TACÓGRAFO
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TACÓGRAFO
C A P Í T U L 2.4 O TACÓGRAFO Atualizado em 20/06/12 1 - DEFINIÇÃO, conforme Anexo da Res. 92/99, alterado pela Res. 406/12 Também chamado de cronotacógrafo, é o instrumento instalado em veículos automotores para registro contínuo, instantâneo, simultâneo e inalterável, em disco diagrama, de dados sobre a operação desses veículos e de seus condutores. O instrumento pode ter períodos de registro de 24 horas, em um único disco, ou de 7 ou 8 dias em um conjunto de 7 ou 8 discos de 24 horas cada um. Neste caso registrador troca automaticamente o disco após as 24 horas de utilização de cada um. 2 - OBRIGATORIEDADE, conforme Art. 105*II do CTB e Res. 14/98 do CONTRAN TABELA 1 - POSSIBILIDADES SITUAÇÃO * veículo de carga com PBT menor ou igual a 4.536 Kg, independentemente do CMT veículo de carga com CMT menor que 19 ton e PBT maior que 4.536 Kg, simultaneamente veículo de carga com CMT igual ou maior que 19 ton e PBT maior que 4.536 Kg, simultaneamente ATÉ 1990 ENTRE 1991 E 1998 A PARTIR DE 1999 N N N N ** S S S S * Consultar o PBT ou CMT na tabela do Capítulo 5 – peso ** Ponto polêmico na legislação. Sugiro não cobrar a existência do equipamento até que surja uma norma mais clara. TABELA 2 - OUTRAS POSSIBILIDADES TIPO DE VEÍCULO S veículo escolar veículo de aluguel ou particular (desde que tenha autorização da autoridade competente), efetuando transporte remunerado de passageiros, cuja lotação seja mais de 10 lugares (incluindo o motorista) veículo de qualquer categoria, efetuando transporte não remunerado de passageiros, independentemente da lotação veículo transportador de produtos perigosos veículo de coleção AMPARO LEGAL Art. 105*II do CTB Art. 1º, 21), da Res. 14/98 Art. 105*II do CTB S Art. 1º, 21), da Res. 14/98 N Art. 2º*III, d), da Res. 14/98 (Seguir TABELA 1) Art. 105*II do CTB e Res. 14/98 Art. 2º da Res. 56/98 N 3 - INFORMAÇÕES MÍNIMAS, conforme Art. 2º da Resolução 92/99 Deverá apresentar e disponibilizar a qualquer momento, pelo menos, as seguintes informações das últimas 24 (vinte e quatro) horas de operação do veículo: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Velocidades desenvolvidas - registrado pelas agulhas; Distâncias percorridas - registrado pelas agulhas; Tempo de movimentação do veículo e suas interrupções - registrado pelas agulhas; Data (registrada manualmente) e hora (registrado pelas agulhas) de início da operação; Placa do veículo (registrada manualmente); Identificação dos condutores (nome ou prontuário - registrado manualmente); Identificação de abertura do compartimento que contem o disco ou fita diagrama (registrado pelas agulhas); Fonte: VDO Alteração 9.12 - Resoluções 405 e 406/12 Marcelo Dullius Saturnino www.bizuario.com 9ª edição Capítulo 2.4 1 4 - FISCALIZAÇÃO, conforme Art. 3º da Res. 92/99 (alterado pela 406/12) A fiscalização das condições de funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, nos veículos em que seu uso é obrigatório, será exercida pelos órgãos ou entidades de trânsito com circunscrição sobre a via onde o veículo estiver transitando. § 1º Na ação de fiscalização de que trata este artigo o agente deverá verificar e inspecionar: I. se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo encontra-se em perfeitas condições de uso; II. se as ligações necessárias ao seu correto funcionamento estão devidamente conectadas e lacradas e seus componentes sem qualquer alteração; III. se as informações previstas