Consulta n. 06/2012 - CAOP Fundações e do Terceiro Setor
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Consulta n. 06/2012 - CAOP Fundações e do Terceiro Setor
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR OBJETO: Prorrogação de mandato do Diretor Administrativo da Fundação FAPEAGRO INTERESSADO: 20ª Promotoria de Justiça de Londrina CONSULTA N.º 06/2012 1. Cuida-se de consulta encaminhada por Maria Carolina Martinelli, estagiária de Direito da 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, por mensagem eletrônica, ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça das Fundações e Terceiro Setor, acerca da viabilidade de prorrogação do mandato do Diretor Administrativo da Fundação Fapeagro. Para tanto, envio em anexo documentos apresentados pela Fundação Fapeagro, para o fim de obter autorização do Ministério Público para registro da ata da Assembléia Extraordinária em que se deliberou pela referida prorrogação, pelo prazo de 30 dias, para o fim de dar continuidade às atividades da Fundação. É o breve relatório. 2. Da alternância no poder de conselheiros e diretores da Fundação Av. Mal. Deodoro. 1028 – Edifício Baracat – 4º andar – FONE: (41) 32504848/4852 1 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR A lição de José SABO PAES sobre o tema é capaz de oferecer um caminho que parece muito adequado ao caso, conforme restará perceptível no excerto destacado a seguir: A regra é que todos os integrantes de todos os conselhos tenham o exercício de suas funções condicionado por um mandato, um período certo e definido para o início e término de suas atividades. Pode-se permitir a reeleição e recondução a novo(s) período(s) no mesmo cargo, mas sempre com limites pré-fixados. A regra atual é a rotatividade, é a oxigenação da entidade com a integração de novas pessoas aos órgãos da fundação, visando dar seguimento e aprimorar o trabalho desenvolvido. (...) Entende-se, visando ao recurso de interpretação analógica do art. 150 da Lei nº 6.404/76, que, até a investidura dos administradores eleitos, os anteriores continuam a exercer suas funções, considerando-se o seu prazo de gestão legalmente prorrogado. No entanto, é imperioso esclarecer que podem existir casos em que, findo o tempo estipulado estatutariamente para que os novos administradores sejam eleitos, não seja realizada nova eleição e a fundação permaneça sem membros eleitos por meses ou anos. A consequência é a acefalia, provocada no mais das vezes pela (total) inatividade da fundação, em face da inércia dos administratores, que simplesmente abandonaram as atividades funcionais. Tal situação gera, de forma inconteste, a obrigação do Ministério Público de atuar admoestando os dirigentes da entidade para que realizem eleição, e, depois, propondo ação judicial para nomeação de um administrador ou propondo ação judicial para extinguir a fundação.” (In.: Fundações, associações e entidades de interesse social. 6. Ed. Brasília Jurídica: 2006, p. 361/363). Grifos e destaques nossos. Av. Mal. Deodoro. 1028 – Edifício Baracat – 4º andar – FONE: (41) 32504848/4852 2 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR 3. Tomando os ensinamentos transcritos acima como premissa, sugerem-se as seguintes medidas: 3.1. A aprovação da ata em questão, já que a prorrogação no cargo: a) é preferível à acefalia da fundação; b) foi deliberada em Assembléia Extraordinária que aparenta ter ocorrido regularmente; c) está limitada no tempo, se encontrando ainda expressamente justificada; 3.2. A expedição de recomendação administrativa à Fundação para a realização de novas eleições em breve, considerando tanto a salutar necessidade de oxigenação nos cargos da entidade, quando a limitação temporal prevista pela própria deliberação de prorrogação. 4. Diante dos questionamentos formulados e dos dados fornecidos a este Centro de Apoio Operacional, são esses os esclarecimentos que a Assessoria Jurídica entende, em tese, adequados. Persistindo quaisquer dúvidas, poderá o solicitante encaminhar novos questionamentos – tanto via e-mail, quanto por meio de procedimento formal. Curitiba, 23 de maio de 2012. Raquel Brodsky Rodrigues Assessora Jurídica - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis Falimentares, de Liquidações Extrajudiciais, das Fundações e do Terceiro Setor Av. Mal. Deodoro. 1028 – Edifício Baracat – 4º andar – FONE: (41) 32504848/4852 3 CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA CÍVEIS FALIMENTARES, DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS, DAS FUNDAÇÕES E DO TERCEIRO SETOR Av. Mal. Deodoro. 1028 – Edifício Baracat – 4º andar – FONE: (41) 32504848/4852 4
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