AVISO CONCURSO PÚBLICO PARA FORNECIMENTO DE

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AVISO CONCURSO PÚBLICO PARA FORNECIMENTO DE
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AVISO
CONCURSO PÚBLICO PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
DIVERSOS
ESCLARECIMENTOS
1. Detectou-se um lapso de escrita no ponto 6.3 do Programa de Concurso.
Assim, onde se lê “adiamento do concurso” deve ler-se “adiamento do acto
público”.
2. Detectou-se um lapso de escrita na posição A593 - AGALSIDASE ALFA
[35 MG; FRS; IV] a qual passa a designar-se A593 - AGALSIDASE [FRS;
IV]
3. Detectou-se a falta das seguintes posições:
C220 - CISAPRIDE [10MG;COMP]
C409 - CLOTRIMAZOL [100MG; COMP VAGINAL]
T123 - TOBRAMICINA [150 MG/3 ML; IM-IV]
As quais se encontram disponíveis no site do catálogo desde o dia
27.11.03.
A empresa B. Braun Medical, Lda. solicitou esclarecimentos ao abrigo do ponto 6
do programa de concurso.
A B. Braun Medical, Lda., sociedade com sede na Estrada Consiglieri Pedroso, nº
80, Queluz de Baixo, Barcarena, matriculada na Conservatória do Registo
Comercial de Cascais sob o nº 10.233/Oeiras, com o número de pessoa colectiva
501 506 543, vem, como interessada e para efeitos de participação no Concurso
Público nº 2003/14, designado por “Concurso público para a celebração de
contratos públicos de aprovisionamento, para a área da saúde, com vista ao
fornecimento de Medicamentos Diversos, às instituições e serviços do Serviço
Nacional de Saúde” e ao abrigo do ponto 6 do respectivo programa, solicitar ao
Exmo. Júri esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos
seguintes elementos:
PROGRAMA DE CONCURSO
(a)
Ponto 1
(i)
Em relação ao nº 2 deste ponto, existem já outras instituições e
serviços não integrados no Serviço Nacional de Saúde que aderiram
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ao sistema de contratos públicos de aprovisionamento, nos termos da
Portaria nº 1176-A/2000, de 14 de Dezembro?
(ii)
Em caso afirmativo, quais são essas entidades?
Sim, já existem instituições não pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde,
que solicitaram a sua adesão, estando disponível no Site do Catalogo de
Aprovisionamento Público da Saúde a lista actualizada das instituições
aderentes.
(iii)
As instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde que,
anteriormente, revestiam a natureza de estabelecimentos públicos
hospitalares e que, actualmente, foram transformadas e revestem a
natureza de sociedade anónimas de direito público, estão
obrigatoriamente sujeitas a adquirir medicamentos nos termos
constantes dos Contratos Públicos de Aprovisionamento celebrados
pelo IGIF ?
Nos termos do Despacho de 19.11.2002 de Sua Excelência o Ministro da
Saúde, o qual se encontra disponível no site, as Instituições do Sector
Público Empresarial estão englobadas nos CPA.
Até à presente data este despacho não se encontra revogado.
(iv)
As instituições e os serviços do Serviço Nacional de Saúde
localizados ou sediados nos Arquipélagos dos Açores e da Madeira
estão obrigados a adquirir os produtos a que se refere o Concurso ao
abrigo dos Contratos Públicos de Aprovisionamento ou não ? Em
caso negativo, qual o regime aplicável à aquisição de medicamentos
por partes daqueles serviços e instituições ?
Não. Uma vez que não pertencem ao SNS, podem adquirir através do
catálogo ou por procedimentos próprios.
(b)
Ponto 4
(i)
Quais são as “particularidades estabelecidas para este concurso” a
que se refere o nº 1 deste ponto?
As particularidades mencionadas no ponto 4 do Programa de Concurso,
referem-se às condições estabelecidas no programa e no caderno de
encargos necessárias ao fornecimento dos produto em causa.
(ii)
Quais são os “contratos públicos de aprovisionamento na área da
saúde” referidos pelo nº 2 deste ponto?
São todos os contratos públicos de aprovisionamento que resultaram dos
Concursos Públicos que decorreram a partir do ano 2000.
(c)
Ponto 6
3
Em que casos é que a falta de resposta por parte do júri até ao prazo
previsto no ponto 6.3 “poderá justificar o adiamento do concurso”?
Ver ponto 1 destes esclarecimentos.
(d)
Ponto 7
(i)
Em relação ao ponto 7.1 b), como se deve proceder à distinção entre
o original e o duplicado aí exigidos, visto resultarem os dois da
impressão de um formulário informático?
O concorrente poderá proceder à distinção
inscrevendo a palavra “Duplicado” num deles.
(ii)
dos
dois
documentos
Qual a responsabilidade dos concorrentes e qual a responsabilidade
do IGIF caso não seja possível enviar as propostas por via electrónica
por parte daqueles ou caso as mesmas não sejam recebidas, total ou
parcialmente, pelo IGIF, até ao prazo previsto no ponto 7.2? Como
deve ser aferida esta responsabilidade?
O IGIF dispõe dos meios técnicos para aferir da sua responsabilidade nos
casos de impossibilidade de submissão da proposta.
(iii)
O concorrente cuja proposta haja sido entregue em suporte papel e
por via telemática, sendo que esta última não é recebida, pode ser
admitido ao concurso ou não ?
Se o concorrente submeteu a sua proposta, esta fica registada
informaticamente e está em condições de ser impressa. Quer isto dizer que
a proposta só deve ser impressa depois de submetida, o que se confirma
visualmente pela inscrição, no canto superior esquerdo, dos vocábulos
“Proposta Aberta”.
Parece, pois pouco provável que a mesma não seja recebida. Ainda assim,
a ocorrer tal facto, o concorrente será admitido.
(iv)
Quais são as consequências da não correspondência fiel, por motivo
não imputável ao concorrente, entre o conteúdo da proposta
constante do formulário submetido por via electrónica e do conteúdo
em suporte de papel?
Tendo em conta o referido na resposta anterior, esta situação não pode
acontecer.
(v)
Confirma-se que os fornecedores que já tenham acesso ao Cat@logo
não têm que solicitar a atribuição de outro login e/ou de outra
password de acesso por via electrónica para efeitos do concurso ?
Sim, confirma-se.
(vi)
Que fundamentos poderão ser invocados pelos interessados para
justificar o pedido de prorrogação do prazo? Há alguma regra geral
que regule estes casos ou o ponto 7.7 aplicar-se-á apenas quando o
não fornecimento do Programa de Concurso, Caderno de Encargos
ou esclarecimentos solicitados sejam exclusivamente imputáveis ao
IGIF?
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Só se aplica nos casos aqui referidos.
(e)
Ponto 8
(i)
No ponto 8.2. refere-se que a proposta a apresentar a concurso deve
respeitar o “Modelo 2 e respectivos Anexos”. Porém, o Modelo 2, tal
como consta da minuta das peças do concurso não vem
acompanhado de qualquer anexo. Nestes termos, pede-se que se
esclareça quais os Anexos a que se refere o ponto 8.2., bem como se
existe algum modelo oficial dos mesmos que deva ser
obrigatoriamente seguido pelos concorrentes ?
O modelo 2 consta das peças processuais e encontra-se disponível no site
do catálogo para download. Os anexos ao modelo 2, ou seja, os anexos à
proposta, um para cada bem proposto, são as folhas que o concorrente
imprime, depois de inserir a sua proposta informaticamente e de a mesma
ter sido submetida.
Aliás, tal como refere o 8.2 do Programa de Concurso “Este Modelo 2 e seus
Anexos estão disponíveis online, o primeiro para download e os segundos
para preenchimento como formulários electrónicos”.
(ii)
A assinatura das propostas, de acordo com o ponto 8.3, carece de ser
reconhecida, por uma das formas legalmente previstas?
Não é necessário ser reconhecida.
(iii)
Existe alguma excepção à exigência de tradução da proposta e dos
documentos que a acompanham para língua portuguesa? Em caso
afirmativo, a legalização da tradução pode ser efectuada nos termos
do Decreto-Lei nº 237/2001, de 30 de Agosto?
Não existem excepções.
(f)
Ponto 9
(i)
Qual a possível consequência de ser identificado, no invólucro
exterior, a identidade do concorrente (ponto 9.3)?
Segundo o n.º 4 do Art.º 97 do Decreto-Lei n.º 197/99 a única indicação que
deve vir no invólucro exterior é a identificação e o n.º do concurso. Contudo,
se o concorrente indicar a sua identificação, tal facto não é motivo de
exclusão.
(ii)
Os originais e a cópia da proposta, mencionados no ponto 7.1 b),
devem ser incluídos no invólucro referido no ponto 9.1 do Programa
do Concurso?
Sim. Uma vez que se trata da proposta, a mesma deve ser incluída no
invólucro “Proposta”.
(iii)
É necessária alguma cópia dos documentos referidos no ponto 9.2?
Ou deve ser apenas incluído um único exemplar no invólucro referido
no mesmo ponto?
Não é necessária nenhuma cópia.
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(iv)
Os documentos que integram o invólucro previsto no ponto 9.1
podem, na sua versão em papel, ser numerados sequencialmente?
Sim, podem.
(v)
Os documentos que integram o invólucro previsto no ponto 9.2 podem
ser numerados sequencialmente?
Sim, podem.
(g)
Ponto 10
(i)
Para além dos elementos indicados neste ponto, que constituem a
proposta, podem os concorrentes apresentar ou especificar outros
aspectos que considerem relevantes para a avaliação da sua
proposta ?
Sim, podem.
(ii)
Em caso afirmativo, qual o modo através do qual os concorrentes
podem apresentar tais aspectos ?
Em suporte de papel.
(h)
Ponto 11
(i)
O que se entende por “proposta com variantes” para efeitos do
Concurso Público ?
