Esporte, Lazer e Juventude Desenvolvimento Econômico, Ciência e

Transcrição

Esporte, Lazer e Juventude Desenvolvimento Econômico, Ciência e
50 – São Paulo, 121 (245)
Bauru/Arealva, Araraquara e São José do Rio Preto-SP. Prazo
de Entrega: Até 15 dias corridos, contados a partir da data do
recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Compra/Serviço. Valor Total: R$ 6.612,00. UO: 16056. Programa de Trabalho:
26781160749140000. Fonte de Recurso: 005003103. Natureza
da Despesa: 339039.83. UGR: 162201, conforme a Nota de
Empenho DAESP/SIAFEM/SIAFÍSICO 2011NE1448, emitida em
27/12/2011. Data de aprovação e assinatura: 27/12/2011.
Processo 2/2011/DAESP. Provisória. 251. Ordem de Compra/
Serviço 93/DAESP/2011. Contratante: Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo - DAESP. Contratada: JGP Comércio de
Peças Ltda. Objeto: Despesas com contratação de serviços, com
fornecimento de materiais/peças e mão de obra especializada,
para retífica do motor do Trator Agralle 4.100, Patrimônio
DAESP-8976, máquina que presta serviços de ceifagem de
áreas verdes do Aeroporto Estadual de Araçatuba-SP. Prazo de
Entrega: Até 10 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Compra/Serviço.
Valor Total: R$ 4.739,00. UO: 16056. Programa de Trabalho:
26781160749140000. Fonte de Recurso: 004001001. Natureza
da Despesa: 339039.80. UGR: 162201, conforme a Nota de
Empenho DAESP/SIAFEM/SIAFÍSICO 2011NE1451, emitida em
27/12/2011. Data de aprovação e assinatura: 27/12/2011.
Processo 2/2011/DAESP. Provisória. 252. Ordem de Compra/
Serviço 94/DAESP/2011. Contratante: Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP. Contratada: DJR Tornos
Ltda-ME. Objeto: Despesas com contratação de serviços, com
fornecimento de materiais/peças e mão de obra especializada,
para reforma na roçadeira arrasto, Patrimônio DAESP-1316 e
na roçadeira hidráulica, Patrimônio DAESP-3974, veículos que
prestam serviços nos Aeroportos da Regional de Bauru-SP. Prazo
de Entrega: Até 10 dias corridos, contados a partir da data do
recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Compra/Serviço. Valor Total: R$ 5.900,00. UO: 16056. Programa de Trabalho:
26781160749140000. Fonte de Recurso: 004001001. Natureza
da Despesa: 339039.80. UGR: 162201, conforme a Nota de
Empenho DAESP/SIAFEM/SIAFÍSICO 2011NE1453, emitida em
28/12/2011. Data de aprovação e assinatura: 28/12/2011.
Processo 2/2011/DAESP. Provisória. 253. Ordem de Compra/
Serviço 95/DAESP/2011. Contratante: Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo - DAESP. Contratada: Gregório Mazon.
Objeto: Despesas com contratação de serviços, com fornecimento de materiais/peças e mão de obra especializada, para
manutenção no Caminhão D60, marca Chevrolet, ano 1974,
Placa BSV-5597, Patrimônio DAESP-1565 e na caixa seca do
Trator Valmet, Patrimônio DAESP-7456, veículos que prestam
serviços nos Aeroportos da Regional de Bauru-SP. Prazo de
Entrega: Até 10 dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho e da Ordem de Compra/Serviço.
Valor Total: R$ 5.564,00. UO: 16056. Programa de Trabalho:
26781160749140000. Fonte de Recurso: 004001001. Natureza
da Despesa: 339039.80. UGR: 162201, conforme a Nota de
Empenho DAESP/SIAFEM/SIAFÍSICO 2011NE1454, emitida em
28/12/2011. Data de aprovação e assinatura: 28/12/2011.
Cultura
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 26-12-2011
Procedimento: SC-132622-2011. Interessado: Unidade de
Formação Cultural. Assunto: Contrato de Gestão do Projeto
Guri, a ser celebrado com a Associação Amigos do Projeto Guri.
Ratifico a dispensa do procedimento licitatório, com apoio nas
disposições do artigo 24, inciso XXIV, combinado com o artigo
26, “caput”, da Lei Federal 8.666, de 21-6-1993, bem como no
artigo 6º, § 1º, da Lei Complementar Estadual 846, de 04-061998, para celebração do Contrato de Gestão entre o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, e
a Associação Amigos do Projeto Guri.
ASSESSORIA TÉCNICA
Extrato de Contrato
Processo SC-83253-2010. Contrato 143-2011. 1º - Estado
de São Paulo, por sua Secretaria da Cultura. 2º - Estúdio Sarasá
Conservação e Restauração S/S Ltda. Objeto: Execução de obras
e serviços de restauração do edifício sede da Prefeitura do
Município de São Luiz do Paraitinga - SP, localizado na Praça
Dr. Oswaldo Cruz, 3 - Centro, no município de São Luiz do Paraitinga - SP. Valor: R$ 468.231,86. Prazo de execução: 10 meses,
contados a partir da OIS - Ordem de Início dos Serviços. Prazo de
vigência do ajuste: 16 meses, contados a partir da OIS - Ordem
de Início dos Serviços. Data da assinatura: 16-11-2011.
Sétimo Termo de Aditamento de Contrato
Processo SPDOC-126269-2009 (antigo 461-2006). Contrato
054-2006. 1º - Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Cultura; 2º - Construtora Simioni Viesti Ltda. Contrato 054-2006,
celebrado em 01-12-2006, visando à alteração da planilha de
quantitativos, prorrogação do prazo de execução da obra e
vigência contratual e adequação do cronograma físico-financeiro. Prazo de Execução da Obra: 44 meses, tendo por termo final
o dia 31-1-2012. Prazo de Vigência do Contrato: Prorrogado até
a data de 31-5-2012. Data da assinatura: 21-11-2011.
UNIDADES DE ATIVIDADES CULTURAIS
UNIDADE DE FOMENTO E DIFUSÃO DE
PRODUÇÃO CULTURAL
Segundo Termo Aditivo de Contrato
Processo SC-87605-2010. Contrato SC-0169-2010. Contratante: Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Cultura.
Contratada: Cooperativa Paulista de Teatro. Projeto: “Vira Lata
do Lixo”. Objeto: Prorrogação da Cláusula Terceira - Dos Prazos de Vigência e de Execução do Contrato até 27-12-2011.
UGE: 120.104 - Programa de Trabalho 13.392.1201.198.60000.
