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TÍTULO: A Educação como instrumento da promoção/garantia dos Direitos Humanos. TEMA: Educação: processo crítico de formação humana e as ações positivas do processo educativo pela Escola de Direitos Humanos (EDH) junto à Sociedade Civil e aos Poderes Públicos do Estado de Goiás como forma de promoção/garantia do Plano Nacional de Direitos Humanos III. JUSTIFICATIVA: O Estado brasileiro tem como fundamento, desde a sua Constituição de 1988, a proteção da dignidade humana. Tendo sua formação sob o pilar da dignidade da pessoa humana, o Estado Democrático de Direito se transformou no instrumento público utilizado para a mantença e defesa dos Direitos e das Garantias Fundamentais (individuais e coletivas). Ao fundamentar sua criação no respeito à dignidade humana, o Estado brasileiro acompanhou o espírito humanístico/democrático das Constituições estrangeiras, principalmente dos países Aliados que, pós 2ª Guerra Mundial, formaram a Organização das Nações Unidas. A Constituição da República Federativa do Brasil adotou na íntegra a Declaração dos Direitos Humanos da Assembléia Geral da ONU de 1948, transpondo, com tal postura, juntamente com os demais países signatários, a existência da Pessoa Humana como simples sujeito de relações, colocando-a no centro das ações humanas, tendo início e fim em si mesmo. Ao longo da história podemos observar que a promoção da dignidade inicia-se em um contexto filosófico ético, destacando a pessoa como um ser de relação, consciente de seus deveres. A consciência dos deveres se dá pela prática constante da virtude, somente assim nos tornamos virtuosos. Da mesma forma nos tornamos justos pela prática constante da justiça. Neste contexto Aristóteles1 nos ensina que a pessoa é um ser de relação, preenchido de vícios e virtudes, e que tal relação se concretiza com a exteriorização axiológica, de modo que, ao se relacionar, as pessoas exteriorizando virtudes, teremos uma relação virtuosa, caso contrário, uma relação viciada. Vícios, para Aristóteles, são as paixões que tornam a pessoa dependente e limitada no seu agir, corrompendo as relações pessoais; Virtudes são os valores que consolidam as relações pessoais, visando, de maneira ampla e profunda, o bem, o justo, de modo a estabelecer a equidade para os sujeitos, pois ao agirmos devemos nos colocar no lugar do próximo. Com estes ensinamentos Aristóteles indica que ao exteriorizamos nossas virtudes através da reta-razão em uma relação estamos promovendo/efetivando a Ética. Vale lembrar que no sentido etimológico, ética origina-se do grego ethos, que traduz a idéia do ser de relação consciente de seus deveres. O foco dos estudos aristotélicos são as relações sociais, sendo o sujeito elemento primário para a sua concretização. O mundo científico ocidental adota como ponto de partida de suas pesquisas os ensinamentos filosóficos da Grécia Antiga, sendo exemplos de suas referências Sócrates, Platão e Aristóteles. Contudo, os ensinamentos sobre as relações pessoais e a construção do ser virtuoso podem ser observados em outras culturas, como por exemplo, em Salomão com seus provérbios 1000 anos a.C., formando o ser na 1 in Ética a Nicômaco. acepção da palavra ethos, agindo de modo a buscar o bem, evitar o mal, respeitar o próximo, atingirá o justo. Em outras civilizações podemos observar que o respeito ao próximo é base da organização social justa e equânime, como por exemplo na China com Lao-Tsé e Confúcio; na índia com Buda; com Moisés no Egito antigo. Pessoas que em seus tempos foram e são consideradas Profetas, pois lideravam a libertação dos seguidores das amarras do Poder2 com a ideologia do respeito ao próximo. Em meio à tantas ideologias de libertação do ser em relação ao Poder uma se destacou para o mundo ocidental, tendo em vista a sua propagação por meio de parábolas e a facilidade do ouvinte em vivenciá-las, identificando-as como experiências próprias, que é o cristianismo. Em todas suas mensagens o espírito de respeito ao próximo tem verdadeiro destaque 3. As palavras de Jesus Cristo elevaram as relações pessoais para um estágio metafísico, tendo em vista que em seus ensinamentos de comportamento ético, ele acrescentou duas palavras até então desconhecidas pelas civilizações, quais sejam: amor e perdão. Reuniu o cristianismo todas as pessoas em um vínculo fraterno, denominando-os como “irmãos”, posto a existência de um único Pai e Criador. Ao mesmo passo que nos assemelhou ao Criador, que nos moldou com o barro da vida. Por esta razão, as pessoas são dotadas de dignidade. 