Modelo - Canil Anjo de Patas

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Modelo - Canil Anjo de Patas
CANIL ANJO DE PATAS
CRIADOS COM AMOR E CARINHO PARA VOCÊ!
MINISCHNAUZER – MALTÊS – PASTOR DE SHETLAND – SÃO BERNARDO
CONTRATO DE HOSPEDAGEM DE ANIMAL
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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: _______________________________________________________, de
nacionalidade ____________________________, Estado Civil______________________,
Profissão _____________________________________________, Carteira de Identidade
nº ______________________, C.P.F. nº _______________________, residente e
domiciliado na Rua_________________________________________________________,
nº______, bairro ___________________, Cep ____________, Cidade _______________,
no Estado ____________________________________.
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CONTRATADO: Canil Anjo de Patas, com sede em Estrela, na Rua XXXXXXXXXXXXXXX, nº
xx, bairro das Indústrias, Cep 95880-000, no Estado Rio Grande do Sul, neste ato
representado pela sua co-proprietária BXXXXXX Bxxxxxxx Gxxx, Brasileira, Casada,
Autonoma, Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxx, C.P.F. nº xxxxxxxxx-xx, residente e
domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xx, bairro das Indústrias, Cep 95880-000,
Cidade Estrela, no Estado Rio Grande do Sul;
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As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Hospedagem,
que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
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DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, de
serviços de hospedagem animal.
Parágrafo único. Os serviços estabelecidos no presente contrato são inerentes à função
exercida pelo CONTRATADO, que portanto, não poderá transferir a responsabilidade de sua
execução para outrem.
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DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
Cláusula 2ª. É de inteira responsabilidade do Canil Anjo de Patas a alimentação, bem como a
segurança e a conservação da integridade física de quaisquer animais trazidos para
hospedagem, sendo indiferente o tempo de permanência.
Parágrafo único. O Canil oferece rações da marca: Pró-ômega Dal Pet e Selection Royal
Canin. Contudo, orientando o proprietário dieta alimentar especifica, o HOTEL se
compromete a seguí-la integralmente.
Cláusula 3ª. O Canil ficará responsável pelo transporte, trato e manejo do animal por suas
dependências, consideradas as necessidades e o bem estar do hóspede.
Cláusula 4ª. Ademais, o CONTRATADO seguirá todas as instruções do CONTRATANTE
delineadas na ficha cadastral inicial do animal, relativas aos cuidados a serem dispensados
ao hóspede. Horários de alimentação, medicação, e outras eventuais recomendações serão
seguidas à risca para o conforto e segurança de todos os hóspedes.
Cláusula 5ª. As orientações do dispositivo anterior poderão ser modificadas,
excepcionalmente, em razão de orientação expressa dos veterinários do canil.
Cláusula 6ª. Compromete-se o Canil a prestar acompanhamento Veterinário a fim de
preservar a saúde do hóspede.
Cláusula 7ª. Obriga-se o CONTRATADO, em caso de fuga do animal hospedado, a recompor
o CONTRATANTE de sua perda, seja mediante o pagamento de valor equivalente ao preço
do animal, seja com a reposição de filhote da mesma raça e qualidade.
Cláusula 8ª. Caso ocorra o óbito do animal hospedado, o Canil não poderá ser
responsabilizado, se comprovado - via exame pericial . a ocorrência de morte natural ou
decorrente do agravamento de doenças preexistentes à hospedagem.
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CRIADOS COM AMOR E CARINHO PARA VOCÊ!
MINISCHNAUZER – MALTÊS – PASTOR DE SHETLAND – SÃO BERNARDO
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
Cláusula 9ª. Exigi-se, na chegada do animal ao canil, atestado de vacinas, devidamente
atualizadas, e a realização de consulta médica de admissão com o veterinário do
CONTRATANTE. Os CONTRATANTES, proprietários de animais vacinados há menos de 15
dias da data de entrada no Canil, ficam responsáveis por quaisquer doenças que porventura
referidos animais venham a contrair durante o período de hospedagem, em razão da queda
de imunidade causada pela vacinação.
Cláusula 10ª. Em se tratando de animais em idade avançada, que necessitem de tratamento
específico ou de terapias especiais, poderá haver um acréscimo no valor da diária,
negociado caso a caso.
Cláusula 11ª. No cadastro de chegada, o proprietário ou responsável efetuará o pagamento
de metade do valor (cinqüenta por cento) dos dias previstos para a permanência do animal.
Parágrafo único. Poderá ser solicitado ao proprietário um cheque caução do valor total das
diárias previstas.
Cláusula 12ª. É indispensável a informação do RGA do Hospede, CPF e RG do proprietário ou
responsável pelo animal, bem como do endereço e telefone para contato, em situações de
urgência.
Cláusula 13ª. Pode proprietário, ou quem por ele estiver previamente autorizado, retirar o
animal do hotel, mesmo que temporariamente, e durante a vigência do período da
hospedagem contratada, ficando o animal, a partir do momento de sua saída, sob inteira
responsabilidade de quem o retirou.
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DAS REGRAS DE HOSPEDAGEM
Cláusula 14ª. É permitido ao CONTRATADO não aceitar fêmeas no cio ou quaisquer outros
animais, que comprovadamente, coloquem em risco a segurança de outros animais, ou
outrossim, não se adequem às condições de hospedagem.
