Veja aqui o Regulamento do Pingente Exclusivo + Gargantilha
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Veja aqui o Regulamento do Pingente Exclusivo + Gargantilha
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “MEU FILHO, MEU ORGULHO” 1. DADOS DAS EMPRESAS: 1.1. Nestlé Sul – Alimentos e Bebidas Ltda., situada na Rua Empresário Agenello Senger, s/n, Sala 1, Distrito Industrial, Carazinho/RS, CEP 99500-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.051.859/0001-46, denominada, adiante, apenas, como Promotora. 1.2. Nestlé Brasil Ltda., situada na Avenida Doutor Chucri Zaidan nº 246, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-110, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Aderente. 2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO: 2.1. Assemelhada a Vale Brinde. 3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO: 3.1. Em todo Território Nacional. 4. PRAZO DE EXECUÇÃO: 4.1. Período da Promoção: 11/07/2016 a 30/09/2016 4.2. Período de Participação: 11/07/2016 a 30/09/2016 (ou em data anterior, caso o número de contemplados com a premiação imediata atinja 3.000 (três mil) antes da data prevista para o término da Promoção). 1 5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS: Quantidade de prêmios Descrição dos Prêmios Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio 3000 Exclusivo Pingente Camafeu 2x2 cm em formato de coração com espaço inferior para encaixe de foto em ouro 18k com dobradiça. Contém gargantilha com 50 cm de comprimento, com extensor e fecho mosquetão, relicário em latão com medida de 20 mm, espessura da gargantilha de 1 mm. Embalagem em saquinho de veludo , com certificado de garantia. Peso da joia composta com embalagem 6.65g aproximadamente. R$25,00 R$75.000,00 6. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS: 6.1. Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da respectiva contemplação ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. 7. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO: 7.1. Serão promovidos os seguintes produtos da marca Farinha Láctea, fabricados e comercializados pela empresa Aderente: Farinha Láctea Nestlé Tradicional 210g sachê; Farinha Láctea Nestlé com Aveia 210g sachê; Farinha Láctea Nestlé Tradicional 600g sachê; Farinha Láctea Nestlé Tradicional 400g lata; Farinha Láctea Nestlé Multigrãos 380g lata. 7.2. Conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 7.3. Em cumprimento à Lei nº 11.265/06, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes, não participam da 2 Promoção os seguintes produtos: Nan Supreme 1, Nan Supreme 2, Nan 1 Pro, Nan 2 Pro, Pré Nan, Nan H.A., Nestogeno 1, Nestogeno 2, Nan A.R., Nan SL, Nan Soy, Alfaré, Nan Comfor 1, Nan Comfor 2, Nan Comfor 3, Nidex, Althéra e Alfamino. 8. MECÂNICA PROMOCIONAL: 8.1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento. 8.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá adquirir, no mínimo, 01 (uma) lata de Farinha Láctea Nestlé Tradicional 400g ou 01 (uma) lata de Farinha Láctea Nestlé Multigrãos 380g ou 01 (um) sachê Farinha Láctea Nestlé Tradicional 600g, ou 02 (dois) sachês Farinha Láctea Nestlé com Aveia 210g, ou ainda 02 (dois) sachês Farinha Láctea Nestlé Tradicional 210g, ambos objeto da Promoção, durante o período de participação descrito no item 4.2, mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico, acessar o site da Promoção www.meufilhomeuorgulho.com.br, seguindo as instruções para a inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais, obrigatórios, que permitirão sua clara identificação e rápida localização. 8.2.1. A ficha de cadastro poderá ser preenchida em duas etapas. Na primeira etapa, as informações obrigatórias que devem ser preenchidas são: nome completo, e-mail, número do CPF/MF, telefone celular e telefone residencial com código de área, sexo e data de nascimento. 8.2.2. Ainda nesta primeira etapa de cadastro, o participante deverá criar uma senha que permitirão o acesso à sua inscrição para inserir novos dados de compras, durante todo o período da Promoção. 8.2.2.1. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google+ como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google+ para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras. Além disso, deverão completar o cadastro, obrigatoriamente, com as seguintes informações: Nome completo (conforme consta em seu CPF/MF), 3 número do CPF/MF, sexo, data de nascimento, telefone celular com código de área e e-mail, para que possa prosseguir. 8.2.3. Após a confirmação do cadastro, não será possível alterar as seguintes informações: nome completo, número do CPF/MF, sexo e data de nascimento. 