POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL

Transcrição

POLÍCIA MILITAR QUARTEL DO COMANDO GERAL
001
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
E DA DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA GERAL
BOLETIM GERAL Nº 094
Natal/RN, 21 de maio de 2013.
(Terça-feira)
COMANDANTE GERAL:…....................Cel PM Francisco Canindé de Araújo Silva
SUBCOMANDANTE E CH. DO EMG: Cel PM Francisco Belarmino Dantas Júnior
DIRETOR DE PESSOAL: …...................Cel PM Wellington Alves Pinto
DIRETOR DA DAL: ….............................Cel PM Ângelo Mário de Azevedo Dantas
DIRETOR DE FINANÇAS: .....................Cel PM Durval de Araújo Lima
DIRETOR DE SAÚDE: …........................Cel QOSPM Roberto Duarte Galvão
DIRETOR DE ENSINO: …......................Cel PM Edilson Fidélis da Silva
DIRETOR DO CES: ….............................Cel PM Elias Cândido de Araújo
COMANDANTE DO CPI: …...................Cel PM Francisco Reinaldo de Lima
COMANDANTE DO CPRE: .…..............Cel PM Francisco Canindé de Freitas
COMANDANTE DO CPM: ….................Ten Cel PM Ulisses Nascimento de Paiva
BG Nº 094, de 21 de maio de 2013
002
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I -
SERVIÇO DE ESCALA
Uniforme: Guarda e Reforço do QCG 4º A, com equipamento, serviço
operacional e Policiamento ostensivo: o específico de cada OPM.
Para o dia 22 (Quarta-feira)
Superior de Dia ao CPM..............................Maj PM Marinho
Supervisores de Operação............................Cap PM Palácio/Cap PM Harrison
Supervisor/Of. de Operações ao CPRE .......Cap PM Marina/Ten PM Paulino
Oficial de Dia ao QCG.........................................Ten PM Firmino
Eletricista e encanador de dia ao QCG …..........Cb PM Florêncio/Sd PM Kennedy
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
II - ATO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SESED/RN – Transcrita do DOE de
21/05/2013 – Edição Nº 12.954.
PORTARIA Nº 132/2013-GS/SESED, DE 17 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a aprovação dos Cursos Nacionais de Promotor de Polícia
Comunitária e Multiplicador de Polícia Comunitária pertencente ao PROGRAMA
BRASIL MAIS SEGURO, integrante do Plano Nacional de Segurança Pública do
Ministério da Justiça.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Aprovar o Plano do Curso Nacional de Promotor de Polícia, que ocorrerá
em cinco edições e do Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária que
ocorrerá em apenas uma edição, destinados aos Policiais Militares, Policiais Civis,
Bombeiros Militares, Guardas Municipais e Agentes Comunitários.
Art. 2º Os cursos ocorrerão conforme cronograma abaixo:
CURSOS NACIONAIS DE PROMOTOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
TURMAS
DATA DE INÍCIO
DATA DE TÉRMINO
CIDADE
1ª
03/06/13
07/06/13
NATAL
2ª
03/06/13
07/06/13
CAICÓ
3ª
03/06/13
07/06/13
ASSÚ
4ª
03/06/13
07/06/13
NOVA CRUZ
5ª
10/06/13
14/06/13
NATAL
CURSO NACIONAL DE MULTIPLICADOR DE POLÍCIA COMUNITÁRIA
TURMA
DATA DE INÍCIO
DATA DE TÉRMINO
CIDADE
5ª Edição no RN
10/06/13
21/06/13
NATAL
Art. 3º Delego a Coordenaria de Programas para a Cidadania da Secretaria de
Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), para que encaminhe os Planos dos
Cursos às instituições inseridas para as providências decorrentes no âmbito dos seus
setores.
BG Nº 094, de 21 de maio de 2013
003
Art. 4º Arquivem-se as cópias dos referidos Planos dos Cursos na Coordenadoria
de Programas para a Cidadania e na Diretoria de Ensino da Polícia Militar.
Art. 5º Esta Portaria entra em na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ALDAIR DA ROCHA, Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa
Social.
III - APRESENTAÇÃO DE PRAÇA - Por conclusão de Curso.
O Maj PM Valter Adulla, Chefe Interino do Centro de Suprimento e Manutenção
de Armamento e Manutenção da Polícia Militar do Estado de São Paulo, apresentou a
este Comando o Sd PM Geoacir Clemente Teixeira, Mat. Nº 163.413-5, por haver
concluído o CEP - Armeiro I/13.
(Ofício Nº CSMAM0493/20/13, de 10 de maio de 2013).
Despacho do GCG: Em 17/05/2013. Publique-se em BG.
IV - CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS 2013
PORTARIA Nº 001/2013-APM, DE 14 DE MAIO DE 2013.
Dispõe sobre a matrícula dos Oficiais Alunos na X Edição do Curso de Aperfeiçoamento
de Oficiais 2013 (CAO) na Academia de Polícia Militar “Cel Milton Freire de Andrade”.
