Boletim nº 226/2015

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Boletim nº 226/2015
09/12/2015
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
Publicação: 02/12/2015 Boletim nº 226/2015
COMANDO GERAL
1ª PARTE ­ SERVIÇOS DIÁRIOS
Assunto:
Escala de Serviço do dia 03DEZ2015
Nota
Para o dia 03 de dezembro de 2015 (quinta­feira)
1º Turno: 07:00h às 19:00h – Maj BM – Aldo
Supervisor de Operações
2º Turno: 19:00h às 07:00h – Ten Cel BM – Ariston
1º Turno: 07:00h às 19:00h – Cap BM – Helder
Comandante da Prontidão
2º Turno: 19:00h às 07:00h – Cap BM – Fonseca
UNIDADES ESPECIALIZADAS:
Oficial de Operações Incêndio – GBI
A cargo do GBI Oficial de Salvamento – GBS
A cargo do GBS
Oficial de Operações GBAPH
A cargo do GBAPH Oficial de Operações GBMAR
A cargo do GBMAR
Oficial de Dia ao QCG
Tenente BM – Geraldo/AjG
Sargento de Dia ao QCG
A cargo da AJG
Auxiliar do Supervisor de Operações
A cargo do CCO
2ª PARTE ­ INSTRUÇÃO
Sem alteração
3ª PARTE ­ ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
Assunto:
Medalha do Mérito Casa Militar de Pernambuco
Nota
1.0.0. – TRANSCRIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
D.O.E. Nº 221, de 25NOV2015.
PODER EXECUTIVO
GOVERNO DO ESTADO ATOS DO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 7537 ­ Conceder a Medalha do Mérito da Casa Militar de Pernambuco, atendendo proposta que lhe
foi encaminhada, nos termos do Decreto n.º 36.028, de 21 de dezembro de 2010, e alterações,
considerando a notória colaboração com as atividades desenvolvidas pelo órgão aos seguintes
Militares do Estado: Coronel BM MANOEL TELES DA SILVA; Tenentes­Coronéis PM JAMERSON PEREIRA DE
LIRA, FERNANDO ANÍBAL RODRIGUES DE LIMA, NEY RODRIGO LIMA RIBEIRO, EVERALDO ALMEIDA DE ARAÚJO e
RONALDO ANTÔNIO TAVARES FERREIRA; Tenentes­Coronéis BM MANOEL ELÍZIO BACELAR e LEODILSON BASTOS
DOS SANTOS; Majores PM IVANILDO CÉZAR TORRES DE MEDEIROS, MÁRCIO DE ALCÂNTARA ROSENDO, ANTÔNIO
EDSON DE LIMA MENEZES e JOSÉ PIRES DE SOUZA FILHO; Majores BM EDSON MARCONNI ALMEIDA DA SILVA E
CARLOS FERNANDES LOPES DE CARVALHO Capitães PM ALDO JOSÉ BEZERRA DE OLIVEIRA, CHRISTIANO
DEMETRIUS PACÍFICO, ÉRICO LEONARDO ARAÚJO FERRAZ SANTOS, HANS WILLIAMS FRANCISCO DOS SANTOS,
MYRELLE CÂNDIDA DE OLIVEIRA e SÉRGIO ANDRÉ DE ALMEIDA; Capitã QOD FÁBIA MARIA DALLA NORA CAMPOS
e, Capitão BM ANDRÉ LUIZ COELHO; 1ºs Tenentes PM MARINA WANDERLEY DE CARVALHO e GLEIBSON
MARCELINO DE ALMEIDA, os 1º Tenentes BM SIDNEY DIAS CAVALCANTI, ABIMAEL MELO TINÔCO DA SILVA,
JOSEMAR PAZ BEZERRA FILHO E RICHARDSON BEZERRA DE LIMA; o 2º Tenente BM MANOEL JOSÉ ALVES, 1º
Sargento PM ALFREDO JOSÉ CUNHA CHAGAS, 2º Sargento PM EDÁLCIO ANTÔNIO DO NASCIMENTO e os Cabos PM
ANTÔNIO MESSIAS COSTA RAMOS e LEOMAR SOUZA DIAS.
Nº 7539 ­ Conceder a Medalha do Mérito da Casa Militar de Pernambuco, atendendo proposta que lhe
foi encaminhada, nos termos do Decreto nº 36.028, de 21 de dezembro de 2010, considerando a
notória colaboração com as atividades desenvolvidas pelo órgão aos seguintes integrantes da Casa
Militar de Pernambuco: Tenente­Coronel PM JONAS FÉLIX BARBOSA; Tenente­Coronel BM LUIZ AUGUSTO DE
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OLIVEIRA FRANÇA; Major PM CLÁUDIO RICARDO GONÇALVES LOPES; Capitães PM ALESSANDRO SILVA DA MATTA
RIBEIRO, LINALDO TAVARES DOS SANTOS JÚNIOR, GUILHERME HENRIQUE BATISTA WANDERLEY, FLÁVIO RIBEIRO
FERRAZ GOMINHO, EDSON GOMES DA SILVA e ANACLETO SUASSUNA; Sargento PM ADIR REGIS DO NASCIMENTO;
Cabos PM PAULO MACHADO DE OLIVEIRA e PAULO ROBERTO MARQUES DE SOUZA; Cabos BM ALEXANDRE DAMIÃO DA
SILVA, ANDRÉ JOSÉ DA SILVA JÚNIOR e FLÁVIO GERMANO DO NASCIMENTO; Soldados PM WAGNER HENRIQUE
NUNES e RYCELLE ALVES PEREIRA DE ANDRADE, e a Advogada BÁRBARA BANDEIRA DE LUNA BRENNAND.
