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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO CARTÃO MONEYCARD PLATINUM O presente instrumento denominado Termos e Condições Gerais de Uso do Cartão MoneyCard Platinum (“Termo”) aplica-se entre, de um lado, Companhia de Soluções e Serviços (“CBSS”) e, de outro lado, todo e qualquer Cliente que adquira o Cartão, para os fins abaixo previstos. O CLIENTE DEVE LER E CONCORDAR COM TODAS AS CONDIÇÕES DESTE TERMO ANTES DE EFETUAR A PRIMEIRA OPERAÇÃO DE CÂMBIO E REALIZAR A PRIMEIRA TRANSAÇÃO. Ao utilizar o Cartão, o Cliente fica ciente e concorda que está sujeito a todas as disposições deste Termo, declarando, para todos os fins de Direito, possuir capacidade jurídica para tanto. A aquisição e utilização do Cartão pelo Cliente, além das regras previstas abaixo, implica a devida observância das normas que regulamentam o mercado de câmbio, cujo descumprimento poderá implicar caracterização de ilícitos administrativos e criminais, puníveis nos Termos da legislação vigente. As operações irregulares de câmbio poderão caracterizar fraude cambial e ensejar a comunicação, pelo Banco Central do Brasil, a outros órgãos públicos, na forma da legislação em vigor, para apuração de fraude fiscal e outras eventuais irregularidades (v.g. sonegação de tributos e crimes tributários). O Cliente deverá observar, quando da entrada e saída do Brasil e de qualquer outro país, as regras, limites e restrições impostas com relação ao porte de valores, incluindo, mas não se limitando, a obrigação de preencher e entregar formulários e declarações informando o porte de valores às autoridades públicas competentes, tais como a Receita Federal do Brasil, cujo descumprimento poderá implicar caracterização de ilícitos administrativos e criminais, puníveis nos Termos da legislação vigente. Este Termo está devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Barueri. 1. DEFINIÇÕES Os termos e expressões iniciados por letra maiúscula terão os seguintes significados, quando aplicáveis para singular e para o plural: “Carta Berço” significa o folheto explicativo entregue ao Cliente juntamente com o Cartão; “Cartão” significa o Cartão MoneyCard Visa Platinum pré-pago emitido pela CBSS, da bandeira VISA, que tem como finalidade o pagamento de despesas, bem como a realização de saques, em viagens no exterior ou no Brasil; “CBSS” significa Companhia Brasileira de Soluções e Serviços, empresa responsável pela emissão e gestão dos cartões pré-pagos denominados MoneyCard Platinum; “Central de Atendimento Platinum” significa a central de atendimento telefônico, disponível 24 horas, 7 dias por semana, em português e/ou inglês, destacada na parte de trás do Cartão, habilitada, também, para atendimento de Clientes com deficiência auditiva ou de fala; “Cliente” significa a pessoa que terá o Cartão vinculado a seu nome para efetuar compras e saques durante viagem no exterior ou no Brasil; “Estabelecimento” significa os Estabelecimentos comerciais filiados à rede VISA e habilitados para aceitar transações com o Cartão; “Instituição” significa a Instituição Financeira, designada pela CBSS, que será responsável pelo fechamento do contrato de câmbio, para carga, recarga ou resgate do saldo do Cartão; “Palavra-Chave” significa a Senha escolhida pelo Cliente no momento da aquisição do Cartão para utilização do Site; “Senha” significa a sequência numérica de 04 dígitos impressa na Carta Berço e entregue juntamente com o Cartão, utilizada para realização de Transações e que poderá ser alterada pela Central de Atendimento Platinum; “Site” significa o endereço eletrônico “www.cartaomoneycard.com.br”, para os Cartões em moeda estrangeira e “www.brazilmoneycard.com” para os Cartões em Reais, específicos para os Cartões, na internet, identificados no verso dos -2- Cartões ou na Carta Berço; “Termo” significa o presente instrumento denominado Termos e Condições Gerais de Uso do Cartão MoneyCard Visa Platinum; “Transação” significa toda e qualquer aquisição de bens ou serviços, bem como saques em papel moeda, durante viagens no exterior ou no Brasil. 