Baixar Arquivo - Município de São Ludgero

Transcrição

Baixar Arquivo - Município de São Ludgero
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO
LEI MUNICIPAL Nº 1.152/2003
“Dispõe sobre a definição dos nomes, limites e perímetros
dos bairros respectivos à zona urbana do Município de São
Ludgero.”
DONILO DELLA GIUSTINA, prefeito municipal de são ludgero, estado
de santa catarina, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o – Os nomes, limites e perímetros dos bairros respectivos à zona
urbana do Município de São Ludgero ficam definidos de acordo com a descrição que segue:
I. BAIRRO CENTRO - Tem seu início na confluência da Rua Germano Niehues com a
Rodovia Estadual SC-438; deste ponto, segue pela Rodovia Estadual SC-438 até a Rua
Padre Roher; segue pela Rua Padre Roher até a confluência desta com a Rua Antônio
Philippe; segue pela Rua Antônio Philippe até a confluência desta com a Rua Cônego
Bernardo Philippe; segue pela Rua Cônego Bernardo Philippe até a confluência desta com
a Avenida Monsenhor Frederico Tombrock; segue pela Avenida Monsenhor Frederico
Tombrock até a confluência desta com a Rua João Schulz; segue pela Rua João Schulz até
a confluência desta com a Rua Padre Auling; deste ponto, por meio de uma linha reta,
cruza o Rio Braço do Norte até alcançar a sua margem direita, na altura da Rua
Tiradentes; deste ponto, segue pela Rua Tiradentes até a confluência desta com a Rua
Irmã Teofana; segue pela Rua Irmã Teofana até a confluência desta com a Rua Reinaldo
Schlickmann; segue pela Rua Reinaldo Schlickmann até a confluência desta com a Rua
26 de Março; segue pela Rua 26 de Março até a confluência desta com a Rua João
Wessler; deste ponto, segue pela Rua Antônio Schlickmann até a confluência desta com a
Rua Francisco Buss; segue pela Rua Francisco Buss até a confluência desta com a Rua
Princesa Isabel; segue pela Rua Princesa Isabel até a confluência desta com a Rua José
Eing; segue pela Rua José Eing até a confluência desta com a Rua Henrique Hobold;
deste ponto, cruza, por meio de uma linha reta, cujo sentido é dado pela Rua José Eing, o
Rio Braço do Norte, até alcançar a sua margem esquerda; segue, descendo, pela margem
esquerda do Rio Braço do Norte, até um ponto determinado por uma linha reta,
prolongada a partir da Rua Walter Buss; deste ponto, segue pela Rua Walter Buss até a
confluência desta com a Rua Bárbara Backes; segue pela Rua Bárbara Backes até a
confluência desta com a Rua Germano Niehues; segue pela Rua Germano Niehues até a
confluência desta com a Rodovia Estadual SC-438, ponto inicial.
II. BAIRRO EVOLUÇÃO - Tem seu início na confluência da Rua Germano Niehues
com a Rodovia Estadual SC-438; deste ponto, segue, por meio de uma linha, cujo sentido
é dado pela Rua Germano Niehues, até alcançar a margem esquerda do Rio Braço do
Norte; segue, descendo, pela margem esquerda do Rio Braço do Norte, até a altura da Rua
João Schulz; deste ponto, localizado na margem esquerda do Rio Braço do Norte, segue,
por meio de uma linha reta, cujo sentido é dado pela Rua Sílvio Bianchini, até alcançar
esta mesma rua; segue pela Rua João Schulz até a confluência desta com a Avenida
Monsenhor Frederico Tombrock; segue pela Avenida Monsenhor Frederico Tombrock até
a confluência desta com a Rua Cônego Bernardo Philippe; segue pela Rua Cônego
Bernardo Philippe até a confluência desta com a Rua Antônio Philippe; segue pela Rua
Antônio Philippe até a confluência desta com a Rua Padre Roher; segue pela Rua Padre
Roher até a Rodovia Estadual SC-438; segue pela Rodovia Estadual SC-438 até a
confluência desta com a Rua Germano Niehues, ponto inicial.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO
III. BAIRRO INDUSTRIAL - Tem seu início na confluência da Rua João Schulz com a
