republicação de edital com devolução de prazo edital de

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republicação de edital com devolução de prazo edital de
REPUBLICAÇÃO DE EDITAL COM DEVOLUÇÃO DE PRAZO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO DE BIOLOGIA
PREÂMBULO
- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015
- PROCESSO Nº 287/2015
- OFERTA DE COMPRA (OC) Nº 102328100612015OC00033
- ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DE DIVULGAÇÃO DO CERTAME: www.bec.sp.gov.br,
www.bec.fazenda.sp.gov.br, www.unesp.br/licitacao, www.imprensaoficial.com.br, opção
“enegociospublicos”, www.pregao.sp.gov.br e www.tupa.unesp.br
- ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br
- MEIOS DE CONTATO PARA APRESENTAÇÃO/OFERECIMENTO DE DOCUMENTOS QUE
NÃO POSSAM SER RECEBIDOS PELO SISTEMA BEC/SP e LOCAL ONDE SE DESENVOLVEM
OS PROCEDIMENTOS DO CERTAME: e-mail: [email protected], fac-símile (14)
3404-4201, telefones (14) 3404-4200, Seção Técnica de Apoio Administrativo / Área de
Materiais, sito à Av. Domingos da Costa Lopes, 780, Jardim Itaipu, CEP 17.602-496, Tupã/SP.
- DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 25/09/2015.
- DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/10/2015 às 09:00.
O Senhor Prof. Dr. Danilo Florentino Pereira, Coordenador Executivo, autoridade competente para determinar a instauração do procedimento licitatório (art. 3º do Decreto nº
47.297/2002), usando da competência delegada pelos artigos 3º e 7º, inciso I do decreto nº
47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8º do Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de
junho de 2005, torna público que se encontra aberta na UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO – UNESP – CÂMPUS EXPERIMENTAL DE TUPÃ, licitação
na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, levada a efeito por
meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM,
PROCESSO Nº 287/2015, objetivando a AQUISIÇÃO de EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO DE BIOLOGIA, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo
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Fone (14) 3404-4200 – Fax (14) 3404-4201 – www.tupa.unesp.br
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Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27,
de 25/05/2006 e alteração e pela Portaria UNESP nº 170, de 28 de março de 2012, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e alterações, do Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10,
de 19 de novembro de 2002, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus
Anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em
participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado
de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no
preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio,
designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade
competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO DE BIOLOGIA, conforme especificações constantes do Anexo I que integra o presente
Edital.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração
Estadual que estiverem registrados no CAUFESP em atividade econômica compatível com o
seu objeto; que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e
tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que
disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome
da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br.
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2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante
assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação
no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema
BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico,
por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha
de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a
fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da
Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço
www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, na opção “PREGÃO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia
e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante,
para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) indicação da procedência, MARCA e MODELO do produto cotado, observadas as especificações do Anexo I deste Edital;
b) valor de cada item, incluindo preço unitário e total, por ITEM, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos,
além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de
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qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação
de serviços objeto da presente licitação.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s)
arquivo(s) contendo: catálogo com foto e especificações técnicas em língua portuguesa,
de acordo com o Anexo I deste Edital.
5.1. Só serão aceitos arquivo(s) contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item
III, elaborado(s) no formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da
proposta.
5.2. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento
da proposta, prevalecerão estes últimos.
6. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V,
deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,
em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se
de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
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1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a
tributos federais e dívida ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos Negativa, em conformidade com a Lei nº 12.440/11.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o
objeto de licitação, que será atendida por pelo menos 01 (um) atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel
timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo
anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
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2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema,
na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema,
com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas
classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de
propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
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4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à
proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último
valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles, conforme os valores abaixo descritos, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02
(dois) ou mais lances do mesmo valor:
REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES:
ITEM 01:................................ R$ 76,00
ITEM 02:................................ R$ 264,00
ITEM 03:................................ R$ 54,00
ITEM 04:................................ R$ 75,00
ITEM 05:................................ R$ 141,00
ITEM 06: ............................... R$ 26,00
ITEM 07: ............................... R$ 40,00
ITEM 08: ............................... R$ 86,00
ITEM 09: ............................... R$ 194,00
ITEM 10: ............................... R$ 19,00
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o PREÇO
UNITÁRIO DO ITEM.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03
(três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem
4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos
valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados
no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a
classificação final, em ordem crescente de valores.
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5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à
contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da
proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5%
(cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro,
para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor
classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de
15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as
condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será
assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas
disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do
preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço,
decidindo motivadamente a respeito.
