reflexo sobre modelo de fomento do algodo, verso aprovada e

Transcrição

reflexo sobre modelo de fomento do algodo, verso aprovada e
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
REFLEXÃO SOBRE MODELOS DE FOMENTO DO
ALGODÃO
DOCUMENTO APROVADO NA XXII SESSÃO DO CONSELHO DE
MINISTROS DE, 16/09/2008.
Maputo, 16/09/2008
ÍNDICE
CONTEÚDO
PÁGINA
INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 2
I. ENQUADRAMENTO E RACIONAL DA REFLEXÃO............................................... 2
II. HISTÓRIA RECENTE SOBRE A PROMOÇÃO DO ALGODÃO EM
MOÇAMBIQUE................................................................................................................. 4
III. COMPARAÇÃO DO SISTEMA DE FOMENTO POR CONTRATO ENTRE
ALGODÃO E TABACO.................................................................................................... 7
IV. OBJECTIVOS DA REFLEXÃO.................................................................................. 9
V. REFLEXÃO SOBRE MODELOS DE FOMENTO...................................................... 9
5.1. Aspectos a Tomar em Consideração na Reflexão.................................................... 9
5.1.1 Aspectos Económicos ........................................................................................ 9
5.1.2. Aspectos Comerciais......................................................................................... 9
5.1.3. Aspectos agronómicos .................................................................................... 10
5.1.4. Aspectos de Desenvolvimento........................................................................ 10
5.1.5. Aspectos de Políticas ...................................................................................... 11
5.1.6. Perspectivas de desenvolvimento do algodão em Moçambique..................... 11
5.2. Modelos de Fomento do Algodão a Nível da Africa Sub Sahariana ..................... 13
VI. OPÇÕES DE DECISÃO SOBRE MODELOS DE FOMENTO DO ALGODÃO E
SUAS IMPLICAÇÕES PARA MOÇAMBIQUE ............................................................ 19
VII. CONCLUSÃO E ACÇÕES DE SEGUIMENTO ..................................................... 25
ANEXOS ........................................................................................................................... A
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
1
INTRODUÇÃO
O Conselho de Ministros, na sua XII Sessão Ordinária, realizada aos 29 de Maio de 2007, e por
ocasião da apreciação do preço mínimo do algodão a vigorar na compra do camponês, na
campanha 2006/07, instruiu ao MINAG a fazer uma reflexão profunda sobre modelos de fomento
desta cultura fibrosa, pretendendo avaliar outras opções de fomento, para que uma deliberação
bem informada seja tomada sobre esta matéria.
Em consequência, e porque o subsector algodoeiro se preparava para implementar a avaliação do
desempenho das concessões, este subsector decidiu integrar os dois trabalhos, assegurando que
não só se reflicta sobre modelos de fomento numa base teórica e com base na experiência
internacional, mas sobre tudo se use a evidência local de desempenho.
Assim, o processo de formulação da reflexão sobre modelos de fomento é resultado da
combinação dos resultados do estudo de base por consultores independentes e análise pela
equipa do IAM/MINAG, em consulta com os actores do sector e outras entidades relevantes para
o processo. De maneira específica, o processo obedeceu à seguinte sequência:
a) Formulação dos Termos de Referência para o estudo de base para reflexão;
b) Contratação, por meio de concurso público, de uma entidade independente para realização do
estudo;
c) Debate da metodologia e processo de reflexão entre a equipa e os actores, havido na Cidade
de Nampula durante o mês de Novembro de 2007;
d) Realização do estudo de base, através de revisão bibliográfica e auscultação de actores
(camponeses e empresas), autoridades locais e parceiros do sub sector;
e) Circulação do rascunho do estudo de base para comentários;
f) Apresentação do rascunho do documento de base, em seminário aberto, expondo-o a debates
e interrogação pelos actores, parceiros e público em geral, havido em Fevereiro de 2008;
g) Formulação da reflexão sobre modelos de fomento algodoeiro, esta que deverá ser levada à
apreciação e decisão ao alto nível;
h) Submissão da reflexão para comentários formais de entidades relevantes, nos sectores
público, privado, camponeses e parceiros de cooperação;
i) Auscultação aos actores sobre a proposta final da reflexão, havida na Cidade da Beira, Abril
2008. Estiveram também presentes membros de Governo aos vários níveis.
Depois que enriquecido por contribuições dos actores, o documento segue para debate e
deliberação superior.
I. ENQUADRAMENTO E RACIONAL DA REFLEXÃO
A cultura do algodão é praticada por mais de 300.000 famílias camponesas, de cinco membros
cada, representando por isso fonte segura de rendimento para mais de 1.500.000 habitantes
rurais. Da renda resultante da venda do algodão, as famílias compram alimentos, roupas, produtos
de consumo de primeira necessidade, instrumentos e insumos agrícolas, suportam custos de
acesso à educação das crianças, à saúde das famílias, particularmente assistência sanitária às
mulheres grávidas, crianças e etc, dentre outras facilidades. É assim que a cultura do algodão se
torna grande instrumento da luta contra a pobreza rural das populações residentes nas zonas
produtoras.
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
2
Por outro lado, ao longo da sua cadeia de produção e manuseamento, algodão cria mais de
20.000 postos de trabalho assalariado, incluindo os sazonais, assegurando que estes milhares de
famílias encontrem na cadeia desta cultura fonte de satisfação de suas necessidades, iguais às
acima descritas.
Para o país, volta de 10 empresas têm no algodão a sua actividade principal, caracterizando-se
por investimentos em fábricas de descaroçamento, facilidades de armazenamento, escritórios,
meios de transporte e equipamento de produção agrícola. Cada empresa algodoeira representa
um investimento de capital de não menos de 5.000.000,00 USD.
O País tem no algodão grande contribuinte do Produto Interno Bruto, fonte para captação de
divisas, contribuindo positivamente para equilíbrio da balança de pagamento.
É assim que cultivar algodão em Moçambique é simultaneamente lutar contra fome e contra a
nudez, os dois males mais humilhantes para o ser humano, e é contribuir para o equilíbrio e
crescimento micro e macroeconómicos do país.
Entretanto, a produção do algodão em Moçambique é feita por sistema de concessões em que o
estado assina contratos de fomento e extensão rural, atribuindo territórios para promoção desta
cultura à empresas privadas, que assistem no total cerca de 300.000 famílias directamente
envolvidas na produção e comercialização do algodão. Note-se que esta atribuição não confere às
empresas nenhuns Direitos de Uso e Aproveitamento de Terra.
Com o sistema de fomento em discussão o produtor tem assegurado 3 aspectos essenciais:
garantia dos insumos - necessários para a sua actividade, com pagamento prorrogado, i.e. crédito
em espécie; garantia da assistência técnica - com cedência temporária de meios (pulverizadores,
sacaria para acondicionamento do algodão, etc.); o mercado - a venda de toda a sua produção a
um preço mínimo supervisionado pelo sector público, independentemente da dinâmica do
mercado local e internacional. Só no algodão e tabaco é que tais garantias são dadas ao
agricultor.
Como resultado desse sistema, Moçambique vem registando aumentos significativos de produção
de algodão e, na campanha 2005/6, o país alcanço produção recorde do período pós
independência de 122 mil toneladas. É de referir que a maior produção de algodão em
Moçambique foi alcançada em 1973, com 144 mil toneladas de algodão caroço, altura em que
45% da produção era proveniente do sector familiar e os restantes 55% do sector empresarial.
Embora o modelo de contrato de fomento e extensão rural estabeleça direitos e deveres entre as
partes contratantes (Governo e empresas de fomento) os contratos nunca foram revistos por
qualquer das partes, para assegurar um criterioso cumprimento das obrigações impostas
contratualmente, daí que se assiste a uma diversidade de desempenho das empresas, o que
resulta em diferente qualidade de serviços prestados aos camponeses. Como consequência,
verifica-se fraco desempenho de parte das Concessionárias, relativamente à assistência técnica e
provisão de insumos aos produtores, criando nestes desmotivação, que resulta em baixos
rendimentos por hectare. Este aspecto negativo, associa-se a não abrangência na actuação
dentro da área sob Concessão, remanescendo por isso muitos camponeses desprovidos de
serviços de apoio à produção.
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
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Esta realidade desacelera os esforços do governo, traduzidos na sua estratégia do
desenvolvimento do subsector, em aumentar e melhorar o apoio aos produtores do algodão,
causando certo descontentamento por parte dos produtores, induzindo a uma leitura adversa e
hostil ao algodão, por parte dos observadores de desenvolvimento agrário.
Ao mesmo tempo, as continuadas queixas de baixo preço, numa situação em que os custos de
produção estão crescendo, faz com que o algodão leve cada vez menos renda aos produtores,
estes que estão adstritos a um único fomentador, por imposição de contrato de fomento assinado
pelo sector público, e são pagos respeitando um preço mínimo, também estabelecido pelo sector
público, o que levanta debate que tende a culpabilizar a este.
De facto, e de acordo com a legislação específica em vigor (Decreto 7 e 8/91 de 24 de Abril e o
Diploma Ministerial nr. 91/93), um órgão competente do Estado fixa o preço mínimo de
comercialização do algodão caroço dos pequenos produtores, abaixo do qual nenhuma empresa
deverá comercializar, podendo entretanto comprar o algodão a um preço maior, mas esta hipótese
nem sempre é recordada pelos críticos.
