1 EDITAL DE CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE TERCEIROS

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1 EDITAL DE CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE TERCEIROS
EDITAL DE CONTRATAÇÃO
SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA
A Organização Social Filhos do Mundo - FEME, organização social sem fins lucrativos, inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 03.218.098/0001-46,
com sede a Rua Eng. Milton Oliveira, 208, Barra, CEP 40.140-100, torna público para o
conhecimento dos interessados que realizará processo seletivo simplificado para contratação de
pessoal, por tempo determinado, no âmbito de um Contrato de Gestão a ser celebrado junto à
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esportes (Setre), objetivando a contratação de
Serviços de: Coordenador(a) Geral, Coordenador(a) Administrativo(a); Coordenador(a)
Financeiro(a); Coordenador(a) de Recursos Humanos, Auxiliar Administrativo, Técnicos(as)
em Gestão, Agentes Sócio Produtivos, Motorista e Recepcionista.
1 - OBJETO
Contratação de pessoa física para prestação de serviços de: Coordenador(a) Geral,
Coordenador(a) Administrativo(a); Coordenador(a) Financeiro (a); Coordenador(a) de Recursos
Humanos, Auxiliar Administrativo, Técnicos(as) em Gestão, Agentes Sócio Produtivos, Motorista e
Recepcionista.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente seleção visa atender aos termos do Contrato de Gestão para desenvolvimento e
gerência dos Serviços de Assistência Técnica aos Empreendimentos Associativos Populares e
Solidários e a Redes de Economia Solidária e Comércio Justo e Solidário, através da implantação
de um Centro Público de Economia Solidária (Cesol) no município de Paulo Afonso, nos termos
da Lei Estadual nº. 8.647, de 29 de julho de 2003, Decretos nº. 8.890, de 21 de janeiro de 2004, e
nº. 9.588 de 11 de outubro de 2005. Conforme consta no Plano de Trabalho que acompanha o
Contrato de Gestão e ser celebrado entre a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esportes
(Setre) e a Organização Social Filhos do Mundo - FEME.
3.0 – ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 Coordenador(a) Geral- (1 vaga)
Profissional com formação universitária e titulação mínima de mestrado, conhecimentos, sobre
chamado terceiro setor; economia solidária, comércio justo e educação popular, experiência com
coordenação de equipe e gestão de projetos sociais.
Disponibilidade 40 (quarenta) horas semanais para o desenvolvimento das atividades abaixo
relacionadas do Centro Público de Economia Solidária – Cesol 5:
 Coordenação estrategicamente do Cesol alvo do presente edital, estabelecimento de planos,
estratégias e políticas de articulação, mobilização, incubação e assistência técnica dos EES’s
atendidos;
 Estabelecimento em conjunto com as Coordenações: Administrativa, de RH e Financeira,
planos e metas para o Cesol;
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 Manutenção e coordenação da relação da comunicação junta a SETRE e a SAEB com vistas
ao cumprimento e a manutenção dos procedimentos referentes à implantação e o pleno
funcionamento do Cesol;
 Coordenação de forma estratégica das operações, das finanças, da administração, da gestão
de RH, do atendimento, do acompanhamento, das capacitações, da elaboração de projetos e
das assistências aos EES’s alvos deste edital.
 Coordenação em conjunto com as demais coordenações para o rigoroso atendimento dos
princípios da Economia Solidária e do Comércio Justo nas ações desenvolvidas pelo Cesol
junto aos EES’s, parceiros e financiadores;
 Revisão e organização os relatórios técnicos e financeiros e redação das introduções,
considerações iniciais e considerações finais dos relatórios de prestações de contas;
 Representação administrativa do Cesol junto aos organismos financiadores e parceiros; e
 Todas atribuições acima de comum acordo com a visão, missão e princípios e em diálogo
estratégico constrante com a diretoria da organização para o atendimento com excelência do
contrato firmado com o estado, em consonância com o conjunto do movimento de economia
solidária, fóruns, território e outras instancias colegiadas afins.
3.2 Auxiliar Administrativo - (1 vaga)
Profissional nível médio, com conhecimento em economia solidária e educação popular;
conhecimentos básicos: de redação de documentos oficiais (carta, comunicado interno, ofício e
memorando), conhecimento no mínimo intermediário de informática (planilhas eletrônicas, editor
de textos e internet).
