pregão eletrônico n° 07/2005 - Justi a Federal
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pregão eletrônico n° 07/2005 - Justi a Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 Processo n° 5066/2009 PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2010 REPETIÇÃO EDITAL A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio da Pregoeira designada pela Portaria 10/78-DIREF de 23/06/2010, realizará o pregão em epígrafe, regido pela Lei 10.520/02, Decreto 3.555/00 e suas alterações, Decreto 5.450/05, Lei Complementar 123/06, Decreto 6.204/07 e Lei 8.666/93. Integram este edital: • Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal • Projeto Básico • Minuta Contratual 1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” na página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br). 2) OBJETO Execução de reforma, incluindo entrega de projetos as built, do edifício-sede da Subseção Judiciária de Ipatinga, na Av. Selim José de Sales, 895, bairro Canaã, Ipatinga (MG), conforme o Projeto Básico e a Minuta Contratual. 3) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Pregoeira até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o e-mail [email protected], informando o número da licitação. 3.2. As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo “Mensagens”, no link correspondente a este edital. 4) RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO Recebimento das propostas até: 27/12/ 2010, às 9 h. Abertura das propostas: 27/12/ 2010, às 9 h. Início da Disputa de Preços: 27/12/ 2010, às 10 h. Horário de Brasília (DF). 5) CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 6) PARTICIPAÇÃO 6.1. A participação no pregão se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante, e subsequente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previstos no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.2. Ao enviar a proposta, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 6.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 Processo n° 5066/2009 6.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7) HABILITAÇÃO 7.1. Para habilitação neste pregão o licitante deverá: 7.1.1. estar com a habilitação parcial válida no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), o que será comprovado com o documento “Consulta Situação do Fornecedor”, obtido em consulta “on line”; ou 7.2. apresentar a documentação seguinte: 7.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.2.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste pregão; 7.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 7.2.5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 7.2.6. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do Brasil; 7.2.7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal; 7.2.8. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 7.2.9. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, nos termos do art.31, I, da Lei 8.666/93, apresentados na forma da lei, registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, e assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade; 7.2.9.1. na habilitação para fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, não será exigido o referido balanço da microempresa ou da empresa de pequeno porte. 7.3 O licitante, cadastrado ou não no SICAF, deverá apresentar: 7.3.1. declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e Lei 9.854/99 (Anexo I). 7.3.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), em nome do licitante, na qual conste área de atuação compatível com a execução dos serviços de engenharia objeto desta contratação, em plena validade. 7.3.3. atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado no CREA ou acompanhado da respectiva CAT emitida pelo CREA, para comprovação da execução ou gerenciamento, por profissional de nível superior legalmente habilitado, de serviços de instalação/execução de piso, forro e telhado, instalações hidráulicas e sanitárias, e instalações elétricas de baixa tensão; 7.3.4. declaração de vistoria, emitida pela Subseção Judiciária de Ipatinga, a ser agendada pelo telefone (31) 2109-8104 com Wallace Chartouni Pereira, conforme item 3.3 do Projeto Básico. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 Processo n° 5066/2009 8) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 8.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, quando do envio de sua proposta de preço, deverá declarar em campo próprio do sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, a fim de assegurar a preferência de contratação. 8.1.1. Tal declaração implica o não enquadramento do licitante nas hipóteses do §4º do artigo 3º da citada Lei. 8.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06 caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 8.2. Entende-se por empate legal aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.3. Na ocorrência do empate legal, proceder-se-á da seguinte forma: 8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na etapa eletrônica de lances, será convocada a apresentar, na sala de disputa, nova proposta de valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.3.1.1. Quando for verificado empate legal após o encerramento da disputa, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na etapa eletrônica de lances, será convocada a apresentar, via chat, nova proposta de valor inferior ao da arrematante, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a convocação no chat, sob pena de preclusão. 