EDITAL_PP_005_2016_SERV FISC ENG
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 6235/2016-80 A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO, por meio de seu Pregoeiro, designado através do ATO Nº 3588/2015-SRH/P/ALE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na Modalidade de Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global, observado as especificações deste Edital e seus anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Resolução/ALE nº 152/2007, Decreto nº 3.555/00, de 08 de agosto de 2000, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos. 1. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para consultoria, acompanhamento, fiscalização e medição dos sistemas de ar condicionado com fluxo de refrigerante variável, renovação do ar exterior, exaustão mecânica dos banheiros, compensação de ar na cozinha, extração de gases por coifa, recuperação de energia com rodas entálpicas nas áreas do plenário e auditório e controle de fumaça por pressurização das escadas do edifício da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, localizada no município de Porto Velho/RO, nos prazos e condições dispostos no Termo de Referência – Anexo I do Edital. 2. DATA E HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: A Sessão de Abertura deste Pregão iniciar-se-á com o credenciamento dos interessados e a entrega das Propostas de Preços – Envelope I e da Documentação de Habilitação – Envelope II, no dia, hora e endereço abaixo: DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 30 de maio de 2016, as 10h00min, horário local. LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, situada a Rua Major Amarante, n° 390 - Bairro Arigolândia, Porto Velho/RO. 3. LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS: O Edital estará disponível para consulta e retirada de cópia no sitio www.al.ro.leg.br, Link Licitações. 4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE Superintendência de Compras e Licitações – SCL Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 1 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Comissão Permanente de Pregão - CPP Endereço: Rua Major Amarante, n° 390, Arigolândia – Porto Velho - RO Pregoeiro: Everton José dos Santos Filho Fone/Fax: 69 3216-2732 E-mail: [email protected] 5. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública, na sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, situada a Rua Major Amarante, n° 390 - Bairro Arigolândia, em Porto Velho/RO. 6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO E RESTRIÇÕES 6.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País e sejam do ramo do objeto, desde que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos; 6.2. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas; 6.3. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente. 6.4. Não poderão participar da presente licitação as empresas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ALE/RO, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6.5. Também não poderão participar do certame as empresas estrangeiras que não funcionem no País. 6.6. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação ou do fornecimento de bens a ela necessária, servidor ou dirigente da ALE/RO. 6.7. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o servidor ou dirigente e a licitante ou responsável pelos serviços, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. 6.8. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar a declaração constante do Anexo 04, junto ao credenciamento, para fins de desempate, para que seu regime de tributação possa fazer valer o direito de prioridade. (artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, 14 dezembro de 2006). 6.9. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 2 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 7. – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1. Os proponentes deverão apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar desde procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificarse exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com cópia para o processo. 7.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento de procuração, público ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 7.3 – O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº. 3.555 de 08/08/2000). 7.4 – A ausência de representante da licitante, assim como o seu descredenciamento na sessão inaugural não inabilita a licitante no certame, mas IMPEDE que o representante se manifeste na sessão enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção. 7.5. A ausência do representante legal da licitante nas demais sessões pertinentes a este certame licitatório implicará na aceitação por parte do representante legal ausente, de todas e quaisquer decisão tomada pelo Pregoeiro e aceitas pelas licitantes presentes. 7.6. A licitante deverá apresentar Declaração de Habilitação conforme modelo contido no ANEXO III deste Edital, informando que se encontra regular perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Seguridade Social – INSS e com o FGTS, bem como que atende às exigências do edital relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica e a qualificação econômica financeira. Serão impedidas de participar do certame licitatório, as licitantes que não apresentarem essa declaração (inc. VII Art. 4º, da Lei 10.520, de 17.07.2003) o Pregoeiro, por ocasião da fase de credenciamento, na forma exigida neste Edital. 7.7. O credenciamento de que trata o subitem 7.2 deverá ser entregue separado dos envelopes de “proposta de preços” e “documentação de habilitação” e acompanhados da declaração referida no item 7.6. 7.8. Declaração de enquadramento na Lei Complementar 123/2006, conforme modelo contido no ANEXO IV deste edital, declarando sua condição referente à Lei Complementar 123/2006 que diz respeito às Empresas de Pequeno Porte – EPP e Micro-Empresas – ME, para que possamos cumprir o estabelecido na lei em questão. As empresas que deixarem de apresentar tal declaração não ficam impedidas de participar do Certame, no entanto, caso se enquadrem na referida lei ficam Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 3 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO impossibilitadas de efetuar negociação conforme determina o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/2006. 7.8.1 Em caso de questionamentos ou dúvidas referentes à condição declarada pela empresa, o ônus da comprovação será da empresa questionada. 7.9 O credenciamento, bem como os documentos entregues ao Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio da Assembleia Legislativa do Estado, implicará em responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, bem como na presunção de sua legalidade e especialidade para a realização das transações inerentes a este certame. 7.10 Após o credenciamento será declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, e não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes. 7.11. Recomenda-se que todos os representantes dos licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito ao recurso. 8. DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO 8.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; Abrir as propostas de preços; Analisar a aceitabilidade das propostas; Desclassificar propostas indicando os motivos; Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; Declarar o vencedor; Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; Elaborar a ata; Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; 9. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 9.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados no fecho e, de preferência, opacos, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social do licitante, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 4 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO ABERTURA DIA: 30 de maio de 2016, as 10h00min. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO ABERTURA DIA: 30 de maio de 2016, as 10h00min. RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 9.2. A Sessão para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, será pública, dirigida pelo Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº. 10.520/2002 Resolução/ALE n.º 152/2007, Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº. 8.666/93, com suas modificações, e em conformidade com o disposto neste Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado. 9.3. A critério do Pregoeiro este poderá solicitar, inicialmente, apenas a entrega dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, ficando a entrega dos ENVELOPES DE HABILITAÇÃO para a ocasião posterior e apenas para o licitante declarado vencedor dos lances. As propostas de preços serão conferidas e rubricadas pelo Pregoeiro. 10. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. A Proposta de Preços deverá contemplar todos os lotes, levando-se em conta as particularidades de cada lote de seguros, observando a vigência das apólices atuais, classe de bônus existente de cada veículo, conforme descrito no Item 5 do termo de referência. 10.2. A proposta comercial deverá ser preenchida e assinada, bem como atender aos seguintes requisitos: a) Constar prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da mesma; b) Indicar a razão social da empresa, número do CNPJ, endereço completo, números de telefone e email, banco (nome e número), agência (nome e número), número da conta corrente e praça de pagamento; c) Conter os preços propostos correspondentes aos praticados pela empresa, para pagamento à vista, englobando todas as despesas relativas aos serviços a serem prestados, bem como, os respectivos custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas fiscais e financeiras, custo de apólice e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Termo, e as julgadas essenciais ao cumprimento do objeto. 10.2 Não serão aceitas propostas cujos valores unitários sejam iguais a 0 (zero), inexequíveis ou excessivos, sendo entendido como excessivos aqueles manifestamente superiores ao preço estimado pela ALE/RO para contratação, observado em todo caso as disposições contidas na Lei n° 8.666/93. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 5 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 10.3 As licitantes que omitirem o prazo de validade em suas propostas ficam cientes que serão entendidas como válidas pelo período mínimo de 60 (sessenta) dias. 10.4 Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros e entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último. 10.5 O valor proposto pela licitante será de sua exclusiva e total responsabilidade, não lhe cabendo o direito de pleitear sua alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.6 A proposta que não atender às especificações deste Instrumento Convocatório será desclassificada. 10.7 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista no Edital. 10.8 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Instrumento de convocação. 10.9. As licitantes deverão apresentar dentro do envelope da Proposta de Preços – Envelope 01 – a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, elaborada em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente assinada pelo seu representante legal ou mandatário, sob pena de desclassificação – ANEXO VII. 10.10 Serão desclassificadas as propostas que contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação ou não atendam às exigências deste Edital. 11. CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS E FASE DE LANCES 11.1.– Analisadas as propostas que atendam plenamente os requisitos do edital, o Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta do menor preço e todas aquelas apresentadas com preços sucessivos e superiores em até 10% (dez) por cento, em relação ao menor preço ofertado, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. 11.2 Para efeito de classificação das propostas de preços para a fase de lances será considerado o VALOR GLOBAL da proposta. 11.3 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 11.1, o Pregoeiro fará a classificação das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, dispostos em ordem crescente para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 6 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 11.4 - Classificadas as propostas para a fase de lances, e uma vez iniciadas a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os representantes legais das licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, pelo valor global da proposta, a começar pela licitante detentora da proposta de maior preço, e as demais, pela ordem decrescente de preços ofertados. 11.5 - Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 11.6 - A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. 11.7 – A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas. 11.8 – Encerrada a etapa de lances verbais, serão ordenadas as propostas e o Pregoeiro examinará as propostas classificadas em primeiro lugar relativo ao item disputado, quanto ao objeto, adequação às exigências do Edital e preço ofertado, que deve estar compatível com o preço estimado pela Administração, promovendo-se a desclassificação da proposta desconforme ou incompatível. 11.9 O julgamento das propostas far-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL devendo propor a adjudicação a apenas um proponente, observado as condições e exigências mínimas contidas no Termo de Referência – anexo l deste Edital. 11.10 Não sendo compatível a proposta da primeira colocada, o Pregoeiro procederá a sua desclassificação, passando à licitante imediatamente classificada, e assim sucessivamente, até a obtenção de preço julgado aceitável. 11.11 - Será considerada como mais vantajosa para a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia a oferta de menor preço, proposto e aceito, obtido na forma da condição anterior. 11.12 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate far-se-á por sorteio; 11.13 – Havendo participação de microempresa e empresas de pequeno porte, o sorteio far-se-á depois de adotados os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006. 11.14 - O Pregoeiro realizará os ajustes necessários para eliminação das casas decimais excedentes, observado o disposto na letra “c” do item 10.1, deste edital. 11.15 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço no sentido de que seja obtido melhor preço, nos seguintes casos: Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 7 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO a) Se não houver lances verbais e a proposta de menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Administração da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia; b) Se não for aceita a proposta escrita de menor preço; c) Se a licitante detentora do menor preço desatender às exigências de habilitação. 11.16 – Na ocorrência da situação prevista na letra “c” do subitem 11.15, será examinada a oferta seguinte e sua aceitabilidade, será procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste edital. 