O COMANDANTE DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR, no uso das atribuições
que lhe confere o Artigo 35, do Decreto Nº 14.055, de 09 de julho de 1998, Regulamento da
Academia de Polícia Militar (RAPM), RESOLVE:
Matricular no X Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO/2013) os Oficiais abaixo
relacionados, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2013, data de início do curso:
ORD
POSTO
NOME
01
Cap QOPM/RN Aderlan Bezerra de Araújo
02
Cap QOPM/RN Adolfo Gustavo Felipe
03
Cap QOCPM/RR Alexandra Gomes Costa Ribeiro
04
Cap QOPM/RN Ana Paula da Silva Dantas
05
Cap QOCBM/RN Antônio Eduardo Nascimento dos Santos
06
Cap QOCBM/RN Antônio Elton de Queiroz
07
Cap QOPM/RN Betânia de Oliveira Silvestre
08
Maj QOPM/TO Denise Marcela Guimarães e Silva Gomes
09
Cap QOCPM/RR Edimilson Alves Fernandes
10
Cap QOPM/RN Emanuel Freire de Melo Júnior
11
Cap QOPM/RN Ênio Silva Macêdo
12
Cap QOPM/RN Fábio Sandrine Pereira de Lima
13
Cap QOPM/RN Flávio Roberto Bandeira do Nascimento
14
Cap QOPM/SE Geovânio Feitosa Lima
15
Cap QOPM/RN Hilgenso Torres Teixeira da Silva
16
Cap QOCPM/RR Ilmar Soares Costa
17
Cap QOPM/RN Inácio Brilhante de Araújo Filho
18
Cap QOPM/RN Ivania Barreto Meireles
19
Cap QOPM/RN Jeverson Fernandes Gondim
20
Cap QOPM/RN Jonas Alves Cabral Neto
21
Cap QOPM/RN Leonardo de Araújo Silva
RG
12.058 – PM/RN
11.665 – PM/RN
228.104 – SSP/RR
13.112 – PM/RN
8.989 – CBM/RN
13.275 – CBM/RN
13.114 – PM/RN
04.672/1 – PM/TO
63.106 –PM/RR
12.028 – PM/RN
12.045 – PM/RN
11.184 – PM/RN
11.734 – PM/RN
1.128.814 – SSP/SE
12.036 – PM/RN
120.939 – SSP/RR
13.108 – PM/RN
11.676 – PM/RN
12.043 – PM/RN
12.032 – PM/RN
11.665 – PM/RN
BG Nº 094, de 21 de maio de 2013
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Cap QOPM/RN
Cap QOCBM/RN
Cap QOPM/RN
Cap QOPM/RN
Cap QOPM/RN
Cap QOCPM/RR
Cap QOPM/RN
Cap QOPM/RN
Cap QOPM/SE
Cap QOPM/RN
Cap QOPM/RN
Cap QOPM/SE
Cap QOPM/SE
Cap QOCBM/RN
Cap QOPM/RN
Leyla Macêdo Nicácio Silva
Marcos Antônio da Silva Miranda
Marcos Swami de Sousa Pereira
Maria Helena Melo dos Santos Linhares
Marina Régia Galhardo Rocha Leôncio
Miguel Arcanjo Lopes Neto
Moacir Galdino
Myria de Freitas Suassuna
Patrícia Bispo de França Gois
Paulo César Costa da Penha
Soraia Maria Bezerril Castelo Branco
Suzana Kelly Santos de Almeida
Walter Augusto Oliveira Santos
Wanderlei Bezerra de Medeiros
Yuri Pessoa Ferro
004
11.526 – PM/RN
388 – CBM/RN
12.035 – PM/RN
11.684 – PM/RN
13.113 – PM/RN
63.404 – PM/RR
12.288 – PM/RN
10.058 – PM/RN
1.113.432 – SSP/SE
11.286 – PM/RN
12052 – PM/RN
1.306.140 – SSP/SE
1.069.547 – SSP/SE
13.063 – CBM/RN
12.023 – PM/RN
Natal-RN, 14 de maio de 2013.
Zacarias de Figueiredo Mendonça Neto - Ten Cel QOPM, Cmt da APM.
Despacho da DE: Em 16/05/2013. Publique-se em BG.
V - CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU “SEGURANÇA PÚBLICA
E CIDADANIA”
A Sra. Regina Maria Filomena de Luca Miki, Secretária Nacional de Segurança
Pública, informou que está sendo realizado o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
“Segurança Pública e Cidadania”, ofertado no âmbito da Rede Nacional de Altos Estudos
em Segurança Pública – RENAESP, em parceria com a Universidade do Estado do Rio
Grande do Norte, iniciado em 26 de abril de 2013.
Discentes matriculados no curso:
N°
NOME
INSTITUIÇÃO
CARGO
POLICIA MILITAR
SOLDADO
POLICIA MILITAR
SOLDADO
1
GESAIAS CIRIACO DO NASCIMENTO
2
WELLINGTON
OLIVEIRA
3
JANILSON CÉSAR DE ARAÚJO SILVA
POLICIA MILITAR
CABO
4
JOELSON SEVERINO DE MEDEIROS
POLICIA MILITAR
SOLDADO
5
LUCIANA LOBÃO CAMPOS
POLICIA CIVIL/ CEARA
INSPETOR
6
MANOEL D’AGONIA FERNANDES
POLICIA MILITAR
CABO
7
MOESIO MARINHO MALA
CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR
SOLDADO
8
JANILSON JOSE SILVA COUTINHO
POLICIA CIVIL/ CEARA
INSPETOR
9
LUIZ ANTÔNIO GOMES LOPES
POLICIA MILITAR
SOLDADO
10
SILAS SOARES DOS SANTOS
POLICIA MILITAR
ASPIRANTE-A-OFICIAL
11
FRANCISCO ALEXSANDRO FERNANDES DA
SILVA
POLÍCIA MILITAR
SOLDADO
12
FERNANDA MARTINS EUZEBIO
GUARDA MUNICIAL/
MOSSORO-RN
GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
13
FRANCISCO
SOUSA
POLICIA MILITAR
SOLDADO
CÉLITON
ALEXANDRE
PEREIRA
TEIXEIRA
DE
DE
BG Nº 094, de 21 de maio de 2013
005
14
MANOEL MARCELO GOMES BARBOZA
POLICIA MILITAR
SOLDADO
15
FÁBIO MAURÍCIO VIEIRA AFONSO
POLICIA MILITAR
SOLDADO
16
IBRAIM VILLAR MOISINHO
POLICIA MILITAR
SOLDADO
17
JOÃO MAIKEL DAMASCENA DE FREITAS
POLICIA MILITAR
SOLDADO
18
RAFAEL LOPES DE FREITAS NETO
POLICIA MILITAR
SOLDADO
19
CLEBSON ALMEIDA DE LIMA
POLICIA MILITAR
SOLDADO
20
LEANDRO MEDEIROS URBANO
POLICIA MILITAR
SOLDADO
21
FRANCISCO AUCEANO MOREIRA DA COSTA
JR
POLICIA MILITAR
SOLDADO
22
LUIZ FÉL1X DE OLIVEIRA JÚNIOR
POLICIA MILITAR
3o SARGENTO
23
LUIZ JORGE FERREIRA DA SILVA
POLICIA MILITAR
1° TENENTE
24
R1VAN1LDO QUEIROZ DA SILVA
GUARDA MUNICIPAL
MOSSORO-RN
GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
25
JOHNSON KRIECER DO VALE PEIXOTO
POLÍCIA CIVIL/ RIO G.
