Revisão da política de discriminação positiva dos Estados Unidos
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Revisão da política de discriminação positiva dos Estados Unidos
Revisão da política de discriminação positiva dos Estados Unidos de Norte América e resolução judicial de controversias no contexto da educação superior. Robin A. Lenhardt I. História e resultados das políticas de discriminação positiva da educação superior. Atualmente os norteamericanos consideram o ceso à educação superior como um benefício social ao qual todos os cidadãos têm direito.No entanto, isto não tem sido sempre assim. Antes de 1945 os colégios e as universidades dos Estados Unidos de Norte América(EE.UU), eram instituiçoes elitistas, vistas como fora do alcance de todos, salvo para os homens das famílias brancas de classe alta. Os pobres não podiam ter aceso à educação superior porque não posuiam os recursos econômicos necessários para realizar seus estudos. Esta situação funcionava de fato como uma barreira à educação das pessoas de baixos recursos. Da mesma maneira,as mulheres e as minorias raciais tinham relativamente poucas oportunidades de educação superior. Estas, viam-se forçadas a perder a oportunidade da educação superior ou de freqüentar instituiçoes renomadas tanto públicas como particulares onde eram expressamente excluídas de inscrever-se.Depois da 2ª. Guerra Mundial estas condiçoes começaram a mudar. O apoio econônico oferecido aos veteranos de guerra através da lei G.I.(G.I.Bill) permitiu às pessoas dos serviços de todas as procedências o acesso à educação formal em todo o país.Com o passar do tempo, o acesso à educação superior foi possível a todas as pessoas sem preconceito de raça, gênero ou classe. Apesar de que parte do que se há denominado processo de democratização da educação superior deve ser atribuído à lei G.I. e às consequências de casos judiciais como o de Brown vs. Board of Education 347 U.s. 483, 1954 ; deve ser-lhe atribuída uma parte equivalente do processo de democratização, às políticas de descriminação positiva que as instituiçoes de educação superior começaram a aplicar no final da década de 60 e princípio da década de 70. No contexto racial, as políticas de discriminação positiva têm Conseguido alcançar níveis positivos tanto no acadêmico como também no econômico da minorias. Historicamente justificado num dos quatro fundamentos:- 1)resolver os efeitos da discriminação racial passada; 2) tomar providência acerca das injustiças raciais passadas, reparando-as; 3) produzir um quadro de profissionais da minoria, capazes de servir às suas próprias comunidades e 4) obter os benifícios educativos a um corpo estudantil diverso – estes programas têm produzido um drástico aumento de afro-americanos e outras minorias nas universidades. De acordo com algumas fontes, o número de afro-americanos que têm obtido formação universitária quase triplicou desde a década de 60. Entre 1960 e 1995 a porcentagem de afro-americano entre 25 e 29 anos que receberam um diploma universitário, aumentou de 5,4% a aproximadamente 15%: (WILLIAM G. BOWEN AND DEREK BOCK, “THE SHAPE OF THE RIVER”- Conseqüências a longo prazo da abertura ao acesso da educação terciária a diferentes raças.) 9-10 (1998). A nível de pós-graduação, observou-se conquistas semelhantes. A procentagem de afro-americanos inscritos na Faculdade de Medicina pasou de 2,2% em 1964 a 8,1% em 1995. Idem 10. Durante o mesmo período o número de estudantes de Advocacia afro-americanos subiu desde aprox. 1% a 7,5%. Id. Estes avances na educação têm sido traduzidos no desenvolvimento igulmente impactante no mercado de trabalho. Os afro-americanos que até então só tinham acesso a trabalhos manuais, agora posuem cargos de advocacia, negócios, medicina e os mais altos do governo local, estadual e federal. II. Oposição conservadora à política de discriminação ativa no contexto de educação superior. Apesar das conquistas das últimas décadas, a política de discriminção ativa racial – tanto em educação como emprego- há sido um dos assuntos mais calorosamente debatidos nos Estados Unidos. Sem entrar a discutir o grau de melhoria nas condiçoes sociais e econômicas de muitas minorias, alguns se opoem a considerar a raça, como um fator de admissão de estudantes às universidades, em nome da igualdade. Muitos consideram os programas de discriminação positiva como incoerente com a garantia de proteção equivalente da 14ª emenda da Constituição dos Estados Unidos, que proibe discriminar