8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que
será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da
habilitação, observando as seguintes diretrizes:
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a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e
extraídos dos documentos indicados no item IV deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear
eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos
hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser
anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao
cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a
apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número: (14) 3404-4201 ou por correio eletrônico para o endereço: [email protected];
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão
apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, o atestado a que se refere o subitem 1.4 e as declarações do subitem 1.5.1, do item IV, deste Edital, bem como a
certidão de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”,
ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”,
ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese
de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais
omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na
forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Seção Técnica de Apoio Administrativo / Área de Materiais, sito à Av. Domingos da Costa Lopes, 780, Jardim Itaipu, CEP
17.602-496, Tupã/SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob
pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que
preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de
15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a
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apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante
será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que
poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos
recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá
comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem
prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante
a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos
de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9 deste item V, a
sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem
11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os
subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou
sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação,
ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item
V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo
item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e
assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos
subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem
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lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio
eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 03 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões,
em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da Unidade promotora da licitação, ou seja, Av. Domingos da Costa Lopes, 780, Jardim Itaipu, CEP
17.602-496, Tupã/SP.
2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no
sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação
de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Câmpus Experimental de Tupã, na Seção Técnica de Apoio Administrativo / Área
de Comunicações, sito à Av. Domingos da Costa Lopes, 780, Jardim Itaipu, CEP 17.602-496,
Tupã/SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na
própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita por item.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
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a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa
aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até
o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão
válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1. Os objetos deverão ser entregues em até 60 (sessenta) dias, contados da retirada/recebimento da Nota de Empenho.
2. A entrega dos objetos desta licitação deverá ser feita na Área de Materiais da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Câmpus Experimental de Tupã, sito à Av. Domingos da
Costa Lopes, 780, Jardim Itaipu, CEP 17.602-496, Tupã/SP, em dias úteis, no horário das
8:00h às 11:30h e das 14:00h às 17:30h, correndo por conta da contratada todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes
do fornecimento.
IX. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS OBJETOS
1. Os objetos da presente licitação serão recebidos provisoriamente em até 05 (cinco) dias
úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados no subitem 2
do item VIII anterior, acompanhados da respectiva nota fiscal/fatura.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o
nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de
Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
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b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento dos objetos dar-se-á definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis após
o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado
pelo servidor responsável.
X. DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do Câmpus Experimental de Tupã, sito à Av. Domingos da Costa
Lopes, 780, Jardim Itaipu, CEP 17.602-496, Tupã/SP, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item IX.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e
seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome
da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por
ocasião da realização do pagamento.
4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos
termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de
0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado, observada a Portaria UNESP nº 53/96.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a retirada da Nota
de Empenho.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da
adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa
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a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o
órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando
nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção
por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões
respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em
nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, bem como no site das
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS/SP (www.sancoes.sp.gov.br), os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contado da data da convocação, comparecer à Área de Contabilidade e Finanças da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Câmpus Experimental de Tupã para retirar a nota de empenho.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na
alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo
de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens
1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a retirar a nota de empenho, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão,
com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, contado da
divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo
DOE
e
divulgação
nos
endereços
eletrônicos
www.bec.sp.gov.br
ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br, www.imesp.com.br, www.pregao.sp.gov.br, opção “enegociospublicos”, www.unesp.br/licitacao e www.tupa.unesp.br.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de
São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quais-
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quer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas
previstas na Portaria UNESP nº 53/96, conforme constante do Anexo II deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da
disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas,
observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa
de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos
www.imesp.com.br,
opção
“enegociospublicos”,
www.bec.sp.gov.br
ou
www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregaoeletronico” e no www.pregao.sp.gov.br.
5. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada
para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
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6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões
relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Objeto do Pregão;
Anexo II – Portaria UNESP nº 53/96;
Anexo III – Portaria UNESP nº 170/2012;
Anexo IV – Portaria de Designação do Pregoeiro e Equipe;
Anexo V - Termo de Ciência e Notificação
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da cidade de Tupã/SP.
Tupã, 23 de setembro de 2015.
Ana Paula Cruz Dias
Supervisora Técnica de Seção
Câmpus de Tupã
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ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015
OBJETO DO PREGÃO
1. FINALIDADE
1.1. A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras
exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a contratação de empresa(s) especializada para aquisição de EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIO DE BIOLOGIA, nos termos das
especificações contidas neste ANEXO.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
Item Unidade
Qtde
01
unidade
01 (uma)
02
unidade
01 (um)
Observação
Câmara de germinação, com as seguintes características:
 Temperatura: -10°C a 60°C; Controlador de temperatura: Digital microprocessado; Precisão de controle: ±0,3°C
Uniformidade: ±0,3°C; Compressor: Hermético 1/8HP, com
gás 134-A; Capacidade de refrigeração: 340 BTU/h a 0°C;
Iluminação interna: 4 Lâmpadas Fluorescentes (2.500 Lux);
Isolação: Poliuretano expandido; Fotoperíodo: Regulagem
com programação de iluminação mínima de 1 em 1 minuto,
com no máximo 20 programas; Circulação: Ventilação Forçada; Umidade: Possui reservatório interno que proporciona umidade por evaporação natural; Capacidade: 7 prateleiras; Segurança: Termostato de superaquecimento acima de
60°C com alarme sonoro e desligamento automático; Gabinete: Em aço carbono com tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática; Dimensões aproximadas internas: L=470
x P=450 x A=1310 mm; Volume: 275 litros; Dimensões aproximadas externas: L=550 x P=680 x A=1515 mm; Peso aproximado: 56 Kg; Potência aproximada: 230 Watts; Tensão:
220 Volts
 ACOMPANHA: 02 Fusíveis extras; 04 Prateleiras;
Manual de instruções com Termo de Garantia; Necessidade
de TREINAMENTO para uso do equipamento.