Portanto, o sector público tem dupla responsabilidade para o produtor, uma em que negoceia e
vincula produtores de dado território a uma empresa, que obtém direitos exclusivos de compra, e
outra porque é ele que aprova o preço mínimo a ser respeitado na compra do algodão, e portanto
ponto de partida negocial entre as empresas e os produtores. É esta responsabilidade que apela
para uma reflexão contínua sobre o melhor modelo de fomento e comercialização do algodão.
Por outro lado, o paradigma de fomento mostrou desafios de desenvolvimento, nem os produtores
nem as empresas de fomento mostraram estar a acumular riqueza ao longo do tempo, pelo
contrário, todos clamam por continuado apoio do sector público para viabilizar a sua economia.
Embora o MINAG tenha levado a cabo uma reflexão sobre sistemas de fomento de algodão num
passado recente (2001), torna-se necessário actualizar esta reflexão, trazendo ao de lume
elementos conjunturais mais actuais, que iluminem uma eventual decisão diferente sobre esta
matéria, ou decisão de reafirmar adequacia deste modelo, indicando os reajustes para que este
mesmo modelo responda ainda mais os actuais desafios de luta contra pobreza nas zonas rurais.
Para fazer esta reflexão, o MINAG leva a cabo este exercício específico, que culminará com
recomendações de decisão estratégica, para orientação futura do fomento desta cultura.
II. HISTÓRIA RECENTE SOBRE A PROMOÇÃO DO ALGODÃO EM
MOÇAMBIQUE
Logo após a Independência Nacional, o Governo criou as empresas estatais do algodão, que
basicamente faziam a produção própria desta cultura, no esquema empresarial, e apoiavam a
produção do sector familiar, entregando os insumos de produção e comercializando o produto
resultante. Este esforço não se mostrou durável, sobretudo devido a intensificação da Guerra de
destruição, que tinha nas unidades de produção e fabris como seus alvos, resultando na
deslocação das populações das zonas produtoras, em consequência, a produção nacional baixou
para seu mínimo histórico, cerca de 5.000 toneladas colhidas em 1985.
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
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Com o Programa de reajustamento Económico e Social, e no final da década de 80, o Governo
convidou empresas privadas a, em parceria com o Governo, intervir na produção directa do
algodão e no apoio ao sector familiar, altura em que formaram as empresas mistas (exemplo
LOMACO, SODAM, SAMO, CANAM e etc).
Devido à necessidade de garantir o aprovisionamento da produção nas zonas rurais e segurança
de retorno pelo sector privado, o Governo assinava com estas empresas contratos de fomento e
extensão rural, atribuindo a estas empresas responsabilidades de fomento da cultura nestes
territórios ou áreas. Dentro destas áreas e em paralelo com a situação de guerra que se vivia, as
empresas tinham o dever de, além de fomentar a produção do algodão, promover a produção de
culturas alimentares, abastecimento às populações com produtos de primeira necessidade e,
através das forças miliciais, garantir segurança das infra-estruturas, equipamento e populações
locais. Para além destas actividades, eram as empresas que asseguravam reparação das vias de
acesso para aprovisionamento e escoamento da produção.
Com o fim da guerra, o MINAG lançou então o programa de relançamento do algodão, atraindo
novos investidores, basicamente privados, a promoverem a produção em todas as áreas que
outrora tenham produzido algodão. É com este programa que se estabelecem no país empresas
privadas como AGRIMO, SAN/JFS, CNA, AGRI-BÚZI, MOCOTEX, SAAM, Sable Transporte, entre
outras. Todas estas empresas se fixaram no modelo de contratos de fomento e extensão rural
que, embora parte das funções históricas da concessão tenham caído no desuso devido ao fim da
guerra, mantinham a obrigação face ao aprovisionamento e comercialização de toda a produção e
o privilégio de exclusividade na compra do algodão. Este programa trouxe bons resultados, é das
zonas onde o algodão foi relançado nesta fase que provém 60% da produção nacional e nessas
zonas, o algodão jogou papel preponderante para fixação das populações e reabilitação da base
produtiva, exemplo típico dessas regiões é o Centro - Norte de Sofala.
A atracção do sector privado nesta fase de relançamento se mostrou muito facilitada devido à:
a) Clima de paz e re-assentamento das populações, ávidas em produzir para recuperar a
base económica familiar e social;
b) Segurança de amortização e retorno dos investimentos necessários na reabilitação ou
construção de infra-estruturas e equipamentos, destruídos durante a guerra, assegurada
pela longevidade dos contratos (10 a 25 anos);
c) Segurança na recuperação dos insumos adiantados, garantida pela exclusividade na
compra do algodão;
d) Mecanismo de fixação do preço mínimo, que sendo participativo confere responsabilidade
colectiva no preço resultante e evita competição na base de preço, que em muitos casos
leva a níveis de inviabilidade;
e) Qualidade assegurada pelo sistema de classificação e controlo de uma única empresa,
portanto facilidade de transmitir uma única mensagem e de maneira consistente;
f) Preço internacional favorável.
Assim, as empresas foram-se estabelecendo com o pressuposto de exclusividade de promoção e
de compra do algodão ao preço mínimo fixado pelo Governo.
Nos meados da década de 90 e face à deterioração da qualidade dos serviços prestados aos
produtores, nomeadamente deficiente treinamento e assistência técnica, atrasos na entrega de
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insumos de produção e em quantidade inadequada, o sistema foi desafiado por diversas
entidades, que justamente apontavam que ao não permitir competição dentro da concessão, o
sistema de fomento não incentivava a melhoria de serviços e preço ao produtor. Efectivamente,
devido a subida repentina de preço do algodão no mercado internacional, havia diversidade de
operadores interessados em desenvolver o negócio do algodão, todos se juntavam em campanha
contra este modelo.
Em consequência, um modelo alternativo foi desenvolvido, que permitia que operadores
alternativos, mediante aprovação por pelo menos 2/3 dos membros das comunidades, apoiassem
pequenas unidades geográficas ou associações dentro das concessões, o que ficou conhecido
como ensaio do modelo de concessão aberta.
Na sua base, foi desenvolvida a Estratégia para Desenvolvimento do Subsector do Algodão
(Resolução Interna do Conselho de Ministros Nr. 15/98), que apresentava a visão de liberalização
do subsector a longo termo, mediante a criação das seguintes condições:
1. Disponibilidade de insumos de produção nas zonas rurais – para que os produtores
possam os adquirir localmente e nas quantidades ajustadas às suas necessidades;
2. Disponibilidade de opções de crédito de campanha - sobretudo para insumos de
produção, com processamento simplificado e facilitado, uma vez os camponeses não
poderem comprar os insumos a pronto pagamento e não qualificarem para o crédito
normal;
3. Auto organização dos produtores em associações e outras formas organizacionais - para
que sirvam de interlocutores competentes tanto no diálogo de políticas como na
negociação dos preços de insumos e do algodão caroço, assim como para organização
de serviços próprios de extensão rural e baseados na comunidade;
4. Existência de unidades de descaroçamento alternativos, para que as empresas de
fomento não se sirvam do preço de descaroçamento para inviabilizar a produção
independente.
Este esquema de concessão aberta manteve-se em implementação até ao ano 2001.
Infelizmente, a complexidade e multiplicidade destas unidades e associações dificultaram o
acompanhamento do sector público, o que resultou em produtores receberem assistência técnica
de um dado operador e venderem a produção a outro comprador, incluindo compras ilegais
nocturnas, sem observância de qualidade e nem da separação varietal. Esta realidade, embora
teve vantagens a curto prazo visto o produtor recebia melhor preço, ela levou aos seguintes
problemas:
i)
ii)
iii)
Retracção dos investimentos em assistência técnica e insumos, com receio de não
recuperar o crédito adiantado – o que parou o crescimento de produtividade;
Retracção dos investimentos na melhoria das infra-estruturas e equipamentos de
produção, devido a incerteza de volumes a médio e longo termo – mantendo-se
fábricas e equipamentos obsoletos;
Deterioração da qualidade do algodão, devido a misturas de algodões, de variedades
e compras sem observar a classificação – degradando a imagem do algodão
moçambicano no mercado internacional;
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
6
iv)
v)
vi)
vii)
Desresponsabilização das empresas na manutenção das vias, uma vez receando que
seus concorrentes as possam melhor usar – aparecendo as primeiras bolsas de áreas
não acessíveis, onde o algodão continuava não comprado;
Criação do hábito de não pagar crédito de insumos e comportamento desonesto por
parte de alguns produtores, devido a facilidade de fuga da dívida;
Concorrência na base do preço, que levou a subida do preço ao produtor a níveis
inviáveis para as empresas - resultando em enfraquecimento e até falência de certas
empresas, deixando produtores abandonados e suas dívidas se tornaram fardo para o
sector público;
Difíceis rondas anuais de negociação sobre as regras a vigorarem em cada
campanha sob orientação da Direcção máxima do MINAG, caracterizadas por
acusações mútuas entre as empresas e produtores, muitas vezes não pacíficas e
alegações de imparcialidade do sector público.