Proposta base, nos termos do art.º 49.º do DL 197/99, de 8 de Junho, é a
única apresentada pelo concorrente ou aquela que este indique como a sua
principal. E proposta com variantes é aquela que apresenta diferenças em
relação à proposta base, nos termos do art.º 50.º do mesmo diploma.
(ii)
Podem ser apresentadas alternativas às posições descritas no
caderno de encargos desde que qualquer delas corresponda ao que é
genericamente solicitado no caderno de encargos ?
Sim, desde que não contariem o disposto no caderno de encargos.
(iii)
Como deverão os concorrentes apresentar propostas para posições
relativas a produtos que disponham, por exemplo, de apresentação
em frasco e/ou saco, designadamente fabricados em dois ou mais
materiais diferentes ?
Uma proposta de fornecimento de um produto em frasco e outra em saco
consubstancia uma situação de propostas alternativas, admissível nos
termos do caderno de encargos, dando origem, no caso de selecção, a dois
contratos públicos de aprovisionamento com o mesmo concorrente e para a
mesma posição.
Em suma, o aspecto que importa esclarecer neste momento é que os
concorrentes que detenham o mesmo produto com diferentes formas de
apresentação e com preços diferenciados podem apresentar mais de que
uma proposta para a mesma posição.
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(iv)
É considerada como uma única proposta aquela que contempla
vários descontos, designadamente por quantidade e/ou prazo de
pagamento?
Sim.
(v)
Para cada posição os concorrentes podem apresentar tantos
produtos quantos desejem, desde que não contrariem o caderno de
encargos ?
Sim.
(i)
Ponto 12
(i)
Como se comprova a originalidade dos formulários electrónicos e dos
documentos para download exigidos pelo número 6 deste ponto?
Quanto aos formulários electrónicos, foi respondido em (iii) do ponto 7. No
que toca aos documentos para download, os mesmos devem ser impressos
em papel timbrado do concorrente e assinados, comprovando-se, assim, a
originalidade do documento.
(ii)
Quais os meios admissíveis de prova para demonstrar que, não tendo
o concorrente apresentado documento oficial exigível, o tenha
solicitado “em tempo útil junto da entidade competente para a sua
emissão” (cfr. ponto 12.3)?
Quanto ao documento de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e
tendo em conta a alínea a) do n.º 1 do art.º 2.º e o n.º 1 do art.º 4.º das
Cláusulas Técnicas Especiais, existem dois tipos de situações:
a) se se tratar de um pedido de renovação da AIM, o mesmo terá de ter
data anterior à entrega das propostas
b) se se tratar do próprio documento de AIM, esta autorização tem que ter
sido concedida, pela autoridade competente, até à data limite de entrega
das propostas.
Para os demais documentos, deve entregar cópia do pedido de emissão de
documento dirigido à entidade competente, com o respectivo carimbo ou
marca de recebido.
(j)
Ponto 14
(i)
Qual o significado da expressão “subcontratação para a distribuição
física dos bens a concurso” ?
Significa a entrega física dos bens por outra empresa que não a do
concorrente.
(ii)
A subcontratação prevista neste ponto pode ser total ou não ?
Pode ser total ou parcial.
(iii)
O concorrente pode recorrer à subcontratação em qualquer momento
da vigência do contrato público de aprovisionamento ou está obrigado
a declarar desde já o recurso à mesma ?
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Pode recorrer em qualquer momento.
(iv)
Neste último caso, em qual dos invólucros previstos no ponto 9 do
programa do concurso deve ser inserido o documento comprovativo
da autorização de comercialização da entidade subcontratada ?
No invólucro “Documentos”.
(k)
Ponto 15
(i)
Qual a data em que será proferido o despacho constitutivo do júri do
concurso ?
O Júri foi constituído
procedimento.
(ii)
aquando
da
autorização
para
abertura
de
Qual a data e qual o meio pelos quais que será dado a conhecer aos
concorrentes o despacho constitutivo do júri do concurso ?
A constituição do júri pode ser dada a conhecer em qualquer momento, por
solicitação do concorrente. Ou então será divulgada através da acta do acto
público.
(l)
Ponto 16
(i)
Solicita-se esclarecimento relativo ao “motivo justificado” a que se
refere o ponto 16.2 do programa do concurso que poderá determinar
o adiamento do acto público.
Um dos motivos justificados será a impossibilidade de reunir o quorum
exigido, entre outro motivos imprevistos ou de força maior.
(ii)
Qual a antecedência com que deverá ser comunicada aos
interessados a alteração da data do acto público?
Não é possível prever a antecedência, sendo, no entanto, garantida a
legalidade da situação.
(iii)
No acto público será garantido um período mínimo de consulta a cada
concorrente?
Será garantida a oportunidade de consulta a todos os concorrentes.
(m)
Ponto 18
(i)
No ponto 18.1 b), em que casos se deve considerar uma violação do
ponto 9 do Programa de Concurso como “essencial”?
Nos casos previstos na alínea c) do n.º 3 do Art.º 104.º do DL 197/99, de 8
de Junho.
(ii)
No ponto 18.3 a), qual o significado da expressão “não se encontrem
devida e totalmente preenchidos” ?
Quando o concorrente omite algum dos dados exigidos.
(iii)
Como se deve conjugar o disposto no ponto 18.1 b) com o disposto
no ponto 18.3 b)?
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O 18.1.b) refere-se a uma das causas de exclusão do concorrente.
O 18.3.b) refere-se a uma causa de exclusão da proposta. Trata-se, pois, de
momentos distintos do acto público.
(iv)
Se um concorrente apresentar uma proposta variante, exclui-se
apenas essa proposta variante ou a totalidade das propostas, ou seja,
a proposta-base mais a(s) proposta(s) variante(s)?
Serão excluídas as propostas que sejam apresentadas como variantes.
(n)
Ponto 19
(i)
No ponto 19.1, o que deve entender-se por “capacidades técnica e
financeira mínimas e não se encontrem em nenhuma situação
impeditiva de contratação” ?
As condições mínimas de caracter técnico e financeiro serão aferidas com
base nos documentos exigidos nos n. os 12.1.c) e d) do Programa de
Concurso.
(ii)
No ponto 19.3, quais os critérios pelos quais se afere que as
capacidades técnicas e financeiras dos concorrentes não estão
devidamente comprovadas ?
As capacidades técnica e financeira dos concorrentes não estão
devidamente comprovadas quando não forem apresentados os documentos
exigidos.
(o)
Ponto 20
(i)
Os concorrentes terão conhecimento dos pedidos de informação a
terceiros por parte do júri?
Sim, através do Relatório de Avaliação das Propostas.
(i)
Em caso afirmativo, os concorrentes poderão pronunciar-se sobre os
mesmos? Qual o prazo para se poderem pronunciar?
É o prazo previsto para a audiência de interessados.
(ii)
No ponto 20.2, quando é que uma proposta é considerada
“inaceitável” ?
Serão consideráveis inaceitáveis todas as propostas que não preencham os
requisitos do Programa de Concurso e Caderno de Encargos, bem como, as
condições legais.
(iii)
No ponto 20.3 utiliza-se a expressão “condições legais”. Quais são as
“condições legais” a que se refere esta norma concursal ?
As condições legais são as que resultam do Dec.-Lei nº 197/99, de 8 de
Junho e demais legislação aplicável.
(iv)
Na avaliação das propostas será atribuída alguma classificação às
mesmas ?
As propostas serão ordenadas pelo preço.
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(v)
Qual o critério ou critérios de avaliação do mérito das propostas ?
Serão seleccionadas todas as propostas que cumpram as condições legais.
(vi)
O critério ou critérios de avaliação das propostas serão decompostos
ao longo do procedimento concursal ? Em caso afirmativo, quando e
em que termos ?
Não haverá qualquer decomposição.
(p)
Ponto 21
Em sede de audiência dos interessados, os concorrentes poderão efectuar
as diligências complementares que se mostrem convenientes previstas no
artigo 104º do Código do Procedimento Administrativo ?
Sim.
(q)
Ponto 24
(i)
A quem compete o impulso procedimental inicial destinado a
desencadear o processo negocial a que se refere o ponto 24.1?
(ii)
Quais os termos jurídicos que disciplinam a representação das
instituições pelo IGIF, conforme se prevê no ponto 24.1?
(iii)
Qual o procedimento previsto para as negociações a que se refere o
ponto 24.1 ?
(iv)
Todos os concorrentes seleccionados participarão nas negociações a
que se refere o ponto 24.1 ?
(v)
Quais os critérios a que obedecerão as negociações a que se refere o
ponto 24.1, designadamente para efeitos de avaliação das propostas
que possam vir a ser apresentadas pelos fornecedores seleccionados
?
(vi)
Qual a definição e quais as partes dos contratos de fornecimento a
que se refere o ponto 24.2 do programa do concurso ?
(vii)
Como se articulam os contratos de fornecimento a que se refere o
ponto 24.2 do programa do concurso, com o contrato público de
aprovisionamento resultante do mesmo e com as aquisições que
possam vir a ser feitas pelas diversas instituições e Serviços do
Serviço Nacional de Saúde ?
Nos termos do nº1 do Art.º 93.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, os
esclarecimentos visam a boa compreensão e interpretação dos elementos
expostos, ora, salvo melhor opinião, a dúvida do concorrente neste ponto 24
nada tem a haver com a boa compreensão das peças patenteadas .
(r)
Ponto 25
(i)
O IGIF, quando exigir a apresentação de documentos comprovativos
das declarações prestadas pelos concorrentes (cfr. ponto 25.1), nos
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termos do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, fundamentará essa
decisão?
Sim, fundamentará.
(ii)
Qual o prazo concedido pelo IGIF para apresentação dos documentos
a que se refere o ponto 25 do programa do concurso ?
Será concedido um prazo razoável, no mínimo 5 dias úteis.
CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS JURÍDICAS GERAIS
(a)
Artigo 6º
(i)
Os fornecedores
aprovisionamento?
podem
denunciar
o
contrato
público
de
Sim, podem.
(ii)
Em caso afirmativo, com que antecedência ?
