programa do concurso

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programa do concurso
CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS
AJARDINADOS
DA JUNTA DE FREGUESIA DE RIO DE MOURO
PROGRAMA DO CONCURSO
JUNTA DE FREGUESIA DE RIO DE MOURO
SECÇÃO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
ART.º 1º - OBJECTO DO CONCURSO E PREÇO CONTRATUAL
1 - O presente concurso tem por objecto a “Aquisição de serviços de manutenção e conservação de
espaços públicos ajardinados da Junta de Freguesia de Rio de Mouro”, numa área total aproximada
de 147.083,40 m², até ao montante de Euros 282.400,13 (duzentos e oitenta e dois mil e
quatrocentos euros e treze cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, podendo não ser
atingido o limite, nas condições definidas no Caderno de Encargos.
2 - De acordo o estabelecido na Portaria n.º 209/2004, de 3 de março e no n.º 8, do artigo 75.º, da
Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2015), a Prestação de Serviços
não se encontra sujeita à redução remuneratória de 8%, nos termos do disposto nos números 1, 2 e
3 do artigo 75.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2015,
que prevê a aplicação dos termos do n.º 1 do artigo 2.º, e do artigo 4.º, da Lei n.º 75/2014, de 12 de
setembro, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - A presente aquisição encontra-se na Classificação Estatística de Produto por Actividade, a que
se refere o Regulamento (CEE) n.º 3696, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal das
Comunidades Europeias, n.º L342, de 31 de Dezembro de 1993, com a alteração dada pelo
Regulamento (CE) N.º 1232/98, de 17 de Junho de 1998, publicado no Jornal Oficial das
Comunidades Europeias, n.º L177, de 22 de Junho de 1998, com a Categoria 01.41.1 e a
subcategoria 01.41.12 – serviços de plantação e manutenção de jardins, parques e cemitérios.
4 – A presente aquisição encontra-se no Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV), a
que se refere o Regulamento (CEE) nº 213/2007, da Comissão, de 28 de Novembro de 2007,
publicado no Jornal das Comunidades Europeias, n.º L74, de 15 de Março de 2008 com o código
77311000-3, Serviços de manutenção de jardins ornamentais e recreativos.
ARTº 2º - ENTIDADE PÚBLICA CONTRATANTE
1 - A entidade pública contratante é a Junta de Freguesia de Rio de Mouro:
Endereço: Rua Óscar Monteiro Torres, 19 r/c A e 19-A,
Código postal: 2635-385 Rio de Mouro
Telefone: 219178290
Fax: 219171054
Endereço Eletrónico: [email protected]
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2 – O processo está patente para consulta na plataforma eletrónica “GATEWIT” www.compraspublicas.com
ARTº 3º - CONCORRENTES
1 – Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações
referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
2 – Não é permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes.
ARTº 4º - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
A adjudicação será efectuada caso o preço e o mérito técnico da proposta sejam considerados
adequados, tendo por base o modelo de avaliação constante do anexo I.
ARTº 5º - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 – Os pagamentos ao adjudicatário serão efectuados mensalmente tendo por base o número de m 2
executados mensalmente.
2 – Os pagamentos serão efectuados até 60 dias após a receção da fatura, nos termos
estabelecidos no Caderno de Encargos.
3 – Caso o programa de trabalhos não seja cumprido na íntegra, o pagamento será relativo aos
trabalhos cumpridos.
SECÇÃO II – DO PROCEDIMENTO
ARTº 6º - APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
As propostas e os documentos que as acompanham devem ser apresentadas diretamente na
plataforma eletrónica “GATEWIT” - www.compraspublicas.com, até às 17H do 40.º dia após a data
do envio para publicação do anúncio a que se refere o presente procedimento no Jornal Oficial da
União Europeia e no Diário da República.
ARTº 7º - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
Os interessados podem solicitar esclarecimentos relativos à boa compreensão e interpretação dos
elementos expostos durante o primeiro terço do prazo fixado no número 1 do artigo anterior, no
que concerne aos trabalhos objecto do concurso para os quais existam dúvidas na sua execução.
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ARTº 8º - PROPOSTA
1 – Na proposta o concorrente manifesta a sua vontade de contratar e indica as condições em que
se dispõe a fazê-lo.
2 – Na proposta, que deve respeita o modelo base, o concorrente deve indicar os seguintes
elementos:
a) Preço mensal por metro quadrado;
b) Preço mensal total;
c) Preço total da prestação de serviços;
d) O prazo de execução;
e) Nota justificativa do preço;
f) Programa de trabalhos que abranja pelo menos o período de duas semanas, onde
constarão os diversos espaços objecto de manutenção, e os meios empregues,
compreendendo memória descritiva exaustiva do trabalho a realizar, configurando as
especificações referidas nas cláusulas técnicas;
g) Lista dos meios técnicos, logísticos e recursos humanos colocados na prestação de
serviços, objecto do presente concurso, conforme Anexo II.
3 – Na proposta o concorrente pode especificar aspectos que considere relevantes para a
apreciação da mesma.
4 – O preço, que não deve incluir o IVA, é indicado em algarismos e por extenso.
5 – A proposta deve mencionar expressamente que ao preço total acresce o IVA, indicando-se o
respectivo valor e a taxa legal aplicável.
6 – O concorrente fica obrigado a manter a sua proposta durante um período de 66 dias contados
da data limite para a sua entrega, considerando-se este prazo prorrogado por iguais períodos se
aquele nada requerer em contrário.
7 - Em caso de preço anormalmente baixo, o concorrente deverá apresentar documentos que
contenham os esclarecimentos justificativos do mesmo.
8 – Não é admitida a apresentação de propostas com alterações de cláusulas do caderno de
encargos.
ARTº 9º - PROPOSTAS COM VARIANTES
1 – Não é admitida a apresentação de propostas com variantes.
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2 – Para efeitos do presente concurso, proposta com variantes é aquela que apresenta diferenças
em relação à proposta base.
ARTº 10º - DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A PROPOSTA
1 – A proposta é constituída pelos seguintes documentos:
a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em
conformidade com o modelo constante do anexo I ao Código dos Contratos Públicos.
b) Documentos exigidos pelo programa do procedimento que contenham os termos ou condições,
relativos a aspectos da execução do contrato não submetidos à concorrência pelo caderno de
encargos, aos quais a entidade adjudicante pretende que o concorrente se vincule;
2 – Para avaliação da capacidade técnica do concorrente, a proposta deve ser acompanhada dos
seguintes documentos:
a) Descrição do equipamento técnico a utilizar pelo concorrente, tendo em consideração a
execução das tarefas previstas na Secção VII – Clausulas Técnicas.
c) Indicação dos técnicos ou dos órgãos técnicos integrados ou não na empresa e, mais
especificamente, daqueles que têm a seu cargo o controlo de qualidade, bem como das
habilitações literárias e profissionais desses técnicos, especialmente dos afectos ao fornecimento
dos bens ou serviços;
d)
Indicação do pessoal efectivo médio anual do concorrente nos últimos três anos;
e) Indicação do pessoal permanentemente afecto à prestação de serviços, indicando a sua
profissão e categoria, conforme anexo II;
g) Descrição dos métodos adoptados pelo concorrente para garantia da qualidade e dos meios
de estudo e investigação que utiliza;
h) Lista de trabalhos efetuados para freguesias nos últimos três anos, com indicação das
respectivas metragens, conforme anexo II e declarações/certificados de boa execução.
ARTº 11º - MODO DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
A proposta e os documentos que a acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa e
respeitar os requisitos do Caderno de Encargos, do presente programa e da carta convite.
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ARTº 12º - NOTIFICAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO
Nos cinco dias posteriores à respectiva decisão, todos os concorrentes são notificados do acto de
adjudicação.
ARTº 13º - ANULAÇÃO DA ADJUDICAÇÃO
Poderá ocorrer anulação da adjudicação ou não adjudicação nos termos do Código dos Contratos
Públicos.
SECÇÃO V – CAUÇÃO / CONTRATO
ARTº 14º - CAUÇÃO PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES
1 – Para garantir o exato e pontual cumprimento das suas obrigações, o cocontratante deve prestar
uma caução no valor de 5 % do preço contratual, com exclusão do IVA, nos modos previstos no
artigo 90.º, do Código dos Contratos Públicos.
2 - O cocontratante deve, no prazo de 10 dias a contar da notificação prevista no n.º 2, do artigo
77.º, do Código dos Contratos Públicos, comprovar que prestou a caução de acordo com os modelos
constantes dos Anexos III e IV ao presente programa.
ARTº 15º - ACEITAÇÃO DA MINUTA DO CONTRATO
1 – A minuta do contrato é enviada, para aceitação, ao adjudicatário.
2 – A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não
haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respetiva notificação.
