PREFITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU

Transcrição

PREFITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N. º 019/2015
Celebrado entre o MUNICIPIO DE CHAPADAO
DO CÉU – GO e EDUARDO PAGNONCELLI
PEIIXOTO
-
ME,
conforme
as
disposições
seguintes:
PREÂMBULO
I - DOS CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE CHAPADÃO DO CÉU, Estado de
Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 24.859.332/0001-94, com sede
administrativa na Av. Ema s/nº, Centro, Chapadão do Céu - GO, neste ato representado pela Gestora do
Fundo Administrativo, conforme portaria 092/GAB/2014, Sra. EDILEIA DE DAVID, brasileira, solteira,
residente e domiciliada à Rua Jatobá Leste, quadra 08, Lote 14 - centro, nesta cidade, portadora da Cédula
de Identidade nº 45.951.77–SPTC/GO e CPF sob nº 734.625.351-53, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO e de outro lado a empresa EDUARDO PAGNONCELLI PEIXOTO-ME, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 17.831.320/0001-96, com sede na Av. Pégaso Norte, s/n°, Bairro Expansão Urbana –
Chapadão do Céu – GO, representada neste ato por seu representante legal Sr. EDUARDO
PAGNONCELLI PEIXOTO, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Cédula de Identidade nº.
130462417-0 SSP/RS e CPF nº. 334.720.680-00, residente na Rua Jacarandá Leste, n° 243 - Chapadão do
Céu -GO, daqui por diante denominada LOCADORA, para assinatura do presente termo, na forma e
condições pactuadas abaixo:
II - DO LOCAL E DATA: Lavrado e assinado na sede da Prefeitura Municipal de
Chapadão do Céu, Estado de Goiás, aos 03 dias do mês fevereiro de 2015.
III - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas
disposições constantes da lei n.º. 8.666, de 21 de Junho de 1993, artigo 24, X - Dispensa de Licitação e
Lei 8245/91.
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CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente termo de contrato tem por objeto a locação de um imóvel com área total de
686,36 m2, localizado na Av. Pégaso Norte, s/n°, Bairro Expansão Urbana – Chapadão do Céu – GO,
objeto da matrícula nº 491do CRI de Chapadão do Céu, destinado para uso da Secretaria de Turismo,
Esporte, Cultura e Juventude, nas atividades das escolinhas de natação e tênis, bem como para realização
dos campeonatos de padlle, tênis, futebol e outros.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO, PAGAMENTO E DO REAJUSTE:
2.1- Do Preço:
2.1.1- O MUNICIPIO pagará à LOCADORA a importância de R$ 9.819,00 (nove mil
oitocentos e dezenove reais) mensais;
2.2 - Do Pagamento:
2.2.2 - Será efetuado em parcelas, que serão pagas até o dia 30 (trinta) de cada mês;
2.2.3 – O valor total do contrato é de R$ 108.009,00 (cento e oito mil e nove reais).
2.3 – Do Reajuste:
2.3.1 – Para o valor ora pactuado não haverá reajuste.
2.3.2 – Em caso de renovação ou prorrogação contratual o reajuste do aluguel será com
base no IGPM – Índice Geral de Preço de Mercado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES:
3.1 – DO MUNICÍPIO:
3.1.1 - responsabilizar-se pelo pagamento das datas pactuadas e dentro das demais
disposições estipuladas por este contrato;
3.2 – DA LOCADORA:
3.2.1 – manter o presente contrato até o término previsto na Cláusula Oitava, não
podendo transferi-lo;
3.2.2 - respondem solidariamente, com a LOCADORA, os sucessores a qualquer título,
que ficam obrigados ao cumprimento deste instrumento, na forma aqui contratada;
3.2.3 - Efetuar pagamento da conta de energia elétrica do imóvel.
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3.2.4 – Efetuar pagamento de IPTU, água, esgoto e outros impostos relativos ao imóvel
locado.
3.2.5 – Efetuar a limpeza e manutenção do imóvel locado.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO:
4.1 - O presente contrato poderá ser declarado rescindido se qualquer uma das partes
deixarem de cumprir as cláusulas aqui pactuadas, devendo a comunicação ser feita por escrito, com 30
(trinta) dias de antecedência, ou unilateralmente para o MUNICÍPIO a qualquer tempo, com comunicação
prévia.
CLÁUSULA QUINTA: DAS MULTAS:
5.1 - Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, será aplicada
multa ao LOCADOR, em valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor que restar para o
pagamento total do contrato.
5.2 – Pelo não pagamento da parcela até o dia estipulado na cláusula Segunda, sub-item
2.2.1, o MUNICÍPIO pagará, a título de multa diária, o valor equivalente a 0,16 (dezesseis centésimos por
cento) calculados sobre o valor da parcela devida.
CLÁUSULA SEXTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - Os empenhos das despesas oriundas deste contrato serão custeados da dotação
orçamentária do ano 2015 constantes do orçamento vigente:
02.05.27.813.1026.2.117– Manutenção de Parques Desportivos e Recreativos
33.90.39-0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1 – Admitir-se-á cláusulas aditivas ou modificativas ao presente contrato desde que
de comum acordo entre as partes.
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CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 - A validade deste contrato entra em vigor a partir da data da sua assinatura até o dia
31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA NONA: DO FORO:
9.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Serranópolis, Estado de Goiás, em renúncia de
qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões resultantes deste contrato.
E por estarem de pleno acordo, com o que aqui foi escrito, assinam as partes o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo assinada.
________________________________
EDILEIA DE DAVID
Gestora do Executivo
___________________________________
EDUARDO PAGNONCELLI PEIXOTO-ME
Locadora
De Acordo: ________________________
Marcos Cesar Alves Borges dos Santos
ADV° OAB/ GO 25845
TESTEMUNHAS:
________________________________
__________________________________
CPF:
CPF:
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