Com a antecedência de 60 dias.
(b)
Artigo 7º
Existe alguma ordem de prevalência entre os elementos referidos no artigo
7º?
Seguir-se-á o princípio da hierarquia das leis.
(c)
Artigo 10º
Em que termos é feita a hierarquização dos “restantes documentos”
referidos no n º 3 do artigo 10º ?
Seguir-se-á o princípio da hierarquia das leis.
(d)
Artigo 11º
(i)
O artigo 11º é aplicável somente aos contratos públicos de
aprovisionamento, ou igualmente aos contratos de fornecimento a
celebrar ao abrigo daqueles?
A ambos.
(ii)
Esta cláusula compromissória também abrange o julgamento pelos
árbitros das questões relativas à validade e à execução dos contratos
públicos de aprovisionamento ? E dos contratos de fornecimento ?
Sim.
(iii)
Para o IGIF o preenchimento de uma eventual lacuna contratual é
uma matéria que respeita à interpretação do contrato ou à sua
execução ?
À execução.
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(e)
Artigo 12º
(i)
Na alínea a) do nº 1 do artigo 12º, a expressão “quaisquer alterações
ao pacto social” refere-se apenas às alterações que consubstanciam
factos sujeitos obrigatoriamente a registo comercial ou a todos e
quaisquer factos? Tendo em conta a tramitação normalmente inerente
à alteração do pacto social de qualquer sociedade comercial, poderá
o prazo de 10 dias previsto no artigo 12º nº 1 a) passar a ser de 20
dias?
É correcto o entendimento do concorrente.
(ii)
O cumprimento do nº 2 do artigo 12º dá lugar à aplicação de alguma
sanção? A referida disposição é aplicável às situações de rotura de
stock?
O não cumprimento do n.º 2 do art.º 12.º poderá dar origem à aplicação das
sanções previstas nos art.º 23.º e 24.º. Quanto à segunda parte da questão,
sim, é aplicável.
(f)
Artigo 16º
(i)
O artigo 16.1 nada refere quanto aos custos relativos à instalação ou
fornecimento de material de apoio nem quanto a outros custos
inerentes à administração e utilização do produto. Isto significa que
estes custos não se consideram incluídos nos preços constantes das
propostas ?
Cabe ao concorrente decidir se inclui no preço ou se factura à parte.
(ii)
Qual o regime aplicável à indicação dos preços dos produtos de
venda exclusiva hospitalar ? Como deve ser indicado este preço ?
Não se entende o alcance da pergunta.
(iii)
O disposto no artigo 16.7 aplica-se também aos fornecimentos
destinados a outras zonas do território de Portugal Continental que
não sejam a área metropolitana de Lisboa e dos concelhos das sedes
ou filiais dos concorrentes ?
Não.
(iv)
Os “custos adicionais” a que se refere o ponto 16.7 serão indicados
de acordo com qual critério ? Pelo critério “Euros por quilómetro” ?
Pelo critério “Montante fixo por entrega, independentemente da zona”
? Pelo critério “Custo da factura relativo a transporte não próprio” ?
Cabe ao concorrente definir.
(v)
Como se efectuará a comparação das propostas relativamente aos
“custos adicionais” previstos no ponto 16.7 ?
O IGIF não compara os custos adicionais, no âmbito dos CPA. Poderão
eventualmente ser comparados no âmbito dos contratos de fornecimento.
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(vi)
Que documentos devem ser apresentados pelos fornecedores às
instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde relativamente
aos “custos adicionais” previstos no ponto 16.7 ?
Não são pedidos quaisquer documentos. Deverá preencher o campo
“Custos adicionais de transportes (R.Autó)” ao inserir a sua proposta no site
do catálogo.
(vii)
Pode ser incluído inicialmente uma das modalidades de desconto,
com posterior inclusão de uma segunda modalidade de desconto,
com ou sem supressão do anteriormente proposto?
Sim, pode.
(viii)
Pode tal ocorrer relativamente à alteração de descontos propostos já
após apresentação da proposta?
Todas as alterações que os concorrentes entendam vir a fazer às suas
propostas, só poderão ocorrer relativamente às que hajam sido
seleccionadas e após a homologação dos CPA que lhe deram lugar.
(ix)
Podem ser combinados os dois tipos de descontos previstos (ex: a
aquisição de mais de 1000 unidades beneficia do desconto de preço
previsto para pagamentos a menos de 90 dias)?
Não podem ser combinados. Têm que ser autónomos.
(x)
Com vista à eventual apresentação de descontos financeiros, é
essencial determinar o prazo máximo de pagamento por parte das
entidades adquirentes. Assim, solicita-se esclarecimento acerca da
data regra de pagamento dos fornecimentos no âmbito do Contrato
Público de Aprovisionamento a celebrar nos termos do presente
concurso e a data a partir da qual o adquirente deverá ser
considerado em situação de mora, designadamente para efeitos de
cobrança coerciva.
Quanto a esta matéria regulam as normas do direito civil.
(g)
Artigo 17º
(i)
Os concorrentes deverão manifestar o interesse na revisão de preços
na sua proposta ou basta que o façam no final de cada período de 12
meses de vigência do CPA?
Basta no final.
(ii)
Com que antecedência deve ser efectuada a comunicação para
revisão de preços prevista no artigo 17.2 ?
Cerca de 30 dias.
(iii)
Relativamente à revisão de preços ordinária prevista no artigo 17.4, o
único critério admissível para o efeito é o da taxa de inflação em vigor
ou poderão os concorrentes apresentar outros ?
Podem apresentar outros desde que não exceda a taxa de inflação.
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(iv)
Para efeitos do disposto no ponto 17.5 quais são os casos que o IGIF
considera como “casos devidamente justificados” ? Pode o IGIF
apresentar, pelo menos, quatro exemplos concretos, que permitam
conhecer melhor o significado desta expressão ?
Alteração cambial da moeda, alteração da moeda de compra, alteração do
meio de transporte utilizado, outros casos de força maior.
(v)
As variações cambiais constituem um exemplo de “caso devidamente
justificado” para efeitos do disposto no ponto 17.5 ? Existe algum
limite admissível na variação?
Sim, constituem. Não há limite.
(vi)
Para além das revisões de preços, podem os concorrentes propor
aumentos de preço por outras razões ?
Podem, desde que justificados e devidamente comprovada a justificação.
(h)
Artigo 18º
(i)
No artigo 18.1, o que se deve entender por “alterações de ordem
financeira e técnica” ?
Independentemente de outras que possam surgir aquando da execução dos
contratos, deve entender-se por alterações de ordem financeira: as de
preço, os descontos, e as de taxa de IVA; e por alterações de ordem
técnica: o tipo de embalagem, o n.º de unidades por embalagem, alteração
do titular de AIM, alteração do distribuidor.
(ii)
Estando a formalização dos aditamentos previsto artigo sujeita a
autorização do IGIF, qual o prazo de resposta do IGIF às autorizações
de aditamento solicitadas ?
O prazo será o mais curto possível.
(iii)
O leque de situações previsto no artigo 18.3 tem natureza exaustiva
ou exemplificativa ?
Exaustiva.
(iv)
No artigo 18.4.e), o que se entende por “condições competitivas,
proporcionais à qualidade e quantidade do artigo que visa substituir” ?
A aferição das condições competitivas é casuística e dependendo dos
produtos em questão..
(v)
Quais as formalidades aplicáveis a outras alterações que tornem as
condições de fornecimento mais desfavoráveis do que as préexistentes, designadamente a eliminação de descontos ou a limitação
a montantes mínimos de encomenda?
Através de Aditamentos de: “Descontos” e “Alteração de outros atributos”,
respectivamente.
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(vi)
Por outro lado, as formalidades previstas para a redução de preço
aplicam-se a outras alterações que tornem as condições de
fornecimento mais favoráveis do que as pré-existentes,
designadamente a introdução de descontos ou a eliminação de
montantes mínimos de encomenda?
Não. A redução de preço só permite o seu abaixamento. Para propor
descontos terá de utilizar o Aditamento “Descontos”. Quanto à eliminação
de montantes mínimos de encomenda, atendendo a que esta informação,
por norma, se encontra nas Observações, para alterar este campo terá de
utilizar o Aditamento “Alteração de outros atributos”.
(vii)
As condições dos descontos propostos podem ser alteradas,
designadamente mediante supressão dos mesmos? Em que termos?
Sim. Através de Aditamentos de “Descontos”.
(i)
Artigo 19º
(i)
No artigo 19.1 qual o alcance da expressão “distribuição dos bens” ?
Distribuição dos bens significa a entrega dos mesmos.
(ii)
Os fornecedores seleccionados podem subcontratar com terceiros a
venda dos bens objecto do concurso ?
Sim, podem.
(iii)
Os fornecedores seleccionados podem subcontratar com terceiros a
assistência pós-venda e a formação relativamente aos bens objecto
do concurso?
Sim, podem.
(iv)
A subcontratação prevista neste artigo pode ser parcial ? E total ?
Pode ser total ou parcial.
(v)
Podem os subcontratados ser suprimidos na totalidade, ou ser
prevista a subcontratação já após a apresentação da proposta?
Sim.
(j)
Artigo 20º
Para efeitos do disposto no artigo 20.3 qual o período de tempo que os
fornecedores devem guardar na sua posse as cópias das guias de remessa
?
Durante o mesmo período que é aplicável aos documentos administrativos.
(k)
Artigo 21º
(i)
Qual o âmbito do artigo 21º, designadamente no que respeita àquilo
que pode ser negociado entre fornecedores e entidades adquirentes?
Pode ser negociado tudo o que se refere no n.o 2 do art.º 21.º.
15
(ii)
Como se articula a possibilidade de negociação com a obrigação
(permanente) de aquisição nas condições mais favoráveis,
relativamente aos demais fornecedores e produtos constantes do
catálogo?
No âmbito de um contrato de fornecimento, a negociação visa a obtenção
das condições mais favoráveis aquela data, e enquanto não for
integralmente satisfeita a nota de encomenda que daí resulta.
