Baixar Arquivo - Município de São Ludgero

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Baixar Arquivo - Município de São Ludgero
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO
LEI COMPLEMENTAR Nº 126 /2014.
“DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DOS NOMES,
LIMITES E PERÍMETROS DOS BAIRROS
RESPECTIVOS À ZONA URBANA DO MUNICÍPIO
DE
SÃO
LUDGERO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
VOLNEI WEBER, Prefeito de São Ludgero, no uso de suas atribuições legais
que lhe confere a Lei Orgânica do Município de São Ludgero, faz saber a todos os
habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, deliberou e aprovou e
EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os nomes, limites e perímetros dos bairros respectivos à zona urbana do
Município de São Ludgero, ficam definidos de acordo com a descrição abaixo, de acordo
com o mapa descritivo em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
I - BAIRRO CENTRO - Tem seu início na confluência da Rua Germano
Niehues com a Rua Padre José - Rodovia Estadual SC-108 deste ponto, segue pela Rua
Padre José - Rodovia Estadual SC-108 até a Rua Padre Roher; segue pela Rua Padre Roher
até a confluência desta com a Rua Antônio Philippe; segue pela Rua Antônio Philippe até a
confluência desta com a Rua Cônego Bernardo Philippe; segue pela Rua Cônego Bernardo
Philippe até a confluência desta com a Avenida Monsenhor Frederico Tombrock; segue
pela Avenida Monsenhor Frederico Tombrock até a confluência desta com a Rua João
Schulz; segue pela Rua João Schulz até a confluência desta com a Rua Padre Auling; deste
ponto, por meio de uma linha reta, cruza o Rio Braço do Norte até alcançar a sua margem
direita, na altura da Rua Tiradentes; deste ponto, segue pela Rua Tiradentes até a
confluência desta com a Rua Irmã Teofana; segue pela Rua Irmã Teofana até a confluência
desta com a Rua Reinaldo Schlickmann; segue pela Rua Reinaldo Schlickmann até a
confluência desta com a Rua 26 de Março; segue pela Rua 26 de Março até a confluência
desta com a Rua João Wessler; deste ponto, segue pela Rua Antônio Schlickmann até a
confluência desta com a Rua Francisco Buss; segue pela Rua Francisco Buss até a
confluência desta com a Rua Princesa Isabel; segue pela Rua Princesa Isabel até a
confluência desta com a Rua José Eing; segue pela Rua José Eing até a confluência desta
com a Rua Henrique Hobold; deste ponto, cruza, por meio de uma linha reta, cujo sentido é
dado pela Rua José Eing, o Rio Braço do Norte, até alcançar a sua margem esquerda;
segue, descendo, pela margem esquerda do Rio Braço do Norte, até um ponto determinado
por uma linha reta, prolongada a partir da Rua Walter Buss; deste ponto, segue pela Rua
Walter Buss até a confluência desta com a Rua Bárbara Backes; segue pela Rua Bárbara
Backes até a confluência desta com a Rua Germano Niehues; segue pela Rua Germano
Niehues até a confluência desta com a Rua Padre José Rodovia Estadual SC-108, ponto
inicial.
II - BAIRRO EVOLUÇÃO - Tem seu início na confluência da Rua Germano
Niehues com a Rua Padre Jose - Rodovia Estadual SC-108; deste ponto, segue, por meio
de uma linha, cujo sentido é dado pela Rua Germano Niehues, até alcançar a margem
esquerda do Rio Braço do Norte; segue, descendo, pela margem esquerda do Rio Braço do
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Norte, até a altura da Rua João Schulz; deste ponto, localizado na margem esquerda do Rio
Braço do Norte, segue, por meio de uma linha reta, cujo sentido é dado pela Rua Sílvio
Bianchini, até alcançar esta mesma rua; segue pela Rua João Schulz até a confluência desta
com a Avenida Monsenhor Frederico Tombrock; segue pela Avenida Monsenhor Frederico
Tombrock até a confluência desta com a Rua Cônego Bernardo Philippe; segue pela Rua
Cônego Bernardo Philippe até a confluência desta com a Rua Antônio Philippe; segue pela
Rua Antônio Philippe até a confluência desta com a Rua Padre Roher; segue pela Rua
Padre Roher até a Rua Padre José - Rodovia Estadual SC-108; segue pela Rua Padre José Rodovia Estadual SC-108 até a confluência desta com a Rua Germano Niehues, ponto
inicial.
III - BAIRRO INDUSTRIAL - Tem seu início na confluência da Rua João
Schulz com a Avenida Monsenhor Frederico Tombrock; segue pela Rua João Schulz até
alcançar a margem esquerda do Rio Braço do Norte; segue, descendo, pela margem
esquerda do Rio Braço do Norte, até a altura da confluência da Rua João Schulz com a Rua
Padre Auling; segue pela Rua João Schulz até a confluência desta com a Avenida
Monsenhor Frederico Tombrock, ponto inicial.
