Politica global nas Indústrias Extractivas
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Politica global nas Indústrias Extractivas
Política da IBIS sobre Indústrias Extractivas – Outubro de 2009 Política da IBIS sobre Indústrias Extractivas Outubro de 2009 O objectivo da política da IBIS sobre indústrias extractivas é: • Dar às pessoas e às suas organizações poder para influenciar a tomada de decisões sobre actividades destinadas à extracção de recursos naturais • Definir os direitos humanos, ambientais, sociais, culturais e económicos, e também a sustentabilidade como princípios orientadores de qualquer actividade extractiva • Definir como princípio orientador que os rendimentos das indústrias extractivas devem ser geridos de forma transparente com direito à informação; e que os rendimentos devem permanecer no país através de impostos adequados e investidos em desenvolvimento para os pobres. 1 Política da IBIS sobre Indústrias Extractivas – Outubro de 2009 Introdução Esta política assenta na Visão 2012 da IBIS: A IBIS luta por um mundo mais justo, no qual todos tenham as mesmas oportunidades de acesso à educação, à influência e aos recursos. Constitui um objectivo fundamental desta estratégia dar poder às pessoas mais pobres para defenderem os seus direitos, reforçarem a sua influência e obterem acesso ao rendimento gerado pelos recursos naturais. Ligando-se à Estratégia de Governação da IBIS e aos seus programas de governação, a política propõe o apoio a organizações da sociedade civil para reivindicarem os seus direitos e exercerem influência relativamente aos recursos naturais, aos níveis local, nacional e internacional. A Estratégia de Governação da IBIS, Direitos dos Cidadão na Governação, refere o seguinte: “A pressão de companhias estrangeiras e de outros grupos pode fazer com que os governos dêem mais prioridade aos lucros a curto prazo do que ao desenvolvimento a longo prazo, o que resulta na exploração desenfreada dos recursos naturais através da mineração e da exploração de petróleo e de gás , muitas vezes em áreas geográficas onde vivem pessoas pobres que não beneficiam em nada com os rendimentos gerados. Através do trabalho com os direitos dos cidadãos na governação, a IBIS procurará possibilidades de apoiar os pobres para estes influenciarem a exploração de recursos naturais…” Definição A política da IBIS sobre indústrias extractivas incide na extracção de recursos não renováveis como sejam petróleo, gás e minérios (carvão, ouro, diamantes, cobre, etc.). Muitos dos problemas relacionados com corte de madeira e plantações são semelhantes, e serão nalguns casos tidos em conta na presente política e nas actividades que por ela se orientarem. 1. Antecedentes Todos os países em que a IBIS trabalha são ricos em recursos naturais. Os países ricos em recursos naturais são, em geral, mais pobres, têm um crescimento económico mais lento e têm maiores assimetrias, mais corrupção e são menos desenvolvidos do que outros países em vias de desenvolvimento. Muitas vezes, associa-se este estado de coisas com democracias frágeis e normas insuficientes de responsabilização social e participação dos cidadãos. Esta situação é referida como “a maldição dos recursos”. Este paradoxo deve-se a muitos factores. Antes de mais, a extracção dos recursos naturais, na maior parte dos países, não é bem gerida e o modelo de desenvolvimento económico praticado favorece muitas vezes investimentos estrangeiros e exportação de recursos, em vez de beneficiar a população local. A indústria extractiva é o sector mais corrupto à escala mundial e beneficia de generosos incentivos dados pelos países que a acolhem – frequentemente, a conselho do Banco Mundial. A maior parte do rendimento é retida pelas empresas que extraem os recursos naturais ou desviado por líderes políticos e pelas elites que governam esses países. O próprio processo de extracção raramente cria muitos postos de trabalho para a mão-de-obra local. Por muito que os investimentos directos estrangeiros sejam muitas vezes elevados neste sector, a maior parte dos rendimentos sai dos países sem que tenham sido cobrados sobre eles os impostos devidos e estas actividades não geram forçosamente outras actividades económicas. Por outro lado, as indústrias extractivas têm, na maior parte dos casos, consequências devastadoras para as zonas onde operam. Os recursos naturais são muitas vezes encontrados