ARTº 16º - RECLAMAÇÕES CONTRA A MINUTA
1 – São admissíveis reclamações contra a minuta quando dela constem obrigações não contidas na
proposta ou nos documentos que servem de base ao concurso.
2 – Em caso de reclamação, a entidade que aprova a minuta comunica ao adjudicatário, no prazo de
10 dias, o que houver decidido sobre a mesma, entendendo-se que a defere se nada disser no
referido prazo.
3 – Nos casos em que haja reclamação contra a minuta, o prazo para comprovar a prestação da
caução interrompe-se a partir da data da apresentação da reclamação e até ao conhecimento da
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decisão da reclamação ou ao termo do prazo fixado no número anterior para o respectivo
deferimento tácito.
ARTº 17º - CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ESCRITO
1 – O contrato deve ser celebrado no prazo de 30 dias a partir da aceitação da minuta ou,
consoante o caso, do conhecimento da decisão sobre a reclamação contra aquela ou do termo do
prazo fixado para o respectivo deferimento tácito.
2 – A entidade pública contratante comunica ao adjudicatário, com a antecedência mínima de cinco
dias, a data, hora e local em que se celebra o contrato.
3 – Até à celebração do contrato vigora o estipulado na cláusula 2.ª do Caderno de Encargos.
4 – Se a entidade pública contratante não celebrar o contrato no prazo fixado, pode o adjudicatário
desvincular-se da proposta, libertando-se a caução que haja sido prestada, sendo reembolsado de
todas as despesas e demais encargos decorrentes da prestação da caução, sem prejuízo de direito
a justa indemnização.
SECÇÃO VI – DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS
ARTº 18º - PROVA DE DECLARAÇÕES
1 – A entidade adjudicante pode, a qualquer momento, exigir a apresentação de documentos
comprovativos das declarações prestadas pelos concorrentes.
2 – No prazo fixado na notificação do acto de adjudicação, deve o adjudicatário entregar
documentos de habilitação previstos no artigo 81.º o Código dos Contratos Públicos
3 – O prazo fixado nos termos do número anterior pode, por motivos devidamente justificados, ser
prorrogado.
4 – A não apresentação pelo concorrente ou adjudicatário dos documentos solicitados ao abrigo do
disposto no presente artigo, por motivo que lhe seja imputável, determina, para além da exclusão do
procedimento ou da anulação da adjudicação, consoante o caso, a impossibilidade de, durante dois
anos, concorrer a procedimentos abertos pela entidade adjudicante.
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ARTº 19º - FALSIDADE DE DOCUMENTOS E DE DECLARAÇÕES
Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a
falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações determina, consoante o
caso, a respectiva exclusão ou a invalidade da adjudicação e dos actos subsequentes.
SECÇÃO VII – CLÁUSULAS TÉCNICAS
ARTº 20º - FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS
1 – Ferramentas de Jardinagem
A empresa deve apresentar listagem de ferramentas de jardinagem a aplicar na prestação de
serviços que julgue necessário para uma boa execução técnica de todos os trabalhos previstos.
2 – Material de Rega
A empresa deve apresentar listagem de material de rega a aplicar na prestação que julgue
necessário para uma boa execução técnica de todos os trabalhos previstos.
3 – Máquinas
A empresa deve apresentar listagem de material de máquinas a aplicar na empreitada que julgue
necessário para uma boa execução técnica de todos os trabalhos previstos.
ARTº 21º - CONSERVAÇÃO DOS RELVADOS E PRADOS
1 – Rega
A rega é uma operação que deve ser efectuada sempre que as condições hídricas do solo o
exigirem, qualquer que seja a época do ano. A periodicidade e intensidade da rega devem ser
aquelas que o bom estado do relvado ou prado exigir. Os períodos do dia mais indicados para a
rega são o princípio da manhã e o fim da tarde. No caso de sistemas automáticos a programação
deve ser nocturna. Se a rega for efectuada manualmente com mangueira deve ser utilizado um
espalhador tipo chuveiro, de modo a que o diâmetro das gotas não danifique o relvado ou altere a
superfície do solo.
Quando for efectuada uma sementeira, a rega imediata dever-se-á fazer com as devidas precauções
de modo a evitar arrastamentos de terras ou de sementes. As regas seguintes deverão ser feitas
com a frequência e a intensidade necessárias para manter o solo húmido.
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Após o estabelecimento do relvado as regas deverão ter uma periodicidade e intensidade
adequadas ao bom estado de conservação do mesmo.
2 – Cortes
A frequência do corte depende sobretudo das condições climatéricas da frequência de rega e de
fertilização. No Verão os cortes deverão ser mais frequentes mas sempre segundo as indicações da
fiscalização.
A relva deverá apresentar uma altura homogénea de 3 a 5 cm, nunca superior a 7 cm, e terá uma
cor uniforme sem manchas amareladas. O prado deverá apresentar uma altura máxima de 8 a 10
cm.
O aumento da frequência dos cortes no caso da relva elimina a maior parte das infestantes e reduz o
efeito das diferenças de coloração nos relvados cuja causa principal é o grande número de
infestantes.
As máquinas a utilizar devem ser adequadas às características de cada relvado ou prado. As
roçadoras de mato com fio só devem ser utilizadas para os acabamentos dos bordos ou em locais
onde não seja viável a utilização de outro tipo de máquina.
3 – Corte dos rebordos do relvado
Nos limites das áreas de relvado, e com o objectivo de que este não invada os caminhos ou
canteiros, realizar-se-á, sempre que se apresente necessário, o corte dos relvados, utilizando uma
pá francesa ou máquina própria para o efeito, arrancando a relva em excesso até às raízes.
3.1 – Medidas cautelares para protecção do colo de arbustos e árvores jovens
Nos locais em que existam árvores plantadas no relvado devem ser feitas caldeiras distanciadas
0,50m do colo da árvore e o corte dos rebordos deve ter tratamento igual ao descrito anteriormente.
No caso de as árvores ou arbustos serem jovens, o colo deve ser protegido do corte por tubos de
plástico ou tubos de rede plástica.
4 – Mondas
A monda ou limpeza de infestantes deverá fazer-se sempre que estas se tornem visíveis à superfície
do relvado, não sendo permitida a existência de ervas daninhas numa percentagem superior a 10% /
m2.
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Nos relvados implantados há mais de um ano, a monda poderá ser feita com herbicidas selectivos,
sempre que estes garantam a sobrevivência das espécies semeadas e desde que essa aplicação
seja aprovada pelo serviço de fiscalização competente.
5 – Arejamento e Verticut
O arejamento consiste na perfuração mediante equipamento especial da cobertura do relvado,
devendo-se extrair os fragmentos obtidos mediante esta operação e encher os orifícios resultantes
com areia.
Corte vertical ou verticut deverá ser feito em alternado com a operação descrita anteriormente,
sendo as duas efectuadas pelo menos uma vez por ano.
6 – Ressementeira
Nas zonas do relvado ou prado que por má sementeira ou por desgaste posterior apresentem
“carecas” deverá realizar-se uma ressementeira, com as mesmas misturadas de semente utilizadas,
tendo em atenção todos os cuidados prévios ao rápido restabelecimento do relvado ou prado.
Em zonas onde o ligamento de sementeira seja difícil poderá a fiscalização requerer a colocação de
“placas” de relva.
As sementes pertencerão às espécies indicadas no respectivo plano de sementeira e terão
obrigatoriamente o grau de pureza e o poder germinativo exigido por lei.
Se for utilizada “placa” de relva deve estar assegurada a inexistência de produtos fitossanitários.
7 – Tratamentos fitossanitários
Os tratamentos fitossanitários, deverão ser efetuados regularmente, com os produtos mais
adequados do mercado e desde que aprovados pelo serviço de fiscalização competente, de acordo
com o regulado na Lei n.º 26/2013 de 11 de Abril. Em todas as aplicações de produtos fitossanitários
devem ser registadas: data de aplicação, produto aplicado, dose e concentração da aplicação.
Igualmente se deverá manter uma vigilância constante a fim de efectuar os tratamentos necessários
aquando do aparecimento de qualquer tipo de praga ou doença.
Os locais sujeitos a tratamento devem ser devidamente assinalados com placas avisadoras e
visíveis para o público.
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8 – Adubação
Deverão ser feitas adubações regulares e sempre que o adjudicatário assim o entenda, de modo a
que os relvados e prados se apresentem nas melhores condições.
ARTº 22º - NATUREZA, CARACTERÍSTICAS E QUALIDADE DOS MATERIAIS
1 - ADUBOS
Poderão utilizar-se os seguintes fertilizantes e correctivos:
- Na fertilização mineral:

Adubo composto NPK doseado no mínimo 12-12-17, além de 2% de Mg e 6% de Ca e
outros micronutrientes;

Adubo nitro-amoniacal a 20,5%, para adubações de manutenção;
- Na fertilização orgânica:

Correctivo orgânico, doseado cerca de 50% de matéria orgânica bem estabilizada.

