abrir - West Mariana

Transcrição

abrir - West Mariana
(em construção)
COLETÂNEA DE PUBLICAÇÕES
PARA MILITARES DA FAB
COM DEPENDENTES
PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS
COMPANHEIROS
O objetivo desta coletânea é passar
informações aos colegas de farda que
porventura estejam cuidando de algum
dependente portador de deficiência.
SILVIO JOSÉ PEREIRA DE LIMA SO SAD
2101-6510 2627-8501 8508-8261
Atualizada mm 07.04.2008
www.westmariana.com
www.westmariana.com/dicasjuridica.htm
ÍNDICE
01 - ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR – PERMANENTE – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/23.12.1993.
02 - DEPENDÊNCIA PERMANENTE NA SARAM.
03 - INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA DE DEPENDENTES – ICA 160 - 1
04 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE DEPENDENTES - RISAER - RMA 34-1.
05 - TRANSFERÊNCIA POR MOTIVO DE SAÚDE DO MILITAR OU DEPENDENTE - RISAER - RMA 34-1.
06 - INSTRUÇÕES REGULADORAS DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR - ICA 160-24.
07 - RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS - ICA 160-24.
08 - ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA / URGÊNCIA – INFORMATIVO DA SARAM.
09 - INSTRUÇÕES PARA O ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO FUNDO DE SAÚDE E DA
ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DA AERONÁUTICA - IMA 160-23.
(CAP. VI - DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA AOS EXCEPCIONAIS).
10 - SUBPROGRAMAS SOCIAIS DAS AÇÕES SOCIAIS DO COMAER - ICA 163 – 1.
11 - ODONTOPEDIATRIA E PACIENTES ESPECIAIS - DRª PINKIE MARRA – NA OASD.
12 - CONCESSÃO DE DIÁRIAS A MILITARES DA ATIVA NO CASO DE TRATAMENTO DE SAÚDE
PRÓPRIA OU DE SEUS DEPENDENTES. Portaria nº 753/GC6, de 15 JUL 2004 (RESUMO).
13 - ACESSIBILIDADE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS – DECRETO Nº 5296/02.12.2004.
ANEXOS
I – REQUERIMENTO SOLICITANDO INSPSAU PARA DEPENDENTE - FINS COMPROVAR INVALIDEZ.
II – REQUERIMENTO PARA RESSARCIMENTO JUNTO A SARAM.
III – MODELO DE GAB – GUIA DE ATENDIMENTO AO BENEFICIÁRIO.
IV – MODELO DE RELATÓRIO ANALÍTICO.
V – ANEXO A ORDEM DE SERVIÇO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
01
ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR – PERMANENTE – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/23.12.1993.
O MILITAR: Deverá solicitar uma Ata de Inspeção de Saúde da Junta Superior de Saúde - JSS da Diretoria de
Saúde da Aeronáutica – DIRSA, que será a documentação permanente para comprovar a invalidez do referido
dependente.
PROCEDIMENTOS: O militar deverá solicitar via requerimento interno uma inspeção de saúde para seu
dependente, especificando a finalidade, no caso será COMPROVAR INVALIDEZ. Informar no requerimento o
Hospital onde o dependente faz o tratamento. (modelo do requerimento com o amparo em anexo).
A SPM – DEVERÁ PUBLICAR O REQUERIMENTO EM BOLETIM: No requerimento em que o Cap QOAV
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, requer INSPEÇÃO DE SAÚDE para seu dependente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (grau de
parentesco), fins comprovar invalidez.
De acordo com a letra “O” das IRIS, Item 2, ICA 160-1 de 13 OUT 2003.
Esta chefia emitiu o seguinte parecer: “DEFERIDO”. Em conseqüência seja submetido a Inspeção de Saúde no
(nome do Hospital).
Encaminhada através do RD nº /SPMX/
O MILITAR: Apenas com a cópia do rádio e do requerimento interno, com todas as assinaturas, deverá se
dirigir ao setor de Junta Regular de Saúde - JRS do referido Hospital.
O HOSPITAL: Deverá abrir um processo junto com o prontuário do paciente, que dará origem a uma Ata de
Inspeção de Saúde da Junta Regular de Saúde - JRS do referido Hospital, que deverá ser encaminhada a
Junta Superior de Saúde - JSS da Diretoria de Saúde da Aeronáutica – DIRSA, pelo próprio Hospital para ser
homologada.
A JSS da DIRSA: Deverá encaminhar Ata de Inspeção de Saúde da Junta Superior de Saúde – JSS para
Unidade do referido militar.
A SPM – DEVERÁ PUBLICAR ATA DA JSS EM BOLETIM: No parecer da Junta Superior de Saúde Ata xxx/
JSS/
da DIRSA, JUSTIFICA O QUE REQUER. É alienação mental. É paralisia irreversível e incapacitante.
Este parecer retroage à data da sua inspeção de saúde realizada em xx xx xx pel JRS/HOSPITAL “X”,
referente a seu dependente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (grau de parentesco).
O MILITAR: Deverá solicitar via requerimento a assistência pré-escolar em caráter permanente, referente a
seu dependente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (grau de parentesco).
De acordo com o nº “3” da Instrução Normativa nº 12, de 23/12/1993.
“A assistência pré-escolar destina-se, também, ao dependente excepcional, de qualquer idade, desde que
comprovados, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade
correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista no item anterior”. No caso seis anos.
(modelo do requerimento com o amparo em anexo).
A SPM – DEVERÁ PUBLICAR EM BOLETIM PARA SAC DA TESOURARIA: No requerimento em que o Cap
QOAV xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, requer assistência pré-escolar em caráter permanente, para seu dependente,
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (grau de parentesco).
De acordo com o nº “3” da Instrução Normativa nº 12, de 23/12/1993.