No Exercício de 2011 a Natureza de Despesa deixa de ser:
33903611 e passa a ser: 33903101. Permanecem em vigor as
demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo
presente aditamento e que não se revelem com o mesmo
conflitante. Data da assinatura: 11-08-2011. (Não publicado em
época oportuna.)
FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA
LATINA
Despacho do Diretor-Presidente, de 27-12-2011
Processo 489-2011 – Em observância ao disposto no artigo
26 da Lei Federal 8666-93, e alterações posteriores, tendo em
vista as manifestações da Gerência de Assuntos Jurídicos constantes do processo em referência, ratifico a dispensa de licitação
declarada pelo Diretor Administrativo e Financeiro, conforme
despacho constante do presente processo, com fundamento no
artigo 24, inciso IV, da mesma norma legal, para contratação
direta, em caráter de emergência, da empresa Emílio Antonio de
Carvalho Junior - ME, CNPJ 11.552.772/0001-52, para a prestação de serviços de marcenaria em estrutura de madeira para
troca das bambolinas instaladas no teto do auditório “Simon
Bolivar” desta Fundação, no valor de R$ 25.800,00.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Desenvolvimento
Econômico, Ciência e
Tecnologia
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução nº 21, de 29-12-2011
Confere, nos termos do parágrafo único, do artigo
1º, do Decreto 57.628, de 14 de dezembro de
2011, permissão de uso do bem especifica ao
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza – CEETPS
O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência e
Tecnologia, resolve:
Art. 1º - Nos termos do parágrafo único, do artigo 1º, do
Decreto 57.628, de 14 de dezembro de 2011, fica permitido,
por tempo indeterminado, ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza – CEETPS, autarquia vinculada a esta
Secretaria, o uso do imóvel localizado na Rua Silva Jardim, nº 95,
Município de Santos, antiga sede da Hospedaria dos Imigrantes,
cadastrado no SGI sob o nº 2392, conforme indicado nos autos
do processo GDOC – 16847-435230/05 PGE c/ap. GDOC –
18762-783100/06 – PGE.
Parágrafo Único – O Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETPS utilizará o imóvel visando à instalação de uma Faculdade de Tecnologia, no município.
Art. 2º - A autarquia permissionária arcará integralmente
com todos os custos que recaiam sobre o imóvel, tais como
água, luz, segurança, inclusive obras de contenção das estruturas, elaboração de projetos e execução de obras destinadas à
construção do prédio que abrigará a nova sede da Faculdade de
Tecnologia da Baixada Santista.
Art. 3º - Por força da destinação específica prevista no
parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto 57.628, de 14 de
dezembro de 2011, o imóvel deve ser utilizado exclusivamente
para instalação de Faculdade da Tecnologia – FATEC, sob pena
de revogação da permissão de uso.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 28-12-2011
Processo: SDECT-756/2011
Interessado: Junta Comercial do Estado de São Paulo
Assunto: Assinatura anual de 03 exemplares de Diário
Oficial do Estado: Seção I e Seção II
Diante dos elementos que instruem estes autos, decido:
Com fulcro no artigo 26, da Lei Federal n° 8.666/93, e
para que surtam os efeitos legais, RATIFICAR o ato de dispensa
de licitação fundamentado no artigo 24, inciso VI, do referido
diploma legal, emanado do Presidente da Junta Comercial
do Estado de São Paulo – JUCESP, visando à contratação da
Imprensa Oficial do Estado a vigorar de 01 de janeiro a 31 de
dezembro de 2012.
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
Despacho da Diretora-Superintendente,
de 29-12-2011
Homologando os Concursos Públicos para Docentes a
seguir elencados, para as Faculdades de Tecnologia indicadas:
1. FATEC BARUERI
1.1. Edital de Abertura nº 2668/2011, publicado em
12/11/2011, para a disciplina Direito Comercial e Internacional,
com Edital de Resultado Final nº 2999/2011, publicado em
16/12/2011(Processo CEETEPS nº 4574/2011).
1.2. Edital de Abertura nº 2632/2011, publicado em
09/11/2011, para a disciplina Sistema de Informações Contábeis, com Edital de Resultado Final nº 3000/2011, publicado em
16/12/2011(Processo CEETEPS nº 7351/2011).
1.3. Edital de Abertura nº 2654/2011, publicado
em 11/11/2011, para a disciplina Marketing Internacional,
com Edital de Resultado Final nº 3038/2011, publicado em
16/12/2011(Processo CEETEPS nº 7660/2011).
2. FATEC IPIRANGA – SÃO PAULO
2.1. Edital de Abertura nº 2437/2011, publicado
em 21/09/2011, para a disciplina Responsabilidade Social,
com Edital de Resultado Final nº 2996/2011, publicado em
16/12/2011(Processo CEETEPS nº 3551/2011).
3. FATEC LINS
3.1. Edital de Abertura nº 2550/2011, publicado em
21/10/2011, para a disciplina Tecnologia de Transportes,
com Edital de Resultado Final nº 3160/2011, publicado em
28/12/2011(Processo CEETEPS nº 7237/2011).
3.2. Edital de Abertura nº 2551/2011, publicado em
21/10/2011, para a disciplina Gestão de Transporte de Carga e
Roteirização, com Edital de Resultado Final nº 3161/2011, publicado em 28/12/2011(Processo CEETEPS nº 7238/2011).
4. FATEC MARILIA
4.1. Edital de Abertura nº 2806/2011, publicado em
26/11/2011, para a disciplina Biotecnologia, com Edital de
Resultado Final nº 3127/2011, publicado em 22/12/2011(Processo CEETEPS nº 8148/2011).
5. FATEC MOGI DAS CRUZES
5.1. Edital de Abertura nº 2652/2011, publicado em
11/11/2011, para a disciplina Recrutamento, Seleção e Integração de Pessoal, com Edital de Resultado Final nº 3128/2011,
publicado em 22/12/2011(Processo CEETEPS nº 7720/2011).
5.2. Edital de Abertura nº 2653/2011, publicado em
11/11/2011, para a disciplina Tecnologia de Produção Animal
I, com Edital de Resultado Final nº 3129/2011, publicado em
22/12/2011(Processo CEETEPS nº 7721/2011).
6. FATEC MOGI MIRIM
6.1. Edital de Abertura nº 1910/2011, publicado em
16/07/2011, para a disciplina Termodinâmica Aplicada,
com Edital de Resultado Final nº 2982/2011, publicado em
16/12/2011(Processo CEETEPS nº 3239/2011).
