ir - perguntas e respostas

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IMPOSTO DE RENDA DE 2013
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1) Gostaria de saber se posso abater o gasto feito com os pagamentos efetuados a Previdência
Privada (BRASILPREV) que fiz em nome de meus filhos.
Resp. A previdência privada paga para seus dependentes poderá ser utilizada para abatimento da
base de cálculo do imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual do contribuinte .
Entretanto, é preciso observar que, se o dependente tiver mais de 16 anos, para utilizar o valor da
previdência privada, ele deverá ter recolhimento para a previdência oficial.
2) Um contribuinte com mais de 65 anos e que tenha problema cardíacos tem direito à isenção
na declaração do IR ?
Resp. Para ter direito à isenção, o contribuinte deverá ter laudo pericial emitido por serviço médico
oficial. A isenção iniciará a partir do laudo expedido. Os rendimentos que podem ser isentos são os
provenientes de aposentadoria.
3) Ao aposentar-me, saquei todo o saldo do Pasep. Devo declarar esse valor?
positivo, onde ?
Em caso
Resp. Informe os valores recebidos do Pasep na ficha “ Rendimentos isentos e não Tributáveis.
4) Entrei na malha fina, pois esqueci de lançar no Imposto de Renda (IR) de 2012
rendimentos de dependente. Posso fazer a retificação com o IR de 2013, ou tem que ser
separado ? Como faço ?
Resp. Você não pode incluir esse rendimento que pertence ao exercício de 2012, ano calendário
2011, na declaração do exercício de 2013. O que deve ser feito é retificar a declaração do exercício
de 2012, inclusive esse rendimento. Baixe a nova versão do programa do IRFP/2012 disponível no
site da Receita Federal e providencie as retificações necessárias.
5) De que forma declarar pensão alimentícia, uma vez que são três mães: uma delas ex-esposa
com pensão e dois filhos, e as outras duas, um filho para cada. O valor do desconto vem
integral ? como colocar na declaração
Resp. Tratando-se de´pensão alimentícia, relacione na ficha “ pagamentos efetuados” o nome do
alimentando, CPF ( com 18 anos ou mais) e o valor da pensão. Ressalte-se que o nome do
alimentando é o que consta de decisão judicial homologada ou por escritura pública, ou seja, o
nome para quem você paga os alimentos (na maioria dos casos, não é pago para a mãe, mas para o
filho).
6) Ao declarar IR pela primeira vez, preciso informar o modelo do carro que possuo, mesmo
sendo antigo ? Posso utilizar notas fiscais ? Devo declarar a poupança ?
Resp. Discrimine o veículo informando o fabricante, modelo, ano e placa. No caso da poupança,
informe quando o saldo em 31/12/2012 for superior a R$ 140,00. Você poderá usar notas fiscais
que permitem a dedução na declaração de ajuste anual. Como, por exemplo, as de despesa médica.
7) Vendi um apartamento por R$ 900 mil e comprei outro, no prazo de seis meses da Receita,
de R$ 800 mil. Mesmo tendo gasto menos, tenho direito a isenção do IR na venda de imóveis ?
Resp. A isenção é aplicada a na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel
residencial no prazo de 180 dias. Como você não usou todo o valor de venda do imóvel na compra
de outro imóvel, você deverá apurar ganho de capital proporcional à parcela não utilizada. Esta
apuração deveria ter sido efetuada no mês da venda.
8) No caso de pessoas que têm um filho e que compartilham gastos e despesas, este filho pode
ser declarado como dependente nas duas declarações completas, dividindo as despesas?
Resp. Não, o filho só poderá constar de uma das declarações do casal. Vocês devem eleger quem
vai declarar o filho como dependente. Na declaração que constar o filho como dependente é que
poderão ser lançados os gastos permitidos para abatimento do imposto devido.
9) Posso atualizar o valor de um imóvel que está muito defasado?
Resp. Você não pode atualizar os valores dos bens relacionados em “bens e Direitos” por falta de
previsão legal.