Disponibilidade 40 (quarenta) horas semanais para o desenvolvimento das atividades abaixo
relacionadas do Centro Publico de Economia Solidária – Cesol 5:
 Apoiar administrativamente as Coordenações: Geral, Administrativa, Financeira e de
Recursos Humanos no desenvolvimento de atividades de gestão do Cesol objeto deste edital;
 Redigir, emitir, receber, organizar e manter sob sua guarda as correspondências do Cesol e
encaminha-las aos setores de destino e/ou responsáveis;
 Redigir e digitar documentos técnicos relacionados a gestão do Cesol e ao relacionamento do
Centro com financiadores, parceiros e EES’s por solicitação das coordenações;
 Apoiar administrativamente as atividades dos Técnicos em Gestão e Agentes Socioprodutivos
no atendimento e acompanhamento dos EES’s assistidos pelo Cesol;
 Apoiar administrativamente e operacionalmente as atividades de capacitações e treinamentos
realizados pelo Cesol para as equipes técnicas ou para os EES’s assistidos;
 Zelar pela comunicação institucional por meio físico e por meio digital, cuidando de cientificar
em tempo hábil o coordenador a quem a correspondência se destina ou ao setor ao qual esta
é pertinente ou exige providências;
 Participar de todas as atividades, eventos e treinamentos relacionados ao aperfeiçoamento da
equipe técnica do Cesol para as quais for convocado(a);
 Levar ao conhecimento das coordenações do Cesol, toda e qualquer informação obtida que
tenha relevância para o funcionamento, a organização, a imagem e o relacionamento do
Cesol junto aos seus parceiros, financiadores e beneficiários.
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3.3 Coordenador(a) Administrativo(a) - (1 Vaga)
Profissional com formação universitária em Administração, com experiência em Gestão,
conhecimento em economia solidária, economia popular e gerenciamento de projetos sociais.
Disponibilidade 40 (quarenta) horas semanais para o desenvolvimento, das atividades abaixo
relacionadas do Centro Público de Economia Solidária – Cesol 5:
 Coordenação administrativamente o Cesol alvo do presente edital, estabelecer rotinas de
funcionamento e controlar o seu cumprimento;
 Estabelecimento em conjunto com a Coordenação geral e as Coordenações de RH e
Financeira, planos e metas para o Cesol;
 Estabelecimento de contratos com fornecedores de produtos e serviços, obedecendo aos
critérios de economicidade, flexibilidade e de viabilidade econômica do Cesol;
 Controle das operações de transporte e uso de equipamentos recursos materiais do Cesol;
 Zelo pela manutenção do imóvel e dos equipamentos do Cesol;
 Controle dos estoques de materiais e as operações logísticas do Cesol de forma eficiente;
 Controle das correspondências oficiais, bem como relatórios e documentos gerados pelso
Ceso a partir das atividades de assistência aos EES’s; e
 Providências de apoio logístico as assistências e atividades de capacitação, de
comercialização e outras de qualquer natureza que estejam relacionadas com os objetivos do
Cesol.
3.4 Coordenador (a) Financeiro (1 Vaga)
Profissional com formação universitária em Administração, Contabilidade, Economia ou correlatas
(tecnólogos em gestão), experiência em gestão financeira, conhecimento em economia solidária e
gerenciamento financeiro de projetos sociais.
Disponibilidade 40 (horas semanais para o desenvolvimento das atividades abaixo relacionadas
do Centro Público de Economia Solidária – Cesol 5:
 Coordenação financeiramente do Cesol alvo do presente edital, estabelecer rotinas
financeiras e controlar o seu cumprimento;
 Participação na elaboração de planos e metas para o Cesol Coordenado(a) pelos(as)
Coordenadores(as) Geral e Administrativo(a);
 Controle das contas (contas a pagar e a receber) visando o rigoroso cumprimento das
obrigações financeiras, sobretudo as de caráter tributário, trabalhista e fiscal do Cesol;
 Realização do pagamento de Recursos Humanos, de consultores e de fornecedores de
produtos e serviços nos prazos legais;
 Gerenciamento da aquisição produtos e da contratação serviços adotando os critérios
jurídicos de economicidade e flexibilidade;
 Realização de cotações, tomadas de preços, chamadas públicas e processos licitatórios para
contratação de fornecedores de produtos e serviços conforme estabelecidos nas leis vigentes;
 Exercício de controle financeiro a luz do plano orçamentário aprovado pelo financiador e das
previsões constantes no Contrato de Gestão e leis sob as quais estiver submisso;
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 Relacionamento com a instituição financeira bancária com na qual os recursos financeiros
repassados pela Setre destinados a execução das ações do Cesol estiverem depositados e
aplicados;
 Elaboração de relatórios financeiros e de prestação de contas seguindo os modelos
estabelecidos pela Setre; e
 Encaminhamento em tempo hábil as informações solicitadas pelo escritório de contabilidade
contratado para assessorar o Cesol visando manter em dia as obrigações e informações
tributárias da Entidade Gestora.
