Revisão da política de discriminação positiva dos Estados Unidos

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Revisão da política de discriminação positiva dos Estados Unidos
Revisão da política de discriminação positiva dos Estados Unidos de Norte
América e resolução judicial de controversias no contexto da educação superior.
Robin A. Lenhardt
I.
História e resultados das políticas de discriminação positiva da educação
superior.
Atualmente os norteamericanos consideram o ceso à educação superior como um
benefício social ao qual todos os cidadãos têm direito.No entanto, isto não tem sido
sempre assim. Antes de 1945 os colégios e as universidades dos Estados Unidos de
Norte América(EE.UU), eram instituiçoes elitistas, vistas como fora do alcance de
todos, salvo para os homens das famílias brancas de classe alta. Os pobres não podiam
ter aceso à educação superior porque não posuiam os recursos econômicos necessários
para realizar seus estudos. Esta situação funcionava de fato como uma barreira à
educação das pessoas de baixos recursos. Da mesma maneira,as mulheres e as minorias
raciais tinham relativamente poucas oportunidades de educação superior. Estas, viam-se
forçadas a perder a oportunidade da educação superior ou de freqüentar instituiçoes
renomadas tanto públicas como particulares onde eram expressamente excluídas de
inscrever-se.Depois da 2ª. Guerra Mundial estas condiçoes começaram a mudar. O
apoio econônico oferecido aos veteranos de guerra através da lei G.I.(G.I.Bill) permitiu
às pessoas dos serviços de todas as procedências o acesso à educação formal em todo o
país.Com o passar do tempo, o acesso à educação superior foi possível a todas as
pessoas sem preconceito de raça, gênero ou classe.
Apesar de que parte do que se há denominado processo de democratização da educação
superior deve ser atribuído à lei G.I. e às consequências de casos judiciais como o de
Brown vs. Board of Education 347 U.s. 483, 1954 ; deve ser-lhe atribuída uma parte
equivalente do processo de democratização, às políticas de descriminação positiva que
as instituiçoes de educação superior começaram a aplicar no final da década de 60 e
princípio da década de 70. No contexto racial, as políticas de discriminação positiva têm
Conseguido alcançar níveis positivos tanto no acadêmico como também no econômico
da minorias. Historicamente justificado num dos quatro fundamentos:- 1)resolver os
efeitos da discriminação racial passada; 2) tomar providência acerca das injustiças
raciais passadas, reparando-as; 3) produzir um quadro de profissionais da minoria,
capazes de servir às suas próprias comunidades e 4) obter os benifícios educativos a um
corpo estudantil diverso – estes programas têm produzido um drástico aumento de
afro-americanos e outras minorias nas universidades.
De acordo com algumas fontes, o número de afro-americanos que têm obtido formação
universitária quase triplicou desde a década de 60. Entre 1960 e 1995 a porcentagem de
afro-americano entre 25 e 29 anos que receberam um diploma universitário, aumentou
de 5,4% a aproximadamente 15%: (WILLIAM G. BOWEN AND DEREK BOCK,
“THE SHAPE OF THE RIVER”- Conseqüências a longo prazo da abertura ao acesso
da educação terciária a diferentes raças.) 9-10 (1998). A nível de pós-graduação,
observou-se conquistas semelhantes. A procentagem de afro-americanos inscritos na
Faculdade de Medicina pasou de 2,2% em 1964 a 8,1% em 1995. Idem 10.
Durante o mesmo período o número de estudantes de Advocacia afro-americanos subiu
desde aprox. 1% a 7,5%. Id. Estes avances na educação têm sido traduzidos no
desenvolvimento igulmente impactante no mercado de trabalho. Os afro-americanos
que até então só tinham acesso a trabalhos manuais, agora posuem cargos de advocacia,
negócios, medicina e os mais altos do governo local, estadual e federal.
II.
Oposição conservadora à política de discriminação ativa no contexto de
educação superior.
Apesar das conquistas das últimas décadas, a política de discriminção ativa
racial – tanto em educação como emprego- há sido um dos assuntos mais calorosamente
debatidos nos Estados Unidos. Sem entrar a discutir o grau de melhoria nas condiçoes
sociais e econômicas de muitas minorias, alguns se opoem a considerar a raça, como um
fator de admissão de estudantes às universidades, em nome da igualdade. Muitos
consideram os programas de discriminação positiva como incoerente com a garantia de
proteção equivalente da 14ª emenda da Constituição dos Estados Unidos, que proibe
discriminar às pessoas pela sua raça. Outros sustentam que simplesmente, entre outras
coisas, estes programas privam a brancos de baixos recursos da oportunidade educativa
e que as minorias raciais as colocam em desvantagem ao estigmatizá-las como
intelectualmente inferiores.
