leilão nº 01/2013

Transcrição

leilão nº 01/2013
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
www.casan.com.br
LEILÃO Nº 01/2013
OBJETO: Alienação de Veículos, Motocicletas em condições de uso, Sucatas de
Veículos e Motocicletas, Sucatas de produtos de informática e outros eletrônicos
conforme anexo II, Sucatas de ferro, bombas e motores, policloreto de vinila (PVC) e
de Liga de Latão em carcaças de Hidrômetros (acompanhadas de relojoaria
plástica), conforme discriminados na planilha de Lotes, anexo I do presente Leilão.
• INICIO DA SESSÃO DE LANCES: 14/ 11 /2013 às 09:00h
• LOCAL DO LEILÃO: Auditório da CASAN - localizada na Rua XV de Novembro n.º
230, Bairro Balneário do Estreito, Município de Florianópolis/SC – (Auditório do
CIOM).
1
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
www.casan.com.br
1. PREÂMBULO
1.1. A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, sociedade
de economia mista, registrada na Junta Comercial do Estado sob o nº 423.0001502.4
inscrita no C.N.P.J. sob o nº 82.508.433/0001-17 e Inscrição Estadual nº 251.835.880,
através da Gerência de Licitações - GLI, com sede à Rua Emílio Blum nº 83 – 1º Andar,
Centro - Florianópolis/SC, promove a presente licitação na modalidade de LEILÃO, Por
intermédio do Sr. Felipe Gonzaga Daux, Leiloeiro Oficial, credenciado na JUCESC sob nº
AARC/102-2003.
• 1.2. LOCAL - O leilão será realizado no Auditório da CASAN - localizada na Rua XV
de Novembro n.º 230, Bairro Balneário do Estreito, Município de Florianópolis/SC –
(Auditório do CIOM) no dia 14 de Novembro de 2013 as 10:00h.
2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. Aplicam-se a presente licitação e ao contrato que dela defluirá as disposições
constantes na Lei n.º. 8.666 de 21 de junho de 1.993 com as alterações da Lei n.º. 8.883
de 08 de junho de 1.994, instrução Normativa nº 113/10 – JUCESC e demais Legislação
subsidiariamente aplicável.
3. OBJETOS DA LICITAÇÃO
3.1. A presente licitação tem por objeto a Alienação de Veículos e Motocicletas em
condições de uso, Sucatas de Veículos e Motocicletas, Sucatas de produtos de
informática e outros eletrônicos conforme anexo II, Sucatas de ferro, bombas e
motores, policloreto de vinila (PVC) e de Liga de Latão em carcaças de Hidrômetros
(acompanhadas de relojoaria plástica), conforme discriminados na planilha de
Lotes, anexo I do presente Leilão.
3.2. A especificação do objeto, da presente licitação, encontra-se perfeitamente detalhada
no ANEXO I – Planilha de lotes.
3.2.1. Todos os veículos automotores e motocicletas constantes do ANEXO I - lotes 01 a
25 serão vendidos na condição de inservíveis para a CASAN, porém em condição de
trafegabilidade e com documentação regular junto ao órgão de transito, sendo que os
lotes 26 a 33 são considerados sucateados sem condição de trafegabilidade por não
terem à documentação (com documentação baixada no órgão de transito).
3.2.2. Para o Lote 34 – Sucata de equipamentos de informática e outros eletrônicos,
conforme anexo II, a empresa arrematante ficará responsável pela retirada total dos
mesmos no local e condições em que se encontram, devendo ainda estar legalmente
habilitada junto aos órgãos ambientais com relação ao descarte e destino final dos
itens nocivos ao meio ambiente (Decreto-Lei 12.305 (2008/2010), devendo ser
2
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
www.casan.com.br
apresentado para a CASAN no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores a
retirada do lote, os seguintes documentos:
a – Licença de Operação e de Instalação específicas dentro de seus prazos de
validade, para o processamento destes materiais eletrônicos e com descrição clara
do serviço prestado para “produção reversa na reciclagem e/ou recuperação de
sucatas de metais ferrosos e de sucatas plásticas, provenientes da desmontagem de
equipamentos eletrônicos”.
b – Declaração que seguiu os critérios do Ministério do Meio Ambiente para o correto
descarte de lixo eletrônico, se comprometendo a apresentar a CASAN durante o
processo de reciclagem, os seguintes certificados:
- Certificado de Destruição e Reciclagem – que serve para certificar que os materiais
do lote foram processados para recuperar matérias primas metálicas e não metálicas
através do processo de manufatura reversa, de acordo comas normas da lei federal,
estadual e municipal, atestando ainda que todos os dados e informações contidas
nos referidos materiais foram destruídos e considerados irrecuperáveis e que
nenhuma parte de tais materiais foi revendida para reutilização de componentes ou
depositados em aterros sanitários;
- Certificado de Garantia e Sustentabilidade – que serve para certificar que foram
processados os itens de propriedade da CASAN e descrever a total extração de
matérias primas destinadas a manufatura reversa: plástico, matais, vítreos, elétricos
e eletrônicos.
