Classificação dos Navios
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Classificação dos Navios
1 DIREITO DA NAVEGAÇÃO MARÍTIMO - Embarcação e Navio: natureza jurídica, acessórios e classificação dos navios P r o f. M a r c e l o A l v a r e s V i c e n t e 2011 2 Navio e Embarcação ▫ Conceito Legislação comercial = não diferencia os conceitos Navio é uma espécie de embarcação Antigo “Regulamento para o Tráfego Marítimo” revogado, definia: “Art. 10 - O termo "embarcação", empregado neste Regulamento, abrange toda construção suscetível de se locomover n'água, quaisquer que sejam suas características”. Lei 9.537/97, que atualmente “dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional”: “Art. 2º. (...) V - Embarcação - qualquer construção, inclusive as plataformas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, sujeita a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando pessoas ou cargas”. 3 Navio e Embarcação ▫ Características Coisa composta: um todo composto de várias partes e de diversos acessórios – “res conexa”, se decomposta, perde a qualidade de embarcação, navio Capaz de se locomover (natureza móvel, apesar se estar submetida à algumas regras jurídicas dos bens imóveis, por determinação legal – bem móvel “sui generis”) De forma parcialmente imersa (navios comuns) De forma totalmente imersa (submarinos) Não é embarcação Quando ainda em construção Navio naufragado Quando transformado em “navio-museu”, “navio-restaurante”, “navio para visitação” etc. 4 Navio Melhor conceito, concentrando aqueles adotados pela doutrina “Toda embarcação destinada à navegação marítima, fluvial ou lacustre, dotada ou não de propulsão própria, que realize o percurso sobre as águas, transportando para qualquer fim, pessoas ou coisas” - GILBERTONI (2005), p. 48 Natureza jurídica Bem móvel - enquadrado no conceito previsto no art. 82 do CC: ▫ “Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social”. Bem imóvel – em determinadas circunstâncias ▫ Prova de propriedade – inscrição no Tribunal Marítimo (AB > 100t) e na Capitania dos Portos (domicílio do proprietário ou armador ou onde for operar) – art. 3º da Lei 7.652/88 ▫ Hipoteca naval ▫ Venda judicial – art. 478 do CCo Considera-se, portanto, bem móvel “sui generis” 5 Navio • • ▫ ▫ ▫ Constituição (jurídica) Casco Acessórios Características e nomenclaturas do navio Nacionalidade Serve para a individualização do navio Reconhecida pelo pavilhão que ostenta Adquirida pelo registro da embarcação na repartição competente No Brasil: > 100t de AB, registradas no Tribunal Marítimo; documento: Provisão de Registro da Propriedade Marítima <= 100t de AB, registradas na Capitania dos Portos; documento: Título de Inscrição 6 Navio ▫ Nacionalidade Critérios para a aquisição da nacionalidade: Local da construção Nacionalidade(s) do(s) proprietário(s) Composição da equipagem Brasil: critério misto Proprietário ou armador deve ser brasileiro, pessoa física ou jurídica com sede no país Comandante (capitão) e chefe de máquinas brasileiros 2/3 da tripulação brasileiros 7 Navio ▫ Alteração de nacionalidade (perda da nacionalidade) Quando deixar de atender os requisitos para sua aquisição Quando for confiscado por governo estrangeiro Quando do abandono sub-rogatório, quando a cia de seguros é estrangeira Quando do abandono liberatório, quando o credor é estrangeiro 8 Navio ▫ Bandeiras de conveniência Outorga de nacionalidade por alguns Estados a navios estrangeiros Existência de benefícios concedidos pelos países que outorgam esta bandeira Vantagens econômicas e fiscais Inexistência de regras trabalhistas, de segurança, sociais ou sindicais Principais países Libéria, Panamá, Chipre, Honduras, Vanuatu, Bahamas, Malta, Belize, Ilhas Marshall Cerca de 40% da frota mundial