DO NORTE
DELEGADO
26
JOSUÉ JÁCOME FILHO
POLICIA MILITAR
1° TENENTE
27
MATEUS BENEVIDES GOMES
GUARDA MUNICIPAL
MOSSORO-RN
GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
28
FRANCISCO EVERTON FERNANDES
POLICIA CIVIL/ CEARA
INSPETOR
29
ROGÉRIO DE CARVALHO BRITO
POLÍCIA CIVIL/ RIO G.
DO NORTE
AGENTE
30
FÁBIO HELISON DE OLIVEIRA BARBOSA
GM CEARA-MIRIM-RN
GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
31
JOÃO EDUARDO OLIVEIRA FERREIRA
GUARDA MUNICIPAL
MOSSORO
GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
32
SIDARQUE BATISTA DE SALES
INSTITUTO TÉCNICO
CIENTÍFICO
AUXILIAR DE PERÍCIA
33
DINARTE BATISTA DA SILVA
POLICIA MILITAR
SOLDADO
34
FERNANDA THEREZA DE SOUZA BEZERRA
GUARDA MUNICIPAL
MOSSORO-RN
GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
35
VANUSA FERNANDES DE ARAÚJO
POLÍCIA CIVIL/ RIO G.
DO NORTE
AGENTE
36
JAILSON ANGELO DA SILVA
POLICIA MILITAR
CABO
37
PEDRO OLÍMPIO DE SOUZA JÚNIOR
POLICIA CIVIL/ RIO G.
DO NORTE
AGENTE
38
JONATAS BARBOSA DE ALMEIDA
POLICIA MILITAR
SOLDADO
(Ofício Nº 2412/2013 – GAB/SENASP/MJ, de 30 de abril de 2013).
Despacho da DP: Em 16/05/2013. À Ajudância Geral para publicar em BG a relação dos
Policiais Militares que fazem parte do referido curso.
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
VI - APRESENTAÇÃO DE OFICIAIS
No dia 17 de maio de 2013:
1º Ten PM Josenildo Vilela de Oliveira, por retorno de férias referentes ao exercício de
2012.
BG Nº 094, de 21 de maio de 2013
006
1º Ten PM Mario Jorge Conte Gomes Júnior, por retornar de férias referentes ao exercício
de 2012.
Maj QOAPM Francisco Fernando de Farias, por conclusão das férias relativas ao ano de
2012 (5ª turma).
No dia 20 de maio de 2013:
Maj QOSPM Demócrito de Almeida Assis Filho, por entrar em gozo de doze dias
restantes das férias do ano de 2011.
1º Ten PM Manoel Aparecido de Figueiredo, por entrar em gozo de férias referentes ao
exercício de 2012.
Ten PM Antonio Egnefran Almeida Dias, por retornar dos quinze dias de férias referentes
ao exercício de 2012.
Cap QOSPM Fem Ethel Cristina Macedo Pascoal Soares, por gozar férias relativas ao
ano de 2012.
Maj PM Rodrigo Trigueiro Félix da Silva, por retorno do gozo de férias referentes ao ano
de 2012, em 19/05/2013.
2º Ten PM Amâncio dos Santos, por retorno do gozo de férias referentes ao ano de 2011,
em 18/05/2013.
(Extraídas do Livro de Apresentação de Oficiais - Ajudância Geral).
Publique-se em BG.
VII - AQUISIÇÃO DE COLETE BALÍSTICO – Solicitação.
O Sd PM Nº 99.012 - Boanerges Gonçalves Ferreira, da Diretoria de Pessoal, solicitou
autorização para adquirir um colete balístico.
(Parte especial, de 15/05/2013 – Encaminhamento, de 16/05/2013).
Despacho da Chefia do EMG: Em 20/05/2013. 1. Publique-se em BG. 2. A SSMMB para
o que lhe compete.
VIII - REGISTRO EM ASSENTAMENTOS - Solicitações.
O 2º Sgt PM Nº 94.030 - Francimar Xavier da Silva, do 6º BPM, solicitou que seja
registrado em seus assentamentos o Certificado de Conclusão do Curso Nacional de Promotor de
Polícia Comunitária, expedido em 22 de junho de 2012, pela SENASP.
(Parte Especial/13-Gab Cmd-6º BPM, de 25/04/2013).
Despacho da DP: Em 02/05/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O Sd PM Nº 2001.0425 - Ricardo da Silva Oliveira, da 2ª CPM/4º BPM, solicitou que
seja registrado em seus assentamentos o Certificado de Conclusão do Curso de Polícia
Comunitária, expedido em 07/03/2002, pela Diretoria de Ensino da PMRN.
(Parte Nº 060, de 24/04/2013).
Despacho da DP: Em 30/04/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
O 1º Sgt PM Nº 92.531 - Jean Carlo da Silva Dantas, da 3ª CIPM, solicitou que sejam
registrados em seus assentamentos os Certificados de Conclusão e Participação em Cursos e o
Diploma abaixo relacionados:
1. Pós-Graduação em Administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas/CCSAUFRN;
2. Medalha Policial Militar, pelos 10 anos de bons serviços prestados (Diploma);
3. Análise Criminal – SENASP;
4. Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial – SENASP;
5. Atuação Policial Frente aos Grupos Vulneráveis – SENASP;
BG Nº 094, de 21 de maio de 2013
007
6. Tutoria do Curso Busca e Apreensão I – SENASP;
7. Tutoria do Curso Investigação Criminal 2.
(Encaminhados através do Requerimento datado de 15 de maio de 2013).
Despacho da DP: Em 16/05/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
IX - VIAGEM DE OFICIAL – Solicitação.
O TC PM Jair Justino Pereira Júnior, Cmt do 3º BPM solicitou autorização para viajar a
cidade de São Paulo/SP, no período de 21 a 24 de maio de 2013, a fim de tratar de assunto de
ordem pessoal, solicitou ainda, que esses 04 (quatro) dias sejam descontados das suas férias
relativas ao ano de 2012, previstas para 15 de julho a 13 de agosto de 2013, conforme o BG Nº
054 de 21 de março de 2013.