Face a estes desafios, o MINAG, em coordenação com o Banco de Moçambique e parceria com a
Agencia Francesa de Desenvolvimento, encomendou um estudo internacional que deveria
apreciar a situação e recomendar em definitivo a abordagem a seguir, dentre concessão rígida,
concessão aberta ou liberalização. O estudo ocorreu em 2001 e recomendou o retorno à
concessão rígida. A implementação deste modelo foi parcialmente facilitado devido a queda
drástica dos preços internacionais do algodão, que faziam deste negócio não atractivo, portanto só
comprava algodão a entidade que tivesse obrigação contratual de o fazer e que tivesse interesse
genuíno de viabilizar investimentos de longo termo.
Por outro lado, este paradigma de fomento mostrou desafios de desenvolvimento, nem os
produtores nem as empresas de fomento mostraram estar a acumular riqueza ao longo do tempo,
pelo contrário, todos clamam por continuado apoio do sector público para viabilizar a sua
economia. A comprovar esta realidade, inúmeras empresas têm estado a encerar suas portas por
falência, a LOMACO, SAMO, SODAN, entre outras, faliram neste ambiente. Felizmente, enquanto
umas empresas falem, outras entram no negócio, por isso foi possível substitui-las por novas, que
agora operam nas suas antigas zonas de fomento.
Actualmente, regista-se outra relativa melhoria dos preços internacionais do algodão, resultante da
conversão de muitos farmeiros do algodão para cereais, orientados aos bio-combustíveis e
consequente menor oferta do algodão no mercado global. Com esta melhoria de preço, pode se
antever novo fluxo de investidores para o subsector e consequentemente novas pressões sobre o
sistema. É oportuno que o sector público faça esta reflexão para que não seja colhido de surpresa
por pressões externas.
III. COMPARAÇÃO DO SISTEMA DE FOMENTO POR CONTRATO ENTRE
ALGODÃO E TABACO
É sabido que outra cultura onde o sistema de fomento com atribuição da exclusividade do direito
de compra à fomentadora é o tabaco, por isso, a análise tentou estabelecer paralelismo entre as
duas culturas tendo concluído que, embora com aparências visuais, na essência os dois sistemas
têm pressupostos distintos, como tal as decisões deverão ser específicas para cada caso,
conforme apresentado na tabela abaixo.
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
7
Tab. 1: Comparação do sistema de fomento entre as culturas de algodão e tabaco
Item
de Algodão
Tabaco
comparação
Mecanismos
de Triangulo IAM, FONPA, AAM.
Embora existam as instituições
coordenação
pública e associação empresarial
(AFTM), a sua interacção não está
consolidada.
Operadores
10 Empresas detêm contratos de Uma empresa domina o sector,
privados
fomento e extensão rural e outras baseado em Tete.
têm interesse de entrar, embora em
áreas geográficas limitadas.
Financiamento da A indústria financia o IAM através A indústria não financia a
componente
da taxa de transacção sobre o componente pública.
pública
algodão fibra.
Preço ao produtor É negociado entre as partes As empresas fixam individualmente
(empresas e produtores), sob o preço e a sua aplicação é sem
facilitação do MINAG e fixado pelo monitoria pelo sector público.
Conselho de Ministros, que, através
do IAM/MINAG, vela pelo seu
cumprimento.
Classificação do Simples, composta por 2 tipos, Muito complexa, composta por 24
produto
geridos pelo IAM/MINAG, que opções, geridas pela empresa.
produz e distribui padrões de
referencia todas as campanhas para
estarem presentes nos mercados.
Contratos
Conferem direito a fomento, com Atribuem zonas de influência e são
prazos diversos, sempre superiores renovados anualmente, à excepção
que um ano.
da MLT que tem 10 anos.
Compromisso com Os contratos de longo termo À excepção duma empresa, as
o crescimento de conferem
responsabilidade
e outras não tem certeza de
áreas
e
de incentivo para investimento na continuidade da actividade para
rendimentos
pesquisa e sistemas de inovação além de um ano, como tal com
técnica.
menos incentivo.
Apoio
ao Apoio esporádico, de iniciativa dos Apoio
activo
nas
culturas
camponês
em operadores ou em programas alimentares e boas práticas
outras culturas
específicos com fundos da ajuda agrícolas, por imposição do
externa.
mercado.
Responsabilidade Empresas não estão activas nesta Activo apoio aos sectores de
social
área.
educação e saúde, por imposição
do mercado.
Competitividade
Muitos países produzem no mundo, Poucos
países
produzem,
incluindo os desenvolvidos.
praticamente somente os em
desenvolvimento.
Determinantes de Governação local do subsector com Forças de mercado externo mais
crescimento
igual relevância como forças do influentes que governação local do
mercado externo.
sector.
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
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Assim, fica claro que as situações são distintas e as opções políticas para uma cultura não serão
necessariamente aplicáveis para outra cultura, como tal é de se encorajar análises profundas
contínuas para cada caso.
IV. OBJECTIVOS DA REFLEXÃO
1. Fazer uma reflexão geral sobre o actual modelo de fomento algodoeiro, recomendando
medidas concretas sobre o fomento (manutenção ou eliminação do regime de
concessões) e propor alternativas, se for o caso e ainda definir acções de seguimento
para qualquer das opções que for recomendada.
2. Criar condições para acelerar o desenvolvimento da cultura do algodão e incremento de
sua contribuição na luta contra a pobreza absoluta no país e na economia nacional,
através do aumento da produção, produtividade, qualidade e renda do algodão.
V. REFLEXÃO SOBRE MODELOS DE FOMENTO
5.1. Aspectos a Tomar em Consideração na Reflexão
5.1.1 Aspectos Económicos
Em linha com a orientação macroeconómico do país, os negócios são desenvolvidos em
condições de igualdade de circunstâncias e livre concorrência, como tal, o objectivo final das
políticas públicas é de criar condições para esta competição. Ou seja, o objectivo final será de
produzir algodão em ambiente de liberalização e livre concorrência.
Algodão é quase que na totalidade produzido pelo sector familiar, é importante contribuinte para
economia nacional e das populações, representa 20% das vendas agrícolas dos camponeses,
enquanto nas zonas produtoras do algodão, ele representa 52 a 84% das receitas das
populações.
Algodão é sobretudo fonte segura do rendimento, não necessariamente a cultura mais
remuneradora em termos de retorno por hectare. O acesso a insumos a crédito, o preço mínimo
garantido pelo Governo e a obrigatoriedade de compra que a empresa concessionária tem, são
elementos de segurança de rendimento que outras culturas liberalizadas não oferecem.
Esta cultura demanda uma infinidade de serviços ao longo da sua cadeia de valor, o que é grande
dinamizador da economia local (insumos de produção, equipamento especializado, serviços de
manutenção, transportes e carga, combustíveis e outros consumíveis, electricidade, e etc).
5.1.2. Aspectos Comerciais
Moçambique não tem significância no contexto mundial (0.1 %), embora a nível regional/SADC
tenha representado 15 % há dois anos e 9 % em 06/07. O negócio do algodão é de escala em
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
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termos de volume e de tempo de recuperação dos investimentos. É negócio muito dinâmico, como
tal muito competitivo, requer domínio do mercado internacional e tomada de medidas de reajuste
de maneira diária.
Os factores de preço ao produtor são o preço internacional (com tendência decrescente) e a taxa
de cambio (muito imprevisível), que são fora do controle do subsector, requerendo por isso uma
cuidadosa partilha da cada vez decrescente receita potencial entre os actores.
A produção nacional, sendo assegurada pelo sector familiar, depende dos investimentos de
facilitação em termos de infra-estruturas e equipamentos de fomento e beneficiamento,
investimentos em crédito em insumos e assistência técnica ao produtor, fornecidos pelo sector
empresarial.
A base de continuidade e sustentabilidade dos investimentos é probabilidade e garantia do retorno
desses mesmos investimentos.
5.1.3. Aspectos agronómicos
Por ser cultura exigente, requerer do produtor competências técnicas e disciplina agro técnicas
acrescidas, contribuindo assim para modernização dos sistemas de produção, sobretudo nas
operações como sementeira em linha, semente de boa qualidade, sachas, desbaste, tratamento
contra pragas e aplicação de insecticidas correctos e em doses certas, colheita atempada e
separação de qualidades.
Algodão não tolera falta de cuidados, sobretudo os tratamentos fitossanitários com produto
adequado para cada praga, em dose certa e em tempo específico. Estes produtos mudam
continuamente, requerendo uma ligação contínua com o mercado global e competências de
reajuste dos métodos de tratamento. Portanto, tecnicamente, o algodão exige que os nossos
produtores tenham acesso, a crédito, a produtos agro-químicos muito dinâmicos e os
consequentes serviços de treinamento e extensão específica. Ao mesmo tempo, a fase de colheita
é crucial para preservação da qualidade e valor comercial do algodão, como tal exige disciplina e
cumprimento de normas internacionais também dinâmicas.
Estas competências e hábitos que são mobilizadas pelo algodão, podem ser facilmente
convertidas para outras culturas no âmbito da revolução verde.
5.1.4. Aspectos de Desenvolvimento
A cultura do algodão deve garantir cada vez crescente contributo na redução da pobreza,
desenvolvimento das economias das populações e das zonas de produção, como tal, deverá
apontar para redução dos custos de produção e aumento do rendimento e da partilha do produtor
na receita do algodão. Tais tendências só podem ser assegurados com incentivos à eficiência,
que, nas economias abertas se conseguem pela competição, e nas fechadas por medidas
administrativas específicas.