6.2. Edital de Abertura nº 2433/2011, publicado em
21/09/2011, para a disciplina Liderança e Empreendedorismo,
com Edital de Resultado Final nº 3028/2011, publicado em
16/12/2011(Processo CEETEPS nº 6571/2011).
6.3. Edital de Abertura nº 2435/2011, publicado em
21/09/2011, para a disciplina Elementos de Máquinas II,
com Edital de Resultado Final nº 2983/2011, publicado em
16/12/2011(Processo CEETEPS nº 6573/2011).
6.4. Edital de Abertura nº 2589/2011, publicado em
02/11/2011, para a disciplina Redes de Computadores,
com Edital de Resultado Final nº 3104/2011, publicado em
21/12/2011(Processo CEETEPS nº 6574/2011).
6.5. Edital de Abertura nº 2590/2011, publicado em
02/11/2011, para a disciplina Estrutura de Dados, com Edital de
Resultado Final nº 2984/2011, publicado em 16/12/2011(Processo CEETEPS nº 6575/2011).
7. FATEC PINDAMONHANGABA
7.1. Edital de Abertura nº 2246/2011, publicado em
17/08/2011, para a disciplina Química Inorgânica II, com Edital
de Resultado Final nº 3145/2011, publicado em 23/12/2011(Processo CEETEPS nº 5663/2011).
8. FATEC ZONA SUL – SÃO PAULO
8.1. Edital de Abertura nº 1785/2011, publicado em
07/07/2011, para a disciplina Matemática, com Edital de Resultado Final nº 2729/2011, publicado em 22/11/2011(Processo
CEETEPS nº 3727/2011).
(Despacho nº 531/2011 – GDS)
Resumos de Contratos
PROCESSO: 8567/11- CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula
Souza” - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
e TELÉGRAFOS - OBJETO: Serviço de transporte, manuseio,
acondicionamento e armazenagem de materiais – VALOR: R$
334.174,10 - PRAZO DE ENTREGA: 60 dias - ELEMENTO ECONÔMICO: 339039 - UNIDADE: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - DATA
DA ASSINATURA: 29/12/2011.
PROCESSO: 7817/11- CONTRATO: 383/11 - CONTRATANTE:
C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: ELEVADORES ATLAS
SCHINDLER S.A - OBJETO: prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, integral e corretiva em
elevadores – VALOR: R$ 20.400,00 - PRAZO DE VIGÊNCIA: 12
meses - ELEMENTO ECONÔMICO: 339039-80 - UNIDADE: FATEC
SOROCABA - DATA DA ASSINATURA: 28/12/2011.
PROCESSO: 4618/11- CONTRATO: 387/11 - CONTRATANTE:
C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: LABSIS COMÉRCIO
DE EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - OBJETO: Fornecimento de licença de uso do software PROTEUS – VALOR: R$
1.590.000,00 - PRAZO DE ENTREGA: 30 dias - ELEMENTO ECONÔMICO: 339039 12 - UNIDADE: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
- DATA DA ASSINATURA: 29/12/2011.
PROCESSO: 8684/11- CONTRATO: 390/11 - CONTRATANTE:
C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: HEWLETT-PACKARD
BRASIL LTDA - OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADOR
– VALOR: R$ 793.800,00- PRAZO DE ENTREGA: 30 dias - ELEMENTO ECONÔMICO: 449052 - UNIDADE: ADMINISTRAÇÃO
CENTRAL - DATA DA ASSINATURA: 29/12/2011.
PROCESSO: 8472/2011- CONTRATO: 389/11 - CONTRATANTE: C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: BRASOFTWARE
INFORMÁTICA LTDA - OBJETO: FORNECIMENTO DE LICENÇA
DE USOS DE SOFTWARE ADOBE CS5.5 MASTER COLLECTION
e MÍDIA DE INSTALAÇÃO – VALOR: R$ 1.261.473,20 - PRAZO
DE ENTREGA: 30 dias - ELEMENTO ECONÔMICO: 339039 UNIDADE: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - DATA DA ASSINATURA:
29/12/2011.
PROCESSO: 8371/11- CONTRATO: 361/11 - CONTRATANTE:
C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA - OBJETO: FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USOS
DE SOFTWARE ADOBE CS5.5 MASTER COLLECTION e MÍDIA DE
INSTALAÇÃO – VALOR: R$ 1.229.597,20 - PRAZO DE ENTREGA:
30 dias - ELEMENTO ECONÔMICO: 339039 - UNIDADE: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL - DATA DA ASSINATURA: 29/12/2011.
Termo de Aditamento de Contrato
Segundo Termo de Aditamento
PROCESSO: 9323/10 - CONTRATO: 328/10 - CONTRATANTE:
C.E.E.T. “Paula Souza” - CONTRATADA: Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp. OBJETO DO
CONTRATO: Prestação de serviços técnicos especializados em
informática com objetivo de fornecer infraestrutura de Data Center - ADITAMENTO: prorrogando o prazo de vigência por mais
um período de 12 (doze) meses, iniciando-se em 17/11/2011 e
encerrando-se em 17/11/2012 e prorrogando as Especificações
de Serviços e Preços nºs 0164.8 e 1373.0, vinculadas ao presente
contrato até 17/11/2012 - DATA DA ASSINATURA: 29/12/2011.
Retificação do D.O. de 16-12-2011
No resumo do termo aditivo do contrato 305/10 – Processo
4028/10, ref. ao serviço de prestação de serviços de conservação
e assistência técnica em 4 elevadores da marca Thor, publicado
no DOE de 16/12/2011, página 48, onde se lê: a partir de
12/11/2011 a 12/12/2012, leia-se a partir de 12/11/2011 a
12/11/2012.
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
Termo de Cooperação Científica e Tecnológica
PROCESSO FAPESP 11/263-M
Partícipes: FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO – FAPESP, CNPJ 43.828.151/0001-45, FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA, CNPJ 61.914.891/0001-86.
Objeto: Constitui do presente Termo: CRIAÇÃO, PRODUÇÃO
EM REGIME DE CO-PRODUÇÃO E EXIBIÇÃO NA TV CULTURA,
DE UMA SÉRIE DE PROGRAMAS DENOMINADA “SÃO PAULO
PESQUISA”.
Recursos: A execução do presente Termo de Cooperação
não implica em transferência de recursos financeiros entre as
partes, mas os aportes se darão no âmbito das suas atribuições,
até o limite de R$ 1.000.000,00, sendo, R$ 300.000,00 por parte
da FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA e R$ 700.000,00 por parte
da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – FAPESP.
