regulamento - Shopping Frei Caneca

Transcrição

regulamento - Shopping Frei Caneca
REGULAMENTO
CONDOMÍNIO DO SHOPPING FREI CANECA (“Promotora”)
Rua Frei Caneca, 569, 6º andar - CEP 01307-001 - São Paulo/SP
CNPJ/MF nº 11.384.227/0001-02
PROMOÇÃO COMPROU-GANHOU “NAMORADOS SHOPPING FREI CANECA”
1)
A
promoção
comprou-ganhou
“NAMORADOS
SHOPPING FREI CANECA” será realizada pelo
Condomínio do Shopping Frei Caneca, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 11.384.227/0001-02, no Shopping
Frei Caneca, localizado na Rua Frei Caneca, 569, 6º
andar, CEP 01307-001, São Paulo/SP.
2)A presente promoção ocorrerá no período
compreendido entre os dias 25 de maio e 12 de
junho de 2016, podendo seu término ocorrer em
data anterior, caso haja o esgotamento dos brindes
disponibilizados para esta promoção.
3)Poderá participar desta promoção qualquer
pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, desde
que seja validamente inscrita no Cadastro de
Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda – CPF/
MF ou, no caso de estrangeiros, validamente
inscritos no Registro Nacional de Estrangeiros –
RNE (para estrangeiro residente no Brasil) ou que
esteja portando passaporte (para estrangeiro
não residente), e ativamente cadastrada no
Programa de Fidelidade do Shopping Frei Caneca.
3.1)
O cadastro no Programa de Fidelidade do
Shopping Frei Caneca é gratuito e poderá
ser feito a qualquer momento, no decorrer
desta promoção, obedecidos os horários de
funcionamento do atendimento do Programa,
sendo obrigatório o cumprimento das condições
previstas no respectivo Regulamento do
Programa de Fidelidade do Shopping Frei
Caneca.
4) Para participar, basta efetuar compras nas lojas e
quiosques do Shopping Frei Caneca participantes
desta promoção, durante o período estabelecido
neste Regulamento, no valor mínimo de R$ 400,00
(quatrocentos reais), e apresentar a(s) respectiva(s)
nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no Balcão de Trocas,
localizado no 1º Piso do Shopping Frei Caneca, para
ter direito a 01 (uma) lata de chocolate gourmet da
Cacau Show, de 150g, de um dos seguintes sabores:
grãos de café ou amêndoas.
5) O participante poderá escolher a opção que mais lhe
agradar, dentre as 02 (duas) disponíveis no momento
da troca, observando a disponibilidade de estoque
de cada uma, que deverá ser verificada diretamente
no Balcão de Trocas da promoção. Havendo o
esgotamento de quaisquer das opções, o participante
poderá escolher dentre os ainda disponíveis, não
cabendo a solicitação do recebimento daquele já
esgotado.
6) Serão distribuídos nessa promoção 3.000 (três mil)
latas de chocolate Gourmet da Cacau Show, em 2
(duas) opções de sabores, sendo (i) 2.001 (dois mil
e um) Drageados Bendito Cacau Amêndoas com
Chocolate 70%; (ii) 999 (novecentos e noventa e
nove) Drageados Bendito Cacau Grãos de Café
Arábica com Chocolate 55%.
7) Após a escolha do sabor, não caberá ao participante
o pedido de troca por outra opção, ainda que esteja
disponível.
8) As notas/cupons fiscais e/ou comprovantes originais
de compras emitidos conforme as regras dispostas
neste Regulamento poderão ser somadas até
completarem a quantia necessária para serem
trocados pelo brinde da promoção.
9) Cada participante terá o direito de receber, no
máximo, 02 (duas) latas de chocolate Gourmet,
sendo certo que esse controle será feito por meio do
CPF do participante ou do RNE/passaporte, no caso
de estrangeiros.
10)Na hipótese de o participante não efetuar a troca
das 02 (duas) latas de chocolate Gourmet na mesma
oportunidade, o eventual saldo não utilizado na troca
ficará registrado no sistema, durante o período de
participação, e poderá ser somado a outras notas/
cupons fiscais, nos termos deste Regulamento, até
que se atinja o valor de R$ 400,00 (quatrocentos
reais) para a troca da segunda lata.
11) Nos termos do item acima, somente haverá o registro
de saldo e acumulação de valores nesta promoção
até que se atinja o valor de R$ 800,00 (oitocentos
reais), equivalentes à troca de até 02 (duas) latas
de chocolate Gourmet, sendo certo que os valores
excedentes ao ora estipulado serão desprezados e
não poderão ser utilizados para efeito de futuras
trocas nesta ou em promoções “comprou-ganhou”
futuramente realizadas pelo Shopping Frei Caneca.
12)Tendo em vista a restrição prevista no item acima,
na hipótese do participante atingir um valor superior
a R$ 800,00 (oitocentos reais) em compras, terá os
comprovantes referentes aos valores excedentes
desconsiderados para efeito de troca nesta promoção.
13) Da mesma forma, não será possível armazenar, para
utilizar em promoções futuras realizadas por este
Shopping, eventuais saldos de notas/cupons fiscais
ou comprovantes originais de compras apresentados
para trocas nesta promoção especificamente, com
exceção da promoção “15 Anos do Shopping Frei
Caneca”, realizada concomitante a este comprouganhou, devendo, para tanto, ser obedecidas as
regras específicas do respectivo regulamento.
14) Ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo
existente nas notas/cupons fiscais e/ou comprovantes
originais de compras apresentados não poderá, em
hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com
outro participante, independentemente do grau de
parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não
será admitida por força de legislação fiscal a “divisão”
de valores de notas fiscais entre participantes no ato
da compra.
15)Visando garantir a idoneidade da Promoção, serão
aceitos, no máximo, 03 (três) comprovantes
de compras/notas/cupons fiscais da área de
alimentação, emitidos pela mesma loja e na mesma
data e, ainda, no caso das demais áreas de atuação
das lojas, no caso de apresentação de mais de 03
(três) comprovantes de compra/notas/cupons fiscais
emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosque
participantes, com numeração sequenciada ou não,
e contendo a mesma data de emissão ou, ainda,
independentemente da data de emissão da nota/
cupom fiscal, o Shopping Frei Caneca reserva o
direito de consultar a loja emitente, bem como a
sua Administração, antes de entregar os cupons
de participação correspondentes a estas notas. Em
caso de confirmação de alguma irregularidade, as
respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados
e invalidados para efeito de participação nesta
Promoção.