(iii)
As condições mais favoráveis referidas no n.º 2 devem estar previstas
nas propostas?
Podem não estar. Pode o fornecedor propor um desconto face à quantidade
que a instituição pretende adquirir, ou face ao prazo de pagamento. Nestes
casos, o fornecedor pode praticar as condições mais favoráveis de imediato,
tendo que submeter o respectivo aditamento, para que as demais
instituições possam beneficiar das mesmas condições.
(iv)
É dada alguma publicidade das condições de fornecimento ajustadas
nos termos deste artigo ? Em caso afirmativo, através de que meio ?
Já foi respondido no ponto anterior.
(l)
Artigo 24º
Relativamente ao artigo 24.3 não se afigura mais correcto, do ponto de vista
jurídico, que o IGIF antes de exercer o direito de fazer cessar o contrato se
pronuncie, fundadamente, sobre o pedido de prorrogação de prazo previsto
nesta norma ?
Não, não se afigura mais correcto.
(m)
Artigo 25º
(i)
Para efeitos do disposto no artigo 25. e) quando é que se entende
que existe uma “violação sistemática das condições contratuais” ?
Sempre que exista uma primeira violação das condições contratuais, todas
as seguintes são consideradas violações sistemáticas.
(ii)
Quando é que a rescisão prevista neste artigo produz efeitos ?
A partir da data da rescisão.
(iii)
A rescisão por parte do IGIF, nos termos do presente artigo, produz
efeitos sobre as Notas de Encomenda emitidas anteriormente pelas
instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde e que ainda não
foram objecto de fornecimento ?
Não.
(n)
Artigo 26º
(i)
O que se entende por “incumprimento reiterado” ?
16
Ver resposta dadas em (i) art.º 25.º
(ii)
Qual o alcance da expressão “a Concurso Públicos do IGIF” ?
O fornecedor fica impossibilitado de concorrer aos concursos lançados pelo
IGIF para celebração de CPA, para o mesmo tipo de artigos.
(iii)
Desde quando é que se começa a contar o prazo de 3 anos ?
A partir da data limite para a entrega dos documentos solicitados, tendo-se
verificado a não entrega.
(o)
Artigo 27º
(i)
Será dado conhecimento das verificações que vierem a ser realizadas
pelo INFARMED nos termos do artigo 27.1 ?
Será dado conhecimento aos interessados.
(ii)
Quais serão as entidades que procederão aos ensaios previstos no n
º 6 do artigo 27º?
Laboratórios oficiais.
(p)
Artigo 29º
Se a rejeição por parte das entidades adquirentes for injustificada, os
fornecedores terão direito a ser reembolsados das despesas a que se refere
o artigo 29.3 ?
Sim.
(q)
Questões finais
(i)
Podem as entidades adquirentes exigir documentos para
comprovação das habilitações profissionais e da capacidade técnica e
financeira dos concorrentes?
Não devem fazê-lo uma vez que o IGIF tem esses documentos na sua base
de dados, podendo em qualquer momento facultá-los às instituições que os
solicitem.
(ii)
Tal será feito pelo IGIF durante a vigência dos contratos públicos de
aprovisionamento?
O IGIF solicita esses documentos para a abertura das propostas. A
respectiva actualização é da responsabilidade do fornecedor, de acordo com
o n.º 3 do Art.º 6.º das Cláusulas Jurídicas Gerais.
(iii)
Existe alguma situação de consulta obrigatória e directa, por parte
dos adquirentes, aos fornecedores, para apurar da prática de
condições mais favoráveis?
Não existe.
17
(iv)
Qual o prazo de resposta, por parte do IGIF, sempre que seja
necessária a prática de algum acto? A falta de resposta
corresponderá a indeferimento tácito?
Na falta de prazo de resposta por parte do IGIF aplicam-se as regras do
Código de Procedimento Administrativo.
CADERNO DE ENCARGOS – CLÁUSULAS TÉCNICAS ESPECIAIS
(a)
Artigo 2º
(i)
Como deve ser interpretada a expressão “que possam vir a obter
Autorização de Utilização Especial”, prevista no artigo 2º 1 b) ? Deve
a mesma ter sido previamente solicitada ao INFARMED?
Os medicamentos que “possam vir a obter Autorização de Utilização
Especial” são aqueles que estão sujeitos aos parâmetros do Despacho n.º
9114/2002 de 15 de Março.
(ii)
Qual é a entidade que define os critérios que permitem apurar se
determinado medicamento sem AIM em Portugal pode vir a obter
AUE?
É o INFARMED.
(iii)
Qual é a ordem de prevalência, em termos de selecção de produtos,
relativamente às seguintes situações:
-
Medicamentos sem AIM em Portugal, mas com AIM
no país de origem e com AUE já atribuída em
Portugal;
-
Medicamentos sem AIM em Portugal, mas com AIM
no país de origem e que possam vir a obter AUE em
Portugal;
-
Medicamentos sem AIM em Portugal ou noutro
País, certificado por declaração de conformidade
com a Farmacopeia Portuguesa e com AUE já
atribuída em Portugal;
-
Medicamentos sem AIM em Portugal ou noutro
País, certificado por declaração de conformidade
com a Farmacopeia Portuguesa e que possam vir a
obter AUE em Portugal?
Em termos de selecção, só se aceitam produtos sem AIM em
Portugal, desde que tenham AIM no país de origem.
(iv)
Em que termos pode ocorrer, após celebração dos contratos públicos
de aprovisionamento, a aquisição de produtos sem AIM por
instituições não autorizadas para aquisição ao abrigo de autorização
18
de utilização especial? Podem lançar procedimento de contratação
autónomo?
Esta questão deverá ser colocada ao INFARMED
(b)
Artigo 3º
(i)
Relativamente ao disposto no artigo 3.1 existe alguma ordem de
prevalência para efeitos de aquisição pelas entidades adquirentes
quando, para uma mesma posição, coexistam produtos que
correspondem a medicamentos com AIM em Portugal, dispositivos
médicos com marcação CE e /ou produtos cosméticos e de higiene
corporal que cumpram o disposto no artigo 2.3 das presentes
condições técnicas ?
Não há ordem de prevalência.
(ii)
Solicita-se esclarecimento relativamente à situação dos produtos que,
durante a execução dos Contratos Públicos de Aprovisionamento,
venham a obter AIM, sendo tais produtos semelhantes ou afins de
outros igualmente detentores de AIM, incluídos no Catálogo de
Aprovisionamento Público da Saúde: poderá ser efectuada a
aquisição dos referidos produtos pelas instituições e serviços
integrados no SNS? Em que termos?
A situação se selecção simultânea de medicamentos com e sem AIM
em Portugal, relativamente ao mesmo produto, não pode acontecer.
Efectivamente, só são seleccionados medicamentos sem AIM em
Portugal quando não existam no país medicamentos essencialmente
similares aprovados com idêntica composição qualitativa e
quantitativa de substâncias activas e forma farmacêutica ou, quando
existam, estes não estão a ser comercializados pelo titular da
autorização de introdução no mercado (AIM); e os mesmos se
destinem a resolver problemas clínicos comprovadamente sem
terapêutica alternativa
(iii)
Relativamente aos novos produtos, que venham a obter, pela primeira
vez, a AIM, poderá igualmente ser efectuada a aquisição dos
referidos produtos, mesmo não estando incluídos no Catálogo de
Aprovisionamento Público da Saúde? Em que termos?
Não. Terão de aguardar novo concurso.
(iv)
Se se tratar de produtos novos resultando de novas moléculas, não
incluídas no Cat@logo, as instituições e serviços do Serviço Nacional
de Saúde podem adquirir por procedimento ?
Sim, pode. Através de procedimentos institucionais
19
(c)
Artigo 5º
(i)
Relativamente ao disposto no artigo 5.2., quando é que o IGIF
considera que uma etiqueta relativa ao PVP se encontra inutilizada ?
Quando a mesma não puder ser utilizada, ou seja, quando estiver cortada,
riscada, carimbada, etc.
(ii)
Relativamente às menções que devem constar da embalagem
primária, o artigo 5.3. admite que possam ser apresentadas
embalagens primárias com mais ou menos referências, na medida em
que a respectiva redacção começa por utilizar a expressão “sempre
que possível”. O facto de uns fornecedores poderem apresentar
embalagens com mais menções que outros e sendo as primeiras, por
regra e uma vez que apresentam mais informação, susceptíveis de se
revelarem mais eficazes para efeitos de utilização pelos profissionais
de saúde, pede-se um esclarecimento relativamente à forma como
tais diferenças irão interferir aquando da selecção dos produtos quer
no âmbito do CPA quer no aquando das aquisições directas pelas
diversas instituições e serviços do Serviço Nacional de Saúde ?
No âmbito dos CPA não influencia. No âmbito das aquisições cabe a cada
instituição, após a leitura do detalhe da proposta, concretamente o campo
“O Blister/ampola/frasco/etc está adaptado à dose unitária?”, decidir qual é a
mais vantajosa.
(d)
Artigo 6º
Relativamente à forma de apresentação do produto que corresponde à
posição M 253 – Metronidazol [500 mg; IV; saco], prevê o Caderno de
Encargos que a respectiva apresentação revista a forma de “saco”. Quanto
a esse produto, o IGIF, designadamente no Concurso Público nº 2002/5,
posição M146 – Metronidazol [500 mg; IV; F/AMP], já seleccionou
fornecedores para o efeito, sendo que a garantia de fornecimento se
encontra actualmente coberta em função da vigência do Concurso Público
nº 2002/5. Por sua vez, no Concurso Público nº 2002/3, relativo aos
Correctivos da Volémia, o IGIF, por forma a permitir a participação de um
maior número de empresas fornecedoras e de produtos propostos, atitude
saudável no plano da concorrência, adoptou, no que respeita à forma de
apresentação dos produtos, uma solução que permitia todas as
modalidades de apresentação normalmente utilizadas, ou seja, em frasco,
em ampola, ou em saco. Ora em relação à posição M253 – Metronidazol
[500 mg; IV; saco] do presente Concurso Público, tendo em conta a
respectiva dimensão, pede-se o esclarecimentos dos dois pontos seguintes:
(i) a garantia deste produto às instituições e serviços do Serviço Nacional de
Saúde não está já garantida nos termos do Concurso Público nº 2002/5 ?;
(ii) para além da apresentação em saco e, seguindo a solução já adoptada
no Concurso Público 2002/3, poderá ser apresentado, relativamente à
posição M 253 – Metronidazol [500 mg; IV; saco] o mesmo produto sob
outras formas para além do saco ?