10) O pai de um filho adulto considerado incapaz por juiz foi nomeado seu curador em abril
de 2012. Este filho não trabalha, vive com ele e, é dependente dele financeiramente. Ele pode
declarar o filho como dependente no Imposto de Renda ?
Resp. O filho incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, independentemente da idade,
poderá ser considerado dependente para fins da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
11) Um dos meus dependentes passou a receber rendimentos e vou retirá-lo da minha
declaração. Como ficam os bens que esse dependente possui? Removo-os da minha declaração
ou preencho com zero o campo de valor em 31/12/2012.
Resp. A partir do momento em que seu filho não é mais seu dependente, você deverá baixar os bens
dele constantes de sua declaração de Bens e Direitos, no campo discriminação, informe o fato e
deixe em branco o item “situação em 31/12/2012”
12) O condomínio onde moro aluga para uma empresa de telefonia espaço na cobertura para
colocação de antena. O valor do aluguel mensal é revertido para a conta do condomínio e, no
início de cada ano, a administração entrega um informe de rendimentos a cada condômino,
que corresponde ao valor total do aluguel dividido pelo número de unidades. Como não há
dedução, pois a administração alega que o condomínio é isento de IR, como devo declarar tal
receita, já que vou pagar imposto sem o dinheiro passar pela minha mão?
Resp. O valor do aluguel correspondente a sua unidade será informado na ficha “Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” considerando que a fonte pagadora do aluguel é pessoa
Jurídica.
13) Posso usar o valor de um plano de aposentadoria privada paga por mim para minha filha
de 5 anos como dedução ?
Resp. Você poderá deduzir a previdência privada paga para seu dependente. Quando lançar os
valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe que pertencem ao dependente. Lembre-se
que a previdência Privada tem que estar no nome do dependente, caso esteja em seu nome será
lançado como do titular.
14) Como lançar empréstimo do FIES no IR ? A cada 3 meses, pago uma parcela mínima à
Caixa como parte do pagamento da dívida, como lanço esse pagamento?
Resp. O pagamento do crédito educativo não pode ser deduzido como despesa com instrução. Já o
valor pago à instituição de ensino pode. As despesas com educação são informadas na ficha
“Pagamentos Efetuados”. Se o saldo em 31.12.2012 for superior a R$ 5 mil. O empréstimo
efetuado deve ser informado na ficha “Dívidas de Ônus Reais”.
15) Paguei o Ganho de Capital devido em 2012 somente em 2013. Como faço com o programa
de GCAP de 2012 ? Importo para o IR de 2013 sem os pagamentos ?
Resp. você preencherá o programa GCAP2012 normalmente e importará os dados para a declaração
de ajuste anual, mesmo que o pagamento do imposto devido tenha sido feito em 2013.
16) Meu filho pagava pensão de dois filhos à ex-esposa. Desde setembro de 2012 obteve a
guarda do filho mais velho e só continuou a pagar pensão de um dos filhos. Ou seja, de
janeiro a setembro pagou a pensão dos dois filhos. E, de outubro a dezembro, só a de um. Isso
também envolve mensalidade escolar. Como ele deve fazer a declaração?
Resp. Como seu filho obteve judicialmente a guarda de um dos filhos, este poderá ser considerado
como seu dependente, relacionando-o na ficha “Dependentes”, Quanto à pensão alimentícia paga
até setembro de 2012 a este filho, entendemos que também poderá ser utilizado como dedução na
declaração de ajuste anual. Preencha a ficha “alimentandos” com a inclusão desse filho e os valores
pagos na ficha “Pagamentos Efetuados”.
17) Recebí uma doação de um imóvel no ano passado. O valor do imóvel a ser declarado é o
mesmo sobre o qual foi calculado o ITD?