2. AQUISIÇÃO DO CARTÃO 2.1. O Cartão pode ser adquirido junto à Instituição, mediante cadastro do Cliente, que deverá apresentar seus documentos de identificação à Instituição. O Cliente deverá celebrar contrato de câmbio com a Instituição no valor da carga que deseja efetuar no respectivo Cartão, de acordo com a legislação vigente aplicável. 2.2. O Cliente é responsável pela veracidade e exatidão das informações pessoais fornecidas no momento da aquisição do Cartão, e é responsável também pela atualização de seus dados sempre que houver qualquer alteração. A atualização dos dados cadastrais do Cliente pode ser realizada por meio da Central de Atendimento Platinum. 2.3. O valor mínimo e máximo de carga e recarga do Cartão está sujeito à Política Interna de compliance da Instituição e da CBSS, em atendimento às normas do Banco Central do Brasil; 2.4. Ao receber o Cartão, o portador recebe um kit composto por uma Carta Berço, com a Senha e um Guia Rápido de benefícios e serviços; 3. RECEBIMENTO DO CARTÃO E DA SENHA 3.1. O Cliente deverá rejeitar o recebimento do Cartão e/ou da Senha se o envelope que os contiver apresentar qualquer sinal de violação, devendo o ocorrido ser comunicado de imediato à Central de Atendimento Platinum. 3.2. O Cliente receberá a Senha, para uso pessoal, intransferível e confidencial. A Senha não poderá ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso e, principalmente, não pode ser mantida junto com o Cartão, pois a Senha equivalerá, para todos os efeitos de direito, a assinatura do Cliente por meio eletrônico para utilização do Cartão. -3- 3.3. O Cartão deverá ser imediatamente assinado pelo Cliente no momento de seu recebimento, pois sua assinatura será conferida no ato das Transações. 3.4. A CBSS poderá permitir ou não, a seu critério, quando solicitado pelo Cliente, que o Cartão seja entregue no endereço indicado no momento da aquisição do Cartão. Neste caso, uma tarifa para entrega será debitada automaticamente do saldo do Cartão. Para a consulta do valor da tarifa aplicada, favor acessar o Site. 4. CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO 4.1. O Cartão é de uso pessoal, exclusivo, e intransferível do Cliente e tem como finalidade principal o pagamento de despesas bem como a realização de saques, durante viagens no exterior ou no Brasil. O Cartão, em nenhuma hipótese, poderá ser utilizado para outras finalidades não previstas neste Termo, nas normas que regulam o mercado de câmbio, bem como nas normas relacionadas à aquisição e uso do Cartão, sendo vedado seu uso para qualquer atividade ilícita. 4.2. O Cartão é emitido na modalidade “pré-pago”, ou seja, o Cartão não oferece nenhum tipo de linha de crédito ao Cliente, portanto, sua utilização é condicionada à disponibilidade de saldo previamente adquirido pelo Cliente junto à Instituição por meio da celebração do contrato de câmbio. 4.3. Sobre os valores carregados no Cartão não incidirá correção monetária. 4.4. O prazo de validade está impresso na frente do Cartão (MM/AA). 5. CARGA/RECARGA DO CARTÃO 5.1. A CBSS poderá estipular, a seu critério, valores mínimos e máximos para carregamento e recarregamento do Cartão. 5.2. Observada a disponibilidade do serviço, o Cartão pode ser recarregado de acordo com as exigências dos canais de venda e recarga da Instituição. O Cliente deverá celebrar contrato de câmbio com a Instituição no valor da respectiva recarga do Cartão, toda vez em que desejar recarregar o Cartão. 5.3. O valor do saldo remanescente será convertido e entregue em Reais de acordo com as normas cambiais vigentes; -4- 6. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO 6.1. O Cliente é responsável por todas as Transações realizadas com o Cartão. 6.2. O Cartão terá uma Senha, que será fornecida ao Cliente no momento da aquisição do Cartão. A Senha poderá ser alterada, a qualquer momento, por meio de contato telefônico do Cliente com a Central de Atendimento Platinum. A Senha do Cartão é de total responsabilidade do Cliente. 6.3. Caso a Senha seja digitada incorretamente por 3 (três) vezes, o Cartão ficará bloqueado. O desbloqueio ocorrerá mediante solicitação do Cliente a Central de Atendimento Platinum. 