no artigo 2º estão disponíveis, e se a sua forma de registro continua ativa; IV. se o condutor dispõe de disco ou fita diagrama reserva para manter o funcionamento do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo até o final da operação do veículo; e V. se o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo está aprovado na verificação metrológica realizada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou entidade credenciada. § 2º Nas operações de fiscalização do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, o agente fiscalizador deverá identificar-se e assinar o verso do disco ou fita diagrama, bem como mencionar o local, a data e horário em que ocorreu a fiscalização. § 3º A comprovação da verificação metrológica de que trata o inciso V do § 1º poderá ser feita por meio de sítio do INMETRO na rede mundial de computadores ou por meio da via original ou cópia autenticada do certificado de verificação metrológica. (NR) Há, ainda, a necessidade de que no verso do disco ou fita diagrama faça-se constar as seguintes informações mínimas: - o nº do Auto de Infração (se houver a autuação); - local, data e hora; - matrícula e rubrica do policial. 5 - VERIFICAÇÃO PERIÓDICA DO INMETRO, conforme Art. 3º, § 1º, inciso V, da Res. 92/99 (alterado pela 406/12) Assim como as balanças, os radares e os etilômetros, o cronotacógrafo também deverá ser verificado (aferido) periodicamente, conforme a Portaria 444/08 do Inmetro (alterada pelas Portarias 368/09 e 462/10). Para realizar a aferição, o transportador deverá comparecer a um Posto de Ensaio credenciado pelo Inmetro (munido da GRU disponível em http://dipin.inmetro.rs.gov.br/scw/grus/emitir, mais o comprovante de pagamento) para realizar a “SELAGEM” e os “ENSAIOS” do instrumento, necessários para obter o Certificado de Verificação, válido por 02 (dois) anos. Caso não exista Posto de Ensaio próximo, os instrumentos poderão ser selados em Posto de Selagem cadastrado que solicitará ao Inmetro um Certificado Provisório de Verificação válido por até 03 (três) meses, período no qual o veículo deverá ser conduzido a posto credenciado para a realização do ensaio Metrológico. Os endereços dos Postos de Selagem e de Ensaio podem ser encontrados no sítio www.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo. (Fonte: INMETRO) Os selos de verificação do Inmetro podem ser de dois tipos: Selo adesivo/etiqueta para ser colocado em pontos do instrumento definidos no modelo aprovado pelo Inmetro, que deve ser providenciado pelo fabricante que necessitar. A cor deste selo é igual para todos os fabricantes, na medida em que os mesmos serão diferenciados pela letra identificadora de cada fabricante. Selo plástico/lacre amarelo com arame para ser colocado na conexão do cabo do cronotacógrafo com a caixa de câmbio, que pode ser obtido diretamente junto ao IPEM do estado em que a oficina cadastrada se localiza. A comprovação de que o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo está aprovado na verificação metrológica realizada pelo Inmetro ou entidade credenciada poderá ser feita por meio do site http://dipin.inmetro.rs.gov.br/scw/certificados/consultar ou por meio da via original ou cópia autenticada do certificado de verificação metrológica. Em caso de falta da verificação deverá haver enquadramento no Art. 230*X do CTB (equipamento em desacordo), seguido da retenção do CRLV por até 05 dias (embora, contrariamente ao MPO-003, o mais coerente seja até 30 dias). Já o simples “não