Grupos conservadores têm sido especialmente enfáticos na sua oposição à
discriminação ativa. Efetivamente, estes grupos lançaram uma estratégia em vários
alvos, desenhados especialmente para eliminar as políticas de discriminação positiva
como as vigentes nos Estados Unidos. Uma parte da estratégia conservadora , há
focalizado-se em assegurar proibiçoes legislativas contra a consideração da raça em
programas de governo, e têm sido bastante exitosas. O “ lobby” de grupos
conservadores têm conquistado, por exemplo, que os estados da Califórnia e
Washington tenham aceitado iniciativas legislativas que expressamente proíbem a
consideração da raça como um fator em qualquer programa de governo. Até o
momento, o principal e mais exitoso efeito do ataque conservador sobre a discriminação
positiva se há enfocado, entretanto, nas cortes federais e nas demandas contra as
políticas de discriminação positiva sob a cláusula de proteção equivalente à 14ª emenda
e do artigo VI da Lei de Direitos Civis.
A. Reitoria de Califórnia Vs. Bakke
O primeiro caso que chegou à suprema corte, disputando a constitucionalidade das
políticas de discriminação positiva para instituiçoes de educação superior, aconteceu em
1978. No caso Reitoria da Universidade da Califórnia Vs. Bakke, 438 U.S. 265(1978)
Um estudante branco reclamou que lhe havia sido denegado o ingresso à Faculdade de
Medicina da Universidade da Califónia em Davis pela sua cor, violado o artigo VI.
Nessa época a mencionada Universidade manejava um sistema de ingresso dual.
De acorco com seu programa de “admissoes especiais”, 16 de cada 100 vagas ficavam
reservadas para estudantes de minorias. As restantes 84, ficavam compreendidas no
“programa geral de ingressos” e eram adjudicadas basicamente a estudantes brancos.
No caso Bakke a Corte encontrou-se profundamente dividida. Quatro juízes desejavam
invalidar a política de ingresso da mencionada Universidade porque seu sistema de
quotas, violava o artigo VI. Quatro juízes queriam aprovar a política de ingresso
aplicada pela Universidade sobre a base de que estava justificada em virtude da
necessidade de corrigir os efeitos da discriminação racial passada. O juiz Powell, quem
acreditava que o programa de ingresso da Universidade devia ser invalidado, mas que
também mantinha que haviam alguns usos constitucionais da raça nos ingressos,
redatou a opinião articulando o veredito da corte. No seu gabinete, recusou a noção de
que uma política baseada em quotas raciais ou justificado no interesse de aumentar o
número de médicos das minorias fosse constitucional, mas concluiu que uma política de
ingressos desenhada para obter os benefícios educativos que otorga um corpo estudantil
que é, entre outras coisas, racial e étnico diverso, poderia ser aceito como
constitucional. Em apoio a esta conclusão, o juiz Powell ratificou expressamente que o
plano de ingresso enpregado nesse momento na Universidade de Harvard, buscava
lograr a diversidade considerando a raça como um dos muitos fatores para admitir um
ingresso.
A opinião do juiz Powell no caso Bakke tem sido considerado desde faz muito tempo
como uma referência obrigatória por parte das instituiçoes de educação superior. Após o
caso Bakke, várias instituiçoes de educação superior no país adotaram políticas de
ingresso com base no medelo do juiz Powell e do programa de Harvard que o aprovou.
Arredias em admitir terem discriminado contra as minorias raciais no passado e
advertidas com respeito da insuficiência constitucional e algumas outras justificaçoes,
as instituiçoes tanto públicas como particulares, adotaram o critério da diversidade
ampla- por exemplo, diversidade cultural , geográfica, intelectual e vivencial, além da
racial- como base de suas políticas de ingresso.
B. Casos Judiciais Federais vinculados às políticas de ingresso pós- Bakke
Na década de 90, os grupos e indivíduos conservadores tais como o Centro para os
Direitos Individuais, promoveram uma série de demandas federais para opor-se ao caso
Bekke e por conseguinte, sentar antecedentes para que a Suprema Corte anulasse por
completo as políticas de discriminação positiva. Um conjunto de demandas enfocou-se
no ensino primário e secundário que consideravam a diversidade racial tanto para a
admissão, inscrição e tranferência de estudantes. Num dos casos, Wessman vs. Gittens,
160F.3d 790 (1º. Circuito 1998), um Tribunal de Apelaçoes Primeira Instância envolveu
a uma prestigiosa escola pública latina de Boston. Os outros dois casos, Tuttle vs.