Estrume bem curtido e miúdo, proveniente da cama de gado cavalar.

Terriço de folhas bem curtido.
A Junta de Freguesia poderá apresentar propostas alternativas, à consideração da CM SINTRA.
2 - HERBICIDAS
Os herbicidas a utilizar deverão ser toxicologicamente inócuos para os seres humanos e para os
animais em termos de inalação, ingestão, contacto cutâneo e ocular e nunca de acção residual,
podendo ser selectivos ou não, de acordo com a situação.
Nos relvados implantados há mais de um ano, a monda deverá ser feita com herbicidas selectivos,
de acordo com as infestantes existentes.
Nos pavimentos os herbicidas a aplicar nunca deverão ser de acção residual. Devendo-se utilizar o
produto menos tóxico para o Homem e animais domésticos e que apresente menos risco para o
meio ambiente.
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3 - MATERIAL VEGETAL PARA RETANCHAS E PLANTAÇÕES
As árvores serão de plumagem, com flecha intacta e vigorosa. O caule deve ser bem direito desde o
início e as raízes bem desenvolvidas, estendidas e não espiraladas, devendo-se apresentar em bom
estado fisiológico e fitossanitário, sendo recusadas as plantas com raízes danificadas ou com
necroses.
As árvores de folha caduca a fornecerem em raiz nua deverá ter o sistema radicular bem
desenvolvido e com cabelame abundante. As plantas de folha persistente deverão ser fornecidas em
torrão suficientemente consistente para não se desfazer facilmente.
Quanto às alturas deverão ser compreendidos entre os valores a seguir indicados:
- Árvores de folha caduca - entre 3,00 e 4,00m, e perímetro (P.A.P) mínimo de 12cm;
- Árvores de folha persistente - entre 1,50 e 2,00m, e perímetro (P.A.P) mínimo de 8cm.
As palmeiras apresentarão fustes sem deformações nem feridas e com um número de folhas inferior
a 7 unidades.
Os arbustos a utilizar devem ter características semelhantes às árvores ou seja, ser exemplares
sãos, ramificados desde o colo (com 3 a 5 ramos no mínimo) e cujo desenvolvimento e conformação
esteja de acordo com a espécie.
Os arbustos de folha caduca devem ser fornecidos de raiz nua, com um bom desenvolvimento
radicular e cabelame abundante:
- Arbustos de folha caduca entre 0,60 a 1,20m de altura;
- Arbustos de folha persistente entre 0,40 e 1,00m de altura.
No que respeita às plantas herbáceas vivazes, elas deverão ser fornecidas em tufos fortes e bem
enraizadas ou em estacas bem atempadas, de acordo com as características da espécie a que
pertençam. Serão plantadas em compassos adequados indicados pela CM SINTRA.
4 - SEMENTES
As sementes pertencerão às espécies indicadas no respectivo plano de sementeira ou terão a
indicação do Serviço Responsável, e terão obrigatoriamente o grau de pureza e o poder germinativo
exigido por lei. As sementes serão provenientes da colheita, sobre cuja data não tenha decorrido
mais de 10 meses.
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Deve ser garantida a inexistência de problemas fitossanitários.
5 - PASTA DE RELVA
Deverão ser pastas de relva bem enraizadas e em bom estado vegetativo e fitossanitário.
6 - TUTORES
Os tutores serão formados por varolas de pinho ou eucalipto, devidamente tratados por emersão em
solução de sulfato de cobre a 5% durante pelo menos 2 horas e terão a dimensão necessária para
acompanhar e proteger a árvore ou arbusto que estiverem a tutorar. Deverão ser atados com
material adequado para o efeito (fio de mealhar alcatroado e protecções em borracha) com um
número mínimo de atilhos nas árvores de duas unidades.
No caso dos arbustos, poder-se-á utilizar canas que devem ter o fuste limpo, com diâmetro mais ou
menos de 0,30m e não ultrapassem em altura o arbusto. Os tutores devem ter uma superfície
regular e de diâmetro uniforme, devem igualmente ter tratamento anti-fungico.
As varas são ligadas entre si com traves de 40 a 60cm de comprimento.
A amarração da árvore ao tripé far-se-á em três pontos (um para cada vara) com cinta elástica de 8
a 10cm de largura. As cintas são presas com agrafos.
7 - PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS
Os tratamentos fitossanitários deverão ser efectuados regularmente, com os produtos existentes no
mercado, mais adequados para cada tipo de situação e desde que aprovados pelo serviço de
competente.
8 - TERRA VIVA
A terra a usar em reparações de zonas verdes, retanchas e ressementeiras, deve ser proveniente da
camada superficial de terrenos da mata ou da camada arável de terrenos agrícolas sem infestantes.
Deve apresentar textura franca (30% a 40% de argila, 40% a 50% de areia e 10% a 15% de matéria
orgânica) e será isenta de pedras, torrões, raízes e de materiais estranhos provenientes da
incorporação de lixos.
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A camada a colocar deve possuir uma espessura mínima de 0,10m, ou segundo indicações do
Serviço Responsável.
9 - FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E OUTROS MATERIAIS
As ferramentas, equipamentos e outros materiais a utilizar serão os tecnicamente mais apropriados
para a execução das operações culturais exigidas, segundo os critérios da CM Sintra.
ARTº 23º - FORMA DE EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
1 - FISCALIZAÇÃO DO ARVOREDO
Deverão ser feitas vistorias ao arvoredo, para detecção de quaisquer problemas fitossanitários ou
outros, que possam indiciar situações de perigo. O resultado destas deverá ser comunicado por
escrito à Junta de Freguesia, de modo a intervir de forma adequada.
Não podem ser efectuadas intervenções em árvores de interesse público sem autorização prévia da
Junta de Freguesia, que por sua vez terá que contactar a CM Sintra.
2 - ABATES
De acordo com indicação da fiscalização da CM Sintra e o respectivo acompanhamento, poderão
ser eliminadas total ou parcialmente árvores doentes, secas ou que se encontrem em risco de
queda.
Na execução dos trabalhos deverá considerar-se a forma de queda da árvore a abater, de forma a
não danificar as restantes árvores.
3 - PODAS
A poda só se deve realizar quando seja necessária, para ajudar a árvore ou arbusto, a conservar a
sua forma natural ou a favorecer a floração, tendo sempre em consideração as seguintes
orientações técnicas:
Que as árvores resinosas de folha persistente só se devem podar nas pontas dos ramos ou, em
casos excepcionais, suprimir ramos muito jovens.
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No geral, as árvores e arbustos deverão ser podados no Outono/Inverno, sendo os arbustos de
folhagem ornamental apenas podados no Outono.
Os rebentos ladrões devem ser retirados em Julho/Agosto. Os pimpolhos, nomeadamente dos
choupos e tílias devem ser retirados sempre que apareçam, sobretudo se se tornam invasores dos
relvados.
No caso das palmeiras a poda limita-se geralmente à supressão de folhas, devendo conservar-se
todas as folhas verdes e em bom estado, e apenas cortar-se aquelas que se apresentem total ou
parcialmente secas; o corte da folha seca deverá deixar no espique uma porção do pecíolo
suficiente para “alicerçar” a folha verde seguinte (cerca de 10cm).
É aconselhável realizar a poda de palmeiras durante os meses de Verão, embora se possam
eliminar as folhas secas em qualquer outra altura do ano e sempre que necessário, com excepção
dos meses mais frios.
3.1 - MODO DE EXECUÇÃO DO CORTE
O corte deve ser correcto para permitir um bom desenvolvimento do calo de cicatrização. Como
corte correcto entende-se aquele que se situa no plano que vai desde a parte externa da ruga do
ramo até à parte superior do colo do mesmo (ver figura 1).
Fig. 1
O corte não pode ser
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feito nem muito rente ao tronco (ou ramo-mãe) para não danificar os tecidos do tronco, nem longe
demais para não dar origem a um coto de madeira morta. Após o corte, os bordos da ferida devem
ficar limpos e o mais uniforme possível.
Sempre que se façam atarraques ou supressão de forquilhas deve usar-se o mesmo método de
corte. Numa situação de atarraque deve-se deixar sempre um tira-seivas para a cicatrização ser
mais rápida e eficiente.
Quando se eliminam ramos mortos o método de corte também será o mesmo, tendo-se nestes
casos o cuidado de não danificar ou eliminar o calo de cicatrização que já se tenha formado.
Quando se pretende eliminar um ramo de maior porte, este deve ser seccionado tantas vezes
quantas as necessárias até ao plano de corte final, para não ocorrer esgaçamento da casca do
tronco.