16)Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais
e/ou comprovantes de aquisição de produtos
realizados pelo participante emitidos (i) por lojas
aderentes à promoção; e (ii) com data de emissão
dentro do período de participação desta Promoção,
qual seja, de 25 de maio a 12 de junho de 2016.
17) O Balcão de Trocas estará localizado no 1º Piso do
Shopping Frei Caneca e funcionará de segunda a
sábado, das 10h às 22h, e, aos domingos e feriados,
das 14h às 20h.
18) Em caso de qualquer alteração no horário de
funcionamento do Shopping Frei Caneca, o Balcão
de Trocas funcionará de acordo com o novo horário
de funcionamento estabelecido e serão atendidos
apenas os participantes que entrarem na fila até este
novo horário, ocasião em que esta será encerrada.
19)
Para efeito de encerramento do horário de
atendimento indicado no item acima, será
considerado válido o horário dos computadores do
Balcão de Trocas. Todos os cadastros e as trocas
serão realizados somente para os participantes que
entrarem na fila até os horários indicados, ocasião
em que as filas serão encerradas.
20)No momento da troca, o participante deverá efetuar
um cadastro informando os seguintes dados pessoais:
nome e endereço completos, data de nascimento,
RG, CPF (obrigatoriamente), telefone e e-mail, se
houver.
20.1) N
o caso do cadastro de estrangeiros, deverão
ser
informados
os
seguintes
dados
pessoais: nome e endereço completos,
data de nascimento, RNE ou passaporte
(obrigatoriamente), conforme o caso, telefone
e e-mail, se houver.
21) Considerando que o cadastro na promoção será
informatizado, no caso de uma eventual falha
operacional de sistema, inclusive por falta de
energia elétrica, o procedimento de cadastro será
feito manualmente até que se regularize o sistema,
permanecendo inalteradas todas as regras e condições
de validade de participação nesta promoção.
22)
Não será permitido que terceiros efetuem o
cadastro e/ou a troca de notas por brinde em nome
do participante da Promoção, mesmo que este
representante apresente os documentos originais
do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou
comprovante de compras.
22.1) E
m razão do quanto disposto acima, ficam
os participantes cientes de que em nenhuma
hipótese a Promotora efetuará a entrega de
brindes à pessoa diversa daquela para quem
estes serão destinados, ainda que já cadastrada
no sistema da promoção.
23)As notas fiscais/cupons fiscais e/ou comprovantes
originais de compras apresentados no Balcão de
Trocas serão carimbados pelos promotores e não
poderão ser reapresentados.
24)Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados
no interior do Shopping Frei Caneca que por força da
legislação tributária são desobrigados de emitir Nota
Fiscal (como no caso das agências de turismo), serão,
excepcionalmente, aceitos, para fins de trocas, os
recibos ou documentos equivalentes, que comprovem
a aquisição efetuada nestes estabelecimentos, desde
freicanecashopping.com.br
que contenham data especificada, dentro do período
de participação desta promoção.
25)Não serão admitidos, para efeito de troca, notas/
cupons fiscais e/ou comprovantes originais de compras
emitidos antes e/ou depois do período de realização
desta promoção, ilegíveis, rasurados ou que tenham
quaisquer modificações, bem como a apresentação
isolada de comprovante de pagamento com cartões de
crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de
crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem
que haja a apresentação da respectiva nota ou cupom
fiscal, comprovando que a compra foi realizada nas lojas
do Shopping Frei Caneca.
26) Os brindes não poderão ser convertidas em dinheiro,
tampouco trocados por outros produtos.
27)Caso na ocasião do recebimento do brinde forem
constatadas quaisquer irregularidades que venham
a constituir vício ou defeito do produto como um
todo, o participante deverá solicitar ao Shopping
sua troca imediata por outro em perfeitas condições.
A responsabilidade do Shopping em relação ao
participante cessará com a conclusão do processo
de troca.
28)No caso de encerramento prévio desta promoção,
em razão da distribuição das 3.006 (três mil e seis)
latas de chocolates previstas para esta campanha,
essa ocorrência será comunicada aos consumidores
pelo Shopping por meio de divulgação interna e no
site www.freicanecashopping.com.br
29)Os participantes dessa promoção autorizam, desde
já, como consequência do recebimento do brinde, a
utilização de seus nomes, imagens e sons de voz,
pelo Shopping Frei Caneca, em qualquer um dos
meios por este escolhido, para divulgação desta
promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do
seu término, sem nenhum ônus ao Shopping, sem
que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade do
Shopping em divulgar os contemplados.
30)Excluem-se de participação na presente promoção,
as pessoas jurídicas; as pessoas não residentes no
território nacional, os menores de 18 (dezoito) anos,
bem como os funcionários, lojistas, sócios associados
e empregados, das seguintes empresas: lojas e
quiosques localizados no Shopping Frei Caneca, do
Condomínio do Shopping Frei Caneca, da Associação
dos Lojistas do Shopping Frei Caneca, CRMALL
Sistema de Informação de Marketing, Suprema
Comunicação Estratégica, Frei Caneca Shopping &
Convention Center, Máxima Assessoria de Imprensa,
Grupo Verzani & Sandrini, Brasanitas Limpeza e
Conservação e do M.Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária, sendo a identificação de
tais condições efetuada no momento da apuração.
31)As pessoas mencionadas acima, quando identificadas,
ou aquelas que de alguma maneira manipularam,
violaram ou fraudaram este regulamento para
participar da promoção serão desclassificadas e não
terão direito ao brinde.
32)As notas e cupons fiscais efetivamente utilizados para
troca de brindes nesta promoção não poderão ser
utilizados para cômputo de pontos no Programa de
Fidelidade do Shopping Frei Caneca. Assim, somente
eventual saldo não utilizado para troca e/ou os valores
excedentes aos estabelecidos neste Regulamento
poderão ser contabilizados como pontos no aludido
Programa de Fidelidade do Shopping Frei Caneca.