(Parte Nº 244/13-BTV, de 09 de maio de 2013).
Despacho da DP: Em 13/05/2013. 1. Como solicita. 2. Publique-se em BG.
X -
VIAGEM DE PRAÇA – Solicitação.
O Sd PM Thiago Max Souza da Silva, Mat. Nº 176.005-0, da Assessoria Jurídica,
solicitou autorização para viajar à cidade de Miami na Flórida/Estados Unidos da América, no
período de 14 a 21 de maio de 2013, a fim de tratar de assuntos de ordem pessoal, solicitou ainda,
que esses dias sejam descontados das suas férias relativas ao ano de 2012, previstas para 01 a 30
de julho de 2013 (6ª turma).
(Parte S/Nº 2013-AJur, de 13 de maio de 2013).
Despacho do GCG: Em 13/05/2013. Publique-se em BG.
XI - RETIFICAÇÃO DE ATO DE INCORPORAÇÃO
PORTARIA Nº 025/2013-DP/5, DE 17 DE MAIO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; c/c o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de
novembro de 1992,
CONSIDERANDO o pedido objeto do processo administrativo protocolado sob o Nº
104395/2013-1, pelo qual o SOLDADO PM 92.750 - AUDAIR DA SILVA LÁZARO, solicita a
retificação, nos registros desta Corporação, de seu nome e do nome de sua genitora;
CONSIDERANDO que no aludido processo administrativo o interessado juntou cópia
autenticada de sua certidão de casamento, registrada às fls. 67 do livro Nº 08, sob a matrícula Nº
997, do registro de casamento, datada de 11 de julho de 1995, cuja certidão o identifica com o
nome de Audair da Silva Lázaro, como também sua genitora com o nome de Josefa da Silva
Lázaro;
RESOLVE:
1. Retificar a publicação no Boletim do Comando Geral Nº 031, de 16 de fevereiro de
1993, que trata acerca da incorporação de efetivo na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do
Norte, no que se refere aos nomes do SOLDADO PM 92.750 AUDAIR DA SILVA LÁZARO
e de sua genitora, da seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
“ALDAIR DA SILVA LÁZARO, nascido a 11 de julho de 1972, natural de Natal/RN,
filho de Antonio Zacarias Lázaro e Josera Silva Lázaro, solteiro, estudante, com 1º Grau
completo, 1.68m de altura, rosto olval, cútis parda cl., cabelos cast esc car, olhos cast esc, nariz
reto, boca regular, sabe nadar, sem sinais particulares, TS “A” POS, ARRANCHA, é´residente e
domiciliado à Rua: Bela Vista, Nº 404, Ceará Mirim/RN. Apresentou o Cert Res de 2ª Cat Nº
BG Nº 094, de 21 de maio de 2013
008
170548-A do MEx. TE Nº 123840416/60 da 6ª zona eleitoral de Ceará Mirim/RN e o CPF Nº
813.851.104-49, conta com o seguinte serviço prestado nas fileiras do MEx:01 (um) ano,
00(zero)meses e 00(zero) dias, no período de 01 JUL 1991 a 30 JUN 1992. Passando a possuir a
Id Mil Nº 10602 e a Mat Func Nº 112.188-0.”
LEIA –SE:
“AUDAIR DA SILVA LÁZARO, nascido a 11 de julho de 1972, natural de Natal/RN,
filho de Antonio Zacarias Lázaro e Josefa da Silva Lázaro, solteiro, estudante, com 1º Grau
completo, 1.68m de altura, rosto olval, cútis parda cl., cabelos cast esc car, olhos cast esc, nariz
reto, boca regular, sabe nadar, sem sinais particulares, TS “A” POS, ARRANCHA, é´residente e
domiciliado à Rua: Bela Vista, Nº 404, Ceará Mirim/RN. Apresentou o Cert Res de 2ª Cat Nº
170548-A do MEx. TE Nº 123840416/60 da 6ª zona eleitoral de Ceará Mirim/RN e o CPF Nº
813.851.104-49, conta com o seguinte serviço prestado nas fileiras do MEx:01 (um) ano,
00(zero)meses e 00(zero) dias, no período de 01 JUL 1991 a 30 JUN 1992. Passando a possuir a
Id Mil Nº 10602 e a Mat Func Nº 112.188-0.”
2. Determinar À Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/5 para arquivar.
XII - MOVIMENTAÇÃO DE OFICIAIS
PORTARIA Nº 155/2013-DP/4, DE 20 DE MAIO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar
Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”, item 2, e artigo 12,
letra “b”, item 1, Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e
com o artigo 4º, do Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Major PM RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA de exercer a função de
Adjunto da Seção de Operações / Comando de Policiamento Metropolitano - CPM (Natal/RN);
- O Major PM WELLINGTON CAMILO DA SILVA de exercer a função de
Comandante da Companhia Independente de Policiamento Turístico - CIPTUR (Natal/RN);
- O Major PM FRANCISCO EWERTON PARAGUAI COSTA de exercer a função de
Chefe da Divisão Administrativa / Academia de Polícia Militar - APM (Natal/RN);
- O Major PM MARLON DE GÓIS BAY de exercer a função de Subcomandante do 1º
Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM (Natal/RN);
- O Major PM ANTÔNIO MARINHO DA SILVA de exercer a função de
Subcomandante do Batalhão de Polícia de Choque - BPChoque (Natal/RN);
- O Major PM JOE WEIDER MEDEIROS DO NASCIMENTO de exercer a função de
Subcomandante do 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (Parnamirim/RN).