Arlington Country School Bd. 195F 3d 698 (4º. Circuito 1999), e Eisemberg vs.
Montgomery Country Public Schools, 197 Ff 3d 1323 (4º. Circuito 1999) ,foram
decididos pelo 4º. Circuito e envolveu escolas de Maryland e Virgínia, respectivamente.
Ambos casos concluiram na anulação dos programas em questão.
No segundo conjunto de demandas dirigiu a atenção a instituiçoes de educação superior
e apontava às políticas de ingressos baseadas na diversidade de 5 instituiçoes, a
Faculdade de Advocacia da Universidade de Texas , a Universidade de Georgia, a
Faculdade de Advocacia da Universidade de Washington e o Colégio de Literatura,
Ciência e Arte e a Faculdade de Advocacia da Universidade de Michigan. No caso de
Hopwood vs. Texas ,78 F.3d 932(5º. Cir. 1996), o 5º. Circuito definiu que a política de
ingresso da Faculdade de Advocacia de Texas devia ser anulada porque não estava nem
desenhada nem gestionada em concordância com os mandatos constitucionais. O
décimo primeiro circuito continuou no caso Johnson vs. Conselho de Reitores da
Universidade da Georgia, 263 F 3d 1234 (11º. Cir. 2001), deixando sem efeito a política
de ingresssos da Universidade da Georgia por inconstitucional.
No entanto,outras cortes federais que receberam casos de demandas contra
Universidades, contrastando, têm mantido as políticas de ingresso pós-Bakke.
O 9º. Circuito em Smith vs. Washington, concluíu que a política de ingresso até então
utilizada pela escola de Advocacia da Universidade de Washington era
constitucionalmente aceitável. Da mesma meneira, o sexto circuito, que recebeu 2 casos
de demandas contra a Universidade de Michigan en 1997- Gratz vs. Bollinger e Grutter
vs. Bollinger, também ratificou a constitucionalidade da política de ingresso desenhada
para obter benefícios educativos da diversidade. Em Grutter o sexto circuito concluiu
que a política de ingresso da Faculdade de Advocacia da Universidade de Michigan era
coerente com os requisitos do caso Bekke e que por esse motivo era constitucional.
(Ver Grutter vs. Bollinger, 288 F.3d 732 -6º. Circuito 2002)
III.
Os casos de Michigan na Suprema Corte dos EEUU.
A Suprema Corte dos EEUU concedeu recentemente “certiorari” para ouvir as
apelaçoes nos dois casos da Universidade de Michigan que foram considerados no 6º.
Circuito. Ao fazê-lo a Corte sem querer, colmou as expectativas de críticos e
acadêmicos ao longo do país. Os casos de Michigan, por muitas razoes têm sido
considerados durante muito tempo como o veículo, provavelmente para a Corte
reconsiderar os assuntos de raça, igualdade e educação levantados a 25 anos pelo caso
Bakke.
Primeiro, as demandas de Michigan envolvem instituiçoes educativas de renome
internacional. O caso Gratz envolve o Colégio de Literatura, Ciência e Arte que é a
Faculdade estrela da Universidade de Michigan e o caso Grutter envolve à Faculdade de
Advocacia da Univ. De Michigan, uma das Faculdades de Advocacia com mais
prestigio do país.
Segundo , estes dois casos são dos mais renhido das causas de política de discriminação
positiva apresentado nos tribunais nos últimos anos. A Universidade, entre outras
coisas, desenvolveu um caso excepcional de estudo envolvendo sociólogos, educadores,
professores de história, psicólogos e estadista que, coerente com o caso Bakke, permite
que todos os estudantes concorram às aulas beneficiando-se de um ambiente que é racial
e étinicamente diverso. Além disso, pela primeira vez se admitem participantes que
representam os intereses dos estudantes que pressionam pela conservação das políticas
de discriminação positiva sobre a base da integração e a necessidade de corrigir os
efeitos da discriminação passada.
Terceiro: Os casos de Michigan , em diferença dos outros casos, envolvem políticas de
ingressos muito bem desenhados que estão especificamente baseados nos programas de
Harvard e na opinião do juiz Powell no caso Bakke. A política do Colégio de Literatura,
Ciência e Arte da Universidade de Michigan, emprega um índice de seleção de 150
itens, segundo o qual os postulantes recebem pontos por uma variedade de fatores
dentro dos quais se incluem a raça. A política de ingresso da Faculdade de Advocacia
compreende um sistema mais flexível ainda, no qual os documentos dos postulantes são
estudados integralmente, a fim de determinar de que forma o postulante pode contribuir
à diversidade e ambiente educativo geral da Faculdade. Em nenhuma das duas políticas,
emprega-se quotas de ingresso.