33)As dúvidas não previstas neste Regulamento serão
dirimidas por uma comissão composta por 03 (três)
representantes do Shopping Frei Caneca, sendo suas
decisões soberanas e irrecorríveis.
34) Esta promoção, assim como seu regulamento,
poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados
pelo Condomínio do Shopping Frei Caneca, por
motivos de força maior e/ou caso fortuito, que
venham a comprometer o regular andamento da
promoção, mediante prévio aviso publicado no
interior do Shopping Frei Caneca e no site www.
freicanecashopping.com.br
35)Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa
por motivos de força maior, a mesma poderá ser
reagendada em data a ser definida pelo Condomínio
do Shopping Frei Caneca, respeitando sempre os
direitos dos participantes.
36)Este regulamento estará disponível no Balcão de
Trocas da promoção, localizado no 1º Piso do Shopping
Frei Caneca e no site www.freicanecashopping.
com.br, sendo que a participação nessa promoção
implica na aceitação total e irrestrita de todos os
seus termos e condições e serve como declaração de
que o participante não tem qualquer impedimento
para aderir a esta promoção.
37)Esta promoção não implica em qualquer tipo
de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação
assemelhada, além de não envolver sorte, não
estando, portanto, sujeita à autorização prévia,
conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
REGULAMENTO
CONDOMÍNIO DO SHOPPING FREI CANECA (“Promotora”)
Rua Frei Caneca, 569, 6º andar - CEP 01307-001 - São Paulo/SP
CNPJ/MF nº 11.384.227/0001-02
REGULAMENTO SORTEIO PROMOÇÃO “15 ANOS DO SHOPPING FREI CANECA”
1) DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1A Promoção “15 Anos do Shopping Frei Caneca”, a
ser realizada no Shopping Frei Caneca, no período
de 01 de abril de 2016 a 03 de janeiro de 2017,
com período de participação compreendido entre
os dias 01 de abril e 30 de dezembro de 2016 e é
aberta às pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito)
anos, que possuam CPF válido, residentes e
domiciliadas no território nacional, que queiram
participar.
1.12 Os cupons contendo a resposta à pergunta da
Promoção deverão ser depositados na urna que
estará localizada no 1º Piso do Shopping Frei
Caneca.
1.13 Não haverá limite de cupons de participação
por participante, podendo cada um concorrer
com quantos cupons desejar, desde que atenda
às condições de participação.
1.3As notas e/ou cupons fiscais de compras, com
valores inferiores a 400,00 (quatrocentos reais)
poderão ser somados até completarem a quantia
necessária para serem trocados por cupons de
participação, sendo o eventual saldo armazenado
no sistema da promoção, para ser somado a outros
comprovantes de compras, em futuras trocas,
dentro do período de participação da promoção.
1.14 Ficam os participantes cientes, desde já, que
não poderão utilizar meios escusos para adquirir
as notas ou cupons fiscais para participar desta
Promoção e/ou de mecanismos que criem
condições de cadastramento irregulares, desleais
ou que atentem contra os objetivos e condições
de participação previstos neste Regulamento.
Essas situações, quando identificadas, serão
consideradas, a qualquer momento, como
infração aos termos do presente Regulamento,
ensejando o impedimento da participação
com imediato cancelamento da inscrição do
participante, ou ainda, a desclassificação do
participante mesmo após a realização da
apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas
cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em)
promovida(s) pela Promotora em face do infrator.
1.3.1 A título exemplificativo, comprovantes
de compras realizadas nas lojas
participantes, apresentados no Balcão
de Trocas da promoção, de valor igual R$
600,00 (seiscentos reais), darão direito
ao participante de receber 01 (um) cupom
de participação, ficando, o saldo de R$
200,00 (duzentos reais) armazenado no
sistema, podendo ser somado a futuros
valores de compras, dentro do período
de participação, sendo que ao atingir a
quantia de 400,00 (quatrocentos reais),
dará direito de receber mais 01 (um)
cupom de participação e assim por
diante.
1.15 Visando garantir a idoneidade da Promoção,
no caso de apresentação de mais de 03 (três)
comprovantes de compra emitidos na mesma
data, pelas lojas e/ou ou quiosque participantes,
com numeração sequenciada ou não, e
contendo a mesma data de emissão ou, ainda,
independentemente da data de emissão da nota/
cupom fiscal, o Shopping Frei Caneca reserva
o direito de consultar a loja emitente, bem
como a sua Administração, antes de entregar
os cupons de participação correspondentes a
estas notas. Em caso de confirmação de alguma
irregularidade, as respectivas notas/cupons
fiscais serão carimbados e invalidados para efeito
de participação nesta Promoção.
1.4Adicionalmente, o participante que, no ato da
troca, apresentar cupons/notas fiscais, nos
termos supra descritos, emitidos por 04 (quatro)
ou mais lojas diferentes (conforme o CNPJ
constante na Nota/cupom apresentado) terão
direito a cupons em dobro.
1.4.1 A título exemplificativo, na hipótese do
participante apresentar no Balcão de
Trocas da promoção, comprovantes de
compras realizadas em 05 (cinco) lojas
participantes, de valor igual R$ 600,00
(seiscentos reais), terá direito a 02
(dois) cupons de participação, sendo 01
(um) em razão do valor das notas (item
1.3) e outro em razão da diversidade de
lojas (item 1.4). O saldo de R$ 200,00
(duzentos reais) será armazenado no
sistema.
1.4.2 Ainda a título exemplificativo, caso o
participante apresente comprovantes de
compras realizadas em 10 (dez) lojas
participantes, de valor igual R$ 1.200,00
(mil e duzentos reais), terá direito a 06
(seis) cupons de participação, sendo 03
(três) em razão do valor das notas (item
1.3) e o restante (dobro) outro em razão
da diversidade de lojas (item 1.4). Nesse
caso não haverá saldo a ser armazenado
no sistema.
1.4.3 Esta condição terá validade por troca
realizada, de forma que não serão
apurados, no momento da troca,
eventuais
notas/cupons
de
saldo
(conforme item 1.3.1) eventualmente
registrado no sistema, para fins de
atribuição de cupons em dobro.