Espectrofotômetro UV-Visível, com as seguintes características:
UV-VIS com varredura 190 a 1.100 nm, largura de banda
menor que 1,8 nm e stand alone; Incrementos do comprimento de onda: 0,1 nm; Impressora gráfica: térmica, com
resolução de 203 dpi com bobina de papel de aproximadamente 58 mm de largura; Display gráfico: matriz de 128x64
pixels com backlight; Suporte para cubetas de percurso óp-
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tico de 0,1 a 50mm e cubeta cilíndrica de Ø 16mm; Monocromador Wadsworth com rede de difração 1.200 l/mm
5 filtros óticos com troca automática; Exatidão do comprimento de onda: +/- 1 nm entre 190 a 400 nm e +/- 2 nm
entre 401 a 1.100 nm; Stray light: 0,1%T em 220 e 340 nm;
Detector: fotodiodo de silício; Faixa fotométrica: Absorbância: -0,3 a 3,0 Abs; Transmitância: (0 a 200% T); Exatidão
fotométrica: 0,003 Abs entre 0,0 a 0,3 Abs; Ruído fotométrico: 0,001 Abs em 0,0 Abs; Drift: 0,003 Abs/hora; Teclado:
composto por 30 teclas alfanuméricas mais 4 teclas de funções; Lâmpadas: tungstênio-halogênio e deutério; Interface:
Serial RS 232C; Alimentação: 117 e/ou 220 V(+/- 10%) Seleção de voltagem manual; Potência: 150 VA; Frequência:
50/60Hz; Dimensões aproximadas: largura 35 cm x comprimento 44 cm x altura 20 cm; Manuais e telas em: Português, Inglês e Espanhol; Software: FEMWL 80PR-R1; Checagem de largura de banda com solução de hexano-tolueno
(não acompanha padrão); checagem de calibração dos
comprimentos de onda com lâmpada D2; Gráfico de absorbância x comprimento de onda; Gráfico da regressão linear;
Armazena até 83 métodos, sendo 3 pré-gravados; Armazena os 100 últimos resultados; Transfere os resultados para
um PC através do Microsoft-HyperTerminal (Windows XP)
PROCEDÊNCIA NACIONAL;
 ACOMPANHA: 10 (dez) Rolos de papel térmico de
57x30 cm (medidas aproximadas), 01 (uma) capa de
proteção; 01 (um) cabo de ligação; Manual de Instruções com Termo de Garantia; necessidade de
TREINAMENTO para uso do equipamento.
03
unidade
01 (um)
Destilador de água tipo Pielsen, com as seguintes características:
 Condutividade: Até 5,0 μS/cm (considerando-se
condutividade de entrada 310 μS/cm); Rendimento: ±10
litros/hora; Consumo: ±100 litros/hora; Segurança: Na ausência de água, desligamento automático; Caldeira: Exclusivo sistema de vedação da caldeira sem utilização de parafusos, que proporciona praticidade na desmontagem; Caixa
de controle: Em aço carbono com tratamento anticorrosivo
e pintura eletrostática; Estrutura: Em aço inox; Dimensões
aproximadas: L=400 x P=330 x A=1080 mm; Peso aproximado: 10kg; Potência aproximada: 8.000 Watts; Tensão: 220
Volts
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04
unidade
05
unidade
06
unidade
 ACOMPANHA: 05 Parafusos com bucha; Suporte para fixação; Manual de instruções e termo de garantia; necessidade de TREINAMENTO para uso do equipamento.