8.3.2. Não havendo manifestação do licitante, serão convocados, na ordem classificatória, os remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 8.2, para o exercício do mesmo direito. 8.3.3. É de inteira responsabilidade do licitante manter-se conectado com o sistema eletrônico durante a realização da sessão eletrônica, inclusive durante toda a específica fase do empate/desempate legal. 8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal, ainda que contenham restrições. 8.4.1. Será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Pregoeira declarar o licitante vencedor no “chat de mensagens”, o que ocorrerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 8.4.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogar a licitação. 9) PROPOSTA 9.1. Deverá constar na proposta eletrônica o preço total do lote, considerando incluídos todos os tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto. 9.2. O arrematante do lote deverá entregar à Pregoeira, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sessão de lances, nova proposta ajustada ao valor do menor lance, contendo: 9.2.1. Indicação do prazo de garantia dos serviços, de no mínimo 5 (cinco) anos. 9.2.2. Cronograma físico-financeiro, nos termos do item 3.6 do Projeto Básico. 9.2.3. Planilha orçamentária conforme o Projeto Básico, detalhada, contendo o preço global para execução dos serviços, com quantitativos, preços unitários e totais de cada item, memória de cálculo do BDI, além do fabricante e modelo/referência dos materiais a serem utilizados, PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 Processo n° 5066/2009 sobretudo tinta, fiação, reatores, lâmpadas, luminárias, revestimentos, fechaduras, maçanetas, divisórias, tubulação hidráulica, eletroduto, louças, metais e acessórios. Todos os materiais deverão ser de 1ª qualidade, sujeitos à aprovação da Fiscalização. 9.2.3.1. “Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante. Os itens Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização, visando a maior transparência, devem constar da planilha orçamentária e não no BDI.” (TCU – Acórdão n° 325/2007-Plenário, Sessão de 14/03/07, DOU: 16/03/07). 9.2.3.2. Os preços unitários não poderão ultrapassar em mais de 10% (dez por cento) os valores constantes do Anexo I – Orçamento Sintético e o valor total não poderá ultrapassar R$ 158.855,06 (cento e cinquenta e oito mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos). 10) ABERTURA E JULGAMENTO 10.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas, a serem avaliadas pela Pregoeira. 10.2. Será desclassificada a proposta: 10.2.1. que não atenda às exigências deste edital; 10.2.2. com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento. 10.2.3. com valor superior a R$ 158.855,06, conforme item 3.17 do Projeto Básico. 10.3. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto. 10.5. A adjudicação será global. 11) ETAPA COMPETITIVA 11.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 11.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 11.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 11.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 12) ENCERRAMENTO 12.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.2. A Pregoeira examinará a aceitabilidade do valor apresentado pela primeira classificada. 13) EXAME DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 13.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira consultará o SICAF para comprovar a regularidade da situação do licitante. 13.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para o fax (31) 2129-6484, na data da sessão de lances: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 Processo n° 5066/2009 os documentos indicados no item 7.3; os documentos que porventura constem como vencidos ou inexistentes no SICAF, se válidos na data do pregão; • toda a documentação exigida para habilitação, caso o licitante não esteja cadastrado no SICAF. 13.3. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos deverão ser entregues à Pregoeira, pelo licitante detentor da melhor oferta, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sessão de lances, no endereço indicado nas “Disposições Finais” deste edital. • • 14) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o edital. 14.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas. 14.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 15) RECURSOS 15.1. O licitante que tiver intenção de interpor recurso deverá consultar regularmente o sistema para verificar se houve a declaração do vencedor, quando ficará liberado campo próprio para a manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer. Terá então o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 15.2. Os recursos deverão ser endereçados à Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais e seu encaminhamento se dará por intermédio da Pregoeira. 