PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO - IPD

Transcrição

PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO - IPD
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
DEPARTAMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E INOVAÇÃO EM SAÚDE
6º Encontro Nacional de Inovação em Fármacos e Medicamentos
ENIFarMed
Estratégia para Incentivo da Produção
de Fármacos no Brasil
Brasília – DF
2012
ÍNDICE
I - Portaria de Critérios para as PDP
II - Programa para o Desenvolvimento do Complexo Industrial da
Saúde – PROCIS
III - Margens de Preferência
* Decreto Nº 7.713/2012 Medicamentos e (Bio) fármacos: Decreto Nº 7.713/2012 e
Portaria MDIC Nº 142/2012 (regra de origem)
* Decreto Nº 7.767/2012 – Equipamentos e Produtos Médicos
Escalonamento até o teto de 25% segundo importância estratégica (tecnologia e
saúde)
IV - MP 563: Projeto de Lei de Conversão 18 do Senado
Parcerias para o
Desenvolvimento Produtivo – PDP
Portaria de Critérios
PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO – PORTARIA
DE CRITÉRIOS
 Desde 2009 foram formalizadas 32 PDPs para a produção de insumos e
medicamentos para 9 grupos de doenças.
 Envolvem 32 laboratórios públicos e privados.
 Produção já foi iniciada para 8 produto: Tenofovir, Clozapina, Quetiapina
e Olanzapina, Toxina Botulínica, Tacrolimo, Rivastigmina e Donepezila.
 A economia gerada para o governo é de R$ 550 milhões/ano e US$ 500
milhões de economia de divisas após a conclusão dos projetos.
 A economia geral de R$ 1,8 bilhão por ano no orçamento do Ministério
da Saúde (uma economia de divisa esperada de mais de 1 bilhão de
dólares ao ano).
PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO – PORTARIA DE
CRITÉRIOS
Estabelecimento do Marco
Regulatório
Portaria de Diretrizes das Parcerias
para o Desenvolvimento Produtivo PDPs
PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO – PORTARIA
DE CRITÉRIOS
Diretrizes para o estabelecimento das PDPs
 Acesso a tecnologias prioritárias
 Redução da vulnerabilidade do SUS
 Racionalizar e reduzir preços de produtos estratégicos para
saúde
 Internalização e desenvolvimento de novas tecnologias de
alto valor agregado e indução á inovação
 Parcerias realizadas entre instituições públicas e entidades
privadas
PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO – PORTARIA DE
CRITÉRIOS
Diretrizes para definição dos Parceiros:
Promoção da competitividade para manutenção do equilíbrio de
mercado.
Preferência à produção privada com unidade fabril em território
nacional.
Integralidade das cadeias produtivas
PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO – PORTARIA
DE CRITÉRIOS
Produtos prioritários das PDPs:










fármacos;
medicamentos;
adjuvantes;
hemoderivados e hemocomponentes;
vacinas;
soros;
produtos biológicos ou biotecnológicos de origem humana ou animal;
produtos médicos (equipamentos e materiais de uso em saúde);
produtos para diagnóstico de uso in vitro; e
materiais, partes, peças, software e outros componente(s) tecnológico(s)
crítico(s);
PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO – PORTARIA
DE CRITÉRIOS
Diretrizes para definição dos Produtos:
Objetos de compras centralizadas nos quantitativos e
especificações do MS;
Atendendo a legislação de propriedade intelectual em
vigor;
Preços compatíveis com os praticado pelo MS
PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO – PORTARIA
DE CRITÉRIOS
Diretrizes para aprovação das PDPs:
Atendimento do cronograma das exigências regulatórias da
ANVISA e transferência de tecnologia;
Atendimento ao maior grau de integralização produtiva em
território nacional;
Prazo de vigência de 5 anos, a depender da espécie do
desenvolvimento tecnológico;
PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO – PORTARIA DE
CRITÉRIOS
Cada PDP deverá ser avaliada no final de 12 meses,
para verificação dos avanços obtidos.
 Cumprimento dos requisitos estabelecidos;
 Cumprimento do cronograma e transferência de
tecnologia;
Em caso de descumprimento, a PDP poderá ter processo extinto
sem prejuízo a avaliação de novos projetos.
PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO
Parcerias
Produtos
Laboratório Público
Parceiros
Parceiros
Indicação terapêutica
Ano
1
ADALIMUMABE
IVB
PharmaPraxis
PharmaPraxis
Antirreumático (artrite reumatóide)
2
ATAZANAVIR
FARMANGUINHOS
Bristol
Nortec
Antirretroviral
2011
3
BETAINTERFERONA 1A
BIOMANGUINHOS
Aché
Aché
Esclerose múltipla
2010
4
CABERGOLINA
BAHIAFARMA+FAR
Cristália
Cristália
Hiperprolactinêmia
2011
5
CLOZAPINA
LAFEPE
Cristália
Cristália
Antipsicótico
2009
6
DIU
FURP
Injeflex
Injeflex
Prevenção da gravidez
2010
7
DONEPEZILA
FUNED+FURP
Cristália
Cristália
Alzheimer
2010
8
ENTECAVIR
FUNED
Microbiológica
Microbiológica
Antiviral
2010
9
FATOR VII RECOMBINANTE
HEMOBRAS
Cristália
Cristália
Hemofilia
2009
10
FORMOTEROL + BUDESONIDA
FARMANGUINHOS
Chemo
Chemo
Antiasmático
2009
11
LEFLUNOMIDA
LFM
CRISTÁLIA
CRISTÁLIA
Artrite reumatóide
2011
FIOCRUZ
Cristália
Cristália/Alfa Rio
IVB
EMS/Laborvida
Globe/Alfa Rio
2011
12
MESILATO DE IMATINIBE
Antineoplásico
13
MICOFENOLATO DE MOFETILA
FARMANGUINHOS
Roche
Nortec
Imunossupressor
2011
14
OCTREOTIDA
IVB
Laborvida
Hygéia
Acromegalia
2010
15
OLANZAPINA
LAFEPE
Cristália
Cristália
Antipsicótico
2009
16
PRAMIPEXOL
FAR+FURP
Nortec
Boehringer
Antiparkisoniano
2011
17
QUETIAPINA
LAFEPE
Cristália
Cristália
Antipsicótico
2009
18
RALOXIFENO
LFM
Blanver
Nortec
Osteoporose
2009
19
RALTEGRAVIR
LAFEPE
MSD
Nortec
Antirretroviral
2011
20
RIFAMPICINA+ISONIAZIDA+
ETAMBUTOL+PIRAZINAMIDA
FARMANGUINHOS
Lupin
Lupin
Tuberculostático
21
RILUZOL
LFM
Cristália
Cristália
Esclerose Amiotrófica Lateral
2011
22
RITONAVIR
LAFEPE
Cristália
Cristália
Antirretroviral
2010
23
RIVASTIGMINA
IVB
Laborvida/E.M.S.
Nortec
Mal de Alzheimer
2009
24
SEVELAMER
BAHIAFARMA+FAR
CRISTÁLIA
ITF
Hiperfosfatemia
2011
25
SIROLIMO
FARMANGUINHOS
LIBBS
LIBBS
Imunossupressor
2010
26
TACROLIMO
FARMANGUINHOS
Libbs
Libbs
Imunossupressor
2009
27
TALIGLUCERASE ALFA
BIOMANGUINHOS
Pfizer
Protalix
Doença de Gaucher
2010
28
TENOFOVIR
FUNED
Blanver
Nortec
Antirretroviral
2009
29
TENOFOVIR
LAFEPE
Cristália
Cristália
Antirretroviral
2009
30
TOXINA BOTULÍNICA
LAFEPE
Cristália
Cristália
Relaxante muscular
2010
31
ZIPRAZIDONA
LFM
NPA/E.M.S./Laborvida
Heterodrugs
Antipsicótico
2010
32
TESTE DIAGNÓSTICO
FIOCRUZ/PR
Lifemed
Lifemed
Saúde da Mulher - Rede Cegonha
2011
2012
2009
Fonte: SCTIE/DECIIS
Salvo em Z:\Parcerias\PPP\Parcerias Aprovadas\Valores
PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO
32 Parcerias firmadas
Resumo
28 medicamentos acabados
1 pesquisa e desenvolvimento
1 teste diagnóstico
1 DIU
10 públicos
34 laboratórios envolvidos
24 privados
Laboratórios Privados
Nº Nacionais
Nº Multinacionais
1 Aché
1 Boehringer
2 Alfa Rio
2 Bristol
Blanver
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Cristália
E.M.S
Globe
Hygéia
Injeflex
Laborvida
Libbs
Lifemed
Microbiológica
Nortec
PharmaPraxis
14 nacionais
10 multinacionais
N°
1
2
3
BAHIAFARMA
Chemo
3
4
5
6
7
8
9
10
ITF
Lupin
MSD
NPA/Heterodrugs
Pfizer
Protalix
Roche
Laboratórios públicos
IVB
FARMANGUINHOS
BIOMANGUINHOS
4
5
6
7
8
9
10
LAFEPE
FURP
TECPAR
FUNED
HEMOBRAS
LFM
PARCERIA PARA O DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO
N°
1
2
3
4
5
Produtos Biológicos
ADALIMUMABE
BETAINTERFERONA 1A
FATOR VII RECOMBINANTE
TALIGLUCERASE ALFA
TOXINA BOTULÍNICA
N°
1
2
3
4
5
6
7
8
Registros publicados
CLOZAPINA
OLANZAPINA
QUETIAPINA
RIVASTIGMINA
TACROLIMO
TENOFOVIR
TOXINA BOTULÍNICA
DONEPEZILA
Programa para o Desenvolvimento do
Complexo Industrial da Saúde – PROCIS
PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL
DA SAÚDE – PROCIS
Objetivos:
I.