3.2.3. Para o Lote 37 – Sucata de Latão em carcaça de hidrômetros, alertamos que o
lote é composto também com a relojoaria de material plástico, não sendo abatido do
valor arrematado qualquer valor em função disto.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
Os interessados em participar do presente Leilão deverão comparecer no local e horário
indicado no item 1.2 com os seguintes documentos em original acompanhado de cópia,
onde poderão ser autenticados pelo leiloeiro ou equipe de apoio.
4.1. Pessoa Física:
4.1.1. Carteira de Identidade
4.1.2. CPF (Cadastro de Pessoa Física).
4.2. Pessoa jurídica de direito privado:
4.2.1. Cartão do CNPJ;
4.2.2. Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência da empresa;
4.2.3. Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, devidamente
registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,
acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades
civis, deverá ser apresentada a inscrição do Ato Constitutivo acompanhada de prova da
diretoria em exercício.
4.3. Pessoa jurídica de direito público:
4.3.1. Cartão do CNPJ;
3
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
www.casan.com.br
4.3.2. Procuração ou credencial de preposto-representante, assinada pelo
responsável pela pessoa jurídica de direito público;
4.3.3. Carteira de identidade do procurador ou preposto representante de que
trata o item 4.3.2.
NOTA: Ficam impedidos em participar do presente processo os empregados da CASAN,
bem como os empregados de firmas que a ela prestam serviços.
4.4.- Os representantes das pessoas jurídicas deverão estar devidamente identificados e
qualificados a propor lances.
5. DAS CONDIÇÕES
5.1. Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance ofertado, reservando á
CASAN o direito de não liberá-los, caso não seja atingido o preço mínimo de avaliação.
6. DO LANCE
O leiloeiro, a fim de racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer, por lote, valor mínimo
para sucessão de lances.
6.1 – As propostas serão fornecidas, verbalmente, em forma de lance, após terminado o
pregão a partir do preço mínimo avaliado, a oferta de maior valor será registrada em ata,
lavrada no fim da seção.
6.2 – O arrematante deverá de imediato, assinar o Comprovante de Compra em Leilão e
fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro, além da carteira de identidade
ou documento equivalente. O descumprimento desta formalidade implicará na não
aceitação do lance vencedor, procedendo-se imediatamente a novo pregoamento, sem
que caiba ao pseudo arrematante qualquer direito á reclamação.
6.3 – O leiloeiro, no ato da sessão de lances, não esta obrigado a seguir a ordem numérica
a que estão dispostos os lotes no referido anexo, podendo invertê-la segundo sua
conveniência.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O lote arrematado deverá ser pago à vista ou mediante sinal de 20% (vinte por cento)
no ato da arrematação, como garantia, e o saldo em até 72 horas úteis após o leilão. O
adquirente que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo estabelecido perderá,
nos termos do artigo 418 do Código Civil Brasileiro, a importância do sinal, assim como a
comissão paga ao leiloeiro.
7.1.1. O valor restante poderá ser pago através de depósito bancário, em nome do
ARREMATANTE com indicação de CNPJ/CPF, através da Internet (TED ou DOC) na
CONTA DA CASAN na Caixa Econômica Federal (104), Conta Corrente nº 7565-8,
Agência nº 408, ou ainda em moeda corrente, na Tesouraria, na Rua Emílio Blum, 83Sobreloja, no horário de expediente da CASAN.
4
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
www.casan.com.br
7.2. A comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, será
pago pelo arrematante no ato do leilão e em separado ao leiloeiro.
8. DA RETIRADA DOS BENS:
8.1. O bem somente será liberado após a confirmação do pagamento pela Coordenação
de Finanças (Tesouraria) da CASAN, portanto somente após a compensação do cheque,
TED ou DOC, relativo ao pagamento do mesmo, se for o caso.
8.2. A retirada dos bens arrematados deverá ser efetuada, após a liberação pela CASAN,
em até 15 (dez) dias úteis, nas condições previstas no item 10 (penalidades), combinadas
com o item 8.1 acima.