Esta chefia emitiu o seguinte parecer: “DEFERIDO”. Em conseqüência seja concedida a assistência préescolar em caráter permanente.
02
DEPENDÊNCIA PERMANENTE NA SARAM. (em construção)
O MILITAR: Deverá solicitar via requerimento interno a inclusão/modificação dos dados junto a SARAM,
referente a seu dependente xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (grau de parentesco), anexando a cópia da Ata da Junta
Superior de Saúde Ata xxx/ JSS/ da DIRSA.
A SPM – DEVERÁ
PUBLICAR EM BOLETIM: No requerimento em que o Cap QOAV
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, requer xxxxxxxxxxxx, para seu dependente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (grau de
parentesco).
Esta chefia emitiu o seguinte parecer: “DEFERIDO”. Em conseqüência seja providenciada mensagem direta
para a SARAM.
03
INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA DE DEPENDENTES – ICA 160 - 1
INSTRUÇÕES REGULADORAS DAS INSPEÇÕES DE SAÚDE (IRIS) LETRA “O” DAS IRIS
Letra “O”: dos militares, servidores civis e respectivos dependentes e de pensionistas, para os efeitos
declarados nos requerimentos de Inspeção de Saúde;
1.2.5 INSPEÇÕES DE SAÚDE
São perícias médico-legais realizadas com a finalidade de avaliar as condições psicofísicas do
pessoal militar e civil.
1.2.5.1 São realizadas pelo Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL) e pelas Juntas de Saúde (JS), das
organizações do COMAER, tendo como Órgão Central a Junta Superior de Saúde (JSS) da Diretoria de Saúde
(DIRSA).
04
LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE DEPENDENTES
REGULAMENTO INTERNO DOS SERVIÇOS DA AERONÁUTICA (RISAER) -
RMA 34-1
Art. 276. Licença para Tratamento de Saúde de Dependentes (LTSD) é o afastamento total do serviço
concedido ao militar para atender aos encargos decorrentes de doença de seus dependentes.
Parágrafo único. Para efeito desta Licença, são considerados dependentes, além daqueles previstos no
Estatuto dos Militares, o (a) companheiro (a).
Art. 277. A Licença para Tratamento de Saúde de Dependentes é concedida mediante requerimento do
interessado, ao qual deve ser anexado parecer de Junta de Saúde da Aeronáutica, declarando ser necessário
o acompanhamento do militar junto à pessoa doente.
Art. 278. A Licença para Tratamento de Saúde de Dependentes é concedida pelas autoridades mencionadas
no artigo 255.
§ 1o O deferimento do requerimento deve ser publicado em Boletim Interno da OM e conter as datas de
início e de término de licença.
§ 2o A duração máxima da licença é de seis meses.
Art. 279. Havendo necessidade de nova Licença para Tratamento de Saúde de Dependentes, um novo
processo deve ser iniciado.
05
TRANSFERÊNCIA POR MOTIVO DE SAÚDE DO MILITAR OU DEPENDENTE
REGULAMENTO INTERNO DOS SERVIÇOS DA AERONÁUTICA - RISAER -
RMA 34-1
MOVIMENTAÇÃO
Art. 176. Movimentação é o termo genérico que abrange toda transferência, classificação, nomeação,
designação ou qualquer outro ato que implique no afastamento do militar de uma OM com destino a outra
Organização.
Art. 177. A movimentação do pessoal militar tem por finalidade:
VII - atender situação de saúde do militar ou de seus dependentes mediante requerimento; e
VIII - atender interesse próprio de ordem particular do militar mediante requerimento;
Parágrafo único. A transferência de militar, atendendo quaisquer das situações descritas nos incisos I ao VIII
deste artigo, far-se-á em observância ao disposto na Instrução que regulamenta movimentações na
Aeronáutica. (ICA 30-4).
MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL MILITAR - ICA 30-4
2.1.4 Todas as movimentações, exceto as previstas nos itens 2.3.3, 2.3.4 e 2.3.5.7, por motivo de saúde, de
disciplina e por interesse particular para acompanhar cônjuge, respectivamente, dependem da existência de
vaga na “TLP” da OM de destino.
2.3.3 MOVIMENTAÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE
2.3.3.1 A movimentação por motivo de saúde visa atender às necessidades de tratamento de saúde do próprio
militar ou de seus dependentes e deverá ser requerida pelo militar ao Diretor da DIRAP.
2.3.3.2 O requerimento, juntamente com o parecer da Junta Regular de Saúde, deverá ser encaminhado
pela OM do militar à Diretoria de Saúde (DIRSA), para julgamento pela Junta Superior de Saúde (JSS).
2.3.3.3 A DIRSA encaminhará o processo à DIRAP, anexando cópia da ata da JSS, recomendando ou não a
movimentação do militar, indicando as localidades que melhor atendam às necessidades de tratamento.
2.3.3.4 Esta movimentação poderá ser efetivada independentemente de vaga na OM de destino ou de
tempo de localidade do militar na OM de origem e a qualquer época do ano.
06
INSTRUÇÕES REGULADORAS DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR -
ICA 160-24
1.3.16 EMERGÊNCIA:
Situação crítica, dolorosa ou perigosa, de surgimento imprevisto e súbito como
manifestação de enfermidade ou traumatismo que obriga ao atendimento de urgência. É a internação do
paciente em Organização de Saúde, para fins de tratamento.
8.1.11 Nos casos da emergência comprovada, ao beneficiário da AMHC que for atendido fora da rede
hospitalar da Aeronáutica, sem autorização prévia, caberá comunicar o fato à Organização Militar da
Aeronáutica mais próxima, preferencialmente Organização de Saúde, dentro do prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, fornecendo todos os dados necessários para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
1.3.7 BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR COMPLEMENTAR: São os militares, da
ativa e na inatividade, os pensionistas, todos contribuintes da AMHC, e os seus dependentes nas condições e
limitações definidas nesta Instrução.