II.
Apoiar a modernização e estruturação produtiva e gerencial;
Apoiar a qualificação da produção e manter vigente o CBPF emitido pela
ANVISA;
III. Fortalecer as PDPs visando desenvolver e absorver produtos estratégicos
para o SUS;
IV. Apoiar a qualificação da gestão com vistas a promover maior eficiência e
efetividade;
V. Apoiar o desenvolvimento tecnológico e a transferência de tecnologias,
estratégicos para SUS;
VI. Manter o aproveitamento das complementariedades entre os laboratórios
e respeitar as vocações e o perfil produtivo; e
VII. Apoiar a infraestrutura pública de tecnologia e inovação para suporte à
produção no País de produtos estratégicos para o SUS.
PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL
DA SAÚDE – PROCIS
Exigências Mínimas:
 Implantação de sistema eficiente de gestão que assegure o
efetivo cumprimento dos objetivos estabelecidos;
 Gestão compatível com projetos em desenvolvimento e
interlocução regular das seguintes áreas com o Comitê Gestor –
PROCIS:







planejamento e gestão
regulatória;
controle e garantia da qualidade;
produtiva;
logística;
suprimentos; e
jurídica.
PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL
DA SAÚDE – PROCIS
Exigências Mínimas:
 Observância estrita dos seguintes itens:
 a) cronograma físico e financeiro dos termos de cooperação ou
convênios celebrados no âmbito do PROCIS;
 b) cronograma de entrega dos produtos fixado nos instrumentos
de compras firmados com o Ministério da Saúde;
 c) cronograma de atendimento aos requisitos regulatórios da
ANVISA; e
 d) atendimento às normativas da Câmara de Regulação do
Mercado de Medicamentos (CMED).
O compromisso com as exigências mínimas são
condicionantes para efetivação dos repasses financeiros
afetos ao PROCIS
PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL
DA SAÚDE – PROCIS
PRODUTORES PÚBLICOS
FUNÇÃO:
 Atendimento a programas prioritários (Ex.: PNI, Oncológicos,
Órteses e Próteses, DST/Aids, negligenciadas)
 Regionalização da produção
 Regulação de mercado
2003-2011:
 Aporte financeiro direto: cerca de R$ 500 milhões em recursos
 Consolidação do parque produtivo para o fornecimento de
medicamentos, soros e vacinas ao setor públicos
 Incorporação de novas vacinas e sete medicamentos por meio de
transferência tecnológica
PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL
DA SAÚDE – PROCIS
Investimento do MS nos Produtores Públicos
350
300
250
200
150
100
50
0
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
Acumulado de 2000 a
2011
Apenas em 2012
De 2012 a 2015
(PROCIS)
512 milhões
271 milhões
1,086 bilhões
2015
PROGRAMA PARA O DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL
DA SAÚDE – PROCIS
BENEFÍCIOS DA QUALIFICAÇÃO DOS PRODUTORES PÚBLICOS

Garantia de acesso com qualidade no tempo adequado: Formação
de um cinturão tecnológico eficiente para viabilizar um sistema
universal, equânime e integral

Efetiva implementação das parcerias firmadas e demais previstas
para os próximos 4 anos

Avançar no desenvolvimento e produção de medicamentos e
vacinas novos para o País

Apoiar o avanço científico e tecnológico, na redução das
desigualdades regionais e na continuidade da transformação
produtiva sustentável
Margens de Preferência
MARGENS DE PREFERÊNCIA PARA FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
Produtos selecionados categorizados em 3 grandes grupos de produtos estratégicos
para o SUS e classificados em 6 tipos, de acordo com o grau de integração produtiva
e intensidade tecnológica.
Grupo I: Medicamentos e Fármacos
i.
