regulamento - Shopping Frei Caneca
Transcrição
regulamento - Shopping Frei Caneca
REGULAMENTO CONDOMÍNIO DO SHOPPING FREI CANECA (“Promotora”) Rua Frei Caneca, 569, 6º andar - CEP 01307-001 - São Paulo/SP CNPJ/MF nº 11.384.227/0001-02 PROMOÇÃO COMPROU-GANHOU “NAMORADOS SHOPPING FREI CANECA” 1) A promoção comprou-ganhou “NAMORADOS SHOPPING FREI CANECA” será realizada pelo Condomínio do Shopping Frei Caneca, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.384.227/0001-02, no Shopping Frei Caneca, localizado na Rua Frei Caneca, 569, 6º andar, CEP 01307-001, São Paulo/SP. 2)A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 25 de maio e 12 de junho de 2016, podendo seu término ocorrer em data anterior, caso haja o esgotamento dos brindes disponibilizados para esta promoção. 3)Poderá participar desta promoção qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda – CPF/ MF ou, no caso de estrangeiros, validamente inscritos no Registro Nacional de Estrangeiros – RNE (para estrangeiro residente no Brasil) ou que esteja portando passaporte (para estrangeiro não residente), e ativamente cadastrada no Programa de Fidelidade do Shopping Frei Caneca. 3.1) O cadastro no Programa de Fidelidade do Shopping Frei Caneca é gratuito e poderá ser feito a qualquer momento, no decorrer desta promoção, obedecidos os horários de funcionamento do atendimento do Programa, sendo obrigatório o cumprimento das condições previstas no respectivo Regulamento do Programa de Fidelidade do Shopping Frei Caneca. 4) Para participar, basta efetuar compras nas lojas e quiosques do Shopping Frei Caneca participantes desta promoção, durante o período estabelecido neste Regulamento, no valor mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e apresentar a(s) respectiva(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no Balcão de Trocas, localizado no 1º Piso do Shopping Frei Caneca, para ter direito a 01 (uma) lata de chocolate gourmet da Cacau Show, de 150g, de um dos seguintes sabores: grãos de café ou amêndoas. 5) O participante poderá escolher a opção que mais lhe agradar, dentre as 02 (duas) disponíveis no momento da troca, observando a disponibilidade de estoque de cada uma, que deverá ser verificada diretamente no Balcão de Trocas da promoção. Havendo o esgotamento de quaisquer das opções, o participante poderá escolher dentre os ainda disponíveis, não cabendo a solicitação do recebimento daquele já esgotado. 6) Serão distribuídos nessa promoção 3.000 (três mil) latas de chocolate Gourmet da Cacau Show, em 2 (duas) opções de sabores, sendo (i) 2.001 (dois mil e um) Drageados Bendito Cacau Amêndoas com Chocolate 70%; (ii) 999 (novecentos e noventa e nove) Drageados Bendito Cacau Grãos de Café Arábica com Chocolate 55%. 7) Após a escolha do sabor, não caberá ao participante o pedido de troca por outra opção, ainda que esteja disponível. 8) As notas/cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras emitidos conforme as regras dispostas neste Regulamento poderão ser somadas até completarem a quantia necessária para serem trocados pelo brinde da promoção. 9) Cada participante terá o direito de receber, no máximo, 02 (duas) latas de chocolate Gourmet, sendo certo que esse controle será feito por meio do CPF do participante ou do RNE/passaporte, no caso de estrangeiros. 10)Na hipótese de o participante não efetuar a troca das 02 (duas) latas de chocolate Gourmet na mesma oportunidade, o eventual saldo não utilizado na troca ficará registrado no sistema, durante o período de participação, e poderá ser somado a outras notas/ cupons fiscais, nos termos deste Regulamento, até que se atinja o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a troca da segunda lata. 11) Nos termos do item acima, somente haverá o registro de saldo e acumulação de valores nesta promoção até que se atinja o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), equivalentes à troca de até 02 (duas) latas de chocolate Gourmet, sendo certo que os valores excedentes ao ora estipulado serão desprezados e não poderão ser utilizados para efeito de futuras trocas nesta ou em promoções “comprou-ganhou” futuramente realizadas pelo Shopping Frei Caneca. 12)Tendo em vista a restrição prevista no item acima, na hipótese do participante atingir um valor superior a R$ 800,00 (oitocentos reais) em compras, terá os comprovantes referentes aos valores excedentes desconsiderados para efeito de troca nesta promoção. 