03/03/2016 Tipo do Arquivo - Prefeitura de Rio Negrinho
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03/03/2016 Tipo do Arquivo - Prefeitura de Rio Negrinho
ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO CONTRATO Nº. 037/2016 Contrato que entre si celebram de um lado a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, Estado de Santa Catarina, CNPJ sob nº. 83.102.756/0001-79, com sede a Avenida Richard Schweitzer de Albuquerque, 200, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Alcides Grohskopf, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIA e de outro lado a SOCIEDADE MUSICAL RIO NEGRINHO, com sede na Rua do Seminário, 886, Bairro Centro, Município de Rio Negrinho (SC), inscrita no CNPJ sob nº. 79.367.694/0001-50, neste ato representado pelo seu presidente, Senhor José Delfino Leite, inscrito no CPF sob o nº. 351.115.426-04, doravante denominada simplesmente LOCADORA, em decorrência do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 017/2016 de 24/02/2016, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei 8.666 de 21/06/93, à Dispensa de Licitação, antes citada e às seguintes cláusulas contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA A LOCADORA é proprietária de uma piscina térmica coberta com, área de 312,50 m², localizada a Rua do Seminário, 806, bairro Centro, em Rio Negrinho (SC), e por este dá em locação a LOCATÁRIA 200,00 m², em perfeitas condições de uso para a prática de aulas de natação, com no máximo 30 alunos por aula, 7 horas diárias, com o objetivo de atender a demanda dos alunos do município de Rio Negrinho, proporcionando o uso da natação como fator determinante para a ampliação das oportunidades de se oferecer modalidades diferenciadas, promovendo a aprendizagem de uma atividade física completa de forma recreativa, melhorando a aptidão física. As aulas serão ministradas de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários: Horário Matutino: das 08h30min às 11h00min Horário Vespertino: das 13h00min às 17h00min CLÁUSULA SEGUNDA A locação da piscina objeto do presente contrato destina-se ao uso pela LOCATÁRIA, para atendimento do Projeto de Práticas Alternativas - Natação, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme descrito na cláusula primeira. CLÁUSULA TERCEIRA O prazo de locação inicia-se na data de 1° de março de 2016 para findar em 31 de dezembro de 2016. CLÁUSULA QUARTA O valor da presente locação é de R$ 13.998,79 (treze mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos) por mês, totalizando a importância de R$ 139.987,90 (cento e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), fixo e irreajustável. CLÁUSULA QUINTA 5.1 - Pela locação a LOCATÁRIA pagará à LOCADORA o valor do aluguel, mensalmente, até o dia 10 do mês subseqüente ao vencido, mediante apresentação do correspondente recibo com antecedência mínima de 10 (dez) dias do vencimento. 5.2 – O recibo deverá ser apresentado ao profissional designado pela Administração para acompanhamento do Contrato, devendo ser vistado pelo mesmo que o encaminhará ao Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho. 5.3 – A piscina, objeto do presente contrato, além das características contidas na cláusula primeira do presente, instrumento, deverá estar sempre com sua água limpa e tratada; 5.4 – A LOCADORA deverá disponibilizar aos alunos inscritos no Programa, sanitários femininos e masculinos com chuveiro, além de materiais esportivos para iniciação como prancha, bastão e macarrão; 5.5 – São de total responsabilidade da LOCADORA as despesas referentes a limpeza e manutenção da piscina e dos sanitários. 5.6 – A LOCADORA deverá disponibilizar uma sala para o professor e serviços de secretaria para que a LOCATÁRIA possa manter contatos referentes às aulas; 5.7 – Serão ministradas 07 (sete) aulas diárias, de segunda a sexta-feira, com duração de 60 minutos cada aula, conforme relacionado na cláusula primeira. ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 5.8 – Os professores que ministrarão as aulas são de inteira responsabilidade da LOCATÁRIA assim como os encargos trabalhistas dos mesmos, não podendo a LOCADORA interferir de maneira alguma durante o horário das aulas. CLÁUSULA SEXTA 6.1 – Correrá por conta da LOCADORA todos os encargos referentes à conservação, tratamento de água, manutenção e substituição de materiais danificados, sob pena da não liberação da parcela de locação pertinente. CLÁUSULA SÉTIMA A LOCATÁRIA não poderá sublocar, ceder ou transferir o presente contrato, sob pena de rescisão de pleno direito. CLÁUSULA OITAVA 8.1 - Pelo atraso e a não execução total ou parcial deste contrato, a LOCADORA sujeitar-se-á às seguintes sanções: 8.1.1 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado pela recusa (desistência) da locação ou atraso na assinatura do contrato. 8.1.2 – Multa de 0,02% ao dia sobre o valor mensal da locação na inexecução total ou parcial do objeto. 