11.17 – Na hipótese do subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço. 11.18 – A licitante vencedora encaminhará PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, para o endereço definido no item 4 deste edital, sob pena de ser(em) considerada(s) desistente(s), convocando-se a(s) segunda(s) colocada(s), sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 23.1 deste edital. 11.19 – O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação; 11.20 – Sendo aceitável a proposta, será verificado o atendimento das condições de HABILITAÇÃO; 11.21 – Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital. 12. DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 12.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, caracterizando o empate estabelecido no § 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, proceder-seá da seguinte forma: 12.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão. 12.1.2 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 8 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 12.1.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado um sorteio, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate. 12.2 Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada nos termos do item 13 – Habilitação. 13. HABILITAÇÃO 13.1 As LICITANTES deverão apresentar os documentos de habilitação abaixo relacionados, em 01 (uma) via, para efeito de comprovação de qualificação jurídica, técnica e econômico-financeira e regularidade fiscal: 13.1.1 DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA: a) Cédula de identidade devidamente autenticada do representante legal da empresa: proprietário, sócio ou procurador (com procuração autenticada); b) Registro comercial, no caso de empresário individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 13.1.2. - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Certificado de Regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – CRF (art. 27 da Lei n. 8.036/90, combinado com o inciso IV do art. 29 da Lei n. 8.666/93); d) CND – Certidão Negativa de Débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e a Inscrições em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – alínea “a” do inciso I do art. 47 da Lei n. 8.212/91 e alterações, combinada com o inciso IV do art. 29 da Lei n. 8.666/93. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 9 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO e) Certidões de Regularidade Fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal (inciso II do art. 29 da Lei n. 8.666/93), dentro do seu prazo de validade nelas consignado, sendo: e.1) - Nacional – relativamente à Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Nacional (certidão conjunta); e.2) - Estadual – relativamente à Fazenda Estadual; e.3) - Municipal – relativamente à Fazenda Municipal; Fazenda f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 13.1.3. - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, consoante inciso II, do art. 31, da Lei nº 8.666/93. 13.1.4. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL 13.1.4.1 Prova de inscrição ou registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante. No caso de a licitante possuir CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREA-RO, previamente à contratação, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com disposto no Inciso I do Art. 30 da Lei nº 8666/93; 13.1.4.2 Comprovação da licitante que possui, na data prevista para a abertura das propostas, em seu quadro de pessoal permanente, um responsável técnico (engenheiro mecânico), detentor de atestado de responsabilidade técnica e/ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) por execução dos serviços, objeto desta licitação, de características semelhantes. 13.1.4.2.1 Para fins de cumprimento do § 2º do artigo 30 da Lei 8.666/93, somente serão aceitos Acervos Técnicos para execução de serviços de consultoria e fiscalização em instalação de sistema de ar condicionado e ventilação mecânica, com características semelhantes ou de maior complexidade às do objeto da licitação, assim entendido aqueles que contenham, no mínimo, as seguintes informações: 13.1.4.2.1.1 Possuir em seu quadro, profissional com experiência comprovada em consultoria, acompanhamento e fiscalização de fornecimento e instalação de sistemas de ar condicionado com tecnologia de Fluxo de Refrigerante Variável – Expansão Direta, de Controle de fumaça por pressurização das escadas, de ventilação e exaustão mecânica e de Unidades de Tratamento de Ar (UTA’s) com recuperadores de calor em edificações ou similar. 13.1.4.2.2. A comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico poderá ser feita por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum. No caso de sócio a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 10 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 13.1.4.2.3 A licitante deverá comprovar o registro do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante. Caso o registro do responsável técnico seja de outra localidade, a licitante deverá apresentar o visto do CREA-RO, previamente a contratação, para desempenho da atividade profissional na localidade da sede da licitante. 13.1.4.2.4 O responsável técnico indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnica profissional deverá participar dos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 13.1.4.3 A licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando ter aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, de acordo com o inciso II do Art. 30 da Lei n.º 8.666/93. 13.2 PARA FINS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS, AINDA: a) Declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; e, inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação, em cumprimento do disposto no art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no ANEXO V deste Edital; b) Declaração, em papel timbrado, firmada por representante legal da empresa, de que não emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou servidores vinculados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, na forma do art. 3º da Resolução nº 07/2005, de 18/outubro/2005, com a redação dada pela Resolução nº 09, de 06/dezembro/2005, do Conselho Nacional de Justiça, conforme modelo constante do ANEXO VIII do presente edital; c) Declaração da licitante exigida no Inciso V, do Art. 27, da Lei nº 8.666/93, do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99); 13.3. Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 13.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro. 13.5. As certidões que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pela Comissão de Licitação, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos. 13.6. Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, grampeados ou encadernados, na ordem retromencionada. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 11 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 14. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1 Os serviços a serem executados serão efetuados nas edificações do Novo Edifício Sede da ALE/RO, sito À Av. Farquar s/nº, Esplanada das Secretarias, Bairro Pedrinhas, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia. 15. DA NOTA DE EMPENHO 15.1 A Nota de Empenho será emitida em favor da empresa vencedora, que será convocada para retirá-la dentro do prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da convocação, e executar os serviços no prazo e condições previstas no Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores. 15.2 O prazo para a retirada da Nota de Empenho poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela empresa vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ALE/RO. 15.3 A Nota de Empenho poderá ser anulada a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados a licitante o contraditório e a ampla defesa. 16. DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE EXECUÇÃO 16.1. Os serviços contemplados neste Edital, bem como a sua forma de execução estão dispostos no Termo de Referência – Anexo l deste Edital. 17. DA FORMA DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 17.1. Os serviços prestados serão recebidos por um servidor especialmente designado pela ALE/RO para este fim, o qual após exame detalhado atestará a sua execução, e então será lavrado o Termo de Recebimento pela Secretaria Especial de Engenharia e Arquitetura – SEEAR. 17.2. O Termo de Recebimento Definitivo será único e emitido pela a Assembleia Legislativa; 17.3 Se Constatado no recebimento que os serviços executados, no todo ou em parte, não atendem as especificações deste Termo de Referência e da Proposta, o Contratado será notificado para refazer a parte do serviço não aceito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. Caso não atenda à notificação, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas no Edital da Licitação, sem prejuízo da responsabilidade civil criminal, prevista no art. 96, da Lei 8.666/93; 18 – FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL: Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 12 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 18.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia firmará contrato específico com a empresa vencedora visando à execução do objeto desta licitação nos termos da Minuta do Contrato – ANEXO IX que integra este Edital; 18.2. O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação, para assinar o Contrato. 18.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou aceitar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas. 18.4. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar o termo de contrato, não retirar ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, convidar os demais licitantes, na ordem de classificação, após comprovação da sai compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato; 18.5. Este Edital e seus anexos integrarão Contrato firmado, independente de transcrição. 18.6. A execução dos compromissos assumidos no edital, bem como os casos nele omissos, regularse-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93. 18.7. Fica vedada a transferência ou cessão do contrato para prestação de serviços. 18.8. É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração. 18.9. Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. 18.10. O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, sem que isso implique em alterações de preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93; 18.11. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.12. Para todos os termos da presente contratação, considera-se Gestor do contrato o Chefe da Divisão de Transportes, e Fiscal do Contrato servidor formalmente designado pela Administração. 18.13. As comunicações oficiais referentes à presente contratação poderão ser realizadas através de e-mail corporativo, reputando-se válidas as enviadas em e-mail incluído na proposta ou documentos apresentados pelo fornecedor. 18.14. A ciência do ato será a data de confirmação da leitura do seu teor pelo destinatário, sendo considerada válida, na ausência de confirmação, a comunicação na data do término do prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data do seu envio. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 13 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 19. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação do documento de cobrança do prêmio, contendo todas as condições do seguro a ser contratado, sendo creditado em conta-corrente através de ordem bancária; 19.2. Para pagamento será necessário a apresentação das certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. 19.3. Nenhum pagamento será efetuado a licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária. 19.4. Caso haja multa por inadimplemento, será adotado o seguinte procedimento: a multa será descontada do valor total da respectiva nota de empenho e, se o valor da multa for superior ao valor devido pela execução dos serviços, responderá o contratado pela sua diferença, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 19.5 As despesas inerentes a esta licitação correrão à conta do Programa de Trabalho 01.122.2013.1204.0000, Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios, Elemento de Despesa nº 44.90.39, no valor de R$ 333.433,80 (trezentos e trinta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta centavos) 19.6 A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia está inscrita no CNPJ (MF) sob o n° 04.794.681/0001-68. 20. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 20.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providencias ou impugnar o ato convocatório do pregão por irregularidade decorrente de inobservância de dispositivo contido nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002, devendo ser protocolada até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 do Decreto Federal nº 3.555/00. 20.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação. 20.3. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 20.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante e o não encaminhamento das razões do recurso no prazo legal indicado no item 20.3 acima, uma vez verificado que o consignado em ata não é Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 14 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO suficiente para o seu julgamento, importará na decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor. 20.5. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação e julgamento das propostas, conforme art. 109, §º, da Lei de Licitações e serão dirigidos à Autoridade competente, por intermédio do Pregoeiro que, reconsiderando ou não sua decisão no prazo de 3 (três) dias, o encaminhará devidamente informado à Autoridade Superior Competente que decidirá em igual prazo, de forma fundamentada. 20.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente; 20.7. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviadas para a Comissão Permanente de Pregão, na sede da ALE/RO, sito a Rua Major Amarante, nº. 390 - Bairro Arigolândia ou pelo fone/fax (69) 3216-2732. 21. DAS PENALIDADES 21.1 Nos termos do artigo 7° da Lei nº. 10.520/02 e do art. 14, do Decreto Federal nº 3.555/2000, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, quando: a) b) c) d) e) f) g) h) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Fizer declaração falsa; Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato; Ensejar o retardamento da execução do certame; Não mantiver a proposta; Falhar ou fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Cometer fraude fiscal. 21.1.1. As sanções determinadas no item 23.1 são de competência do Presidente desta Casa de Leis. 21.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de mora à contratada de 0,2% (zero vírgula dois décimos por cento) sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias. 21.3 O atraso injustificado na execução dos serviços superior a 15 (quinze) caracteriza a inexecução total e a anulação do empenho. 21.