1.16 Quanto aos estabelecimentos comerciais
localizados no interior do SHOPPING FREI
CANECA,
que
por
alguma
razão,
são
desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota
Fiscal é entregue apenas posteriormente ao
pagamento do produto ou serviço ou quando,
excepcionalmente, o comprovante de compra,
por força da legislação tributária, for equiparado
a um documento fiscal, estes deverão fornecer
um recibo ou pedido, como comprovação da
compra, com data especificada, dentro do período
de participação, a ser apresentado pelo cliente
no Posto de Trocas, a fim de que este possa
ter direito aos cupons de participação nessa
promoção, cabendo à Promotora a decisão final
acerca da validade do documento apresentado.
1.2 A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em
compras, em qualquer uma das lojas e quiosques
participantes da Promoção, relacionadas no
Anexo I deste Regulamento, no período acima
mencionado, o participante terá direito a 01
(um) cupom de participação.
1.5Somente serão válidas as notas e/ou cupons
fiscais e/ou comprovantes de aquisição de
produtos realizados pelo participante emitidos
(i) por lojas aderentes à Promoção, conforme
listagem constante do Anexo I a este regulamento,
com endereço no Shopping Frei Caneca; e (ii)
com data de emissão dentro do período de
participação desta Promoção, qual seja, de 01
de abril a 30 de dezembro de 2016.
1.6E, ainda, somente serão válidos os cupons
de participação emitidos pelo Shopping Frei
Caneca, que preencham as condições básicas do
concurso e que possibilitarem a verificação de
sua autenticidade.
1.7Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito,
o participante deverá apresentar: (i) a(s) via(s)
originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns)
fiscal(is) de compra ou, excepcionalmente,
(ii) o comprovante original de compras por ele
efetuadas no Shopping Frei Caneca, quando por
força da legislação tributária este documento
for equiparado a um documento fiscal. Os
documentos devem ser emitidos dentro do
período de participação, constando o número do
CNPJ da loja em que efetuou a compra.
1.8No Balcão de Trocas, o participante deverá
informar os seus dados cadastrais, incluindo
nome e endereço completos, data de nascimento,
RG, CPF, telefone e e-mail a um dos promotores,
que efetuará o cadastro dos dados no sistema,
fará a conferência das notas/cupons fiscais
apresentados e imprimirá tantos cupons quantos
o participante tiver direito. Esse cadastro será
preenchido uma única vez durante todo o período
de validade da participação, sendo utilizado
para registro das futuras trocas e impressão de
cupons.
1.9Não será permitido que terceiros efetuem o
cadastro e/ou a troca de cupons em nome do
participante da Promoção, mesmo que este
representante apresente os documentos originais
do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou
comprovante de compras.
1.9.1 Em razão do quanto disposto acima,
ficam os participantes cientes de que em
nenhuma hipótese a Promotora efetuará
a entrega de cupons de participação a
pessoa diversa daquela para quem estes
serão emitidos, ainda que já cadastrada
no sistema da promoção.
1.10 Ficam os participantes cientes, desde já, que
o cadastro na Promoção é individualizado, por
meio do CPF, e que os valores das notas/cupons
fiscais não poderão, em hipótese alguma,
ser transferidos e/ou divididos com outro(s)
participante(s), independentemente do grau
de parentesco e/ou amizade, nem utilizado em
futuras promoções realizadas pelo Shopping Frei
Caneca. Da mesma forma, não será admitida,
por força de legislação fiscal, “divisão de valores
de notas fiscais” entre participantes no ato da
compra.
1.11 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante
deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta
da Promoção:
“Qual o shopping que completa 15 anos,
sorteando vales-compras de 10 mil reais?”
( ) Shopping Frei Caneca ou
( ) Outros.
1.16.1 N
o caso especificado acima, a Promotora
reserva o direito de conferir junto à loja
emitente os recibos e/ou pedidos de
compra e as respectivas Notas Fiscais,
a fim de evitar a atribuição de cupons
em duplicidade, em razão da mesma
compra. Em caso de confirmação de
alguma irregularidade, as respectivas
notas/cupons fiscais serão carimbados
e invalidados para efeito de participação
nesta promoção.
1.17 Todas as vias originais de notas e cupons fiscais
de compras apresentados para trocas receberão
um carimbo do Shopping Frei Caneca no verso e
não poderão ser mais apresentados para novas
trocas.
1.18 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta
Promoção: notas e/ou cupons fiscais e/ou
comprovantes de compras ilegíveis, xerocados,
ainda que autenticados em cartório, rasurados
ou que tenham quaisquer modificações; os
tickets de cinemas; os ingressos de shows,
espetáculos e peças de teatro adquiridos em
todo e qualquer estabelecimento localizado no
Shopping Frei Caneca, ainda que aderente à
Promoção; notas e/ou cupons fiscais relativos à
compra de armas, munições, explosivos, fogos
de artifício ou de estampido, medicamentos,
bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, de
acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do
Decreto n.º 70.951/72.
1.19
Para fins do item anterior, não serão
computados para fornecimento de cupons de
participação notas e cupons fiscais de compras
de medicamentos realizadas em farmácias e
drogarias, sendo, entretanto, consideradas
válidas, as compras referentes a produtos
como: artigos de higiene pessoal, cosméticos
e perfumaria. Da mesma forma, com relação
aos restaurantes, supermercados e quiosques,
também não serão considerados válidos para
participar da Promoção notas e cupons fiscais
de compras de bebidas alcoólicas, fumos e
seus derivados, sendo somente considerados
os valores referentes aos demais produtos
que não forem proibidos pelo artigo 10 do
supramencionado Decreto n.º 70.951/72.
1.20 Também não serão aceitos para fins de
participação nessa Promoção os cupons e/ou
notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes
ou cupons e/ou notas que contenham endereço
que não seja no Shopping Frei Caneca, ainda
que de lojas participantes; assim como os
comprovantes referentes ao estacionamento, a
serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio e
casa lotérica.