e explorados em 2 Política da IBIS sobre Indústrias Extractivas – Outubro de 2009 áreas ambientalmente frágeis, por exemplo, em florestas, perto de fontes de água ou em terra de cultivo de comunidades. O processo de extracção implica muitas vezes uma grave poluição das zonas circundantes, contaminando a água, a terra e o ar, abatendo floresta e devastando os terrenos agrícolas. Além disso, são habitualmente grandes os impactos sociais e culturais negativos nas pessoas que vivem nas zonas de extracção. Muitas vezes, os recursos naturais alimentam conflitos. Os recursos de elevado valor geram conflitos tensos entre populações locais e governos centrais, ou conflitos entre estados, causando e financiando guerras civis e conflitos armados. Na América do Sul, a IBIS tem muitos anos de experiência de apoio aos povos indígenas na defesa dos seus direitos perante as indústrias extractivas, centrando-se na maior parte nas consequências sociais e ambientais. Com a presente política global, a IBIS reforçará estas actividades, também no continente africano, onde os recursos naturais são tão abundantes como na América do Sul. Além disso, a IBIS contribuirá para investigar e democratizar a utilização de rendimentos da extracção dos recursos naturais. 2. Aspectos Fundamentais da Extracção de Recursos naturais Direitos, Níveis de Exigência e Leis Internacionais relacionadas com indústrias extractivas A extracção de recursos naturais deve ser feita com respeito dos direitos humanos e dos direitos colectivos, de acordo com o definido em tratados internacionais e leis nacionais. Durante décadas, as indústrias extractivas extraíram recursos naturais de territórios de povos indígenas e outros povos, sem qualquer negociação prévia com as comunidades afectadas, nem compensação pelos danos causados . Segundo a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas das Nações Unidas, os povos indígenas não devem ser forçados a sair dos seus territórios e devem dar o seu “Consentimento Livre, Prévio e Informado” (CLPI) para as indústrias começarem a operar nos seus territórios. Este direito deveria também ser atribuído a povos não indígenas. Além disso, dever-se-ia aplicar o Direito à Informação sobre qualquer actividade, avaliação, deliberação, contrato, etc. Um elemento fundamental é, pois, dar poder aos cidadãos e aos povos indígenas afectados pelas indústrias extractivas para reivindicarem os seus direitos e garantirem a sua participação em todas as decisões sobre se a extracção se deve fazer e, em caso afirmativo, como essa extracção se deve realizar. A política da IBIS visa garantir que a extracção dos recursos naturais não force as comunidades a abandonarem as suas terras nem prejudique os seus meios de vida sem o seu “consentimento livre, prévio e informado”, e que seja negociada compensação económica com organizações representando as pessoas afectadas. A IBIS incita crianças e jovens a participarem em actividades educativas e opõe-se à mineração de pequena escala. A IBIS realça também necessidade de as indústrias extractivas respeitarem direitos e condições laborais decentes no processo extractivo, de acordo com o definido em tratados internacionais. A IBIS promove e defende estes direitos e exige prestação de contas aos governos, às companhias e aos investidores participando em indústrias extractivas, de modo a respeitar esses direitos, bem como os direitos humanos, tal como definidos no quadro legal internacional. Aspectos Humanos, Ambientais, Sociais e Culturais das Indústrias Extractivas A extracção de recursos naturais tem um efeito enorme e muitas vezes consequências devastadoras para o meio ambiente e para as pessoas que vivem nas zonas de extracção. Assim sendo, a IBIS sublinha que as comunidades afectadas deveriam receber informação completa e atempada sobre 3 Política da IBIS sobre Indústrias Extractivas – Outubro de 2009 como as actividades das empresas as afectarão. Um instrumento fundamental são avaliações dos impactos ambiental e social, realizadas com a devida antecedência para orientar decisões sobre extracção de recursos e não exercícios de última hora depois de as decisões já terem sido tomadas. Se a avaliação das consequências da extracção revelar que os efeitos ambientais, sociais e culturais são maiores do que os benefícios provenientes da extracção, deve aplicar-se a “opção de não investimento”. Os governos têm o dever de garantir