Classificação dos Navios

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Classificação dos Navios
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DIREITO DA
NAVEGAÇÃO
MARÍTIMO - Embarcação e Navio: natureza
jurídica, acessórios e classificação dos navios
P r o f. M a r c e l o A l v a r e s V i c e n t e
2011
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Navio e Embarcação
▫
Conceito
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
Legislação comercial = não diferencia os conceitos
Navio é uma espécie de embarcação
Antigo “Regulamento para o Tráfego Marítimo” revogado,
definia:


“Art. 10 - O termo "embarcação", empregado neste
Regulamento, abrange toda construção suscetível de se
locomover n'água, quaisquer que sejam suas características”.
Lei 9.537/97, que atualmente “dispõe sobre a segurança do
tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional”:

“Art. 2º. (...) V - Embarcação - qualquer construção, inclusive
as plataformas flutuantes e, quando rebocadas, as fixas, sujeita
a inscrição na autoridade marítima e suscetível de se
locomover na água, por meios próprios ou não, transportando
pessoas ou cargas”.
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Navio e Embarcação
▫
Características
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
Coisa composta: um todo composto de várias partes e de
diversos acessórios – “res conexa”, se decomposta, perde a
qualidade de embarcação, navio
Capaz de se locomover (natureza móvel, apesar se estar
submetida à algumas regras jurídicas dos bens imóveis, por
determinação legal – bem móvel “sui generis”)



De forma parcialmente imersa (navios comuns)
De forma totalmente imersa (submarinos)
Não é embarcação



Quando ainda em construção
Navio naufragado
Quando transformado em “navio-museu”, “navio-restaurante”,
“navio para visitação” etc.
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Navio

Melhor conceito, concentrando aqueles adotados pela doutrina


“Toda embarcação destinada à navegação marítima, fluvial ou lacustre, dotada
ou não de propulsão própria, que realize o percurso sobre as águas,
transportando para qualquer fim, pessoas ou coisas” - GILBERTONI (2005), p.
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Natureza jurídica
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

Bem móvel - enquadrado no conceito previsto no art. 82 do CC:
▫
“Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de
remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação
econômico-social”.
Bem imóvel – em determinadas circunstâncias
▫
Prova de propriedade – inscrição no Tribunal Marítimo (AB > 100t) e na
Capitania dos Portos (domicílio do proprietário ou armador ou onde for
operar) – art. 3º da Lei 7.652/88
▫
Hipoteca naval
▫
Venda judicial – art. 478 do CCo
Considera-se, portanto, bem móvel “sui generis”
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Navio
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Constituição (jurídica)
Casco
Acessórios
Características e nomenclaturas do navio
Nacionalidade
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Serve para a individualização do navio
Reconhecida pelo pavilhão que ostenta
Adquirida pelo registro da embarcação na repartição
competente
No Brasil:
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
> 100t de AB, registradas no Tribunal Marítimo; documento:
Provisão de Registro da Propriedade Marítima
<= 100t de AB, registradas na Capitania dos Portos; documento:
Título de Inscrição
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Navio
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Nacionalidade

Critérios para a aquisição da nacionalidade:
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Local da construção
Nacionalidade(s) do(s) proprietário(s)
Composição da equipagem
Brasil: critério misto

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Proprietário ou armador deve ser brasileiro, pessoa
física ou jurídica com sede no país
Comandante (capitão) e chefe de máquinas brasileiros
2/3 da tripulação brasileiros
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Navio
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Alteração de nacionalidade (perda da
nacionalidade)
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
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Quando deixar de atender os requisitos para sua
aquisição
Quando for confiscado por governo estrangeiro
Quando do abandono sub-rogatório, quando a
cia de seguros é estrangeira
Quando do abandono liberatório, quando o
credor é estrangeiro
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Navio
▫
Bandeiras de conveniência
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
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Outorga de nacionalidade por alguns Estados a navios
estrangeiros
Existência de benefícios concedidos pelos países que
outorgam esta bandeira
Vantagens econômicas e fiscais
Inexistência de regras trabalhistas, de segurança,
sociais ou sindicais
Principais países