portar” o Certificado não constitui infração de trânsito. EXEMPLO DE SELO (TACÓGRAFO DIGITAL) EXEMPLO DE SELOS (TACÓGRAFO ELETRÔNICO) EXEMPLO DE CERTIFICADO DE VERIFICAÇÃO Alteração 9.12 - Resoluções 405 e 406/12 Marcelo Dullius Saturnino www.bizuario.com 9ª edição Capítulo 2.4 2 5 - FISCALIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, conforme Res. 405/12 (educativa até 28/07/12 e punitiva a partir de 29/07/12) 1º PASSO - Ler atentamente a Resolução 405/12 do CONTRAN antes de abordar qualquer veículo; 2º PASSO - Selecionar e abordar um veículo, pode ser qualquer um de transporte escolar, de transporte coletivo (e remunerado) de passageiros com mais de 10 lugares, ou de carga com PBT superior a 4.536Kg, independentemente se o condutor é autônomo ou empregado; 3º PASSO - Solicitar os discos ou fita do tacógrafo ao condutor (a recusa na entrega configura infração cominada no Art. 238 do CTB). 4º PASSO - Caso o veículo não possua tacógrafo ou este esteja sem condições de fornecer os registros, deverá o condutor portar a ficha de trabalho conforme modelo abaixo, que é uma especie de folha ponto, onde ficam registrados os horários de serviço do motorista (a não entrega dos registros configura infração de trânsito cominada no Art. 230*XXIII do CTB). 5º PASSO - Verificar os registros das últimas 24 horas e tentar identificar se os parâmetros descritos no Art. 3º estão sendo satisfeitos. Dentre os principais estão: Intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 4 (quatro) horas ininterruptas na condução de veículo; Dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, intervalo de, no mínimo, 11 (onze) horas de descanso, podendo ser fracionado em 9 (nove) horas mais 2 (duas), no mesmo dia; Somente iniciar viagem com duração maior que 24 (vinte e quatro) horas, após o cumprimento integral do intervalo de descanso regulamentar previsto no inciso II; O tempo de direção e o intervalo de descanso referidos no inciso I, desde que não completadas 4 (quatro) horas contínuas no exercício da condução, poderão ser fracionados, restringindo-se o fracionamento do intervalo de descanso a, no máximo, três períodos de 10 (dez) minutos. Em situações excepcionais de inobservância justificada do tempo de direção referido no inciso I, desde que não comprometa a segurança rodoviária, o tempo de direção poderá ser prorrogado por até 1 (uma) hora, de modo a permitir que o condutor, o veículo e sua carga cheguem a lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados; EXEMPLOS PRÁTICOS 11 horas de parada e 13 horas de circulação (CIRC), divididas em 03 blocos de 4 horas com 30 minutos de pausa (P). Exemplo: PARADA: 11:00 CIRC: 04:00 P CIRC: 04:00 P CIRC: 04:00 11 horas de parada, divididas em 9 + 2, e 13 horas de circulação (CIRC), divididas em 03 blocos de 4 horas com 30 minutos de pausa (P). Exemplo: PARADA: 09:00 CIRC: 04:00 PARADA: 2:00 CIRC: 04:00 P CIRC: 04:00 P 6º PASSO - Autuar, conforme tabela ao final do Capítulo. 7º PASSO - Aplicar a correspondente medidas administrativas. RETENÇÃO DE 30 MINUTOS Caso o motorista esteja conduzindo há mais de 04 (quatro) horas ininterruptas, ou 05 (horas), na hipótese do trecho não oferecer local apropriado para a pausa de 30 minutos (especialmente quando se tratar de carga perigosa, superdimensionada, etc.) RETENÇÃO DE 11 HORAS Caso o motorista não tenha respeitado o descanso contínuo de 11 horas (ou 9 + 2) dentro das últimas 24 horas registradas. Ou então tenha iniciado viagem que dure mais de 24 horas