Regulamento interno do CARPE DIEN MOTO TURISMO Nos termos

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Regulamento interno do CARPE DIEN MOTO TURISMO Nos termos
Regulamento interno do CARPE DIEN MOTO TURISMO
Nos termos do Estatuto da Associação Carpe Dien Moto Turismo,
devidamente registrado no 2º Cartório de Títulos e Documentos
da Capital/SP, institui-se o Regulamento Interno da Associação
nos seguintes termos:
CAPITULO I
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º.
eleita.
A
Administração
da
Associação
caberá
à
Diretoria
I – nenhum administrador será remunerado.
II – a prestação de contas deverá ser bimestral e exposta no
sitio tecnológico da Associação.
Art. 2º. A Diretoria poderá instituir
auxiliá-la na administração do clube.
“Comissões”
para
I – estas Comissões serão formadas por integrantes da própria
Associação, voluntários e não remunerados;
II – não haverá
Comissões.
prazo
III – os próprios
Coordenador.
de
mandato
integrantes
da
para
os
integrantes
Comissão
elegerão
das
seu
Art. 3º. Todas regionais da Associação responderão à Sede, na
pessoa do Presidente da Associação.
I – Cada Regional elegerá, dentre seus membros, um DIRETOR DE
REGIONAL, que terá mandato não superior a dois anos;
II – de acordo com a necessidade da Regional, seu Diretor
poderá instituir uma “Comissão de Passeios” para auxiliá-lo.
a.
Comissão de Passeios da Regional seguirá as regras das
Comissões da Sede.
CAPITULO II
DO PROCESSO DE INCLUSÃO
Art. 4º. A “Comissão de Novos Integrantes” é o órgão
responsável pela inclusão de novos associados, administração
dos seus cadastros, fiscalização dos mesmos, conferência e
confirmação de terem os candidatos preenchidos os requisitos
para ingressarem à Associação.
Art.
5º.
Nos
termos
do
Estatuto
da
Associação,
nenhum
candidato será aceito sem comprovar:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
06 (seis) meses desde o primeiro passeio com a
Associação;
Neste período ter realizado no mínimo 05 (cinco) passeios
na companhia do futuro Padrinho;
Possuir Padrinho, que será responsável pelo apadrinhado
enquanto este permanecer como Associado;
Ser proprietário de motocicleta com, no mínimo, 600
(seiscentas) cilindradas;
Ser aprovado no “Curso de Conduta” ministrado pela
própria Associação;
Não ostentar antecedentes criminais quando do ingresso na
Associação.
Art. 6º. O candidato a Integrante da Associação, após 03
(três) meses a contar do primeiro passeio, caso queira, poderá
usar, nas costas do colete, o nome ou apelido e a Regional
onde está se candidatando a ingressar. No peito, o nome, ambos
no padrão da Associação.
I – é vedado ao candidato fazer uso do Patch (Brasão) da
Associação até seu efetivo ingresso;
II – o uso os itens tratados neste artigo não garantem o
ingresso do Candidato na Associação e, caso seu ingresso
seja negado, os itens deverão ser devolvidos sem direito a
ressarcimento.
Art. 7º. A cerimônia de inclusão à Associação (batismo),
ocorrerá somente em 02 (duas) oportunidades no ano, a primeira
em março e a segunda em setembro.
I – dita cerimônia ocorrerá preferencialmente com a presença
de todos os novos integrantes de todas as Regionais mais os da
Sede.
Art. 8º. – o Candidato que já tiver pertencido a outro Moto
Turismo, Moto Clube, Moto Grupo, ou, qualquer Associação do
gênero, deverá, além dos requisitos supra, apresentar “CARTA
DE REFERÊNCIA” subscrita pelo Presidente do antigo grupo.
I – o ingresso deste Candidato
aprovação de 100% da Diretoria.
estará
também
sujeito
à
Art. 9º. O Candidato que não preencher todos os requisitos,
não será considerado apto a se integrar à Associação e
permanecerá como Candidato até que todos os requisitos sejam
preenchidos.