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
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Por outro lado, o traço histórico do algodão leva consigo registos negativos (foi cultura forçada e
de exploração no passado) que urge reverter por acções e evidencias de que o algodão é de facto
contribuinte da batalha contra pobreza, gerando cada vez maior receita, provocando maior
produção de comida, melhor aplicação da receita do algodão e equilíbrio ambiental e social nas
zonas de produção.
Finalmente, é importante notar que, o aumento da contribuição do algodão na luta contra pobreza
absoluta e na economia nacional passa necessariamente pela industrialização de fibra, da
semente e de outros subprodutos. Neste aspecto, afigura-se de capital importância a fiação e
tecelagem da fibra, a produção de algodão hidrófilo para fins hospitalares, a prensagem de óleo
alimentar, a produção de sabão, o aproveitamento do bagaço para suplementos alimentares
pecuários, o aproveitamento da fibrilha e etc, para todos os casos considerando tanto grandes
unidades de processamento, como pequenas fabriquetas. Como tal, as medidas futuras deverão
contemplar incentivos adicionais para atrair e fixar investimentos nestas áreas.
5.1.5. Aspectos de Políticas
A sustentabilidade do negócio do algodão assenta na competitividade da fibra do algodão em
relação às outras fibras, incluindo as sintéticas, competitividade de Moçambique em relação aos
outros países produtores e competitividade do algodão em relação a outros produtos agrícolas
junto do produtor.
As políticas deverão estar orientadas à promoção de boas práticas em:
•
•
•
•
•
•
Atracção de investimentos em infra-estrutura, equipamento e meios de produção;
Estimular investimento em insumos e outros factores de produção;
Encorajar o crescimento do rendimento de campo (Kg/Ha) e industrial (% da fibra);
Facilitar programas robustos de pesquisa e desenvolvimento;
Propiciar a melhoria continua da qualidade de fibra e sua ligação com tendências e
padrões internacionais;
Facilitar o desenvolvimento da industrialização a jusante (têxteis, óleos, sabões e outras
sub-cadeias e utilizações).
5.1.6. Perspectivas de desenvolvimento do algodão em Moçambique
O desenvolvimento do algodão em Moçambique aponta para aumento crescente da produção
nacional a uma média de 10 a 15% ao ano, o que deverá permitir superar o actual recorde em
cinco anos, altura em que o país deverá produzir acima de 145.000 toneladas de algodão caroço.
Acto contínuo, o subsector deverá manter o crescimento, assegurando a utilização integral da
capacidade de descaroçamento de 450.000 toneladas em 10 a 12 anos, produção que também
significaria auto-suficiência do país em termos de fibra para vestir a sua população, cerca de 7 Kg
de fibra por pessoa/ano.
Este crescimento significará também aumento da contribuição do algodão na resposta à crise
alimentar, particularmente na produção nacional de óleo alimentar, progredindo das actuais cerca
de 35.000 toneladas / ano, de semente disponível para óleo alimentar, para acima de 190.000
toneladas / ano.
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
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Outros indicadores do crescimento do subsector a alcançar paulatinamente nos próximos 10 anos
são, aumento de produtividade agrícola dos actuais 550 Kg/Ha para cerca de 1000 Kg/Ha;
aumento do rendimento industrial, dos actuais 38% de fibra para cerca de 41%; aumento de área
por produtor dos actuais 0,7Ha/família para 2 Ha/família; aumento do uso da tracção animal dos
actuais níveis insignificantes para cerca de 50% da área sob cultivo do algodão, consolidação do
princípio de partilha do preço internacional com o produtor a receber 50 a 55% da receita.
Por outro lado, estando as empresas algodoeiras estabelecidas nas zonas algodoeiras, onde
prestam serviços à produção, que a área de produção alimentar não consegue prestar, as
empresas algodoeiras deverão, sem prejuízo à sua vocação comercial, passar a prestar serviços
na produção alimentar, nomeadamente no aprovisionamento da campanha, assistência técnica
aos produtores e comercialização da produção excedentária.
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
12
5.2. Modelos de Fomento do Algodão a Nível da Africa Sub Sahariana
Na África Sub Sahariana, destacam-se quatro modelos distintos de fomento do algodão, todos
eles têm em vista estabelecer balanço entre a coordenação e competição. Esquematicamente, a
diferença entre os modelos de fomento se pode representar assim:
Fig. 1 - Representação esquemática dos modelos de comercialização do algodão
É permitida competição na compra do
algodão caroço?
Sim
Baseada no mercado?
Há muitas ou poucas empresas de
compra no mesmo local?
Muitas
Sistema
competitivo
Pouca
Concentração
Geográfica
Não
Regulamentado?
Haverá mais de uma empresa no pais?
Não
Monopsónio
Nacional
Sim
Cada empresa é dada área
exclusiva para compra do
algodão?
Sim
Monopsónio
local
(concessão)
Não
Modelo misto
(quotas,
leilões, com ou
sem fomento)
Monopsónio Nacional – onde por lei, uma dada entidade ou empresa tem o exclusive privilégio
de fomentar e comercializar a produção do algodão para um dado país. Este modelo predominou
no passado recente nos países da Africa ocidental (Mali, Borquina Fasso, Costa do Marfim, Benin,
Senegal e etc), todos estão a abandonar devido a necessidade de desinvestimento público das
empresas que detinham o monopólio nacional.
Monopsónio Local – onde por lei, uma dada entidade ou empresa detém o direito de fazer o
fomento e a comercialização do algodão em dado espaço geográfico (vulgarmente designado
concessão), é o que está em vigor em Moçambique e no Borquina Fasso. Entretanto, no caso
moçambicano, esse monopsónio e falso (situação melhor que no monopsónio típico), uma vez que
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
13
a empresa não dita unilateralmente o preço, mas sim negoceia-o em fórum aberto e sob mediação
do sector público.
Concentração geográfica – Em que uma dada entidade ou empresa concentra-se num dado
território onde faz actividades de fomento e comercialização com alguma exclusividade, sem que
esteja formalmente estabelecido, podendo ser por consenso/acordo informal entre as empresas
ou por isolamento geográfico ou da instabilidade militar (no Malawi, Zâmbia, Zimbabwe e Uganda
acontece por acordo entre as empresas, no sul do Uganda e no Sudão acontece por isolamento).
Entretanto, em todos estes países este modelo está em alteração, devido a entrada de novos
operadores ou a quebra de acordo pelas partes.
Modelo Competitivo – onde as empresas têm o direito de fazer livremente o fomento e a
comercialização no mesmo espaço geográfico (liberalização), pela informação disponível neste
momento, nenhum país da África Sub Sahariana adoptou este modelo de maneia típica,
entretanto, Gana que acabou de adoptar o modelo de concessão e Uganda que está no modelo
misto aplicaram no passado recente este modelo, tendo o abandonado por causa dos mesmos
problemas que ocorreram em Moçambique na altura do ensaio da concessão aberta.
Modelo Misto – Consiste na combinação dos vários modelos acima, de acordo com a decisão de
cada estado, por exemplo:
•
•
•
•
Na Tanzânia, o sector público faz o fomento (produz e distribui sementes,
aprovisiona pesticidas e equipamento de aplicação, presta assistência técnica) e
autoriza para comercialização um número limitado de operadores para cada
região, que dentro competem livremente.
Na era colonial em Moçambique, o IAM fazia fomento e leiloava anualmente o
direito de compra em cada região a um único comprador.
Em Uganda, duas ou mais empresas são atribuídas quotas de compra dentro
duma zona geográfica, onde também fazem fomento.
No Benin, todas as empresas são atribuídas quotas de compra a nível nacional,
sem limitação da zona geográfica donde comprar e o sector público faz o
fomento.
A situação actualmente prevalecente na região é tal que, a maior parte dos países se encontram
no modelo de monopsónio geográfico ou está migrando para aquele modelo. Por outro lado, são
poucos os países que não têm nenhuma forma de monopólio, veja-se a tabela seguinte:
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
14
Tab. 2 – Modelos de fomento adoptados por alguns países da região subsahariana de África
Monopólio
Nacional
Monopólio
Local
(“Concessão”)
Camarões
Moçambique
Burkina Faso
Concentração
geográfica
Modelo
Competitivo
Zâmbia
Zimbabué
Malawi
Modelo misto
Benin
Tanzânia
Uganda
Mali
Chade
Senegal
1
Costa do Marfim
Ghana
2
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
15
Tab. 3: DIFERENTES MODELOS DE FOMENTO DO ALGODÃO
MODELO
Liberalizado
CARACTERÍSTICAS
1. Não há empresa que faz
fomento;
2. Os produtores vendem a
quem quiserem e a preço
pontualmente negociado;
3. Não se regula o preço de
compra;
4. Empresas
compradoras
competem para adquirir a
algodão;
5. Eventuais pré financiamentos
e apoios são na base
contratual.
PRECONDIÇÕES
VANTAGENS
1. Insumos disponíveis nas
1. Concorrência na base de
zonas de produção;
preço
beneficia
aos
2. Camponeses
podem
produtores;
adquirir a pronto pagamento
2. Sector público tem pouca
ou tem acesso a crédito;
intervenção
e
nunca
3. Extensão rural pública
acusado de favorecer um
abrangente;
ou outro lado;
4. Há muitos operadores
3. Aplicação de princípios de
interessados pelas mesmas
economia de mercado livre;
regiões.
