISTRATIVA DE AVALIAÇÃO DO ENQUADRAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E VENCIMENTOS – PCCV’s, com o objetivo de reanalisar o referido Plano.
 Universidade Federal de Pernambuco – Hospital das Clinicas/UFPE
Titular: Joana Correia de Araújo Koury
Suplente = Claudia Wanderley de Barros Correia
II – A presente Comissão será composta por representantes dos servidores e da administração do órgão para o mandato de 02 (dois)
anos, podendo serem reconduzidos uma única vez, por igual período:
 Associação Pernambucana de Portadores de Anemias Hereditárias /APPAH
Titular: Verônica Zacarias
Suplente: Maria do Carmo Borges Silva
Presidente: Carlos Alberto Barros de Sena, matrícula nº 320.347-6/SES
Titular: Mario Jorge Lemos de Castro Lobo, matrícula nº 243.585-3/SES
Titular: Tadeu Henrique Pimentel Calheiros, matrícula nº 245.573-0/SES
Titular: Vanessa Gabrielle Diniz Santana, matrícula nº 320.348-4/SES
Suplente: Fernando Henrique de Siqueira Cabral, matrícula nº 234.915-9/SES
Suplente: Ricardo Luiz de Almeida Niceas, matrícula nº 320.349-2/SES
Suplente: Maria das Graças Cruz, matrícula nº 235.157-9/SES
Suplente: Claudia Beatriz Câmara de Andrade
Movimento Negro
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 Universidade Estadual de Pernambuco – Hospital Oswaldo Cruz / UPE
Titular = Paula Loureiro
Suplente = Fábia Michelle Rodrigues de Araújo
Titular: Vera Regina Paula Baroni
Suplente: Inaldete Pinheiro de Andrade.
ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário Estadual de Saúde
 COSEMS – Secretaria de Saúde – Olinda / Secretaria de Saúde – Recife
Titular: Maria da Conceição Silva
Suplente: Maria Isabel Moreira de Almeida
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação sendo revogadas disposições anteriores.
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
N° 785 - Determinar o exercício do servidor PEDRO AURELIANO AMADOR DE CARVALHO, Médico Traumatologista, matrícula nº
299.311-2/SES, no Hospital de Itaparica/VI GERES/Arcoverde, a partir de 25/01/2012.
FERNANDO ANTÔNIO MENEZES DA SILVA
Secretário Executivo de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/ SES.
23
2.2. Na solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas
para a área de especialização por ele pretendida.
Defiro, com base no Parecer Jurídico, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores abaixo relacionados:
SIGEPE
1068265/2011
1088695/2011
ELZA ALVES DA SILVA
1089358/2011
MARIA JOSÉ FIRMINO DE
OLIVEIRA PIMENTEL
110.133-1
25/09/2011
HOSPITAL REGIONAL JOSÉ FERNANDES
SALSA-LIMOEIRO
1110104/2011
MARIA ELIZABETE DE
VASCONCELOS
132.896-4
06/05/2011
UNIDADE MISTA PROFESSOR BARROS LIMA
1078154/2011
MATRICULA
A PARTIR
2.2.1. A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do
candidato alcançar.
NOME
CREUDA DA SILVA
RODRIGUES
ELIETE DO CARMO CALADO
UNIDADE
105.124-5
03/11/2010
HOSP. REG DOM MOURA - GARANHUNS
228.923-7
13/05/2009
110.100-5
25/09/2011
HOSPITAL BARÃO DE LUCENA
HOSPITAL REGIONAL JOSÉ FERNANDES
SALSA-LIMOEIRO
235.631-7
08/09/2010
HOSPITAL MUNICIPAL DE GARANHUNS
0109537/2011
MARIA DE LOURDES DA SILVA
LIMA
MARIA LÚCIA DE SOUZA
233.255-8
07/09/2009
1078121/2011
MARLEIDE DA SILVA SANTOS
224859-0
29/11/2011
GERENCIA DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURAGARANHUNS
1052548/2011
MARIA PERPETUA
RODRIGUES
98.491-4
05/01/2011
VIII GERENCIA REGIONAL DE SAUDE PETROLINA
1047958/2011
SANDRA LÚCIA LOPES DA
SILVA RODRIGUES
235.189-7
12/03/2011
SECRETARIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRACAO E FINANÇAS - NÍVEL
CENTRAL
1111792/2011
RICARDO LUIZ DE ALMEIDA NICÉAS
Gerente de Administração de Pessoas
EM, 16/12/2011
2.2.2. Mesmo que o candidato obtenha média final suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente será
classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.
2.2.3 - Nos casos de empate na nota final, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios:
a)Análise do Histórico Escolar
1) O Histórico Escolar compreende todas as disciplinas do curso de graduação com as suas respectivas notas. Para o curso que possua
internato, se considera cada rodízio como uma disciplina.
2) O candidato deverá anexar cópia do Histórico Escolar expedido pela Instituição que o graduou, com todas as notas obtidas nas
disciplinas do curso de graduação. Apenas serão consideradas as cópias legíveis dos documentos e as notas do HE deverão estar
claramente impressas.
3) a. Havendo indicação expressa no Histórico Escolar da média curricular do candidato, a mesma será aproveitada para efeitos da
presente avaliação;
b. Não havendo a média curricular expressa no Histórico Escolar , todas estas notas serão somadas e divididas pelo número total delas
(média aritmética simples);
4) Para o Histórico Escolar cujas disciplinas tenham sido avaliadas sob a forma de conceito serão atribuídos os seguintes valores:
A – Conceito excelente/pleno/superior 10.0 (dez)
B – Conceito ótimo/muito bom/médio superior 9.0 (nove)
C – Conceito bom/médio 8.0 (oito)
D – Conceito suficiente/médio inferior 7.0 (sete)
E – Conceito regular 6.0 (seis)
F – Conceito insuficiente/inferior 5.0 (cinco)
EDITAL
(SOMATÓRIO DAS NOTAS)
HE = _________________________________________
Nº DISCIPLINAS
A Secretaria Estadual de Saúde/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco –
IAUPE, o Processo Seletivo da RESIDÊNCIA MÉDICA para o ano de 2012, de acordo com as normas e resoluções da Comissão
Nacional de Residência Médica e normas da Secretaria Estadual de Saúde/PE.
b) Candidato com mais idade
1. Informações Gerais
1.1. O Processo Seletivo será realizado em apenas uma fase, a qual constará de uma Prova Escrita.
1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período
compreendido entre às 9h do dia 03 de janeiro de 2012 e às 16h do dia 10 de janeiro de 2012.
1.3. Poderão candidatar-se estudantes do curso de Medicina que comprovem a conclusão desse curso até 29/02/2012, ou graduados
que atendam aos pré-requisitos específicos.
2.2.4. Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em
posição mais elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos
melhor classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato
permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência,
o remanejamento será automático. Não será permitida a troca entre especialidades ou a troca entre áreas de atuação.
1.7. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para fazer face aos gastos com
a realização do Concurso.
2.2.5. Os remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos
remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos,
implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos. Os remanejamentos terão sempre um horário final
para a apresentação dos candidatos na sala determinada para este propósito com tolerância de 30 minutos. Após esta tolerância, não será
mais permitida a entrada de candidatos. Por exemplo: o remanejamento será marcado para iniciar às 9 horas, portanto, o candidato
poderá chegar até este horário. Será dada uma tolerância de 30 minutos para o acesso do candidato retardatário dentro das
dependências da SES-PE, ou seja, até as 9:30h. Após este horário, o candidato não terá mais acesso as dependências internas
da SES-PE e perderá o direito ao remanejamento. O candidato retardatário que chegar após o horário determinado, neste
exemplo as 9h, perderá o direito da posição da classificação, ficando para escolher o local após o último melhor classificado
que se encontra na sala que chegou até o horário determinado, ou seja, às 9h.
1.8. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do Candidato, de todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital.
2.2.6. Nos casos dos remanejamentos finais, onde existir a possibilidade de vagas não serem preenchidas será estipulado um tempo
maior para a apresentação dos candidatos, sempre respeitando a posição de classificação, com o objetivo de evitar vagas ociosas.
1.9. As provas serão realizadas na Cidade do Recife, (com qualquer número de inscritos),Caruaru, Garanhuns e Petrolina ( se houver
um mínimo de 70 – setenta inscritos que optem por fazer a prova em cada um desses municípios), com data em 22 de janeiro de 2012
2.3. O candidato ainda não graduado deverá enviar até 10/01/2012, junto com os documentos mencionados no subitem 2.1 alínea (e),
uma declaração da respectiva faculdade que comprove a data de conclusão do curso de Graduação, sob pena de não acatamento da
sua inscrição. .
1.4. Quando estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em Faculdade ou Escola Superior
oficializada no Brasil.
1.5. O candidato só poderá se inscrever em uma única área de concentração.
1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
1.10. Aos residentes será paga pela Secretaria Estadual de Saúde uma bolsa mensal no valor de R$ 2.384,82 (dois mil trezentos e oitenta
e quatro reais e oitenta e dois centavos).
1.11. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar satisfazer a todas as
condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
1.12. As informações e as declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo o
IAUPE do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
2.4. No caso de brasileiro graduado no exterior, deverá enviar, junto com os documentos mencionados no subitem 2.1 alínea (e),
documentação que comprove revalidação em andamento, sob pena de não acatamento da sua inscrição.
2.5. As fotocópias das declarações, certificados, comprovante de pagamento e outros instrumentos legais que estiverem relacionados
neste edital, deverão ser enviados (pelos Correios – Via Sedex ou encomenda com Aviso de Recebimento) à CONUPE - Comissão de
Concursos do IAUPE, no endereço Av. Agamenon Magalhães S/N, Bairro de Santo Amaro CEP 50100.010 (Reitoria da UPE), no período
de 03/01/2012 a 10/01/2012.
2.5.1. Os envelopes enviados à Comissão de Concursos deverão conter a documentação relativa a um único candidato, não sendo
considerados documentos enviados em envelopes endereçados por terceiros.
1.13. A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma.
1.14. Será considerada nula a inscrição paga através de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução.
1.15. Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected].
1.16. Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo, e após publicação do resultado oficial, esse
será o documento válido para tais fins.
2.6. Quando o Programa para o qual o candidato estiver se inscrevendo exigir pré-requisito, o candidato deverá apresentar certificado ou
declaração de conclusão do Programa de Residência exigido ou declaração de que está cursando o pré-requisito com término previsto
até 29 de fevereiro de 2012, devendo apresentar a documentação de conclusão no ato da matrícula. Esta declaração deve ser da
Comissão de Residência Médica da Instituição, assinada por seu representante legal.
2.7. Nos casos em que o programa opcional oferecer mais de uma área de especialização, o candidato deverá optar, no ato da inscrição,
pela área de escolha da atuação.
2. Procedimentos para Inscrição
2.1. Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá:
2.8. O candidato que não encaminhar os documentos e comprovantes mencionados no subitem 2.1 alínea (e), na forma ali estabelecida
e no período designado, receberá nota zero na Análise do Histórico Escolar, para uso do critério de desempate.
a) Acessar, na Internet, a página www.upenet.com.br, utilizando a Internet Explorer nas versões 5.5 ou superior, ou o Netscape na versão 6.1;
b) Acessar e abrir o Assistente de Inscrição;
2.9. No ato de preenchimento da Solicitação de Inscrição, se portador de deficiência, o candidato deverá especificar o tipo da deficiência
(visual, auditiva ou motora).
c) Preencher todos os campos da solicitação de inscrição com os dados ali exigidos, sendo obrigatório inclusive o preenchimento do
campo “Média do Histórico Escolar”, sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade
dos dados fornecidos.
2.10. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 11 de janeiro de 2012, sob pena de exclusão
automática da solicitação de inscrição do candidato no Concurso.
d) Emitir o boleto bancário, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais),referente ao pagamento da taxa de inscrição, a ser paga em qualquer
Casa Lotérica conveniada com a caixa Econômica Federal.
2.11. No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará a sua senha para futuras consultas a informações sobre o certame.
Por segurança, deverá conservá-la em sigilo.
e) Encaminhar via Correios, através de sedex, com Aviso de Recebimento (AR), ou de encomenda com Aviso de Recebimento, para
a Comissão de Concursos da Universidade de Pernambuco - CONUPE, no endereço Av. Agamenon Magalhães S/N, Bairro de Santo
Amaro (Reitoria da UPE), CEP 50.100.010, no período estabelecido no Cronograma de Execução (Anexo I), cópias legíveis dos seguintes
documentos:
 cédula de identidade;
 cartão do CPF;
 Recibo de pagamento da taxa de inscrição quitado;
 Histórico Escolar, com a média aritmética das notas de todas as disciplinas da sua graduação;
2.12. A inscrição só será efetivada após o recebimento, pela CONUPE, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e das cópias
legíveis da cédula de identidade, do cartão do CPF e do Histórico Escolar.
2.1.1. Se o Histórico Escolar do candidato, fornecido pela respectiva Instituição de ensino, não apresentar a média aritmética das notas
de todas as disciplinas da sua graduação, e apenas nesse caso, o candidato deverá efetuar o seu cálculo e registrar na primeira página
do próprio documento, com caneta e de forma visível, o resultado desse cálculo, sob a inscrição “Média Aritmética”. Havendo divergência
entre o valor apontado pelo candidato e o calculado pela Comissão de Concursos, prevalecerá este último. O histórico escolar deve vir
impresso em documento oficial da instituição de ensino. Só serão considerados os históricos escolares contendo as disciplinas cursadas
pelo aluno e suas respectivas notas e conceitos, assinados pelo encarregado da emissão do documento na Instituição de ensino. Os
conceitos serão analisados conforme tabela abaixo.
CONCEITO
A (excelente/pleno/superior)
B (ótimo / muito bom / médio superior)
C (bom/médio)
D (suficiente/médio inferior)
E (regular)
F (insuficiente/inferior)
NOTA
10
9
8
7
6
5
2.13. O IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de natureza tecnológica que
impossibilitem a transferência de dados, salvo se tais falhas deverem-se ao mau funcionamento dos seus próprios equipamentos.
2.14. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente
cancelada.
3’ DAS VAGAS POR INSTITUIÇÃO DE SAÚDE E DURAÇÕES DOS PROGRAMAS
GRUPO 01
Código
Áreas Básicas com acesso direto
Anestesiologia - 3 anos
Instituição
Hospital da Restauração
Hospital Getúlio Vargas
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira –
IMIP
Hospital Regional do Agreste
UPE-Universidade de Pernambuco
Total de Vagas
Vagas
Duração (Anos)
4
3
3
3
Situação
CNRM
C
C
9³
3
C
3
3
223
3
3
CP
CP
24
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Cirurgia Geral - 2 anos
Código
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
5
5
62
8
41
6
3
2
2
2
2
2
2
2
Situação
CNRM
C
CE
C
C
C
C
C
42
2
C
52
467
2
C
Hospital Agamenon Magalhães
Hospital Barão de Lucena
Hospital da Restauração
Hospital Getúlio Vargas
Hospital Otávio de Freitas
Hospital Regional do Agreste
Hospital Servidor do Estado de Pernambuco
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira –
IMIP
UPE-Universidade de Pernambuco
Total de Vagas
Clínica Médica - 2 anos
Código
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
5
8
8
81
102
6
2
2
2
2
2
2
Situação
CNRM
CP
CE
C
C
C
C
2
C
2
C
Fundação Martiniano Fernandes-Miguel Arraes/IMIP
Hospital Agamenon Magalhães
Hospital Barão de Lucena
Hospital da Restauração
Hospital Getúlio Vargas
Hospital Otávio de Freitas
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira –
IMIP
UPE-Universidade de Pernambuco
Total de Vagas
Dermatologia - 3 anos
Código
Instituição
8
61
596
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
2
3
CP
3
5
3
C
Vagas
Duração (Anos)
6
6
3
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira –
IMIP
UPE-Universidade de Pernambuco
Total de Vagas
Infectologia - 3 anos
Código
Instituição
2
UPE-Universidade de Pernambuco
Total de Vagas
Situação
CNRM
C
Medicina da Família e Comunidade – 2 anos
Código
Instituição
Vagas
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira –
IMIP
UPE-Universidade de Pernambuco
Total de Vagas
Neurocirurgia – 5 anos
Código
Instituição
Duração (Anos)
Situação
CNRM
8
2
C
6
14
2
C
Vagas
Duração (Anos)
32
1
42
5
5
Vagas
Duração (Anos)
4
3
7
3
3
Vagas
Duração (Anos)
Hospital da Restauração
Hospital Getúlio Vargas
Total de Vagas
Instituição
Hospital da Restauração
UPE – Universidade de Pernambuco
Total de Vagas
Situação
CNRM
C
C
Oftalmologia – 3 anos
Código
Instituição
Fundação Altino Ventura
Hospital Santa Luzia
Instituto de Olhos do Recife – IOR
SEOPE
Total de Vagas
Código
51
2
2
2
111
Obstetrícia/Ginecologia – 3 anos
Instituição
Duração (Anos)
4
51
6
3
3
3
Situação
CNRM
CP
C
CE
14
3
C
3
C
3
C
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira –
1
IMIP
UPE-Universidade de Pernambuco
121
Total de Vagas
422
Ortopedia/Traumatologia – 3 anos
Instituição
Instituição
Hospital Agamenon Magalhães
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira –
IMIP
Total de Vagas
Pediatria – 2 anos
Código
Duração (Anos)
Situação
CNRM
4
4
85
2
6
2¹
3
3
3
3
3
3
CP
C
C
C
C
CP
21
3
CP
2
307
3
CP
Vagas
Fundação Martiniano Fernandes-Miguel Arraes/IMIP
Hospital da Restauração
Hospital Getúlio Vargas
Hospital Getúlio Vargas
Hospital Otávio de Freitas
Hospital Regional do Agreste
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira –
IMIP
Real Hospital Português de Beneficência de PE
Total de Vagas
Otorrinolaringologia- 3 anos
Código
3
3
3
3
Situação
CNRM
CP
C
C
C
Vagas
Fundação Martiniano Fernandes-Dom Malan/IMIP
Hospital Agamenom Magalhães
Hospital Barão de Lucena
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira –
IMIP
Código
Instituição
14
4
6
38
2
2
2
C
C
CE
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
3
C
Vagas
Duração (Anos
Situação
CNRM
5
3
C
5
3
C
03
CP
Hospital Ulisses Pernambucano
2
Total de Vagas
2
Radiologia e Diagnóstico por Imagem – 3 anos
Código
Instituição
Hospital Barão de Lucena
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira –
IMIP
Total de Vagas
Radioterapia – 3 anos
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
Total de Vagas
GRUPO 02
10
1
1
Especialidades com exigência de pré-requisito em Clínica Médica
Cancerologia Clínica – 2 anos
Código
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
1
3
CP
2
3
CP
Hospital Regional do Agreste
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira –
IMIP
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira –
IMIP
UPE-Universidade de Pernambuco
Total de Vagas
Cardiologia – 2 anos
Código
Instituição
Hospital Agamenon Magalhães
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira –
IMIP
Instituto do Coração de Pernambuco
UPE-Universidade de Pernambuco
Total de Vagas
Endocrinologia – 2 anos
Código
Instituição
1
3
CP
2
6
3
C
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
4
2
C
2
2
CP
1
12
19
2
2
CE
C
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
2
2
2
C
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
3
3
2
C
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
2
2
2
6
2
2
2
CP
C
CP
Vagas
Duração (Anos)
2
2
2
Vagas
Duração (Anos)
2
2
Hospital Agamenon Magalhães
Total de Vagas
Gastroenterologia - 2 anos
Instituição
UPE-Universidade de Pernambuco
Total de Vagas
Geriatria – 2 anos
Instituição
Hospital Getúlio Vargas
Real Hospital Português de Beneficência de PE
UPE-Universidade de Pernambuco
Total de Vagas
Hematologia/Hemoterapia
Instituição
Código
HEMOPE
Total de Vagas
Situação
CNRM
CE
Nefrologia - 2 anos
Código
Instituição
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira –
IMIP
Total de Vagas
Situação
CNRM
CP
2
Pneumologia - 2 anos
Código
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Hospital Geral Otávio de Freitas
4
2
Total de Vagas
4
GRUPO 03
Especialidades com exigência de pré-requisito em Cirurgia Geral
Cancerologia Cirúrgica - 2 anos
Código
Instituição
Vagas
UPE-Universidade de Pernambuco
Total de Vagas
Cirurgia Cardiovascular - 4 anos
Código
Instituição
Duração (Anos)
Situação
CNRM
C
Situação
CNRM
C
2
2
3
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
4
4
C
C
Instituto do Coração de Pernambuco
2
UPE-Universidade de Pernambuco
4
Total de Vagas
6
Cirurgia do Aparelho Digestivo – 2 anos
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
1
2
CP
Código
Total de Vagas
1
Cirurgia Pediátrica - 3 anos
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
2
3
C
1
3
C
2
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
2
3
C
Código
Total de Vagas
2
Cirurgia Plástica - 3 anos
41
Vagas
Duração (Anos)
Hospital Agamenon Magalhães
2
3
Situação
CNRM
C
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
2
3
C
Código
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
Fundação Martiniano Fernandes-Dom Malan/IMIP
4
2
CP
Hospital Barão de Lucena
10
2
C
Instituição
Código
Código
Neurologia- 3 anos
Código
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
UPE-Universidade de Pernambuco
Total de Vagas
Psiquiatria – 3 anos
Código
Situação
CNRM
C
C
Recife, 27 de dezembro de 2011
Instituição
Total de Vagas
4
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
25
Cirurgia Torácica - 2 anos
Código
Instituição
Medicina Fetal
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
2
2
2
CP
UPE-Universidade de Pernambuco
Total de Vagas
Código
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
3
3
1
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
3
3
1
Total de Vagas
Reprodução Humana
Cirurgia Vascular - 2 anos
Código
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
2
2
3
2
2
2
2
2
C
CE
C
CP
2
2
CP
Hospital Agamenon Magalhães
Hospital Barão de Lucena
Hospital da Restauração
Hospital Getúlio Vargas
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
Total de Vagas
Código
Total de Vagas
Grupo 13
Instituição
Cirurgia da Coluna
Duração (Anos)
3
3
2
Vagas
Duração (Anos)
Hospital Barão de Lucena
Total de Vagas
Situação
CNRM
C
Urologia - 3 anos
Código
Grupo 04
Instituição
Hospital Geral Otávio de Freitas
21
Hospital Getúlio Vargas
3
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
1
UPE-Universidade de Pernambuco
2
Total de Vagas
81
Especialidade com exigência de pré-requisito em Pediatria
Cancerologia Pediátrica - 2 anos
Código
Instituição
Vagas
Situação
CNRM
3
3
3
3
C
C
CP
C
Instituição
Duração (Anos)
2
1
2
5
Total de Vagas
2
2
2
Situação
CNRM
C
C
1
1
1
Instituição
Situação
CNRM
C
CP
C
OPCIONAL - Pediatria Especialidade com exigência de pré-requisito em Pediatria
Cardiologia Pediátrica
Código
Situação
CNRM
C
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
2
2
1
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
2
2
1
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
Hospital Barão de Lucena
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
2
2
4
2
2
C
C
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
2
2
2
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP 
3
3
6
2
2
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
2
2
1
C
Total de Vagas
Gastroenterologia Pediátrica
Código
Código
Total de Vagas
Total de Vagas
Situação
CNRM
C
Situação
CNRM
C
Neonatologia
Código
Total de Vagas
Situação
CNRM
C
C
Pneumologia Pediátrica
Duração (Anos)
Situação
CNRM
1
1
2
1
1
C
CP
Total de Vagas
Grupo 14
Situação
CNRM
C
Nefrologia Pediátrica
Vagas
Hospital da Restauração
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
Total de Vagas
Código
Especialidade com exigência de pré-requisito em Clinica Médica ou Cirurgia Geral
Endoscopia Digestiva- 2 anos
Código
Duração (Anos)
Medicina Intensiva Pediátrica
Duração (Anos)
Vagas
Hospital Barão de Lucena
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
UPE-Universidade de Pernambuco
Grupo 06
Vagas
Total de Vagas
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
2
2
UPE-Universidade de Pernambuco
2
2
Total de Vagas
4
Grupo 05
Especialidade com exigência de pré-requisito em Cirurgia Geral ou Obstetrícia/Ginecologia
Mastologia - 2 anos
Código
Instituição
Hospital Getulio Vargas
Vagas
Situação
CNRM
C
OPCIONAL - Ortopedia/Traumatologia Especialidade com exigência de pré-requisito em Ortopedia/
Traumatologia
Código
11
Coloproctologia - 2 anos
Código
Situação
CNRM
C
Código
Total de Vagas
Grupo 15
Grupo 07
Especialidade com exigência de pré-requisito em Clinica Médica ou Cirurgia Geral ou Anestesiologia
Medicina Intensiva - 2 anos
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
Fundação Martiniano Fernandes-Miguel Arraes/IMIP
Hospital Esperança – HOPE
2
2
2
2
CP
C
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
2
2
CP
Código
Instituição
OPCIONAL - Pneumologia Especialidade com exigência de pré-requisito em Pneumologia
Endoscopia Respiratória
Situação
Código
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
CNRM
Hospital Geral Otavio de Freitas
1
1
C
Total de Vagas
1
OPCIONAL – Urologia
Especialidade com exigência de pré-requisito em Urologia
Grupo 16
Transplante Renal
Total de Vagas
6
OPCIONAL - Cardiologia
Especialidade com exigência de Cardiologia
Grupo 08
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
2
2
1
C
UPE-Universidade de Pernambuco
Total de Vagas
R3 – Videolaparoscopia
Código
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
1
2
2
5
1
1
1
C
C
C
Hospital Geral Otávio de Freitas
Hospital Getúlio Vargas
UPE-Universidade de Pernambuco
Total de Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
1
1
1
CP
Total Geral de Vagas (SES)
Total Geral de Vagas (PRÓ RESIDÊNCIA)
Total Geral
425
14
43930
Legenda:
OPCIONAL - Cirurgia Geral
Especialidade com exigência de pré-requisito em Cirurgia Geral
Grupo 09
Vagas
Total de Vagas
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
Código
Instituição
Código
C = Credenciado
CP = Credenciado Provisoriamente
CE = Credenciado com Exigência
VAGAS = N x, onde: N = Número de vagas.; x = número de vagas do Serviço Militar reservadas para 2011.
Nesc/CpqAM/FIOCRUZ – Núcleo de Estudo em Saúde Coletiva do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães, da Fundação Oswaldo Cruz.
 = Vagas PRÓ- RESIDÊNCIA.
4. Da Validação da Inscrição e Divulgação dos Locais de Prova
Grupo 10
OPCIONAL – Clínica Médica
Especialidade com exigência de pré-requisito em Clínica Médica
Código
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
1
1
1
C
4.1. Até o dia 18/01/2012, o Candidato deverá acessar o site da UPE, entrando na opção “Consulta Inscrição”, digitando seu
CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter a confirmação de sua inscrição e do local de realização de sua Prova. É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
R3 – Clínica Médica
Hospital Getúlio Vargas
Total de Vagas
Grupo 11
4.3. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a obtenção da validação da sua inscrição, bem como do local de realização da sua
Prova, nas formas estabelecidas nos subitens anteriores.
OPCIONAL – Nefrologia
Especialidade com exigência de pré-requisito em Nefrologia
Transplante Renal
Código
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Situação
CNRM
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
1
1
CP
Total de Vagas
Grupo 12
1
OPCIONAL - Obstetrícia/Ginecologia Especialidade com exigência de pré-requisito em Obstetrícia/
Ginecologia
Total de Vagas
4.4. O IAUPE não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local de sua realização.
5. Da Estrutura do Processo Seletivo
O Processo Seletivo constituir-se-á da aplicação de uma Prova Escrita,
6. Da Prova Escrita
6.1.. A Prova Escrita, classificatória e eliminatória, será constituída de 50 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 5
alternativas, versando sobre os conhecimentos exigidos para cada especialidade, exceto para as especialidade do Grupo 1, com acesso
direto, cuja prova será constituída de 100 (cem) questões de múltipla escolha, cada uma com 5 alternativas;
6.2. A prova será aplicada no dia 22 de janeiro de 2012, nos locais e hora a serem indicados no cartão de Informação do Candidato.
Endoscopia Ginecológica
Código
4.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida, deverá comunicar, imediatamente, à
Comissão de Concursos, na Av. Agamenon Magalhães s/n, Santo Amaro, Recife/PE (Reitoria da UPE), apresentando os seus
comprovantes de pagamento e do envio dos documentos exigidos por esse edital.
Instituição
Vagas
Duração (Anos)
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
2
2
1
Situação
CNRM
CP
6.3. O Candidato deverá comparecer ao local designado para suas provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu
Comprovante de Inscrição e original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social
ou outro documento de identificação em que conste fotografia e assinatura e, ainda, de caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em
hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.
26
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de dezembro de 2011
6.4. Os portões de acesso ao prédio serão fechados rigorosamente na hora estipulada no cartão de informação do candidato.
9. Da Matrícula
6.5. Não será permitido ao Candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas,
sob motivo algum.
9.1. A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora
a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo.
6.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas. O não-comparecimento ou o atraso no comparecimento do Candidato para a
realização da Prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do processo seletivo, seja qual for o motivo alegado.
9.2. Para a assinatura do Termo de Compromisso o candidato classificado deverá efetuar a entrega “obrigatória” da fotocópia dos
seguintes documentos, apresentados com os originais, ou devidamente autenticados:
a) CPF;
b) Carteira de Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Reservista;
e) Carteira do Conselho Regional ou diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação com conclusão até 29 de fevereiro de
2012;
f) 01 fotografia recente, no tamanho 3x4.
g)Comprovante de inscrição do INSS, PIS/PASEP, NIT
6.7. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de
aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.
6.8. É terminantemente proibido o acesso de Candidato à sala de aplicação da Prova portando telefone Celular ou qualquer outro
aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, excluído do processo seletivo, além de ficar
submetido às demais medidas cabíveis.
6.9. Para transcrever as respostas das questões da Prova, o Candidato receberá um Cartão-Resposta de Leitura Ótica, que será o único
documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho;
6.10. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o Candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
9.3. Os candidatos, que no momento da matrícula, apresentarem documentação provisória de conclusão do curso de graduação ou do
pré-requisito exigido terão a sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão, juntamente com a inscrição
no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE), à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde,
da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco até 29 de fevereiro de 2012.
9.4. Os candidatos graduados no exterior que apresentarem documentação provisória de revalidação do curso em andamento, terão a
sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
em Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco, no momento da matrícula.
b) recusar-se a entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo destinado à sua realização;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
9.5. O candidato, ou seu representante legal, que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de
compromisso, será considerado desistente.
d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova ou o Cartão-Resposta.
9.6. O não comparecimento do residente ao Hospital ou Instituição de saúde nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas após o início do
programa de Residência Médica, configurará desistência da matrícula. A apresentação do residente deve ser feita a COREME(Comissão
de Residência Médica) do Hospital ou Instituição de Ensino.
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
6.11. O Candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do Cartão-Resposta de Leitura Ótica, com caneta
esferográfica preta ou azul.
6.11.1. Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Leitura
Ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.
9.7. O candidato classificado que trancar a sua vaga, por motivo de convocação pelas Forças Armadas, deverá declarar o seu interesse
em mantê-la, no local , data e hora estabelecidos para assinatura do termo de compromisso. Após essa data, perderá a vaga. De acordo
com a Resolução da C.N.R.M. Nº 01, de 11/01/2005, não haverá prorrogação por período superior a um ano.
10. Da Programação
6.11.2. Ao terminar a Prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Cartão-Resposta.
6.11.3. O Candidato só poderá se ausentar do recinto de Prova transcorridas 02 (duas) horas de seu início.
11.1. Será de responsabilidade das Comissões de Residências das Instituições de Saúde o desenvolvimento técnico-pedagógico dos
programas, de conformidade com a legislação vigente.
6.12. A Prova Escrita será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
11. Das Normas Gerais
6.12.1. Serão considerados reprovados e consequentemente excluídos do processo seletivo, os candidatos que obtiverem pontuação
inferior a 50% (cinqüenta por cento) da média aritmética das dez maiores notas obtidas na prova escrita de seu respectivo grupo.
11.1. Assinado o Termo de Compromisso, fica o residente obrigado a cumprir o Regimento Interno da Residência na Instituição de Saúde
na qual estiver lotado e as normas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do
Estado de Pernambuco.
6.13. Se, em decorrência de algum problema de ordem técnica, ou provocada por fenômeno da Natureza, houver atraso no início da
prova em alguma(s) das salas onde será realizada a prova, será concedido, na(s) referida(s) sala(s), um tempo complementar para a sua
execução, suficiente para compensar o atraso inicial.
11.2. Os residentes terão que cumprir a Legislação da Previdência. O não cumprimento implicará na suspensão do pagamento da bolsa
de estudo.
6.14. Dos Recursos Contra a Prova Escrita
11.3. A concessão da bolsa de estudo para os Programas de Residência obedecerá ao valor equivalente às bolsas do Ministério da
Educação aos Programas de Residências e será financiada pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde/PE.
6.14.1. Os gabaritos preliminares das provas estarão disponibilizados duas horas após o término da aplicação das Provas, no site www.
upenet.com.br.
11.4. Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição não serão devolvidos.
6.14.2. É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita, no período estabelecido no cronograma
de execução do Certame, no horário das 8 às 17h, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão de Concursos da UPE, na
sede da Reitoria da UPE, sito na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife, PE.
11.5. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados nos quadros de avisos da Secretaria Estadual
de Saúde de Pernambuco, na Internet, no site http://www.upenet.com.br, ou em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco
ou na imprensa oficial.
6.14.3. O recurso visará, exclusivamente, à impugnação de questão por má formulação, impertinência em relação ao Programa divulgado
ou por erros praticados na transcrição das questões ou alternativas do Gabarito divulgado.
11.6. Nos recintos em que se realizará a Prova Escrita, os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao
prédio e à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a
segurança e a lisura do certame.
6.14.4. O Candidato deverá entregar o Recurso em instrumento próprio, contendo o seu nome, número de inscrição, o número da questão
da Prova e argumentação lógica e consistente que fundamente a sua solicitação.
11.7. O Estado de Pernambuco, o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos dos
candidatos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
6.14.4.1. Serão indeferidos os recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.
11.8. De acordo com a Legislação em vigor, não será convocado nenhum candidato após o dia 31 de março de 2012, mesmo que surjam
novas vagas após essa data.
6.14.5. Se, da análise dos recursos, resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será
redistribuída entre as demais questões da prova consideradas válidas. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de
impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
6.14.5.1 Havendo a anulação de questões de que trata o subitem 6.14.5, o quantitativo de questões da respectiva Prova terá o seu número
de questões reduzido, na quantidade de questões anuladas. Neste caso, o valor de cada questão válida da prova será recalculado de
forma proporcional ao número dessas questões.
6.14.5.2. Se, da redistribuição de pontos das questões, como determina o subitem anterior, resultar uma dízima, o valor da questão será
considerado com 03 (três) casas decimais. Para o arredondamento que se fizer necessário, se a quarta casa decimal for igual ou maior
que 5 (cinco), a terceira casa será acrescida de uma unidade. Se a quarta casa decimal for inferior a 5 (cinco), manter-se-ão as três
primeiras casas decimais, desprezando-se as demais.
6.14.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais
e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão de Concursos.
6.14.6. O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no
Cronograma de Execução do Concurso.
6.14.7. Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
11.9. Este edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso afixado no quadro de avisos da Secretaria Estadual
de Saúde e na Internet, até a divulgação final do processo seletivo.
11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de
Saúde do Estado de Pernambuco.
11.11. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.
11.12. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada
matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída.
12. Recomendações aos Candidatos
12.1. Anexar fotocópias dos respectivos documentos originais comprobatórias das informações prestadas, perfeitamente legíveis.
12.1.2. A documentação deverá está completa no ato da assinatura do termo de compromisso, sob pena de não ser realizada a matrícula.
12.2. Rubricar todas as páginas do histórico escolar.
12.3. Incluir, em cada envelope SEDEX, a documentação referente a um só candidato, sob pena de ser desconsiderada a documentação
enviada.
6.14.8. Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica das Provas.
6. DA ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR
ANEXO I
Para efeito de classificação, nos casos de desempate, a pontuação do histórico escolar será dada pela média aritmética simples
das notas obtidas em cada disciplina da graduação. Se o curso tiver internato, cada rodízio será considerado uma disciplina.
Nos casos em que a instituição de ensino efetuar as avaliações por conceitos, será efetuada a seguinte correspondência com
as notas:
CONCEITO
A (excelente/pleno/superior)
B (ótimo / muito bom / médio superior)
C (bom/médio)
D (suficiente/médio inferior)
E (regular)
F (insuficiente/inferior)
NOTA
10
9
8
7
6
5
8- DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação final dos candidatos, por área de especialização, será feita de acordo com a ordem decrescente de suas notas na
Prova Escrita.
8.2. Nos casos de empate na nota da Prova Escrita, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Evento
Publicação do Aviso de Edital
Inscrição
Data
17/12/2011
03/01/2012 a 10/01/2012
Local
Diário Oficial do Estado
www.upenet.com .br
Envio da documentação e comprovante de
pagamento à Comissão de Concursos.
03/01/2012 a 10/01/2012
Via SEDEX ao CONUPE - Av. Agamenon
Magalhães S/N, Bairro de Santo Amaro CEP
50.100.010 (Reitoria da UPE)
Prazo Final para pagamento da taxa de
inscrição
Obtenção do Cartão de Informações
Prova Escrita
Divulgação do gabarito preliminar
Recurso do gabarito
Divulgação do gabarito definitivo
Resultado preliminar
Resultado final
Assinatura do Termo de Compromisso
a) Maior média no Histórico Escolar;
b) Idade mais avançada.
Início dos Programas
11/01/2012
Até 18/01/2012
22/01/2012
22/01/2012
23/01/2012
02/02/2012
03/02/2012
07/02/2012
a ser divulgado na internet,
no Site www.upenet.com.br
01/03/2012
Casas lotéricas conveniadas à Caixa Econômica
Federal
www.upenet.com .br
A ser informado
www.upenet.com .br
www.upenet.com .br
www.upenet.com .br
Instituições de Saúde
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ANEXO II
27
1.2. As inscrições serão efetuadas exclusivamente via Internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período
compreendido entre às 9h do dia 03 de janeiro de 2012 e às 16h do dia 10 de janeiro de 2012.
PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA
1.3. Poderão candidatar-se estudantes que comprovem a conclusão, até 29/02/2012, do curso de graduação exigido pelo Programa ao
qual pretende concorrer, ou graduados que atendam aos pré-requisitos específicos, de acordo com a tabela a seguir:
Especialidades com Acesso Direto
Especialidade
Anestesiologia
Cirurgia Geral
Clínica Médica
Dermatologia
Infectologia
Medicina da Família e Comunidade
Medicina Preventiva e Social
Neurocirurgia
Neurologia
Oftalmologia
Obstetrícia/Ginecologia
Ortopedia/Traumatologia
Otorrinolaringologia
Pediatria
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Radioterapia
Programa
Conhecimentos médicos distribuídos pelas 05 (cinco) áreas
básicas: Clínica Médica, Cirurgia Geral, Obstetrícia e Ginecologia,
Pediatria e Medicina Preventiva e Social.
ÁREA
FORMAÇÃO
ENFERMAGEM
ENFERMAGEM
BUCO MAXILO FACIAL
ODONTOLOGIA
ODONTOLOGIA PEDIÁTRICA
ODONTOLOGIA
FARMÁCIA
FARMÁCIA
FISIOTERAPIA
FISIOTERAPIA
NUTRIÇÃO
NUTRIÇÃO
PSICOLOGIA
PSICOLOGIA
BIOLOGIA
CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
EDUCAÇÃO FÍSICA
ENFERMAGEM
FARMÁCIA
FISIOTERAPIA
Especialidades com pré-requisito em Clínica Médica
Especialidade
Programa
Cancerologia Clínica
Cardiologia
Endocrinologia
Gastroenterologia
Geriatria
Hematologia/Hemoterapia
Nefrologia
Pneumologia
R3 Opcional de Clínica Médica
SAÚDE COLETIVA
MEDICINA VETERINÁRIA
NUTRIÇÃO
ODONTOLOGIA
PSICOLOGIA
SERVIÇO SOCIAL
Conhecimentos em Clínica Médica.
TERAPIA OCUPACIONAL
ÁREA
NUTRIÇÃO
FARMÁCIA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Conhecimentos em Cirurgia Geral.
ENFERMAGEM
FONOAUDIOLOGIA
FISIOTERAPIA
Especialidade com pré-requisito em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou Anestesiologia
Especialidade
Programa
Conhecimentos em Clínica Médica, Cirurgia Geral e
Medicina Intensiva
Anestesiologia.
Especialidade com pré-requisito em Pediatria
Sub-Especialidade
Programa
Cancerologia Pediátrica
Cardiologia Pediátrica
Gastroenterologia Pediátrica
Infectologia Pediátrica
Conhecimentos em Pediatria.
Medicina Intensiva Pediátrica
Nefrologia Pediátrica
Neonatologia
Pneumologia Pediátrica
OPCIONAL em Cardiologia
Especialidade com pré-requisito em Cardiologia
Sub-Especialidade
Programa
Eletrofisiologia Clínica Invasiva
Conhecimentos médicos na área de Cardiologia.
Hemodinâmica e Radiologia Intervencionista
OPCIONAL em Obstetrícia/Ginecologia
Especialidades com pré-requisito em Obstetrícia/Ginecologia
Sub-Especialidade
Programa
Endoscopia Ginecológica
Medicina Fetal
Conhecimentos médicos na área de Obstetrícia/Ginecologia.
Reprodução Humana
Cirurgia da Coluna
FISIOTERAPIA
ODONTOLOGIA
Especialidade com pré-requisito em Clínica Médica ou Cirurgia Geral
Especialidade
Programa
Conhecimentos em Clínica Médica e Cirurgia Geral.
Endoscopia Digestiva
PSICOLOGIA
MULTIPROFISSIONAL DE INTERIORIZAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE
Especialidade com pré-requisito em Cirurgia Geral ou Obstetrícia/Ginecologia
Especialidade
Programa
Conhecimentos em Cirurgia Geral e Obstetrícia/Ginecologia.