2 In Wikipédia - Poder (do latim potere) é, literalmente, o direito de deliberar, agir e mandar e também, dependendo do contexto, a faculdade de exercer a autoridade, a soberania, ou o império de dada circunstância ou a posse do domínio, da influência ou da força. Chamo a atenção para conceituar o Poder como a forma de dominação que faz surgir uma relação de subordinação entre grupos diferenciados, seja por qualquer modo e gênero. 3 Mateus 22: 32-38 - E os fariseus, ouvindo que ele fizera emudecer os saduceus, reuniram-se no mesmo lugar. E um deles, doutor da lei, interrogou-o para o experimentar, dizendo: Mestre, qual é o grande mandamento na lei? E Jesus disse-lhe: Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento. E Jesus disse-lhe: Amarás o Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu pensamento.? Este é o primeiro e grande mandamento E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. A palavra barro origina-se de húmus que dá a idéia de homem/humano. Ser humano é o ser que deriva do barro sacrado, dotado de uma formação bio-psico-espiritual que nos liga à Deus. Também a palavra dignidade surge da idéia da criação do homem/humano, haja visto que o barro fora preenchido pelo sopro ou chama divina, que em latim nós temos ignis Dei, ou Dei ignis (chama divina). Dessa forma, o respeito à chama divina que preenche o barro sagrado que forma a pessoa tem todo o seu fundamento na ideologia cristã, contudo, quando levamos tal discussão para o ordenamento jurídico, temos a construção do Poder estatal democrático fundamentado na proteção/promoção da dignidade da pessoa humana. A proteção da dignidade da pessoa humana fundamenta-se nos princípios éticos aristotélicos que também orienta a ciência Bioética na sua construção. Princípios éticos possuem como característica fundamental a sua aplicação em qualquer tempo e espaço geográfico, tendo em vista sua característica universal. São princípios éticos universais a beneficência, a não-maleficência, a autonomia e a justiça. Todos eles, mesmo sendo absolutos, quando da sua aplicação possuem a característica de relativos, posto que ao se confrontarem, dever-se-á atingir a equidade4. Tal ideologia ética-cristã, ao longo da história, influenciou todos aqueles que se rebelavam contra o Poder dominante. 4 Enquanto justiça é a adequação da norma ao caso concreto, equidade exprime a idéia de que o aplicador da norma deve, ao compor a lide, se colocar no lugar das partes (autor da ética) A primeira postura política de limitação deste Poder5 foi a denominada Carta Magna de 1215, na qual os Barões ingleses, juntamente com a Igreja Católica limitaram o poder absoluto do Rei, surgindo para os ingleses o primeiro movimento constitucionalista. A Inglaterra seguiu com o seu desenvolvimento constitucionalista na proteção da pessoa humana com a Petition of Rights (1628) Hábeas Corpus act (1679) e Bill of Rights (1689). Seguindo a ordem cronológica6 temos a Declaração de Direitos do Estado da Virgínia (1776) e a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América (1776) e a sua Constituição Federal de 1878 que consolidavam a limitação do Poder, bem como passava à garantir e a prover a igualdade, a liberdade, a propriedade e a vida humana. Temos na França (1789) a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, valorizando ainda mais a dignidade da pessoa humana. Na seqüência temos um avanço nas conquistas das garantias fundamentais, uma vez que a Constituição mexicana (1917) e a de Weimar (1919) na Alemanha, com a proteção dos direitos coletivos. O Brasil é signatário de diversos Pactos Internacionais sobre a proteção de direitos Humanos e estrutura sua legislação supra constitucional de acordo com os preceitos da proteção da dignidade humana. Motivado pelos aspectos humanitários, o governo federal lançou em 1996 o 1º Programa de Direitos Humanos cumprindo recomendações específicas da Conferência de Viena de 1993; em 2002, com propostas voltadas à educação, lança o 2º Programa. 