8.2.4. O consumidor que já tiver cadastrado seu CPF em qualquer outro site da Aderente não precisará criar novos login e senha, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente. 8.2.5. O participante deverá preencher completamente a ficha de cadastro de participação na presente Promoção e concordar expressamente, através do campo “Li e concordo com os termos do Regulamento”, com todos os termos e condições deste Regulamento para, assim, concluir sua inscrição. 8.3. Após o preenchimento completo da primeira etapa do cadastro de dados pessoais, para concluir a sua inscrição na Promoção, o participante deverá inserir os dados da compra (CNPJ/MF da loja onde realizou a compra, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3 e 8.3.4 adiante, data da compra, produtos participantes adquiridos e quantidade dos produtos). 8.3.1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente. 8.3.2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT. 8.3.3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série. 8.3.4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série. 4 8.3.5. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção. 8.4. O participante poderá ter, no máximo, 40 (quarenta) participações durante todo período de participação da Promoção, previsto no item 4.2 deste Regulamento, levando em consideração que cada participação corresponde a compra de 01 (uma) lata de Farinha Láctea Nestlé Tradicional 400g ou 01 (uma) lata de Farinha Láctea Nestlé Multigrãos 380g, ou 01 (um) sachê Farinha Láctea Nestlé Tradicional 600g, ou 02 (dois) sachês Farinha Láctea Nestlé com Aveia 210g, ou ainda 02 (dois) sachês Farinha Láctea Nestlé Tradicional 210g. 8.4.1. A compra de apenas de 01 (um) sachê de Farinha Láctea Nestlé Tradicional 210g ou 01 (um) sachê de Farinha Láctea Nestlé com Aveia 210g, não será considerada como uma participação válida, e não será cumulativa para a aquisição de outros produtos objeto da Promoção. 8.4.2. Os produtos cadastrados que excederem o limite de 40 (quarenta) participações não serão cumulativos, sendo automaticamente desconsiderados. 8.5. Após o término da inscrição, uma mensagem surgirá na tela de cadastro informando se o participante foi contemplado ou não com a premiação instantanea. 8.5.1. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, das possibilidades de texto da mensagem: Exemplo Positivo: “Parabéns! Você acaba de ganhar um pingente exclusivo com uma gargantilha! Para validação da premiação, clique aqui e anexe o seu cupom ou nota fiscal e aguarde contato via e-mail ou telefone, mas não se esqueça de guardar a via original para comprovar sua compra!” Exemplo Negativo: "Não foi desta vez que você ganhou um pingente exclusivo, mas você ainda pode concorrer a R$150.000,00 participando do Concurso Meu Filho, Meu Orgulho. Clique aqui e saiba como participar!” 8.5.2. Os participantes contemplados deverão, obrigatoriamente, preencher a segunda etapa do seu cadastro, informando os seguintes dados: endereço completo e ainda, realizar o upload do seu comprovante fiscal de compra, nos formatos JPEG, PNG ou GIF, com a resolução máxima de até 2MB (dois megabytes), como requisito para entrega do prêmio . 5 8.6. O participante deverá necessariamente guardar todos os cupons fiscais originais das compras cadastradas nesta Promoção, os quais serão exigidos tanto na ocasião da entrega do prêmio como na hipótese do item 14.3.1. 8.7. Caso não obtenha êxito no envio dos dados referidos nos itens 8.2 e 8.3, o participante receberá uma mensagem de retorno, informando o motivo do insucesso. 8.8. O consumidor poderá participar desta Promoção quantas vezes desejar, limitando-se ao referido no item 8.4, desde que sejam cumpridos todos os requisitos descritos neste Regulamento. 8.9. A distribuição da premiação instantânea, descrita no item 5 deste Regulamento, fica limitada ao período de participação da Promoção especificado no item 4.2 ou data anterior, caso sejam distribuídos os 3.000 (três mil) prêmios antes da data prevista para o término da participação na Promoção, prevalecendo o que ocorrer primeiro. Neste caso, os participantes serão comunicados de forma clara e precisa, no site da Promoção www.meufilhomeuorgulho.com.br. 8.10. Serão válidas as inscrições recebidas da 00h00 (horário de Brasília) do dia 11/07/2016 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 30/09/2016. 8.11. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do participante. 8.12. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido no item 8.2 deste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção. 9. DIVULGAÇÃO: 9.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas e no site da Promoção no endereço eletrônico www.meufilhomeuorgulho.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora e da Aderente. 9.2. A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou telegrama e/ou e-mail aos contemplados. 9.3. A Promotora e a Aderente disponibilizarão o Regulamento completo da Promoção no site www.meufilhomeuorgulho.com.br. 9.