8.1.12 À Organização Militar da Aeronáutica contatada caberá:
a) informar à SARAM;
b) promover a designação de um oficial médico para examinar o paciente e emitir parecer sobre a necessidade
ou não da sua permanência na Organização de Saúde atendente;
c) ajustar os preços a serem cobrados; e
d) promover a remoção ou evacuação do paciente quando julgada viável, mantendo a SARAM informada sobre
todas as providências tomadas.
8.1.13 As despesas decorrentes dos atendimentos de urgência comprovados serão custeados pelos recursos
financeiros da AMHC, dentro dos limites das tabelas adotadas pelos convênios ou contratos, desde que
as respectivas contas, acompanhadas de toda a documentação exigida, sejam devidamente conferidas pelo
oficial médico referido na letra “b” do item 8.1.12 e encaminhadas à SARAM pela Organização Militar da
Aeronáutica, que coordenou o caso na área.
8.1.14 O não cumprimento das exigências contidas no item 8.1.13 eximirá a DIRSA da indenização de
qualquer despesa.
8.1.15 A assistência médica será realizada nas modalidades ambulatorial, hospitalar ou domiciliar, sendo que
essa última será prestada somente em caráter excepcional, quando o estado de saúde do paciente contraindicar sua remoção.
1.3.7 BENEFICIÁRIOS DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR COMPLEMENTAR
São os militares, da ativa e na inatividade, os pensionistas, todos contribuintes da AMHC, e os seus
dependentes nas condições e limitações definidas nesta Instrução.
1.3.20 GUIA DE APRESENTAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS (GAB) – modelo em anexo.
É o documento hábil para o encaminhamento de beneficiários da AMHC às entidades de saúde
conveniadas ou contratadas pelo Comando da Aeronáutica para atendimento médico-hospitalar e
odontológico e para a realização de exames complementares de diagnóstico e terapia, sendo sua
emissão específica para os militares, os pensionistas dos militares e os seus dependentes.
07
RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E ODONTOLÓGICAS
(O ressarcimento de despesas médico-hospitalares e odontológicas é regulamentado pela ICA 160-24)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (OBRIGATÓRIOS):
Requerimento (modelo SARAM) do contribuinte titular, militar ou pensionista, com todos os campos
preenchidos e assinado pelo mesmo. No caso de procuração, uma cópia autenticada da mesma deve
acompanhar o processo. Para obter o modelo do requerimento:
http://www.dirsa.intraer/Ressarcimento_Saram.pdf
Em caso de falecimento ou impedimento do titular, o requerimento poderá ser assinado por um de seus
dependentes cadastrados na SARAM, porém os dados para a transferência financeira (CPF e dados
bancários) devem ser do titular. Um documento do dependente, onde conste sua assinatura e uma cópia da
certidão de óbito ou uma declaração médica atestando sua incapacidade devem acompanhar o processo.
Fatura ou nota fiscal original, 1ª via, referente ao pagamento das despesas realizadas, com a
discriminação dos serviços prestados.
RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) no caso de serviços prestados por profissionais liberais
(pessoa física), original, em 1ª via. Na impossibilidade de emissão de RPA, o recibo que o substituir deve
conter o número do CPF, do registro nos órgãos reguladores da categoria (CRM, CRO, etc), a descrição do
serviço e a assinatura do prestador do serviço.
Relatório Analítico do Supervisor Técnico do Fundo de Saúde da Aeronáutica, nas localidades onde
estiverem presentes. Nos casos de internação, é indispensável que um relatório médico acompanhe o
requerimento. Modelo em anexo.
Observações:
1) Em hipótese alguma, serão aceitos documentos rasurados ou cópias, mesmo que autenticadas.
2) No requerimento deve constar o total da despesa realizada. O valor a ser ressarcido será calculado pela
SARAM.
3) O verso da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo deve conter a seguinte inscrição: “Atesto que o serviço foi
prestado e aceito”, a data e a assinatura do beneficiário.
08
ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA / URGÊNCIA
ACOMPANHADOS DO RESPECTIVO RELATÓRIO ANALÍTICO
Emergência (URGÊNCIA ABSOLUTA)
- São as situações médicas ou odontológicas crítica de sofrimento ou dor, de surgimento imprevisto e súbito,
tais como as doenças agudas e ainda os grandes traumatismos, cujo atendimento deve ser feito
imediatamente, sob pena de grave risco à vida, ou de perda permanente de membro, sentido ou função.
- Urgência (URGÊNCIA RELATIVA)
- É a situação médica ou odontológica cujo atendimento deve ser feito com a brevidade possível (nas próximas
12 ou 24 horas), para que sejam evitados males maiores ou perda de funções.
Nos casos acima o atendimento deverá ser iniciado sem prévia autorização.
Portanto, em caso de emergência (urgência absoluta), os usuários do FUNSA podem recorres à Unidade
Hospitalar mais próxima de sua residência, desde que informem à Organização de Saúde ou Organização
Militar da área com a máxima brevidade possível, não podendo exceder ao período de 48 horas. O fato
também poderá ser comunicado à Divisão Técnica da SARAM, dentro do período previsto, pelo telefone: (21)
2139-9659. Pesquisado no site http://www.dirsa.intraer/
INSTRUÇÕES PARA O ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO FUNDO DE SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA
MÉDICO HOSPITALAR DA AERONÁUTICA IMA 160-23 (M1)
18.5 - Todos os expedientes relativos a pagamentos a serem realizados pelo FUNSA devem ser conferidos
pelo Supervisor Técnico do Fundo de Saúde e acompanhados do respectivo Relatório Analítico. Modelo
em anexo.