8.3. O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao
arrematante o direito à retirada parcial dos bens e abandono do restante.
8.3.1 O ARREMATANTE será responsável pelo acondicionamento, carregamento e
transporte dos bens adquiridos.
8.3.2. O ARREMATANTE será responsável por quaisquer danos, acidentes ou prejuízos,
decorrentes do carregamento, retirada ou transporte do (s) bem (ns). Os danos causados a
CASAN, pelo ARREMATANTE ou seu preposto direta ou indiretamente ligado à remoção
dos bens, serão avaliados pela CASAN que comunicará ao ARREMATANTE o valor para
pagamento imediato. Será suspensa a retirada do (s) bem (ns) até ressarcimento da
indenização.
8.3.3. O ARREMATANTE assume a responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho
que ocorram com seus empregados na execução do presente contrato, bem como
quaisquer danos patrimoniais ou pessoais causados a CASAN, seus empregados ou a
terceiros;
8.3.4. O ARREMATANTE obriga-se a destinar todo e qualquer sucata adquirida e retirada,
obedecendo todo e qualquer diploma legal vigente que regule a coleta , disposição,
transporte e destinação final deste, se responsabilizado, única e exclusivamente por todos
os prejuízos e danos causados a CASAN e/ou a terceiros
8.3.5. A CASAN não reconhecerá as negociações efetuadas entre o arrematante e
terceiros, sendo que os bens arrematados somente serão entregues ao mesmo ou ao seu
representante devidamente autorizado.
8.3.6. O ARREMATANTE deverá remover o logotipo ou qualquer outra logomarca que
identifique o nome CASAN, dos bens arrematados, quando concretizada a entrega do
bem.
8.3.7. Findo o prazo estabelecido no item 8.2 acima, ficará o arrematante sujeito ao
pagamento de uma taxa de armazenamento de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia,
calculada sobre o valor da venda, até o 30º (trigésimo) dia, quando então a mesma será
considerada nula e os bens revertidos ao patrimônio da CASAN, sem que caiba qualquer
indenização ao arrematante.
5
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
www.casan.com.br
8.3.8 O transporte do bem arrematado cuja alienação for por peso, assim como as
despesas com retirada, carregamento, frete, seguro etc, correrão por conta e risco do
comprador. Toda a carga deverá ser obrigatoriamente pesada mediante apresentação do
comprovante de pesagem (a despesa de pesagem é por conta do arrematante).
8.3.9 - A liberação dos bens arrematados dar-se-á somente após o recolhimento dos
tributos que eventualmente incidirem sobre a venda dos mesmos, responsabilidade
exclusiva do comprador.
8.3.10 A transferência do bem leiloado será feita somente a favor do arrematante ou da
empresa por ele representada. Não serão emitidos documentos em nome de terceiros que
não se qualifiquem como arrematantes dos bens licitados.
8.3.11. O leiloeiro emitirá Nota de Venda com a data da realização do leilão. Em nenhuma
hipótese será emitida segunda via com data posterior.
8.3.12 A Nota de Venda emitida pelo leiloeiro somente será entregue ao arrematante, pela
CASAN, quando da liberação do bem.
8.3.13 Os bens dos lotes que estão informados em toneladas são estimados, devendo no
ato da retirada ser pesados diretamente nos veículos que o transportarem, sendo de
responsabilidade do arrematante as despesas de pesagem.
8.3.14 Quando da retirada dos lotes 35, 36 e 37 forem detectados quantidades superiores
na pesagem ao que estabelecido no Anexo I – Planilha de Lotes, ficara a critério da
CASAN com a devida aceitação do arrematante dos respectivos lotes, a venda desse
excedente, em valor igual ao da arrematação, devendo ser pago ao leiloeiro a diferença da
comissão no importe de 5% sobre este excedente, bem como o devido pagamento
antecipado a CASAN da diferença aferida.
8.3.15. Em nenhuma hipótese, haverá a retirada dos bens arrematados no mesmo dia da
realização do leilão, mesmo que o pagamento tenha sido efetuado integralmente em
dinheiro.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
9.1. O recibo provisório emitido pelo leiloeiro no dia do leilão deverá informar o(s) números
do(s) lote(s) arrematado(s) e seu(s) respectivo(s) valore(s).
9.2. O leiloeiro terá o prazo de até 5 (cinco) dias para repassar a Comissão de Alienação
da CASAN a listagem dos arrematantes deste leilão para posterior transferência dos bens,
sendo necessário o nome do arrematante(pessoa física ou jurídica); CPF ou CNPJ;
endereço completo com nome da rua, numero, cidade, Estado e CEP, lote e valor do
arremate.