15.3. Os recursos contra as decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo. 15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 16) CONDIÇÕES INICIAIS DA CONTRATAÇÃO 16.1. O licitante adjudicado tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para aceite da nota de empenho, contados da comunicação de sua emissão. 16.2. O licitante adjudicado tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para assinatura do contrato, contados do aceite da nota de empenho. 17) CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO Os serviços serão executados em 2 etapas, conforme condições de entrega e recebimento estabelecidas na Minuta Contratual. 18) PAGAMENTO O pagamento será feito pela Justiça Federal em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado da aceitação da nota fiscal fatura, emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho, nos termos da Minuta Contratual. 19) SANÇÕES 19.1. O licitante que não assinar o contrato e/ou a ata de registro de preços, conforme o caso, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 Processo n° 5066/2009 19.2. Por atraso no cumprimento de prazos, sem justificativa apresentada por escrito e aceita pela Justiça Federal, será aplicada multa de 1% (um por cento) simples ao dia, contados em dias corridos, sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias de atraso. Após esse limite, a empresa poderá sofrer, além da multa de mora, as demais sanções previstas. 19.3. Por não executar a limpeza diária do local do serviço, conforme o item 4.2.2.5 do Projeto Básico, multa de 2% do valor do contrato. 19.4. Além das sanções previstas no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ou empresa de pequeno porte estará sujeito a: 19.4.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no prazo estabelecido no item 8.4.1; 19.4.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06. 20) DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no pregão, sem prejuízo dos atos realizados. 20.1.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 20.1.2. É atribuição da Pregoeira analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame. 20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 20.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a finalidade e a segurança da contratação. 20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na Justiça Federal e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 20.5. O licitante obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65, da Lei 8.666/93. 20.6. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues à Pregoeira na Seção de Compras e Licitações, 6° andar do edifício situado na Av. Álvares Cabral 1805, Santo Agostinho, Belo Horizonte (MG), CEP: 30.170-001. 20.7. Esclarecimentos quanto ao procedimento licitatório poderão ser obtidos pelos telefones (31) 2129-6483 e 2129-6517, no horário de 9 às 18h. Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2010. MARIA LUCIANA XAVIER COSTA Pregoeira PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 Processo n° 5066/2009 PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2010 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________, sediada __________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988. Local e data Assinatura Nome do representante legal da empresa PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROJETO BÁSICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA REFORMA DAS INSTALAÇÕES DO EDIFÍCIO QUE ABRIGA A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA. 1 – DO OBJETO Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para execução de reformas e adequações do edifício Torres, localizado à Av. Selim José de Sales 895, bairro Canaã, Ipatinga/MG. 2 – DO PROJETO 2.1. Este projeto básico foi elaborado pelo Núcleo de Administração de Serviços Gerais da Seção Judiciária de Minas Gerais, composto de: INFORMAÇÕES PRELIMINARES; ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS; PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (Anexo I); SUGESTÃO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (Anexo II); DESENHOS (Anexo III); PLANILHAS COM ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS (Anexo IV). Os desenhos são as plantas dos andares com indicação das intervenções a serem efetuadas. 2.2. DEFINIÇÕES CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais; CONTRATADA: Empresa contratada para execução dos serviços; EXECUTOR DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO: Comissão especialmente designada pela Contratante. 3 – DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES 3.1. Deverão ser consideradas, juntamente com o que se estipula neste documento, todas as normas publicadas pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT, compreendendo: - Normas de execução de serviços e/ou obras; - Especificações; - Métodos de ensaio; - Terminologias; - Padronização; - Simbologias; - Acessibilidade; - Segurança e Medicina do Trabalho. Além dessas, deverá ser observado se as instalações, locais e condições de trabalho e todo o canteiro de obras estão de acordo com o preconizado pelas Normas Regulamentadoras (NRs) pertinentes e aprovadas pela Portaria 3.214, de 08/06/1978, que regulamenta a Lei 6.514, de 22/12/1977, em especial as NRs 4, 5, 6, 8, 10, 12, 15, 17, 18, 23, 24 e 26. 