09
INSTRUÇÕES PARA O ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO FUNDO DE SAÚDE E
DA ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR DA AERONÁUTICA - IMA 160-23
DA ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA AOS EXCEPCIONAIS
6.1 - São pacientes excepcionais os portadores de deficiências físicas ou mentais de causa neuropatológica
central, que exijam uma série de medidas especiais conjuntas, com o objetivo de incrementar as capacidades
residuais e promover o ajustamento ao meio social. O tratamento visará à REABILITAÇÃO.
6.2 - Entende-se por REABILITAÇÃO a aplicação de um conjunto de medidas, de natureza biopsicossocial,
que tenha por objetivo a integração do excepcional ao meio social.
6.3 - Os excepcionais de 03 (três) meses a 21 (vinte e um) anos de idade, beneficiários do FUNSA, farão
jus a assistência pelo Fundo de Saúde da Aeronáutica.
6.4 - Para efeito das presentes instruções, consideram-se excepcionais os portadores de:
1. GRUPO I
a - DISFUNÇÃO CEREBRAL MOTORA (Paralisia Cerebral);
b - DISFUNÇÃO CEREBRAL INTELECTUAL (Retardo Mental);
c - DISFUNÇÃO CEREBRAL DE CONSCIÊNCIA (Desordem Convulsiva).
2. GRUPO II
a - DISFUNÇÃO CEREBRAL SENSORIAL (Visão e Audição);
b - DISFUNÇÃO CEREBRAL PERCEPTUAL (Visão e Audição).
3. GRUPO III
a. DISFUNÇÃO CEREBRAL DE COMPORTAMENTO (Distúrbios da psicomotricidade).
6.5 - Antes de iniciar o tratamento, os pacientes serão obrigatoriamente objeto de exame para avaliação, a fim
de ser estabelecida sua elegibilidade para o tipo de tratamento adequado, ou determinar a impraticabilidade de
qualquer tipo de tratamento.
6.6 - Consideram-se elegíveis para o tratamento de REABILITAÇÃO, os casos para os quais este tratamento
for imprescindível a sua integração ao meio social e ao aproveitamento de suas potencialidades ou
capacidades residuais, para atingir ou ultrapassar a meta mínima de reabilitação.
6.7 - Entende-se por meta mínima de reabilitação a obtenção, pelo paciente, de auto-suficiência para as
atividades da vida diária.
6.8 - Consideram-se inelegíveis para reabilitação e, portanto, não terão o apoio do Fundo de Saúde como
excepcionais:
1. Os casos que não exijam a aplicação conjunta das medidas especiais de que trata o item 6.2, citado
anteriormente;
2. Os casos que não apresentam qualquer possibilidade de atingirem a meta mínima, seja devido ao grave
comprometimento do sistema nervoso central, seja devido às condições psicopatológicas.
6.9 - A assistência será feita em regime de externato, de semi-internato ou de internato.
1. Entende-se por:
a - REGIME DE EXTERNATO - a assistência global prestada durante um período mínimo diário de 04 (quatro)
horas consecutivas ao paciente portador de deficiência motora associada ou não a deficiência mental devida a
disfunção do sistema nervoso central, assim como ao paciente portador de deficiência mental, sem evidências
significativas de outras limitações.
b - REGIME DE SEMI-INTERNATO - a assistência global prestada diariamente ao paciente, durante 08 (oito)
horas do dia consecutivas, incluindo-se o fornecimento de refeições.
c - REGIME DE INTERNATO - a assistência global prestada ao paciente nas 24 (vinte e quatro) horas do dia,
incluindo-se refeições, hospedagem, assistência médica e de enfermagem.
2. O tratamento em regime de internato, far-se-á exclusivamente nos casos em que seja inviável as
modalidades anteriormente externato e semi-internato) e desde que indicado por médico psiquiatra da
Aeronáutica.
6.10 - A assistência aos excepcionais será feita por serviços especializados habilitados pela Diretoria de Saúde
e que preencham os padrões mínimos exigidos.
6.11 - O responsável pelo paciente, em regime de externato e de semi-internato, participará com 20% sobre o
valor mensal do tratamento, pagando a parte que lhe é devida diretamente à clínica credenciada.
1. No tratamento em regime de internato, a Diretoria de Saúde indenizará as faturas totalmente (cem por
cento), e determinará o desconto devido pelo militar em folha de pagamento.
6.12 - O prazo de duração da assistência a ser prestada será fixado com base na análise do caso, ficando na
dependência dos progressos obtidos.
6.13 - Somente poderá ser aceito para início de tratamento o paciente que conte no máximo l0 (dez) anos de
idade.
6.14 - Qualquer que seja a duração do tratamento, a assistência prevista nestas instruções, será
automaticamente suspensa quando o paciente completar 21 (vinte e um) anos de idade, passando, daí por
diante, a beneficiar-se do tratamento psiquiátrico prestado pelas OSA ou encaminhados a Centros de
Aprendizagem Ocupacional e/ou Centros de Treinamento Profissional habilitados; podendo contudo,
permanecer em tratamento nas clínicas de origem, desde que as mesmas possuam estes centros
especializados.
6.15 - Quando o paciente após os 21 anos de idade for encaminhado a um Centro de Aprendizagem
Ocupacional ou a um Centro de Treinamento Profissional contratados, as despesas decorrentes serão pagas
pelo Fundo de Saúde na proporção de 80% (oitenta por cento), cabendo ao responsável a cobertura dos 20%
(vinte por cento) restantes,
6.16 - Caberá ao Supervisor Técnico da OSA, acompanhar o desenvolvimento do caso solicitando, anualmente
da entidade credenciada, um relatório pormenorizado do tratamento realizado constando os progressos
alcançados pelos pacientes.
1. O relatório da Clínica será encaminhado pelo Supervisor Técnico à Diretoria de Saúde, acompanhado do
seu parecer sobre o caso, assim como indicando a necessidade de prosseguimento do tratamento, devendo
ser emitida nova GAB, colocando no campo de “OBSERVAÇÕES” RENOVAÇÃO DE GAB.
