REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

Transcrição

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“ME LEVA PRA CASA”
1 PROMOÇÃO
1.1
A Promoção “ME LEVA PRA CASA”, doravante denominada
simplesmente “Promoção” não envolve qualquer espécie de alea ou
sorte, não se enquadrando nas modalidades de distribuição gratuita de
prêmios dispostas na Lei nº. 5.769/71, no Decreto nº. 70.951/72 e
respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus
termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de
autorização prévia.
2 EMPRESA PROMOTORA
2.1
LOCALIZA RENT A CAR S.A., sociedade anônima inscrita perante o
CNPJ/MF sob o nº 16.670.085/0001-55, com sede na Av. Bernardo
Monteiro, nº 1.563, na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, CEP 30.150-902, aqui identificada pelo nome LOCALIZA e/ou
PROMOTORA.
3 EMPRESA ADERENTE
3.1
VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA., sociedade limitada,
inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 31.551.765/0001-43, com sede na
Av. Brigadeiro Faria Lima, no 3.729, 3º andar, na Cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, CEP: 04538-133, aqui identificada pelo nome VISA
e/ou ADERENTE.
4 PARTICIPANTES E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO
4.1
Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, residentes e
domiciliadas no Brasil, com no mínimo 21 (vinte e um) anos de idade,
inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda,
excluídos os prepostos com função de gestão, sócios, diretores,
executivos, funcionários e terceirizados da PROMOTORA e da VISA e
seu conglomerado econômico-financeiro. Além destas, não podem
participar desta Promoção qualquer pessoa ou funcionário de
organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer
aspecto desta Promoção.
4.2
Esta Promoção terá vigência exclusivamente nas Agências da
PROMOTORA localizadas nos Aroportos Galeão, Santos Dumond,
Congonhas e Gaurulhos, além das seguintes agências situadas no Rio de
Página 1 de 5
Janeiro: Copacabana, Barra da Tijuca, Santa Cruz, Nova Iguaçu, Niterói,
Duque de Caxias e Niterói. Portanto somente sendo válidas para carros
retirados e devolvidos em uma das agências dispostas nessa cláusula.
4.2.1 Caso a retirada do veículo ocorra em agência participante e a
devolução ocorra em agência não participante, decairá o direito à
premiação.
4.2.2 Caso a retirada ocorra em agência não participante e a devolução
ocorra em agência participante, decairá o direito à premiação.
4.2.3 Caso a retirada ocorra em agência participante e a devolução
ocorra em outra agência participante, manterá o direito à premiação,
mediante disponibilidade de estoque na agência de devolução.
5 DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO
5.1
Os interessados em participar desta Promoção deverão durante o
Período de Participação: (i) alugar um carro em uma das agências da
PROMOTORA listadas na cláusula 4.2 acima, mediante formalização de
um contrato de locação de carro (“Contrato”), (ii) efetuar o fechamento
do Contrato, com devolução do carro em uma das agências da
PROMOTORA listadas na cláusula 4.2 acima; (iii) realizar o pagamento
do valor devido com Cartão OUROCARD; e (iv) ser elegível, nos termos
do item 5.2 deste regulamento.
5.1.1
5.2
Não serão válidos, para fins de participação, Contratos firmados
entre a PROMOTORA e pessoas jurídicas.
Serão elegíveis ao recebimento do Brinde aqueles Participantes que
atendam a todas as condições abaixo:
a) Valor do Contrato, descontado o valor de eventual
sinistro/indenização e despesas reembolsáveis, maior que
R$ 0,00 (zero reais) – para fins deste Plano de Operação, a
diferença entre estes valores será doravante denominada
“Diferença”; e
b) Valor da Diferença pago com Cartão OUROCARD maior ou
igual a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
5.3
A cada contrato, mesmo que o valor seja superior a R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) de valor de diferença pago com cartão OUROCARD, o
participante fará jus ao recebimento de 01 (um) Brinde. Os valores de
diferença residuais não são cumulativos para utilização em novos
Contratos. Sendo assim, apresentam-se os seguintes exemplos:
Página 2 de 5
Exemplo 1
Valor total do Contrato
Valor do
sinistro/indenização
Observações
R$ 1.000,00
R$ 500,00
Diferença = R$ 500,00
Valor pago com Cartão
OURUCARD
R$ 500,00
Valor da Diferença pago
com OUROCARD = R$
500,00
Quantidade de Números da
Brindes:
1
5.4
Os Cartões OURUCARD e transações dos Participantes da Promoção
precisam estar em conformidade com as regras de segurança da VISA e
do banco emissor do Cartão para serem válidos. Caso os Cartões VISA
ou as transações de um Participante sejam julgados ou entendidos
como tentativa de fraude ou manipulação dos resultados, é reservado o
