termos e condições - Bem-vindo ao Giro Certo Conta Crédito

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termos e condições - Bem-vindo ao Giro Certo Conta Crédito
TERMOS E CONDIÇÕES
O BANCO BONSUCESSO S.A., (“BONSUCESSO”) como emissor e o CLIENTE, pessoa física ou jurídica que
aderir ao produto CARTÃO GIRO CERTO (“CARTÃO”), mediante manutenção de DOMICÍLIO BANCÁRIO junto
ao BONSUCESSO, o primeiro na qualidade de credor e prestador de serviços e o segundo na qualidade de
tomador e devedor, aderem a este Regulamento, obedecidas as determinações legais vigentes e o TERMO
DE ADESÃO, cada qual imbuído de propósito de preservar os princípios da boa -fé e do equilíbrio nas
relações entre as partes, se obrigam a cumprir.
CAPÍTULO I - DA CONCEITUAÇÃO
Para fins deste Regulamento, fica entendido:
CLIENTE é pessoa física ou jurídica, que exerce atividade comercial e adquire o CARTÃO.
CARTÃO GIRO CERTO (“CARTÃO”) é um meio de pagamento fornecido pelo BONSUCESSO e através do
qual o CLIENTE faz uso, de forma antecipada sua agenda de recebíveis, fruto das vendas a crédito de seu
comércio. O limite de crédito rotativo disponível para utilização observará a performance da agenda de
recebíveis, mediante análise e critérios do BONSUCESSO, e compreende o “Cartão Plástico”, contendo:
número, data da validade, nome do BONSUCESSO, da BANDEIRA e do CLIENTE. O CARTÃO permite a
realização de saques, transferências, pagamento de contas e compras, por meio da BANDEIRA, no Brasil,
podendo ser estendido ao exterior, a critério do BONSUCESSO. O BONSUCESSO, com base em critérios e
politicas próprios de aferição, concede ao CLIENTE um LIMITE DE CRÉDITO para ser movimentado por meio
do CARTÃO, cujo pagamento será realizado mediante a liquidação dos recebíveis e eleição de DOMICÍLIO
BANCÁRIO pelo CLIENTE junto ao BONSUCESSO, nos termos do presente regulamento e da legislação
vigente.
ESTABELECIMENTOS são os fornecedores de bens e serviços nos quais o CLIENTE poderá realizar a
OPERAÇÃO, mediante compra de bens e serviços.
DOMICÍLIO BANCÁRIO é a conta a ser aberta pelo CLIENTE junto ao BONSUCESSO, para o direcionamento
a este, de todos os créditos a que o CLIENTE fizer jus, provenientes das transações realizadas por meio de
Cartões de Crédito ou Débito na sua atividade. A “eleição”, “manutenção” ou “trava” de DOMICÍLIO BANCÁRIO
junto ao BONSUCESSO é necessária e imprescindível para a concessão do CARTÃO, e será concretizada
mediante autorização formal do CLIENTE.
CONTA CARTÃO é conta referente ao CARTÃO GIRO CERTO disponibilizado ao cliente para a qual serão
transferidos todos os valores da conta.
LIMITE DE CRÉDITO CONCEDIDO é o valor do limite concedido pelo BONSUCESSO ao CLIENTE, que varia
de acordo com critérios e politicas próprios. Poderá ser utilizado para compras, transferências, pagamentos
de contas e saques junto à rede com a marca REDE PLUS/REDE VISA.
LIMITE DE CRÉDITO DISPONÍVEL é o valor ainda não utilizado do LIMITE DE CRÉDITO CONCEDIDO.
AGENDA DE RECEBÍVEIS é a informação referente ao faturamento diário do CLIENTE, fornecida pelo
ADQUIRENTE ao BONSUCESSO, com base nas vendas realizadas pelo CLIENTE via Cartão.
TERMO DE ADESÃO é o documento assinado pelo CLIENTE contendo dados cadastrais, condições
negociais especificas de cada OPERAÇÃO e outras declarações. Representa uma das formas passiveis de
adesão a este Regulamento.
EMISSOR é o Banco Bonsucesso S/A, inscrito no CNPJ sob o n.0 71.027.866/0001-34, com sede em Belo
Horizonte/MG, na Rua Alvarenga Peixoto. n.0 974, Santo Agostinho, que emite o CARTÃO.
OPERAÇÃO é a utilização do CARTÃO pelo CLIENTE para movimentação (saques, compras, transferências e
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localidades) - Ouvidoria 0800.726.8889 - Atendimento a Deficiente Auditivo: 0800.970.6993 - Banco Central do Brasil: 145
pagamento de contas).