VIGÊNCIA: A vigência de o presente instrumento iniciar-se
na data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado
de São Paulo e encerrar-se-á em 23 de dezembro de 2012,
podendo ser alterado ou prorrogado mediante acordo prévio
entre as partes.
PARECER JURÍDICO FAPESP N° 363/2011
Data de assinatura 12/12/2011.
CONSELHO TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Despacho do Presidente, de 29-12-2011
Ratificando, no Processo nº 11/335-M, Ato Declaratório
de dispensa de licitação, de acordo com o Artigo 26 da Lei nº
8666/93.
Contratadas: ADVANCED THIN FILMS, AMERICAN PEPTIDE
CO., INC., AMETEK - ADVANCED MEASUREMENT TECHNOLOGY,
INC., ANDOR TECHNOLOGY, APPLIED BIOSYSTEMS, LLC, AXYGEN, INC., BD BIOSCIENCES, BIO RESEARCH INTERNATIONAL,
INC., BIO-RAD LABORATORIES INC. LATIN AMERICA, BIOSCAN
USA, BRABENDER GMBH & CO. KG, BUEHLER LTD., CARL ZEISS
MICROIMAGING GMBH (EUR - COMMERZBANK), CATHERINE
DAVID BIOTIK@, COHERENT INC., COLE PARMER RECEIPT.,
CONNECT ENTERPRISE, INC., DIONEX CORPORATION, EDMUND
OPTICS, INC., EPPENDORF AG, EPPENDORF AG., EQUILAB,
INC., ESAOTE S.P.A.., ESCO MICRO PTE LTD - WORLDWIDE
HEADQUARTERS, FUNDACION OBSERVATORIO PIERRE AUGER
ARGENTINA, GE HEALTHCARE BIO-SCIENCES CORP, GILSON
S.A., GLOBAL DIGITAL SYSTEMS LTD, GR USA TRADING, INC.,
HELLMA GMBH & CO.KG, HERMLE LABORTECHNIK GMBH, ICT
INTERNATIONAL PTY LTD, ILLUMINA INC, INNOVATIVE RESEARCH OF AMERICA, INSTITUT NATIONAL DE LA SANTE PUBLIQUE
DU QUEBEC/CTQ, INTERPRISE USA CORPORATION, INVITROGEN
CORPORATION, ITAMAR MEDICAL LTD., LAB-RESEARCH LABORATORY SUPPLY CORP., LAURENT CHARRAS, LEICA MIKROSYSTEME VERTRIEB GMBH - DSA, LGC SCIENTIFIC SUPPLY, INC.,
LI-COR INC., LIGHTHOUSE CORPORATION, NANYANG TECHNOLOGICAL UNIVERSITY, OXFORD GENE TECHNOLOGY (OPERATIONS) LTD, PARR INSTRUMENT COMPANY, PERKINELMER
HEALTH SCIENCES INC., PRE CONSULTANTS B.V., PRODUCTOS
ROCHE PANAMA, S.A., QIAGEN GMBH, RADIOMETER MEDICAL
APS, RAME-HART INSTRUMENT CO, SANYO NORTH AMERICA,
SELLEX, INC. (PAGTO EM USD), SERO-IMMUNO DIAGNOSTICS,
INC., SIGMA-ALDRICH CHEMIE GMBH, SINAPSE, INC., STABLE
LASER SYSTEMS, STATEBOURNE CRYOGENICS LTD., STERLING
PRECISION OPTICS, INC., TDK LAMBDA AMERICAS INC., THERMO ELECTRON NORTH AMERICA, LLC, THERMO FISHER SCIENTIFIC (ASHVILLE), LLC, TOCRIS COOKSON LTD, WESTERN TEK INC.
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
Esporte, Lazer e
Juventude
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SELJ 28, de 29-12-2011
Estabelece normas e procedimentos para prestação de contas de projetos na Lei Paulista de
Incentivo ao Esporte.
O Secretário de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 30 do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, que
regulamenta o artigo 16 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro
de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito
outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS destinado pelos respectivos contribuintes
a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte,
Lazer e Juventude de São Paulo - SELJ,
RESOLVE:
Artigo 1º - Esta resolução tem o objetivo de estabelecer as
normas para a prestação de contas de projetos na Lei Paulista
de Incentivo ao Esporte da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude – SELJ.
Seção I
Da Prestação de Contas
Artigo 2º - A prestação de contas dos recursos captados
deverá ser entregue pessoalmente pelo proponente, ou por um
representante autorizado, no Protocolo Geral da SELJ, situado à
Rua São Bento nº 398 – Centro – CEP 01010-001 – São Paulo/SP,
endereçado à Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, no prazo de
30 (trinta) dias após o encerramento da execução do projeto. Em
relação aos projetos continuados com duração igual ou superior
a 360 (trezentos e sessenta dias) dias, o proponente deverá
prestar contas semestralmente.
Parágrafo único – o prazo de entrega da prestação de contas poderá ser prorrogado por igual período, somente uma vez,
através de solicitação por escrito à SELJ justificando tal pedido.
Artigo 3º - A prestação de contas deverá ser subscrita por
profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de
Contabilidade.
Artigo 4º - O proponente deverá apresentar, de forma
detalhada, a utilização dos recursos recebidos e despendidos em
todas as fases de execução do projeto, conforme a Instrução e o
Roteiro para Prestação de Contas.
Artigo 5º - Toda a documentação deverá ser apresentada
em uma via, em formato A4, montada com duas perfurações
(modelo “arquivo”).
Artigo 6º - A falta de quaisquer documentos exigidos poderá
inviabilizar a análise da prestação de contas, resultando em sua
rejeição à critério da SELJ.
§ 1º - As situações excepcionais deverão ser submetidas à
prévia e expressa autorização da SELJ.
§ 2º - Não será permitida a juntada de documentos após
a entrega da prestação de contas, salvo quando solicitado por
esta SELJ.
§ 3º - A SELJ poderá solicitar ao proponente, a qualquer
tempo, documentos, informações, esclarecimentos e/ou relatórios referentes à prestação de contas dos projetos aprovados. O
proponente terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados
a partir da notificação para apresentar a documentação e/ou
esclarecimentos solicitados.
§ 4º - A não aprovação da prestação de contas impedirá a
aprovação de outro projeto do mesmo proponente.
Artigo 7º - Em hipótese alguma será feita devolução de
cópias, originais e seus anexos, bem como de quaisquer materiais ou documentos protocolados, cabendo à SELJ decidir sobre
a destinação final do material, devendo o proponente guardar
os documentos necessários a seu uso.
