1 - CORDIS

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1 - CORDIS
PROGRAMA ESPECÍFICO PARA A DIVULGAÇÃO E A OPTIMIZAÇÃO DOS
RESULTADOS DE ACÇÕES NO DOMÍNIO DA INVESTIGAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO, INCLUINDO DEMONSTRAÇÃO
A.
INTRODUÇÃO E OBJECTIVOS GLOBAIS
O actual programa constitui uma continuidade selectiva das medidas executadas ao abrigo
do terceiro programa-quadro e apresenta um conjunto de novas medidas trazidas de
actividades exteriores ao programa-quadro, em particular o programa Sprint, mas também
algumas acções do programa Thermie.
O horizonte da política de inovação foi consideravelmente ampliado nos últimos anos,
permitindo-lhe, assim, reflectir a experiência obtida e a agenda política claramente expressa
no Tratado de Maastricht e no Livro Branco da Comissão. A divulgação e a valorização do
know-how e da tecnologia científicos são prioridades do quarto programa-quadro, tal como
reiterado pelas conclusões da cimeira de Edimburgo.
O progresso técnico é cada vez mais considerado como um processo dinâmico e complexo
que envolve muitos factores sociais e económicos e um vasto leque de indivíduos, empresas
e instituições. A sua capacidade de aplicar novos conhecimentos, graças a um processo
cumulativo de aprendizagem, encontra-se estreitamente relacionada com a economia
agregada através do padrão de divulgação de informação e conhecimento e determina a
capacidade de uma economia para retirar vantagens concorrenciais do progresso técnico.
Dos novos sistemas, decorre uma abordagem da promoção da inovação que revela a
necessidade de dar continuição a três objectivos interdependentes:
-
Promover um ambiente favorável à inovação e absorção de tecnologias pelas empresas
("Objectivo I");
-
Estimular a emergência de uma área europeia aberta à divulgação de tecnologias e
conhecimentos ("Objectivo II");
-
Dotar esta área com tecnologias apropriadas ("Objectivo III");
A implementação das acções necessárias será guiada por métodos e processos operacionais,
consentâneos com a filosofia e os objectivos já expostos.
O primeiro princípio constitui um forte envolvimento directo e a concentração dos
principais intervenientes em cada um dos objectivos mais importantes: empresas, estruturas
de apoio à inovação, fornecedores de tecnologia e gestores de programas.
Em segundo lugar, o programa deverá desempenhar um papel catalisador, criando sinergias
entre iniciativas já organizadas com o mesmo objectivo, não só no âmbito do
programa-quadro mas também de outras políticas comunitárias, ou nacionais, utilizando da
melhor forma possível a vasta diversidade comunitária de abordagens e estimulando um
processo de aprendizagem comum.
Por último, os esforços de nível comunitário concentram-se na fase de demonstração e na
concepção e experimentação de processos de difusão de tecnologia adequados que devem
ser transparentes e estimular e apoiar iniciativas a nível do programa e a nível nacional ou
regional nos Estados-membros.
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Como consequência, as actividades são agrupadas de acordo com a importância respectiva
para um ou outro dos três objectivos aqui definidos. No entanto, como estes objectivos são
interdependentes, uma actividade determinada pode ser associada com mais de um
objectivo.
B. ÁREAS QUE DEVEM SER APOIADAS PELO PROGRAMA
I. UM AMBIENTE FAVORÁVEL À INOVAÇÃO E À ABSORÇÃO DE TECNOLOGIAS
O ambiente no qual as empresas se desenvolvem influencia significativamente a sua
capacidade para inovar e absorver novas tecnologias; os Estados-membros e a
Comunidade devem certificar-se de que as condições necessárias para a criação de um
ambiente favorável à inovação e à absorção de tecnologias se encontram preenchidas.