BANDEIRA é a concedente de licença para utilização do CARTÃO, cujas normas e regulamentos regem a
emissão do CARTÃO e a(s) OPERAÇÃO(ÕES).
AMORTIZAÇÃO é o processo de quitação periódica das DESPESAS do CLIENTE perante o BONSUCESSO,
pela(s) OPERAÇÃO(ÕES) rea lizadas com o CARTÃO, através de compensações variáveis. O BONSUCESSO
se valerá do repasse das liquidações previstas na AGENDA DE RECEBÍVEIS pelo ADQUIRENTE .
ENCARGOS são o somatório da taxa de juros e tributos incidentes sobre a utilização do CARTÃO nas
OPERAÇÕES de saques, transferências e pagamentos de contas.
DESPESAS são os valores relativos à aquisição de bens e/ou serviços efetuados com o CARTÃO, incluindose os ENCARGOS, tarifas e tributos.
CARTÃO ADICIONAL é aquele solicitado pelo CLIENTE, para usufruir dos serviços a ele inerentes.
SAQUE é a operação em que o CLIENTE solicita a retirada em espécie, no Brasil e/ou no exterior, na rede de
terminais com a marca REDE PLUS / REDE VISA, na função crédito e transferência.
ADQUIRENTE é a empresa responsável pelo envio ao BONSUCESSO de informações relativas às AGENDAS
DE RECEBÍVEIS do CLIENTE, bem como pelas liquidações oriundas da atividade comercial do CLIENTE
para a AMORTIZAÇÃO das DESPESAS contraídas pelo uso do CARTÃO.
CAPÍTULO II- CARTÃO GIRO CERTO
Condições Gerais
1. Objeto: Este Regulamento traz as condições decorrentes da utilização, emissão, entrega, substituição
e cancelamento do CARTÃO, bem como da amortização das obrigações contra(das pela utilização do
CARTÃO pelo CLIENTE. Toda sua movimentação, DESPESAS, prestação de contas, dentre outros, será
realizada via Internet Banking, através do site www.cartaogirocerto.com.br. Na hipótese de haver saldo
devedor não liquidado, o BONSUCESSO poderá enviar fatura ao CLIENTE.
1.1. Além do disposto nas cláusulas e condições a seguir, fica desde já acertado que o CLIENTE
deverá proceder ao envio, ao BONSUCESSO, devidamente preenchido, do TERMO DE ADESÃO,
que conterá, além dos dados cadastrais, a solicitação expressa para emissão do CARTÃO,
bem como a autorização para a manutenção do seu DOMICÍLIO BANCÁRIO em favor do
BONSUCESSO.
1.2. Uma via do Regulamento está disponível em www.cartaogirocerto.com.br.
2. Adesão ao Regulamento: A adesão efetiva-se por meio de quaisquer dos seguintes eventos, o que ocorrer
primeiro: a) assinatura do CLIENTE no TERMO DE ADESÃO; b) desbloqueio do CARTÃO pelo CLIENTE
junto à Central de Atendimento do BONSUCESSO ou pelo site www.cartaogirocerto.com.br: : c) utilização
do CARTÃO, comprovada através da utilização da senha do cartão do CLIENTE: e d) outra manifestação de
vontade.
2.1. Caberá ainda ao BONSUCESSO informar e divulgar o C.E.T. (Custo Efetivo Total) que expresse
os ENCARGOS com a utilização do CARTÃO, de forma a respeitar as normas expedidas pela
legislação atinente, pelo Banco Central do Brasil e nos moldes previstos neste Regulamento,
através do site www.cartaogirocerto.com.br.
3. Emissão do CARTÃO: O BONSUCESSO emitirá o CARTÃO ao CLIENTE, desde que obedecidos, a critério
do BONSUCESSO, os seguintes requisitos e exigências: a) O ADQUIRENTE vinculado ao CLIENTE tenha
convênio firmado com o BANCO; b) O CLIENTE eleja o DOMICÍLIO BANCÁRIO em conta aberta junto
ao BONSUCESSO para o fim exclusivo de adquirir o CARTÃO; c) não tenha contra si títulos protestados,
ações executivas, inscrições desabonadoras de qualquer natureza nos órgãos de proteção ao crédito; e c)
preencha os requisitos relacionados à análise e concessão de crédito.
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4. Características do Cartão: O CARTÃO tem como escopo propiciar o adiantamento de valores oriundos
de vendas rea lizadas pelo CLIENTE via Cartão. A antecipação poderá ser realizada em favor do CLIENTE
através de compras, transferências, pagamentos de contas e saques.