4. Alguma celeridade na
5. Camponeses
têm
compra e escoamento do
conhecimento das variáveis
algodão caroço do campo
de mercado para negociar;
para as fábricas de
6. Camponeses organizados
descaroçam;
em
associações
que
5. Operadores de insumos
facilitam ligações com as
com mercado e facilidade
empresas e sector público;
de desenvolver negócios na
7. Resolvidos pelo sector
zona rural.
público
os
principais
constrangimentos (estradas,
IVA, taxa de diesel,
transportes, etc.
8. Ética no negócio e respeito
aos contratos;
9. Sistema judicial célere e
com alta capacidade de
vazão.
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
DESVANTAGENS
1. Se as pré condições não
estiverem criadas o
sistema colapsa;
2. Se não há muitos
operadores, os poucos ou
único tem mais campo
para
explorar
os
produtores;
3. Controle varietal e de
qualidade do algodão
torna-se impossível;
4. Desmotiva investimentos
a longo termo, incluindo
infraestruturais.
5. Produtor
não
está
protegido, em casos de
queda
do
preço
internacional fica com o
algodão.
6. Operadores interessados
na
quantidade
em
detrimento da qualidade,
o que leva ao desconto
no mercado internacional;
7. Muita
incerteza
no
aprovisionamento
com
insumos, a crédito, aos
camponeses.
16
Monopólio
nacional
1. Uma única empresa ou 1. Decisão politica superior;
instituição a fazer fomento e 2. Estado preparado para
comercialização;
estar na operação de
2. Geralmente
forte
ou
produção;
totalmente participada pelo
Estado;
3. Preços são estabelecidos
numa base de médio termo;
4. Algodão é sempre comprado,
mesmo que caia o preço
internacional;
5. Fortemente criticado pelos
parceiros
internacionais
(OMC, FMI, BM e etc).
Monopólio
local
(concessão)
1. Várias
empresas
com
pequenos
mopsónios,
atribuídos por contratos com
o Estado;
2. Preço mínimo é estabelecido
por um órgão público na base
anual;
3. Camponeses não escolhem
parceiros, estando adstritos a
um por médio a longo termo;
4. Sector público intervém
apenas na regulação e
inovação técnica.
1. Decisão política;
2. Legislação em vigor permite
este modelo, de mercado
não totalmente livre;
3. Há operadores privados
diversos interessados em
todas as áreas de
produção;
4. Empresas mantém vontade
de
implementar
boas
práticas e alto desempenho;
5. Sector público incentiva
boas práticas e bom
desempenho por diálogo e
medidas
administrativas
corajosas;
1.
1.
2.
3.
4.
5.
Fácil de fazer intervenção 1. Sector público fica no
pública como por exemplo
centro das críticas pelo
subsídio ou assegurar
empresariado ávido em
preço remunerador;
intervir, camponeses nos
anos de baixo preço,
pelos
parceiros
de
cooperação, por ser
Estado produtor;
2. Requer
grandes
investimentos em redes
de
extensão,
infraestruturas, equipamentos
e insumos, para alem de
fundos
para
comercialização;
Incentiva
investimentos 1. Sector
público
privados a médio e longo termo
responsabilizado pelos
e por operadores profissionais e
contratos de fomento e
especializados;
pela marcação de preço
Motiva investimentos em inframínimo;
estruturas,
equipamentos, 2. Correntes académicas e
extensão e insumos;
sociais criticam o modelo
Fácil controle varietal e de
por
restringir
qualidade;
concorrência;
Desonera o sector público de 3. Empresas podem se
investimentos de produção;
aproveitar e prejudicar
Assegura
índices
de
produtores nos custos de
crescimento e desempenho
produção e negociação
razoáveis mesmo com falhas de
do preço;
mercado e de serviços públicos
de apoio;
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
17
Concentração
geográfica
Modelos
Mistos
1. Várias
empresas
com
pequenos
monopólios
conseguidos
na
base
negocial e informal;
2. Nem sempre significa não
marcação de preço pelo
sector público;
3. Camponeses não escolhem
comprador, estando adstritos
a um por consenso das
empresas;
4. Quando há violações o Sector
Público não é chamado a
intervir.
1. Operadores
não
têm
garantias de territórios com
monopsónios,
entretanto
podem ter quotas locais ou
(reconhecendo
a
sua
nacionais ou podem adquirir
diversidade)
exclusividade
de
comercialização por uma
única campanha;
2. O sector público faz
promoção da cultura;
3. Não é estabelecido preço
pelo sector público.
1. Existência
de
poucos 1. Sector
público
não
é 1. O zoneamento é frágil,
operadores e de perfis
responsabilizado
pelos
não
é
vinculativo,
muito honestos;
pequenos problemas, até que o
podendo se quebrar a
2. Sector público preparado
sistema colapse;
qualquer momento por
para aceitar a diversidade 2. Motiva
investimentos
em
novos entrantes ou por
resultante de falta ou pouca
extensão e insumos mas não
operadores que não
regulamentação;
em
infra-estruturas,
satisfaçam
a
3. Número de operadores
equipamentos;
necessidades nas suas
mantém se estável, portanto 3. Desonera o sector público de
zonas;
não há pressão de novos
fazer
investimentos
de 2. O controle varietal e de
actores interessados em
produção;
qualidade se tornam
entrar no negócio;
frágeis;
4. Preço internacional atraente
3. Incentiva investimentos
para todos comprarem seu
privados a curto termo e
algodão.
nem
sempre
por
operadores profissionais
e especializados, vista a
fragilidade do modelo;
avultados
1. Decisão politica para o 1. A concorrência, normalmente 1. Requer
investimentos de promoção
efeito;
na base de preço, resulta em
pela parte do sector público;
ganhos de curto prazo aos
2. Há operadores interessados
2.
Requer
fortes serviços de
produtores.
em investir sem garantias
monitoria
e controle;
de longo termo;
2. Sector
público
não
é
3. As empresas não aderem a
3. Sector público disposto a
responsabilizado pelo preço
processos negociais com o
intervir nas actividades de
pago ou outros pequenos
sector público e muito
promoção (extensão e
problemas;
menos a condições deste;
insumos)
3.
4. Reduz indicadores do
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
ambiente de negócios
devido à insegurança de
retornos em investimentos.
18
VI. OPÇÕES DE DECISÃO SOBRE MODELOS DE FOMENTO DO ALGODÃO
E SUAS IMPLICAÇÕES PARA MOÇAMBIQUE
Compulsando sobre os aspectos analisados acima, o exercício de reflexão aponta para as
seguintes opções de decisão:
1.
2.
3.
4.
Liberalização imediata do subsector;
Introdução do modelo de concentração geográfica;
Reforma da concessão com roteiro paulatino rumo a liberalização do subsector;
Manutenção do Modelo de concessão;
Cada um dos cenários de decisão acima terá acções a serem desenvolvidas a curto e a médio e
longo e prazos e terá implicações. Estes aspectos são descritos abaixo:
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
19
Tab.4: Análise das opções de decisão sobre modelos de fomento e implicações para Moçambique
Modelos de
fomento
Liberalização
imediata
Condições prevalecentes
Acções a curto prazo
Impacto
Acções a médio e longo prazos
Contratos em vigor com
duração diversa;
Rescisão unilateral dos actuais
contratos de fomento, pelo
Governo;
Expõe o governo a disputas legais;
Monitorar o desempenho do
subsector com periodicidade anual,
quinquenal e de 10 anos.
Empresas com desempenho
diverso, incluindo o fraco;
Alteração profunda do quadro
legal em vigor;
Estabilidade económica das
empresas não satisfatória.
Não há insumos nas zonas de
produção;
Redução de pobreza nas
zonas produtoras abaixo das
expectativas;
Produtores não podem aceder
a crédito;
Transmite mensagem negativa em
relação à segurança de
investimentos e ambiente de
negócios no país;
Sector público coloca insumos
Produtores se sentiriam
a crédito e serviços de
desprotegidos por não se marcar o
extensão nas zonas produtoras; preço e provavelmente abandonem
a produção.
Produtores acedem a
informação sobre preço
Concorrência à base de preço
internacional e suas variáveis
resultaria em ganhos de curto
para competente negociação.
prazo para os produtores;
Preparar um plano robusto para
relançar o subsector em caso do
muito provável colapso, incluindo a
remoção dos constrangimentos não
agronómicos.
Possibilidade de algodão ficar no
campo nos anos de preços baixos.
Preços internacionais voláteis;
Produtores habituados que os
preços são estabelecidos pelo
sector público (sensação de
estarem protegidos).
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
20
Concentração
geográfica
Contratos em vigor com
duração diversa;
Rescisão unilateral dos actuais
contratos de fomento;
Não há insumos nas zonas de
produção e produtores não
podem aceder a crédito;
Alteração profunda do quadro
legal em vigor;
Expõe o governo a disputas legais;
Transmite mensagem negativa em
relação à segurança de
investimentos e ambiente de
negócios no país;
Redução de pobreza nas
zonas produtoras abaixo das
expectativas;
Sector público coloca insumos
a crédito e serviços de
extensão nas zonas produtoras
onde as empresas não
mostrem interesse;
Produtores e críticos não sentiriam
mudanças reais devido à
continuação do monopsónio;
Produtores habituados que os
preços são estabelecidos pelo
sector público (sensação de
estarem protegidos);
Fortificar serviços de monitoria
e fiscalização;
Produtores se sentiriam
desprotegidos por não se marcar o
preço e provavelmente abandonem
a produção;
Estabilidade económica das
empresas não satisfatória.