Avenida Monsenhor Frederico Tombrock; segue pela Rua Sílvio Bianchini até alcançar a
margem esquerda do Rio Braço do Norte; segue, descendo, pela margem esquerda do Rio
Braço do Norte, até a altura da confluência da Rua Sílvio Bianchini com a Rua Padre
Auling; segue pela Rua João Schulz até a confluência desta com a Avenida Monsenhor
Frederico Tombrock, ponto inicial.
IV. BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA - Tem seu início no Ponto P-1 (ponto
este definido como início do perímetro urbano de São Ludgero), localizado na margem
direita do Rio Braço do Norte; do Ponto P-1, segue, na direção aproximada Sudoeste, por
meio de uma linha reta paralela à Rua Tancredo Neves e distante dela 280,00 metros, até
alcançar a Rodovia Estadual SC-438; segue pela Rodovia Estadual SC-438 até a
confluência desta com a Rua 26 de Março; segue pela Rua 26 de Março até a confluência
desta com a Rua Reinaldo Schlickmann; segue pela Rua Reinaldo Schlickmann até a
confluência desta com a Rua Irmã Teofana; segue pela Rua Irmã Teofana até a
confluência desta com a Rua Tiradentes; segue pela Rua Tiradentes até alcançar a
margem direita do Rio Braço do Norte; segue, subindo, pela margem direita do Rio Braço
do Norte, até o Ponto P-1, ponto inicial.
V. BAIRRO DONA JORDINA - Tem seu início na confluência da Rua Bernardo
Gesing com a Rodovia Estadual SC-438; deste ponto, segue pela Rodovia Estadual SC438, em direção à Orleans, por aproximadamente 350 metros; deste ponto, segue, por
meio de uma linha reta, paralela à Rua Dona Jordina, distante dela 200,00 metros, até a
altura da Rua Daniel Brunning; segue pela Rua Daniel Brunning até a confluência desta
com a Rua Bernardo Gesing; segue pela Rua Bernardo Gesing até a confluência desta
com a Rodovia Estadual SC-438, ponto inicial.
VI. BAIRRO BELA VISTA - Tem seu início na confluência da Rua Bernardo Gesing
com a Rodovia Estadual SC-438; deste ponto, segue pela Rua Bernardo Gesing até a
confluência desta com a Rua Daniel Brunning; segue pela Rua Daniel Brunning até o
Ponto P-5 (ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero), do Ponto P-5, segue, na
direção Sul, por meio de uma linha reta, paralela à Rua Dona Jordina e distante dela
200,00 metros, até encontrar o Ponto P-6, localizado na extrema do terreno do Senhor
Amantino Stang com o terreno da “Warmeling Agro-Industrial Ltda”; do Ponto P-6,
segue, na direção Leste, por meio de uma linha reta, até o Ponto P-7, localizado a cerca de
200,00 metros do prolongamento da Rua Princesa Isabel; do Ponto P-7, segue, no mesmo
sentido da linha que conecta o Ponto P-6 ao Ponto P-7, até encontrar a margem esquerda
do Rio Berlim; segue, descendo, pela margem esquerda do Rio Berlim até o
prolongamento da Rua Felipe Schlickmann; segue pela Rua Felipe Schlickmann até a
confluência desta com a Rua Daniel Brunning; deste ponto, segue pela Rua Luciano
Bianco até a confluência desta com a Rua José Eing; segue pela Rua José Eing até a
confluência desta com a Rua Princesa Isabel; segue pela Rua Princesa Isabel até a
confluência desta com a Rua Francisco Buss; segue pela Rua Francisco Buss até a
confluência desta com a Rua Antônio Schlickmann; segue pela Rua Antônio Schlickmann
até a confluência desta com a Rodovia Estadual SC-438; segue pela Rodovia Estadual
SC-438 até a confluência desta com a Rua Bernardo Gesing, ponto inicial.
VII. BAIRRO ENCOSTA DO SOL - Tem seu início no Ponto P-7 (ponto que define o
perímetro urbano de São Ludgero) localizado a cerca de 200,00 metros do prolongamento
da Rua Princesa Isabel; deste ponto, segue, na direção aproximada Sul, por meio de uma
linha reta, paralela à Rua Princesa Isabel e distante dela cerca de 200,00 metros, até o
Ponto P-8, localizado no lado direito da Estrada Municipal SLD-050, na extrema do