8.1.3 – Multa de 30% ao mês sobre o valor mensal no atraso ou paralisação por mais de trinta dias da locação. 8.1.4 - Advertência escrita. 8.1.5 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a LOCATÁRIA pelo prazo de até dois anos, aplicada pelo Prefeito Municipal. 8.1.6 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a LOCATÁRIA enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja requerida a reabilitação ao Prefeito Municipal, a qual será concedida sempre que a LOCADORA ressarcir a LOCATÁRIA pelos prejuízos resultantes da infração e depois de decorrido o prazo de dois anos. 8.2 - A multa não impede que a LOCATÁRIA rescinda unilateralmente este contrato e aplique outras sanções. 8.3 - A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela LOCATÁRIA ou cobrada judicialmente. 8.4 - As sanções de suspensão temporária, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia da contratada, no prazo de cinco dias úteis. 8.5 - Da aplicação de qualquer multa será a LOCADORA intimada para recolhê-la aos cofres municipais no prazo de dez dias úteis. 8.6 - Nenhum pagamento será efetuado a LOCADORA se esta deixar de recolher qualquer multa que lhe for imposta, dentro do prazo previsto. CLÁUSULA NONA 9 - O presente Contrato poderá ser rescindido: 9.1 - De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido o termo no processo de licitação, desde que haja, com precedência, autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e conveniência para a LOCATÁRIA. 9.2 - Por ato unilateral e escrito da LOCATÁRIA, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e com base nos seguintes motivos: 9.2.1 - O não cumprimento pela LOCADORA de cláusulas contratuais ou prazos; 9.2.2 - A má vontade da LOCADORA no seu cumprimento, levando a LOCATÁRIA a comprovar a impossibilidade do cumprimento do objeto nos prazos estipulados; 9.2.3 - O atraso injustificado da LOCADORA no início do período de locação; 9.2.4 - A paralisação pela LOCADORA dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à LOCATÁRIA; 9.2.5 - O desatendimento pela LOCADORA das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO 9.2.6 - Razões de interesse público, invocadas pela LOCATÁRIA, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal e exauridas no processo administrativo a que se refere este contrato; 9.2.7 - A ocorrência, invocada pela LOCATÁRIA, de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato. 9.3 - A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras, previstas na Lei nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993: 9.3.1 - Por ato da LOCADORA, desde que não tenha concorrido para a rescisão, garantido o contraditório e ampla defesa, quando a LOCATÁRIA: 9.4.1 - Não cumprir cláusulas deste contrato; 9.4.2 - Cumprir irregularmente cláusulas contratuais; 9.4.3 - Suprimir parte do objeto que acarrete modificação do valor inicial, superior a 25% (vinte e cinco por cento); 9.4.4 - Suspender a execução do objeto, por ordem escrita do Prefeito Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte dias), salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem, guerra ou, ainda, repetir suspensões que totalizem o mesmo prazo; 9.4.5 - Atrasar por mais de 30 (trinta) dias os pagamentos devidos, relativos ao objeto ou as parcelas deste, já recebidos ou entregues, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, ficando assegurado à LOCADORA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até ser normalizada a situação; 9.4.6 - Alegar a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada a que impeça a execução deste contrato; 9.4.7 - Alegar razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal; 9.4.8 - No caso da LOCADORA ou LOCATÁRIA pretender a rescisão do presente contrato antes do prazo constante da cláusula terceira, deverá comunicar por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA Findo o prazo ou rescindido o presente contrato, a piscina será devolvida nas mesmas condições em que foi recebida, obrigando-se a LOCADORA reparar o que estiver danificado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato decorre do processo de inexigibilidade de licitação nº. 017/2016 e as despesas correrão à conta da dotação 127/06.02.2.094.3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas, do orçamento vigente da Secretaria de Educação. As partes contratadas assinam o presente termo em quatro vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus herdeiros e sucessores a todos os termos do presente contrato, e, elegem o foro da Comarca de Rio Negrinho para as ações eventualmente oriundas. Rio Negrinho, 26 de Fevereiro de 2016. ALCIDES GROHSKOPF Prefeito Municipal LOCATÁRIA SOCIEDADE MUSICAL RIO NEGRINHO JOSÉ DELFINO LEITE Presidente – LOCADORA GIULIAN TELMA OAB/SC 20.318 Consultor Jurídico
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