sem ter ficado parado pelo menos 11 horas antes de iniciá-la. No caso da retenção de 30 minutos, na maior parte das vezes, o veículo será retido no próprio local, já que o ato da fiscalização, incluindo as consultas do veículo e pessoa, inspeção da carga (física e documentalmente), inspeção dos equipamentos, etc., poderá demandar quase todo esse tempo. Quando se tratar da retenção de 11 horas, caso o Posto PRF não ofereça espaço físico adequado, deve-se reter o CRLV (mediante recibo) e autorizar o motorista a ficar em algum posto de combustível ou outro ponto de apoio qualquer próximo. Por isso, é interessante focar este tipo de fiscalização em locais mais favoráveis às medidas administrativas. Em último caso, somente se as outras alternativas falharem, o veículo será recolhido para depósito credenciado. Em qualquer um dos casos, a situação considerar-se-á regularizada com a substituição do motorista. Alteração 9.12 - Resoluções 405 e 406/12 Marcelo Dullius Saturnino www.bizuario.com 9ª edição Capítulo 2.4 3 6 - AUTUAÇÃO OBSERVAÇÕES SOBRE A IRREGULARIDADE IRREGULARIDADE 663-71 - SEM TACÓGRAFO CÓDIGO - Quando há sobreposição de grafia (ou quando existe a DISCO VENCIDO marcação na parte branca do conjunto de discos), excluindo-se as causadas por defeito no equipamento. - Ex.: restam 2 dias para o término da viagem e o disco encerra SEM DISCO RESERVA no mesmo dia. - Divergência entre o registro das agulhas com o horário oficial. Observar a margem de erro admitida de 2 minutos a cada 24 DISCO COM HORÁRIO INCORRETO horas e no máximo 10 minutos em 7 dias - Anexo I - VIII.1.b - da Resolução 92/99, bem como, o horário de verão. - Instalação de disco de 24 horas em tacógrafo de 7 dias, ou vice-versa; - Instalação de disco para determinada velocidade em tacógrafo DISCO DIAGRAMA INADEQUADO estabelecido para outra (consta o limite máximo no tacógrafo): 125 km/h para a maioria dos veículos, havendo também de 140 km/h (Ex.: Iveco Daily) e 180 km/h (Ex.: MB Sprinter). DISCO OU FITA SEM O - Pode haver um disco para cada condutor, lembrando que o PREENCHIMENTO DOS DADOS condutor deve possuir e disponibilizar as informações das OBRIGATÓRIOS ou COM OS últimas 24 horas. DADOS INCORRETOS: - o lacre do fabricante é previsto pelo Art. 7º, Item IV, da Res. 92/99 do CONTRAN. - no tacógrafo mecânico (com cabo), há dois lacres do fabricante TACÓGRAFO SEM LACRE (S) na parte fixa do equipamento. “DO FABRICANTE” OU - no tacógrafo eletrônico (com sensores), há um lacre do ESTANDO ESSES VIOLADOS fabricante na parte fixa e outro na tampa, pelo lado interno. - no tacógrafo digital (de gaveta), o lacre do fabricante fica na parte frontal do aparelho. DISCO COM SOBREPOSIÇÃO DE - A lâmina não cortou as tiras de papel que prendem os discos GRAFIA de sete dias. - A agulha faz o registro abaixo da base da escala que está AGULHA DA VELOCIDADE FORA DA BASE - REBAIXADAS impressa no disco diagrama. - Quando o veículo chega a 80 km/h, por exemplo, mesmo que AGULHA DA VELOCIDADE passe desta velocidade, a agulha permanece em 80, surgindo BLOQUEADA, COM UM CALÇO um traço linear no disco diagrama, ao invés das oscilações NA PARTE SUPERIOR normalmente verificadas. - Quando o veículo está em movimento, há apenas uma FALTA DE REGISTRO DE UMA OU MAIS AGULHAS marcação linear, ou ausência total de marcação. DISCO COM REGISTROS ALTERADOS MANUALMENTE - Dados riscados manualmente O DISCO NÃO GIRA - Caso o motivo seja apenas a má colocação do disco, o enquadramento será no Art. 230*X. CONDUTOR RECUSA-SE