Clique aqui para baixar o Projeto de Ação da Escola de Direitos

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TÍTULO:
A
Educação
como
instrumento
da
promoção/garantia dos Direitos Humanos.
TEMA: Educação: processo crítico de formação humana e as
ações positivas do processo educativo pela Escola de Direitos
Humanos (EDH) junto à Sociedade Civil e aos Poderes Públicos
do Estado de Goiás como forma de promoção/garantia do
Plano Nacional de Direitos Humanos III.
JUSTIFICATIVA:
O Estado brasileiro tem como fundamento, desde a sua Constituição
de 1988, a proteção da dignidade humana. Tendo sua formação sob o pilar da
dignidade da pessoa humana, o Estado Democrático de Direito se transformou
no instrumento público utilizado para a mantença e defesa dos Direitos e das
Garantias Fundamentais (individuais e coletivas).
Ao fundamentar sua criação no respeito à dignidade humana, o
Estado brasileiro acompanhou o espírito
humanístico/democrático das
Constituições estrangeiras, principalmente dos países Aliados que, pós 2ª
Guerra Mundial, formaram a Organização das Nações Unidas.
A Constituição da República Federativa do Brasil adotou na íntegra a
Declaração dos Direitos Humanos da Assembléia Geral da ONU de 1948,
transpondo, com tal postura, juntamente com os demais países signatários, a
existência da Pessoa Humana como simples sujeito de relações, colocando-a
no centro das ações humanas, tendo início e fim em si mesmo.
Ao longo da história podemos observar que a promoção da
dignidade inicia-se em um contexto filosófico ético, destacando a pessoa como
um ser de relação, consciente de seus deveres.
A consciência dos deveres se dá pela prática constante da virtude,
somente assim nos tornamos virtuosos. Da mesma forma nos tornamos justos
pela prática constante da justiça.
Neste contexto Aristóteles1 nos ensina que a pessoa é um ser de
relação, preenchido de vícios e virtudes, e que tal relação se concretiza com a
exteriorização axiológica, de modo que, ao se relacionar, as pessoas
exteriorizando virtudes, teremos uma relação virtuosa, caso contrário, uma
relação viciada.
Vícios, para Aristóteles, são as paixões que tornam a pessoa
dependente e limitada no seu agir, corrompendo as relações pessoais; Virtudes
são os valores que consolidam as relações pessoais, visando, de maneira
ampla e profunda, o bem, o justo, de modo a estabelecer a equidade para os
sujeitos, pois ao agirmos devemos nos colocar no lugar do próximo.
Com estes ensinamentos Aristóteles indica que ao exteriorizamos
nossas
virtudes
através
da
reta-razão
em
uma
relação
estamos
promovendo/efetivando a Ética. Vale lembrar que no sentido etimológico, ética
origina-se do grego ethos, que traduz a idéia do ser de relação consciente de
seus deveres.
O foco dos estudos aristotélicos são as relações sociais, sendo o
sujeito elemento primário para a sua concretização.
O mundo científico ocidental adota como ponto de partida de suas
pesquisas os ensinamentos filosóficos da Grécia Antiga, sendo exemplos de
suas referências Sócrates, Platão e Aristóteles.
Contudo, os ensinamentos sobre as relações pessoais e a
construção do ser virtuoso podem ser observados em outras culturas, como por
exemplo, em Salomão com seus provérbios 1000 anos a.C., formando o ser na
1
in Ética a Nicômaco.
acepção da palavra ethos, agindo de modo a buscar o bem, evitar o mal,
respeitar o próximo, atingirá o justo.
Em outras civilizações podemos observar que o respeito ao próximo
é base da organização social justa e equânime, como por exemplo na China
com Lao-Tsé e Confúcio; na índia com Buda; com Moisés no Egito antigo.
Pessoas que em seus tempos foram e são consideradas Profetas, pois
lideravam a libertação dos seguidores das amarras do Poder2 com a ideologia
do respeito ao próximo.
Em meio à tantas ideologias de libertação do ser em relação ao
Poder uma se destacou para o mundo ocidental, tendo em vista a sua
propagação por meio de parábolas e a facilidade do ouvinte em vivenciá-las,
identificando-as como experiências próprias, que é o cristianismo. Em todas
suas mensagens o espírito de respeito ao próximo tem verdadeiro destaque 3.