que se tentam alcançar, proteger e sancionar padrões sociais e ambientais tão elevados quanto possível. Em geral, não deve haver indústrias extractivas em áreas protegidas, ecossistemas frágeis ou outras zonas de elevado valor conservacional ou ecológico. Além disso, é fundamental que as empresas que extraiam recursos naturais usem equipamento adequado e tomem medidas de limpeza de modo a evitar contaminar o solo, a água e o ar. As empresas não devem despejar resíduos minerais ou petrolíferos em oceanos, lagos, rios, e outros cursos de água. Devem ser negociados mecanismos de reabilitação das zonas de extracção antes de se iniciar o processo de extracção. A decisão de extrair ou não combustíveis fósseis, como petróleo, gás e carvão, deve ser analisada tendo em conta a contribuição destes recursos para as emissões de CO2 e para a mudança climática, especialmente em casos em que estes recursos se encontrem em ecossistemas frágeis e em zonas de floresta onde a extracção contribua também para a desflorestação. Considera-se que isto tem um duplo efeito nas alterações climáticas: em primeiro lugar, é cortada floresta importante que absorve grandes quantidades de CO2; e, em segundo lugar, o uso de combustíveis fósseis contribui ainda mais para as emissões CO2. Além disso, devem ser tomadas medidas para evitar ou minimizar as consequências sociais e culturais negativas das indústrias extractivas, como sejam as culturas tradicionais serem postas em causa por novos colonos e trabalhadores da indústria extractiva; as mulheres serem levadas à prostituição; e aparecerem novos riscos de saúde, como VIH/SIDA e doenças venéreas. Em territórios indígenas, deve sempre ser aplicada a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas das Nações Unidas ao considerar a eventual extracção de recursos naturais. A designação do território indígena como área protegida não deve levar à exclusão dos povos indígenas do controlo e monitoria dos seus recursos. Aspectos de Rendimento das Indústrias Extractivas Os recursos naturais têm potencial para acelerar o desenvolvimento económico de países e comunidades pobres. Para libertar esse potencial, há que evitar a corrupção no sector. A transparência é o primeiro passo para a boa administração dos recursos naturais, e a sociedade civil desempenha um papel fundamental na exigência de transparência e de prestação de contas. Em muitos países, os contratos e os rendimentos são mantidos em segredo e esta falta de prestação de contas facilita a fraude, a corrupção e a apropriação indevida de fundos. É, portanto, crucial que sejam tornados públicos os pagamentos feitos pelas empresas para concessões, contratos, direitos e impostos. Da mesma forma, os governos devem revelar de forma transparente o que recebem do sector da indústria extractiva. Isso é necessário para os cidadãos exigirem prestação de contas aos seus governos e às empresas. Paralelamente às questões de transparência, é importante que os países ricos em recursos naturais consigam tirar o maior proveito possível desses seus recursos naturais, para os seus governos investirem no desenvolvimento social e económico. Para que isso aconteça, a IBIS defende que deve estar em vigor um enquadramento legal que regule o sector em todos os países ricos em recursos naturais. Isso dá aos governos a possibilidade de definir preços adequados para concessões e de elaborar contratos que incluam um nível adequado de direitos, impostos e outros pagamentos 4 Política da IBIS sobre Indústrias Extractivas – Outubro de 2009 das companhias ao governo. A IBIS defende um nível de tributação adequado cobrando às empresas impostos o mais elevados possível sem desincentivar os investimentos. Outro passo necessário para garantir um rendimento adequado dos recursos naturais é acabar com as tentativas agressivas das empresas multinacional de fugir à tributação dos seus lucros. A IBIS defende, pois, acções contra possibilidades de transferência, mispricing e movimentação ilícita de rendimentos dos países para paraísos fiscais. O último objectivo, também ele fundamental, desta política é garantir que os rendimentos provenientes da extracção de recursos naturais recolhidos pelos governos sejam usados para levar a cabo acções em prol dos pobres e compensar as pessoas afectadas pela extracção. 