às pessoas pela sua raça. Outros sustentam que simplesmente, entre outras coisas, estes programas privam a brancos de baixos recursos da oportunidade educativa e que as minorias raciais as colocam em desvantagem ao estigmatizá-las como intelectualmente inferiores. Grupos conservadores têm sido especialmente enfáticos na sua oposição à discriminação ativa. Efetivamente, estes grupos lançaram uma estratégia em vários alvos, desenhados especialmente para eliminar as políticas de discriminação positiva como as vigentes nos Estados Unidos. Uma parte da estratégia conservadora , há focalizado-se em assegurar proibiçoes legislativas contra a consideração da raça em programas de governo, e têm sido bastante exitosas. O “ lobby” de grupos conservadores têm conquistado, por exemplo, que os estados da Califórnia e Washington tenham aceitado iniciativas legislativas que expressamente proíbem a consideração da raça como um fator em qualquer programa de governo. Até o momento, o principal e mais exitoso efeito do ataque conservador sobre a discriminação positiva se há enfocado, entretanto, nas cortes federais e nas demandas contra as políticas de discriminação positiva sob a cláusula de proteção equivalente à 14ª emenda e do artigo VI da Lei de Direitos Civis. A. Reitoria de Califórnia Vs. Bakke O primeiro caso que chegou à suprema corte, disputando a constitucionalidade das políticas de discriminação positiva para instituiçoes de educação superior, aconteceu em 1978. No caso Reitoria da Universidade da Califórnia Vs. Bakke, 438 U.S. 265(1978) Um estudante branco reclamou que lhe havia sido denegado o ingresso à Faculdade de Medicina da Universidade da Califónia em Davis pela sua cor, violado o artigo VI. Nessa época a mencionada Universidade manejava um sistema de ingresso dual. De acorco com seu programa de “admissoes especiais”, 16 de cada 100 vagas ficavam reservadas para estudantes de minorias. As restantes 84, ficavam compreendidas no “programa geral de ingressos” e eram adjudicadas basicamente a estudantes brancos. No caso Bakke a Corte encontrou-se profundamente dividida. Quatro juízes desejavam invalidar a política de ingresso da mencionada Universidade porque seu sistema de quotas, violava o artigo VI. Quatro juízes queriam aprovar a política de ingresso aplicada pela Universidade sobre a base de que estava justificada em virtude da necessidade de corrigir os efeitos da discriminação racial passada. O juiz Powell, quem acreditava que o programa de ingresso da Universidade devia ser invalidado, mas que também mantinha que haviam alguns usos constitucionais da raça nos ingressos, redatou a opinião articulando o veredito da corte. No seu gabinete, recusou a noção de que uma política baseada em quotas raciais ou justificado no interesse de aumentar o número de médicos das minorias fosse constitucional, mas concluiu que uma política de ingressos desenhada para obter os benefícios educativos que otorga um corpo estudantil que é, entre outras coisas, racial e étnico diverso, poderia ser aceito como constitucional. Em apoio a esta conclusão, o juiz Powell ratificou expressamente que o plano de ingresso enpregado nesse momento na Universidade de Harvard, buscava lograr a diversidade considerando a raça como um dos muitos fatores para admitir um ingresso. A opinião do juiz Powell no caso Bakke tem sido considerado desde faz muito tempo como uma referência obrigatória por parte das instituiçoes de educação superior. Após o caso Bakke, várias instituiçoes de educação superior no país adotaram políticas de ingresso com base no medelo do juiz Powell e do programa de Harvard que o aprovou. Arredias em admitir terem discriminado contra as minorias raciais no passado e advertidas com respeito da insuficiência constitucional e algumas outras justificaçoes, as instituiçoes tanto públicas como particulares, adotaram o critério da diversidade ampla- por exemplo, diversidade cultural , geográfica, intelectual e vivencial, além da racial- como base de suas políticas de ingresso. B. Casos Judiciais Federais vinculados às políticas de ingresso pós- Bakke Na década de 90, os grupos e indivíduos conservadores tais como o Centro para os Direitos Individuais, promoveram uma série de demandas federais para opor-se ao caso Bekke e por conseguinte, sentar antecedentes para que a Suprema Corte anulasse por completo as políticas de discriminação positiva. Um conjunto de demandas enfocou-se no ensino primário e secundário que consideravam a diversidade