Moinho micro tipo Willye, com as seguintes características:
 Rotação: Fixa em 1.730 RPM; Motor: Indução monofásica 1/4 CV; Rotor: 4 facas fixas em aço especial de alta
dureza com tratamento antioxidação; Moagem: Por fluxo
contínuo; Segurança: Permite o giro da faca/rotor somente
quando a tampa estiver fechada; Câmara de moagem: Em
aço cromado com 2 facas reguláveis em aço especial de alta
dureza e tratamento antioxidação; Tampa: Em acrílico
01 (um)
transparente; Gabinete: Em aço carbono com tratamento
anticorrosivo e pintura eletrostática; Dimensões aproximadas: L=270 x P=510 x A=400 mm; Peso aproximado: 28kg;
Potência aproximada: 500 Watts; Tensão: 220 Volts
 ACOMPANHA: 02 Fusíveis extras; 03 Peneiras em
aço inox com malha mesh 10, 20, 30; Manual de instruções
com termo de garantia; necessidade de TREINAMENTO para
uso do equipamento.
Estufa de secagem e esterilização com circulação e renovação de ar, com as seguintes características:
 Temperatura: Ambiente +7°C a 150°C; Controle de
temperatura: Digital microprocessado; Precisão de controle: ±1°C; Uniformidade: ±4°C; Capacidade: 7 bandejas distantes 115 mm entre si; Motor: De indução de ¼ CV; Sistema de circulação: Ventilação interna no sentido horizontal;
Circulação/Renovação: Sistema manual para selecionar o
tipo de circulação; Isolamento: Térmico com dupla camada
de fibra cerâmica e lã de vidro; Segurança: Sistema de pro01 (uma) teção contra superaquecimento; Vedação: Porta com silicone moldado; Câmara interna: Em aço inox polido; Gabinete:
Em aço carbono com tratamento anticorrosivo e pintura
eletrostática; Dimensões aproximadas internas: L=800 x
P=600 x A=1100 mm; Volume: 528 litros; Dimensões aproximadas externas: L=1120 x P=720 x A=1660 mm; Peso
aproximado: 200 kg; Potência aproximada: 4.000 Watts;
Tensão: 220 Volts;
 ACOMPANHA: 03 Bandejas; Manual de Instruções
com Termo de Garantia; necessidade de TREINAMENTO para uso do equipamento.
Microscópio Biológico Binocular, com as seguintes caracte17
rísticas:
(dezessete)
 Ajuste de foco com movimento de 10 mm e resoluFaculdade de Ciências e Engenharia
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07
unidade
08
unidade
ção de 2 micron; Platina com dimensões de 135 x 125 mm;
Objetivas 4x/N.A. 0,10, 10x/N.A. 0,25, 40x/N.A. 0,65 retrátil,
100x/N.A. 1,25 retrátil óleo; Ocular 10x com campo de visão
de 18mm; Tratamento antifungos nas lentes; Ampliações
40x até 1000x ou 64x - 1600x (c/ ocular 16x); Condensador
ABBE1,25 N.A. Diafragma de Íris Sistema de Dupla - Lente,
Altura Ajustável (20mm); Iluminação Sistema Coletor DuplaLente; Iluminador em estado sólido, livre de aquecimento e
queima; Bateria interna recarregável NiCd com durabilidade
de até 42horas; Ajuste de Dioptria ± 5mm; Ajuste de Distância Interpupilar 55mm - 75mm; Cabeçote Binocular tipo
binóculo com 360° de rotação.
 Necessidade de TREINAMENTO para uso do equipamento.
Microscópio Estereoscópio Binocular, com as seguintes características:
 Sistema óptico cuidadosamente desenvolvido para
proporcional a maior nitidez possível com menor desgaste a
vista do operador; Design ergonômico que evita a fadiga do
operador mesmo depois de muitas horas de uso; Ajuste de
foco com movimento de 70mm com regulagem do ponto de
parada e pressão; Zoom de 0,75x até 4,5x; Ampliações possíveis na faixa de 7,5x até 136x (combinação de objetivas e
oculares opcionais); Pinça segura-espécime removível. Ajus05 (cinco) te de intensidade luminosa independente para o iluminador
incidente e transmitido; Peças da base confeccionadas em
latão cromado (imunes à oxidação); Dados técnicos: Oculares: 10x; Zoom: 0,75x - 4,2x; Foco: 70mm; Iluminação:
Transmitida e incidente com controle de intensidade; Cabeçote: Binocular - 360° rotação; Ajuste Dioptria: ±5mm; Ajuste interpupilar: 55 - 75mm; Ampliações: 7,5x - 136x (necessita lentes adicionais);
 ACOMPANHA: Paraolho de borracha; Placa branca/preta; Capa de proteção; necessidade de TREINAMENTO
para uso do equipamento.
Container de Nitrogênio Líquido, capacidade para 50l, com
as seguintes características:
 Container de nitrogênio líquido (também chamado
botijão criogênico) construído em alumínio de alta resistên01 (um)
cia, conferindo segurança e baixo peso quando vazio; Com
alças laterais para facilitar deslocamentos; Sistema de fechamento de alta qualidade e design de isolamento térmico
multi-camadas; Canecas (canisters) com alça mais longa,
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09
unidade
01 (uma)
10
Conjunto
03 (três)
permitindo um manuseio mais seguro, sistema de numeração para facilitar o reconhecimento e acesso às amostras e
sistema otimizado de encaixe conferindo maior rapidez na
operação; O container de nitrogênio líquido deve ser fornecido com: 01 container de nitrogênio líquido; 01 rolha de
vedação; 01 jogo de canecas (canisters - 6 peças); 01 haste
(régua) de nível; Capa externa; Manual de operação.