4.1. O
CARTÃO é um Cartão de Crédito Internacional cuja movimentação é realizada via Internet
Banking, através do site www.cartaogirocerto.com.br sem envio de fatura para pagamento
4.2. O CARTÃO pode ser utilizado para compras, transferências, pagamentos de contas, e saques.
4.3. O
CARTÃO efetua somente compras à vista, não estando programado para a realização de
compras parceladas.
CAPÍTULO III - DO USO E DA AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS DO CARTÃO GIRO CERTO.
Especificação e operacionalização de uso
1. O CARTÃO possui limite e saldo sendo que:
1.1. O
limite é calculado com base na AGENDA DE RECEBÍVEIS informação esta que é enviada
pelo ADQUIRENTE ao BONSUCESSO para disponibilização do limite. O limite varia de acordo
com as políticas e critérios próprios de concessão do BONSUCESSO . O CLIENTE, sempre que
necessário, tomará conhecimento desses limites por meio do Internet Banking, através do site
www.cartaogirocerto.com.br, ou da Central de Atendimento.
1.2. Caso não haja utilização do limite, o valor ficará disponível na conta cartão para movimentação
nos termos deste regulamento.
2. Da utilização do CARTÃO:
2.1. Quando o LIMITE DE CRÉDITO DISPONÍVEL do CARTÃO for utilizado somente para compras, não
haverá incidência de juros . tarifas ou ENCARGOS.
2.2. Quando o CARTÃO for utilizado para saques, transferências, pagamento de contas ou
lançamento de débito de tarifas e encargos, ocorrerá incidência de juros caso seja utilizado o
LIMITE DE CRÉDITO DISPONÍVEL para as operações mencionadas.
2.3. O BONSUCESSO não será responsável pela recusa ou restrição de um estabelecimento, em
aceitar o CARTÃO como meio de pagamento ou por outros problemas que o CLIENTE venha a
ter com os estabelecimentos, não respondendo por sua ocorrência.
2.4. Ao BONSUCESSO não poderá ser imputada qualquer responsabilidade se no momento da
operação ocorrer fatos ou circunstâncias anormais fora do controle do BONSUCESSO, não
se limitando a problemas na rede de telefonia, no fornecimento de energia elétrica ou na
transmissão de informações entre o estabelecimento e o BONSUCESSO que impedirão a
autorização da compra.
3. A AMORTIZAÇÃO das DESPESAS e ENCARGOS contraídos pelo uso do CARTÃO ocorrerá
automaticamente com a transferência, pelo ADQUIRENTE, dos recursos do CLIENTE para seu DOMICÍLIO
BANCÁRIO.
4. Todo e qualquer tributo que seja ou possa ser exigido em razão da utilização do CARTÃO, especialmente
o imposto sobre operações de crédito, câmbio ou relativos a títulos ou valores mobiliários (IOF), correrá por
conta do CLIENTE, ressalvada disposição legal em sentido contrário.
5. SAQUES: O CLIENTE poderá efetuar saques, através da rede com a marca REDE PLUS / REDE VISA, no
Brasil e no Exterior, desde que haja limite disponível, ficando estipulado que o BONSUCESSO cobrará os
ENCARGOS / TARIFAS contratuais pelo uso do serviço cujo valor poderá ser obtido previamente por meio
do www.cartaogirocerto.com.br e da Central de Atendimento.
6. Recebimento do CARTÃO e da SENHA: O CLIENTE tem conhecimento, desde já, de que deverá rejeitar
o recebimento do Cartão e/ou da senha (quando aplicável) se o envelope que os contiver apresentar
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qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato ao BONSUCESSO por
intermédio da Central de Atendimento.
6.1. As senhas de uso e acesso às informações do CARTÃO são de uso pessoal, intransferível e
confidencial, não podendo ser reveladas a quem quer que seja, nem expostas em local a que
terceiros tenham acesso e, não ser mantidas junto com o CARTÃO, pois as senhas equivalerão
para todos os efeitos de direito, a sua assinatura por meio eletrônico para utilização em
equipamentos de identificação eletrônica.
6.2. As SENHAS do CARTÃO e de acesso ao site poderão ser alteradas pelo CLIENTE no site www.
cartaogirocerto.com.br.
6.3. O CARTÃO será entregue ao CLIENTE bloqueado para posterior utilização. O CLIENTE deverá
solicitar o desbloqueio de acordo com o procedimento indicado pela Central de Atendimento ou
através do site www.cartaogirocerto.com.br.