9.3. O leiloeiro terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da realização do leilão, para
efetuar a sua prestação de contas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações
da CASAN.
6
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
www.casan.com.br
10. DAS PENALIDADES
10.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante às seguintes
penalidades previstas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993:
•
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a CASAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
•
Declaração de idoneidade da contratada, publicado no Diário Oficial
do estado de Santa Catarina;
10.2. As sansões previstas nas alíneas acima, são aplicáveis também as pessoas físicas e
jurídicas que se envolvam na pratica de atos ilícitos nocivos ao leilão.
10.3. O arrematante cujo cheque utilizado para pagamento não tiver cobertura, pagará em
3 (três) dias úteis multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do(s) lote(s) arrematado(s)
correspondentes ao referido cheque.
10.4. Todo aquele que “impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de
procedimento licitatório”, “afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave
ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo”, estará incurso nas penas
previstas nos artigos 93 e 95 da Lei Federal nº 8.666/93.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo à CASAN ou
ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou providências
referentes a eventuais defeitos, correndo única e exclusivamente a cargo do arrematante
todo o ônus daí decorrente.
11.2. Dando-se aos interessados o direito de vistoriar os bens a serem leiloados, os
mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecêlos; nem tampouco ingressar em juízo com ação decorrente de vício redibitório ou
equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A
simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os
bens.
11.3. A Visitação publica dos lotes que serão leiloados dar-se-á a partir da publicação do
leilão em horário comercial, devendo ser agendado conforme abaixo:
>lotes 01 a 33
Com Aibe Ribeiro Velho - Divisão de Transportes da CASAN, Rua
Emilio Blum, 83, Centro Fpolis/SC – através do tel (48) 3221-5141 ou
9644-2919.
>lotes 34, 35 e 36 Com Osmar Oliveira – Almoxarifado Central da CASAN, Rodovia BR
101 KM 203 , Viaduto de Barreiros, no Município de São José/SC através dos telefones tel (48) 3381-2322.
7
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
www.casan.com.br
>lote 37
Com Adilson Felisbino - Oficina de Hidrômetros da CASAN, Rodovia
BR 101 KM 203 , Viaduto de Barreiros, no Município de São José/SC através do telefone tel (48) 3381-2312.
11.4. A CASAN poderá revogar o presente Leilão por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,
mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.5. As empresas deverão acompanhar as modificações, comunicados e esclarecimentos
sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados
no site www.casan.com.br – link “licitações”. Portanto, fica de inteira responsabilidade da
interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações
efetuadas pela CASAN, que poderão ocorrer a qualquer momento.
11.6. Maiores Informações poderão ser obtidas na Divisão de Compras e Licitações DICOL, Rua Emílio Blum, 83, Centro, Florianópolis-SC, fones (48) 3221-5025, 32215221,
ou pelo site www.casan.com.br - licitações ou com Sr. Felipe Gonzaga Daux, Leiloeiro
Oficial, credenciado na JUCESC sob nº AARC/102-2003 - fones (48) 3222-6082, Email:
[email protected].
11.7. Não serão aceitas reclamações posteriores á arrematação nem devoluções, pedidos
de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos
alegados.
11.8. Nos casos omissos aplicar-se-á a Lei N. 8666/93, legislação complementar e Código
Civil Brasileiro.
11.9. Faz parte do presente Edital os seguintes anexos:
11.10. Fica eleito o foro da Comarca da Capital, Florianópolis / SC, com prevalência sobre
qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer
questões resultantes deste Edital.
Florianópolis, 16 de outubro de 2013.