terreno da “Warmeling Agro-Industrial Ltda” com o Loteamento Residencial Encosta do
Sol; do Ponto P-8, segue, por meio de uma linha reta, na direção aproximada Leste, até o
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO
Ponto P-9, localizado na Estrada Municipal SLD-038 (Morro Cruzeiro); do Ponto P-9,
segue, por uma linha reta, na direção aproximada Leste, até alcançar o Ponto P-10,
localizado na margem direita do Rio Braço do Norte; do Ponto P-10, segue, subindo, pela
margem direita do Rio Braço do Norte, até o ponto no qual o Rio Berlim descarta as suas
águas no Rio Braço do Norte; deste ponto, foz do Rio Berlim, segue, subindo, pela
margem direita do Rio Berlim, até o ponto no qual o prolongamento da Rua Princesa
Isabel cruza o Rio Berlim; deste ponto, segue, por meio de uma linha reta, até o Ponto P7, ponto inicial;
VIII. BAIRRO BEIRA RIO - Tem seu início no ponto no qual o Rio Berlim descarta as
suas águas no Rio Braço do Norte; deste ponto, foz do Rio Berlim, segue, subindo, pela
margem direita do Rio Braço do Norte, até a altura da Rua José Eing; segue pela Rua José
Eing até a confluência desta com a Rua Luciano Bianco; segue pela Rua Luciano Bianco
até a confluência desta com a Rua Daniel Brunning; deste ponto, segue pela Rua Felipe
Schlickmann até o ponto no qual esta cruza o Rio Berlim; deste ponto, segue, descendo,
pela margem esquerda do Rio Berlim, até o Rio Braço do Norte, ponto inicial.
IX. BAIRRO MADRE TEREZA - Tem seu início na confluência da Rua Walter Buss
com a Avenida Monsenhor Frederico Tombrock; deste ponto, segue pela Rua Walter Buss
até a confluência desta com a Estrada Municipal SLD-036; deste ponto, segue, por meio
de uma linha reta, cujo sentido é dado pela Rua Walter Buss, até alcançar a margem
esquerda do Rio Braço do Norte; segue, descendo, pela margem esquerda do Rio Braço
do Norte, até a altura do entroncamento da Estrada Municipal SLD-036 com a Rua Zezo
Dácio; segue pela Rua Zezo Dácio até a confluência desta com o prolongamento da Rua
Jacó Henrique Buss; segue pelo prolongamento da Rua Jacó Henrique Buss até a
confluência desta com a Avenida Santos Dumont; segue pela Avenida Santos Dumont até
a confluência desta com a Avenida Monsenhor Frederico Tombrock; segue pela Avenida
Monsenhor Frederico Tombrock até a confluência desta com a Rua Walter Buss, ponto
inicial.
X. BAIRRO PARQUE DAS ACÁCIAS - Tem seu início na confluência do
prolongamento da Rua Jacó Henrique Buss com a Rua Zezo Dácio; deste ponto, segue
pela Rua Zezo Dácio até a confluência desta com a Rodovia Estadual SC-438; deste
ponto, segue, na direção Norte, por meio de uma linha reta, até a margem esquerda do Rio
Braço do Norte; segue, descendo, pela margem esquerda do Rio Braço do Norte, até um
ponto determinado pela intersecção de uma linha prolongada desde a Rua Germano
Niehues com a margem esquerda do Rio Braço do Norte; deste ponto, segue, por uma
linha reta, cujo sentido é dado pela Rua Germano Niehues, até a confluência deste mesmo
logradouro com a Rodovia Estadual SC-438; segue pela Rua Germano Niehues até a
confluência desta com a Rua Bárbara Backes; segue pela Rua Bárbara Backes até a
confluência desta com a Rua Walter Buss; segue pela Rua Walter Buss até a confluência
desta com a Avenida Monsenhor Frederico Tombrock; segue pela Avenida Monsenhor
Frederico Tombrock até a confluência desta com a Avenida Santos Dumont; segue pela
Avenida Santos Dumont até a confluência desta com a Rua Jacó Henrique Buss; segue
pela Rua Jacó Henrique Buss, por seu respectivo prolongamento, até a confluência desta
com a Rua Zezo Décio, ponto inicial.
XI. BAIRRO DIVINA PROVIDÊNCIA - Tem seu início no entroncamento da Rua
Zezo Dácio com a Estrada Municipal SLD-036; deste ponto, segue, por meio de uma
linha reta de sentido Sul até alcançar a margem esquerda do Rio Braço do Norte; segue,