3. Princípios Orientadores A IBIS tem um conjunto de princípios orientadores para o seu trabalho com indústrias extractivas: • Deve-se evitar extracção de recursos naturais em áreas ou ecossistemas frágeis. • São pré-requisitos: processos de deliberação transparentes e avaliações independentes do impacto humano, ambiental, social, cultural e económico. • Devem ser garantidos os direitos à terra e os direitos territoriais antes de qualquer extracção de recursos e as actividades devem ser planeadas no âmbito da planificação de desenvolvimento aos níveis local e nacional. • Deve ser evitada extracção em zonas de conflitos armados ou militarizados, ou quando ela contribua para o financiamento e a escalada de conflitos. • Devem ser respeitados os direitos humanos tal como definidos em leis e convenções internacionais, incluindo a direito ao consentimento livre, prévio e informado (CLPI) das comunidades afectadas. • Deve garantir-se que os projectos não forcem comunidades a sair das suas terras nem prejudiquem os seus meios de vida. Se as comunidades aceitarem a extracção com base num CLPI, deve ser negociada compensação com as pessoas afectadas e as organizações acreditadas para as representarem. • Deve minimizar-se a contaminação da água, do solo e do ar. Não se deve despejar resíduos em oceanos, lagos, rios ou outros cursos de água. As empresas devem cobrir todos os custos de encerramento, limpeza, resolução de problemas de saúde causados pela indústria, e reabilitação das zonas de extracção, com base no princípio de que o poluidor paga. • Deve haver plena transparência em todas as fases das actividades, desde os primeiros estudos até avaliações, contratos e rendimentos de actividades, incluindo contas das empresas e impostos pagos. Esta reivindicação inspira-se na Iniciativa de Transparência das Indústrias Extractivas (Extractive Industries Transparency Initiative, EITI), ampliada de acordo com as sugestões da campanha Publique O Que Paga (Publish What You Pay, PWYP). • Deve reforçar-se a regulamentação das indústrias extractivas através de padrões multinacionais vinculativos de aplicação efectiva de direitos humanos, transparência e níveis adequados de tributação. Esta regulamentação deve assentar nos mais elevados níveis internacionais inspirados pelos Princípios de Investimentos Responsável das Nações Unidas, Níveis de Exigência Responsáveis em Mineração, e padrões elaborados pela civil para investimento e crédito responsáveis. 5 Política da IBIS sobre Indústrias Extractivas – Outubro de 2009 • Deve maximizar-se a contribuição económica das indústrias extractivas para os países em vias de desenvolvimento por intermédio de tributação progressiva, e acabando com a evasão fiscal a fuga ilícita de capitais. Isto inspira-se em níveis de exigência proposto pela Rede para a Justiça Fiscal. • Deve maximizar-se a contratação de mão-de-obra local e respeitar os direitos dos trabalhadores e níveis decentes de condições laborais, incluindo segurança no trabalho. • As indústrias extractivas, os investidores e os governos são responsáveis pelas consequências das indústrias extractivas e devem ser consequentemente responsabilizados. Os governos têm de assumir o papel de regulamentar as indústrias extractivas e de proteger os direitos humanos, sociais, ambientais, culturais e económicos. 4. Actividades e Actores das Indústrias Extractivas A IBIS tem uma grande capacidade de apoio a parceiros na defesa dos seus direitos perante as indústrias extractivas ao nível local e de relacionar essas experiências com os níveis nacional e internacional. Aos níveis local e nacional, a IBIS apoiará parceiros e organizações e redes da sociedade civil na defesa de direitos ambientais, sociais, culturais e económicos e na reivindicaçºao de transparência, níveis adequados de tributação e investimento para o desenvolvimento. A IBIS esforçar-se-á por estabelecer uma estreita ligação entre estas actividades e actividades no âmbito dos programas temáticos existentes, sobretudo programas de governação. Este apoio a actores locais e nacionais será combinado com advocacia e lobbying ao nível internacional, através de redes internacionais e com campanhas de sensibilização no Norte. A IBIS trabalhará com redes fortes, nacionais e internacionais. Nos países onde opera, tentará trabalhar em conjunto com organizações da sociedade civil nacionais e internacionais. Ao nível internacional, a IBIS estabelecerá ligações com a campanha Publique O Que Paga e com a Extractive Industries Transparency