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o telefone (11) 3513-5522 e o endereço eletrônico [email protected]. 6 9.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e pela Aderente e, posteriormente, submetidas à CEPCO - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 9.6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora e a Aderente declaram que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.meufilhomeuorgulho.com.br. 10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: 10.1. Os prêmios estarão expostos por meio de fotos meramente ilustrativas no site www.meufilhomeuorgulho.com.br e nos materiais de divulgação da Promoção. 11. ENTREGA DOS PRÊMIOS: 11.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, livres e desembaraçados de qualquer ônus, no domicílio dos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72. 11.2. O consumidor deverá guardar os cupons fiscais eletrônicos de compra, ou notas fiscais, que serão exigidos como condição para entrega do prêmio ao contemplado. 11.3. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72. 11.4. A responsabilidade da Promotora e da Aderente perante os participantes contemplados encerra-se com a entrega do prêmio em perfeitas condições, sem defeitos ou vícios. Para tal, a Promotora e a Aderente assumem o compromisso de identificação e notificação dos contemplados. 11.4.1. O prazo para que o contemplado informe à Promotora e a Aderente que o prêmio apresenta defeito ou vício é de 05 (cinco) dias, contados da data da entrega do prêmio. 7 11.5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 11.6. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 11.7. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão do Código Civil vigente. 12. CESSÃO DE DIREITOS: 12.1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora e a Aderente, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses após seu término. 12.2. A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora e a Aderente. 13. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: 13.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários da ASPN Assessoria Empresarial S/S Ltda., da Agência Tudo Comunicação Ltda., da F5 Web Design e Tecnologia Atualizada Ltda, da Dinamica – Setera – Logistica, Armazém Geral e Transp. Ltda., da Watanabe Assessoria Consultoria Auditoria Contábil Ltda., e da Pluris Midia Ltda. 13.2. Tal verificação será realizada por meio de consulta a um banco de dados, disponível no sistema. 14. DESCLASSIFICAÇÃO: 14.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados. 8 14.2. Os contemplados que não entregarem os cupons fiscais eletrônicos originais, no ato do recebimento do prêmio, serão desclassficados. 14.2.1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade. 14.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. 14.3.1. A Promotora e a Aderente poderão, a qualquer tempo, exigir aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna, a apresentação de cópia de todos os cupons fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cópias dos cupons fiscais eletrônicos de compra, conforme exigência da Promotora e da Aderente. A entrega das cópias ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS: 15.1. A Promotora e a Aderente não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora e da Aderente, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações: 15.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção; 15.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; 15.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet; 9 15.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; 15.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal. 15.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos 15.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora e pela Aderente estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante. 15.3. A Promotora e a Aderente reservam o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da CEPCO - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção. 15.4. Cabe à Promotora e a Aderente dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento. 15.5. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 15.6. A Promotora e a Aderente comprometem-se a incluir em todos os materiais de comunicação o texto mínimo legal, e solicita dispensa da aposição do número do Certificado de Autorização nas demais peças, onde constará, em substituição o seguinte texto: “Consulte o Regulamento e o Certificado de Autorização Caixa no site www.meufilhomeuorgulho.com.br. 15.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção. 15.8. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 51585/2016 expedido pela CEPCO - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal. 10