REGULAMENTO “Promoção Dia dos Pais VillageMall
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REGULAMENTO “Promoção Dia dos Pais VillageMall
REGULAMENTO “Promoção Dia dos Pais VillageMall” ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING VILLAGEMALL (ALSVM) Av. das Américas, 3.900 - Barra da Tijuca CEP 22640-102 - Rio de Janeiro/RJ CNPJ/MF: 16.946.633/0001-27 1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.1. A promoção “Dia dos Pais Village Mall”, a ser realizada pelo Shopping VillageMall, o período compreendido entre os dias 28 de julho e 15 de agosto de 2016, é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito anos), residente e domiciliada no Brasil, que queira participar. 1.1.1. 1.2. O período de participação é compreendido entre os dias 28 de julho e 14 de agosto de 2016, até as 21h. A cada R$ 500,00 (quinhentos reais) gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção. CADASTRO 1.3. 1.4. 1.5. A participação nesta promoção deverá ser efetuada por meio de cadastro do participante, a ser realizado no Balcão de Trocas localizado no Lounge Vip, no Piso L3, a partir do dia 28/07/2016, de segunda a sábado, das 10h30 às 22h30min, e, aos domingos e feriados, das 12h às 21h. 1.3.1. Em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, o Balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido. 1.3.2. Para o encerramento da fila no Balcão de Trocas, valerá o horário de seus computadores, sendo que, no último dia de participação, dia 14/08/2016, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila do Balcão de Trocas até as 21h, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão de Trocas. No ato do cadastro, o participante deverá apresentar no Balcão de Trocas (i) as suas notas/cupons fiscais de compra a um dos promotores que efetuará o cadastro dos dados no sistema e fará a conferência destes; (ii) documento de identificação original com foto; e informar e/ou confirmar os seus dados, incluindo nome e endereço completos, sexo, telefones (com DDD), e-mail (se houver), e, obrigatoriamente, o número do CPF, para a conclusão do cadastro. 1.4.1. O cadastro inicial deverá ser feito pessoalmente pelo próprio participante, sendo permitido que terceiros efetuem a troca de cupons em nome do participante já cadastrado, desde que este representante apresente os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras. 1.4.2. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. Concluído o cadastro, o sistema imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos, para resposta à pergunta e depósito na urna. 1.5.1. Cada cupom de participação será emitido em nome do cliente cadastrado e, após a impressão, não será possível trocar os dados do cupom. 1.6. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma falha operacional de sistema por motivos de força maior, o procedimento de cadastro poderá ficar suspenso por curto período, sendo certo que nesta hipótese, o Shopping tomará as medidas necessárias para solucionar e retomar o sistema o mais rápido possível, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 1.7. Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para efeito de trocas na promoção, o Shopping deverá tomar as medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. CUPONS/NOTAS FISCAIS/COMPROVANTES DE COMPRAS 1.8. Para fins de participação, somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção. 1.9. As notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras, com valores inferiores a R$ 500,00 (quinhentos reais), poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais de compras em futuras trocas, dentro do período de participação. 1.9.1. A título exemplificativo, notas/cupons fiscais de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 700,00 (setecentos reais) darão direito ao participante a 01 (um) cupom para participar, sendo o saldo de R$ 200,00 (duzentos reais) armazenado para futuras trocas. Este saldo poderá ser somado a futuros valores de compras, dentro do período de participação, sendo que ao atingir a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), o participante terá direito a mais 01 (um) cupom de participação e assim por diante. 1.10. Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF, e que os valores das notas/cupons fiscais, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.11. Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. 1.12. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção. 1.13. Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 1.14. Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras efetuadas no Shopping VillageMall que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que efetuou a compra. 1.15. Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Shopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção. 1.16. Todas as vias originais dos comprovantes de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas, sendo certo que somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Shopping VillageMall, que preencham as condições básicas da promoção e que possibilitem a verificação de sua autenticidade. 1.17. Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda, que haja loja física no Shopping; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iii) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (iv) a utilização de vales viagens, cartões presentes ou similares; (v) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, de academias ou cursos, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoolicas, fumos e seus derivados; e (vii) tíquetes de cinema e teatro (artigos 10 e 13 do Decreto nº 70.951/72). 1.17.1. Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoolicas, independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bombonière. 1.18. Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os cupons e/ou notas fiscais emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no Shopping; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio e casa lotérica. 1.19. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 02 (dois) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja/quiosque participante ou fastfoods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra; ou, ainda (ii) nota e/ou cupom fiscal e/ou comprovante com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção, sendo certo que a troca de comprovantes nas condições acima, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou sua Administração. 1.19.1. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA 1.20. De posse do(s) seu(s) cupom(ns) original(is), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual Shopping irá sortear 02 motos nesse Dia dos Pais?” ( ) VillageMall ou ( ) Outros. 1.21. Após o preenchimento nas condições acima, os cupons originais, contendo a resposta à pergunta da promoção, à caneta, deverão ser depositados na urna localizada no Piso L1, até as 22h, do dia 14/08/2016. Após este horário, a urna será lacrada e reaberta apenas para a realização da apuração. 1.22. Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação. 1.23. O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 2. 2.1. APURAÇÃO Haverá uma única apuração nesta promoção, no dia 15/08/2016, às 17h, nas dependências do Shopping. 2.2. Na apuração serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 02 (dois) cupons válidos, que atendendo às condições de participação e com as respostas corretas à pergunta formulada, será cada titular contemplado com: 1º cupom: 01(uma) moto Ducati 1199 PANIGALE ABS, 0Km, ano 2015/modelo 2015, na cor vermelha, gasolina, no valor de R$ 64.600,00 (sessenta e quatro mil, seiscentos reais). 2º cupom: 01(uma) moto DIAVEL ABS, 0Km, ano 2015/modelo 2015, na cor preta fosca, gasolina, no valor de R$ 67.400,00 (sessenta e sete mil, quatrocentos reais). 2.3. Serão distribuídos 02 (duas) motos no valor total de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). 2.4. Os vencedores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração e comunicados sobre a premiação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos vencedores mantidos pelo Shopping. 2.5. A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à SEAE. 2.6. Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento. 3. DESCLASSIFICADOS 3.1. Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis, no caso de cupons manuais, impossibilitando a verificação de resposta ou dos dados do participante; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis (em caso de cupom de preenchimento manual); (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 3.2. 3.3. Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições deste Regulamento, como, mas não se limitando a participação: 3.2.1. com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos. 3.2.2. em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições exigidas. 3.2.3. em que haja a utilização de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping. 3.2.4. Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator. O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento. 3.3.1. 