3.2. Deverão ser considerados também o Decreto 92.100/85, Lei 8.666/93, bem como as normas das Concessionárias, Empresas de Serviços Públicos, Governo do Estado de Minas Gerais, INMETRO, ISO 9002 e IPT. 3.3. A empresas interessadas deverão vistoriar o local do serviço, acompanhadas por servidor designado pela Subseção Judiciária de Ipatinga, e receber a Declaração de Vistoria de Serviços em Licitação, expedida pela Subseção, atestando que conhecem os dados dos serviços, para identificar as características e condições especiais e dificuldades que, porventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, consequentemente, como certo, o prévio e total conhecimento da situação. 3.4. A empresa vencedora deverá apresentar, junto com a proposta, a Declaração de Vistoria de Serviços em Licitação, expedida pela Subseção Judiciária de Ipatinga. 3.5. A empresa vencedora deverá apresentar Planilha Orçamentária (conforme Anexo I) detalhada, contendo o preço global para a execução dos serviços objeto do presente roteiro, acompanhado dos quantitativos, preços unitários e totais de cada item, citando marcas/modelos para os materiais de: fiação, conduítes, tubulação hidráulica, louças, metais e acessórios para sanitários e copas, revestimentos cerâmicos, laminado melamínico, luminárias, interruptores, tomadas e tintas, definindo, ainda, os serviços que serão efetivamente fornecidos e prestados. Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade, sujeitos à aprovação da fiscalização. A empresa vencedora da licitação deverá, no prazo de 2 (dois) dias a partir da solicitação da Contratada, apresentar relação contendo o fabricante e o modelo/referência dos materiais a serem utilizados na obra. O BDI praticado pela empresa vencedora deverá ser informado acompanhado da memória de cálculo do mesmo. 3.6. A empresa vencedora deverá apresentar Cronograma Físico-Financeiro, conforme o prazo estipulado para o término dos serviços em modelo constante do Anexo II. 3.7. A coluna de quantidades da Planilha Orçamentária é de inteira responsabilidade do proponente, não lhe sendo admitida a arguição posterior de omissões, enganos e erros, com a pretensão de alterar o valor global proposto. 3.8. Os quantitativos envolvidos neste projeto podem ser levantados através das pranchas anexas. Demais itens fornecidos apenas em orçamento devem ser considerados como meramente informativos, devendo cada licitante avaliar e adotar os seus próprios quantitativos segundo sua própria metodologia e levantamento. 3.9. A ausência, na Planilha Orçamentária, de qualquer dos itens especificados neste roteiro e necessários à execução satisfatória do objeto não exime a licitante de executá-lo dentro do preço global da proposta, devendo o orçamento da licitante ser elaborado levando em consideração que os serviços, objeto da licitação, deverão ser entregues completos, mesmo quando não expressamente indicados nas especificações, ficando a cargo da licitante a previsão de qualquer serviço ou material necessário, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamento decorrente. 3.10. A qualificação técnica deverá ser comprovada pela apresentação dos seguintes documentos: a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante, onde conste área de atuação compatível com a execução de serviços de engenharia, emitida pelo CREA da jurisdição da sede da licitante; b) Pelo menos um atestado de capacidade técnica profissional e operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, devidamente registrado no CREA ou acompanhado da respectiva CAT emitida pelo CREA, em nome de profissionais de nível superior legalmente habilitados, onde fiquem comprovadas sua responsabilidade técnica e a da licitante na execução dos serviços abaixo relacionados, da seguinte forma: b.1) Para as instalações civis: Atestado de capacidade técnica que comprove a capacidade para a execução de serviços semelhantes ao objeto desta licitação, considerando como significativos os serviços de execução de pisos, forros e telhados, bem como a execução de instalações hidráulicas e sanitárias e elétricas de baixa tensão. 3.11. A execução do objeto desta licitação deverá ser concluída no prazo máximo de 72 (setenta e dois) dias corridos, contados a partir do quinto dia útil da expedição da primeira Ordem de Serviço, aí incluídos os dias necessários para o deslocamento de servidores e equipamentos de um pavimento para outro, conforme a evolução da obra. 3.12. Não será aceita a oferta de serviços com especificações diferentes das indicadas neste instrumento e seus anexos. 3.13. Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis, nos termos da legislação vigente. 3.14. Nos 5 (cinco) dias imediatamente seguintes às etapas executadas, a Fiscalização vistoriará os serviços e verificará se, na execução da etapa, foram atendidas todas as condições contratuais. Em caso de conformidade, a Fiscalização fará a medição referente à execução da etapa. 3.15. Os desenhos constantes do Anexo III serão disponibilizados aos licitantes no sítio da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, www.mg.trf1.gov.br, conforme plantas impressas constantes do processo ou cópia para reprodução por conta de cada licitante. 