6.4. As Transações são debitadas na moeda em que o Cartão foi carregado, entretanto, o Cliente poderá realizar Transação em moeda diferente da moeda do Cartão e, neste caso, serão utilizadas as taxas de conversão de moeda, vigentes e definidas pela CBSS na data efetiva da utilização e desembolso dos valores existentes no Cartão. 6.4.1. As conversões de moedas, mencionadas na cláusula 6.4 acima, poderão sofrer variações conforme horário de fechamento dos mercados, feriados locais, situação econômica do país onde o Cartão foi utilizado, dentre outras situações que não podem ser controladas pela CBSS. 6.5. O valor de cada Transação será deduzido do saldo disponível do Cartão. Caso o Cartão não possua saldo suficiente, a Transação não será autorizada e o Cliente deverá utilizar outro meio de pagamento para realizar a Transação desejada. 6.6. As Transações serão autorizadas somente se houver saldo disponível no Cartão. Caso o Cartão fique com o saldo negativo, devido a Transações que podem ser confirmadas com atraso pelos Estabelecimentos, o Cliente se compromete a efetuar o acerto junto à Instituição no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do aviso efetuado pela CBSS ao Cliente, e, se não o fizer, a CBSS poderá tomar as medidas adequadas visando o recebimento do saldo negativo do Cartão. 6.7. O Cliente deverá manter e guardar os comprovantes das Transações efetuadas durante um período de, no mínimo, 90 (noventa) dias contados da -5- realização da Transação. 6.8. O Cartão poderá ser utilizado em pré-reserva de hotel, aluguel de veículos e Transações em cruzeiros, mas, nestes casos, o saldo ficará bloqueado no valor da pré-reserva acrescido de uma taxa de segurança de 15% (quinze por cento). O valor ficará integralmente bloqueado até que a cobrança seja efetivamente realizada. Somente o valor final real da Transação será debitado do saldo do Cartão em até 7 (sete) dias da data da Transação. 6.9. Nas Transações em bares e restaurantes, será acrescida uma taxa de 15% (quinze por cento) como pagamento antecipado da gorjeta. Para valores menores ou maiores do que este percentual, a diferença será disponibilizada em até 7 (sete) dias da data da Transação. Portanto, será necessário que o Cartão possua saldo disponível para o valor da Transação acrescido da taxa de 15% (quinze por cento). 6.10. Postos de Gasolina: Quando o Cartão for utilizado em postos de gasolina no exterior, com bomba automática, deverá ter um saldo mínimo disponível de US$ 50,00, €50, £30 ou R$ 100,00. Se o valor da Transação for menor que os valores mínimos mencionados, a diferença será disponibilizada em até 7 (sete) dias da data da Transação. 6.11. Após o 13º (décimo terceiro) mês contados da data de aquisição, será debitado diretamente do saldo disponível no Cartão a tarifa de mensalidade. Todos os valores aplicáveis ao Cartão estão disponíveis no Site. 6.12. O Cartão não poderá ser utilizado para realizar de operações relativas a investimentos no exterior, importações sujeitas ao registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior e demais transações que dependam de registro prévio no Banco Central do Brasil. Compras 6.13. Apesar da CBSS não estipular limites para compras, alguns Estabelecimentos podem estabelecer restrições e limites mínimos ou máximos para compras com o Cartão, dependendo do local do Estabelecimento e do horário da compra. Saques -6- 6.14. Os saques com o Cartão serão autorizados somente após a digitação da Senha. Será cobrada uma tarifa, para cada saque realizado, debitada automaticamente do saldo do Cartão. Para a consulta do valor da tarifa aplicada no momento do saque, favor acessar o Site. Existem alguns caixas automáticos que podem cobrar tarifas adicionais, que são previamente informadas nos próprios caixas automáticos no ato de cada saque. 6.15. A CBSS estipula o limite diário de US$ 1.000,00 (mil dólares), € 800 (oitocentos euros), £ 600 (seiscentas libras) e R$ 1.000,00 (mil reais) para saques, mas poderá haver limitações determinadas pelo próprio caixa automático, existindo quantidades ou valores mínimos e máximos permitidos por saque, que podem variar de acordo com o país, local onde está instalado o caixa automático e o horário do saque. 