leilão nº 01/2013
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leilão nº 01/2013
COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES www.casan.com.br LEILÃO Nº 01/2013 OBJETO: Alienação de Veículos, Motocicletas em condições de uso, Sucatas de Veículos e Motocicletas, Sucatas de produtos de informática e outros eletrônicos conforme anexo II, Sucatas de ferro, bombas e motores, policloreto de vinila (PVC) e de Liga de Latão em carcaças de Hidrômetros (acompanhadas de relojoaria plástica), conforme discriminados na planilha de Lotes, anexo I do presente Leilão. • INICIO DA SESSÃO DE LANCES: 14/ 11 /2013 às 09:00h • LOCAL DO LEILÃO: Auditório da CASAN - localizada na Rua XV de Novembro n.º 230, Bairro Balneário do Estreito, Município de Florianópolis/SC – (Auditório do CIOM). 1 COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES www.casan.com.br 1. PREÂMBULO 1.1. A COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, sociedade de economia mista, registrada na Junta Comercial do Estado sob o nº 423.0001502.4 inscrita no C.N.P.J. sob o nº 82.508.433/0001-17 e Inscrição Estadual nº 251.835.880, através da Gerência de Licitações - GLI, com sede à Rua Emílio Blum nº 83 – 1º Andar, Centro - Florianópolis/SC, promove a presente licitação na modalidade de LEILÃO, Por intermédio do Sr. Felipe Gonzaga Daux, Leiloeiro Oficial, credenciado na JUCESC sob nº AARC/102-2003. • 1.2. LOCAL - O leilão será realizado no Auditório da CASAN - localizada na Rua XV de Novembro n.º 230, Bairro Balneário do Estreito, Município de Florianópolis/SC – (Auditório do CIOM) no dia 14 de Novembro de 2013 as 10:00h. 2. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1. Aplicam-se a presente licitação e ao contrato que dela defluirá as disposições constantes na Lei n.º. 8.666 de 21 de junho de 1.993 com as alterações da Lei n.º. 8.883 de 08 de junho de 1.994, instrução Normativa nº 113/10 – JUCESC e demais Legislação subsidiariamente aplicável. 3. OBJETOS DA LICITAÇÃO 3.1. A presente licitação tem por objeto a Alienação de Veículos e Motocicletas em condições de uso, Sucatas de Veículos e Motocicletas, Sucatas de produtos de informática e outros eletrônicos conforme anexo II, Sucatas de ferro, bombas e motores, policloreto de vinila (PVC) e de Liga de Latão em carcaças de Hidrômetros (acompanhadas de relojoaria plástica), conforme discriminados na planilha de Lotes, anexo I do presente Leilão. 3.2. A especificação do objeto, da presente licitação, encontra-se perfeitamente detalhada no ANEXO I – Planilha de lotes. 3.2.1. Todos os veículos automotores e motocicletas constantes do ANEXO I - lotes 01 a 25 serão vendidos na condição de inservíveis para a CASAN, porém em condição de trafegabilidade e com documentação regular junto ao órgão de transito, sendo que os lotes 26 a 33 são considerados sucateados sem condição de trafegabilidade por não terem à documentação (com documentação baixada no órgão de transito). 3.2.2. Para o Lote 34 – Sucata de equipamentos de informática e outros eletrônicos, conforme anexo II, a empresa arrematante ficará responsável pela retirada total dos mesmos no local e condições em que se encontram, devendo ainda estar legalmente habilitada junto aos órgãos ambientais com relação ao descarte e destino final dos itens nocivos ao meio ambiente (Decreto-Lei 12.305 (2008/2010), devendo ser 2 COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES www.casan.com.br apresentado para a CASAN no prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores a retirada do lote, os seguintes documentos: a – Licença de Operação e de Instalação específicas dentro de seus prazos de validade, para o processamento destes materiais eletrônicos e com descrição clara do serviço prestado para “produção reversa na reciclagem e/ou recuperação de sucatas de metais ferrosos e de sucatas plásticas, provenientes da desmontagem de equipamentos eletrônicos”. b – Declaração que seguiu os critérios do Ministério do Meio Ambiente para o correto descarte de lixo eletrônico, se comprometendo a apresentar a CASAN durante o processo de reciclagem, os seguintes certificados: - Certificado de Destruição e Reciclagem – que serve para certificar que os materiais do lote foram processados para recuperar matérias primas metálicas e não metálicas através do processo de manufatura reversa, de acordo comas normas da lei federal, estadual e municipal, atestando ainda que todos os dados e informações contidas nos referidos materiais foram destruídos e considerados irrecuperáveis e que nenhuma parte de tais materiais foi revendida para reutilização de componentes ou depositados em aterros sanitários; - Certificado de Garantia e Sustentabilidade – que serve para certificar que foram processados os itens de propriedade da CASAN e descrever a total extração de matérias primas destinadas a manufatura reversa: plástico, matais, vítreos, elétricos e eletrônicos. 