Artigo 8º - A prestação de contas deverá ser composta de
dois conjuntos de provas:
I. Relatório de Realização do Objeto;
II. Prestação de Contas Financeira.
I - Do Relatório de Realização do Objeto:
a) O proponente deverá apresentar relatório circunstanciado, juntamente com material comprobatório, da realização
do objeto, podendo ser, entre outros: cartazes, folders, convites,
fotos, publicações em jornais e revistas (clipping) e cópia em
DVD de matérias televisivas, além de declaração assinada
pelo responsável pelo local de realização do evento, em papel
timbrado.
b) Para os casos de projetos de Infraestrutura, deverá ser
apresentada declaração do órgão público a que pertence o
imóvel ou terreno atestando a execução da obra.
II - Da Prestação de Contas Financeira:
a) O proponente deverá apresentar os formulários para
prestação de contas devidamente preenchidos, bem como cópia
dos documentos comprobatórios: extratos bancários, notas
fiscais, recibos, guias de recolhimentos de impostos, assim
como das retenções, em razão de pagamentos efetuados para
a execução do projeto.
b) Os comprovantes de deslocamentos (recibos de taxi,
passagens aéreas e rodoviárias, tickets de pedágio, taxas de
embarque) estão liberados da indicação de vínculo com o projeto, obedecendo ao limite de 5% do valor do projeto ou valor
autorizado pela CAAP, mediante prévia solicitação expressa do
proponente. Juntamente com cada passagem, o proponente
deverá apresentar o nome do usuário e sua respectiva função
no projeto.
c) Outros documentos: os pagamentos de pequenas despesas de valores inferiores a R$ 50,00 (cinqüenta reais), limitado
a 1% do valor do projeto, poderão ser aceitos mediante declaração feita pelo proponente justificando o vínculo dos mesmos
na execução do projeto.
Artigo 9º - Não serão válidos para efeito de comprovação
de despesas:
I. Notas de balcão, pedidos e tíquetes de caixa;
II. Documentos onde a discriminação dos produtos ou serviço seja genérica, que estejam ilegíveis ou com rasuras;
III. Documentos cuja apresentação ou preenchimento esteja
em desacordo com o artigo 8º desta resolução.
Artigo 10º - Todas as contratações e aquisições obedecerão
ao disposto na Lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
priorizando-se, sempre que couber, a modalidade de pregão
eletrônico.
Artigo 11° - As notas fiscais apresentadas deverão, obrigatoriamente:
I. Estarem de acordo, qualitativa, quantitativa e financeiramente com o projeto apresentado;
II. Acompanhada de 03 (três) orçamentos;
III. Grafadas com carimbo com o número da Lei e o nome
SELJ, sendo vedado o preenchimento a caneta neste tipo de
documento.
IV. Nas Notas Fiscais Eletrônicas as informações deverão
constar do corpo da nota.
V. Atestar que os “materiais foram recebidos” e/ou o “serviço foi executado”.
Artigo 12º - O saldo eventualmente existente em conta
corrente bancária resultante da finalização ou cancelamento do
projeto, deverá ser:
I. Na finalização do projeto - recolhido diretamente ao
Fundo Especial de Despesas da Coordenadoria de Esporte e
Lazer da SELJ, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do
respectivo projeto;
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S A IMESP
C=BR, O=ICP-Brasil, OU=ID - 1564956, OU=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, OU=Assinatura Tipo A1, OU=(em
branco), OU=(em branco), CN=IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S A IMESP, [email protected]
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
II. No cancelamento do projeto - transferido por autorização
expressa da SELJ, diretamente ao Fundo Especial de Despesas da
Coordenadoria de Esporte e Lazer da SELJ, no prazo máximo de
30 (trinta) dias contados do respectivo projeto;
§ 1º -Caso o proponente desejar transferir o saldo de recursos para conta corrente bancária, vinculada a outro projeto já
aprovado, deverá solicitar por escrito à SELJ, devendo tal pedido
ter a prévia aprovação da empresa patrocinadora, da CAAP e
do Titular da Pasta.
§ 2º - O rendimento resultante da aplicação financeira dos
recursos captados poderá ser empregado no próprio projeto,
somente em ações da Etapa I – Atividade Fim, com exceção ao
pagamento a Recursos Humanos, devendo o proponente solicitar, previamente, autorização por escrito à SELJ.
Seção VI
Dos Casos de Inadimplência
Artigo 13º - O proponente será declarado inadimplente
quando:
I. Utilizar os recursos indevidamente ou em desacordo com
o projeto aprovado;
II. Não apresentar no prazo regulamentar a comprovação de
realização do objeto bem como a prestação de contas;
III. Não apresentar documentação comprobatória hábil;
IV. Não concluir o projeto aprovado;
V. Não divulgar o apoio institucional do Governo do Estado
de São Paulo – Lei Paulista de Incentivo ao Esporte da Secretaria
de Esporte, Lazer e Juventude e de seus símbolos durante toda
a execução do projeto, principalmente em material usado para
divulgação.
Seção VII
Das Sanções ao Proponente Inadimplente
Artigo 14º - O proponente considerado inadimplente ficará
sujeito às seguintes sanções:
I. Devolução do valor integral ou parcial dos recursos
recebidos, devidamente atualizados monetariamente, conforme
decisão da SELJ;
II. Comunicação do ocorrido à Secretaria de Estado da
Fazenda e/ou à Procuradoria da Fazenda do Estado;
III. Instauração de processo junto ao Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo;
IV. Suspensão da análise e imediato arquivamento de outros
projetos que ainda não tenham obtido parecer pelo NGAP ou
aprovação pela CAAP;
Artigo 15º - Os proponentes inadimplentes e seus responsáveis assim declarados por aplicação inadequada dos recursos
recebidos não poderão celebrar qualquer outro ajuste ou receber
recursos do Governo do Estado por um período de 05 (anos).