IV - BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA - Tem seu início no Ponto
P-1 (ponto este definido como início do perímetro urbano de São Ludgero), localizado na
margem direita do Rio Braço do Norte; do Ponto P-1, segue, na direção aproximada
Sudoeste, por meio de uma linha reta paralela à Rua Tancredo Neves e distante dela 280,00
metros, até alcançar o Ponto P-2, segue deste ponto em linha reta até a confluência da Rua
Bernardo Gesing com a Rodovia SC 108; segue pela Rodovia Estadual SC-108, sentido ao
centro da cidade, até a confluência desta com a Rua 26 de Março; segue pela Rua 26 de
Março até a confluência desta com a Rua Reinaldo Schlickmann; segue pela Rua Reinaldo
Schlickmann até a confluência desta com a Rua Irmã Teofana; segue pela Rua Irmã
Teofana até a confluência desta com a Rua Tiradentes; segue pela Rua Tiradentes até
alcançar a margem direita do Rio Braço do Norte; segue, subindo, pela margem direita do
Rio Braço do Norte, até o Ponto P-1, ponto inicial.
V - BAIRRO DONA JORDINA - Tem seu início na confluência da Rua
Bernardo Gesing com a Rodovia Estadual SC-108; deste ponto, segue em linha reta até o
Ponto P-2, ( ponto este nas proximidades da casa do Senhor Pedro João da Silva); segue
em linha reta até a Rodovia Estadual SC-108, distante aproximadamente 350 metros da
Gruta; deste ponto, segue, por meio de uma linha reta, paralela à Rua Dona Jordina ,
distante dela 480,00 metros, até a altura da Rua Daniel Brunning e o do Ponto P-5; segue
pela Rua Daniel Brunning até a confluência desta com a Rua Bernardo Gesing; segue pela
Rua Bernardo Gesing até a confluência desta com a Rodovia Estadual SC-108, ponto
inicial.
VI - BAIRRO BELA VISTA - Tem seu início na confluência da Rua
Bernardo Gesing com a Rodovia Estadual SC-108; deste ponto, segue pela Rua Bernardo
Gesing até a confluência desta com a Rua Daniel Brunning; segue pela Rua Daniel
Brunning até o Ponto P-5 (ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero), do Ponto
P-5, segue, na direção Sul, por meio de uma linha reta, paralela à Rua Dona Jordina e
distante dela 200,00 metros, até encontrar o Ponto P-6, localizado na extrema do terreno do
Senhor Amantino Stang com o terreno da “Warmeling Agro-Industrial Ltda”; do Ponto P6, segue, na direção Leste, por meio de uma linha reta pela Rua Henrique Roetgers, até
encontrar a margem esquerda do Rio Berlim; segue, descendo, pela margem esquerda do
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Rio Berlim até o prolongamento da Rua Felipe Schlickmann; segue pela Rua Felipe
Schlickmann até a confluência desta com a Rua Daniel Brunning; deste ponto, segue pela
Rua Luciano Bianco até a confluência desta com a Rua José Eing; segue pela Rua José
Eing até a confluência desta com a Rua Princesa Isabel; segue pela Rua Princesa Isabel até
a confluência desta com a Rua Francisco Buss; segue pela Rua Francisco Buss até a
confluência desta com a Rua Antônio Schlickmann; segue pela Rua Antônio Schlickmann
até a confluência desta com a Rua João Wessler - Rodovia Estadual SC-108 segue pela
Rua João Wessler - Rodovia Estadual SC-108 até a confluência desta com a Rua Bernardo
Gesing, ponto inicial.
VII - BAIRRO ENCOSTA DO SOL - Tem seu início nas confluências das
Rua Manoel Koch com a Rua Henrique Roetgers; deste ponto, segue, na direção
aproximada Sul, por meio de uma linha reta, paralela à Rua Princesa Isabel e distante dela
cerca de 400,00 metros, até o Ponto P-8F (ponto que define o perímetro urbano de São
Ludgero), localizado no lado direito da Estrada Municipal SLD-050, na estrada de acesso a
Cooperovos; do Ponto P-8F, segue, por meio de uma linha reta, na direção aproximada
Leste, até o Ponto P-9, segue por meio de uma linha reta, na direção sul, até o ponto P-10,
segue por meio de uma linha reta em direção a leste até o Ponto P-11, segue em linha reta
em direção norte até o Ponto P-12, deste ponto segue em linha reta em direção leste até o
Ponto P-13 localizado na Estrada Municipal SLD-038 (Morro Cruzeiro); do Ponto P-13,
segue pela Rodovia SLD-038, na direção aproximada norte, até alcançar o Rio Berlin, na
confluência da Rua Joinville com a Rua Henrique Robold; deste ponto segue subindo, pela
margem direita, o Rio Berlin até alcançar o ponto de confluência da Rua Henrique
Roetgers com a Rua Duque de Caxias, onde cruza o Rio Berlin, deste ponto segue em
direção oeste pela Rua Henrique Roetgers até a confluências das Rua Manoel Koch com a
Rua Henrique Roetgers, ponto inicial.