7. Responsabilidade do CLIENTE: O CLIENTE outorga ao BONSUCESSO, através de formalização por
instrumento próprio, autorização para a trava e manutenção de DOMICÍLIO BANCÁRIO em conta a ser
aberta no BONSUCESSO, intermediando e propiciando o pagamento de todas as despesas provenientes
do uso do CARTÃO.
7.1. A autorização acima mencionada somente poderá ser cancelada se o CLIENTE quitar
integralmente o valor das operações eventualmente não liquidadas, o que ensejará o
cancelamento do CARTÃO nos termos da cláusula 14.
7.2. O CLIENTE que, sob as condições deste Regulamento, for autorizado a usar o CARTÃO, deverá
possuí-lo:
a) ciente de que o CARTÃO é intransferível e para uso exclusivo do CLIENTE,
b) até que o BONSUCESSO solicite sua devolução ou inutilização, por tê-lo cancelado ou por
já se encontrar vencido.
7.3. O
CLIENTE será responsável por todas as despesas contraídas com o uso do CARTÃO, mesmo
quando realizadas por terceiros com sua permissão, infringindo o disposto no item 7.2, alínea “a”,
supra.
7.4. O
CLIENTE, após a adesão ao Regulamento, fica ciente de que todas as movimentações
realizadas com o CARTÃO poderão comprometer o limite de crédito em relação ao valor total da
operação.
7.5. O
CLIENTE deverá respeitar o LIMITE DE CRÉDITO CONCEDIDO no momento de rea lizar
OPERAÇÃO.
8. Assinatura em Arquivo: Permite ao CLIENTE adquirir bens e serviços de estabelecimentos afiliados à
BANDEIRA, por telefone e outros meios, sem assinar o comprovante de venda, apenas informando o
nome, o número, a validade do Cartão e os três números (Código de Segurança) constantes do verso do
Cartão.
9. Questionamento de Operações: Havendo qualquer dúvida em relação a eventuais OPERAÇÕES realizadas
com o CARTÃO, o CLIENTE poderá questionar, por escrito, quaisquer dos lançamentos lá mencionados,
em até 30 (trinta) dias da realização da OPERAÇÃO, exclusivamente via Central de Atendimento ao Cliente,
para que sejam prestados os devidos esclarecimentos.
9.1 O CLIENTE poderá acompanhar todas as movimentações realizadas com o CARTÃO através do
site www.cartaogirocerto.com.br.
9.2. O BONSUCESSO compromete-se a sustar de imediato a cobrança de importâncias questionadas
pelo CLIENTE, em razão de eventual divergência, para a devida análise. Uma vez apurado
que mencionados valores são realmente de responsabilidade do CLIENTE, estes serão
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imediatamente cobrados do CLIENTE, acrescido de ENCARGOS.
9.3. O
BONSUCESSO não se responsabiliza pela eventual restrição de ESTABELECIMENTOS ao
uso do CARTÃO, nem pela qualidade ou quantidade de bens ou serviços adquiridos, ou por
diferença de preço, cabendo unicamente ao CLIENTE conferir a exatidão dos valores das
OPERAÇÕES, verificar o CARTÃO após a sua devolução pelos ESTABELECIMENTOS, a efetiva
prestação de serviços, bem como promover, sob sua conta e risco, qualquer reclamação contra
os ESTABELECIMENTOS .
1O. Pagamento do Débito do Cartão: Será realizado através de compensação periódica e variável, de valores
oriundos das liquidações previstas na AGENDA DE RECEBÍVEIS até a liquidação total das DESPESAS
do CARTÃO. A AMORTIZAÇÃO das DESPESAS contraídas pelo uso do CARTÃO ocorrerá com a
transferência, pelo ADQUIRENTE, dos recursos do CLIENTE para seu DOMICÍLIO BANCÁRIO em favor do
BONSUCESSO.
10.1. O
CLIENTE autoriza e estabelece o seu DOMICÍLIO BANCÁRIO junto ao BANCO BONSUCESSO
S/A (banco 218), agência 001, a fim de que valores oriundos das liquidações previstas na
AGENDA DE RECEBÍVEIS, proveniente de vendas com cartão, sejam automaticamente
utilizados para a AMORTIZAÇÃO de débitos oriundos da utilização do CARTÃO.