Artigo 16º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
INSTRUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. Todos os documentos devem ser enviados sem rasura,
legíveis e em ordem conforme plano de trabalho;
2. Observar se há alteração na data de execução do projeto;
3. Os gastos devem ser feitos de acordo com o projeto/
planilha orçamentária, inclusive o de contrapartida, caso haja
alteração, apresentar readequação do projeto;
4. Todas as notas fiscais e recibos devem estar dentro do
prazo de vigência do projeto, os documentos que estiverem fora
do prazo não devem integrar a prestação de contas;
5. Funcionários da entidade somente poderão ser remunerados através de verba proveniente da Lei Paulista de Incentivo ao
Esporte caso seja apresentado Termo de Aditamento ao Contrato
de Trabalho assinado entre as partes especificando que durante
o período do projeto fica suspensa a remuneração pela entidade;
6. Despesas bancárias ou de outras espécies não podem
integrar a prestação de contas;
7. Saldos de recursos e de rendimentos de aplicação financeira não utilizados deverão ser recolhidos ou transferidos por
mecanismo bancário próprio, diretamente ao Fundo Especial de
Despesas da Coordenadoria de Esporte e Lazer da SELJ;
8. Todo recurso recebido deve estar depositado em conta
corrente exclusiva vinculada ao projeto e ser aplicado no mercado financeiro enquanto não utilizado;
9. Os recursos deverão ser mantidos exclusivamente na
conta vinculada ao projeto devendo a movimentação realizar-se
exclusivamente mediante cheque, ordem bancária, transferência
eletrônica ou outra modalidade de saque autorizado, em que
fique identificado sua destinação e credor;
10. Os documentos originais de receita e despesa vinculados ao projeto, referente à comprovação de recursos repassados
e/ou próprios, após a contabilização, deverão ficar arquivados na
entidade, à disposição de eventual auditoria;
11. Antes da contratação deverão ser efetuadas consultas
nos sítios da Secretaria da Fazenda (CADIN, SINTEGRA e CNPJ)
das empresas contratadas. Lembrando que os serviços prestados
ou materiais adquiridos devem estar em conformidade com
o código e descrição da atividade econômica principal e/ou
secundária no CNPJ, sem pendência no CADIN e estar de acordo
com o cadastro do SINTEGRA. Os documentos que apresentarem
irregularidades não serão aceitos.
ROTEIRO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. As Notas Fiscais e Recibos devem conter destacados no
corpo dos originais:
i) o programa concessor “Lei Paulista de Incentivo ao
Esporte”;
ii) a norma autorizadora do repasse “Decreto nº 55.636/10”;
iii) o número do processo;
iv) atestar que os “materiais foram recebidos” e/ou o “serviço foi executado”.
Extrair cópias autenticadas em cartório ou comparecer à
Secretaria (setor da LPIE) munido dos originais para a aplicação
do carimbo “confere com o original”;
2. Anexar cópia do CNPJ, SINTEGRA e CADIN das empresas
contratadas junto com as respectivas notas fiscais;
3. Cópia autenticada do comprovante de quitação das
notas fiscais (carimbo de pago, liquidado, recebido, etc. não
serão aceitos);
4. Atestado (modelo anexo);
5. Cópia da certidão expedida pelo Conselho Regional de
Contabilidade (CRC), comprovando a habilitação profissional do
responsável pelas demonstrações contábeis;
6. Cópia do extrato bancário de contra corrente e de aplicação financeira, desde a data do repasse até o saldo atual (final);
7. Formulários de Prestação de Contas (Anexos 1 a 3
disponíveis no site da SELJ/LPIE) devidamente preenchidos e
assinados pelo proponente/representante legal e pelo contador;
8. Relatório circunstanciado das atividades com assinatura
do proponente/representante legal;
9. Relação nominal das pessoas que participaram e/ou se
alimentaram durante o projeto e, no caso de hospedagem, lista
nominal das pessoas que utilizaram tal serviço, o relatório deve
contar a assinatura do representante legal da entidade;
10. Critério de contratação das empresas utilizadas juntamente com grade comparativa de preços ou orçamentos ou
licitação;
11. Cópia autenticada dos recibos de pagamento devidamente datados e assinados (contendo as informações solicitadas
no item 1 deste roteiro), com menção do RG e CPF além de comprovante de recolhimento de INSS/IRPF. No caso de contratação
de árbitros, enviar também relação contendo nome, RG e CPF;
12. Fotos e divulgação na mídia;
13. Documentos de engenharia (nos projetos de Infraestrutura).
Despacho do Secretário, de 29-12-2011
Acolhendo proposta de Invalidação do Termo de Rescisão
de Convênio, que trata do Processo SEJEL n° 0811/2006, celebrado aos 05/12/2006, entre o Estado de São Paulo, por intermédio
da então Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e
a Prefeitura Municipal de Jeriquara e Determinando tornar sem
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
efeito Ato de fl. 529, que rescindiu o Convênio n° 0220/2006
– haja vista que o referido Convênio foi concluído dentro do
prazo de vigência do 1° Termo de Aditamento, assinado em
26/05/2008, prorrogando por mais 210 (duzentos e dez) dias,
a partir da data de assinatura. Data da assinatura: 26/12/2011.
Despachos do Chefe de Gabinete, de 28-12-2011
À vista do solicitado pela servidora da Apuração Preliminar
à fl. 21; constituída pela Portaria CG-8, de 23/11/2011, publicada
no D.O.E., de 25/11/2011 e, nos termos da Lei n° 10.261/68, com
nova redação dada pela Lei Complementar n° 942/03, AUTORIZO a prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão
dos trabalhos de averiguação preliminar.
Processo SELJ n° 1050/2011.
À vista do solicitado pela servidora da Apuração Preliminar
à fl. 160; constituída pela Portaria CG-7, de 17/11/2011, publicada no D.O.E., de 22/11/2011 e, nos termos da Lei n° 10.261/68,
com nova redação dada pela Lei Complementar n° 942/03,
AUTORIZO a prorrogação por mais 90 (noventa) dias, para conclusão dos trabalhos de averiguação preliminar.
Processo SELJ n° 1013/2011.
Comunicado
Considerando as disposições do artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 atualizada pela Lei Federal 8.883/94, indicamos a
seguir os pagamentos necessários ao desenvolvimento das
Unidades Gestoras da Pasta que devem ser providenciados de
imediato, visando assegurar condições para realização dos programas desta Pasta bem como o apoio administrativo, cujo não
cumprimento implicará prejuízos de ordem interna e externa.
PDS a serem pagas
410001
Data: 29/12/2011
UG LIQUIDANTE
NÚMERO DA PD
410101
410101
410101
410101
410101
410101
410101
TOTAL
2011PD01467
2011PD01468
2011PD01471
2011PD01472
2011PD01503
2011PD01505
2011PD01523
UG LIQUIDANTE
NÚMERO DA PD
410103
410103
410103
410103
410103
410103
410103
410103
410103
410103
TOTAL
2011PD02124
2011PD02125
2011PD02126
2011PD02127
2011PD02132
2011PD02145
2011PD02180
2011PD02181
2011PD02219
2011PD02220
UG LIQUIDANTE
NÚMERO DA PD
VALOR
9.259,82
55.719,49
7.446,83
32.652,82
11.500,00
6.615,00
4.374,50
127.568,46
VALOR
8.326,50
169,95
25.582,23
1.938,30
11.838,48
768,36
88.320,89
6.735,60
1.590,27
60.055,58
205.326,16
VALOR
410112
2011PD00011
7.884,00
TOTAL
7.884,00
TOTAL GERAL
340.778,62
Resumos de Convênios
Parte Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
e a Prefeitura Municipal de Lucélia
Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados à
Academia ao Ar Livre no Bairro das Palmeiras
Valor: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais)
sendo R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de responsabilidade do
Estado e R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) de responsabilidade da CONVENIADA.