Mastologia
FORMAÇÃO
ENFERMAGEM
Especialidades com pré-requisito em Cirurgia Geral
Especialidade
Programa
Cancerologia Cirúrgica
Cirurgia Cardiovascular
Cirurgia do Aparelho Digestivo
Cirurgia Pediátrica
Cirurgia Plástica
Cirurgia Torácica
Cirurgia Vascular
Urologia
FONOAUDIOLOGIA
OPCIONAL em Ortopedia/Traumatologia
Especialidade com pré-requisito em Ortopedia/Traumatologia
Sub-Especialidade
Programa
Conhecimentos médicos na área de Ortopedia/Traumatologia.
MULTIPROFISSIONAL DE INTERIORIZAÇÃO DE ATENÇÃO A SAÚDE – SAÚDE DA
FAMÍLIA
FARMÁCIA
ODONTOLOGIA
PSICOLOGIA
NUTRIÇÃO
EDUCAÇÃO FÍSICA (BACHARELADO)
1.3. Para se inscrever, o candidato pagará a taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para fazer face aos gastos com
a realização do Processo Seletivo.
1.4. Ao Enfermeiro que cumpriu um Programa de Residência em Enfermagem, só será permitida inscrição no Processo Seletivo para
um ou outro Programa no Estado de Pernambuco, após interstício, de pelo menos 01(um) ano, entre a conclusão do Programa anterior
e o ingresso no novo Programa, apresentando no ato da inscrição declaração ou certificado de cumprimento de todos os requisitos
do Programa anterior, de acordo com o Artigo 9º, da Portaria nº1187, publicada no Diário Oficial em 12 de novembro de 2003, que
regulamenta o Programa da Residência em Enfermagem.
1.5. Quando estrangeiro, o candidato deverá apresentar visto permanente no país e ser graduado em Instituição de Educação Superior
oficializada no Brasil.
1.6. O candidato só poderá se inscrever em uma única área de concentração.
1.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
1.8. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, de todas as condições,
normas e exigências estabelecidas neste Edital.
1.9. As provas serão realizadas na Cidade do Recife, (com qualquer número de inscritos),Caruaru, Garanhuns e Petrolina ( se houver
um mínimo de 70 – setenta inscritos,) que optem por fazer a prova em cada um desses municípios), com data em 22 de janeiro de 2012
1.10. Aos residentes será paga pela Secretaria Estadual de Saúde uma bolsa mensal no valor de R$ 2.384,82 (dois mil trezentos e oitenta
e quatro reais e oitenta e dois centavos).
1.11 Aos residentes do Programa de Residência Multiprofissional de Interiorização de Atenção à Saúde e Multiprofissional de Interiorização
de Atenção à Saúde – Saúde da Família, será paga uma bolsa mensal no valor de R$ 2.384,82 (dois mil trezentos e oitenta e quatro reais
e oitenta e dois centavos) pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC
1.12. Anular-se-á, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar e satisfazer a todas as
condições estabelecidas no Edital, o que poderá ocorrer a qualquer tempo em que seja constatada tal irregularidade.
1.13. As informações e as declarações prestadas no Formulário de Inscrição serão da inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao
IAUPE do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o Formulário de forma completa, correta e legível ou fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
1.14. A taxa de inscrição não será restituída em hipótese alguma.
1.15. Será considerada nula a inscrição paga através de cheque que venha a ser devolvido, qualquer que seja o motivo da devolução.
1.16. Dúvidas em relação ao Processo Seletivo poderão ser esclarecidas através do e-mail [email protected].
OPCIONAL em Pneumologia
Especialidade com pré-requisito em Pneumologia
Especialidade
Endoscopia Respiratória
Programa
Conhecimentos médicos na área de Pneumologia.
1.17. Não serão fornecidas declarações com a colocação do candidato no processo seletivo, e após publicação do resultado oficial, esse
será o documento válido para tais fins.
2 Procedimentos para Inscrição
(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES NO D.O.E. 17.12.2011)
2.1. Para se inscrever no Concurso, o candidato deverá:
EM, 16.12.2011
a) Acessar, na Internet, a página www.upenet.com.br, utilizando a Internet Explorer nas versões 5.5 ou superior, ou o Netscape na versão 6.1;
EDITAL
A Secretaria Estadual de Saúde/PE torna público que será realizado através do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE,
o Processo Seletivo à Residência EM ODONTOLOGIA - BUCO MAXILO FACIAL, ENFERMAGEM, FARMÁCIA, FISIOTERAPIA,
NUTRIÇÃO, PSICOLOGIA, SAÚDE COLETIVA, MULTIPROFISSIONAL DE INTERIORIZAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE e
MULTIPROFISSIONAL DE INTERIORIZAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE - SAÚDE DA FAMÍLIA para o ano de 2012, de acordo com as
normas e resoluções da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional de Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde/PE.
b) Acessar e abrir o Assistente de Inscrição;
c) Preencher todos os campos da Solicitação de Inscrição com os dados ali exigidos, sendo obrigatório inclusive o preenchimento do
campo “Média do Histórico Escolar”, sem os quais a solicitação não será aceita, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade
dos dados fornecidos.
d) Emitir o boleto bancário, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente ao pagamento da taxa de inscrição, a ser paga em qualquer
Casa Lotérica conveniada com a caixa Econômica Federal.
1 Informações Gerais
1.1. O Processo Seletivo será realizado em apenas uma fase, a qual constará de uma Prova Escrita.
e) Encaminhar via Correios, através de sedex, com Aviso de Recebimento (AR), ou de encomenda com Aviso de Recebimento, para
a Comissão de Concursos da Universidade de Pernambuco - CONUPE, no endereço Av. Agamenon Magalhães S/N, Bairro de Santo
28
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Amaro (Reitoria da UPE), CEP 50.100.010, no período estabelecido no Cronograma de Execução (Anexo I), cópias legíveis dos seguintes
documentos:
 Cédula de identidade;
 Cartão do CPF;
 Recibo de pagamento da taxa de inscrição quitado;
 Histórico Escolar, com a média aritmética das notas de todas as disciplinas da sua graduação;
Enfermagem em Psiquiatria
Código
CONCEITO
A (excelente/pleno/superior)
B (ótimo / muito bom / médio superior)
C (bom/médio)
D (suficiente/médio inferior)
E (regular)
F (insuficiente/inferior)
NOTA
10
9
8
7
6
5
2.2. Na solicitação de Inscrição, o candidato deverá indicar a sua ordem de preferência pelas instituições de saúde que oferecem vagas
para a área de especialização por ele pretendida.
2.3. O candidato ainda não graduado deverá enviar junto com os documentos mencionados no subitem 2.1 alínea (e), uma declaração da
respectiva IES que comprove a data de conclusão do curso de Graduação até 31/01/2012, sob pena de não acatamento da sua inscrição.
2.4. No caso de brasileiro graduado no exterior, deverá enviar junto com os documentos mencionados no subitem 2.1 alínea (e),
documentação que comprove revalidação em andamento, sob pena de não acatamento da sua inscrição.
2.5. As fotocópias das declarações, certificados, comprovante de pagamento e outros instrumentos legais que estiverem relacionados
neste edital, deverão ser enviados pelos correios (via SEDEX), à Comissão de Concursos da Universidade de Pernambuco-CONUPE,
no endereço Avenida Agamenon Magalhães S/N Bairro Santo Amaro (Reitoria da UPE), CEP 50.100.010, no período de 03 de janeiro de
2012 a 10 de janeiro de 2012.
2.6. Nos casos em que o programa opcional oferecer mais de uma área de especialização, o candidato deverá optar, no ato da inscrição,
pela área de escolha da atuação. Não será permitida a troca entre especialidades.
2.7. O candidato que não encaminhar pelos Correios (via SEDEX) no período designado, os documentos e comprovantes mencionados
no subitem 2.1 alínea (e) receberá nota zero no Histórico Escolar e na Avaliação Curricular.
2.8. No ato de preenchimento da Solicitação de Inscrição, se portador de deficiência, o candidato deverá especificar o tipo da deficiência
(visual, auditiva ou motora).
2.9. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, impreterivelmente até o dia 11 de janeiro de 2012, sob pena de exclusão
automática da solicitação de inscrição do candidato no Processo Seletivo.
2.10. No ato da solicitação de inscrição, via Internet, o candidato criará a sua senha para futuras consultas a informações sobre o
Processo Seletivo. Por segurança, deverá conservá-la em sigilo.
2.11. A inscrição só será efetivada após o recebimento, pela CONUPE, das cópias legíveis do comprovante de pagamento da taxa de
inscrição, da cédula de identidade, do cartão do CPF e histórico escolar.
2.12. O IAUPE não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de natureza tecnológica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.13. Verificada, a qualquer tempo, que a Inscrição recebida não atende a todas as condições aqui estabelecidas, esta será imediatamente
cancelada.
Grupo 21
Código
Código
Total de Vagas
Código
Enfermagem em Cancerologia
Instituição
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
UPE-Universidade de Pernambuco (HUOC)
Total de Vagas
Código
Enfermagem em Cardiologia
Instituição
Hospital Agamenon Magalhães
UPE-Universidade de Pernambuco (PROCAPE)
Hospital Dom Hélder
Total de Vagas
Vagas
2
1
2
2
2
9
Duração (Anos)
2
2
2
2
2
Vagas
2
2
4
Duração (Anos)
2
2
Vagas
3
4
2
9
Duração (Anos)
2
2
2
Instituição
Hospital da Restauração
Vagas
2
2
Duração (Anos)
2
Total de Vagas
Hospital da Restauração
Hospital das Clínicas – UFPE
Hospital Regional do Agreste
Total de Vagas
Código
Total de Vagas
Grupo 22
Código
Total de Vagas
Grupo 23
Código
Total de Vagas
Grupo 24
Código
Total de Vagas
Grupo 25
Código
Total de Vagas
Grupo 26
Código
Total de Vagas
Grupo 27
Código
Total de Vagas
Grupo 28
Código
Total de Vagas
Grupo 29
Código
Enfermagem em Emergência Geral
Código
Total de Vagas
Código
Total de Vagas
Código
Total de Vagas
Código
Código
Total de Vagas
Código
Total de Vagas
Código
Total de Vagas
Instituição
Hospital da Restauração
Hospital Regional do Agreste
Vagas
4
1
5
Enfermagem em Hematologia/Hemoterapia
Instituição
Vagas
HEMOPE
3
3
Enfermagem em Infectologia
Instituição
Vagas
UPE-Universidade de Pernambuco (HUOC)
2
2
Enfermagem em Nefrologia
Instituição
Vagas
Hospital Barão de Lucena
3
Hospital das Clínicas
2
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
2
Total de Vagas
7
Enfermagem em Neurologia/ neurocirgia
Instituição
Vagas
Hospital da Restauração
2
2
Enfermagem em Ortopedia/Traumatologia
Instituição
Vagas
Hospital Getúlio Vargas
2
2
Enfermagem em Pneumologia
Instituição
Vagas
Hospital Otávio de Freitas
4
4
Duração (Anos)
2
2
Duração (Anos)
2
Enfermagem em U.T. I
Instituição
Código
Enfermagem em Centro Cirúrgico
Código
Enfermagem em Saúde da Mulher
Instituição
Hospital Agamenon Magalhães
Hospital Barão de Lucena
Hospital das Clínicas – UFPE
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
UPE-Universidade de Pernambuco (CISAM)
Hospital Dom Malan
Total de Vagas
Enfermagem
Enfermagem Cirúrgica
Instituição
Hospital das Clínicas – UFPE
Hospital Regional do Agreste
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
Hospital Getúlio Vargas
Hospital Miguel Arraes
Enfermagem em Saúde da Criança
Instituição
Hospital das Clínicas – UFPE
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
Hospital Dom Malan
Total de Vagas
3. Das Vagas por Instituição de Saúde e Durações dos Programas
O número de vagas oferecidas pelas diversas instituições de saúde participantes e as durações dos respectivos programas encontram-se
nas tabelas a seguir:
Instituição
Hospital Ulisses Pernambucano
Total de Vagas
Código
2.1.1. Se o Histórico Escolar do candidato, fornecido pela respectiva Instituição de ensino, não apresentar a média aritmética das notas
de todas as disciplinas da sua graduação, e apenas nesse caso, o candidato deverá efetuar o seu cálculo e registrar na primeira página
do próprio documento, com caneta e de forma visível, o resultado desse cálculo, sob a inscrição “Média Aritmética”. Havendo divergência
entre o valor apontado pelo candidato e o calculado pela Comissão de Concursos, prevalecerá este último. O histórico escolar deve vir
impresso em documento oficial da instituição de ensino. Só serão considerados os históricos escolares contendo as disciplinas cursadas
pelo aluno e suas respectivas notas e conceitos, assinados pelo encarregado da emissão do documento na Instituição de ensino. Os
conceitos serão analisados conforme tabela abaixo.
Total de Vagas
Código
Duração (Anos)
2
2
2
Duração (Anos)
2
Duração (Anos)
2
Duração (Anos)
2
Vagas
2
5
2
9
Duração (Anos)
2
2
2
Vagas
3
3
2
5
3
2
18
Duração (Anos)
2
2
2
2
2
2
Vagas
4
2
1
7
Duração (Anos)
2
2
2
Vagas
1
1
Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo Facial
Instituição
Vagas
Hospital da Restauração
3
Hospital Regional do Agreste
2
UPE-Universidade de Pernambuco
2
Hospital Getúlio Vargas
1
8
Odontologia Pediátrica
Instituição
Vagas
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
4
4
Farmácia
Planejamento e Gestão de Serviços Farmacêuticos (Farmácia)
Instituição
Vagas
HEMOPE
1
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
1
(Farmácia Hospitalar)
Hospital da Restauração
2
4
Fisioterapia
Instituição
Vagas
Hospital Agamenon Magalhães (Terapia Intensiva)
2
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
2
(Respiratória)
4
Nutrição
Instituição
Vagas
Hospital Barão de Lucena
2
Hospital das Clínicas – UFPE
9
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira – IMIP
6
UPE-Universidade de Pernambuco (HUOC)
6
UPE-Universidade de Pernambuco (PROCAPE)
2
Hospital Servidores do Estado de PE
2
27
Psicologia
Instituição
Vagas
Hospital Ulisses Pernambucano
2
Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
2
4
Saúde Coletiva
Instituição
Vagas
FCM/UPE **
12
*NESC/CpqAM/FIOCRUZ
15
27
Multiprofissional de Interiorização de Atenção à Saúde
Instituição
Profissão
Vagas
Enfermagem
4
Psicologia
2
Nutrição
2
UFPE/CAV/ HOSPITAL DOM
Fisioterapia
2
MOURA 
Odontologia
2
Farmácia
1
Assistente Social
2
15
Duração (Anos)
2
Duração (Anos)
3
3
3
3
Duração (Anos)
2
Duração (Anos)
2
2
2
Duração (Anos)
2
2
Duração (Anos)
2
2
2
2
2
2
Duração (Anos)
2
2
Duração (Anos)
2
2
Duração (Anos)
2
2
2
2
2
2
2
Multiprofissional de Interiorização de Atenção à Saúde
SAÚDE DA FAMÍLIA
Instituição
UFPE/CAV *** 
Total de Vagas
Duração (Anos)
2
Vagas
2
2
Enfermagem Pré – Hospitalar
Instituição
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU
Grupo 30
Duração (Anos)
2
Recife, 27 de dezembro de 2011
Total Geral de Vagas (SES)
Total Geral de Vagas (PRÓ RESIDÊNCIA)
Total Geral
Profissão
Enfermagem
Psicologia
Nutrição
Fisioterapia
Odontologia
Farmácia
Fonoaudiologia
Educação Física
vagas
4
2
2
1
1
1
2
2
15
Duração (Anos)
2
2
2
2
2
2
2
2
15
164
30
194
(*) Núcleo de Estudo em Saúde Coletiva do Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães da Fundação Oswaldo Cruz.
(**) Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Pernambuco.
(***) Centro Acadêmico de Vitória
VAGAS = N x, onde: N = Número de vagas.
x = número de vagas do Serviço Militar reservadas para 2011
 = Vagas Pró-Residência
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
29
4. Da Validação da Inscrição e Divulgação dos Locais de Prova
7. DA ANÁLISE DO HISTÓRICO ESCOLAR
4.1. Até o dia 18 de janeiro de 2012, o candidato deverá acessar o site www.upenet.com.br, entrando na opção “Consulta Inscrição”,
digitando seu CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter a confirmação de sua inscrição e do local de realização de sua Prova.
É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento
no horário determinado.
7.1. Para efeito de desempate, a pontuação do histórico escolar será dada pela média aritmética das notas obtidas em cada disciplina da
graduação. Se o curso tiver internato, cada rodízio será considerado uma disciplina. Nos casos em que a instituição de ensino efetuar as
avaliações por conceitos, será efetuada a seguinte correspondência com as notas:
4.2. O candidato devidamente inscrito cuja inscrição não esteja validada na data estabelecida deverá comunicar, imediatamente, à
Comissão de Concursos na Reitoria da UPE, Avenida Agamenon Magalhães S/N Bairro de Santo Amaro Recife-PE, apresentando os
seus comprovantes de pagamento e do envio dos documentos exigidos por esse edital.
4.3. É de responsabilidade exclusiva do Candidato a obtenção da validação da sua inscrição, bem como do local de realização da sua
Prova, nas formas estabelecidas nos subitens anteriores.
4.4. O IAUPE não se responsabilizará pelo Candidato que faltar à Prova por desconhecer o local de sua realização.
5. Da Estrutura do Processo Seletivo
CONCEITO
A (excelente/pleno/superior)
B (ótimo / muito bom / médio superior)
C (bom/médio)
D (suficiente/médio inferior)
E (regular)
F (insuficiente/inferior)
7.2. Havendo indicação expressa no Histórico Escolar da média curricular do candidato, a mesma será aproveitada para efeitos da
presente avaliação; não havendo a média curricular expressa no Histórico Escolar, todas estas notas serão somadas e divididas pelo
número total delas (média aritmética simples);
(SOMATÓRIO DAS NOTAS)
HE = _________________________________________
Nº DISCIPLINAS
O Processo Seletivo constituir-se-á da aplicação de uma Prova Escrita .
6. Da Prova Escrita
6.1. A Prova Escrita, classificatória e eliminatória, será constituída de 50 (cinqüenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma
com 5 (cinco) alternativas, versando sobre os conhecimentos exigidos para cada especialidade
6.2. A prova será aplicada no dia 22 de janeiro de 2012, nos locais e hora a serem indicados no cartão de Informação do Candidato.
NOTA
10
9
8
7
6
5
8 - DA CLASSIFICAÇÃO
8.1. A classificação final dos candidatos, por área de especialização, será feita de acordo com a ordem decrescente de suas notas na
Prova Escrita.
6.3. O Candidato deverá comparecer ao local designado para suas provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de seu
Comprovante de Inscrição e original de um dos seguintes documentos: Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social
ou outro documento de identificação em que conste fotografia e assinatura e, ainda, de caneta esferográfica de cor azul ou preta. Em
hipótese alguma, os candidatos terão acesso aos locais de provas sem algum dos documentos relacionados.
8.2. Nos casos de empate na nota da Prova Escrita, o desempate dar-se-á pela aplicação, sucessivamente, dos seguintes critérios:
6.4. Os portões de acesso ao prédio serão fechados rigorosamente na hora estipulada no cartão de informação do candidato.
8.3. A ocupação das vagas oferecidas pelas diversas instituições, em cada especialidade, será feita de acordo com a ordem de
preferência de cada candidato e a sua média final. A lotação dar-se-á na melhor opção da ordem de preferência que a média final do
candidato alcançar.
6.5. Não será permitido ao Candidato fazer prova fora do horário e do local indicados por ocasião da divulgação dos locais de provas,
sob motivo algum.
6.6. Não haverá segunda chamada ou repetição de Provas. O não-comparecimento ou o atraso no comparecimento do Candidato para a
realização da Prova implicará, automaticamente, na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado.
6.7. Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de
aparelhos de comunicação de qualquer espécie, máquina de calcular ou agenda eletrônica.
6.8. É terminantemente proibido o acesso de Candidato à sala de aplicação da Prova portando telefone Celular ou qualquer outro
aparelho de comunicação, sob pena de ser retirado da sala e, automaticamente, excluído do processo seletivo, além de ficar
submetido às demais medidas cabíveis.
6.9. Para transcrever as respostas das questões da Prova, o Candidato receberá um Cartão-Resposta de Leitura Ótica, que será o único
documento válido para a correção. O caderno de prova serve, apenas, para rascunho;
6.10. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o Candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) recusar-se a entregar o Cartão-Resposta ao término do tempo destinado à sua realização;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;
d) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Prova ou o Cartão-Resposta.
e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
6.11. O Candidato deverá marcar suas respostas preenchendo, totalmente, as bolhas do Cartão-Resposta de Leitura Ótica, com caneta
esferográfica preta ou azul.
6.11.1. Serão da inteira responsabilidade do Candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no Cartão de Leitura
Ótica. São consideradas marcações incorretas: dupla marcação, marcação rasurada e campo de marcação não preenchido totalmente.
6.11.2. Ao terminar a Prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Cartão-Resposta.
a) Maior média no Histórico Escolar;
b) Idade mais avançada.
8.4. Mesmo que o candidato obtenha nota na Prova Escrita suficiente para ser lotado em uma determinada instituição de saúde, somente
será classificado para essa instituição se a houver incluído na sua ordem de preferência.
8.5. Uma vez lotado na Instituição de saúde, o candidato será transferido automaticamente para outra instituição que esteja em
posição mais elevada na sua ordem de preferência, indicada no momento da inscrição, quando houver desistências de candidatos
melhor classificados, respeitando-se, sempre, a ordem decrescente das médias finais dos concorrentes. Não será permitido ao candidato
permanecer na Instituição de saúde inicialmente lotado, se houver desistência numa posição mais elevada na sua ordem de preferência,
o remanejamento será automático. Não será permitida a troca entre especialidades ou a troca entre áreas de atuação.
8.6. Os remanejamentos serão informados através do site http://www.upenet.com.br, em que serão relacionados os candidatos
remanejáveis, bem como o local e o horário para efetivação dos remanejamentos. Será de inteira responsabilidade dos candidatos
acompanhar os comunicados de remanejamento, e o seu não comparecimento, quando convocado, nos locais e horários estabelecidos,
implicará na perda do direito de participar desse e de outros futuros remanejamentos. Os remanejamentos terão sempre um horário final
para a apresentação dos candidatos na sala determinada para este propósito com tolerância de 30 minutos. Após esta tolerância, não será
mais permitida a entrada de candidatos. Por exemplo: o remanejamento será marcado para iniciar às 9 horas, portanto, o candidato
poderá chegar até este horário. Será dada uma tolerância de 30 minutos para o acesso do candidato retardatário dentro das
dependências da SES-PE, ou seja, até as 9:30h. Após este horário, o candidato não terá mais acesso as dependências internas
da SES-PE e perderá o direito ao remanejamento. O candidato retardatário que chegar após o horário determinado, neste
exemplo as 9h, perderá o direito da posição da classificação, ficando para escolher o local após o último melhor classificado
que se encontra na sala que chegou até o horário determinado, ou seja, às 9h.
8.7. Nos casos dos remanejamentos finais, onde existir a possibilidade de vagas não serem preenchidas será estipulado, um tempo maior
para a apresentação dos candidatos, sempre respeitando a posição de classificação, com o objetivo de evitar vagas ociosas.
9. Da Matrícula
9.1. A assinatura do Termo de Compromisso será efetuada pelo candidato ou seu procurador legalmente constituído, no local, data e hora
a serem estabelecidos em cronograma que será divulgado com o resultado final do Processo Seletivo.
9.2. Para a assinatura do Termo de Compromisso o candidato classificado deverá efetuar a entrega da fotocópia dos seguintes
documentos, apresentados com os originais, ou devidamente autenticados:
a) CPF;
b) Carteira de Identidade;
c) Título de Eleitor;
d) Carteira de Reservista;
e) Carteira do Conselho Regional ou diploma ou declaração de conclusão do curso de graduação com conclusão até 31 de janeiro de 2011;
f) 01 fotografia recente, no tamanho 3x4.
g)Comprovante de inscrição INSS, PIS/PASEP
6.11.3. O Candidato só poderá se ausentar do recinto de Prova transcorridas 02 (duas) horas de seu início.
6.12. A Prova Escrita será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
6.12.1. Serão considerados reprovados e consequentemente excluídos do processo seletivo, os candidatos que obtiverem pontuação
inferior a 50% (cinqüenta por cento) da média aritmética das dez maiores notas obtidas na prova escrita de seu respectivo grupo.
6.13. Se, em decorrência de algum problema de ordem técnica, ou provocada por fenômeno da Natureza, houver atraso no início da
prova em alguma(s) das salas onde será realizada a prova, será concedido, na(s) referida(s) sala(s), um tempo complementar para a sua
execução, suficiente para compensar o atraso inicial.
9.3. Os candidatos que apresentarem, no momento da matrícula, documentação provisória de conclusão do curso de graduação ou do
pré-requisito exigido terão a sua matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão, juntamente com a inscrição
no Conselho Regional da Categoria (PE), à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde
do Estado de Pernambuco até o dia 29 de fevereiro de 2012.
9.4. Os candidatos graduados no exterior que apresentarem documentação provisória de revalidação do curso em andamento terão a sua
matrícula cancelada se não apresentarem a documentação de conclusão à Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em
Saúde da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco no momento da matrícula.
9.5. O candidato, ou seu representante legal, que não comparecer no local, data e hora estabelecidos para assinatura do termo de
compromisso, será considerado desistente.
6.14. Dos Recursos Contra a Prova Escrita
6.14.1. Os gabaritos preliminares das provas estarão disponibilizados duas horas após o término da aplicação das Provas, no site www.
upenet.com.br.
6.14.2. É facultado ao Candidato interpor recurso contra o gabarito preliminar da Prova Escrita, na data estabelecida no cronograma de
execução do Certame, no horário das 8 às 17h, mediante instrumento escrito e protocolado à Comissão de Concursos da UPE, na sede
da Reitoria da UPE, sito na Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro, Recife, PE.
9.6. O não comparecimento do residente ao Hospital ou Instituição de Saúde nas primeiras 48 (quarenta e oito) horas após o início do
programa de Residência, configurará desistência da matrícula.
9.7. O candidato classificado que trancar a sua vaga, por motivo de convocação pelas Forças Armadas, deverá declarar o seu interesse
em mantê-la, no local, data e hora estabelecidos para assinatura do Termo de Compromisso, após essa data perderá a vaga. De acordo
com a Resolução da CNRM Nº 01, de 11/01/2005, não haverá prorrogação por período superior a um ano.
10. Da Programação
6.14.3. O recurso visará, exclusivamente, à impugnação de questão por má formulação, impertinência em relação ao Programa divulgado
ou por erros praticados na transcrição das questões ou alternativas do Gabarito divulgado.
10.1. Será de responsabilidade das Comissões de Residências das Instituições de Saúde o desenvolvimento técnico-pedagógico dos
programas, de conformidade com a legislação vigente.
6.14.4. O Candidato deverá entregar o Recurso em instrumento próprio, contendo o seu nome, o número da questão da Prova e
argumentação lógica e consistente que fundamente a sua solicitação.
11. Das Normas Gerais
6.14.4.1. Serão indeferidos os recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.
6.14.5. Se, da análise do Recurso, resultar a anulação da(s) questão(ões), a respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos
à especialização correspondente, independentemente de terem recorrido ou não.
6.14.5.1. Se houver alteração do gabarito preliminar divulgado, a Prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo, elaborado em
razão da(s) questão(ões) modificada(s) ou anulada(s).
11.1. Assinado o Termo de Compromisso, fica o residente obrigado a cumprir o Regimento Interno da Residência na Instituição de Saúde
na qual estiver lotado e as normas da Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de Saúde do
Estado de Pernambuco.
11.2. Os residentes terão que cumprir a Legislação da Previdência. O não cumprimento implicará na suspensão do pagamento da bolsa de estudo.
.
11.3. A concessão da bolsa de estudo para os Programas de Residência obedecerá ao valor equivalente às bolsas do Ministério da
Educação aos programas de Residências e será financiada pelo Governo do Estado, através da Secretaria Estadual de Saúde/PE.
11.4. Os documentos entregues pelos candidatos no ato da inscrição não serão devolvidos.
6.14.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será devidamente divulgado, para que se produzam os efeitos administrativos e legais
e estarão disponíveis aos recorrentes na Comissão de Concursos.
6.14.6. O Gabarito Oficial definitivo estará disponibilizado no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, conforme o estabelecido no
Cronograma de Execução do Processo Seletivo.
11.5. É dever de o candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados nos quadros de avisos da Secretaria
Estadual de Saúde de Pernambuco, na Internet, no site www.upenet.com.br, ou em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco
ou na imprensa oficial.
6.14.7. Não serão acatados recursos interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
11.6. Nos recintos em que se realizará a Prova Escrita, os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao
prédio e à sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a
segurança e lisura do certame.
6.14.8. Não serão atendidas quaisquer reclamações, recursos, revisão ou pedidos de reconsideração quanto à correção eletrônica das
Provas.
11.7. O Estado de Pernambuco, o IAUPE a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos dos
candidatos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
30
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
11.8. De acordo com a Legislação em vigor, não será convocado nenhum candidato após o dia 31 de março de 2011, mesmo que surjam
novas vagas após essa data.
11.9. Este edital está sujeito a modificações em seu todo ou em parte, mediante aviso afixado no quadro de avisos da Secretaria Estadual
de Saúde e na Internet, até a divulgação final do processo seletivo.
GRUPO PSICOLOGIA
Psicologia
Conhecimentos em: Psicologia Geral e Clínica.
GRUPO SAÚDE COLETIVA
Conhecimentos em:
11.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde da Secretaria de
Saúde do Estado de Pernambuco.
11.11. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo.
11.12. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada
matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela comissão instituída.
Recife, 27 de dezembro de 2011
Saúde Coletiva
Epidemiologia: 1-Conceito, evolução e uso da epidemiologia. 2-Processo saúde doença.
3-Principais paradigmas em saúde: história natural da doença e determinação social. 4-Situação de
saúde e condições de vida. 5-Indicadores demográficos e de saúde. 6-Sistemas de informação em
saúde. 7-Perfil e transição epidemiológica, sanitária e demográfica. 8-Principais tipos de estudos
epidemiológicos. 9-Epidemiologia das doenças transmissíveis e das doenças crônicas. 10-Vigilância
epidemiológica.
Políticas de saúde: 1-Da origem à construção do sistema de saúde no Brasil. 2-O movimento
da reforma sanitária e os princípios e diretrizes do SUS. 3-A construção do SUS e o processo de
municipalização da saúde. 4-Modelos assistenciais. 5-Planejamento e gestão dos serviços de saúde.
6-Programa de Saúde da Família.
12. Recomendações aos Candidatos
12.1. Anexar fotocópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos documentos originais para conferência, perfeitamente legíveis,
comprobatórias das informações.
12.2. Rubricar todas as páginas do histórico escolar.
12.3. Incluir, em cada envelope SEDEX, a documentação referente a um só candidato, sob pena de ser desconsiderada a documentação enviada.
GRUPO
Multiprofissional de Interiorização de Atenção à Saúde
Conhecimentos em:
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EVENTO
Publicação do Aviso de Edital
Inscrição
DATA
17/12/2011
03/01/2012 a 10/01/2012
LOCAL
Diário Oficial do Estado
www.upenet.com .br
Envio da documentação e comprovante de
pagamento à Comissão de Concursos
03/01/2012 a 10/01/2012
Via SEDEX ao CONUPE - Av. Agamenon
Magalhães S/N , Bairro de Santo Amaro CEP
50.100-010 (Reitoria da UPE)
Prazo final para pagamento da taxa de inscrição
11/01/2012
Obtenção do Cartão de Informações
Prova Escrita
Divulgação do gabarito preliminar
Recurso do gabarito
Divulgação do gabarito definitivo
Resultado preliminar
Resultado final
Até 18/01/2012
22/01/2012
22/01/2012
23/01/2012
02/02/2012
03/02/2012
07/02/2012
a ser divulgado na internet,
no Site www.upenet.com.br
01/03/2012
Assinatura do Termo de Compromisso
Início dos Programas
Casas lotéricas conveniadas à Caixa Econômica
Federal
www.upenet.com .br
A ser informado
www.upenet.com .br
Enfermagem
Conhecimentos em:
Psicologia
www.upenet.com .br
www.upenet.com .br
Nutrição
GRUPO ENFERMAGEM
PROGRAMA DA PROVA
Enfermagem (todas as especialidades)
Conhecimentos em:
1-Fundamentos da Enfermagem.
2-Enfermagem em Saúde Mental.
3-Enfermagem em Saúde Pública.
4-Ética e Legislação de Enfermagem.
5-Administração de Enfermagem nos Serviços de Saúde.
6-Enfermagem Clínica.
7-Enfermagem Cirúrgica
8-Enfermagem em Saúde da Mulher.
9-Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente.
Enfermagem em Cancerologia
Enfermagem em Cardiologia
Enfermagem em Centro Cirúrgico
Enfermagem em Emergência Geral
Enfermagem em Hematologia/Hemoterapia
Enfermagem em Infectologia
Enfermagem em Nefrologia
Enfermagem em Neurologia / Neurocirurgia
Enfermagem em Ortopedia/Traumatologia
Enfermagem em Pneumologia
Enfermagem em Psiquiatria
Enfermagem em Saúde da Criança
Enfermagem em Saúde da Mulher
Enfermagem em U.T.I
Enfermagem Pré- hospitalar
5-Administração de Enfermagem nos Serviços de Saúde.
6-Enfermagem Clínica.
7-Enfermagem Cirúrgica.
8-Enfermagem em Saúde da Mulher.
9-Enfermagem em Saúde da Criança e do Adolescente.
Farmácia
Cirurgia e Traumatologia
Buco Maxilo Facial
Assistente Social
Fisioterapia
GRUPO ODONTOLOGIA PEDIÁTRICA
Odontologia
GRUPO FISIOTERAPIA
Conhecimentos em:
Fisioterapia
Intensiva
em
GRUPO NUTRIÇÃO
Nutrição Clínica
Terapia
- Fisiologia e Fisiopatologia Cardiorespiratória; Músculos Respiratórios; Monitorização
Cardiorespiratória; IRpA; Oxigenioterapia; Aerossolterapia e Cuidados e Manutenção de Vias Aéreas
Artificiais; Ventilação Não-invasiva; Técnicas de Assistência Ventilatória; Ventilação Mecânica Aplicada
(Neonatologia, Pediatria e Adulto); Desmame da AVM; Recursos Terapêuticos em Fisioterapia
Respiratória; Reabilitação Cardiopulmonar; Fisioterapia no Pós-operatório de Cirurgias Toracoabdominais; Fisioterapia em Pediatria e Neonatologia; Efeitos Sistêmicos da Imobilidade no Leito e
Fisioterapia Motora no Paciente Crítico.
Conhecimentos em: Fisiopatologia e Dietoterapia.
1. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Neurológicas na criança, no
adulto e no idoso;
2. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Reumatológicas na criança, no
adulto e no idoso;
3. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Traumato-Ortopédicas na
criança, no adulto e no idoso;
4. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Cardiovasculares na criança,
no adulto e no idoso;
5. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Respiratórias na criança, no
adulto e no idoso.
6. Fisioterapia na Saúde Pública
Conhecimentos em:
(Obs.CTBMF=Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial)
Odontologia Pediátrica
1. Doença como processo social
_ Indicadores socioeconômicos de saúde;
_ Determinações sócio-culturais do processo saúde-doença-cuidado;
_ Exclusão social e suas repercussões sobre a saúde.
2. SUS - Políticas e Programas Sociais
_ Conselho Nacional de Saúde
_ Conselho Nacional do Idoso
_ Conselhos da Mulher
_ Estatuto da Criança e Adolescente e do Idoso
_ Constituição Federal: dos direitos e garantias fundamentais, da ordem social, da saúde, da
previdência, da assistência social, da família, criança, adolescente e idoso.
3. Cidadania e promoção da saúde
_ Educação Popular
_ Educação Permanente em Saúde.
4. Participação popular e controle social na gestão do SUS
_ Poder e práticas de saúde
_ Trabalho em equipe
5. Atenção em saúde frente à raça/etnia, gênero e geração
Conhecimentos em:
1.Imagem em CTBMF; 2.Terapêutica medicamentosa em CTBMF;
3.Anestesiologia;
4.Cirurgia buco dental; 5.Infecções odontogênicas; 6.Traumatoterapia em CTBMF;
7.Neoplasias benigna e maligna do complexo buco maxilo facial;
8.Cirurgia ortognática; 9.Cirurgia de ATM; 10.Bioética.
Conhecimentos em:
1.Diagnóstico, planejamento e condicionamento da criança ao tratamento odontológico; 2.Cariolologia;
3.Odontogênese; 4.Odontopediatria restauradora; 5.Endodontia em dentes decíduos e permanentes jovens; 6.
Anestesiologia em odontopediatria; 7.Radiologia em odontopediatria; 8.Periodontopatias na criança; 9.Odontologia
para pacientes portadores de necessidades especiais; 10.Desenvolvimento do complexo dento - facial das
dentições decídua, mista e permanente; 11.Desenvolvimento dos arcos e classificação das maloclusões.
1. Epidemiologia do Medicamento;
2. A Política Nacional de Medicamentos;
3. Assistência Farmacêutica no SUS;
4. Lei no 9.787, de 1999 – Medicamentos Genéricos
Conhecimentos em:
GRUPO CIRURGIA e TRAUMATOLOGIA BUCO MAXILO FACIAL
Conhecimentos em:
1. Nutrição e dietética: seleção e preparo de alimentos; conceitos, características e
Qualidade dos alimentos (perigos físicos, químicos e biológicos);
2. Nutrição nas diferentes fases da vida (gestante e lactante, criança e Adolescente, adulto e idoso).
3. Educação alimentar e nutricional
4. Epidemiologia nutricional: diagnóstico de saúde e nutrição da população brasileira.
5. Política nacional de alimentação e nutrição/ sistema de vigilância alimentar e nutricional/ segurança
alimentar.
6.Avaliação do estado Nutricional e do consumo de alimentos.
7. Intervenção nutricional em condições específicas: fisiopatologia e Dietoterapia nas enfermidades: do
sistema digestório e glândulas anexas; da síndrome
Metabólica – diabetes, obesidade, hipertensão, dislipidemias; cardiovasculares; renais; câncer E sida;
desnutrição energético-protéica, alergias alimentares, carências nutricionais. Noções Básicas sobre
terapia nutricional enteral e parenteral.
Conhecimentos em:
Conhecimentos em:
1-Fundamentos da Enfermagem.
2-Enfermagem em Saúde Mental.
3-Enfermagem em Saúde Pública.
4-Ética e Legislação de Enfermagem.
Enfermagem Cirúrgica
1.Saúde Mental no SUS;
2. Psicologia e Atenção Básica;
3. Aspectos psicodinâmicos das estruturas familiares;
4. Desenvolvimento Psicossexual da criança e do adolescente;
5. Aspectos Psicodinâmicos da gravidez, puerpério e climatério;
6. Aspectos psicodinâmicos do envelhecimento;
7. Psicopatologia geral;
8. A constituição do sujeito: modos de subjetivação;
9. A clínica do sujeito: escuta clínica;
10. Parentalidade
Conhecimentos em :
Instituições de Saúde
PROGRAMAS DA PROVA ESCRITA
1. Atuação do enfermeiro na atenção básica em saúde;
2. O Processo de enfermagem em atenção básica em saúde;
3.O cuidado de enfermagem com: criança, adolescente, adulto e idoso;
4.Cuidado coletivo;
5. Cuidado de enfermagem no domicílio.
PARA TODAS AS
PROFISSÕES CONHECIMENTOS
GERAIS EM SAÚDE
1. Política Nacional de Saúde Bucal: pressupostos; princípios norteadores das ações; organização da
atenção a saúde bucal no âmbito do SUS; processo de trabalho em saúde bucal; ações e princípios
norteadores das ações; rede de atenção; Brasil sorridente.
2. Modelos de Atenção em Saúde Bucal: Organização na atenção básica, principais agravos me SB,
organização da atenção por ciclo de vida, referencia e contra referencia; Centros de Especialidades
Odontológicas: CEOS; alta complexidade.
3. Sistemas de informação em Saúde Bucal: SIAB, relatórios formulários, procedimentos básicos,
consolidados e sua interpretação.
4. Levantamentos em Saúde Bucal: objetivos, organização, implementação e avaliação.
5. Ética e Odontologia: Princípios; Código de Ética Odontológico: Direitos Fundamentais. Deveres
Fundamentais Relacionamento e Sigilo; Bioética Código: de Nuremberg; Resolução 196/98 CNS/MS
Conhecimentos sobre o SUS - Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo
II - Seção II); Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOBSUS/ 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. Objetivos do SUS.
Atribuições, doutrinas e competências. Princípios que regem a organização do SUS. Pacto pela Saúde,
de Gestão e pela Vida.
2. Políticas de Saúde - Modelos de atenção à saúde. Vigilância à Saúde: noções básicas. Programas
nacionais de saúde. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades.
Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Promoção à saúde.
Controle social: conselhos e conferências municipais de saúde. Política Nacional de Meio Ambiente.
3. Atenção Primária à Saúde – conceitos, princípios e organização no Brasil e no mundo. História da APS.
4. Atenção à Saúde da Família – Estratégia de Saúde da Família: histórico, processo de implantação
no Brasil, organização e normatizações. Princípios e Diretrizes do Programa de Saúde da Família e do
Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GRUPO
Multiprofissional de Interiorização de Atenção à Saúde
Saúde da Família
Conhecimentos em:
Enfermagem
Psicologia
Nutrição
1. Atuação do enfermeiro na atenção básica em saúde;
2. O processo de enfermagem em atenção básica em saúde;
3. O cuidado de enfermagem com: criança, adolescente, adulto e idoso;
4. Cuidado coletivo;
5. Cuidado de enfermagem no domicílio.
Conhecimentos em:
1. Saúde Mental no SUS;
2. Psicologia e Atenção Básica;
3. Aspectos psicodinâmicos das estruturas familiares;
4. Desenvolvimento Psicossexual da criança e do adolescente;
5. Aspectos Psicodinâmicos da gravidez, puerpério e climatério;
6. Aspectos psicodinâmicos do envelhecimento;
7. Psicopatologia fundamental e psicanálise;
8. A constituição do sujeito: modos de subjetivação;
9. A clínica do sujeito: escuta clínica;
10. Parentalidade.
Conhecimentos em :
1 . NUTRIÇÃO E DIETÉTICA: seleção e preparo de alimentos; conceitos, características e qualidade
dos alimentos (perigos físicos, químicos e biológicos);
2. NUTRIÇÃO NAS DIFERENTES FASES DA VIDA (gestante e lactante, criança e adolescente, adulto
e idoso).
3. EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL
4. EPIDEMIOLOGIA NUTRICIONAL: diagnóstico de saúde e nutrição da população brasileira.
5. POLÍTICA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO/ SISTEMA DE
VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL/ SEGURANÇA ALIMENTAR
6. AVALIAÇÃO DO ESTADO NUTRICIONAL E DO CONSUMO DE ALIMENTOS.
7. INTERVENÇÃO NUTRICIONAL EM CONDIÇÕES ESPECÍFICAS: Fisiopatologia e dietoterapia
nas enfermidades: do sistema digestório e glândulas anexas; da síndrome metabólica – diabetes,
obesidade, hipertensão, dislipidemias; cardiovasculares; renais; Câncer e SIDA; Desnutrição
energético-protéica, alergias alimentares, carências nutricionais. Noções básicas sobre terapia
nutricional enteral e parenteral;
Conhecimentos em:
Farmácia
1. Epidemiologia do Medicamento;
2. A Política Nacional de Medicamentos;
3. Assistência Farmacêutica no SUS;
4. Lei no 9.787, de 1999 – Medicamentos Genéricos.
Conhecimentos em:
Educador Físico
1. Medidas da atividade física: métodos e técnicas.
2. Epidemiologia da atividade física: evidencia para intervenção em programas de promoção da
atividade física.
3. Recomendações de prática de atividade física em diferentes grupos populacionais.
4. Avaliação da aptidão física relacionada à saúde, prescrição e supervisão de exercícios físicos.
5. Promoção da atividade física em diferentes contextos de vida.
Conhecimentos em:
Fisioterapia
Odontologia
Fonoaudiologia
PARA TODAS AS
PROFISSÕES CONHECIMENTOS
GERAIS EM SAÚDE
1. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Neurológicas na criança, no
adulto e no idoso;
2. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Reumatológicas na criança,
no adulto e no idoso;
3. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Traumato-Ortopédicas na
criança, no adulto e no idoso;
4. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Cardiovasculares na criança,
no adulto e no idoso;
5. Promoção, Prevenção e Intervenção da Fisioterapia nas Disfunções Respiratórias na criança, no
adulto e no idoso.
6. Fisioterapia na Saúde Pública.
Conhecimentos em:
1. Política Nacional de Saúde Bucal: pressupostos; princípios norteadores das ações; organização da
atenção a saúde bucal no âmbito do SUS; processo de trabalho em saúde bucal; ações e princípios
norteadores das ações; rede de atenção; Brasil sorridente.
2. Modelos de Atenção em Saúde Bucal: Organização na atenção básica, principais agravos me SB,
organização da atenção por ciclo de vida, referencia e contra referencia; Centros de Especialidades
Odontológicas: CEOS; alta complexidade.
3. Sistemas de informação em Saúde Bucal: SIAB, relatórios formulários, procedimentos básicos,
consolidados e sua interpretação.
4. Levantamentos em Saúde Bucal: objetivos, organização, implementação e avaliação.
5. Ética e Odontologia: Princípios; Código de Ética Odontológico: Direitos Fundamentais. Deveres
Fundamentais Relacionamento e Sigilo; Bioética Código: de Nuremberg; Resolução 196/98 CNS/MS
Conhecimentos em:
1. Atuação fonoaudiológica na atenção primária à saúde.
2. Atuação fonoaudiológica na saúde materno infantil: desenvolvimento e crescimento da criança;
doenças pré,peri e pós-natal e sua relação com a fonoaudiologia; diagnóstico e intervenção audiológica
na infância com enfoque na atenção básica (avaliação audiológica comportamental, análise dos
resultados audiométricos e timpanométricos, emissões otoacusticas); estimulação fonoaudiológica ao
pré-termo e aleitamento materno.
3. Fonoaudiologia escolar: atuação do fonoaudiólogo no ambiente escolar, desenvolvimento e
alterações da linguagem oral e escrita, triagem auditiva escolar.
4. Atuação fonoaudiológica na terceira idade: aspectos biológicos e psicossociais do
envelhecimento; alterações da audição e do equilíbrio, voz, motricidade oral e linguagem relacionadas
a 3ª idade.
5. Saúde do trabalhador x fonoaudiologia (audiologia e voz).
6. Fonoaudiologia e saúde mental- síndromes neurológicas e distúrbios autistas.
7. Código de ética do fonoaudiólogo.
Conhecimentos sobre o SUS - Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo
II - Seção II); Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOBSUS/ 1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. Objetivos do SUS.
Atribuições, doutrinas e competências. Princípios que regem a organização do SUS. Pacto pela Saúde,
de Gestão e pela Vida.
2. Políticas de Saúde - Modelos de atenção à saúde. Vigilância à Saúde: noções básicas. Programas
nacionais de saúde. Sistema municipal de saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades.
Políticas e sistemas de saúde no Brasil: retrospectiva histórica; reforma sanitária. Promoção à saúde.
Controle social: conselhos e conferências municipais de saúde. Política Nacional de Meio Ambiente.
3. Atenção Primária à Saúde – conceitos, princípios e organização no Brasil e no mundo. História da APS.
4. Atenção à Saúde da Família – Estratégia de Saúde da Família: histórico, processo de implantação
no Brasil, organização e normatizações. Princípios e Diretrizes do Programa de Saúde da Família e do
Programa de Agentes Comunitários de Saúde.
(REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕE NO D.O.E. 17.12.2011)
TRANSPORTES
Secretário: Isaltino José do Nascimento Filho
PORTARIA Nº 88, DE 25/10/2011. O Secretário de Transportes, no uso de suas atribuições , RESOLVE: designar a servidora Maria das
Graças Estevam, Matrícula nº 171.309-4, Gestora do Contrato nº 1.050.11-0/11 – SETRA/GIOM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE
MÓVEIS LTDA.
PORTARIA Nº 108, DE 02/12/2011. O Secretário de Transportes, no uso de suas atribuições. RESOLVE: designar a Servidora Maria das
Graças Estevam, Matrícula nº 171.309-4 – Gestora do Contrato nº 1.063.11-0/11 – SETRA / CERES CEREAIS E ESTIVAS LTDA EPP.
31
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
Procurador: Thiago Arraes de Alencar Norões
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGENCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
ERRATA:
PORTARIA Nº 234 DE 26 DEZEMBRO DE 2011
Na Portaria Conjunta SAD/ATI nº 136, de 28 de novembro de 2011,
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições conferidas pelo disposto no Decreto nº 37.076, de
02.09.11, RESOLVE: Autorizar o gozo de licença-prêmio da
servidora Lêda Maria Machado de Melo, matrícula n٥. 242.8962, de 01 (um) mês, no período de 19.12.11 a 17.01.12.
Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
DESPACHO Nº 053, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Estado de Pernambuco – ARPE, por meio do seu Órgão
Colegiado, em conformidade com o que estabelece a Resolução
ARPE nº 007 de 28 de abril de 2009, artigo 4º, § 1º, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo nº 011/11-CEE-ARPE,
referente à Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF,
decide manter a decisão exarada pelo Ilmo. Coordenador de
Energia Elétrica, para proceder ao arquivamento do Termo de
Notificação nº 011/2011-CEE-ARPE.
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
Diretor Presidente
IVAN RODRIGUES DA SILVA
Diretor Administrativo-Financeiro
EVANDRO JOSÉ DE VASCONCELOS LIMONGI
Diretor de Regulação Técnico-Operacional.
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
(F)
No Subitem 2.4.3, onde se lê: “O candidato que desejar concorrer
às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá,
no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar a sua
deficiência e, durante o período de inscrição, apresentar laudo
médico, com prazo de validade de 12 (doze) meses, atestando
tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
– CID e indicando a causa provável da deficiência”.
Leia-se: “O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas
para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar
essa condição e especificar a sua deficiência e, no ato da posse,
apresentar laudo médico, com prazo de validade de 12 (doze)
meses, atestando tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças – CID e indicando a causa provável da deficiência”.
No Subitem 11.3, onde se lê: ““Os candidatos serão convocados para
nomeação, obedecendo à ordem de classificação, e posteriormente
convocados mediante correspondência com Aviso de Recebimento
(AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do
Formulário de Inscrição digital. O não atendimento à convocação no
prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá
excluí-lo, automaticamente, do Concurso Público, sendo convocado
o candidato seguinte da listagem final de aprovados
Leia-se: “Os candidatos serão nomeados obedecendo à ordem
de classificação, e posteriormente convocados para a posse
mediante correspondência com Aviso de Recebimento (AR),
encaminhada aos mesmos para o endereço constante do
Formulário de Inscrição digital. O candidato que não comparecer
dentro do prazo estipulado no Estatuto dos Servidores Públicos
do Estado de Pernambuco, será excluído, automaticamente, do
Concurso Público, sendo convocado o candidato seguinte da
listagem final de aprovados”.
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – ATI
PORTARIA N° 052/2011
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
DESPACHO Nº 054, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do
Estado de Pernambuco – ARPE, por meio do seu Órgão Colegiado,
em conformidade com o que estabelece a Resolução ARPE nº 007
de 28 de abril de 2009, artigo 4º, § 1º, tendo em vista o que consta
no Processo Administrativo nº 010/09-CEE-ARPE, referente ao
Condomínio do Shopping Center Boa Vista decide manter a decisão
exarada pelo Ilmo. Coordenador de Energia Elétrica, para proceder
ao arquivamento do Termo de Notificação nº 013/2009-CEEARPE, com a ressalva de que a Notificada deverá: 1) comprovar a
implantação de medidas adequadas no tocante à atual existência de
tubulação de esgoto instalada muito próxima do painel de 380 volts,
anexando fotos inclusive; 2) apresentar cópia do projeto aprovado
pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, atinentes à bacia
de contenção do tanque de óleo diesel, anexando fotos caso tenha
havido qualquer modificação na atual bacia em conseqüência da
analise daquela corporação, e, 3) finalmente, a apresentação de cópia
da Licença Ambiental de Operação, tão logo seja entregue pelo CPRH.
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
Diretor Presidente
IVAN RODRIGUES DA SILVA
Diretor Administrativo-Financeiro
EVANDRO JOSÉ DE VASCONCELOS LIMONGI
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
(F)
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMABUCO – ARPE
DESPACHO Nº 056, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
O COORDENADOR DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA DE
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO
ESTADO DE PERNAMABUCO – ARPE, no uso de suas atribuições
regimentais e em conformidade com o que estabelece a Resolução
Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004, c/c o Art. 7º, §
1º, da Resolução ARPE nº 007/2009, de 28 de abril de 2009,
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Punitivo
nº 015/11-CEE-ARPE, e considerando o recurso interposto pela
empresa Companhia Energética de Pernambuco – CELPE,
decide: – reconsiderar a decisão constante no Auto de Infração nº.
006/2011-CEE-ARPE, qual seja, modificar a penalidade de multa do
valor de R$ 1.197.149,64 (um milhão, cento e noventa e sete mil,
cento e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos), para
R$ 945.389,79 (novecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e
oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), adotando como
fundamento, aqueles constantes na Exposição de Motivos desta
Decisão, com fulcro no disposto no art. 34 da Resolução Normativa
ANEEL nº 63/2004. Para efeitos de recolhimento da multa devem
ser observadas as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25
da Resolução Normativa ANEEL nº 63/2004. Remeta-se à Diretoria
da ARPE para apreciação do Recurso.
HAMILTON MARCELO MORAIS LINS
Coordenador de Energia Elétrica da ARPE
Diretor Presidente da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso V do art. 7º do Decreto Estadual n°
36.612, de 03.06.2011, publicado em Diário Oficial do Estado em
04.06.2011; Considerando os termos constantes no Memorando
nº.034/2011 da GIS, datado em 21/12/2011 e despachos contidos
no verso do mesmo; RESOLVE: I - Designar a servidora pública
CRISTINA D. ALMEIDA LINS BELTRÃO matrícula N° 3020,
para responder pela Gerência de Infra-Estrutura e Serviços
Compartilhados do GD - GIS, no período de 02/01/2012
a 31/01/2012, por motivo de férias do titular HEITOR JOSÉ
CARVALHO DE MOURA, matrícula Nº. 3036 ; II - Determinar
que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação;
III - Revogando-se as disposições em contrário; Recife, 23 de
dezembro de 2011. JOAQUIM COSTA Diretor Presidente
(F)
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA - APAC
PORTARIA CONJUNTA SAD/APAC Nº 151, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2011.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o PRESIDENTE DA
AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC,
tendo em vista a edição do Ato Governamental n. 7531, através do
qual foram nomeados candidatos aprovados e classificados para
o cargo de Analista em Gestão de Recursos Hídricos e Analista em
Gestão de Recursos Hídricos.
RESOLVEM:
I. Convocar os candidatos nomeados para os cargos de Analista
em Gestão de Recursos Hídricos e Assistentes em Gestão de
Recursos Hídricos, através do Ato n. 7531, para tomar posse em
02 de janeiro de 2012, em horário e local a serem divulgados no
endereço eletrônico da APAC www.apac.pe.gov.br
II. Determinar que, para a posse acima citada, os candidatos
nomeados pelo Ato Governamental referido no item anterior deverão
apresentar toda a documentação comprobatória dos requisitos para
o provimento do cargo, prevista no edital de abertura do concurso
público correspondente, além do resultado do exame admissional,
realizado pelo Núcleo de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho
do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH/PE.
III. O exame pré admissional de que trata o item anterior será
realizado na sede do IRH/PE localizado na Rua Henrique Dias,
s/n, Derby, Recife/PE, no dia 27/12/2011, no horário das 8h às 12h,
para todos os candidatos convocados, devendo o candidato, na
oportunidade, apresentar, às suas expensas os seguintes exames:
a) Teste de glicose em jejum;
b) Teste de VDRL;
c) Hemograma completo;
d) Sumário de urina;
e) Parecer cardiológico com ECG, no caso de candidato com
idade igual ou superior a 40 anos;
f) Laudo médico que comprove ser portador de deficiência, com
indicação, inclusive, do CID e grau de deficiência, no caso de
candidato inscrito na condição de portador de deficiência.
g) 02 fotos 3X4.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário de Administração
Marcelo Cauás Asfora
Presidente da Agência Pernambucana de Água e Clima - APAC
(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
(F)
(F)
32
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER
A DIRETORA-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O DECRETO Nº 36.102, DE 18 DE JANEIRO DE 2011, BAIXOU AS SEGUINTES PORTARIAS,
RESOLVE:
Nº 271 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Instituir a Comissão de Balanço deste DER-PE, referente ao exercício de 2011, que deverá promover no período de 02/01/2012 a
31/01/2012, o inventário físico dos bens existentes na Unidade de Materiais-DLSM, da Gerência de Serviços Internos-DLS, da Diretoria
de Gestão Logística-DL, designando os servidores desta Autarquia, abaixo relacionados, para sob a Presidência do primeiro, comporem
a referida Comissão:
PARTE TÉCNICA:
NOME:
MAT
CARGO
OTAÇÃO
8102-7
Assist. em Gest. Aut.
DL/DLF /DLFC
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
8112-4
Analista em Gest. Aut.
DL/DLF
ROMILDO DE FREITAS COSTA
8136-1
Analista em Gest. Aut.
DL/DLF/DLFC
CARLOS DE FARIAS TAVARES
PARTE
OPERACIONAL:
NOME:
EDUARDO RODRIGUES DA CONCEIÇÃO
MAT
CARGO
LOTAÇÃO
15.109-2
Aux. em Gest. Aut.
DL/DLF/DLFC
ALBERTINO AMARO M. FERREIRA
9218-5
Assist. em Gest. Aut.
DO/DO-C1/1º DOD
JAEDILSON ARAUJO DE FRANÇA
15.237-4
Assist. em Gest. Aut.
DL/DLF /DLFC
Nº 272 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Designar a Assistente em Gestão Autárquica, nível/faixa SAF/III/A, SIMONE OTTONI SACRE, matrícula 9242-8, para, em prosseguimento
ao período de 10/10/2011 a 08/12/2011, continuar substituindo a Analista em Gestão Autárquica, nível/faixa NAF/IV/A IÊDA MARIA
COELHO COSTA, matrícula 8117-5, na Função Gratificada de Supervisão-1, de Chefe da DL/DLCP/CPLC-Unidade de Legislação e
Cadastro, durante o período de 09/12/2011 a 07/01/2012, por motivo de licença médica de seu titular, fazendo jus à gratificação de função,
símbolo FGS-1, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a Lei nº 6123/68.
Nº 273 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Designar o servidor, ANDRÉ LUIZ RODRIGUES DA SILVA, mat. 40.263-0, do Quadro de Pessoal da Prefeitura de Jaboatão dos
Guararapes, à disposição deste DER-PE, para substituir o Assistente em Gestão Autárquica, nível/faixa SAF/II/A, FRANCISCO DE
ASSIS DE SOUZA, mat. 9952-0, na Função Gratificada de Supervisão-2, durante o período de 28/09/2011 a 24/02/2012, por motivo de
Licença Prêmio de seu titular, fazendo jus à gratificação de função, símbolo FGS-2, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 19.458,
de 27.11.96 e a Lei nº 6123/68.
Nº 274 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Designar o Assistente em Gestão Autárquica, nível/faixa SAF/II/A, JOÃO FRANCISCO PEREIRA FILHO, mat. 15.276-5, para substituir
a Auxiliar em Gestão Autárquica, nível/faixa XAF/IV/A, JURACY GOMES DA SILVA, mat. 8391-7, na Função Gratificada de Apoio - 1,
durante o período de 05/12/2011 a 01/03/2011, por motivo de licença prêmio e férias de seu titular, fazendo jus à gratificação de função,
símbolo FGA-1, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 19.458, de 27.11.96 e a Lei nº 6123/68.
Nº 275 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Instaurar uma Comissão de Sindicância, nos termos dos artigos 214 ao 241, da Lei nº 6123, de 20.07.68, destinada a apurar os fatos
narrados no Processo nº 2603/2011, devendo a mencionada Comissão apresentar o seu relatório conclusivo a esta Presidência, dentro
do prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação desta Portaria no DOE, para tomada de decisão, integrada pelos servidores
abaixo relacionados:
MEMBROS:
ALICE
SILVA DAS CHAGAS, mat. 16.029-6, Advogada, lotada na DJ-Diretoria Jurídica;
DO CARMO COUTINHO FERNANDES, mat. 13.440-6, Assistente em Gestão Autárquica, lotada na PR/PRCT/CTP/CTPPUnidade de Transporte de Passageiros.
 MARIA
ERYKA MARIA DE VASCONCELOS LUNA
Diretora-Presidente
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE faz publicar as seguintes relações de condutores cominados
na pena de suspensão do direito de dirigir:
PORTARIA DP Nº 3122 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir da condutora CELINA BARROS DE MORAIS MARTINS DA
CUNHA, registro RENACH nº 02050206666/PE, pelo prazo de 02 (dois) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em
seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3123 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor CLAUDECI ALVES DIAS, registro RENACH nº
00551311656/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3124 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor LUIZ GOMES FERREIRA, registro RENACH nº
03168710610/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3125 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor SILVERIO INOCÊNCIO TAVARES, registro
RENACH nº 03245497894/PE, pelo prazo de 02 (dois) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3126 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor AUGUSTO CESAR LESSA AMORIM, registro
RENACH nº 00130272477/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3127 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor HELDER VINÍCIUS FEITOZA MARQUES, registro
RENACH nº 02411809611/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3128 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor RODRIGO LUIZ MONTEIRO BORGES, registro
RENACH nº 03529814057/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3129 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor CLAUDIANO FERREIRA DA SILVA, registro
RENACH nº 01495271582/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3130 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor CRISTIANO PORFIRIO VITORIANO, registro
RENACH nº 02062259486/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3131 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor DANIEL ROCHA DOS SANTOS, registro RENACH
nº 00499861034/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3132 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor DORGIVAL SILVA DE SOUZA, registro RENACH nº
04340701300/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3133 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor EUDO CAVALCANTI DE ALMEIDA MONTEIRO,
registro RENACH nº 03161414337/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu
prontuário.
PORTARIA DP Nº 3134 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor FRANCISCO DE ANDRADE LIMA NETO, registro
RENACH nº 01960262052/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3135 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor JOÃO PAULO DA SILVA CRUZ, registro RENACH
nº 03934277801/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3136 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor JOSÉ LUIZ DA SILVA, registro RENACH nº
03561121248/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3137 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir da condutora LILIANE ALMEIDA DE SIQUEIRA, registro
RENACH nº 00508208000/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3138 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor MARCÍLIO FERREIRA DA SILVA, registro RENACH
nº 00781086725/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3139 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir da condutora MARIA DO SOCORRO FERNANDES DA SILVA,
registro RENACH nº 03745107746/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3140 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor RENATO AUGUSTO CERQUEIRA DE GUSMÃO,
registro RENACH nº 02983012289/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu
prontuário.
PORTARIA DP Nº 3141 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor RICARDO LIRA BARBOSA, registro RENACH nº
01203204640/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3142 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor THIAGO ANGELO TINOCO, registro RENACH nº
01206407490/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3144 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor DIMAS BRASILEIRO VERAS, registro RENACH nº
02837403600/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3145 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor IRAN DE FÁTIMA MATIAS DE FREITAS, registro
RENACH nº 01450379294/PE, pelo prazo de 02 (dois) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3146 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor DAMIÃO DA CONCEIÇÃO, registro RENACH nº
04189973527/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
Recife, 27 de dezembro de 2011
PORTARIA DP Nº 3147 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir da condutora ANA TEREZA MENEZES UCHÔA, registro
RENACH nº 00753218882/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3148 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor GUSTAVO HENRIQUE CAVALCANTI PEREIRA,
registro RENACH nº 01979664879/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3149 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor ALFREDO GUILHERME LEITE DE OLIVEIRA,
registro RENACH nº 01862226042/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3150 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor OSSIAN DE SOUZA CIPRIANO, registro RENACH
nº 03979432495/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3151 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor JEFFERSON ALFREDO CLAUDINO, registro
RENACH nº 01695949084/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3152 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor JOSÉ VALDENÍCIO DA SILVA, registro RENACH nº
03933566270/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3153 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor MAERBAL DANTAS FILHO, registro RENACH nº
00828971027/PE, pelo prazo de 12 (doze) meses, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3154 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor CLEITON DIVAN PIMENTEL, registro RENACH nº
03139154007/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
PORTARIA DP Nº 3155 de 22/12/2011: Suspendendo o direito de dirigir do condutor VALMIR MIGUEL DO NASCIMENTO, registro
RENACH nº 02336580854/PE, pelo prazo de 01 (um) mês, além de promover a anotação de 07 (sete) pontos em seu prontuário.
Os condutores infratores serão submetidos a CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de
Trânsito Brasileiro e nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN.
Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado
de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação para aplicação da penalidade. O cumprimento da
penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE, conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05
do CONTRAN. Recife, 26 de dezembro de 2011.
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes portarias:
PORTARIA DP Nº 3156 de 26.12.2011 - CREDENCIA/REGISTRA O CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES: AUTO ESCOLA
JOÃO ALFREDO SURUBIM DE A/B LTDA.
A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto-Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 36.387 de
06 de abril de 2011 e, finalmente, pelo artigo 22, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando o requerimento do Sr William Monteiro da Silva, protocolo nº. 2010.170162, solicitando a abertura de Centro de Formação
de Condutores no município de Surubim.
Considerando os termos da Portaria nº. 1179/2002, portaria 2824/09 e Resolução 358/10 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar/Registrar o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES J. A. SURUBIM LTDA,CNPJ de nº. 13.329.345/000135, nome Fantasia CFC AUTO ESCOLA JOÃO ALFREDO SURUBIM para classificação “AB”, para capacitação teórica e prática de
direção veicular de candidatos à obtenção de permissão para dirigir veículos automotores, adição e mudança de categoria, situada à AV
Agamenon Magalhães, nº 242 – Centro – Surubim/PE.
Art. 2º - O prazo de validade da Licença de Funcionamento será até o mês de dezembro do exercício corrente, independente do mês de
Credenciamento/Registro.
Art. 3º - O funcionamento do referido Centro, após o prazo estabelecido nesta Portaria, fica condicionado à apresentação de documentos
atualizados.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3157 de 26.12.2011 – Institui a “Estrutura de Acompanhamento ao Projeto de Governança, Processo
licitatório nº 274/2011, Pregão Presencial nº 0005/2011.
A Diretora Presidente do Departamento de Trânsito do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 36.387, de 06 de
abril de 2011,
Considerando a necessidade de formalizar “Estrutura de Acompanhamento do Projeto de Governança” objeto do Processo Licitatório
nº 274/2011, Pregão Presencial nº 0005/2011;
Considerando a imprescindibilidade do envolvimento direto de servidores e gestões do DETRAN-PE em todas as fases do Projeto, em
benefício da lisura, transparência e eficiência;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Comitê Executivo do Projeto composto pelos seguintes profissionais:
Por parte do DETRAN-PE:

Fernando Nunes de Souza – Coordenador Executivo – DETRAN-PE

Carlos Lindberg Lins – Diretor de Gestão e Gestor do Projeto - DETRAN-PE

Haziel Cavalcanti de Araújo Junior – Gestor de Informática – DETRAN-PE
Por parte do Consórcio Vencedor - FORNECEDOR REGISTRADO:

Flávio Costa – Patrocinador do Projeto – SUPORTE GERENCIAL

Almakio Junior – Gerente do Projeto – SUPORTE GERENCIAL
Art. 2º. Além do Comitê Executivo, agora instituído, fica o Gestor do Projeto, responsável pela negociação, com as respectivas
designações dos Lideres de Áreas (Tecnologia da Informação, Diretoria Jurídica, Recursos Humanos, Jari e Arquivo Geral), para o
necessário apoio e acompanhamento dos serviços.
Art. 3º. Cabe ao Comitê Executivo, que se reunirá a cada 15 (quinze) dias e sempre que uma das partes assim demandar, dirimir dúvidas
e, em apoio ao Gestor do Projeto, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços prestados, averiguando e tomando as medidas
necessárias para a correção de eventuais distorções no curso da execução do Projeto, proporcionando os meios para a boa execução
dos serviços.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, revogadas as disposições
em contrário.
PORTARIA DP Nº 3158 de 26.12.2011 – Considerando a solicitação do servidor contida no requerimento datado de 07 de junho de 2011,
protocolo nº. 2011.084737.
Considerando o Artigo 130 da Lei nº. 6.123/68. RESOLVE:
Conceder Licença Sem Vencimento para Trato de Interesse Particular à servidora PATRÍCIA MARIA DE LIMA matrícula nº. 3436-3, pelo
período de 02 (dois) anos, a contar do dia 1º/01/2012.
PORTARIA DP Nº 3159 de 26.12.2011 – Conforme parecer da Diretoria Jurídica. Resolve: INDEFERIR o abono de permanência do
servidor abaixo relacionado:
PROCESSO Nº
2011.169852
NOME
SEVERINO FLORÊNCIO CHAVES
MATRÍCULA
1499-0
PORTARIA DP Nº 3160 de 26.12.2011 – Conforme Parecer da Diretoria Jurídica. Resolve: DEFERIR a licença-prêmio da servidora
abaixo relacionada:
PROCESSO Nº
2011.177133
2011.177133
NOME
MARIA REGINA VARGAS DE BIASE
MARIA REGINA VARGAS DE BIASE
MATRÍCULA
1947-0
1947-0
DECÊNIO
2°
3°
PORTARIA DP Nº 3161 de 26.12.2011 – Conforme Parecer da Diretoria Jurídica. Resolve: DEFERIR a licença-prêmio do servidor abaixo
relacionado:
PROCESSO Nº
2011.175989
NOME
PAULO FERNANDO ALBUQUERQUE CABRAL
MATRÍCULA
1787-6
DECÊNIO
3°
PORTARIA DP Nº 3162 de 26.12.2011 - A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 36.387, de 06 de abril de 2011. Resolve:
Art. 1º. Prorrogar até 31 de dezembro de 2011 a contar de 06 de novembro de 2011, o prazo concedido à Comissão Permanente
de Inquérito Administrativo e Processo Disciplinar nº 001/2011, para apurar infração funcional imputada ao servidor ACÁCIO NUNES
REGINO, matrícula 3157-7.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 3163 de 26.12.2011 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo
Decreto Estadual nº 36.387 de 06 de abril de 2011.
Considerando a Lei nº 11.629 de 28 de janeiro de 1999, bem como o Decreto nº 21.293, de 10 de fevereiro de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores a seguir relacionados, para comporem a Comissão que coordenará a realização do inventário do
almoxarifado, com base no encerramento do exercício de 2011:
Gustavo Henrique Correia de Araújo - Matrícula nº 4387-7 - Presidente
Eli Elias de Almeida - Matrícula nº 4373-7- Membro
Thiago Delon Vieira Mendes - Matrícula 3608-0 - Membro
Cristovão Cadiz de Lima – Matrícula nº 4366-4 - Membro
Art. 2º - A referida Comissão, deverá realizar seus trabalhos no período de 02 a 16.01.2012.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(F)
Recife, 27 de dezembro de 2011
SECRETARIA DAS CIDADES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 21/2011
NOTIFICAÇÃO DA APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DO CONDUTOR
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2011.049083,
Portaria DP 2449/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês;
Maria de Fátima Bezerra Rodrigues Costa
Diretora Presidente
(F)
33
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DECRETO DISTRITAL Nº 059/2011
Reajusta os valores da Taxa de Preservação Ambiental- TPA, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989.
A Diretora Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com
o disposto nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal n°
9.503/97 (CTB), c/c o art. 10, §2º e o art. 19 da Resolução
CONTRAN nº. 182/05 NOTIFICA os condutores abaixo
relacionados da aplicação da penalidade de Suspensão do
Direito de Dirigir imposta por Portaria deste órgão, publicada
no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, tendo em vista
o esgotamento das vias recursais administrativas. Os
condutores deverão, obrigatoriamente, entregar a CNH junto
a Gerência de Habilitação de Condutores deste órgão, para
dar início à suspensão especificada na Portaria. O prazo para
a entrega da CNH é de 48h (quarenta e oito horas), contado da
data da publicação deste edital. Findo este prazo, o condutor
será considerado ciente de sua penalidade, não podendo,
durante o período de suspensão, assumir a direção de
veículos automotores, sob pena de instauração de processo
administrativo de Cassação do Direito de Dirigir, nos termos
do art. 263, I, do CTB e do art. 19, § 3° da Resolução
RELAÇÃO DE CONDUTORES:
Adelson Ferreira da Silva; Renach 00773038871; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.019497, Portaria
DP 2144/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Anderson
Dias; Renach 01556983486; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2011.074992, Portaria DP 2274/11, Prazo
de suspensão 12 (doze) meses; Antonio Ubiratan Barros de
Amorim; Renach 00705318612; Motivação infração art. 218, III,
do CTB, Processo nº 2011.039505, Portaria DP 2650/11, Prazo
de suspensão 02 (dois) meses; Claudenio Laerte Francisco
da Silva; Renach 03628276498; Motivação infração art. 173,
do CTB, Processo nº 2011.041415, Portaria DP 2253/11, Prazo
de suspensão 02 (dois) meses; Dickson Willians de Oliveira
Costa; Renach 03973088411; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2011.076423, Portaria DP 2345/11, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Diego Jacome Valois Tafur; Renach
02525652005; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2011.020319, Portaria DP 2079/11, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Diógenes Rocha Leite Junior; Renach 00640870530;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.062434,
Portaria DP 2510/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Diogo Macedo da Silva; Renach 03167579296; Motivação
infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2011.041388, Portaria
DP 2472/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Edmilson Tomé
da Silva; Renach 04398373106; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2011.076469, Portaria DP 2197/11, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Edvaldo Vieira da Silva, Renach
04321429991 Motivação infração art. 165, do CTB, Processo
nº 2011077243, Portaria DP 2201/11, Prazo de suspensão 12
(doze) meses; Eliabe Marques da Silva, Renach 038873223171
Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2011041375,
Portaria DP 1866/11, Prazo de suspensão 01 (um) mes; Erika
Cristina Aragão Moraes, Renach 00530244708 Motivação
infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011040475, Portaria DP
2466/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Fabiano Araújo
de Barros, Renach 02308567418 Motivação infração art. 244, I,
do CTB, Processo nº 2011041099, Portaria DP 1993/11, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Fabio Natalício dos Santos; Renach
01234809449; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo
nº 2011.064174, Portaria DP 2158/11, Prazo de suspensão 12
(doze) meses; Fekisberto de Paula de Souza e Silva; Renach
02641771835; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2011.077321, Portaria DP 2265/11, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Franco Rizzuto Neto; Renach 01026492207; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.077364, Portaria DP
2210/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Hugo Carvalho
Cavalcanti; Renach 02965355018; Motivação infração art. 218, III,
do CTB, Processo nº 2011.042398, Portaria DP 2298/11, Prazo de
suspensão 02 (dois) meses; Isaac Severino dos Santos; Renach
00408111007; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo
nº 2011.078119, Portaria DP 2215/11, Prazo de suspensão 12
(doze) meses; Isaias da Silva Sabino; Renach 03908309147;
Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº 2011.043170,
Portaria DP 2594/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jorge
Luiz Gouveia de Melo Filho; Renach 00576993772; Motivação
infração art. 210, do CTB, Processo nº 2011.043303, Portaria DP
2586/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Jose Carlos Felix
da Silva; Renach 03146545500; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2011.003252, Portaria DP 2114/11, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Jose Jairo Lins Cavalcanti; Renach
2206712184; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2010. 110784 Portaria DP 2984/11, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Jose Roberto Ramos Costa, Renach 01926912572
Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011043390,
Portaria DP 2403/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses;
Juarez Bezerra Cavalcanti; Renach 01603322104; Motivação
infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011.045101, Portaria
DP 2548/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Julio Cesar
Dias da Silva, Renach 03946753585 Motivação infração art.
165, do CTB, Processo nº 2011004763, Portaria DP 2116/11,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Karla de Abreu e Lima
Rezende; Renach 02287006379; Motivação infração art. 218, III,
do CTB, Processo nº 2011.046202, Portaria DP 2630/11, Prazo
de suspensão 02 (dois) meses; Marcio Rodrigues Delgado
Lopes, Renach 01280040279, Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2011021735, Portaria DP 1148/11, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Regilson Porto da Silva; Renach
02215079459; Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo
nº 2011.047706, Portaria DP 2487/11, Prazo de suspensão 01
(um) mês; Roberto Severino da Silva, Renach 01663095725
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2010.141292,
Portaria DP 714/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Valnor
Rodrigues Doria; Renach 01015664900; Motivação infração art.
218, III, do CTB, Processo nº 2011.048205, Portaria DP 2580/11,
Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Vital de Melo Mendonça
Junior, Renach 012141878 Motivação infração art. 244, I, do
CTB, Processo nº 2011048233, Portaria DP 2270/11, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Vitor de Medeiros Aguiar, Renach
03455563085 Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2011024299, Portaria DP 2097/11, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Washington da Silva dos Santos; Renach 03981755728;
SECRETARIA DAS CIDADES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 16/2011
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR DO CONDUTOR
A Diretora Presidente do DETRAN/PE, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto
nos artigos 256, III, 261 e 265 da Lei Federal n° 9.503/97 (CTB),
c/c art. 10, §2º e art. 17 da Resolução CONTRAN nº. 182/05
NOTIFICA os condutores abaixo relacionados, quanto à decisão
de imposição de penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir. Os
condutores poderão interpor RECURSO à JARI deste órgão, nos
pontos de atendimento, ou enviando-o pelo correio, no prazo de
30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital. O DETRAN/
PE tem sede na Estrada do Barbalho, nº 889, Iputinga, Recife-PE,
CEP 50690-900. Findo o prazo sem apresentação do recurso, o
processo será julgado à revelia do condutor.
RELAÇÃO DE CONDUTORES:
Albégio José Martins da Silva; Renach 03183049583; Motivação
infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011.037865, Portaria
DP 2703/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Alporandy
Pinho Filho; Renach 00859107833; Motivação infração art. 244, I,
do CTB, Processo nº 2011.0386508, Portaria DP 2791/11, Prazo de
suspensão 01 (um) mês; Antonio Fernando de Andrade; Renach
02271762944; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo
nº 2011.075635, Portaria DP 2519/11, Prazo de suspensão 12
(doze) meses; Carlos Antonio da Silva; Renach 02857425263;
Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº 2011.041251,
Portaria DP 2705/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; Cícero
João da Silva; Renach 00851127820; Motivação infração art. 218,
III, do CTB, Processo nº 2011.041377, Portaria DP 2584/11, Prazo
de suspensão 02 (dois) meses; Cleiton Ricardo dos Santos
Silva; Renach 02599235126; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2011.076508, Portaria DP 2521/11, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Davi Amaro dos Santos; Renach
00469470257; Motivação infração art. 244, IV, do CTB, Processo
nº 2011.039503, Portaria DP 2608/11, Prazo de suspensão 01 (um)
mês; Ernesto Antonio das Neves Silva; Renach 02399408036;
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.077746,
Portaria DP 2164/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses;
Evando Barbosa de Sousa; Renach 01619860193; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.077213, Portaria DP
2311/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Fabio da Cunha
Bezerra; Renach 02208166496; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2011.064167, Portaria DP 2156/11, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; Henrique Napoleão Arcoverde;
Renach 03087600659; Motivação infração art. 218, III, do CTB,
Processo nº 2011.042388, Portaria DP 26931/11, Prazo de
suspensão 02 (dois) meses; Israel Leite de Araújo; Renach
03676890320; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo nº
2011.043174, Portaria DP 2278/11, Prazo de suspensão 02 (dois)
meses; Jailson Rodrigues de Souza; Renach 03375134340;
Motivação infração art. 218 III, do CTB, Processo nº 2011.043269,
Portaria DP 2396/11, Prazo de suspensão 02 (dois) meses; José
Mario Torres, Renach 00850892615 Motivação infração art.
244, I, do CTB, Processo nº 2011.043698, Portaria DP 2918/11,
Prazo de suspensão 01(um) mês; José Mario Torres, Renach
00850892615 Motivação infração art. 244, II, do CTB, Processo nº
2011.043706, Portaria DP 2877/11, Prazo de suspensão 01(um)
mês; José Nivaldo de Oliveira; Renach 01750604640; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.078883, Portaria DP
3016/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; José Paulo da
Silva; Renach 02222176679; Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2011.078878, Portaria DP 3017/11, Prazo de
suspensão 12 (doze) meses; José Raildo de Lima; Renach
00619532495; Motivação infração art. 218, III, do CTB, Processo
nº 2011.043859, Portaria DP 2565/11, Prazo de suspensão 021
(dois) meses; Lindolfo Marques da Silva; Renach 01287711287;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2011.045923,
Portaria DP 2828/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês; Mario
Gomes da Silva Filho, Renach 03575128860 Motivação infração
art. 165, do CTB, Processo nº 2011.080847, Portaria DP 2934/11,
Prazo de suspensão 12(doze) meses; Pedro Gomes dos Reis
Filho; Renach 01994831234; Motivação infração art. 244, I, do
CTB, Processo nº 2011.047180, Portaria DP 2658/11, Prazo
de suspensão 01 (um) mês; Plinio Soares da Silva; Renach
03867605090; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2011.022688, Portaria DP 2088/11, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Rafael Carlos Cunha da Silva, Renach 03269747962
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.082794,
Portaria DP 2962/11, Prazo de suspensão 12(doze) meses;
Raphael Barbosa de Freitas; Renach 02078466895; Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.082808, Portaria DP
2961/11, Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Reginaldo José
da Silva, Renach 01156278870 Motivação infração art. 165, do
CTB, Processo nº 2011.083438, Portaria DP 2964/11, Prazo de
suspensão 12(doze) meses; Renan de Souza Galvão; Renach
04164405550; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2011.022695, Portaria DP 2090/11, Prazo de suspensão 12 (doze)
meses; Roberto Rodrigues de Almeida, Renach 02048430407
Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.083461,
Portaria DP 2973/11, Prazo de suspensão 12(doze) meses;
Rodrigo Ragel Cavalcanti, Renach 01673858051 Motivação
infração art. 165, do CTB, Processo nº 2011.085062, Portaria DP
2966/11, Prazo de suspensão 12(doze) meses; Sandro Barbosa
Souto Maior; Renach 01980968464; Motivação infração art.
165, do CTB, Processo nº 2011.085116, Portaria DP 3002/11,
Prazo de suspensão 12 (doze) meses; Tania Maria Perez da
Silva; Renach 01726229003; Motivação infração art. 218, III, do
CTB, Processo nº 2011.0481478, Portaria DP 2009/11, Prazo
de suspensão 02 (dois) meses; Vassil Pereira Dutra; Renach
02004916769; Motivação infração art. 165, do CTB, Processo
nº 2011.010964, Portaria DP 2128/11, Prazo de suspensão 12
(doze) meses; Victor Mariano Cardoso Monteiro, Renach
02416507487 Motivação infração art. 165, do CTB, Processo nº
2011.085008, Portaria DP 2858/11, Prazo de suspensão 12(doze)
meses; Walace Handerson de Almeida; Renach 04127640450;
Motivação infração art. 244, I, do CTB, Processo nº 2011.048258,
Portaria DP 2734/11, Prazo de suspensão 01 (um) mês;
Maria de Fátima Bezerra Rodrigues Costa
Diretora Presidente
(F)
O Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art.
20 da Lei Nº. 11.304/95,
Considerando o disposto na Portaria SF Nº 196 de 16 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17.12.2011;
DECRETA:
Art. 1º - Os valores da Taxa de Preservação Ambiental-TPA, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis
nºs 11.305,de 28.12.95, 11.704, de 29.11.99, 11.923, de 29.12.2000, 11.949, de 09.04.2001, e 12.977, de 28.12.2005, passam a vigorar
a partir de 01 de janeiro de 2012, de acordo com a tabela anexa a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Palácio São Miguel, 26 de dezembro de 2011.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
TABELA DA TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
TEMPO DE PERMANÊNCIA / DIA
QUANTIDADE DE ÍNDICES – UFIR
01
20
VALOR DA TPA 2012
02
40
86,40
03
60
129,60
04
80
172,80
05
98
211,68
06
111
239,76
07
124
267,84
08
137
295,92
09
150
324,00
10
163
352,08
11
225
486,00
12
255
550,80
13
290
626,40
14
330
712,80
15
375
810,00
16
425
918,00
17
480
1.036,80
18
540
1.166,40
19
605
1.306,80
20
675
1.458,00
21
750
1.620,00
22
830
1.792,80
23
915
1.976,40
24
1.005
2.170,80
25
1.100
2.376,00
26
1.200
2.592,00
27
1.305
2.818,80
28
1.415
3.056,40
29
1.530
3,304,80
30
1.650
3,564,00
43,20
Lei nº 10.403/89, art. 86, parágrafo único: O valor da Taxa de Preservação Ambiental que se referir aos dias excedentes ao período
inicialmente previsto, será cobrado em dobro, quando a permanência do visitante ou turista no Arquipélago de Fernando de Noronha
não estiver devida e previamente agendada autorizada pela Administração Geral.