10.2. Caso, por qualquer motivo, o ADQUIRENTE deixe de efetuar o repasse dos créditos em favor
do BONSUCESSO ao DOMICÍLIO BANCÁRIO do CLIENTE, ou havendo, ainda, o seu esterno,
ocasionando o não pagamento das DESPESAS do CARTÃO, o CLIENTE deverá efetuar o
respectivo pagamento, independente de aviso ou notificação: (i) diretamente ao BONSUCESSO,
através de boleto bancário; ou (ii) mediante débito em toda e qualquer conta de sua titularidade
em quaisquer instituições financeiras, obrigando-se o CLIENTE a nela(s) manter quantia capaz
e disponível para acolher o débito respectivo, ficando o BONSUCESSO autorizado, de forma
irrevogável e irretratável, a proceder ao lançamento de tal(is) débito(s) em conta(s).
10.2.1. E
m caso de ausência de repasse dos valores pelo ADQUIRENTE ao BONSUCESSO, o
CLIENTE deverá efetuar o pagamento descrito no item acima, até a data definida pelo
BONSUCESSO .
10.2.2. O lançamento mencionado acima também poderá incidir sobre todo e qualquer crédito
ou direito pecuniário do CLIENTE, com a finalidade de liquidar eventuais débitos em
aberto por meio de boleto bancário.
10.2.3. Ocorrendo o pagamento do boleto bancário enviado pelo BONSUCESSO ao CLIENTE
para a liquidação dos débitos oriundos da utilização do CARTÃO, a quitação ficará
condicionada a sua compensação.
11. Mora: Qualquer quantia, devida pelo CLIENTE, por força da utilização do cartão, não repassada pelo
ADQUIRENTE, e não paga pelo CLIENTE diretamente ao
BONSUCESSO,
será considerada
em mora de pleno direito e o débito ficará sujeito, desde a data da não AMORTIZAÇÃO / liquidação até a
data do efetivo pagamento, ao acréscimo das seguintes penalidades; (1) encargos financeiros às taxas de
mercado; (ii)juros de mora à razão de 1% ao mês ou fração;e (iü)multa de 2%,sobre o total assim apurado.
12. Alterações Contratuais: O BONSUCESSO poderá, a qualquer tempo, alterar estas disposições contratuais,
ampliar a utilidade do CARTÃO ou agregar-lhe outros serviços e produtos, mediante comunicação
ao CLIENTE e o consequente aditivo contratual com o registro no competente Cartório de Títulos e
Documentos. A comunicação ao CLIENTE das alterações deste contrato será feita por mensagens
lançadas através do site www.cartaogirocerto.com.br, ou ainda mediante qualquer outro meio de
comunicação. Não estão abrangidas nesta hipótese as alterações ditadas por força de determinação
legal, que poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.
12.1. Caso o CLIENTE não concorde com as alterações comunicadas na forma do item anterior,
deverá, no prazo de sete (7) dias corridos,
contados
do
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recebimento da comunicação, exercer o direito de retirada, abstendo -se de usar o CARTÃO.
A comunicação ao BONSUCESSO dar-se-á por escrito ou por intermédio de sua Central de
Atendimento, que providenciará o cancelamento do CARTÃO. O CLIENTE, após a comunicação
de rescisão, obriga-se a não utilizar o CARTÃO, devendo proceder a sua destruição, aplicando-se
a cláusula 14 deste Regulamento.
12.2. O não exercido do direito de rescindir este contrato nos termos do item anterior, ou a sua
utilização depois de decorrido o prazo referido no item 12.1 acima, implica, de pleno direito, a
aceitação irrestrita do CLIENTE às novas condições do contrato ocorridas.
13. Perda, Furto, Roubo, Extravio e Bloqueio do Cartão: O CLIENTE obriga-se a informar imediatamente ao
BONSUCESSO, por intermédio do www.cartaogirocerto.com.br ou da Central de Atendimento ao Cliente,a
PERDA, o FURTO, o ROUBO, o EXTRAVIO do CARTÃO ou, ainda, a suspeita de FRAUDE e outras causas
fortuitas. Deverá ainda, no caso de EXTRAVIO ou PERDA do CARTÃO ratificar mencionada comunicação
por escrito e na hipótese de FURTO e ROUBO encaminhar ao BONSUCESSO a cópia do respectivo
Boletim de Ocorrência.
13.1. O
BONSUCESSO, além do cancelamento do CARTÃO, providenciará sua reposição, ficando
desde já esclarecido que o CLIENTE deverá juntar documentos comprobatórios da ocorrência,
caso solicitado pelo BONSUCESSO, podendo ser cobrados tarifas sobre a reemissão do
CARTÃO, que serão lançadas em seu demonstrativo mensal.