Vigência: o presente convênio tem o prazo de vigência de
730 dias, contados desde a data de sua assinatura.
§ 1º – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5
(cinco) anos de vigência.
§ 2º – a mora na liberação nos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste
convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo
mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
Data de Assinatura: 28/12/2011
Convênio: 0175/2011
Gestor Técnico: Marcelo Hamano Tsuchiya
Processo SELJ nº 0771/2011
Parte Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
e a Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia
Objeto: Transferência de recursos financeiros destinados à
Academia ao Ar Livre na Praça Cavalinho Branco-Lago
Valor: R$ 31.406,83 (trinta e um mil, quatrocentos e seis
reais e oitenta e três centavos) sendo R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) de responsabilidade do Estado e R$ 1.406,83 (hum mil,
quatrocentos e seis reais e oitenta e três centavos) de responsabilidade da CONVENIADA.
Vigência: o presente convênio tem o prazo de vigência de
730 dias, contados desde a data de sua assinatura.
§ 1º – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5
(cinco) anos de vigência.
§ 2º – a mora na liberação nos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste
convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo
mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Convênio: 0167/2011
Gestor Técnico: Marcelo Hamano Tsuchiya
Processo SELJ nº 0668/2011
Partes Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Prefeitura Municipal de Itobi
Objeto: Segunda fase de Construção do Vestiário do Campo
de Futebol Municipal
Valor: R$ 46.734,11 (quarenta e seis mil, setecentos e trinta
e quatro reais e onze centavos), sendo R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) de responsabilidade do Estado e R$ 6.734,11 (seis
mil reais, setecentos e trinta e quatro reais e onze centavos) de
responsabilidade da CONVENIADA.
Vigência: o presente convênio tem o prazo de vigência de
730 dias, contados desde a data de sua assinatura.
§ 1º – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5
(cinco) anos de vigência.
§ 2º – a mora na liberação nos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste
convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo
mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
Data de Assinatura: 21/12/2011
Convênio: 0157/2011
Gestor Técnico: Marcelo Hamano Tsuchiya
Processo SELJ nº 0867/2011
Partes Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Prefeitura Municipal de Pompéia
Objeto: Projeto Esporte Social
Valor: R$ 53.730,00 (cinqüenta e três mil, setecentos e
trinta reais), sendo R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) de
responsabilidade do Estado e R$ 8.730 (oito mil e setecentos e
trinta reais) de responsabilidade da CONVENIADA.
Vigência: o presente convênio tem o prazo de vigência de
455 dias, contados desde a data de sua assinatura.
§ 1º – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5
(cinco) anos de vigência.
§ 2º – a mora na liberação nos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste
convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo
mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
Data de Assinatura: 28/12/2011
Convênio: 0173/2011
Gestor Técnico: Marcia Toledo Righetti
Processo SELJ nº 1017/2011
Partes Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Prefeitura Municipal de Suzano
Objeto: Implantação de Academia ao Ar Livre no Distrito
de Palmeiras
Valor: R$ 66.053,21 (sessenta e seis mil e cinqüenta e três
reais e vinte e um centavos), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) de responsabilidade do Estado e R$ 26.053,21 (vinte e seis
mil e cinquenta e três reais e vinte e um centavos) de responsabilidade da CONVENIADA.
Vigência: o presente convênio tem o prazo de vigência de
730 dias, contados desde a data de sua assinatura.
§ 1º – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5
(cinco) anos de vigência.
§ 2º – a mora na liberação nos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste
convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo
mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
Data de Assinatura: 21/12/2011
Convênio: 159/2011
Gestor Técnico: Marcelo Hamano Tsuchiya
Processo SELJ nº 0880/2011
Partes Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Prefeitura Municipal de Artur Nogueira
Objeto: Academia ao Ar Livre
Valor: R$ 36.915,36 (trinta e seis reais e novecentos e
quinze reais e trinta e seis centavos), sendo R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) de responsabilidade do Estado e R$ 6.915,36 (seis mil
novecentos e quinze reais e trinta e seis centavos) de responsabilidade da CONVENIADA.
Vigência: o presente convênio tem o prazo de vigência de
730 dias, contados desde a data de sua assinatura.
§ 1º – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5
(cinco) anos de vigência.
§ 2º – a mora na liberação nos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste
convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo
mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Convênio: 166/2011
Gestor Técnico: Marcelo Hamano Tsuchiya
Processo SELJ nº 0841/2011
Partes Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente
Objeto: Projeto esporte Social
Valor: R$ 154.071,00 (cento e cinquenta e quatro mil e
setenta e um reais), sendo R$ 135.000,00 (cento e trinta e
cinco mil reais) de responsabilidade do Estado e R$ 19.071,00
(dezenove mil e setenta e um reais) de responsabilidade da
CONVENIADA.
Vigência: o presente convênio tem o prazo de vigência de
455 dias, contados desde a data de sua assinatura.
§ 1º – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5
(cinco) anos de vigência.
§ 2º – a mora na liberação nos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste
convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo
mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
Data de Assinatura: 28/12/2011
Convênio: 0176/2011
Gestor Técnico: Marcelo Hamano Tsuchiya
Processo SELJ nº 1007/2011
Parte Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
e a Prefeitura Municipal de Andradina
Objeto: Implantação de Academia ao Ar Livre no Bairro
Vila Mineira
Valor: R$ 75.633,40 (setenta e cinco mil, seiscentos e trinta
e três reais e quarenta centavos), sendo R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) de responsabilidade do Estado e R$ 35.633,40 (Trinta
e cinco mil, seiscentos e trinta e três reais e quarenta centavos)
de responsabilidade da CONVENIADA.
Vigência: o presente convênio tem o prazo de vigência de
730 dias, contados desde a data de sua assinatura.
§ 1º – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5
(cinco) anos de vigência.