Monitorar o desempenho do
subsector com periodicidade anual,
quinquenal e de 10 anos.
Preparar capacidade logística e
financeira do Sector Público para
intervir nas zonas de falha do
sistema, tanto na promoção como
na comercialização;
Possibilidade de certas regiões
serem preteridas e como tal ficarem
sem operadores.
Empresas com preferência
exagerada para a região de
Nampula e Cabo Delgado;
Parte das empresas com
história de desonestidade
(compras ilegais);
Sector público não interessado
em intervir directamente na
produção.
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
21
Reforma da
concessão com
roteiro paulatino
rumo a
liberalização
Contratos em vigor com
duração diversa;
Não há insumos nas zonas de
produção e produtores não
podem aceder créditos em
insumos ou monetários;
Negociação de adendas para
reajustes dos contratos
(harmonização de prazos,
obrigações, direitos e
paulatinidade rumo a
liberalização);
Alteração pontual do quadro
normativo em vigor;
Estabilidade económica das
empresas não satisfatória.
Redução de pobreza nas
zonas produtoras abaixo das
expectativas;
Produtores habituados que os
preços são estabelecidos pelo
sector público (sensação de
estarem protegidos).
Reforçar monitoria da
produção, da comercialização e
do desempenho, com base em
indicadores concordados (custo
do pacote tecnológico, preço
pago, rácio entre custo de
insumos e preço pago,
promoção da tracção animal e
etc, com possibilidade de
rescisão em situação de fraco
desempenho.
Pressão para melhorar o
Monitorar o desempenho do
desempenho através de diálogo e
subsector com periodicidade anual,
respeitando tempo para retorno dos quinquenal e de 10 anos.
investimentos;
Produtores teriam o conforto da
protecção do sector público cientes
que a visão é de liberalização;
Críticos positivos do sistema
estariam dispostos a colaborar na
tomada de medidas rumo a criação
de condições para liberalização.
Introduzir a obrigatoriedade de
desenvolver agricultores
avançados dentro das
concessões.
Estabelecer sistema de insumos e
a crédito nas zonas de protecção;
Promover unidades de
descaroçamento de pequena
dimensão;
Reactivar a indústria têxtil nacional
para que vendam sem necessidade
de passar por complexos
processos de exportação;
Promover sistemas de treinamento
e extensão rural;
Promover associativismos para
prestação de serviços, incluindo os
de comercialização.
Adoptar fórmula de cálculo de
preço de modo que o preço a
aprovar se situe dentro de um
intervalo concordado.
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
22
Manutenção do
monopsónio
Contratos em vigor com
duração diversa;
Revisão pontual do quadro
normativo;
Empresas com desempenho
diverso, incluindo o fraco;
Fortificar monitoria da produção
e fiscalização da
comercialização;
Estabilidade económica das
empresas não satisfatória.
Adoptar fórmula de cálculo de
preço de modo que o preço a
aprovar se situe dentro de um
intervalo concordado.
Redução de pobreza nas
zonas produtoras abaixo das
expectativas;
Não há insumos nas zonas de
produção;
Sinal de que o Sector Público não
toma medidas para melhorar o
sistema e incentivar melhor
desempenho;
Empresas continuariam no conforto
do monopsónio e as que têm fraco
desempenho não teriam incentivos
para melhorar a eficiência;
Monitorar o desempenho do
subsector com periodicidade anual,
quinquenal e de 10 anos.
Preparar conteúdos melhorados
para os novos contratos de fomento
e extensão rural.
Embora os produtores continuem
no conforto de protecção,
insistiriam na melhoria de suas
condições.
Produtores não podem aceder
a crédito;
Preços internacionais voláteis;
Produtores habituados que os
preços são estabelecidos pelo
sector público (sensação de
estarem protegidos).
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
23
Modelo misto
Contratos em vigor com
duração diversa;
Rescisão unilateral dos actuais
contratos de fomento;
Empresas com desempenho
diverso, incluindo o fraco;
Alteração profunda do quadro
legal em vigor;
Estabilidade económica das
empresas não satisfatória.
Sector público coloca insumos
a crédito e serviços de
extensão nas zonas produtoras
onde as empresas não
mostrem interesse;
Não há insumos nas zonas de
produção;
Redução de pobreza nas
zonas produtoras abaixo das
expectativas;
Fortificar serviços de monitoria
e fiscalização;
Produtores não podem aceder
a crédito;
Expõe o governo a disputas legais;
Transmite mensagem negativa em
relação à segurança de
investimentos e ambiente de
negócios no país;
Monitorar o desempenho do
subsector com periodicidade anual,
quinquenal e de 10 anos.
Concorrência à base de preço
resultaria em ganhos de curto
prazo para os produtores;
Preparar capacidade logística e
financeira do Sector Público para
intervir nas zonas de falha do
sistema, tanto na promoção como
na comercialização;
Produtores se sentiriam
desprotegidos e provavelmente
abandonem a produção.
Preparar um plano robusto para
relançar o subsector em caso de
colapso.
Possibilidade de algodão ficar no
campo nos anos de preços baixos
Preços internacionais voláteis;
Produtores habituados que os
preços são estabelecidos pelo
sector público (sensação de
estarem protegidos);
Sector público não interessado
em intervir directamente na
produção.
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
24
VII. CONCLUSÃO E ACÇÕES DE SEGUIMENTO
Face ao acima discutido, o exercício de reflexão conclui que:
1. Em linha com a orientação macroeconómico do país, o objectivo a médio e longo termo é de
produzir algodão em ambiente de liberalização e de livre concorrência.
2. Face às insuficiências que o mercado rural apresenta actualmente, é proposta uma fase
transitória de 7 anos, denominada FASE DE REFORMA DAS CONCESSÕES COM ROTEIRO
PAULATINO RUMO A LIBERALIZAÇÃO.
3. Esta reforma se caracteriza por negociação imediata de contratos com as empresas, no
sentido de introdução de adendas que, dentre outros aspectos, incorporem os seguintes
aspectos:
a) Harmonização da validade dos contratos por um período inicial de mais 7 anos a partir de
2009, tempo proposto para o processo de criação de condições rumo à liberalização;
b) Introdução de matriz de indicadores de desempenho nos contratos, a serem monitorados
com a seguinte periodicidade:
i. Anual (a ser feito pelo IAM e os Órgão Locais do Estado), que, salvo em
situações extraordinárias de fraco desempenho, faz recomendações de medidas
para melhorar o desempenho mantendo o contrato em vigor. Em situações
extremas de fraco desempenho, estas monitorias propõe à Direcção do MINAG a
rescisão do contrato ou outras medidas de choque;
ii. De 3 anos - a ser feito por uma entidade independente, culminando com relatório
a ser submetido à Direcção do MINAG, e julgando necessário, esta poderá
submeter ao Conselho de Ministros, que deverá avaliar o progresso ou existência
de condições para a liberalização e, caso ainda não existam, sugerir medidas
para sua aceleração e prazo razoável para prorrogação da fase transitória;
iii. Obrigatoriedade de apresentação ao IAM/MINAG, do relatório anual de contas,
permitindo monitorar a saúde financeira das empresas concessionárias e tomada
de decisões em tempo oportuno (exemplo, sempre que os passivos da empresa
forem superiores que o capital social, sugerir cancelamento do contrato de
fomento);
iv. Obrigatoriedade de apresentação anual do pacote de insumos, dos critérios e
provas de cálculo de seu custo ao produtor;
c) Implementação de um programa de indução de agricultores comerciais locais, que
deverão prestar serviços aos seus vizinhos em situação de liberalização;
d) Cumprimento do intervalo de 50 a 55% da receita internacional do algodão na aprovação
do preço mínimo ao produtor, conforme a fórmula consensual de paridade em uso no
subsector. Isto é, sempre que a proposta for inferior a este intervalo, a autoridade
competente fará os devidos reajustes para que esteja dentro do intervalo;
e) Desenvolvimento de um mecanismo de gestão de choques de clima e riscos ou crises de
mercado, em linha com as tendências internacionais nesta matéria;
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
25
f) Desenvolvimento de um programa de investigação e transferência de tecnologia robusto e
mais autónomo e especializado para a produção do algodão;
g) Criar um mecanismo (fórum ou grupo) contínuo de articulação inter-institucional para
desenvolvimento do algodão, incluindo, para além do MINAG, AAM e FONPA, as
seguintes instituições MPD, MIC, MF, MOPH, a Banca (incluindo o BM), as Seguradoras,
entre outras instituições a identificar, com o fim de acompanhar e resolver os
constrangimentos não agronómicos que retardam o desenvolvimento do algodão;
h) Fortificação da capacidade organizacional e operativa dos actores, com destaque para as
associações dos produtores e seu fórum especializado, Fórum Nacional dos Produtores
do Algodão.
4. A decisão sobre a liberalização do subsector deverá ser mediante o surgimento das condições
necessárias para que o algodão se desenvolva sem contratos de concessão. Como tal, de 5
em 5 anos, deverá se avaliar o surgimento de condições para liberalização, nomeadamente:
i.
ii.
iii.
iv.