3.5 Coordenadores(a) Executivo (1 Vaga)
Profissionais com formação universitária em Psicologia, Administração ou áreas correlatas
(tecnólogos em gestão), conhecimento em economia solidária, gestão de pessoas e educação
popular.
Disponibilidade 40 (horas semanais para o desenvolvimento das atividades abaixo relacionadas
do Centro Público de Economia Solidária – Cesol 5:
 Coordenar os recursos humanos do Cesol alvo do presente edital, estabelecer rotinas de
funcionamento e controlar o seu cumprimento;
 Participar da elaboração de planos e metas para o Cesol Coordenado(a) pelos(as)
Coordenadores(as) Geral e Administrativo(a);
 Realizar processos de recrutamento e seleção do quadro técnico (equipe de campo: técnicos
em gestão e agentes socioprodutivos) do Cesol;
 Coordenar o processo de contratação e/ou desligamento dos profissionais do quadro técnico
do Cesol;
 Desenvolver políticas de treinamento e aperfeiçoamento do quadro técnico e dos EES’s
assistidos pelo Cesol;
 Elaborar o plano pedagógico do Cesol baseado nos princípios da economia solidaria e
comércio justo com foco nas metas pactuadas juno a Setre e nas demandas específicas de
cada EES;
 Coordenar as ações de capacitações e aperfeiçoamento da equipe técnica do Cesol e dos
EES’s assistidos pelo Cesol;
 Coordenar as atividades de campo dos técnicos e agentes no cumprimento das rotinas e
metas de assistência prestadas aos EES’s conforme plano de metas estabelecido e
compartilhado;
 Solicitar junto a Coordenação Geral e a Coordenação Financeira a contratação de consultores
especialistas para realização de assistências especiais aos EES’s;
 Reunir, avaliar e revisar os relatórios técnicos das assistências, atendimentos e consultorias
realizadas junto aos EES’s; e
 Elaborar relatórios técnicos trimestrais e anual de acordo com o modelo disponibilizado pela
Setre em cooperação com as Coordenações Geral, Administrativa e Financeira.
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3.6 Técnico (a) em Informática (01 Vaga)
Profissionais com formação universitária ou técnica em Informática, Sistemas de Informação,
Engenharia de Software ou áreas correlatas (tecnólogos).
Disponibilidade 40 (horas semanais para o desenvolvimento das atividades abaixo relacionadas
do Centro Público de Economia Solidária – Cesol 5:
 Gerenciar sistemas de informações e controles gerenciais que possibilitem a otimização e o
controle das ações e dos recursos técnicos e humanos do Cesol;
 Orientar o uso e a manutenção do parque tecnológico do Cesol (equipamentos, hardwares,
softwares, redes e suprimentos) para o pleno funcionamento;
 Orientar a equipe do Cesol sobre o melhor uso dos equipamentos, softwares e redes;
 Realizar (quando necessário), oficinas e treinamentos sobre uso da informática, dos sistemas
de informações e softwares livres para a equipe do Cesol e para os Empreendimentos
assistidos.
3.7 Técnicos (as) em Gestão (10 Vagas)
1. Profissional com formação universitária em Administração. Desejável conhecimento em
economia solidária, comércio justo e educação popular;
2. Profissional com formação universitária em Direito, com atuação na área de associativismo
e cooperativismo. Desejável conhecimento em educação popular e economia solidária.
3. Profissional com formação universitária em Ciências Contábeis, com atuação na área de
associativismo e cooperativismo. Desejável conhecimento em educação popular.
4. Profissional com formação universitária, com experiência em Design, Desenho ou Artes
Plásticas. Desejável conhecimento em educação popular e economia solidária.
5. Profissional com formação universitária, com experiência em Práticas Comercial,
conhecimento desejável em comercio justo e solidário. Desejável conhecimento em
economia solidária e educação popular.
