EUROVIDA PROTECÇÃO DOENÇAS GRAVES Boletim Informativo

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EUROVIDA PROTECÇÃO DOENÇAS GRAVES Boletim Informativo
EUROVIDA PROTECÇÃO DOENÇAS GRAVES
Boletim Informativo
1.
O que é
Graves?
o
Eurovida
Protecção
Doenças
O Eurovida Protecção Doenças Graves é um plano
de protecção disponibilizado aos aderentes do Cartão
CVP – Cruz Vermelha Portuguesa, que garante
protecção face a eventuais riscos relacionados com a
sua vida, nomeadamente em situações de doença
grave.
A adesão a este plano de protecção é individual,
podendo, no entanto, ser subscrito por si, enquanto
titular do cartão CVP, e para o seu agregado familiar.
Neste caso, as garantias contratadas serão iguais para
todas as pessoas do agregado, dando origem, porém,
a contratos individuais por cada uma das pessoas.
2.
Quais as garantias do Eurovida Protecção
Doenças Graves?
O Eurovida Protecção Doenças Graves garante o
pagamento do capital seguro aos beneficiários
designados, caso sejam activadas as garantias
contratadas.
Para além da cobertura principal, a Morte, está
igualmente incluída a cobertura de Doenças Graves
que abrange as seguintes situações:
−
−
−
−
−
−
−
−
−
−
−
−
Cancro
Acidente Vascular Cerebral
Enfarte Agudo do Miocárdio
Doença Coronária com indicação cirúrgica
Insuficiência Renal Crónica
Esclerose Múltipla
Paralisias Combinadas de Membros
Transplante de Órgãos Vitais
Doença de Alzheimer/Demência Grave
Doença de Parkinson
Cegueira
Grandes Queimaduras
Caso ocorra em simultâneo ou sequencialmente mais
que uma das doenças graves abrangidas pelo
contrato, o pagamento de valores é feito até ao limite
do capital seguro.
3.
Quais as condições de adesão do Eurovida
Protecção Doenças Graves?
O Eurovida Protecção Doenças Graves pode ser
subscrito a partir dos 15 e até aos 64 anos de idade da
Pessoa Segura desde que nos últimos 12 meses a
mesma não tenha estado em situação de invalidez.
Para tal, basta o preenchimento de uma proposta que
inclui uma Declaração de Boa Saúde que deverá ser
assinada por cada Pessoa Segura, ou seja, cada
elemento do agregado familiar que adira ao contrato.
4.
Quando tem início e por quanto tempo é
possível fazer o Eurovida Protecção Doenças
Graves?
O Eurovida Protecção Doenças Graves tem
aceitação imediata após o preenchimento da proposta
e a assinatura da Declaração de Boa Saúde.
O contrato tem a duração de um ano, sendo
automaticamente renovável, salvo indicação em
contrário pelo Tomador de Seguro.
5.
O Eurovida Protecção Doenças Graves tem
período de carência?
Apenas a cobertura de Doenças Graves tem período de
carência, ou seja, um período durante o qual essa
garantia não pode ser activada, e que corresponde aos
primeiros 75 dias após a sua contratação.
Assim, a doença grave ou a que resulte de doença
cujos diagnósticos ocorram no período de carência,
bem como, as intervenções cirúrgicas cobertas que
ocorram ou resultem de doença diagnosticada no
período de carência, serão excluídas e não permitirão
accionar a garantia.
6.
Qual o capital a segurar?
O capital a segurar é definido por si, enquanto
Tomador de Seguro, de acordo com os limites
estabelecidos para cada cobertura:
•
•
Morte - entre 5.000€ e 50.000€;
Doenças Graves – 25.000€; 37.500€ ou 50.000€.
Os capitais seguros são iguais para todas as pessoas
do agregado familiar que subscrevam o Eurovida
Protecção Doenças Graves.
7.
Quem são os beneficiários do contrato?
Em caso de Doença Grave, o beneficiário é a própria
Pessoa Segura. Em caso de morte, os beneficiários são
os designados pelo Tomador de Seguro ou, na sua
ausência, os herdeiros legais.
8.
Qual o âmbito geográfico
Protecção Doenças Graves?
do
Eurovida
As coberturas disponíveis no Eurovida Protecção
Doenças Graves são extensíveis a todo o Mundo,
salvo as restrições definidas em Condições Gerais e
Especiais.
9.
Qual o prémio a pagar?
O prémio a pagar é conhecido desde o início e resulta
da aplicação da taxa ao capital seguro. Essa taxa varia
Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. y Tel. +351 217 924 700 y Fax +351 217 924 701 y [email protected] y www.eurovida.pt
Sede Social: Rua Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa - Portugal y CRCL 8652 y Pes. Col. 504 917 692 y Capital Social 7.500.000 Euro
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de acordo com a idade da Pessoa Segura em cada
ano.