Isto envolve vários tipos de parâmetros, tais como:
-
o nível de formação e ensino, além de factores sociais e culturais;
-
o ambiente regulamentar, fiscal e financeiro e a aplicação de medidas específicas
para promover as empresas e a inovação;
-
a rede de entidades, estruturas e organismos que a nível regional ou local
contribuem para a optimização do sistema de inovação e para a definição e
implementação de políticas de promoção da inovação e do desenvolvimento
tecnológico.
Como beneficiários últimos, as empresas e mesmo as organizações do sector público,
especialmente a nível local, são o alvo das medidas de incentivo ao ambiente de inovação e
de absorção de tecnologias. Todavia, dada a sua grande variedade e elevado número, podem
ser contactadas mais eficazmente através de intermediários locais ou regionais.
Acções a implementar
a.
Sistema Europeu de Observação da Inovação - SEOI (European Innovation
Monitoring System - EIMS)
Esta acção abrange as seguintes temáticas:
- acompanhamento da inovação e divulgação;
- desenvolvimento de uma estrutura conceptual;
- intercâmbio de experiências no domínio da inovação.
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O acompanhamento da inovação e da divulgação será levado a cabo através de
inquéritos e estudos sobre temas como as capacidades de inovação e os resultados
das empresas, a dimensão, o âmbito, as utilizações e os resultados da infra-estrutura
de inovação e de serviços de apoio à inovação, a identificação dos obstáculos e
entraves à circulação das tecnologias e os efeitos das medidas públicas de apoio a
infra-estruturas de inovação e a empresas de inovação. Este trabalho abarca
simultaneamente estudos de inovação que utilizam dados já disponíveis e fornecem
uma perspectiva empírica global da situação actual das actividades de inovação e de
investigação, bem como a recolha e o processamento de novos dados sobre a
inovação na Europa, em estreita colaboração com o Eurostat.
Quanto ao quadro conceptual do processo de inovação, o trabalho focará modelos e
teorias de processos de inovação e de aquisição de competência tecnológicas a partir
de fontes externas, a conceptualização de infra-estruturas de inovação e de
divulgação de novas tecnologias, com o objectivo de formular conceitos
susceptíveis de ser utilizados para orientar a investigação empírica e preparar o
caminho para o futuro e, assim, conduzir ao desenvolvimento de metodologias e
códigos de melhores práticas.
Apoiando-se nas conclusões do trabalho já referido, o intercâmbio de experiências
no domínio da política da inovação visará melhorar a sinergia e a eficácia global
das políticas aplicadas a nível regional, nacional e europeu, graças ao intercâmbio
de boas práticas, à avaliação do papel das regiões, dos Estados-membros e da
Comunidade na elaboração e execução da política de inovação, à avaliação de
acções comunitárias existentes e futuras e ao estudo dos domínios em que poderão
ser levadas a cabo acções concertadas.
b.
Um ambiente financeiro favorável à divulgação de novas tecnologias
As medidas visam melhorar as comunicações transnacionais entre os círculos
financeiros e as PME e mobilizar fundos privados para investir na valorização de
projectos comunitários e outros projectos de I&DT. As acções propostas incluem:
- promoção de várias formas de cooperação entre fontes financeiras, universidades
e/ou centros de investigação e empresas - como fóruns de investimento ou os
esquemas de financiamento de resultados tecnológicos - para facilitar a criação, a
expansão e o desenvolvimento transnacional de empresas de alta tecnologia. Esta
cooperação envolverá a selecção de projectos de I&DT, identificando as suas
forças e fraquezas e a procura de possíveis parceiros industriais e financeiros;
- análise e aplicação de infra-estruturas e esquemas adequados para angariar fundos
privados como fonte de financiamento de projectos de I&DT e outros projectos
de inovação (por exemplo, parcerias limitadas de I&D, associação europeia de
corretores de títulos, etc.).
- lançamento de um esquema-piloto de incentivo ao apoio, técnico e gestionário
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aos intermediários financeiros, públicos e privados que co-investem, juntamente
com as PME, na exploração dos resultados das actividades de I&DT
comunitárias e transnacionais.