Resp. O valor a ser declarado em “Bens e Direito” é o que consta do instrumento de doção
18) Comprei em 2012 um apartamento na planta no valor de R$ 540 mil. Em 2012, efetuei R$
98.500,00 em pagamento à incorporadora. Como devo declarar os pagamentos feitos em 2012
e o saldo restante ?
Resp. O apartamento adquirido na planta será relacionado na declaração de Bens e Direitos,
discriminando a forma de aquisição e, no campo “Situação em 31.12.2012”, informe os valores
pagos durante o ano de 2012. Caso o saldo seja financiado pelo Sistema Financeiro Habitacional,
este não será informado.
19) Em qual campo devo lançar os pagamentos em previdência privada PGBL? Em qual
momento recebo o desconto de 12% no IRPF para PGBL ?
Resp. O valor pago à Previdência privada (PGBL) será informado na ficha “Pagamentos Efetuados”
e o cálculo do limite de 12% é feito automaticamente pelo programa.
20) Em 2012, arquei com as despesas médicas de minha filha e meu neto não ressarcidas pelo
plano de saúde. Como preencher a declaração para deduzir essas despesas médicas, já que
minha filha não é mais considerada minha dependente ?
Resp. Como sua filha já não é mais sua dependente para fins de imposto de renda, não poderá
utilizar esses gastos com despesas médicas, bem como os de seu neto. As despesas médicas da sua
filha poderão ainda assim, ser utilizadas por ela, caso venha a entregar a declaração de ajuste anual.
21) Posso declarar pensão judicial paga para minha filha universitária, mesmo ela tendo
completado 22 anos em 2012 ? Quando tento declarar em “Pagamentos Efetuados” Código
33“, o programa da Receita não aceita.
Resp. Fiz o teste no programa e não encontrei inconsistência. Caso persista, baixe novamente o
programa. O Código é de pensão judicial.
22) O recebimento de FGTS está sujeito a tributação?
Resp. Não, ele é rendimento isento, informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
23) Doei um imóvel para meu filho, reservando o usufruto para minha pessoa. Como declarar
esse usufruto e como meu filho deve proceder para declarar o imóvel doado?
Resp. O imóvel doado com reserva de usufruto terá o seguinte tratamento na declaração de ajuste
anual do Imposto de Renda, considerando-se doador e donatário:
DOADOR
O doador deve efetuar na sua declaração de Bens e Direito, discriminando de que forma foi feita a
doação e no campo “Situação em 31.12.2012”, deixará o espaço em branco. O contribuinte irá abrir
então um novo item com usufruto do imóvel doado, e na situação em 31.12.2012 deixará também o
espaço também em branco desde que esse usufruto não tenha valor registrado na escritura. Caso a
transferência desse imóvel tenha sido feito pelo mesmo valor constante da última declaração
entregue, ou seja, a do exercício de 2012, ano calendário 2011, o contribuinte não terá que apurar
ganho de capital.
DONATÁRIO
O imóvel recebido em doação será relacionado na declaração de “Bens e Direito”, discriminando a
forma recebida e no campo “Situação em 31.12.2012”, informe o valor de transferência. O mesmo
valor será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
24) Fiz cirurgia de catarata nos dois olhos, tendo sido implantadas lentes corretivas
intraoculares. São as lentes dedutíveis? Em caso afirmativo como classificá-las ?
Resp. Os gastos com lentes intraoculares podem ser lançados como despesa médica Na Declaração
de Juste Anual, desde que conste da conta do hospital ou do médico.
25) Minha mãe não teve rendimentos em 2012, mas eu e minha irmã a ajudamos a comprar
um carro no valor de R$ 29 mil. Ela tem que declarar o bem que está no nome dela ? Em
relação ao valor que doei, é obrigatório colocar na minha declaração ? Minha irmã é isenta.
Ela tem que declarar alguma coisa também ?
Resp. Você informará a doação em espécie efetuada para a sua mãe na ficha “Doações Efetuada”.