3.2 - MEDIDAS PREVENTIVAS
Em qualquer caso, a boa execução dos cortes, ou a limpeza das feridas são imprescindíveis para a
saúde das árvores.
Para evitar a propagação de doenças, as ferramentas de poda serão tratadas por um produto
desinfectante, que tenha sido submetido à aprovação da CM Sintra.
Na ausência de processo automático de desinfecção do material, é necessário realizar uma
desinfecção periódica das ferramentas, antes da deslocação para outro local.
Nas zonas de elevado risco de contaminação, serão tomadas precauções particulares, sendo
obrigatória a desinfecção do material antes de começar o trabalho noutra árvore.
Sempre que seja necessário proceder à poda e/ou abate de árvores com recurso a escaladores, o
adjudicatário deverá assegurar estes serviços de acordo com as boas práticas de maneio de
arvoredo, segundo as normas e os equipamentos de segurança para os trabalhos em altura, bem
como o respeito pela integridade das árvores.
Na execução dos trabalhos de poda de árvores ou limpeza de palmeiras deverá sempre ser tida em
consideração a forma de queda dos elementos a remover (tronco/ramos ou folhas respectivamente),
de forma a não danificar as restantes árvores e arbustos nem a vegetação herbácea existente.
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3.3 - PODA DE FORMAÇÃO
Realiza-se nas árvores jovens e recém plantadas até se conseguir o porte e a forma desejada para a
planta adulta.
Compreende dois tipos de intervenção: formação da estrutura principal da árvore e levantamento da
copa.
Na formação da estrutura pretende-se que a árvore adquira, dentro da forma natural da espécie,
uma estrutura equilibrada. Deve-se privilegiar a manutenção da flecha até a árvore atingir uma altura
em que a copa tenha a sua forma natural: é importante que o tronco e fuste sejam direitos e sólidos.
As forquilhas devem ser eliminadas.
O levantamento da copa deve ser efectuado até às seguintes alturas:
Árvores em jardim ou zonas pedestres - 2,5m.
A retirada dos ramos baixos para o levantamento da copa não deve exceder 1/3 da altura total da
árvore e não devem ser retirados em mais do que 1,5m em altura de cada vez. Esta operação não
deve ser efectuada nas espécies cuja forma seja caracteristicamente com revestimento desde a
base.
A poda de formação será anual ou bianual consoante o crescimento e desenvolvimento da árvore.
3.4 - PODA DE MANUTENÇÃO
É feita com o objectivo de proporcionar à planta adulta boas condições que favoreçam a
sobrevivência das suas qualidades físicas e estéticas. Compreende três tipos de intervenção:
eliminação de ramos secos, aclaramento e redução de copa.
A eliminação de ramos mortos far-se-á sempre que estes surjam dado o perigo que representam
para pessoas e bens.
O aclaramento consiste na eliminação de ramos na parte interna da copa sem alterar a silhueta e
volumetria desta. Tem o objectivo de proporcionar um maior arejamento e penetração dos raios
solares na parte interna da copa. Não deve ser retirado, de cada vez, mais do que 20 a 30 % do
volume inicial da copa, devendo-se evitar o mais possível retirar ramos da periferia da copa.
PROGRAMA DO CONCURSO
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A redução de copa consiste em reduzir a volumetria da copa sem alterar a sua forma inicial. Deve
ser feita à custa de atarraques junto de um tira-seivas de grossura nunca inferior a 2/3 do ramo
atarracado. É um tipo de poda que só será feita excepcionalmente e por causas bem determinadas.
As sebes serão podadas sempre que necessário de modo a adquirirem o porte e a forma desejada.
Efectuar-se-ão, por métodos mecânicos ou manuais de acordo com o tipo de sebe e o seu
desenvolvimento, tendo o cuidado de após o corte, a sebe não apresentar ramos “mastigados”, mas
sim um corte uniforme. Ter-se-á atenção especial às podas de formação em sebes recém plantadas.
3.5 - PODA DE REJUVENESCIMENTO
Esta operação só pode ser efectuada depois do parecer favorável por parte do serviço de CM Sintra
competente (Serviço Responsável).
Realiza-se nas árvores e arbustos que rebentam com facilidade, suprimindo no todo ou em parte a
copa da planta (rolamento), com o objectivo de se formar uma nova parte aérea mais vigorosa.
Em árvores ou arbustos de maior porte, a poda de rejuvenescimento obriga a intervenções anuais
durante vários anos, até se obter de novo uma copa equilibrada.
Em caso algum será permitido o corte da guia terminal das árvores, assim como não será aceite o
corte das ramagens inferiores. O arvoredo deverá manter-se com as suas formas naturais.
Anualmente, sob a orientação do Serviço Responsável e, durante o período de repouso vegetativo,
serão suprimidos os ramos que ameacem desequilibrar o normal desenvolvimento da planta, de
modo a manter-se a sua silhueta natural.
Exceptuando a operação anteriormente descrita que dependerá do Serviço Responsável, será
proibido qualquer corte do arvoredo, a não ser de ramos secos e restos de ramos secos, ou
anteriormente quebrados.
Relativamente a arbustos, deverá a Junta de Freguesia executar limpezas de ramos secos ou
doentes, e de ramos com crescimento desproporcional com o fim de conduzir o exemplar segundo a
sua forma natural, e fazer a manutenção das sebes existentes. Os arbustos de flor, deverão ser
podados de acordo com a sua natureza e especificidade, no sentido de produzirem floração mais
intensa e vistosa.
PROGRAMA DO CONCURSO
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Nunca sem o consentimento do Serviço Responsável, o adjudicatário tomará iniciativas de condução
de arbustos sob uma forma artificial, quer seja para formação de sebes, quer seja para aproximação
a formas arbóreas, com risco de incorrer em penalidades.
Se a adjudicatário efectuar qualquer poda da qual resulte um aspecto definitivamente mutilado da
árvore ou arbusto, deverá replantar um exemplar de idêntica dimensão.
Devido à importância da operação de corte, o equipamento terá que estar bem conservado, limpo e
que apresente todas as condições de segurança quer para o utilizador quer para a execução do
trabalho.
4 – CORTES
O corte de relvado deve ser efectuado sempre que necessário e qualquer que seja a época do ano.
A relva deverá apresentar sempre uma altura homogénea de 3cm nunca superior a 5cm, e ter uma
cor uniforme sem manchas amareladas
A frequência do corte dependerá sobretudo das condições climatéricas, da frequência de rega e de
fertilização.
No Verão, os cortes deverão ser mais frequentes, mas sempre segundo indicações da CM Sintra,
havendo sempre o cuidado de que, quando executados juntos às vias principais, não podem causar
perturbações à circulação normal de pessoas e, devem garantir ainda de um modo geral, todas as
precauções de forma a não danificar viaturas nem provocar acidentes com os utentes.
O aumento da frequência dos cortes no caso da relva, elimina a maior parte das infestantes e reduz
o efeito das diferenças de coloração nos relvados, cuja causa principal é o grande número de
infestantes.
O corte de relvado deverá ser feito mecanicamente, podendo usar-se máquinas de lâminas
helicoidais (preferencialmente, no caso dos relvados) com um mínimo de cinco lâminas, ou rotativas
com largura média de corte de 50cm, ou de acordo com a dimensão e largura dos canteiros.
As máquinas a utilizar devem ser adequadas às características de cada relvado ou prado. As
roçadoras de mato, com fio, só devem ser utilizadas para os acabamentos dos bordos ou em locais
onde não seja viável a utilização de outro tipo de máquina.
PROGRAMA DO CONCURSO
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Devido à importância da operação de corte, o equipamento terá que estar bem conservado, limpo e
que apresente todas as condições de segurança quer para o utilizador quer para a execução do
trabalho.
Caso exista focos de doença em parte ou em todo o relvado, as máquinas de corte especialmente
as lâminas terão que ser desinfectadas com uma solução própria antes e depois de cada corte, até
se ter erradicado a doença do relvado. Esta operação terá que ser feita no próprio local.
4.1 - REBORDOS DO RELVADO
Nos limites das áreas de relvado, e com o objectivo de que este não invada os caminhos ou
canteiros, realizar-se-á pelo menos quatro vezes por ano o corte dos relvados, utilizando uma pá
francesa, arrancando a relva em excesso até às raízes.
De igual modo se deverá proceder nos locais em que existam árvores plantadas; aí devem ser feitas
caldeiras distanciadas 0,50m do colo da árvore e o corte deverá ser executado utilizando uma pá
francesa, arrancando a relva em excesso até às raízes.
No caso de as árvores ou arbustos serem jovens, o colo deve ser protegido do corte por tubos de
plástico ou tubos de rede plástica, caso seja necessário.
5 - REGAS
A rega é uma operação que deve ser efectuada, sempre que as condições hídricas do solo o exijam,
qualquer que seja a época do ano.