3.2.3. Para o Lote 37 – Sucata de Latão em carcaça de hidrômetros, alertamos que o lote é composto também com a relojoaria de material plástico, não sendo abatido do valor arrematado qualquer valor em função disto. 4. DA DOCUMENTAÇÃO Os interessados em participar do presente Leilão deverão comparecer no local e horário indicado no item 1.2 com os seguintes documentos em original acompanhado de cópia, onde poderão ser autenticados pelo leiloeiro ou equipe de apoio. 4.1. Pessoa Física: 4.1.1. Carteira de Identidade 4.1.2. CPF (Cadastro de Pessoa Física). 4.2. Pessoa jurídica de direito privado: 4.2.1. Cartão do CNPJ; 4.2.2. Carteira de identidade do sócio com poderes de gerência da empresa; 4.2.3. Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhada de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, deverá ser apresentada a inscrição do Ato Constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício. 4.3. Pessoa jurídica de direito público: 4.3.1. Cartão do CNPJ; 3 COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES www.casan.com.br 4.3.2. Procuração ou credencial de preposto-representante, assinada pelo responsável pela pessoa jurídica de direito público; 4.3.3. Carteira de identidade do procurador ou preposto representante de que trata o item 4.3.2. NOTA: Ficam impedidos em participar do presente processo os empregados da CASAN, bem como os empregados de firmas que a ela prestam serviços. 4.4.- Os representantes das pessoas jurídicas deverão estar devidamente identificados e qualificados a propor lances. 5. DAS CONDIÇÕES 5.1. Os bens objeto do leilão serão arrematados pelo maior lance ofertado, reservando á CASAN o direito de não liberá-los, caso não seja atingido o preço mínimo de avaliação. 6. DO LANCE O leiloeiro, a fim de racionalizar os trabalhos, poderá estabelecer, por lote, valor mínimo para sucessão de lances. 6.1 – As propostas serão fornecidas, verbalmente, em forma de lance, após terminado o pregão a partir do preço mínimo avaliado, a oferta de maior valor será registrada em ata, lavrada no fim da seção. 6.2 – O arrematante deverá de imediato, assinar o Comprovante de Compra em Leilão e fornecer os dados solicitados pelos auxiliares do leiloeiro, além da carteira de identidade ou documento equivalente. O descumprimento desta formalidade implicará na não aceitação do lance vencedor, procedendo-se imediatamente a novo pregoamento, sem que caiba ao pseudo arrematante qualquer direito á reclamação. 6.3 – O leiloeiro, no ato da sessão de lances, não esta obrigado a seguir a ordem numérica a que estão dispostos os lotes no referido anexo, podendo invertê-la segundo sua conveniência. 7. DO PAGAMENTO 7.1. O lote arrematado deverá ser pago à vista ou mediante sinal de 20% (vinte por cento) no ato da arrematação, como garantia, e o saldo em até 72 horas úteis após o leilão. O adquirente que não integralizar o valor do arremate dentro do prazo estabelecido perderá, nos termos do artigo 418 do Código Civil Brasileiro, a importância do sinal, assim como a comissão paga ao leiloeiro. 7.1.1. O valor restante poderá ser pago através de depósito bancário, em nome do ARREMATANTE com indicação de CNPJ/CPF, através da Internet (TED ou DOC) na CONTA DA CASAN na Caixa Econômica Federal (104), Conta Corrente nº 7565-8, Agência nº 408, ou ainda em moeda corrente, na Tesouraria, na Rua Emílio Blum, 83Sobreloja, no horário de expediente da CASAN. 4 COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES www.casan.com.br 7.2. A comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor de arrematação, será pago pelo arrematante no ato do leilão e em separado ao leiloeiro. 8. DA RETIRADA DOS BENS: 8.1. O bem somente será liberado após a confirmação do pagamento pela Coordenação de Finanças (Tesouraria) da CASAN, portanto somente após a compensação do cheque, TED ou DOC, relativo ao pagamento do mesmo, se for o caso. 8.2. A retirada dos bens arrematados deverá ser efetuada, após a liberação pela CASAN, em até 15 (dez) dias úteis, nas condições previstas no item 10 (penalidades), combinadas com o item 8.1 acima. 