REGULAMENTO “Promoção Dia dos Pais VillageMall

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REGULAMENTO “Promoção Dia dos Pais VillageMall
REGULAMENTO
“Promoção Dia dos Pais VillageMall”
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING VILLAGEMALL (ALSVM)
Av. das Américas, 3.900 - Barra da Tijuca
CEP 22640-102 - Rio de Janeiro/RJ
CNPJ/MF: 16.946.633/0001-27
1.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO
1.1.
A promoção “Dia dos Pais Village Mall”, a ser realizada pelo Shopping VillageMall, o período compreendido entre os
dias 28 de julho e 15 de agosto de 2016, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito anos), residente e
domiciliada no Brasil, que queira participar.
1.1.1.
1.2.
O período de participação é compreendido entre os dias 28 de julho e 14 de agosto de 2016,
até as 21h.
A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da
promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01
(um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção.
CADASTRO
1.3.
1.4.
1.5.
A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, a ser realizado no Balcão de
Trocas localizado no Lounge Vip, no Piso L3, a partir do dia 28/07/2016, de segunda a sábado, das 10h30 às
22h30min, e, aos domingos e feriados, das 12h às 21h.
1.3.1.
Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão funcionará de acordo com o novo
horário de funcionamento estabelecido.
1.3.2.
Para o encerramento da fila no Balcão de Trocas, valerá o horário de seus computadores, sendo que, no último
dia de participação, dia 14/08/2016, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do
Balcão de Trocas até as 21h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na
fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão de Trocas.
No ato do cadastro, o participante deverá apresentar no Balcão de Trocas (i) as suas notas/cupons fiscais de compra a
um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; (ii) documento de
identificação original com foto; e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, sexo,
telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para a conclusão do cadastro.
1.4.1.
O cadastro inicial deverá ser feito pessoalmente pelo próprio participante, sendo permitido que terceiros
efetuem a troca de cupons em nome do participante já cadastrado, desde que este representante apresente os
documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras.
1.4.2.
Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta
promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons.
Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus
dados fornecidos, para resposta à pergunta e depósito na urna.
1.5.1.
Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será
possível trocar os dados do cupom.
1.6.
Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos
de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, o
Shopping tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, permanecendo
inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção.
1.7.
Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá
tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação.
CUPONS/NOTAS FISCAIS/COMPROVANTES DE COMPRAS
1.8.
Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de
aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no
Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.
1.9.
As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais),
poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o
eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em
futuras trocas, dentro do período de participação.
1.9.1.
A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção,
de valor igual a R$ 700,00 (setecentos reais) darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar,
sendo o saldo de R$ 200,00 (duzentos reais) armazenado para futuras trocas. Este saldo poderá ser
somado a futuros valores de compras, dentro do período de participação, sendo que ao atingir a quantia de
R$ 500,00 (quinhentos reais), o participante terá direito a mais 01 (um) cupom de participação e assim
por diante.
1.10.
Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os
valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser
transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da
mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes
no ato da compra.
1.11.
Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que, por força
da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o
número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
1.12.
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são
desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou
serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de
participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de
participação nessa promoção.
1.13.
Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no
verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de
participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação
de sua autenticidade.
1.14.
Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping VillageMall que,
por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação,
constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra.
1.15.
Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são
desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou
serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de
participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de
participação nessa promoção.
1.16.
Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do shopping no
verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de
participação emitidos pelo Shopping VillageMall, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a
verificação de sua autenticidade.
1.17.
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de
compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras
realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento
com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a
utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de
academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas
fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
medicamentos, bebidas alcoolicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do
Decreto nº 70.951/72).
1.17.1. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de
medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras
referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com
relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para
participar as bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo
somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10,
acima citado. Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bombonière.
1.18.
Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas
não participantes ou que não contenham endereço no Shopping; assim como os comprovantes referentes ao
estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio e casa lotérica.
1.19.
Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (dois) notas e/ou cupons
fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja/quiosque participante ou fastfoods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda,
independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (ii) nota e/ou
cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping
reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca
tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação,
ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração.
1.19.1. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e
invalidados para efeito de participação nesta promoção.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
1.20.
De posse do(s) seu(s) cupom(ns) original(is), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da
promoção:
“Qual Shopping irá sortear 02 motos nesse Dia dos Pais?”
( ) VillageMall
ou ( ) Outros.
1.21.
Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da promoção, à
caneta, deverão ser depositados na urna localizada no Piso L1, até as 22h, do dia 14/08/2016. Após este horário, a urna
será lacrada e reaberta apenas para a realização da apuração.