 Especificações Técnicas: Capacidade: 50 litros; Evaporação estática: 0,198 l/dia; Tempo de evaporação total:
252 dias; Peso aproximado vazio: 20,7kg; Peso aproximado
cheio: 61,1kg; Dimensões aproximadas externas: 50,0 x
80,5cm; Diâmetro aproximado do bocal: 5cm; Quantidade
de canecas (canisters): 6; Altura das canecas (canisters):
27,6cm; Diâmetro da caneca (canister): 3,8cm; Capacidade
de armazenamento de palhetas (1 nível) 0,25ml: até 1.788;
Capacidade de armazenamento de palhetas (1 nível) 0,5ml:
até 792; Capacidade de armazenamento de palhetas (2 níveis) 0,25ml: até 2.832; Capacidade de armazenamento de
palhetas (2 níveis) 0,5ml: até 1.284.
Microcentrífuga refrigerada com rotor para 18 tubos de
1,5 e 2 ml, com as seguintes características:
 Microcentrífuga compacta; RCF máximo 16.873 x g;
RPM máximo 14.000 RPM; Capacidade máxima do
rotor 18 x 1,5ml/2ml; Número de rotores: 1; Tempo
de aceleração para rotação máxima: 11 s; Tempo de
desaceleração com rotação máxima: 12 s; Nível de
ruído: <56 dB(A); Dimensões aproximadas (L x P x A):
30 x 46 x 25 cm; Peso aproximado sem rotor: 22 kg;
Alimentação: 220/230V; 50-60 Hz; Requisitos de
alimentação: 320W; Configurações de temperatura:
0 a +40 °C; resistente ao aerossol; tampa de rotor;
altura de acesso de 26 cm para fácil carregamento e
descarregamento; botão ShortSpin separado; botão
rpm/rcf separado; botão rotativo para rápida seleção de parâmetros; mantém 4° C constantes em rotação máxima; refrigeração contínua que mantém a
temperatura mesmo quando o processo de configuração não está ativo
Conjunto de micropipetas (0.5-10 μL; 10-100 μL; 1001000μL), com as seguintes características:
 Pipetas totalmente autoclaváveis; Sistema de amostragem exata e precisa na distribuição de volumes
de líquidos; As pipetas operam com o princípio de
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deslocamento de ar e ponteiras descartáveis; Leve e
ergonômica - projetada para evitar lesões por esforços repetitivos; Display grande que permite fácil visualização e ajuste de volume; Fácil calibração (realizada pelo próprio usuário); Cada pipeta é fornecida
com certificado de teste individual; O Conjunto deve
conter: Suporte: Comporta até 6 Pipetas; Pipetas: 01
- Pipeta 0.5 – 10 μl, 01 - Pipeta 10 – 100 μl, 01 - Pipeta 100 – 1000 μl; Racks: 01 - Rack de Ponteiras 200
μl, 01 - Rack de Ponteiras 1000 μl, 01 - Rack de Ponteiras 10 µl; Timer: 01 – Timer
3 Anos de Garantia
ANEXAR:
Catálogo com foto e especificações técnicas em língua portuguesa, em conformidade com
o objeto ofertado pela licitante, no qual constem as informações mínimas exigidas e outras complementares, que se fizerem necessárias, assim como a identificação da marca e
modelo do produto.
O CATÁLOGO TÉCNICO DEVE SER ANEXADO EM LOCAL ESPECÍFICO NO SISTEMA DE PROPOSTA DA BEC (PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF), SEM NENHUMA INFORMAÇÃO
QUE POSSA IDENTIFICAR A EMPRESA OU A DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE,
INCLUSIVE NA TELA “PROPRIEDADES”, NO CAMPO “AUTOR” DO ARQUIVO, CONFORME
ALÍNEA "C", SUBITEM 2.1, ITEM V.
2.1. Os produtos a serem entregues, quando da contratação, deverão corresponder às especificações da proposta, EM TOTAL CONSONÂNCIA COM O EDITAL, no que tange às suas
características e padrão de qualidade, sob pena de rescisão contratual e penalidades cabíveis.
3. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. Conforme estabelecido no item VIII do Edital.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada ficará obrigada às seguintes condições, com relação aos equipamentos
especificados neste Termo:
4.1.1. Os equipamentos e seus componentes possuem garantia mínima definida conforme item 5 abaixo;
4.1.2. Possuem assistência técnica própria ou autorizada no Estado de São Paulo;
4.1.3. Durante todo o período de garantia, a assistência técnica será prestada com
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atendimento “on-site” por mão-de-obra treinada, para os serviços solicitados, nas localidades onde os equipamentos estiverem instalados, inclusive com reposição de peça caso necessário;
4.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham ser solicitados pela
CONTRATANTE, atendendo as reclamações, durante todo o período de garantia dos bens
entregues;
4.1.5. Substituir o material que apresentar defeito e/ou complementar sua quantidade, se for o caso, em até 10 (dez) dias, por outro de igual modelo, ou superior, caso prazo
menor não esteja previsto especificamente no presente TERMO, mantendo, no mínimo, as
mesmas características dos bens originalmente fornecidos.
5. GARANTIA
5.1. O prazo de garantia mínima dos itens objetos deste Pregão será de 12 (doze) meses.
6. PAGAMENTO
6.1. Conforme estabelecido no item X do Edital.
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ANEXO II
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015
PORTARIA UNESP Nº 53/96
Portaria Unesp nº 53, de 13/03/96, DOE 14/03/96 - Seção I - Pág. 34
Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei
nº 8.666, de 21/06/93, alterada pela Lei nº 8.883, de 08/06/94
e dá outras providências.
O Reitor da Unesp, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, expede a seguinte Portaria:
Artigo 1º – A aplicação de multa resultante da caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 – caput, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, que
institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, obedecerá ao disposto
nesta Portaria.
Artigo 2º – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Unesp, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a 30% do valor do respectivo contrato, ou multa correspondente à diferença
de preço decorrente de nova contratação.
Artigo 3º – A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a aplicação de multa de
mora de 30%, sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente
à diferença de preço decorrente de nova contratação.
Artigo 4º - O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº
8.883/94, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
I) – em se tratando de fornecimento de material e serviços:
a) atraso de até 30 dias, multa de 0,2%;
b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,4%.
II) – em se tratando de obras e serviços a estas vinculadas, a multa será de 0,8%.
Parágrafo único – Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser
adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo
número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7º desta Portaria.
Artigo 5º – O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela
Unesp, que não excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único – A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3º desta Portaria, considerando-se a mora,
nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no
caput deste artigo.
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Artigo 6º – A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização do regular processo administrativo.
§ 1º – O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar
defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar na notificação.
§ 2º – A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a
conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.
§ 3º – Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 5 dias, contados da
notificação do ato.
Artigo 7º – As multas previstas nesta Portaria, quando for o caso, serão calculadas
sobre os valores contratuais reajustados e poderão ser pagas com a garantia prestada na
assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.
Parágrafo único – Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança, a cobrança será objeto de medidas administrativos
ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia
imediatamente posterior à data final para liquidar a multa de aquele em que o pagamento
efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo –
Ufesp, ou índice que venha a substituí-la.
Artigo 8º – O pedido de prorrogação de prazo final da obra ou serviços ou entrega
de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou
instrumento equivalente.
Artigo 9º – As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras.
Artigo 10 – As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras,
serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizados com dispensa
ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 11 – As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras
sanções previstas na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.
Artigo 12 – As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os
instrumentos convocatórios, bem como nos contratos ou outros instrumentos equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Portaria Unesp 131, de 10/09/93. (Processo nº
3180/50/01/88).
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ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015
PORTARIA UNESP Nº 170, DE 28 DE MARÇO DE 2012
Disciplina, no âmbito da Universidade Estadual Paulista "Júlio
de Mesquita Filho" – UNESP, a implantação do Sistema
BEC/SP, estabelece os procedimentos administrativos da dispensa de licitação eletrônica, do convite eletrônico e do pregão eletrônico, bem como as respectivas competências e dá
outras providências.
O Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita
Filho-UNESP, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - A Reitoria, as Unidades Universitárias, a Administração Geral dos “Campi” de
Botucatu e de Bauru e os “Campi” Experimentais, nos termos do Decreto nº 51.469, de 02
de janeiro de 2.007, deverão executar suas despesas relativas às aquisições, com entrega
imediata e quando envolver valor superior a R$ 600,00 (seiscentos reais), obrigatoriamente
por meio do Sistema da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo – Sistema
BEC/SP, adotando, conforme o caso, a dispensa de licitação prevista no art. 24, inc. II da Lei
8.666/93 e alterações e a modalidade de licitação do convite, sendo este último caso,
quando se tratar de bens que não sejam comuns; e ainda, pelo mesmo sistema eletrônico,
a modalidade do pregão para bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado
da contratação, observadas as exceções referentes às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas no art. 26, “caput” da Lei 8.666/93 e alterações.