13) Da mesma forma, não será possível armazenar, para utilizar em promoções futuras realizadas por este Shopping, eventuais saldos de notas/cupons fiscais ou comprovantes originais de compras apresentados para trocas nesta promoção especificamente, com exceção da promoção “15 Anos do Shopping Frei Caneca”, realizada concomitante a este comprouganhou, devendo, para tanto, ser obedecidas as regras específicas do respectivo regulamento. 14) Ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo existente nas notas/cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras apresentados não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a “divisão” de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra. 15)Visando garantir a idoneidade da Promoção, serão aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes de compras/notas/cupons fiscais da área de alimentação, emitidos pela mesma loja e na mesma data e, ainda, no caso das demais áreas de atuação das lojas, no caso de apresentação de mais de 03 (três) comprovantes de compra/notas/cupons fiscais emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque participantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/ cupom fiscal, o Shopping Frei Caneca reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta Promoção. 16)Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de aquisição de produtos realizados pelo participante emitidos (i) por lojas aderentes à promoção; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta Promoção, qual seja, de 25 de maio a 12 de junho de 2016. 17) O Balcão de Trocas estará localizado no 1º Piso do Shopping Frei Caneca e funcionará de segunda a sábado, das 10h às 22h, e, aos domingos e feriados, das 14h às 20h. 18) Em caso de qualquer alteração no horário de funcionamento do Shopping Frei Caneca, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido e serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até este novo horário, ocasião em que esta será encerrada. 19) Para efeito de encerramento do horário de atendimento indicado no item acima, será considerado válido o horário dos computadores do Balcão de Trocas. Todos os cadastros e as trocas serão realizados somente para os participantes que entrarem na fila até os horários indicados, ocasião em que as filas serão encerradas. 20)No momento da troca, o participante deverá efetuar um cadastro informando os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, data de nascimento, RG, CPF (obrigatoriamente), telefone e e-mail, se houver. 20.1) N o caso do cadastro de estrangeiros, deverão ser informados os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, data de nascimento, RNE ou passaporte (obrigatoriamente), conforme o caso, telefone e e-mail, se houver. 21) Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 22) Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro e/ou a troca de notas por brinde em nome do participante da Promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras. 22.1) E m razão do quanto disposto acima, ficam os participantes cientes de que em nenhuma hipótese a Promotora efetuará a entrega de brindes à pessoa diversa daquela para quem estes serão destinados, ainda que já cadastrada no sistema da promoção. 23)As notas fiscais/cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras apresentados no Balcão de Trocas serão carimbados pelos promotores e não poderão ser reapresentados. 24)Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping Frei Caneca que por força da legislação tributária são desobrigados de emitir Nota Fiscal (como no caso das agências de turismo), serão, excepcionalmente, aceitos, para fins de trocas, os recibos ou documentos equivalentes, que comprovem a aquisição efetuada nestes estabelecimentos, desde freicanecashopping.com.br que contenham data especificada, dentro do período de participação desta promoção. 25)Não serão admitidos, para efeito de troca, notas/ cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações, bem como a apresentação isolada de comprovante de pagamento com cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota ou cupom fiscal, comprovando que a compra foi realizada nas lojas do Shopping Frei Caneca. 26) Os brindes não poderão ser convertidas em dinheiro, tampouco trocados por outros produtos. 27)Caso na ocasião do recebimento do brinde forem constatadas quaisquer irregularidades que venham a constituir vício ou defeito do produto como um todo, o participante deverá solicitar ao Shopping sua troca imediata por outro em perfeitas condições. A responsabilidade do Shopping em relação ao participante cessará com a conclusão do processo de troca. 