TITULO I
DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS
Art. 10º. É dever de todos os Associados:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
Zelar pelos bens e propriedades da Associação;
Pelo bom nome e reputação da Associação;
Respeitar a moral e os bons costumes, tanto no trato
pessoal quanto no sítio tecnológico de propriedade da
Associação;
Agir com respeito e urbanidade para com os demais
associados e motociclistas independentes do Clube ao qual
pertençam;
Honrar com seus compromissos financeiros relacionados à
Associação;
Respeitar o Estatuto e o Regimento Interno da Associação;
Manter
atualizado
seus
dados
cadastrais
junto
à
Associação;
Orientar e acompanhar quem vier a apadrinhar ou convidar
para passear junto com a Associação;
Acatar as decisões da Diretoria e das Comissões da
Associação quando no exercício de suas atividades;
Assumir
inteira
responsabilidade
pela
conduta
do
visitante que apresentar, autorizado pela Diretoria,
enquanto durar esta condição;
- das viagens e passeios
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
O Associado que se embriagar não terá direito de
acompanhar o grupo nos passeios;
A
Associação
será
representada
em
viagens
ou
deslocamentos quando qualquer um dos seus integrantes se
fizer presente, daí a necessidade do uso do Patch;
Nos deslocamentos, todos os Associados e seus convidados
estarão
sujeitos
às
determinações
e
procedimentos
estabelecidos
pela
Comissão
de
Passeios
para
o
itinerário;
Caso
algum
Associado
necessite
realizar
parte
ou
totalidade do trajeto isoladamente, este fato deverá ser
levado ao conhecimento do representante da Comissão de
Passeios responsável pelo deslocamento;
Durante o deslocamento, os Associados deverão dar
especial atenção às medidas de segurança no trânsito;
Os convidados para viagens ou deslocamentos com a
Associação, devidamente autorizados, estarão sujeitos aos
mesmos procedimentos estabelecidos para os Associados;
O regramento do passeio caberá à Comissão de Passeios;
Os desvios de conduta durante o passeio serão reportados
à Diretoria para as devidas providências.
TÍTULO II
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 11º. É direito de todos os Associados:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
Estando em dia com suas obrigações para com a Associação
e/ou não estar suspenso, votar e ser votado;
Poder se manifestar livremente nas Assembléias Ordinárias
ou Extraordinárias;
Ter acesso à prestação de contas da Associação;
Questionar,
por
escrito,
dúvidas
relacionadas
a
Administração da Associação;
Utilizar o Patch (brasão) da Associação a título de
COMODATO, uma vez que ele pertence à Associação;
Ter acesso ao sítio tecnológico da Associação mediante
login e senha;
Ocupar cargo, eletivo ou não, na Associação
CAPITULO III
DO PROCESSO DE ADVERTÊNCIA, DE SUSPENSÃO E DE EXCLUSÃO
Art. 12º. Independente da modalidade, todo Associado terá
direito à ampla defesa, de ser cientificado da acusação bem
como do Acusador.
I – não serão aceitas acusações anônimas.
Art. 13º. Os processos serão geridos e julgados pelo Vice
Presidente em conjunto com o Diretor Jurídico, podendo o
Associado julgado recorrer, por escrito e no prazo de 05
(cinco) dias após a ciência da punição, diretamente ao
Presidente, que tomará a decisão final irrecorrível.
Art. 14º. As punições consistirão em:
a.
b.
c.
Advertência;
Suspensão por 30, 60 e 90 dias;
Exclusão dos quadros de Associado.
Art. 15º. O Associado que infringir o Estatuto ou o Regimento
Interno pela primeira vez, e sendo infração simples, será
advertido.
Art. 16º. No prazo de 02 (dois) anos, o Associado que
reincidir, mesmo que seja infração diversa da primeira,
será punido com, no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 90
(noventa) dias, a suspensão de sua senha de acesso ao sítio
tecnológico, e estará proibido de usar o Patch (Brasão) da
Associação.
Art. 17º. O Associado que já tiver sido suspenso por 03 (três)
oportunidades, que cometer infração grave, cometer crime ou
difamar a Associação, será expulso.
I – o Associado expulso deverá devolver, sem direito a
indenização, o (s) Patch (s) que possuir, sob as penas da Lei
Civil e Penal;
II – o Associado
Associação.
expulso
nunca
mais
poderá
voltar
à
III – o Associado expulso que ocupar Cargo na Associação,
deverá, no ato da expulsão, entregar todos os documentos e
valores que possuir em nome da Associação.
IV – o Associado que pedir a suspensão de sua inscrição ou sua
exclusão, exceto se tiver se associado à outra Associação,
poderá requerer retorno no máximo em 02 (dois) anos. Após este
prazo, terá que se candidatar e passar por todas as exigências
ao art. 5º deste Regimento.