Parágrafo 1º – A eventual impossibilidade ou inviabilidade da adoção do Sistema BEC/SP ou
do Pregão comporta justificativa nos autos do correspondente processo, por parte da autoridade responsável pela abertura do processo de aquisição, nos termos do art. 1º, § 1º do
Decreto nº 51.469/07.
Parágrafo 2º – É obrigatória, na forma da lei, a utilização da modalidade do Pregão Eletrônico para a aquisição de bens comuns e contratação de serviços comuns por meio do Sistema Eletrônico de Contratações denominado Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do
Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP.
Parágrafo 3º – Para os procedimentos eletrônicos da dispensa de licitação e da modalidade
licitatória do convite, além da Lei 8.666/93 e alterações, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de
novembro de 1989 e alterações, aplicam-se a Resolução GEGP nº 8 de 1º de outubro de
2002 e o Decreto nº 51.469, de 02 de janeiro de 2.007, sendo que para o convite exclusivamente, também o Decreto nº 47.168/02, neste caso quando a demanda se referir à
compra de medicamentos e correlatos.
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Parágrafo 4º – Para os procedimentos eletrônicos da modalidade licitatória do pregão,
aplicam-se as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n°
49.722, de 24 de junho de 2005, do Regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25 de
maio de 2006 e alteração, do Decreto nº 51.469, de 02 de janeiro de 2.007, além de, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações,
da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e alterações, do Decreto Estadual n°
47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e
das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Artigo 2º - Para as dispensas de licitações e os convites previstos no art. 1º “caput” desta
Portaria são competentes para autorizá-los e, no caso específico dos convites, para homologá-los, adjudicá-los e julgar seus recursos, os Diretores Técnico Administrativos e os Supervisores Técnicos de Seções de Apoio Administrativo, conforme o caso.
Inciso I – Compete às Comissões de Julgamento de Convite, regularmente designadas pelo
Pró-Reitor de Administração na Reitoria e pelos Diretores nos seus “Campi” e Unidades, o
julgamento e classificação das propostas na modalidade licitatória do convite eletrônico.
Inciso II – Compete ainda aos Diretores em seus respectivos “Campi” e Unidades, e ao PróReitor de Administração na Reitoria:
a) decidir recursos quando for autoridade imediatamente superior aquele que houver proferido a decisão;
b) celebrar contratos;
c) autorizar a alteração de contratos, inclusive prorrogação de prazos;
d) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato;
e) decidir sobre rescisão administrativa ou amigável de contrato;
f) aplicar as penalidades previstas nos artigos 86 e 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Parágrafo 1º - Para a Administração Geral dos “Campi” de Bauru e Botucatu, a competência
de designação prevista no inciso I do art. 2º desta Portaria, bem como aquelas outras previstas no inciso II subsequente, serão dos Presidentes do Grupo Administrativo do Campus
e para as Unidades dos “Campi” Experimentais, as mesmas competências serão dos Coordenadores Executivos, respectivamente.
Artigo 3º - Para os pregões previstos no art. 1º “caput” desta Portaria, são competentes
para autorizá-los, homologá-los, revogá-los, anulá-los, declará-los cancelados, fracassados
ou desertos, assim como julgar os seus recursos, o Reitor, quando o valor estimado da contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) e nos pregões eletrônicos de valores inferiores a esse limite, o Pró-Reitor de Administração no âmbito da Reitoria e os respectivos Dirigentes nas Unidades, “Campi” e Administração Geral de
Botucatu e Bauru.
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Parágrafo 1º - Caberá a condução do desenvolvimento do pregão eletrônico ao Pregoeiro,
que será designado, observada as prescrições legais, pela respectiva autoridade competente do certame, conforme competências previstas no “caput” deste artigo e que, ainda, será
auxiliado pela equipe de apoio da mesma forma designada.
Parágrafo 2º - Aos Diretores Técnico Administrativos e os Supervisores Técnicos de Seções
de Apoio Administrativo, conforme o caso, caberá a assinatura dos editais de pregão e,
portanto, responder por esses atos, na forma da lei.
Artigo 4º - As regras disciplinadoras do Pregão devem ser interpretadas no sentido de ampliar a disputa entre os concorrentes, observada a igualdade de oportunidades entre as
proponentes e sempre desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da contratação, observada a exigência da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Artigo 5º - Além das outras formas de publicidade previstas em lei, a divulgação do aviso do
Edital de Pregão, bem como do convite na Reitoria, Unidades Universitárias, “Campi” Experimentais e Administração Geral de Botucatu e Bauru será concretizada no Portal Unesp,
por meio do “SPL/UNESP” - Sistema de Publicação de Licitação da UNESP, no seguinte site
www.unesp.br/licitacao.
Artigo 6º - Para a realização dos procedimentos eletrônicos previstos na presente Portaria
será adotado na UNESP, salvo expressa justificativa em contrário, os recursos disponibilizados pelo Sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo, assim, inclusive, os editais de dispensa de licitação pelo valor e de convite constantes do Sistema
BEC/SP.