28)No caso de encerramento prévio desta promoção, em razão da distribuição das 3.006 (três mil e seis) latas de chocolates previstas para esta campanha, essa ocorrência será comunicada aos consumidores pelo Shopping por meio de divulgação interna e no site www.freicanecashopping.com.br 29)Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento do brinde, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo Shopping Frei Caneca, em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus ao Shopping, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade do Shopping em divulgar os contemplados. 30)Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas não residentes no território nacional, os menores de 18 (dezoito) anos, bem como os funcionários, lojistas, sócios associados e empregados, das seguintes empresas: lojas e quiosques localizados no Shopping Frei Caneca, do Condomínio do Shopping Frei Caneca, da Associação dos Lojistas do Shopping Frei Caneca, CRMALL Sistema de Informação de Marketing, Suprema Comunicação Estratégica, Frei Caneca Shopping & Convention Center, Máxima Assessoria de Imprensa, Grupo Verzani & Sandrini, Brasanitas Limpeza e Conservação e do M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada no momento da apuração. 31)As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou aquelas que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não terão direito ao brinde. 32)As notas e cupons fiscais efetivamente utilizados para troca de brindes nesta promoção não poderão ser utilizados para cômputo de pontos no Programa de Fidelidade do Shopping Frei Caneca. Assim, somente eventual saldo não utilizado para troca e/ou os valores excedentes aos estabelecidos neste Regulamento poderão ser contabilizados como pontos no aludido Programa de Fidelidade do Shopping Frei Caneca. 33)As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes do Shopping Frei Caneca, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 34) Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pelo Condomínio do Shopping Frei Caneca, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no interior do Shopping Frei Caneca e no site www. freicanecashopping.com.br 35)Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pelo Condomínio do Shopping Frei Caneca, respeitando sempre os direitos dos participantes. 36)Este regulamento estará disponível no Balcão de Trocas da promoção, localizado no 1º Piso do Shopping Frei Caneca e no site www.freicanecashopping. com.br, sendo que a participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção. 37)Esta promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71. REGULAMENTO CONDOMÍNIO DO SHOPPING FREI CANECA (“Promotora”) Rua Frei Caneca, 569, 6º andar - CEP 01307-001 - São Paulo/SP CNPJ/MF nº 11.384.227/0001-02 REGULAMENTO SORTEIO PROMOÇÃO “15 ANOS DO SHOPPING FREI CANECA” 1) DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1A Promoção “15 Anos do Shopping Frei Caneca”, a ser realizada no Shopping Frei Caneca, no período de 01 de abril de 2016 a 03 de janeiro de 2017, com período de participação compreendido entre os dias 01 de abril e 30 de dezembro de 2016 e é aberta às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que possuam CPF válido, residentes e domiciliadas no território nacional, que queiram participar. 1.12 Os cupons contendo a resposta à pergunta da Promoção deverão ser depositados na urna que estará localizada no 1º Piso do Shopping Frei Caneca. 1.13 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda às condições de participação. 1.3As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a 400,00 (quatrocentos reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros comprovantes de compras, em futuras trocas, dentro do período de participação da promoção. 1.14 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta Promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstos neste Regulamento. Essas situações, quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator. 1.3.1 A título exemplificativo, comprovantes de compras realizadas nas lojas participantes, apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual R$ 600,00 (seiscentos reais), darão direito ao participante de receber 01 (um) cupom de participação, ficando, o saldo de R$ 200,00 (duzentos reais) armazenado no sistema, podendo ser somado a futuros valores de compras, dentro do período de participação, sendo que ao atingir a quantia de 400,00 (quatrocentos reais), dará direito de receber mais 01 (um) cupom de participação e assim por diante. 