Regulamento - Jornal Cruzeiro do Sul

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Regulamento - Jornal Cruzeiro do Sul
REGULAMENTO PARA AÇÃO PROMOCIONAL
ACESSO AO JORNAL DIGITAL
1. A presente promoção denominada “JORNAL DIGITAL” é uma ação sem
qualquer modalidade de sorteio, ou qualquer vinculação a sorte ou competição,
promovida pelo JORNAL CRUZEIRO DO SUL, por meio de sua mantenedora, a
FUNDAÇÃO UBALDINO DO AMARAL, inscrita no CNPJ sob o nº
71.466.288/0001-32, sediada na Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, n.º
2.800, Sorocaba/SP.
2. A presente ação promocional visa regulamentar o acesso de usuários,
assinantes e não assinantes, do jornal Cruzeiro do Sul ao conteúdo digital do
JORNAL DIGITAL, que estará disponível na plataforma do site
digital.jornalcruzeiro.com.br, a partir das 00h do dia 15/06/2015.
Acesso para assinantes:
3. Assinantes do jornal Cruzeiro do Sul, somente ativos e adimplentes, terão direito
ao acesso gratuito ao conteúdo do JORNAL DIGITAL pelo período de vigência
da assinatura do jornal impresso, podendo ser renovado por igual período a
critério do jornal Cruzeiro do Sul.
4. A renovação do acesso ao conteúdo do JORNAL DIGITAL é promocional, de
caráter não obrigatório e poderá ser encerrada a qualquer momento pelo jornal
Cruzeiro do Sul.
5. O acesso ao conteúdo do JORNAL DIGITAL pelos assinantes não é automático
e
o
assinante
deverá
se
cadastrar
gratuitamente
no
site
digital.jornalcruzeiro.com.br
6. O cadastramento do assinante requer o preenchimento de e-mail válido, além de
outros dados solicitados pelo sistema. A inconsistência nas informações ou o
cadastramento de e-mail inválido inviabilizará o acesso do assinante ao
conteúdo do JORNAL DIGITAL nos termos da presente ação promocional.
7. O acesso gratuito ao conteúdo do JORNAL DIGITAL para assinantes nos termos
da presente ação promocional está vinculado à manutenção da assinatura do
jornal impresso na condição ativa e adimplente. O assinante perderá o benefício
do acesso ao JORNAL DIGITAL caso se torne inativo ou inadimplente.
8. O acesso gratuito ao conteúdo do JORNAL DIGITAL para assinantes é uma
ação promocional temporária, sem obrigação de renovação, incorporação de
valor ou direito adquirido.
9. Assinantes inativos ou inadimplentes não poderão realizar o acesso ao conteúdo
do JORNAL DIGITAL na modalidade de assinantes.
Acesso para não assinantes:
10. Usuários não assinantes do jornal Cruzeiro do Sul poderão acessar
gratuitamente o conteúdo do JORNAL DIGITAL mediante cadastramento gratuito
no período de 15/06/2015 a 14/08/2015, no site digital.jornalcruzeiro.com.br.
11. Realizado o cadastramento válido, o usuário terá acesso gratuito ao conteúdo do
JORNAL DIGITAL pelo período de 60 (sessenta) dias.
12. O cadastramento do usuário requer o preenchimento de e-mail válido, além de
outros dados solicitados pelo sistema. A inconsistência nas informações ou o
cadastramento de e-mail inválido inviabilizará o acesso do assinante ao
conteúdo do JORNAL DIGITAL nos termos da presente ação promocional.
13. O usuário não assinante que realizar o cadastro após o dia 14/08/2015 estará
sujeito a uma das formas de contratação de assinaturas e às condições
comerciais vigentes à época.
14. O acesso gratuito ao conteúdo do JORNAL DIGITAL para usuários não
assinantes é por período limitado e será interrompido no fim da promoção.
15. O acesso gratuito ao conteúdo do JORNAL DIGITAL para usuários não
assinantes é uma ação promocional temporária, sem obrigação de renovação,
incorporação de valor ou direito adquirido, sendo válido pelo período descrito no
presente regulamento.
16. Em caso de dúvida ou divergência verificada pelo participante, este deverá
entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente pelo telefone (15)
2102-5110.
17. O jornal Cruzeiro do Sul se reserva no direito de efetuar toda e qualquer ação
corretiva que seja necessária para o bom funcionamento da sistemática
apresentada neste regulamento, bem como de excluir da promoção o
participante que agir com má-fé, ou que, direta ou indiretamente, descumprir a
legislação ou qualquer cláusula deste regulamento.
18. A participação nesta promoção não gerará qualquer outra vantagem ou direito
que não estejam expressamente previstos neste regulamento.
19. Quaisquer outros pontos não abordados neste regulamento serão dirimidos pela
Diretoria Executiva da FUA, cujas decisões serão soberanas, irrevogáveis e
irrecorríveis.
20. A mera participação nesta ação promocional implica no conhecimento e na total
aceitação do presente regulamento. O participante, no ato de participação da
presente ação promocional, declara e garante possuir capacidade jurídica para
tanto, bem como que todas as informações prestadas em razão de sua
participação são verdadeiras.
21. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou
cancelada, pela promotora, mediante aviso publicado no JORNAL CRUZEIRO
DO SUL, por motivo de força maior, ou por qualquer outro fator imprevisto que
esteja fora do controle da FUA e que comprometa o regular andamento da
promoção.
22. Os participantes reconhecem e aceitam que o Jornal Cruzeiro do Sul não é
responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta
promoção ou da eventual aceitação do prêmio.
23. Fica estabelecido o Foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para
dirimir questões a ele relativas ao presente regulamento, com renúncia expressa
a qualquer outro.
24. O presente regulamento será publicado no site do Jornal Cruzeiro do Sul
(www.jornalcruzeiro.com.br)

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