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia poderá, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantida a ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades: Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 15 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 21.4.1. As sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item são da competência do Secretário Geral da ALE/RO. 21.4.2. A multa prevista na alínea “b” será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 21.4.3. A sanção estabelecida na alínea “d” deste item é da competência do Presidente da ALE/RO. 21.4.4. A aplicação de multa, bem como a anulação do empenho e todas as sanções relacionadas neste Edital serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório. 22. DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito, fundamentado e publicado no Diário Oficial da ALE/RO para conhecimento dos participantes da licitação. A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura; 22.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis; 22.3 É facultado o Pregoeiro, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 22.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação; Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 16 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 22.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta; 22.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação; 22.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado; 22.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro; 22.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital; 22.10. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o do Município Porto Velho – RO, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro; 22.11. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio atenderá aos interessados no horário de 07h30 as 13h30 nas segundas, quintas e sextas-feiras e no horário de 08horas às 12horas e das 14 horas às 18horas, de terça e quarta-feira, exceto feriados, na Comissão Permanente de Pregão, localizada na Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, para melhores esclarecimentos. 22.12 A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 22.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 22.14. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 22.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 22.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência e por último os demais anexos. 23. ANEXOS Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 17 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Compõem este Edital os seguintes anexos: ANEXO l - Termo de Referencia ANEXO ll - Modelo de carta – Proposta ANEXO lll - Termo de declaração de habilitação ANEXO lV - Modelo de declaração de enquadramento ME ou EPP ANEXO V - Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos de habilitação ANEXO Vl - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa ANEXO Vll - Modelo de declaração de elaboração independente de proposta ANEXO Vlll – Modelo de declaração de cumprimento da Resolução nº 9, do CNJ; ANEXO IX – Minuta de Contrato. Porto Velho - RO, 10 de maio de 2016. Everton José dos Santos Filho Pregoeiro ALE/RO Mat. 200160382 Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 18 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO ANEXO l TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 6235/2016-80 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA CONSULTORIA,ACOMPANHAMENTO,FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO COM FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL, RENOVAÇÃO DO AR EXTERIOR, EXAUSTÃO MECÂNICA DOS BANHEIROS, COMPENSAÇÃO DE AR NA COZINHA, EXTRAÇÃO DE GASES POR COIFA, RECUPERAÇÃO DE ENERGIA COM RODAS ENTÁLPICAS NAS ÁREAS DO PLENÁRIO E AUDITÓRIO E CONTROLE DE FUMAÇA POR PRESSURIZAÇÃO DAS ESCADAS DO EDIFÍCIO DA NOVA SEDE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHORO. 1. OBJETO Em atendimento ao que dispõe a Lei nº 8.666/93, que rege as Licitações e Contratações na Administração Pública, visa o presente Projeto Básico apresentar subsídios e definir o conjunto de elementos que nortearão os procedimentos licitatórios para a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para Serviços de consultoria, acompanhamento, fiscalização e medição da instalação dos sistemas de ar condicionado com fluxo de refrigerante variável, renovação do ar exterior, exaustão mecânica dos banheiros, compensação de ar na cozinha, extração de gases por coifa, recuperação de energia com rodas entalpias nas áreas do plenário e auditório e controle de fumaça por pressurização das escadas do edifício da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, localizado no município de Porto Velho-RO. 2. JUSTIFICATIVA Justificamos que esta Secretaria Especial de Engenharia e Arquitetura, não dispõe em seu quadro, profissional qualificado no caso vertente, engenheiro mecânico, com especialidade em Sistema de Ar Condicionado com fluxo de refrigerante variável, renovação do ar exterior, exaustão mecânica dos banheiros, compensação de ar na cozinha, extração de gases por coifa, recuperação de energia com rodas entalpias nas áreas do plenário e auditório e controle de fumaça por pressurização das escadas do novo edifício da ALE/RO. Considerando que licitação para aquisição do sistema de ar condicionado foi concluída através do Proc. Nº 15555/2015-39 e que durante a licitação foi solicitada por duas vezes a vinda do engenheiro Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 19 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO que elaborou o Projeto Básico do Sistema de Ar condicionado, para subsidiar a Comissão de Licitação desta ALE/RO na análise das Propostas de Preços apresentadas pelas empresas participantes da Concorrência Publica nº 001/2015/CPL/ALE/RO do Proc. acima citado, concluímos que se faz necessária a contratação de uma empresa com profissional capacitado (engenheiro mecânico, com experiência comprovada) para o acompanhamento das instalações dos equipamentos, dando suporte de consultoria, acompanhamento e fiscalização das instalações junto aos profissionais da empresa contratada para a instalação, e ainda para realizar medições juntamente com a comissão de obras e serviços de engenharia desta SEEAR, que como acima citado, não possui em seu quadro, profissional qualificado para tal serviço, o que impossibilitaria a fiscalização. Através de consultoria, no acompanhamento da revisão dos projetos executivos, na entrega do “AsBuilt” e com visitas técnicas, sistematização de informações e aferições do projeto de detalhamento dos serviços a serem executados, acompanhamento na execução dos serviços, a mesma permite, a transparência, controle e qualidade em todas as etapas do projeto executivo a cargo da empresa de instalação e da execução dos serviços, ou seja, permite melhor fiscalização dos serviços pela Assembleia e os órgão fiscalizadores do Estado. O Sistema de Climatização deverá atender todos os blocos que compõem a nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, sendo, Bloco A – Plenário, Bloco B – Setor Administrativo e Bloco C - Gabinetes. Característica do empreendimento Um prédio frontal destinado ao Plenário e Auditório medindo aproximadamente 1.500,00m², um prédio vertical de 5 andares destinado ao Setor Administrativo medindo 1.260,65m² e outro prédio vertical com 14 andares destinado aos Gabinetes medindo 528,86m² totalizando uma área a ser climatizada de aproximadamente 15.000,00m². Fachada Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 20 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO LOCAL ONDE SERÁ REALIZADO OS SERVIÇOS A Consultoria de acompanhamento dos serviços de instalação do Sistema de Climatização será desenvolvida de acordo com as necessidades especificas de cada bloco da obra abaixo descrita: CONSTRUÇÃO DA NOVA SEDE DA ASSEMBLEIA LEGISTATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA NO MUNICIPIO DE PORTO VELHO/RO. Localização: Na Avenida Farquar compreendida entre as ruas paralelas Avenida Calama e Rua José camacho. CONCLUSÃO Ao se expor de forma sucinta e clara a motivação para a realização do certame licitatório, Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia evidencia o ato administrativo revestido de todos os seus requisitos formais e materiais, no intuito de torná-lo eficaz em sua plenitude. Trata-se incontestavelmente, de ato vinculado ou regrado, porque se enquadra entre aqueles para os quais a Lei Federal nº. 8.666/93, estabelece os requisitos e condições de sua realização. Encontra-se em curso normal, contratada através de processo licitatório, a instalação do Sistema de Ar Condicionado com fluxo de refrigerante variável, renovação do ar exterior, exaustão mecânica dos banheiros, compensação de ar na cozinha, extração de gases por coifa, recuperação de energia com rodas entalpias nas áreas do plenário e auditório e controle de fumaça por pressurização das escadas do novo edifício da ALE/RO. Processo Contrato Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 21 de 71 Obra em Porto Velho/RO Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 015555/2015-39 – ALE/RO 006/2016 Edifício Sede da ALE – Av. Farquar, s/n – Pedrinhas Porto Velho – Rondônia. 3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 Serviços de Consultoria, fiscalização, medição, recebimento, análise de desenhos técnicos, de documentos técnicos e de relatórios, compatibilização e verificação do projeto de execução com o projeto executivo, aprovação dos testes de ajustes/balanceamentos nas futuras instalações de ar condicionado com fluxo de refrigerante variável, renovação do ar exterior, exaustão mecânica dos banheiros, compensação de ar na cozinha, extração de gases por coifa, recuperação de energia com rodas entalpias nas áreas do plenário e auditório e controle de fumaça por pressurização das escadas do edifício da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 3.2 Dotar a Assembleia de suficientes, concretas e tempestivas informações sobre os serviços de Instalação do Sistema de Climatização, particularmente os seguintes aspectos: Qualidade dos serviços na obra, inclusive obediência ao projeto de engenharia básico; Obediência aos dispositivos contratuais, inclusive os da proposta de preços; Cumprimento de prazos e metas contratuais ou aquelas estabelecidas pela Fiscalização; Quantitativos dos serviços executados para fins de elaboração das medições; Atendimento ao usuário; Proteção ao meio ambiente; Acompanhar o Recebimento Provisório pela fiscalização e aplicar os testes de amostragem de segurança e qualidade das Máquinas da Rede Frigorigena e dos Dutos. Executar diretamente serviços compreendendo: Verificação e ajuste do projeto final de engenharia existente; Solicitar o detalhamento do projeto engenharia quando este for omisso quanto a aspectos construtivos pela empresa contratada; Esclarecimento à Construtora quanto aos projetos de engenharia; Acompanhamento à execução de cada etapa de obra, assessorando a fiscalizando nos serviços executados nos blocos, nos serviços especializados de climatização que possam ter interfaces com outros produtos; Liberação por escrito de cada bloco para o inicio dos serviços de instalação das máquinas da obra; Solução de problemas construtivos imprevistos surgidos; Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 22 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Execução de ensaios tecnológicos estabelecendo padrões para verificação dos ensaios realizados pela construtora devidamente acompanhada pela fiscalização; Assessorar a fiscalização na Execução do Plano de Trabalho de controle da obra e verificação dos levantamentos feitos pela construtora para elaboração da medição. 3.3 PREMISSAS 3.31. Deverão ser obedecidas as normas, manuais, instruções e especificações em vigor na ABNT, no que tange aos serviços que serão acompanhados, aquelas particulares ou especiais constantes do projeto de engenharia ou fornecidos por escrito pela Fiscalização da Assembleia e ainda aquelas concernentes à execução de serviços de engenharia consultiva. 3.3.2 Responsabilidade pela boa execução em conformidade ao projeto de engenharia, normas, especificações, manuais e instruções vigentes na ABNT e àquelas fornecidas por escrito pela Fiscalização da Assembleia ou pela firma de consultoria contratada. Cabe a Construtora, a qual, tendo objeções, comunicá-las por escrito à Fiscalização da Assembleia previamente à execução das obras. 3.3.3 Responsabilidade final pelas obras cabe à Fiscalização da Assembleia, à qual a firma de consultoria contratada estará subordinada e da qual receberá orientação e diretrizes quanto ao desenvolvimento dos serviços, bem como aquelas de ordem financeira e administrativa. 3.3.4 São propriedades da Assembleia todas as peças de trabalho executadas pela firma de consultoria contratada, tais como folhas de cálculos, fichas de ensaios, boletins, memoriais, originais de desenhos, relatórios e software, etc. 3.3.5 Cadernetas de locação e nivelamento, seções, amarrações, das edificações, urbanização e da topografia, fichas de ensaios, inclusive cartões, rascunhos e outros documentos afins, serão entregues à Fiscalização uma vez concluídos os serviços. 3.4. ORGANIZAÇÃO REQUERIDA DA EMPRESA CONSULTORA 3.4.1. Sempre que possível deverá ser considerada a possibilidade de utilização de instalações e equipamentos de propriedade da Assembleia pela empresa de consultoria contratada, a qual claramente esclarecerá tal fato e o nível de aproveitamento. 3.4.2. O cronograma efetivo de mobilização da equipe da empresa consultora contratada, deverá ser compatível com o efetivo cronograma de serviço na obra, independente do cronograma estimativo constante da proposta da empresa consultora. Esta necessidade de alteração do cronograma, tão logo Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 23 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO constatada, deverá ser informada à Fiscalização da Assembleia, para fins de concessão de prévia autorização. 3.4.3. O horário de trabalho da empresa consultora contratada deverá se dilatar nos setores necessários, para acompanhar o andamento dos serviços das frentes de trabalhos na obra, visando não prejudicar o referido andamento dos serviços por deficiências de acompanhamento pela consultora, devendo esta comunicar à Fiscalização da Assembleia a ocorrência de tal necessidade. 3.4.4. A empresa consultora contratada deverá dar continuidade ao Diário de Obras (após abertura da mesma pela construtora) já existente no canteiro de obra. Procurando registrar os eventos verificados na obra e os serviços executados, quando da sua visita à obra, bem como dar soluções aos problemas já detectados. 3.4.5. Constitui obrigação da consultora, permitir o livre acesso de pessoa autorizada da construtora ao Diário de Obras, quando da sua visita técnica, na qual poderá registrar suas opiniões sobre aspectos da obra, bem como refugar registros anteriores constantes do livro. 3.4.6. Dito Livro deverá constar de folhas numeradas em 3 (três) vias, das quais duas destacáveis, cabendo uma via à Construtora e outra à Fiscalização da Assembleia. 3.4.7. A empresa consultora contratada, como representante da Fiscalização da Assembleia, deverá manter por si ou seus prepostos, em qualquer circunstância, elevado padrão de conduta, relacionamento e entendimento com a Fiscalização da Assembleia, a Construtora e a opinião pública em geral. 3.4.8. A empresa consultora deverá manter na obra arquivos em pastas próprias e de forma organizada, todos os boletins ou relatórios, obedecendo as seguintes disposições: O arquivo deverá estar em local de fácil acesso à Fiscalização ou outro órgão de controle; Os boletins ou relatórios obedecerão aos modelos próprios padronizados; As informações deverão ser preenchidas de forma clara e legível. 