1.15 Visando garantir a idoneidade da Promoção, no caso de apresentação de mais de 03 (três) comprovantes de compra emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou ou quiosque participantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/ cupom fiscal, o Shopping Frei Caneca reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de entregar os cupons de participação correspondentes a estas notas. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta Promoção. 1.4Adicionalmente, o participante que, no ato da troca, apresentar cupons/notas fiscais, nos termos supra descritos, emitidos por 04 (quatro) ou mais lojas diferentes (conforme o CNPJ constante na Nota/cupom apresentado) terão direito a cupons em dobro. 1.4.1 A título exemplificativo, na hipótese do participante apresentar no Balcão de Trocas da promoção, comprovantes de compras realizadas em 05 (cinco) lojas participantes, de valor igual R$ 600,00 (seiscentos reais), terá direito a 02 (dois) cupons de participação, sendo 01 (um) em razão do valor das notas (item 1.3) e outro em razão da diversidade de lojas (item 1.4). O saldo de R$ 200,00 (duzentos reais) será armazenado no sistema. 1.4.2 Ainda a título exemplificativo, caso o participante apresente comprovantes de compras realizadas em 10 (dez) lojas participantes, de valor igual R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), terá direito a 06 (seis) cupons de participação, sendo 03 (três) em razão do valor das notas (item 1.3) e o restante (dobro) outro em razão da diversidade de lojas (item 1.4). Nesse caso não haverá saldo a ser armazenado no sistema. 1.4.3 Esta condição terá validade por troca realizada, de forma que não serão apurados, no momento da troca, eventuais notas/cupons de saldo (conforme item 1.3.1) eventualmente registrado no sistema, para fins de atribuição de cupons em dobro. 1.16 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do SHOPPING FREI CANECA, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, estes deverão fornecer um recibo ou pedido, como comprovação da compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Posto de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo à Promotora a decisão final acerca da validade do documento apresentado. 1.2 A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da Promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação. 1.5Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de aquisição de produtos realizados pelo participante emitidos (i) por lojas aderentes à Promoção, conforme listagem constante do Anexo I a este regulamento, com endereço no Shopping Frei Caneca; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta Promoção, qual seja, de 01 de abril a 30 de dezembro de 2016. 1.6E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping Frei Caneca, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 1.7Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar: (i) a(s) via(s) originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra ou, excepcionalmente, (ii) o comprovante original de compras por ele efetuadas no Shopping Frei Caneca, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal. Os documentos devem ser emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. 1.8No Balcão de Trocas, o participante deverá informar os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, data de nascimento, RG, CPF, telefone e e-mail a um dos promotores, que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.9Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro e/ou a troca de cupons em nome do participante da Promoção, mesmo que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras. 1.9.1 Em razão do quanto disposto acima, ficam os participantes cientes de que em nenhuma hipótese a Promotora efetuará a entrega de cupons de participação a pessoa diversa daquela para quem estes serão emitidos, ainda que já cadastrada no sistema da promoção. 1.10 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na Promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade, nem utilizado em futuras promoções realizadas pelo Shopping Frei Caneca. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.11 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da Promoção: “Qual o shopping que completa 15 anos, sorteando vales-compras de 10 mil reais?” ( ) Shopping Frei Caneca ou ( ) Outros. 1.16.1 N o caso especificado acima, a Promotora reserva o direito de conferir junto à loja emitente os recibos e/ou pedidos de compra e as respectivas Notas Fiscais, a fim de evitar a atribuição de cupons em duplicidade, em razão da mesma compra. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 1.17 Todas as vias originais de notas e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping Frei Caneca no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.18 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta Promoção: notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, xerocados, ainda que autenticados em cartório, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; os tickets de cinemas; os ingressos de shows, espetáculos e peças de teatro adquiridos em todo e qualquer estabelecimento localizado no Shopping Frei Caneca, ainda que aderente à Promoção; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. 1.19 Para fins do item anterior, não serão computados para fornecimento de cupons de participação notas e cupons fiscais de compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, sendo, entretanto, consideradas válidas, as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar da Promoção notas e cupons fiscais de compras de bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10 do supramencionado Decreto n.º 70.951/72. 1.20 Também não serão aceitos para fins de participação nessa Promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou cupons e/ou notas que contenham endereço que não seja no Shopping Frei Caneca, ainda que de lojas participantes; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, a serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio e casa lotérica. 1.21 Considerando a realização de 09 (nove) apurações nesta promoção, sempre no início do mês seguinte ao término de cada mês do período de participação da promoção, ficam os participantes cientes de que será garantida a cumulatividade de cupons trimestralmente, ou seja, entre as 1ª e 3ª apurações, 4ª e 6ª apurações e 7ª e 9ª apurações, os cupons inseridos na urna, inclusive os contemplados, participarão de todas as demais apurações do respectivo período. No entanto, ao fim da 3ª e da 6ª apurações, as urnas serão esvaziadas, para o início do novo período de inserção de cupons. 1.22 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. Shopping Frei Caneca e funcionará de segunda a sábado, das 10h às 22h, e, sazonalmente, aos domingos e feriados, das 14h às 20h. 2.1.1 Em caso de qualquer alteração no horário de funcionamento do Shopping Frei Caneca, em virtude dos feriados compreendidos no período de participação, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido e serão atendidos apenas os participantes que entrarem nas filas até este novo horário, ocasião em que esta será encerrada. 2.2Para fins de participação na apuração dessa Promoção, as notas e/ou cupons fiscais poderão ser trocados sempre até o horário de encerramento do balcão de trocas do dia antecedente ao do respectivo sorteio e os cupons poderão ser depositados na urna até às 22h deste mesmo dia. Após, a urna será lacrada para a realização da apuração. 2.3 Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da Promoção e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto para o término do seu funcionamento. 3) DA APURAÇÃO 3.1Serão realizadas 09 apurações nesta Promoção, nos dia 02/05/2016; 01/06/2016; 01/07/2016; 01/08/2016; 01/09/2016; 03/10/2016; 03/11/2016; 01/12/2016 e 03/01/2017, sempre às 15h, no 1º Piso do Shopping Frei Caneca (próximo ao Balcão de Trocas da promoção), localizado na Rua Frei Caneca, 569, São Paulo/SP. 3.2 Nos dias 02/05/2016; 01/06/2016; 01/08/2016; 01/09/2016; 03/11/2016 e 01/12/2016 será identificado 01 (um) ganhador por apuração; nos dias 01/07/2016 e 03/10/2016 serão identificados 03 (três) ganhadores por apuração e no dia 03/01/2017 serão identificados 15 (quinze) ganhadores. Em todas as apurações, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários, até que se encontre a respectiva quantidade de cupons válidos, que estando devidamente respondido à caneta, atendendo às condições de participação desta Promoção, com dados suficientes à localização e identificação do titular e contendo a resposta correta à pergunta formulada, serão seus titulares contemplados, cada um, com 01 vale-compras, para ser utilizado nas lojas do Shopping Frei Caneca, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujo valor será disponibilizado de forma parcial, mensalmente, na quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por mês, pelo período de 04 (quatro) meses. 3.3 Serão distribuídos 27 (vinte e sete) prêmios nesta Promoção, totalizando R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais). 