As palavras de Jesus Cristo elevaram as relações pessoais para um
estágio metafísico, tendo
em vista que em seus ensinamentos de
comportamento ético, ele acrescentou duas palavras até então desconhecidas
pelas civilizações, quais sejam: amor e perdão.
Reuniu o cristianismo todas as pessoas em um vínculo fraterno,
denominando-os como “irmãos”, posto a existência de um único Pai e Criador.
Ao mesmo passo que nos assemelhou ao Criador, que nos moldou com o
barro da vida. Por esta razão, as pessoas são dotadas de dignidade.
2
In Wikipédia - Poder (do latim potere) é, literalmente, o direito de deliberar, agir e mandar e também,
dependendo do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, ou o império de dada
circunstância ou a posse do domínio, da influência ou da força. Chamo a atenção para conceituar o Poder
como a forma de dominação que faz surgir uma relação de subordinação entre grupos diferenciados, seja
por qualquer modo e gênero.
3
Mateus 22: 32-38 - E os fariseus, ouvindo que ele fizera emudecer os saduceus, reuniram-se no mesmo
lugar. E um deles, doutor da lei, interrogou-o para o experimentar, dizendo: Mestre, qual é o grande
mandamento na lei? E Jesus disse-lhe: Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua
alma, e de todo o teu pensamento. E Jesus disse-lhe: Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e
de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento.? Este é o primeiro e grande mandamento E o segundo,
semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás
o teu próximo como a ti mesmo.
A palavra barro origina-se de húmus que dá a idéia de
homem/humano. Ser humano é o ser que deriva do barro sacrado, dotado de
uma formação bio-psico-espiritual que nos liga à Deus.
Também a palavra dignidade surge da idéia da criação do
homem/humano, haja visto que o barro fora preenchido pelo sopro ou chama
divina, que em latim nós temos ignis Dei, ou Dei ignis (chama divina).
Dessa forma, o respeito à chama divina que preenche o barro
sagrado que forma a pessoa tem todo o seu fundamento na ideologia cristã,
contudo, quando levamos tal discussão para o ordenamento jurídico, temos a
construção do Poder estatal democrático fundamentado na proteção/promoção
da dignidade da pessoa humana.
A proteção da dignidade da pessoa humana fundamenta-se nos
princípios éticos aristotélicos que também orienta a ciência Bioética na sua
construção.
Princípios éticos possuem como característica fundamental a sua
aplicação em qualquer tempo e espaço geográfico, tendo em vista sua
característica universal.
São princípios éticos universais a beneficência, a não-maleficência,
a autonomia e a justiça. Todos eles, mesmo sendo absolutos, quando da sua
aplicação possuem a característica de relativos, posto que ao se confrontarem,
dever-se-á atingir a equidade4.
Tal ideologia ética-cristã, ao longo da história, influenciou todos
aqueles que se rebelavam contra o Poder dominante.
4
Enquanto justiça é a adequação da norma ao caso concreto, equidade exprime a idéia de que o aplicador
da norma deve, ao compor a lide, se colocar no lugar das partes (autor da ética)
A primeira postura política de limitação deste Poder5 foi a
denominada Carta Magna de 1215, na qual os Barões ingleses, juntamente
com a Igreja Católica limitaram o poder absoluto do Rei, surgindo para os
ingleses o primeiro movimento constitucionalista.
A Inglaterra seguiu com o seu desenvolvimento constitucionalista na
proteção da pessoa humana com a Petition of Rights (1628) Hábeas Corpus
act (1679) e Bill of Rights (1689).
Seguindo a ordem cronológica6 temos a Declaração de Direitos do
Estado da Virgínia (1776) e a Declaração de Independência dos Estados
Unidos da América (1776) e a sua Constituição Federal de 1878 que
consolidavam a limitação do Poder, bem como passava à garantir e a prover a
igualdade, a liberdade, a propriedade e a vida humana.
Temos na França (1789) a Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão, valorizando ainda mais a dignidade da pessoa humana.
Na seqüência temos um avanço nas conquistas das garantias
fundamentais, uma vez que a Constituição mexicana (1917) e a de Weimar
(1919) na Alemanha, com a proteção dos direitos coletivos.