6.17 - O tratamento de excepcionais será orientado no sentido de proporcionar um tratamento global,
atendendo-os física e mentalmente, bem como incluindo a orientação aos responsáveis.
6.18 - A Diretoria de Saúde não assumirá responsabilidade pela utilização de recursos médicos de qualquer
natureza, quando a entidade credenciada não encaminhar o paciente a OSA, por motivo de moléstias
intercorrentes.
6.19 - O uso e o fornecimento de medicamentos, material de penso e material psicopedagógico será da alçada
do responsável pelo paciente, nos casos de tratamento em regime de externato e semi-internato.
6.20 - Não serão da responsabilidade do FUNSA:
1. Aquisição e aplicação de aparelhos de próteses, não enquadrados nesta IMA;
2. Entrevistas com os responsáveis;
3. Aplicação de métodos pedagógicos, não relacionados diretamente com a reabilitação do paciente.
6.21 - O Fundo de Saúde somente se responsabilizará pelo pagamento de tratamento realizado em entidades
habilitadas.
6.22 - Para iniciar o tratamento, o responsável deverá obrigatoriamente, requerer ao Diretor de Saúde da
Aeronáutica ou à autoridade prevista no número 18.8 desta IMA, sendo o requerimento informado e
acompanhado pelos seguintes documentos:
1. Avaliação Clínica, com parecer, realizada pelo Oficial Médico, psiquiatra ou neurologista do Quadro de
Oficiais Médicos do Ministério da Aeronáutica, devendo constar no parecer a indicação do tratamento a ser
realizado, assim como a entidade habilitada indicada para o tratamento;
2. Comprovação de dependência (publicação em Boletim informando nº, data e Unidade) ou cópia do cartão
SARAM;
3. Quando a avaliação for realizada por entidade habilitada, ficará dispensada a avaliação prevista no nº 1.
6.23 - Não terá cobertura financeira do Fundo de Saúde, a escolaridade, assim compreendida a técnica ligada
ao ensino primário (1º Grau) e secundário (2º Grau).
6.24 - Os principais objetivos da reabilitação dos excepcionais são:
1. Identificar a seqüela e avaliar a incapacidade;
2. Identificar e desenvolver, ao nível máximo, o potencial individual;
3. Favorecer a adaptação à família e aos demais grupos sociais;
4. Promover auto-suficiência nas atividades de vida diária e a capacitação para o trabalho.
6.25 - Caberá ao Serviço Psiquiátrico e Neurológico das Organizações de Saúde da Aeronáutica, o
acompanhamento dos pacientes nos locais de tratamento, devendo controlar a freqüência dos pacientes e
analisar o tratamento prestado.
6.26 - Os tratamentos fisioterápicos efetuados em entidades não credenciadas, devem ter prévia autorização
da DIRSA, sendo indenizados sob a forma de ressarcimento e enquadrados na Tabela DIRSA.
10
INSTRUÇÕES REGULADORAS DAS AÇÕES SOCIAIS DO COMAER - ICA 163 – 1
SERVIÇO SOCIAL
O Plano de Assistência Social do COMAER tem por objetivo privilegiar ações de caráter sócio-educativo,
preventivo e promocional. Estrutura-se através de Programas de Ações Sociais Integradas do COMAER
(PASIC). Dentre eles, o Programa de Benefícios Sociais que se concretiza através dos Subprogramas de
Saúde, Educação, Habitação, Alimentação e Funeral. Estes subprogramas são possibilitados pelo Fundo de
Assistência Social (FAS/DIRINT). Os recursos do FAS/DIRINT destinam-se a financiar as ações sociais do
COMAER. Constituem receitas do FAS: os ressarcimentos descontados dos usuários e recolhidos à
DIRINT/SDEE (Cx L-11 e Rubrica 62003); o percentual de 0,1% da Contribuição Previdenciária dos militares
recolhidos à SDEE através da CX -L-30 ; e através da contribuição voluntária dos servidores civis , cujo
percentual é de 1% do valor do menor vencimento básico fixado no Âmbito da Administração.
Os civis que forem contemplados com os benefícios sociais e não forem contribuintes do FAS, deverão
passar a contribuir, a contar do mês subseqüente ao recebimento do beneficio, no mínimo até a quitação do
mesmo.
SUBPROGRAMAS SOCIAIS
1) SUBPROGRAMA SAÚDE: O subprograma saúde operacionaliza-se através da concessão de benefícios
sociais previstos nos itens abaixo:
* Aquisição de medicamentos, próteses e aparelhos correlatos;
* Atendimento odontológico;
*Atendimento médico-hospitalar;
*Atividades de educação em saúde; e
*Prestação de serviços por profissionais de saúde.
2) SUBPROGRAMA ALIMENTAÇÃO: Subprograma que tem por objetivo a concessão de cesta básica. Esse
benefício só será autorizado em situação de comprovada necessidade e de desequilíbrio do orçamento
familiar, resultando em incapacidade de aquisição de gêneros de primeira necessidade, conforme Ficha Social,
assinada pelo Assistente Social/Gestor Social.
3) SUBPROGRAMA EDUCAÇÃO: Consiste na execução de projetos que visem à aquisição de material e
uniforme escolar, em situações de comprovada incapacidade de pagamento, por parte do usuário, para sua
educação e/ou de seu(s) filho(s) e menores sob sua guarda.
4) SUBPROGRAMA HABITAÇÃO: Deve ser operacionalizado através de aquisição de material de construção,
para os usuários das ações sociais do COMAER, desde que fique caracterizada uma das situações seguintes:
a) Problemas estruturais na casa onde o militar ou servidor civil reside com sua família, que ponham em risco a
segurança das pessoas;
b) Problemas de insalubridade que estejam provocando ou piorando problemas de saúde de algum membro da
família;
c) O número de cômodos da residência seja incompatível com o tamanho da família, não permitindo a
privacidade de seus membros (este item não se a imóveis alugados ou a Próprio Nacional Residencial – PNR);
d) O beneficiário dispõe de terreno e deseja construir uma casa para residir com sua família, livrando-se do
aluguel, nesse caso excluem-se as casas para veraneio.