3.4 Os cupons de participação que (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (ii) estiverem preenchidos e/ ou respondidos a lápis; (iii) encontrarem-se rasurados; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar, inclusive pessoas que não forem residentes e domiciliadas no território nacional e; (v) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 3.5Serão desclassificadas desta Promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção. 3.6O participante será excluído automaticamente da Promoção em caso de desclassificação e/ou fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos requisitos válidos de participação, sendo retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento do valor do prêmio aos Cofres da União Federal, no prazo legal, pela Promotora. 3.7O vencedor será anunciado a viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pela Promotora. 3.8A identificação do ganhador na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata da Apuração, a ser posteriormente entregue à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO. 3.9 O nome do ganhador será divulgado no site www. freicanecashopping.com.br e nas dependências do Shopping Frei Caneca, através de cartazes informativos, em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da apuração. 3.10 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. 4) L OCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1A comprovação de propriedade dos prêmios será feita no departamento administrativo do Shopping Frei Caneca, em até 08 (oito) dias antes da apuração, ficando à disposição para uma eventual fiscalização neste endereço. 4.2Em razão da sua natureza, os prêmios não serão exibidos. 1.23 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, por quaisquer motivos, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 4.3Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por meio de DARF, na rede bancária, com o código 0916. 5) LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 1.23.1 N esta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no Balcão de Trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, serão disponibilizados cupons para que os consumidores possam participar normalmente da promoção. 2) DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS 2.1 O Balcão de Trocas estará localizado no 1º Piso do 5.3 Na eventualidade de quaisquer ganhadores virem a falecer, o prêmio será entregue aos respectivos espólios, na pessoa dos seus inventariantes. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros dos contemplados, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.4Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o respectivo prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.5 O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, nem trocado por qualquer outro produto. 6) DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 6.2Todas as empresas aderentes desta Promoção são pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, conforme disposto no § 1º, do artigo 1º da Lei nº 5768/71. 6.3A divulgação desta Promoção dar-se-á através de cartazes e banner no interior do Shopping Frei Caneca, spot de rádio, anúncio em jornal, revistas, e-mail marketing e Internet. 6.4 É obrigatório que os participantes desta Promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados, como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta Promoção e consequente entrega dos prêmios. Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio. 6.5Não poderão participar desta Promoção: as pessoas jurídicas; as pessoas não residentes no território nacional, os menores de 18 (dezoito) anos, bem como os funcionários, lojistas, sócios associados e empregados, das seguintes empresas: lojas e quiosques localizados no Shopping Frei Caneca, do Condomínio do Shopping Frei Caneca, da Associação dos Lojistas do Shopping Frei Caneca, CRMALL Sistema de Informação de Marketing, Suprema Comunicação Estratégica, Máxima Assessoria de Imprensa; Frei Caneca Shopping & Convention Center e do M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada no momento da apuração. 6.5.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da Promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das categorias acima e não poderia ter participado da Promoção, após comprovação da denúncia, este perderá imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 6.6O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta Promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria 41/08. 6.7 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista de seu prêmio, a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da respectiva apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/ cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 6.8 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping Frei Caneca. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 6.9 A participação nesta Promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições. 6.10 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 6.11 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 6.12 O regulamento completo desta Promoção estará disponível na Administração do Shopping Frei Caneca, no site www.freicanecashopping.com.br e no Balcão de Trocas da Promoção. 6.13 Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6-0514/2016. 5.1Os prêmios serão entregues aos contemplados no Shopping Frei Caneca, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da apuração, devendo os ganhadores, no momento da entrega, assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, bem como entregar cópia do seu CPF e RG. 5.2 Os vales-compras serão entregues por meio de cartão de débito, sem função saque. freicanecashopping.com.br REGULAMENTO - Anexo 1 CONDOMÍNIO DO SHOPPING FREI CANECA (“Promotora”) Rua Frei Caneca, 569, 6º andar - CEP 01307-001 - São Paulo/SP CNPJ/MF nº 11.384.227/0001-02 LOJAS PARTICIPANTES PROMOÇÃO “15 ANOS DO SHOPPING FREI CANECA” NOME FANTASIA A SECCO ALL PEPER AMERICANAS AMOO BIJOUX AMOR AOS PEDACOS ANJO DA GUARDA ANY ANY AREZZO ARPEGE PRESENTES ATELIER SEPAROVIC BAGNARE BELYSE SEMI JÓIAS BISCHINI BLANC BRINQUEDOS BLOOKS LIVRARIA BLUE BEACH BON GRILLE BRAZOO BRIGADERIA BURGER KING CACAU SHOW CAFE DO PONTO CALVIN KLEIN JEANS CAMISARIA COLOMBO CARMEN STEFFENS CASA DO PÃO DE QUEIJO CELL CASE CHAVEIRO FREI CANECA CHILLI BEANS CIRCUITO CINE ARTE ARTEPLEX CLARO CORACAO MINEIRO CREPS CROMA CAFÉ CVC VIAGENS DENUNCIA JEANS DENY TENNIS DIVINO FOGAO EDDY SPORTS ELLUS EMPADA BRASIL EMPORIO FREI CANECA ESCOLA WOLF MAYA ESPACO LASER FAST SHOP GENDAI GRAO ESPRESSO GREGORY H3 HAMBURGER GOURMET HAVAIANAS HERING HOPE ICE LAN HOUSE ICE MELLOW IMAGINARIUM INFOR PRIDE STORE JET PRINTER COPIADORA JOALHERIA ANDRAUS KING SUPLEMENTOS KOPENHAGEN KOZEN TIME LATIFE LE POSTICHE LOAR BEAUTY LOS PALETEROS LUA DE PRATA LUIGI BERTOLLI LUPO M OFFICER MANIA DE CHURRASCO MASSOTERAPIA MURAOKA MASTER SUPERMERCADO MC DONALD´S MEI MEI MUNDO VERDE NEXTEL NONSENSE NORTH BAR E GRILL/NEW YORK CITY O BOTICARIO OBJETO DA FORMA ORTOBOM ORTOPEDIA PALMEPE OTICAS CAMPANO OTICAS CAROL OUTBACK STEAKHOUSE PODEROSO TIMÃO POLIMAIA PONTO FRIO PRIME EXPRESS PRIMO COZINHA DIVINA PUKET QUEM DISSE, BERENICE? REI DO MATE RIACHUELO RIZZO SAMELLO CALCADOS SAMSUNG SCADA CAFÉ SCALA SIMULASSÃO SOCIETA HAIR SPOLETO STARBUCKS SUBWAY SUMO SALAD SUSHI TOMI FAST FOOD TAM TEMAKERIA THE BEAUTY BOX THE JUICE LAB TIM TNG TRITON UZO DZARM VIA UNO VIRO BRASIL VIVENDA DO CAMARAO WOODYS BEEF XIUX YOUCOM RAZÃO SOCIAL Prax Servicos Automotivos Ltda - ME Allpaper Comércio e Servicos de Informatica Ltda - ME Lojas Americanas S.A. Graisa Prado Bijuterias Ltda - ME LM & 4 Comércio de Alimentos Ltda. - ME Denis Soares Nogueira - EPP Hexe Modas e Acessórios Ltda Vivian Busch - EPP Fave Comércio de Artigos para Presentes Ltda - EPP Art Separovic Ltda - ME Águas Tranquilas Cosméticos Ltda - ME Takuma, Carregalo & Rodrigues Comércio de Semijóias Ltda J.E.L. Boschini & Cia Ltda - EPP RM Blanc Comércio de Brinquedos Ltda - EPP 1364 Comércio e Cultura Ltda - Me Priscila Sein - EPP Premierement Comércio de Refeicoes Ltda - EPP Brazil By Brasil Comércio Importação e Exportação de Roupas e Acessórios Ltda Brigaderia Comércio de Alimentos Ltda ME BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. K & K Chocolates Finos Ltda ME Kalilu Comércio de Alimentos Ltda ME Vitox Comércio do Vestuário Ltda - EPP Q1 Comercial de Roupas S.A. J.R.V. Comércio de Calçados Ltda - EPP Cgtg Lanchonete e Cafeteria Ltda - EPP Cellcase Comércio de Acessórios para Celulares Ltda EPP Francisco Carlos dos Santos Viana - ME Maria Assislene Barboza Alves Optica - ME Cinema Arteplex S.A. Claro S.A. Fogão Mineiro - Restaurante Ltda - EPP Misblu Comércio de Alimentos Ltda -ME Mathildes Guerra dos Santos Caffe - ME Lambda Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda - ME Osmofashion Jeans Ltda - EPP Luly Pumel Comércio Tennis Ltda R.R. Frei - Lanchonete Ltda - EPP Disports Tognato Ltda. Inbrands S.A. Da Matta Comércio de Salgados Ltda - ME Empório Frei Caneca Ltda - EPP Escola de Atores Wolf Maya Ltda. - EPP Corporeos - Serviços Estéticos Ltda - ME Fast Shop S/A Zenshin Comércio de Alimentos Ltda - EPP Arte em Café Cafeteria Ltda - ME Gregory Modas Ind e Com Ltda H3 São Paulo Comércio de Alimentos S/A CDF Comércio de Calçados e Acessórios Ltda. - ME Renato Matti Malki EPP Naturalle Intimates Ltda - EPP Vinicius Lopes Ayres Borba - Cyber - ME Caneca Ice Cream - Comércio de Alimentos