O Brasil é signatário de diversos Pactos Internacionais sobre a
proteção de direitos Humanos e estrutura sua legislação supra constitucional
de acordo com os preceitos da proteção da dignidade humana.
Motivado pelos aspectos humanitários, o governo federal lançou em
1996 o 1º Programa de Direitos Humanos cumprindo recomendações
específicas da Conferência de Viena de 1993; em 2002, com propostas
voltadas à educação, lança o 2º Programa.
5
6
Rei inglês João Sem Terra
Oliveira, Erival da Silva. Direitos Humanos; São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.
Já o Programa Nacional de Direitos Humanos III é fruto da XI
Conferência Nacional de Direitos Humanos, que ocorreu em dezembro de
2008, envolvendo mais de 14 mil pessoas em todo país, por meio de etapas
livres e de sensibilização nos Estados.
Em Goiás a organização foi tripartite: Instituto Brasil Central
(Sociedade Civil), Secretária de Cidadania e Trabalho (Executivo) e a
Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa do Poder
Legislativo Estadual.
A Comissão de Direitos Humanos ficou como secretária executiva da
etapa estadual, que foi a IV Conferência Estadual de Direitos Humanos e
promoveu 4 encontros de sensibilização: Formosa, Rio Verde, São Luiz dos
Montes Belos e Valparaiso. O Ibrace promoveu um na Cidade de Goiás.
Após a etapa nacional, iniciou-se a construção do PNDH-III com a
participação da sociedade civil e poder público, que resultou na sua
formalização junto à Secretaria Especial de Direitos Humanos.
Sendo assim, diferente dos outros programas, o PNDH-III tem sua
origem nas manifestações e nos trabalhos da sociedade civil em buscar a
promoção dos Direitos Humanos com a parceria do Poder Público,
apresentando-se em seis eixos temáticos, quais sejam: Interação democrática
entre Estado e sociedade civil; Desenvolvimento e Direitos Humanos;
Universalizar direitos em um contexto de desigualdades; Segurança Pública,
Acesso à Justiça e Combate à Violência; Educação e Cultura em Direitos
Humanos; Direito à Memória e à Verdade.
A Escola de Direitos Humanos foi criado em 2010 para atender uma
necessidade premente da sociedade goiana, qual seja, o trabalho articulado
em rede de parcerias, de forma a dar praxidade ao contexto do PNDH III,
servindo-se de interlocutor dos Setores Sociais, participando ativamente do
processo emancipatório da população, através da educação e da cultura de
defesa dos Direitos Humanos, contribuindo para a realização da Democracia.
Dessa forma, com o direcionamento do Plano Nacional para
Políticas Públicas em Direitos Humanos, a Escola de Direitos Humanos busca
continuadamente garantir/defender/promover a dignidade da pessoa humana,
formando agentes multiplicadores, contribuindo para a sustentação do Estado
Democrático de Direito.
OBJETIVOS
GERAL
O presente projeto visa promover/garantir/defender os Direitos
Humanos com base no Programa Nacional de Direitos Humanos III, por meio
de ações positivas/multidisciplinares/integradoras entre os diferentes setores
da sociedade, pautadas nos seis eixos formadores do programa, incluindo o
Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, para a construção de uma
sociedade justa e solidária.
ESPECÍFICOS
- Atuar na Educação propondo à comunidade acadêmica do ensino
médio, graduação, formação profissional, pós-graduação, ensino não formal,
com
base
nas
diretrizes
do
PNEDH,
formando
promotores/disseminadores/multiplicadores dos Direitos Humanos;
- promover continuadamente o acesso da sociedade às Politicas
Públicas existentes, proporcionando atendimento sócio-jurídico à comunidade;
- contribuir para o desenvolvimento, proteção e defesa dos Direitos
Humanos e universalizá-los levando em conta o contexto de desigualdades;
- Construir e promover a Educação em Direitos Humanos nos
moldes do Plano Nacional de Educação em direitos Humanos nas escolas
parceiras do ensino fundamental, médio, superior, nas repartições públicas e
na comunidade com o ensino não formal, através da interdisciplinaridade
desenvolvida em teorias e práticas que possibilitem a qualificação de seus
colaboradores e funcionários e na formação de agentes culturais capacitados
para o exercício da conquista da promoção de seus os direitos e da efetivação
de uma cidadania ativa e participante.
