minuta - Secretaria da Administração e da Previdência

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minuta - Secretaria da Administração e da Previdência
SECRETARIA DE ESTADO
DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE OFICIAL
EDITAL DE LEILÃO DE VEÍCULOS Nº 02/2014 – CTBA - SEAP/DETO
PREÂMBULO
O ESTADO DO PARANÁ, por intermédio do Departamento de Transporte Oficial da
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - DETO/SEAP, torna público que
realizará licitação na modalidade Leilão Público, pelo critério de maior lance por lote, para a
venda de veículos Inservíveis e Sucatas de veículos, conforme as disposições constantes do
presente Edital.
A presente Licitação na modalidade de Leilão Público será processada e julgada com
fundamento no art. 27, inciso XX, da Constituição do Estado do Paraná, na Lei complementar nº
123/06, na Lei estadual nº 15.608/07, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e nas
normas contidas nesse Edital e seu anexo.
Integram este instrumento convocatório o seguinte documento:
- ANEXO I – Relação dos Veículos Indicados para Leilão.
Os trabalhos inerentes a presente Licitação na Modalidade de Leilão Público, serão
conduzidos pelo Leiloeiro Oficial Senhor DANIEL VICENTE MENON, matrícula n.º 10/032-L,
indicado pela Junta Comercial do Paraná, nos termos em que dispõe o artigo 41, da Lei
Estadual n.º 15.608/07.
1. DO OBJETO
Esta licitação na modalidade Leilão Público tem por objeto a venda de Veículos
Inservíveis e Sucatas de Veículos, divididos em 155 (cento e cinquenta e cinco) lotes,
devidamente identificados de acordo com o Anexo I, deste Edital, conforme se especifica:
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Rua Jacy Loureiro de Campos, s/n. º -3º andar- Ala B - Centro Cívico.
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1.1
VEÍCULOS INSERVÍVEIS: 01 FIAT/BRAVA SX; 01 FIAT/DUCATO COMBINATO; 04
FIAT/PALIO 1.5; 03 FIAT/PALIO EL; 02 FIAT/PALIO WEEKEND; 01 FIAT/ELBA
WEEKEND; 01 FIAT/UNO MILLE; 01 FIAT/UNO MILLE EX; 01 FIAT/UNO S; 02
FIAT/UNO S 1.5; 01 FIAT/UNO S IE; 01 GM/BLAZER ADVANTAGE; 01
GM/BLAZER DLX 2.8 4X4; 11 GM/CELTA; 01 GM/CORSA GL; 02 GM/CORSA
SUPER; 01 GM/KADETT IPANEMA GL; 03 GM/KADETT SL EFI; 01 GM/VECTRA
GLS; 01 HONDA/CB 450 P; 02 HONDA/CBX 200 STRADA; 01 HONDA/NX 350
SAHARA; 01 HONDA/XR 200R; 04 HONDA/XR 250 TORNADO; 01 IMP/FORD
ESCORT 1.8I GL; 03 LR/DEFENDER90 SW; 01 M.BENZ/L 1113; 02 MMC/L200 4X4
L; 01 MMC/L200 OUTDOOR; 01 NISSAN/FRONTIER 4X4 SE; 06
NISSAN/FRONTIER 4X4 XE; 02 RENAULT/CLIO AUT 16 16VH; 07
RENAULT/SCENIC RT 2.0; 02 TOYOTA/BANDEIRANTE; 04 TROLLER/T4 TDI 3.0;
16 VW/GOL 1.0; 01 VW/GOL 1.6 MI; 02 VW/GOL CL; 10 VW/GOL SPECIAL; 04
VW/KOMBI; 03 VW/PARATI 1.6; 01 VW/PARATI 1.6 CITY; 01 VW/PARATI CL; 24
YAMAHA/XT 225.
1.2
SUCATAS DE VEÍCULOS: 01 AGRALE/ULTRAVAN FD; 01 FIAT/BRAVA HGT; 01
FIAT/DUCATO
C
RONTANAMB;
01
FIAT/FIORINO
WORKING;
01
FORD/ECOSPORT XL 1.6 FLEX; 01 GM/KADETT GL; 01 GM/KADETT IPANEMA
GL; 01 GM/KADETT SL EFI; 01 I/FORD RANGER XL 13P; 01 I/RENAULT
FLUENCE DYN20M; 01 IMP/FORD ESCORT 1.8I GL; 01 RENAULT/LOGAN AUT
1016V; 01 RENAULT/MASTER RONTANAMB; 02 RENAULT/SCENIC RT 2.0; 01
TOYOTA/BAND. BJ55LP 2BL; 01 VW/FUSCA 1600; 03 VW/GOL 1.0; 03 VW/GOL
CL; 06 VW/GOL PATRULHEIRO 1.6; 01 VW/KOMBI; 01 VW/PARATI CELA 1.8; 15
VW/PARATI PATRULHEIRO 1.6; 04 VW/PARATI PATRULHEIRO 1.8.