Disponibilidade de insumos nas zonas de produção;
Acesso dos produtores a crédito de campanha;
Grau de auto organização dos produtores;
Existência de produtores autónomos de referencia que prestam serviços aos seus
vizinhos;
v. Funcionamento de mercado para colocação da produção;
vi. Existência de opções de descaroçamento para associações e produtores autónomos
(mini-descaroçadeira).
Caso a avaliação conclua que ainda não existam condições para liberalização, esta deverá
sugerir medidas para sua aceleração e extensão do período de transição.
5. Em paralelo com a avaliação das condições supra, o desempenho das empresas
concessionária deverá ser continuamente avaliado, através duma lista de indicadores,
propostos no anexo 1.
6. Para implementação do roteiro rumo à liberalização, o MINAG deverá, em encontro negocial
específico com o patronato das empresas que operam em Moçambique e/ou com as grandes
empresas com forte interesse de entrar para o país, estabelecer visão partilhada sobre o
desenvolvimento do subsector em Moçambique integrado com a produção alimentar e sobre
os aspectos críticos da reforma ora proposta.
7. Por forma a aumentar a contribuição do algodão na luta contra pobreza absoluta e na
dinamização da economia nacional, o processamento da fibra e outros subprodutos do
algodão é tomado como prioridade, nomeadamente a fiação e tecelagem da fibra, a produção
de algodão hidrófilo para fins hospitalares, a prensagem de óleo alimentar, a produção de
sabões, o aproveitamento do bagaço para suplementos alimentares pecuários, o
aproveitamento da fibrilha e etc, para todos os casos considerando tanto grandes unidades de
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
26
processamento, como pequenas fabriquetas. Para tal, o Ministério da Indústria e Comércio, o
Centro de Promoção de Investimentos / Ministério de planificação e Desenvolvimento, o
Ministério das Finanças e o Ministério da Agricultura deverão empreender esforços conjuntos
e criar incentivos adicionais para atrair e fixar investimentos nestas áreas.
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
27
ANEXOS
Anexo 1:
PROPOSTA DE INDICADORES PARA AS AVALIAÇÕES PERIÓDICAS DO PROCESSO
PREPARATÓRIO RUMO À LIBERALIZAÇÃO DO SUBSECTOR
A. Desempenho individual das concessões (continuamente)
i. Nível de aumento das áreas de produção no total e a média por produtor, bem como da
produtividade (produção total, rendimento por hectare e industrial) e sua correlação com a
estratégia e investimentos da empresa.
ii. Nível de evolução dos produtores dentro da concessão, tomando em conta as Classes previstas
no Regulamento para a Cultura do algodão - Diploma Ministerial nº 91/94, vide o programa de
agricultores avançados no anexo 2.
iii. Historial dos últimos 5 anos da produção, rendimentos, e analisar o valor e percentagem
efectivamente pagos pelas empresas aos produtores, comparados com o mercado internacional,
cruzados com os valores descontados em crédito a insumos, assim como a razoabilidade dos
custos destes.
iv. Contribuição das Concessionárias no melhoramento do nível de vida das Comunidades,
incluindo melhoria do sistema de produção no geral como introdução de tecnologias inovativas e
melhoradas, actividades e investimentos de desenvolvimento social e ambiental, estimando a
percentagem que estes representam para a base de facturação e/ou lucro da empresa, o nível
de envolvimento da empresa na assistência técnica aos produtores de algodão para produção
de culturas e espécies alimentares diversas como complemento e suplemento da economia
familiar.
v. Capacidade técnico-financeira das empresas Concessionárias, através de infra-estruturas,
afectação de meios técnicos e financeiros, a entrega atempada de insumos em quantidade e
qualidade adequadas às necessidades dos produtores e oportunidade e eficiência na
comercialização.
vi. A rede de assistência técnica (técnicos da rede de extensão) existente, sua qualificação, sua
localização territorial, bem como os meios logísticos postos à sua disposição.
vii. Nível de conflitos dentro da concessão e papel da empresa na prevenção e resolução destes
mesmos conflitos.
viii. Avaliar o nível de cumprimento das obrigações fiscais para com o Sector Público a vários níveis.
ix. Avaliar o nível de investimentos e seus ganhos, incluindo capacidade e habilidade de exploração
de mercados remuneradores (destinos, clientes finais ou intermédios e etc).
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
A
x. Contemplar e descrever o estado económico-financeiro das empresas concessionárias,
incluindo apreciação do nível de cumprimento de suas obrigações com fornecedores, a banca,
ou outros credores.
xi. Avaliar os constrangimentos que a Concessionária enfrenta e alistar as instituições responsáveis
por tais áreas, assim como propostas de medidas para sua resolução.
B. Condições para liberalização (de 5 em 5 anos)
xii. Surgimento de condições para eventual liberalização com enfoque, dentre outros parâmetros,
nos seguintes aspectos:
a)
b)
c)
d)
Disponibilidade de insumos nas zonas de produção;
Acesso dos produtores a crédito de campanha;
Grau de auto organização dos produtores;
Existência de produtores autónomos de referencia que prestam serviços aos seus
vizinhos;
e) Funcionamento de mercado para colocação da produção;
f) Existência de opções de descaroçamento para associações e produtores autónomos
(mini-descaroçadeira).
xiii. Para qualquer das opções, propor medidas concretas para implementação ou operacionalização
do modelo recomendado, assegurando medidas de aumento da eficácia do mercado e
continuado crescimento da produção, mesmo em situação de falha do mercado rural. Caso a
avaliação conclua que ainda não existem condições para liberalização, esta deverá sugerir
medidas para sua aceleração e extensão do período de transição.
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
B
Anexo 2:
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DE AGRICULTORES AVANÇADOS
A luta contra pobreza deve ser evidenciada por resultados numéricos de produtores que, com
base no algodão, transitam de um padrão de vida e base produtiva para outro, mais alto. Na
realidade, quanto mais concentrada estiver a produção de algodão, e quanto mais evoluído
técnica e comercialmente for o agricultor, menores serão os custos e riscos, maior será a
produção e melhor será a qualidade do algodão.
Por isso, o surgimento duma classe empresarial agrícola de pequena-média dimensão, deveria
interessar ao Estado e a qualquer empresa de fomento estruturada. Os factores essenciais e
determinantes de produção estão hoje assegurados pelo regime em vigor, nomeadamente
insumos, a preços e quantidades adequadas, tecnologia e ao apoio técnico para aumentar a
produção e a qualidade acesso e garantia de mercados para venda da produção, um quadro fiscal
e de serviços a montante e a jusante, que facilitem a actividade do agricultor e seu crescimento
contínuo.
Por outro lado, deveria ser a cultura de algodão, tal como outras com garantia de mercado,
motores para desenvolvimento do sistema de produção e do produtor, visto gerar sempre receita
para cobrir eventuais créditos, desde que favoráveis.
No caso do algodão, o facto de existirem empresas de fomento agro-industrial – verdadeiros pólos
dinamizadores nas áreas rurais, segurança para uma verdadeira parceria publico - privada para
surgimento de agricultores de pequena e média dimensão.
Os factores essenciais referidos acima e garantidas pelas empresas têm impacto enquanto a
dimensão do agricultor não ultrapassa os 20-30 há. Acima desta área colocam-se novas limitantes
fora do âmbito exclusivo das empresas, nomeadamente o acesso a crédito bancário directo de
curto e médio prazo.
A experiência da empresa Dunavant em parceria com a GAPI e os agricultores de Morrumbala e
Mutarara, em implementação desde 98/99, embora muito localizada poderá ser uma fonte de
análise para eventual extrapolação a outras regiões, com as necessárias adaptações. O crédito
financeiro é prestado pela GAPI via rede de fomento (e com aval técnico da Dunavant) a
agricultores algodoeiros com áreas superiores a 2 ha. Na actual campanha 07/08, o portfolio de
crédito é de 4,0 Milhões de Meticais, equivalente a 170.000,00 USD para 1.500 beneficiários, em
4.300 ha (média de 2,5 ha/agricultor).
A proposta é de se mobilizar recursos financeiros específicos para que se desenhe linhas de
crédito específicas, envolvendo o IAM/MINAG, AAM, FONPA e GAPI ou outras instituições
financeiras, assim se iria operacionalizar as seguintes linhas:
a) Linha de crédito de campanha - devidamente dotada e com regras específicas, a serem
aplicadas pelo triângulo GAPI - Empresa de fomento – FONPA, para agricultores de determinada
região algodoeira e com certa dimensão. Sugere-se abordagem de regiões algodoeiras –
Zambézia/Tete, Sofala, C.Delgado e Nampula. Esta abordagem estimularia o surgimento de
vendedores de bens e serviços aos produtores, que a se consolidarem resultariam em provedores
profissionais. Um projecto similar seria para 3 a 5 campanhas, com montantes crescentes.