- contribuir com o processo de formação continuada de estudantes,
profissionais e demais membros da comunidade despertando uma consciência
crítica frente às situações de violência de direitos sociais, políticos,
econômicos, culturais e ambientais.
- discutir e participar no processo de transformação da segurança
pública, do acesso à justiça e combate à violência;
- desenvolver o empreendedorismo junto à sociedade com base nos
preceitos da Economia Solidária, de modo a proporcionar às pessoas
participantes a sua integração na economia e a melhor distribuição de renda;
- promover eventos científicos (Congressos, Colóquios, Seminários,
Debates, Concursos) que envolva a temática Direitos Humanos, de modo a
estimular a pesquisa e a disseminação da temática no meio acadêmico;
-
continuar
o
estreitamento
com
Entidades
Nacionais
e
Internacionais que desenvolvem trabalhos com base na Dignidade Humana;
PROBLEMATIZAÇÃO
Na elaboração do presente trabalho as seguintes questões devem
ser apontadas, senão vejamos:
O Plano Nacional de Direitos Humanos III é um instrumento
emancipatório da sociedade civil? Seria ele um programa de Estado e não de
Governo? Criado através do movimento social seria o mesmo de fácil acesso à
população?
A Educação é instrumento elementar para a garantia/promoção da
dignidade humana? O Estado de Goiás promove efetivamente a matéria
transdisciplinar dos Direitos Humanos em sua matriz curricular? E a nível
municipal? Quais são os municípios? Como procedem para tal fim?
As instituições públicas e privadas propiciam atendimento e atuação
jurídica de modo a promover os Direitos Humanos? Como estão as ações
programáticas para efetivação das Políticas Públicas do PNDH-3 no Brasil e
em especial no Estado de Goiás? Existem formas alternativas que atendam
aos Direitos Humanos na solução e pacificação de conflitos?
A promoção dos Direitos Humanos atenta à Cultura de Paz,
proposta pela Unesco e demais organismos nacionais e internacionais?
METODOLOGIA
O trabalho a ser desenvolvido pela Escola de Direitos Humanos terá
como método a problematização, somando experiências vividas e contexto
teórico como ponto de partida partindo para o desenvolvimento educacional
das pessoas observando as diversas técnicas de interpretação/argumentação
para a construção dialética dos Direitos Humanos, utilizando-se do pensamento
crítico, de modo a propiciar o desenvolvimento das atividades de ensino, seja
do Ensino Médio, da Graduação, da Formação Profissional, da PósGraduação, da pesquisa e da extensão enquanto ator de proteção e
manutenção dos Direitos Humanos.
Assim, o desenvolvimento do trabalho permitirá a observação da
natural influência da realidade social e a constante educação, buscando formar
agentes multiplicadores para garantir e defender os Direitos Humanos para a
construção de uma sociedade livre e justa;
Para tanto se fará uma análise crítica-dialética entorno das relações
sociais que se apresentam na transversalidade da temática, permitindo com os
preceitos da hermenêutica, aproximar os fenômenos sociais dos Direitos
Humanos, adequando a aplicação da norma ao caso concreto.
Por fim, tais atividades retroalimentarão o processo educativo do
aluno e da ação continuada na sociedade, de forma com que a
transversalidade dos Direitos Humanos seja abordada na sua forma holística,
em que a Educação se complete nas relações de ensino-aprendizado como um
todo, promovendo a dignidade humana de todos os agentes envolvidos na
Educação.
PARCEIROS INICIAIS
SECRETARIA NACONAL DE DIREITOS HUMANOS - SDH
Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa do Poder Legislativo Estadual;
CEDH (Conselho Estadual de Direitos Humanos)
CEEDH (Conselho Estadual de Educação em de Direitos Humanos)
COMISSÃO DE COMBATE E PREVENÇÃO A TORTURA
FORUM GOIANO PERMANENTE DE ENFRENTAMENTO E
PREVENÇÃO AO USO DE CRACK E OUTRAS DROGAS
CENRO UNIVERSITÁRIO UNI-ANHANGUERA
REDE DE PESQUISA GOIÂNA EM DIREITOS HUMANOS,
CULTURA DE PAZ E SUSTENTABILIDADE.
GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE
GOIÁS
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