10 medicamentos estratégicos produzido com fármacos importados: margem de
8% no prazo de 2 anos.
ii. 34 medicamentos fabricados no Brasil que utilizem fármacos produzidos no País
em sua formulação: margem de 20% no prazo de 5 anos (adotam a mesma
denominação genérica dos fármacos que utilizam)
iii. 34 fármacos produzidos no Brasil utilizados na fabricação dos medicamentos
como insumos separados na cadeia produtiva: margem de 20% no prazo de 5
anos.
Grupo II: Insumos Farmacêuticos Estratégicos (adjuvantes)
iv. 4 Insumos farmacêuticos estratégicos para o processo produtivo de fármacos e
medicamentos (adjuvantes): margem de 20% no prazo de 5 anos
MARGENS DE PREFERÊNCIA PARA FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
Grupo III: Produtos Biológicos Integrados
v. 22 medicamentos nacionais que utilizam em sua formulação biofármacos com
produção tecnológica integrada no país: margem normal de 20% e margem
adicional de 5%, totalizando 25%.
vi. 22 biofármacos com produção tecnológica integrada no país: margem normal de
20% e margem adicional de 5%, totalizando 25%.
Considerações sobre os produtos selecionados:
 Compras correspondem a pelo menos R$ 3,5 bilhão do total de R$ 12 bilhões de
gastos com medicamentos em 2011, com tendência crescente frente às
mudanças demográficas, econômicas e sociais e no sistema nacional de saúde.
 Respondem por cerca de 20% do déficit externo do setor do Complexo Industrial
da Saúde, que atualmente se situa em USS 11 bilhões, tendo dobrado nos
últimos 5 anos em virtude da dependência tecnológica e das condições
competitivas fortemente adversas no mercado mundial.
 Impacto potencial de R$ 127,2 milhões no PIB, a geração de 3.095 empregos e
um impacto na arrecadação de R$ 31,8 milhões.
MARGENS DE PREFERÊNCIA PARA FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
Grupo
Tipo
Margem
Prazo de vigência da
margem
i. Medicamentos produzidos no Brasil
com fármacos importados em sua
formulação
8%
Dois anos
ii. Medicamentos fabricados no Brasil
quando
utilizarem
fármacos
produzidos no país em sua
formulação
20%
Cinco anos
iii Fármacos produzidos no Brasil
20%
Cinco anos
iv Insumos Farmacêutico
(adjuvantes)
20%
Cinco anos
v. Medicamentos fabricados no Brasil
quando
utilizarem
biofármacos
produzidos no país em sua
formulação
vi. Biofármacos produzidos no Brasil
25%
Cinco anos
I) Medicamentos e Fármacos
II) Insumos Farmacêutico
adjuvantes)
III) Produtos biológicos
integrados
20% normal
+
5% adicional
25%
20% normal
+
5% adicional
Cinco anos
EQUIPAMENTOS DE USO EM SAÚDE – Margem de 25%
Item
Código TIPI
Produtos
Margem de Preferência
1
90181980
2
90189099
3
90214000
4
90215000
90219011
Marcapasso cardíaco
Cardiodesfibriladores automáticos
25%
5
90221200
Tomógrafos computadorizados por raios-X
25%
6
90221412
Angiógrafos
25%
7
90221419
Arco em C cirúrgico
25%
8
90189040
Máquinas de hemodiálise
25%
9
90222190
Aceleradores lineares
25%
10
90181290
90181210
Equipamentos de imagem por ultrassom
Ecógrafos com análise espectral Doppler
25%
11
90181910
Endoscópios
25%
12
90213120
Prótese mioelétrica para membro superior e inferior
25%
Monitor de gases sanguíneos
25%
Aparelho de anestesia
25%
Eduardo
jorge – quadro equipamentos
Aparelho auditivo com transmissor para implante coclear
25%
EQUIPAMENTOS DE USO EM SAÚDE – Margem de 20%
Código TIPI
Produtos
Margem de Preferência
90181290
Glicosímetro
20%
90181290
Holter
20%
90181980
Monitores multiparamétricos
20%
90181980
Monitor de ECG
20%
90184999
90184100
Peças de mão e micromotores odontológicos
20%
90189010
Máquina de circulação extracorpórea
20%
90192010
Ventiladores pulmonares
20%
90192090
Ventiladores de transporte
20%
90214000
Aparelho auditivo
20%
90221411
Mamógrafos
20%
90271000
Analisador bioquímico
20%
90275050
Citômetro de fluxo
20%
90221413
Aparelhos de raios x para densitometria óssea
20%
90221311
90221390
Aparelhos de raios-X para uso odontológico
20%
90221419
90221490
Aparelhos de raios-X
20%
Eduardo jorge – quadro equipamentos
EQUIPAMENTOS DE USO EM SAÚDE – Margem de 15%