6. Profissional com formação universitária, com experiência em Comunicação ou
Comunicação Social. Desejável conhecimento em economia solidária e educação popular.
7. Profissional com formação universitária em Gestão ou Engenharia Ambiental. Desejável
conhecimento em educação popular e economia solidária.
8. Profissional em formação universitária em Pedagogia Desejável conhecimento em
educação popular e economia solidária.
9. Profissional em formação universitária em Sociologia Desejável conhecimento em
educação popular e economia solidária.
10. Profissional em formação universitária em Filosofia Desejável conhecimento em educação
popular, economia solidária e comércio justo.
11. Profissional em formação universitária em áreas correlatas as acima destacadas
(tecnólogos). Desejável conhecimento em economia solidária, comércio justo, educação
popular.
Disponibilidade 40 (horas semanais para o desenvolvimento das atividades abaixo relacionadas
do Centro Público de Economia Solidária – Cesol 5:
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 Identificar e mobilizar EES’s para participação nas ações de assistência estabelecidas no
Contrato de Gestão alvo deste edital;
 Realizar diagnóstico socioeconômico e estudos de viabilidade econômica (EVE’s) dos EES’s
assistidos;
 Identificar as demandas dos empreendimentos e direcioná-los para as assistências técnicas
nas áreas: de gestão, jurídica, contábil, de comunicação, sócioprodutivas e de
comercialização;
 Realizar planejamento para implementação de planos de capacitação, assessoramento e
incubação dos EES’s alvo deste edital;
 Realizar acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas em favor dos EES’s
alvos do edital e efetivar o registro em cada instrumento específico disponibilizado pelo Cesol;
 Supervisionar os serviços dos Agentes Socioprodutivos no processo de mobilização e
assistências;
 Participar de todas as reuniões, encontros, atividades de formação/capacitação e eventos
relacionados aos EES’s alvo do edital para as quais seja convocado(a);
 Redigir relatórios de acompanhamento com indicação de níveis de evolução em cada aspecto
estabelecido pelo Cesol;
 Realizar pesquisa de satisfação junto aos EES’s visando medir os níveis de alcance das
metas estabelecidas.
Obs. Para esta função é indispensável a disponibilidade para viagens e conhecimento
mínimo intermediário em informática (planilhas eletrônicas, editor de textos e internet).
3.8 Agente Sócio - Produtivo (04 vagas)
Profissional de nível médio com conhecimento na área de economia solidária, comércio justo e
educação popular e conhecimento básico em informática.
Disponibilidade 40 (horas semanais para o desenvolvimento das atividades abaixo relacionadas
do Centro Público de Economia Solidária – Cesol 5:
 Identificar e mobilizar EES’s para participação nas ações estabelecidas no Contrato de
Gestão alvo do edital supervisionado por Técnicos em Gestão;
 Agendar e organizar reuniões, encontros de sensibilização e eventos juntos as EES’s
assistidos sob a sua responsabilidade;
 Apoiar o técnico em gestão supervisor com a coleta, o registro e a disponibilização de dados
e informações dos EES’s;
 Participar da realização de planejamento para implementação de planos de capacitação,
assessoramento e incubação dos EES’s;
 Auxiliar na identificação das demandas dos empreendimentos e direcioná-los para as
assistências técnicas nas áreas: de gestão, jurídica, contábil, de comunicação,
sócioprodutivas e de comercialização em conjunto com o técnico em gestão supervisor;
 Participar de todas as reuniões, encontros, atividades de formação/capacitação e eventos
relacionados aos EES’s alvo do edital para as quais seja convocado (a);
 Auxiliar na redação de relatórios de acompanhamento com indicação de níveis de evolução
em cada aspecto estabelecido pelo Cesol; e
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 Auxiliar na realização de pesquisa de satisfação junto aos EES’s visando medir os níveis de
alcance das metas estabelecidas.
Obs. Para esta função é indispensável a disponibilidade para viagens e conhecimento
mínimo básico em informática (planilhas eletrônicas, editor de textos e internet).
3.8 - Recepcionista: (1 vaga)
Profissional com formação nível médio com conhecimento em economia solidária ou educação
popular e conhecimento mínimo intermediário em informática (planilhas eletrônicas, editor de
textos e internet).