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
Data: 25/07/2014.
Início: 10:00 horas
Local: Clube Sírio Libanês
Endereço: Rua Padre Germano Mayer, nº 1347
Bairro: Alto da Rua Quinze, Curitiba – PR
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3. DO LOCAL DE DEPÓSITO E VISITAÇÃO DOS VEÍCULOS
3.1
3.2
Os veículos estarão à disposição para visitação, exclusivamente nos dias 22, 23 e
24 de julho de 2014, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no
pátio do Departamento de Transporte Oficial - DETO, sito à Rua Máximo João
Kopp, 274 – Santa Cândida, Curitiba – Paraná.
É permitido, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sendo vedados o seu
manuseio, experimentação, retirada de peças, etc.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
4.1.
Poderão participar do Leilão oferecendo lances:
4.1.1.
Para os Lotes de Veículos Inservíveis, as pessoas físicas e as pessoas
jurídicas, excluídos os menores de 18 anos não emancipados e os funcionários
Públicos do Governo do Estado do Paraná.
4.1.2.
Para os Lotes de Sucatas de Veículos, somente as pessoas jurídicas que
atendam as disposições do art. 330 da Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito
Brasileiro e disposições complementares.
4.2.
Após o ato de arrematação, o arrematante se credenciará perante o leiloeiro
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
4.2.1. Se Pessoa Física:
a) - Documento de Identidade e CPF/MF;
b) - Comprovante de Residência.
4.2.2. Se Pessoa Jurídica os documentos a que se referem os Artigos 74 e 75 da Lei
Estadual nº 15.608/07.
5. DA ARREMATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1.
Os lances serão verbais, a partir do preço mínimo previamente avaliado estabelecido
pelo Anexo I do Edital, que será o lance inicial, considerando-se vencedor o licitante
que houver oferecido o maior valor pelo lote, o qual será acrescido de 5% (cinco por
cento), que representará a comissão do Leiloeiro Oficial.
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5.2.
Os pagamentos serão à vista, e quando realizado em cheque ou outro documento
bancário, estes só serão considerados efetivados quando o montante estiver
efetivamente disponível em conta bancária do Leiloeiro.
5.3.
Caso o arrematante efetue o pagamento do lote do qual foi vencedor por meio de
cheque sem a devida provisão de fundos, estará caracterizado o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas.
5.4.
Os débitos referentes aos lotes indicados para o leilão poderão ser obtidos com o
leiloeiro a partir do dia da visitação.
5.5.
É de inteira responsabilidade do arrematante os dados fornecidos para a elaboração
do Recibo de Aquisição em Leilão e, em caso de erro deverá ser corrigido no
mesmo dia do Leilão com o respectivo Leiloeiro.
5.6.
Os recibos de transferência dos veículos inservíveis leiloados serão emitidos
exclusivamente em nome do arrematante.
5.7.
A SEAP/DETO entregará ao arrematante de veículo inservível, o Certificado de
Registro de Veículo – CRV, correspondente a venda do lote leiloado, cópia do Edital
e do Anexo I, para fins de transferência do veículo junto ao DETRAN.
6. DA RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
6.1.
Os lotes liberados só poderão ser retirados decorrido o prazo recursal de 05 (cinco)
dias, de que trata a legislação vigente, mediante a Nota de Venda do Leiloeiro e
documento de Identificação do Arrematante ou quando retirado por terceiros,
mediante autorização do arrematante lavrada em Cartório.
6.2.
A retirada das Notas de Venda, bem como a liberação dos Lotes, será feita somente
pelo Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias, no pátio do Departamento de Transporte
Oficial - DETO, sito à Rua Máximo João Kopp, 274 – Santa Cândida, Curitiba –
Paraná., nos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de agosto de 2014, no horário compreendido
entre 09:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 17:00 horas.
6.3.
A SEAP/DETO reserva-se o direito de entregar no máximo 35 lotes por dia e o
arrematante deverá providenciar os meios necessários para a remoção dos lotes
arrematados. Os lotes serão liberados ao licitante vencedor, conforme a
disponibilidade de espaço físico no pátio para movimentação dos veículos.