2. Designar:
- O Major PM RODRIGO TRIGUEIRO FÉLIX DA SILVA para exercer a função de
Comandante da Companhia Independente de Policiamento Turístico - CIPTUR (Natal/RN);
- O Major PM WELLINGTON CAMILO DA SILVA para exercer a função de
Subcomandante do 3º Batalhão de Polícia Militar – 3º BPM (Parnamirim/RN);
- O Major PM FRANCISCO EWERTON PARAGUAI COSTA para exercer a função de
Adjunto da Seção de Operações / Comando de Policiamento Metropolitano - CPM (Natal/RN);
- O Major PM MARLON DE GÓIS BAY para exercer a função de Subcomandante do
Batalhão de Polícia de Choque – BPChoque (Natal/RN);
BG Nº 094, de 21 de maio de 2013
009
- O Major PM ANTÔNIO MARINHO DA SILVA para exercer a função de Subcomandante
do 1º Batalhão de Polícia Militar – 1º BPM (Natal/RN);
- O Major PM JOE WEIDER MEDEIROS DO NASCIMENTO para exercer a função de
Subcomandante do 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM (Natal/RN).
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de Pessoal DP/4 para arquivar.
PORTARIA Nº 156/2013-DP/4, DE 20 DE MAIO DE 2013.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Lei Complementar Nº 090, de 04
de janeiro de 1991, combinado com o artigo 5°, § 1°, letra “b”, item 2, e artigo 12, letra “b”, item 1,
Parágrafo Único, do Decreto Estadual Nº 8.330, de 02 de fevereiro de 1982, e com o artigo 4º, do
Decreto Estadual Nº 11.519, de 24 de novembro de 1992, RESOLVE:
1. Dispensar:
- O Capitão PM REGINALDO NUNES DA SILVA de exercer a função de Comandante da
2ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN);
- A Capitã PM SORAIA MARIA BEZERRIL CASTELO BRANCO de exercer a função de
Chefe da DF/3 - Diretoria de Finanças (Natal/RN);
- O Capitão PM JONAS ALVES CABRAL NETO de exercer a função de Chefe da Seção de
Pessoal / 1ª Seção / Estado Maior Geral (Natal/RN);
- O Capitão PM MARCELO MESSIAS LITWAK de exercer a função de Comandante do
Corpo de Alunos / Academia de Polícia Militar - APM (Natal/RN);
- A Capitã PM BETÂNIA DE OLIVEIRA SILVESTRE de exercer a função de Comandante
da 1ª Companhia de Policia Militar / 1º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN);
- O Capitão PM CARLOS ALBERTO DA SILVA de exercer a função de Subcomandante da
Companhia Independente de Policiamento de Guardas - CIPGD (Natal/RN);
- O 1º Tenente PM CLAYTON CARVALHO de exercer a função de P-3 / 3ª Seção / Estado
Maior / Companhia Independente de Policiamento de Guardas - CIPGD (Natal/RN);
- O 2º Tenente PM FELIPE THIAGO DO NASCIMENTO TEIXEIRA DE SOUSA de
exercer a função de Subcomandante da Companhia de Polícia Feminina - CPFEM (Natal/RN).
2. Designar:
- O Capitão PM REGINALDO NUNES DA SILVA para ficar adido à Diretoria de Pessoal –
DP/4 (Natal/RN);
- A Capitã PM SORAIA MARIA BEZERRIL CASTELO BRANCO para exercer a função
de Comandante da Companhia de Polícia Feminina - CPFEM (Natal/RN);
- O Capitão PM JONAS ALVES CABRAL NETO para exercer a função de Comandante da
1ª Companhia de Policia Militar / 1º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN);
- O Capitão PM MARCELO MESSIAS LITWAK para exercer a função de Subcomandante
da Companhia Independente de Policiamento Turístico - CIPTUR (Natal/RN);
- A Capitã PM BETÂNIA DE OLIVEIRA SILVESTRE para exercer a função de Chefe da
Seção de Pessoal / 1ª Seção / Estado Maior Geral (Natal/RN);
- O Capitão PM CARLOS ALBERTO DA SILVA para exercer a função de Comandante da
2ª Companhia de Polícia Militar / 4º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN);
- O 1º Tenente PM CLAYTON CARVALHO para exercer a função de Secretário e Oficial de
Relações Públicas do 1º Batalhão de Polícia Militar (Natal/RN);
- O 2º Tenente PM FELIPE THIAGO DO NASCIMENTO TEIXEIRA DE SOUSA para
exercer a função de P-3 / 3ª Seção / Estado Maior / Companhia Independente de Policiamento de
Guardas - CIPGD (Natal/RN).
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/4 para arquivar.
BG Nº 094, de 21 de maio de 2013
010
XIII - CONCESSÃO DE ABONO PERMANÊNCIA
PORTARIA Nº 0533/2013-DP/2, DE 17 DE MAIO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº
308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012;
tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0425/2013-AJur/PMRN datado de 05 de abril
de 2013, contido no Processo protocolado sob o Nº 7900/2013-1; e
CONSIDERANDO que o militar conta com 30 (trinta) anos de efetivo
serviço/contribuição/tempo fictício em 03 (três) de janeiro de 2013 (dois mil e treze), conforme
Certidão de Tempo de Serviço Nº 065-DP/ARQUIVO, de 07 de fevereiro de 2013.
RESOLVE:
1. Conceder Abono de Permanência ao CABO PM Nº 84.111 - ANILTON SIQUEIRA
RODRIGUES, matrícula Nº 054.152-4, a contar de 04 (quatro) de janeiro de 2013 (dois mil e
treze), por haver completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas optado por
permanecer em atividade.
2. Determinar a Diretoria de Pessoal – DP/2 para registrar nos assentamentos do militar a
impossibilidade de gozo da licença especial, de 180 dias, referente ao 2º decênio, haja vista a sua
utilização no cômputo do tempo para a concessão do Abono de Permanência.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
PORTARIA Nº 0534/2013-DP/2, DE 17 DE MAIO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei
Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006; c/c o artigo 66, § 4º, da Lei Complementar Nº
308, de 03 de fevereiro de 2005; com o inciso V, artigo 1º, da Resolução Administrativa Nº
004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº 150, de 09 de agosto de 2012;
tendo em vista o Parecer da Assessoria Jurídica Nº 0415/2013-AJur/PMRN datado de 05 de abril
de 2013, contido no Processo protocolado sob o Nº 542573/2012-1; e
CONSIDERANDO que o militar conta com 30 (trinta) anos de efetivo
serviço/contribuição/tempo fictício em 16 (dezesseis) de setembro de 2012 (dois mil e doze),
conforme Certidão de Tempo de Serviço Nº 055-DP/ARQUIVO, de 04 de fevereiro de 2013.