DECRETO DISTRITAL Nº 060/2011
Reajusta o valor da Taxa de Ancoragem, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989.
O Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art.
20 da Lei nº.11.304/95,
Considerando o disposto na Portaria SF Nº 196 de 16 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17.12.2011;
DECRETA:
Art. 1º - Os valores da Taxa de Ancoragem, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis nºs 11.305, de
28.12.95, 11.704, de 29.11.99, 11.923, de 29.12.2000, 11.949, de 09.04.2001, e 12.977, de 28.12.2005, passam a vigorar a partir de 01
de janeiro de 2012, de acordo com a tabela anexa a este Decreto – Anexo Único.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Palácio São Miguel, 26 de dezembro de 2011.
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ANEXO ÚNICO
TAXA DA ANCORAGEM POR DIA OU FRAÇÃO, SEM MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIA – VALORES PARA 2012
Para embarcações de: Passeio, mergulho, veleiro, iates etc.
COMPRIMENTO DA EMBARCAÇÃO
Até 5m (CINCO METROS)
VALOR EM R$
43,20
ENTRE 5m E 10m (CINCO E DEZ METROS)
64,62
ACIMA DE 10M(DEZ METROS)
172,31
MERCADORIA POR TONELADA
VALOR EM R$ POR TONELADA
ATÉ 200(DUZENTAS)
3,27
DE 201 Á 1.000(DUZENTOS E UM Á MIL)
2,16
ACIMA DE 1.000 (MIL)
1,52
EMBARCAÇÕES CADASTRADAS NA ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, SEDIADAS
NO REFERIDO DISTRITO, QUANDO DESTINADAS A ATIVIDADES TURÍSTICAS, PESCA ESPORTIVA, PASSEIOS, MERGULHO,
PLANASUB E SIMILARES, QUE UTILIZEM AS INSTALAÇÕES DO PORTO, A TAXA DE ANCORAGEM SERÁ COBRADA NO VALOR
DE R$ 3.205,79 (TRÊS MIL,DUZENTOS E CINCO REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS), POR SEMESTRE (PARAGRAFO 3º DO
ART.91 DA LEI 10.403 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1989, ALTERADA PELA LEI 12.977 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005).
34
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DECRETO DISTRITAL Nº 061/2011
Reajusta o valor da Taxa de Licença, de que trata a Lei nº 10.403, de 29 de dezembro de 1989.
O Administrador Geral do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art.
20 da Lei nº. 11.304/95,
Considerando o disposto na Portaria SF Nº 196 de 16 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 17.12.2011;
DECRETA:
Art. 1º - A Taxa de Licença – TLL de que trata a Lei nº10. 403, de 29 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis nºs 11.305, de 28. 12.95,
11.704, de 29.11.99, 11.923, de 29.12.2000, 11.949, de 09. 04.2001, e 12.977, de 28.12.2005, passa a ser de R$ 324,00 (trezentos e
vinte e quatro reais).
Art. 2º - O valor referido no artigo 1º tem vigência a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
Palácio São Miguel, 26 de dezembro de 2011.
DECRETO DISTRITAL Nº 062/2011
SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À
CULTURA – FUNCULTURA 2011
MINUTA: O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco, no
uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº. 12.310, de 19 de
dezembro de 2002, e alterações, e do Decreto nº 25.343 de 31
de março de 2003, e alterações, torna público a convocação dos
Produtores Culturais inscritos no Cadastro de Produtores Culturais
do Sistema de Incentivo à Cultura-SIC/PE, para apresentarem
projetos culturais que pleiteiem incentivo ao Fundo Pernambucano
de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA, do Sistema de Incentivo
à Cultura – SIC, para análise, julgamento e aprovação pela
Comissão Deliberativa do FUNCULTURA, aplicando normas e
exigências estabelecidas neste Edital e na Resolução CD 09/2011,
que passa a ser parte integrante deste Edital, à disposição dos
interessados, para consulta, na sede da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco, situada à Rua da Aurora,
463/469, Térreo, bairro da Boa Vista, Recife/PE - CEP. 50050-000,
ou pelo endereço eletrônico www.fundarpe.pe.gov.br.
Reajusta os valores da Taxa de Ocupação dos Imóveis.
Recife, 26 de dezembro de 2011.
O Administrador Geral do DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV, do art. 20, da Lei Estadual nº 11.304, de 28 de dezembro de 1995,
Fernando Duarte da Fonseca
Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura
(F)
DECRETA:
Art. 1º - Os valores a serem cobrados pelo Uso e Ocupação de Imóveis localizados no Distrito Estadual de Fernando de Noronha, passam
a vigorar de acordo com as Tabelas anexas.
Art.2º - Os valores ora estabelecidos serão reajustados anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC,
previsto na Lei Estadual nº 12.525 de 30 de dezembro de 2003 e passam a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO AO DECRETO DISTRITAL Nº 062/2011
TABELA I - TERRENOS
VALOR MENSAL
RESIDENCIAL
ÁREA TOTAL
R$
m²
ATÉ 450
ACIMA DE 450
MISTO
ÁREA NÃO/CONSTRUÍDA
m²
19,88¹
ATÉ 450,00
19,88²
COMERCIAL
ÁREA NÃO/CONSTRUÍDA
m²
R$
0,20 P/ m²
ACIMA DE 450,00
PORTARIA IPEM/PR/Nº 034/11 Recife, 27 de dezembro de 2011.
89,41³
ATÉ 450,00
ACIMA DE 450,00
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM/PE, no uso de suas
atribuições:
R$
RESOLVE:
1,60 P/ m²
1. DESIGNAR a servidora VERA LÚCIA VASCONCELLOS
LIMA, matrícula nº1104-5, para substituir o membro da Comissão
Permanente de Licitação, o servidor CARLOS RENAN ISAAC DE
MACÊDO, matrícula nº 1058, no período de 01/01/12 à 31/01/12,
período no qual este estará no gozo de suas férias (período
aquisitivo 2011), de acordo com o disposto no art. 5º da Lei nº
13.352/07.
4
715,28
¹ Valor fixo mensal, não variável
² Mais R$ 0,20 por cada m² acima dos primeiros 450,00 m², sobre a área não construída
³ Mais R$ 0,30 por cada m² acima dos primeiros 450,00 m², sobre a área não construída
4
Mais R$ 1,00 por cada m² acima dos primeiros 450,00 m², sobre a área não construída
ANEXO AO DECRETO DISTRITAL Nº 062/2011
TABELA II – EDIFICAÇÕES
VALOR MENSAL
USOS
RESIDENCIAL
ÁREA CONSTRUÍDA
m²
ATÉ 100
DE 101 A 200
ACIMA DE 200
R$
0,20 p/m²
19,88¹)
49,68(²)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E
QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SDEC
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO
ESTADO DE PERNAMBUCO – IPEM-PE
Palácio São Miguel, 26 de dezembro de 2011.
USOS
Recife, 27 de dezembro de 2011
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
COMERCIAL
ÁREA CONSTRUÍDA
m²
ATÉ 100
DE 101 A 200
DE 201 A 300
ACIMA DE 300
MISTO
ÁREA CONSTRUÍDA
m²
R$
3,97 p/m²
397,39(3)
794,77(4)
933,84(5)
ATÉ 100
DE 101 A 200
DE 201 A 300
ACIMA DE 300
2. DESIGNAR a servidora THAÍS MARIA DO AMARAL GÓES,
matrícula 1188-6, para substituir o membro da Comissão
Permanente de Licitação, o servidor LEONARDO GUNDES
SANTOS CARDOSO, matrícula nº 1139-8, no período de 01/01/12
à 31/01/12, período no qual este estará no gozo de suas férias
(período aquisitivo 2011), de acordo com o disposto no art. 5º da
Lei nº 13.352/07.
R$
1,60 p/m²
158,95(6)
278,17(7)
357,64(8)
( )
¹ Mais R$ 0,30 por cada m2 acima dos primeiros 100,00 m2
² Mais R$ 0,20 por cada m2 acima dos primeiros 200,00 m2
(3)
Mais R$ 1,99 por cada m2 acima dos primeiros 100,00 m2
(4)
Mais R$ 1,39 por cada m2 acima dos primeiros 300,00 m2
(5)
Mais R$ 0,80 por cada m2 acima desta área
(6)
Mais R$ 1,19 por cada m2 acima dos primeiros 100,00 m2
(7)
Mais R$ 0,80 por cada m2 acima dos primeiros 300,00 m2
(8)
Mais R$ 0,60 por cada m2 acima desta área.
ROMEU NEVES BAPTISTA
Administrador Geral
( )
3. DESIGNAR o servidor PAULO ROBERTO LEITE DIAS,
matrícula nº 1191-6, para substituir o membro da Comissão
Permanente de Licitação, a servidora ANNA PATRICIA
CARNEIRO PAES BARRETO, matrícula n°. 1038-3, no período
de 01/01/12 à 31/01/12, período no qual esta estará no gozo de
suas férias (período aquisitivo 2011), de acordo com o disposto no
art. 5º da Lei nº 13.352/07.
4. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
atribuindo-se aos nomeados acima, a gratificação prevista na
Legislação pertinente.
5. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
(F)
Recife, 27 de dezembro de 2011.
JOSÉ CARLOS DE MORAIS GUERRA
Diretor Presidente do IPEM/PE
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO
RESOLUÇÃO 09/2011 – COMISSÃO DELIBERATIVA
FUNDO PERNAMBUCANO DE INCENTIVO À
CULTURA – FUNCULTURA 2011
SECRETARIA DE CULTURA DE PERNAMBUCO
5º CONCURSO DO PROGRAMA DE FOMENTO À PRODUÇÃO
AUDIOVISUAL DE PERNAMBUCO
EDIÇÃO 2011/2012 – FUNDO PERNAMBUCANO DE
INCENTIVO À CULTURA – FUNCULTURA 2011/2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE
PROJETOS NA ÁREA DE CINEMA E VÍDEO
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
MINUTA: A COMISSÃO DELIBERATIVA DO FUNCULTURA/SIC,
no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no
art. 40 do Decreto nº 25.343/2003 e alterações, RESOLVE: Fixar
critérios para pontuação, limites de incentivo e parâmetros de
alocação de recursos por área cultural, para os projetos culturais
que serão submetidos à análise e julgamento pela Comissão
Deliberativa do FUNCULTURA/SIC; Estabelecer exigências
adicionais às contidas no Decreto nº 25.343, de 31/03/2003, e suas
alterações, relacionadas a procedimentos de cálculos, explicitação
de rubricas, e apresentação de documentação complementar e
outros procedimentos, que deverão ser obedecidos na elaboração
e apresentação de projetos submetidos à Análise e Julgamento
da Comissão Deliberativa do FUNCULTURA e cuja inobservância
poderá interferir negativamente na avaliação do projeto. A
presente Resolução ficará à disposição dos interessados, para
consulta, na sede da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
de Pernambuco, situada à Rua da Aurora, 463/469, Térreo, bairro
da Boa Vista, Recife/PE - CEP. 50050-000, ou pelo endereço
eletrônico www.fundarpe.pe.gov.br.
MINUTA: O Secretário de Cultura do Estado de Pernambuco,
no uso de suas atribuições e nos termos da Lei nº 12.310, de
19 de dezembro de 2002, e alterações e do Decreto nº 25.343
de 31 de março de 2003, e do Decreto nº 34.474/09 de 29
de dezembro de 2009 e demais alterações, torna público a
convocação dos Produtores Culturais inscritos no Cadastro de
Produtores Culturais do Sistema de Incentivo à Cultura-SIC/PE,
para apresentarem projetos culturais que pleiteiem incentivo ao
Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA,
na área cultural de Cinema, Vídeo e congêneres, para análise,
julgamento e aprovação pela Comissão Deliberativa do
FUNCULTURA, aplicando-se normas e exigências estabelecidas
no presente Edital e anexos, que passam a fazer parte integrante
deste Edital, à disposição dos interessados na sede da Fundação
do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, situada à Rua
da Aurora, 463/469, térreo, bairro da Boa Vista, Recife/PE - CEP.
50.050-000, ou pelo endereço eletrônico www.fundarpe.pe.gov.br.
Recife, 26 de dezembro de 2011.
Recife, 26 de dezembro de 2011.
Fernando Duarte da Fonseca
Secretário de Cultura/
Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura
Fernando Duarte da Fonseca
Presidente da Comissão Deliberativa do Funcultura
(F)
(F)
JUNTA COMERCIAL DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
O Presidente em Exercício da Junta Comercial do Estado de
Pernambuco – JUCEPE, no uso de suas atribuições, resolve
baixar a seguinte Portaria:
Portaria nº 39/2011 – De acordo com a decisão singular proferida
em 04/11/2011, no processo nº 11/2198775, RESOLVE: Matricular
o Sr. DELMIRO DANTAS CAMPOS NETO, para exercer o cargo
de Leiloeiro Oficial, sem qualquer ônus para a Junta Comercial
do Estado de Pernambuco. Recife 26 de dezembro de 2011.
BRUNO AUGUSTO PAES BARRETO BRENNAND – Presidente
em Exercício.
(F)
Repartições Federais
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso de suas atribuições e tendo
em vista a delegação de competência que lhe foi atribuída pela
Portaria nº 84, de 12 de dezembro de 2002, e em conformidade
com a Resolução nº 193, de 05 de maio de 2003, torna público
que, no período de 1 a 26/12/2011, foram requeridas e encontramse em análise as seguintes solicitações de outorga de direito de
uso de recursos hídricos de domínio da União:
Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, açude
Barra, Município de Sertânia/Pernambuco, abastecimento público.
Curtume Moderno S.A, rio São Francisco, Município de Petrolina/
Pernambuco, alteração, indústria.
FRANCISCO LOPES VIANA
(F)
Licitações e Contratos
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE.
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE
AMAURY DE MEDEIROS – CISAM/UPE
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 067/2011, firmado em 15 de dezembro de 2011,
com a empresa Leão do Norte Frutas e Verduras LTDA-EPP.;
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento parcelado
de hortifrutigranjeiros para o Cisam. Amparo: Pregão Eletrônico
Nº 044/2011; Processo: 049/2011; Vigência: 12 (doze) meses.
Cobertura Orçamentária: natureza de despesa: 3.3.90.30,
programa de trabalho: 10.302.0061.0076, fonte: 0244000000;
Valor: R$ 177.693,84 (cento e setenta e sete mil seiscentos
e noventa e três reais e oitenta e quatro centavos); Nota de
Empenho: 2011NE001351 de 15/12/2011.
(F)
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE
AMAURY DE MEDEIROS/CISAM
COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 054/2011 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2011 –
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO
INTEGRAL DE INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS PARA O CISAM.
Abertura das Propostas: 09/01/2012 às 09h. Início da Disputa:
09/01/2012 às 10h. O edital, na íntegra, poderá ser retirado no site:
www.compras.pe.gov.br, a partir desta publicação.
PROCESSO Nº 055/2011 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
050/2011 – Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O
FORNECIMENTO PARCELADO DE PRODUTOS SANEANTES
PARA LAVAGEM DE ROUPA HOSPITALAR COM SESSÃO DOS
EQUIPAMENTOS DOSADORES, SEM ÔNUS PARA O CISAM.
Abertura das Propostas: 09/01/2012 às 14h. Início da Disputa:
09/01/2012 às 15h. O edital, na íntegra, poderá ser retirado no
site: www.compras.pe.gov.br, a partir desta publicação.
PROCESSO Nº 056/2011 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº
051/2011 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O CISAM POR
UM PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. Abertura das Propostas:
10/01/2012 às 09h. Início da Disputa: 10/01/2012 às 10h. O edital,
na íntegra, poderá ser retirado no site: www.compras.pe.gov.br, a
partir desta publicação
Recife, 26 de dezembro de 2011.
Lusinete Rocha de Holanda - Pregoeira/CSL/CISAM.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO E OBRAS -CEHAB
RESUMO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
Tomada de Preço n° 007/2008 – CPL
Contratante: CEHAB
10º Termo Aditivo Nº 095/2011, contrato Nº 036/2009.
Contratada: JK ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA.
Objeto da alteração: Constitui o objeto do presente termo aditivo,
prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 03 meses
que vigora a partir de 19/09/2011 a 19/12/2011.
Data da assinatura: 05 de outubro de 2011.
Recife, 26 de dezembro de 2011.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO – Diretor Presidente
Concorrencia n° 001/2010 – CPL
Contratante: CEHAB
4º Termo Aditivo Nº 116/2011, contrato Nº 053/2010.
Contratada: UNIVERSO EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto da alteração: Constitui o objeto do presente termo aditivo,
prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 03 meses
que vigora a partir de 04/11/2011 a 04/01/2012.
Data da assinatura: 26 de outubro de 2011.
Recife, 26 de dezembro de 2011.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO – Diretor Presidente
Pregão Presencial n° 002/2006
Contratante: CEHAB
14º Termo Aditivo, contrato Nº 002/2007.
Contratada: GDM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
Objeto da alteração: Constitui o objeto do presente termo aditivo,
a reajustar em 8,74% o valor do contrato, de prestação de
serviços de limpeza e conservação predial, incluindo a utilização
de equipamentos e materiais seneantes domissanitarios, a ser
realizada e paga por área, com vigência a partir de janeiro do
presente ano.
Data da assinatura: 03 de novembro de 2011.
Recife, 26 de dezembro de 2011.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO – Diretor Presidente
Concorrencia n° 010/2010 –
Contratante: CEHAB
1º Termo Aditivo Nº 131/2011, contrato Nº 008/2011.
Contratada: CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA.
Objeto da alteração: Constitui o objeto do presente termo aditivo,
prorrogação do prazo de execução do contrato por mais 06 meses
que vigora a partir de 16/12/2011 a 16/06/2012.
Data da assinatura: 13 de dezembro de 2011.
Recife, 26 de dezembro de 2011.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO – Diretor Presidente
(F)
Recife, 27 de dezembro de 2011
SECRETARIA DAS CIDADES
COMPANHIA ESTADUAL DE
HABITAÇÃO E OBRAS - CEHAB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - CPLOSE
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Adjudico e Homologo o objeto do Processo Licitatório Nº
016/2011 – Concorrência Nº 006/2011. Objeto: Contratação de
empresa de engenharia para execução dos serviços de construção
de 552 unidades habitacionais sobrepostas, urbanização com
implantação de infraestrutura básica composta pelos serviços de
abastecimento de água, esgotamento sanitário e drenagem (meiofio e linha d’água), na localidade da UE 11/PE e urbanização com
implantação de infraestrutura básica composta pelos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário, na localidade da
UE 12/PE. Empresa vencedora: 1º lugar CINZEL ENGENHARIA
LTDA, com o valor de R$ 77.437.798,08.
Recife, 26 de dezembro de 2011.
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
Presidente da CEHAB
(F)
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
DISPENSA DE LICITAÇÃO - Aprovada pelas Diretorias de Gestão
Corporativa e Serviço Operacional , autorizada pelo Diretor
Presidente da COMPESA. Processo COMPESA Nº 003611/2011
- com base no Art. 24, IV da Lei Nº 8.666/93, relativo à Prestação
de Serviços Eletro-Mecânico nas Unidades Operacionais e
Administrativas no âmbito da GNR Ipojuca-Pe. Empresa:
SILVESTRE LIMA ENGENHARIA LTDA. Valor: R$ 117.840,96
Prazo de execução: 180 (cento e oitenta) dias. Breno Zenaide
Agra – Gerente de Contratos em Exercicio.
(F)
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
INEXIGIBILIDADE - Aprovada pela Diretoria de Gestão
Corporativa e pela Diretoria Comercial e de atendimento autorizada
pelo Diretor Presidente da COMPESA. Processo COMPESA Nº
003433/2011 - com base no Art. 25, inciso I, da Lei Nº 8.666/93,
relativo à prestação de serviços técnicos especializados de
manutenção de equipamentos IBM para Storage DS4300, para
contemplar as atividades de manutenção corretiva (procedimentos
técnicos de reparo de equipamentos e ponto único para abertura
de chamados) e administração (abertura e acompanhamento
de chamados técnicos de hardware). Empresa: IBM BRASIL –
Indústria, Máquinas e Serviços Ltda. Valor: R$ 35.590,32. Prazo
de execução: 36 (trinta e seis) meses. Breno Zenaide Agra –
Gerente de Contratos em Exercicio.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ERRATA
Convênio nº. 73/2011. CEDCA x Fundação Apolônio Salles de
Desenvolvimento Educacional. Objeto: Projeto “Manutenção
da Escola de Conselhos de Pernambuco”. Prazo 01/12/2011 a
01/12/2012. Onde se lê: Valor total: 183.148,00 (cento e oitenta
e três mil, cento e quarenta e oito reais) Leia-se: Valor total:
201.548,00 (duzentos e um mil, quinhentos e quarenta e oito
reais). Recife, 23 de Dezembro de 2011.
Ana Célia Cabral de Farias
Diretora Executiva - CEDCA
(F)
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Rua Amélia , 50 - Espinheiro fone/Fax 3426-8540 RECIFE -PE
CNPJ. 09.822.982/0001-71
AVISO DE ADESÃO
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO-CRF-PE, comunica a quem interessar que fez
adesão a Ata de Registro de Preços – ARP Nº 13/2011, referente
ao Pregão Presencial Nº 031/2011- Objeto: Fornecimento de
Material Gráfico. Empresa: SEBRAE-PE. Valor: R$ 39.125,00
(trinta e nove mil cento e vinte e cinco reais). Recife, 20 de
dezembro de 2011. Dra. Elba Lúcia Cavalcanti de Amorim/
Presidente do CRF-PE.
(34802)
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO - CREMEPE
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: Tomada de Preços Nº 07/2011. OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento e instalação de 09
(nove) Arquivos Deslizantes para o CREMEPE. ABERTURA:
dia 11/01/2012 às 10:00 horas, no auditório do CREMEPE. Os
interessados poderão adquirir o Edital e seus Anexos, na CPL
do CREMEPE, sito à Rua Conselheiro Portela, 203, Espinheiro,
Recife-PE, no horário das 09:00 às 12:00 e 14:00 às 16:00 horas,
em dias úteis ou através do Site: www.cremepe.org.br. Recife,
23/12/2011. Miriam de Andrade Albuquerque – Presidente da CPL.
(34786)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO-DETRAN/PE
EXTRATO DE CONTRATOS, CONVÊNIOS,
CREDENCIAMENTOS E TERMOS ADITIVOS
TC CFC Nº 0422/2011 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO,
QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES:
DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
HABILITA LTDA. OBJETO: Serviços de Capacitação TeóricoTécnico e Prática de Direção Veicular. PL Nº 319/11 - IN Nº 250/11.
VIGÊNCIA: 12 meses a partir de 01/01/11. VALOR: R$ 49.050,00;
TC Nº 0423/2011. PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga MARCIA
MARIA FLORENCIO. OBJETO: Prestação de serviço técnicoprofissional visando à realização de Juntas Psicológicas para o
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
processo de obtenção de CNH. IN Nº 308/11. VIGÊNCIA: 01/01/11
a 31/12/11. VALOR: R$ 23.247,36; CT PS Nº 424/2011. PARTES:
DETRAN/PE e R. M. TERCEIRIZAÇÃO LTDA. OBJETO: Serviço
Especializado em Promoção de Eventos. PL Nº 450/2011 - PE
Nº 048/2011. VIGÊNCIA: 31 dias a partir de 28/11/11. VALOR:
R$ 69.950,00; TC Nº 0427/2011. PARTES: DETRAN/PE e
a psicóloga MARIA CRISTINA ARAÚJO VERAS. OBJETO:
Prestação de serviço técnico-profissional visando à realização de
Juntas Psicológicas para o processo de obtenção de CNH. IN Nº
323/11. VIGÊNCIA: 01/01/11 a 31/12/11. VALOR: R$ 6.457,60;
TC Nº 0428/2011. PARTES: DETRAN/PE e o Médico CARLOS
ROBERTO VIEIRA CORREIA. OBJETO: Prestação de serviço
técnico-profissional visando à realização de Juntas Médicas
para o processo de obtenção de CNH. IN Nº 336/11. VIGÊNCIA:
01/11/11 a 31/10/12. VALOR: R$ 46.494,72; CV DELEGAÇÃO
de COMPETÊNCIA Nº 068/2011. PARTES: DETRAN/PE e a
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL/POLÍCIA MILITAR DE
PERNAMBUCO. OBJETO: Realização de despesas através de
destaque orçamentário para o exercício de 2011. VIGÊNCIA:
22/01/11 a 31/12/11; 7º TA ao CT PS de ADESÃO Nº 0123/2008 a
ARP n° 002/2007. PARTES: DETRAN/PE e a INTERCAR LTDA/
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO. OBJETO: Prorrogar prazo
de vigência e Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 01/08/11
a 31/12/11. VALOR: R$ 570.240,00; 1° TA ao TC Nº 0397/2011.
PARTES: DETRAN/PE e a psicóloga MARISOL PESSOA
TARRAGO DE SOUZA. OBJETO: Alterar a Cláusula Primeira
e §1º da Cláusula Sexta do Termo de Credenciamento original e
Informar Dotação Orçamentária. VALOR: R$ 4.681,76; 3° TA ao TC
CFC Nº 0311/2009 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO,
QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES:
DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
BELO JARDIM LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e
Informar Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 03/09/11 a 03/09/12.
VALOR: R$ 24.000,00; 3° TA ao TC CFC Nº 0271/2009 ao
PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E
HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PROGRESSO
LTDA - ME. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar
Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 03/09/11 a 03/09/12. VALOR:
R$ 23.450,00; 4° TA ao TC CFC Nº 0274/2008 ao PROGRAMA
POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES PETROLINA LTDA. OBJETO:
Prorrogar Prazo de Vigência e Informar Dotação Orçamentária.
VIGÊNCIA: 21/11/11 a 21/11/12. VALOR: R$ 5.000,00; 3° TA ao TC
CFC Nº 0240/2009 ao PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO,
QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES. PARTES:
DETRAN/PE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
MAP LTDA. OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar
Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 06/05/11 a 06/05/12. VALOR:
R$ 23.480,00; 4° TA ao TC CFC Nº 0220/2008 ao PROGRAMA
POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
DE CONDUTORES. PARTES: DETRAN/PE e CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES NOSSA SENHORA APARECIDA
LTDA (SURUBIM). OBJETO: Prorrogar Prazo de Vigência e Informar
Dotação Orçamentária. VIGÊNCIA: 04/09/11 a 04/09/12. VALOR:
R$ 24.000,00; 1° TA ao TC Nº 209/2011. PARTES: DETRAN/PE e
CLÍNICA DE PSICOLOGIA APLICADA DE GARANHUNS LTDA
- ME. OBJETO: Inclusão da psicóloga DANIELLY CRISTIANE
MACÁRIO TENÓRIO como a responsável técnica; 1º TA Nº 141/2011
ao CV COOP TÉC e ADM (deslocamento de servidor) Nº 065/2010.
PARTES: DETRAN/PE e MUNICÍPIO DE OROBÓ/PE. OBJETO:
Prorrogar Prazo de Vigência. VIGÊNCIA: 04/09/11 a 04/09/12.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
DETRAN/PE
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 497/2011. DISPENSA Nº 026/2011.
OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS TIPO VANS ADAPTADAS
PARA ESCRITÓRIO E CAMINHÕES TIPO GUINCHO COM
PLATAFORMA PARA OPERAÇÕES DA LEI SECA DO DETRANPE. A Diretora Presidente do DETRAN/PE resolve Reconhecer e
Ratificar esta Dispensa de Licitação nos termos do art. 24, caput,
da Lei Nº 8.666/93, com J. S. TRAJANO DA SILVA ME, CNPJ sob
o Nº 14.480.862/0001-73, totalizando o valor de R$ 1.323.000,00
(um milhão e trezentos e vinte e três mil reais), pelo período de
180 (cento e oitenta) dias. Recife, 26/12/2011.
MARIA DE FÁTIMA BEZERRA RODRIGUES COSTA
Diretora Presidente do DETRAN/PE
(F)
DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA
INEXIGIBILIDADE Nº 011/ 2011
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 046/2011
PARECER: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO,
Art.25, inciso III, da Lei Nº 8.666/93.
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS, PARA REALIZAÇÃO DO
REVEILLON NO ARQUIPÉLAGO DE FERNANDO DE NORONHA.
Vem a esta Comissão Permanente de Licitação do DEFN, a
solicitação de contratação da NUNES & ARAUJO PRODUÇÕES
DE SHOWS E EVENTOS LTDA., pela via direta, ou seja, sem
licitação, por se tratar de empresa exclusiva para contratação
de profissionais de setor artístico, consagrado pela critica
especializada e pela opinião pública para realizar o reveillon no
arquipélago de Fernando de Noronha, pelo período de 31/12/2011,
conforme documentos comprobatórios em anexo.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 369.700,00 (trezentos
e sessenta e nove mil e setecentos reais) conforme proposta de
preços em anexo.
Em compulsando a documentação acostada, verifica-se a
inviabilidade de competição por tratar-se de empresa exclusiva
para contratação de profissionais do setor artístico consagrado
pela crítica especializada e pela opinião pública.
O Art. 25 (caput) da Lei Nº 8.666/93, estabelece:
“É inexigível a licitação de competição”
III – para contratação de profissionais de qualquer setor
artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo,
desde que consagrado pela crítica especializada ou pela
opinião pública.
35
DA REGULARIDADE DA EMPRESA
Verificando toda a documentação apresentada pela empresa
Nunes & Araújo Produções de Shows E Eventos Ltda., verificase que a mesma encontra-se devidamente registrada na Junta
Comercial do Estado de Pernambuco, em atividade perante o
CNPJ, regularizada perante as Fazendas Públicas Federais,
Estaduais, Municipais, bem como perante o INSS e ao FGTS.
Desta forma, entendemos que a situação em questão se enquadra,
perfeitamente, no dispositivo acima mencionado, razão pela qual o
parecer desta Comissão é no sentido de recorrer à possibilidade
de contratação da empresa em apreço, devendo ser observado,
no entanto, o disposto no art. 26 da mesma lei.
É o parecer,
Recife, 19 de dezembro de 2011.
REGINALDO VALEÇA DOS SANTOS JR
Presidente
DIVONERITA RODRIGUES
Membro
HOSPITAL AGAMENON MAGALHÃES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/HAM
AVISOS DE LICITAÇÕES
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 135/2011 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 109/2011 – REGISTRO DE PREÇOS POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE REBOCADOR COM COMPRIMENTO DE
45CM A 1,20M - ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 09/01/2012
ÀS 09H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 09/01/2012 ÀS 10H:00MIN.
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 159/2011 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 131/2011 – REGISTRO DE PREÇOS POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO
DE
MATERIAL
DE
LABORATÓRIO
(HEMÁCIAS) - ENTREGA DAS PROPOSTAS ATÉ 09/01/2012 ÀS
09H:00MIN - INÍCIO DA DISPUTA: 09/01/2012 ÀS 10H:00MIN.
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 171/2011 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 142/2011 – REGISTRO DE PREÇOS POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO - ENTREGA DAS
PROPOSTAS ATÉ 10/01/2012 ÀS 09H:00MIN - INÍCIO DA
DISPUTA: 10/01/2012 ÀS 10H:00MIN.
MARCIA ELIANA A. DE ANDRADE.
Membro
PAULA FERNANDA FURTADO DE ARAÚJO COUTINHO
Membro
Ratifico o parecer de Inexigibilidade de Licitação acima, com base
nos mesmos fundamentos.
Publique-se.
Recife, 19/12/11
ROMEU NEVES BATISTA
Administrador Geral
(F)
PROCESSO LICITATÓRIO CPL/HAM Nº 173/2011 - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 143/2011 – REGISTRO DE PREÇOS POR
UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA EVENTUAL
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO- ENTREGA
DAS PROPOSTAS ATÉ 10/01/2012 ÀS 09H:00MIN - INÍCIO DA
DISPUTA: 10/01/2012 ÀS 10H:00MIN.O EDITAL DO PREGÃO
ELETRÔNICO NA ÍNTEGRA, PODERÁ SER RETIRADO NO
SITE: WWW.COMPRAS.PE.GOV.BR.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SES
JACILENE EUSTAQUIO DA SILVA
PRESIDENTE E PREGOEIRA DA CPL
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO - HEMOPE
AVISO DE LICITAÇÃO - CEL
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO-CEL torna público o
seguinte aviso:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2011 - SISTEMA CEF Nº 8377
- Objeto: Contratação de Empresa Especializada para Prestação
de Serviços de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado, tipo
Janela para Fundação HEMOPE, por um período de 12 (doze)
Meses.
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 28/
DEZEMBRO/2011 às 10h00min.
ABERTURA DAS PROPOSTAS:
10/JANEIRO/2012às 10h00min.
DISPUTA DE PREÇOS:
11/JANEIRO/2012 às 10h30min.
O Edital poderá ser retirado, na íntegra, no site www.
redecompras.pe.gov.br, no link da Caixa Econômica Federal.
Outras Informações pelos fones (0xx81) 3182-4930/3182-4942
ou e-mail ([email protected]) de segunda a sexta no
horário das 09h00min às 13h00min para a Comissão Especial de
Licitação, sita na Avenida Rui Barbosa, 375 – Graças – Recife/PE.
Recife, 26 de Dezembro de 2011.
Márcia Cristina Silva Borba Carvalho
Pregoeira em exercício
(F)
(F)
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE ADITIVO
12º Aditamento ao Contrato de Locação Nº 011/99–DEJUR.
Locador: Domingos Xavier Neto. Objeto: Prorrogação do
prazo contratual. Prazo: 01.01.11 a 31.12.11. Valor: R$ 241,75
(duzentos e quarenta e um reais e setenta e cinco centavos)
mensais. Recife, 26 de dezembro de 2011.
Manoel Carneiro Soares Cardoso
Chefe de Polícia Civil
(F)
POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO
EXTRATO DE DISTRATO
Distrato ao Contrato de Locação Nº 052/10–UNAJUR.
Distratada: Isis de Araújo da Silva. Objeto: Distrato ao
Contrato de Locação do imóvel situado na Rua Dr. Benigno
de Vasconcelos, n° 426, Lagoa Encantada, Ibura, Recife/PE.
Término: 31.10.11. Recife, 26 de dezembro de 2011.
Manoel Carneiro Soares Cardoso
Chefe de Polícia Civil
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GABINETE DO GOVERNADOR
HOMOLOGAÇÃO
CARTA CONVITE Nº 06/2011
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 66/2011
HOMOLOGO, nos termos do Art. 43, Inciso VI da Lei Federal Nº
8.666/93 e alterações posteriores, o presente Processo Licitatório,
cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para
realização de serviços de construção de uma passarela e um
mezanino em estrutura metálica com coberta para funcionamento
de um refeitório, visando atender a estrutura operacional do
Gabinete do Governador, tendo como vencedora a empresa: MAIA
ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA no valor total adjudicado de
R$ 38.288,80 (trinta e oito mil, duzentos e oitenta e oito reais e
oitenta centavos), gerando uma economia de 2,00 %.
Recife, 26 de dezembro de 2011
RENATO XAVIER THIEBAUT
Chefe de Gabinete do Governador
(F)
PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO DE
PERNAMBUCO - PROCAPE / UPE
RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS
Pregão Presencial (SRP) Nº 029/2011. Objeto: Eventual
Fornecimento de Materiais de Hemodinâmica. Com fundamento
nas disposições constantes no Edital e Lei Nº 8.666/93, julgo
Improcedente o recurso interposto pela empresa BOYNTON
IMPORT. E EXPORT. LTDA. Recife, 26/12/2011. Paulo César
Lopes Prado – Pregoeiro.
Com fundamento nas disposições constantes no Edital, Lei Nº
8.666/93 e com base no art. 4º, XXI, da Lei Nº 10.520/02, ratifico
a deliberação do Pregoeiro, que julgou: Improcedente o recurso
interposto pela empresa: BOYNTON IMPORT. E EXPORT. LTDA.
Recife, 26/12/2011. Dr. Sérgio Tavares Montenegro - Diretor do
PROCAPE
(F)
36
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA - SARA
UNIDADE TÉCNICA DE GESTÃO DO
PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO
PRODUTOR RURAL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
A Comissão Especial de Licitação -UNITEC/PRORURAL informa
que foi adiada “sine die” a sessão pública de credenciamento,
entrega e abertura de envelopes dos Processos Licitatórios
PREGÃO PRESENCIAL CEL N° 05/2011] PROCESSO CEL Nº
024/2011 Objeto: Contratação de Instituição Especializada para
Capacitação em Desenvolvimento Tecnológico de Jovens da área
rural de Pernambuco, de acordo com as especificações técnicas
contidas no Termo de Referência Anexo I deste instrumento
convocatório, marcado para 04/01/2012 PREGÃO PRESENCIAL
CEL N° 06/2011 PROCESSO CEL Nº 027/ 2011Objeto:
Contratação de Serviços de Capacitação em Piscicultura em
Tanques Redes para Agricultura Familiar em Pernambuco, de
acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de
Referência, marcado para 30/12/2011 PREGÃO PRESENCIAL
CEL N° 07/2011 PROCESSO CEL Nº 028/ 2011Objeto:
Contratação de Empresa de Consultoria e Assessoria TécnicoOperacional e gerencial para Implementação do PROMAS, de
acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de
Referência, marcado para 30/12/2011 PREGÃO PRESENCIAL
CEL N° 08/2011 PROCESSO CEL Nº 030/ 2011Objeto: Aquisição
de Equipamentos e Materiais para Irrigação por Gotejamento e
Microaspersão, de acordo com as especificações técnicas contidas
no Termo de Referência Anexo I, marcado para 28/12/2011 e
PREGÃO PRESENCIAL CEL N° 09/2011 PROCESSO CEL
Nº 031/ 2011. Objeto: Contratação de Serviços de Consultoria
Técnica Especializada para aa Elaboração de 10(dez) Planos
Territoriais de redes Produtivas, de acordo com as especificações
técnicas contidas no Termo de Referência Anexo I, marcado para
29/12/ 2011, em virtude de procedimentos administrativos que
poderão acarretar em eventual necessidade de alterações nos
Editais e seus Anexos.
Recife, 26 de dezembro de 2011.
Marta Alves Figueirõa de Araújo
Pregoeira CEL/PRORURAL
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CASA CIVIL
Reconheço e Ratifico a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2011 –
Processo Licitatório Nº 38/2011, tendo como objeto a Aquisição
de Material Elétrico – Tomadas embutidas e tomadas sobrepor
novo padrão para instalar nas dependências da Gerência Geral
de Gestão. Tendo como contratada a empresa Jerrú Comércio
e Serviços de Consultoria Empresarial Ltda, com base no que
dispõe o Art. 24, inciso II da Lei Nº 8.666/93, atualizada pelas Leis
Nº s. 8.883/94 e 9.648/98.
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 04/2011. Celebrado entre a SECRETARIA DA
CASA CIVIL e a COMUNIDADE OBRA DE MARIA- OPUS
MARIAE. O presente Convênio tem por objeto ampliar em 40%
ações educativas desenvolvidas pelos projetos sociais realizados
pela entidade, na perspectiva de que os beneficiários atendidos
possam crescer em cidadania e formação cristã e educação
profissional.. Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias. Valor:
200.000,00 (duzentos mil reais).
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CORREGEDORIA GERAL
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CASA CIVIL
EXTRATO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 03/2011. Celebrado entre a SECRETARIA DA
CASA CIVIL e a FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA. O presente
Convênio tem por objeto a aquisição de materiais de consumo
objetivando a ampliação da capacidade resolutiva do atendimento
oftalmológico, prestado na unidade avançada do Município
de Jaboatão dos Guararapes, desde a consulta inicial até a
conclusão da assistência oftalmológica pela Fundação Altino
Ventura. Vigência: 90 (noventa) dias. Valor R$ 1.325.000,00 (um
milhão, trezentos e vinte cinco mil reais).
Recife, 26 de dezembro de 2011.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Secretário da Casa Civil
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DA CASA CIVIL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO
CONVÊNIO Nº 04/2011. Celebrado entre a SECRETARIA DA
CASA CIVIL e a COMUNIDADE OBRA DE MARIA- OPUS
MARIAE. O presente Convênio tem por objeto ampliar em 40%
ações educativas desenvolvidas pelos projetos sociais realizados
pela entidade, na perspectiva de que os beneficiários atendidos
possam crescer em cidadania e formação cristã e educação
profissional.. Vigência: 150 (cento e cinquenta) dias. Valor:
200.000,00 (duzentios mil reais).
Objeto: Aquisição de Retroescavadeira de acordo com as
especificações técnicas contidas no termos de referência (anexo
I). Recebimento das Propostas até: 16/11/2011 às 10h00min
horas. Abertura das Propostas: 16/11/2011 às 10:15min. horas.
Início da Sessão de Disputa de Preços: 16/11/2011 às 10h30min
horas. Todas as etapas supracitadas, serão operacionalizadas no,
no endereço eletrônico www.redecompras.pe.gov.br. O edital na
íntegra poderá ser retirado no mesmo endereço eletrônico . www.
prorural.pe.gov.br.
Recife, 26 de dezembro de 2011.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Secretário da Casa Civil
Recife, 14 de outubro de 2011.
(F)
Marta Alves Figueirõa de Araújo
Pregoeira
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DAS CIDADES
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 116.2011.V.PE.058.SAD; Licitante vencedora:
CS CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, por ter
apresentado o menor valor global de R$ 3.758.897,88 (três
milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa
e sete reais e oitenta e oito centavos). Recife, 26 de dezembro
de 2011. Bruno César Souza Pereira – Pregoeiro em Exercício.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E
REFORMA AGRÁRIA
GERENCIA GERAL DE PLANEJAMENTO E
COORD. DE LICITAÇÕES
ERRATA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2011
CONCORRÊNCIA Nº 009/2011
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO
DO GERENCIAMENTO DAS OBRAS DOS CORREDORES
DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS NA REGIÃO
METROPOLITANA DO RECIFE E ELABORAÇÃO DE
PROJETOS EXECUTIVOS DE OBRAS DE ARTES ESPECIAIS.