A ENTREGAR O DISCO OU FITA, OU ENTÃO NÃO TEM A CHAVE DO EQUIPAMENTO 664-50 668-80 697-10 - - Conforme previsto no Art. 67-A do CTB. TACÓGRAFO NÃO VERIFICADO PELO INMETRO OU COM A MESMA VENCIDA CAMPO OBSERVAÇÕES DO AIT 230 IX - veículo não possui tacógrafo; - Resolução 87/99, combinada com a resolução 14/98; - regularizado /ou/ CRLV nº x, retido conforme recibo nº x /ou/ DRV nº xxx; 230 X - (Descrição do problema) - Disco diagrama rubricado em seu verso; - Resolução 92/99; - regularizado /ou/ CRLV nº x, retido conforme recibo nº x /ou/ DRV nº xxx. - SEM DISCO ou FITA CONDUTOR NÃO OBSERVOU OS HORÁRIOS DE DIREÇÃO E DESCANSO ARTIGO CTB Nota: Conforme Arts. 8º e 9ª da Res. 405/12, a fiscalização de trânsito referente à jornada do motorista será educativa até 28/07/12 e punitiva a partir de 29/07/12. - Conforme previsto no Art. 3º da Res. 92/99 (alterado pela 406/12) ainda não há 664-50 - (descrição do problema) - Disco diagrama rubricado em seu verso; 230 XIV - Resolução 92/99; - regularizado /ou/ CRLV nº x, retido conforme recibo nº x /ou/ DRV nº xxx. - Veículo x, cor y; - Condutor recusou-se a entregar o disco do tacógrafo; 238 - Veículo entregue ao Sr. Fulano, CNH nº x /ou/ Veículo removido conforme DRV nº x. - Veículo x, cor y; - Conforme disco do tacógrafo, condutor estava dirigindo há 6 horas de forma 230 XXIII ininterrupta, em desacordo com o Art. 67A do CTB; - Veículo retido para regularização; - Disco diagrama rubricado em seu verso. - Tacógrafo não foi verificado pelo INMETRO - Disco diagrama rubricado em seu verso; 230 X - Resolução 92/99; - regularizado /ou/ CRLV nº x, retido conforme recibo nº x /ou/ DRV nº xxx. Alteração 9.12 - Resoluções 405 e 406/12 Marcelo Dullius Saturnino www.bizuario.com 9ª edição Capítulo 2.4 4 Resolução 406/12 (verificação do cronotacógrafo) Capítulo 1.9 668-80 Conduzir o veículo com registrador instantâneo de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho (TACÓGRAFO) 230 XIV RESPONSÁVEL NATUREZA PONTOS VALOR PENALIDADES DO CTB MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DO CTB proprietário grave 5 120 multa retenção do veículo para regularização CASO(S) MAIS COMUM(S) PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) I sem tacógrafo 1 - enquadrar somente no Art. 230*IX (sem equipamento), seguindo a tabela detalhada no Capítulo 2.4 - tacógrafo. II sem disco / disco vencido / disco com horário incorreto / disco diagrama inadequado / disco ou fita sem o preench. dos dados mínimos / tacógrafo sem lacre(s) do fabricante ou com este(s) violado(s) 1 - enquadrar somente no Art. 230*X (equipamento em desacordo), seguindo a tabela detalhada no Capítulo 2.4 tacógrafo. III disco com sobreposição de grafia / agulhas fora da base (rebaixadas) / agulha da velocidade bloqueada com calço na parte superior / falta de registro de uma ou mais agulhas / o disco não gira (trancado) IV tacógrafo sem o certificado e selo/lacre de aferição do INMETRO 1 - abordar (sempre), autuar, orientar e reter o CRLV (até 5 dias), liberando o veículo para regularização, conforme Art. 270 e 274 do CTB; 2 - descrever a irregularidade no campo observações, seguindo a tabela detalhada no Capítulo 2.4 - tacógrafo; 3 - rubricar todos os discos, colocando no último o local/data/hora e identificação do agente fiscalizador. 