13.2. A utilização do CARTÃO nas OPERAÇÕES com o uso de senha é de conhecimento e uso
exclusivo do CLIENTE, que responderá pela despesa havida. A senha deverá ser memorizada,
destruída e nunca anotada junto ao CARTÃO.
13.3. C
aso sejam detectados indícios ou suspeitas de uso indevido do CARTÃO, o BONSUCESSO
poderá bloquear o CARTÃO, até a conclusão das investigações, sem prejuízo das
responsabilidades contraídas pelo próprio CLIENTE.
13.4. O
bloqueio do CARTÃO mencionado acima será baseado na análise do comportamento habitual
do CLIENTE, podendo ainda o BONSUCESSO se certificar junto ao CLIENTE com o intuito de
confirmar as OPERAÇÕES realizadas.
13.5. A inadimplência importa no cancelamento do serviço, a partir da data de sua ocorrência ou a
critério do BONSUCESSO.
14. Cancelamento: É facultado ao BONSUCESSO e ao CLIENTE encerrarem suas relações contratuais
ainda que imotivadamente, hipótese em que o BONSUCESSO procederá ao cancelamento do
CARTÃO, que será, na forma do item 14.1 abaixo, parcial e exclusivamente para novas utilizações, até
a liquidação final de eventual saldo devedor existente, permanecendo em vigor a trava do DOMICÍLIO
BANCÁRIO do CLIENTE instituída junto ao BONSUCESSO, até quando não existir mais saldo devedor em
aberto. Deve-se observar ainda que: a) Quando o cancelamento se der por iniciativa do CLIENTE, será
considerado efetivado somente após comunicação feita à Central de Atendimento ao Cliente; b) Quando
o cancelamento se der por iniciativa do BONSUCESSO, o fato deverá ser comunicado previamente
ao CLIENTE, exceto nas hipóteses previstas nas cláusulas 14.2, 14.3 e 14.4, abaixo) O CLIENTE tem
conhecimento de que o BONSUCESSO poderá cancelar o referido CARTÃO, na hipótese da ausência de
repasse dos valores oriundos das liquidações previstas na AGENDA DE RECEBÍVEIS, sem prejuízo dos
valores a serem pagos por ele.
14.1. O
cancelamento do CARTÃO ocorrerá somente após a liquidação de todas as obrigações
existentes e não extingue a realização de repasses, pelo ADQUIRENTE ao BONSUCESSO, de
valores oriundos das liquidações previstas na AGENDA DE RECEBÍVEIS.
14.2. Deixando o CLIENTE de cumprir qualquer disposição deste Regulamento, poderá o
BONSUCESSO, independentemente de notificação ou de qualquer outra formalidade prévia,
cancelar o respectivo cartão, impedindo sua utilização na rede de estabelecimentos afiliados e
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em terminais para saque.
14.3. É
expressamente proibido e enseja o cancelamento automático do CARTÃO,
independentemente de aviso, sua utilização por qualquer pessoa que não seja o CLIENTE ou
em estabelecimento de propriedade do CLIENTE.
14.4. O
BONSUCESSO efetuará o cancelamento do CARTÃO, independentemente de aviso, nas
seguintes hipóteses:
a) por ordem do Banco Central do Brasil
b) por ordem do Poder Judiciário;
c) quando se constatar:
(i) Movimentação de recursos oriundos de atividades consideradas irregulares, nos
termos da legislação vigente, que dispõe sobre crime de lavagem de dinheiro ou
ocultação de bens, direitos e valores;
(ii) Movimentação incompatível com a capacidade financeira desenvolvida;
(iii) Utilização de meio inidôneos, com objetivo de postergar pagamentos e/ou
cumprimento de obrigações assumidas com o BONSUCESSO;
(iv) Irregularidades nas informações prestadas, julgadas de natureza grave pelo
BONSUCESSO;
(V) CPF/MF e/ou CNPJ cancelados pela Receita Federal;
(vi) Prática de qualquer modalidade de aquisição de bens e serviços vedada neste
Regulamento, pela legislação vigente e/ou regras da BANDEIRA.
14.5. O cancelamento do cartão acarretará:
a. a
obrigação do CLIENTE de destruir o cartão de forma a inutilizá -lo para uso e impedir sua
utilização por terceiros, ficando acordado que, pelo descumprimento desta obrigação, será
responsabilizado por eventuais prejuízos do uso fraudulento ou indevido;
b. a
obrigação de pagar os débitos pela utilização do CARTÃO cancelado, na hipótese de eles
existirem; e
c. a
possibilidade de sua retenção, pelos estabelecimentos afiliados à BANDEIRA, se no
momento da OPERAÇÃO constatar­se que tenha sido cancelado pelo BONSUCESSO ou
esteja com prazo de validade vencido.