Arnaldo Venício de Souza
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Rodrigo Malschitzky Jacques
PRESIDENTE CPL
8
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
www.casan.com.br
LEILÃO N.º 01/2013
ANEXO I
Planilha de Lotes
LOTES
DESCRIÇÃO RESUMIDA
LOCAL
RETIRADA/VISITA
UM
QTDE
UNIT
R$
TOTAL
R$
01
VECULO – FIAT PALIO EL 98
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
2.500,00
2.500,00
02
VEICULO – FORD ESCORT GL 99
ALMOX.CENTRAL
PÇ
01
3.500,,00
3.500,00
03
VEICULO-VW GOL MI 98
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
3.800,00
3.800,00
04
VEICULO GM/ASTRA GLS 2000
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
7.000,00
7.000,00
05
VEICULO GM – CHEVROLET D20
98
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
4.000,00
4.000,00
06
VEICULO VW GOL MI 1998
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
2.000,00
2.000,00
07
VEICULO GM CORSA WIND 98
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
2.500,00
2.500,00
08
VEICULO GM CORSA WIND 98
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
2.500,00
2.500,00
09
VEICULO VW PARATI 1.8 2000
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
6.000,00
6.000,00
10
VEICULO GM CORSA GL 98
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
3.000,00
3.000,00
11
VEICULO FIAT PALIO EL 98
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
4.000,00
4.000,00
12
VEICULO VW SAVEIRO 1.8 2000
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
5.000,00
5.000,00
13
VEICULO FIAT STRADA FIRE FLEX
2005
ALMOX. CENTAL
PÇ
01
4.800,00
4.800,00
VEICULO FIAT STRADA FIRE FLEX
2005
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
4.800,00
4.800,00
15
VEICULO FIAT PALIO EL 1998
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
3.800,00
3.800,00
16
VEICULO FIAT UNO FURGÃO IE
1995
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
2.500,00
2.500,00
VEICULO FIAT UNO MILLE FIRE
FLEX 2006
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
6.000,00
6.000,00
18
VEICULO FORD F1000 HSD XL
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
8.000,00
8.000,00
19
VEICULO FIAT UNO MILLE FIRE
FLEX 2006
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
6.000,00
6.000,00
VEICULO FIAT UNO MILLE FIRE
FLEX 2006
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
4.000,00
4.000,00
VEICULO
1998
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
4.000,00
4.000,00
14
17
20
21
FORD
COURIER
CLX
9
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
www.casan.com.br
22
MOTOCICLETA HONDA CG 125
CARGO 1994
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
200,00
200,00
VEICULO MERCEDES BENS 608 D
1981
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
5.000,00
5.000,00
MOTOCICLETA
125K 2004
ALMOX. CENTAL
PÇ
01
350,00
350,00
MOTOCICLETA YAMAHA/YBR 125
K 2004
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
350,00
350,00
26
SUCATA VEICULO VW KOMBI 1998
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
1.000,00
1.000,00
27
SUCATA VEICULO VW KOMBI 2004
ALMOX.CENTRAL
PÇ
01
1.000,00
1.000,00
28
SUCATA
DE
MOTOCICLETA
YAMAHA/YBR 125 K
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
300,00
300,00
SUCATA VEICULO AGRALE/1800D
1991
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
2.000,00
2.000,00
SUCATA VEICULO FORD F1000
1996
ALMOX. ENTRAL
PÇ
01
1.800,00
1.800,00
SUCATA
VEICULO
BANDEIRANTE - 1985
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
1.500,00
1.500,00
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
1.500,00
1.500,00
SUCATA VEICULO VW GOL CI
1987
ALMOX. CENTRAL
PÇ
01
200,00
200,00
SUCATAS DE INFORMÁTICA E
OUTROS DIVERSOS, CONFORME
ANEXO II.
ALMOX.CENTRAL
DIVS.
01
1.500,00
1.500,00
35
SUCATAS DE FERRO
ALMOX. CENTRAL
KG
60.000
0,26
15.600,00
36
SUCATA DE PVC
ALMOX. CENTRAL
KG
20.000
0,23
4.600,00
37
SUCATA DE LATÃO EM CARCAÇA
DE HIDROMETO COM RELOGIO
(MAT.PLASTICO)
OFICINA
DE
HIDROMETROS
KG
80.000
4,90
392.000,00
23
24
25
29
30
31
32
33
34
YAMAHA/YBR
TOYOTA
SUCATA VEICULO FIAT
MILLE FIRE FLEX - 2006
UNO
VALOR TOTAL ESTIMADO
10
518.600,00
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES
DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
www.casan.com.br
ANEXO II
SÍNTESE DA PLANILHA "BENS MÓVEIS PARA BAIXA - MATERIAIS PARA VENDA EM
LEILÃO"
Material de Informática e Correlatos
MATERIAL
QUANTITATIVOS ESTIMADOS
APARELHO TELEFÔNICO E/OU FAX
ENVELOPADORA
ESTABILIZADOR
HUB
IMPRESSORA
MÁQUINA DE CALCULAR
MICROCOMPUTADOR/SERVIDORES
MONITOR
NOBREAK
PLOTER HP
PROJETOR
RELÓGIO PONTO
SCANNER
SISTEMA DE ATENDIMENTO
TRANSCEPTOR
TELA RETROPROJETOR
TV 14 POLEGADAS
157
2
1
7
73
40
305
243
3
1
1
1
3
1
6
1
1
11