Item
Código TIPI
1
90181100
Eletrocardiógrafo
Produtos
Margem de Preferência
15%
2
90181910
Colonoscópios
15%
3
90181980
Eletroencefalógrafo
15%
4
90181980
Oxímetro de pulso
15%
5
90189010
Bomba de infusão
15%
6
90189021
Bisturis elétricos
15%
7
90189091
Incubadoras infantis
15%
8
84198110
9
90182090
Fototerapia
15%
10
94029090
Berço aquecido
15%
11
90189096
Desfibriladores cardíacos e cardioversores
15%
12
90189099
Lavadora de instrumentais
15%
13
84185002
Refrigerador ou freezer laboratorial/hospitalar
15%
14
90185010
Microscópio para cirurgia oftalmológica
15%
15
84198919
84798991
84798999
Lavadora e desinfetadora de produtos médicos
15%
Eduardo
jorge – quadro equipamentos
Autoclave
15%
EQUIPAMENTOS DE USO EM SAÚDE – Margem de 8%
Código TIPI
Produtos
Margem de Preferência
94029010
Mesa cirúrgica
8%
87131000
Cadeiras de rodas para banho
8%
87131000
Cadeiras de rodas sem mecanismo de propulsão
8%
87139000
Cadeiras de rodas motorizadas
8%
90184999
Cadeiras odontológicas
8%
94029020
Cama hospitalar
8%
94051010
Foco cirúrgico
8%
MATERIAIS DE USO EM SAÚDE – Margem de 25%
Item
Código TIPI
Produtos
Margem de Preferência
1
90183929
Cateter balão para angioplastia
Cateter guia
Cateter duplo J
2
90213911
90213919
Válvulas cardíacas
25%
3
90219089
Implante coclear
25%
4
38220010
Teste rápido para doenças transmissíveis
25%
5
90183921
90183922
90183924
90183923
90183929
Cateteres para uso e aplicação médico-hospitalar
25%
6
84212911
Dialisador para hemodiálise
25%
7
90213930
90213980
Enxertos e preenchimentos fabricados com biomateriais
25%
Eduardo jorge – quadro equipamentos
25%
MATERIAIS DE USO EM SAÚDE – Margem de 20%
Código TIPI
Produtos
Margem de Preferência
90189010
Bomba centrifuga descartável para uso em circulação extracorpórea e/ou circulação
assistida
20%
90219089
Coils para aneurisma
20%
90189095
Grampeador linear cortante
20%
90219081
Endopróteses vasculares (enxertos e stents)
20%
MATERIAIS DE USO EM SAÚDE – Margem de 15%
Item
Código TIPI
Produtos
Margem de Preferência
1
39269030
Bolsa de sangue
15%
2
30069110
Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia
15%
3
40141000
Preservativo masculino
15%
4
40141000
Preservativo feminino
15%
5
40151100
Luvas cirúrgicas
15%
6
40151900
Luvas de procedimento
15%
7
90189010
Equipos para bomba de infusão
Equipos para soro
Equipos para sangue
15%
8
90183211
90183212
90183219
Agulhas hipodérmicas
15%
9
90189010
Oxigenador de membrana
15%
10
90189010
Filtro de sangue arterial
15%
11
90189099
Instrumentais odontológicos e cirúrgicos
15%
12
90183111
90183119
90183190
Seringas
15%
13
90211010
90211020
90213110
90213190
90213980
90219019
Implantes ortopédicos
15%
14
90212190
90212900
Implantes odontológicos
15%
15
90213980
Implantes mamários
15%
Item
Código TIPI
1
30059020
Campos cirúrgicos descartáveis
8%
2
62101000
Paramentação cirúrgica descartável
8%
MATERIAIS DE USO EM SAÚDE – Margem de 8%
Produtos
Margem de Preferência
MP 563 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 1º O art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 24. ...........................................................................................................
XXXII – na contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos
estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) , no âmbito da Lei nº 8.080, de
19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS,
inclusive quando da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção
tecnológica.
§ 1º Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços
contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma
da lei, como Agências Executivas. (NR)
§ 2º O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a Administração
Pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos
ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS , no âmbito da Lei nº
8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional
do SUS.
Obrigada.
Kellen Santos Rezende
Coordenadora CGBQB/DECIIS/SCTIE/MS
[email protected]
(61) 3315-2028