Artigo 7º - Compete exclusivamente ao Reitor, tanto para dispensas de licitação eletrônicas, convites eletrônicos e pregões eletrônicos, aplicar a penalidade prevista no inciso III do
artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
Artigo 8º - Após o julgamento dos recursos contra a aplicação das sanções previstas nos
incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 7º da Lei Federal
10.520/02, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão
ser divulgadas no site www.sancoes.sp.gov.br, na relação de “apenados” do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, providenciado o descredenciamento da empresa
infratora junto ao Sistema CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de
São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/04.
§ 1º - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste artigo não impossibilitará a
cumulação entre elas, nem com as previstas na Portaria UNESP n.º 53, de 13/03/1996, publicada no DOE. de 14/03/1996, podendo ainda o órgão da UNESP socorrer-se da composi-
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ção de perdas e danos, no caso de apurado prejuízo em decorrência da conduta da empresa infratora.
§ 2º - Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados a defesa prévia e o
contraditório, nos termos da lei.
Artigo 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JULIO CEZAR DURIGAN
Vice-Reitor no Exercício da Reitoria
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ANEXO IV
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015
Portaria CET nº 001/2015 de 05 de JANEIRO de 2015
Dispõe sobre a designação de servidores para o exercício das atribuições de PREGOEIRO e membros de sua equipe de apoio, para
atuação em Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, no âmbito da UNESP – Câmpus de
Tupã.
O Coordenador Executivo do Câmpus de Tupã - UNESP, no uso de suas atribuições
legais, conferida pelo artigo 8º da Resolução UNESP nº 38, de 10/09/2008,
Resolve:
Art. 1° Designar como PREGOEIRO, para atuação em Pregão Presencial no âmbito
desta Faculdade de Administração Engenharia de Biossistemas da UNESP, o servidor Valter Luís Amorim de Souza – RG 21.914.938-0 – Assistente Administrativo II.
Parágrafo único. Nas faltas ou impedimentos do pregoeiro designado no caput deste
artigo, as atribuições de pregoeiro será desempenhada pela servidora Luana Dopico Zanelli
– RG 43.261.370-5 – Assistente Administrativo II.
Art. 2º Designa como membros da equipe de apoio do pregoeiro os servidores:
- Ana Paula Cruz Dias – Assistente Administrativo I – RG 40.196.186-2;
- Daiane Sabino Russo – Assistente Administrativo I – RG 46.262.881-4;
- Henrique Fernandes da Silva – Assistente Administrativo I – RG 40.195.781-0;
- Luana Dopico Zanelli – Assistente Administrativo II - RG 43.261.370-5; e
- Wagner Fernandes Colato – Assistente de Informática II – RG 34.291.736-5;
Art. 3º Designar como PREGOEIRO, para atuação em Pregão Eletrônico no âmbito
desta Faculdade de Administração Engenharia de Biossistemas da UNESP, o servidor Henrique Fernandes da Silva, RG 40.195.781-0, Assistente Administrativo I.
Parágrafo único. Nas faltas ou impedimentos do pregoeiro designado no caput deste
artigo, as atribuições de pregoeiro será desempenhada pelo servidor: Valter Luís Amorim
de Souza – RG 21.914.938-0 – Assistente Administrativo II.
Art. 4º Designa como membros da equipe de apoio do pregoeiro os servidores:
- Ana Paula Cruz Dias – Assistente Administrativo I – RG 40.196.186-2;
- Daiane Sabino Russo – Assistente Administrativo I – RG 46.262.881-4;
- Luana Dopico Zanelli – Assistente Administrativo II – RG 43.261.370-5;
- Valter Luis Amorim de Souza – Assistente Administrativo II – RG 21.914.938-0;
e
- Wagner Fernandes Colato – Assistente de Informática II – RG 34.291.736-5;
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Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a partir de 01/01/2015, vigorando até 31 de dezembro de 2015.
Republicada no dia 20/01/2015 por conter incorreções.
Tupã, 05 de janeiro de 2015.
DANILO FLORENTINO PEREIRA
Coordenador Executivo
Câmpus de Tupã
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ANEXO V
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2015
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE:_____________________________________________________________
CONTRATADA: _____________________________________________________________
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): __________________________________________________
OBJETO: __________________________________________________________________
ADVOGADO(S): (*) __________________________________________________________
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado,
e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os
atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de
nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da
defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem
a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do
Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro
de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA: _____________________________________________________________
CONTRATANTE
Nome e cargo: _____________________________________________________________
E-mail institucional: _________________________________________________________
E-mail pessoal: _____________________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________________________
CONTRATADA
Nome e cargo: _____________________________________________________________
E-mail institucional: _________________________________________________________
E-mail pessoal: _____________________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________________________
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