As doações em dinheiro são isenta do imposto de renda. Sua mãe somente entregará a declaração de
ajuste anual se for obrigada por alguns critérios, como possuir bens ou direitos no valor superior a
R$ 300 mil. Verifique as condições de obrigatoriedade no programa IRPF/2013. No caso da sua
irmã, se ela é dispensada de entregar a declaração, não precisa entregá-la apenas por causa da
doação.
26) Títulos de Capitalização e quantias recebidas do exterior precisam ser declarado ?
Resp. Os títulos de capitalização devem ser informados na declaração de Bens e Direitos, e os
rendimentos tributáveis recebidos do exterior são tratados como carnê - leão e devem ser
informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior.
27) Meus avós, que são meus dependentes no IR, possuem um plano de saúde pago de forma
compartilhada com a empresa na qual meu avô se aposentou . Posso declarar a parte que é
paga por ele ao plano de saúde? E no caso de lente comprada diretamente com o médico ? Ela
foi lançada no CPF de minha avó. Posso lançar em minha declaração ?
Resp. Você poderá incluir os seus avós como dependentes em sua declaração, desde que os
rendimentos deles não ultrapassem R$ 19.645,32. As despesas médicas pagas por você ou pelo seus
dependentes poderão ser incluídas para fins de abatimento na declaração do IR.
28) Meu pai morreu em 21/08/2012. minha mãe sempre foi dependente dele e após sua morte,
dois meses depois, ela começou a receber a pensão do INSS. Até o momento, não houve o
término do inventário. Como será feito o IR ? Faremos um para ele e outro para a minha
mãe ? Faço até o recebimento dos proventos dele, até agosto? O que devemos fazer ? Como
agir neste caso ?
Resp. Neste caso, poderá ser feita declaração em conjunto com a do espólio ou em separado,
ficando a critério do cônjuge. Caso a declaração seja em conjunto, os rendimentos obtidos pela sua
mãe deverão ser incluídos na declaração do espólio, que deve ser feita normalmente, tendo em vista
que ainda não foram inventariado os bens e direito (homologados judicialmente ou por escritura
pública).
29) Como devo declarar um imóvel que está em inventário?
Resp. Você só informará o imóvel inventariado quando for decretada a partilha, por homologação
judicial ou escritura pública. Enquanto não estiver partilhado deverá permanecer na declaração de
bens e direito do espólio.
30) Tenho conta bancária conjunta com meu sócio. Os recursos aplicados nessa conta são
50% de cada. Como declará-los ?
Resp. Cada titular deve informar sua participação na conta bancária, que no seu caso é de 50% para
cada um. Caso não seja possível a identificação do valor atribuído a cada titular, o valor deve ser
proporcionalizado igualmente entre os titulares.
31) Em “Bens e Direitos”, vem sendo declarado como terreno um imóvel construído no
decorrer de anos. Como normalizar?
Resp. Como você procedeu a edificação em um terreno, com a conclusão passe a informar que você
possui uma casa, utilizando o código 12 e os valores gastos, informe, na “Situação em 31/12/2012”,
o valor que consta em terreno na declaração do exercício 2012 e, na “situação em 31.12.2012”,
informe o valor constante da “Situação em 31.12.2011” acrescido das benfeitorias realizadas em
2012, se for o caso.
32) Comprei um imóvel em 2010 e o declarei em 2011 e 2012, quando quitei o pagamento.
Devo declará-los todos os anos ?
Sim, você vai repetir na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2013 e nas demais até ocorrer
a venda do imóvel.
33) Minha prima trabalha com cinema. Possui fonte pagadora, mas faz informalmente,
trabalhos sem nota nesta área. Ela pode lançar sem comprovar até R$ 335 mil ao ano de
rendimentos de Pessoa Física? Ela quer lançar e fazer caixa para comprar imóvel em 2013?