3.5 ESCOPO DOS SERVIÇOS A atuação da empresa consultora contratada, obedecidas às definições premissas e diretrizes constantes dos itens precedentes, desenvolver-se-á no campo de atividades técnicas: As tarefas pertinentes encontram-se caracterizadas a seguir. Cabe a empresa consultora contratada de efetuar todas as tarefas necessárias para o cumprimento dos objetivos de sua atuação, definidos nos itens destes Termos de Referência. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 24 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 3.5.1. Exigir da empresa o detalhe executivo em tempo hábil, quando necessário, do projeto de engenharia, dotando-o de todos os elementos e informações necessárias à livre e desembaraçada execução das obras. 3.5.2. Orientar a execução dos serviços por parte da Construtora, fornecendo-lhe tempestivamente todos os elementos necessários ao início da obra, tais como notas de serviço, projetos básicos, e etc. 3.5.3. Acompanhar a execução de todas as etapas dos serviços do Sistema de Climatização da obra, zelando pelo cumprimento das determinações pertinentes a cada uma. Mais especificamente a título exemplificativo, compreende o acompanhamento dos trabalhos dos blocos que compõem a Assembleia. Compreende também a liberação por escrito das etapas de Rede de Dutos, Rede Frigorigena e Instalação de Máquinas e de fases executivas em geral, após a execução e aprovação dos ensaios correspondentes a cada etapa ou vistoria do serviço e procedendo à respectiva anotação no Diário de Obras. 3.5.4. Participar na definição de soluções técnicas aos problemas normais ocorrentes em obras e naqueles específicos já previstos ou de ocorrência estimada no projeto de engenharia, referentes a patologias como impurezas nas soldas, nos dutos, e/ou máquinas com defeitos ou com aparência visual em desacordo com as especificações em contrato, ensaios especiais e outros aspectos que não exijam contratação e mobilizações extras. 3.5.5. Acompanhar cada etapa verificando: Acompanhamento e verificação dos materiais estocados no canteiro e utilizados na obra; Acompanhamento e verificação dos testes e recebimento de materiais; Manter na obra arquivo de relatório atualizados de todos os testes e ensaios efetuados na obra; 3.5.6. Efetuar os serviços necessários à execução do Sistema de Climatização, no inicio da obra e no seu final. 3.5.7. Sustar, mediante anotações no Diário de Obras e imediato envio de cópias por expediente protocolado à Fiscalização da Assembleia e à Construtora, os serviços que estejam sendo executados em desacordo com o projeto e/ou as especificações técnicas, bem como as demais ocorrências capazes de interferir com o transcorrer normal da obra ou gerar situações de conflito com os empregados, a população vizinha ou aos usuários. 3.5.8. Assessorar a Assembleia, quando solicitado, com relação a qualquer assunto que envolva atividade técnica, suspensão parcial ou total de serviços, execução de serviços não previstos no contrato. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 25 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 3.5.9. Revisar, consoante as instruções vigentes no memorial descritivo e contrato da Assembleia todos os elementos da obra referentes aos serviços executados (Sistema de Climatização), necessários à elaboração de medições e avaliações dos serviços concluídos para fins de pagamento à Construtora, encaminhando-os imediatamente à Fiscalização da Assembleia, responsabilizando-se pôr prejuízos que possam advir de atrasos a este respeito. 3.5.10. Efetuar e manter atualizado o controle físico da obra, possibilitando à Fiscalização conhecer tempestivamente, e a cada momento a situação da obra no seu desenvolvimento temporal. 3.5.11. Verificar o atendimento por parte da Construtora às medidas legais e contratuais pertinentes à preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico, cênico, arqueológico e geológico, sobretudo aquelas previstas no projeto de engenharia ou requeridas pela Fiscalização da Assembleia. Propor medidas adicionais destinadas a prevenir ou remediar danos ao meio ambiente e ao patrimônio. 3.5.12. Verificar com especial atenção as medidas adotadas pela Construtora para minimizar as interferências no canteiro da obra com as devidas sinalizações de segurança, sobretudo noturna, recomendando à fiscalização da Assembleia providências adicionais porventura necessárias. 3.5.13. Atender para o cumprimento geral das condições contratuais pela Construtora e alertar a Fiscalização da Assembleia sobre desvios, que estejam fora dos padrões técnicos. 3.5.14. Assessorar a fiscalização revendo as medições mensais de serviços executados no período pelas Construtoras, conforme levantamento de dados feito através da equipe de fiscalização, desde que estejam de acordo com as especificações da Assembleia. O valor a ser medido, será retirado da planilha de quantidades e valores apresentado pela empresa combinado com o seu cronograma estimado para cada etapa da obra. 3.5.15. Elaborar Relatório Final, informando todos os eventos técnicos ocorridos, assim como, fornecer indicações sobre alterações do projeto ocorridas e seus motivos, serviços necessários não realizados e recomendações para os serviços de conservação rotineira. O número de vias, formato e prazo de entrega obedecerão ao modelo e instruções da Assembleia. 3.5.16 Fase de recebimento das máquinas e aplicação de testes de amostragem deve o profissional observar: Especificação das máquinas apresentados na licitação; Avaliar tecnicamente os materiais entregues na obra; Montagem de relação dos materiais aceitos e as suas respectivas garantias e as suas instruções de qualidade e inspeção. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 26 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO O trabalho do profissional será desenvolvido em duas fases distintas, na primeira fase será desenvolvida a conferência das máquinas com o projeto executivo, e na segunda fase o procedimento de aceitação das máquinas e dos materiais na obra. 3.6. APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS Deverão ser apresentados relatórios mensais conforme modelo da Assembleia em 03 (três) vias contendo: Capa, apresentação, índice, mapa de situação, dados contratuais, cronogramas (físico e financeiro) outros; Memorial descritivo das etapas e seus serviços executados no período de 30 (trinta) dias, pela consultora e construtora; Quadro com relação nominal de pessoal alocado na equipe de consultoria; Quadro com relação dos equipamentos alocados pela consultora; Quadro com relação de equipamentos da construtora, existentes e em operação na obra; Projeto com alterações caso tenha ocorrido no período; Cronograma de avanço físico da obra; Gráfico de chuvas; Notas de serviços; Controle de patologias encontradas e suas soluções; Memorial de cálculo dos quantitativos e outros; Memorial fotográfico de serviços executados ou em execução; Aferição de Medição de serviços mensais (obras) do Sistema de Climatização pela fiscalização; Correspondências tramitadas no período; Diário de obras atualizado; devendo ser registrado todas as visitas. 4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Prova de inscrição ou registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante. No caso de a licitante possuir CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREA-RO, previamente à contratação, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com disposto no Inciso I do Art. 30 da Lei nº 8666/93; Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 27 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 4.2 Comprovação da licitante que possui, na data prevista para a abertura das propostas, em seu quadro de pessoal permanente, um responsável técnico (engenheiro mecânico), detentor de atestado de responsabilidade técnica e/ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) por execução dos serviços, objeto desta licitação, de características semelhantes. 4.2.1 Para fins de cumprimento do § 2º do artigo 30 da Lei 8.666/93, somente serão aceitos Acervos Técnicos para execução de serviços de consultoria e fiscalização em instalação de sistema de ar condicionado e ventilação mecânica, com características semelhantes ou de maior complexidade às do objeto da licitação, assim entendido aqueles que contenham, no mínimo, as seguintes informações: Possuir em seu quadro, profissional com experiência comprovada em consultoria, acompanhamento e fiscalização de fornecimento e instalação de sistemas de ar condicionado com tecnologia de Fluxo de Refrigerante Variável – Expansão Direta, de Controle de fumaça por pressurização das escadas, de ventilação e exaustão mecânica e de Unidades de Tratamento de Ar (UTA’s) com recuperadores de calor em edificações ou similar. 4.2.2. A comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico poderá ser feita por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum. No caso de sócio a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação do Contrato Social. 4.2.3 A licitante deverá comprovar o registro do responsável técnico junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante. Caso o registro do responsável técnico seja de outra localidade, a licitante deverá apresentar o visto do CREA-RO, previamente a contratação, para desempenho da atividade profissional na localidade da sede da licitante. 4.2.4 O responsável técnico indicado pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnica profissional deverá participar dos serviços objeto desta licitação, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 4.3 A licitante deverá apresentar, Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando ter aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, de acordo com o inciso II do Art. 30 da Lei n.º 8.666/93, assim entendido aqueles que contenham, no mínimo, as seguintes informações: 4.4 Atenderem as condições do Edital e seus anexos; 4.5 Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido suspensas de licitar no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público; 5. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 5.1. O valor máximo admitido do objeto deste Projeto Básico, é de R$ 339.665,04 ( trezentos e trinta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quatro centavos),conforme Planilha Orçamentária, Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 28 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Cronograma Físico Financeiro e Tabela de Composição de Taxas e Encargos Sociais anexadas a este Projeto Básico. A contratação da empresa para serviço de consultoria, acompanhamento e fiscalização das instalações do Sistema de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica dar-se-á através de procedimento licitatório a ser providenciado pela Superintendência de Compras e Licitações da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – SCL/ALE/RO. 5.2 A licitante deverá apresentar as planilhas orçamentária com a descrição, quantificação e preço dos serviços a serem realizados em cada etapa bem como apresentar planilhas composição de custo unitário de preço de cada item da planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro de acordo com os prazos estipulados. 5.3 Nos preços dos serviços propostos deverão estar computados todos os impostos e taxas vigentes bem como todos os custos diretos e indiretos , valores de salários do profissional envolvido na fiscalização com todos os encargos sociais e previdenciários, Equipamentos de Segurança Individual – EPI e Equipamentos de Segurança Coletivo – EPC, ferramental, equipamentos e instrumentos necessários à boa execução dos serviços, transporte, seguro de vida, alimentação, hospedagem e tudo mais que se refere à fiscalização da obra de instalação dos equipamentos do sistema de ar condicionado. 6. FONTE DE RECURSOS 6.1 Os recursos necessários para a contratação da empresa, objeto desse contrato são provenientes de recursos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO; 6.2 A despesa correrá por conta da seguinte programação: Fonte de Recurso: 100 - Recurso do Tesouro - Exercício Corrente – Projeto/Atividade: 01.001.01.122.2013.1204 - Elemento de Despesa: 4.4.90.51. 7. FISCALIZAÇÃO 7.1 Será designada a Comissão de Gerenciamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia para fiscalizar, acompanhar, orientar, receber e, quando necessário, propor mudanças, correções ou adequações durante a entrega, assim como, desempenhar todas as funções, sob sua responsabilidade. 8. CRONOGRAMA FÍSICO DOS SERVIÇOS 8.1 Os prazos para execução dos serviços de instalação dos equipamentos serão conforme cronograma parte integrante da empreitada. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 29 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 9. LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1 Os serviços ser executados serão efetuadas nas edificações do Novo Edifício Sede da ALE/RO, sito à Av. Farquar, s/nº, Esplanada das Secretarias, Bairro Pedrinhas, na cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia. 10. PRAZO 10.1 O presente Contrato terá sua validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, desde que solicitado à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término contratual, comprovada a justa causa ou motivos de força maior, devidamente justificados, conforme §2 do Art. 57 da lei 8666/93. 10.2 Ficam estabelecidas que serão feitas 12 (doze) visitas técnicas no período, sendo pelo menos 01 (uma) por mês, por pelo menos 2 (dois) dias consecutivos e máximo de 3 (três). 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 Além das obrigações determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, serão também obrigações da futura CONTRATADA os dispositivos a seguir: . 