6.16. Nos países onde o saque pode ser feito em moeda diferente da moeda corrente no país, poderá ser cobrada uma tarifa adicional pelo caixa automático. 7. ACEITAÇÃO DO CARTÃO 7.1. O Cartão é aceito apenas em Estabelecimentos credenciados à rede VISA. Cabe ao Cliente verificar previamente se o Estabelecimento aceita o Cartão. 7.2. Alguns Estabelecimentos possuem aparelho que permite a digitação de Senha. Nos Estabelecimentos em que não for possível a digitação de Senha, o Cliente deverá assinar comprovante da mesma forma que assinou o Cartão para que a Transação seja confirmada. 7.3. A aceitação do Cartão pode ser alterada e/ou sofrer restrições em certos países e/ou Estabelecimentos, de tempos em tempos. A responsabilidade de consultar previamente a aceitação do Cartão no local da viagem é do Cliente. 7.4. Eventual negativa, recusa ou restrições para aceitação do Cartão por parte de quaisquer Estabelecimentos, caixa ou equipamento eletrônico identificados com a bandeira VISA e selo PLUS, decorrem exclusivamente de política interna do próprio Estabelecimento e/ou do gestor do caixa ou equipamento eletrônico. O Cliente reconhece e concorda que a CBSS não têm qualquer ingerência e/ou responsabilidade por tais recusas e/ou restrições. 7.5. A CBSS, a Instituição e a Visa não serão responsáveis por toda e qualquer restrição ao uso do Cartão imposta por normas locais onde as Transações -7- forem realizados, bem como o preço, qualidade e quantidade dos bens adquiridos com o Cartão. 8. SEGURANÇA DO CARTÃO 8.1. Para manutenção da segurança do Cartão, o Cliente deverá: (i) guardar e conservar o Cartão de forma segura, bem como os dados de segurança, login e/ou qualquer Senha do Cartão; (ii) assinar o Cartão imediatamente após recebê-lo; (iii) nunca permitir que qualquer outra pessoa utilize o Cartão; (iv) não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado do Cartão; (v) não informar o número do Cartão a pessoas não autorizadas; (vi) não anotar a Senha no Cartão; (vii) não informar a Senha do Cartão para qualquer outra pessoa, incluindo funcionários da Central de Atendimento Platinum; (viii) não informar quaisquer dados de segurança a quaisquer pessoas não autorizadas. 8.2. A responsabilidade pelo sigilo da Senha recebida juntamente com o Cartão é exclusiva do Cliente, ficando, desde já, a CBSS e a Visa isentos de quaisquer obrigações decorrentes de sua má utilização ou divulgação a terceiros. 8.3. A utilização do Cartão pelo Cliente em desacordo com a legislação vigente, com os Termos e demais normas estabelecidas pelos órgãos competentes, ensejará a comunicação, às autoridades acerca dos indícios de irregularidades apurados. 9. VALIDADE DO CARTÃO 9.1. O prazo de validade do Cartão será aquele informado no anverso do respectivo Cartão, observado o item 11. -8- 9.2. O Cartão só poderá ser utilizado até a sua data de validade. No entanto, o saldo disponível no Cartão continuará sendo de titularidade do Cliente. Para utilização desse saldo, o Cliente pode optar por: a.) converter o montante carregado no Cartão em moeda local para os Cartões em moeda estrangeira b.) converter o montante carregado no Cartão em moeda estrangeira disponível na Instituição por meio de um contrato de câmbio a ser celebrado com a Instituição no caso dos Cartões em Reais c.) solicitar a transferência do saldo para o novo Cartão. 9.3. Para substituir o Cartão vencido, o Cliente deverá entrar em contato com a CBSS no prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis antes do vencimento do respectivo Cartão e será cobrada uma taxa de emissão do novo Cartão conforme consta no Site. 9.4. Caso o Cartão não seja substituído até o prazo de vencimento, será cobrada tarifa mensal indicada na tabela de tarifas, até que a substituição seja feita. Os valores aplicados estão disponíveis no Site. 10. MANUTENÇÃO DO CARTÃO 10.1. Após o 7º mês sem movimentação o Cartão será considerado inativo e será cobrada uma tarifa mensal de manutenção descontada do saldo remanescente do Cartão. Para consultar o valor e condições da tarifa aplicada, o Cliente deverá acessar o Site ou entrar em contato com a Central de Atendimento Platinum. 