O Subprograma de Habitação requer visita domiciliar do Gestor Social e de Profissional de Engenharia Civil. O
benefício será concedido após parecer técnico favorável de Engenheiro Civil.
e) OUTROS SUBPROGRAMAS SOCIAIS De acordo com a demanda social e o crédito disponível, poderão ser
implantados programa e projetos sociais, devidamente autorizados pela Subdiretoria de Encargos Especiais
(SDEE).
PRÉ-REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS
Para concessão dos benefícios, os usuários são entrevistados pelo Assistente Social e devem apresentar a
documentação exigida para cada subprograma.
Saúde: último contracheque, receita médica e comprovante de despesas.
Alimentação: último contracheque e comprovante de despesas.
Educação: declaração da Unidade de Ensino comprovando que o usuário ou seu dependente está
devidamente matriculado, junto com a lista de materiais utilizados, último contracheque, 03 orçamentos e
comprovante de despesas.
Habitação: Parte pessoal para o Gestor Social solicitando materiais de construção, último contracheque e
comprovante de despesas.
RESSARCIMENTOS
O Serviço Social concede os benefícios através das seguintes modalidades de ressarcimento:
Concessão com ressarcimento integral: 100%
Concessão com ressarcimento parcial: 40 a 100%
Concessão excepcional: abaixo do percentual previsto ou isenção.
(Anexos I,J, L,Me N da ICA 161-1/2006)
OBS: Todos os atendimentos acontecem por meio de entrevista social e os valores de ressarcimento referente
aos benefícios sociais concedidos serão baseados no estudo sócio econômico realizado pelo Assistente Social.
11
ODONTOPEDIATRIA E PACIENTES ESPECIAIS
DRª PINKIE MARRA
Odontoclínica Aeronáutica Santos Dumont - OASD.
Praça Marechal Âncora, nº 77 - Castelo - Rio de Janeiro – RJ - CEP 200201-200
Marcação de consulta através do TEL.: 2101-6083
Currículo da Drª Pinkie :
1.
Formada em Odontologia pela Faculdade de Odontologia de Nova Friburgo
FONF, em 1987.
2.
Curso de Capacitação pela UFRJ, em 1999.
3.
Curso de Especialização pela UNIGRANRIO, em 2001.
Odontopediatria com defesa em Pacientes Especiais.
4.
Curso de Mestrado pela UNIGRANRIO, em 2007.
Odontopediatria com defesa em Pacientes Especiais.
12
CONCESSÃO DE DIÁRIAS A MILITARES DA ATIVA NO CASO DE TRATAMENTO
DE SAÚDE PRÓPRIA OU DE SEUS DEPENDENTES
Portaria nº 753/GC6, de 15 JUL 2004 (RESUMO)
Regulamenta a concessão, percepção e restituição de diárias, no País, aos militares da Aeronáutica, e dá
outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com os Arts. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de
09 de junho de 1999, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e
no Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 e considerando o que consta do Processo nº 44-01/5847/03,
resolve:
Art. 1º O militar da Aeronáutica que se afastar de sua sede, em serviço de caráter ventual ou transitório, para
outro ponto do Território Nacional, fará jus a diárias para cobrir as correspondentes despesas com pousada,
alimentação e locomoção urbana, na forma do estabelecido na presente Portaria.
Art. 2º Será considerado, também, em objeto de serviço, o afastamento do militar de sua sede, nas seguintes
situações:
III - no caso de tratamento de saúde própria ou de seus dependentes, desde que expressamente indicado por
Organização de Saúde da Aeronáutica; e
§ 2º O militar não fará jus a diárias no período em que estiver baixado em Organização Hospitalar.
§ 3º Para efeito do inciso III deste artigo, o período de afastamento do militar não poderá ultrapassar
quatorze dias para fins de recebimento de diárias.
Art. 3º Nos afastamentos com direito à percepção de diária, será concedido um acréscimo destinado a cobrir
as despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque ao local de trabalho ou de
hospedagem e vice-versa, conforme disposto nesta Portaria. Parágrafo único. Não será concedido o acréscimo
nas seguintes situações:
I – quando o militar se utilizar de viatura oficial em todos os deslocamentos citados no caput deste artigo; e
Art. 4º O valor de um acréscimo será correspondente a oitenta por cento do valor básico da diária, de nível
superior, prevista na alínea “c” do anexo do Decreto nº 343, de 19 de novembro de 1991.
Art. 6º O afastamento do militar de sua sede, a serviço, será determinado mediante Ordem de Serviço emitida
pelo Comandante, Diretor ou Chefe da OM a que pertença.
§ 2º No caso do inciso III, do Art. 2º, na Ordem de Serviço far-se-á referência ao documento contendo a
indicação médica.
Art. 7º O modelo adotado para Ordem de Serviço é o constante do Anexo A.
Art. 22 Não serão concedidas diárias:
I - quando a alimentação, a pousada e a locomoção urbana forem garantidas pela nião, Estados, Distrito
Federal, Municípios ou Instituições Públicas ou Privadas;
II - cumulativamente com a Ajuda de Custo; e
III – quando o afastamento for inferior a oito horas consecutivas.
Art. 27 O militar afastado de sua sede, a serviço, percebendo diárias, indenizará a OM em que se alimentar ou
se alojar.
Parágrafo único. Os valores das indenizações de que trata este artigo serão estabelecidos pelos Comandantes,
Diretores ou Chefes das OM respectivas.
Art. 29 Os casos não previstos serão submetidos à apreciação do COMAER, por intermédio do Chefe do
Estado-Maior da Aeronáutica.
Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 31 Ficam revogadas as Portarias nº 410/GM6, de 24 de junho de 1998, 61/GC6, de 23 de janeiro de 2002
e nº 459/GC6, de 19 de abril de 2004, publicadas na Seção I do D.O.U. nº 119, de 25 de junho de 1998, nº 19,
de 28 de janeiro de 1998 e nº 75, 19 de abril de 2004, respectivamente, ficando ressalvados os efeitos
financeiros previstos no Art. 9º da Portaria nº 459/GC6.
Ten.-Brig.-do-Ar LUIS CARLOS DA SILVA BUENO
(D.O.U. nº 136, de 16 JUL 2004)
13
ACESSIBILIDADE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS
DECRETO n° 5296, de 02 DE DEZEMBRO DE 2004
REGULAMENTA AS LEIS NÚMEROS 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000, QUE DÁ PRIORIDADE DE
ATENDIMENTO ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA, E 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000, QUE
ESTABELECE NORMAS GERAIS E CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A PROMOÇÃO DA ACESSIBILIDADE.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto nas Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Capítulo II
Do Atendimento Prioritário.
Art. 5. Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços
públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei no 10.690, de 16 de junho de 2003, a que
possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:
deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto
as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
Capítulo III
Das Condições Gerais da Acessibilidade.
Art. 8. Para os fins de acessibilidade, considera-se:
I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços,
mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e
meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a
circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação;
Capítulo V
Da Acessibilidade aos Serviços de Transportes Coletivos
Seção I
Das Condições Gerais.
Art. 31. Para os fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo,
considera-se como integrantes desses serviços os veículos, terminais, estações, pontos de parada, vias
principais, acessos e operação.
Art. 72. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2004; 183° da Independência e 116° da República
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Publicado no D.O.U, nº 232, sexta-feira, de 03 de dezembro de 2004.
I - REQUERIMENTO SOLICITANDO INSPSAU PARA DEPENDENTE - FINS COMPROVAR INVALIDEZ.
COMANDO DA
AERONÁUTICA
REQUERIMENTO INTERNO
OM
______________________________
(PREENCHER A MÁQUINA OU LETRA DE
FORMA)
( 1 ) DADOS - A SER PREENCHIDO PELO REQUERENTE
NOME
COMPLETO:
POSTO/GRAD.ESPECIALIDADE:
DATA DE PRAÇA:
REQUER
1ª
PELA:
SETOR DE TRABALHO:
DATA DA ÚLTIMA PROMOÇÃO:
VE DATA DE NASC.:
IDENT. MAER.:
Z
AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR CONCURSO
FÉRIAS
CANCELAMENTO DE PUNIÇÕES
DESCONTO EM FÉRIAS
AUXÍLIO FARDAMENTO
LICENÇA ESPECIAL
LICENÇA TRATAMENTO SAÚDE PESSOA DA FAMÍLIA
LICENCIAMENTO (SO, SGT, CB, SD e TF)
ASSINATURA
X
INSPSAU PARA
DEPENDENTE
OUTROS
DATA
LOCAL
14 de março de 2008
Rio de Janeiro - RJ
( 2 ) ESCLARECIMENTOS – A SER PREENCHIDO PELO REQUERENTE
Inspeção de saúde fins da letra “O” das IRIS, para comprovar invalidez do meu
dependente
________________________________________________________________,
grau de parentesco _________________, nascido (a) em ___________________.
Solicito encaminhar o RD da
_______________________________________.
referida
INSPSAU
para
o
Hospital
( 3 ) PARECER - A SER PREENCHIDO PELA CHEFIA IMEDIATA
FAVORÁVEL
DATA
DESFAVORÁVEL
ASSINATURA
NOME
( 4 ) ENCAMINHAMENTO - A SER PREENCHIDO PELA SPM
Esta amparado pela letra “O”, do Item 2.1, da Portaria nº R-703/GC3, de 18 DEZ 2002.
Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde (IRIS) – ICA 160 -1.
DATA
ASSINATURA
NOME
( 5 ) SOLUÇÃO - A SER PREENCHIDO PELO CHEFE DO GABINETE
DEFERIDO
DATA
INDEFERIDO
ASSINATURA
NOME
II - REQUERIMENTO PARA RESSARCIMENTO JUNTO A SARAM.
SARAM
Do:
Organização Militar:
CPF:
N° da SARAM:
Obs: O não preenchimento dos campos abaixo exime a SARAM de responsabilidade, relativa a atrasos ou
erro no processo do ressarcimento.
È a 1ª vez que requer ressarcimento junto à SARAM
Houve mudança de endereço ou de banco, desde o
último ressarcimento Junto a SARAM
Sim
(
)
Não (
)
Sim
(
)
Não (
)
Dados Cadastrais (Preenchimento obrigatório)
Cidade:
UF:
CEP:
Email:
Dados Bancários (Preenchimento obrigatório)
Banco – Nome:
Código:
Agência – Nome:
Código:
Bairro:
Telefone:
N° da Conta Corrente
Ao: Exmo. Sr. Subdiretor da SARAM
Assunto: Ressarcimento de Despesas Médicas.
Requeiro a V. Exa. o ressarcimento da importância de R$
___________
(
), de acordo com a legislação em vigor,
referente
à___________________________________,
realizada
na
dependente:
_________________________________________________ (_______________) atendido (a) no (na)
______________________________________________________________________________________.
Anexando os seguintes documentos:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
Autorizo a transferência para a minha conta corrente, da importância a receber.
Rio de Janeiro,
Autorizo a entrada com a (s) seguinte (s) ressalva
Recibo, em
(s)
Assinatura/Carimbo
Assinatura
.............................................................................................................................................................................