VIII - BAIRRO BEIRA RIO - Tem seu início no ponto no qual o Rio Berlim
descarta assuas águas no Rio Braço do Norte; deste ponto, foz do Rio Berlim, segue,
subindo, pela margem direita do Rio Braço do Norte, até a altura da Rua José Eing; segue
pela Rua José Eing até a confluência desta com a Rua Luciano Bianco; segue pela Rua
Luciano Bianco até a confluência desta com a Rua Daniel Brunning;deste ponto, segue
pela Rua Felipe Schlickmann até o ponto no qual esta cruza o Rio Berlim; deste ponto,
segue, descendo, pela margem esquerda do Rio Berlim, até o Rio Braço do Norte, ponto
inicial.
IX - BAIRRO MADRE TEREZA - Tem seu início na confluência da Rua
Walter Buss com a Avenida Monsenhor Frederico Tombrock; deste ponto, segue pela Rua
Walter Buss até a confluência desta com a Estrada Municipal SLD-036; deste ponto,
segue, por meio de uma linha reta, cujo sentido é dado pela Rua Walter Buss, até alcançar
a margem esquerda do Rio Braço do Norte; segue, descendo, pela margem esquerda do Rio
Braço do Norte, até a altura do entroncamento da Estrada Municipal SLD-036 com a Rua
Zezo Dácio; segue pela Rua Zezo Dácio até a confluência desta com o prolongamento da
Rua Jacó Henrique Buss; segue pelo prolongamento da Rua Jacó Henrique Buss até a
confluência desta com a Avenida Santos Dumont; segue pela Avenida Santos Dumont até
a confluência desta com a Avenida Monsenhor Frederico Tombrock; segue pela Avenida
Monsenhor Frederico Tombrock até a confluência desta com a Rua Walter Buss, ponto
inicial.
X - BAIRRO PARQUE DAS ACÁCIAS - Tem seu início na confluência do
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prolongamento da Rua Jacó Henrique Buss com a Rua Zezo Dácio; deste ponto, segue pela
Rua Zezo Dácio até a confluência desta com a Rodovia Estadual SC-108; deste ponto,
segue, na direção Norte, por meio de uma linha reta, até a margem esquerda do Rio Braço
do Norte; segue, descendo, pela margem esquerda do Rio Braço do Norte, até um ponto
determinado pela intersecção de uma linha prolongada desde a Rua Germano Niehues com
a margem esquerda do Rio Braço do Norte ; deste ponto, segue, por uma linha reta, cujo
sentido é dado pela Rua Germano Niehues, até a confluência deste mesmo logradouro com
a Rodovia Estadual SC-108; segue pela Rua Germano Niehues até a confluência desta com
a Rua Bárbara Backes; segue pela Rua Bárbara Backes até a confluência desta com a Rua
Walter Buss; segue pela Rua Walter Buss até a confluência desta com a Avenida
Monsenhor Frederico Tombrock; segue pela Avenida Monsenhor Frederico Tombrock até
a confluência desta com a Avenida Santos Dumont; segue pela Avenida Santos Dumont
até a confluência desta com Rua Jacó Henrique Buss; segue pela Rua Jacó Henrique Buss,
por seu respectivo prolongamento, até a confluência desta com a Rua Zezo Décio, ponto
inicial.
XI - BAIRRO DIVINA PROVIDÊNCIA - Tem seu início no entroncamento
da Rua Zezo Dácio com a Estrada Municipal SLD-036; deste ponto, segue, por meio de
uma linha reta de sentido Sul até alcançar a margem esquerda do Rio Braço do Norte;
segue, descendo, pela margem esquerda do Rio Braço do Norte, até a altura do
entroncamento da Estrada Municipal SLD-036 com a Estrada Municipal SLD-022; deste
ponto, segue em direção ao Ponto P-12 (ponto que define o perímetro urbano de São
Ludgero, localizado no entroncamento da Estrada Municipal SLD-036 com a Estrada
Municipal SLD-022); do Ponto P-12 segue em direção ao Ponto P-13; do Ponto P-13 segue
em direção ao Ponto P-14; do Ponto P-14 segue em direção ao Ponto P-15; d o Ponto P-15,
segue, por meio de uma linha paralela à Rodovia Estadual SC-108; distante dela 220,00
metros, até alcançar a Rua Zezo Dácio; deste ponto, segue pela Rua Zezo Dácio até a
confluência desta com a Estrada Municipal SLD-036, ponto inicial.