1.21 Considerando a realização de 09 (nove)
apurações nesta promoção, sempre no início
do mês seguinte ao término de cada mês do
período de participação da promoção, ficam
os participantes cientes de que será garantida
a cumulatividade de cupons trimestralmente,
ou seja, entre as 1ª e 3ª apurações, 4ª e 6ª
apurações e 7ª e 9ª apurações, os cupons
inseridos na urna, inclusive os contemplados,
participarão de todas as demais apurações do
respectivo período. No entanto, ao fim da 3ª e da
6ª apurações, as urnas serão esvaziadas, para o
início do novo período de inserção de cupons.
1.22 O acesso aos cupons de participação será
restrito às pessoas previamente credenciadas
pela Promotora.
Shopping Frei Caneca e funcionará de segunda
a sábado, das 10h às 22h, e, sazonalmente, aos
domingos e feriados, das 14h às 20h.
2.1.1 Em caso de qualquer alteração no horário de
funcionamento do Shopping Frei Caneca,
em virtude dos feriados compreendidos no
período de participação, o Balcão de Trocas
funcionará de acordo com o novo horário de
funcionamento estabelecido e serão atendidos
apenas os participantes que entrarem nas filas
até este novo horário, ocasião em que esta será
encerrada.
2.2Para fins de participação na apuração dessa
Promoção, as notas e/ou cupons fiscais poderão
ser trocados sempre até o horário de encerramento
do balcão de trocas do dia antecedente ao do
respectivo sorteio e os cupons poderão ser
depositados na urna até às 22h deste mesmo
dia. Após, a urna será lacrada para a realização
da apuração.
2.3 Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas,
valerá o horário dos computadores do Balcão da
Promoção e serão atendidas todas as pessoas
que entrarem na fila até o horário previsto para
o término do seu funcionamento.
3) DA APURAÇÃO
3.1Serão realizadas 09 apurações nesta Promoção,
nos dia 02/05/2016; 01/06/2016; 01/07/2016;
01/08/2016;
01/09/2016;
03/10/2016;
03/11/2016; 01/12/2016 e 03/01/2017, sempre às
15h, no 1º Piso do Shopping Frei Caneca (próximo
ao Balcão de Trocas da promoção), localizado na
Rua Frei Caneca, 569, São Paulo/SP.
3.2 Nos dias 02/05/2016; 01/06/2016; 01/08/2016;
01/09/2016; 03/11/2016 e 01/12/2016 será
identificado 01 (um) ganhador por apuração;
nos dias 01/07/2016 e 03/10/2016 serão
identificados 03 (três) ganhadores por apuração
e no dia 03/01/2017 serão identificados
15 (quinze) ganhadores. Em todas as
apurações, serão retirados da urna, manual e
aleatoriamente, tantos cupons quantos forem
necessários, até que se encontre a respectiva
quantidade de cupons válidos, que estando
devidamente respondido à caneta, atendendo às
condições de participação desta Promoção, com
dados suficientes à localização e identificação do
titular e contendo a resposta correta à pergunta
formulada, serão seus titulares contemplados,
cada um, com 01 vale-compras, para ser
utilizado nas lojas do Shopping Frei Caneca,
no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
cujo valor será disponibilizado de forma parcial,
mensalmente, na quantia de R$ 2.500,00 (dois
mil e quinhentos reais) por mês, pelo período de
04 (quatro) meses.
3.3 Serão distribuídos 27 (vinte e sete) prêmios nesta
Promoção, totalizando R$ 270.000,00 (duzentos
e setenta mil reais).
3.4
Os cupons de participação que (i) não
apresentarem a resposta correta à pergunta
formulada; (ii) estiverem preenchidos e/
ou respondidos a lápis; (iii) encontrarem-se
rasurados; (iv) pertencerem a pessoas impedidas
de participar, inclusive pessoas que não forem
residentes e domiciliadas no território nacional
e; (v) não apresentarem dados suficientes à
identificação ou localização do participante,
serão imediatamente desclassificados.
3.5Serão desclassificadas desta Promoção, também,
a qualquer momento, a participação com fraude
comprovada; efetuada por meio da obtenção
de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que
não cumprir quaisquer das condições deste
Regulamento, incluindo, mas não se limitando,
aos seguintes casos, a participação: (i) com
mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva
confirmação da comprovação da condição de
participação e (iii) que utilize mecanismos que
criem condições irregulares e/ou desleais ou
que atentem contra os objetivos e condições de
participação desta Promoção.
3.6O participante será excluído automaticamente
da Promoção em caso de desclassificação e/ou
fraude e/ou não atendimento de quaisquer dos
requisitos válidos de participação, sendo retirado,
no ato da apuração, um novo cupom válido. Em
caso de verificação posterior, a desclassificação
acarretará no recolhimento do valor do prêmio
aos Cofres da União Federal, no prazo legal, pela
Promotora.
3.7O vencedor será anunciado a viva voz, no ato da
apuração, e comunicado sobre sua premiação no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados
da data da apuração, por meio de telegrama com
AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com
os dados cadastrais mantidos pela Promotora.
3.8A identificação do ganhador na apuração será
acompanhada por pessoa de reconhecida
capacidade e idoneidade para realizar esse tipo
de trabalho, que avaliará o cupom sorteado, com
decisão soberana sobre a sua validade e elaborará
a Ata da Apuração, a ser posteriormente entregue
à Caixa Econômica Federal - Centralizadora
Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO.
3.9 O nome do ganhador será divulgado no site www.
freicanecashopping.com.br e nas dependências
do Shopping Frei Caneca, através de cartazes
informativos, em até 24 (vinte e quatro) horas
contadas da data da apuração.
3.10 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá
assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local
e horário indicados neste Regulamento.
4) L
OCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA
PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1A comprovação de propriedade dos prêmios
será feita no departamento administrativo do
Shopping Frei Caneca, em até 08 (oito) dias
antes da apuração, ficando à disposição para
uma eventual fiscalização neste endereço.
4.2Em razão da sua natureza, os prêmios não serão
exibidos.
1.23 Considerando que o cadastro na promoção
será informatizado, no caso de uma eventual
falha operacional de sistema, por quaisquer
motivos, inclusive por falta de energia elétrica, o
procedimento de cadastro será feito manualmente,
até que se regularize o sistema, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de
validade de participação nesta promoção.
4.3Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70,
inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá
20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor
dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao
decêndio de ocorrência de cada fato gerador, por
meio de DARF, na rede bancária, com o código
0916.
5) LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
1.23.1 N
esta hipótese, ainda que a impressão dos
cupons de participação no Balcão de Trocas
da promoção fique momentaneamente
prejudicada,
serão
disponibilizados
cupons para que os consumidores possam
participar normalmente da promoção.
2) DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO
DAS URNAS
2.1 O Balcão de Trocas estará localizado no 1º Piso do
5.3 Na eventualidade de quaisquer ganhadores virem
a falecer, o prêmio será entregue aos respectivos
espólios, na pessoa dos seus inventariantes. Não
havendo processo de inventário, será entregue
aos herdeiros dos contemplados, desde que
devidamente comprovada esta condição.
5.4Não sendo encontrado o ganhador, o prazo
concedido por lei para reclamar o respectivo
prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados
a partir da data da apuração. Caso o contemplado
não compareça para retirar seu prêmio nesse
período, perderá direito ao mesmo, sendo seu
valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10
(dez) dias.
5.5 O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro,
nem trocado por qualquer outro produto.
6) DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A
distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo
nenhum ônus aos contemplados.
6.2Todas as empresas aderentes desta Promoção
são pessoas jurídicas que exercem atividade
comercial, conforme disposto no § 1º, do artigo
1º da Lei nº 5768/71.
6.3A divulgação desta Promoção dar-se-á através
de cartazes e banner no interior do Shopping
Frei Caneca, spot de rádio, anúncio em jornal,
revistas, e-mail marketing e Internet.
6.4
É obrigatório que os participantes desta
Promoção cadastrem dados pessoais válidos e
atualizados, como número de telefone, nome,
endereço e e-mail, uma vez que esses serão
utilizados para identificação e localização dos
ganhadores desta Promoção e consequente
entrega dos prêmios. Assim sendo, a Promotora
não poderá ser responsabilizada quando, em
razão do fornecimento de dados incompletos
ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a
entrega do prêmio.
6.5Não poderão participar desta Promoção: as
pessoas jurídicas; as pessoas não residentes no
território nacional, os menores de 18 (dezoito)
anos, bem como os funcionários, lojistas,
sócios associados e empregados, das seguintes
empresas: lojas e quiosques localizados no
Shopping Frei Caneca, do Condomínio do
Shopping Frei Caneca, da Associação dos
Lojistas do Shopping Frei Caneca, CRMALL
Sistema de Informação de Marketing, Suprema
Comunicação Estratégica, Máxima Assessoria de
Imprensa; Frei Caneca Shopping & Convention
Center e do M.Godoy Consultoria Jurídica em
Comunicação Publicitária, sendo a identificação
de tais condições efetuada no momento da
apuração.
6.5.1 As pessoas mencionadas acima, quando
identificadas e que de alguma maneira
manipularam, violaram ou fraudaram este
Regulamento para participar da Promoção
não terão direito à premiação. Caso esta
identificação seja feita no momento da
apuração, será retirado, no ato do sorteio,
um novo cupom válido. Se porventura, a
Promotora receber uma denúncia posterior
à apuração e anterior ao usufruto do
prêmio, indicando que qualquer ganhador
se enquadra numa das categorias acima e
não poderia ter participado da Promoção,
após comprovação da denúncia, este
perderá imediatamente o direito ao prêmio
sendo seu valor recolhido, pela Promotora,
ao Tesouro Nacional, como renda da União,
no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação,
não haverá novo sorteio.
6.6O número do Certificado de Autorização Caixa
constará, de forma clara e precisa, em todo o
material de divulgação desta Promoção, conforme
o disposto no art. 28 da Portaria 41/08.
6.7
O ganhador autoriza, desde já, como
consequência da conquista de seu prêmio, a
utilização de seu nome, imagem e som de voz,
em qualquer um dos meios escolhidos pela
Promotora para divulgação desta campanha,
pelo período de 01 (um) ano contado da data da
respectiva apuração, e, assim como os demais
participantes autorizam, também, a utilização
de seus dados, como endereço físico, eletrônico,
telefone e demais dados constantes do cupom/
cadastro, desde que não fira o Código do
Consumidor, com o propósito de formação e/ou
atualização de cadastro da Promotora, reforço
de mídia publicitária e divulgação do evento
em referência, sem nenhum ônus para estas,
comprometendo-se a não comercializá-los e
nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
6.8
As dúvidas e controvérsias originadas de
reclamações dos participantes, não previstas
neste regulamento, serão julgadas por uma
Comissão composta por membros representantes
do Shopping Frei Caneca. Persistindo-as,
o questionamento deverá ser feito à Caixa
Econômica Federal - Centralizadora Nacional de
Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações
fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon
regional.
6.9 A participação nesta Promoção implica na ciência
do Regulamento e concordância com as suas
condições.
6.10 A Promotora não se responsabiliza pela
autenticidade dos dados fornecidos pelos
participantes.
6.11 Todos os participantes deverão observar as
condições, formas e prazos de participação,
assim como deverão informar os dados cadastrais
atualizados, sendo sumariamente excluídos os
participantes que cometerem qualquer tipo de
fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à
responsabilização penal e civil.
6.12 O regulamento completo desta Promoção estará
disponível na Administração do Shopping Frei
Caneca, no site www.freicanecashopping.com.br
e no Balcão de Trocas da Promoção.
6.13 Esta Promoção está de acordo com a legislação
vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo
Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria/MF nº
41/08). Certificado de Autorização Caixa nº
6-0514/2016.
5.1Os prêmios serão entregues aos contemplados
no Shopping Frei Caneca, em data e horário
previamente agendados, em até 30 (trinta)
dias da apuração, devendo os ganhadores,
no momento da entrega, assinar um Termo
de Quitação e Entrega de Prêmio, bem como
entregar cópia do seu CPF e RG.