15. Medidas Judiciais: O BONSUCESSO e o CLIENTE se responsabilizam um perante o outro, pelo
pagamento de todos os custos de cobrança, administrativa ou extrajudicial, despendidos para o
cumprimento de qualquer obrigação decorrente deste Regulamento.
15.1. C
aso qualquer das partes seja obrigada a recorrer a ações ou medidas judiciais para fazer valer
seus direitos, a parte culpada sujeitar-se-á ao paga mento da multa por perdas e danos, a ser
arbitrada em Juízo, sem prejuízo das custas processuais, honorários advocatícios que forem
arbitrados pela justiça, correção monetária e demais cominações de direito.
16. Reconhecimento da Divida: O CLIENTE reconhece que as despesas pelo uso do CARTÃO constituem
dívida a ser quitada através do repasse, do ADQUIRENTE ao BONSUCESSO, dos valores oriundos das
liquidações previstas na AGENDA DE RECEBÍVEIS. O disposto nesta cláusula continuará a produzir seus
efeitos mesmo após o bloqueio ou cancelamento do CARTÃO.
17. Normativos aplicáveis: Integram este Regulamento as normas, critérios, limites e demais condições
baixadas pelo Banco Central do Brasil e relativas ao uso de cartões de crédito, os quais o CLIENTE
declara ter tomado conhecimento, e em consequência obriga-se a observar e a cumpri-los.
SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor: 3004.7901 (Capitais e Regiões Metropolitanas), 0800.729.7901 (Demais
localidades) - Ouvidoria 0800.726.8889 - Atendimento a Deficiente Auditivo: 0800.970.6993 - Banco Central do Brasil: 145
18. Central de Atendimento: Além do site www.cartaogirocerto.com.br, o BONSUCESSO manterá a Central
de Atendimento ao Cliente, conforme horário de funcionamento informado no site, para comunicação
de extravio, perda, furto, roubo, fraude, falsificação do CARTÃO, comunicação de apropriação indevida
por terceiros, limite disponível para compras e saques, e demais informações necessárias. Os telefones
da Central de Atendimento e outros meios de contato com o BONSUCESSO serão divulgados por
intermédio do site ou meios de comunicação como, exemplificativamente, correspondência e anúncios.
19. Vigência: O CARTÃO terá sua validade gravada no próprio “Cartão Plástico”. O BONSUCESSO emitirá
automaticamente cartões de reposição ou de substituição, à medida que se aproxima do prazo
de validade, e continua rá a proceder dessa maneira até que o Cartão seja cancelado, tanto pelo
BONSUCESSO quanto pelo CLIENTE.
19.1. A renovação deste Regulamento será efetuada automaticamente ao término de validade
impresso no anverso do CARTÃO, salvo se o CLI ENTE comunicar que não é mais de seu
interesse manter o Cartão ou se o acordo firmado entre o BONSUCESSO e a ADQUIRENTE for
rescindido, aplicando-se, neste caso, a cláusula 14 deste Regulamento, mediante comunicação
ao CLI ENTE.
19.2. Este Regulamento terá inicio na data da adesão do CLI ENTE, na forma aqui prevista, e vigorará
por prazo indeterminado.
20. Direito de Arrependimento: Desde que não tenha feito uso do CARTÃO, o CLIENTE terá o prazo de
7 (sete) dias, contados da data de recebimento do CARTÃO, para, caso queira, exercer o direito de
arrependimento e solicitar o cancelamento da contratação.
21. Taxa de juros: A taxa de juros e o custo efetivo total poderão sofrer modificações, por advento de
norma legal superveniente ou determinação do BONSUCESSO. Nessa hipótese o CLIENTE será
cientificadoatravésdo www.cartaogirocerto.com.br.
CAPÍTULO IV
TRANSITÓRIAS
1. Novação: A tolerância ou transigência no cumprimento das obrigações contratuais serão consideradas
ato de mera liberalidade, renunciando as partes invocá-la em seu beneficio, não constituindo renúncia ou
modificação do pactuado, que permanecerá válido integralmente, para todos os fins de direito.
2. Compromisso: O CLIENTE se obriga a manter o BONSUCESSO informado sobre alterações de endereço
e demais dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade todas as consequências decorrentes
do descumprimento dessa obrigação.