3.15.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais não fornecerá cópias impressas das plantas do Anexo III e não se responsabilizará por quaisquer alterações dos documentos gravados em mídia eletrônica e fornecidos aos licitantes. 3.16. O valor dos serviços está orçado em R$ 151.290,53 (cento e cinqüenta e um mil duzentos e novena reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha orçamentária estimativa anexa ao respectivo processo e à disposição dos licitantes. 3.17. As licitantes deverão apresentar preço global que não deverá ultrapassar o valor de R$158.855,06 (cento e cinquenta e oito mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos). 3.18. Todos os serviços contratados serão de total e exclusiva responsabilidade da Contratada e de seu engenheiro responsável ou encarregado técnico. 3.19. A Fiscalização estará incumbida de decidir os casos omissos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços. 3.20. A atuação da Fiscalização não exime a Contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a totalidade dos serviços contratados. 3.21. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todo o material, equipamentos e mão-de-obra necessários à execução dos serviços, bem como encargos, taxas e outras despesas. 3.22. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se fizerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de material empregado, sendo, ainda, responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros. 3.23. A Contratada deverá responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecendo todo o material de acordo com as Especificações Técnicas e assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos canteiros, assim como o processo de sua utilização. 3.24. A Contratada deverá responder por todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante aos seus empregados e prepostos. 3.25. A Fiscalização deverá ter livre acesso ao local dos serviços, com ou sem acompanhamento da Contratada, que deverá acatar ordens, sugestões e determinações daquela. 3.26. A Contratada providenciará a remoção contínua de entulho e detritos acumulados no local dos serviços, providenciando containeres/caçambas a serem colocados em áreas definidas pela Fiscalização da Contratante e transportados para locais apropriados autorizados expressamente pela autoridade competente local. 3.27. Toda e qualquer remoção de material da obra deverá passar pela análise prévia da Fiscalização, que deverá autorizar sua destinação assim como o recolhimento dos containeres/caçambas contendo o citado material. 3.28. A Contratada deverá garantir os serviços executados pelo período mínimo de 5 (cinco) anos. 3.29. Ao concluir o serviço, todo o conjunto deverá se apresentar totalmente limpo, sem entulho e em perfeitas condições de higiene. 3.30. O recebimento provisório do objeto contratado dar-se-á mediante termo próprio, assinado por comissão designada para este fim, em até 10 (dez) dias a partir de comunicação expressa da Contratada e após a confirmação da conclusão dos serviços. 3.31. O recebimento definitivo será feito dentro de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório e vistoria, que comprove a adequação dos serviços às cláusulas contratuais, mediante termo próprio, observado o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93. 3.32. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços, nem a ética profissional pela execução do Contrato. 3.33. Todo o material e/ou equipamento em condições de uso, retirados do local dos serviços e não reutilizado, deverá ser entregue à Fiscalização, que definirá o destino adequado ao mesmo. 3.34. A Contratada deverá manter no local dos serviços, com fácil acesso à Fiscalização, um “Diário de Obra”, em que serão lançadas diariamente as ocorrências, servindo para dirimir dúvidas, quando for o caso. Tal diário, encadernado e com características dos serviços, deverá possuir folhas em três vias, das quais duas destacáveis. 3.35. A Contratada deverá promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços e projetos, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes. 3.36. A Contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho e diligenciar para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A Contratante poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da Contratada. 3.37. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa em função das obrigações contratuais, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Contratante. 