A cobertura de Doenças Graves cessa caso seja
atingido o correspondente capital seguro contratado
ou caso ocorra o cancelamento do Cartão CVP.
Exemplo para Prémio Anual Total:
Idade
Pessoa
Segura
25
35
40
45
50
55
60
Morte
5.000 €
Doenças Graves
25.000 €
110,62
111,87
115,24
185,00
195,85
212,93
388,30
Morte
25.000 €
Doenças Graves
37.500 €
€
€
€
€
€
€
€
184,93
191,17
208,00
335,87
390,15
475,52
836,97
€
€
€
€
€
€
€
Morte
25.000 €
Doenças Graves
50.000 €
237,52 €
243,76 €
260,59 €
420,02 €
474,30 €
559,67 €
1.024,75 €
O prémio a pagar inclui 2% para o I.N.E.M.
No primeiro pagamento, acresce o custo de apólice, no
valor de 5,10 € (INEM incluído).
A Eurovida poderá proceder à revisão da tarifa na data
de vencimento do contrato, mediante comunicação
escrita a todas as Pessoas Seguras, com uma
antecedência mínima de 60 dias face à respectiva data
de entrada em vigor.
10. Quando é que os prémios são pagos?
Os prémios são pagos anualmente, no início da
anuidade, através de débito em conta bancária.
Se preferir pode fraccionar o pagamento, liquidando-o
semestral, trimestral ou mensalmente, aplicando-se,
nesse caso, os respectivos encargos: 2,857%, 4,854%
e 8%, respectivamente.
Deste fraccionamento não poderá, no entanto, resultar
um valor inferior a 20€.
11. O Eurovida Protecção Doenças Graves
confere
direito
à
participação
nos
resultados?
Não, o Eurovida Protecção Doenças Graves não
confere participação nos resultados.
13. Posso alterar o contrato?
Pode reduzir o capital seguro do seu contrato em
qualquer altura. Alterações de fraccionamento do
pagamento do prémio podem ser efectuadas no
vencimento de cada anuidade.
As referidas alterações devem ser comunicadas, por
escrito, à Eurovida com uma antecedência mínima de
30 dias em relação à data pretendida.
Qualquer alteração de capital seguro está sujeita à
aceitação pela Eurovida, sendo aplicadas as regras de
aceitação em vigor à data de efeito da alteração.
Decorrente das alterações efectuadas será cobrado um
custo de acta, actualmente de 2,55€ (inclui INEM),
relativo à emissão da Acta Adicional.
14. Que acontece se o contrato anular por falta
de pagamento?
Em caso de anulação por falta de pagamento, deverá,
no entanto, liquidar o valor correspondente ao período
em que a apólice se manteve em vigor, ou seja, até à
anulação da apólice e eventuais juros de mora.
Tem ainda a possibilidade de, num prazo de 6 meses
após a anulação, repor o contrato em vigor, mediante
a aprovação prévia da Eurovida e o pagamento dos
prémios em atraso, dos respectivos juros de mora e de
um custo de reposição actualmente de 75€.
15. Quais as exclusões do Eurovida Protecção
Doenças Graves?
O Eurovida Protecção Doenças Graves cobre as
situações de risco associadas à vida quotidiana, pelo
que estão excluídos pela sua natureza:
•
12. Quando termina
Doenças Graves?
o
Eurovida
Protecção
O Eurovida Protecção Doenças Graves acaba caso
se verifique uma das seguintes situações:
•
•
•
•
resolução a pedido do Tomador de Seguro,
comunicado à Eurovida com 30 dias de
antecedência face à data pretendida;
em caso de morte da Pessoa Segura;
por falta de pagamento dos prémios;
data em que a Pessoa Segura completar 65 anos
(idade actuarial).
•
•
•
•
•
•
•
•
actos dolosos do Tomador de Seguro, Pessoa
Segura ou dos Beneficiários;
suicídio ou tentativa de suicídio da Pessoa Segura,
durante todo o prazo;
embriaguez,
ou
uso
de
medicamentos
e
estupefacientes fora da prescrição médica;
imprudência, negligência ou crimes da Pessoa
Segura;
actos de terrorismo, greves, revolução ou guerras,
tumultos, sabotagem, rebelião, insurreição;
acontecimentos extraordinários ao nível dos
fenómenos da natureza e de violência social;
situações de pandemia;
reacções nucleares a acção de radioactividade;
prática de actividade desportiva de comprovada
perigosidade.
Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. y Tel. +351 217 924 700 y Fax +351 217 924 701 y [email protected] y www.eurovida.pt
Sede Social: Rua Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa - Portugal y CRCL 8652 y Pes. Col. 504 917 692 y Capital Social 7.500.000 Euro
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Ficam igualmente excluídas, situações pré-existentes
de doença ou sequela de acidente, que tenham sido
alvo de investigação clínica e/ou tratamento e que
sejam do conhecimento da Pessoa Segura ou do
Tomador de Seguro à data de preenchimento da
proposta, bem como as consequências de qualquer
lesão relacionada por tratamento não relacionado com
doença ou acidente coberto pela apólice.