Parágrafo único. Caso a fêmea fique no cio durante o período de hospedagem, o
CONTRATADO não se responsabilizará por eventual acasalamento e conseqüências
advindas.
Cláusula 15ª. Em caso de doença ou acidente, o animal será encaminhado a um dos
veterinários de plantão de convenio com o CONTRATADO e, sendo necessário, à uma clinica
veterinária. Sempre, que possível, tal procedimento ocorrerá com a autorização do
proprietário.
Parágrafo primeiro. Se o acidente ocorrer nas dependências do Hotel, todo o ônus com o
tratamento será arcado pela CONTRATADA.
Parágrafo segundo. Sendo o animal acometido por doença, durante a sua permanência
como hóspede, será de total responsabilidade de seu proprietário o dispêndio financeiro,
quer com veterinário, quer com medicamentos.
Cláusula 16ª. O CONTRATANTE declara ter conhecimento, de que não obstante todos os
cuidados prestados pelo CONTRATADO, pode o animal sofrer estresse, ocasionado pela
mudança de ambiente, com conseqüente rouquidão, emagrecimento, além de outras
manifestações, não cabendo, desta feita, nenhuma responsabilização do CONTRATADO.
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DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Cláusula 17ª. Fica estabelecido, que o valor da diária, considerada como o período de 24
horas, será de R$ 18,00 (dezoito reais). As diárias têm inicio e término às doze horas.
Cláusula 18ª. Terminado o prazo previsto para a estadia do animal, deverá o proprietário ou
responsável retirá-lo, adimplindo, nessa oportunidade, o restante das diárias e, outrossim,
as demais despesas, devidamente comprovadas.
Cláusula 19ª. Caso deseje que a permanência do animal se prolongue por prazo maior do
que o anteriormente previsto, o proprietário ou responsável deverá avisar à recepção do
estabelecimento com antecedência de, no mínimo, 24hs. Neste caso, deverá quitar o débito
restante, referente à primeira hospedagem, e efetuar o pagamento de metade (cinqüenta
por cento) da posterior permanência.
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Parágrafo único. Fica expressamente determinado, que o animal não retirado na data
prevista, sem aviso de prorrogação de sua estadia, serão doados ou vendidos, após 15
DIAS do prazo de hospedagem inicialmente previsto, a fim de se salvaguardar o
cumprimento da clausula anterior.
Cláusula 20ª. As diárias serão cobradas até a hora da retirada do animal, independente da
previsão de permanência, comprometendo-se o Canil a devolver a diferença, quando
retirado antes do período previsto, se o total das diárias for menor que o valor de 50%
(cinqüenta por cento), pago antecipadamente, nos termos da cláusula 10.
Cláusula 21ª. Incluem-se nas diárias as seguintes despesas: Pernoite; Alimentação;
Recreação; Passeios Banhos Semanais; Remédio Antipulgas.
Parágrafo único. A opção por serviços opcionais (informados na ficha de inscrição) terá seu
valor cobrado à parte.
Cláusula 22ª. Fica determinado, que a entrada e a saída do animal deverá ocorrer,
impreterivelmente, de oito horas às dezoito horas. Caso a retirada e entrega dos hóspedes
seja realizada pelo Canil, será cobrada uma taxa de: R$ 1,00 (um real) por quilometro
rodado.
Parágrafo primeiro. A entrega será feita gratuitamente desde que se trate de locais com
distância inferiores a vinte quilômetros.
Parágrafo segundo. Fora dos horários normais de funcionamento do canil, a retirada do
hospede pelo proprietário, acarretará uma taxa extra de R$ 5,00 (cinco reais).
Cláusula 23ª. Os valores expressos neste contrato poderão ser revistos e corrigidos desde
que o CONTRATADO o faça com aviso prévio.
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DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 24ª. A higienização dos chalés será relizada diariamente.
Cláusula 25ª. Todos os pertences dos animais serão identificados para diminuir o risco de
trocas e perdas. Dessa forma, só poderão ser reclamados pelo proprietário, os itens que
estiverem expressamente relacionados na ficha cadastral inicial.
Cláusula 26ª. Ao final da hospedagem, o animal passará por uma consulta médico
veterinária completa, de responsabilidade do CONTRATANTE. Esta servirá para atestar a
saúde do hóspede no momento de sua saída, não se responsabilizando o canil por qualquer
reclamação futura quanto ao estado do animal.
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DO FORO
Cláusula 28ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem
o foro da comarca de Estrela;
Por estarem, assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de
igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
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Estrela, ____ de ________________ de ______
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Canil Anjo de Patas
CONTRATADO
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CONTRATANTE
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FICHA CADASTRAL
Dados do Contratante:
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Nome:
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Endereço:
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Bairro:
Cidade:
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Telefone:
Telefone para Emergências:
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Pessoas Responsáveis/Autorizadas:
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Dados do Animal:
Nome:
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Raça:
___________________________________________
Idade:
Sexo: ( )M (
)F
Período de Permanência
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Cio: (
)Não
____________________________________
)Sim (
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Programa Alimentar:
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Cuidados Extras:
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Pertences:
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Observações:
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Data de Entrada:
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Data de Retirada:
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Responsável
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Responsável
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