11.2 Responsabilizar-se, integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições, que direta ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação; 11.3 Cumprir fielmente o prazo estabelecido no Contrato para o fornecimento do objeto contratado; 11.4 Fiscalizar, medir, acompanhar as instalações dos equipamentos e a execução dos serviços; 11.5 Apresentar ART especifica dos serviços a serem executados; 11.6 Responsabilizar- se por quaisquer danos causados a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo; 11.7 Dar apoio técnico à equipe durante as instalações do sistema de ar condicionado e ventilação mecânica da ALE/RO; 11.8 Levar, imediatamente, ao conhecimento da Comissão que fiscaliza o contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que, eventualmente, venha a ocorrer; 11.9 Manter suporte inerente aos serviços a serem executados, garantindo a eles um alto padrão de qualidade, sem nenhum custo adicional para a ALE/RO. 11.10 Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de quaisquer naturezas a que venha tomar conhecimento, respondendo administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 30 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 11.11 Caso, a qualquer tempo, a CONTRATANTE ou a CONTRATADA sejam favorecidas com benefícios fiscais, isenções e/ou reduções tributárias, as vantagens auferidas refletirão numa redução do preço; 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Além das obrigações determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a CONTRATANTE se obrigará: 12.1 Efetuar regularmente o pagamento do objeto da futura contratação, desde que obedecidas às condições estabelecidas no Contrato; 12.2 Designar a Comissão de Gerenciamento e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia da ALE/RO para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e receber e analisar a documentação exigida; 12.3 Efetuar os pagamentos ao Contratado; 12.4 Aplicar ao Contratado as penalidades regulamentares e contratuais; 12.5 Fornecer todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços contratados e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo profissional contratado; 12.6 Fornecer os projetos de arquitetura e engenharia existentes e seus arquivos para a execução do objeto; 12.7 Notificar, por escrito o contratado, da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços, bem como da aplicação de eventuais multas; 12.8 Permitir visita prévia do contratado à nova sede, dando acesso total em sua área interna e externa, bem como todos os projetos em sua planta original; 12.9 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela autoridade superior, não devem ser interrompidas 12.10 Preservar o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, seu registro e a devida publicação no Diário Oficial da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 31 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 13.1 O inadimplemento por parte da CONTRATADA, de quaisquer das cláusulas e disposições do Termo de Contrato, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, a sujeitará às seguintes penalidades, podendo, ainda, implicar na sua rescisão: 13.2 Impedimentos de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que: - ensejar o retardamento da execução do objeto contratual; - não mantiver a proposta, injustificadamente; - comportar-se de modo inidôneo; - fizer declaração falsa; - cometer fraude fiscal; - falhar ou fraudar na execução do contrato. 13.3 Advertência; 13.4 As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração, poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 13.5 Comprovado o impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades acima mencionadas. 14. FORMA DE PAGAMENTO 14.1 O pagamento será efetuado de acordo com as etapas dos serviços descritos no Cronograma Físico Financeiro, mediante Nota Fiscal/Fatura emitida pela contratada, a qual deverá ser apresentada até o último dia útil do mês da prestação dos serviços; 14.2 A nota fiscal deverá ser emitida contendo em seu corpo a descrição do objeto contratado, o nº do empenho, o nº da conta bancária do contratado para depósito através de ordem bancária. 14.3 Juntamente com a Nota Fiscal, deverão ser encaminhadas a relação de documentos, abaixo indicada, com o propósito de resguardar os direitos da ALE/RO, de possíveis reclamações trabalhistas no que se refere à responsabilidade solidária: Guia de FGTS; Certificado de regularidade do FGTS; Comprovante de pagamento do INSS; Certidão negativa de débito junto ao INSS; Certidão de débitos de tributos e contribuições federais; estaduais e municipais; Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 32 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Certidão Negativa de Tributos Estaduais; Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Divida Ativa da União; Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Municipais 14.4 A nota fiscal para pagamento será certificada e atestada pela Comissão designada para acompanhar a execução do contrato; 15. PROPOSTA 15.1 A proposta de preços da licitante vencedora deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de Planilha Orçamentária Analítica, Planilha Orçamentária Descritiva, Composição de Custos Unitários de Preços, Composição Analítica do BDI e deverá conter ainda a descrição dos serviços e seus respectivos valores unitários e totais e prazos. 15.1.2. Deverá conter preço unitário e total, em moeda nacional do Brasil para cada item cotado com duas casas decimais e valor total global o qual deverá ser indicado em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso; 15.1.3 Deverá conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega; 15.1.4 Deverá conter declaração expressa de que todos os encargos e despesas correrão por sua conta, preferencialmente nos seguintes termos: os preços ofertados englobam todos os tributos, encargos sociais, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;; 15.1.5 A proposta da vencedora será analisada por equipe de técnicos da CONTRATANTE, para fins de verificação do atendimento às características do objeto; 15.1.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais; 15.1.7 A falta de informações técnicas ou a incompatibilidade destas com as características especificadas implicará a desclassificação da proposta. 16. FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Projeto. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 33 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 17. CONSIDERAÇÕES FINAIS 17.1 Toda a infraestrutura necessária à execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, deverá ser fornecida pela CONTRATADA; 17.2 Os serviços objeto deste Projeto Básico, não poderão ser subcontratados; 17.3 O contratado obriga-se a comunicar imediatamente a ALE/RO, por escrito, qualquer alteração em seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, e-mail, ou outros dados pertinentes. Porto Velho – RO, 14 de abril de 2016. Engº Rodrigo Assis Silva Secretário Especial de Engenharia e Arquitetura – ALE/RO Submete-se o presente Projeto Básico para que seja devidamente aprovado pela autoridade competente da ALE/RO, em atendimento ao inciso I, § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93. Arildo Lopes da Silva Secretário Geral / ALE Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 34 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO ANEXO ll MODELO DE CARTA-PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 6235/2016-80 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência de Compras e Licitações – Comissão Permanente de Pregão Rua Major Amarantes, 390 – Bairro Arigolândia. Porto Velho/RO REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO. Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para consultoria, acompanhamento, fiscalização e medição dos sistemas de ar condicionado com fluxo de refrigerante variável, renovação do ar exterior, exaustão mecânica dos banheiros, compensação de ar na cozinha, extração de gases por coifa, recuperação de energia com rodas entálpicas nas áreas do plenário e auditório e controle de fumaça por pressurização das escadas do edifício da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, localizada no município de Porto Velho/RO, nos prazos e condições dispostos no Termo de Referência – Anexo I do Edital. 1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: RAZÃO SOCIAL: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO e TELEFONE: AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA 2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA 2.1. A proposta de preços da licitante vencedora deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de Planilha Orçamentária Analítica, Planilha Orçamentária Descritiva, Composição de Custos Unitários de Preços, Composição Analítica do BDI e deverá conter ainda a descrição dos serviços e seus respectivos valores unitários e totais e prazos. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 35 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 2.2. Deverá conter preço unitário e total, em moeda do Brasil para cada item cotado com duas casas decimais e valor total global o qual deverá ser indicado em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso. 2.3. Deverá conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega. 2.4. Deverá conter declaração expressa de que todos os encargos e despesas correrão por sua conta, preferencialmente nos seguintes termos: os preços ofertados englobam todos os tributos, encargos sociais, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta lcitação. 2.5. Nos preços dos serviços propostos deverão estar computados todos os impostos e taxas vigentes, bem como todos custos diretos e indiretos, valores de salários do profissional envolvido na fiscalização com todos os encargos sociais e previdenciários, Equipamentos de Segurança Individual – EPI e Equipamentos de Segurança Coletivo – EPC, ferramental, equipamentos e instrumentos necessários À boa execução dos serviços, transporte, seguro de vida, alimentação, hospedagem e tudo mais que se refere à fiscalização da obra de instalação dos equipamentos do sistema de ar condicionado. 2.6. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do Pregão. 2.7. Prazo para dos serviços: 12 (doze) meses. Porto Velho, _____ de___________de 2016. _______________________________________ Assinatura e nome legível do proponente Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 36 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Planilha de Serviços 1.0 ACOMPANHAMENTO E VISITAS TÉCNICAS 1.1 REVISÃO DO PROJETO EXECUTIVO 1.1.1 - Revisar de forma total o projeto executivo entregue pela empresa ganhadora da Instalação do Ar Condicionado, a fim de verificar se a forma que a mesma irá adotar na execução está totalmente de acordo com o sistema projetado, levando em conta os tipos de máquinas e a particularidade técnica de cada uma que, mesmo podendo ser diferente do inicialmente especificado, têm a obrigação de atentder todos os quisitos técnicos estabelecidos no Projeto, elaborando Relatório Técnico sobre o mateial entregue. 1.2 RECEBIMENTO DE MATERIAL 1.2.1 - Estar presente quando da chegada dos materiais para a verificação de cada item em concordância com o especificado em projeto Executivo, bem como a elaboração de Relatórios Técnicos sobre o material entregue. 1.3 ACOMPANHAMENTO DA ATUALIZAÇÃO DOS PROJETOS COMO EXECUTADO 1.3.1 - Acompanhar toda e qualquer modificação que possa surgir na execução da instalação do sistema de ar condicionado, dando o total suporte para que tal mudança seja feita sem afetar a funcionabilidade do mesmo e que a mesma seja registrada em Projeto de "AS BUILT", emitindo Relatório Técnico para a liberação de cada serviço. 1.4 RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS, TESTES E RELATÓRIO FINAL 1.4.1 - Atestar a eficiência do sistema instalado e constatar a sua total funcionabilidade através de Relatórios Finais e Conclusivos. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 37 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO COMPOSIÇÃO UNITÁRIA SERVIÇOS: OBRA LOCAL CONSULTORIA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA CONSULTORIA, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO COM FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL, RENOVAÇÃO DO AR EXTERIOR, EXAUSTÃO MECÂNICA DOS BANHEIROS, COMPENSAÇÃO DE AR NA COZINHA, EXTRAÇÃO DE GASES POR COIFA, RECUOPERAÇÃO DE ENERGIA COM RODAS ENTÁLPICAS NAS ÁREAS DO PLENÁRIO E AUDITÓRIO E CONRTOLE DE FUMAÇA POR PRESSURIZAÇÃO DAS ESCADAS DO EDIFÍCIO DA NOVA SEDE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO PORTO VELHO/RO ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANTIDADES UNID PESSOAL 1.0 1.1 CONSULTORIA - Licitação e Recebimento dos equipamentos Consultor Especial (Engenheiro Mecânico com, no mínimo,Experiência Profissional >= 15 anos P/MÊS n.º MESES TOTAL PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$) - Hx M 1 0,55 1,00 0,55 18.070,89 9.938,99 - SUB-TOTAL 1 9.938,99 2.0 ENC.SOCIAIS(84,04% DO SUB TOTAL 1) % 84,04 8.352,73 3.0 CUSTOS ADMIN. (30 % DO SUB TOTAL 1) % 30,00 2.981,70 SUB-TOTAL. 2 4.0 REMUNERAÇÃO DA EMPRESA (12 % SUB TOT. 2) 5.0 SUB-TOTAL. 3 DESPESAS FISCAIS ( PIS, ISS E COFINS - 16,62%) OBS: 21.273,42 % 2.552,81 23.826,23 % 16,62 3.959,92 TOTAL MENSAL 27.786,15 TOTAL GERAL (12 MESES) 333.433,80 Tabela de Valores Mensais para Consultoria: Tabela DER-RO Março/2016 Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 38 de 71 12,00 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO Composição de Taxas e Encargos Sociais Base DER-RO/2016 CODIGO DESCRIÇÃO A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 INSS SESI SENAI INCRA SEBRAE Salário-Educação Seguro Contra Acidentes de Trabalho FGTS 20,00% 1,50% 1,00% 0,20% 0,60% 2,50% 1,00% 8,00% Sub-Total Grupo A 34,80% B1 B2 B3 B4 B5 B6 B7 Férias Gozadas Aviso Prévio Trabalhado (90%) Auxílio-Enfermidade 13º Salário Licença Paternidade Ausência Abonada Acidentes no Trabalho 11,11% 1,75% 1,37% 8,33% 0,05% 1,64% 0,21% Sub-Total Grupo B 24,46% C1 C2 C3 Depósito por Rescisão sem Justa Causa Aviso Prévio Trabalhado (10%) Indenização Adicional D1 D2 D3 E1 Sub-Total Grupo D 8,51% 0,67% 0,16% 9,34% Reincidência de A sobre B Reincidência do FGTS sobre o 13º Salário Reincidência do FGTS sobre o Avido Prévio Encargos Complementares Obrigatório PERCENTUAL TOTAL OBS: Sub-Total Grupo C 4,33% 0,83% 0,08% 5,24% 10,20% Sub-Total Grupo D 10,20% 84,04% Tabela de Valores Mensais para Consultoria: Tabela DER-RO Março/2016 Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 39 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA CONSULTORIA, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO COM FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL, RENOVAÇÃO DO AR EXTERIOR, EXAUSTÃO MECÂNICA DOS BANHEIROS, COMPENSAÇÃO DE AR NA COZINHA, EXTRAÇÃO DE GASES POR COIFA, RECUOPERAÇÃO DE ENERGIA COM RODAS ENTÁLPICAS NAS ÁREAS DO PLENÁRIO E AUDITÓRIO E CONRTOLE DE FUMAÇA POR PRESSURIZAÇÃO DAS ESCADAS DO EDIFÍCIO DA NOVA SEDE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO Serviço Consultor Especial (Engenheiro Mecânico com, no mínimo,Experiência Profissional >= 15 anos Local: Porto Velho /RO Item Descrição 1 1.1 2 mês 3 mês 4 mês 5 mês 6 mês 7 mês 8 mês 9 mês 10 mês 11 mês 12 mês Consultoria Relatórios Mensais dos serviços de : Revisão do Projeto Executivo, Recebimento de Material, Acompanhamento de Avanço da Execução e Testes Finais Percentual 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,33% 8,37% Percentual acumulado 8,33% 16,66% 24,99% 33,32% 41,65% 49,98% 58,31% 66,64% 74,97% 83,30% 91,63% 100,00% Valor por etapa 27.786,15 27.786,15 27.786,15 27.786,15 27.786,15 27.786,15 27.786,15 27.786,15 27.786,15 27.786,15 27.786,15 27.786,15 Valor por etapa - acumulado 27.786,15 55.572,30 83.358,45 111.144,60 138.930,75 166.716,90 194.503,05 222.289,20 250.075,35 277.861,50 305.647,65 333.433,80 Total do prazo previsto = --> OBS: 1 mês Tabela de Valores Mensais para Consultoria: Tabela DER-RO Março/2016 Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 40 de 71 12 mês mêses Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS ADMINISTRATIVOS - DER-RO/2016 % Supervisão geral e apoio por técnicos especializados da empresa 3,60 Administração de Material e Patrimônio 3,00 Administração de Pessoal 3,60 Materiais de Consumo, conservação, limpeza e higiene 1,20 Despesas com manutenção e conservação das instalações, máquinas e equipamentos 1,80 Despesas com segurança e medicina do trabalho (EPI, uniformes, seguros e assistência médico-hospitalar) 3,00 Custos de benefícios incluindo o vale transporte e auxílio alimentação 2,40 Despesas decorrentes do exercício da atividade profissional, incluindo gastos com CREA, sindicatos, cartórios, associações de classe, investimentos em absorção e desenvolvimentos de processos tecnológicos e científicos, através de treinamentos e a formação técnica dos profissionais 3,60 Recebimentos, pagamentos, serviços bancários, tesouraria e contabilização das despesas 2,40 Comunicações, correios, despachos, reprografia, postagens.... 