Na cobertura de doenças graves,
pagamento do capital seguro, em
grave ou a intervenção cirúrgica
directa ou indirectamente, total ou
uma das seguintes situações:
está excluído o
caso da doença
coberta resultar
parcialmente de
- lesões auto-infligidas ou doenças resultantes dessa
eventualidade;
- abuso de álcool ou drogas;
ionização,
radiações,
reacção
nuclear
ou
contaminação radioactiva;
- infecção de VIH;
- envenenamento ou inalação de gases ou vapores
venenosos;
- situações pré-existentes, isto é, que existam
anteriormente à data efectiva em que iniciou
a
cobertura de doenças graves ou que surgiram no
período de carência;
- doenças ou anomalias congénitas;
- caso se verifique alguma das exclusões referidas na
definição de doenças.
Para informação mais detalhada, devem ser
consultadas as Condições Gerais e Especiais do
Eurovida Protecção Doenças Graves.
16. Quais as vantagens
Protecção?
fiscais
do
Eurovida
Os valores pagos podem ser deduzidos à colecta de
IRS, em 25% do seu valor com os limites anualmente
estabelecidos pelo OE.
Sobre os capitais recebidos a título indemnizatório não
incide qualquer tributação fiscal.
17. Posso desistir do contrato?
Sim, o Tomador de Seguro dispõe de um prazo
legalmente fixado de 30 dias, após a data da
celebração do contrato, para exercer o direito de livre
resolução do mesmo. Este direito não se aplica sempre
que o Tomador de Seguro seja Pessoa Colectiva.
Para tal, deverá comunicá-lo à Eurovida por correio
registado.
Nesse caso, o valor pago pelo cliente é devolvido,
havendo lugar apenas à dedução relativa ao período
entretanto decorrido e custo de apólice.
O contrato pode ainda ser resolvido no prazo de 30
dias após a recepção da apólice, no caso de
incumprimento dos deveres de informação que
incumbem à Seguradora, salvo quando a falta não
tenha afectado a decisão de contratação, dando
origem à devolução da totalidade do prémio pago.
O contrato pode ainda resolvido caso a apólice não
seja entregue ao Tomador de Seguro no prazo de 14
dias após a sua celebração, tendo a cessação efeito
retroactivo, com direito à devolução da totalidade do
prémio pago.
18. Como proceder em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, deve comunicá-lo à Eurovida no
prazo de 8 dias imediatos àquele em que teve
conhecimento do facto. Para o efeito deverá utilizar a
participação de sinistro disponível em www.eurovida.pt
e anexar os documentos indicados, em função da
natureza do sinistro.
19. Que informação recebo ao subscrever
Eurovida Protecção Doenças Graves?
o
No momento da subscrição são-lhe entregues o
Boletim Informativo e as Condições Gerais e Especiais
do contrato.
Após a emissão da apólice, receberá as Condições
Particulares do seu Eurovida Protecção Doenças
Graves.
No início de cada ano, receberá ainda a Declaração
Fiscal para efeitos de IRS, relativamente aos prémios
pagos no ano anterior.
Visando a qualidade do serviço prestado, a Eurovida
implementou um modelo de gestão de reclamações,
podendo para o efeito ser utilizado o endereço
electrónico [email protected] ou mediante
contacto junto da Eurovida. Podem igualmente
proceder à reclamação junto do Instituto de Seguros
de Portugal, sem prejuízo do recurso a tribunais.
Nesse caso, para efeitos de resolução de eventual
litígio, acção proposta pela Eurovida terá em conta o
foro do domicílio do Tomador do Seguro, assim como,
acção proposta pelo Tomador de Seguro terá o foro da
sede da Eurovida (comarca de Lisboa), podendo
ambas as partes acordar o recurso à arbitragem para
a sua resolução.
Ao contrato é aplicável a legislação portuguesa.
Visite-nos em www.eurovida.pt, active o serviço
eurovid@net e acompanhe de perto a evolução dos
seus contratos. A qualquer altura poderá contactar a
Eurovida através do nº azul 808 222 434 ou de
[email protected].
Nota final: Esta informação não dispensa a consulta as
Condições Gerais e Especiais da modalidade.
Março 2009
Eurovida – Companhia de Seguros de Vida, S.A. y Tel. +351 217 924 700 y Fax +351 217 924 701 y [email protected] y www.eurovida.pt
Sede Social: Rua Castilho, 39 – 14º 1250-068 Lisboa - Portugal y CRCL 8652 y Pes. Col. 504 917 692 y Capital Social 7.500.000 Euro
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