Em caso de avaria dos sistemas de rega ou da não existência de bocas de rega, deverá o
adjudicatário, à sua custa, proceder de modo a que as regas sejam sempre realizadas, garantindo o
equilíbrio hídrico das espécies, podendo ter de recorrer a autotanques.
6 - RELVADOS
A periodicidade e intensidade da rega devem ser aquelas que o bom estado do relvado exigir e
segundo as indicações da CM Sintra. Os períodos do dia mais indicados para a rega são o princípio
da manhã e o fim da tarde. No caso de sistemas automáticos a programação deve ser nocturna.
PROGRAMA DO CONCURSO
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Se a rega for efectuada manualmente com mangueira deve ser utilizado um espalhador tipo
chuveiro, de modo a que o diâmetro das gotas não danifique o relvado ou altere a superfície do solo.
Quando for efectuada uma sementeira, a rega imediata dever-se-á fazer com as devidas precauções
de modo a evitar arrastamentos de terras ou de sementes.
As regas seguintes deverão ser feitas com a frequência e a intensidade necessárias para manter o
solo húmido. Após o estabelecimento do relvado, as regas deverão ter uma periodicidade e
intensidade adequadas ao bom estado de conservação do mesmo.
7 - HERBÁCEAS
Os canteiros das herbáceas serão regados regularmente com uma dotação de água suficiente e
bem distribuída de forma a ser mantido o nível hídrico necessário ao bom estado de conservação
das plantas.
8 - ÁRVORES E ARBUSTOS
Quando existam árvores ou arbustos que necessitem de rega, dever-se-á proceder a uma rega
localizada destas plantas, nos primeiros anos de instalação (até 5 anos).
Esta rega deve ser abundante e efectuada com periodicidade necessária à manutenção do equilíbrio
hídrico das plantas.
Na prática a rega será efectuada de acordo com o estado do tempo e o grau de humidade do solo.
Em caso de eventual penúria de água, deverão efectuar-se regas localizadas em caldeira, na
Primavera e Verão, com cerca de 10 dias de intervalo, conforme as necessidades do tempo. A
dotação de água deverá ser adequada à situação (aproximadamente 50L/árvore). Nestas situações
eventuais, as caldeiras, abertas no começo da Primavera, manter-se-ão cobertas com casca de
pinheiro para melhor conservar a humidade.
No caso de árvores jovens deverão efectuar-se regas localizadas em caldeira e não apenas a rega
por aspersão dos relvados
PROGRAMA DO CONCURSO
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9 – RETANCHAS/PLANTAÇÕES
Sempre que uma árvore ou arbusto morra ou apresente um aspecto degradado dever-se-á de
imediato proceder à substituição das plantas.
Sempre que a CM Sintra o entenda, e o comunique à Junta de Freguesia, o adjudicatário deverá
proceder a novas plantações arbóreas ou arbustivas, de espécies e nos locais a definir.
Ao efectuar a reposição da planta deve proceder-se ao arranque da planta morta, tendo o cuidado
de não deixar resíduos no local, especialmente se a causa da morte tiver sido doença.
As covas para a plantação dos novos exemplares, devem ter dimensões adequadas à estatura da
planta. Assim, apresenta-se de seguida um quadro com as medidas recomendáveis de covas para
árvores e arbustos de dimensão variável:
Porte
Dimensão das covas (metros)
Arbóreo (entre 2 e 5 metros)
1.2 x 1.2 x 1.2
Arbóreo (entre 1,5 e 2 metros)
1x1x1
Arbustivo (entre 0,8 e 1,5/2 metros)
0.8 x 0.8 x 0.8
Arbustivo (entre 0,4 e 0,8 metros)
0.6 x 0.6 x 0.6
Dimensões recomendáveis para covas de árvores e arbustos
9.1 - RETANCHAS DE ÁRVORES/ARBUSTOS
Deverá proceder-se ao arranque da planta morta, tendo o cuidado de não deixar resíduos das raízes
no terreno, especialmente no caso da morte ter sido por doença.
Caso se justifique dever-se-á aguardar um período de quarentena e proceder a uma desinfecção do
local com fitofármaco adequado.
Para a plantação, abrir-se-á uma cova com a dimensão recomendada. Se o torrão da planta estiver
muito compactado, deve-se desfazer a parte inferior e cortar as raízes velhas, com o cuidado de não
desfazer por completo o torrão;
Após a plantação, deverá abrir-se uma pequena caleira para a primeira rega que deverá fazer-se de
imediato, para melhor compactação do solo e consequente aderência à raiz da planta;
PROGRAMA DO CONCURSO
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Sempre que o desenvolvimento da planta o justifique, deverão aplicar-se tutores de acordo com o
descrito no ponto referente à tutoragem.
Quanto à fertilização dever-se-á utilizar adubo orgânico tipo “Fertor” à dosagem de 4Kg/m3,
incorporado na terra de plantação e com adubo de composto binário incorporar a 40cm de
profundidade, cuja composição será à base de 20% de fósforo, 20% de potássio à dosagem de 40gr
por cova e ainda superfosfato de potássio a 18% à dosagem de 20gr no fundo da cova.
Nas fases seguintes dever-se-á proceder de acordo com o descrito na “organização da plantação”,
do mesmo modo, depois da primeira rega e RETANCHAS DE ARBUSTOS
Após o arranque do arbusto e respeitadas as necessárias medidas cautelares proceder-se-á à
abertura de uma cova proporcional às dimensões do torrão ou do sistema radicular, (mas com um
mínimo de 0.40m de profundidade e 0.40m de largura ou diâmetro), seguindo-se todos os cuidados
indicados para a plantação das árvores, no que respeita à fertilização, profundidade de plantação,
primeira rega e tutoragem.
9.2 - RETANCHAS DE PALMEIRAS
Caso se trate de uma palmeira, outra deverá ser transplantada para o mesmo local. A operação de
transplante será feita durante o período de repouso vegetativo das palmeiras, deverá ser executada
obrigatoriamente no Verão, e no período de maior calor.
A parte aérea deverá ser diminuída, pelo que se devem suprimir todas as folhas (de baixo para
cima), até ao ponto em que estas façam um ângulo de 45 graus com o tronco. A determinação da
localização do corte das folhas, deve ser feito de forma a manter o diâmetro da palmeira constante.
As restantes folhas devem ser unidas e atadas para diminuir a área exposta ao ar, diminuindo a
evapotranspiração e favorecer a circulação de seiva nas folhas.
O sucesso da transplantação de palmeiras depende também dos danos provocados na raiz com a
operação de definição de torrão. Naturalmente quanto menores forem os cortes efectuados nas
raízes e quanto menor for o diâmetro das raízes cortadas, menor será o risco de insucesso com a
transplantação. O torrão deverá ser protegido por serapilheiras ou outro material que aperte
eficazmente a terra. O objectivo de protecção do torrão com panos e cordas é, para além de reforçar
PROGRAMA DO CONCURSO
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o torrão por compressão da terra, o de permitir a formação de uma base para levantar a planta sem
que neste processo se esmague o torrão.
No transporte a palmeira não deve apoiar o torrão no estrado da viatura, ou de qualquer outra
estrutura, para evitar que aquele se desintegre com a trepidação que através desse contacto lhe
seria transmitida durante a viagem.
A planta deve ser transportada e suportada por mais de um ponto, para que o peso fique mais
repartido. Os apoios devem ser procurados de forma a equilibrar o peso do torrão e das folhas.
Procede-se seguidamente à abertura da cova, que terá uma dimensão equivalente ao diâmetro do
torrão, e à plantação.
9.3 - RETANCHAS DE HERBÁCEAS
Toda a substituição de herbáceas é da responsabilidade do adjudicatário.
Antes da reposição das herbáceas deverá ter lugar uma mobilização superficial do terreno, caso
este se encontre muito compacto, e uma ancinhagem para a retirada de torrões, pequenas pedras e
regularização do terreno.
Segue-se uma fertilização à razão de 0,02m3/m2 de estrume bem curtido, ou tipo “Campoverde”, à
razão de 1,5kg/m2 acrescido de 0,2kg/m2 de adubo composto em qualquer das modalidades
anteriores. Os fertilizantes serão espalhados uniformemente à superfície do terreno e incorporados
neste por meio de cava.
As plantas deverão ser dispostas em compasso de plantação triangular regular com espaçamento e
profundidade de plantação de acordo com as espécies a empregar.
Terminada a operação seguir-se-á a primeira rega com distribuição de água bem pulverizada e
distribuída.
Quando o terreno se apresentar seco e sobretudo quente, dever-se-á fazer uma rega antes da
plantação e esperar o tempo suficiente para que o terreno esteja com boa sazão.