4 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS 4.1. DETALHAMENTO GERAL DAS ESPECIFICAÇÕES 4.1.1. PROJETOS Considerações Gerais: Os serviços serão realizados em rígida observância às prescrições e exigências contidas nestas especificações, que serão parte integrante do contrato a ser celebrado. Ao final dos serviços deverão ser fornecidos, pela Contratada e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, os projetos “As-Built”, incluindo qualquer elemento ou instalação que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Estes serão apresentados em papel impresso e arquivos em disco tanto para edição quanto para impressão, e em total conformidade com as normas da ABNT. Deverá ser utilizado software AutoCAD 2007 ou ARCHICAD 12. Durante a execução dos serviços, se houver a necessidade de modificar algum detalhe destas especificações, a Contratada deverá, antes de tomar qualquer decisão, consultar a Fiscalização expondo seu parecer técnico sobre o assunto. Para a execução dos serviços, a Contratada procederá à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes destas especificações com as reais condições encontradas no local. Para efeito da interpretação de divergência entre os documentos contratuais, fica estabelecido que a Contratada deverá consultar a Fiscalização sobre quaisquer divergências entre a planilha, o caderno de especificações e as pranchas de desenho, ficando esta última incumbida de dirimir qualquer dúvida pertinente ao assunto. Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos destas especificações, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à Fiscalização, a quem competirá deliberar a respeito. A Contratada deverá manter o Diário de Obra atualizado, apresentando-o à Fiscalização sempre que solicitado. O pedido de similaridade de material será possível, desde que solicitado por escrito pela Contratada, em tempo hábil, acompanhado dos elementos técnicos necessários à análise do mesmo, ou seja, amostras, catálogos com especificações técnicas dos materiais, seus componentes, seu sistema e sua tecnologia, relatórios ou pareceres técnicos de laboratórios especializados ou certificações, para que a Contratante avalie e se manifeste a respeito, emitindo autorização expressa, se o caso. Em caso de eventualidades técnicas que obriguem a mudança de material especificado, o assunto deverá obedecer ao prescrito no parágrafo anterior. As amostras dos materiais a serem utilizados serão submetidas previamente à aprovação da Fiscalização, antes de sua utilização. Todos os elementos constantes nos desenhos, planilhas orçamentárias e especificações/quantitativos deverão ser executados. Os desenhos, planilhas orçamentárias e de especificações se completam e os seus conteúdos valem isoladamente, podendo, portanto, um elemento constar apenas de uma destas partes. A Contratada deverá executar os elementos e os serviços, ainda que conste somente de uma destas partes. Todos os elementos constantes nos desenhos fazem parte da Empreitada e serão considerados incluídos ainda que não constem da proposta da Contratada, por qualquer motivo que seja. Detalhes não fornecidos preveem que o objeto seguirá o mesmo padrão existente na construção; contudo, deverá ser sempre consultada a Fiscalização. 4.1.2. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS Escritório, barracão de obra e sanitários: a Contratada poderá utilizar as áreas do imóvel em questão para suas instalações de depósito, escritório e sanitários, em local definido pela Contratante. 4.1.3. MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de energia. As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro serão dimensionadas, especificadas e fornecidas pela Contratada de acordo com o seu plano de construção, observadas as especificações estabelecidas, em cada caso, no Caderno de Encargos. A Contratada fornecerá os equipamentos, materiais, mão-de-obra, transporte e tudo o mais que for necessário para a execução dos serviços. Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da Fiscalização. Serão de uso obrigatório os equipamentos de proteção individual, obedecido ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18, dentre outros: capacetes de segurança, protetores faciais, óculos de segurança, luvas e mangas de proteção, botas de borracha ou de PVC, cintos de segurança, respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia e outros que se fizerem necessários, porém nunca sendo colocado em segundo plano o respeito à saúde e segurança do trabalhador. 4.1.4. EQUIPE DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS Engenheiro O canteiro será dirigido por engenheiro civil (não residente), devidamente inscrito no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. A Contratada deverá ter em sua equipe, para suporte aos serviços sempre que se fizer necessário, um engenheiro eletricista (não residente), também devidamente inscrito no CREA. Será devidamente comprovada pela Contratada a experiência profissional dos seus engenheiros, adquirida na supervisão de serviços com características semelhantes ao objeto do contrato. A Fiscalização poderá vir a exigir da Contratada a substituição do engenheiro, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e das especificações constantes do Caderno de Encargos, bem como atrasos parciais do cronograma físico, que impliquem prorrogação do prazo final dos serviços. Todo o contato entre a Fiscalização e a Contratada será, de preferência, procedido por meio de um dos engenheiros. Encarregado Geral O encarregado geral auxiliará o engenheiro na supervisão dos trabalhos. O elemento para ocupar o cargo deverá possuir experiência comprovada em “carteira profissional”, adquirida no exercício de função idêntica, em serviços com características semelhantes às discorridas no item 3.10 – b-1. Hábitos sadios de conduta serão exigidos do encarregado geral, assim como de todos os envolvidos nos serviços. Elementos Auxiliares O dimensionamento da equipe de encarregados auxiliares ficará a cargo da Contratada, de acordo com o plano de construção e trabalho previamente estabelecido. A Fiscalização poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do canteiro, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como constatados hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro. A substituição de qualquer elemento será processada em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação, por escrito, da Fiscalização. 