8.3. O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos bens e abandono do restante. 8.3.1 O ARREMATANTE será responsável pelo acondicionamento, carregamento e transporte dos bens adquiridos. 8.3.2. O ARREMATANTE será responsável por quaisquer danos, acidentes ou prejuízos, decorrentes do carregamento, retirada ou transporte do (s) bem (ns). Os danos causados a CASAN, pelo ARREMATANTE ou seu preposto direta ou indiretamente ligado à remoção dos bens, serão avaliados pela CASAN que comunicará ao ARREMATANTE o valor para pagamento imediato. Será suspensa a retirada do (s) bem (ns) até ressarcimento da indenização. 8.3.3. O ARREMATANTE assume a responsabilidade por eventuais acidentes do trabalho que ocorram com seus empregados na execução do presente contrato, bem como quaisquer danos patrimoniais ou pessoais causados a CASAN, seus empregados ou a terceiros; 8.3.4. O ARREMATANTE obriga-se a destinar todo e qualquer sucata adquirida e retirada, obedecendo todo e qualquer diploma legal vigente que regule a coleta , disposição, transporte e destinação final deste, se responsabilizado, única e exclusivamente por todos os prejuízos e danos causados a CASAN e/ou a terceiros 8.3.5. A CASAN não reconhecerá as negociações efetuadas entre o arrematante e terceiros, sendo que os bens arrematados somente serão entregues ao mesmo ou ao seu representante devidamente autorizado. 8.3.6. O ARREMATANTE deverá remover o logotipo ou qualquer outra logomarca que identifique o nome CASAN, dos bens arrematados, quando concretizada a entrega do bem. 8.3.7. Findo o prazo estabelecido no item 8.2 acima, ficará o arrematante sujeito ao pagamento de uma taxa de armazenamento de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, calculada sobre o valor da venda, até o 30º (trigésimo) dia, quando então a mesma será considerada nula e os bens revertidos ao patrimônio da CASAN, sem que caiba qualquer indenização ao arrematante. 5 COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES www.casan.com.br 8.3.8 O transporte do bem arrematado cuja alienação for por peso, assim como as despesas com retirada, carregamento, frete, seguro etc, correrão por conta e risco do comprador. Toda a carga deverá ser obrigatoriamente pesada mediante apresentação do comprovante de pesagem (a despesa de pesagem é por conta do arrematante). 8.3.9 - A liberação dos bens arrematados dar-se-á somente após o recolhimento dos tributos que eventualmente incidirem sobre a venda dos mesmos, responsabilidade exclusiva do comprador. 8.3.10 A transferência do bem leiloado será feita somente a favor do arrematante ou da empresa por ele representada. Não serão emitidos documentos em nome de terceiros que não se qualifiquem como arrematantes dos bens licitados. 8.3.11. O leiloeiro emitirá Nota de Venda com a data da realização do leilão. Em nenhuma hipótese será emitida segunda via com data posterior. 8.3.12 A Nota de Venda emitida pelo leiloeiro somente será entregue ao arrematante, pela CASAN, quando da liberação do bem. 8.3.13 Os bens dos lotes que estão informados em toneladas são estimados, devendo no ato da retirada ser pesados diretamente nos veículos que o transportarem, sendo de responsabilidade do arrematante as despesas de pesagem. 8.3.14 Quando da retirada dos lotes 35, 36 e 37 forem detectados quantidades superiores na pesagem ao que estabelecido no Anexo I – Planilha de Lotes, ficara a critério da CASAN com a devida aceitação do arrematante dos respectivos lotes, a venda desse excedente, em valor igual ao da arrematação, devendo ser pago ao leiloeiro a diferença da comissão no importe de 5% sobre este excedente, bem como o devido pagamento antecipado a CASAN da diferença aferida. 8.3.15. Em nenhuma hipótese, haverá a retirada dos bens arrematados no mesmo dia da realização do leilão, mesmo que o pagamento tenha sido efetuado integralmente em dinheiro. 9. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO 9.1. O recibo provisório emitido pelo leiloeiro no dia do leilão deverá informar o(s) números do(s) lote(s) arrematado(s) e seu(s) respectivo(s) valore(s). 