Pode o Serviço Responsável determinar a necessidade de levantar manchas inteiras de herbáceas e
proceder de novo à sua instalação, efectuando a mobilização e regularização do terreno, adubação
e plantação segundo os preceitos anteriormente descritos para a sua plantação, para aumentar o
vigor das mesmas. Este procedimento será eventual, e a sua ocorrência será determinada pelo
PROGRAMA DO CONCURSO
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Serviço Responsável em função do estado vegetativo das manchas de herbáceas. Sempre que o
Serviço Responsável assim o determine, e o comunique à Junta de Freguesia, deve o adjudicatário
proceder ao seu levantamento e replantação.
Dependendo da natureza das herbáceas, poderá ser necessário aparar e condicionar crescimento
desmesurado, ou intensificar a floração daquelas. Sempre que tal se verificar, deve o adjudicatário
comunicar com a Junta de Freguesia e esta informar o Serviço Responsável das suas intenções.
10 - RESSEMENTEIRAS
Nas zonas de prado que por má sementeira ou por desgaste posterior apresentem “carecas”, deverá
realizar-se uma ressementeira, com as mesmas misturas de semente utilizadas, tendo em atenção
todos os cuidados prévios ao rápido restabelecimento.
Todos os trabalhos de ressementeira devem efectuar-se em condições climatéricas frescas ou
húmidas naturais (Primavera e Outono) ou artificiais (rega), para que o relvado ou prado possa
recuperar rapidamente.
Para a reparação do dano provocado no relvado, remover-se-á o mais pequeno quadrado de relva
ou prado onde se inclua a porção afectada. Em seguida, deverá remexer-se bem a superfície do
solo com uma forquilha, fertilizar do mesmo modo que o indicado a seguir para as herbáceas,
adicionar uma porção de terra viva de modo a repor o nível do terreno após compactação, e em
seguida efectuar a sementeira. Depois do espalhamento das sementes manual ou mecanicamente,
segue-se o enterramento das mesmas, que pode ser feito picando a superfície do terreno com
ancinho, seguido de rolagem com um rolo normal. Deve sempre atender-se ao grau de humidade
em excesso.
Após a cobertura das sementes, terá lugar a primeira rega, devendo a água ser bem pulverizada e
distribuída com cuidado e regularidade.
O lote de sementes a utilizar, de acordo com o respectivo plano de sementeira, ou na ausência
deste, segundo a mistura indicada pelo Serviço Responsável, deverá ser semeado com a densidade
igual a 40gr/m2, ou segundo indicação do Serviço Responsável.
Não serão admitidas peladas numa percentagem superior a 5%/m2.
PROGRAMA DO CONCURSO
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Todas as peladas existentes no relvado e prado deverão semeadas imediatamente após indicação
do Serviço Responsável, mesmo que resultem de obras nas canalizações ou de uso incontrolável
dos mesmos (sobrepisoteio). Estas sementeiras deverão ocorrer logo a seguir ao corte da relva.
11. - COLOCAÇÃO DE PASTA DE RELVA
Nas zonas do relvado onde o ligamento de sementeiras seja difícil, poderá a Junta de Freguesia
requerer a colocação de pastas de relva.
Sempre que for utilizada pasta de relva deve estar assegurada a inexistência de problemas
fitossanitários.
Após a modelação e regularização geral do terreno, deverá proceder-se à colocação das pastas de
relva, sendo o terreno previamente sujeito a uma rolagem.
As pastas deverão ser colocadas paralelamente e com as juntas desencontradas e bem unidas.
No final deverá proceder-se a uma nova passagem com cilindro, seguida de uma rega abundante.
12 – AREJAMENTO, ESCARIFICAÇÃO E ROLAGEM DE RELVADOS
O arejamento dos relvados consiste na perfuração mediante equipamento especial da cobertura do
relvado, devendo-se extrair os fragmentos obtidos mediante esta operação e encher os orifícios
resultantes com areia.
Esta operação poderá ser superficial e/ou em profundidade, de acordo com indicações do Serviço
Responsável. Sempre que se verifique que se forma superficialmente uma camada tipo feltro com
mais de 1cm, que dificulte a circulação de ar e água, esta deverá ser rasgada de modo a permitir o
normal desenvolvimento das raízes. De igual modo, em profundidade pode criar-se uma camada
compacta de solo, que também deverá ser destruída.
A escarificação é outra operação necessária que deverá ser feita pelo menos duas vezes por ano,
depois do Inverno e após o Verão, ou quando o Serviço Responsável der indicações nesse sentido.
A determinação da necessidade de se efectuar a rolagem dos relvados cabe ao Serviço
Responsável.
PROGRAMA DO CONCURSO
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13 - ADUBAÇÕES
As adubações deverão ser sempre realizadas com base numa prévia análise de solos, a ser retirada
no mínimo um mês antes da data prevista da adubação.
O adjudicatário terá que fornecer uma cópia legível desta análise à Junta de Freguesia, antes da
realização da adubação, para que se possa analisar e/ou corrigir o plano previsto, se necessário.
As adubações devem ser efectuadas com produtos que não impliquem a contaminação do solo. As
aplicações devem ser efectuadas mediante uma avaliação ponderada das necessidades da planta,
nomeadamente de acordo com o seu porte, com a qualidade do solo, etc., apenas quando for
necessário, de acordo com indicação da CM Sintra.
13.1 - RELVADOS
Todos os anos serão efectuadas, no mínimo, duas adubações com adubo composto, à razão de 40
g/m2, uma no início da Primavera (Março) e outra no início do Outono (Outubro).
Caso necessário, a seguir às adubações principais, e com intervalos médios de mês e meio, far-seão mais três adubações de cobertura da mistura de 2/3 de adubo nitro-amoniacal, com 1/3 de adubo
composto, à razão de 30gr/m2 da mistura. A aplicação far-se-á alguns dias após o corte.
13.2 - HERBÁCEAS
Far-se-ão duas adubações de cobertura com adubo composto doseado 150gr/m2 a ter lugar no
início da Primavera e do Outono. Após a monda e sacha do terreno, a incorporação do adubo far-seá por distribuição superficial com rega imediatamente posterior.
Nas plantas vivazes com compassos que permitam a intervenção dentro dos canteiros, poderá ser
feita uma adubação orgânica com estrume ou terriço, em simultâneo com as operações de sacha.
13.3. - ARBUSTOS
Após a monda e sacha do terreno far-se-ão duas adubações de cobertura com adubo composto,
doseado a 150g/m2, a ter lugar no início da Primavera e do Outono.
A incorporação do adubo far-se-á por distribuição superficial com rega imediatamente posterior. Esta
operação deverá ser considerada por um período de 5 anos após a plantação.
PROGRAMA DO CONCURSO
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Em zonas muito secas e pobres em matéria orgânica, e sempre que o Serviço Responsável o
determinar, far-se-á uma adubação orgânica em Fevereiro/Março (um mês a mês e meio antes, da
fertilização química) com composto orgânico à razão de 150gr/m2, incorporado no terreno ou caso
se justifique, por cova e por ano.
13.4. - ÁRVORES E PALMEIRAS
Nas árvores e palmeiras plantadas há menos de 10 anos, far-se-ão duas adubações anuais: uma
orgânica, com composto orgânico em Fevereiro, à razão de 500gr/caldeira, e outra química após
mês e meio a dois meses (Março / Abril), com adubo composto à razão de 300gr/caldeira. Estas
quantidades devem ser ajustadas ao porte das plantas.
A adubação química pode ser substituída por uma aplicação anual com adubo de libertação lenta,
composto, tipo Agriforme 20-15-5 em pastilhas em Março/Abril à razão de três pastilhas por árvore.
A fertilização será realizada na caldeira de rega, seguida de uma sacha por forma a envolver os
compostos no solo.
Após a fertilização e sacha na caldeira deverá realizar-se uma rega.
14. - CONTROLO DE INFESTANTES
14.1 - RELVADOS
Nos relvados implantados há mais de um ano, a monda poderá ser feita com herbicidas selectivos,
sempre que estes garantam a sobrevivência das espécies semeadas e desde que essa aplicação
seja aprovada pelo serviço de CM Sintra competente.
A aplicação deverá ser realizada com auxílio de equipamentos próprios para o efeito, devendo ter
em atenção de não usar o mesmo aparelho para dois tipos de herbicida diferentes excepto, se forem
convenientemente lavados.
Dever-se-ão fazer mondas nos relvados, sempre que as infestantes se tornem visíveis à superfície.
Não é permitida a existência de ervas daninhas numa percentagem superior a 10%/m2, no entanto
nas infestantes mais agressivas esta percentagem é reduzida para 5%/m2.
A intervenção ao nível do controle das infestantes nos relvados, deverá ter em atenção a circulação
de máquinas, que deverá evitar a compactação excessiva do solo.