1 - enquadrar somente no Art. 230*X (equipamento em desacordo), seguindo a tabela detalhada no Capítulo 2.4 tacógrafo. SUGESTÃO PARA O CAMPO OBSERVAÇÕES DO AIT - - - Veículo x, cor y; - A agulha da velocidade não está efetuando o registro no disco; - Disco-diagrama rubricado pelo agente autuador, conforme Res. 92/99 do CONTRAN; - regularizado /ou/ CRLV nº x, retido conforme RRC nº x. Capítulo 9 4 – Verificar o tacógrafo (ou cronotacógrafo) 4.1 – CARGA FRACIONADA (embalagens, caixas, botijões, etc.) - Os casos em que é obrigatório e as infrações previstas devem obedecer ao CTB e resoluções do CONTRAN (vide Capítulo 2.4 - tacógrafo). - Na hipótese do condutor se recusar a entregar o disco para o agente, ou então alegar que o expedidor não forneceu a chave do equipamento, deverá ocorrer autuação prevista no Art. 238 (CTB). 4.2 – CARGA A GRANEL (tanques) - Não está claro no novo RTRPP se todos os veículos transportadores de PP a granel deverão estar equipados com tacógrafo, independentemente do PBT. Até que se dissipe a dúvida, seguir os mesmos passos do item anterior. Verificação (ou aferição): A verificação do cronotacógrafo, prevista pela Portaria Inmetro nº 201/04, tornou-se obrigatória para todos os veículos transportadores de produtos perigosos (a granel) a partir de 01/09/2009. A emissão do CIV (item seguinte) só será realizada após a apresentação do Certificado de Verificação do Cronotacógrafo no ato da inspeção periódica. Autuação pela falta da verificação: Era de responsabilidade apenas do Inmetro. Com a publicação da Res. 406/12 do CONTRAN (que alterou a 92/99), passou ser feita também pelos órgãos de trânsito (mais detalhes no Capítulo 2.4 - tacógrafo) Informações completas: http://cicma.inmetro.rs.gov.br/cronotacografo/ Alteração 9.12 - Resoluções 405 e 406/12 Marcelo Dullius Saturnino www.bizuario.com 9ª edição Capítulo 2.4 5 TACÓGRAFO COMENTÁRIOS Resolução 405/12 (jornada de trabalho do motorista) Capítulo 1.10 Não há código ainda 230 XXIII RESPONSÁVEL NATUREZA condutor Conduzir o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no Art. 67-A, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou de passageiros PONTOS grave 5 VALOR PENALIDADES DO CTB MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DO CTB multa retenção do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável 120 COMENTÁRIOS - os Arts. 67-A e 67-C do CTB, criados pela Lei 12.619/12, contém as regras para o tempo de direção e descanso do motorista dos veículos citados no Art. 105, Inciso II, da mesma norma (veículos escolares, veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com PBT superior a 4.536 Kg). - a Resolução 405/12 do CONTRAN, dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata o artigo 67-A, incluído no CTB pela Lei 12.619/12, e dá outras providências. CASO(S) MAIS COMUM(S) I Não obedeceu intervalos mínimos descanso PROCEDIMENTO(S) SUGERIDO(S) os de 1 - abordar (sempre); 2 - as regras são válidas para motoristas autônomos e empregados; 3 - consultar o Capítulo 2.4 - tacógrafo; e 4 - autuar, orientar e tentar regularizar no local, preferencialmente. SUGESTÃO PARA O CAMPO OBSERVAÇÕES DO AIT Nota: Conforme Arts. 8º e 9ª da Res. 405/12, a fiscalização de trânsito referente à jornada do motorista será educativa até 28/07/12 e punitiva a partir de 29/07/12. - Veículo x, cor y; - Conforme disco do tacógrafo, condutor estava dirigindo há 6 horas de forma ininterrupta, em desacordo com o Art. 67-A do CTB; - Veículo retido para regularização; - Disco diagrama rubricado em seu verso. Alteração 9.12 - Resoluções 405 e 406/12 Marcelo Dullius Saturnino www.bizuario.com 9ª edição Capítulo 2.4 6
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