descendo, pela margem esquerda do Rio Braço do Norte, até a altura do entroncamento da
Estrada Municipal SLD-036 com a Estrada Municipal SLD-022; deste ponto, segue em
direção ao Ponto P-12 (ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero, localizado
no entroncamento da Estrada Municipal SLD-036 com a Estrada Municipal SLD-022); do
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO
Ponto P-12 segue em direção ao Ponto P-13; do Ponto P-13 segue em direção ao Ponto P14; do Ponto P-14 segue em direção ao Ponto P-15; do Ponto P-15, segue, por meio de
uma linha paralela à Rodovia Estadual SC-438, distante dela 220,00 metros, até alcançar a
Rua Zezo Dácio; deste ponto, segue pela Rua Zezo Dácio até a confluência desta com a
Estrada Municipal SLD-036, ponto inicial.
XII. BAIRRO SANTO ANTÔNIO - Tem seu início no Ponto P-2 (ponto que define o
perímetro urbano de São Ludgero); do Ponto P-2, segue, por aproximadamente 3Km, em
direção ao Ponto P-3 (ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero, localizado
sobre a linha limítrofe do Município de São Ludgero); do Ponto P-3, segue, na direção
Sul, pela linha limítrofe do Município de São Ludgero, até o Ponto P-4 (também
localizado sobre a linha limítrofe do Município de São Ludgero); do Ponto P-4, segue até
o Ponto P-5; do Ponto P-5, segue até o Ponto P-2, ponto inicial.
XII. BAIRRO KM 2 - Tem seu início no Ponto P-15 (ponto que define o perímetro
urbano de São Ludgero, localizado sobre uma linha imaginária, paralela à Rodovia
Estadual SC-438 e distante dela 220,00 metros); do Ponto P-15, segue até o Ponto P-16
(ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero, localizado sobre a linha limítrofe
do Município de São Ludgero); do Ponto P-16, segue, na direção Norte, percorrendo a
linha limítrofe do Município de São Ludgero, até o Ponto P-17 (ponto que define o
perímetro urbano de São Ludgero, localizado sobre a linha limítrofe do Município de São
Ludgero, na margem esquerda do Rio Braço do Norte); do Ponto P-17, segue, descendo
pela margem esquerda do Rio Braço do Norte, até a altura do entroncamento da Rua Zezo
Dácio com a Rodovia Estadual SC-438; deste ponto, segue, pela Rua Zezo Dácio até o
ponto definido pela intersecção de uma linha imaginária, linha esta paralela à Rodovia
Estadual SC-438 e distante dela 220,00 metros, com a Rua Zezo Dácio; deste ponto,
segue, por uma linha imaginária, paralela à Rodovia Estadual SC-438 e distante dela
220,00 metros, até o Ponto P-15, ponto inicial.
Art. 2o - O mapa contendo os limites, pontos de referência e demais dados
citados no Art. 1 , fica fazendo parte integrante desta Lei.
o
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
São Ludgero, 17 de dezembro de 2003.
DONILO DELLA GIUSTINA
Prefeito Municipal
Lei retirada da página oficial da prefeitura.
www.saoludgero.sc.gov.br
Este texto não substituí o original publicado no Mural de Atos da Prefeitura

Documentos relacionados

Baixar Arquivo - Município de São Ludgero

Baixar Arquivo - Município de São Ludgero prolongamento da Rua Jacó Henrique Buss com a Rua Zezo Dácio; deste ponto, segue pela Rua Zezo Dácio até a confluência desta com a Rodovia Estadual SC-108; deste ponto, segue, na direção Norte, por...

Leia mais

Baixar Arquivo - Município de São Ludgero

Baixar Arquivo - Município de São Ludgero Phmetro portátil, marca, Metler Toledo, MP 120 Aparelho de Celular digital, Ericsson

Leia mais

Baixar Arquivo - Município de São Ludgero

Baixar Arquivo - Município de São Ludgero Vanderlei Werncke Oenning Osmar Pedroso Silvio Correa Rosiney da Silva Walter Joel Matias da Silva Ed. Residencial Parque das Acácias PROINELLI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA ME Lourenço Michels El...

Leia mais