PROGRAMA DO CONCURSO
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14.2. – PAVIMENTOS
Ficará a cargo do prestador de serviços a eliminação de ervas invasoras que surgirem em caminhos,
muros, lancis e noutros locais relacionados com peças de construção civil na área afecta à
manutenção. A eliminação destas será efectuada mecânica ou quimicamente de acordo com a
conveniência do prestador de serviços. Os herbicidas a aplicar deverão ser os mais indicados em
cada situação mas nunca deverão ser de acção residual. Esta operação efectuar-se-á sempre que
necessário, tendo o cuidado de escolher o produto menos tóxico para o Homem e animais
domésticos e que apresente menos risco para o meio ambiente.
Todos os cuidados na sua aplicação deverão ser seguidos nomeadamente no que diz respeito a
dosagem, época de aplicação, estado do tempo, modo de aplicação, etc. As zonas ajardinadas não
deverão sofrer por erros na aplicação de herbicidas.
15 - TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS
.Os tratamentos fitossanitários de pragas e doenças mais frequentes, deverão ser efectuados
sempre que necessário, de forma preventiva ou curativa, mantendo-se uma vigilância contínua de
forma a detectar e combater qualquer ataque ou doença.
Compete ao prestador de serviços avisar a CM Sintra de algum problema anormal. Se verificar-se
manchas no relvado resultantes de doenças, sobretudo no fim da Primavera e no Verão, deverá a
Junta de Freguesia informar de imediato ao Serviço Responsável da sua ocorrência, juntamente
com o tratamento preconizado para a sua correcção, de modo a que este possa ser implementado
pelo adjudicatário.
Em todas as aplicações de produtos fitossanitários devem ser registadas: data de aplicação, produto
aplicado, dose e concentração da aplicação, assim como o objectivo do tratamento.
Os locais sujeitos a tratamento devem ser devidamente assinalados com placas informativas e
visíveis aos utentes do espaço e este, deverá ficar balizado como forma de precaução, conforme
indicação da CM Sintra.
PROGRAMA DO CONCURSO
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JUNTA DE FREGUESIA DE RIO DE MOURO
15.1. - Pragas e Doenças Específicas
Processionária
A lagarta do pinheiro, vulgarmente apelidada de lagarta Processionária, a Thaumetopoea
pityocampa, trata-se de um insecto desfolhador dos pinheiros e cedros. Como tal, leva a um
enfraquecimento da árvore e consoante o grau de ataque poderá causar-lhe a morte.
A processionária do pinheiro além de provocar danos nas árvores, podem também originar graves
problemas de saúde pública devido à característica urticante dos seus pêlos provocando alergias na
pele, globo ocular e aparelho respiratório no caso do homem e até mesmo nos animais domésticos.
Forma de Tratamento
É importante salientar que o grau de desenvolvimento das lagartas está directamente relacionado
com as condições climatéricas existentes e que se pode verificar um aceleramento/retardamento dos
estádios, se as condições forem favoráveis ou desfavoráveis.
- 1º Tratamento
Em lagartas do 1º e 2º estádio de crescimento os tratamentos químicos são bastante eficazes,
normalmente ocorre no período do Outono (meados de Setembro/finais de Outubro).
São usados 2 grupos de produtos, de baixa toxicidade e inócuos para o ambiente:
Químicos: Diflubenzurão- São inibidores do crescimento, só podendo ser usados produtos
homologados pela DGPC (Direcção Geral de Protecção das Culturas) e indicados pela CM SINTRA,
com preferência por produtos menos agressivos para fauna auxiliar associada.
Biológicos: à base de Bacillus thurigiensis.
- 2º Tratamento – Extracção mecânica dos ninhos
No período de Inverno o seu tratamento é mais difícil, uma vez que nesta fase a lagarta já revestiu o
seu corpo de quitina (endurecimento) e os tratamentos químicos já não vão actuar tão eficazmente.
O meio de combate mais utilizado é a extracção mecânica dos ninhos que consiste na remoção
manual, com auxílio de um carro grua e com material de protecção (fato protector de forma a cobrir a
zona do pescoço, luvas e óculos). Após a retirada dos ninhos estes deverão ser queimados num
contentor, segundo indicação da CM SINTRA.
PROGRAMA DO CONCURSO
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JUNTA DE FREGUESIA DE RIO DE MOURO
Sempre que se verificar o local de enterramento das lagartas, deverá ser cavado o solo de modo a
expôr as pupas já formadas ou até mesmo as lagartas que ainda não se formaram, segundo
indicações da CM SINTRA.
Colocação de cintas de papel ou plástico embebido nas duas faces com cola inodora à base de poliisolbutadieno, à volta da árvore de forma a que as lagartas ao descerem do tronco fiquem aí
coladas.
Quando se verificarem acumulação/procissão de lagartas no solo/pavimento, estas deverão ser
varridas a fim de as juntar, deverá ser executado com precaução de forma a não serem levantados
os pêlos urticantes. Se possível, consoante as condições do terreno e segundo indicação da CM
SINTRA, deverão ser pisadas ou dever-se-á colocar petróleo a fim de serem queimadas.
3º Tratamento – Colocação das armadilhas
A partir do momento em que a pupa passa a borboleta, o meio de combate mais usual passa pela
colocação de armadilhas iscadas com feromonas sexuais, nas árvores para a captura dos machos
(será uma armadilha por hectare). Os locais de colocação destas armadilhas será segundo
indicação da CM SINTRA.
Pode-se ainda fazer o tratamento da árvore por microinjecção (a efectuar no mês de Julho) com
princípios nutritivos de forma a incrementar a vitalidade e a capacidade de resposta defensiva da
árvore tratada.
Lagarta do Relvado
Como forma de prevenção dever-se-á assegurar um adequado estado fitossanitário do relvado,
evitar a acumulação dos restos dos cortes e existência de zonas encharcadas.
Nos tratamentos químicos é usual utilizar algumas substâncias, cujo princípio activo poderá ser de
vários tipos, entre eles recomenda-se:
Bacillus thuringiensis
Acefato
Carbaril
Clorpirifos
Malatião
PROGRAMA DO CONCURSO
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JUNTA DE FREGUESIA DE RIO DE MOURO
Devido a serem produtos muito tóxicos convém serem utilizados com precaução e consoante
indicações da embalagem.
Afideos
Se se justificar, de acordo com a espécie, efectuar tratamentos químicos ou lavagem com
detergente.
16. - TUTORAGEM
Sempre que a Junta de Freguesia julgue necessário a tutoragem far-se-á com varas de pinho em
tripé.
A altura das varas deverá ser de 2,5m e diâmetro de 8cm, devendo as mesmas ser enterradas 1m
no solo ficando 1,5m desde o colo da árvore ao ponto de amarração; os tutores são ligados entre si
com travessas de 40cm a 60cm de comprimento, devidamente tratados em solução de cobre a 5%.
A fixação da árvore ao tripé far-se-á em três pontos (um para cada vara) com cintas elásticas de 8 a
10cm de largura, presas com agrafos aos tutores, evitando ferimentos na planta.
No caso de ser apenas um tutor será aplicado e cravado no terreno natural, bem fixo na vertical,
numa posição quase central na caldeira, antes do enchimento da cova com a terra fertilizada.
Em caso algum as árvores poderão entrar em contacto directo com a tutoragem quer seja o fuste ou
a ramagem.
Caso as árvores apresentem danos causados pelo sistema de tutoragem deverão ser substituídas
de acordo com as existentes.
17. – LIMPEZAS E MANUTENÇÕES GERAIS
Todos os espaços terão de apresentar-se constantemente limpos, sem acumulações de lixos ou
detritos (papéis, latas, cartões, folhas velhas, etc.), que deverão ser removidos do local, diariamente.
O adjudicatário deverá proceder à limpeza das zonas verdes, recolha dos resíduos provenientes dos
trabalhos de conservação e manutenção das áreas plantadas e da vegetação em geral que deverão
ser correctamente depositadas antes da recolha, e encaminhadas para um local apropriado.
PROGRAMA DO CONCURSO
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As zonas pavimentadas (escadas, caminhos, etc..) terão de apresentar-se constantemente limpos
sem acumulação de lixos e/ou detritos sólidos ou líquidos e deverão ser lavados diariamente.
O adjudicatário deverá proceder à varredura diária do local, contemplando o despejo dos
equipamentos de pequena capacidade instalados (papeleiras)
A varredura diária deverá ser efectuada durante o período da manhã.
Sempre que necessário deverá haver um reforço na acção de limpeza.
17.1 – LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ELEMENTOS DE ÁGUA
Para além da limpeza diária de folhas, papéis, etc., os elementos de água existentes nos jardins,
deverão ser limpos de acordo com as indicações da Junta de Freguesia, prevendo-se o
esvaziamento e limpeza total sempre que necessário (pelo menos duas vezes por ano), com
escovagem e limpeza.