5 6 Rei inglês João Sem Terra Oliveira, Erival da Silva. Direitos Humanos; São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. Já o Programa Nacional de Direitos Humanos III é fruto da XI Conferência Nacional de Direitos Humanos, que ocorreu em dezembro de 2008, envolvendo mais de 14 mil pessoas em todo país, por meio de etapas livres e de sensibilização nos Estados. Em Goiás a organização foi tripartite: Instituto Brasil Central (Sociedade Civil), Secretária de Cidadania e Trabalho (Executivo) e a Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa do Poder Legislativo Estadual. A Comissão de Direitos Humanos ficou como secretária executiva da etapa estadual, que foi a IV Conferência Estadual de Direitos Humanos e promoveu 4 encontros de sensibilização: Formosa, Rio Verde, São Luiz dos Montes Belos e Valparaiso. O Ibrace promoveu um na Cidade de Goiás. Após a etapa nacional, iniciou-se a construção do PNDH-III com a participação da sociedade civil e poder público, que resultou na sua formalização junto à Secretaria Especial de Direitos Humanos. Sendo assim, diferente dos outros programas, o PNDH-III tem sua origem nas manifestações e nos trabalhos da sociedade civil em buscar a promoção dos Direitos Humanos com a parceria do Poder Público, apresentando-se em seis eixos temáticos, quais sejam: Interação democrática entre Estado e sociedade civil; Desenvolvimento e Direitos Humanos; Universalizar direitos em um contexto de desigualdades; Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência; Educação e Cultura em Direitos Humanos; Direito à Memória e à Verdade. A Escola de Direitos Humanos foi criado em 2010 para atender uma necessidade premente da sociedade goiana, qual seja, o trabalho articulado em rede de parcerias, de forma a dar praxidade ao contexto do PNDH III, servindo-se de interlocutor dos Setores Sociais, participando ativamente do processo emancipatório da população, através da educação e da cultura de defesa dos Direitos Humanos, contribuindo para a realização da Democracia. Dessa forma, com o direcionamento do Plano Nacional para Políticas Públicas em Direitos Humanos, a Escola de Direitos Humanos busca continuadamente garantir/defender/promover a dignidade da pessoa humana, formando agentes multiplicadores, contribuindo para a sustentação do Estado Democrático de Direito. OBJETIVOS GERAL O presente projeto visa promover/garantir/defender os Direitos Humanos com base no Programa Nacional de Direitos Humanos III, por meio de ações positivas/multidisciplinares/integradoras entre os diferentes setores da sociedade, pautadas nos seis eixos formadores do programa, incluindo o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, para a construção de uma sociedade justa e solidária. ESPECÍFICOS - Atuar na Educação propondo à comunidade acadêmica do ensino médio, graduação, formação profissional, pós-graduação, ensino não formal, com base nas diretrizes do PNEDH, formando promotores/disseminadores/multiplicadores dos Direitos Humanos; - promover continuadamente o acesso da sociedade às Politicas Públicas existentes, proporcionando atendimento sócio-jurídico à comunidade; - contribuir para o desenvolvimento, proteção e defesa dos Direitos Humanos e universalizá-los levando em conta o contexto de desigualdades; - Construir e promover a Educação em Direitos Humanos nos moldes do Plano Nacional de Educação em direitos Humanos nas escolas parceiras do ensino fundamental, médio, superior, nas repartições públicas e na comunidade com o ensino não formal, através da interdisciplinaridade desenvolvida em teorias e práticas que possibilitem a qualificação de seus colaboradores e funcionários e na formação de agentes culturais capacitados para o exercício da conquista da promoção de seus os direitos e da efetivação de uma cidadania ativa e participante. - contribuir com o processo de formação continuada de estudantes, profissionais e demais membros da comunidade despertando uma consciência crítica frente às situações de violência de direitos sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais. - discutir e