VISADOS_DOCUMENTOS_portugues

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VISADOS_DOCUMENTOS_portugues
CONSULADO GENERAL DE ESPAÑA
SÃO PAULO
MINISTERIO
DE ASUNTOS EXTERIORES
Y DE COOPERACIÓN
Atualizado em 19.3.2012
Requisitos de entrada na Espanha e VISTOS
Os cidadãos BRASILEIROS NÃO PRECISAM DE VISTO para entrar e permanecer na Espanha por um
prazo máximo de 90 dias a cada 6 meses, se o propósito da viagem é para a realização de atividades não
remuneradas (turismo, visita familiar, etc.).
Para SOLICITAR VISTO neste Consulado Geral, DEVERÁ SER RESIDENTE há um ano em nossa jurisdição
consular (Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo), circunstância que poderá ser comprovada
mediante a análise da documentação apresentada.
A solicitação e a retirada do visto DEVERÁ REALIZAR-SE PESSOALMENTE neste Consulado Geral ou
mediante Representante devidamente autorizado com documento assinado ante Cartório e legalizado
pela via diplomática no Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty).
DOCUMENTAÇÃO:
(Deverá aportar ORIGINAL e 1 COPIA
SIMPLES de todos os documentos requisitados).
Poderá ser requerida documentação adicional e/ou ser realizada uma
entrevista pessoal.
1.
2.
3.
FORMULÁRIO DE VISTO SCHENGEN devidamente preenchido
e assinado pelo solicitante, com uma fotografia 3x4, colorida, recente,
de frente, com fundo branco, sem data.
PASSAPORTE válido (em vigor) para todo o período de duração da
estadia prevista.
Para a solicitação de Vistos a copia deverá ser completa, mesmo as
folhas em branco.
REGISTRO NACIONAL DE ESTRANGEIROS (RNE) com
validade mínima de 180 dias após da finalização do visto.
4.
AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU TUTORES
reconhecida em Cartório para menores de 18 anos.
5.
RESERVA DA VIAGEM ORGANIZADA confirmada (com o
roteiro) ou PASSAGEM DE VOLTA confirmado.
6.
PROVA DE MEIOS ECONÔMICOS, como Imposto de Renda, 3
últimos extratos bancários, três últimas folhas de pagamento, cartões
de crédito e/ou débito, dinheiro em especie, etc.
7.
8.
9.
com
firma
No ano 2012, o solicitante deverá demonstrar a disponibilidade de no
mínimo 64,14 € por pessoa e dia de estadia, com um mínimo de
577,26 € ou equivalente legal em moeda estrangeira.
JUSTIFICAÇÃO DO MOTIVO E CONDIÇÕES DA VIAGEM:
Para viagens profissionais ou de empresa: convite de uma empresa
ou autoridade, cartões de participação ou acesso a exposições ou
congressos, etc.
Para cursos ou estudos de duração de menos de 3 meses:
documento de matrícula e certidão dos estudos realizados.
Documento
justificativo
do
ESTABELECIMENTO
DE
HOSPEDAGEM ou CARTA CONVITE de um particular expedida
pela Delegacia da Polícia do lugar de residência do anfitrião.
SEGURO MÉDICO que cubra, durante todo o tempo de sua estadia
no Espaço Schengen, as despesas médicas e de repatriação
associadas a um acidente, enfermidade repentina e falecimento, com
cobertura mínima de 30.000 €.
VIAGEM
SEM
VISTO
VISTO DE
VISTO
TRÂNSITO SCHENGEN
(máx. 90 dias)
(máx. 90 dias)
NÃO
9
9
Validade
mínima de 6
meses
9
9
NÃO
9
9
9
9
9
9
Só IDA
9
9
9
9
9
NÃO
9
9
NÃO
9
NÃO
NÃO
9
Deve-se ter em conta que a entrada no Espaço Schengen se autoriza por um máximo de TRÊS MESES
EM UM PERÍODO DE SEIS MESES. Portanto, não é permitido esgotar o período de três meses, sair do
Espaço Schengen e reingressar imediatamente; deverá esperar três meses para reingressar.