No aviso de licitação publicado em 23/12/2011, onde se lê: “08 de
fevereiro de 2011”, leia-se: 08 de fevereiro de 2012. Recife, 26.12.
2011. BRENO JOSÉ BARACUHY DE MELO. Gerente Geral de
Planejamento e Coord. de Licitações.
(F)
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2011
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Em cumprimento do Art. 26, da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas
alterações, e, com vistas às justificativas técnicas e jurídicas,
contidas na Dispensa de Licitação 002/2011, RATIFICO A
DISPENSA DE licitação Nº 002/2011, com base no art. 24, IV,
da Lei Nº 8.666/93, para a contratação da empresa JAIRO F.
DA SILVA RAMOS – ME, para prestação de serviços de gestão
operacional dos serviços de abate, nos abatedouros regionais de
Barreiros e Palmares, no valor Global de R$ 2.280.282,06 (Dois
milhões, duzentos e oitenta mil, duzentos e oitenta e dois reais
e seis centavos ), para um período de 180 (cento e oitenta) dias.
Recife, 06 de novembro de 2011.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Secretário de Agricultura e Reforma Agrária
(F)
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Contrato Nº 077/ 2011- SECTEC/ FACILIT TECNOLOGIA LTDA.
Objeto: Contrato de adesão e a contratação de empresa
especializada para prestação de serviços de manutenção evolutiva
na ferramenta Communis. Valor: R$ 34.170,00. Vigência: 12
meses a partir da sua assinatura.
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA
TERMO DE CONVÊNIO- SECTEC/
MUNICÍPIO DE AFOGADOS DA INGAZEIRA.
Objeto: Aditar o prazo de vigência do convênio original, previsto
na cláusula primeira do Segundo Termo Aditivo, que passará a ser
de 20 de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E
REFORMA AGRÁRIA
SECRETARIA DA CONTROLADORIA
GERAL DO ESTADO
2º T.A. Nº 107/2011 AO CV 031/2010
SÃO BENTO DO UNA
OBJETO: PRORROGAÇÃO VGÊNCIA ATÉ 31.12.2011
ASSINADO: 29.06.2011
(F)
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 24/2011. OBJETO: Contratação de empresa
para a prestação dos serviços de manutenção predial, preventiva
e corretiva, incluindo instalações elétricas e hidráulicas, redes
estabilizadas e pequenos reparos de construção civil, de
acordo com as descrições, características e especificações
constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital de
Licitação. CONTRATADA: Recife Locações e Serviços Ltda.
VALOR MENSAL: R$ 6.974,99 (seis mil, novecentos e setenta
e quatro reais e noventa e nove centavos). VALOR GLOBAL: R$
83.699,88 (oitenta e três mil, seiscentos e noventa e nove reais e
oitenta e oito centavos). NOTA DE EMPENHO: 2011NE000288.
VIGÊNCIA: 20/12/2011 a 31/12/2011. PROCESSO: Processo
Licitatório Nº 016/2011, Pregão Eletrônico Nº 007/2011.
(F)
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
Recife, 26 de dezembro de 2011.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
Secretário da Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA - SARA
UNIDADE TÉCNICA DE GESTÃO DO
PROGRAMA DE APOIO AO PEQUENO
PRODUTOR RURAL
equipamentos, na sede da Secretária da Controladoria Geral do
Estado. CONTRATADA: HISTER – HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS
TERCEIRIZADOS LTDA – ME. FUNDAMENTO LEGAL: art. 79, II,
da Lei Nº 8.666/93.
EXTRATO DE DISTRATO
DISTRATO AO CONTRATO Nº 07/2010. OBJETO: Serviços de
limpeza e conservação predial visando à obtenção de adequadas
condições da salubridade e higiene, com a disponibilização
de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e
Recife, 27 de dezembro de 2011
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
TORNAR SEM EFEITO
Tornar sem efeito a publicação do Contrato Nº 249/11 junto a
Empresa CENTRO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
EM EDUCAÇÃO, publicada do D.O.E., do dia 23 NOV11 Nº 223.
Recife, 22DEZ11. Wilson Salles Damázio – Sec. de Defesa
Social.
(F)
GOVERNO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO N° 138/2011-GJUR.
CONTRATADA: DATAMÉTRICA – CONSULTORIA PESQUISAS
E TELEMARKETING LTDA. Objeto: Realizar investigação das
expectativas dos alunos , em relação ao conteúdo recebido nas
escolas. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 014/2011. Prazo: 90
Dias. Empenho: 2011NE022137. Valor: 280.000,00. Data da
Assinatura: 12/12/2011.
(F)
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGO, nos termos do art. 43, inc. VI da lei Nº 8.666/93
e instrução de serviço Nº 002/2003-SARE, o julgamento do
pregoeiro, Sr. João Batista Soares de Oliveira, referente ao Pregão
Presencial Nº 001/2011 - Processo Nº 45/2011-Corregedoria Geral
– objeto: Manutenção corretiva em aparelhos do tipo no break e
modulo isolador, que classificou em primeiro lugar o lance da
empresa MG Comércio e Serviços de Informática Ltda (lote único),
para atender o interesse da Corregedoria Geral. Recife, 26 de
dezembro de 2011. José Sidney Veras Lemos - Corregedor Geral.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GERÊNCIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA N° 009/2010. Objeto: Prorrogação por 180 Dias. Data
da Assinatura: 30/08/2011
(F)
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE CONTRATO
SECRETARIA DO GOVERNO
Contrato Nº 252/11; OBJETO: Aquisição de máquina
impressora multifuncional; CONTRATADO: Empresa W. C.
ARRUDA - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME; EMPENHO;
2011NE001820 no valor de R$ 2.895,00 (dois mil oitocentos
e noventa e cinco reais) de 08NOV11ORIGEM: Processo Nº
047/2011-CEL/SDS – Pregão Eletrônico Nº 036/2011. Recife,
29NOV11. WILSON SALLES DAMÁZIO – Sec. de Defesa Social.
Contrato Nº 264/11; OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica,
visando a prestação de serviços de Capacitação de 120
profissionais da área de Segurança Pública através do Curso de
Uso Progressivo da Força e Uso de Tecnologias Menos Letais –
Convênio SENASP/MJ Nº 632/2008; CONTRATADO: INSTITUTO
ENSINAR DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IEDES; EMPENHO;
2011NE001812 no valor de R$ 96.700,00 (noventa e seis mil e
setecentos reais) de 04NOV11 ORIGEM: Processo Nº 054/2011CEL/SDS – Pregão Presencial Nº 002/2011-CEL/SDS. Recife,
22DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO – Sec. de Defesa Social.
Contrato Nº 097/11; OBJETO: Contratação de Empresa de
Engenharia objetivando execução de obras e serviços de
engenharia para a reforma com acréscimo de área, do Bloco I,
formado pelo Comando Territorial do Sertão II, 5º Batalhão de
Polícia Militar, 213ª Delegacia Circunscricional de Polícia Civil
e Delegacia de Plantão, e as construções do Bloco II, formado
pelo Comando do 5º Batalhão de Polícia Militar, 25ª Delegacia
Seccional, do Bloco II, com a Delegacia de Polícia da Mulher e
do Bloco IV com o Núcleo de Inteligência, conjunto que formará
a ÁREA INTEGRADA DE SEGURANÇA DE PETROLINA - AIS
PETROLINA; CONTRATADO: L&R SANTOS CONSTRUÇÕES
LTDA; EMPENHO; 2011NE000904 no valor de R$ 3.124.553,81
(três milhões cento e vinte e quatro mil quinhentos e cinqüenta
e três reais e oitenta e um centavos) de 08JUN11 ORIGEM:
Processo Nº 001/2011-CPL/SDS – Concorrência Nº 001/2011CPL/SDS. Recife, 22DEZ11. WILSON SALLES DAMÁZIO – Sec.
de Defesa Social.
(F)
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIO
EXTRATO DE ERRATA
ERRATA: Na publicação do D.O.E do dia 17DEZ10, referente ao
Contrato Nº 188/10, ONDE SE LÊ: OBJETO: Locação de 100
veículos tipo CAMINHONETE 4X2; LEIA-SE: CONTRATADO:
Locação de 115 veículos tipo CAMINHONETE 4X2. Recife,
22DEZ11. Wilson Salles Damázio – Sec. de Defesa Social.
(F)
ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE CONTRATO
2º TA ao Contrato Nº 221/10-SDS. OBJETO: Prorrogação do
prazo em 120 (cento e vinte) dias referente ao prazo de conclusão
do contrato, em razão da data do quarto evento - montagem e
entrega em funcionamento dos elevadores, disposto na cláusula
segunda do Contrato mater, que passa a vigorar como termo final
a data de 01/02/2012; CONTRATADA: MÓDULO ENGENHARIA,
CONSULTORIA E GERÊNCIA PREDIAL LTDA; ORIGEM;
Processo Nº 073/10 - PP Nº 018/10-CPL/SDS. Recife. 23DEZ11.
WILSON SALLES DAMÁZIO – Sec. de Defesa Social.
2º TA ao Contr. Nº 207/09-SDS. OBJETO: Prorrogação de prazo
pelo período de 09NOV11 a 31OUT12; CONTRATADO: IBM BRASIL
- INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA: EMPENHO:
2011NE001784 no valor de R$ 8.148,02, de 31OUT11; ANULAÇÃO
DE EMPENHO; 2011NA000472 no valor de R$ 1.086,39; ORIGEM;
Proc. Nº 084/09 – Inex. Nº 005/09-CEL/SDS. Recife. 26DEZ11.
WILSON SALLES DAMÁZIO – Sec. de Defesa Social.
(F)
CONVITE Nº 006/2011
AVISO DE REVOGAÇÃO
OBJETO: Prestação de serviços de consultoria, concepção e
confecção do conjunto de elementos necessários para o exercício
da função preponderante do Secretário de Governo e sua equipe
de apoio dentro e fora do Estado de Pernambuco, notadamente
através de apresentações públicas pessoais, em televisão,
rádio e internet, palestras, reuniões, convenções, congressos e
similares, junto ao público em geral e aos potenciais investidores
interessados em destinar recursos e empreendimentos ao Estado
de Pernambuco.
Revogo, com fundamento no art. 49 da Lei Nº 8.666/93 o certame
licitatório acima identificado, tendo em vista a superveniente
necessidade de readequação do objeto licitado às atuais
demandas da Secretaria do Governo. Recife, 26 de dezembro
de 2011. Josué Honório da Silva. Secretario Executivo de
Acompanhamento de Programas e Projetos.
(F)
SECRETARIA DE SAÚDE DO
ESTADO DE PERNAMBUCO
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO/CPLME/SES
Reconheço e ratifico a Dispensa de Licitação n° 107/2011,
Processo CPLME Nº 371/2011, referente à contratação direta
da empresa NORPROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA para o fornecimento imediato e integral do
medicamento: SUNITINIBE 50MG, CÁPSULAS, no quantitativo
de 168 (cento e sessenta e oito), no valor unitário de R$ 361,02
(trezentos e sessenta e um reais e dois centavos). Totalizando
o valor global de R$ 60.651,36 (sessenta mil, seiscentos e
cinqüenta e um reais e trinta e seis centavos), para atender
a demanda do paciente ODILON ALEXANDRE DA SILVA, Ação
Judicial Nº 0004837-90.2011.8.17.0640, com fundamento no
artigo 24, inciso IV da Lei Nº 8666/93 e alterações posteriores,
com fundamento no artigo 24, inciso IV da Lei Nº 8666/93 e
alterações posteriores. Recife, 26/12/2011. Antônio Carlos dos
santos Figueira – Secretário de Saúde/SES.
(F)
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº 071/2011 - Concorrência Nº 004/2011 - Objeto:
Cont. de Serv. de Engenharia especializados em Construção
Civil, para Elaboração do Projeto Executivo, Execução das
Obras e Serviços de engenharia para Construção da Unidade
Pernambucana de Atenção Especializada – UPAE em Caruaru
e Garanhuns no Estado de Pernambuco. Data da Reunião:
Dia 27/01/12 às 10:00 horas. O Edital e anexos poderão ser
adquiridos junto a CEL/SES, à Av. Engº Domingos Ferreira,
Nº 636, sala 42, Boa Viagem-Recife-PE no horário de 08:30 às
12:00 hs, de segunda a sexta, mediante a entrega de 01 (um)
DVD e preenchimento do formulário de protocolo. Recife, 27 de
dezembro de 2011. Francisco José de Araújo Gonçalves Presidente da CEL/SES.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE TRANSPORTES
AVISO DE ADESÃO
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
39/2010 – Pregão Eletrônico Nº 39/2010, processo Licitatorio
Nº 60550.000256/2010-01, oriundo do Ministério da Defesa Secretaria de Organização Institucional – Hospital das Forças
Armadas. Com a devida autorização pelo HFA, a Secretaria de
Transportes torna público que aderiu a Ata supra, na qualidade
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
de “Carona” em 17/10/2011, contratando a empresa GIOM
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE MÓVEISA LTDA, de
modo à Aquisição e Instalação de mobiliário visando atender
necessidades da SETRA.
Publicações Municipais
AVISO DE ADESÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA
AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
2010/030, advinda do PREGÃO ELETRÔNICO N° 2010/030,
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20.945, - FUNDAÇÃO DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO HEMOPE. A Secretaria de Transportes torna público que aderiu
a Ata supra, em 25/11/2011, contratando a empresa CERES
CEREAIS E ESTIVAS LTDA EPP, de modo a aquisição de
comestível (açúcar) para suprir necessidades da SETRA.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 1.050.11-0/11 – SETRA/ GIOM COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES DE MÓVEIS LTDA. OBJETO: Aquisição
e instalação de mobiliário de modo a atender necessidades da
SETRA. Prazo: Entrega/Instalação: 32 dias. Valor R$ 1.917,00.
Data e Assinaturas: 17/10/2011.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Adesão Nº 1.063.11-0/11 – SETRA/ CERES CEREAIS
ESTIVAS LTDA EPP. OBJETO: Aquisição de comestíveis (açúcar)
para suprir necessidades da SETRA. Prazo: 12 meses. Valor: R$
1.200,00. Data e Assinaturas: 25/11/2011.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE TRANSPORTES
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – SETRA
AVISO DE REPUBLICAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 018/2011
A Comissão Especial de Licitação – CEL, torna público que
procederá na Sala de Licitação da sede da SETRA/PE, localizada
na Av. Cruz Cabugá, 1.111, 2º andar, Santo Amaro, Recife-PE, a
sessão de abertura da licitação a seguir: CONCORRÊNCIA Nº
018/2011-CEL. Objeto: Execução de Serviços de Engenharia
de Tráfego para Manutenção da Sinalização Horizontal, Vertical,
Suspensa e Dispositivos de Segurança na Malha Rodoviária
Estadual, LOTE I –PE – 020, PE – 028, PE – 038, PE – 041, PE
-049, PE – 059, PE – 060, PE – 061, PE – 076, PE – 089, PE –
103, PE – 112, PE – 120, PE – 170, PE – 219. Abertura: dia 13
de fevereiro de 2012 às 14:00 horas. Os interessados deverão
contactar a CEL/SETRA, FONE: 3184-2593, a fim de receberem
a instrução para aquisição do Edital e seus Anexos, a partir do dia
30 de dezembro de 2011, no horário das 8:00 às 12:00 horas.Luiz
Alberto de Araújo - Presidente da CEL.
(F)
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE TRANSPORTES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO–CPL
AVISO DE INTENÇÃO DE ANULAÇÃO
PREGÃO Nº 027/2011– PL N.º 086/2011
Informamos que o Exmo. Sr. Prefeito de Abreu e Lima determinou
que fosse comunicado aos interessados, especialmente aos
licitantes, a intenção de anulação do Pregão em tela cujo objeto
é a Aquisição parcelada de material para reforma das quadras
society nos bairros de Caetés I, Caetés II, Desterro, Fosfato
e Planalto, município de Abreu e Lima/PE, fundamentando-se
no Art. 49 da Lei 8.666/93, garantindo-se a ampla defesa e o
contraditório. Caso desejem, os licitantes poderão apresentar
memoriais de contra-razões no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
a contar da data da publicação deste aviso. Os autos do processo
em epígrafe encontram-se disponíveis para vistas na sala da
CPLOSE, localizada no prédio sede da Prefeitura Municipal,
sito à Av. Duque de Caxias, nº 924, Centro – Abreu e Lima-PE,
no horário das 08h às 14h. Abreu e Lima, 26.12.2011. REJANE
BARBOSA DE MACEDO. Pregoeira
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DOS BEZERROS
AVISO DE LICITAÇÕES. A C. P. L. da Prefeitura Municipal dos
Bezerros, torna público para conhecimento dos interessados, que
realizará licitações, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor
preço, regidos pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto Municipal
525/2006 e subsidiariamente, pelas normas da lei 8.666/93,
com as alterações posteriormente introduzidas. Os interessados
poderão adquirir cópia dos Editais na sala de Reunião da C.P.L.,
localizada na Rua Dr. José Mariano S/N, 1º andar. Centro,
Bezerros/PE, das 8:00h às 12:00h. Pregão Presencial nº
038/2011 – Objeto: contratação de empresa médica para prestar
serviços de plantão médico de 720 horas/mês e ambulatório nas
áreas de pneumologia, ginecologia, clínica médica, endoscopia
digestiva, dermatologia, angiologia, cirurgia obstetrícia, cirurgia
geral, gastroenterologia, para atender as necessidades da
população bezerrense. Dia 09/01/2012 às 09:00h. Bezerros, 26 de
dezembro de 2011. Boniex Silva – Pregoeiro.
(34800)
MUNICÍPIO DE BODOCÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
PUBLICAÇÃO 3º CHAMAMENTO
TOMADA DE PREÇOS 011/2011, OBJETO: Construção de duas
unidades Básicas de Saúde, nos termos do Edital e seus Anexos.
CADASTRAMENTO PREVIO até 04/01/2012 no horário de 8:00hs
às 12:00hs RECEBIMENTO DOS ENVELOES: 16/12/2011 ÀS
10:00hs. Edital - completo de especificação e de informação com
a comissão de licitação. Maria de Fátima G. Ferreira – Presidente
de CPL.
(34778)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2011
(REPUBLICADO)
OBJETO: Construção de Quadra Poliesportiva Coberta,
na Escola Municipal da Educação Básica Professora Maria
Luzanira Muniz Ramos nos termos do Edital e seus Anexos;
PRÉVIO CADASTRAMENTO (CRC): Até 10 de janeiro de 2012;
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Dia 13 de janeiro de 2012,
às 10:00 horas, com início da disputa; EDITAL E MAIORES
INFORMAÇÕES: Secretaria Municipal de Educação, Avenida
Antonio de Barros Muniz, 185, Centro, Araripina, Estado de
Pernambuco, perante a sua Comissão Permanente de Licitação
– CPL-Educação, de segunda a sexta-feira, das 9:00 h as 12:00
h ou pelo email: [email protected]; Nancy
Nunes de Alencar – CPL.
(34768)
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – SETRA
AVISO DE ABERTURA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 036/2011, 037/2011,
038/2011,039/2011,040/2011,041/2011,042/2011 e 043/2011
A Comissão Especial de Licitação – CEL, torna público que
procederá na Sala de Licitação da sede da SETRA/PE, localizada
na Av. Cruz Cabugá, 1.111, 2º andar, Santo Amaro, Recife-PE,
a sessão de abertura das licitações a seguir: CONCORRÊNCIA
Nº 036/2011-CEL. Objeto: Execução de Serviços de Engenharia
de Tráfego para Manutenção da Sinalização Horizontal, Vertical,
Suspensa e Dispositivos de Segurança na Malha Rodoviária
Estadual, LOTE II – PE – 001, PE – 007, PE – 015, PE – 022, PE
-027, PE – 035, PE – 075, PE – 095, PE – 097, PE – 130, PE –
149, PE – 166, PE – 180, PE – 193, PE – 197. Abertura: dia 14 de
fevereiro de 2012 às 14:00 horas. CONCORRÊNCIA Nº 037/2011CEL. Objeto: Execução de Serviços de Engenharia de Tráfego
para Manutenção da Sinalização Horizontal, Vertical, Suspensa e
Dispositivos de Segurança na Malha Rodoviária Estadual, LOTE
III – PE – 037, PE – 096, PE – 0103, PE – 0125, PE -126, PE –
158, PE – 218, PE – 270. Abertura: dia 15 de fevereiro de 2012
às 14:00 horas. CONCORRÊNCIA Nº 038/2011-CEL. Objeto:
Execução de Serviços de Engenharia de Tráfego para Manutenção
da Sinalização Horizontal, Vertical, Suspensa e Dispositivos de
Segurança na Malha Rodoviária Estadual, LOTE IV – PE – 263,
PE – 275, PE – 280, PE – 292, PE -550, PE – 555, PE – 574, PE
–604, PE – 638 e PE - 655. Abertura: dia 15 de fevereiro de 2012 às
14:00 horas. CONCORRÊNCIA Nº 039/2011-CEL. Objeto: Projeto
de Manutenção e Conservação das Rodovias PE – 004, PE – 040,
PE – 292, PE -041, PE – 050, PE – 052, PE –053, PE – 054, PE
– 059, PE – 062, PE – 074, PE – 075, PE – 078, PE – 078, PE –
082, PE – 088, PE – 089, PE – 090, PE 091, PE – 095, PE – 102,
PE – 106, PE – 121 e Acessos. Abertura: dia 16 de fevereiro de
2012 às 09:00 horas. CONCORRÊNCIA Nº 040/2011-CEL. Objeto:
Projeto de Manutenção e Conservação das Rodovias PE – 001, PE
– 004, PE – 005, PE -007, PE – 008, PE – 009, PE –053, PE – 018,
PE – 020, PE – 022, PE – 027, PE – 028, PE – 035, PE – 037,
PE – 038, PE – 041, PE – 049, PE – 051, PE 062, PE – 075, PE
– 076 e Acessos e Aeródromos. Abertura: dia 16 de fevereiro de
2012 às 14:00 horas. CONCORRÊNCIA Nº 041/2011-CEL. Objeto:
Execução dos Serviços de Manutenção Rodoviária (Conservação
e Recuperação) da Rodovia BR – 232 – Recife/Caruaru, Acesso á
Moreno, Acesso á Vitória de Santo Antão, Acesso á Pombos, PE –
058 ( Entr. BR- 232 – Nª Sª do Carmo), PE – 071 ( Entr. BR – 232
– Chã Grande/ Amaraji), PE – 103 (Entr. BR – 232 ( Entr. Bezerros/
Bonito), PE – 104 (Entr. BR 232 – Caruaru/Agrestina) com Extensão
129,900 Km. Abertura: dia 17 de fevereiro de 2012 às 09:00 horas.
CONCORRÊNCIA Nº 042/2011-CEL. Objeto: Execução dos
Serviços de Conservação da Rodovia PE – 060. Abertura: dia
17 de fevereiro de 2012 às 14:00 horas. CONCORRÊNCIA Nº
043/2011-CEL. Objeto: Execução dos Serviços de Conservação
das Rodovias PE – 090, PE – 095, Acesso a Cumuru, PE – 097, PE
103, PE – 103, PE – 109, PE – 112, PE – 120, PE – 123, PE 130,
PE – 132, PE – 145, PE – 149, PE – 160, PE 166, PE – 180, PE –
197, PE – 217, PE – 219 , Acesso a Usina Catende. Abertura: dia
23 de fevereiro de 2012 às 09:00 horas. Os interessados deverão
contactar a CEL/SETRA, FONE: 3184-2593, a fim de receberem
a instrução para aquisição do Edital e seus Anexos, a partir do dia
30 de dezembro de 2011, no horário das 8:00 às 12:00 horas.Luiz
Alberto de Araújo - Presidente da CEL.
(F)
Construções e Reformas de diversas obras. DATA: 01.02.2011,
às 14:00 horas Informações e aquisição dos Editais na Sede da
Prefeitura de 2ª a 6ª das 8:00 as 12:00h, à Praça Anfilófio Feitosa,
60 - centro.Betânia, 21 de dezembro de 2011.Maria Josefa Leite
da Silva – Presidente CPL
(34793)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
Comissão Permanente de Licitação
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2011
TOMADA DE PREÇO Nº 005 /2011
RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO
Empresa Classificada: R BEZERRA CONSTRUTORA
SERVIÇOS E MATERIAIS LTDA - ME. No valor global de R$
390.621,68 ( trezentos e noventa mil seiscentos e vinte e um
reais e sessenta e oito centavos) Endereço: Rua Zeferino Pinho,
22, Imbiribeira, Recife-Pe, sob o CNPJ nº 08.061.818/0001-26.
Objeto: Contratação de Empresa do ramo de Engenharia Civil
para Construção de Quadra Poliesportiva na Escola Sebastião
Cabral.
Belo Jardim, 26 de Dezembro de 2011
Geórgia Moura Silvestre
Presidente da CPL
(F)
INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2011,
Processo Licitatório nº 093/2011, em favor da empresa, ABC –
Agência de Banda do Ceará Ltda-ME, inscrita no CNPJ(MF)
sob o nº 10.842.890/0001-32, nos termos do Art. 25, III, da
Lei 8.666/93 e suas alterações, para contratação de serviços
artísticos em eventos musicais na realização das festividades
da tradicional festa sócio-cultural da Vila de Bom Jardim e o
REVEILLON da virada do ano de 2011 para o ano de 2012, nos
dias 17 e 31 de dezembro de 2011, na praça de eventos da sede
do Município, com apresentação das seguintes bandas e artistas:
dia 17/12/2011 na Vila de Bom Jardim, Banda Namoro Novo, pelo
valor de R$ 7.850,00 (sete mil oitocentos e cinqüenta reais) e a
Banda do Rael, pelo valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais)
e para o dia 31/12/20112, o cantor Flávio Leandro, com valor da
apresentação de R$ 25.200,00 (vinte e cinco e duzentos reais).
Pregão Presencial nº 034/2011, Processo Licitatório nº 094/2011.
Objeto: fornecimento de material de construção em geral,
destinado a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Serviços
Públicos, com entrega parcelada durante o exercício de 2012.
Julgamento: 06/01/2012, às 09:00 horas. Pregão Presencial nº
035/2011, Processo Licitatório nº 095/2011. Objeto: fornecimento
de material de limpeza, destinado a Secretaria Municipal de
Saúde, com entrega parcelada perante o exercício de 2012.
Julgamento: 06/01/2012, às 12:00 horas. Pregão Presencial nº
036/2011, Processo Licitatório nº 096/2011. Objeto: fornecimento
de gêneros alimentícios, destinado a Secretaria Municipal de
Saúde, com entrega parcelada perante o exercício de 2012.
Julgamento: 09/01/2012, às 09:00 horas. Editais e informações
à Av. Floriano Peixoto, 78, centro, Bodocó(PE). Fone/Fax: 0**873878-1156/1191. Bodocó (PE), 23 de dezembro de 2011. Brivaldo
Pereira Alves - Prefeito.
(34761)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BOM CONSELHO – PE
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS
TOMADA DE PREÇO Nº. 001/11
A Comissão Permanente de Licitações do Fundo Municipal de
Previdência de Bom Conselho - PE, julga habilita e vencedora da
tomada de preço nº 001/11 a empresa: CESPAM- CENTRO DE
ESTUDOS, PESQUISA, ASSESSORIA EM ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL, inscrita no CNPJ nº 69.908.994/0001-45. inscrita
no CNPJ nº 69.908.994/0001-45, que tem por objeto: Serviços
técnicos profissionais especializados de consultoria e assessoria
administrativa e gerencial nas áreas contábil, fiscal e financeira,
utilizando sistemas informatizados de contabilidade e orçamento
público, para registro e monitoramento da execução orçamentária,
processamento da movimentação financeira e patrimonial para
o Fundo de Previdência do município de Bom Conselho, com
atualização de processos e treinamento de servidores, visando
o cumprimento da Legislação em vigor, aplicada ao Regime de
Previdência. Apresentou preço global no valor de R$ 42.000,00
(Quarenta e dois mil reais) . Bom Conselho, 22 de Dezembro de
2011. Josefa Nilva Beserra de Barros- Pres. Da CPL.
(34774)
PREFEITURA DE BETÂNIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Tomada de Preços
Nº 016/2011 – Objeto: Aquisição de Utensílios de Cozinha para
Diversos Setores. DATA: 11.01.2012, às 09:00 horas Tomada de
Preços Nº 017/2011 – Objeto: Aquisição de Material de Expediente
para Diversos Setores. DATA: 11.01.2012, às 11:00 horas
Tomada de Preços Nº 018/2011 – Objeto: Aquisição de Material
Permanente para Diversos Setores. DATA: 11.01.2012, às 14:00
horas Tomada de Preços Nº 019/2011 – Objeto: Aquisição de
Pneus e Câmara de Ar. DATA: 11.01.2012, às 15:30 horas
Tomada de Preços Nº 020/2011 – Objeto: Aquisição de Cestas
Básicas p/ distribuição a pessoas carentes. DATA: 11.01.2012, às
16:00 horas Tomada de Preços Nº 021/2011 – Objeto: Aquisição
de Medicamentos, Material para Laboratório, Material Penso,
Material Hospitalar e para Raio - X. DATA: 18.01.2012, às 09:00
horasTomada de Preços Nº 022/2011 – Objeto: Aquisição de
Material de Construção para diversos setores. DATA: 18.01.2012,
às 14:30 horas Tomada de Preços Nº 023/2011 – Objeto: Aquisição
de Combustíveis e Derivados para atender veículos da Prefeitura.
DATA: 18.01.2012, às 15:30 horas Tomada de Preços Nº 024/2011
– Objeto: Aquisição de Material de Limpeza para diversos setores.
DATA: 18.01.2012, às 16:30 horasTomada de Preços Nº 025/2011
– Objeto: Aquisição de Merenda Escolar. DATA: 25.01.2011, às
09:00 horas Tomada de Preços Nº 026/2011 – Objeto: Aquisição
de Material Gráfico para diversos Setores. DATA: 25.01.2012, às
13:00 horas Tomada de Preços Nº 027/2011 – Objeto: Aquisição
de Merenda Pronta. DATA: 25.01.2012, às 15:30 horas Tomada
de Preços Nº 028/2011 – Objeto: Aquisição de Gás de Cozinha e
Oxigênio. DATA: 25.01.2012, às 16:30 horas Tomada de Preços Nº
029/2011 – Objeto: Aquisição de Peças para manutenção da Frota
Municipal. DATA: 01.02.2012, às 09:00 horas. Tomada de Preços
Nº 030/2011 – Objeto: Contratação de Veículos para Transporte
Escolar. DATA: 01.02.2011, às 11:00 horas Concorrência Pública
Nº 001/2011 – Objeto: Contratação de Empresa para execução de
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito do Município do Bonito torna público, nos termos do
art. 26 da Lei nº 8.666/93, que reconhece e ratifica a dispensa
de licitação objetivando a contratação da empresa Romero
Duarte Projetos Ltda - ME, para realizar a elaboração do Projeto
de arquitetura para reforma do mercado público em um Centro
Cultural, objeto do Contrato de repasse nº 336.578-81/2010,
firmado com o Ministério do Turismo/CAIXA. Tudo com base no
parecer da Procuradoria Municipal e no inciso I, do art. 24, da
Lei nº 8.666/93. Bonito, 16 de dezembro de 2011. Ruy Barbosa
- Prefeito.
Inexigibilidade de Licitação
O Prefeito do Município do Bonito, nos termos do art. 26 da Lei
8.666/93 e com fundamento no art. 25, inciso III, do mesmo
diploma legal, torna público que ratifica a inexigibilidade de
licitação que tem por finalidade a contratação de show para a
comemoração da 196ª Festa de São Sebastião da banda: chiclete
com banana, através da empresa Singa Produções Artística Ltda,
tendo o contrato o valor global de R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais). Bonito, 16 de dezembro de 2011. Ruy Barbosa - Prefeito.
Inexigibilidade de Licitação
O Prefeito do Município do Bonito, nos termos do art. 26 da Lei
8.666/93 e com fundamento no art. 25, inciso III, do mesmo
diploma legal, torna público que ratifica a inexigibilidade de
licitação que tem por finalidade a contratação de shows para a
comemoração da 196ª Festa de São Sebastião das bandas:
arreio de ouro; amigos sertanejos; e banda magníficos, através
da empresa Luan Promoções e Eventos Ltda., tendo o contrato o
valor global de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais). Bonito,
16 de dezembro de 2011. Ruy Barbosa - Prefeito.
(34764)
37
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BUENOS AIRES PE
RESULTADO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 26/2011 - Objeto:
Aquisição de Peças para Frota de veículos desta Prefeitura e
Fundo Municipal de Saúde. FOI VENCEDORA DO LOTE 01 AO
LOTE 18 a empresa: DIEL AUTO PEÇAS LTDA. Buenos Aires, 26
de dezembro de 2011. Pregoeiro Municipal.
(34773)
PREFEITURA MUNICIPAL DO
CABO DE SANTO AGOSTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
A Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, através da
Comissão Permanente de Licitação informa a seguinte alteração
no texto publicado no dia 24/12/2011 no Diário Oficial do Estado
de Pernambuco.
ERRATA
CONCORRÊNCIA Nº 021/PMCSA-SEOBP/2011
ONDE SE LÊ:
“... 26/01/2012...”.
LEIA-SE:
“...27/01/2012...”. Devido o feriado Municipal.
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DO
CABO DE SANTO AGOSTINHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
CONCORRÊNCIA Nº 017/PMCSA-SEOBP/2011
RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, através da CPL, informa
o resultado do julgamento de habilitação da Concorrência nº017/
PMCSA-SEOBP/2011. Empresa Habilitada: Construtora Ancar
Ltda. Empresa Inabilitada: Não houve. A CPL abre prazo recursal
conforme prevê a Lei 8.666/93 e suas alterações e marca o dia 04
de janeiro de 2012 às 10:00 horas para abertura do envelope de
Proposta de Preços. Cabo de Santo Agostinho, 26 de dezembro
de 2011 – Paulino Valério da Silva Neto – Presidente da CPL.
(F)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
INEXIGIBILIDADE Nº. 010/2011 – PL 048/2011
PELO PRESENTE, COM BASE NO PARECER DA CPL E
PARECER JURÍDICO CONSTANTES DO PROCESSO EM
EPIGRAFE, RECONHEÇO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA A.
A. FIBRA E COURO LTDA -ME, INSCRITA NO CNPJ SOB
O Nº. 05.469.212/0001-36, PARA O FORNRCIMENTO DE 15
(QUINZE) PEÇAS ORNAMENTAIS EM TAMANHO NATURAL
PARA MONTAGEM DE UM PRESÉPIO. CONSOANTE
LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
CACHOEIRINHA, CONFORME O ARTIGO 25, INCISO III DA LEI
8.666/93. CARLOS ALBERTO ARRUDA BEZERRA – PREFEITO,
23 DE DEZEMBRO DE 2011.
(34775)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
INEXIGIBILIDADE Nº. 011/2011 – PL 049/2011
PELO PRESENTE, COM BASE NO PARECER DA
CPL E PARECER JURÍDICO CONSTANTES DO PROCESSO
EM EPIGRAFE, RECONHEÇO E RATIFICO A INEXIGIBILIDADE
DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA
MARIA GILVANIA PEREIRA CLEMENTE, INSCRITA NO CNPJ
SOB O Nº. 06.350.303/0001-10, PARA APRESENTAÇÃO DE
SHOWS ARTÍSTICOS MUSICAIS, PARA COMEMORAR AS
FESTIVIDADES DO NATAL E REVEILLON DESTE MUNICÍPIO
A SEREM REALIZADOS NOS DIAS 24,25 E 31 DE DEZEMBRO
DE 2011. CONSOANTE LEGISLAÇÃO VIGENTE PARA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, CONFORME
O ARTIGO 25, INCISO III DA LEI 8.666/93. CARLOS ALBERTO
ARRUDA BEZERRA – PREFEITO, 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
(34776)
CÂMARA MUNICIPAL DE CAETÉS
RESULTADO DO PREGÃO. PROC. Nº 006/2011 – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 002/2011. O Pregoeiro da Câmara Municipal
de Caetés, designado pela Port. N.º 039/2011-GP, comunica o
resultado da licitação em epígrafe, cujo objeto fora Assessoria
e Consultoria Jurídica. Sendo vencedor: Luciclaudio Góes
de Oliveira Silva – CPF N.º 000.376.784-18, Com Valor anula
de R$ 41.400,00 (quarenta e um mil e quatrocentos reais),
cuja abertura foi realizada no dia 22/12/2011 às 10:00 na sede
da Câmara Municipal. Lucivaldo José Barbosa Alexandre –
Pregoeiro, Caetés, 26 de Dezembro de 2011.
(34799)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 2.023/2011 - SETRA
Convenentes: Secretaria de Transportes do Estado de
Pernambuco, CNPJ Nº 01.171.481/0001-60, com Sede a Avenida
Cruz Cabugá, 1.111, Santo Amaro - Recife - PE e a Prefeitura
Municipal de Calçado, situada na Rua João Alexandre da Silva,
84 - Centro - Calçado - PE. Objeto: Constitui objeto do presente
Convênio, a realização de revitalização da Praça Nossa
Senhora de Lourdes, no Município de Calçado. Concedente:
R$ 250.000,00 correndo à despesa a Conta da Unidade
Orçamentária: 180101; Atividade/Projeto: 26.782.0268.1896.00
00; Elemento de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0101000000;
Nota de Empenho: 2011NE000507, emitida em 00/01/2011. Da
Convenente: R$ 52.927,38; Vigência: a partir da data de sua
assinatura produzindo efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, podendo vir a ser prorrogado, mediante a celebração de
Termo Aditivo próprio, na forma prevista na Lei Federal, nº 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Signatários:
Flávio Roberto de Queiroz Figueiredo, CPF Nº 528.999.614-68
e José Elias Macena de Lina, CPF 440.891.204-20. Calçado, 21
de dezembro de 2011.
(34794)
38
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMARAGIBE
EDITAL DE CHAMAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, no uso de
suas atribuições, CONVOCA E NOMEIA candidatos abaixo
relacionados, aprovados na classificação geral do concurso público
homologado em 23 de janeiro de 2009, para comparecerem na
Secretaria de Administração (localizado na sede da Prefeitura),
no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
Edital, no horário das 7h30 às 13h30, para apresentação e entrega
da documentação necessária para posse. O não comparecimento
no prazo determinado e/ou a falta de apresentação de quaisquer
dos documentos indicados no Edital do Concurso e disponíveis
no site www.camaragibe.pe.gov.br caracterizará sua desistência
à vaga. AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO ABILIO MANOEL
CAVALCANTI DE ABREU, PAULO JORGE, RENATA MENDES
DE OLIVEIRA, LEANDRO CORREIA DANTAS AUXILIAR
DE ENFERMAGEM HELENICE MONTEIRO DOS SANTOS,
ANDREA LIRA ROMAO TÉCNICO DE ENFERMAGEM THASSIA
RENATA CONCEICAO DOS SANTOS, KASSIA ROBERTA DOS
SANTOS, LADJANE MOURA DE LIMA, ANA ROSELY QUEIROZ
DE SOUZA MERENDEIRO EDSON CLAYTON DE SOUZA, SARA
JACQUELINE NASCIMENTO DA SILVA, GIRLANNE MICHELLE
BRAGA DA SILVA, EMANUELA ORLANDIA MUNIZ PESSOA
JACILY JANNELY SANTOS VIEIRA, RAPHAEL CARLOS
FERRER DE SANTANA, JOSE ROBERTO SILVINO GOMES,
CLAUDIA DANIELLE AGOSTINHO DA SILVA, JAQUELINE
BEZERRA BARRETO DA SILVA, ELISABETE PEREIRA DE
SOUZA, CELIA DIAS DE SOUZA MÉDICO DO TRABALHO
RICARDO BARRETO MONTEIRO DOS SANTOS ENGENHEIRO
CIVIL GIOVANI GALVAO DOS SANTOS RIBEIRO.SANITARISTA:
CARLOS EDUARDO MARIZ NEVES Camaragibe, 15 de
dezembro de 2011. JOÃO LEMOS – PREFEITO.
(34801)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-PE
ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇO
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2011
Decorrido o prazo de recursos, sem que tenha havido interposição
dos mesmos, fica designado o dia 28/12/2011, às 10h30, para
abertura da proposta de preços; dando ciência a todos, a partir
da data desta publicação, de acordo com o Art. 109, § 1º da Lei
Federal 8.666/93 e suas atualizações. Flávio Damião Clemente
dos Santos, Presidente da CPL. Em, 26/12/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-PE
ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇO
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2011
Decorrido o prazo de recursos, sem que tenha havido interposição
dos mesmos, fica designado o dia 28/12/2011, às 11h30, para
abertura das propostas de preços; dando ciência a todos, a partir
da data desta publicação, de acordo com o Art. 109, § 1º da Lei
Federal 8.666/93 e suas atualizações. Flávio Damião Clemente
dos Santos, Presidente da CPL. Em, 26/12/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-PE
ABERTURA DE PROPOSTA DE PREÇO
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011
Decorrido o prazo de recursos, sem que tenha havido interposição
dos mesmos, fica designado o dia 28/12/2011, às 12h30, para
abertura da proposta de preços; dando ciência a todos, a partir
da data desta publicação, de acordo com o Art. 109, § 1º da Lei
Federal 8.666/93 e suas atualizações. Flávio Damião Clemente
dos Santos, Presidente da CPL. Em, 26/12/2011.
(34771)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMOCIM DE SÃO FÉLIX-PE
INEXIGIBILIDADE Nº 005/2011
Ratificação da Inexigibilidade Nº 005/2011, Processo Licitatório
Nº 044/2011, para Contratação de Banda para as Festividades
de Emancipação Política 2011, neste Município, a realizar-se
no dia 29 de dezembro de 2011. Contratada: Banda Arreio
de Ouro – Empresa Banda Arreio de Ouro Produções Artísticas
LTDA, CNPJ nº 12.481.130/0001-72, valor de R$ 43.000,00
(Quarenta e Três Mil Reais). José Geovane Bezerra, Prefeito.
Em 22/12/2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX – PE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012
Encontra-se à disposição dos interessados, o EDITAL DO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012, na sede da Prefeitura
Municipal, das 8 às 13h, de segunda à sexta-feira, para Aquisição
parcelada de Combustíveis, Lubrificantes e Filtros de Óleo e
de Ar, destinados à frota de veículos das diversas secretarias
municipais; com sessão pública da reunião às 8h30 do dia
05/01/2012. Flávio Damião Clemente dos Santos, Pregoeiro, em
23/12/2011.
(34765)
PREFEITURA DE CARUARU – PE.