9.2. O leiloeiro terá o prazo de até 5 (cinco) dias para repassar a Comissão de Alienação da CASAN a listagem dos arrematantes deste leilão para posterior transferência dos bens, sendo necessário o nome do arrematante(pessoa física ou jurídica); CPF ou CNPJ; endereço completo com nome da rua, numero, cidade, Estado e CEP, lote e valor do arremate. 9.3. O leiloeiro terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da realização do leilão, para efetuar a sua prestação de contas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações da CASAN. 6 COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES www.casan.com.br 10. DAS PENALIDADES 10.1. A falta de pagamento do valor de arrematação sujeita o licitante às seguintes penalidades previstas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993: • Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CASAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos; • Declaração de idoneidade da contratada, publicado no Diário Oficial do estado de Santa Catarina; 10.2. As sansões previstas nas alíneas acima, são aplicáveis também as pessoas físicas e jurídicas que se envolvam na pratica de atos ilícitos nocivos ao leilão. 10.3. O arrematante cujo cheque utilizado para pagamento não tiver cobertura, pagará em 3 (três) dias úteis multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor do(s) lote(s) arrematado(s) correspondentes ao referido cheque. 10.4. Todo aquele que “impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório”, “afastar ou procurar afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo”, estará incurso nas penas previstas nos artigos 93 e 95 da Lei Federal nº 8.666/93. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. Os bens serão leiloados no estado em que se encontram, não cabendo à CASAN ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos, reparos ou providências referentes a eventuais defeitos, correndo única e exclusivamente a cargo do arrematante todo o ônus daí decorrente. 11.2. Dando-se aos interessados o direito de vistoriar os bens a serem leiloados, os mesmos não poderão alegar, por qualquer circunstância, motivo ou situação, desconhecêlos; nem tampouco ingressar em juízo com ação decorrente de vício redibitório ou equivalente, a fim de minorar o valor ou pleitear qualquer espécie de indenização. A simples participação no leilão já implica na aceitação do estado em que se encontram os bens. 11.3. A Visitação publica dos lotes que serão leiloados dar-se-á a partir da publicação do leilão em horário comercial, devendo ser agendado conforme abaixo: >lotes 01 a 33 Com Aibe Ribeiro Velho - Divisão de Transportes da CASAN, Rua Emilio Blum, 83, Centro Fpolis/SC – através do tel (48) 3221-5141 ou 9644-2919. >lotes 34, 35 e 36 Com Osmar Oliveira – Almoxarifado Central da CASAN, Rodovia BR 101 KM 203 , Viaduto de Barreiros, no Município de São José/SC através dos telefones tel (48) 3381-2322. 7 COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES www.casan.com.br >lote 37 Com Adilson Felisbino - Oficina de Hidrômetros da CASAN, Rodovia BR 101 KM 203 , Viaduto de Barreiros, no Município de São José/SC através do telefone tel (48) 3381-2312. 11.4. A CASAN poderá revogar o presente Leilão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 11.5. As empresas deverão acompanhar as modificações, comunicados e esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma de aditamentos, esclarecimentos e comunicados no site www.casan.com.br – link “licitações”. Portanto, fica de inteira responsabilidade da interessada que retirou o instrumento convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela CASAN, que poderão ocorrer a qualquer momento. 11.6. Maiores Informações poderão ser obtidas na Divisão de Compras e Licitações DICOL, Rua Emílio Blum, 83, Centro, Florianópolis-SC, fones (48) 3221-5025, 32215221, ou pelo site www.casan.com.br - licitações ou com Sr. Felipe Gonzaga Daux, Leiloeiro Oficial, credenciado na JUCESC sob nº AARC/102-2003 - fones (48) 3222-6082, Email: [email protected]. 11.7. Não serão aceitas reclamações posteriores á arrematação nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados. 11.8. Nos casos omissos aplicar-se-á a Lei N. 8666/93, legislação complementar e Código Civil Brasileiro. 11.9. Faz parte do presente Edital os seguintes anexos: 11.10. Fica eleito o foro da Comarca da Capital, Florianópolis / SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital. Florianópolis, 16 de outubro de 2013. Arnaldo Venício de Souza DIRETOR ADMINISTRATIVO Rodrigo Malschitzky Jacques PRESIDENTE CPL 8 COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES www.casan.com.br LEILÃO N.