Estas acções serão estreitamente coordenadas com outras acções comunitárias afins,
como Eurotech Capital, Fundo de Investimento Europeu, instrumentos do BEI,
política empresarial, e com as actividades dos Estados-membros.
c.
Acções Regionais e Apoio aos Parques Científicos
Esta acção inclui quatro linhas principais já planificadas, destinadas a ajudar as
regiões da União a desenvolver estratégias, políticas e projectos coerentes e eficazes
em matéria de tecnologia, especialmente com o objectivo de apoiar os serviços e as
infra-estruturas de inovação e de transferência de tecnologias existentes nas regiões,
e proporcionam um apoio técnico à Direcção-Geral responsável pelas políticas
regionais (DG XVI):
- os Planos Tecnológicos Regionais (PTR) que preparam as regiões elegíveis para
utilizar eficazmente os fundos estruturais em domínios tocados por novas
tecnologias e que incentivam as PME regionais a participar em programas de
investigação e de cooperação financiados pela Europa. O esquema RTP, iniciado
pela DG XVI, receberá apoio técnico do programa específico para divulgação e
valorização e visa as regiões menos desenvolvidas (Objectivo nº 1) ou as áreas
afectadas pela reconversão industrial (Objectivo nº 2).
- as Estratégias e Infra-Estruturas de Inovação Regional e Transferência de
Tecnologia (EIRTT) concedem apoio à administração local e regional e/ou a
organizações de desenvolvimento, na análise e no desenvolvimento da
infra-estrutura de inovação e de transferência de tecnologias da região em causa.
Este esquema não se limita a um tipo de região específico.
- acções-piloto (incluindo as mencionadas na secção III.c) destinadas a encorajar a
transferência e o know-how tecnológicos, em particular nas regiões dos objectivos
nº 1, nº 2, e nº 6.
- medidas que visam melhorar o profissionalismo de operadores de parques
científicos e criar um conjunto de conhecimentos no domínio dos parques
científicos incluindo assistência directa aos seus promotores e facilitar a criação
de redes para encorajar o intercâmbio de know-how e incentivar os parques
científicos a desenvolver relações transnacionais.
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d.
Promoção de Técnicas de Gestão de Inovação
Estas acções visam aumentar a taxa de integração de inovações modernas e métodos
de gestão de tecnologia por parte das empresas, mas também, sempre que adequado,
por parte dos centros de investigação e outros actores públicos ou privados do
sistema de inovação. Incluem, entre outras, planificação de estratégia, vigilância
tecnológica, gestão da qualidade, intervenção no domínio da propriedade
intelectual, análise do valor e concepção e marketing da inovação. Estas acções
facilitarão a divulgação das melhores práticas, com base em actividades iniciadas ao
abrigo do programa Sprint como a acção-piloto MINT (Gestão da Integração de
Novas Tecnologias) e do programa THERMIE, no que diz respeito às acções
OPET, e permitirão lançar operações de carácter experimental. As redes são ainda
encorajadas a contactar com organismos de promoção nacional, regional ou
sectorial, por forma a estimular a sua orientação europeia e permitir-lhes
desenvolver iniciativas conjuntas.
e.
Sensibilização do público em geral para a investigação e a tecnologia
O objectivo desta acção é aumentar a sensibilização do público para o papel
fundamental que a investigação e a tecnologia desempenham na sociedade moderna
e promover o programa, para melhor divulgar os seus objectivos e acções, bem
como contribuir para a generalização de um diálogo aberto sobre ciência e
tecnologia.
As tarefas desta acção incluirão:
- criação de serviços especializados para transmitir informação sobre I&DT aos
meios de comunicação, a fim de estimular a cobertura informativa da I&DT;
- organização de acontecimentos promocionais para publicitar as acções
comunitárias no domínio de difusão e valorização dos resultados obtidos
(conferências, feiras, seminários, etc.).