5.2 Os vales-compras serão entregues por meio de
cartão de débito, sem função saque.
freicanecashopping.com.br
REGULAMENTO - Anexo 1
CONDOMÍNIO DO SHOPPING FREI CANECA (“Promotora”)
Rua Frei Caneca, 569, 6º andar - CEP 01307-001 - São Paulo/SP
CNPJ/MF nº 11.384.227/0001-02
LOJAS PARTICIPANTES PROMOÇÃO “15 ANOS DO SHOPPING FREI CANECA”
NOME FANTASIA
A SECCO
ALL PEPER
AMERICANAS
AMOO BIJOUX
AMOR AOS PEDACOS
ANJO DA GUARDA
ANY ANY
AREZZO
ARPEGE PRESENTES
ATELIER SEPAROVIC
BAGNARE
BELYSE SEMI JÓIAS
BISCHINI
BLANC BRINQUEDOS
BLOOKS LIVRARIA
BLUE BEACH
BON GRILLE
BRAZOO
BRIGADERIA
BURGER KING
CACAU SHOW
CAFE DO PONTO
CALVIN KLEIN JEANS
CAMISARIA COLOMBO
CARMEN STEFFENS
CASA DO PÃO DE QUEIJO
CELL CASE
CHAVEIRO FREI CANECA
CHILLI BEANS
CIRCUITO CINE ARTE ARTEPLEX
CLARO
CORACAO MINEIRO
CREPS
CROMA CAFÉ
CVC VIAGENS
DENUNCIA JEANS
DENY TENNIS
DIVINO FOGAO
EDDY SPORTS
ELLUS
EMPADA BRASIL
EMPORIO FREI CANECA
ESCOLA WOLF MAYA
ESPACO LASER
FAST SHOP
GENDAI
GRAO ESPRESSO
GREGORY
H3 HAMBURGER GOURMET
HAVAIANAS
HERING
HOPE
ICE LAN HOUSE
ICE MELLOW
IMAGINARIUM
INFOR PRIDE STORE
JET PRINTER COPIADORA
JOALHERIA ANDRAUS
KING SUPLEMENTOS
KOPENHAGEN
KOZEN TIME
LATIFE
LE POSTICHE
LOAR BEAUTY
LOS PALETEROS
LUA DE PRATA
LUIGI BERTOLLI
LUPO
M OFFICER
MANIA DE CHURRASCO
MASSOTERAPIA MURAOKA
MASTER SUPERMERCADO
MC DONALD´S
MEI MEI
MUNDO VERDE
NEXTEL
NONSENSE
NORTH BAR E GRILL/NEW YORK CITY
O BOTICARIO
OBJETO DA FORMA
ORTOBOM
ORTOPEDIA PALMEPE
OTICAS CAMPANO
OTICAS CAROL
OUTBACK STEAKHOUSE
PODEROSO TIMÃO
POLIMAIA
PONTO FRIO
PRIME EXPRESS
PRIMO COZINHA DIVINA
PUKET
QUEM DISSE, BERENICE?
REI DO MATE
RIACHUELO
RIZZO
SAMELLO CALCADOS
SAMSUNG
SCADA CAFÉ
SCALA
SIMULASSÃO
SOCIETA HAIR
SPOLETO
STARBUCKS
SUBWAY
SUMO SALAD
SUSHI TOMI FAST FOOD
TAM
TEMAKERIA
THE BEAUTY BOX
THE JUICE LAB
TIM
TNG
TRITON
UZO DZARM
VIA UNO
VIRO BRASIL
VIVENDA DO CAMARAO
WOODYS BEEF
XIUX
YOUCOM
RAZÃO SOCIAL
Prax Servicos Automotivos Ltda - ME
Allpaper Comércio e Servicos de Informatica Ltda - ME
Lojas Americanas S.A.
Graisa Prado Bijuterias Ltda - ME
LM & 4 Comércio de Alimentos Ltda. - ME
Denis Soares Nogueira - EPP
Hexe Modas e Acessórios Ltda
Vivian Busch - EPP
Fave Comércio de Artigos para Presentes Ltda - EPP
Art Separovic Ltda - ME
Águas Tranquilas Cosméticos Ltda - ME
Takuma, Carregalo & Rodrigues Comércio de Semijóias Ltda
J.E.L. Boschini & Cia Ltda - EPP
RM Blanc Comércio de Brinquedos Ltda - EPP
1364 Comércio e Cultura Ltda - Me
Priscila Sein - EPP
Premierement Comércio de Refeicoes Ltda - EPP
Brazil By Brasil Comércio Importação e Exportação de Roupas e Acessórios Ltda
Brigaderia Comércio de Alimentos Ltda ME
BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S.A.
K & K Chocolates Finos Ltda ME
Kalilu Comércio de Alimentos Ltda ME
Vitox Comércio do Vestuário Ltda - EPP
Q1 Comercial de Roupas S.A.
J.R.V. Comércio de Calçados Ltda - EPP
Cgtg Lanchonete e Cafeteria Ltda - EPP
Cellcase Comércio de Acessórios para Celulares Ltda EPP
Francisco Carlos dos Santos Viana - ME
Maria Assislene Barboza Alves Optica - ME
Cinema Arteplex S.A.
Claro S.A.
Fogão Mineiro - Restaurante Ltda - EPP
Misblu Comércio de Alimentos Ltda -ME
Mathildes Guerra dos Santos Caffe - ME
Lambda Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda - ME
Osmofashion Jeans Ltda - EPP
Luly Pumel Comércio Tennis Ltda
R.R. Frei - Lanchonete Ltda - EPP
Disports Tognato Ltda.
Inbrands S.A.
Da Matta Comércio de Salgados Ltda - ME
Empório Frei Caneca Ltda - EPP
Escola de Atores Wolf Maya Ltda. - EPP
Corporeos - Serviços Estéticos Ltda - ME
Fast Shop S/A
Zenshin Comércio de Alimentos Ltda - EPP
Arte em Café Cafeteria Ltda - ME
Gregory Modas Ind e Com Ltda
H3 São Paulo Comércio de Alimentos S/A
CDF Comércio de Calçados e Acessórios Ltda. - ME
Renato Matti Malki EPP
Naturalle Intimates Ltda - EPP
Vinicius Lopes Ayres Borba - Cyber - ME
Caneca Ice Cream - Comércio de Alimentos Ltda
Bruno Franco de Queiroz EPP
Henrique Rosenthal
L E Servicos de Copiadora Ltda - ME
Andraus e Jaalouk Comercial Ltda - ME
Juliano Nicolas Camberchioli
Chocopoint Ltda. - EPP
SHR Relojoaria Ltda - ME
Kalil Fast Food Arabe Ltda - ME
Le Sac Comercial Center Couros Ltda
Loar Beuty Beleza e Bem Estar Ltda - ME
BC LP Sorveterias do Brasil Ltda
Luxe Beauty - Comércio de Bijuterias Ltda - ME
Gep Indústria e Comércio Ltda
Lapolla Comércio de Roupas Ltda - ME
M5 Indústria e Comércio Ltda.
