Memorando nº

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Memorando nº
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
RESPOSTA TÉCNICA-COREN/SC Nº 025/CT/2014
I.
Identificação: Trata-se de solicitação de resposta técnica para esclarecimentos a respeito
da realização de troca de sonda de gastrostomia, jejunostomia, cistostomia e remoção de
fecaloma por profissional de enfermagem.
II.
Contato: Daniela Ribeiro – Corens/SC nº122.593
E-mail:dr.nursing @ibest.com.br
Telefone: (47) 32485567
III.
Histórico: A Enfª Daniela Ribeiro – Corens/SC nº122.593, alega que nas unidades de
atendimento da estratégia de saúde da família se deparam com situações de de troca de
sonda de gastrostomia, jejunostomia, cistostomia e remoção de fecaloma e gostaria de ser
informada sobre qual profissional de enfermagem tem responsabilidade legal para a
realização destes procedimentos.
IV.
Solicitação: resposta técnica para esclarecimentos a respeito da realização de troca de
sonda de gastrostomia, jejunostomia, cistostomia e remoção de fecaloma por profissional
de enfermagem.
V.
Encaminhamento: Estes procedimentos estão previstos na decisão Coren/SC nº001/2006
e seus anexos. No Anexo 2 – Realização de cuidados e procedimentos pelos diferentes
níveis profissionais da Enfermagem e valores mínimos a serem cobrados pela prestação de
serviços. No item 3 - Cuidados funcionais prestados por Enfermeira (o) – QI; Técnica (o)
em Enfermagem - QII; Auxiliar de Enfermagem – QIII, precedidos da avaliação da
situação do cliente pela Enfermeira (o) e sob sua supervisão, no Quadro 3.1- alimentação
e hidratação no item Alimentação/hidratação por gastrostomia, sondas nasogástrica,
nasoduodenal e nasojejunal. – estabelece que os cuidados podem ser realizadas por
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6° ao 9° andar, Centro, Florianópolis/SC. CEP 88020-300
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E-mail: [email protected] – Site: www.corensc.gov.br
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enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem, enquanto a Inserção de sonda com fioguia (nasojejunal ou duodenal), instalação e remoção da sonda são privativos do
enfermeiro. As Trocas de bolsas: colostomia, ileostomia, jejunostomia, cistostomia
podem ser realizadas por enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem.No item 3.2 –
eliminações - Remoção manual de fezes (fecaloma), somente pode ser realizada por
enfermeiro. Salienta-se ainda que de acordo com a Lei Nº 7.498/1986, no que diz respeito
à atuação do técnico e auxiliar de enfermagem, em seu Art. 15 – as atividades referidas
nos Art. 12 e 13 desta lei (funções do técnico e auxiliar de enfermagem) quando
exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde,
somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de enfermeiro.
Importante salientar que o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
aprovado pela Resolução COFEN nº 311 de 12 de maio de 2007 estabelece nos direitos,
responsabilidades e deveres que o profissional de enfermagem deverá respeitar:
Art.12 - assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de
danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência;
Art.13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e
somente aceitar cargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro de si e para
outrem;
Esse Código de Ética, no que se refere às Proibições acerca da prática profissional da
enfermagem, institui o seguinte:
Art.32 - Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da
pessoa;
As atribuições dos Profissionais de Enfermagem estão definidas na Lei Federal nº
7.498/86, no Decreto Federal nº 94. 406/87, como também, em outros instrumentos legais, a
exemplo das Resoluções do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e das Decisões
COREN/SC.
Ante ao exposto, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, entende de
acordo com a legislação que regulamenta a atuação dos profissionais de enfermagem no
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interior das instituições de saúde, que o profissional enfermeiro é o responsável pela inserção
e troca de sondas de gastrostomia, jejunostomia, cistostomia e remoção de fecaloma .
Florianópolis, 11 de setembro de 2014.
Enfa.Dra. Janete Elza Felisbino
Coordenadora da Câmara Técnica
COREN-SC- 19.407
Referencias Bibliográficas
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA. DECISÃO
COREN/SC nº001/2006, Florianópolis,SC, 2006. Disponível em:
https://www.google.com.br/#q=DECIS%C3%83O+COREN%2FSC+n%C2%BA001%2F2006
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