Initiative (EITI, “Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas”) e outros actores importantes como o Revenue Watch Institute (“Observatório dos Rendimentos”), a família Oxfam, a ActionAid e a Christian Aid. Nas questões de fuga de capital, a IBIS trabalhará com a Eurodad (“Rede Europeia sobre Dívida e Desenvolvimento”) e a Rede de Justiça Fiscal. Na América Latina, a IBIS trabalhará com redes e parceiros que defendam os direitos dos povos indígenas. Nas suas actividades, a IBIS terá como alvo empresas, investidores e governos. Todas as empresas directamente envolvidas em indústrias extractivas ou contribuindo para a cadeia de fornecimento para a extracção devem respeitar os mais elevados padrões e direitos internacionais. As empresas devem ser transparentes nas suas tomadas de decisão, na sua economia e nos processos relacionados com a extracção e devem aderir à Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas. Além disso, todas as empresas extractivas devem apresentar relatórios por país e tornar público o seu rendimento, bem como os impostos e direitos pagos em cada país onde trabalham. Os investidores privados, como fundos de investimento ou fundos de pensões dinamarqueses, e instituições financeiras internacionais (IFIs), como o Banco Mundial, bancos de desenvolvimento regional, o Banco Europeu de Investimento e o Fundo Dinamarquês de Crédito para as Exportações, devem ser responsabilizados pelos impactos das operações em que investem. A IBIS monitorará estes investidores e trabalhará com eles para apoiar o respeito dos mais elevados padrões internacionais de investimentos socialmente responsáveis (ISRs) e para advogar a transparência e o pagamento de impostos incluídos na agenda e nos padrões definidos. Os padrões e as directivas das 6 Política da IBIS sobre Indústrias Extractivas – Outubro de 2009 IFIs devem ser desenvolvidos até aos níveis mais elevados, a partir de iniciativas como a Carta de Crédito Responsável da Eurodad e a reflexão sobre Mineração Responsável. A participação de IFIs como financiadores de indústrias extractivas constitui muitas vezes uma entrada para as organizações da sociedade civil exigirem padrões de qualidade mais elevados e maior responsabilidade do que quando a extracção assenta apenas numa relação entre uma companhia privada e o governo de um país em desenvolvimento. Além disso, a IBIS pensa que as IFIs devem reduzir os empréstimos para combustíveis fósseis e investir mais em energia renovável. O Banco Mundial e o FMI têm desempenhado um papel infeliz na promoção de desregulamentação e privatização da extracção de recursos naturais e têm instado os países em vias de desenvolvimento a competir por investimentos através de uma corrida às políticas de máxima redução de impostos. Esta política tem de ser alterada. Os governos (Dinamarca, países da OCDE, China e outros países com indústrias extractivas) devem regular estas empresas para garantir que elas respeitem os mais elevados níveis de exigência e os direitos internacionalmente definidos. Os governos devem aderir à Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas e fazer pressão sobre as empresas para aderirem elas também a esta iniciativa e levar à prática os padrões exigíveis. Os governos devem também apoiar a aplicação efectiva de padrões e direitos internacionais. Os governos, e em especial a União Europeia, devem, além disso, contribuir para a cooperação fiscal internacional e regulamentação de paraísos fiscais, a fim de impedir a evasão fiscal e as fugas de capital. Isto implica nomeadamente definir novos e melhores padrões de contabilidade exigíveis às empresas, de modo a tornar transparentes as transacções entre empresas e a acabar com as transferências ilegais e o mispricing nas empresas, que corroem a base de receitas fiscais dos países em vias de desenvolvimento. Os países da OCDE e da União Europeia devem abolir os paraísos fiscais e elaborar acordos multilaterais de partilha automática de informação fiscal. Finalmente, os governos dos países da OCDE devem, na qualidade de doadores, apoiar o estabelecimento de sistemas fiscais fortes nos países em desenvolvimento. Os governos dos países em vias de desenvolvimento têm a responsabilidade de criar e pôr em funcionamento os quadros legais que regulem as indústrias extractivas e apliquem os direitos e as convenções internacionais. Através de tomadas de decisão transparentes e incorruptas devem trabalhar em conjunto com o parlamento, a sociedade civil e outras partes interessadas e prestar contas a todos estas intervenientes. A IBIS apoiará a sociedade civil para que esta exija prestação de contas aos governos e faça monitoria dos rendimentos por eles recebidos. 