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
i
b) Linha de crédito para força de tracção - aspecto limitativo e ainda sem solução, também
reconhecido como principal determinante para melhoria da base produtiva do sector familiar. Aqui
poderia se abordar em dois pacotes:
i. Tracção animal – o IAM lançou um programa que pode servir de base, desde que sustentado
numa maior dimensão e capacidade de intervenção. Como indicação, refere-se a um
montante de cerca de 32.500,00 Mt / kit tracção animal / produtor composto pela junta de dois
animais, uma charrua, um sachador e uma carroça.
ii. Lavoura mecânica - a dificuldade está na aquisição de kits de lavoura mecanizada (tractor 75
HP, charrua de 3 discos, grades, atrelado de duplo eixo). Como indicação, refere-se a um
montante na ordem dos 45.000 USD por kit / produtor.
c) Programa de Capacitação de produtores avançados - que englobaria registo e
licenciamento empresarial dos produtores de algodão mais avançados; treinamento em práticas
empresariais, que engloba gestão, contabilidade, fiscalidade e etc; alargamento e melhoramento
da base produtiva para níveis empresariais, através de apoio na preparação de projectos de
financiamento, transmissão de conhecimentos mais apurados do itinerário técnico de produção e
comercialização do algodão e outras culturas do mesmo sistema de produção;
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
ii
Anexo 3:
REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
INSTITUTO DO ALGODÃO DE MOÇAMBIQUE
PROCESSO DE APROVAÇÃO DO PREÇO MÍNIMO
DO ALGODÃO CAROÇO
INTRODUÇÃO
A fixação do preço mínimo de compra do algodão caroço ao produtor a vigorar em cada
campanha, é da responsabilidade dos órgãos competentes, sob proposta do IAM –
Instituto do Algodão de Moçambique, conforme o artigo 6 do Decreto nº. 8/91 de 23 de
Abril do Conselho de Ministros.
A alínea f) do artigo 3 do Estatuto Orgânico do Instituto do Algodão de Moçambique –
Decreto nº. 7/91, também de 23 de Abril indica que compete ao IAM propor os preços de
algodão caroço que, em cada campanha, hão-de vigorar e zelar pelo seu cumprimento.
Até aqui, o preço era fixado uma vez por ano e para minimizar o risco de descrepancia
entre o preço fixado e a dinâmica das variáveis preço internacional e taxa de câmbio, foi
se adaptando a prática de fixar o preço na véspera da comercialização, em Abril/Maio de
cada ano. Esta prática, fazia com que o produtor realizasse uma campanha inteira (da
preparação da terra à colheita) sem conhecer o preço que iria receber pelo seu algodão.
De modo a colmatar esta situação é adoptado o princípio de marcação do preço em duas
fases sendo uma em Outubro/Novembro (antes da sementeira) denominado preço
indicativo e outro preço mínimo, em Abril/Maio de cada ano, este que é aprovado pelas
autoridades competentes. O preço provisório ou indicativo para a compra do algodão
caroço é dado a conhecer aos produtores antes do início da respectiva campanha.
DESCRIÇÃO DO ROTEIRO PARA APROVAÇÃO DO PREÇO MÍNIMO
A marcação do preço obedece a um processo negocial e participativo, em que as partes
devem concordar na fórmula e no preenchimento das variáveis da fórmula, concordando
num preço consensual que depois segue o roteiro de aprovação oficial durante o qual
poderá sofrer reajustes que as autoridades acharem bem relevantes. Assim, o roteiro
obedecerá a:
A – PREÇO INDICATIVO
A.1 - Reunião do Conselho Geral do Instituto do Algodão de Moçambique. O Conselho
Geral do IAM é composto pela Direcção do IAM e vogais representando empresas
algodoeiras (visa preparar a proposta preliminar do preço do algodão caroço). Nesta
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
I
reunião afere-se o entendimento sobre a dinâmica das variáveis do preço mínimo,
simulando assim intervalos dentro dos quais o preço deverá cair.
A.2 - Reunião Anual do Subsector Algodoeiro, organizada pelo IAM e conta com a
participação de todos os actores do subsector algodoeiro. Este encontro a ter lugar em
Outubro/Novembro de cada ano, visa perspectivar a campanha e discutir os problemas do
sector, em especial negociar o preço indicativo do algodão, que é anunciado antes da
sementeira, sem seguir o roteiro de sua aprovação oficial.
B. PREÇO MÍNIMO DO ALGODÃO CAROÇO
B.1 - Reunião do Conselho Geral do Instituto do Algodão de Moçambique. O Conselho
Geral do IAM é composto pela Direcção do IAM e vogais representando empresas
algodoeiras (visa preparar a proposta preliminar do preço mínimo do algodão caroço).
Nesta reunião afere-se o entendimento sobre a dinâmica das variáveis do preço mínimo,
simulando assim intervalos dentro dos quais o preço deverá cair.
B.2 - Reunião para negociação do preço mínimo, esta reunião acontece em Abril/Maio do
ano seguinte, dirigida por S.Excia. o MINAG, com a participação do IAM, AAM e
FONPA para definição da proposta do preço mínimo a partir da decisão da reunião de
Outubro/Novembro, do preço indicativo. As partes, em reunião aberta, negociam a
evolução das variáveis do preço no intervalo de Outubro/Novembro anteriores à época de
Abril/Maio, verificando necessidade de reajuste do preço, tanto a partir de indicadores
matemáticos e objectivos, como por relevância subjectiva que for concordada nas
negociações. Como princípio estabelece-se que o preço mínimo a ser concordado nesta
reunião não deverá ser inferior que o preço indicativo. Este que orientou toda uma
campanha do produtor.
B.3 - Submissão pelo MINAG da proposta do preço mínimo definitivo ao órgão
competente para aprovação.
B.4 - Aprovação do preço mínimo definitivo pelo órgão competente.
Face à extinção da Comissão Nacional de Salários e Preços (CNSP), órgão multiforme
competente para a aprovação do preço até a campanha 2005/2006, esta responsabilidade
compete ao Conselho de Ministros ou outra entidade por este indicado, actualmente o
Comité Interministerial de Preços.
B.5 – Publicação do preço pelos órgãos de informação e sua divulgação multiforme.
FÓRMULA DO CÁLCULO DO PREÇO MÍNIMO
Desde a campanha de 1994/1995 que foi adoptado e está em uso o critério de paridade na
determinação do preço mínimo, que tem em vista uma partilha “justa” da receita bruta
potencial do algodão (fibra e semente) entre as partes (produtores e empresas)
competindo a cada parte gerir os custos de produção de modo a garantir renda e lucros
sustentáveis. A fórmula de cálculo do preço mínimo ao produtor por paridade é a
seguinte:
PM = {[ IA – ((FS+DQ) – TT) x FC x TC] x TD +VS} x PP
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
II
DESCRIÇÃO DOS PARÂMETROS DA FÓRMULA DO PREÇO
1-IA→ É o chamado Índex “A”, e é o preço internacional de referência da fibra, expresso
em cêntimos do dólar por libra-peso. Embora no passado se tenha usado o NE (norte da
Europa), a deslocalização da indústria têxtil deste continente para Ásia fez com que se
passasse a usar o FE (Este Asiático). O IA é publicado diariamente pela empresa cotlook
(www.cotlook.org) e refere-se, em termos de qualidade, no algodão de referência ou base
STRICT MIDDLING. nos padrões internacionais, equivalente ao tipo I com o
comprimento de 1”1/16, na tipificação nacional. Para inserção na fórmula do preço
mínimo, convenciona-se o uso da média dos últimos 6 meses anteriores ao dia do cálculo
do preço.
2-FS (frete e seguro)→ É o custo do Frete e Seguro para os portos de destino, neste caso
Este Asiático, cuja média é de 10,00/cêntimos do dólar por libra-peso da fibra.
3-DQ→Diferencial de qualidade da fibra é o somatório das bonificações menos as
penalizações calculadas com base no algodão do tipo I com o comprimento de 1” 1/16.
Calcula-se o diferencial de qualidade das últimas 3 campanhas(das últimas duas
completas e a que estiver a decorrer), obtendo assim a tendência estável da evolução
deste indicativo
4-TT→Taxa de transacção imposta pelo decreto 8/91 de 23 de Abril e alterado pelo
decreto 33/91 de 30 de Dezembro, e recai sobre todo algodão em rama transaccionado,
produzido pelo sector familiar.
5-FC→Factor de conversão de libra-peso para quilograma(2.2046). Prende-se com o
facto do algodão ser comercializado pelo sistema britânico de peso enquanto em
Moçambique usa-se o sistema internacional (quilograma).
6-TC→Taxa de câmbio é a média de câmbio ponderado a nível do Banco Central.
Utiliza-se a média da taxa de câmbio dos últimos 6 meses, antes da negociação,
publicado no Jornal Notícias e é utilizada para conversão do dólar para o metical.
7-TD→Taxa de descaroçamento é calculada a partir do rendimento industrial do processo
de descaroçamento do algodão caroço. Este rendimento, dependendo da variedade
utilizada, pode variar de 33 a 41%, neste caso aplica-se a média das últimas 3 campanhas.
8-VS→Valor da semente depois de deduzido 12% do total da semente resultante do
descaroçamento, devolvida gratuitamente ao produtor para a sementeira seguinte,
multiplicado pelo custo do quilograma da semente.
9-PP→Partilha do produtor na receita FOB expressa em percentagem, que varia de 50 a
55%. Isto é, a partir do valor obtido calcula-se a partilha do produtor na receita, ou seja, o
preço do algodão caroço que varia de 50 a 55 %.
Reflexão Sobre Modelos de Fomento do algodão em Moçambique
III