participar no processo de transformação da segurança pública, do acesso à justiça e combate à violência; - desenvolver o empreendedorismo junto à sociedade com base nos preceitos da Economia Solidária, de modo a proporcionar às pessoas participantes a sua integração na economia e a melhor distribuição de renda; - promover eventos científicos (Congressos, Colóquios, Seminários, Debates, Concursos) que envolva a temática Direitos Humanos, de modo a estimular a pesquisa e a disseminação da temática no meio acadêmico; - continuar o estreitamento com Entidades Nacionais e Internacionais que desenvolvem trabalhos com base na Dignidade Humana; PROBLEMATIZAÇÃO Na elaboração do presente trabalho as seguintes questões devem ser apontadas, senão vejamos: O Plano Nacional de Direitos Humanos III é um instrumento emancipatório da sociedade civil? Seria ele um programa de Estado e não de Governo? Criado através do movimento social seria o mesmo de fácil acesso à população? A Educação é instrumento elementar para a garantia/promoção da dignidade humana? O Estado de Goiás promove efetivamente a matéria transdisciplinar dos Direitos Humanos em sua matriz curricular? E a nível municipal? Quais são os municípios? Como procedem para tal fim? As instituições públicas e privadas propiciam atendimento e atuação jurídica de modo a promover os Direitos Humanos? Como estão as ações programáticas para efetivação das Políticas Públicas do PNDH-3 no Brasil e em especial no Estado de Goiás? Existem formas alternativas que atendam aos Direitos Humanos na solução e pacificação de conflitos? A promoção dos Direitos Humanos atenta à Cultura de Paz, proposta pela Unesco e demais organismos nacionais e internacionais? METODOLOGIA O trabalho a ser desenvolvido pela Escola de Direitos Humanos terá como método a problematização, somando experiências vividas e contexto teórico como ponto de partida partindo para o desenvolvimento educacional das pessoas observando as diversas técnicas de interpretação/argumentação para a construção dialética dos Direitos Humanos, utilizando-se do pensamento crítico, de modo a propiciar o desenvolvimento das atividades de ensino, seja do Ensino Médio, da Graduação, da Formação Profissional, da PósGraduação, da pesquisa e da extensão enquanto ator de proteção e manutenção dos Direitos Humanos. Assim, o desenvolvimento do trabalho permitirá a observação da natural influência da realidade social e a constante educação, buscando formar agentes multiplicadores para garantir e defender os Direitos Humanos para a construção de uma sociedade livre e justa; Para tanto se fará uma análise crítica-dialética entorno das relações sociais que se apresentam na transversalidade da temática, permitindo com os preceitos da hermenêutica, aproximar os fenômenos sociais dos Direitos Humanos, adequando a aplicação da norma ao caso concreto. Por fim, tais atividades retroalimentarão o processo educativo do aluno e da ação continuada na sociedade, de forma com que a transversalidade dos Direitos Humanos seja abordada na sua forma holística, em que a Educação se complete nas relações de ensino-aprendizado como um todo, promovendo a dignidade humana de todos os agentes envolvidos na Educação. PARCEIROS INICIAIS SECRETARIA NACONAL DE DIREITOS HUMANOS - SDH Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa do Poder Legislativo Estadual; CEDH (Conselho Estadual de Direitos Humanos) CEEDH (Conselho Estadual de Educação em de Direitos Humanos) COMISSÃO DE COMBATE E PREVENÇÃO A TORTURA FORUM GOIANO PERMANENTE DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO USO DE CRACK E OUTRAS DROGAS CENRO UNIVERSITÁRIO UNI-ANHANGUERA REDE DE PESQUISA GOIÂNA EM DIREITOS HUMANOS, CULTURA DE PAZ E SUSTENTABILIDADE. GRANDE ORIENTE DO ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS BIBLIOGRAFIA ARAÚJO, Ulisses F. & AQUINO, Júlio Groppa. Os direitos humanos na sala de aula: A Ética Como Tema Transversal. São Paulo: Moderna, 2001. BENTO, Maria Aparecida Silva. Cidadania em preto e branco: discutindo as relações sociais. São Paulo: Ática, 2002. BITTAR, Eduardo C. B. Ética, educação, cidadania e direitos humanos. Barueri: Manole, 2004. BRASIL. 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