II
A CIRCULAÇÃO DE TECNOLOGIAS
A competitividade das empresas depende também da sua capacidade para inovar e
adoptar tecnologias que lhes permitirão obter vantagens concorrenciais no mercado.
Este é o caso especial das PME que, na sua maioria, não possuem capacidades internas
de I&DT e as devem adquirir no exterior, assim como as tecnologias de que necessitam.
A experiência das últimas décadas demonstra que não basta atribuir ao mercado a tarefa
de divulgar as tecnologias no tecido industrial. Há outros factores que devem ser
activados, como a forma e a qualidade da informação transmitida e a sua importância
para as aplicações e as necessidades do tecido industrial, bem como a infra-estrutura que
apoia a sua recolha e facilidade de acesso.
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Acções a implementar
a.
A Rede de Centros de Ligação
A rede de centros de ligação irá constituir um dos marcos da infra-estrutura europeia
em matéria de divulgação de know-how científico e tecnológico, com o objectivo de
promover a transferência e a valorização de resultados de investigação e de
tecnologias de acordo com as necessidades manifestadas pela indústria local. A
prioridade, sem exclusividade, será dada aos resultados comunitários.
A rede será formada por centros de ligação individuais, sediados sempre que
possível em organizações já existentes que possuam experiência na exploração de
resultados e na transferência de tecnologia, e serão seleccionados de tal forma que
possam assegurar uma cobertura geográfica tão vasta quanto possível, sendo
coordenados por uma unidade central, gerida pela Comissão e, se necessário, por
coordenadores nacionais, a nível nacional.
As tarefas dos centros de ligação incluem:
- promoção da sensibilização para a valorização das actividades de I&D e para a
transferência de tecnologia;
- análise das necessidades científicas e tecnológicas da indústria local;
- divulgação activa da informação e promoção da valorização dos resultados de
I&D e transferência de tecnologia, em conformidade com as necessidades locais.
- apoio aos intervenientes locais de I&D, promoção da exploração dos resultados
de I&D e transferência de tecnologia transnacional;
- fornecimento de informação sobre planos nacionais e regionais importantes de
apoio financeiro comunitário à exploração, transferência da tecnologia e
inovação;
- actividades de formação do domínio da valorização da investigação e da
transferência de tecnologia;
- organização de acções para facilitar uma maior coerência da oferta e da procura
de tecnologias (jornadas de transferência de tecnologia, jornadas VACRO, etc.).
Os centros de ligação continuarão, em coordenação com outros organismos
nacionais competentes na matéria, a fornecer serviços aos programas específicos de
I&DT, especialmente no que diz respeito à informação sobre os programas e ao
apoio concedido à elaboração de projectos de investigação (isto é, garantindo, em
particular, que os aspectos de divulgação/valorização sejam suficientemente
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importantes no conjunto dos projectos).
Além disso, serão tomadas medidas para permitir um intercâmbio de boas-práticas e
tecnologias através da rede, para fornecer à rede informação sobre programas e
resultados comunitários de I&DT e para constituir uma interface entre os centros de
ligação e os programas específicos. Estas medidas iniciarão outros caminhos na
valorização dos resultados de I&D facilitando, entre outras coisas, a procura de
parceiros e a consequente assinatura de acordos de licenciamento.
b.
Redes e serviços europeus
Esta actividade tem como objectivo a criação de redes de organizações que, nos
Estados-membros, contribuam para a difusão das tecnologias e para a promoção da
inovação, encorajando-as a integrar a dimensão europeia na sua estratégia, partindo
sempre que possível de actividades já existentes.
Estas redes terão um carácter experimental e a sua eventual continuação deverá ser
ulteriormente assegurada por outros meios. Estas redes poderão interligar
actividades comuns, por exemplo, e, com base na experiência adquirida no
programa Sprint, centros de apoio tecnológico, serviços de ligação
universidade-indústria, serviços de vigilância tecnológica, serviços de ligação entre
as PME e as grandes empresas, etc.
c.