RESOLVE:
1. Conceder Abono de Permanência ao 3º SARGENTO PM Nº 84.274 - JOÁS
VITORINO DE SOUZA, matrícula Nº 054.406-0, a contar de 17 (dezessete) de setembro de
2012 (dois mil e doze), por haver completado as exigências para aposentadoria voluntária, mas
optado por permanecer em atividade.
2. Determinar a Diretoria de Pessoal – DP/2 para registrar nos assentamentos do militar a
impossibilidade de gozo da licença especial, de 180 dias, referente ao 2º decênio, haja vista a sua
utilização no cômputo do tempo para a concessão do Abono de Permanência.
3. Determinar à Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal - DP/2 para arquivar.
BG Nº 094, de 21 de maio de 2013
011
XIV - FÉRIAS DE PRAÇA
PORTARIA Nº 0535/2013-DP/2, DE 20 DE MAIO DE 2013.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei
Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991; combinado com a alínea “f”, inciso VII, do
artigo 4º, da Lei Complementar Nº 331, de 28 de junho de 2006, e o § 4°, do artigo 61, da Lei Nº
4.630, de 16 de dezembro de 1976 (Estatuto dos Policiais Militares) e de acordo com a
Resolução Administrativa Nº 004/2012-GCG, de 07 de agosto de 2012, publicada no BG Nº
150, de 09 de agosto de 2012, e
CONSIDERANDO o teor do Parecer Nº 0432/2013-AJur/PMRN, datado de 05 de abril
de 2013, bem como o despacho do Gabinete do Comandante Geral, datado de 23 de abril de
2013, constante no Processo protocolado sob o N° 586042/2012-1,
RESOLVE:
1. Assegurar para cômputo em dobro as férias não gozadas pelo 3º SARGENTO PM Nº
96.002 - ADEILSON DE MOURA SOUZA, matrícula Nº 114.047-7, referente aos exercícios de
2010 e 2011, quando do momento de sua passagem para a inatividade.
2. Determinar À Ajudância Geral a publicação em BG, e, em seguida, à Diretoria de
Pessoal – DP/2 para arquivar.
4ª P A R T E
(Justiça e disciplina)
XV - JUSTIÇA – Mandados de Prisão.
O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor da PMRN expediu o Mandado
de Prisão Preventiva Nº 0403355-69.2010.8.20.0001.0002, datado de 16 de maio de 2013, em
desfavor do Sd PM Nº 2000.1297 - Fernando Santos de Medeiros, fundamentado nos artigos 254
e 255, alíneas “a” e “b”, do Código de Processo Penal Militar.
O Exmo. Sr. Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal/Auditor da PMRN expediu o Mandado
de Prisão Preventiva Nº 0403355-69.2010.8.20.0001.0002, datado de 16 de maio de 2013, em
desfavor do Sd PM Nº 2004.0407 - Deyvson Alexandre Araújo Bezerra, fundamentado nos
artigos 254 e 255, alíneas “a” e “b”, do Código de Processo Penal Militar.
(Encaminhados à Ajudância Geral através do Ofício Nº 048/2013-ACI, de 21/05/2013).
Despacho dÀ Ajudância Geral: Em 21/05/2013. Publique-se em BG.
XVI - REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do 2º Ten PM
EWERTON DE MOURA AZEVEDO, Mat. Nº 196.097-0, Sd PM Nº 2000.0944 JAIRO SILVA
DO NASCIMENTO, do Sd PM Nº 2006.0663 CARLOS HENRIQUE LIMA DE OLIVEIRA,
Cb PM Nº 2000.0317 MARCELO ALESSANDRO RIBEIRO PAULINO, do Sd PM Nº
2006.0119 EDMILSON BARRETO DA SILVA, do Sd PM Nº 2010.0779, do Sd PM
WANDEMBERG DA SILVA TORRES, do Sd PM Nº 2001.0507 MILSON DE MOURA
GOMES, do Sd PM Nº 2004.0511 MANOEL WESKLEY DA CUNHA CARVALHO e do Sd
PM Nº 2010.0721 PETRONIO RODRIGUES DE AZEVEDO, por haverem as equipes
ROCAM 03, ROCAM 046 e ROCAM 150, no dia 06 de maio do corrente ano, por volta das
22h30min, quando se deslocavam do município de Macaíba para o município de Natal/RN,
foram acionados pelo Sr. José Thiago André Santista, que se encontrava no ponto de ônibus na
BR 101 (em frente ao Atacadão), na qual informou que tinha sido assaltado naquele momento e
que os dois cidadãos infratores encontravam-se a pé e tinha se deslocado em direção ao Bairro de
BG Nº 094, de 21 de maio de 2013
012
Neópolis. As equipes ROCAM iniciaram as diligências, onde conseguiram prender os acusados
Maximiliano da Costa Silva e Josivaldo Freitas Batista, na qual foram reconhecidos pela vítima,
como também encontravam-se de posse do produto do roubo, ou seja, 01 (um) celular e 01
(uma) mochila com alguns pertences da vítima. Os meliantes foram conduzidos para a delegacia
de polícia de Plantão Zona Sul onde foi realizado o auto de prisão de flagrante de delito.
Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, a determinação, a
dedicação ao serviço policial, e a pronta resposta a sociedade, servindo assim de exemplo para
todos.
É por dever de justiça que louvo a atitude e destaco a participação do Cb PM Nº 95.095
KLIMMEK MARTINS DA MATA, do Sd PM Nº 2010.0047 MATHEUS ESMELQUIO DA
SILVA e do Sd PM Nº 2011.0096 IRLES BATISTA GOMES, por haverem a equipe ROCAM 137,
no dia 07 de maio de 2013, por volta das 16h40min, realizava patrulhamento no bairro Liberdade em
Parnamirim-RN, mais precisamente na Rua Domingos Vital de Barros, quando se depararam com
cidadãos em atitude suspeita, quando foram abordados e encontrado em seu poder uma quantia em
dinheiro no valor de R$ 1.775,20 (mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) em
espécie. Para tanto foi realizada também uma busca no interior da residência do Jean da Silva, de 46
anos, onde foi encontrada 01 (uma) balança de precisão, 20 (vinte) papelotes de maconha, diversos
sacos plásticos, 02 (dois) pacotes de papel de seda, 03 (três) carteiras de porta cédulas e 08 (oito)
celulares. Ao verificar a POLINTER de Jean da Silva, foi constatado que o mesmo cumpre pena em
regime semiaberto por tráfico de entorpecentes. Desta forma foi dada voz de prisão e realizada a
condução dos cidadãos infratores delegacia de Plantão Zona Sul, para confecção do auto de prisão em
flagrante.