Resp. Ela deve informar os rendimentos devidamente recebidos e solicitar da fonte pagadora a
comprovação desses rendimentos, por meio de recibos ou contratos. Os rendimentos recebidos na
informalidade deverão ser declarados, ficando sujeitos ao pagamento do IR. Cabe aqui ressaltar,
que ela deverá citar a fonte pagadora no caso de pessoa jurídica devidamente constituída. Não
podem ser lançados valores fictícios que não os recebidos durante o ano calendário.
34) Em que item lanço ganhos em causas trabalhistas ?
Resp. Lance na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” e você fará a opção pela
tributação exclusiva na fonte ou na declaração de ajuste anual.
35) Pago pensão judicial para minhas filhas e ainda dou uma ajuda de um salário mínimo que
não consta do acordo judicial. Posso obter algum abatimento ?
Resp. Os valores pagos por mera liberalidade não poderão ser deduzido na declaração.
36) Comprei um carro com entrada de 50% e 36 parcelas no fim do ano de 2011. No ano
passado, declarei o valor do bem como sendo o que dei de entrada mais o valor das prestações
pagas em 2011. Como faço agora, em 2013, declaro o valor do carro como sendo tudo que eu
já paguei até dezembro ( entrada mais prestações pagas em 2011 e 2012) ?
Resp. Na declaração de bens e direitos, no campo “Situação em 31.12.2012” do veículo adquirido
em 2011, será informado a soma dos seguintes valores: do valor declarado no campo “situação em
31.12.2011” mais os valores pagos durante o ano de 2012.
37) Qual é o valor máximo que o aposentado com mais de 65 anos pode abater do IR como
rendimentos isentos e não tributáveis ?
Resp. O valor máximo de isenção para o aposentado com mais de 65 anos, recebendo proventos de
aposentadoria, é de R$ 21.282,43, inclusive o 13 salário.
38) Desde de julho, recebo aluguel de um imóvel, cujo valor está abaixo do mínimo (R$
1.710,00) . Assim, entendi que não havia necessidade de recolhimento por meio do carnê –
leão. Minhas outras rendas estão isentas. Como devo declarar e proceder ?
Resp. Os rendimentos provenientes de aluguel serão informados na ficha “Rendimentos tributáveis
recebidos de pessoa física/exterior”. A comprovação é feita mediante o recibo de aluguel.
39) Em 2012, exames médicos recomendaram a compra de aparelhos de audição para meu
pai, que é meu dependente. Posso deduzir ?
Resp. Os valores pagos pelo aparelho de audição não são considerados como despesa médica.
40) Meu filho é meu dependente. Pago seu INSS como autônomo. Posso deduzir o valor
integral das contribuições ou há um limite?
Resp. Em relação à Previdência Oficial, somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em
nome do dependente que tenha rendimentos próprios tributados em conjunto com os do declarante.
41) Lentes para uso após operação de catarata podem ser deduzidas?
Resp. O valor das lentes intraoculares em cirurgia de catarata pode ser considerado despesa médica,
desde que conste do recibo ou nota fiscal emitido pelo médico, ou estabelecimento hospitalar ou
clínica.
42) Assinei a escritura de venda de um imóvel no fim de janeiro, mas só recebi o dinheiro em 1
de fevereiro. Qual o vencimento do IR ?
Resp. O vencimento do IR sobre o ganho de capital na venda de imóvel é no mês seguinte ao da
venda, independentemente da lavratura da escritura. Exemplo: se a venda ocorrer em janeiro, o
vencimento será o último dia útil de fevereiro.
43) Recebí um resíduo do FGTS por via judicial no ano passado, Devo declarar o valor
recebido?
Resp. O valor recebido a título de FGTS será informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não
Tributáveis”, na linha 3.
44) Em 2012, recebi como renda um valor inferior ao limite de isenção (R$ 24.556,65). Mas
adquiri, por partilha em divórcio, um imóvel no valor declarado de R$ 53 mil. Estou
obrigado a apresentar declaração, ou estou isento ?
Resp. Considerando os valores informados, você não está obrigado a entregar a declaração.