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTES, JUVENTUDE,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA/SEEJCT
RESULTADO DE LICITAÇÃO. PROCESSO Nº 052/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2011 – OBJETO: Aquisição
de aparelhos de Ar Condicionado, destinados aos prédios da
Biblioteca Pública Municipal Maria Auxiliadora; Escola Municipal
Santos Anjos; CMEI’S: Flora Bezerra; Maria do Carmo Queiroz;
Tia Carminha; Diretoria de Esportes, Gerência de Almoxarifado,
Sala de Transporte e Salas de Treinamento desta Secretaria.
VENCEDOR: Ferrud Comercial Ltda. Caruaru, 22.12.2011. CPL/
SEEJCT.
(34807)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATENDE
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação leva ao conhecimento dos
interessados na licitação de que trata à PREGÃO PRESENCIAL
Nº 005/2011, Processo nº 061/2011, que tem como Objeto o
FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO, DESTINADOS A
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E TECNOLOGIA,
PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL, A EDUCAÇÃO
INFANTIL, O EJA E A CRECHE DO MUNICÍPIO DE CATENDE-
PE, ficando assim ganhadora do referido certame a Empresa
MICHELA WALDJA MONTEIRO DUARTE ME, CNPJ nº
03.788.704/0001-69, com valor global dos Lotes de R$ 365.616,35
(trezentos e sessenta e cinco mil seiscentos e dezesseis reais e
trinta e cinco centavos), conforme Lei nº 10.520/2002 e 8.666/93.
Catende, 16 de dezembro de 2011 – Cícera Silva Gouveia de Melo
– Pregoeira.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo e Adjudico o PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2011 que
tem como Objeto o FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO,
DESTINADOS A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIAS E
TECNOLOGIA, PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL,
A EDUCAÇÃO INFANTIL, O EJA E A CRECHE DO MUNICÍPIO
DE CATENDE-PE a Empresa MICHELA WALDJA MONTEIRO
DUARTE ME, CNPJ nº 03.788.704/0001-69. Catende, 16 de
dezembro de 2011 – Otacílio Alves Cordeiro – Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATENDE
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação leva ao conhecimento dos
interessados na licitação de que trata à PREGÃO PRESENCIAL
Nº 006/2011, Processo nº 062/2011, que tem como Objeto o
fornecimento de material de expediente, destinados as
Secretarias de: Administração, Cultura e Turismo, Educação,
Ciências e Tecnologia, Finanças, Gabinete do Prefeito e
Infraestrutura, ficando assim ganhadora do referido certame
a Empresa MICHELA WALDJA MONTEIRO DUARTE ME,
CNPJ nº 03.788.704/0001-69, com valor global dos Lotes de R$
311.754,58 (trezentos e onze mil, setecentos e cinqüenta e quatro
reais e cinqüenta e oito centavos), conforme Lei nº 10.520/2002
e 8.666/93. Catende, 19 de dezembro de 2011 – Cícera Silva
Gouveia de Melo – Pregoeira.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo e Adjudico o PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2011 que
tem como Objeto o fornecimento de material de expediente,
destinados as Secretarias de: Administração, Cultura
e Turismo, Educação, Ciências e Tecnologia, Finanças,
Gabinete do Prefeito e Infraestrutura a Empresa MICHELA
WALDJA MONTEIRO DUARTE ME, CNPJ nº 03.788.704/000169. Catende, 19 de dezembro de 2011 – Otacílio Alves Cordeiro
– Prefeito.
(34777)
Recife, 27 de dezembro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUMARU
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 2.022/2011 - SETRA
Convenentes: Secretaria de Transportes do Estado de
Pernambuco, CNPJ 01.171.481/0001-60, com sede a Av. Cruz
Cabugá, 1.111, Santo Amaro - Recife-PE e o Município de
Cumaru-PE CNPJ 11.097.391/0001-20, situado na Rua João de
Moura Borba, 224 – Centro – Cumaru –PE. Objeto: Construção
de Passagens Molhada no Sítio Água Salgada, Zona rural do
Município de Cumaru. Da Concedente: R$ 130.000,00 correndo
a despesa a conta da Unidade Orçamentária 180101; Programa
de Trabalho 26.782.0268.1896.0000; Elemento de Despesa:
44.40.42; Fonte 0101000000; Nota de Empenho: 2011NE000481, emitida em 19 de dezembro de 2011. Da Convenente: R$
19.352,71; Vigência a partir da data de sua assinatura produzindo
seus efeitos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo vir
ser prorrogado mediante a celebração de Termo Aditivo próprio na
forma prevista na Lei federal na 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações posteriores. Signatários: FLÁVIO ROBERTO
DE QUEIROZ FIGUEIREDO, CPF 528.999.614-68 e EDUARDO
GONÇALVES TABOSA JÚNIOR, CPF 394.032.114-15
(34796)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES PE
AVISO DE JULGAMENTO
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Flores PE,
nos termos das Leis 8.666/93, comunicam o resultado da fase
de julgamento de proposta do Processo: Nº 092/2011 Convite
Nº 060/2011. Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA
CONSTRUÇÃO A REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AS
MARGENS DA PE 337, NA SAIDA PARA SITIO DOS NUNES NA
SEDE DO MUNICÍPIO DE FLORES PE. Empresa Vencedora: J.
ANCHIETA SILVA CONSTRUÇÕES LTDA. Edson Siqueira Silva.
Presidente
(34762)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FREI MIGUELINHO/PE
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo nº 044/2011 – Tomada de Preços nº 005/2011. Objeto:
Aquisição de Combustíveis e Derivados de Petróleo. Abertura
11.01.2012, às 10:00 horas. Frei Miguelinho/PE, 26 de dezembro
de 2011, Paulo Vitor de Lima Gonçalves – Presidente da CPL.
(34791)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS
Comissão Permanente de Licitação
Extrato de Contrato. Processo Licitatório nº 094/2011; Tomada
de Preços nº 011/2011; Contrato nº 080/2011-CPLC, Contratada:
AGREMEC – Agreste Meridional Construções Ltda., Objeto:
Serviços de manutenção preventiva e corretiva nas instalações
das Escolas Municipais de Garanhuns, fazendo assim ações
e intervenções permanentes ou periódicas nos sistemas e
componentes prediais das escolas de propriedade do Município,
que resultem, respectivamente, na manutenção do bom estado de
uso ou de operação.
(34798)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS
Comissão Permanente de Licitação. Extrato de Contrato.
Processo Licitatório nº 081/2011; Pregão Presencial nº
053/2011; Contrato nº 066/2011-CPLC, Contratada: CEMS Papéis
e Cia Ltda. – EPP, Objeto: contratação de empresa que execute
os serviços de cópias reprográficas de documentos diversos, de
acordo com as necessidades do Município de Garanhuns. Valor
global R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
(34797)
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA/PE
AVISO DE EDITAL - REPUBLICAÇÃO
CONCORRÊNCIA 001/2011
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE OBRAS torna
publico que realizara às 10:00h do dia 27 de janeiro de 2012,
Processo Licitatório nº 002/2011 – Concorrência nº 001/2011
– Objeto: A presente Concorrência pública para venda de bens
imóveis através de alienação conforme art. 17, I, da lei 8.666/93.
Tem por objeto a venda do imóvel localizado na Rua do Bom
Negócio, s/n, Centro, Goiana-PE. Os editais estão disponíveis
em CD na sala da CPLO na Secretaria de Urbanismo, Obras e
Patrimônio Arquitetônico das 8:00 as 12:00h. Av. Dr. Manoel
Borba, s/n – Centro – Goiana/PE. 27 de dezembro de 2011. Emília
de Rodat Bezerra da Costa – Presidente.
(34803)
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DE CATENDE
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação leva ao conhecimento dos
interessados na licitação de que trata à PREGÃO PRESENCIAL
Nº 002/2011, Processo nº 019/2011, que tem como Objeto o
FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO, DESTINADOS
A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DO PETI (PROGRAMA DE
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL), PROJOVEM E O
CCA1-PROJETO VIDA NOVA DO MUNICÍPIO DE CATENDEPE, ficando assim ganhadora do referido certame a Empresa
MICHELA WALDJA MONTEIRO DUARTE ME, CNPJ nº
03.788.704/0001-69, com valor global dos Lotes de R$ 224.610,82
(duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e dez reais e oitenta e
dois centavos), conforme Lei nº 10.520/2002 e 8.666/93. Catende,
16 de dezembro de 2011 – Cícera Silva Gouveia de Melo –
Pregoeira.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo e Adjudico o PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011 que
tem como Objeto o FORNECIMENTO DE MATERIAL DIDÁTICO,
DESTINADOS A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PETI
(PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL),
PROJOVEM E O CCA1-PROJETO VIDA NOVA DO MUNICÍPIO
DE CATENDE-PE a Empresa MICHELA WALDJA MONTEIRO
DUARTE ME, CNPJ nº 03.788.704/0001-69. Catende, 16 de
dezembro de 2011 – Otacílio Alves Cordeiro – Prefeito.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE CATENDE
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação leva ao conhecimento dos
interessados na licitação de que trata à PREGÃO PRESENCIAL
Nº 003/2011, Processo nº 020/2011, que tem como Objeto
o FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE,
DESTINADOS A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CATENDE-PE, ficando assim
ganhadora do referido certame a Empresa MICHELA WALDJA
MONTEIRO DUARTE ME, CNPJ nº 03.788.704/0001-69, com
valor global de R$ 157.842,48 (cento e cinqüenta e sete mil
oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos),
conforme Lei nº 10.520/2002 e 8.666/93. Catende, 16 de
dezembro de 2011 – Cícera Silva Gouveia de Melo – Pregoeira.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo e Adjudico o PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2011
que tem como Objeto o FORNECIMENTO DE MATERIAL
DE EXPEDIENTE, DESTINADOS A SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CATENDEPE a Empresa MICHELA WALDJA MONTEIRO DUARTE ME,
CNPJ nº 03.788.704/0001-69. Catende, 16 de dezembro de 2011
– Otacílio Alves Cordeiro – Prefeito.
(34783)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEDRO
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 2.006/2011 – SETRA
Convenentes: Secretaria de Transportes do Estado de
Pernambuco, CNPJ 01.171.481/0001-60, com sede a Av. Cruz
Cabugá, 1.111, Santo Amaroa, Recife-PE e o Município de Cedro
- PE situado na Rua Sete de Setembro, 68 Centro – Cedro - PE.
Objeto: Obras de Construção de Calçamento em paralelepípedo
granítico no Bairro Cedrolandia. 1) Da Concedente: R$ 150.000,00
correndo a despesa à conta da unidade orçamentária: 180101;
Atividade/Projeto:
26.782.0268.1896.0000;;
Elemento
de
despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0101000000; Nota de Empenho:
2011NE000489. Da Convenente: R$ 108.128,03; Vigência: a partir
da data de sua assinatura produzindo seus efeitos pelo prazo de
180(cento e oitenta) dias, podendo vir a ser prorrogado, mediante
a celebração de termo aditivo próprio, na forma prevista na Lei
Federal, na 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores. Data da assinatura: 21/12/2011. Signatários: Flávio
Roberto de Queiroz Figueiredo, CPF 528.999.614-68 e Josenildo
Leite Saores CPF 410.270.864-20
(34788)
PREFEITURA MUNICÍPAL DO IPOJUCA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 21 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E AGENDAMENTO DE EXAME
MÉDICO ADMISSIONAL
O Secretário de Administração de Recursos Humanos do Município do Ipojuca, no uso de suas atribuições legais, e com vistas a dar
POSSE, no prazo de 30 (dias) a contar da nomeação, aos candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Município do
Ipojuca para provimento de vagas em cargos de nível superior e de nível médio, e nomeados pelo Prefeito do Município por meio da
Portaria n° 1.178, de 07/12/2011, torna pública a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS especificados na Relação de Candidatos anexa
para que compareçam até o dia 10/01/2012 (terça-feira), entre 08:00 e 13:00 horas, à Comissão de Posse do Concurso, instalada no
Anexo da Secretaria de Administração de Recursos Humanos Prefeitura Municipal, com endereço na Rua Coronel João de Souza Leão,
nº 152 - térreo, bairro Centro, Ipojuca-PE, Fone: (81) 3551-0981, para APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO, cuja relação encontrase disponibilizada no site http://www.cespe.unb.br/concursos/IPOJUCA2009/ ou na sede da Comissão de Posse.
Ao entregar a documentação, os candidatos deverão tomar ciência da data designada para realização do exame médico admissional,
que ocorrerá no Ambulatório Vereadora Severina Teles, situado na Rua Hilda da Costa Monteiro, n° 186, Centro, Ipojuca-PE, no horário
entre 08:00 e 12:00 horas.
Os candidatos que não comparecerem nas datas e horários definidos neste Edital, perderão a vaga conquistada no certame e, em
conseqüência, não tomarão posse no prazo de 30 (trinta) dias previsto no Estatuto do Servidor Público Municipal.
Em caso de dúvidas os candidatos poderão dirigir-se diretamente à Comissão de Posse, ou entrar em contato por meio do respectivo
telefone, conforme acima informados.
Ipojuca, 26 de dezembro de 2011.
Joaquim Serafim de Lima
Secretário de Administração de Recursos Humanos
RELAÇÃO DE CANDIDATOS
NOMEAÇÃO ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 1.178, DE 07/12/2011
NIVEL
CARGO
NOME
SUPERIOR
DERMATOLOGISTA PARA A REDE DE SAÚDE
BRULINE FARIAS DE ALBUQUERQUE
INSCRIÇÃO
SUPERIOR
ENFERMEIRA DIARISTA PARA REDE
KARLA DAYANNE NUNES BARBOSA MENEZES
10021395
SUPERIOR
ENFERMEIRA PLANTONISTA PARA A REDE
MANUELA ANUNCIADA PETER PEREIRA DE ARRUDA
10005052
SUPERIOR
ENFERMEIRA PLANTONISTA PARA A REDE
LUCIA HELENA AMARO MALHEIROS FELICIANO
10031020
SUPERIOR
FONOAUDÍOLOGO
BEATRIZ FARIA E ROCHA CUNHA
10013293
SUPERIOR
MÉDICO AUDITOR PARA REDE DE SAÚDE
EMANUEL MESSIAS DE CARVALHO DUARTE FONSECA
10026525
SUPERIOR
ODONTÓLOGO PLANTONISTA PARA A REDE
LUIS CARLOS FERREIRA PEIXOTO
10009346
SUPERIOR
ORTOPEDISTA PARA A REDE DE SAÚDE
EDGARDO DANEIL BONFIGLIO
10020306
SUPERIOR
ORTOPEDISTA PARA A REDE DE SAÚDE
THIAGO OLIVEIRA DE ALMEIDA
10018770
SUPERIOR
TERAPEUTA OCUPACIONAL PARA A REDE
JAMYLLE SILVA DE BRITO
10011663
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
RICARDO DE ARAUJO CAVALCANTE
10028649
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
FABIANO LEITE ARAUJO
10008770
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
VERA LUCIA PEREIRA DE SANTANA
10023967
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
JUSTINO MARIANO PEREIRA FILHO
10000241
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
EDVALDO FERREIRA DE AGUIAR
10025077
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
JOSIANE ARAUJO DA SILVA
10026641
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
GEZIVALDO OLIVEIRA DE MACEDO
10006323
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
ELAINE DE FREITAS CORRAL
10009439
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
LUCIMAURO DANTAS DA SILVA
10003214
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
HERMOGENES LUIS DOS SANTOS
10031141
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
MARIA JOSEANE DA PAZ DO NASCIMENTO
10004782
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
ANDRESA FREIRE MARINHO
10023091
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
IRACENIRA DA SILVA PAIXAO
10007275
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
VIVIANE PEREIRA DE MORAIS
10017698
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
ANA REGINA LIMA DA SILVA
10017505
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
CASSIANA BISPO DOS SANTOS
10000159
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
SIMONE BARBOSA PIMENTEL
10030976
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
DANIELA RITA DE CASSIA DE ARRUDA
10024816
10016168
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
EMANUELLE MARQUES TENORIO
10014227
PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA/PE
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
VALDETE BATISTA VITALINO DOS SANTOS
10013164
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
RENATA MARIA SILVA ALVES
10006654
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
SIMONE MARTINS DA SILVA
10004238
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
ANDREA DA SILVA LINO
10009946
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
ROSIARA DA SILVA SOUZA
10025504
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
FERNANDA LUCIA MONTEIRO SANTOS
10005117
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
KARLA DANIELLA SOARES CAVALCANTI
10022537
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
MICHELE NATALIA MENDES DE ARAUJO
10013462
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
MARIA HELENA SILVA DO NASCIMENTO
10000686
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
SILAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
10021843
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
LUCINEIDE GOMES DO NASCIMENTO CAVALCANTI
10006694
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
MANOEL DAS NEVES DE OLIVEIRA
10004920
MÈDIO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
JEANNE CRISTINA LAPENDA LINS
10007341
MÈDIO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA DIARISTA
VANIA CAMILO DA SILVA SANTOS
10033092
MÈDIO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA DIARISTA
NATALIA MARQUES FERNANDES
10000218
MÈDIO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA PLANTONISTA
CARLA CAROLINA DE JESUS SILVA
10033604
(F)
SECRETARIA DE FINANÇAS E GESTÃO
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
PROCESSO Nº 164/2011
Inexigibilidade de Licitação nº 044/2011
CONTRATO Nº 215/2011
OBJETO: Contratação de empresa detentora da exclusividade
da atração artística LÉO GUILHERME, Pra apresentação na
“Festa de Santo Cristo do Ipojuca, a realizar-se nos dias 22 e
23 de dezembro de 2011 e 01 de janeiro de 2012, em Ipojuca –
Centro/PE. CONTRATADA: BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
08.789.244/0001-07, sediada à AV. Fagundes Varela, nº 110 – Loja
08 – Jardim Atlêntico – Olinda/PE CEP N° 53.140-080. PREÇO:
R$ 10.000,00 (dez mil reais). CONDIÇÕES PAGAMENTO:
Após o adimplemento total do objeto, quando da aprovação
da Fatura e/ou emissão do Termo Liberatório pela Diretoria de
Análise de Processo Financeiro da Prefeitura. JUSTIFICATIVA
DO PREÇO: Preço compatível com o praticado mercado de
contratações artísticas no momento. RAZÃO DA ESCOLHA DO
FORNECEDOR: Vínculo contratual exclusivo com os artistas
elencados em sua proposta de trabalho. FUNDAMENTO: Art.
25, inc. III Lei nº 8.666/93 e demais normas de direito público
aplicáveis. DIEGO VALENÇA JATOBÁ, Secretário de Turismo,
Esportes e Cultura. ROSEANE Mª L. ALBUQUERQUE, Secretária
Adjunta de Turismo, Esportes e Cultura. Ipojuca, 21 de dezembro
de 2011.
(F)
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA
PORTARIA Nº 1.178, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 11, 12, parágrafo único, 20,
inciso I e 21 da Lei nº 1.494, de 16/07/2008;
Considerando a necessidade de provimento originário dos cargos criados pelas Leis nº 1.381, de 06/02/2004, n° 1.514, de 31/12/2008,
e nº 1.598/2011, por meio da nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público segundo a ordem de classificação publicada no
Edital nº 08 de 06/10/2009;
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear os candidatos relacionados no ANEXO, todos aprovados em concurso público realizado por este Município, para
exercerem em caráter efetivo os cargos relacionados no mesmo ANEXO, criados através das Leis nº 1.381, de 06/02/2004, n° 1.514, de
31/12/2008, e nº 1.598, de 05/07/2011.
Art. 2º - Será tornado sem efeito o presente ato de provimento, caso não ocorra a posse e o exercício nos prazos especificados no
Estatuto dos Servidores Municipais.
Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4° - À Secretaria de Administração de Recursos Humanos para as anotações de estilo.
Ipojuca, 07 de dezembro de 2011.
PEDRO SERAFIM DE SOUZA FILHO
Prefeito do Município
ANEXO À PORTARIA N° 1.178/2011
NIVEL
CARGO
NOME
SUPERIOR
DERMATOLOGISTA PARA A REDE DE SAÚDE
BRULINE FARIAS DE ALBUQUERQUE
INSCRIÇÃO
SUPERIOR
ENFERMEIRA DIARISTA PARA REDE
KARLA DAYANNE NUNES BARBOSA MENEZES
10021395
SUPERIOR
ENFERMEIRA PLANTONISTA PARA A REDE
MANUELA ANUNCIADA PETER PEREIRA DE ARRUDA
10005052
SUPERIOR
ENFERMEIRA PLANTONISTA PARA A REDE
LUCIA HELENA AMARO MALHEIROS FELICIANO
10031020
SUPERIOR
FONOAUDÍOLOGO
BEATRIZ FARIA E ROCHA CUNHA
10013293
10016168
PREFEITURA MUNICIPAL DO IPOJUCA/PE
SECRETARIA DE FINANÇAS E GESTÃO
ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
PROCESSO Nº 165/2011
Inexigibilidade de Licitação nº 045/2011
CONTRATO Nº 216/2011
OBJETO: Contratação da empresa detentora da exclusividade da
atração artística ORQUESTRA PINGA FOGO, para apresentação
da mesma na “Festa de Santo Cristo do Ipojuca, a realiza-se
nos dias 22 e 23 de dezembro de 2011 e 01 de janeiro 2012, em
Ipojuca – Centro /PE.” CONTRATADA: VISÃO PRODUÇÕES
E PROMOÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 11.476.564/0001-11, sediada à AV.
Fernando Simões Brabosa, nº 110 – Boa Viagem – Recife/PE
– CEP Nº 51.020-390. PREÇO: 15.000,00 (quinze mil reais).
CONDIÇÕES PAGAMENTO: Após o adimplemento total do
objeto, quando da aprovação da Fatura e/ou emissão do Termo
Liberatório pela Diretoria de Análise de Processo Financeiro da
Prefeitura. JUSTIFICATIVA DO PREÇO: Preço compatível com
o praticado mercado de contratações artísticas no momento.
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR: Vínculo contratual
exclusivo com os artistas elencados em sua proposta de trabalho.
FUNDAMENTO: Art. 25, inc. III Lei nº 8.666/93 e demais normas
de direito público aplicáveis. DIEGO VALENÇA JATOBÁ,
Secretário de Turismo, Esportes e Cultura. ROSEANE Mª L.
ALBUQUERQUE, Secretária Adjunta de Turismo, Esportes e
Cultura. Ipojuca, 22 de dezembro de 2011.
(F)
SUPERIOR
MÉDICO AUDITOR PARA REDE DE SAÚDE
EMANUEL MESSIAS DE CARVALHO DUARTE FONSECA
10026525
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍBA
SUPERIOR
ODONTÓLOGO PLANTONISTA PARA A REDE
LUIS CARLOS FERREIRA PEIXOTO
10009346
SUPERIOR
ORTOPEDISTA PARA A REDE DE SAÚDE
EDGARDO DANEIL BONFIGLIO
10020306
SUPERIOR
ORTOPEDISTA PARA A REDE DE SAÚDE
THIAGO OLIVEIRA DE ALMEIDA
10018770
SUPERIOR
TERAPEUTA OCUPACIONAL PARA A REDE
JAMYLLE SILVA DE BRITO
10011663
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
RICARDO DE ARAUJO CAVALCANTE
10028649
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
FABIANO LEITE ARAUJO
10008770
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
VERA LUCIA PEREIRA DE SANTANA
10023967
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
JUSTINO MARIANO PEREIRA FILHO
10000241
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
EDVALDO FERREIRA DE AGUIAR
10025077
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
JOSIANE ARAUJO DA SILVA
10026641
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
GEZIVALDO OLIVEIRA DE MACEDO
10006323
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
ELAINE DE FREITAS CORRAL
10009439
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
LUCIMAURO DANTAS DA SILVA
10003214
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
HERMOGENES LUIS DOS SANTOS
10031141
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
MARIA JOSEANE DA PAZ DO NASCIMENTO
10004782
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
ANDRESA FREIRE MARINHO
10023091
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
IRACENIRA DA SILVA PAIXAO
10007275
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
VIVIANE PEREIRA DE MORAIS
10017698
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
ANA REGINA LIMA DA SILVA
10017505
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
CASSIANA BISPO DOS SANTOS
10000159
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
SIMONE BARBOSA PIMENTEL
10030976
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
DANIELA RITA DE CASSIA DE ARRUDA
10024816
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
EMANUELLE MARQUES TENORIO
10014227
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
VALDETE BATISTA VITALINO DOS SANTOS
10013164
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
RENATA MARIA SILVA ALVES
10006654
MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
SIMONE MARTINS DA SILVA
10004238
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
ANDREA DA SILVA LINO
10009946
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
ROSIARA DA SILVA SOUZA
10025504
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
FERNANDA LUCIA MONTEIRO SANTOS
10005117
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
KARLA DANIELLA SOARES CAVALCANTI
10022537
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
MICHELE NATALIA MENDES DE ARAUJO
10013462
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
MARIA HELENA SILVA DO NASCIMENTO
10000686
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
SILAS FRANCISCO DA SILVA JUNIOR
10021843
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
LUCINEIDE GOMES DO NASCIMENTO CAVALCANTI
10006694
MÈDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM PLANTONISTA
MANOEL DAS NEVES DE OLIVEIRA
10004920
MÈDIO
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
JEANNE CRISTINA LAPENDA LINS
10007341
MÈDIO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA DIARISTA
VANIA CAMILO DA SILVA SANTOS
10033092
MÈDIO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA DIARISTA
NATALIA MARQUES FERNANDES
10000218
MÈDIO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA PLANTONISTA
CARLA CAROLINA DE JESUS SILVA
10033604
(F)
HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 010/11 - Proc.
048/11. O Presidente da CPL de Itaíba torna público que o Exmo.
Sr. Prefeito ratificou a homologação de empresa habilitada para
contratação das seguintes atrações musicais: Rafael & Gabriel;
Grupo Amor Eterno; Cláudio Rios; Banda Beleza Rara; Aldo
de Luizinho e Banda; Forró Coqueiro Verde; Jorge Patrício; DJ
MIRO; Forró Calango Aceso e Banda Kipankada para animação
das festividades Natal e Reveilon em Itaíba no período de 24 a
31 de dezembro de 2011. Adjudicada: VALDIR PRODUÇÕES,
CNPJ Nº 04.710.033/0001-86. Valor Global de R$ 112.000,00.
Fundamentação Legal: art. 25, III e p.ú., II e III, da Lei 8.666/93.
Itaíba, 23 de dezembro de 2011. Josivan da Silva - Presidente
da CPL.
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/11 - Proc. 040/11. DL
001/11. Objeto: Contratação de empresa habilitada para
Reposição de calçamento em paralelepípedo na Rua Nova
SEDE do Município. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAÍBA, CNPJ Nº 11.286.382/0001-88. Contratada: A&S
CONSTRUTORA ALBUQUERQUE & SOUZA LTDA - EPP, CNPJ
Nº 05.468.317/0001-70. Valor global - R$ 14.673,28. Vigência:
05/10/11 a 05/12/11. Josivan da Silva - Presidente.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/11 - Proc. 041/11. PP 014/11.
Objeto: Contratação de empresa habilitada para aquisição
de um veículo automotor tipo passeio 0km, motor 1.4, 8v ou
superior, 4 portas para o PSE (Programa de Saúde na Escola).
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITATÍBA,
CNPJ Nº 11.826.158/0001-31. Contratada: GVEL GARANHUNS
VEÍCULOS LIMITADA, CNPJ Nº 10.675.197/0001-12. Valor
global - R$ 57.920,00. Vigência: 27/10/11 a 27/10/12. Genivaldo
Rodrigues da Silva - Pregoeiro.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/11 - Proc. 042/11. PP 015/11.
Objeto: Contratação de empresa habilitada para aquisição
parcelada de combustíveis para os veículos da frota municipal
e lotados em diversas secretarias. Contratante: PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAÍBA, CNPJ Nº 11.286.382/0001-88. Contratada:
MARTINS COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ 07.620.671/0001-20.
Valor global - R$ 1.845.390,00. Vigência: 18/11/11 a 18/11/12.
Genivaldo Rodrigues da Silva - Pregoeiro.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/11 - Proc. 043/11. PP
015/11. Objeto: Contratação de empresa habilitada para
aquisição parcelada de combustíveis para os veículos da frota
do Fundo Municipal de Saúde do Município. Contratante: FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÍBA, CNPJ 11.826.158/000131. Contratada: MARTINS COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ
07.620.671/0001-20. Valor global - R$ 890.260,00. Vigência:
18/11/11 a 18/11/12. Genivaldo Rodrigues da Silva – Pregoeiro.
(34806)
EMERGÊNC
IA
ÇOS PÚBL
RVI
UTÉIS E
DE
S
ICO
Corpo de Bombeiros
193
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETIM
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 00006/2011
Horário e data de abertura: 08:00 horas do dia 12 de Janeiro
de 2012, Objeto: serviços de Reforma do Campo de Futebol do
Município de Itapetim - PE, “O Maxixão”, com a construção da
39
murada. Informações: no horário das 08:00 as 12:00 horas dos
dias úteis.
Telefone: (087) 3853-1374. www.cplitapetim.blogspot.com. Não
fornecemos editais via e-mail.Itapetim - PE, 23 de Dezembro de
2011. ALINE KARINA ALVES DA COSTA - Presidente da Comissão
(34772)
MUNICÍPIO DE ITAPISSUMA-PE –
SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Abertura do Processo Licitatório076/2011, sob a modalidade
TOMADA DE PREÇOS, Nº 002/2011, cujo objeto é a contratação
de empresa de engenharia para execução de obra de Construção
Civil de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde - UBS, no Loteamento
Cidade Criança, deste Município, conforme Projeto Arquitetônico,
Projeto Básico e Planilhas Orçamentárias elaborados pela
Secretaria de Obras. Abertura dia 13.01.2012, às 08:00
horas, na sala da CPL, à Rua Manoel Lourenço, 16, Centro,
Itapissuma/PE. Edital e anexos, completos, com especificações e
detalhamentos neste local. Itapissuma/PE., 21 de dezembro de
2011. José Ricardo de Oliveira – Presidente da CPL. PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPISSUMA/PE – SECRETARIA DE TURISMO
E LAZER PROCESSO Nº 074/10 - INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº011/10.Reconheço e Ratifico a Inexigibilidade, nº
010/10, referente a contratação de bandas e cantores musicais, a
seguir. BANDAS: CIRANDA BEIJA-FLOR, GRUPO ALKATREX,
ORQUESTRA RAIZES E TRISAMBA, para apresentação ao
vivo nas festividades alusivas ao Réveillon 2011/2012, no
dia 31/12/11, através de seus representantes exclusivo, a
empresa COLLOSSU’S PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA-ME.
MUNICÍPIO DA ITAPISSUMA-PE - SECRETARIA DE TURISMO
E LAZER. Processo 072/2011, PREGÃO PRESENCIAL Nº
010/2011, cujo objeto “é a contratação de empresa especializada
em locação e operacionalização de palcos com todos os
seus acessórios, inclusive som e iluminação profissional de
grande e pequeno porte, trios elétricos de grande e pequeno
porte, gerador elétrico, banheiro químico, e com os serviços
de montagem e desmontagem, para dar suporte aos artistas
e bandas musicais nos eventos festivos do município durante
todo o exercício de 2012”. Empresa vencedora: Arte Produções
Artísticas Ltda, valor global R$ 786.950,97. Itapissuma,
21.12.2011 - Gonçalo da Cunha Amaral – Secretário de Turismo
e Lazer.
(34759)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA
Extrato do Convênio nº 2.016/2011 - SETRA
Convenentes: Secretaria de Transporte do Estado de Pernambuco,
CNPJ.: 01.171.481/0001-60,com sede Av. Cruz Cabungá, 1.111,
Santo Amaro – Recife – PE e o Município de Jataúba – PE
situado a Rua . Vereador Pedro Doca Filho, s/n, Centro, Jataúba
– PE. Objeto: Construção de pavimentação no trecho 2 da Rua
José Lopes de Siqueira, no Bairro Augusto Melo, na sede do
município de Jataúba – PE 1) da Concedente R$ 146.054,10,
correndo a despesa à conta da Unidade Orçamentária: 180101;
Atividade/Projeto: 26.782.0268.1896.0000; Elemento de Despesa:
4.4.40.42; Fonte 0101000000; Nota de Empenho 2011NE000505
emitida em 19/12/2011 . Da Convenente R$ 3.132,90; Vigência:
a partir da data de sua assinatura produzindo seus efeitos pelo
prazo de 180 (Cento e oitenta) dias, podendo vir a ser prorrogado,
mediante a celebração de termo aditivo próprio, na forma prevista
na Lei Federal, na 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores. Signatários Flavio Roberto de Queiroz Figueiredo,
CPF.: 528.999.614-68 e Carlos Lucinaldo da Silva Santos, CPF.:
473.264.504-63.
(34799)
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE JOÃO ALFREDO
AVISO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2011 – OBJETO: Contratação
de empresa sob forma de empreitada para realização de obras/
serviços de engenharia, destinado a construção de 01 (um)
Unidade Básica de Saúde – UBS no Sítio Roque, Zona Rural de
João Alfredo, conforme especificações constantes na planilha
orçamentária, memória de cálculo explicativo, Cronograma Físico
Financeiro e Projeto Arquitetônico. Data e hora de abertura:
13/01/2012 às 08:30 horas. Informações na sala da CPL, sita
à Rua 13 de Maio, nº 45 – Centro, nesta cidade, local em que
os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no
horário das 08:00 às 12:00 hs. João Alfredo, 27 de Dezembro
de 2011. Cristiane de Moura Miranda. Presidente da Comissão
Permanente de Licitações.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO ALFREDO
AVISO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2011 – OBJETO: Contratação
de empresa sob forma de empreitada para realização de obras/
serviços de engenharia, destinado a construção de 01 (um)
Unidade Básica de Saúde – UBS no Sítio Frei Damião II, Zona
Rural de João Alfredo, conforme especificações constantes
na planilha orçamentária, memória de cálculo explicativo,
Cronograma Físico Financeiro e Projeto Arquitetônico. Data e hora
de abertura: 13/01/2012 às 10:00 horas. Informações na sala da
CPL, sita à Rua 13 de Maio, nº 45 – Centro, nesta cidade, local em
que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital
no horário das 8:00 às 12:00 hs. João Alfredo, 27 de Dezembro
de 2011. Cristiane de Moura Miranda. Presidente da Comissão
Permanente de Licitações.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO ALFREDO
AVISO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2011 – OBJETO: Contratação
de empresa sob forma de empreitada para realização de obras/
serviços de engenharia, destinado a construção de 01 (um)
Unidade Básica de Saúde – UBS no Jenipapo, Zona Rural de
João Alfredo, conforme especificações constantes na planilha
orçamentária, memória de cálculo explicativo, Cronograma Físico
Financeiro e Projeto Arquitetônico. Data e hora de abertura:
13/01/2012 às 11:30 horas. Informações na sala da CPL, sita
à Rua 13 de Maio, nº 45 – Centro, nesta cidade, local em que
os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no
horário das 08:00 às 12:00 hs. João Alfredo, 27 de Dezembro
de 2011. Cristiane de Moura Miranda. Presidente da Comissão
Permanente de Licitações.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOÃO ALFREDO
AVISO DE EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2011 – OBJETO: Contratação
de empresa sob forma de empreitada para realização de obras/
serviços de engenharia, destinado a construção de 01 (um)
SE
40
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Unidade Básica de Saúde – UBS no Oswaldo Lima, Zona Rural
de João Alfredo, conforme especificações constantes na planilha
orçamentária, memória de cálculo explicativo, Cronograma Físico
Financeiro e Projeto Arquitetônico. Data e hora de abertura:
13/01/2012 às 12:30 horas. Informações na sala da CPL, sita
à Rua 13 de Maio, nº 45 – Centro, nesta cidade, local em que
os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no
horário das 08:00 às 12:00 hs. João Alfredo, 27 de Dezembro
de 2011. Cristiane de Moura Miranda. Presidente da Comissão
Permanente de Licitações.
(34809)
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE JOÃO ALFREDO
CREDENCIAMENTO 002/2011
O Fundo Municipal de Saúde de João Alfredo, através da
Comissão Especial de Licitações, informa que a partir do dia 13
de Janeiro de 2012, no horário das 08:00 hs às 12:00 hs, estará
Credenciando interessados no chamamento público de pessoas
jurídicas para à prestação de serviços de LABORATÓRIO
DE ANÁLISES CLÍNICAS E/OU PATOLOGIA CLÍNICA, na
jurisdição da cidade de João Alfredo – PE, por meio de ato de
Credenciamento, conforme termo de referência.Informações na
CPL através do fone (81) 3648-1145 – João Alfredo, 03/11/11.
Geraldo Rocha – Presidente da Comissão Especial.
(34811)
FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE JOÃO ALFREDO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2011
Objeto: Prestação de Serviços de Transporte administrativo
vinculado as unidades de saúde municipal. Data do Julgamento:
06/01/2012 às 08h00min na sala da comissão permanente
de licitação do município de João Alfredo. Edital completo e
orientações disponíveis na Prefeitura de João Alfredo com Bruna
Ferreira – Pregoeira Oficial da Saúde. Fone: 081.3648-1145. Para
Retirada do Edital, trazer CD Virgem. João Alfredo em 27 de
Dezembro de 2011.
(34810)
PREFEITURA DE MUNICIPAL DE JUPI /PE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
A Prefeita do Município de Jupi, nos termos da Lei 10.520/02,
torna pública a ratificação, adjudicação e homologação do
PREGÃO PRESENCIAL 017/2011 para a contratação de empresa
para fornecimento de estrutura (palco, som, iluminação e tenda)
para a realização das festividades natalina e de fim de ano no
Município de Jupi, em favor da empresa: AGRESTE PROJETOS
E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO LTDA - ME, CNPJ:10.952.038/000118. Informações na sala da CPL sita a Av. Napoleão Teixeira Lima,
144, Centro, Jupi/PE no horário das 07:00 as 13:00. Jupi, 22 de
dezembro de 2011. Celina Tenório de Brito Maciel - Prefeita.
(34770)
PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 054/2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2011
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para Aquisição Parcelada
de peças automotivas originais ou padrão original, novas,
primeiro uso, destinadas a suprir as necessidades de reposição
de peças quebradas e/ou desgastadas dos veículos e maquinas
pertencentes à frota oficial da Secretarias de Serviços Públicos,
de Educação, do Trabalho e Desenvolvimento Social e da Guarda
Municipal. Data da Abertura e Realização: 10/01/2011 às
09:00h. O Edital e demais informações encontram-se a disposição
dos interessados na sala de Reunião da CPL/PMM, no horário
da 08:00h às 13:00h de Segunda a Sexta, sito à AV. Sofrônio
Portela, 3754, Centro, neste Município. Os interessados deverão
comparecer munidos de um CD virgem e com o carimbo de CNPJ.
Moreno, 26 de Dezembro de 2011, Gesiel Gomes Tavares de
Araújo - Pregoeiro.
(34782)
PREFEITURA MUNICIPAL DO MORENO
Processo Licitatório nº 021/2011
Pregão Presencial nº 009/2011
REVOGAÇÃO
O Prefeito do Município do Moreno, Dr. EDVARD BERNARDO
SILVA, no uso de suas atribuições legais e considerando as
razões de interesse público, resolve REVOGAR e determinar o
ARQUIVAMENTO DO PROCESSO LICITATORIO do presente
feito que tem por objeto a Prestação de Serviço de Transporte
Escolar de Alunos da Zona Rural do Município do Moreno,
procedimento fundamentado no art. 49 e da lei federal 8666/93.
Assim sendo, abre-se o prazo de 03 (três) dias úteis para que os
interessados recorram desta decisão. Moreno, 27/12/11. Edvard
Bernardo Silva – Prefeito
(34781)
FUNDAÇÃO ESTATAL MUNICIPAL
DE SAÚDE FEMSAUDE
– PETROLINA – PE
EXTRATO DE ADITIVO
2° Termo Aditivo de prorrogação ao Contrato nº 014/2010.
CN 001/2010. Objeto: Permissão de uso de Espaço Público com
área total de 146m²(centro e quarenta e seis metros quadrados)
localizados no pavimento térreo das dependências do HUTP.
Contratada: PAULO VALDERICO OLIVEIRA DE CASTRO. Valor:
R$ 5.400,00.
(34769)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO BENTO DO UNA.
Aviso de Extrato de Contrato
Contrato Nº. 13. Proc. 03/2011. PP 01/2011. Objeto. Aquisição
de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis p/ merenda
escolar. Contratada. Nutriforte Alimentos. Valor Global.
262.938,53. Data da Ass. 02/02/2011. Contrato Nº. 14. Proc.
03/2011. PP 01/2011. Objeto. Aquisição de gêneros alimentícios
perecíveis e não perecíveis p/ merenda escolar. Contratada.
Multi Representação Comercial e Serviços LTDA. Valor Global.
552.794,77. Data da Ass. 02/02/2011. Contrato Nº. 15. Proc.
03/2011. PP 01/2011. Objeto. Aquisição de gêneros alimentícios
perecíveis e não perecíveis p/ merenda escolar. Contratada. Ivalda
Moraes Nunes Souza ME. Valor Global. 75.364,30. Data da Ass.
02/02/2011. Contrato Nº.17. Proc. 03/2011. PP 01/2011. Objeto.
Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis
p/ merenda escolar. Contratada. I B Barbosa Padaria ME. Valor
Global. 24.797,00. Data da Ass. 02/02/2011. Contrato Nº.18. Proc.
03/2011. PP 01/2011. Objeto. Aquisição de gêneros alimentícios
perecíveis e não perecíveis p/ merenda escolar. Contratada. Bom
Leite Industrial LTDA. Valor Global. 201.757,90. Data da Ass.
02/02/2011. Contrato Nº. 19. Proc. 03/2011. PP 01/2011. Objeto.
Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis p/
merenda escolar. Contratada. JC Comércio de Alimentos LTDA.
Valor Global. 55.032,30. Data da Ass. 02/02/2011. Contrato Nº.
30. Proc.07 /2011. PP 02/2011. Objeto. Aquisição de fardamentos
e kits escolares p/ alunos da rede municipal de ensino. Contratada.
Francisco T. da Cruz Neto ME Valor Global. 151.000,00. Data da
Ass. 04/03/2011. Contrato Nº. 31. Proc.07 /2011. PP 02/2011.
Objeto. Aquisição de fardamentos e kits escolares p/ alunos da
rede municipal de ensino. Contratada. Ricardo de Souza Cunha
Uniformes ME Valor Global. 64.000,00. Data da Ass. 04/03/2011.