VVH Empreendimento Comercias e Participações Ltda
Massoterapia Muraoka Ltda ME
Master Ats Supermercados Ltda
Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda
MKRJ Alimentos Ltda.
MHS Alimentos e Bebidas Eireli - ME
Ação Telecom Representações Ltda.
Sidelcina Cacique de Oliveira Confecção ME
North Restaurante e Serviço Ltda.
SRN Produtos Naturais Ltda
Objeto da Forma Artesanato, Arte e Design Ltda - ME
D Tuan-Colchões Indústria e Comércios Ltda
Palmipe Calcados e Palmilhas Ortopédicas Ltda - EPP
Otica Freicamp Ltda - EPP
KFC Comércio de Oculos Ltda - EPP
CLS São Paulo Ltda
SPR SPCOM de Vestuário Ltda
Fluxe Comércio de Cosméticos e Perfumes Eireli - ME
Via Varejo S/A
WSFC Comércio de Alimentos Ltda. - EPP
R.R. Frei - Lanchonete Ltda - EPP
Lojas Puket Ltda.
MGN Produtos de Beleza e Bem Estar Ltda - EPP
Entreato Café Ltda - ME
Lojas Riachuelo SA
Berna SP Comércio de Alimentos Eireli - EPP
Kuhl Comércio de Calcados Ltda - ME
CS São Paulo Comércio de Eletrônicos Ltda.
JMJ Café Ltda - ME
CRL Bingre Modas e Acessórios Ltda - ME
Aderoilton da Silva Confecções - ME
Victhoria Colaco - Cabeleireiros Ltda - EPP
Skarski & Garcia Restaurantes Ltda - EPP
Starbucks Brasil Comércio de Cafes Ltda
S. Dois Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - ME
Brsau Atividades Administrativas de Serviços Complementares Ltda
S. Tomi Restaurante Ltda - ME
FC Shopping Turismo
Bruky S Restaurante Ltda
Interbelle Comércio de Produtos de Beleza
The Juice Lab Food Service Ltda
Imagem Telecom Comércio e Serviços de Telefonia Ltda
Comércio de Roupa Ltda
Golden Five Coml de Oculos Ltda - EPP
Uzo Clothing Roupas e Acessórios Ltda - ME
Ema Enes Calçados Ltda EPP
Amanari - Comércio de Produtos Ecologicamente Sustentáveis Ltda. - ME
Delícias do Mar Restaurante Ltda
Leandro Schames - ME
Li Xiuxiang - ME
Fashion Business Comércio de Roupas Ltda
CNPJ
10.254.949/0002-52
07.661.939/0001-46
33.014.556/0214-36
21.018.447/0001-68
11.800.473/0001-90
00.311.908/0002-05
67.335.232/0048-70
11.223.671/0001-38
07.679.326/0001-36
04.437.318/0001-95
07.456.889/0001-65
20.547.463/0001-85
20.344.137/0001-70
11.596.362/0001-03
10.736.710/0001-38
04.491.840/0001-55
11.845.073/0001-09
13.925.616/0001-15
11.359.425/0001-08
13.574.594/0129-50
23.917.043/0001-31
02.624.130/0002-01
11.216.806/0001-38
09.044.235/0266-20
11.192.276/0001-35
11.047.889/0001-89
20.399.470/0001-87
10.443.205/0001-03
10.638.626/0003-43
04.969.463/0001-17
40.432.544/0322-60
04.429.029/0001-44
23.314.506/0001-70
05.297.639/0001-02
07.284.288/0001-12
09.160.119/0001-04
14.283.117/0001-34
07.468.307/0001-60
00.596.467/0001-27
09.054.385/0009-00
11.239.147/0002-36
05.623.979/0001-78
07.692.921/0001-01
08.845.676/0001-98
43.708.379/0120-27
17.886.528/0001-02
05.528.471/0001-90
52.978.897/0001-26
13.419.024/0014-46
18.364.442/0001-82
06.885.157/0001-28
20.524.687/0001-71
08.240.241/0002-09
18.200.353/0001-09
22.555.367/0001-04
11.585.740/0001-53
18.228.847/0001-93
04.911.359/0001-71
21.968.199/0001-16
04.780.085/0002-00
09.329.292/0001-85
09.404.752/0001-92
61.777.009/0042-76
18.496.543/0001-07
17.244.402/0001-34
07.583.947/0001-11
61.075.594/0034-52
14.113.568/0001-23
53.604.708/0033-03
11.516.102/0001-80
05.346.962/0001-10
01.874.166/0009-57
42.591.651/0671-32
14.878.740/0001-30
20.148.321/0001-45
09.254.115/0001-87
10.985.921/0001-04
06.051.051/0001-29
01.315.386/0013-27
11.092.851/0001-28
54.213.764/0028-04
52.414.737/0001-54
17.032.008/0001-32
10.945.098/0001-03
02.704.394/0001-94
15.492.367/0010-38
11.723.854/0001-12
33.041.260/0624-37
02.939.442/0001-23
07.468.307/0001-60
13.885.746/0002-52
17.598.443/0002-00
09.223.451/0001-62
33.200.056/0188-62
22.430.259/0001-05
12.543.004/0001-03
18.412.162/0001-00
11.394.571/0001-74
17.188.287/0001-28
04.423.128/0001-19
14.767.225/0001-82
05.470.014/0001-92
07.984.267/0086-07
08.808.975/0001-52
17.940.395/0001-05
04.454.394/0001-09
13.178.287/0001-96
14.103.395/0001-62
11.137.051/0001-81
20.586.592/0001-82
11.057.917/0003-00
53.966.834/0105-09
01.927.828/0008-29
06.338.318/0001-63
10.732.556/0001-26
07.555.138/0001-04
23.382.056/0002-34
04.495.138/0001-60
06.265.079/0001-69
17.574.231/0001-01

Documentos relacionados