Entretanto, você deverá verificar os demais motivos de entrega da declaração. Verifique no
programa IRPF 2013.
45) Em 2012 tive duas empregadas domésticas. Uma de janeiro a março e outra de junho a
setembro. Para ambas contribui com o INSS. Posso deduzir as despesas das duas ou tenho
que escolher apenas uma ?
Resp. Neste caso você irá informar o valor da contribuição patronal referente às duas empregadas
domésticas na ficha “Pagamentos Efetuados” de sua declaração de ajuste anual, e o valor de
dedução ficará limitado a R$ V985,96.
46) De acordo com os meus rendimentos tributáveis, estou isenta da declaração. Porém, tive
valores retido na fonte. Como declarar para receber o valor retido de volta?
Resp. Como seus rendimentos não são superiores a R$ 24.556,65, você não está obrigada a entregar
a Declaração de Ajuste Anual por este motivo ( Verifique os demais motivos previstos no programa
IRPF/2013), mas como teve retenção na fonte, elabore a declaração no modelo simplificado para
receber este imposto retido de volta.
47) Onde declarar rendimentos recebidos acumuladamente de contribuinte que é isento de IR
em razão de doença?
Resp. No caso de moléstia grave, os rendimentos somente serão isentos quando recebidos da
Previdência social. Como rendimentos recebidos acumuladamente da Previdência Social, serão
informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
48) Como devo declarar o valor que recebi pela venda de um imóvel, sendo que este não era
meu único imóvel?
Resp. A venda do imóvel é informada primeiramente no programa GCAP/2012. Se houve ganho de
capital, o imposto deveria ter sido recolhido no mês seguinte ao da venda. O imóvel vendido será
baixado da Declaração de Bens e Direitos . Deixando em branco a “Situação em 31/12/2012. O
valor recebido pela venda do imóvel irá aparecer em conta corrente bancária ou em investimentos
feitos durante o ano de 2012.
49) Tenho conta conjunta com minha esposa e declaramos IR em separado. Como
procedemos?
Resp. Considerando que vocês optaram pela declaração de imposto de renda em separado, os bens
comuns devem constar apenas em uma das declarações. Dessa forma, a conta corrente em conjunto
sera informada na declaração eleita para receber os bens comuns do casal
50) Recebi em 2012 honorários judiciais de pessoa jurídica e honorários advocatícios de
pessoa física. Como é onde declarar.
Resp. Os honorários recebidos de pessoa jurídica são informados na ficha “Rendimentos
Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” Solicite o comprovante de rendimentos dessa pessoa
jurídica. Os honorários recebidos de pessoa física são tratados como carnê – leão. Informe-os na
ficha “ Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”
51) Ao vender um imóvel, há Imposto de Renda sobre o lucro líquido. Mas, caso compre um
outro num período de 180 dias fico isenta, não é ? Minha dúvida é: só é válido para compra de
outro imóvel ou para aquisição de terrenos também?
Resp. O benefício da isenção do imposto de renda não alcança aquisição de terreno. Para o
benefício, considera-se imóvel residencial a unidade construída em zona urbana ou rural para fins
residenciais.
52) Tinha 50% de um imóvel, e meu ex-marido, outros 50%, acordados na separação legal e
declarados no IR. Em dezembro de 2012, adquiri os 50% dele. Como declarar?
Resp. A aquisição dos 50% do imóvel pertencentes ao seu ex-marido será informada na declaração
de Bens e Direitos, no mesmo item onde constam os outros 50% discriminando essa aquisição. Em
“Situação em 31.12.2012”, informe o valor constante em 31,12.2011, mais o valor pago por essa
aquisição.
53) Minha esposa que é deficiente física, adquiriu um veículo com isenção de IPI e ICMS.
Como o carro é de uso exclusivo dela, posso desconsiderá-lo como bem de uso comum do
casal, já que declaramos em separado o IR ?