A rede OPET
A rede OPET (Organização para a Promoção de Tecnologias da Energia) faz parte
do programa THERMIE e é actualmente composta por 49 organizações. Está
relacionada com a difusão e valorização de IDT e com os resultados da
demonstração no domínio da energia, bem como com a divulgação de tecnologias
da energia dirigidas para a indústria (sectores-alvo: energia, ambiente, transporte,
indústrias transformadoras).
Além de assegurar a divulgação, a optimização e a valorização dos resultados e da
demonstração de I&DT e de levar a cabo actividades de demonstração ao abrigo da
primeira acção, o programa específico de divulgação e valorização dará ainda o seu
apoio às acções que se inscrevam no prolongamento da rede OPET, durante o
decurso do quarto programa-quadro, nomeadamente no que diz respeito a bases de
dados, serviços de divulgação de tecnologia, documentação, organização de
acontecimentos diversos e coordenação da rede.
d.
Projectos de transferência de tecnologia
Os projectos de transferência de tecnologia têm por objectivo promover a
divulgação das tecnologias no interior da União e, em especial, encontrar soluções
tecnológicas às necessidades sentidas nos sectores industriais, além de tentar
ultrapassar os obstáculos à circulação das tecnologias. Como tal, deverão promover
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mecanismos de transferência transfronteiriços eficazes (sector a sector e região a
região) completando as iniciativas já existentes nos Estados-membros, para facilitar
a propagação das tecnologias, graças a um esforço de demonstração e a um reforço
da compreensão geral dos processos de transferência.
Estes projectos serão seleccionados através de convites para apresentação de
propostas comuns com todos os que desejem apoiar projectos de validação de
tecnologias (ver III) e serão, como esses, estruturados em duas fases:
- uma fase de definição financiada por subsídios para a transferência de tecnologia;
- uma fase de demonstração que abrange a implementação da transferência e a
adopção das tecnologias por novos utilizadores, com financiamento de custos
repartidos.
Os projectos de transferência de tecnologia (PTT) serão seleccionados,
implementados e acompanhados por forma a que se observem as práticas e
experiências mais adequadas. A tónica será colocada na demonstração das melhores
formas de proceder à transferência de tecnologia e à sua divulgação, graças às
experiências já acumuladas. Assim, após conclusão dos projectos, as causas do
êxito ou do insucesso, bem como as condições em que a transferência foi efectuada,
serão estudadas para elaborar conclusões em termos de metodologia.
III.O FORNECIMENTO DE TECNOLOGIAS
O sistema de inovação "alimenta-se" de resultados de I&D, de tecnologias e
competências científicas, técnicas e de gestão, e a sua optimização depende da
activação da procura, bem como da oferta de novas tecnologias.
O ponto de partida para atingir este objectivo situa-se junto dos criadores ou
detentores de resultados de investigação ou tecnologias, independentemente de estes
resultados serem oriundos de programas de investigação da Comunidade, dos
Estados-membros ou de países terceiros. Terão de ser eles a fornecer a informação
adequada sobre os resultados e as tecnologias que podem ser transferidos, o que
levanta o problema de os tornar disponíveis e acesíveis sob formas adequadas às
necessidades dos diferentes grupos.
As acções, medidas de acompanhamento e interacções possíveis com outras
políticas comunitárias ou programas comunitários e com medidas nacionais devem,
em especial, prever a divulgação e valorização subsequente dos resultados dos
programas específicos ao abrigo do programa-quadro.
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Acções a implementar
a.