direito de exclusão do Participante na respectiva Promoção.
5.5
O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais
informados quando da formalização do Contrato, responsabilidade que
abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e
dados. A PROMOTORA e a VISA estão isentas de quaisquer
responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das
informações e dados inseridos pelo Participante.
5.6
São participantes da promoção os seguintes cartões:
6
7
8 PRAZOS DA PROMOÇÃO
8.1
Período da Promoção: 04/08/2016 a 31/08/2016 ou enquanto durarem
os estoques na respectiva Agência da locação, o que ocorrer primeiro
Página 3 de 5
8.2
Período de Participação: 04/08/2016 a 31/08/2016.
6.1.1 Contratos abertos antes de 04/08/2016 não participarão da
promoção, mesmo que o pagamento ocorra no período da promoção;
6.1.2 Contratos abertos no período da Promoção, mas pagos após o dia
31/08/2016 não participarão da Promoção.
9 DA PREMIAÇÃO
9.1
Os Participantes farão jus ao seguinte prêmio: 01 pelúcia Mascote das
Olimpíadas “Vinícius” de 30 cm.
10 ENTREGA DOS PRÊMIOS
10.1
10.2
Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues no ato do
pagamento da locação com cartão OUROCARD, desde que atingido o
valor mínimo estabelecido nesse regulamento, mediante a existência do
produto disponível no estoque da Agência de devolução do veículo,
atendidas as disposições deste regulamento locação.
A disponibilidade do produto em outra agência, dentre as participantes,
não gerará o direito de premiação ao Participante.
10.3
Nos casos de constatação de fraude na participação nesta Promoção, o
contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito
ao recebimento do prêmio.
10.4
Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou
parcialmente em dinheiro. Além do que, os prêmios não poderão ser
trocados ou substituídos por outro prêmio.
10.5
A participação na presente Promoção implica na aceitação automática
de todas as disposições no presente Regulamento. Não cabe ao
contemplado e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as
condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
10.6
Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos contemplados e serão
entregues em nome dos mesmos, livres e desembaraçados de quaisquer
ônus, sendo vedada sua transferência.
11 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E DOS RESULTADOS
11.1
A Promoção será divulgada pela PROMOTORA por meio de mídia
online, especialmente pelo site www.localiza.com/brasil/pt-br/ofertas.
Página 4 de 5
11.2
Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site da
Promoção www.localiza.com/brasil/pt-br/ofertas.
11.3
Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a
PROMOTORA declara que todas as informações relacionadas a esta
Promoção constarão sempre no site www.localiza.com/brasil/ptbr/ofertas.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1
A PROMOTORA e a VISA não se responsabilizarão por eventuais
prejuízos que os Participantes venham a sofrer em decorrência da
promoção comercial, oriundos de fatos alheios à PROMOTORA e à VISA.
Outrossim, a PROMOTORA e a VISA não serão responsáveis por
inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na transmissão
de dados no servidor, em provedores de acessos dos Participantes ou
ainda por falta de energia elétrica.
12.2
O regulamento da Promoção será disponibilizado no site
www.localiza.com/brasil/pt-br/ofertas e a participação nesta Promoção
caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e condições
descritos neste Regulamento.
12.3
Os contemplados ou seus responsáveis concordam em ceder
gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de
voz, sem qualquer ônus para a PROMOTORA e a VISA, para uso
exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes
e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia
e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes,
faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze)
meses, contados da data de apuração dos resultados.
12.4
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes
desta Promoção deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus
respectivos organizadores, e persistindo-as, submetidas ao Órgão
autorizador e/aos Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
12.5
Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de
domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes
ao Regulamento desta Promoção.
Página 5 de 5

Documentos relacionados

Promoção - Nickelodeon Slime Cup

Promoção - Nickelodeon Slime Cup empresa Promotora a utilizar seu nome e imagem para divulgação da promoção na Internet, redes sociais, televisão, rádio, revistas, telemidia, flyers, folhetos, adesivos, cartões e outdoors, pelo pr...

Leia mais