Municipio de Mercede _ fe,:,?:,",JlL - Município de Mercedes

Transcrição

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Estado do Paraná
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LEI ORDINÁRIA "'76512008, DE 27 DE JUNHO DE 2008.
DlspOe
SOBRE
A
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FIXACÃO DOS
SUBsíDIOS DOS VEREADORES PARA
A LEGISLATURA 2009120012.
o PREFEITO DO MUNIClplO DE MERCEDE5 _ ESTADO DO PARANÁ. Faço saber
Que a Câmara MunICipal aprova e eu sanaono e pI"OfTlulgo a seguinte
L E ,
Art. 1° Esta lei dlspOe acerca da bação dos subsidlOS dos Vereadores do Municipio
de .......,....
Art.
2" O subsidio mensal dos Vereadores do MUnicípio de Mercedes,
para a
legislatura 200912012, fica fixado em RS '.210,00 (um mil e duzentos e dez reais)
Art. 3" O subsidIO do Presidente da Câmara Municipal, em razão das atribuições do
cargo. fica fixado em RS 1 990,00 (um mil e no.eoentos e noventa reaIS)
Art.
...
O
subsidio
mensal
dos
Vereadores
será
pago
durante
os
recessos
parlamentares, independentemente de convocação de sessão elrtfilordlnária
Parágrafo único. As sessões extraorcliflárias. por força do IiIrt 57, f 70, da Constrtuição
Federal, nAo serao remu,.,adas
Art, 5- A atualLZaçao dos subsidlos previStos nos artigos antenores dar-se-á com base
em Indice inflacionário oficial, e nas mesmas épocas dos reajustes concedidos aos servidores
municipais, observadOS os limites previstos nos arts. 29, VI. e 37, XI, da Constrtuiçao Federal.
Art.
6- A IIU$éOCia
....justlficada do Vereador ãs
sesaoes OfdlOárias. in'lpk.ará
de$OOnto propotoonal ao número de sessoes realizadas no rnk,
no
incidindo o mesmo no
subsidio do mês &m questão, ou imediatamente subseqüente
Art. 7- Em caso de licença por comprovado motivo de saúde, fará o Vereador jus a
percepçao ....tegral de seu aubsldiO.
, 1- Estando o Vereador VlOCUlado ao Regme Geral de PreYldênaa Social, a lIcença­
saUde serã complementada até o valor do subsidio integral
, 2" Em caso de o Vereador Mo ter completado o perlodo de carência necessária para
a obtençao do beneficio previder'lClário, o pagamento do subsidIO sefã Integral
Art. r Esta Lei entra em v'igor na data de sua pubIicaçao.
Gabinete do Prefeito do Municlpio de Mercedes, EstadO do Paraná, em 27 de Junho de 2008.
EãVilson Sdt......nt..
PREFEITO
RUI! 0.-, Oswitklo Cna. 555 - Fone/F... (45) 3256-8000 _ CEP 65.998-000 _ Mercedn _ PR
lHllil rnefCIlI(!o5@mJ!'O&tcombr-CNPJ957193731OOO1_23
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