Serviço Comunitário de Informação e Divulgação
O objectivo desta acção é fornecer um serviço de informação técnica sobre a
investigação europeia, visando:
- encorajar a participação nos programas europeus de I&DT;
- promover a valorização dos resultados dos programas europeus de I&DT;
- gerar uma maior consciência da dimensão europeia da investigação e da
inovação;
- encorajar a cooperação europeia para a valorização da investigação e a
transferência da tecnologia;
As medidas a aplicar ao abrigo desta acção dividem-se em três áreas:
- recolha e divulgação da informação, com incidência nas bases de dados do
serviço de informação comunitário sobre investigação e desenvolvimento
(CORDIS), iniciado com os programas VALUE anteriores, obtendo da base de
dados SESAME, sempre que possível, resultados dos "projectos de
demonstração" em matéria de energia;
- conjunto de medidas de divulgação dirigidas a grupos críticos (intermediários
locais ou regionais).
- acesso a fontes nacionais de informação científica e técnica.
Quanto à primeira área, o CORDIS será melhorado de acordo com a informação
recebida dos utilizadores nos primeiros 3 anos de funcionamento; as melhorias
previstas relacionam-se, nomeadamente, com os seguintes aspectos:
- conteúdo da informação (melhores descrições de resultados e projectos e
utilização de mais línguas).
- serviços oferecidos (registo em linha, transferência por ficheiro electrónico,
serviço electrónico de mensagens e conferências, servidores electrónicos (BBS),
portas de ligação para outras iniciativas de investigação pan-europeias, serviços
de informação nacionais ou outras bases de dados comunitárias);
- interface de utilizador (desenvolvimento da interface gráficas já existente, ou de
outras características multimédia);
- possibilidade de acesso ao CORDIS através da Internet e de várias outras redes;
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- apoio ao utilizador (apoio descentralizado para os utilizadores de primeira linha
através de organizações locais como os centros de ligação, os Eurogabinetes,
etc.);
- cooperação com os programas específicos de investigação (formatos comuns de
entrada de dados, preparação de produtos especialmente pedidos, como sinopses
de projectos, monografias, subconjuntos multimédia, etc., divulgação rápida de
informação sobre programas, como pacotes de informação, relatórios sobre
projectos, etc.).
A segunda área, isto é, divulgação dirigida para grupos-alvo críticos, diz respeito ao
fornecimento de informação especificamente dirigida a grupos de intermediários e
agentes multiplicadores, incluindo os centros de ligação, redes sectoriais
transnacionais e serviços de informação científica e técnica. Será ainda dada
especial atenção aos intermediários e agentes multiplicadores que encorajem o
envolvimento das PME na investigação e na inovação e contribuam para o
desenvolvimento do potencial de I&DT das regiões menos favorecidas.
O terceiro domínio tem como objectivo facilitar o acesso a fontes nacionais de
informação científica e técnica e visa nomeadamente:
- identificar as ligações fontes de informação existentes e avaliar as possibilidades
de acesso e o potencial de utilização destas fontes a nível europeu;
- desenvolver ligações e instrumentos que facilitem o acesso, de forma
harmonizada, a essas fontes, a partir de outros países da Comunidade.
b)
Apoio à protecção e à valorização dos resultados e demonstração de I&DT
O objectivo desta acção é colocar à disposição dos programas específicos e do
Centro Comum de Investigação (CCI) competências especializadas, nomeadamente
em matéria de informação sobre patentes, existente num domínio tecnológico
determinado, de protecção de conhecimentos ou de metodologia da valorização, de
avaliação do potencial de exploração dos resultados de I&DT e de demonstração em
outros domínios de aplicação, de análise de mercados potenciais e de promoção dos
resultados junto de grupos-alvo e de organização de acções de acompanhamento
nestes domínios de competência especializada, como por exemplo, a iniciativa
Patinnova.
Poderão ainda ser lançadas acções comuns ou coordenadas com programas
específicos que disponham de 1% do montante total do quarto programa-quadro,
para as suas actividades de divulgação e de valorização.