º 01/2013 ANEXO I Planilha de Lotes LOTES DESCRIÇÃO RESUMIDA LOCAL RETIRADA/VISITA UM QTDE UNIT R$ TOTAL R$ 01 VECULO – FIAT PALIO EL 98 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 2.500,00 2.500,00 02 VEICULO – FORD ESCORT GL 99 ALMOX.CENTRAL PÇ 01 3.500,,00 3.500,00 03 VEICULO-VW GOL MI 98 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 3.800,00 3.800,00 04 VEICULO GM/ASTRA GLS 2000 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 7.000,00 7.000,00 05 VEICULO GM – CHEVROLET D20 98 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 4.000,00 4.000,00 06 VEICULO VW GOL MI 1998 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 2.000,00 2.000,00 07 VEICULO GM CORSA WIND 98 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 2.500,00 2.500,00 08 VEICULO GM CORSA WIND 98 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 2.500,00 2.500,00 09 VEICULO VW PARATI 1.8 2000 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 6.000,00 6.000,00 10 VEICULO GM CORSA GL 98 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 3.000,00 3.000,00 11 VEICULO FIAT PALIO EL 98 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 4.000,00 4.000,00 12 VEICULO VW SAVEIRO 1.8 2000 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 5.000,00 5.000,00 13 VEICULO FIAT STRADA FIRE FLEX 2005 ALMOX. CENTAL PÇ 01 4.800,00 4.800,00 VEICULO FIAT STRADA FIRE FLEX 2005 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 4.800,00 4.800,00 15 VEICULO FIAT PALIO EL 1998 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 3.800,00 3.800,00 16 VEICULO FIAT UNO FURGÃO IE 1995 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 2.500,00 2.500,00 VEICULO FIAT UNO MILLE FIRE FLEX 2006 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 6.000,00 6.000,00 18 VEICULO FORD F1000 HSD XL ALMOX. CENTRAL PÇ 01 8.000,00 8.000,00 19 VEICULO FIAT UNO MILLE FIRE FLEX 2006 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 6.000,00 6.000,00 VEICULO FIAT UNO MILLE FIRE FLEX 2006 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 4.000,00 4.000,00 VEICULO 1998 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 4.000,00 4.000,00 14 17 20 21 FORD COURIER CLX 9 COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES www.casan.com.br 22 MOTOCICLETA HONDA CG 125 CARGO 1994 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 200,00 200,00 VEICULO MERCEDES BENS 608 D 1981 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 5.000,00 5.000,00 MOTOCICLETA 125K 2004 ALMOX. CENTAL PÇ 01 350,00 350,00 MOTOCICLETA YAMAHA/YBR 125 K 2004 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 350,00 350,00 26 SUCATA VEICULO VW KOMBI 1998 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 1.000,00 1.000,00 27 SUCATA VEICULO VW KOMBI 2004 ALMOX.CENTRAL PÇ 01 1.000,00 1.000,00 28 SUCATA DE MOTOCICLETA YAMAHA/YBR 125 K ALMOX. CENTRAL PÇ 01 300,00 300,00 SUCATA VEICULO AGRALE/1800D 1991 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 2.000,00 2.000,00 SUCATA VEICULO FORD F1000 1996 ALMOX. ENTRAL PÇ 01 1.800,00 1.800,00 SUCATA VEICULO BANDEIRANTE - 1985 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 1.500,00 1.500,00 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 1.500,00 1.500,00 SUCATA VEICULO VW GOL CI 1987 ALMOX. CENTRAL PÇ 01 200,00 200,00 SUCATAS DE INFORMÁTICA E OUTROS DIVERSOS, CONFORME ANEXO II. ALMOX.CENTRAL DIVS. 01 1.500,00 1.500,00 35 SUCATAS DE FERRO ALMOX. CENTRAL KG 60.000 0,26 15.600,00 36 SUCATA DE PVC ALMOX. CENTRAL KG 20.000 0,23 4.600,00 37 SUCATA DE LATÃO EM CARCAÇA DE HIDROMETO COM RELOGIO (MAT.PLASTICO) OFICINA DE HIDROMETROS KG 80.000 4,90 392.000,00 23 24 25 29 30 31 32 33 34 YAMAHA/YBR TOYOTA SUCATA VEICULO FIAT MILLE FIRE FLEX - 2006 UNO VALOR TOTAL ESTIMADO 10 518.600,00 COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES www.casan.com.br ANEXO II SÍNTESE DA PLANILHA "BENS MÓVEIS PARA BAIXA - MATERIAIS PARA VENDA EM LEILÃO" Material de Informática e Correlatos MATERIAL QUANTITATIVOS ESTIMADOS APARELHO TELEFÔNICO E/OU FAX ENVELOPADORA ESTABILIZADOR HUB IMPRESSORA MÁQUINA DE CALCULAR MICROCOMPUTADOR/SERVIDORES MONITOR NOBREAK PLOTER HP PROJETOR RELÓGIO PONTO SCANNER SISTEMA DE ATENDIMENTO TRANSCEPTOR TELA RETROPROJETOR TV 14 POLEGADAS 157 2 1 7 73 40 305 243 3 1 1 1 3 1 6 1 1 11