03/03/2016 Tipo do Arquivo - Prefeitura de Rio Negrinho

Transcrição

03/03/2016 Tipo do Arquivo - Prefeitura de Rio Negrinho
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO
CONTRATO Nº. 037/2016
Contrato que entre si celebram de um lado a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, Estado de
Santa Catarina, CNPJ sob nº. 83.102.756/0001-79, com sede a Avenida Richard Schweitzer de
Albuquerque, 200, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Alcides
Grohskopf, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA e de outro lado a SOCIEDADE
MUSICAL RIO NEGRINHO, com sede na Rua do Seminário, 886, Bairro Centro, Município de
Rio Negrinho (SC), inscrita no CNPJ sob nº. 79.367.694/0001-50, neste ato representado pelo
seu presidente, Senhor José Delfino Leite, inscrito no CPF sob o nº. 351.115.426-04, doravante
denominada simplesmente LOCADORA, em decorrência do Processo de Inexigibilidade de
Licitação nº 017/2016 de 24/02/2016, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei
8.666 de 21/06/93, à Dispensa de Licitação, antes citada e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A LOCADORA é proprietária de uma piscina térmica coberta com, área de 312,50 m²,
localizada a Rua do Seminário, 806, bairro Centro, em Rio Negrinho (SC), e por este dá em
locação a LOCATÁRIA 200,00 m², em perfeitas condições de uso para a prática de aulas de
natação, com no máximo 30 alunos por aula, 7 horas diárias, com o objetivo de atender a
demanda dos alunos do município de Rio Negrinho, proporcionando o uso da natação como
fator determinante para a ampliação das oportunidades de se oferecer modalidades
diferenciadas, promovendo a aprendizagem de uma atividade física completa de forma
recreativa, melhorando a aptidão física. As aulas serão ministradas de segunda a sexta-feira,
nos seguintes horários:
Horário Matutino: das 08h30min às 11h00min
Horário Vespertino: das 13h00min às 17h00min
CLÁUSULA SEGUNDA
A locação da piscina objeto do presente contrato destina-se ao uso pela LOCATÁRIA, para
atendimento do Projeto de Práticas Alternativas - Natação, desenvolvido pela Secretaria
Municipal de Educação, conforme descrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA
O prazo de locação inicia-se na data de 1° de março de 2016 para findar em 31 de dezembro
de 2016.
CLÁUSULA QUARTA
O valor da presente locação é de R$ 13.998,79 (treze mil, novecentos e noventa e oito reais e
setenta e nove centavos) por mês, totalizando a importância de R$ 139.987,90 (cento e trinta e
nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 - Pela locação a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o valor do aluguel, mensalmente, até o
dia 10 do mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação do correspondente recibo com
antecedência mínima de 10 (dez) dias do vencimento.
5.2 – O recibo deverá ser apresentado ao profissional designado pela Administração para
acompanhamento do Contrato, devendo ser vistado pelo mesmo que o encaminhará ao
Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho.
5.3 – A piscina, objeto do presente contrato, além das características contidas na cláusula
primeira do presente, instrumento, deverá estar sempre com sua água limpa e tratada;
5.4 – A LOCADORA deverá disponibilizar aos alunos inscritos no Programa, sanitários
femininos e masculinos com chuveiro, além de materiais esportivos para iniciação como
prancha, bastão e macarrão;
5.5 – São de total responsabilidade da LOCADORA as despesas referentes a limpeza e
manutenção da piscina e dos sanitários.
5.6 – A LOCADORA deverá disponibilizar uma sala para o professor e serviços de secretaria
para que a LOCATÁRIA possa manter contatos referentes às aulas;
5.7 – Serão ministradas 07 (sete) aulas diárias, de segunda a sexta-feira, com duração de 60
minutos cada aula, conforme relacionado na cláusula primeira.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO
5.8 – Os professores que ministrarão as aulas são de inteira responsabilidade da LOCATÁRIA
assim como os encargos trabalhistas dos mesmos, não podendo a LOCADORA interferir de
maneira alguma durante o horário das aulas.
CLÁUSULA SEXTA
6.1 – Correrá por conta da LOCADORA todos os encargos referentes à conservação,
tratamento de água, manutenção e substituição de materiais danificados, sob pena da não
liberação da parcela de locação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA
A LOCATÁRIA não poderá sublocar, ceder ou transferir o presente contrato, sob pena de
rescisão de pleno direito.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 - Pelo atraso e a não execução total ou parcial deste contrato, a LOCADORA sujeitar-se-á
às seguintes sanções:
8.1.1 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado pela recusa
(desistência) da locação ou atraso na assinatura do contrato.
8.1.2 – Multa de 0,02% ao dia sobre o valor mensal da locação na inexecução total ou parcial
do objeto.
