Estadia de curta duração

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Estadia de curta duração
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Requerimentos/documentos
Ministère des Affaires Etrangères et de l'Immigration
Direction de l'Immigration
B.P. 752
L-2017 Luxembourg
Tel.: +352 247-84040
Fax: +352 22 16 08
« Demande visa Schengen »
« Engagement de prise en charge »
« Taxes de visa »
Em que consiste ?
Aplica-se ao cidadão de Países Terceiros que pretende entrar e permanecer no Luxemburgo por um período
máximo de 3 meses. O objectivo da visita pode ser, por exemplo, turístico, de visita a familiares ou amigos, etc.
Requisitos
Para uma estadia inferior a 3 meses em território do Luxemburgo, necessita de passaporte nacional válido e,
nalguns casos, de visto. Para entrar no Luxemburgo, os cidadãos de determinados Países Terceiros estão
obrigados a possuir visto Schengen e outros não. Para saber se precisa de um visto Schengen ou não, queira por
favor clicar aqui.
Se é nacional de Países Terceiros cujos cidadãos necessitam de visto Schengen (também denominado visto
turístico), deve remeter à Embaixada que representa o Luxemburgo no seu país de origem, um pedido do qual
constem os seguintes documentos:
1. Duas fotografias recentes
2. Passaporte válido ou documento de viagem reconhecido pelos países do espaço Schengen. A validade
do documento de viagem deve ser superior a pelo menos três meses da duração da estadia concedida
pelo visto requerido
3. Documentos que comprovem o objectivo da viagem tais como (todos os documentos não requeridos; a
lista a fornecer depende do objectivo da visita):
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convite oficial para uma visita de negócios
termo de responsabilidade autenticado que ateste a legalização da pessoa de referência a residir no
Luxemburgo (ver ficheiro .PDF sobre termo de responsabilidade)
documento de reserva do hotel (excepto se vai ficar alojado em casa de alguém)
bilhete de avião de ida e volta (no caso de deferimento do visto). O bilhete de avião não deve ser
apresentado antes do deferimento definitivo do visto.
comprovativos dos meios de subsistência (extractos de conta bancária, dinheiro em numerário,
cartões de crédito, etc.)
comprovativos de autorização de residência legal concedida pelo país de residência habitual
seguro de doença em viagem.
podem ser exigidos outros documentos comprovativos relacionados com o objectivo da visita. Há
lugar ao pagamento de uma taxa de visto.
N.B. Os documentos apresentados devem ser apostilhados pela autoridade local competente do país de origem,
reconhecidos pela autoridade local competente do país de origem e autenticados pela Embaixada. Se os
documentos não estiverem redigidos em língua alemã, francesa ou inglesa, deverão ser traduzidos por um
tradutor juramentado e as traduções anexadas ao processo.
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Para além das formalidades relacionadas com o visto, é necessário cumprir os seguintes requisitos :
•
•
•
•
não estar inscrito no Sistema de Informação Schengen (SIS);
não pender sobre o requerente qualquer decisão de proibição de entrada em território nacional;
não constituir uma ameaça para a ordem pública, a segurança nacional, a saúde pública nem para as
relações diplomáticas internacionais do Grão-Ducado do Luxemburgo ou de qualquer um dos Estados
que seja Parte de Convenções Internacionais relacionadas com a passagem das fronteiras externas de
Países amigos do Grão-Ducado do Luxemburgo;
justificar o motivo e as condições de estadia previstas, possuir recursos pessoais suficientes para o
período de estadia autorizado, para o regresso ao país de origem e para a viagem em trânsito para um
País Terceiro que garante a sua entrada, ou ainda comprovar a possibilidade de adquirir legalmente
esses meios de subsistência bem como possuir um seguro de saúde que cubra todos os riscos enquanto
permanecer em território nacional.
No caso de autorização de estadia inferior a 3 meses, estão dispensados de autorização de trabalho, desde que o
exercício de uma actividade profissional em território luxemburguês seja inferior a três meses por ano civil, os
seguintes cidadãos:
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•
•
pessoal de parques de diversões, circos, etc.
profissionais de teatro e revista
desportistas
conferencistas e leitores universitários
pessoal em viagem de negócios
Procedimentos
Os pedidos de visto devem ser entregues pessoalmente num posto diplomático ou consular do Luxemburgo ou
num posto diplomático que represente o Luxemburgo. O formulário para requerer o visto é preenchido em
duplicado. Os documentos enumerados no ponto anterior devem ser anexados ao pedido.
Chegado ao Luxemburgo e nos 3 primeiros dias úteis após a sua entrada, deve comunicar à Autarquia local a sua
chegada. Receberá uma cópia dessa declaração.
PODE ser requerido um exame médico (nem sempre tal acontece)
Apreciação do pedido – prazo – recurso
Será informado pela Embaixada se o pedido de visto foi deferido ou não. Se o visto for deferido, será convocado
pela Embaixada para ser aposto o visto no seu passaporte. Se o visto for indeferido ou se não obtiver resposta
após 3 meses da data do pedido, entre em contacto com a Embaixada para ser informado das razões que
motivaram o indeferimento e, eventualmente, requerer novamente o visto.
Outras Disposições – A saber
Atenção : A pessoa que assina o termo de responsabilidade declarando ser responsável por si é, durante um
período de 2 anos, solidariamente responsável consigo pelos gastos inerentes à estadia, à saúde e ao regresso.
A validade máxima do visto é de 3 meses para um período de 6 meses. Art.º 34 (2)
O pedido de visto por motivo de casamento já não existe !!
Para mais informações, queira consultar o ficheiro .pdf sobre o compromisso assumido pelo termo de
responsabilidade
Atenção : Este texto não é mais do que um resumo redigido pela ASTI asbl*. Somente a letra de Lei faz Fé.
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