CORREO ELECTRÓNICO:
[email protected]
Site: www.maec.es/consulados/saopaulo
Página 1
Avenida Brasil, 948
Jardim América
01430-000 - São Paulo (SP)
TEL.: 00 55 11 3087 2600
FAX: 00 55 11 3087 2620
Atualizado em 19.3.2012
VISTO NACIONAL
DOCUMENTAÇÃO:
(Deverá aportar ORIGINAL e 1 COPIA
SIMPLES de todos os documentos requisitados (para Vistos de
Residencia e “Excepción del Permiso de Trabajo” 2 COPIAS SIMPLES).
Poderá requerir-se documentação adicional e/ou realizar-se
entrevista pessoal.
1. FORMULÁRIO DE VISTO NACIONAL devidamente preenchido
e assinado pelo solicitante, com uma fotografia 3x4, colorida, recente,
de frente, com fundo branco, sem data.
2.
PASSAPORTE com a validade mínima indicada.
A copia deverá ser completa, mesmo as folhas em branco.
3.
Trabalho “Excepción
conta del permiso
alheia de trabajo”
Estudos
Residencia
Reagrupação
familiar
9
9
9
9
9
Duração
da
estadia
1 ano
4 meses
4 meses
4 meses
9
9
9
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9
9
9
9
9
9
Brasileiros: R.G.
Estrangeiros: R.N.E. com validade mínima de 180 dias após da
finalização do visto.
4.
AUTORIZAÇÃO DOS PAIS OU TUTORES com assinatura
reconhecida em Cartório para menores de 18 anos.
5.
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS expedida Só para
através de Internet pela Polícia Federal LEGALIZADA pela via períodos
diplomática (Itamaraty) em que conste os números do RG, CPF e superiores
passaporte.
a 6 meses
9
9
9
9
ATESTADO MÉDICO expedido por médico habilitado (com CRM
Só para
legível), acreditativo de não padecer de nenhuma das enfermidades
períodos
que possam ter repercussões de saúde pública grave, de
superiores
conformidade com o estabelecido no Regulamento Sanitário
a 6 meses
Internacional de 2005 com assinatura reconhecida em Cartório.
9
9
9
9
9
9
NÃO
NÃO
NÃO
9
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
9
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
9
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
9
9
6.
7.
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: documentos que provem os
meios econômicos mínimos requisitados pelas normas em vigor para
as despesas de manutenção e estadia e, no caso, da sua familia,
durante o período de permanência na Espanha.
Caso o estudante não dispuser de meios econômicos própios e
sua manutenção for a cargo de um familiar: declaração com
assinatura reconhecida do familiar e comprovantes de disponibilidade
financeira (Renda do último ano, 3 últimas folhas de pagamento).
8.
9.
SEGURO MÉDICO que cubra, durante todo o tempo de su estadia
no Espaço Schengen, as despesas médicas e de repatriação
associadas a um acidente, enfermidade repentina e falecimento, com
cobertura mínima de 30.000 €.
CARTA DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA OU MATRÍCULA do
Centro de Ensino Público ou Privado na Espanha com endereço,
telefone, fax e e-mail (ORIGINAL em espanhol) + PROGRAMA DE
ESTUDOS.
IMPORTANTE: a carta deve incluir nome do estudante, denominação
específica dos estudos a cursar com datas (dia-mes-ano) de início e
finalização e, se houver, o nº do Centro no Registro Ministerial
correspondente.
10. DIPLOMA ACADÊMICO ou ATESTADO DE MATRÍCULA
(dos estudos no Brasil) LEGALIZADO pela via diplomática
(Itamaraty).
11. CERTIDÃO DE MATRIMÔNIO OU NASCIMENTO que permita
Para
estabelecer o vínculo familiar, com data de emissão menor a um ano,
familiares
LEGALIZADA pela via diplomática (Itamaraty).
12. CARTEIRA DE TRABALHO. Só as folhas preênchidas.
NÃO
9
13. FORMULÁRIO da Administração Geral do Estado com os
documentos acreditativos indicados no reverso do formulário
(encontram-se em www.mir.es ou também em www.meyss.es).
NÃO
EX-00
NÃO
NÃO
EX-04
14. COPIA SIMPLES DA AUTORIZAÇÃO emitida pela Delegação
ou Subdelegação do Governo competente na Espanha ou pela
Unidade de Grandes Empresas do Ministério de Emprego e
Previdência Social.
NÃO
NÃO
9
9
NÃO
MINISTERIO
DE ASUNTOS EXTERIORES
Y DE COOPERACIÓN
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CONSULADO GENERIAL
DE ESPAÑA EN
SÃO PAULO

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