10.2. Se não houver saldo suficiente para o debito total da tarifa, o valor debitado será o saldo disponível no Cartão. 11. CANCELAMENTO DO CARTÃO 11.1. Caso o Cartão fique 3 (três) meses consecutivos sem utilização e sem saldo disponível, será automaticamente cancelado. 12. CONSULTA DE SALDO E EXTRATO 12.1. Para obter informações sobre o saldo e extrato do Cartão, o Cliente poderá ligar para a Central de Atendimento Platinum ou acessar o Site. -9- 12.2. Sujeito à disponibilidade, alguns caixas automáticos afiliados à bandeira Visa Plus poderão ser utilizados para consulta de saldo e extrato do Cartão. 12.3. Para consultas de saldo e extrato em caixas automáticos afiliados a bandeira Visa Plus será necessária a utilização de Senha. 13. RESGATE DO SALDO REMANESCENTE 13.1. Caso o Cliente não realize a viagem ou retorne da viagem com seu Cartão ainda carregado (total ou parcialmente), o Cliente terá as seguintes alternativas: (i) converter o montante carregado no Cartão em moeda local para os Cartões em moeda estrangeira ou converter o montante carregado no Cartão em moeda estrangeira disponível na Instituição no caso dos Cartões em Reais, através de um contrato de câmbio a ser celebrado com a Instituição com o Cartão em mãos e ativo; (ii) manter o Cartão carregado para uso futuro; 14. PERDA, FURTO, ROUBO E EXTRAVIO. 14.1. O Cliente deverá comunicar à Central de Atendimento Platinum, a perda, o furto, o roubo, o extravio do Cartão ou, ainda, a suspeita de fraude e outros casos fortuitos. O Cliente deverá também ratificar essa comunicação por escrito, acompanhada de um boletim de ocorrência policial, quando assim for solicitado pela CBSS. 14.2. Não estão cobertas pela comunicação de perda, extravio, roubo, furto ou fraude, as Transações realizadas com o uso de Senha, pois a Senha é sigilosa e de conhecimento exclusivo do Cliente, que responderá pelas Transações realizadas nessas circunstâncias. 14.3. Até que cancelamento seja feito, o Cliente permanecerá como único responsável pelo uso indevido do seu Cartão. 14.4. Caso existam indícios ou suspeitas de uso indevido do Cartão, a CBSS contatará o Cliente para confirmações e, caso esse contato deixe de ocorrer por qualquer motivo, poderá bloquear temporariamente o uso do Cartão até que sejam concluídas as averiguações. O desbloqueio deverá ser realizado no ato da - 10 - solicitação do Cliente junto à Central de Atendimento Platinum. 14.5. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio do Cartão no exterior, a reposição poderá ser feita pela CBSS através de uma empresa internacional de entregas. Nesse caso, o prazo de entrega no exterior dependerá do local em que se encontra o Cliente. Será descontada uma tarifa para cada reposição realizada, debitada automaticamente do saldo do Cartão. Para a consulta do valor das tarifas aplicadas, favor acessar o Site. 14.6. Em caso de perda, roubo, furto ou extravio do Cartão no Brasil, a reposição será feita pela CBSS. A entrega será realizada no endereço indicado pelo Cliente. Será descontada uma tarifa para cada reposição realizada, debitada automaticamente do saldo do Cartão. Para a consulta do valor das tarifas aplicadas, favor acessar o Site. 14.7. Se, em 3 tentativas, não houver ninguém no local para receber a reposição do Cartão, o Cliente deverá contatar a Central de Atendimento Platinum para confirmação do endereço e reposição do Cartão. Caso o Cliente não contate a Central de Atendimento Platinum, a CBSS poderá descontar uma tarifa diretamente do saldo do Cartão. Para a consulta do valor da tarifa aplicada, favor acessar o Site. 14.8. O Cartão relatado como perdido, roubado, furtado ou extraviado não poderá ser utilizado caso seja encontrado. 15. CONTESTAÇÃO DE TRANSAÇÕES 15.1. O Cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento Platinum para reclamar sobre débitos eventualmente lançados indevidamente em seu Cartão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da autorização da Transação. Caso não exerça esse direito, a CBSS dará a Transação por reconhecida e aceita pelo Cliente. 