DESPACHO DESTE COMANDO: Publique­se.
Assunto:
Solicitação de Passagens Aéreas
Nota
2.0.0. – TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTO
2.1.0. ­ Ofício Recebido
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL – CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO – DIESP – Comando
Operacional Especializado ­ Of. nº 715/15­SCP – Recife­PE, em 27NOV2015 – Do Comandante
Operacional Especializado – Ao Ilmo. Sr. Comandante Geral – Assunto: SOLICITAÇÃO DE PASSAGENS
AÉREAS – Cumprimentando inicialmente V.Sª., venho por meio deste, solicitar passagens aéreas para
cidade a de Petrolina, com o intuito de ministrar curso do CEVAPI, para os seguintes militares
abaixo:
POSTO
1º Ten
3º Sgt
NOME
ANTÔNIO SABINO DA SILVA SIVALDO LOPES DE LIMA
Ida
30NOV15
29NOV15
Volta
05DEZ15
11DEZ15
Atenciosamente, ­ JOSÉ FRANCISCO DE ARRUDA FILHO – Cel BM ­ Comandante Operacional
Especializado. DESPACHO DESTE COMANDO: I – Autorizo; II ­ Ao Fiscal de contrato para solicitar as
passagens aéreas; III – Publique­se.
Assunto:
Kit Enxoval CAS ­ BM
Nota
3.0.0. ­ PORTARIA DO COMANDO GERAL Nº 042, de 25/11/2015. EMENTA: Estabelece procedimentos para a concessão do programa assistencial "Kit Enxoval" aos
contribuintes do Centro de Assistência Social (CAS). O Comandante Geral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 10 da Lei n°. 15.187,
de 12 de dezembro de 2013,
Considerando que o CAS passará a oferecer aos seus contribuintes o programa assistencial de
distribuição de "Kit Enxoval".
Considerando que o CAS passará a oferecer a possibilidade de o contribuinte escolher, entre o Kit
Enxoval e um "Voucher", o que possibilitará a aquisição diretamente nas lojas conveniadas de
itens que poderão compor o Kit Enxoval;
Considerando proposta do Centro de Assistência Social sobre a matéria em questão;
RESOLVE: Art. 1º ­ O programa assistencial de distribuição do "Kit Enxoval" tem como objetivo a concessão
de materiais visando sua utilização pelo filho (a) dos contribuintes do CAS.
Art. 2º ­ O Kit Enxoval será prioritamente composto dos seguintes itens:
I ­ Berço;
II ­ Colchão;
III ­ Bolsa para material infantil;
IV ­ Mamadeira;
V ­ Manta;
VI ­ Fraldas.
Parágrafo Único ­ A composição do Kit Enxoval poderá variar de acordo com a possibilidade do CAS.
Art. 3º ­ A solicitação do Kit Enxoval deverá ser confeccionada pelo contribuinte do CAS, em
requerimento específico e dirigida ao Chefe daquele Centro, a partir do 6º (sexto) mês de
gestação, acompanhada dos seguintes documentos:
I ­ Fotocópia da identidade;
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II ­ Declaração médica atestando a gravidez no período acima mencionado;
III ­ Fotocópia da certidão de casamento para os contribuintes Bombeiros Militares e Funcionários
civis do sexo masculino;
Parágrafo Único ­ O contribuinte que não seja casado civilmente está isento da apresentação da
documentação prevista no art. 3º, III, da referida portaria, devendo, no entanto, apresentar a
certidão de nascimento de seu filho (a) em até um mês após a data do seu nascimento, devendo no
momento do preenchimento do requerimento específico, assinar o Termo de Confissão de Dívida,
autorizando o desconto em folha caso não cumpra o prazo estabelecido, fazendo acompanhar da
documentação de identificação da grávida.
Art. 4º ­ O Kit Enxoval deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após a apresentação de toda
documentação exigida, considerando­se as condições previstas no art. 9º.
Art. 5º ­ O contribuinte só fará jus ao recebimento de um novo Kit Enxoval, depois de passados 18
(dezoito) meses da concessão do Kit anterior.
Art. 6º ­ O Contribuinte em detrimento do Kit Enxoval, poderá optar pelo recebimento de um
"Voucher", o qual deverá ser utilizado nos estabelecimentos conveniados com o CAS, de acordo com
os termos do Convênio.
Parágrafo Único: As regras inerentes à concessão do Kit Enxoval aplicam­se a concessão do
"Voucher", no que couber.
Art. 7º ­ O contribuinte que efetivar a adoção de crianças de até 12 (doze) anos de idade
incompletos, fará jus ao recebimento do Kit Enxoval ou do "Voucher", a seu critério.
Art. 8º ­ Fica estabelecido o prazo limite de 06 (seis) meses, a contar do nascimento da criança
ou da publicação da sentença de concessão da adoção, para que o contribuinte possa solicitar o
Kit Enxoval ou o "Voucher".
Art. 9º ­ A concessão do Kit Enxoval ou do "Voucher" fica condicionada à disponibilidade dos
recursos oriundos da receita não orçamentária e da programação financeira mensal do CAS.
Art. 10º ­ Os casos omissos e excepcionais serão dirimidos pela chefia do CAS.
Art. 11º ­ A presente Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria do Comando Geral nº 002/13­DPS/CAS, de 03 de junho de 2013, publicada no
SUNOR nº 005/13, de 21 de junho de 2013.
4ª PARTE ­ JUSTIÇA E DISCIPLINA
Sem alteração
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