20
A garantia de fornecimento relativamente à posição M146 mantém-se. Com o
presente concurso, apenas se pretende facultar às instituições a utilização de
outra forma de apresentação.
Não, não são admitidas propostas que envolvam alterações do caderno de
encargos.
Anexo I
(a)
As assinaturas dos representantes legais dos concorrentes ou dos seus
procuradores nas versões em papel dos Modelos 1, 2, 3, 4 e 5 têm de ser
reconhecidas notarialmente na qualidade ou não ?
Não.
(b)
No Modelo 1, no que respeita à identificação das pessoas com poderes para
obrigar a sociedade, deverão ser indicadas apenas as pessoas que, para
obrigar a sociedade, no entender do concorrente, são relevantes para
efeitos do Concurso Público ou todas as pessoas que, independentemente
do tipo de poderes, podem obrigar a sociedade?
Só as relevantes para efeitos de concurso.
(c)
Para efeitos de preenchimento do Modelo 1, basta indicar o nome completo
e cargo das pessoas com poderes para obrigar o concorrente ou é
necessário indicar mais algum ou alguns elementos ? Em caso afirmativo,
quais são exaustivamente esses elementos ?
Só é necessário o que se pede no modelo 1.
(d)
Para efeitos de preenchimento do Modelo 2, qual a data da publicação do
anúncio no Diário da República e qual o número e a data deste ?
DR n.º 284 de 10/12/2003.
(e)
Existe algum modelo para efeitos de preenchimento dos anexos ao Modelo
2 – Proposta (à semelhança, por exemplo, do Modelo 2 – A – Anexo ao Acto
de Compromisso no Concurso Público 2002/1) ? Em caso afirmativo, como
é que os concorrentes podem ter acesso a tal modelo ? Em caso negativo,
como deverão ser elaborados e redigidos os Anexos ao Modelo 2 –
Proposta ?
Não existe. Este anexo corresponde à inserção das propostas no site. Ver
também resposta dada em (iii) do ponto 7 (pág. 2)
(f)
A referência ao número de páginas do Modelo 2 - Proposta abrange os
anexos?
Os anexos à proposta são paginados em conjunto com aquela.
21
Anexo II
(a)
Qual a estimativa de consumo para o ano de 2004 do produto a que
corresponde a posição M253 – Metronidazol [500 mg; IV; saco]?
(b)
Qual a estimativa de consumo para o ano de 2004 do produto a que
corresponde a posição S199 – Suxametónio (cloreto) [500 mg/10 ml;
f/amp]?
As estimativas de
esclarecimentos.
todos
artigos
são
divulgadas
com
os
presentes
Anexo à proposta
(a)
Todos os campos são de preenchimento obrigatório, mesmo quando não
aplicáveis? Qual a resposta a indicar quando o campo não for aplicável?
Só são obrigatórias os campos a vermelho. Dependendo do campo, poderão
preencher com “0” (zero) ou “não aplicável”.
(b)
O que deve ser indicado no campo “observações”, após a referência
“submetida”?
Não se entende o alcance da pergunta.
(c)
O que deve ser indicado no campo “certificado de actividade”?
Deve ser indicado “SIM”, “NÃO” ou “NÃO APLICAVEL”, consoante a empresa
detenha, ou não Alvará. Se tiver alvará ou autorização de comercialização, não
se lhe aplica este certificado de actividade.
(d)
No campo “Imposto sobre o Rendimento Colectivo”, a data a indicar deverá
ser a referida no Modelo 22 ou a referida no respectivo Modelo 42 recibo?
A referida no modelo 22.
(e)
Os custos adicionais de transporte são indicados em que campo do Anexo à
Proposta?
No campo “Custos Adicionais de transporte (R.Autó)”.
(f)
Tendo em conta que a data limite para apresentação das propostas é o
próximo dia 26 de Janeiro de 2004, no campo “número de unidades a
fornecer ao SNS (ano anterior)” deverão ser colocados os valores relativos
ao ano de 2003 ou de 2002?
2003.
(g)
A indicação relativa ao “número de unidades a fornecer ao SNS (ano
anterior)” diz apenas respeita às unidades fornecidas ao abrigo de contratos
de fornecimento celebrados no âmbito do procedimento centralizado pelo
22
IGIF ou abrange, para além daquelas, as unidades fornecidas ao abrigo de
procedimentos adjudicatórios abertos por cada uma das entidades do SNS?
A totalidade que foi fornecida independentemente do procedimento base.
14/2003 - Medicamentos Diversos
ARTIGO
QUANTIDADE
A103-ÁCIDO ASIÁTICO POMADA [1%; BISNG]
21.873
A193-ÁCIDO URSODESOXICÓLICO [250MG; CÁP]
68.080
A250-ALBENDAZOL 2% (susp. oral)[100MG<>5 ML; FRS]
330
A251-ALBENDAZOL [200MG; CÁP/COMP]
13.994
A333-ALMITRINA (MESILATO) [50MG; COMP]
18.430
A41-ACETAZOLAMIDA [250 MG; CÁP/COMP]
47.905
A42-ACETAZOLAMIDA [500MG; AMP;IM-IV]
200
A45-ACETILCISTEÍNA 20% [2G/ 10 ML; F/AMP]
3.485
A46-ACETILCISTEÍNA [200MG; CART]
9.160
A47-ACETILCISTEÍNA [300MG/ 3 ML;AMP]
152.470
A48-ACETILCISTEÍNA [600MG; COMP.EFERV]
81.250
A543-ATROPINA (colírio) [1%; FRS]
3.825
A592-ACETILCISTEÍNA [100 MG; CART]
250
A593-AGALSIDASE [FRS; IV]
100
A603-ÁCIDO FÓLICO [5 MG; CÁP/COMP]
2.430.080
A604-ABCIXIMAB [10 MG/ 5 ML ;F/AMP]
5.727
A605-ALFUZOSINA (Lib. modificada) [10 MG; COMP]
9.930
A606-ALANTOÍNA + UREIA (creme) [2MG/G + 100 MG/G; BISNG.]
30
A607-ÁCIDO SALICÍLICO (sol. cutânea em etanol) [30MG/ML; FRS]
10
A608-ÁCIDO SALICÍLICO (pomada) [30MG/G a 100MG/G; BISNG.] 645
A609-ACITRETINA [10 MG; CÁP]
1.820
A610-ACITRETINA [25 MG; CÁP]
2.000
A611-ÁCIDO BÓRICO (sol. p/a lavagem auric.) [650 MG/ML; FRS]
334
A612-ÁCIDO TRICLOROACÉTICO (gotas auric.) [500 MG/ML;FRS] 140
A613-APROCLONIDINA (colírio) [5 MG/ML; FRS]
200
A614-ÁCIDO HIALURÓNICO [10 MG/ML; IA; AMP/SERI]
2.291
A615-ÁCIDO CÍTRICO+CITRATO POTÁSSIO+CITRATO SÓDIO (granulado
238 p/a sol. oral)[EMB]
A615-ÁCIDO CÍTRICO+CITRATO POTÁSSIO+CITRATO SÓDIO (granulado
238 p/a sol. oral)[EMB]
A616-AMIDO + ÓXIDO de ZINCO (pomada) [250 MG/G + 250 MG/G;
13.465
BISNG.]
A617-ALANTOÍNA + ALCATRÃO MINERAL (creme) [20 + 50 MG/G; BISNG.]
20
A618-ALANTOÍNA + ALCATRÃO MINERAL (emulsão cutânea) [20 + 5025
MG/G; BISNG.]
A619-ALCATRÃO MINERAL (champô)[40 MG/G; FRS]
582
A620-ALCATÃO MINERAL (emulsão cutânea) [200 MG/ML; FRS]
29
A621-ALCATÃO MINERAL (pomada) [50 MG/G; BISNG.]
0
A622-ALCATÃO MINERAL (solução cutânea) [30 MG/ML; FRS]
6
A623-ALCATÃO MINERAL + ÓXIDO ZINCO (susp. cutânea) [100 + 250 20
MG/ML; FRS]
A624-ATOSIBAN [7,5 MG/ML; 0,9 ML; F/AMP]
1.416
A625-ATOSIBAN [7,5 MG/ML; 5 ML; F/AMP]
6.351
A626-ACETILSALICILATO de LISINA (pó p/a sol. oral) [180 MG; SAQ]
21.335
A627-ÁCIDO ACETILSALICÍLICO (libert. modificada) [150 MG; CÁP]
59.280
A628-ADRENALINA + BUPIVACAÍNA [5 MCG/ML + 2,5 MG/ML; 20 ML;
250
F/AMP]
A629-ADRENALINA + BUPIVACAÍNA [5 MCG/ML + 5 MG/ML; 20 ML; F/AMP]
640
A630-AMANTADINA (cloridrato) [100 MG; CÁP/COMP]
6.755
1
14/2003 - Medicamentos Diversos
ARTIGO
QUANTIDADE
A631-ADRENALINA + LIDOCAÍNA [10 MCG/ML + 10 MG/ML; 5ML; F/AMP]
1.235
A632-ADRENALINA + LIDOCAÍNA [10 MCG/ML + 20 MG/ML; 5ML; F/AMP]
4.005
A635-ACICLOVIR [200 MG; CÁP]
66.705
A636-ANTIMÓNIO de MEGLUMINA [300 MG/ML; 5 ML; F/AMP]
3.020
A639-ADEFOVIR [10 MG; COMP]
30.110
B107-BICARBONATO de SÓDIO [500 MG; CÁP/COMP]
82.620
B181-BUPIVACAÍNA 0,5% [100 MG/20 ML;F/AMP]
2.962
B203-BENZOATO de BENZILO [27,7%; FRS]
28
B204-BUDESONIDO (pó p/a inalação) [100 MCG/DOSE;FRS]
5.136
B205-BROMEXINA [4 MG/ 2 ML; SC/IM/IV; F/AMP]
54.001
B206-BICARB.SÓDIO+CARB. CÁLCIO+LACTOGLUCONATO CÁLCIO
19.800
[COMP EFERV.]