3.4. Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte do Shopping, do valor do prêmio aos cofres da União Federal. Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1. A comprovação de propriedade dos prêmios será realizada até 08 (oito) dias antes da data da apuração, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72 ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização, e, posteriormente, será enviado para a CEPCO, no momento da prestação de contas. 4.2. Pelo menos uma das motos será exibida nas dependências do Shopping, localizado na Av. das Américas, 3.900 - Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ. 4.3. Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, o Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF na rede bancária, com o código 0916. 5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1. As motos serão entregues nas dependências do Shopping, livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados com cada um destes, em até 30 (trinta) dias da data da apuração. No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópias simples do seu RG e CPF, nos termos da lei. 5.2. Caso os ganhadores residam fora da cidade do Rio de Janeiro, as motos serão entregues nas dependências do Shopping ou na residência destes, de acordo com a conveniência da Promotora, livres de quaisquer ônus. 5.3. Caberá ao Shopping o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA relativos ao ano de entrega das motos. 5.4. A divulgação do nome dos ganhadores será feita no site www.shoppingvillagemall.com.br, em até 24h (vinte e quatro horas), contados da data da apuração. 5.5. Na eventualidade de quaisquer ganhadores virem a falecer antes da entrega dos prêmios, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos cofres da União Federal. 5.6. Além disso, não sendo encontrados quaisquer ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso os contemplados não compareçam para retirar seus prêmios nesse período, perderá direito aos mesmos, sendo seu valor recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.7. Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 6. 6.1. 6.2. 7. DIVULGAÇÃO A divulgação desta promoção será feita por meio de site, mídias sociais e mídias mall. O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art. 28 da Portaria/MF nº 41/08. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2. É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail (se houver), uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. 7.2.1. 7.3. Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega do prêmio. Excluem de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas físicas menores de 18 anos e/ou não residentes no Brasil, membros da Diretoria e do Conselho da Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall; os lojistas, os sócios, acionistas, funcionários e empregados, das lojas e quiosques do Shopping VillageMall; da assessoria de imprensa e das agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional do Shopping e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como, de todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, independentemente de serem aderentes à Promoção, mesmo que temporários ou free lancers, que trabalhem no VillageMall, sendo a identificação de tais condições efetuada, no momento da apuração. 7.3.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato da apuração, um novo cupom válido. Se porventura, em momento posterior, o valor do prêmio for recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 7.4. Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista de seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras para divulgação desta campanha, pelo período de (um) ano contado da data da apuração, e, assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, comprometendo-se a não comercializá-los e nem a cedê-los, ainda que a título gratuito. 7.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional. 7.6. As Promotoras não se responsabilizam pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes. 7.7. A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com todos os seus termos e as suas condições. 7.8. O Regulamento completo desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.shoppingvillagemall.com.br, no SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor e no Balcão de Trocas, localizada no Lounge Vip, no Piso L3, deste Shopping. 7.9. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria/MF nº 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6-1731/2016. ANEXO – LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES Endereço da Loja no Shopping 141 243A 224 Razão Social RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTD NICOSDEGREAS INDUSTRIA E COMÉR VIA VENETO ROUPAS LTDA AMSTERDAM SAUER JOALHEIROS 236 LTD 139/140 RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS LTD 103 ANNE FONTAINE BRASIL IMPORTAÇÃ 243 ARANY ADORNOS LTDA 217/218/219/219A APPLE COMPUTER BRASIL LTDA 107 LUIZA AQUIM EVENTOS CULINÁRIOS 241 ARA VARTANIAN - ME 244 ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA 240 ASICS BRASIL DISTRIBUIDORA E C 229/230 M.R.T. COMÉRCIO VAREJISTA DE A ORANGE FANTASY LANCHONETES 306 LTD 157/158/159 NAK RESTAURANTE COMÉRICO DE AL 242 GAIA PETRUCCI 255 246 P206A 228 227 225/226 101/102 251 204 310/311 155 208 201 236A 142/143 245 305 129 Nome Fantasia CNPJ / CPF A.BRAND ADRIANA DEGREAS ALFAIATARIA BROOKSFIELD 10.285.590/0076-17 04.305.862/0005-07 47.100.110/0139-24 AMSTERDAM SAUER ANIMALE CONCEPT ANNE FONTAINE ANTONIO BERNARDO APPLE AQUIM ARA VARTANIAN AREZZO ASICS A-TEEN 33.398.975/0024-65 10.285.590/0077-06 15.679.741/0001-18 39.412.234/0001-81 00.623.904/0005-05 09.489.189/0002-83 07.076.793/0004-14 07.900.208/0046-08 53.249.017/0011-15 10.997.029/0001-43 BATATA INGLESA BENEDICTINE BLUGAYA ICONIC STORE BO.BÔ BOURGEOIS RESTOQUE COMERCIO E CONFEÇÕES BOHÊME INBRANDS S.A BOB STORE RAFAEL CARRION FERNANDES BOULANGERIE CARIOCA BRINK CENTER COMERCIO DE BRINQ BRINK CENTER BROOKSDONNA COMÉRCIO DE ROUPAS BROOKSFIELD DONNA BROOKSFIELD COMERCIO DE ROUPAS BROOKSFIELD JR. BURBERRY BRASIL COMÉRCIO DE AR BURBERRY CACAU NOIR CHOCOLATES LTDA CACAU NOIR CANETA CONTINENTAL LTDA CANETA CONTINENTAL CAPIM RESTAURANTE E EVENTOS LT CAPIM SANTO RLG DO BRASIL LTDA CARTIER CAUDALIE COSMÉTICOS DO BRASIL CAUDALIE CVR RIO COMERCIAL - EIRELI CAVIST RAFAEL MORENO IACONELLI CERVERA ALPARGATERIA MADIG COMERCIO E IMPORTACAO LT CH CAROLINA HERRERA VALISERE INDUSTRIA E COMERCIO CIA MARÍTIMA CINEMARK BRASIL SA CINEMARK CELSO MITSURU KAMURA CKAMURA 28.815.769/0006-91 10.897.014/0002-94 00.062.738/0757-82 49.669.856/0200-98 09.054.385/0001-44 00.008.259/0957-00 11.264.251/0009-57 11.014.557/0025-75 03.338.610/0044-28 10.770.518/0006-72 06.863.182/0005-34 33.429.002/0009-07 07.338.081/0001-83 49.943.533/0011-78 15.204.861/0002-40 19.387.399/0001-33 05.160.818/0002-76 11.054.427/0004-31 57.484.768/0031-10 00.779.721/0058-87 17.019.469/0001-75 135 205 303 P301 212/213 P102 138 214/215 156 136/137 105/106 144 231/232/233 P204 108/109/110 147 221 115 235 223 130/131 P101 239 151/152/153/154 249/250 220 248 234 306A/B 111/112 P306 113/114 237/238 132/133 302 123 134 104 SCENTS COM. DE PERFUMES LTDA WARDROBE CRIAÇÕES E COMÉRCIO L JULIENNE BAR E RESTAURANTE LTD RACHEL BARROSO CARVAS DE CARVA BRAVE COMPANY COMERCIAL E TECHNOS DA AMAZONIA IND. E COM LVMH PARFUMS ET COSMETIQUES DO LEONARDO DINIZ JORGE DOLCE & GABBANA DO BRASIL COME GIORGIO ARMANI BRASIL COMÉRCIO EZESA BRASIL PARTICIPAÇÕES LTD PLANTAGE CONFEC.COM.ROUPAS LTD HIGHLAND PARK COMÉRCIO E IMPOR HILA E HILA SORVETERIA E CAFE GUCCI BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPO HUGO BOSS DO BRASIL LTDA BISCHOFF CREATIVE GROUP EIRELI CRM INDUSTRIA E COMERCIO DE AL LNY 2005 INDUSTRIA DE ROUPAS L LE CREUSET DO BRASIL LTDA CREED CRIS BARROS CT BRASSERIE DELFINA DIESEL DIESEL 04.153.329/0001-43 05.035.182/0007-45 09.535.059/0002-30 20.823.966/0001-36 14.907.789/0006-88 04.628.426/0001-45 DIOR COSMÉTICOS DISCOVER DOLCE & GABBANA EMPÓRIO ARMANI ERMENEGILDO ZEGNA 02.193.054/0001-46 19.943.789/0002-23 14.959.293/0001-43 13.180.502/0007-89 09.024.311/0009-12 FARM 07.515.551/0057-91 FOREVER 21 FREDDO GUCCI HUGO BOSS JORGE BISCHOFF KOPENHAGEN L. LENNY NIEMEYER LE CREUSET LE LIS BLANC DEUX/JOHN RESTOQUE COMERCIO E CONFEÇÕES JOHN DENIM DOMCHEL DELIVERY EIRELI LE VIN ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA L'OCCITANE EN PROVENCE LVMH FASHION GROUP BRASIL LTDA LOUIS VUITTON LOUNGERIE S.A. LOUNGERIE ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COS MAC VILLAGE 22 ACESSÓRIOS DE MODA MANUFACT MF 2008 COMERCIAL MODAS LTDA MARIA FILÓ ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALI MCDONALD'S MICHAEL KORS DO BRASIL PARTICI MICHAEL KORS VILLAGE MIL SORVETERIA LTDA MIL FRUTAS SORVETES PRADA BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉ MIU MIU CANTO DIREITO CONFECÇÕES LTDA EPP MIXED TALENT COM.DE CANETAS E RELOGI MONTBLANC NAGA COMERCIO DE ALIMENTOS LTD NAGA BR VILLAGE ÓTICA LTDA. 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