3. Informações Cadastrais: Ao aderir a este Regulamento, o CLI ENTE está ciente e dá prévia autorização
ao BONSUCESSO e/ou as empresas do mesmo grupo econômico a ele ligadas ou por ele controladas,
bem como seus sucessores, a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com
características de crédito que constem ou venham a constar em seu nome em cadastros restritivos de
crédito e no Sistema de Informações de Crédito (SCR) gerido pelo Banco Central {BACEN), ou nos sistemas
que venham a complementá-lo e/ou a substitui-lo. O BANCO comunica ainda ao CLIENTE que:
a. Os débitos e responsabilidades decorrentes de OPERAÇÕES com características de crédito
realizadas pelo CLI ENTE junto ao BONSUCESSO serão registrados no SCR;
b. O SCR tem por finalidades: (i) fornecer informações ao BACEN para fins de supervisão do risco
de crédito a que estão expostas as instituições financeiras; e, (ii) propiciar o intercâmbio dessas
informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de
negócios.
e. O CLI ENTE poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR por meio da Central de
Atendimento ao Público do BACEN;
SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor: 3004.7901 (Capitais e Regiões Metropolitanas), 0800.729.7901 (Demais
localidades) - Ouvidoria 0800.726.8889 - Atendimento a Deficiente Auditivo: 0800.970.6993 - Banco Central do Brasil: 145
Os pedidos de correções, de exclusões e registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância
quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidas ao BONSUCESSO por meio de
requerimento escrito e fundamentado e, quando for caso, acompanhado da respectiva decisão judicial.
4. Interpretação: As normas deste Regulamento devem ser interpretadas como um todo, não sendo aplicável
nenhuma suposição de que eventuais ambiguidades devam ser resolvidas contra a Parte que a redigiu
inicialmente.
5. Referências: A menção a dispositivos legais será interpretada como referência às disposições
respectivamente alteradas estendidas, consolidadas ou reformuladas, ou na medida em que
sua aplicação seja modificada, de tempos em tempos, por outras disposições e deverão incluir
quaisquer disposições das quais sejam reformulações (com ou sem modificação) e quaisquer ordens,
regulamentos, instrumentos ou outra legislação subordinada, elaboradas nos termos da lei pertinente.
6. Linguagem: A linguagem utilizada em todas as partes deste Regulamento deverá, em todos os casos,
ser interpretada simplesmente de acordo13_ com seu significado correto e não estritamente de forma
favorável ou desfavorável para qualquer das Partes.
7. Alterações: O BONSUCESSO poderá introduzir alterações neste Regulamento. Essas alterações vigorarão
para os Cartões concedidos a partir do seu devido registro no competente cartório.
8. Obrigatoriedade: Ostermosdeste Regulamento são extensivos e obrigatórios aos, sucessores do
BONSUCESSO bem como aos herdeiros e/ou sucessores do(s) CLIENTE(S), que se responsabilizam por
seu fiel cumprimento, em todos os seus termos e condições.
9. Legislação: Para fins de aplicação deste Regulamento fica entendido que as operações firmadas serão
reguladas pelo TERMO DE ADESÃO, por legislação especifica e por este Regulamento.
10. Divulgação: O CLI ENTE poderá a seu critério, através de manifestação expressa, autorizar o
BONSUCESSO a proceder ao envio de quaisquer informações publicitárias e/ou propagandas, a respeito
de seus produtos e operações. através de quaisquer meios de veiculação destinados aos endereços
e telefones cadastrados em sua base de dados, limitando, mas não restringindo, ao envio de e­mail’s,
cartas, fax, telegramas, avisos, mensagens via celular (SMS).
Cumpridas as determinações legais atinentes e aprovada a concessão do CARTÃO, o TERMO DE ADESÃO
se converterá automaticamente em contrato, constituindo -se em título executivo extrajudicial. na forma do
art. 585, 11, da Lei 5.869/1973 (Código de Processo Civil). com todas as condições e obrigações constantes
da legislação pátria, do instrumento e deste Regulamento.
Este Regulamento entrará em vigor na data de seu registro no 1.0 Serviço de Registro de Títulos e
Documentos de Belo Horizonte. Estado de Minas Gerais.
Fica eleito o Foro da Comarca do domicilio do CLIENTE, para conhecer as questões se originarem destas
Normas Reguladoras.
SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor: 3004.7901 (Capitais e Regiões Metropolitanas), 0800.729.7901 (Demais
localidades) - Ouvidoria 0800.726.8889 - Atendimento a Deficiente Auditivo: 0800.970.6993 - Banco Central do Brasil: 145