racial tanto para a admissão, inscrição e tranferência de estudantes. Num dos casos, Wessman vs. Gittens, 160F.3d 790 (1º. Circuito 1998), um Tribunal de Apelaçoes Primeira Instância envolveu a uma prestigiosa escola pública latina de Boston. Os outros dois casos, Tuttle vs. Arlington Country School Bd. 195F 3d 698 (4º. Circuito 1999), e Eisemberg vs. Montgomery Country Public Schools, 197 Ff 3d 1323 (4º. Circuito 1999) ,foram decididos pelo 4º. Circuito e envolveu escolas de Maryland e Virgínia, respectivamente. Ambos casos concluiram na anulação dos programas em questão. No segundo conjunto de demandas dirigiu a atenção a instituiçoes de educação superior e apontava às políticas de ingressos baseadas na diversidade de 5 instituiçoes, a Faculdade de Advocacia da Universidade de Texas , a Universidade de Georgia, a Faculdade de Advocacia da Universidade de Washington e o Colégio de Literatura, Ciência e Arte e a Faculdade de Advocacia da Universidade de Michigan. No caso de Hopwood vs. Texas ,78 F.3d 932(5º. Cir. 1996), o 5º. Circuito definiu que a política de ingresso da Faculdade de Advocacia de Texas devia ser anulada porque não estava nem desenhada nem gestionada em concordância com os mandatos constitucionais. O décimo primeiro circuito continuou no caso Johnson vs. Conselho de Reitores da Universidade da Georgia, 263 F 3d 1234 (11º. Cir. 2001), deixando sem efeito a política de ingresssos da Universidade da Georgia por inconstitucional. No entanto,outras cortes federais que receberam casos de demandas contra Universidades, contrastando, têm mantido as políticas de ingresso pós-Bakke. O 9º. Circuito em Smith vs. Washington, concluíu que a política de ingresso até então utilizada pela escola de Advocacia da Universidade de Washington era constitucionalmente aceitável. Da mesma meneira, o sexto circuito, que recebeu 2 casos de demandas contra a Universidade de Michigan en 1997- Gratz vs. Bollinger e Grutter vs. Bollinger, também ratificou a constitucionalidade da política de ingresso desenhada para obter benefícios educativos da diversidade. Em Grutter o sexto circuito concluiu que a política de ingresso da Faculdade de Advocacia da Universidade de Michigan era coerente com os requisitos do caso Bekke e que por esse motivo era constitucional. (Ver Grutter vs. Bollinger, 288 F.3d 732 -6º. Circuito 2002) III. Os casos de Michigan na Suprema Corte dos EEUU. A Suprema Corte dos EEUU concedeu recentemente “certiorari” para ouvir as apelaçoes nos dois casos da Universidade de Michigan que foram considerados no 6º. Circuito. Ao fazê-lo a Corte sem querer, colmou as expectativas de críticos e acadêmicos ao longo do país. Os casos de Michigan, por muitas razoes têm sido considerados durante muito tempo como o veículo, provavelmente para a Corte reconsiderar os assuntos de raça, igualdade e educação levantados a 25 anos pelo caso Bakke. Primeiro, as demandas de Michigan envolvem instituiçoes educativas de renome internacional. O caso Gratz envolve o Colégio de Literatura, Ciência e Arte que é a Faculdade estrela da Universidade de Michigan e o caso Grutter envolve à Faculdade de Advocacia da Univ. De Michigan, uma das Faculdades de Advocacia com mais prestigio do país. Segundo , estes dois casos são dos mais renhido das causas de política de discriminação positiva apresentado nos tribunais nos últimos anos. A Universidade, entre outras coisas, desenvolveu um caso excepcional de estudo envolvendo sociólogos, educadores, professores de história, psicólogos e estadista que, coerente com o caso Bakke, permite que todos os estudantes concorram às aulas beneficiando-se de um ambiente que é racial e étinicamente diverso. Além disso, pela primeira vez se admitem participantes que representam os intereses dos estudantes que pressionam pela conservação das políticas de discriminação positiva sobre a base da integração e a necessidade de corrigir os efeitos da discriminação passada. Terceiro: Os casos de Michigan , em diferença dos outros casos, envolvem políticas de ingressos muito bem desenhados que estão especificamente baseados nos programas de Harvard e na opinião do juiz Powell no caso Bakke. A política do Colégio de Literatura, Ciência e Arte da Universidade de Michigan, emprega um índice de seleção de 150 itens, segundo o qual os postulantes recebem pontos por uma variedade de fatores dentro dos quais se incluem a raça. A política de ingresso da Faculdade de Advocacia compreende um sistema mais flexível ainda, no qual os documentos