B207-BICARB. SÓDIO+CLORETO POTÁSSIO+CLORETO SÓDIO+GLUCOSE
15.680
(pó p/a sol. oral)[SAQ]
B207-BICARB. SÓDIO+CLORETO POTÁSSIO+CLORETO SÓDIO+GLUCOSE
15.680
(pó p/a sol. oral)[SAQ]
B208-BRIMONIDINA (colírio) [2 MG/ML; FRS]
0
B209-BRINZOLAMIDA (colírio) [10 MG/ML; FRS]
72
B210-BUTILESCOPOLAMINA + PARACETAMOL [10 + 500 MG; COMP]
23.200
B211-BUTILESCOPOLAMINA + PARACETAMOL [10 + 800 MG; SUP.]
2.055
B212-BUPIVACAÍNA [2,5 MG/ML; 10ML; F/AMP]
4.280
B213-BUPIVACAÍNA [5 MG/ML; 10 ML; F/AMP]
3.010
B214-BUPIVACAÍNA ISOBÁRICA [5 MG/ML; 4 ML, F/AMP]
12.974
B215-BENZERAZIDA + LEVODOPA [50 + 200 MG; COMP]
3.156
B216-BENSERAZIDA + LEVODOPA A.P. [25 + 100 MG; CÁP]
959
B217-BENZILPENICILINA PROCAÍNICA [3 MUI;IM; F/AMP]
450
B219-BROMETO de TIOTRÓPIO (pó p/a inal.) [22,5 MCG; CÁP]
100
B220-BUPRENORFINA [20 MG; STT]
2.350
B221-BUPRENORFINA [30 MG; STT]
1.755
B222-BUPRENORFINA [40 MG; STT]
1.190
B37-BENZATROPINA (Mesilato) [2MG; COMP]
2.240
B63-BENZOATO de BENZILO [20%;FRS]
2.291
B64-BENZOATO de BENZILO [30%;FRS]
712
B97-BICARBONATO de SÓDIO [1G; CÁP/COMP]
47.180
C145-CETAMINA (Cloridrato) [500MG/10ML;F/AMP]
4.183
C146-CETAMINA [200MG/20ML;F/AMP ]
215
C151-CETIRIZINA [10MG; COMP]
9.170
C179-CICLANDELATO [400MG; CÁP]
980
C207-CINCHOCAÍNA (pomada rectal) [1%;BISNG]
14.291
C220 - CISAPRIDE [10MG;COMP]
C266-CLARITROMICINA [250MG; COMP]
155.740
C285-CLOBAZAM [10 MG;COMP]
13.436
C286-CLOBAZAM [20 MG; COMP]
4.240
C299-CLOFAZIMINA [100MG; CÁP/COMP]
3.120
C306-CLONAZEPAM 0,25% (sol. oral) [2,5 MG<>25 Gotas; FRS]
330
C307-CLONAZEPAM [1 MG/1ML;F/AMP]
10.645
2
14/2003 - Medicamentos Diversos
ARTIGO
QUANTIDADE
C308-CLONAZEPAM [2 MG;COMP]
31.976
C309-CLONAZEPAM [500 MCG; COMP]
5.460
C338-CLORETO de SÓDIO (colírio) [5%; FRS]
1.870
C34-CAPTOPRIL [25MG; COMP]
1.460.660
C35-CAPTOPRIL [50MG; COMP]
65.400
C397-CLOROQUINA [150MG; IM-IV; F/AMP]
110
C401-CLOROTETRACICLINA (pomada oftálmica) [1%; BISNG.]
690
C406-CLOTRIMAZOL (colírio oleoso) [1%; FRS]
150
C409 - CLOTRIMAZOL [100MG; COMP VAGINAL]
C428-CODEÍNA [4%; XXGOTAS<>40 MG, FRS]
1.179
C438-COLFOSCERILO (SURF.PULMONAR) [108 MG; FRS]
110
C448-COLQUICINA [1MG;COMP]
20.100
C486-CROMOGLICATO de SÓDIO (pó p/a inal.) [20MG;CÁP]
0
C492-CLARITROMICINA [500 MG; CÁP/COMP]
37.560
C493-CIPROFLOXACINA [250 MG; CÁP/COMP]
58.520
C494-CIPROFLOXACINA [500 MG; CÁP/COMP]
203.530
C495-CIPROFLOXACINA [750 MG; CÁP/COMP]
42.850
C511-CLORETO de ZINCO (sol. p/a gargarejar) [25 MG/ML; FRS]
0
C512-CROMOGLICATO de SÓDIO (susp. p/a inalação) [5 MG/ DOSE; INAL.]
10
C513-CINCHOCAÍNA + PREDNISOLONA [1 MG + 1,3 MG; SUP.] 1.250
C518-COMPLEXO HIDRÓXIDO FÉRRICO POLIMALTOSE (sol. oral)1.350
[50 MG/ML;FRS]
C519-CROMOGLICATO de SÓDIO (susp. p/a inal.) [1 MG/DOSE;RECIP.]0
C522-CLORETO de AMÓNIO [250 MG; CÁP/COMP]
0
C523-CARBONATO de CÁLCIO [500 MG; CÁP/COMP]
4.057.082
C524-CARBONATO de CÁLCIO [1G; CÁP/COMP]
3.509.476
C525-CARBONATO CÁLCIO+LACTOGLUCONATO CÁLCIO (pó p/a sol. 0oral) [SAQ]
C526-CLORETO de POTÁSSIO (libert. modif.)[600 MG; COMP] 238.514
C527-CARBONATO de CÁLCIO+COLECALCIFEROL [1500MG+400 UI; COMP]
0
C528-CLORETO de POTÁSSIO (sol. oral) [312 MG/ML; FRS]
450
C529-CLORETO de SÓDIO [1 G; CÁP/COMP]
680
C530-CITRATO SÓDIO+CLORETO POTÁSSIO+CLORETO SÓDIO+GLUCOSE
6.542
(pó p/a sol. oral) [SAQ]
C530-CITRATO SÓDIO+CLORETO POTÁSSIO+CLORETO SÓDIO+GLUCOSE
6.542
(pó p/a sol. oral) [SAQ]
C531-CETOCONAZOL (creme) [20 MG/G; BISNG.]
1.287
C532-CLOTRIMAZOL (creme) [10 MG/G; BISNG.]
42.493
C533-CLOTRIMAZOL (sol. cutânea) [10 MG/ML; FRS]
526
C534-CROTAMITON (creme) [100 MG/G; BISNG.]
10
C535-CROTAMITON [100 MG/ML; FRS]
15
C536-CALCIPOTRIOL (creme) [50 MCG/G; BISNG.]
260
C537-CALCIPOTRIOL (pomada) [50 MCG/G; BISNG.]
1.200
C538-CLOBETASOL (sol. cutânea) [ 0,5 MG/G; FRS]
10
C539-CLOTRIMAZOL (gotas auriculares) [10 MG/ML; FRS]
0
C540-CETOROLAC (colírio) [5 MG/ML; FRS]
100
C541-CLORETO de SÓDIO (pomada oftálmica) [50 MG/G; BISNG.] 1.913
3
14/2003 - Medicamentos Diversos
ARTIGO
QUANTIDADE
C542-CARVÃO ACTIVADO (granulado p/a susp. oral) [100MG/ML; FRS
31.804
500ML]
C543-CEFUROXIMA AXETIL (pó p/a susp. oral) [50 MG/ML; FRS]
831
C545-CLORANFENICOL (pó p/a sol. inj.) [1 G; FRS]
2.362
C549-CLOROQUINA MONOSSULFATO (xarope) [23 MG/ML; FRS]
3
D12-DANTROLENO [20MG; IV; F/AMP]
1.074
D136-DIMETICONE (sol. oral) 10% [X GOTAS<>50 MG]
11.545
D138-DIMETICONE [40 MG; COMP]
344.510
D143-DIMETINDENO (gel) [0,1%; BISNG.]
14.252
D149-DINITRATO de ISOSSORBIDO [5MG; COMP]
315.523
D166-DIPROFILINA (xarope) [100MG<>15ML; FRS]
317
D167-DIPROFILINA [150MG; SUP.INF.]
40
D194-DOMPERIDONA [10MG;SUP.LAC]
27.370
D195-DOMPERIDONA [30MG;SUP.INF]
30
D196-DOMPERIDONA [60MG;SUP. AD]
32
D246-DI-HIDRALAZINA [25 MG; 2 ML; IV; F/AMP]
2.050
D247-DI-HIDRALAZINA [25 MG; COMP]
670
D248-DIMETICONE (emulsão oral) [20 MG/ML; FRS]
2.255
D250-DIOSMINA + HESPERIDINA [450 MG + 50 MG; CÁP/COMP]71.419
D252-DIMETICONE+HIDRÓXIDOS de ALUMÍNIO e MAGNÉSIO [25+200+200
3.630
MG; CÁP/COMP]
D252-DIMETICONE+HIDRÓXIDOS de ALUMÍNIO e MAGNÉSIO [25+200+200
3.630
MG; CÁP/COMP]
D253-DITRANOL (creme) [10 MG/G; BISNG.]
10
D254-DITRANOL (creme) [30 MG/G; BISNG.]