Disponibilidade 40 (horas semanais para o desenvolvimento das atividades abaixo relacionadas
do Centro Público de Economia Solidária – Cesol 5:
 Atendimento de agentes e técnicos;
 Atendimento de telefone;
 Recepção e encaminhamento de pessoas (visitantes);
 Redação, guarda e encaminhamento de documentos oficiais;
 Recepção, guarda e encaminhamento de documentos aos setores responsáveis;
 Contato e agendamento de atendimentos e eventos com os empreendimentos assistidos.
3.9 – Motorista: (1 vaga)
Profissional com formação nível médio com conhecimento em economia solidária ou educação
popular e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria mínima B.
Disponibilidade 40 (horas semanais para o desenvolvimento das atividades abaixo relacionadas
do Centro Público de Economia Solidária – Cesol 5:
 Realizar serviços de motorista para atendimento das necessidades de deslocamento e
traslados dos Coordenadores e dirigentes da Filhos do Mundo envolvidos em atividades
oficiais, representações e eventos realizados pelo Cesol 5 ou que estejam relacionados aos
seus objetivos;
 Realizar serviços de motorista para atendimento das necessidades operacionais do Cesol -5
quando tratar-se de movimentação de documentos e materiais;
 Realizar serviços de motorista para atendimento das necessidades de deslocamento e
traslados de Técnicos, Capacitadores, Palestrantes ou Convidados em eventos realizados pelo
Cesol 5;
 Realizar serviços de motorista para atendimento das necessidades do Cesol 5 em situações
não especificadas anteriormente que por ventura surjam no decorrer do período de trabalho.
4. REQUISITOS (CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS)
Para o preenchimento das atividades mencionadas acima, exigir-se-á o cumprimento dos critérios
abaixo:
Apresentação de:
 Escolaridade mínima exigida para cada cargo/função;
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 Familiaridade na utilização de recursos de informática (técnicos, agentes assistente e
recepcionista) mediante apresentação de certificados de cursos na área ou na ausência deste
de desempenho mínimo em teste prático in loco realizado no ato da entrevista;
 Apresentação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria mínima B (SOMENTE
PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA);
 Residência nas cidades dos territórios: ITAPARICA: Abaré, Chorrochó, Glória, Macururé, Paulo
Afonso, Rodelas.) SEMIÁRIDO NORDESTE II: Adustrina, Antas, Banzaê, Cicero Dantas, Cipó,
Coronel João de Sá, Euclides da Cunha, Fátima, Heliópolis, Jeremoabo, Nova Soure, Novo
Triunfo, Paripiranga, Pedro Alexandre, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Santa Brígida,
Sitio do Quinto. (SOMENTE PARA AS FUNÇOES DE TÉCNICOS, AGENTES ASSISTENTE,
RECEPCIONISTA E MOTORISTA para os cargos de Coordenação poder-se-á admitir
residência em outros municípios ou territórios, desde que seja mantida a disponibilidade
mínima para o cargo).
 Cumprimento de carga horária estabelecida para cada cargo ou função devendo 85% ser
cumprida em atividade específica do cargo/função e 15% destinada à capacitações e reuniões
técnicas e eventos.
5. DA ENTREGA DA PROPOSTA
A proposta deverá conter:
1. Cópia simples do diploma de ultimo nível escolar cursado ou atestado de curso (em
andamento);
2. Cópia simples dos diplomas, certificados ou atestados de cursos de extensão, cursos de
capacitação, treinamentos, seminários e correlatos, registro em carteira ou atestado emitido por
pessoa jurídica devidamente assinado e carimbado pelo representante legal, na área
específica ou correlatas que atestem capacidade técnica e/ou experiência profissional;
3. Declaração de que não exerce cargo público em nenhuma das 3 (três) esferas de governo em
nenhuma forma ou modalidade de contratação;
4. Declaração assinada pelo candidato de possuir a disponibilidade para a prestação dos serviços
especificados no item referente ao cargo/função para a qual estará se candidatando;
5. Atestado de residência (comprovado através de fatura de água luz ou telefone em seu nome ou
em nome de parentes de 1º grau);
6. Proposta deverá seguir a estrutura de conteúdo descrita no modelo apresentado no ANEXO I.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
A seleção das propostas será realizada por intermédio de análise e avaliações comparativas,
através de análise de currículos e de comprovantes de capacidade técnica, comprovação de
experiência e qualidade técnica da proposta.
A escolha recairá pelas propostas que alcançarem maior pontuação por apresentar melhor
qualificação técnica, tendo apresentados todos os critérios eliminatórios elencados no item 4.