Contrato Nº. 50. Proc. 24/2011 PP 06/2011. Objeto. Aquisição
de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis p/ sec. Ação
Social. Contratada. Nutriforte LTDA. Valor Global. 227.405,00.
Data da Ass. 05/04/2011. Contrato Nº. 52. Proc. 24/2011.
06/2011. Objeto. Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis
e não perecíveis p/ sec. Ação Social. Contratada. Jailza Moraes
Nunes. Valor Global. 18.504,00. Data da Ass. 05/04/2011.
Contrato Nº.149. Proc. 24/2011. 06/2011. Objeto. Aquisição de
gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis p/ sec. Ação
Social. Contratada. Jailza Moraes Nunes. Valor Global. 18.000,00.
Data da Ass. 09/09/2011. Contrato Nº.58. Proc. 26/2011. CC
08/2011. Objeto. Aquisição de material didático p/ fundo munic.
de assistência social. Contratada. M. Cristina da S. Braga ME.
Valor Global. 78.798,80. Data da Ass. 18/04/2011. Contrato Nº.
87. Proc. 35/2011. CC 10/2011. Objeto. Serviços impresso gráfico
p/ atender diversas secretarias. Contratada. Jorge Manoel P.
Nanes ME. Valor Global. 53.379,50. Data da Ass. 02/05/2011.
Contrato Nº. 89. Proc. 35/2011. CC 10/2011. Objeto. Serviços
impresso gráfico p/ atender diversas secretarias. Contratada.
Reginaldo Apolinário Souza ME. Valor Global. 11.324,75. Data
da Ass. 02/05/2011. Contrato Nº. 88. Proc. 35/2011. CC 10/2011.
Objeto. Serviços impresso gráfico p/ atender diversas secretarias.
Contratada. Rosa M Silva Amorim. Valor Global. 11.871,90.
Data da Ass. 02/05/2011. Contrato Nº. 95. Proc. 06/2011. TP.
04/2011. Objeto. Reforma das escolas José M. Cerqueira, Olimpio
Almeida, José Severo, Tiburtino L. Valença e Benjamin Valença.
Contratada.. Valor Global. 268.486,20. Data da Ass. 09/06/2011.
Contrato Nº. 146. Proc. 69/2011. CC 19/2011. Objeto. Aquisição
de peças p/ automóveis p/ diversas secretarias. Contratada. Auto
Peças Kyara. Valor Global. 56.561,00. Data da Ass. 29/08/2011.
Contrato Nº. 163. Proc. 74/2011. PP 15/2011. Objeto. Aquisição de
material eletro-eletrônico e instrumentos musicais. Contratada. A &
D Comercio de Material Didáticos e Alimentos LTDA Valor Global.
91.461,68. Data da Ass. 27/09/2011. Contrato Nº. 164. Proc.
77/2011. TP 15/2011. Objeto. Aquisição de 1 veiculo tipo minibus
capac. 16 passag. e 1 tipo picape 2 passag.. Contratada. G-Vel
Garanhuns Veículos LTDA. Valor Global. 139.050,00. Data da Ass.
27/09/2011. Contrato Nº. 168. Proc. 79/2011. CC 20/2011. Objeto.
Reforma das escolas Monteiro Lobato e Nossa Sra. de Fátima.
Contratada. Vasconcelos e Magalhães Empreendimentos LTDA.
Valor Global. 146.814,90. Data da Ass. 05/10/2011. Contrato
Nº.171. Proc. 73/2011. TP 14/2011. Objeto. Aquisição de frutas
e verduras p/ as Sec. De Educação e Ação Social. Contratada.
Mª do Carmo Ferreira Feitosa. Valor Global. 76.239,00. Data da
Ass. 07/10/2011. Contrato Nº. 174. Proc. 81/2011. PP 16/2011.
Objeto. Contratação de seguro total de 03 ônibus Escolar
(programa caminho da escola). Contratada. Porto Seguro Cia de
Seguros Gerais. Valor Global. 11.203,50. Data da Ass. 11/10/2011.
Contrato Nº. 175. Proc. 90/2011. CC 22/2011. Objeto. Contratação
de serviços de Consultoria e Assessoria Técnica p/ Acomp. na
Secr. de Obras nos serv. internos ref. as resoluções do TCE-PE.
Contratada. Agreste Projetos e Serviços de Locação LTDA. Valor
Global. 59.160,00. Data da Ass. 18/10/2011. Contrato Nº. 179.
Proc. 92/2011. CC 22/2011. Objeto. Contratação de empresa p/
prestação de serviços de execução de pesquisas. Contratada.
Empresa de Pesquisas Técnicas LTDA. Valor Global. 70.500,00.
Data da Ass. 24/10/2011. Contrato Nº. 182. Proc. 89/2011. PP
19/2011. Objeto. Aquisição de peças e serv. de retifica do veiculo
Ducato placa KHA 4471. Contratada. G-Vel Garanhuns Veículos
LTDA. Valor Global. 20.064,00. Data da Ass. 01/11/2011. Contrato
Nº. 183. Proc. 97/2011. PP 20/2011. Objeto. Aquisição de bancos
p/ diversas praças. Contratada. A. M. da Silva Caruaru. Valor
Global. 17.560,00. Data da Ass. 08/11/2011. Contrato Nº. 185.
Proc. 101/2011. CC 24/2011. Objeto. Reposição de pavimentação
de paralelepípedos graníticos. Contratada. Amélia Construções
LTDA. Valor Global. 79.020,20. Data da Ass. 08/11/2011.
Contrato Nº. 186. Proc. 78/2011. TP 16/2011. Objeto. Reforma
e ampliação da escola Carlos Rios V. Espírito Santo. Contratada.
Montenegro Construções LTDA. Valor Global. 548.785,90.
Data da Ass. 09/11/2011. Contrato Nº. 190. Proc. 108/2011.
PP 23/2011. Objeto. Aquisição de 1 veiculo tipo minibus capac.
16 passag. Contratada. G-Vel Garanhuns Veículos LTDA. Valor
Global.107.489,00. Data da Ass. 24/11/2011. Contrato Nº.191.
Proc. 99/2011. TP 18/2011. Objeto. Aquisição de material eletroeletrônico p/ sec. de educação. Contratada. A & D Comercio de
Material Didático e Alimentos LTDA. Valor Global. 94.008,00. Data
da Ass. 24/11/2011. Contrato Nº. 197. Proc. 104/2011. TP 21/2011.
Objeto. Pavimentação em paralelepípedos graníticos em diversas
ruas do dist. do Gama. Contratada. Ricon Construtora LTDA.
Valor Global. 202.647,20. Data da Ass. 02/12/2011. Contrato Nº.
198. Proc. 103/2011. PP 21/2011. Objeto. Aquisição materiais
elétricos e postes. Contratada. Lumisol Comercio e Serv. LTDAEPP. Valor Global. 44.414,20. Data da Ass. 05/12/2011. Contrato
Nº.200. Proc. 113/2011. CC 27/2011. Objeto. Prestação de serv.
de engenharia visando a limpeza, manutenção e conservação dos
imóveis das unidades escolares da rede de ensino e da sec. de
educação. Contratada. Agroplan LTDA. Valor Global. 142.100,00.
Data da Ass. 09/12/2011. Contrato Nº. 202. Proc. 106/2011. CC
26/2011. Objeto. Aquisição de 2 subestação aérea ao tempo de
30 KVA. Contratada. José Orlando do Nascimento. Valor Global.
27.875,33. Data da Ass. 20/12/2011. Contrato Nº. 203. Proc.
114/2011. PP 24/2011. Objeto. Locação equipamento de som
devidamente instalado. Contratada. Manuilsom Leite Martins.
Valor Global. 10.800,00. Data da Ass. 20/12/2011.
(34780)
Recife, 27 de dezembro de 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA-PE
AVISO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2011
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA, faz saber a quem interessar possa, que estão sendo convocados os candidatos
aprovados no último Concurso Público realizado, para comparecer no Setor de Recursos Humanos desta edilidade, no prazo improrrogável
de 08 (oito) dias, para fornecer os documentos exigidos no item 9.2 do edital, a fim de que se possa viabilizar as nomeações.
CARGO: 01 – ENFERMEIRO(A)
NOME
FRANCISCA JOCILDA CRUZ LEITE
CARGO: 02 – ENFERMEIRO(A) ANA NERY DO PSF
NOME
ANDRE ANDERSON CHAGAS LOPES
RAFAEL MEDEIROS GOMES
PAULO CESAR TELES CORREIA JUNIOR
MARCIA MARIA CALLOU DE SA LEITE
ELISANGELA ALVES OLIVEIRA
CARGO: 04 – MÉDICO DO PSF
NOME
DANIEL PEREIRA BARROS
SOFIA SANTOS TENORIO
CARGO: 06 – DENTISTA DO PSF
NOME
ERICO FABIANO BARBOSA DE SA
FERNANDA GRANJA MUNIZ GOMES
JULIANA PASCOTI BRUHN
CARGO: 07 – ODONTOLOGO I
NOME
PAULO ROGERIO FREIRE
CARGO: 10 – ASSISTENTE SOCIAL
NOME
LUIZA ANDREA NOVAES MENEZES
CARGO: 11 – PSICÓLOGO
NOME
HELIDA LUANNA SILVA REIS
CARGO: 12 – TÉCNICO EM CONTROLE INTERNO
NOME
LUCILIO BRANDÃO DE ARAÚJO
WESLEY FERNANDES VELOSO
CARGO: 22 – PROFESSOR DO PETI
NOME
JOSEANA VIANA DE MACEDO
MARIA SILVANA GOMES DE SOUZA
MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE SOUZA
CARGO: 23 – DIGITADOR
NOME
HELDER MATOS NOGUEIRA
ROMULO JOSE COELHO BEZERRA
CARGO: 25 – AGENTE ADMINISTRATIVO RECURSOS HUMANOS
NOME
NOEMI COELHO RODRIGUES
DEBORA FREITAS DE OLIVEIRA
CARGO: 26 – AGENTE ADMINISTRATIVO
NOME
CICERO MONTEIRO DA SILVA
SELMA EVA RODRIGUES
MARILEIDE CARVALHO DO NASCIMENTO
CRISTIANE NATTALI MARTINS DE ANDRADE
CARLOS ALBERTO DE SOUZA MACEDO
FRANCISCA DANUBIA DE MACEDO RODRIGUES
JOANA SIQUEIRA DOS SANTOS
MARIA DO SOCORRO DA SILVA FERREIRA
MARINALVA MARTINA GOMES
EDUARDO QUEIROZ CAVALCANTE
CARGO: 31 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM
NOME
JUNIELSON DA COSTA FERNANDES
MARIA DO SOCORRO SILVA BRITO
ROBERTA FEITOZA DA SILVA
MARIA APARECIDA RODRIGUES SILVA
MARIANA COELHO DE MACEDO
CARGO: 32 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF
NOME
MEDIAN SIQUEIRA GOMES
CARGO: 34 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA 03
NOME
MARIA DELMONDES DA SILVA
CARGO: 36 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA 05
NOME
MARIO ANDREAZA DE BRITO RAMOS
CARGO: 37 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA 06
NOME
IRACEMA MARIA DA MATA
CARGO: 38 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ÁREA 06
NOME
TAISA FREIRE MORORO DE SA
CARGO: 39 – VIGIA
NOME
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS
FRANCISCO JAIRO BATISTA REIS
CICILIO SILVA NUNES
JOSE PATRICIO DE MACEDO
JOSEAN BRANDÃO DE MELO
CARLOS JONANTHAN ALENCAR COSTA
JARNESON BARBOSA FERREIRA BATISTA
BARNABE ALENCAR DE OLIVEIRA
ROBERTO SANTOS GUIMARÃES
JOSE SILVANDO GOMES DE SOUZA
NORMANDO DE SOUZA NOVAES
JOSIVAN COELHO DE SOUSA
JAELSON CLEMENTE DA SILVA
LEANDRO ARRAES LEITE
JOELDO LUCIO DA SILVA
JUNIOR DE SOUZA PEREIRA
ELEXANDRO COELHO DE ALBUQUERQUE
ROSENILDO COELHO RODRIGUES
INSCRIÇÃO
21100144
CLASSIFICAÇÃO
1
INSCRIÇÃO
21100015
21102393
21100006
21101109
21100495
CLASSIFICAÇÃO
1
21 (1º Deficiente Físico)
2
3
4
INSCRIÇÃO
21101730
21102015
CLASSIFICAÇÃO
1
2
INSCRIÇÃO
21102616
21100379
21101888
CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
INSCRIÇÃO
21100045
CLASSIFICAÇÃO
1
INSCRIÇÃO
21102692
CLASSIFICAÇÃO
1
INSCRIÇÃO
21100713
CLASSIFICAÇÃO
1
INSCRIÇÃO
21100520
21103517
CLASSIFICAÇÃO
1
10 (1º Deficiente Físico)
INSCRIÇÃO
21101745
21103678
21103681
CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
INSCRIÇÃO
21100385
21100604
CLASSIFICAÇÃO
1
2
INSCRIÇÃO
21102412
21101253
CLASSIFICAÇÃO
1
2
INSCRIÇÃO
21102637
21101167
21101278
21100266
21100666
21103401
21102115
21100719
21101861
21101334
CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
INSCRIÇÃO
21103615
21103612
21100855
21101318
21102497
CLASSIFICAÇÃO
1
2 (1º Deficiente Físico)
3
4
5
INSCRIÇÃO
21100597
CLASSIFICAÇÃO
1
INSCRIÇÃO
21103740
CLASSIFICAÇÃO
1
INSCRIÇÃO
21102645
CLASSIFICAÇÃO
1
INSCRIÇÃO
21103655
CLASSIFICAÇÃO
1
INSCRIÇÃO
21103012
CLASSIFICAÇÃO
1
INSCRIÇÃO
21101674
21101804
21101053
21100876
21102176
21102216
21101061
21100521
21101245
21101101
21102546
21101850
21102319
21100560
21101285
21103254
21100927
21102324
CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Recife, 27 de dezembro de 2011
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
ENOQUE DE SOUZA ALVES NETO
ANANDO AMORIM MARQUE
FLAVIO DE SOUZA GOMES
FRANCISCO RAIMUNDO DA LUZ
JOAO BATISTA DOMINGOS DA SILVA
CARGO: 41 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
NOME
FERNANDO SOUZA DAMASCENO
MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES SOUSA
GESSIANE DA SILVA MARQUES
RONALDO COELHO DO BOMFIM
VANDERLANIA MACEDO RODRIGUES
VALERIA SOUZA DAMASCENO
MARIA DE FATIMA SOUZA
FRANCISCA APARECIDA CONCEIÇÃO SOUZA
MARIA ILMARA DA SILVA
MARIA LOURRAINI DE ALENCAR SOUZA
CARGO: 42 – MOTORISTA – CAT. “B” ATÉ “E”
NOME
LEANDRO CARLOS RODRIGUES HIPOLITO
ISNAELTON MACIEL CARVALHO DA SILVA
ADERLANDIO COELHO DE MELO
CARGO: 43 – MOTORISTA – CAT. “C”, “D” OU “E” - AMBULÂNCIA
NOME
ARNALDO CARLOS CORDEIRO DE ALENCAR
MARIANO GOMES DAS NEVES
MARCELIO SOUZA SILVA
MARIO MACIEL TORRES DA SILVA
LEANDRO MENDES DE ARAUJO
CARGO: 44 – OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS – HABILITAÇÃO CAT. “D”
NOME
FRANCISCO DA SILVA MEDEIROS
CARGO: 45 – GARI
NOME
MANOEL JOSE GOMES
GRACIEUD NUNES DE LIMA
TONY CESAR FERREIRA DE AQUINO
JOAQUIM SOARES DE SOUZA
MARIA APARECIDA DELMONDES DA CRUZ
JOÃO BOSCO MACEDO DE MELO
MARIA DE FATIMA COELHO
JUSCINEIDE MENEZES DOS SANTOS
21101157
21101671
21100580
21103253
21102470
19
20
21
22
23
INSCRIÇÃO
21100697
21103412
21100293
21101028
21100585
21101803
21103324
21101794
21100609
21100726
CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
INSCRIÇÃO
21100421
21101508
21100608
CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
INSCRIÇÃO
21101372
21101680
21101756
21100113
21103340
CLASSIFICAÇÃO
1
74 (1º Deficiente Físico)
2
3
4
INSCRIÇÃO
21100112
CLASSIFICAÇÃO
1
INSCRIÇÃO
21100412
21102817
21100038
21102858
21102868
21101718
21100216
21103864
CLASSIFICAÇÃO
1
2
3
4
5
6
7
8
Para fins do disposto no item 9.2 do edital, os documentos exigidos serão: i) documentação comprobatória das condições previstas
na inscrição e requisitos básicos; ii) Atestado de Boa Saúde Física e Mental; iii) Comprovante de Residência; iv) cópia da Cédula de
Identidade; v) Cópia do Cartão de CPF; vi) 02 (duas) fotografias 3x4; vii) comprovação de regularidade para com a Justiça Eleitoral;
vii) comprovação de regularidade para com o serviço militar; cópia de Certidão de Casamento (se casado(a); viii) cópia de Certidão de
Nascimento do(s) filho(s) (se houver); ix) declaração de desimpedimento de posse (modelo a ser fornecido pelo Município de Santa
Filomena).
Após a entrega da documentação, e posterior lavratura da portaria de nomeação, o candidato terá 30 (trinta) dias para assinar Termo de
Posse, e apresentar relação de bens que constituem o patrimônio, nos termos do Art. 19, I, da Lei Municipal N.º 066/2001.
Santa Filomena(PE), em 23 de Dezembro de 2011.
Evaneide Antonia de Melo
Prefeita Municipal
(34790)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO VICENTE FÉRRER - PE
RESULTADO DE LICITAÇÃO/HOMOLOGAÇAO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER
– PE, faz saber a todos interessados que foi homologado o
PL n°. 53/2011, Pregão Presencial nº 24/2011 cujo objeto:
Aquisição de mobiliários destinados às escolas da rede
municipal, conforme especificações constantes do Termo de
Referência, anexo I do Edital. Empresas vencedoras: RECIVIX
INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ n°. 02.660.441/0001-45,
venceu os itens: 04, 06, 07, 08, 13, 15 e 23, perfazendo o valor
de R$ 67.450,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta
reais). A empresa REDE DE NEGOCIOS EM TECNOLOGIA LTDA
– ME, inscrito no CNPJ n°. 11.004.395/0001-17, venceu os itens:
14, 20 e 22, perfazendo o valor de R$ 29.350,00 (vinte e nove
mil, trezentos e cinqüenta reais). A empresa MDM COMÉRCIO DE
MÓVEIS LTDA, CNPJ: 08.220.612/0001-00, venceu os itens: 01,
02, 03, 05, 09, 10, 12, 16, 18 e 19. Perfazendo um valor Global
de: R$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos reais). E a
empresa WWW. SUPRIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ n°.
10.443.391/0001-72, venceu os itens: 11, 17 e 21, perfazendo o
valor de R$ 23.050,00 (vinte e três mil e cinqüenta reais). São
Vicente Férrer, 12 de dezembro de 2011 – Pedro Augusto Pereira
Guedes – Prefeito.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER –
PE, faz saber a todos interessados que foi homologado o PL n°.
54/2011, Pregão Presencial nº 25/2011 cujo objeto: Aquisição de
Computadores e equipamentos de informática destinados às
escolas da rede municipal, centro de pesquisa e secretarias
de educação, saúde, assistência social, administração,
CRÁS, Pró-jovem, Bolsa-família, conforme especificações
constantes do Termo de Referência, anexo I do Edital.
Empresas vencedoras: RECIVIX INFORMÁTICA LTDA, inscrito
no CNPJ n°. 02.660.441/0001-45, venceu no LOTE I: ITEM: 01;
LOTE II: ITEM: 01; LOTE IV: ITENS: 03, 06 E LOTE V: ITEM: 02,
Perfazendo um valor total de R$ 68.370,00 (sessenta e oito mil,
trezentos e setenta reais); A empresa REDE DE NEGOCIOS EM
TECNOLOGIA LTDA – ME, inscrito no CNPJ n°. 11.004.395/000117, venceu no LOTE III: ITENS: 01, 02; LOTE IV: ITENS: 01, 02,
04, 05, 07, 08, 09, 10, 11 E LOTE V: ITEM: 04, 12, perfazendo
o Valor de R$ 48.967,00 (quarenta e oito mil e novecentos e
sessenta e sete reais). A empresa COSTA ANDRADE COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n°. 14.342.244/000167, venceu no LOTE V: ITENS: 01, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10,
perfazendo o Valor de R$ 10.925,00 (dez mil, novecentos e vinte
e cinco reais). A empresa OS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 05.372.103/000104, venceu no LOTE V os ITENS: 11, 13, perfazendo o Valor de
R$ 5.947,00 (cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais). São
Vicente Férrer, 16 de dezembro de 2011 – Pedro Augusto Pereira
Guedes – Prefeito.
EXTRATOS DE CONTRATOS
Extrato do Contrato n.º 86/2011 – Proc. Licitatório n°.
53/2011 – Pregão Presencial nº. 24/2011 – Objeto: Aquisição
de mobiliários destinados às escolas da rede municipal,
conforme especificações constantes do Termo de Referência,
anexo I do Edital. Contratada: RECIVIX INFORMÁTICA
LTDA, CNPJ 02.660.441/0001-45 – Contratante: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER – Valor: R$ 67.450,00
(sessenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta reais). Assinado
no dia 12 de dezembro de 2011 – Pedro Augusto Pereira Guedes
– Prefeito.
Extrato do Contrato n.º 87/2011 – Proc. Licitatório n°.
53/2011 – Pregão Presencial nº. 24/2011 – Objeto: Aquisição
de mobiliários destinados às escolas da rede municipal,
conforme especificações constantes do Termo de Referência,
anexo I do Edital. Contratada: REDE DE NEGOCIOS EM
TECNOLOGIA LTDA – ME, CNPJ 11.004.395/0001-17 –
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
FÉRRER – Valor: R$ 29.350,00 (vinte e nove mil, trezentos e
cinqüenta reais). Assinado no dia 12 de dezembro de 2011 – Pedro
Augusto Pereira Guedes – Prefeito.
Extrato do Contrato n.º 88/2011 – Proc. Licitatório n°.
53/2011 – Pregão Presencial nº. 24/2011 – Objeto: Aquisição
de mobiliários destinados às escolas da rede municipal,
conforme especificações constantes do Termo de Referência,
anexo I do Edital. Contratada: MDM COMÉRCIO DE MÓVEIS
LTDA, CNPJ 08.220.612/0001-00 – Contratante: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER – Valor: R$ 65.600,00
(sessenta e cinco mil e seiscentos reais). Assinado no dia 14 de
dezembro de 2011 – Pedro Augusto Pereira Guedes – Prefeito.
Extrato do Contrato n.º 89/2011 – Proc. Licitatório n°.
53/2011 – Pregão Presencial nº. 24/2011 – Objeto: Aquisição
de mobiliários destinados às escolas da rede municipal,
conforme especificações constantes do Termo de Referência,
anexo I do Edital. Contratada: WWW. SUPRIMENTOS LTDA,
CNPJ 10.443.391/0001-72 – Contratante: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO VICENTE FÉRRER – Valor: de R$
23.050,00 (vinte e três mil e cinqüenta reais). Assinado no dia 15
de dezembro de 2011 – Pedro Augusto Pereira Guedes – Prefeito.
(34767)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEREZINHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DE PERNAMBUCO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Contratante: Fundo Municipal de Saúde de Terezinha, CNPJ
Nº 09.111.921/0001-04, Contratado: M. J. BEZERRA DE MELO
SILVA, CNPJ Nº 00.236.193/0001-84. Objeto: Contratação de
empresa para confecção de medicamentos e material penso
hospitalar, por meio do Pregão Presencial 001/2011. Valor: R$
40.124,79. Data da assinatura: 01.12.2011. Alisson Martins de
Barros - Gestor FMS/Terezinha.
(34784)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEREZINHA
ESTADO DE PERNAMBUCO
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Contratante: Prefeitura de Terezinha, CNPJ N.º 11.286.366/000195, Contratado: LOCALIZAR CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA,
CNPJ Nº 09.653.769/0001-83. Objeto: contratação de empresa
para gerenciamento de serviço no transporte escolar no Município,
por meio do Pregão Presencial 004/2009. Prazo: 31.12.2012. Data
da assinatura: 20.12.2011
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Contratante: Prefeitura de Terezinha, CNPJ N.º 11.286.366/000195, Contratado: EB - EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS DA
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA ME, com Sede à Rua Dom Joaquim,
nº 62, Centro, Terezinha - PE, CNPJ: 07.520.508/0001-60. Objeto:
serviços de transporte administrativo e de infraestrutura, por meio
da Concorrência 001/2009. Prazo: 31.12.2012. Data da assinatura:
20.12.2011. Alexandre Antônio Martins de Barros – Prefeito.
(34785)
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRINDADE
Extrato do Convênio 2024/2011-SETRA
Convenente: Secretaria de Transportes do Estado de Pernambuco
– CNPJ 01.171.481/0001-60, com sede à Av. Cruz Cabugá, 1111
– Santo Amaro – Recife-PE e o Município de Trindade-PE. - CNPJ
11.040.912/0001-03, situado na Av. Central Sul, 567 – Centro.
Objeto: Pavimentação asfáltica sobre paralelepípedos da Rua
25 de Abril – Centro-Trindade. Da Concedente: R$ 175.000,00
(cento e setenta e cinco mil reais) correndo a despesa a conta
da Unidade Orçamentária: 180101 – Programa de Trabalho:
26782026818960000 – Elemento de Despesa: 4.4.40.42 –
Fonte: 01.01000000 – Nota de Empenho: 2011 NE 000506. Da
Convenente: R$ 95.613,29 (noventa e cinco mil, seiscentos e
treze reais e vinte e nove centavos); vigência a partir da data de
sua assinatura, produzindo seus efeitos pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, podendo vir a ser prorrogado, mediante a celebração
de Termo Aditivo próprio na forma prevista na Lei Federal 8.666 de
21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Signatários:
Flávio Roberto de Queiroz Figueiredo-CPF 528.999.614-68 e
Gerôncio Antônio Figueiredo Silva-CPF 327.174.584-68.
(34795)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 050/2011 – PREGAO Nº. 0021/2011
SESSÃO DIA 09/01/2012 AS 13H00MIN. OBJETO: A AQUISIÇÃO
DE COMBUSTIVEIS PARA A FROTA DE VEICULO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-PE .EDITAIS E
INFORMAÇÕES FONE 087.3833.1138 DAS 08:00 AS 12:00 Hs.
Venturosa, 26 de dezembro de 2011 – Jair Bezerra de AlmeidaPregoeiro .
(34792)
PREFEITURA DE VERDEJANTE
EXTRATO DE CONTRATO
Tomada de Preços nº 002/2011; Contrato nº 051/2011-TP
Contratada:EWG Serviços LTDA; Objeto: Pavimentação em
paralelepípedos graníticos na Rua Ancilon Eloi Bezerra e Parte
da Rua Frei Damião na Sede e Travessa da Matriz do Distrito
de Grossos; Valor:364.690,30 (trezentos e sessenta e quarto mil
seiscentos e noventa reais e trinta centavos; Vigência: 180 (cento
e oitenta) dias.
Verdejante,07 de julho de 2011.
Haroldo Silva Tavares
Prefeito
(34763)
Publicações Particulares
BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA.
CNPJ/MF nº 13.004.510/0001-89 – NIRE 26.201.561.176
Ata de Reunião de Sócios
realizada em 01 de outubro de 2011
Data, Hora e Local: Ao 01/10/2011, às 10 hs, na sede social do
Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., situada na Av.
Caxangá, 3.841, Iputinga, Recife-PE. Presença e Convocação:
Dispensada a convocação, nos termos do Art. 1.072, § 2º, da Lei
10.406/02, por estarem presentes as sócias representando a
totalidade do capital social do Bompreço Supermercados do
Nordeste Ltda. (“Bompreço Nordeste”), sociedade empresária
limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.004.510/0001-89, com
sede na Av. Caxangá, 3.841, Iputinga, Recife-PE e com seus atos
constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de
Pernambuco (JUCEPE) sob NIRE 26.201.561.176, em sessão
realizada em 30/09/2011, e 47ª e última alteração contratual em
registrada sob nº 20112029590, a saber: (a) Walmart B. C.
Holding 2 ULC (“WMBCH 2”), sociedade organizada e existente
de acordo com leis da British Columbia, Canadá, com sede social
em 595 Burrard Street, Suíte 2600, Three Bentall Centre, P.O. Box
49314, Vancouver, British Columbia, Canadá, V7X 1L3, inscrita
perante o CNPJ/MF sob o nº 13.269.400/0001-49, neste ato
representada por seu bastante procurador, Miguel Longo Junior,
portador do RG nº 13.565.574-2 SSP/SP e do CPF/MF nº
091.419.188.86 e com escritório na Av. Tucunaré, 125, Alphaville,
Barueri-SP, e (b) Veraneio Participações Ltda. (“Veraneio”),
sociedade limitada com sede na Av. Tucunaré, 125, Portão 1,
Tamboré, Barueri-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.097.868/000138, com seus atos constitutivos arquivados perante a Junta
Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob NIRE
35218702794 e 11ª e última alteração contratual registrada sob o
nº 96865091 em sessão do dia 07/06/2011, perante referido órgão,
neste ato representada por seu Diretor, o Sr. Miguel Longo Junior,
acima qualificado. Ordem do Dia: (a) ratificar a indicação da J. F.
S. Q. Assessoria Contábil S/S Ltda., como avaliadora das parcelas
do acervo líquido cindido da EPL 200 Empreendimentos e
Participações S.A. (“EPL 200”), bem como do acervo líquido da
EPL 100 Empreendimentos e Participações S.A. (“EPL 100”) que
serão incorporados pela Sociedade; (b) deliberar sobre o Protocolo
de Cisão Total com Versão do Patrimônio para Sociedades
Existentes e Instrumento de Justificação entre EPL 200, Bompreço
Bahia Supermercados Ltda. (“Bompreço Bahia”), e Bompreço
Nordeste; (c) deliberar sobre o Protocolo de Incorporação e
Instrumento de Justificação entre a EPL 100 e o Bompreço
Nordeste; (d) deliberar sobre o Laudo de Avaliação das parcelas
do acervo líquido cindido a serem vertidas para o Bompreço Bahia
e o Bompreço Nordeste; (e) deliberar sobre o Laudo de Avaliação
do acervo líquido da EPL 100 a ser incorporado pelo Bompreço
Nordeste; (f) deliberar sobre a incorporação pelo Bompreço
Nordeste do acervo líquido cindido da EPL 200; (g) deliberar sobre
41
incorporação pelo Bompreço Nordeste do acervo líquido da EPL
100; e (h) outros assuntos de interesse do Bompreço Nordeste.
Deliberações: Após a leitura, exame e discussões dos
documentos mencionados na ordem do dia, que foram colocados
à disposição de todos os sócios, as sócias deliberaram, por
unanimidade de votos e sem quaisquer restrições, conforme
segue: (a) ratificar a indicação da J. F. S. Q. Assessoria Contábil
S/S Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.516.541/0001-28 e no
CCM sob nº 3.031.064-4, com sede na Rua General Vitorino
Monteiro, 83, Vila Romana, São Paulo-SP, neste ato representada
pelo Sr. José Francisco Santos Quintanilha, inscrito no CRC-SP
sob o nº 1SP127.795/O-8, portador da cédula de identidade nº
6.059.010-5 e do CPF nº 875.131.458-49, residente e domiciliado
em São Paulo-SP, como avaliadora das parcelas do acervo líquido
cindido da EPL 200, sociedade por ações de capital fechado, com
sede Av. Caxangá, 3.841, sala 11, Iputinga, Recife-PE, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 15.109.887/0001-28 a ser incorporado pela
Sociedade, bem assim como avaliadora do acervo líquido da EPL
100, sociedade por ações de capital fechado, com sede na Av.
Caxangá, 3.841, sala 10, Iputinga, Recife-PE, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 03.769.990/0001-15, a ser incorporado pelo
Bompreço Nordeste. (b) aprovar o Protocolo de Cisão Total com
Versão do Patrimônio para Sociedades Existentes e Instrumento
de Justificação entre a Sociedade, EPL 200 e Bompreço Bahia,
sociedade com sede na Rodovia Salvador-Feira de Santana, BR
324, S/N, km 8, Pirajá, Salvador-BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
97.422.620/0001-50, celebrado em 01/10/2011 (“Protocolo de
Cisão e Instrumento de Justificação”), pelos administradores do
Bompreço Nordeste, da EPL 200 e do Bompreço Bahia, que
estabelece os termos e condições para a cisão total da EPL 200
com versão de parcelas de seu acervo líquido cindido ao
Bompreço Bahia e o Bompreço Nordeste. O Protocolo de Cisão e
Instrumento de Justificação passa a fazer parte integrante deste
instrumento como Anexo I. (c) aprovar o Protocolo de Incorporação
e Instrumento de Justificação entre Bompreço Nordeste e a EPL
100, firmado em 01/10/2011 (“Protocolo de Incorporação e
Instrumento de Justificação”) pelos administradores da Bompreço
Nordeste e da EPL 100, que estabelece os termos e condições
para a incorporação da EPL 100 pelo Bompreço Nordeste. O
Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação passa a
fazer parte integrante deste instrumento como Anexo II. (d)
aprovar o Laudo de Avaliação das parcelas do acervo líquido
cindido da EPL 200, avaliado com base no seu valor contábil de
30/09/2011, nos termos do Art. 8º da Lei das Sociedades por
Ações, tudo em conformidade com o previsto no Protocolo de
Cisão e Instrumento de Justificação. O Laudo de Avaliação passa
a fazer parte integrante deste instrumento como Anexo III; (e)
aprovar o Laudo de Avaliação do acervo líquido da EPL 100,
avaliado com base no seu valor contábil de 30/09/2011, nos
termos do Art. 8º da Lei das Sociedades por Ações, tudo em
conformidade com o previsto no Protocolo de Incorporação e
Instrumento de Justificação. O Laudo de Avaliação passa a fazer
parte integrante deste instrumento como Anexo IV. (f) aprovar a
incorporação de parcela do acervo líquido cindido da EPL 200, em
conformidade com o Protocolo de Cisão e Instrumento de
Justificação já aprovado e anexado a presente ata. A incorporação
de parcela do acervo líquido cindido da EPL 200 pelo Bompreço
Nordeste não acarretará em aumento de capital desta última nos
termos do Art. 226, §§ 1º e 2º da Lei das Sociedades por Ações,
sendo assim extintas as ações detidas pelo Bompreço Nordeste
no capital social da EPL 200, com o respectivo ajuste do
investimento registrado pelo Bompreço Nordeste em seu balanço
contábil, com a substituição das referidas ações pela propriedade
do bem imóvel descrito no Laudo de Avaliação (Anexo III). (g)
aprovar a incorporação pelo Bompreço Nordeste da EPL 100 em
conformidade com o Protocolo de Incorporação e Instrumento de
Justificação já aprovado e anexado a presente ata. A incorporação
do acervo líquido da EPL 100 pelo Bompreço Nordeste não
acarretará em aumento de capital desta última nos termos do Art.
226, §§ 1º e 2º da Lei das Sociedades por Ações, sendo assim
extintas as ações detidas pelo Bompreço Nordeste no capital
social da EPL 100, com o respectivo ajuste do investimento
registrado pelo Bompreço Nordeste em seu balanço contábil, com
a substituição das referidas ações pela propriedade dos bens
imóveis descritos no Laudo de Avaliação (Anexo IV). Os sócios
autorizam os administradores do Bompreço Nordeste a praticarem
todos os atos que se fizerem necessários à formalização dos atos
aqui aprovados, perante os órgãos públicos e terceiros em geral.
Encerramento da Reunião: Nada mais havendo a ser tratado, foi
encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que lida e
achada conforme foi assinada por todos os presentes em 4 vias de
igual teor e forma. Recife, 01/10/2011. (ass.) Walmart B.C. Holding
2 ULC, p. Miguel Longo Junior; Veraneio Participações Ltda., p.
Miguel Longo Junior. Junta Comercial do Estado de Pernambuco.
Certifico o registro em 01/11/2011 sob o nº 20112223362. José
Armando Duarte Rodrigues – Secretário Geral.
(34812)
CELULOSE E PAPEL DE PERNAMBUCO S/A
– CEPASA
CNPJ (MF) nº. 10.422.699/0001-31
EXTRATO DE ATA
ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. Data
da Realização: 28/11 e 01/12/2011, às 10:25 (dez horas e vinte e
cinco minutos) e 11:00 (onze horas), respectivamente. Local: Na
sede social, sita na Rua Vereador Sócrates Regueira Pinto de
Souza, nº. 183, Jaboatão dos Guararapes-PE. Comparecimento:
Acionistas que representavam mais de 2/3 (dois terços) do capital
social votante. Mesa: Presidente: Fernando João Pereira dos
Santos. Secretário: Sérgio Maçães, representante da Cimentos do
Brasil S/A - CIBRASA. Deliberações: Por unanimidade de votos,
aprovou-se o seguinte: 1) EM ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA:
a) O Relatório da Administração, acompanhado do Balanço
Patrimonial encerrado em 31/12/2010, demonstrações financeiras
correspondentes e pareceres dos Auditores Independentes e do
Conselho Fiscal; b) a eleição dos membros efetivos e suplentes
do Conselho Fiscal, órgão que ficou assim constituído: Membros
Efetivos: Maurílio José Rodrigues da Silva; Eurico de Moraes
Didier; e Manoel de Souza Leão Veiga; Membros Suplentes:
Maria da Gruta Batista Lippo; José Flávio de Aquino Albuquerque;
e Fernando Souza Didier. Duração do Mandato: Até a próxima
Assembléia Geral Ordinária. Remuneração: Para cada membro
em exercício, será equivalente a 1/10 (hum décimo) da que, em
média, for atribuída a cada diretor da sociedade, não computada
a participação nos lucros, se houver. 2) EM ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA: a) Efetivou-se a reforma do Estatuto
Social, com alteração dos seus Artigos 13 e 17, e consequente
consolidação; b) criação de mais um cargo de diretor executivo;
c) eleição do Dr. George Oliveira de Barros Leal para o novo
cargo de diretor executivo, ficando a diretoria da sociedade com
42
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a seguinte composição: Diretor Presidente I – José Bernardino
Pereira dos Santos; Diretor Presidente II – Fernando João Pereira
dos Santos; Diretor Vice-Presidente I – Francisco de Jesus Penha;
Diretor Vice-Presidente II – Sebastião Lira de Morais; Diretor
Vice-Presidente III – Sérgio Maçães; Diretores Executivos – Ana
Patrícia Baptista Rabelo; José Bernardino Pereira dos Santos
Filho; e George Oliveira de Barros Leal; d) foram ratificadas
todas as deliberações tomadas na Assembléia Geral Ordinária
acima referida, declarando-se as mesmas com plena eficácia.
Arquivamento: Na Junta Comercial do Estado de Pernambuco,
sob o nº. 20112394949, em 05/12/2011. Aos interessados serão
fornecidas cópias autênticas desta Ata. Jaboatão dos GuararapesPE, 14 de dezembro de 2011. Sérgio Maçães, representante da
Cimentos do Brasil S/A - CIBRASA – Secretário.
(34789)
COMARCA DE TACAIMBÓ
Expediente nº 2011.010.000711
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO 20 DIAS)
A Excelentíssima Senhora Maria Magdala Sette de Barros,
Juíza de Direito Titular desta Comarca de Tacaimbó, Estado de
Pernambuco, em virtude da lei, etc...
Cita e têm por citados os EVENTUAIS INTERESSADOS,
AUSENTES E DESCONHECIDOS, após 30(trinta) dias da
publicação deste (art. 232, IV, do CPC) para no prazo de
15(quinze) dias, contados depois do transcurso do lapso
temporal anteriormente mencionado, contestar, querendo a
AÇÃO DE USUCAPIÃO DE BEM IMÓVEL RURAL nº 000030395.2010.8.17.1430, proposta pelo Sr. João Nunes dos Prazeres,
tendo como objeto o imóvel rural, medindo 45 hectares,
localizado no Sítio Malhada dos Cavalos, zona rural desta cidade,
confrontando-se da maneira seguinte: ao NORTE, com terreno de
Francisco dos Prazeres, às margens da BR 232, ao SUL, com
terras de Pedro Araújo; AO LESTE, com o terreno do Sr. Severino
Francisco do Gois, e ao OESTE, com terreno de Antônio Luiz da
Silva. Ficando cientes de que, não oferecendo contestação, se
presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor
(art.285 do CPC). Dado e passado nesta Comarca de Tacaimbó/
PE, aos 16 de março de 2011. Eu, Creuza Maria da Silva Assis,
Chefe de Secretaria, Subscrevo e assino.
Maria Magdala Sette Barros
Juíza de Direito
(34787)
COMARCA DE LAJEDO, ESTADO DE
PERNAMBUCO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 dias
O Doutor CRISTIANO HENRIQUE DE FREITAS ARAÚJO, Juiz
de Direito desta Comarca de Lajedo, Estado de Pernambuco, em
virtude da Lei, etc. ...
Cita e os dá por CITADOS, os desconhecidos e não sabidos,
para, no prazo de quinze dias, querendo, apresentarem resposta
aos fatos alegados na inicial, com a advertência de que, na
ausência de manifestação reputar-se-ão verdadeiros os fatos
alegados na petição inicial, salvo se o contrário resultar da
prova dos autos, nos autos da ação de usucapião nº 000151358.20118.17.0910, proposta pelo COMERCIAL SPORT CLUBE,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, representado pela sua
presidente Sra. REGINA CELE SIMÕES SOBRAL, brasileira,
viúva, portadora do CPF Nº 452.831.684-68 e RG nº 2.081.464
SSP/PE, residente e domiciliada à Av. Gov. Agamenon, 110 –
Lajedo/PE, referente a um imóvel (Clube) urbano, localizado na
Av. Paulo Guerra, s/n – Lajedo/PE, o qual mede 2.766,22 M²,
limitando-se da seguinte maneira: Frente medindo 71 metros, com
o leito da Av. Paulo Guerra; Fundos medindo 73 metros, com os
imóveis localizados na Rua Padre Emilio Lins com as seguintes
numerações pertencentes aos Srs. Jonas Ferreira de Melo, nº 64;
Francisco Félix de Andrade Filho, nº 72; José Manoel Rosendo,
nº 84 e 90; Francisca Maria Santana, nº 78; Naelson da Silva, nº
94; Maria Francisca Nascimento, nº 100; José Arimatéia Arandas,
nº s/n; Maria de Lourdes, nº 108; Eraldo Gomes da Silva, nº 114;
Creuza Maria da Silva, nº 120 e Sonival João Félix, nº 124; Lado
direito medindo 41,60 metros, com o Imóvel do Sr. Eraldo Gomes
da Silva e Lado esquerdo medindo 41,30 metros, com imóvel do
Sr. João Ramos da Silva. Tudo de conformidade com o art. 942
do CPC.