§ 2º – a mora na liberação nos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste
convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo
mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
Data de Assinatura: 28/12/2011
Convênio: 0174/2011
Gestor Técnico: Marcelo Hamano Tsuchiya
Processo SELJ nº 0864/2011
Parte Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
e a Prefeitura Municipal de Marabá Paulista
Objeto: Implantação de Academia ao Ar Livre
Valor: R$ 40.637,07 (quarenta mil, seiscentos e trinta e
três reais e sete centavos), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) de responsabilidade do Estado e R$ 637,40 (Seiscentos
e trinta e sete reais e quarenta centavos) de responsabilidade
da CONVENIADA.
Vigência: o presente convênio tem o prazo de vigência de
730 dias, contados desde a data de sua assinatura.
§ 1º – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5
(cinco) anos de vigência.
§ 2º – a mora na liberação nos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste
convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo
mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Convênio: 0165/2011
Gestor Técnico: Marcelo Hamano Tsuchiya
São Paulo, 121 (245) – 51
Processo SELJ nº 0878/2011
Parte Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude
e a Prefeitura Municipal de Vargem Grande Paulista
Objeto: Construção de praça de esportes, recreação e lazer
no jardim São Marcos
Valor: R$ 70.989,17 (setenta mil, novecentos e oitenta e
nove reais e dezessete centavos), sendo R$ 70.000,00 (setenta
mil reais) de responsabilidade do Estado e R$ 989,17 (Novecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos) de responsabilidade da CONVENIADA.
Vigência: o presente convênio tem o prazo de vigência de
730 dias, contados desde a data de sua assinatura.
§ 1º – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5
(cinco) anos de vigência.
§ 2º – a mora na liberação nos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste
convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo
mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
Data de Assinatura: 22/12/2011
Convênio: 0162/2011
Gestor Técnico: Marcelo Hamano Tsuchiya
Processo SELJ nº 0877/2011
Partes Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro
Objeto: Reforma, Ampliação e Adequação do Ginásio Celso
Sintoni
Valor: R$ 215.996,87 (duzentos e quinze mil, novecentos
e noventa e seis reais e oitenta e sete centavos), sendo R$
200.000,00 (duzentos mil reais) de responsabilidade do Estado
e R$ 15.996,87 (Quinze mil, novecentos e noventa e seis reais e
oitenta e sete centavos) de responsabilidade da CONVENIADA.
Vigência: o presente convênio tem o prazo de vigência de
730 dias, contados desde a data de sua assinatura.
§ 1º – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5
(cinco) anos de vigência.
§ 2º – a mora na liberação nos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste
convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo
mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Convênio: 0164/2011
Gestor Técnico: Marcelo Hamano Tsuchiya
Processo SELJ nº 0669/2011
Partes Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e o Município de Arapeí
Objeto: REFORMA DO CAMPO DE FUTEBOL OSSÓRIO
FERREIRA
Valor: R$ 97.411,40 (noventa e sete mil e quatrocentos e
onze reais e quarenta centavos) sendo R$ 70.000,00 (setenta
mil) de responsabilidade do Estado e R$ 27.411,40 (vinte e
sete mil e quatrocentos e onze reais e quarenta centavos) de
responsabilidade da CONVENIADA.
Vigência: o presente convênio tem o prazo de vigência de
730 dias, contados desde a data de sua assinatura.
§ 1º – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5
(cinco) anos de vigência.
§ 2º – a mora na liberação nos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste
convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo
mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
Data de Assinatura: 21/12/2011
Convênio: 0158/2011
Gestor Técnico: Marcelo Hamano Tsuchiya
Processo SELJ nº 0863/2011
Partes Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Prefeitura Municipal de Santa Rita D’Oeste.
Objeto: Projeto Esporte Social
Valor: R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos
reais), sendo R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) de responsabilidade do Estado e R$3.400,00(três mil e quatrocentos
reais) de responsabilidade da CONVENIADA.
Vigência: o presente convênio tem o prazo de vigência de
455(quatrocentos e cinqüenta e cinco) dias, contados desde a
data de sua assinatura.
§ 1º – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5
(cinco) anos de vigência.
§ 2º – a mora na liberação nos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste
convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo
mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Convênio: 171/2011
Gestor Técnico: Márcia Toledo Righetti
Processo SELJ nº 1012/2011
Partes Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Prefeitura Municipal de Guarani D’Oeste
Objeto: Projeto Esporte Social
Valor: R$ 55.584,00 (cinqüenta e cinco mil, quinhentos e
oitenta e quatro reais), sendo R$ 45.000,00 (quarenta e cinco
mil reais) de responsabilidade do Estado e R$ 10.584,00 (dez
mil, quinhentos e oitenta e quatro reais) de responsabilidade
da CONVENIADA.
Vigência: o presente convênio tem o prazo de vigência de
455(quatrocentos e cinqüenta e cinco) dias, contados desde a
data de sua assinatura.
§ 1º – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude, observado o limite máximo de 5
(cinco) anos de vigência.
§ 2º – a mora na liberação nos recursos, quando devidamente comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste
convênio, desde que autorizada pelo Titular da Pasta, pelo
mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação, independentemente de termo aditivo.
Data de Assinatura: 27/12/2011
Convênio: 172/2011
Gestor Técnico: Márcia Toledo Righetti
Processo SELJ nº 1002/2011
Partes Convenentes: Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude e a Prefeitura Municipal de Cosmópolis.
Objeto: Projeto IMPLANTAÇÃO DE PISTA DE COOPER e
EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA PARA 3ª IDADE
Valor: R$ 59.120,66 (cinquenta e nove mil, cento e vinte
reais e sessenta e seis centavos), sendo R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) de responsabilidade do Estado e R$ 9.120,66 (nove
mil, cento e vinte reais e sessenta e seis centavos) de responsabilidade da CONVENIADA.
Vigência: o presente convênio tem o prazo de vigência de
455(quatrocentos e cinqüenta e cinco) dias, contados desde a
data de sua assinatura.
§ 1º – Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes,
o presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorro-
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S A IMESP
C=BR, O=ICP-Brasil, OU=ID - 1564956, OU=Autenticado por Certisign Certificadora Digital, OU=Assinatura Tipo A1, OU=(em
branco), OU=(em branco), CN=IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S A IMESP, [email protected]
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br

Documentos relacionados

aviso de alteração - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e

aviso de alteração - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Ofício nº 1906/CGPC/DEFNAS/SNAS/MDS, Serviço de ação Continuada SAC/2004, - Processo n° 71000.001247/2007-76. Nº 152/2011- Vitória da Gloria de Oliveira Borges Alves , CPF- 165.947.702-68 (Ex-Prefe...

Leia mais