3,00 Outras despesas gerais de automação, controles internos e externos 2,40 TOTAL Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 41 de 71 30,00% Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO DESPESAS FISCAIS TABELA DE PREÇOS DE CONSULTORIA DO DER-RO/2016 Para o cálculo das despesas fiscais, foram considerados os seguintes impostos e contribuições, com as respectivas alíquotas, incidentes sobre serviços de engenheria consultivos. Desta forma temos: - PIS COFINS ISSQN TOTAL 1,65% 7,60% 5,00% 14,25%(valor máximo admissível) Observações: (*) Limite máximo adotado de 5%; valor variávelem função da legislação de cada municipio. As empresas licitantes deverão adotar as alíquotas pertinentes. Como o valor das despesas fiscais incide sobre o total da fatura e não sobre os custos incorridos, ele deve ser corrigido pela seguinte fórmula: DF = {[ 1/(1-DF)] - 1} x 100 ou seja, para o valor máximo de ISSQN, o valor a ser aplicado na elaboração dos orçamentos de engenharia consultiva: DF = {[ 1 / (1 - 0,1425)] - 1} x 100 DF = 16,62% Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 42 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO COMPOSIÇÃO UNITÁRIA SERVIÇOS: CONSULTORIA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OBRA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA CONSULTORIA, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E MEDIÇÃO DA INSTALAÇÃO DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO COM FLUXO DE REFRIGERANTE VARIÁVEL, RENOVAÇÃO DO AR EXTERIOR, EXAUSTÃO MECÂNICA DOS BANHEIROS, COMPENSAÇÃO DE AR NA COZINHA, EXTRAÇÃO DE GASES POR COIFA, RECUOPERAÇÃO DE ENERGIA COM RODAS ENTÁLPICAS NAS ÁREAS DO PLENÁRIO E AUDITÓRIO E CONRTOLE DE FUMAÇA POR PRESSURIZAÇÃO DAS ESCADAS DO EDIFÍCIO DA NOVA SEDE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO LOCAL PORTO VELHO/RO ITEM DISCRIMINAÇÃO UNID PESSOAL 1.0 1.1 CONSULTORIA - Licitação e Recebimento dos equipamentos Consultor Especial (Engenheiro Mecânico com, no mínimo,Experiência H x M Profissional >= 15 anos QUANTIDADES n.º P/MÊS MESES TOTAL PREÇO UNITÁRIO (R$) PREÇO TOTAL (R$) - 1 0,55 1,00 0,55 18.070,89 9.938,99 9.938,99 SUB-TOTAL 1 2.0 ENC.SOCIAIS(84,04% DO SUB TOTAL 1) % 84,04 8.352,73 3.0 CUSTOS ADMIN. (30 % DO SUB TOTAL 1) % 30,00 2.981,70 SUB-TOTAL. 2 4.0 5.0 OBS: REMUNERAÇÃO DA EMPRESA (12 % SUB TOT. 2) SUB-TOTAL. 3 DESPESAS FISCAIS ( PIS, ISS E COFINS - 16,62%) 21.273,42 % 12,00 2.552,81 23.826,23 % 16,62 3.959,92 TOTAL MENSAL 27.786,15 TOTAL GERAL (12 MESES) 333.433,80 Tabela de Valores Mensais para Consultoria: Tabela DER-RO Março/2016 Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 43 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO TABELA DE VALORES MENSAIS PARA CONSULTORIA/SUPERVISÃO-REFERÊNCIA DER-RO/2016 ITEM NÍVEL SUPERIOR NÍVEL TÉCNICO NÍVEL AUXILIAR TIPO DATA ANO 2016 CONSULTOR ESPECIAL C 18.070,89 COORDENADOR P0 15.703,96 ENGENHEIRO / PROFISSIONAL SÊNIOR P1 12.374,13 ENGENHEIRO / PROFISSIONAL PLENO P2 9.680,58 ENGENHEIRO / PROFISSIONAL JÚNIOR P3 7.964,29 ENGENHEIRO / PROFISSIONAL AUXILIAR P4 T0 7.092,00 TÉCNICO ESPECIAL / AUX. DE ENG.-INSP. DE CAMPO TÉCNICO SÊNIOR/ LABORATORISTA CHEFE /TOPÓGRAFO CHEFE T1 4.278,84 TÉCNICO PLENO / LABORATORISTA / TOPÓGRAFO T2 3.235,88 TÉCNICO JÚNIOR/LABORAT. AUX./TOPÓGRAFO AUX./CADISTA T3 2.597,23 TÉCNICO AUXILAR - FISCAL DE CAMPO T4 1.940,29 CALCULISTA/DESENHISTA/OPERADOR DE COMPUTADOR T5 1.663,02 AUX. DE LABORAT. / AUX DE TOPOGR T6 1.108,74 CHEFE DE ESCRITÓRIO A0 4.494,81 SECRETÁRIA (O) A1 2.699,19 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO/CAMPO/MOTORISTA A2 1.743,91 SERVENTES/CONTÍNUOS A3 1.520,29 VIGIAS VEÍCULOS EQUIPAMENTOS IMÓVEIS MOBILIÁRIO A4 1.549,45 SEDAN 71 A 115 CV MÊS 2.871,71 CAMINHONETE 71 A 115 CV MÊS 3.038,61 CAMINHONETE 140 A 165 CV MÊS 4.293,21 VAN - 120 A 140 CV MÊS 5.630,83 CAMINHÃO PARA VIGA BENKELMAN MÊS 9.649,35 INSTRUMENTAL DE TOPOGRAFIA COMPLETO MÊS 1.586,80 GPS MÊS 278,82 VIGA BENKELMAN MÊS 1.455,18 FALLING WHERGTH DEFLECTMETER.- FWD MÊS 11.571,13 INTEGRADOR MAYSMETER MÊS 7.274,97 LABORATÓRIO DE SOLOS MÊS 2.251,02 LABORATÓRIO DE BETUME MÊS 3.478,84 LABORATÓRIO DE CONCRETO MÊS ESCRITÓRIO MÊS 2.762,61 1.612,10 CASA PARA ENGENHEIRO MÊS 1.848,97 ALOJAMENTO P/ PESSOAL MÊS 1.617,85 DE ESCRITÓRIO MÊS 693,33 DE ALOJAMENTO P/ PESSOAL MÊS 577,79 Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 44 de 71 5.609,96 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO A - ENCARGOS SOCIAIS (MENSALISTA) 84,04% B - CUSTOS ADMINISTRATIVOS 30,00% C - REMUNERAÇÃO DA EMPRESA 12,00% D - DESP. FISCAIS (PIS, ISS, COFINS, SEM CSLL) 16,62% TAXAS Obs. Incide sobre o item pessoal Incide sobre o item pessoal Incide sobre a soma de todos os itens e taxas A+B Incide sobre a soma de todos os itens e taxas A+B+C 1- Os preços acima mencionados estão em REAL/R$ (MOEDA VIGENTE). 2 - Os preços serão atualizados pelo Índice de Consultoria da Fundação Getúlio Vargas. 3 - Os valores referenciais para veículos envolvem aluguel e combustível. 4 - A adoção dos novos percentuais de encargos sociais e custos administrativos da Tabela de Consultoria do DNIT, instituída por meio da Instrução de Serviço DG nº 03/2012, refere-se à crítica realizada pelo Tribunal de Contas da União em estudo realizado pelo IBEC/DNIT, constituindo-se em recomendação constante do Ofício nº 535/2011-TCU/SECOB-1 (Processo TC-002.546/2011-6). QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA A EQUIPE - C - CONSULTOR ESPECIAL (Engenheiro ou Profissional com, no mínimo, Doutorado na área de interesse, e/ou Experiência Profissional >= 15 anos) - P0 - COORDENADOR (Engenheiro ou Profissional - Experiência Profissional >= 10 anos) - P1 - ENGENHEIRO/PROFISSIONAL SÊNIOR (Experiência Profissional >= 8 anos) - P2 - ENGENHEIRO/PROFISSIONAL PLENO (Experiência Profissional >= 5 anos) - P3 - ENGENHEIRO/PROFISSIONAL JÚNIOR (Experiência Profissional >= 2 anos) - P4 - ENGENHEIRO/PROFISSIONAL AUXILIAR (Formação 3º Grau) - T0 - TÉCNICO ESPECIAL (2º Grau Completo - Experiência Profissional >= 10 anos) - T1 - TÉCNICO SÊNIOR (2º Grau Completo - Experiência Profissional >= 8 anos) - T2 - TÉCNICO PLENO (2º Grau Completo - Experiência Profissional >= 5 anos) - T3 - TÉCNICO JÚNIOR (2º Grau Completo - Experiência Profissional >= 2 anos) - T4 - TÉCNICO AUXILIAR (Formação - 2º Grau Completo) - A0 - CHEFE DE ESCRITÓRIO (2º Grau Completo - Experiência Profissional >= 5 anos) Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 45 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO ANEXO lll MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 6235/2016-80 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência de Compras e Licitações – Comissão Permanente de Pregão Rua Major Amarantes, 390 – Bairro Arigolândia. Porto Velho/RO REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO. Prezados Senhores: _________________________________ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA),inscrita no CNPJ nº __________________________, sediada na (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra assinado, DECLARA, em atendimento ao Inciso VII, art. 4º da Lei 10.520, de 17/07/2002, que encontra-se em situação regular perante a Fazenda, Seguridade Social – INSS e com o FGTS, atende as exigências do edital relativas a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira e que cumpre plenamente a todos os requisitos de habilitação previstos no Edital do pregão supracitado. Local e data: ____________________________________________________ ______________________________________ Assinatura do proprietário ou representante legal e da empresa OBS.: Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 46 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO ANEXO lV MODELO DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO E DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA/ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EPP PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 6235/2016-80 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência de Compras e Licitações – Comissão Permanente de Pregão Rua Major Amarantes, 390 – Bairro Arigolândia Porto Velho/RO REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO. Prezados Senhores: ..............(nome / razão social).............., inscrita no CNPJ n.º ................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..........................................., portador da Carteira de Identidade n.º .....................e do CPF n.º ..................., na Sessão Publica de Pregão, na forma Presencial. Beneficiária do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar 123/06. DECLARA ser: ( ) Microempresa ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, e não possuir nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei 123/06, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado. DECLARA ainda ter ciência que “A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios das leis supracitadas, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”. Local e data: ____________________________________________________ ______________________________________ Assinatura do proprietário ou representante legal e da empresa Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 47 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 6235/2016-80 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência de Compras e Licitações – Comissão Permanente de Pregão Rua Major Amarantes, 390 – Bairro Arigolândia. Porto Velho/RO REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO. Prezados Senhores: (Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data: ____________________________________________________ ______________________________________ Assinatura do proprietário ou representante legal e da empresa OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 48 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO ANEXO Vl MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI FEDERAL Nº 8.666/93, E SUAS ATUALIZAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 6235/2016-80 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência de Compras e Licitações – Comissão Permanente de Pregão Rua Major Amarantes, 390 – Bairro Arigolândia Porto Velho/RO REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO. Prezados Senhores: ____________________________________, inscrito no CNPJ nº _____________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ____________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ e do CPF nº ______________, DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (se for o caso) Porto Velho/RO, ____ de _____________de 2016. __________________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 49 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO ANEXO Vll DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 6235/2016-80 À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Superintendência de Compras e Licitações – Comissão Permanente de Pregão Rua Major Amarantes, 390 – Bairro Arigolândia. Porto Velho/RO REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO. Prezados Senhores: _________________________________(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de ______________________ (identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item _______(completar) do Edital _____________(completar com identificação do Edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) A proposta apresentada para participar da _______________________(identificação da Licitação) foi elaborada de maneira independente pelo ______________________ (Licitante) e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da _____________(Identificação da Licitação), por qualquer meio ou pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da _____________(identificação da Licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da ______________(identificação da Licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da ______________(identificação da Licitação) quanto a participar ou não da referida Licitação; d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da ______________ (identificação da Licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da ______________ (identificação da Licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 50 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da ______________(identificação da Licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de ________________ (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. Porto Velho – RO, _______ de _______________________ de _________. (Representante legal do licitante/consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa) Observação: Esta declaração será confeccionada em papel timbrado da empresa e obrigatoriamente assinada pelo seu representante legal ou mandatário. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 51 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO ANEXO Vlll DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO Nº 9, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. (Em papel timbrado) PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 6235/2016-80 A EMPRESA ......................., devidamente inscrita no CNPJ sob nº................., com sede rua/av. ..........................., nº ......., bairro .............., cidade .........., UF ........, CEP ..................., complemento ........................., DECLARA, sob as penalidades da lei, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado (s) que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta , colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e assessoramento, vinculados a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos da Resolução nº 9, de 06 de dezembro de 2005. Local e data. _______________________________________ Assinatura do representante legal RG: ....................... CPF: ...................... ANEXO IX Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 52 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO MINUTA DO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO Processo Administrativo nº 6235/2016-80 MINUTA DO CONTRATO A SER APRECIADA PELA ADVOCACIA GERAL, QUANTO A EVENTUAIS INCONGRUÊNCIAS E ALTERAÇÕES QUE JULGAR PERTINENTE VISANDO A ELABORAÇÃO DO CONTRATO CONTRATO No ____/2016/ALE-RO TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA E A EMPRESA _________________, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. Aos _____ dias do mês de ___________ do ano de __________, A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ sob o no 04.794.681/0001-68 com sede na Rua Major Amarantes, 390, Bairro Arigolândia, nesta cidade de Porto Velho/RO, doravante designado CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, Deputado MAURO DE CARVALHO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 287.641 SSP/RO, CPF nº 220.095.402-63 e a Empresa ____________, inscrita no CNPJ sob o no __________, com sede na Av. __________, nesta Capital, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal Senhor(a) ________________________, inscrito(a) no CPF sob o no ___________, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada em decorrência do Processo Administrativo no 6235/2016-80, e que se regerá pelas Leis Federais nos 10.520/02 e 8.666/93, e posteriores alterações, atendidas as Cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. O presente contrato tem como objeto a prestação dos serviços de engenharia para consultoria, acompanhamento, fiscalização e medição dos sistemas de ar condicionado com fluxo de refrigerante variável, renovação do ar exterior, exaustão mecânica dos banheiros, compensação de ar na cozinha, extração de gases por coifa, recuperação de energia com rodas entálpicas nas áreas do plenário e auditório e controle de fumaça por pressurização das escadas do edifício da nova sede da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em regime de empreitada por preço global, conforme especificações do Anexo I do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016/CPP/ALE/RO. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 53 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 1.1. A prestação dos serviços compreende a mão de obra e de todos os equipamentos e ferramentas necessários à sua execução, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Anexo I do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 1. O valor total anual estimado deste contrato é de R$ ____(___). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do Programa de Trabalho 01.122.2013.1204.0000, Fonte de Recurso: 100 - Recursos Próprios, Elemento de Despesa nº 44.90.39, no valor de R$ ..... (....), conforme Nota de Empenho n.º _____, de ___/___/____. CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS 1. O prazo máximo para inicio da prestação dos serviços é de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato. 2. Os prazos para entrega de trabalhos serão controlados e definidos pela FISCALIZAÇÃO, analisando caso a caso, de acordo com o nível de complexidade e as condições determinantes das tarefas. 3. O não atendimento dos prazos individuais, seja por produtividade abaixo da expectativa da mão de obra, seja por serviço não realizado a contento, ensejará a substituição dos empregados disponibilizados, sem prejuízo das penalidades previstas, inclusive multas. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico da ALE. 2. O presente poderá ser prorrogado, desde que solicitado à autoridade competente, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término contratual, comprovada a justa causa ou motivos de força maior, devidamente justificados, conforme §2 do Art. 57 da lei 8666/93. CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor anual atualizado Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 54 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 2.2. Multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA; 2.3. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 2.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA; e 2.5. Prejuízos indiretos causados à CONTRATANTE e prejuízos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato. 3. No caso de a CONTRATADA optar pelo seguro-garantia, poderá decidir-se por uma das seguintes alternativas: a) apresentar seguro-garantia para os riscos elencados nos subitens 2.1 a 2.4 do item 2 desta cláusula, correspondente a 4% (quatro por cento) do valor anual atualizado do contrato, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” com cláusula específica indicando a cobertura adicional de obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA; ou b) apresentar seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” para cobertura dos subitens 2.1 a 2.3 desta cláusula, complementada com a garantia adicional da modalidade “Seguro-Garantia de Ações Trabalhistas e Previdenciárias” para o subitem 2.4 desta cláusula, correspondentes a 1% (um por cento) e 3% (três por cento), respectivamente, do valor anual atualizado do contrato. 3.1. A CONTRATADA, quando optar pelo seguro-garantia, a fim de garantir eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, na forma do subitem 2.5 desta cláusula, também deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, seguro de responsabilidade civil com cobertura básica e acessórias, no mínimo, de Responsabilidade Civil Operações, conforme previsto no art. 40, inciso XIV, alínea “e”, da Lei nº 8.666/93. 3.1.1. no caso da cobertura acessória de Responsabilidade Civil, o valor segurado deverá corresponder, no mínimo, a 1% (um por cento) do valor anual atualizado do contrato. 4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 5. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante no Anexo XI. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 55 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento). 7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia. 7.1. A retenção efetuada com base no item 7 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA; 7.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 7 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 7.3. O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA. 8. O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador. 9. Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a fiscalização do contrato deverá comunicar a seguradora e/ou a fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA e das decisões finais de 1ª e última instância administrativa. 10. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 11. Será considerada extinta a garantia: 11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 11.2. Com a extinção do contrato. 12. Isenção de responsabilidade da garantia: 12.1. A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: 12.1.1. Caso fortuito ou força maior; 12.1.2. Alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 12.1.3. Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; 12.1.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 56 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 12.2. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens 12.1.3 e 12.1.4 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia. 13. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DAS PARTES 1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016/CPP/ALE/RO, deve: 2.1. nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato; 2.2. manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações trabalhistas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições; 2.3. disponibilizar prestadores de serviço especializados para o desenvolvimento dos trabalhos. Os prestadores de serviço disponibilizados executarão os serviços solicitados, cumprindo seus trabalhos em local apropriado, a eles destinados pela CONTRATANTE; 2.4. recrutar, selecionar, treinar e encaminhar a ALE/RO os prestadores de serviço necessários à realização dos serviços, de acordo com a qualificação mínima prevista no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016/CPP/ALE/RO; 2.5. fornecer relação nominal dos prestadores de serviço que atuarão junto a ALE/RO, até 2 (dois) dias úteis antes do início dos trabalhos, indicando a função, habilitação, formação, endereço residencial e horário de trabalho. A CONTRATADA deverá ainda encaminhar currículo de todos os prestadores de serviço que atuarão junto ao ALE/RO regularmente ou em substituição; 2.6. responder por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da ALE/RO, quando tenham sido causados por seus empregados durante a execução dos serviços; 2.7. devolver os crachás de acesso de seus prestadores de serviço quando do término do contrato, devendo ainda ser a ALE/RO ressarcido por eventuais extravios ou danos; 2.8. fornecer e manter os prestadores de serviço devidamente protegidos por meio de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva), nos casos em que estes forem obrigatórios, conforme legislação e normas de segurança do trabalho vigentes à época de execução do contrato, impondo penalidade àqueles que se negarem a usá-los; Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 57 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 2.9. manter nas dependências da ALE/RO membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) quando exigido pelas normas de segurança do trabalho; 2.10. responsabilizar-se pelo transporte (de ida e de volta) do seu pessoal até as dependências da ALE/RO, por meios próprios ou mediante vale transporte, inclusive em situações excepcionais como os casos de paralisação dos transportes coletivos, nas situações onde se faça necessária a execução dos serviços em regime de horário extraordinário e outros eventos especiais previamente acordados com a FISCALIZAÇÃO; 2.11. assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio de seu preposto anteriormente indicado; 2.12. pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas; 2.13. levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, cabendo-lhe, exclusivamente, todos os ônus para reparação de eventuais danos causados; 2.14. cumprir todas as normas e especificações do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016/CPP/ALE/RO e de seus Anexos; 2.15. contratar e treinar os prestadores de serviço a serem disponibilizados de acordo com as habilidades e necessidades de serviço descritas no Anexo I do Pregão Presencial nº 005/2016/CPP/ALE/RO; 2.16. promover treinamento e reciclagem dos empregados que prestam serviços para a ALE/RO, de acordo com as necessidades do serviço e sempre que a FISCALIZAÇÃO entender conveniente à adequada execução dos serviços contratados. 2.16.1. Os treinamentos e reciclagens deverão ser custeados pela CONTRATADA e deverão compreender os conhecimentos e habilidades básicos para a execução dos serviços contratados. 2.16.2. Os treinamentos e reciclagens deverão ser realizados ao menos uma vez ao ano, sem prejuízo da continuidade da prestação do serviço. 2.17. manter, durante toda a vigência do contrato, as condições que ensejaram sua contratação, apresentando comprovantes e certidões que atestem essas condições sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO; 2.18. providenciar, para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, cartão cidadão ou outro cartão equivalente, que possibilite a consulta e recebimentos de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável; 2.18.1. caso o empregado não tenha interesse em averiguar a efetivação do referido depósito, caberá à CONTRATADA, para ser dispensada desta obrigação, apresentar documento firmado pelo trabalhador, em que este manifeste claramente seu desinteresse em possuir o cartão cidadão, bem como em ter acesso ao Extrato de Informações Previdenciárias pela Internet. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 58 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 2.19. providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias pela internet; 2.20. efetuar o pagamento mensal dos empregados; 2.21. pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas; 2.22. selecionar e treinar adequadamente os empregados alocados à prestação dos serviços, observando a comprovação dos atestados de boa conduta e de idoneidade moral; 2.23. responsabilizar-se portodos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor. 2.23.1. É dever da CONTRATADA saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. 2.24. responsabilizar-se portodas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE; 2.25. responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; 2.26. responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação. 3. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato. 4. A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos e, especificamente, quando o empregado não tenha qualificação exigida para a prestação dos serviços. 5. Se solicitado previamente pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá executar os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista no dissídio da categoria envolvida. 6. São expressamente vedadas à CONTRATADA: 6.1. a divulgação e o fornecimento de dados ou informações obtidos em razão do contrato, e a utilização do nome da ALE/RO para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia, emitida oficialmente pela CONTRATANTE; 6.2. a subcontratação para a execução do objeto deste contrato, à exceção das estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016/CPP/ALE/RO; Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 59 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 6.3. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seus cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau, durante a vigência deste contrato. 7. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016/CPP/ALE/RO, deve: 7.1. expedir a ordem de serviço; 7.2. permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços; 7.3. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos; 7.4. efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato; 7.5. exercer a fiscalização dos serviços prestados, por servidores designados; 7.6. comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato; 7.7. fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos empregados da CONTRATADA; 7.8. observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016/CPP/ALE/RO, solicitando à CONTRATADA as substituições e os treinamentos que se verificarem necessários. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 60 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria Especial de Engenharia e Arquitetura - SEEAR ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 2. Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto, aceito pela Administração da CONTRATANTE, para representá-la sempre que for necessário. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA 1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, ao setor responsável pela fiscalização do contrato, as cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais dos seguintes documentos: a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND; b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; d) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF; e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT 2. Entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pelo fiscal do contrato: a) extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA; a.1) A documentação supracitada poderá ser solicitada por amostragem, conforme relação nominal elaborada pelo fiscal do contrato. b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; c) cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários; d) os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, auxílioalimentação, etc.), a que estiver obrigado por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e) cópia da CTPS dos empregados admitidos e demitidos durante a vigência contratual, documentação admissional e rescisória completa, bem como recibos de pagamento dos empregados demitidos no período; f) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei; Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 61 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO g) outros documentos que comprovem a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA. 3. Entregar, no primeiro mês da prestação dos serviços, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais dos seguintes documentos: a) até 2 (dois) dias úteis antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF. a.1) Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da ALE/RO de empregados não inclusos na relação. a.2) Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO. b) até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, CTPS dos empregados admitidos pela execução dos serviços, devidamente assinada, e exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA. 4. Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais: a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido. 5. As inconsistências ou dúvidas, verificadas nas documentações entregues, relacionadas nos itens 1 a 4 desta cláusula, terão o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento da diligência pela CONTRATADA, para serem formal e documentalmente esclarecidas. 6. Uma vez recebida a documentação mencionada nos itens acima, o fiscal do contrato deverá apor a data de entrega a ALE/RO e assiná-la. 7. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 62 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 8. Caso a CONTRATADA não honre com os encargos sociais, trabalhistas e fiscais concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a subtrair das faturas devidas à CONTRATADA os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais haveres trabalhistas resilitórios, inclusive os encargos legais deles decorrentes devidos aos empregados da CONTRATADA. 8.1. Os valores a que se refere o item 8 deverão ser depositados judicialmente ou repassados às contas correntes dos empregados da CONTRATADA que prestam serviço nos postos da ALE/RO. CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 1. É admitida repactuação deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano. 2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época da apresentação da proposta. 2.1. Caso o contrato abarque mais de uma categoria profissional, com datas-base diferenciadas, a data inicial para a contagem da anualidade será a data-base da categoria profissional que represente a maior parcela do custo de mão de obra da contratação pretendida; 2.2. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas. 3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida. 4. A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação dos preços do contrato até a data da prorrogação contratual subsequente. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 63 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 5. Caso a CONTRATADA não efetue de forma tempestiva a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito de repactuar. 6. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou dissídio coletivo da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado em cada um dos itens da planilha a serem alterados. 6.1. Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional; 7. A partir do segundo ano de vigência do contrato, o percentual referente ao item “aviso prévio trabalhado” será zerado, visto que esse custo é pago integralmente no primeiro ano. 8. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva. 9. No caso de repactuação será lavrado termo aditivo ao contrato vigente. 10. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: 10.1 Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração; 10.2 As particularidades do contrato em vigência; 10.3 O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; 10.4 A nova planilha com a variação dos custos apresentada; 10.5 Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referencia, tarifas públicas ou outros equivalentes; e 10.6 A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. 11. A repactuação produzirá efeitos financeiros: 11.1 A partir da assinatura do termo aditivo da repactuação; 11.2 Em data posterior à assinatura do termo aditivo da repactuação, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações subsequentes; ou 11.3 Em data anterior à assinatura do termo aditivo da repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 64 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. 1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial nº 005/2016/CPP/ALE/RO, constante do Processo Administrativo nº 6235/2016-80, bem como à proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MEDIÇÃO, DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO 1. Os serviços serão medidos e pagos pelos serviços efetivamente prestados de forma satisfatória, de acordo com as orientações da FISCALIZAÇÃO e com as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016/CPP/ALE/RO, sendo que os pagamentos observarão os preços propostos para cada posto de trabalho, de acordo com as planilhas de composição de custos e formação de preços apresentadas na proposta vencedora do referido certame. 2. Não poderá haver variação dos valores pagos aos empregados de mesma categoria, independentemente do momento de contratação e consequente preenchimento do posto de trabalho. 3. Para o pagamento dos Serviços Técnicos Permanentes será feita medição por mês, considerando os dias efetivamente trabalhados e, ainda, a jornada diária especificada para cada posto de trabalho. 3.1. O pagamento levará em conta os salários mensais individuais propostos, encargos sociais inclusos e deverá descontar as ocorrências de posto de trabalho descoberto que serão glosados do pagamento mensal. 4. Para o pagamento dos Serviços de Consultoria Eventual será feita medição por mês, considerando as horas efetivamente trabalhadas de cada consultor, conforme demanda encaminhada Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 65 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA, por meio de ordem de serviço específica, estabelecendo, entre as partes, a quantidade de horas técnicas para atender cada demanda. 4.2. O pagamento levará em conta o custo horário proposto. 5. No cômputo das horas trabalhadas para os Serviços de Consultoria Eventual somente poderão ser incluídas horas de consultor contratado e posteriormente substituído para garantia de continuidade e qualidade dos serviços prestados, e que seja essa substituição motivada pela CONTRATADA ou pela CONTRATANTE, mediante aprovação pela FISCALIZAÇÃO, quando comprovado o aproveitamento total ou parcial dos trabalhos já realizados. 6. Após aprovada a medição pela FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA emitir e apresentar a respectiva nota fiscal, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao da realização do serviço, devidamente acompanhada dos demais documentos pertinentes, conforme relação constante do item 1 da Cláusula Nona deste contrato, para que a ALE/RO possa efetuar o pagamento, nos termos do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016/CPP/ALE/RO e do contrato. 7. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a análise e aprovação de projetos, relatórios laudos e pareceres técnicos, junto a órgãos e entidades externas, tais como: órgãos da administração federal, estadual, distrital ou municipal; corpo de bombeiros; órgãos de vigilância sanitária; órgãos de vigilância ambiental e quaisquer outros que forem necessários. 7.1. A CONTRATADA deverá arcar com todas as taxas e emolumentos relativos à análise e aprovação de projetos, relatórios, laudos e pareceres técnicos junto a órgãos e entidades externas. Estes gastos serão medidos e pagos utilizando item específico do Anexo II do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016/CPP/ALE/RO – Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços, de acordo com o valor efetivamente pago pela CONTRATADA, mediante comprovação por notas fiscais ou cupons fiscais. 8. Poderá haver serviços que requeiram o deslocamento dos profissionais para atividades em outras localidades. Neste caso as passagens e/ou o deslocamento serão custeados pela CONTRATANTE. 8.1. A CONTRATADA arcará com o pagamento ao profissional do valor da diária prevista no Edital do Pregão Presencial nº 005/2016/CPP/ALE/RO, que servirá para cobrir os demais custos, tais como alimentação, estadia e transbordo. Esses gastos serão medidos e pagos utilizando item específico do Anexo II do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016/CPP/ALE/RO – Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços. 9. As diárias serão devidas por dia de deslocamento, nos valores constantes do Anexo III do Edital do Pregão Presencial nº 005/2016/CPP/ALE/RO, independentemente dos gastos efetivamente incorridos pelo profissional. 10. As diárias, concedidas por dia de afastamento da sede da CONTRATANTE, serão pagas pela CONTRATADA, de uma só vez, mediante crédito em conta bancária do profissional alocado. 11. A CONTRATADA deverá atestar, por ocasião da medição e em documento próprio, o período de deslocamento do profissional alocado, informando eventuais ocorrências, tais como viagem no dia Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 66 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO seguinte àquele inicialmente previsto e retorno antecipado, para o correspondente ajuste na medição por parte da FISCALIZAÇÃO. 12. Para fins de medição e pagamento serão considerados apenas os dias de efetivo deslocamento no interesse da CONTRATANTE. 13. A CONTRATADA deverá entregar até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da prestação do serviço, a Secretaria Especial de Engenharia e Arquitetura - SEEAR, nota fiscal/fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido no art. 31 da Lei nº 8.212/91 e alterações posteriores. 14. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim. 15. No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item 13 desta cláusula, será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes. 16. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 10 (dez) dias, contados da protocolização da nota fiscal/fatura e dos documentos constantes do item 1 da Cláusula Nona deste contrato. 17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA. 18. Caso não sejam entregues os documentos previstos nos itens 1 e 2 da Cláusula Nona deste contrato, conforme o caso, os pagamentos, a critério da Administração, poderão ser suspensos. 19. À CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato. 20. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato. 21. A não apresentação da documentação de que trata os itens 1 e 2 da Cláusula Nona deste contrato no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, poderá ensejar a rescisão do contrato e os valores retidos, cautelarmente, somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia. 22. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 22.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 67 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES 1. Com fundamento no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que: 1.1. apresentar documentação falsa; 1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto; 1.3. falhar na execução do contrato; 1.4. fraudar na execução do contrato; 1.5. comportar-se de modo inidôneo; 1.6. cometer fraude fiscal; 1.7. fizer declaração falsa. 2. Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata o item 1.3, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 1.2. 3. O retardamento da execução previsto no item 1.2, estará configurado quando a CONTRATADA: 3.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data constante na ordem de serviço; 3.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 4. A falha na execução do contrato prevista no item 1.3 desta cláusula estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 6 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme tabela 1 a seguir: Tabela 1 GRAU DA INFRAÇÃO 1 2 3 4 5 6 QUANTIDADE DE INFRAÇÕES COMETIDAS DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL 7 ou mais 6 ou mais 5 ou mais 4 ou mais 3 ou mais 2 ou mais 5. O comportamento previsto no item 1.5 desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 68 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO 6. Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 2 GRAU 1 2 3 4 5 6 CORRESPONDÊNCIA R$ 300,00 R$ 500,00 R$ 700,00 R$ 900,00 R$ 2.000,00 R$ 5.000,00 Tabela 3 ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 DESCRIÇÃO Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato; Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; Retirar da ALE/RO quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato, sem autorização prévia do responsável; Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da CONTRATANTE. Para os itens a seguir, deixar de: Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a 11 pontualidade de seu pessoal; 12 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 69 de 71 GRAU 1 INCIDÊNCIA Por empregado e por dia 2 Por ocorrência 2 Por ocorrência 6 Por dia e por tarefa designada 3 Por ocorrência 5 Por ocorrência 5 Por ocorrência 6 Por ocorrência 1 Por item ocorrência 4 Por empregado e por dia 1 1 e por Por funcionário e por dia Por empregado e Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO incompatível com suas atribuições; 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 Manter a documentação de habilitação atualizada; Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários; Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO; Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente; Efetuar a reposição de funcionários faltosos; Efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, valesrefeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas; Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária; Creditar os salários nas contas bancárias dos empregados, em agências localizadas na cidade local da prestação dos serviços; Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida no item 2 da Cláusula Nona deste contrato; Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise da documentação exigida no item 5 da Cláusula Nona deste contrato. 1 por dia Por item ocorrência e por 1 Por ocorrência 1 Por ocorrência 2 Por ocorrência 3 Por ocorrência 2 Por ocorrência 2 Por dia ocorrência 2 Por ocorrência e por dia 1 Por ocorrência e por dia 1 Por ocorrência e por dia 1 Por ocorrência e por dia e por 7. A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 1 desta cláusula. 8.O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA. 8.1. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, esta será encaminhada para inscrição em dívida ativa. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Porto Velho/RO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 70 de 71 Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia – ALE/RO E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. Porto Velho-RO, _______ de _________ de 2016. Deputado MAURO DE CARVALHO PRESIDENTE – ALE/RO ARILDO LOPES DA SILVA SECERTÁRIO GERAL – ALE/RO Representante legal da CONTRATADA VISTO: ADVOCACIA GERAL – ALE/RO Rua Major. Amarantes, nº 390–Arigolândia–P.Velho/RO CEP 76.801-911 – Fone 0xx69 3216-2732 – site www.ale.ro.gov.br Página 71 de 71