Para uso da SARAM
Data de recebimento:
Nome:
Rubrica:
Prazo previsto para ressarcimento: 30 (trinta) dias a contar da data de entrada na SARAM
Informações nos telefone: 2139-9688/89/90/91 ou [email protected] (Internet) ou
[email protected] (Intraer), tendo em mãos o CPF do beneficiário.
COMANDO DA AERONÁUTICA
COMANDO GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE SAÚDE
GUIA DE APRESENTAÇÃO DE BENEFICIÁRIO
GAB
OM
NÚMERO
DATA
AO
Registro
FUNSA
ENDEREÇO
CGC
Apresento a V.Sa. o Beneficiário a seguir identificado para ser submetido ao(s) seguintes(s) exame(s)/tratamento
NOME DO BENEFICIÁRIO
GRAU DE DEPENDÊNCIA
NOME DO RESPONSÁVEL
POSTO/GRADUAÇÃO/CATEGORIA
IDENTIDADE
AMBULATÓRIO
IDENTIDADE
UNIDADE
ESPECIFICAÇÃO
INTERNAÇÃO
OBSERVAÇÕES
SIM
FUNDO DE SAÚDE
Autorizo o(s) exame(s)/tratamento(s) acima
especificado(s).
ASSINATURA DO CMTE OU DIRETOR
Certifico que o(s) exames(s)/tratamento(s) foi(ram) realizado(s).
NÃO
CONTROLE DO FATURAMENTO DA O.M.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO PACIENTTE
CHEFE DO FATURAMENTO
IV – MODELO DE RELATÓRIO ANALÍTICO.
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE SAÚDE
RELATÓRIO ANALÍTICO
SUPERVISÃO TÉCNICA
(NOME DO HOSPITAL)
NOME DA ENTIDADE ASSISTENCIAL:
FATURA
NOME DO PACIENTE:
IDADE:
PARENTESCO:
NOME: POSTO/GRADUAÇÃO DO RESPONSÁVEL
SITUAÇÃO:
ATENDIMENTO-TIPO:
ATIVA
URGÊNCIA
INATIVA
ROTINA
UNIDADE:
DIAGNÓSTICO POR EXTENSO:
NATUREZA DO ATENDIMENTO:
CLÍNICO
CIRÚRGICO
OBSTÉTRICO
EXCEPCIONAL
FISIOTERAPIA
ORTOPÉDICO
GERIATRIA
CAR. VASCULAR
TISIOLOGIA
RADIOTERAPIA
QUIMIOTERAPIA
PSIQUIÁTRICO
RADIOLOGIA
PEDIÁTRICO
LABORATÓRIO
MED. NUCLEAR
ORTODONTIA
OUTROS
ESPECIFIQUE:
SERVIÇO PRESTADO:
VALOR DA FATURA:
RELATÓRIO:
TABELA UTILIZADA:
CONCLUSÃO DO SUPERVISOR
AMB
EMFA
__________/____________/____________
DATA
DE ACORDO
___________________________________
Assinatura e Carimbo do supervisor
V – ANEXO “A” ORDEM DE SERVIÇO PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS.
ANEXO A - ORDEM DE SERVIÇO
COMANDO DA AERONÁUTICA
(OM)
ORDEM DE SERVIÇO nº_________/______
I - DETERMINAÇÃO
Determino ao(s) militar(es) abaixo que realize(m) o serviço especificado, fora da sede desta OM nas condições
seguintes:
a. Posto/ Grad/ Nome:
__________________________________________________________________________________________
b. Serviço a realizar:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
d. Local(is) de pernoite(s):
__________________________________________________________________________________________
e. Afastamento da sede:
Início autorizado: ___/___/_____ às _______H
Retorno previsto: ___/___/______ às _______H
f. Despesas:
Conta própria_____( Sim / Não) Conta da União _____( Sim / Não)
g. Previsão individual de diárias (quantidade):
Diária completa (_____) ½ Diária (_____) Total (_____) Custo estimado:_______
h. Previsão de acréscimo de diárias – Deslocamento previsto no § 1o do Art. 20 do Decreto no 4.307, de 18 de
julho de 2002:
( )S ( )N Nº total de Acréscimos:_________ Custo estimado: ________
i. Custo estimado total (Diárias + Acréscimos): __________________________________
j. Pagamento antecipado das diárias: ( )S ( )N Valor:_______________________
l. Observações:(especificar, inclusive, as localidades em função das quais deverão ser pagas as meias Diárias
e/ou Diárias completas)______________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_______________________________ ____________
(Local e Data) (Cmte., Dir., Chefe ou Ag. Delegado)
II - RELATO DO RESPONSÁVEL PELO SERVIÇO:
a. Ocorreram, por motivo de força maior, alterações na previsão das letras “g” e “h” acima,
implicando na modificação da concessão de Diárias? Sim ( ) Não ( )
b. Em caso positivo, justificar: (usar o verso se necessário)_________________________________________
(Local e Data) _________________________ ___________________________________________________
Assinatura
III - HOMOLOGAÇÃO DE DIÁRIAS E ACRÉSCIMOS ( Art. 20 do Decreto nº 4.307/2002):
a. Homologo a concessão de Diárias e Acréscimos:
1. ( ) Conforme previsto na presente Ordem de Serviço.
2. ( ) Conforme a seguir, por motivo de força maior:
½ Diária Qdt: ( ) referente às localidades de ________(localidades)_________
Diária completa Qtd: ( ) referente ao(s) pernoite(s) em __(localidades)_______
N° total de Acréscimos:__________
3. Restituição a efetuar ____(Sim/ Não) Valor: R$_________
b. Publique- se :
__________________________________ ______________________________________________________
(Local e Data) (Ordenador de Despesas)
This document was created with Win2PDF available at http://www.win2pdf.com.
The unregistered version of Win2PDF is for evaluation or non-commercial use only.
This page will not be added after purchasing Win2PDF.

Documentos relacionados