dos postulantes são estudados integralmente, a fim de determinar de que forma o postulante pode contribuir à diversidade e ambiente educativo geral da Faculdade. Em nenhuma das duas políticas, emprega-se quotas de ingresso. Ao resolver os casos de Michighan, a Corte focaliza dois assuntos básicos que devem satisfazer as políticas de ingresso com conciência racial posta em julgamento, de acordo com a 14ª. Emenda ou o Artigo VI: 1) se as políticas de programas se justificam por um interesse governamental ( por exemplo, o Estado de Michigan deseja obter os benefícios educativos da diversidade); e 2) neste caso, se as políticas em questão estão ajustadas para obter esse objetivo. Significativamente , mais de 100 grupos interpuseram recursos, questionando a constitucionalidade das políticas de Michigan. A enorme maioria destes relatórios, incluindo um, entre vários, militares de alto grau hierárquico, que mantém essa diversidade racial como essencial para a adesão da unidade e das operaçoes militares exitosas e um recurso interposto pelas instituiçoes da “Ivy League” como Harvard, Yale, Brown e Princeton- apoiam a postura de Michigan, que uma Universidade deve poder buscar uma ampla diversidade estudantil a fim de obter sua missão educativa global. Nem todos os “ amici” tem apoiado o ponto de vista de Michigan. Por exemplo, a administração Bush, reverteu a posição anterior dos Estados Unidos, interponde recursos que provisoriamente apoiam a noção de diversidade, mas que argumentam que os programas de Michigan são em si mesmo inválidos. A Suprema Corte concedeu um argumento oral referente aos casos de Michigan em 1º. de Abril de 2003. Este fato, atraiu, talvez, à maior multidão que se tenha visto na Suprema Corte para ouvir um argumento judicial. Além disso, atraiu a milhares de manifestantes, os quais organizaram uma marcha de apoio às políticas de discriminação positiva. Uma decisão nos casos Gratz e Grutter é esperada para fins de junho. IV. O futuro das políticas de discriminação positiva nas Faculdades e Universidades dos EEUU. Os críticos predizem que a decisão da Suprema Corte nos casos de Michigan será das coisas mais importantes que esta há dado em um caso de direitos civis desde a época de Brown vs. Conselho de Educação, que foi decidido há 50 anos. A decisão com certeza indique o rumo que a educação superior venha tomar no futuro. Tudo indica que se Michigan afiança uma vitória, as conquistas educacionais e profissionais obtidas pelos Afro-americanos e outras minorias nas últimas três décadas, continuarão.Se, por outro lado, a Suprema Corte resolve que Michigan perca, a experiência indica que a educação superior dos EEUU, tal como é conhecida hoje, mudará para sempre. Depois que as políticas com conciência racial foram proscritas em Texas e Califórnia, o número de minorias ingressadas em Universidades seletivas desses estados , caiu bruscamente a níveis que não se conheciam, a não ser, antes de que as instituiçoes adotassem as políticas de discriminação positiva. Apesar de que as inscriçoes das minorias nos Estados, têm melhorado até certo ponto nos últimos anos,ainda não há alcançado os níveis anteriores. As estratégias, como os planos de porcentagem – que buscam a diversidade racial oferecendo o ingresso a uma certa porcentagem de alunos excelentes de cada escola secundária da nação- agora vigente nestes e em outros estados, dificilmente consigam uma representação significativa de estudantes de minorias, a longo prazo e podem chegar a ser vulneráveis aos ataques legais, a causa de que seu êxito depende na realidade da existência dos liceus e bairros racialmente isolados. Lamentavelmente, não há nada que indique que o caso de Michigan, frente a uma decisão adversa da Suprema Corte, seja melhor que nos Estados de Texas e Califórnia. O que se deve esperar é que os efeitos de uma decisão contrária aos interesses de Michigan sejam peores que tudo o que há acontecido até o momento. Uma decisão da Suprema Corte proscrevendo as políticas de admissão com conciência racial, significaria que todas as Universidades e Faculdades dos EEUU deveriam modificar suas políticas, adotando políticas neutrais desde o ponto de vista racial. Isto seria devastador no campo das conquistas acadêmicas das minorias a longo prazo. Em resumo, o risco no caso Michigan é bastante alto para os afro-americanos e outras minorias raciais, asim como também, para americanos que esperam ver que o progresso educativo e racial das últimas décadas, continue.