15.2. A CBSS irá comunicar a VISA sobre o questionamento feito, que verificará o ocorrido, por meio de uma pesquisa com o Estabelecimento onde a Transação foi realizada. Até o término da pesquisa o débito no Cartão será mantido. 15.3. O Estabelecimento deverá se pronunciar com relação à realização da operação. Caso o Estabelecimento comprove a Transação, o valor debitado - 11 - será mantido. 15.4. Se a pesquisa for aberta e o Estabelecimento comprovar a veracidade da Transação, a CBSS poderá descontar uma tarifa do saldo do Cartão no final da pesquisa. Para consulta do valor da tarifa, favor acessar o Site. 15.5. Os procedimentos e documentação exigidos seguem as normas estabelecidas pelo regulamento da Visa International. 15.6. A CBSS aceitará contestação de saques apenas para os casos em que o Caixa Eletrônico não liberou ou liberou parcialmente o valor solicitado. 16. TRIBUTOS 16.1. O Cliente será responsável por todo e qualquer tributo decorrente da aquisição e do uso do Cartão. 17. TAXAS E TARIFAS APLICÁVEIS 17.1. Todas as taxas e tarifas cobradas pela CBSS estão disponíveis para consulta no Site ou por meio da Central de Atendimento Platinum. Para maior conveniência do Cliente, o valor das taxas e tarifas será debitado do saldo do Cartão, na moeda utilizada para realização das Transações, com base na taxa de câmbio já aplicada no momento do carregamento do Cartão. 18. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CLIENTE 18.1. A CBSS disponibilizará uma Central de Atendimento Platinum, possibilitando ao Cliente comunicar perda, furto, roubo, extravio e quaisquer outras ocorrências que possam implicar o uso indevido do Cartão. 18.1.1 A Central de Atendimento Platinum disponibilizará um número exclusivo para atendimento de ligações a cobrar do exterior. 18.1.2. O Cliente deverá verificar junto às operadoras locais do país, os procedimentos para realização de ligações a cobrar. 18.1.3. A CBSS não se responsabiliza por custos de roaming - 12 - internacional das ligações efetuadas à Central de Atendimento Platinum originadas de telefones celulares, sendo tais custos de responsabilidade do Cliente. 18.2. O Cliente poderá ainda solicitar serviços de: desbloqueio do Cartão, alteração de endereço, contestação de débitos, informações de tarifas, pedido de cancelamento, saldos e todos os benefícios exclusivos oferecidos aos Clientes Platinum. 18.3. O Cliente autoriza a gravação telefônica de seu contato com a CBSS, que servirá de prova para dirimir dúvidas quanto ao teor, dia e hora das suas manifestações e/ou comunicações telefônicas. 18.4. Os números da Central de Atendimento Platinum estarão disponíveis na Carta Berço entregue ao Cliente com o Cartão e no Site. 19. MODIFICAÇÃO DO TERMO 19.1. Os Termos poderão ser modificados a qualquer momento e a sua versão atualizada estará disponível aos Clientes por meio do Site. 20. DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. A CBSS, nos termos da legislação aplicável, está obrigada (i) a fornecer, caso solicitado, ao Banco Central do Brasil e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), informações, sigilosas ou não, relacionadas ao Cliente e às transações realizadas pelo Cliente com o Cartão; e (ii) a comunicar às autoridades competentes qualquer irregularidade no uso do Cartão, quando delas tomar conhecimento, incluindo quaisquer operações inadequadas ou contrárias ao presente Termo e/ou às normas legais e regulamentares aplicáveis, especialmente as disposições da Lei n° 9.613/98 e as normas emitidas pelo Conselho Monetário Nacional ou Banco Central do Brasil. 20.2. Os Clientes contam com serviços exclusivos oferecidos pela VISA. Todos os serviços e benefícios vigentes estão disponíveis no Site ou na Central de Atendimentos Platinum. 20.3. A disponibilidade desses serviços e benefícios nos Estabelecimentos estão sujeitos a alterações e são de responsabilidade exclusiva da VISA, portanto, a CBSS fica isenta desta responsabilidade. - 13 - 21. LEI APLICÁVEL 21.1. Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. São Paulo, 24 de Junho de 2013. COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS - 14 -