Resp. Embora o veículo seja de uso especial da sua esposa, é um bem comum do casal,
considerando que o regime de casamento parcial ou universal. Dessa forma, apresentando
declaração em separado, deve constar apenas da declaração eleita para constar os bens comuns.
54) Minha filha no ano base de de 2011, teve IR a pagar de R$ 9,60, Logo o DARF não foi
emitido por ser inferior a R$ 10,00. Este ano, ela tem R$ V410,00 a pagar e vai parcelar em 8
cotas. Não consigo incluir esse valor em lugar nenhum . Como incluir no IR deste ano, já que
o campo do imposto a pagar apurado pelo programa do IR não permite alteração?
Resp. o valor abaixo de R$ 10 apurado no IRPF/2012, relativo ao ano calendário de 2011, não será
informado no IRPF/2013, relativo ao ano calendário de 2012, em virtude de não ter campo para essa
informação. Recomendamos que seja somado à primeira quota do IRPF/2013, a ser recolhida até o
dia 30 de abril.
55) Recebi em 2012 valor por processo trabalhista de uma empresa, retroativo aos últimos 5
anos. Onde e como declarar?
Resp. Os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente proveniente do trabalho serão
informados na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, e você poderá optar pela forma
de tributação, se exclusiva na fonte ou na Declaração de Ajuste Anual.
56) Sai do Brasil em meados de 2011, fiz saída definitiva no ano passado e também declarei
normalmente. Agora, este ano, não sei o que tenho que fazer. Como não há movimentações
referente a 2012 e uma vez que tenho declaração de saída definitiva, como proceder?
Resp. Como você entregou Declaração de Saída Definitiva do Brasil e não tem mais o status de
residente no Brasil, não está obrigado a entregar a Declaração de Ajuste Anual. Ficará obrigada a
entregar a Declaração de Ajuste anual quando retornar ao Brasil.
57) No meu trabalho, contribuo para umas previdência privada. Onde lanço na minha
declaração?
Resp. A previdência privada será informada na ficha “Pagamentos Efetuados”. Código 36, informe
somente os valores desembolsados por você.
58) Sou aposentado e tenho 69 anos. Tenho dois imóveis que comprei por R$ 50 mil cada um.
Num eu resido e, no outro mora minha filha. Atualmente, resolvi morar com minha filha e
anunciei os imóveis para venda por R$ 600 mil cada um, que é o valor de mercado atual.
Caso eu venda um dos dois ou ambos, é fato que tenho que pagar imposto de renda de 27,5%
referente a diferença entre o valor de compra e o de venda? Mesmo eu comprando outro
imóvel em menos de quatro meses? Em caso positivo, como devo proceder?
Resp. No caso de venda de imóveis, você irá apurar ganho de capital ou perda de capital. Se houver
ganho de capital, que é a diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda, a tributação
ocorrerá pela alíquota de 15%. Baixe o programa GCAP 2013 disponível na página da Receita
Federal e, quando ocorrer a venda, preencha com os dados solicitados pelo programa.
59) Fiz uma cirurgia de catarata, e o hospital me deu nota fiscal. É preciso que eles façam a
DMED ou só a nota fiscal já basta?
Resp. O hospital é obrigado a entregar a DMED, onde constará o CPF, nome e valores pagos por
você. Dessa forma, você poderá lançar os valores pagos como despesa médica e ter como
comprovante a nota fiscal emitida pelo hospital
60) Eu e minha esposa fazemos a declaração em separado, mas ela é minha dependente no
plano de saúde, do qual pago a mensalidade. Para incluir esse pagamento referente a ela na
minha declaração ela tem que aparecer na lista de dependentes?
Resp. Os valores pagos ao plano de saúde referente a sua esposa não poderão constar da sua
declaração, tendo em vista que fazem as declarações separadamente. Este valor poderá ser lançado
na declaração da sua esposa. Caso informe este valor na sua declaração e a sua esposa não conste
como dependente, você provavelmente ficará retido na malha fina.
Fonte O Jornal “O GLOBO”

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