5. Aspectos Operacionais e Preocupações Os grandes interesses económicos que giram em torno das indústrias extractivas tornam susceptíveis os detentores do poder nos governos e nas empresas relativamente a organizações da sociedade civil que questionem a extracção de recursos naturais ou exijam transparência na gestão dos recursos. Em países com riscos de segurança para os parceiros ou para o pessoal da IBIS, será elaborada uma estratégia de prevenção específica para o contexto em questão. A IBIS fará tudo para defender parceiros e pessoal expostos a ameaças e a repressão, se necessário mobilizando apoio internacional. 7 Política da IBIS sobre Indústrias Extractivas – Outubro de 2009 Anexo 1: Princípios e organizações referidas Consentimento livre, prévio e informado: A declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas, no seu Artigo 10, afirma: “Os povos indígenas não serão deslocados pela força das suas terras ou dos seus territórios. Não se procederá a nenhuma deslocação de pessoas sem o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas interessados, nem sem um acordo prévio sobre uma indemnização justa e equitativa e, sempre que seja possível, a opção de regresso”. (Em espanhol: http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/es/drip.html; em inglês: http://www.un.org/esa/socdev/unpfii/es/drip.html) Extractive Industries Transparency Initiative, EITI (“Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extractivas”): É uma coligação de governos, empresas e organizações da sociedade civil, num esforço para fazer que os recursos naturais beneficiem toda a gente. A iniciativa define um nível padrão global de transparência para exploração de petróleo e gás, e mineração. Define normas para as empresas publicarem o que pagaram e para os governos revelarem o que receberam. (http://eitransparency.org/) Coligação Publique O Que Paga (Publish What You Pay, PWYP): É uma coligação global da sociedade civil que ajuda os cidadãos de países em vias de desenvolvimento ricos em recursos naturais a exigir aos seus governos prestação de contas da gestão de rendimentos das indústrias de petróleo, gás e mineração. (http://www.publishwhatyoupay.org/; existe uma página em português, mas está ainda em processo de tradução: http://www.publishwhatyoupay.org/pt) Princípios para o Investimento Responsável das Nações Unidas: Os Princípios são voluntários e indicativos. Não são prescritivos, fornecendo antes uma lista de possíveis acções para incorporar os temas de meio ambiente, desenvolvimento social e governança corporativa nas práticas institucionalizadas de deliberação sobre investimentos e propriedade. (http://www.unpri.org; página em português: http://www.unpri.org/principles/portuguese.php; os Princípios em português em formato PDF: http://www.unpri.org/files/pri_por.pdf) Responsible Mining Standards (“Quadro de Base para uma Mineração Responsável”): O Quadro de Base para uma Mineração Responsável é um esforço conjunto de ONGs, comerciantes, investidores, agentes de seguros e peritos que trabalham com o sector mineiro. Apresenta uma lista de questões ambientais, sociais e de direitos humanos relacionadas com a mineração e os produtos extraídos. (http://www.frameworkforresponsiblemining.org/; documento em espanhol: http://www.frameworkforresponsiblemining.org/pubs/Framework_ES_20060601.pdf) Rede para a Justiça Fiscal (Tax Justice Network, TJN): É uma organização independente dedicada a pesquisa, análise e advocacia aos níveis mais elevados, no domínio de fiscalidade e regulamentação. Visa realizar levantamentos, análises e explicações do papel da tributação e dos efeitos prejudiciais da evasão fiscal, da competição fiscal e dos paraísos fiscais. (http://www.taxjustice.net; página em português: http://www.taxjustice.net/cms/front_content.php?idcatart=103) Revenue Watch Institute, RWI (“Observatório dos Rendimentos”): É um instituto sem fins lucrativos, que trabalha com políticas e atribuição de subsídios e que visa promover a gestão responsável do petróleo, do gás e dos recursos minerais para o bem público. http://www.revenuewatch.org 8