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6.4.
Não será permitida, sob qualquer pretexto, a permanência de pessoas, no pátio do
Departamento de Transporte Oficial - DETO, sito à Rua Máximo João Kopp, 274 –
Santa Cândida, Curitiba – Paraná.
6.5.
Esgotado o prazo a que se refere o item 6.2., a SEAP/DETO não se
responsabilizará por danos no lote adquirido pelo arrematante, podendo este prazo
ser prorrogado por mais 05 (cinco) dias, mediante solicitação formal do arrematante
e o pagamento de uma taxa de permanência de R$ 20,00 (vinte reais) ao dia.
6.6.
O arrematante assumirá o risco no carregamento e transporte dos lotes
arrematados.
6.7.
Se o arrematante se recusar de forma injustificada a retirar o respectivo lote, dentro
do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-se ao que dispõe o § 3º do Art. 41 da Lei Estadual
nº 15.608/07, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
7. DAS PENALIDADES
7.1
Caso o arrematante desista da aquisição do lote do qual foi vencedor, ficará sujeito
à multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do lote renunciado, a favor da
SEAP, e de 5% (cinco por cento) referente à Comissão para o leiloeiro, a serem
pagos no próprio momento da desistência, independentemente de interpelação
judicial ou extra-judicial e das sanções previstas pela Lei Estadual n.º 15.608/07.
7.2.
Pelo descumprimento total ou parcial da obrigação assumida pelo arrematante
referida no item anterior, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar
ao arrematante as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa no valor de 20% (vinte por cento);
III – Suspensão Temporária de participação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública por prazo não superior a 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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8. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
8.1.
O arrematante deverá efetuar a descaracterização e a transferência de propriedade
dos bens adquiridos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do Leilão. Após
este prazo, o DETO comunicará a venda ao DETRAN que providenciará o
respectivo bloqueio administrativo, sujeitando o arrematante a apreensão do bem e
a responsabilização civil e criminal decorrente.
8.2.
Correrão por conta do arrematante as despesas decorrentes da retirada, transporte,
transferência, licenciamento, a comissão do Leiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre
o valor do bem arrematado, as multas existentes, inclusive as que vierem a ser
notificadas antes da realização do leilão e não constantes do Anexo I, como
também, aquelas que estiverem em fase de processamento junto ao DETRAN e as
taxas de reconhecimento de firma.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1
Os veículos leiloados são considerados inservíveis, podendo apresentar ferrugem
generalizada, motor e caixa danificados e/ou com falta de peças e acessórios,
portanto, deverão ser previamente examinados de vez que serão entregues nas
condições em que se encontram quando da exposição para visitação.
9.2.
De acordo com a legislação em vigor, os veículos sinistrados estão sujeitos à
vistoria pelos Órgãos competentes (INMETRO/DFRV), como também, a
apresentação de documentos que comprovem a procedência de peças e serviços
aplicados na recuperação dos mesmos, cujas despesas correrão por conta do
arrematante.
9.3.
No caso dos veículos arrematados como Sucata, que se caracterizam pela
impossibilidade irreversível de trafegar, a SEAP/DETO entregará ao arrematante o
devido Certificado de Baixa no DETRAN, cujos motores sem identificação de sua
numeração não poderão ser comercializados, destinando-se exclusivamente para
desmonte e reaproveitamento de suas peças e partes metálicas.
9.4.
A SEAP/DETO não responde por tributos sobre o veículo arrematado, nem por
danos e multas resultantes de seu transporte.
9.5.
A SEAP/DETO reserva-se o direito de suspender ou adiar total ou parcialmente a
realização do leilão, não cabendo aos licitantes qualquer indenização.
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9.6.
Qualquer reclamação sobre o lote adquirido seja por ausência de peças e
componentes, estado de conservação ou outros, deverão ser feitas por escrito e
antes da retirada do lote do pátio onde estiver depositado.
9.7.
O arrematante não poderá alegar sob qualquer
desconhecimento das condições deste Edital de Leilão.
9.8.
Os interessados em participar do presente Leilão poderão retirar o Edital pelo site:
www.deto.pr.gov.br (Leilões de veículos) e para obter informações complementares
diretamente junto ao Leiloeiro Oficial pelo Fone nº (46) 3524-3444 - Cel.: (41) 96807000 e site: http://www.dvmleiloes.com.br
forma
ou
pretexto
o
Curitiba, 26 de junho de 2014.
JOÃO FRANCISCO BUSATO
Presidente da Comissão de Licitação
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