8.1.3 – Multa de 30% ao mês sobre o valor mensal no atraso ou paralisação por mais de trinta
dias da locação.
8.1.4 - Advertência escrita.
8.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a
LOCATÁRIA pelo prazo de até dois anos, aplicada pelo Prefeito Municipal.
8.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a LOCATÁRIA enquanto
perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao
Prefeito Municipal, a qual será concedida sempre que a LOCADORA ressarcir a LOCATÁRIA
pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de dois anos.
8.2 - A multa não impede que a LOCATÁRIA rescinda unilateralmente este contrato e aplique
outras sanções.
8.3 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela LOCATÁRIA ou
cobrada judicialmente.
8.4 - As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia da contratada, no
prazo de cinco dias úteis.
8.5 - Da aplicação de qualquer multa será a LOCADORA intimada para recolhê-la aos cofres
municipais no prazo de dez dias úteis.
8.6 - Nenhum pagamento será efetuado a LOCADORA se esta deixar de recolher qualquer
multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto.
CLÁUSULA NONA
9 - O presente Contrato poderá ser rescindido:
9.1 - De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido o termo no processo de licitação,
desde que haja, com precedência, autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e
conveniência para a LOCATÁRIA.
9.2 - Por ato unilateral e escrito da LOCATÁRIA, desde que motivado, assegurado o
contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Prefeito
Municipal e com base nos seguintes motivos:
9.2.1 - O não cumprimento pela LOCADORA de cláusulas contratuais ou prazos;
9.2.2 - A má vontade da LOCADORA no seu cumprimento, levando a LOCATÁRIA a
comprovar a impossibilidade do cumprimento do objeto nos prazos estipulados;
9.2.3 - O atraso injustificado da LOCADORA no início do período de locação;
9.2.4 - A paralisação pela LOCADORA dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à
LOCATÁRIA;
9.2.5 - O desatendimento pela LOCADORA das determinações regulares do servidor
designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO
9.2.6 - Razões de interesse público, invocadas pela LOCATÁRIA, de alta relevância e amplo
conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exauridas no processo
administrativo a que se refere este contrato;
9.2.7 - A ocorrência, invocada pela LOCATÁRIA, de caso fortuito ou de força maior,
regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.
9.3 - A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem
prejuízo de outras, previstas na Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993:
9.3.1 - Por ato da LOCADORA, desde que não tenha concorrido para a rescisão, garantido o
contraditório e ampla defesa, quando a LOCATÁRIA:
9.4.1 - Não cumprir cláusulas deste contrato;
9.4.2 - Cumprir irregularmente cláusulas contratuais;
9.4.3 - Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial, superior a 25% (vinte
e cinco por cento);
9.4.4 - Suspender a execução do objeto, por ordem escrita do Prefeito Municipal, por prazo
superior a 120 (cento e vinte dias), salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem, guerra ou, ainda, repetir suspensões que totalizem o mesmo prazo;
9.4.5 - Atrasar por mais de 30 (trinta) dias os pagamentos devidos, relativos ao objeto ou as
parcelas deste, já recebidos ou entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem ou guerra, ficando assegurado à LOCADORA o direito de optar pela
suspensão do cumprimento de suas obrigações até ser normalizada a situação;
9.4.6 - Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada a que
impeça a execução deste contrato;
9.4.7 - Alegar razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
9.4.8 - No caso da LOCADORA ou LOCATÁRIA pretender a rescisão do presente contrato
antes do prazo constante da cláusula terceira, deverá comunicar por escrito com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA
Findo o prazo ou rescindido o presente contrato, a piscina será devolvida nas mesmas
condições em que foi recebida, obrigando-se a LOCADORA reparar o que estiver danificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O presente contrato decorre do processo de inexigibilidade de licitação nº. 017/2016 e as
despesas correrão à conta da dotação 127/06.02.2.094.3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações
Diretas, do orçamento vigente da Secretaria de Educação.
As partes contratadas assinam o presente termo em quatro vias de igual teor e forma,
obrigando-se por si e seus herdeiros e sucessores a todos os termos do presente contrato, e,
elegem o foro da Comarca de Rio Negrinho para as ações eventualmente oriundas.
Rio Negrinho, 26 de Fevereiro de 2016.
ALCIDES GROHSKOPF
Prefeito Municipal
LOCATÁRIA
SOCIEDADE MUSICAL RIO NEGRINHO
JOSÉ DELFINO LEITE
Presidente – LOCADORA
GIULIAN TELMA
OAB/SC 20.318
Consultor Jurídico

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