Nos elementos de água que não possuam espécies vivas, quando a Junta de Freguesia o solicitar e
de acordo com as necessidades verificadas através de análise, o adjudicatário deverá proceder ao
tratamento das águas com aplicação de cloro bromo e anti-algas (controlo e colocação 1x mês).
ARTº 24º - CONSERVAÇÃO DO SISTEMA DE REGA
A conservação do sistema de rega pertencente ao jardim, isto é depois do contador ou torneira de
segurança, será mantida pelo adjudicatário.
A conservação do sistema de bombagem instalado bem como o furo artesiano pertencente ao
espaço verde será mantido pelo adjudicatário.
Em caso de avaria de algum equipamento, tubagem, aspersores ou qualquer outro acessório, este
deverá ser imediatamente substituído ou reparado pelo adjudicatário.
Nos sistemas de rega automáticos ou semi-automáticos deverão ser feitas as vistorias julgadas
necessárias.
Em caso de reparação de roturas no sistema de rega, deve utilizar material idêntico ao existente,
com excepção para os casos em que as mesmas tenham origem em actos de vandalismo, devendo,
neste caso, o adjudicatário avisar imediatamente os Serviços da Junta de Freguesia.
Prazo de reparação das roturas ou outras anomalias: 7 dias
PROGRAMA DO CONCURSO
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ARTº 25º - PAVIMENTOS
O adjudicatário deverá proceder à deserbização dos arruamentos e espaços não ajardinados, bem
como os arranjos dos pavimentos em consequência da reparação de roturas.
ARTº 26º - MOBILIÁRIO DE JARDIM
1. - Considera-se mobiliário de jardim os bancos, as papeleiras e os bebedouros.
2. - Bancos
A substituição de ripas dos bancos é da responsabilidade do adjudicatário e deverá ser utilizado
material originário ou, se tal não for possível, material similar. O tratamento das madeiras far-se-á
anualmente (Maio-Junho). Em ambos os trabalhos, os materiais utilizados estão sujeitos à
aprovação por parte do serviço de fiscalização competente.
Sempre que se verifique a quebra de uma ou mais ripas, esta ou estas deverão ser substituídas de
imediato.
Sempre que a estrutura metálica for afectada ao ponto de não ser recuperável, a responsabilidade
transitará para a Junta de Freguesia.
3. - Papeleiras
As papeleiras serão mantidas pelo adjudicatário.
4. - Bebedouros
Os bebedouros e os respectivos sistemas de alimentação e escoamento serão mantidos pelo
adjudicatário, bem como a reposição do pavimento caso se justifique.
Prazo de reparação: 4 dias
ARTº 27º - VEDAÇÕES
Todas as vedações existentes no jardim serão mantidas pelo adjudicatário.
Deverá ser feita uma pintura anual prevista no programa mensal.
PROGRAMA DO CONCURSO
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ARTº 28º - EQUIPAMENTO INFANTIL
Terá que ser prestada uma especial atenção ao equipamento dos parques infantis, equipamento
este que será mantido pela Junta.
Deverá o adjudicatário avisar de imediato a fiscalização, caso encontrar alguma irregularidade no
equipamento infantil, bem como, deverá colocar no local placas avisadoras dessa irregularidade, se
o seu uso colocar em risco os utilizadores.
O brinquedo danificado deverá ser retirado imediatamente pelo adjudicatário.
ARTº 29º - INSTALAÇÕES
A guarida de viaturas e máquinas será da responsabilidade do adjudicatário.
ARTº 30º - HORÁRIO DOS SERVIÇOS
O serviço deverá ser assegurado dentro do seguinte horário: das 9.00 às 12.00h e das 13.00 às
18.00h, com excepção de trabalhos que por motivos específicos tenham de ser realizados à noite.
ARTº 31º - VESTUÁRIO DE TRABALHO
1. - Os jardineiros da empresa devem apresentar-se fardados uniformemente e devidamente
identificados com o nome e o logotipo da empresa, telefone, bem como a referência de que estão
“ao serviço da Junta de Freguesia de Rio de Mouro”.
2. - A Junta de Freguesia poderá fornecer coletes e outros meios de identificação.
ARTº 32º - MEIOS HUMANOS E OPERAÇÕES CULTURAIS A REALIZAR
1 – Meios Humanos
Considera-se necessário para a manutenção destes espaços, uma equipa constituída, no mínimo,
por 5 elementos que integrem o quadro de efetivos da empresa, acrescido de 1 encarregado/chefe
de equipa e de 1 canalizador, sendo este um elemento de análise das propostas, de acordo com o
previsto no quadro de densidades a que se refere o ponto 2, do Anexo II – Mapas de Avaliação, do
Programa do Concurso.
Deve ser apresentada semanalmente uma listagem dos trabalhadores presentes na execução da
prestação de serviços.
PROGRAMA DO CONCURSO
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JUNTA DE FREGUESIA DE RIO DE MOURO
2 – Operações Culturais a Realizar
As operações culturais a realizar vêm descritas seguidamente nos mapas de trabalhos.
Todas as operações culturais devem ser cumpridas de acordo com o descrito no presente programa,
no Caderno de Encargos.
ARTº 33º - LISTAGEM DE ESPAÇOS A MANTER
A listagem dos espaços a manter consta do anexo A, a qual pode ser alterada por iniciativa da Junta
de Freguesia, decorrente da situação do protocolo com o município, intervenções de requalificação,
ou outras situações que determinem a interrupção da necessidade de manter um determinado
espaço.
ARTº 34.º - OUTROS ASPECTOS RELATIVOS À REALIZAÇÃO DOS TRABALHOS
1 - Salvo disposição em contrário estabelecida neste Programa ou no Caderno de Encargos,
correrão por conta do adjudicatário, que se considerará, para o efeito, o único responsável, a
reparação e a indemnização de todos os prejuízos que, por motivos imputáveis ao adjudicatário e
que resultem da própria natureza da prestação de serviços, sejam sofridos por terceiros, em
consequência do modo de execução destes últimos, da actuação do seu pessoal e do deficiente
comportamento ou da falta de segurança, de materiais e equipamentos.
2 – O adjudicatário será responsável por todos os danos causados no decorrer da execução dos
trabalhos pelo seu pessoal, quer aqueles sejam de natureza humana ou material, nomeadamente as
canalizações existentes na zona da prestação de serviços, bocas-de-incêndio, bocas de rega,
aspersores, pulverizadores, material vegetal, e demais equipamento de rega e jardim, devendo o
adjudicatário com urgência e, à sua custa, os danos que por ventura ocorram (qualquer ocorrência
desta natureza deverá ser comunicada por escrito à Junta de Freguesia, para que seja registada).
3 - Quaisquer danos resultantes de trabalhos em curso, acidentes naturais ou actos de vandalismo,
aos quais o adjudicatário é alheio, e que por si sejam detectados, deverão ser comunicados à Junta
de Freguesia, devendo fazer prova da sua não responsabilidade.
4 - A reparação de situações que não estejam directamente relacionadas com os trabalhos de
manutenção previstos neste procedimento, serão integralmente da responsabilidade da CM Sintra.
5 - Em qualquer dos casos, o adjudicatário deverá realizar os trabalhos de manutenção previstos
sem qualquer quebra de continuidade ou qualidade da execução dos mesmos ainda que, para tal,
tenha de recorrer a situações alternativas, nomeadamente transição de sistema de rega automático
para manual.
PROGRAMA DO CONCURSO
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6 - A responsabilidade proveniente de acidentes de trabalho pertence exclusivamente ao
adjudicatário.
7 - Compete ao adjudicatário o fornecimento de todo o equipamento, máquinas, combustíveis,
lubrificantes, ferramentas e utensílios necessários à boa execução dos trabalhos.
8 - Compete-lhe igualmente o fornecimento de fertilizantes, produtos fitossanitários, herbicidas,
tutores, terra vegetal, atilhos e outros.
SECÇÃO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
ARTº 35º - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente programa aplica-se o regime previsto no
Código dos Contratos Públicos.
Rio de Mouro, aos 15 de abril de 2015
O Presidente,
Bruno Alexandre Nobre Parreira
BRUNO
ALEXAND
RE NOBRE
PARREIRA
Assinado de forma digital por
BRUNO ALEXANDRE NOBRE
PARREIRA
DN: c=PT, o=Cartão de Cidadão,
ou=Cidadão Português,
ou=Assinatura Qualificada do
Cidadão, sn=NOBRE PARREIRA,
givenName=BRUNO ALEXANDRE,
serialNumber=BI121955176,
cn=BRUNO ALEXANDRE NOBRE
PARREIRA
Dados: 2015.05.27 11:27:43
+01'00'
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