Libéria, Panamá, Chipre, Honduras, Vanuatu, Bahamas,
Malta, Belize, Ilhas Marshall
Cerca de 40% da frota mundial circula sob estas
bandeiras
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Navio
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Porto de Inscrição
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
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
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Não indica nacionalidade
Pode ser escolhido livremente pelo proprietário do navio
Deve coincidir com a área de operação do navio
Navios de nacionalidade de países que não possuem litoral
obrigatoriamente serão inscritos em portos de outros países
(limítrofes)
Brasil: Inscrição nas Capitanias dos Portos
Inscrição temporária



para operação de embarcação estrangeira em águas sob jurisdição
nacional
AIT - Para embarcações estrangeiras – exceto as empregadas
exclusivamente na navegação de longo curso ou que realizam pesquisa
ou investigação científica
Validade de um ano, de acordo com o Termo de Vistoria
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Navio
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Nome
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Serve para a individualização do navio, assim como a
nacionalidade
No Brasil
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marcação do nome na popa juntamente com o porto de inscrição, e na
proa nos dois bordos (bombordo = parte à esquerda de quem olha para
a proa; e boroeste / boreste ou Estibordo = parte a direita)
Navios que trafegam em alto-mar não podem ter nomes iguais
(Cadastro de embarcações da DPC (SISMAT / RECIM / RENPAC));
navios de navegação de porto não podem ter nomes iguais se inscritas
na mesma repartição
Nomes obscenos ou que possam causar algum constrangimento a
pessoas / instituições são vedados
Deverá constar de todos os documentos de bordo
Mudança de nome
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Mudança de proprietário
Mudança de nacionalidade
Mudança nas características
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Navio
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Tonelagem
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Tamanho do navio
Sobre a tonelagem incidem as taxas de navegação
em canais, docas, para praticagem etc.
Classe
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Estabelecida pelas condições de navegabilidade do
navio, pelas sociedades classificadoras, através de
certificado de classe aceito internacionalmente
Sociedades Classificadoras: terceiros independentes
Importante para efeitos de seguro
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Navio
▫
Arqueação (bruta e líquida)
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
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Determinação da capacidade da embarcação – toda
embarcação deve ser arqueada para poder trafegar
Bruta (gross tonnage) – medida de todos os volumes
internos fechados do navio – é a expressão do tamanho
total de uma embarcação
Líquida (net tonnage) – medida de todos os espaços
internos e fechados do navio e que geram frete – é a
expressão da capacidade útil de uma embarcação
Unidade: Tonelada de arqueação – unidade de medida da
capacidade volumétrica de um navio, correspondendo a
2,83m³ (Convenção Internacional sobre a Arqueação de
Navios, de 23 de Junho de 1969)
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Navio
▫ Porte
 Porte bruto (gross deadweight) - o peso máximo de carga,
passageiros e sua bagagem, combustíveis, água, mantimentos e
sobressalentes, expresso em toneladas métricas, e que
corresponde à diferença entre o peso da embarcação carregada
e o peso da embarcação leve;
 Porte líquido (net deadweight) - o peso máximo de carga e
passageiros que, expresso em toneladas métricas, a
embarcação pode transportar; parte do porte bruto utilizável
comercialmente
 Porte operacional – parte do porte que ainda está disponível
para carga (comercialização), após o último carregamento
 Unidade do Porte – tonelada de 1.000kg
▫ Velocidade
 Unidade de medida: Nó (1 nó = 1 milha marítima = 1.852 m/h)
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Navio
▫
Territorialidade
 Parte integrante do território
 Lei do pavilhão em alto mar
 Jurisdição do Estado em que se
encontre – águas territoriais
estrangeiras ou ancorado em porto
estrangeiro
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Classificação dos Navios

Diversidade de critérios de índole jurídica

Quanto a atividade
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Públicos – serviço governamental e não comercial
Privados (ou mercantes) – uso privado ou
comercial
Quanto a utilização
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Navios de guerra
Navios mercantes
Navios de serviços especiais
Navios de apoio portuário
Navios de recreio
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Classificação dos Navios
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▫
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Quanto a atividade mercantil
Cargueiro (99% da frota mundial)
De passageiros
Misto
Quanto ao tipo de operação
Navios de linha (Liners) – Liner Trade
Navios a Frete (Tramps) – Tramp Trade
Navios de Tráfego Privado – Private Trade
Navios especializados
–
navios sonda, navios quebra-gelo, navios pesqueiro-fábrica,
navios oceanográficos, navios de pesquisas polares, navios
hospitais
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Classificação dos Navios