1.22.
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons
desejar, desde que atenda as condições de participação.
1.23.
O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora.
2.
2.1.
APURAÇÃO
Haverá uma única apuração nesta promoção, no dia 15/08/2016, às 17h, nas dependências do Shopping.
2.2.
Na apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até
que se encontrem 02 (dois) cupons válidos, que atendendo às condições de participação e com as respostas corretas à
pergunta formulada, será cada titular contemplado com:

1º cupom: 01(uma) moto Ducati 1199 PANIGALE ABS, 0Km, ano 2015/modelo 2015, na cor vermelha, gasolina,
no valor de R$ 64.600,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos reais).

2º cupom: 01(uma) moto DIAVEL ABS, 0Km, ano 2015/modelo 2015, na cor preta fosca, gasolina, no valor de R$
67.400,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos reais).
2.3.
Serão distribuídos 02 (duas) motos no valor total de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais).
2.4.
Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração e comunicados sobre a premiação no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de
acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pelo Shopping.
2.5.
A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para
realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará
a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à SEAE.
2.6.
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste
Regulamento.
3.
DESCLASSIFICADOS
3.1.
Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada;
(iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando a verificação de resposta ou
dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento
manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à
identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
3.2.
3.3.
Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada
por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste
Regulamento, como, mas não se limitando a participação:
3.2.1.
com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos.
3.2.2.
em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas.
3.2.3.
em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de
cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas
neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de
consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping.
3.2.4.
Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como
infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato
cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a
realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em
face do infrator.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de
quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento.
3.3.1.
3.4.
Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se
encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação
posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres
da União Federal.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos
os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal
e civil.
4.
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1.
A comprovação de propriedade dos prêmios será realizada até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme
determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual
fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a CEPCO, no momento da prestação de contas.
4.2.
Pelo menos uma das motos será exibida nas dependências do Shopping, localizado na Av. das Américas, 3.900 - Barra
da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.
4.3.
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, o Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o
valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF na rede
bancária, com o código 0916.
5.
LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1.
As motos serão entregues nas dependências do Shopping, livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente
agendados com cada um destes, em até 30 (trinta) dias da data da apuração. No ato da entrega, cada ganhador
deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópias simples do seu RG e CPF, nos termos da
lei.
5.2.
Caso os ganhadores residam fora da cidade do Rio de Janeiro, as motos serão entregues nas dependências do Shopping
ou na residência destes, de acordo com a conveniência da Promotora, livres de quaisquer ônus.
5.3.
Caberá ao Shopping o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega das motos.
5.4.
A divulgação do nome dos ganhadores será feita no site www.shoppingvillagemall.com.br, em até 24h (vinte e quatro
horas), contados da data da apuração.
5.5.
Na eventualidade de quaisquer ganhadores virem a falecer antes da entrega dos prêmios, o respectivo prêmio será
entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser
exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do
contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena
dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos cofres da União Federal.
5.6.
Além disso, não sendo encontrados quaisquer ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirar
seus prêmios nesse período, perderá direito aos mesmos, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.7.
Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
6.
6.1.
6.2.
7.
DIVULGAÇÃO
A divulgação desta promoção será feita por meio de site, mídias sociais e mídias mall.
O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação
desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08.
DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
7.2.
É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de
telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos
ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios.
7.2.1.
7.3.
Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados
incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio.
Excluem de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não
residentes no Brasil, membros da Diretoria e do Conselho da Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall; os
lojistas, os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das lojas e quiosques do Shopping VillageMall; da assessoria
de imprensa e das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e do
escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como, de todas as lojas, quiosques e
estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à
Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no VillageMall, sendo a identificação de tais
condições efetuada, no momento da apuração.
7.3.1.
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou
fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta
identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Se
porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro
Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio.
7.4.
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes,
imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo
período de (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a
utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro,
desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras,
reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a
não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito.
7.5.
As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão
julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento
deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as
reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
7.6.
As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
7.7.
A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas
condições.
7.8.
O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site
www.shoppingvillagemall.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor e no Balcão de Trocas, localizada no
Lounge Vip, no Piso L3, deste Shopping.
7.9.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e
Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6-1731/2016.