circula sob estas bandeiras 9 Navio ▫ Porto de Inscrição Não indica nacionalidade Pode ser escolhido livremente pelo proprietário do navio Deve coincidir com a área de operação do navio Navios de nacionalidade de países que não possuem litoral obrigatoriamente serão inscritos em portos de outros países (limítrofes) Brasil: Inscrição nas Capitanias dos Portos Inscrição temporária para operação de embarcação estrangeira em águas sob jurisdição nacional AIT - Para embarcações estrangeiras – exceto as empregadas exclusivamente na navegação de longo curso ou que realizam pesquisa ou investigação científica Validade de um ano, de acordo com o Termo de Vistoria 10 Navio ▫ Nome Serve para a individualização do navio, assim como a nacionalidade No Brasil marcação do nome na popa juntamente com o porto de inscrição, e na proa nos dois bordos (bombordo = parte à esquerda de quem olha para a proa; e boroeste / boreste ou Estibordo = parte a direita) Navios que trafegam em alto-mar não podem ter nomes iguais (Cadastro de embarcações da DPC (SISMAT / RECIM / RENPAC)); navios de navegação de porto não podem ter nomes iguais se inscritas na mesma repartição Nomes obscenos ou que possam causar algum constrangimento a pessoas / instituições são vedados Deverá constar de todos os documentos de bordo Mudança de nome Mudança de proprietário Mudança de nacionalidade Mudança nas características 11 Navio ▫ Tonelagem ▫ Tamanho do navio Sobre a tonelagem incidem as taxas de navegação em canais, docas, para praticagem etc. Classe Estabelecida pelas condições de navegabilidade do navio, pelas sociedades classificadoras, através de certificado de classe aceito internacionalmente Sociedades Classificadoras: terceiros independentes Importante para efeitos de seguro 12 Navio ▫ Arqueação (bruta e líquida) Determinação da capacidade da embarcação – toda embarcação deve ser arqueada para poder trafegar Bruta (gross tonnage) – medida de todos os volumes internos fechados do navio – é a expressão do tamanho total de uma embarcação Líquida (net tonnage) – medida de todos os espaços internos e fechados do navio e que geram frete – é a expressão da capacidade útil de uma embarcação Unidade: Tonelada de arqueação – unidade de medida da capacidade volumétrica de um navio, correspondendo a 2,83m³ (Convenção Internacional sobre a Arqueação de Navios, de 23 de Junho de 1969) 13 Navio ▫ Porte Porte bruto (gross deadweight) - o peso máximo de carga, passageiros e sua bagagem, combustíveis, água, mantimentos e sobressalentes, expresso em toneladas métricas, e que corresponde à diferença entre o peso da embarcação carregada e o peso da embarcação leve; Porte líquido (net deadweight) - o peso máximo de carga e passageiros que, expresso em toneladas métricas, a embarcação pode transportar; parte do porte bruto utilizável comercialmente Porte operacional – parte do porte que ainda está disponível para carga (comercialização), após o último carregamento Unidade do Porte – tonelada de 1.000kg ▫ Velocidade Unidade de medida: Nó (1 nó = 1 milha marítima = 1.852 m/h) 14 Navio ▫ Territorialidade Parte integrante do território Lei do pavilhão em alto mar Jurisdição do Estado em que se encontre – águas territoriais estrangeiras ou ancorado em porto estrangeiro 15 Classificação dos Navios Diversidade de critérios de índole jurídica Quanto a atividade Públicos – serviço governamental e não comercial Privados (ou mercantes) – uso privado ou comercial Quanto a utilização Navios de guerra Navios mercantes Navios de serviços especiais Navios de apoio portuário Navios de recreio 16 Classificação dos Navios • • ▫ ▫ ▫ ▫ ▫ ▫ ▫ Quanto a atividade mercantil Cargueiro (99% da frota mundial) De passageiros Misto Quanto ao tipo de operação Navios de linha (Liners) – Liner Trade Navios