Atitudes como esta demonstram a iniciativa, o tirocínio policial, à sagacidade, a dedicação ao
serviço policial, o alto comprometimento com a Unidade a que pertencem e com a Instituição Policial
Militar, servindo assim de exemplo para todos.
(Formulada por Raimundo Florêncio da Silva Júnior, Maj PM - Cmt da ROCAM – Partes Nº
341 e 342/2013-ROCAM, de 08/05/2013 – Encaminhamento Nº 012/2013-CPM, de 10 de maio de
2013).
Despacho da DP: Em 13/05/2013. Publique-se em BG.
XVII - MELHORIA DE COMPORTAMENTO – Informação.
INFORMAÇÃO N° 089/2013 – DP/3.
Em atenção à Parte N° 078/2013 – RPMon, solicitando melhoria de comportamento do
SD PM N° 89.142 IVANILDO ERECINA DO NASCIMENTO, informamos que, conforme o
RDPM/RN, o qual versa em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a
classificação, reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa da
ficha disciplinar e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que o policial faz jus
a melhoria de comportamento, devendo progredir do “ÓTIMO” para o “EXCEPCIONAL”, uma
vez que o policial não foi punido nos últimos 08 (oito) anos de efetivo serviço, tendo direito a sua
melhoria de comportamento para o “EXCEPCIONAL” desde 28 de Janeiro de 2011.
Natal-RN, 15 de Maio de 2013
Flávio José de Oliveira Peixoto - 2° Ten QOPM, Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Wellington Alves Pinto - Cel PM, Diretor de Pessoal.
BG Nº 094, de 21 de maio de 2013
013
INFORMAÇÃO N° 088/2013 – DP/3.
Em atenção ao Ofício 017/2013 – 12° BPM, solicitando melhoria de comportamento dos
policiais militares abaixo mencionados, informamos que, conforme o RDPM/RN, o qual versa
em seu Art. 51, §1º, que é de competência dos Comandantes de OPM a classificação,
reclassificação e melhoria de comportamento das praças, após análise minuciosa das fichas
disciplinares e verificações nos Boletins Gerais da PM/RN, constatou-se que os policiais fazem
jus a melhoria de comportamento.
CLASSIFICAR DO BOM PARA O EXCEPCIONAL COMPORTAMENTO
ORD.
GRAD.
Nº
MAT.
NOME
PARECER
01
Sd PM
89.143 054.937-1 João Marcos de Oliveira
Já está no Excepcional, conforme BI N° 228/2ª
CIPM, de 27/11/2003.
02
Sd PM
89.198 054.791-3 Orlando Tenório
Tem direito a progredir desde 25/08/1997,
conforme análise da ficha disciplinar.
Natal-RN, 15 de Maio de 2013.
Flávio José de Oliveira Peixoto - 2° Ten QOPM, Chefe da DP/3.
1. Acato o proposto;
2. Encaminhe-se à Ajudância Geral para publicação em Boletim Geral.
Wellington Alves Pinto - Cel PM, Diretor de Pessoal.
XVIII- PUNIÇÕES DISCIPLINARES
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 054/2013 - DP/3, DE 16 DE MARÇO DE 2013.
Punir disciplinarmente o 3º SARGENTO PM RR Nº 80.156 ALUÍZIO ALVES DE
ANDRADE, matrícula Nº 052.100-0, pertencente ao efetivo do SPI, por haver no dia 05 de
dezembro de 2010, por volta das 16 horas e 30 minutos, no Município de Galinhos/RN, quando
de serviço na função de Comandante do Destacamento Policial Militar daquela cidade, adotado
comportamento não condizente com o de um policial militar, sabedor de suas obrigações, posto
que abordou 01 (um) cidadão de forma arbitrária, ilegal e antiética, vindo a agredi-lo
verbalmente e fisicamente, tendo logo em seguida prendido e conduzido o mesmo a Delegacia
de Polícia daquela localidade, vindo a agredi-lo novamente durante o período em que
permaneceu detido, caracterizando abuso de autoridade e irregularidade administrativa. Atitude
que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação (números 06, 07, 20, 53 e 54 da RT,
com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com as agravantes dos incisos II, V, VI e X, do
artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão GRAVE, fica PRESO por 10 (dez) dias. Reingressa
no BOM comportamento (Homologação de Solução de Sindicância instaurada através da
Portaria Nº 227/2012-CDPM, de 09 de abril de 2012, publicada no BG Nº 081, de 02 de maio de
2013, tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Wdagno Sandro Bezerra Câmara, OAB/RN Nº
7.480).
1.Publique-se em BG;
2.À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à Assessoria
Administrativa e a 2ª Via da Nota de Punição à Diretoria de Pessoal – DP/3;
3. Ao Chefe do SPI para cientificar o policial militar, designar a OPM onde será
cumprida a sanção imposta e apresentá-lo ao seu comandante;
4. Registre-se e arquive-se na DP/3.
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 055/2013 - DP/3, DE 17 DE MARÇO DE 2013.
Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 2000.0821 DEYVE AGUIAR ROSA,
matrícula Nº 164.129-8, pertencente ao efetivo da CIPGD, por haver no dia 12 de junho de 2011,
por volta das 02 horas e 30 minutos, no Bairro de Nova Esperança, no Município de
Parnamirim/RN, quando de serviço juntamente com 03 (três) outros policiais militares, seu igual
BG Nº 094, de 21 de maio de 2013
014
(Soldado PM), adotado comportamento não condizente com o de um policial militar, sabedor de
suas obrigações, posto que abordou 01 (um) cidadão de forma arbitrária, ilegal e antiética, vindo
a agredi-lo fisicamente, tendo logo em seguida retirado a carteira do mesmo do bolso,
apropriando-se indevidamente do valor que encontrava-se dentro da carteira, caracterizando
abuso de autoridade. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação
(números 06, 07, 20, e 53 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com as
agravantes dos incisos II, IV, e V, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão MÉDIA, fica
DETIDO por 05 (cinco) dias. Reingressa no BOM comportamento (Homologação de Solução
de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 129/2012-CDPM, de 08 de fevereiro de 2012,
publicada no BG Nº 065, de 09 de abril de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo 2º Tenente
PM Reidson Crisanto da silva, MAT. Nº 196.110-1).
1.Publique-se em BG;
2.À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à
Corregedoria Auxiliar da PM e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3;
3. Registre-se e arquive-se na DP/3.
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 056/2013 - DP/3, DE 17 DE MARÇO DE 2013.
Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 2001.0550 FÁBIO CASSIANO DA
COSTA, matrícula Nº 165.668-6, pertencente ao efetivo do 3º BPM, por haver no dia 12 de
junho de 2011, por volta das 02 horas e 30 minutos, no Bairro de Nova Esperança, no Município
de Parnamirim/RN, quando de serviço juntamente com 03 (três) outros policiais militares, seu
igual (Soldado PM), adotado comportamento não condizente com o de um policial militar,
sabedor de suas obrigações, posto que abordou 01 (um) cidadão de forma arbitrária, ilegal e
antiética, vindo a agredi-lo fisicamente, tendo logo em seguida retirado a carteira do mesmo do
bolso, apropriando-se indevidamente do valor que encontrava-se dentro da carteira,
caracterizando abuso de autoridade. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta
Corporação (números 06, 07, 20, e 53 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e
com as agravantes dos incisos II, IV, e V, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão
MÉDIA, fica DETIDO por 02 (dois) dias. Reingressa no BOM comportamento (Homologação
de Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 129/2012-CDPM, de 08 de fevereiro
de 2012, publicada no BG Nº 065, de 09 de abril de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo
Bel. Paulo César Ferreira da Costa, OAB/RN Nº 3.864).
1. Publique-se em BG;
2. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à
Corregedoria Auxiliar da PM e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3;
3. Registre-se e arquive-se na DP/3.
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 057/2013 - DP/3, DE 17 DE MARÇO DE 2013.
Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 2009.0049 DIÓGENES EMMANUEL
TAVARES MIRANDA, matrícula Nº 201.843-8, pertencente ao efetivo do 3º BPM, por haver
no dia 12 de junho de 2011, por volta das 02 horas e 30 minutos, no Bairro de Nova Esperança,
no Município de Parnamirim/RN, quando de serviço juntamente com 03 (três) outros policiais
militares, seu igual (Soldado PM), adotado comportamento não condizente com o de um policial
militar, sabedor de suas obrigações, posto que abordou 01 (um) cidadão de forma arbitrária,
ilegal e antiética, vindo a agredi-lo fisicamente, tendo logo em seguida retirado a carteira do
mesmo do bolso, apropriando-se indevidamente do valor que encontrava-se dentro da carteira,
caracterizando abuso de autoridade. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta
Corporação (números 06, 07, 20, e 53 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e
BG Nº 094, de 21 de maio de 2013
015
com as agravantes dos incisos II, IV, e V, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão
MÉDIA, fica DETIDO por 02 (dois) dias. Permanece no BOM comportamento (Homologação
de Solução de Sindicância instaurada através da Portaria Nº 129/2012-CDPM, de 08 de fevereiro
de 2012, publicada no BG Nº 065, de 09 de abril de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo
Bel. Paulo César Ferreira da Costa, OAB/RN Nº 3.864).
1. Publique-se em BG;
2. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à
Corregedoria Auxiliar da PM e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3;
3. Registre-se e arquive-se na DP/3.
NOTA DE PUNIÇÃO Nº 058/2013 - DP/3, DE 17 DE MARÇO DE 2013.
Punir disciplinarmente o SOLDADO PM Nº 2009.0307 EDSON MARINHO DE
MELO, matrícula Nº 201.898-5, pertencente ao efetivo do 8º BPM, por haver no dia 12 de junho
de 2011, por volta das 02 horas e 30 minutos, no Bairro de Nova Esperança, no Município de
Parnamirim/RN, quando de serviço juntamente com 03 (três) outros policiais militares, seu igual
(Soldado PM), adotado comportamento não condizente com o de um policial militar, sabedor de
suas obrigações, posto que abordou 01 (um) cidadão de forma arbitrária, ilegal e antiética, vindo
a agredi-lo fisicamente, tendo logo em seguida retirado a carteira do mesmo do bolso,
apropriando-se indevidamente do valor que encontrava-se dentro da carteira, caracterizando
abuso de autoridade. Atitude que contraria o Regulamento Disciplinar desta Corporação
(números 06, 07, 20, e 53 da RT, com as atenuantes dos incisos I e II, do artigo 18 e com as
agravantes dos incisos II, IV, e V, do artigo 19, tudo do RDPM/RN). Transgressão MÉDIA, fica
DETIDO por 02 (dois) dias. Permanece no BOM comportamento (Homologação de Solução de
Sindicância instaurada através da Portaria Nº 129/2012-CDPM, de 08 de fevereiro de 2012,
publicada no BG Nº 065, de 09 de abril de 2013, tendo sua defesa sido realizada pelo Bel. Paulo
César Ferreira da Costa, OAB/RN Nº 3.864).
1. Publique-se em BG;
2. À Ajudância Geral para, após a publicação em BG, encaminhar os autos à
Corregedoria Auxiliar da PM e a 2ª Via da Nota de Punição a Diretoria de Pessoal – DP/3;
3. Registre-se e arquive-se na DP/3.
Francisco Canindé de Araújo Silva, Cel PM
Comandante Geral
POR DELEGAÇÃO:
Francisco Belarmino Dantas Júnior, Cel. PM
Subcomandante e Chefe do EMG