ANEXO – LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
Endereço da Loja
no Shopping
141
243A
224
Razão Social
RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTD
NICOSDEGREAS INDUSTRIA E COMÉR
VIA VENETO ROUPAS LTDA
AMSTERDAM SAUER JOALHEIROS
236
LTD
139/140
RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTD
103
ANNE FONTAINE BRASIL IMPORTAÇÃ
243
ARANY ADORNOS LTDA
217/218/219/219A APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
107
LUIZA AQUIM EVENTOS CULINÁRIOS
241
ARA VARTANIAN - ME
244
ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
240
ASICS BRASIL DISTRIBUIDORA E C
229/230
M.R.T. COMÉRCIO VAREJISTA DE A
ORANGE FANTASY LANCHONETES
306
LTD
157/158/159
NAK RESTAURANTE COMÉRICO DE AL
242
GAIA PETRUCCI
255
246
P206A
228
227
225/226
101/102
251
204
310/311
155
208
201
236A
142/143
245
305
129
Nome Fantasia
CNPJ / CPF
A.BRAND
ADRIANA DEGREAS
ALFAIATARIA BROOKSFIELD
10.285.590/0076-17
04.305.862/0005-07
47.100.110/0139-24
AMSTERDAM SAUER
ANIMALE CONCEPT
ANNE FONTAINE
ANTONIO BERNARDO
APPLE
AQUIM
ARA VARTANIAN
AREZZO
ASICS
A-TEEN
33.398.975/0024-65
10.285.590/0077-06
15.679.741/0001-18
39.412.234/0001-81
00.623.904/0005-05
09.489.189/0002-83
07.076.793/0004-14
07.900.208/0046-08
53.249.017/0011-15
10.997.029/0001-43
BATATA INGLESA
BENEDICTINE
BLUGAYA ICONIC STORE
BO.BÔ BOURGEOIS
RESTOQUE COMERCIO E CONFEÇÕES BOHÊME
INBRANDS S.A
BOB STORE
RAFAEL CARRION FERNANDES
BOULANGERIE CARIOCA
BRINK CENTER COMERCIO DE BRINQ BRINK CENTER
BROOKSDONNA COMÉRCIO DE
ROUPAS
BROOKSFIELD DONNA
BROOKSFIELD COMERCIO DE
ROUPAS
BROOKSFIELD JR.
BURBERRY BRASIL COMÉRCIO DE AR BURBERRY
CACAU NOIR CHOCOLATES LTDA
CACAU NOIR
CANETA CONTINENTAL LTDA
CANETA CONTINENTAL
CAPIM RESTAURANTE E EVENTOS LT CAPIM SANTO
RLG DO BRASIL LTDA
CARTIER
CAUDALIE COSMÉTICOS DO BRASIL
CAUDALIE
CVR RIO COMERCIAL - EIRELI
CAVIST
RAFAEL MORENO IACONELLI
CERVERA ALPARGATERIA
MADIG COMERCIO E IMPORTACAO
LT
CH CAROLINA HERRERA
VALISERE INDUSTRIA E COMERCIO
CIA MARÍTIMA
CINEMARK BRASIL SA
CINEMARK
CELSO MITSURU KAMURA
CKAMURA
28.815.769/0006-91
10.897.014/0002-94
00.062.738/0757-82
49.669.856/0200-98
09.054.385/0001-44
00.008.259/0957-00
11.264.251/0009-57
11.014.557/0025-75
03.338.610/0044-28
10.770.518/0006-72
06.863.182/0005-34
33.429.002/0009-07
07.338.081/0001-83
49.943.533/0011-78
15.204.861/0002-40
19.387.399/0001-33
05.160.818/0002-76
11.054.427/0004-31
57.484.768/0031-10
00.779.721/0058-87
17.019.469/0001-75
135
205
303
P301
212/213
P102
138
214/215
156
136/137
105/106
144
231/232/233
P204
108/109/110
147
221
115
235
223
130/131
P101
239
151/152/153/154
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220
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306A/B
111/112
P306
113/114
237/238
132/133
302
123
134
104
SCENTS COM. DE PERFUMES LTDA
WARDROBE CRIAÇÕES E COMÉRCIO L
JULIENNE BAR E RESTAURANTE LTD
RACHEL BARROSO CARVAS DE CARVA
BRAVE COMPANY COMERCIAL E
TECHNOS DA AMAZONIA IND. E COM
LVMH PARFUMS ET COSMETIQUES
DO
LEONARDO DINIZ JORGE
DOLCE & GABBANA DO BRASIL COME
GIORGIO ARMANI BRASIL COMÉRCIO
EZESA BRASIL PARTICIPAÇÕES LTD
PLANTAGE CONFEC.COM.ROUPAS
LTD
HIGHLAND PARK COMÉRCIO E
IMPOR
HILA E HILA SORVETERIA E CAFE
GUCCI BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPO
HUGO BOSS DO BRASIL LTDA
BISCHOFF CREATIVE GROUP EIRELI
CRM INDUSTRIA E COMERCIO DE AL
LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS L
LE CREUSET DO BRASIL LTDA
CREED
CRIS BARROS
CT BRASSERIE
DELFINA
DIESEL
DIESEL
04.153.329/0001-43
05.035.182/0007-45
09.535.059/0002-30
20.823.966/0001-36
14.907.789/0006-88
04.628.426/0001-45
DIOR COSMÉTICOS
DISCOVER
DOLCE & GABBANA
EMPÓRIO ARMANI
ERMENEGILDO ZEGNA
02.193.054/0001-46
19.943.789/0002-23
14.959.293/0001-43
13.180.502/0007-89
09.024.311/0009-12
FARM
07.515.551/0057-91
FOREVER 21
FREDDO
GUCCI
HUGO BOSS
JORGE BISCHOFF
KOPENHAGEN
L. LENNY NIEMEYER
LE CREUSET
LE LIS BLANC DEUX/JOHN
RESTOQUE COMERCIO E CONFEÇÕES JOHN DENIM
DOMCHEL DELIVERY EIRELI
LE VIN
ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA L'OCCITANE EN PROVENCE
LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA LOUIS VUITTON
LOUNGERIE S.A.