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c)
Projectos de validação tecnológica
Esta acção tem como objectivo promover projectos cujo fim é a validação das
aplicações dos resultados de I&DT em outros domínios de actividade, diferentes
daqueles para os quais foram inicialmente concebidos, para aumentar o potencial
tecnológico detido pelas empresas e, em especial, pelas PME. Estes projectos
deverão promover mecanismos eficazes implicando um intercâmbio transfronteiriço
de conhecimentos e/ou tecnologias (sector a sector e região a região) e, assim,
permitirão completar a acção dos programas de investigação, bem como a acção dos
Estados-membros, pelo seu carácter transnacional.
Estes projectos, como os projectos de tranferência de tecnologia, (ver IId),
respondem às necessidades dos utilizadores. Todavia, surgem em diferentes fases
do processo de inovação e, uma vez que se baseiam em resultados de I&DT e não
em tecnologias existentes, necessitam de maior valorização, adaptação e validação,
para desenvolver todo o seu potencial em novas aplicações.
Devido às suas fortes semelhanças, os projectos serão seleccionados através de um
convite para apresentação de propostas comum, abrangendo simultaneamente
projectos de validação de tecnologia e de transferência de tecnologia.
Também eles, como os projectos de tranferência de tecnologia, se subdividem em
duas fases:
- uma fase de definição com financiamento de subsídios de validação tecnológica.
- uma fase de demonstração relativa à validação dos resultados ou do
desenvolvimento tecnológico, financiada com base em custos repartidos.
A fase de definição diz respeito à recolha de dados exigidos para a formulação de
um plano de acção: exame da situação em matéria de propriedade intelectual,
avaliação de um mercado potencial, estudo de viabilidade tecnico-económica,
impacto social ou ambiental possível, etc.
Após a fase de definição, os projectos são orientados no sentido da obtenção de um
financiamento comunitário para a fase de demonstração, ou para outras formas de
financiamento (nacional, EUREKA, etc.).
Uma acção-piloto organizada em colaboração com a Direcção-Geral encarregada da
política regional, permitirá um apoio comunitário a projectos cujas boas práticas de
valorização das tecnologias e da transferência de know-how para as PME das
regiões dos objectivos nº 1, nº 2 e nº 6 tenham sido demonstradas.
Os projectos apoiados que beneficiem de uma contribuição comunitária serão do
domínio das áreas tecnológicas-chave para a competitividade da indústria europeia,
com a tónica na participação das PME. Serão seleccionados e acompanhados por
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forma a assegurar o respeito e a análise dos mecanismos de valorização num
ambiente multinacional e plurissectorial.
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C. IMPLEMENTAÇÃO
I. MODALIDADES DE IMPLEMENTAÇÃO
O programa será implementado em conformidade com o Anexo III da decisão do
Conselho. A Comissão lançará convites para apresentação de propostas para projectos,
com base no programa de trabalho.
Tendo em conta o conteúdo do presente documento, as medidas de acompanhamento,
como sublinhado no Anexo III, terão também uma importância significativa.
II. COORDENAÇÃO INTER-PROGRAMAS
As acções do presente programa são estreitamente coordenadas com as acções de
divulgação e de optimização efectuadas ao abrigo dos programas específicos da
primeira acção (ver Anexo I).
Pela sua natureza e conteúdo, o presente programa constitui também uma interface entre
as actividades de I&DT e os esquemas das políticas comunitárias ou os seus programas
em outras áreas. Assim, as acções a efectuar no seu âmbito serão coordenadas com, em
especial, a política estrutural, a política empresarial, a política regional, a política de
créditos e investimentos e a política de informação das Comunidades Europeias.
Serão ainda procuradas cooperação e sinergias com todos os planos nacionais e
transnacionais e os programas já existentes, nos domínios abrangidos pela parte B do
presente documento.
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III.CALENDÁRIO DE IMPLEMENTAÇÃO PREVISTO
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,WNJQ5GVFG
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#%
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,WPJQFG
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KUVQ¾FG/CT¼QFG,WPJQFG5GVGODTQGFG&G\GODTQ
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