XII - BAIRRO SANTO ANTÔNIO - Tem seu início no Ponto P-2 (ponto que
define o perímetro urbano de São Ludgero); do Ponto P-2, segue, por aproximadamente 3
km, em direção ao Ponto P-3 (ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero,
localizado sobre a linha limítrofe do Município de São Ludgero ); do Ponto P-3, segue, na
direção Sul, pela linha limítrofe do Município de São Ludgero, até o Ponto P-4 (também
localizado sobre a linha limítrofe do Município de São Ludgero); do Ponto P-4, segue até o
Ponto P-5; do Ponto P-5, segue até o Ponto P-2, ponto inicial.
XIII - BAIRRO KM 2 - Tem seu início no Ponto P-19 (ponto que define o
perímetro urbano de São Ludgero, localizado sobre uma linha imaginária, paralela à
Rodovia Estadual SC-108 e distante dela 220,00 metros); do Ponto P-19, segue até o Ponto
P-20 (ponto que define o perímetro urbano de São Ludgero, localizado sobre a linha
limítrofe do Município de São Ludgero); do Ponto P-20, segue, na direção Norte,
percorrendo a linha limítrofe do Município de São Ludgero, até o Ponto P-21 (ponto que
define o perímetro urbano de São Ludgero, localizado sobre a linha limítrofe do Município
de São Ludgero, na margem esquerda do Rio Braço do Norte); do Ponto P-21, segue,
descendo pela margem esquerda do Rio Braço do Norte, até a altura do entroncamento da
Rua Zezo Dácio com a Rodovia Estadual SC-108 deste ponto, segue pela Rua Zezo Dácio
até o ponto definido pela intersecção de uma linha imaginária, linha esta paralela à
Rodovia Estadual SC-108 e distante dela 220,00 metros, com a Rua Zezo Dácio; deste
ponto, segue, por uma linha imaginária, paralela à Rodovia Estadual SC-108 e distante dela
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUDGERO
220,00 metros, até o Ponto P-19, ponto inicial.
XIV – BAIRRO JARDINS – Tem seu início no Ponto P-13, (ponto que define
o perímetro urbano de São Ludgero) localizado às margens da Rodovia SLD 038, após a
empresa Cruzeiro Esquadrias de Madeira; segue em direção a leste até o Ponto P-14, as
margens do Rio Braço do Norte, segue subindo pela margem direita do Rio Braço do
Norte, até o ponto no qual o Rio Berlim descarta as suas águas no Rio Braço do Norte;
deste ponto, foz do Rio Berlim, segue, subindo, pela margem direita do Rio Berlim, até o
ponto de confluências das Ruas Joinville e Rua Henrique Hobold, deste ponto segue pela
Rua Joinville e na sequência pela Rodovia SLD 038, estrada Morro do Cruzeiro, até o
Ponto P-13, ponto inicial, localizado após a Cruzeiro Esquadrias de Madeira.
XV – BAIRRO LARANGEIRAS – Tem seu início no Ponto P-8F, (ponto que
define o perímetro urbano de São Ludgero), localizado no lado direito da Estrada
Municipal SLD-050, na estrada de acesso a Cooperovos; do Ponto P-8F, segue, por meio
de uma linha reta, na direção aproximada Sul, até o Ponto P-8E, segue por meio de uma
linha reta, na direção aproximada oeste até encontrar o Ponto P-8D, (ponto que define o
perímetro urbano de São Ludgero), na Rodovia SLD 050, Estrada Geral Mar Grosso, segue
em direção norte até o Ponto P-8C, deste segue a leste até o Ponto P-8B, que novamente
segue a norte até o Ponto P-BA, deste segue a leste até o Ponto P-8, segue a norte até o
Ponto P-7 e deste segue a leste até o Ponto P-6 e na mesma direção, pela Rua Henrique
Roetgers até a confluência das Rua Manoel, deste ponto segue pela Rua Manoel Koch, em
direção ao sul até o Ponto P-8F, ponto inicial, na estrada de acesso a Cooperovos.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 1.152/2003.
São Ludgero, SC, 08 de maio de 2014.
VOLNEI WEBER
Prefeito de São Ludgero
Publicada a presente Lei nesta Secretaria de Administração Finanças e
Planejamento aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e catorze.
OTO SCHLICKMANN VOLPATO
Secretário de Administração Finanças e Planejamento

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