a Frete (Tramps) – Tramp Trade Navios de Tráfego Privado – Private Trade Navios especializados – navios sonda, navios quebra-gelo, navios pesqueiro-fábrica, navios oceanográficos, navios de pesquisas polares, navios hospitais 17 Classificação dos Navios Quanto ao tipo de navegação marítima Navios de Longo Curso – utilizados no tráfego marítimo entre os portos do Brasil e os estrangeiros, exceto aqueles abrangidos pela cabotagem internacional Navios de cabotagem – utilizados no tráfego marítimo entre os portos do Brasil e entre estes e os portos da Costa Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste da América Central, exceto Porto Rico e Ilhas Virgens; e vias navegáveis interiores Navios para navegação costeira – percorrem ao longo do litoral brasileiro, menores – cerca de 300 toneladas de arqueação bruta – ao longo do litoral, no limite de visibilidade (<= 20 milhas) Navios de apoio portuário – percorrem exclusivamente os portos e terminais aquaviários para atendimento de embarcações e instalações portuárias, inclusive na ZEE 18 Classificação dos Navios • Tipos de navios mercantes (cargueiros) ▫ Quanto ao projeto de construção Carga geral (General Cargo Ship) – seca Multicarga (Multi-purpose Ship) – cargas soltas e conteineres Porta-conteineres (Full Conteiner Ship) – conteineres, de 20’ ou 40’ pés (TEU / FEU) Grande Porta Conteiner (All conteiner ship) Porta conteineres menores (Feeder Ships) Frigoríficos (Reefer Vessel) PANAMAX Neo-granéis (Neo Bulk) 19 Classificação dos Navios • Tipos de navios mercantes (cargueiros) ▫ Especializados em carga líquida (a granel) – Navios Tanques ou Tanqueiros (Tankers) Petroleiros VLCC (Very Large Crude Carriers): carga > 200 mil T Derivados claros: subprodutos claros refinados Minero-petroleiro (Ore Oil): minério de ferro e óleo cru Shuttle / Storage Tankers: transporte de óleo cru produzido em plataforma off-shore Product Tanker: petróleo refinado, petroquímicos, óleos minerais ULCC (Ultra Large Crude Carrier): grande porte, depende de terminais especiais para atracação 20 Classificação dos Navios • Tipos de navios mercantes (cargueiros) ▫ Especializados em carga líquida (a granel) – Navios Tanques ou Tanqueiros (Tankers) Transportadores de gás (Gaseiro) – gases liquifeitos – GLP / GNL Químicos (Chemical Tankers): substancias nocivas a granel Supertanques: capacidade > 75mil T 21 Classificação dos Navios • Tipos de navios mercantes (cargueiros) ▫ Especializados no transporte de grãos (Graneleiros) Sólidos: granéis sólidos, carga seca a granel Bulk carriers: cereais, sal e carvão Ore Carriers ou Mineraleiros: minérios de alta densidade UBS – Universal Bulk Ship: granéis, que necessitam de maior facilidade na carga e descarga e limpeza dos porões Colliers ou Carvoeiros: exclusivamente carvão Large Capesize: porte bruto > 140.000T 22 Classificação dos Navios • Quanto ao sistema de carregamento ▫ RO-RO (Roll-on Roll-off): carregamento e descarregamento sobre rodas Car carriers RO-RO/Conteiner carrier RO-RO/Pure Truck & Car Carrier ▫ LO-LO (Lift on Lift off): carregamento e descarregamento por içamento ▫ FLO-FLO (Float on Float off): carregamento e descarregamento por flutuação ▫ Porta barcaças: carregamento de cargas embarcadas em barcaças que são içadas a bordo (LASH/SEABEE) ▫ Pallet Ships: possuem aberturas laterais nos costados para entrada de empilhadeiras nos porões 23 DIREITO DA NAVEGAÇÃO MARÍTIMO Embarcação e Navio: natureza jurídica, acessórios e classificação dos navios ▫ Elaborado por Marcelo Alvares Vicente Advogado Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP Professor Universitário – graduação e pós-graduação Despachante Aduaneiro credenciado pela 8ª RF/RFB Responsável pelo portal Tributario.pro Disponível em www.tributario.pro.br/aulas © 2011