CAPITULO IV
DA UTILIZAÇÃO DO NOME, LOGOTIPO E BRASÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 18º. Somente os integrantes da Associação poderão usar a
figura abaixo:
Art. 19º. Somente a Diretoria da Associação poderá autorizar
pessoas físicas ou jurídicas a comercializar produtos com o
logotipo supra.
Art. 20. As pessoas autorizadas a fazer uso do nome e/
ou logotipo supra pagarão 10% (dez por cento) dos seus
rendimentos líquidos mensais à Associação a título de uso da
imagem.
Art.
21º.
As
Regionais
poderão
contratar
fornecedores
próprios, mas sempre respeitando as cores, dizeres, dimensões,
etc. do logotipo supra, bem como o pagamento de direito de uso
da imagem.
I – a confecção do Patch bordado que é utilizado nas costas
dos coletes dos Associados é exclusiva da Sede, não podendo
nenhuma regional ordenar sua confecção.
CAPITULO V
DAS ASSEMBLEIAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS
Art. 22º. Ocorrerá Assembléia Ordinária a cada dois anos para
aprovação da prestação de contas do período e eleição da
diretoria.
Art. 21º. Ocorrerá Assembléia Extraordinária a pedido:
I – da Diretoria;
II – 1/5 (um quinto) dos integrantes
Art. 22º. A Convocação para quaisquer das Assembléias deverá
ser precedida de ampla divulgação no sítio tecnológico da
Associação e através de Comunicado Oficial via e-mail a todos
os integrantes em prazo não inferior a 15 (quinze) dias.
I – referida convocação deverá discriminar local, horário da
primeira e segunda chamada e temas a serem discutidos.
II – não poderão
convocação;
ser
acrescidos
itens
não
incluídos
na
III – as Assembléias sempre ocorrerão aos sábados no período
da manhã;
IV – a decisão da Assembléia tem aplicabilidade a todos os
integrantes, mesmo que ausentes ao certame.
Art. 23º. A decisão da Assembléia será publicada no sítio
tecnológico da Associação e via e-mail a todos os integrantes
da Associação.
CAPITULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 24º. O Presidente escolherá, dentre os integrantes da
Associação, 03 (três) integrantes para comporem a Comissão
Eleitoral.
Art. 25º. A Comissão Eleitoral decidirá o local, data e forma
da Eleição no máximo 60 (sessenta) dias antes do certame.
Art. 26º. Somente para a chapa é vedada a reeleição por mais
de dois mandatos, esta regra não se aplica para o cargo.
Art. 27º. Os interessados deverão apresentar as chapas
completas no prazo máximo de 30 (trinta) dias antes do
certame.
Art. 28º. Qualquer integrante
qualquer chapa no prazo máximo
publicação das chapas candidatas.
I – a impugnação deverá
Comissão Eleitoral;
ser
poderá opor impugnação
de 03 (três) dias após
por
escrita
e
encaminhada
a
a
à
II – a Comissão Eleitoral terá o prazo de 03 (três) dias para
decidir sobre a impugnação;
III – o impugnante que discordar da
recurso à Presidência da Associação
impugnação;
decisão poderá opor
no mesmo prazo da
IV – o Presidente, em igual prazo, pronunciará a decisão final
e irrecorrível.
Art. 29º. O prazo do mandato é de dois anos, iniciando no 1º
dia do mês de setembro e finalizando aos 31 de agosto.
Art. 30º. A Comissão Eleitoral empossará a Diretoria eleita
que receberá, no ato de transição, a prestação de contas da
gestão anterior.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31º. É vedado a qualquer integrante da Associação receber
remuneração direta ou indireta a qualquer título;
Art. 32º. É vedada à Associação qualquer vinculação político
partidária.
Art. 33º. Os temas não abordados, omissos ou contraditórios
serão decididos pela Diretoria.
Art. 34º. Nenhum associado poderá alegar desconhecimento deste
Regimento Interno tampouco do Estatuto, posto que ambos serão
mantidos no sítio tecnológico da Associação.
Art. 35º. Este Regimento Interno entrará em vigor quando for
publicado no sítio tecnológico da Associação e enviado via email aos integrantes.
São Paulo, 01 de setembro de 2010.
Cezar Augusto de S. Oliveira – Cezinha
Presidente