Ao resolver os casos de Michighan, a Corte focaliza dois assuntos básicos que devem
satisfazer as políticas de ingresso com conciência racial posta em julgamento, de acordo
com a 14ª. Emenda ou o Artigo VI: 1) se as políticas de programas se justificam por um
interesse governamental ( por exemplo, o Estado de Michigan deseja obter os benefícios
educativos da diversidade); e 2) neste caso, se as políticas em questão estão ajustadas
para obter esse objetivo. Significativamente , mais de 100 grupos interpuseram recursos,
questionando a constitucionalidade das políticas de Michigan. A enorme maioria destes
relatórios, incluindo um, entre vários, militares de alto grau hierárquico, que mantém
essa diversidade racial como essencial para a adesão da unidade e das operaçoes
militares exitosas e um recurso interposto pelas instituiçoes da “Ivy League” como
Harvard, Yale, Brown e Princeton- apoiam a postura de Michigan, que uma
Universidade deve poder buscar uma ampla diversidade estudantil a fim de obter sua
missão educativa global. Nem todos os “ amici” tem apoiado o ponto de vista de
Michigan. Por exemplo, a administração Bush, reverteu a posição anterior dos Estados
Unidos, interponde recursos que provisoriamente apoiam a noção de diversidade, mas
que argumentam que os programas de Michigan são em si mesmo inválidos.
A Suprema Corte concedeu um argumento oral referente aos casos de Michigan em 1º.
de Abril de 2003. Este fato, atraiu, talvez, à maior multidão que se tenha visto na
Suprema Corte para ouvir um argumento judicial. Além disso, atraiu a milhares de
manifestantes, os quais organizaram uma marcha de apoio às políticas de discriminação
positiva. Uma decisão nos casos Gratz e Grutter é esperada para fins de junho.
IV.
O futuro das políticas de discriminação positiva nas Faculdades e
Universidades dos EEUU.
Os críticos predizem que a decisão da Suprema Corte nos casos de Michigan será das
coisas mais importantes que esta há dado em um caso de direitos civis desde a época de
Brown vs. Conselho de Educação, que foi decidido há 50 anos. A decisão com certeza
indique o rumo que a educação superior venha tomar no futuro. Tudo indica que se
Michigan afiança uma vitória, as conquistas educacionais e profissionais obtidas pelos
Afro-americanos e outras minorias nas últimas três décadas, continuarão.Se, por outro
lado, a Suprema Corte resolve que Michigan perca, a experiência indica que a educação
superior dos EEUU, tal como é conhecida hoje, mudará para sempre.
Depois que as políticas com conciência racial foram proscritas em Texas e Califórnia, o
número de minorias ingressadas em Universidades seletivas desses estados , caiu
bruscamente a níveis que não se conheciam, a não ser, antes de que as instituiçoes
adotassem as políticas de discriminação positiva. Apesar de que as inscriçoes das
minorias nos Estados, têm melhorado até certo ponto nos últimos anos,ainda não há
alcançado os níveis anteriores. As estratégias, como os planos de porcentagem – que
buscam a diversidade racial oferecendo o ingresso a uma certa porcentagem de alunos
excelentes de cada escola secundária da nação- agora vigente nestes e em outros
estados, dificilmente consigam uma representação significativa de estudantes de
minorias, a longo prazo e podem chegar a ser vulneráveis aos ataques legais, a causa de
que seu êxito depende na realidade da existência dos liceus e bairros racialmente
isolados.
Lamentavelmente, não há nada que indique que o caso de Michigan, frente a uma
decisão adversa da Suprema Corte, seja melhor que nos Estados de Texas e Califórnia.
O que se deve esperar é que os efeitos de uma decisão contrária aos interesses de
Michigan sejam peores que tudo o que há acontecido até o momento. Uma decisão da
Suprema Corte proscrevendo as políticas de admissão com conciência racial,
significaria que todas as Universidades e Faculdades dos EEUU deveriam modificar
suas políticas, adotando políticas neutrais desde o ponto de vista racial. Isto seria
devastador no campo das conquistas acadêmicas das minorias a longo prazo. Em
resumo, o risco no caso Michigan é bastante alto para os afro-americanos e outras
minorias raciais, asim como também, para americanos que esperam ver que o progresso
educativo e racial das últimas décadas, continue.