Ltda Bruno Franco de Queiroz EPP Henrique Rosenthal L E Servicos de Copiadora Ltda - ME Andraus e Jaalouk Comercial Ltda - ME Juliano Nicolas Camberchioli Chocopoint Ltda. - EPP SHR Relojoaria Ltda - ME Kalil Fast Food Arabe Ltda - ME Le Sac Comercial Center Couros Ltda Loar Beuty Beleza e Bem Estar Ltda - ME BC LP Sorveterias do Brasil Ltda Luxe Beauty - Comércio de Bijuterias Ltda - ME Gep Indústria e Comércio Ltda Lapolla Comércio de Roupas Ltda - ME M5 Indústria e Comércio Ltda. VVH Empreendimento Comercias e Participações Ltda Massoterapia Muraoka Ltda ME Master Ats Supermercados Ltda Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda MKRJ Alimentos Ltda. MHS Alimentos e Bebidas Eireli - ME Ação Telecom Representações Ltda. Sidelcina Cacique de Oliveira Confecção ME North Restaurante e Serviço Ltda. SRN Produtos Naturais Ltda Objeto da Forma Artesanato, Arte e Design Ltda - ME D Tuan-Colchões Indústria e Comércios Ltda Palmipe Calcados e Palmilhas Ortopédicas Ltda - EPP Otica Freicamp Ltda - EPP KFC Comércio de Oculos Ltda - EPP CLS São Paulo Ltda SPR SPCOM de Vestuário Ltda Fluxe Comércio de Cosméticos e Perfumes Eireli - ME Via Varejo S/A WSFC Comércio de Alimentos Ltda. - EPP R.R. Frei - Lanchonete Ltda - EPP Lojas Puket Ltda. MGN Produtos de Beleza e Bem Estar Ltda - EPP Entreato Café Ltda - ME Lojas Riachuelo SA Berna SP Comércio de Alimentos Eireli - EPP Kuhl Comércio de Calcados Ltda - ME CS São Paulo Comércio de Eletrônicos Ltda. JMJ Café Ltda - ME CRL Bingre Modas e Acessórios Ltda - ME Aderoilton da Silva Confecções - ME Victhoria Colaco - Cabeleireiros Ltda - EPP Skarski & Garcia Restaurantes Ltda - EPP Starbucks Brasil Comércio de Cafes Ltda S. Dois Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - ME Brsau Atividades Administrativas de Serviços Complementares Ltda S. Tomi Restaurante Ltda - ME FC Shopping Turismo Bruky S Restaurante Ltda Interbelle Comércio de Produtos de Beleza The Juice Lab Food Service Ltda Imagem Telecom Comércio e Serviços de Telefonia Ltda Comércio de Roupa Ltda Golden Five Coml de Oculos Ltda - EPP Uzo Clothing Roupas e Acessórios Ltda - ME Ema Enes Calçados Ltda EPP Amanari - Comércio de Produtos Ecologicamente Sustentáveis Ltda. - ME Delícias do Mar Restaurante Ltda Leandro Schames - ME Li Xiuxiang - ME Fashion Business Comércio de Roupas Ltda CNPJ 10.254.949/0002-52 07.661.939/0001-46 33.014.556/0214-36 21.018.447/0001-68 11.800.473/0001-90 00.311.908/0002-05 67.335.232/0048-70 11.223.671/0001-38 07.679.326/0001-36 04.437.318/0001-95 07.456.889/0001-65 20.547.463/0001-85 20.344.137/0001-70 11.596.362/0001-03 10.736.710/0001-38 04.491.840/0001-55 11.845.073/0001-09 13.925.616/0001-15 11.359.425/0001-08 13.574.594/0129-50 23.917.043/0001-31 02.624.130/0002-01 11.216.806/0001-38 09.044.235/0266-20 11.192.276/0001-35 11.047.889/0001-89 20.399.470/0001-87 10.443.205/0001-03 10.638.626/0003-43 04.969.463/0001-17 40.432.544/0322-60 04.429.029/0001-44 23.314.506/0001-70 05.297.639/0001-02 07.284.288/0001-12 09.160.119/0001-04 14.283.117/0001-34 07.468.307/0001-60 00.596.467/0001-27 09.054.385/0009-00 11.239.147/0002-36 05.623.979/0001-78 07.692.921/0001-01 08.845.676/0001-98 43.708.379/0120-27 17.886.528/0001-02 05.528.471/0001-90 52.978.897/0001-26 13.419.024/0014-46 18.364.442/0001-82 06.885.157/0001-28 20.524.687/0001-71 08.240.241/0002-09 18.200.353/0001-09 22.555.367/0001-04 11.585.740/0001-53 18.228.847/0001-93 04.911.359/0001-71 21.968.199/0001-16 04.780.085/0002-00 09.329.292/0001-85 09.404.752/0001-92 61.777.009/0042-76 18.496.543/0001-07 17.244.402/0001-34 07.583.947/0001-11 61.075.594/0034-52 14.113.568/0001-23 53.604.708/0033-03 11.516.102/0001-80 05.346.962/0001-10 01.874.166/0009-57 42.591.651/0671-32 14.878.740/0001-30 20.148.321/0001-45 09.254.115/0001-87 10.985.921/0001-04 06.051.051/0001-29 01.315.386/0013-27 11.092.851/0001-28 54.213.764/0028-04 52.414.737/0001-54 17.032.008/0001-32 10.945.098/0001-03 02.704.394/0001-94 15.492.367/0010-38 11.723.854/0001-12 33.041.260/0624-37 02.939.442/0001-23 07.468.307/0001-60 13.885.746/0002-52 17.598.443/0002-00 09.223.451/0001-62 33.200.056/0188-62 22.430.259/0001-05 12.543.004/0001-03 18.412.162/0001-00 11.394.571/0001-74 17.188.287/0001-28 04.423.128/0001-19 14.767.225/0001-82 05.470.014/0001-92 07.984.267/0086-07 08.808.975/0001-52 17.940.395/0001-05 04.454.394/0001-09 13.178.287/0001-96 14.103.395/0001-62 11.137.051/0001-81 20.586.592/0001-82 11.057.917/0003-00 53.966.834/0105-09 01.927.828/0008-29 06.338.318/0001-63 10.732.556/0001-26 07.555.138/0001-04 23.382.056/0002-34 04.495.138/0001-60 06.265.079/0001-69 17.574.231/0001-01