10
D258-DINOPROSTONA (sist. libert. vaginal) [10 MG; SAQ]
3.596
D259-DOXICICLINA (pó oral) [100 MG; SAQ.]
136
D260-DOXICICLINA (pó oral) [20 MG; SAQ.]
0
D261-DOXICICLINA [100 MG; CÁP/COMP]
43.717
D262-DIDANOSINA (gastro-resistente) [125 MG; CÁP]
3.740
D263-DIDANOSINA (gastro-resistente) [200 MG; CÁP]
4.230
D264-DIDANOSINA (gastro-resistente) [250 MG; CÁP]
146.260
D267-DIDANOSINA (pó p/a sol. oral) [167 MG; FRS]
5
D268-DIDANOSINA (pó p/a sol. oral) [250 MG; FRS]
70
D269-DIMERCAPROL [200 MG; 2 ML; F/AMP]
138
D270-DESFLURANO [240 ML; FRS]
1.908
D91-DIDANOSINA [100MG;COMP]
50.750
D93-DIDANOSINA [25MG; COMP]
14.470
E165-ETOFENAMATO (gele) [10%;BISNG.]
16.209
E173-ETOSSUXIMIDA [250 MG; CÁP]
35.710
E174-ETOSSUXIMIDA (xarope) [50 MG/ML;Frs]
826
E187-EDETATO de DICOBALTO [15 MG/ML; IV; F/AMP]
20
E188-ESTRIOL (creme vaginal) [1 MG/G; BISNG.]
1.516
E189-EMEDASTINA (colírio) [0,5 MG/ML; FRS]
0
E191-ERGOTAMINA + PROPIFENAZONA [0,75 + 200 MG; COMP] 500
E192-ETILEFRINA (sol. oral) [7,5 MG/ML; FRS]
1.148
4
14/2003 - Medicamentos Diversos
ARTIGO
QUANTIDADE
E193-ETILEFRINA A.P. [25 MG; CÁP]
4.490
E195-EFAVIRENZ [50 MG; CÁP/COMP]
6.170
E196-EFAVIRENZ [100 MG; CÁP/COMP]
1.970
E198-EFAVIRENZ [600 MG; CÁP/COMP]
743.130
E4-EDETATO de CÁLCIO e SÓDIO [1G/5ML; IV; F/AMP]
300
E7-EDROFÓNIO [10MG; 1 ML; IM-IV;F/AMP]
108
E96-ESTAZOLAM [2MG; COMP]
46.236
F106-FISOSTIGMINA (ESERINA) [1MG/1ML;F/AMP]
165
F119-FLAVOXATO [200MG; COMP]
24.300
F123-FLURBIPROFENO (colírio) [0,03%;FRS]
7.076
F142-FLUMAZENIL [500 MCG;5 ML;IV; F/AMP]
25.516
F147-FLUNITRAZEPAM [1 MG;CÁP/COMP]
4.110
F201-FLUVOXAMINA [100 MG;COMP]
28.962
F202-FLUVOXAMINA [50 MG;COMP]
21.332
F250-FOSFENITOíNA [150 MG/2 ML;F/AMP]
200
F251-FOSFENITOíNA [750 MG/10 ML;F/AMP]
1.100
F269-FOSFATO de ALUMÍNIO COLOIDAL [12,38 G; CART]
26.260
F270-FENOTEROL (sol. p/a inalação) [0,1 MG/ DOSE;FRS]
0
F278-FOSFATO DISSÓDICO [1,145 G; CÁP/COMP]
0
F279-FORMOTEROL (pó p/a inal.) [12 MCG; CÁP]
28.089
F28-FENILEFRINA [0,25%; APLIC.NAS.;FRS]
7.155
F280-FLUVASTATINA A.P. [80MG; COMP]
17.120
F281-FENOXIMETILPENICILINA [1 G; COMP]
200
F282-FENOXIMETILPENICILINA (pó p/a sol. oral) [250 MG/5ML; FRS] 30
F30-FENILEFRINA [0,5%; APLIC.NAS.;FRS]
12.468
F44-FENITOíNA 0,6% [30 MG<>5 ML;FRS]
220
F70-FENOXIBENZAMINA [100MG; 2ML; IV; F/AMP]
70
F71-FENOXIBENZAMINA [10MG; CÁP/COMP]
7.290
G166-GLICEROL [1970 MG; SUP.]
2.160
G167-GLICEROL [1100 MG; SUP.]
200
G168-GLICEROL (loção oftálmica) [1ML; AMP ]
0
G169-GLUCONATO de CÁLCIO (gele) [25 MG/G; BISNG.]
412
G171-GANCICLOVIR [250 MG; CÁP]
3.200
G48-GENTAMICINA (colírio) [0,3%;FRS]
3.902
G50-GENTAMICINA (pomada oftálmica)[0,3%; BISNG.]
7.837
H110-HIDRÓXIDO de MAGNÉSIO (SUSP. ORAL) [8,5%;FRS]
4.208
H12-HALOTANO [250 ML;FRS]
18
H14-HEMOCOAGULASE [1U.K./1ML; F/AMP]
31.056
H173-HEXAFLUORETO de ENXOFRE [8 MCG/ML; SERINGA]
430
H174-HIDROXOCOBALAMINA (pó p/a sol. p/a perfusão) [2,5 G; IV;F/AMP]
1.174
H59-HIDROCLOROTIAZIDA TRIANTERENO [25+50MG; COMP]
1.343
H60-HIDROCLOROTIAZIDA TRIANTERENO [50+100MG; COMP]
360
H61-HIDROCLOROTIAZIDA [50MG; COMP]
6.467
5
14/2003 - Medicamentos Diversos
ARTIGO
QUANTIDADE
I164-IPECACUANHA (xarope) 0,14% [7MG<>5ML; FRS]
1.538
I192-ISOTRETINOÍNA [10MG; CÁP]
880
I193-ISOTRETINOÍNA [20MG; CÁP]
2.030
I240-IPRATRÓPIO + SALBUTAMOL (susp. p/a inal.) [20 + 120 MCG/DOSE;
24.319 FRS]
I241-IPRATRÓPIO + SALBUTAMOL (sol.p/a inal.por vaporização) 783.130
[0,52 + 3 MG/2,5 ML; AMP]
I241-IPRATRÓPIO + SALBUTAMOL (sol.p/a inal.por vaporização) 783.130
[0,52 + 3 MG/2,5 ML; AMP]
I242-ISONIAZIDA (sol. inj.) [100 MG/ML; F/AMP]
995
I243-ISONIAZIDA (sol. oral) [20 MG/ML; FRS]
1.681
I249-ISONIAZIDA+PIRAZINAMIDA+RIFAMPICINA [50+300+120 MG;
936.280
CÁP/COMP]
I25-IMIPRAMINA (Cloridrato) [10 MG;CÁP/COMP]
370
I45-INDAPAMIDA [2,5 MG, CÁP/COMP]
35.184
I52-INDOMETACINA (colírio) [FRS]
130
I6-IBUPROFENO [500MG; SUP AD]
280
L120-LIDOCAÍNA 5% [500 MG/10 ML;F/AMP]
700
L124-LINDANO (champô) [1%; APLI.TOP; FRS]
3.613
L2-LABETALOL [100 MG/20 ML; F/AMP]
6.575
L224-LOSARTAN [50 MG; CÁP/COMP]
112.732
L225-LACTATO de MAGNÉSIO [500 MG; COMP]
92.001
L226-LINDANO (creme) [5 MG/G; BISNG.]
50
L227-LINDANO (sol. cutânea) [10 MG/ML; FRS]
4.385
L230-LIDOCAÍNA + NORARENALINA [36 MG + 0,0225 MG; 1,8 ML;50.070
FRS/CARTU.]
L47-L-CARNITINA [1G; IM-IV; F/AMP]
2.330
M115-METIRAPONA [250MG; CÁP]
28.500
M140-METOXSALENO [10MG; CÁP]
57.100
M159-MIDAZOLAM (CLORIDRATO ) [ 50 MG/10 ML;F/AMP]
184.996
M160-MIDAZOLAM (CLORIDRATO) [15 MG/3 ML;F/AMP]
180.303
M180-MOCLOBEMIDA [150 MG; COMP]
4.520
M237-MACROGOL 3350 + SULFATO SÓDIO e outras associações 11.080
(pó p/a sol. oral) [SAQ]
M238-METILFENIDATO (libert. modificada) [20 MG; CÁP]
7.300
M239-METILFENIDATO (libert. modificada) [30 MG; CÁP]
150
M24-MEBENDAZOL [500 MG; COMP]
3.201
M240-METILFENIDATO (libert. modificada) [40 MG; CÁP]
0
M241-MESSALAZINA (5-ASA) A.P. [500 MG; COMP]
53.535
M242-MESSALAZINA (5-ASA) (enema) [1 G; 100 ML; SACO]
570
M243-MESSALAZINA (5-ASA) [1G; SUP]
292
M244-MORFINA (sol. oral) [2 MG/ML; FRS]
63
M245-MIRTAZAPINA [15 MG; COMP]
600
M246-MIRTAZAPINA [30 MG; COMP]
37.130
M247-METAMIZOL MAGNÉSICO [1 G; SUP]
1.506
M248-METAMIZOL MAGNÉSICO [575 MG; CÁP]
499.600
M249-METAMIZOL MAGNÉSICO [2 G; F/AMP]
563.188
M250-METAMIZOL MAGNÉSICO [500 MG; SUP]
3.380
M251-MELOXICAM [15 MG; SUP]
240
6
14/2003 - Medicamentos Diversos
ARTIGO
QUANTIDADE
M252-MELOXICAM [10 MG/ML; F/AMP]
0
M253-METRONIDAZOL [500 MG; IV; SACO]
174.230
M61-MESSALAZINA (5-ASA) (sol. rectal)[4G; 60ML; FRS]
3.092
M62-MESSALAZINA (5-ASA) [250MG; COMP]
5.943
M69-METADOXINA [300MG; COMP]
11.360
M70-METADOXINA [300MG/5 ML; IM-IV; F/AMP]
20.722
N10-NALTREXONA [10MG; CÁP]
190
N100-NICARDIPINA A.P. [40 MG; CÁP]
0
N101-NEOMICINA + POLIMIXINA B (colírio) [3.500 U.I./ML + 5.000 U.I./ML;
1.560 FRS]
N102-NEOMICINA+PREDNISOLONA+SULFACETAMIDA (pomada oftálmica)
5.276
[BISNG.]