Dado e passado nesta cidade de Lajedo, Estado de Pernambuco,
aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro do ano 2011 (dois
mil e onze). Do que para constar, eu, , ABDORAL TAVARES DE
LIRA, digitei e subscrevo.
CRISTIANO HENRIQUE DE FREITAS ARAUJO
JUIZ DE DIREITO
(34805)
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE
EM PERNAMBUCOCNPJ 10.979.565/0001-16
RESOLUÇÃO CRC-PE Nº 333/2011
APROVA A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2012 DO CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições que lhe confere na
alínea VII do artigo 15 do Regimento Interno. CONSIDERANDO
a competência do Conselho Regional de Contabilidade em
Pernambuco em aprovar o seu Plano de Trabalho, Orçamento
e respectivas modificações, bem como operações referentes a
mutações patrimoniais, nos termos do artigo 18 da Resolução
960/03; CONSIDERANDO a manifestação favorável através do
Parecer da Câmara de Controle Interno, à aprovação da Proposta
Orçamentária para o exercício financeiro de 2012.
RESOLVE: Art. 1º – Aprovar o Plano de Trabalho e o
Orçamento para o exercício financeiro de 2012. Art. 2º e Art. 3º
– As receitas e despesas estão previstas, observando o seguinte
desdobramento:
RECEITAS
Receitas Correntes R$
5.660.00,00
Receita de Capital R$ Total R$ 5.660.000,00
DESPESAS
Despesas Correntes R$
4.348.710,20
Despesas de Capital R$
1.311.289,80
Total R$ 5.660.000,00
Art. 4º – O Presidente fica autorizado a abrir Créditos Adicionais,
obrigatoriamente, com a indicação das fontes de recursos
oriundos de anulação parcial ou total de contas, até o limite de
30% (trinta por cento) da despesa. Art. 5º – Esta Resolução entra
em vigor nesta data, tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2012, revogando-se as disposições em contrário. Recife, 24
de Outubro de 2011.
Contador ALMIR DIAS DE SOUZA
Presidente
(34760)
EPL 200 EMPREENDIMENTOS
e Participações S.A.
CNPJ/MF nº 15.109.887/0001-28 – NIRE 26.300.013.053
Ata de Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 30 de setembro de 2011
Data, Hora e Local: 30/09/2011, às 10 hs., na sede social da
Cia., localizada na Av. Engenheiro Antonio de Góes, nº 60, 20º
andar, sala 2001, subunidade 08, Recife-PE. Convocação: Edital
de Convocação dispensado conforme o disposto no art. 124,
§4º, da Lei nº 6.404/76. Presenças: Acionistas representando
a totalidade do capital social da Cia., consoante assinaturas
constantes ao final desta ata e no Livro de Presença de Acionistas.
Composição da Mesa: Presidente – Jaime de Queiroz Lima
Filho; Secretário – Carlos André de Arruda Falcão. Ordem do
Dia: ratificar a cessão e transferência de ações. Deliberação:
Os Acionistas: João Carlos Paes Mendonça, José Eduardo
Mendonça, Reginaldo Paes Mendonça, Maria Auxiliadora
Noronha Mendonça, Ester Mendonça Ferreira, Joseilde Paes
Mendonça Melo, Josefa Cecinha de Mendonça, Maria do Carmo
Paes Mendonça, Maria José Andrade, Maria Mendonça, Leila
Maria Andrade, Léa Maria Andrade Sestelo, Lícia Maria Andrade
Prudente, Antônio Andrade Júnior, Francisco Vieira de Melo e José
Américo Mendonça, representando a totalidade das ações da Cia.
deliberam, por unanimidade, ratificar a cessão e transferência das
ações a eles pertencentes, a partir desta data, conjuntamente
com todos os direitos e obrigações a elas inerentes à Bompreço
Supermercados do Nordeste Ltda. e à Bompreço Bahia
Supermercados Ltda., na proporção mencionada no Anexo I, em
razão do Contrato de Compra e Venda e Outras Avenças, assinado
em 11/08/2011. Cedentes e Cessionárias dão-se mutuamente a
mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação para nada
mais reclamarem uns dos outros a qualquer tempo, título ou
pretexto com relação às cessões e transferências de ações acima
descritas. Encerramento: Aprovada por unanimidade a matéria
constante da ordem do dia, todos os documentos foram lidos e
achados conformes e encerrados os trabalhos, tendo sido lavrada
a presente Ata em livro próprio, onde constam as assinaturas
de todos os acionistas, bem como autorizada a sua elaboração
e publicação em forma resumida, nos termos da lei, estando a
reprodução de inteiro teor dela arquivada na sede da Cia.. Por fim,
ficam os Diretores investidos dos mais amplos e gerais poderes
a fim de dar efetividade às deliberações aqui previstas. Recife,
30/09/2011. (ass.) Jaime de Queiroz Lima Filho – Presidente;
Carlos André de Arruda Falcão – Secretário. Acionistas Cedentes:
João Carlos Paes Mendonça, José Eduardo Mendonça, Reginaldo
Paes Mendonça, Maria Auxiliadora Noronha Mendonça, Ester
Mendonça Ferreira, Joseilde Paes Mendonça Melo, Josefa
Cecinha de Mendonça, Maria do Carmo Paes Mendonça, Maria
José Andrade, Maria Mendonça, Leila Maria Andrade, Léa Maria
Andrade Sestelo, Lícia Maria Andrade Prudente, Antônio Andrade
Júnior, Francisco Vieira de Melo e José Américo Mendonça.
Acionistas Cessionárias: Bompreço Supermercados do Nordeste
Ltda. e Bompreço Bahia Supermercados Ltda. Junta Comercial
do Estado de Pernambuco. Certifico o registro em 01/11/2011 sob
o nº 20112201474. José Armando Duarte Rodrigues – Secretário
Geral.
(34812)
EPL 200 EMPREENDIMENTOS
e Participações S.A.
CNPJ/MF nº 15.109.887/0001-28 – NIRE 26.300.013.053
Ata de Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 30 de setembro de 2011
Data, Hora e Local: 30/09/2011, às 10:30 hs., na sede social,
localizada na Av. Engenheiro Antonio de Góes, nº 60, 20º andar,
sala 2001, subunidade 08, Pina, Recife-PE. Convocação: Edital
de Convocação dispensado conforme o disposto no art. 124, §
4º, da Lei nº 6.404/76. Presenças: Acionistas representando
a totalidade do capital social da Cia., consoante assinaturas
constantes ao final desta ata e no Livro de Presença de
Acionistas. Composição da Mesa: Presidente – Miguel Longo
Junior; Secretário – Romildo de Andrade Barros. Ordem do Dia:
(i) aprovar a alteração do endereço da sede social; (ii) aprovar a
alteração do Art. 2º do Estatuto Social, a fim de refletir a alteração
deliberada em (i); (iii) aceitar a renúncia dos atuais Diretores, João
Carlos Paes Mendonça, Reginaldo Paes Mendonça, Jaime de
Queiroz Lima Filho e José Eduardo Mendonça, a partir desta data;
e (iv) eleger os novos membros da Diretoria, e fixar a respectiva
remuneração destes. Deliberações: Os Acionistas deliberaram,
por unanimidade: (i) aprovar a alteração do endereço da sede
social, que passa a ser na Av. Caxangá, 3.841, sala 11, Iputinga,
Recife-PE; (ii) aprovar a alteração do art. 2º do Estatuto Social
da Cia., que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – A
Sociedade tem sua sede e foro na Av. Av. Caxangá, 3.841, sala
11, Iputinga, Recife-PE; § Único – A Diretoria é competente para
deliberar sobre a abertura e extinção de filiais, sucursais, agências,
escritórios, depósitos, departamentos outros e quaisquer outros
estabelecimentos em qualquer parte do território nacional e
no exterior, cumpridas as formalidades legais.” (iii) aprovar a
renúncia dos Diretores João Carlos Paes Mendonça, Reginaldo
Paes Mendonça, Jaime de Queiroz Lima Filho e José Eduardo
Mendonça, consoante Termo de Renúncia que passa a fazer parte
integrante da presente ata como Anexo I; (iv) foram eleitos, com
mandato até a Assembléia Geral Ordinária que aprovar as contas
relativas ao exercício a findar em 31/12/2011, como Diretores sem
designação específica, Sr. Miguel Longo Junior, portador do RG
nº 13.565.574-2 SSP-SP e do CPF/MF nº 091.419.188-86, e do
Sr. Romildo de Andrade Barros, portador do RG nº 52.497.747-1
SSP-SP e do CPF/MF nº 037.355.674-87, ambos com escritório
na Av. Tucunaré, 125, Alphaville, Barueri-SP, os quais assumem
seus cargos nesta data, consoante Termo de Posse que passa
a fazer parte integrante da presente ata como Anexo II. Os
acionistas fixarão, oportunamente, a remuneração global anual
da Diretoria. Os membros da Diretoria ora eleitos declararam não
estarem incursos em nenhum dos crimes previstos em lei que os
impeçam de exercer as atividades empresárias ou a administração
de sociedades empresárias, sendo certo que a eles foi dado amplo
conhecimento da legislação aplicável. Encerramento: Aprovadas
por unanimidade todas as matérias constantes da ordem do
dia, foram lidos e achados conformes todos os documentos
e encerrados os trabalhos, tendo sido lavrada a presente Ata
em livro próprio, onde constam as assinaturas de todos os
acionistas, bem como autorizada a sua elaboração e publicação
em forma resumida, nos termos da lei, estando a reprodução
de inteiro teor dela arquivada na sede da Cia.. Por fim, ficam os
Diretores investidos dos mais amplos e gerais poderes a fim de
dar efetividade às deliberações aqui previstas. (a) Presidente:
Miguel Longo Junior; (b) Secretário: Romildo de Andrade Barros.
Acionistas: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. e
Bompreço Bahia Supermercados Ltda. Esta ata confere com
a original lavrada em livro próprio. Recife, 30/09/2011. (ass.)
Miguel Longo Junior – Presidente; Romildo De Andrade Barros –
Secretário. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico
o registro em 01/11/2011 sob o nº 20112201504. José Armando
Duarte Rodrigues – Secretário Geral.
(34812)
EPL 100 EMPREENDIMENTOS
e Participações S.A.
CNPJ/MF nº 03.769.990/0001-15 – NIRE 26.300.012.251
Ata da Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 01 de outubro de 2011
I. Data, Hora e Local: Realizada no dia 01/10/2011, às 10:00 hs.,
na sede social da EPL 200 Empreendimentos e Participações
S.A., Av. Caxangá, 3.841, sala 10, Iputinga, Recife-PE (“Cia.”).
II. Convocação e Presenças: Dispensada a convocação,
nos termos do disposto no Art. 124, §4º, da Lei nº 6.404, de
15/12/1976, e suas alterações posteriores, incluindo a Lei nº
10.303, de 31/10/2001 (“Lei das Sociedades por Ações”), em
razão de estar presente a única acionistas representante do
capital social da Cia., conforme assinaturas constantes do “Livro
de Presença de Acionistas”. III. Mesa: A reunião foi presidida
pelo Sr. Miguel Longo Junior, e secretariada pelo Sr. Romildo de
Andrade Barros. IV. Início dos Trabalhos: Verificada a presença
dos acionistas, o Presidente da Mesa, dando início aos trabalhos,
declarou estar aberta a Assembléia Geral. Em seguida o Sr.
Presidente solicitou ao Sr. Secretário que procedesse à leitura
da ordem do dia da presente Assembléia. V. Ordem do Dia: (a)
ratificar a indicação da J. F. S. Q. Assessoria Contábil S/S Ltda.,
como avaliadora das parcelas do acervo líquido cindido da Cia.;
(b) deliberar sobre o Protocolo de Incorporação e Instrumento
de Justificação entre a Cia. e o Bompreço Supermercados
do Nordeste Ltda., sociedade com sede na Cidade de Recife,
Estado de Pernambuco, na Avenida Caxangá, 3841, Iputinga,
inscrita no CNPJ sob o nº 13.004.510/0001-89 (“Bompreço
Nordeste”), celebrado em 01/10/2011 (“Protocolo de Incorporação
e Instrumento de Justificação”) pelos administradores da Cia. e do
Bompreço Nordeste, que estabelece os termos e condições para a
incorporação da Cia.; (c) deliberar sobre o Laudo de Avaliação das
parcelas do acervo líquido serem incorporadas pelo Bompreço
Nordeste; (d) deliberar sobre as condições da incorporação
do acervo líquido da Cia. com a sua consequente extinção; e
(e) outros assuntos de interesse da Cia.. VI. Deliberações:
Em conformidade com a ordem do dia, a acionista delibera,
sem quaisquer restrições: (i) ratificar a nomeação da J. F. S. Q.
Assessoria Contábil S/S Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob número
04.516.541/0001-28 e no CCM sob nº 3.031.064-4, com sede na
Rua General Vitorino Monteiro, 83 – Vila Romana – município de
São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr.
José Francisco Santos Quintanilha, inscrito no CRC-SP sob o nº
1SP127.795/O-8, portador da cédula de identidade nº 6.059.010-5,
inscrito no CPF sob o nº 875.131.458-49, residente e domiciliado à
Rua General Vitorino Monteiro, 83 – Vila Romana – município de
São Paulo, para avaliar o patrimônio da Cia., objeto de incorporação
pelo Bompreço Nordeste. (ii) aprovar o Protocolo de Incorporação
e Instrumento de Justificação celebrado pelos administradores
da Cia. e do Bompreço Nordeste, o qual estabelece os termos e
condições para incorporação da Cia. pelo Bompreço Nordeste, o
qual passa a fazer parte integrante desta ata como Anexo I. (iii)
aprovar o Laudo de Avaliação do acervo líquido da Cia., avaliado
com base no seu valor contábil de 30/09/2011, nos termos do
Art. 8º da Lei das Sociedades por Ações, tudo em conformidade
com o previsto no Protocolo de Incorporação e Instrumento de
Justificação. O Laudo de Avaliação passa a fazer parte integrante
deste instrumento como Anexo II. (iv) aprovar a incorporação
da Cia. e a sua consequente extinção, em conformidade com
o Protocolo de Incorporação e Instrumento de Justificação já
aprovado e anexado à presente ata. A Assembléia, em virtude da
aprovação incorporação da Cia., deu como definitivamente extinta
a Cia., autorizando os Srs. Diretores Sr. Miguel Longo Junior e
Sr. Romildo de Andrade Barros a praticarem todos os atos que
se fizerem necessários à formalização da extinção da Cia. perante
todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem
como junto a bancos públicos ou privados e quaisquer terceiros.
VII. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr.
Presidente deu por encerrada a Assembléia, da qual se lavrou a
presente ata em forma de sumário dos fatos ocorridos, nos termos
facultados pelo Art. 130, § 1º, da Lei das Sociedades por Ações,
que, lida e achada conforme, foi pelos presentes assinada. Recife,
01/10/2011. (ass.) Miguel Longo Junior – Presidente; Romildo
de Andrade Barros – Secretário. Bompreço Supermercado do
Nordeste Ltda. p. Miguel Longo Junior e Romildo de Andrade
Barros. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico
o registro em 01/11/2011 sob o nº 20112223214. José Armando
Duarte Rodrigues – Secretário Geral.
(34812)
EPL 100 EMPREENDIMENTOS
e Participações S.A.
CNPJ/MF nº 03.769.990/0001-15 – NIRE 26.300.012.251
Ata de Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 30 de setembro de 2011
Data, Hora e Local: 30/09/2011, às 10 hs., na sede social da Cia.,
localizada na na Av. Engenheiro Antonio de Góes, nº 60, 20º andar,
sala 2001, subunidade 07, Recife-PE. Convocação: Edital de
Convocação dispensado conforme o disposto no art. 124, §4º, da
Lei nº 6.404/76. Presenças: Acionistas representando a totalidade
do capital social da Cia., consoante assinaturas constantes ao final
desta ata e no Livro de Presença de Acionistas. Mesa: Presidente
– Jaime de Queiroz Lima Filho; Secretário – Carlos André de
Arruda Falcão. Ordem do Dia: ratificar a cessão e transferência
de ações. Deliberação: Os Acionistas João Carlos Paes
Mendonça, José Eduardo Mendonça, Reginaldo Paes Mendonça,
Maria Auxiliadora Noronha Mendonça, Ester Mendonça Ferreira,
Recife, 27 de dezembro de 2011
Joseilde Paes Mendonça Melo, Josefa Cecinha de Mendonça,
Maria do Carmo Paes Mendonça, Maria José Andrade, Maria
Mendonça, Leila Maria Andrade, Léa Maria Andrade Sestelo, Lícia
Maria Andrade Prudente, Antônio Andrade Júnior, Francisco Vieira
de Melo e José Américo Mendonça, representando a totalidade
das ações da Cia. deliberam, por unanimidade, ratificar a cessão
e transferência das ações a eles pertencentes, a partir desta data,
conjuntamente com todos os direitos e obrigações a elas inerentes
à BomPreço Supermercados do Nordeste Ltda., em razão do
Contrato de Compra e Venda e Outras Avenças, assinado em
11/08/2011. Cedentes e Cessionária dão-se mutuamente a mais
ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação para nada mais
reclamarem uns dos outros a qualquer tempo, título ou pretexto
com relação às cessões e transferências de ações acima
descritas. Encerramento: Aprovada por unanimidade a matéria
constante da ordem do dia, todos os documentos foram lidos e
achados conformes e encerrados os trabalhos, tendo sido lavrada
a presente Ata em livro próprio, onde constam as assinaturas
de todos os acionistas, bem como autorizada a sua elaboração
e publicação em forma resumida, nos termos da lei, estando a
reprodução de inteiro teor dela arquivada na sede da Cia.. Por fim,
ficam os Diretores investidos dos mais amplos e gerais poderes
a fim de dar efetividade às deliberações aqui previstas. Recife,
30/09/2011. (a) Presidente: Jaime de Queiroz Lima Filho; (b)
Secretário: Carlos André de Arruda Falcão. Acionistas Cedentes:
João Carlos Paes Mendonça, José Eduardo Mendonça, Reginaldo
Paes Mendonça, Maria Auxiliadora Noronha Mendonça, Ester
Mendonça Ferreira, Joseilde Paes Mendonça Melo, Josefa
Cecinha de Mendonça, Maria do Carmo Paes Mendonça, Maria
José Andrade, Maria Mendonça, Leila Maria Andrade, Léa Maria
Andrade Sestelo, Lícia Maria Andrade Prudente, Antônio Andrade
Júnior, Francisco Vieira de Melo e José Américo Mendonça.
Acionista Cessionária: BomPreço Supermercados do Nordeste
Ltda.. Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o
registro em 31/10/2011 sob o nº 20112201440. José Armando
Duarte Rodrigues – Secretário Geral.
(34812)
EPL 100 EMPREENDIMENTOS
e Participações S.A.
CNPJ/MF nº 03.769.990/0001-15 – NIRE 26.300.012.251
Ata de Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 30 de setembro de 2011
Data, Hora e Local: 30/09/2011, às 10:30 hs., na sede social,
localizada na Av. Eng. Antonio de Góes, nº 60, 20º andar, sala
2001, subunidade 07, Pina, Recife-PE. Convocação: Edital de
Convocação dispensado conforme o disposto no art. 124, § 4º, da
Lei nº 6.404/76. Presenças: Acionistas representando a totalidade
do capital social da Cia., consoante assinaturas constantes ao
final desta ata e no Livro de Presença de Acionistas. Composição
da Mesa: Presidente: Miguel Longo Junior; Secretário: Romildo de
Andrade Barros. Ordem do Dia: (i) aprovar a alteração do endereço
da sede social; (ii) aprovar a alteração do artigo 2º do Estatuto
Social, a fim de refletir a alteração deliberada em (i); (iii) aceitar
a renúncia dos atuais Diretores, João Carlos Paes Mendonça,
Reginaldo Paes Mendonça, Jaime de Queiroz Lima Filho e José
Eduardo Mendonça, a partir desta data; e (iv) eleger os novos
membros da Diretoria, e fixar a respectiva remuneração destes.
Deliberações: Os Acionistas deliberaram, por unanimidade: (i)
aprovar a alteração do endereço da sede social, que passa a ser
na Av. Caxangá, 3.841, sala 10, Iputinga, Recife-PE; (ii) aprovar
a alteração do art. 2º do Estatuto Social da Cia., que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º – A Sociedade tem sua
sede e foro na Av. Caxangá, 3.841, sala 10, Iputinga, Recife-PE; §
Único – A Diretoria é competente para deliberar sobre a abertura
e extinção de filiais, sucursais, agências, escritórios, depósitos,
departamentos outros e quaisquer outros estabelecimentos em
qualquer parte do território nacional e no exterior, cumpridas as
formalidades legais.” (iii) aprovar a renúncia dos Diretores João
Carlos Paes Mendonça, Reginaldo Paes Mendonça, Jaime de
Queiroz Lima Filho e José Eduardo Mendonça, consoante Termo
de Renúncia que passa a fazer parte integrante da presente ata
como Anexo I; (iv) foram eleitos, com mandato até a Assembléia
Geral Ordinária que aprovar as contas relativas ao exercício a
findar em 31/12/2011, como Diretores sem designação específica,
Sr. Miguel Longo Junior, portador do RG nº 13.565.574-2 SSP/SP
e do CPF/MF nº 091.419.188-86, e do Sr. Romildo de Andrade
Barros, portador do RG nº 52.497.747-1 SSP-SP e do CPF/MF
nº 037.355.674-87, ambos com escritório na Av. Tucunaré, 125,
Alphaville, Barueri-SP, os quais assumem seus cargos nesta data,
consoante Termo de Posse que passa a fazer parte integrante da
presente ata como Anexo II. Os acionistas fixarão, oportunamente,
a remuneração global anual da Diretoria. Os membros da Diretoria
ora eleitos declararam não estarem incursos em nenhum dos
crimes previstos em lei que os impeçam de exercer as atividades
empresárias ou a administração de sociedades empresárias,
sendo certo que a eles foi dado amplo conhecimento da legislação
aplicável. Encerramento: Aprovadas por unanimidade todas
as matérias constantes da ordem do dia, foram lidos e achados
conformes todos os documentos e encerrados os trabalhos, tendo
sido lavrada a presente Ata em livro próprio, onde constam as
assinaturas de todos os acionistas, bem como autorizada a sua
elaboração e publicação em forma resumida, nos termos da lei,
estando a reprodução de inteiro teor dela arquivada na sede
da Cia.. Por fim, ficam os Diretores investidos dos mais amplos
e gerais poderes a fim de dar efetividade às deliberações aqui
previstas. (a) Presidente: Miguel Longo Junior; (b) Secretário:
Romildo de Andrade Barros. Acionista: Bompreço Supermercados
do Nordeste Ltda. Esta ata confere com a original lavrada em livro
próprio. Recife, 30 de setembro de 2011. (ass.) Miguel Longo
Junior – Presidente; Romildo de Andrade Barros – Secretário.
Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro
em 31/10/2011 sob o nº 20112201407. José Armando Duarte
Rodrigues – Secretário Geral.
(34812)
EPL 200 EMPREENDIMENTOS
e Participações S.A.
CNPJ/MF nº 15.109.887/0001-28 – NIRE 26.300.013.053
Ata da Assembléia Geral Extraordinária
realizada em 01 de outubro de 2011
I. Data, Hora e Local: Realizada no dia 01/10/2011, às 10:00 hs.,
na sede social da EPL 200 Empreendimentos e Participações S.A.,
Avenida Caxangá, 3.841, sala 11, Iputinga, Recife-PE, (“Cia.”). II.
Convocação e Presenças: Dispensada a convocação, nos termos
do disposto no Art. 124, §4º, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976 e suas
alterações posteriores, incluindo a Lei nº 10.303, de 31/10/2001
(“Lei das Sociedades por Ações”), em razão de estarem presentes
Recife, 27 de dezembro de 2011
acionistas representantes da totalidade do capital social da
Cia., conforme assinaturas constantes do “Livro de Presença
de Acionistas”. III. Mesa: A reunião foi presidida pelo Sr. Miguel
Longo Junior, e secretariada pelo Sr. Romildo de Andrade Barros.
IV. Início dos Trabalhos: Verificada a presença dos acionistas,
o Presidente da Mesa, dando início aos trabalhos, declarou estar
aberta a Assembléia Geral. Em seguida o Sr. Presidente solicitou
ao Sr. Secretário que procedesse à leitura da ordem do dia da
presente Assembléia. V. Ordem do Dia: (a) ratificar a indicação
da J. F. S. Q. Assessoria Contábil S/S Ltda., como avaliadora
das parcelas do acervo líquido cindido da Cia.; (b) deliberar
sobre o Protocolo de Cisão Total com Versão do Patrimônio para
Sociedades Existentes e Instrumento de Justificação entre a Cia.,
Bompreço Bahia Supermercados Ltda., sociedade com sede,
na Rodovia Salvador-Feira de Santana, BR 324, S/N, km 8, Pirajá,
Salvador-BA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 97.422.620/0001-50,
(“Bompreço Bahia”) e Bompreço Supermercados do Nordeste
Ltda., na Avenida Caxangá, 3841, Iputinga, Recife-PE, inscrita
no CNPJ sob o nº 13.004.510/0001-89 (“Bompreço Nordeste”),
celebrado em 01/10/2011 (“Protocolo de Cisão e Instrumento de
Justificação”) pelos administradores da Cia., do Bompreço Bahia
e do Bompreço Nordeste, que estabelece os termos e condições
para a cisão total da Cia. com versão de parcelas de seu acervo
líquido cindido para o Bompreço Bahia para o Bompreço Nordeste;
(c) deliberar sobre o Laudo de Avaliação das parcelas do acervo
líquido cindido a serem vertidas para o Bompreço Bahia para o
Bompreço Nordeste; (d) deliberar sobre as condições da cisão
total da Cia., nos termos do Protocolo de Cisão e Instrumento de
Justificação, e a versão das parcelas de seu acervo líquido para o
Bompreço Bahia e para o Bompreço Nordeste, com a consequente
extinção da Cia.; e (e) outros assuntos de interesse da Cia.. VI.
Deliberações: Em conformidade com a ordem do dia, os acionistas
deliberam, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições:
(i) ratificar a nomeação da J. F. S. Q. Assessoria Contábil S/S Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob número 04.516.541/0001-28 e no CCM
sob nº 3.031.064-4, com sede na Rua General Vitorino Monteiro,
83 – Vila Romana – São Paulo-SP, neste ato representada pelo
Sr. José Francisco Santos Quintanilha, inscrito no CRC-SP
sob o nº 1SP127.795/O-8, portador da cédula de identidade nº
6.059.010-5, inscrito no CPF sob o nº 875.131.458-49, residente
e domiciliado à Rua General Vitorino Monteiro, 83 – Vila Romana
– São Paulo-SP, para avaliar o patrimônio da Cia., objeto de cisão
total e incorporação de parcelas do acervo líquido cindido pelas
empresas Bompreço Bahia e Bompreço Nordeste. (ii) aprovar o
Protocolo de Cisão e Instrumento de Justificação celebrado pelos
administradores da Cia., Bompreço Bahia e Bompreço Nordeste,
o qual estabelece os termos e condições para a cisão total da
Cia. com versão de seu acervo líquido cindido para a Bompreço
Bahia e Bompreço Nordeste, que passa a fazer parte integrante
desta ata como Anexo I. (iii) aprovar o Laudo de Avaliação das
parcelas do acervo líquido cindido da Cia., avaliado com base no
seu valor contábil de 30/09/2011, nos termos do Art. 8º da Lei das
Sociedades por Ações, tudo em conformidade com o previsto no
Protocolo de Cisão e Instrumento de Justificação. O Laudo de
Avaliação passa a fazer parte integrante deste instrumento como
Anexo II. (iv) aprovar a cisão total da Cia. e a sua consequente
extinção, com a versão das parcelas do seu acervo líquido cindido
para Bompreço Bahia e Bompreço Nordeste, em conformidade
com o Protocolo de Cisão e Instrumento de Justificação já
aprovado e anexado à presente ata. A Assembléia, em virtude da
aprovação da cisão total da Cia., deu como definitivamente extinta
a Cia., autorizando os Srs. Diretores Sr. Miguel Longo Junior e
Sr. Romildo de Andrade Barros a praticarem todos os atos que
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
se fizerem necessários à formalização da extinção da Cia. perante
todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem
como junto a bancos públicos ou privados e quaisquer terceiros.
VII. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Sr.
Presidente deu por encerrada a Assembléia, da qual se lavrou
a presente ata em forma de sumário dos fatos ocorridos, nos
termos facultados pelo Art. 130, § 1º, da Lei das Sociedades por
Ações, que, lida e achada conforme, foi pelos presentes assinada.
Recife, 01 de Outubro de 2011. (ass.) Miguel Longo Junior –
Presidente; Romildo de Andrade Barros – Secretário. Bompreço
Bahia Supermercado Ltda. p. Miguel Longo Junior e Romildo
de Andrade Barros; Bompreço Supermercado do Nordeste
Ltda. p. Miguel Longo Junior e Romildo de Andrade Barros.
Junta Comercial do Estado de Pernambuco. Certifico o registro
em 01/11/2011 sob o nº 20112223346. José Armando Duarte
Rodrigues – Secretário Geral.
(34812)
JUIZ DE DIREITO DA
13ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
EDITAL DE CITAÇÃO – Prazo do Edital: 20 (vinte) dias – O Dr.
Paulo Henrique Martins Machado, Juiz de Direito da 13ª Vara
Cível da Capital, FAZ SABER AO primeiro réu, O ESPÓLIO DE
MARILENA TENÓRIO DA SILVA, o qual se encontra em local
incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado à /Av.
Desemb. Guerra Barreto, s/n° - Joana Bezerra Recie/PE, tramita a
Ação ordinária de nulidade de escritura pública e registro público
c/c reivindicatória, pedido de indenização pelo tempo de uso do
imóvel e pedido de liminar, sob o n° 0011673-56.2011.8.17.001,
afora pela Construtora S. Morais Ltda contra o espólio de Marilena
Tenório da Silva e contra José de Lira da Silva. Assim fica o
mesmo CITADO para responder a ação, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias sob pena de revelia, contados do transcurso
deste edita. Advertência: Não sendo contestada a ação no prazo
marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela autora na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319,
do CPC). DADO E PASSADO na cidade de Recife, aos dezesseis
dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze (16.11.2011).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros,
eu, Paula de Castro, o digitei e submeti à conferência e subscrição
da Chefia de Secretaria. Creusa Maria Gonçalo Santos – Chefe
de Secretaria – Paulo Henrique Marins Machado – Juiz de Direito.
(34804)
FAZ SABER, a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa que, por
meio deste, com prazo de 10 (dez) dias, NOTIFICA terceiros
interessados que se encontrem em lugar incerto e não sabido, nos
termos de art.34 do Decreto-Lei nº 3365/41, de que por este Juízo,
tramitam os autos da AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO Nº 005069182.2011.8.17.0810, onde figura como parte autora o ESTADO DE
PERNAMBUCO e como réu o ESPÓLIO DE DJALMA AMANCIO
PINA, representado pela inventariante DENIZE PINA VAREJÃO
no processo de nº 0015286-53.2009.8.17.0810, inscrita no CPF
nº 458.105.164-91, que tem como objeto a desapropriação do
imóvel e benfeitorias da parte ré, ora expropriada, que se identifica
como sendo o imóvel situado a Rua Canal do Jordão, nº 975,
Bairro de Jardim Jordão, neste Município, o referido imóvel possui
área construída de 390.00m² e ocupa um terreno de 152,50m².
Conforme certidão constante as fls 08 não há assentamento
registral do imóvel situado a Rua do Canal do Rio Jordão, 975 no
Bairro de Jardim Jordão em Jaboatão dos Guararapes. E para que
no futuro não se possa ser alegada ignorância, o presente edital
será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, na
Sede deste Juízo, que funciona na Rua Zelindo Marafante, 20,
Piedade neste Município do Jaboatão dos Guararapes, Estado de
Pernambuco, no horário das 09:00 às 18:00 horas, de segunda
a sexta-feira. DADO E PASSADO nesta cidade do Jaboatão dos
Guararapes, aos vinte e três (23) dias do mês de dezembro do ano
dois mil e onze(2011). Eu, Paulo Rodrigo Gomes Barbosa, o digitei
e submeti à conferência e subscrição da Chefia de Secretária.
MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO ARAÚJO
Chefe de Secretaria
Obs: De acordo com o art 23. da Instrução de Serviço nº 02,de
27/03/2006, deste juízo, publicada no DOEP/PJ nº 60, fls,
47,30/03/2006, desnecessária se torna a assinatura do Juiz de
Direito Titular desta Vara neste expediente.
(F)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TERCEIRA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DE JABOATÃO
Anexo do Fórum Des. Henrique Capitulino - R ZELINDO
MARAFANTE, 20 - Piedade Jaboatão dos Guararapes/PE CEP:
54400370 Telefone: 81-3341-0803
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
JUÍZO DE DIREITO-1ª VARA DA FAZENDA
PÚBLICA
Fórum Fazendário- Rua Zelindo Marafante, 20- Piedade
Jaboatão dos Guararapes/PE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO- PRAZO DEZ (10) DIAS
O Dr. MARCUS VINICIUS NONATO RABELO TORRES, Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, da Comarca do Jaboatão
dos Guararapes, Estado de Pernambuco, em virtude da Lei,etc ...
EDITAL DE INTIMAÇÃO – NOTIFICAÇÃO DE TERCEIROS
INTERESSADOS
Processo nº: 49686-25.2011.8.17.0810
Classe: Desapropriação
Prazo do Edital: 10 (dez) dias
O Doutor, Jader Marinho dos Santos, Juiz de Direito, FAZ
SABER ao conhecimento de todos, especialmente aos terceiros
interessados, que, neste Juízo de Direito da Terceira Vara da
Fazenda Pública de Jaboatão dos Guararapes, situado à RUA
ZELINDO MARAFANTE, 20 – Piedade - Jaboatão dos Guararapes/
PE, telefones: 81-3341-0803 - 3461-1917, tramita a ação de
Desapropriação, sob o nº 49686-25.2011.8.17.0810, aforada pelo
43
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS DO ESTADO
DE PERNAMBUCO, em desfavor de CLAUDIO JOSÉ COELHO
DE AZEVEDO, referente às faixas de terra, com benfeitorias por
ventura existentes, destinadas à remodelação e construção da
Rodovia PE-008, trecho entre Avenida Maria Irene (Aeroporto dos
Guararapes) – passagem sob o viaduto da BR 101 na Travessia
da Ferrovia Prazeres – Lacerda, no Município do Jaboatão
dos Guararapes. As referidas faixas de terra têm extensão de
5,08km (cinco vírgula zero oito quilômetros), e largura de 50,00m
(cinquenta metros), sendo 25,00m (vinte e cinco metros) para
cada lado, a partir do eixo do canteiro central entre as estacas
0 + 0,00m a 121 + 0,00m, e largura de 60m (sessenta metros)
ao longo da via, sendo 30,00m (trinta metros) para cada lado, a
partir do eixo no canteiro central entre as estacas 121 + 0,00 e a
191 + 0,00, por motivo das vias laterais. Assim, ficam os mesmos
notificados da existência da referida Ação, e, para que chegue ao
conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, Shirleyne Miranda
Marinho, o digitei e submeti à conferência e subscrição da Chefia
de Secretaria. Jaboatão dos Guararapes (PE), 23/12/2011.
(F)
SHOPPING CENTER TACARUNA S.A.
CNPJ nº 00.115.890/0001-87
NIRE 26300009889
ASSEMBLEIA
GERAL
EXTRAORDINÁRIA
DOS
DEBENTURISTAS. CONVOCAÇÃO. Pelo presente, ficam
convocados os senhores debenturistas desta Sociedade e o Agente
Fiduciário, a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária que
se realizará na Avenida Gov. Agamenon Magalhães, 153, Santo
Amaro, Recife/PE, às 14:00 horas do dia 09 de janeiro de 2012,
a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Tomar
ciência do Relatório da Auditoria Fiscal realizada pela SRF e do
respectivo Auto de Infração, examinar os seus termos, discutir e
votar sobre a linha e argumentação de defesa, bem como ratificar
a contratação dos advogados responsáveis pela sua elaboração;
b) Discutir e votar sobre eventuais implicações e reflexos
futuros, decorrentes da fiscalização, e sobre as mudanças de
procedimentos que se tornem necessárias; e c) Outros assuntos
correlatos e de interesse da sociedade e dos debenturistas. Recife
(PE), 23 de dezembro de 2011. João Carlos Paes Mendonça –
Presidente do Conselho de Administração
(34726)
SINDICATO DOS CONTABILISTAS NO
ESTADO DE PERNAMBUCO
CNPJ Nº 10.922.193/0001-91
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
No uso de suas atribuições legais e estatutárias, são convocados
os contabilistas a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária que
se realizará no dia 06 de janeiro de 2012, às 19h00 em primeira
convocação e às 19h30 em segunda convocação, com qualquer
número, na sede do SINDICON/PE, situado à Rua do Progresso,
458, Boa Vista – Recife/PE, a fim de deliberar sobre a seguinte
ordem do dia:1)Aprovação do valor da Contribuição Sindical
para o exercício de 2012. Recife, 27 de dezembro de 2011.
Rosivaldo Justino da Silva – Presidente.
(34808)
44
Diário Oficial do Estado de Pernambuco – Poder Executivo
Recife, 27 de dezembro de 2011
NOITE DE CAMPEÕES
Secretaria dos Esportes
premia melhores do ano
Por Etiene Bahé
A Secretaria Estadual dos Esportes promoveu a entrega do Prêmio Atitude Campeã 2011
em evento na Arcádia Recepções do Paço Alfândega. A noite de glamour dos atletas e para-atletas
pernambucanos reuniu a comunidade esportiva e jornalistas da área de todo o Estado.
Y
ane Marques e Jenifer Martins foram eleitas
as melhores atleta e para-atleta de Pernambuco. Márcio Bezerra venceu na categoria
melhor técnico. “Este ano o prêmio teve algumas
novidades. A principal é que houve análise curricular. Os indicados por suas respectivas federações
tiveram seus currículos analisados pelo nosso corpo
técnico. Depois foram a júri popular e passaram
novamente pela avaliação dessa equipe”, explicou a
secretária dos Esportes, Ana Cavalcanti. De acordo
com a organização do evento as urnas foram
espalhadas em mais de 40 municípios e mais de 19
mil votos foram computados. As pessoas também
puderam votar no site próprio.
O reconhecimento à Yane deveu-se ao seu excelente desempenho do pentatlo moderno. A atleta de
Afogados da Ingazeira, Sertão do Estado, chegou a
figurar na quinta colocação do ranking internacional
do pentatlo moderno. Atualmente ocupa a sétima colocação. Foi vice-campeã pan-americana e já está
classificada para as Olimpíadas de Londres, em 2012.
“Quando a gente se esforça, consegue bons resultados. Estou muito honrada com o título”, disse Yane
que ganhou o troféu pela terceira vez.
Jenifer, a para-atleta do Atletismo, especialista nos
100m e 200m, conquistou pela quinta vez o prêmio
Atitude Campeã. “Estou feliz porque o prêmio dá
mais motivação para a preparação rumo a Paraolimpíada de Londres. Este ano foi muito bom. Consegui
um pódio no Campeonato Mundial e fui duas vezes
campeã Parapan-americana”. Já o treinador de handebol Márcio Bezerra foi campeão brasileiro de clubes nas categorias adulto e júnior masculino, campeão
da Liga Nacional Universitária, vice-campeão de Jogos Universitários Brasileiros e vice-campeão Panamericano como técnico da Seleção Brasileira.
A quinta edição do Atitude Campeã homenageou
Carlos Alberto Oliveira, ex-presidente da Federação
Pernambucana de Futebol, que faleceu em agosto,
vítima de um infarto. O prêmio ainda incluiu o Atitude
Vencedora e o Atitude Cidadã. O primeiro contemplou
as categorias atleta, para-atleta e treinador indicados
pelas suas respectivas federações. Na categoria Atitude Cidadã foram homenageados os atletas destaques
das gerências de Base e Rendimento, Esporte e Lazer
e Educacional da Secretaria e ainda as empresas que
mais contribuíram em projetos sociais na área do
esporte. Foram elas: a Pitu, a Oásis Alimentos produtora do Feijão Turquesa e a Tintas Iquine.
Na gerência de Base e Rendimento o prêmio foi
para o município de Garanhuns, campeão geral dos
XVI Jogos Comunitários de Pernambuco. Enquanto
F OTO : A LEXANDRE D ANTAS /SEI
YANE MARQUES recebe da secretária Ana Cavalcanti troféu
como atleta de melhor desempenho em Pernambuco na temporada
de 2011. Premiação também inclui para-atletas, melhor técnico
e jornalistas vencedores do troféu Adilson Couto
que na gerência de Esporte e Lazer a vencedora foi a
Federação Pernambucana de Muay Thai pelo trabalho
realizado contra o crack. Na gerência Educacional
quem brilhou foi a nadadora Clarissa Rodrigues. Com
apenas 12 anos de idade, ela colecionou medalhas de
ouro. Ainda na categoria Atitude Cidadã está incluído
o Troféu Adilson Couto de Jornalismo. Em sua terceira edição, foi homenageado o jornalista da Rede Globo Paulo Moraes Aragão.
TROFÉU ADILSON COUTO - Fabiana Maranhão e
o cinegrafista Marcos Roberto, da TV Jornal,
faturaram o prêmio de melhor reportagem para
televisão com a matéria “Capoeira transforma
vidas”. Ismaela Silva, da Rádio Jornal, venceu
com matéria “Craque só na bola”, enquanto o
fotógrafo da Folha de Pernambuco, Bruno Campos, ganhou a categoria fotografia com “Salto
para cidadania”. Ana Paula Santos, do Diário de
Pernambuco, venceu a categoria reportagem para
web com “O Brasil Olímpico de Mirela”, e Raíza
Araújo, da revista Torcida, levou o prêmio de
reportagem impressa. A entrega da premiação um cheque no valor de R$ 2 mil - coube à secretária Ana Cavalcanti e ao homenageado da noite
Paulo Moraes.

Documentos relacionados