Quanto ao tipo de navegação marítima
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
Navios de Longo Curso – utilizados no tráfego marítimo
entre os portos do Brasil e os estrangeiros, exceto aqueles
abrangidos pela cabotagem internacional
Navios de cabotagem – utilizados no tráfego marítimo
entre os portos do Brasil e entre estes e os portos da Costa
Atlântica da América do Sul, das Antilhas e da Costa Leste
da América Central, exceto Porto Rico e Ilhas Virgens; e
vias navegáveis interiores
Navios para navegação costeira – percorrem ao longo do
litoral brasileiro, menores – cerca de 300 toneladas de
arqueação bruta – ao longo do litoral, no limite de
visibilidade (<= 20 milhas)
Navios de apoio portuário – percorrem exclusivamente os
portos e terminais aquaviários para atendimento de
embarcações e instalações portuárias, inclusive na ZEE
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Classificação dos Navios
• Tipos de navios mercantes (cargueiros)
▫ Quanto ao projeto de construção
 Carga geral (General Cargo Ship) – seca
 Multicarga (Multi-purpose Ship) – cargas soltas e
conteineres
 Porta-conteineres (Full Conteiner Ship) –
conteineres, de 20’ ou 40’ pés (TEU / FEU)
 Grande Porta Conteiner (All conteiner ship)
 Porta conteineres menores (Feeder Ships)
 Frigoríficos (Reefer Vessel)
 PANAMAX
 Neo-granéis (Neo Bulk)
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Classificação dos Navios
• Tipos de navios mercantes (cargueiros)
▫ Especializados em carga líquida (a granel) –
Navios Tanques ou Tanqueiros (Tankers)
 Petroleiros
VLCC (Very Large Crude Carriers): carga > 200 mil T
Derivados claros: subprodutos claros refinados
Minero-petroleiro (Ore Oil): minério de ferro e óleo cru
Shuttle / Storage Tankers: transporte de óleo cru
produzido em plataforma off-shore
 Product Tanker: petróleo refinado, petroquímicos,
óleos minerais
 ULCC (Ultra Large Crude Carrier): grande porte,
depende de terminais especiais para atracação

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

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Classificação dos Navios
• Tipos de navios mercantes (cargueiros)
▫ Especializados em carga líquida (a granel) –
Navios Tanques ou Tanqueiros (Tankers)
 Transportadores de gás (Gaseiro) – gases liquifeitos
– GLP / GNL
 Químicos (Chemical Tankers): substancias nocivas a
granel
 Supertanques: capacidade > 75mil T
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Classificação dos Navios
• Tipos de navios mercantes (cargueiros)
▫ Especializados no transporte de grãos
(Graneleiros)
 Sólidos: granéis sólidos, carga seca a granel
 Bulk carriers: cereais, sal e carvão
 Ore Carriers ou Mineraleiros: minérios de alta
densidade
 UBS – Universal Bulk Ship: granéis, que necessitam
de maior facilidade na carga e descarga e limpeza
dos porões
 Colliers ou Carvoeiros: exclusivamente carvão
 Large Capesize: porte bruto > 140.000T
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Classificação dos Navios
• Quanto ao sistema de carregamento
▫ RO-RO (Roll-on Roll-off): carregamento e
descarregamento sobre rodas
 Car carriers
 RO-RO/Conteiner carrier
 RO-RO/Pure Truck & Car Carrier
▫ LO-LO (Lift on Lift off): carregamento e
descarregamento por içamento
▫ FLO-FLO (Float on Float off): carregamento e
descarregamento por flutuação
▫ Porta barcaças: carregamento de cargas embarcadas
em barcaças que são içadas a bordo (LASH/SEABEE)
▫ Pallet Ships: possuem aberturas laterais nos costados
para entrada de empilhadeiras nos porões
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DIREITO DA NAVEGAÇÃO
MARÍTIMO
Embarcação e Navio: natureza jurídica, acessórios e classificação dos navios
▫ Elaborado por
 Marcelo Alvares Vicente
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Advogado
Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP
Professor Universitário – graduação e pós-graduação
Despachante Aduaneiro credenciado pela 8ª RF/RFB
Responsável pelo portal Tributario.pro
 Disponível em www.tributario.pro.br/aulas
© 2011

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