N103-NEVIRAPINA (susp. oral) [10MG/ML;FRS]
468
N11-NALTREXONA [100MG; COMP]
200
N39-NETILMICINA [15MG/1,5ML;IM-IV ;F/AMP]
7.830
N40-NETILMICINA [150MG/1,5ML ;IM-IV ;F/AMP]
130.340
N5-NAFTIDROFURIL [100MG; CÁP/COMP]
440
N78-NITROFURANTOíNA [100MG; CÁP/COMP]
58.249
N87-NITROGLICERINA [500 MCG; COMP S.L.]
118.824
N99-NICARDIPINA [20 MG; COMP]
0
O15-OMEPRAZOL [20MG; CÁP]
808.170
O42-OXIBUPROCAÍNA (colírio) [0,4%; FRS]
18.908
O80-OXITETRACICLINA (pomada oftálmica) [0,5%;BISNG.]
32.964
O88-ÓLEO de SOJA (aditivo p/a banho) [800 MG/G; FRS]
3.930
O89-ÓLEO de GIRASSOL (sol. cutânea) [720 MG/ML; FRS]
1.510
P100-PILOCARPINA (colírio) [4%; FRS]
1.761
P107-PILOCARPINA (pomada oftálmica) [3%;BISNG.]
330
P144-PIRIDOSTIGMINA [60 MG; COMP]
15.630
P147-PIRIDOXINA (VIT.B6) [300MG; 2 ML; IM-IV;F/AMP]
11.316
P258-PREDNISOLONA (pomada oftálmica) [0,5%; BISNG.]
1.566
P276-PRIMAQUINA [15 MG; COMP]
1.830
P277-PRIMIDONA [250MG; COMP]
920
P306-PROMETAZINA [25MG; COMP]
2.250
P308-PROPAFENONA [150MG; COMP]
17.013
P309-PROPAFENONA [300MG; COMP]
5.050
P363-PRALIDOXIMA [200 MG; 10 ML; IV; F/AMP]
2.020
P364-PANCREATINA [CÁP. DURA GASTRO RESISTENTE]
336.360
P366-PARAFINA LÍQUIDA ( sol. oral) [FRS]
2.492
P367-PREDNISOLONA (enema) [20 MG/100 ML; SACO]
6.579
P368-POLIESTIRENO SULFONATO (granulado p/a susp. oral) [FRS]1.358
P369-POLIESTIRENO SULFONATO (pó oral) [80 MG/G; FRS]
1.346
P370-PODOFILOTOXINA (sol. cutânea) [5 MG/ML; FRS]
175
P371-PERÓXIDO de BENZOILO [50 MG/G; BISNG.]
30
P372-PERÓXIDO de BENZOILO [100 MG/G; BISNG.]
20
P373-POLIMIXINA B + TRIMETOPRIM (colírio) [ 10.000 U.I./ ML + 1 MG/ML;
0
FRS]
7
14/2003 - Medicamentos Diversos
ARTIGO
QUANTIDADE
P374-PERFLUOROCTANO (sol. injectável) [FRS 7 ML; I.O.]
290
P375-PERFLUORODECALINA (sol. injectável) [FRS 7 ML; I.O.]
35
P376-PERFLUOROPROPANO (sol. injectável) [I.O. ; RECIPIENTE]
0
P383-PIRIMETAMINA [25 MG; CÁP/COMP]
92.514
P391-PARAFINA LANOLINA COMPOSTA CREME [1 KG; EMB] 25.605
P396-PARACETAMOL [1 G; IV; F/AMP]
507.032
P397-PERFLUORODECALINA (sol. injectável) [FRS 5ML; I.O.]
16
P398-PERFLUOROCTANO (sol. injectável) [FRS 5 ML; I.O.]
30
P53-PENICILAMINA [300MG; COMP]
12.510
P6-P-AMINOSALICILATO de SÓDIO [30 MG/ML; 500 ML; F/AMP]
0
P78-PERINDOPRIL [4MG; COMP]
83.530
P98-PILOCARPINA COLÍRIO [2%; FRS]
2.238
Q10-QUININA (sulfato) [250 MG; CÁP/COMP]
7.030
Q13-QUININA (sol. inj.) [245 MG/ML;2 ML; F/AMP]
1.850
R31-RETINOL (VIT.A) (sol. oral) [150.000UI<>1 ML<>30 GOTAS; FRS] 5
R45-RIFAMPICINA [600 MG; IV; F/AMP]
2.345
R53-RISPERIDONA [1 MG;CÁP/COMP]
3.700
R54-RISPERIDONA [1 MG/ML;FRS]
340
R55-RISPERIDONA [2MG; COMP]
26.700
R56-RISPERIDONA [3MG; COMP]
15.950
R65-ROCURÓNIO [100 MG/10ML; F/AMP]
26.960
R81-RETINOL (VIT A) [50.000 UI;CÁP]
960
R82-ROPIVACAÍNA [2 MG/ML; 10 ML; F/AMP]
32.803
R83-ROPIVACAÍNA [10 MG/ML; 20 ML; F/AMP]
2.080
R92-RAMIPRIL [10 MG; CÁP/COMP]
1.836
R93-RAMIPRIL + HIDROCLOROTIAZIDA [2,5 + 12,5 MG; COMP] 1.068
R94-RAMIPRIL + HIDROCLOROTIAZIDA [5 + 25 MG; COMP]
2.500
S116-SOTALOL [160MG;COMP]
2.435
S119-SUBCITRATO de BISMUTO COLOIDAL [120MG;COMP]
0
S163-SULPROSTONA [500 MCG;IM-IV; F/AMP]
5.980
S18-SALBUTAMOL INALADOR [1 INAL<>100MCG]
20.897
S185-SEVELAMER [403MG;CÁP]
1.113.800
S186-SEVELAMER [800MG;COMP]
60.600
S196-SOTALOL [40 MG/4 ML; IV; F/AMP]
300
S198-SULFATO de ZINCO [220 MG; CÁP/COMP]
1.400
S199-SUXAMETÓNIO (cloreto) [500 MG/10ML; F/AMP]
25.670
S72-SEVOFLURANO (líq. p/a inalação por vaporização) [100 ML; FRS]
7.319
T123 - TOBRAMICINA [150 MG/3 ML; IM-IV]
T149-TRAZODONA (sol. oral) [25 MG/ML; FRS]
0
T176-TRI-HEXIFENIDIL [2MG; COMP]
70.497
T177-TRI-HEXIFENIDIL [5MG; COMP]
75.240
T180-TRIMEBUTINA e RUSCOGENINAS [120MG+10MG;SUP]
240
T181-TRIMEBUTINA e RUSCOGENINAS (pomada rectal)[5,8%+0,5%;BISN.]
220
8
14/2003 - Medicamentos Diversos
ARTIGO
QUANTIDADE
T184-TRIMETAZIDINA [20MG; CÁP/COMP]
169.150
T216-TROPICAMIDA (colírio) [0,5%; FRS]
1.806
T217-TROPICAMIDA (colírio) [1%; FRS]
11.774
T245-TRIÓXIDO de CRÓMIO (pó oral) [200MG; F/AMP]
10
T246-TERBINAFINA (creme) [10 MG/G; BISNG.]
100
T247-TRETINOÍNA (creme) [0,5 MG/G; BISNG.]
0
T248-TRETINOÍNA (creme) [1 MG/G; BISNG.]
0
T249-TRETINOÍNA (sol. cutânea) [1 MG/ML; FRS]
0
T251-TOXINA BOTULÍNICA (tipo A) [100 U; F/AMP]
677
T252-TOXINA BOTULÍNICA (tipo A) [500 U; F/AMP]
1.503
T253-TIZANIDINA [2 MG; COMP]
14.850
T254-TIZANIDINA (libert. modificada) [6 MG; CÁP]
11.160
T255-TENECTEPLASE [8000 U.I.; 40 MG; FRS]
864
T256-TENECTEPLASE [10.000 U.I.; 50 MG; FRS]
350
T257-TELMISARTAN [40MG; COMP]
100
T258-TELMISARTAN [80MG; COMP]
0
T259-TRAZODONA (lib. modificada) [150 MG; COMP]
9.800
T260-TOBRAMICINA (nebulização) [300 MG/5 ML; F/AMP]
23.015
T265-TENOFOVIR DISOPROXIL [245 MG; COMP]
320.990
T266-TRAMADOL (lib. prolong.) [100 MG; CÁP/COMP]
76.100
T267-TRAMADOL (lib. prolong.) [150 MG; CÁP/COMP]
5.650
T268-TRAMADOL (lib. prolong.) [200 MG; CÁP/COMP]
7.500
T27-TERBINAFINA [125 MG; COMP]
0
T28-TERBINAFINA [250 MG; COMP]
6.324
T44-TETRABENAZINA [25MG; COMP]
35.840
T56-TETRACICLINA [500 MG;IM-IV; F/AMP]
640
V111-VALSARTAN [80 MG; CÁP/COMP]
5.976
V112-VALSARTAN [160MG; CÁP/COMP]
548
V113-VALSARTAN + HIDROCLOROTIAZIDA [80 + 12,5 MG; COMP]7.220
V74-VERAPAMIL [120MG; COMP]
2.181
V75-VERAPAMIL [40MG; COMP]
17.470
V77-VERAPAMIL [80MG; COMP]
4.990
V82-VIGABATRINA [500MG; COMP]
13.260
Z16-ZALCITABINA [375 MCG; CÁP/COMP]
12.400
Z17-ZALCITABINA [750 MCG; CÁP/COMP]
88.800
9

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