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas no item 4;
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b) Apresentem documentos cuja autenticidade não seja comprovada em caso de consulta
junto ao órgão ou entidade emissora;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação dúbia ou rasuradas, ou
ainda que contrariem no todo ou em parte o presente Edital.
Os julgamentos das propostas seguirão o seguinte critérios de pontuação:
CRITÉRIO
Formação
Formação
complementar
Experiência
ESPECIFICAÇÃO
Nível médio
Graduação em curso
Graduação concluída
Pós-Graduação em curso
Pós-Graduação concluída
Mestrado em curso
Mestrado concluído
Cursos de formação ou extensão na área específica
com carga horária igual ou superior a 40 horas.
Cursos de formação ou extensão na área específica
com carga horária entre 16 e 39 horas.
Cursos de formação ou extensão em área correlata
Comprovação de experiência na área especifica
Comprovação de experiência em área correlata
PONTUAÇÃO
1 ponto
2 pontos
3 pontos
2 pontos
3 pontos
4 pontos
5 pontos
3 pontos
2 pontos
1 ponto
2 pontos
1 ponto
Havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita pelo critério Experiência
– devendo ser escolhido aquele que possuir o maior número de pontos obtidos a partir da
comprovação de experiência na área específica;
O resultado da avaliação das propostas será dirigido aos candidatos via e-mail e por ofício.
7. DA REMUNERAÇÃO:
A remuneração Bruta1 prevista de acordo com projeto técnico aprovado pelo financiador, a
Secretaria do Trabalho Emprego Renda e Esportes – Setre, conforme tabela abaixo:
Cargo/Função
Coordenador Geral
Coordenador Administrativo
Coordenador Executivo
Auxiliar Administrativo
Técnico em Informática
Técnico em Gestão
Agente Socioprodutivo
Motorista
1
Salário Bruto
R$ 3.000,00
R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
R$ 1.400,00
R$ 1.400,00
R$ 1.800,00
R$ 1.400,00
R$ 1.400,00
Sobre este valor são aplicados os decréscimos e acréscimos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
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9. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O profissional contratado iniciará a prestação dos serviços elencados no item 3, imediatamente
após a assinatura do mesmo.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 1 (um ano) podendo ser estendido por prazo não superior
a do contrato celebrado entre a Filhos do Mundo e Setre.
11. DO PRAZO PARA CONTRATAÇÃO
O prazo de contratação dos profissionais selecionados dar-se-á de acordo com a assinatura do
Contrato de Gestão entre a Filhos do Mundo e a Setre a da liberação dos recursos financeiros
para execução do contrato e a respectiva autorização de início pela Setre.
Nestes termos, a Filhos do Mundo não possui qualquer compromisso firmado com os profissionais
selecionados através deste edital, em função da condicionante acime descrita, ficando os mesmos
compondo um CADASTRO DE RESERVA para contratação após atendidas as condicionantes.
12. DA FORMA DE PAGAMENTO
O profissional será contratado no regime CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, mediante
assinatura em Carteira de Trabalho e recolhimento de todos os encargos incidente bem como
disposição dos benefícios de Transporte e Alimentação. O pagamento do salário será realizado
mensalmente até o quinto dia útil do mês subseqüente ao período aquisitivo, após cumprimento
de todas as metas e atividades estabelecidas pela coordenação do Cesol.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
Outras informações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas pelos telefones (71)
(71) 3023 2641 ou (71) 3023 0785.
ANEXO I
ESTRUTURA DA PROPOSTA
Os proponentes deverão enviar suas propostas na forma de carta dirigida ao presidente da Filhos
do Mundo - FEME Sr. Vasco Zugno Aguzzoli, sito Rua Eng. Milton Oliveira, 208, Barra, CEP
40.140-100, anexando a mesma os documentos adicionais solicitados nesse edital.
A correspondência enviada a Filhos do Mundo deverá ter data de postagem 23/03/2015.
As propostas deverão apresentar os seguintes conteúdos:
a) Carta com manifestação de interesse e justificativa sobre a adequação de sua formação e
experiência para a realização dos serviços estipulados no edital na qual devem constar: nome
completo, endereço residencial, endereço eletrônico e telefones para contato.
b) Cópia do Curriculum Vitae atualizado do candidato;
c) Todos os documentos relacionados no Item 5.
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