LOUNGERIE
ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COS MAC
VILLAGE 22 ACESSÓRIOS DE MODA
MANUFACT
MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA MARIA FILÓ
ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALI
MCDONALD'S
MICHAEL KORS DO BRASIL PARTICI
MICHAEL KORS
VILLAGE MIL SORVETERIA LTDA
MIL FRUTAS SORVETES
PRADA BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉ MIU MIU
CANTO DIREITO CONFECÇÕES LTDA EPP
MIXED
TALENT COM.DE CANETAS E RELOGI MONTBLANC
NAGA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTD
NAGA
BR VILLAGE ÓTICA LTDA.
OCCHIALERIA
SGB IMPORTAÇÃO E VAREJO DE ART OMEGA
TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA D OSKLEN
18.706.948/0005-56
17.999.414/0001-79
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301
116/117/118
PANDORA DO BRASIL COMÉRCIO E
M. FRAJZINGER COMÉRCIO DE VEST
LUIZ PIRES CASTANHO MARSAIOLI
PRADA BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉ
304
209
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133A
254
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120/121/122
211B
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306C
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306D/E
ABCD COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTD
MICHAEL ALAIN THIERRY MAGNIW
DIOGO GUTTMAN MARIANI
SCARFACE INDUSTRIA E COMERCIO
INBRAND'S S.A
INBRANDS S.A
FERRAGAMO BRASIL ROUPAS E
SARA JÓIAS E PRESENTES LTDA
ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA
AVENUE HOCHE COMÉRCIO VAREJIST
PIJAMAGIA ARTIGOS DO VESTUÁRIO
AMBEV S.A.
ECOVILLE COMERCIO DE ALIMENTOS
TB COMERCIO DE PERFUMES LTDA
OPUS ASSESSORIA E PROMOÇÕES AR
THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMEN
TIFFANY-BRASIL LTDA
TORY BURCH DO BRASIL COMÉRCIO
GVR HOME INDUSTRIA E COMERCIO
UPI CONFECCAO E COMERCIO DE VE
VALENTINO BRASIL COMÉRCIO DE A
VERSACE DO BRASIL IMPORTAÇÃO E
V DZENK COMERCIO E INDUSTRIA L
NIAD RESTAURANTES LTDA.
MINI GOLFE EMPREENDIMENTOS
LTD
ÁFRICA SÃO PAULO PUBLICIDADE L
INBRANDS S.A
ZARA HOME BRASIL PRODUTOS
PARA
236B
P104
202
257
PANDORA
PAOLA DA VINCI
POBRE JUAN
PRADA
QUADRIFOGLIO /
QUADRIFOGLIO CAFÉ
REPETTO
RESERVA
RICARDO DE ALMEIDA
RICHARDS
SALINAS
SALVATORE FERRAGAMO
SARA JÓIAS
SCHUTZ
SEPHORA
SONHART
STELLA ARTOIS
SUSHIAKI
TANIA BULHÕES
TEATRO VILLAGE MALL
THE FIFTIES
TIFFANY
TORY BURCH
TROUSSEAU
UPIÁ
VALENTINO
VERSACE
VICTOR DZENK
VIENA
11.023.174/0009-43
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VILLAGE KIDS
VIVO
VR
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