4.1.5. LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO E DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS A Contratada cuidará para que todas as partes do canteiro permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Deverá ser dada atenção especialíssima aos locais que servem de “rota de fuga”, devendo os mesmos ficar sempre livres de entulhos e/ou quaisquer obstáculos que impeçam ou atrapalhem o tráfego de pessoas. A remoção de todo entulho para fora do canteiro será feita diariamente pela Contratada, por meio de containeres e a seu ônus, para locais permitidos e autorizados pelo poder público em horário previamente definido pela Fiscalização. Os serviços de demolição e remoção serão executados com equipamentos que garantam perfeita segurança no desenvolvimento dos trabalhos e fiel acompanhamento do cronograma estabelecido. O reaproveitamento do material de demolição será, em todo e qualquer caso, decidido exclusivamente pela Fiscalização. O entulho deverá ser transportado e depositado em containeres/caçambas, cuja localização será estabelecida pela Fiscalização. Durante esse transporte, os veículos deverão ser carregados de modo a evitar o derramamento do entulho proveniente das demolições. Caso isso ocorra, será de responsabilidade da Contratada a limpeza dos locais de acordo com as exigências da Fiscalização. O recolhimento dos containeres/caçambas deverá ser objeto de controle por parte da Contratada, com acompanhamento de representante da Contratante. Todos os elementos construtivos removidos deverão ser depositados em local apropriado e devidamente transportados para áreas aprovadas pela Prefeitura Municipal de Ipatinga. 4.2. OBRAS CIVIS 4.2.1. DO OBJETO As obras civis compreendem serviços de reforma e execução de sanitários, copas, esquadrias (madeira e metal), forros, pisos, paredes, divisórias, paredes em gesso acartonado do tipo “drywall”, pinturas e instalações elétricas de baixa tensão no edifício Torres, localizado à Av. Selim José de Sales 895, bairro Canaã, Ipatinga/MG. 4.2.2. DOS SERVIÇOS E PRAZOS A Contratada terá 5 (cinco) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço, para iniciar os serviços aqui listados. Concomitantemente com o início dos mesmos, a Contratada deverá providenciar o Diário de Obra, apresentando-o à Fiscalização ao final do primeiro dia de serviço, onde a mesma dará sua manifestação de aceite do início dos trabalhos. Os serviços estão divididos em 2 (duas) etapas. Deverão ser observados intervalos de no máximo 2 (dois) dias corridos entre os blocos que compõem a 1ª Etapa. Esse prazo de espera justifica-se pela necessidade de tempo hábil para proceder-se à mudança dos setores envolvidos para os locais liberados pela Contratada. Os serviços deverão ser executados seguindo a seguinte seqüência de etapas, prazos e intervalos: 1ª Etapa: 2º e 3º pavimentos : 40 dias Intervalo de : 02 dias 2ª Etapa: 1º pavimento, térreo e subsolo : 30 dias Prazo total : 72 dias De uma forma geral os serviços a serem executados serão: Demolição e execução de paredes em alvenaria com abertura de vãos para instalação de portas do tipo prancheta, maciças e metálicas, todas completas; chapisco, reboco, emassamento e pintura; remanejamento de vaso sanitário; revisão de instalações hidráulicas para copas e sanitários existentes; execução de instalações elétricas de baixa tensão em geral; remoção e instalação de divisórias; recomposição de forro e/ou rodateto de gesso onde se fizer necessário; pintura geral; instalação de pontos hidráulicos para purificadores de água em todos os pavimentos; remoção de entulho e limpeza diária geral. Instalação de telha trapezoidal termo acústica, modelo “Telha/Forro”, em aço galvanizado, chapa com espessura de 0,5mm, isolamento em poliuretano com espessura 30mm e densidade entre 36 e 40kg/m³ TR 40 - pintada 2 faces (tipo "sanduíche"), com retardante a chama classe R1 conforme ABNT NBR 7358 e autoextinguível conforme ASTM D-1692, com toda a estrutura de sustentação e vedação para a mesma, como telhado do último pavimento. 4.2.2.1. SUBSOLO No subsolo deverão ser executadas paredes em alvenaria com tijolos cerâmicos, reboco com massa forte, traço 1/4, perfazendo um cômodo de 6m² de área de piso livre. Os bancos indicados na Prancha 1/8 - Anexo III deverão ser de concreto, sem vãos sob os mesmos. A porta a ser fornecida e instalada no cômodo em questão deverá ser metálica, tipo anti arrombamento, com chapa de aço 14, espessura mínima de 2mm de cada lado, com batente metálico, longarinas metálicas, demão com fundo antioxidante, mínimo de 4 (quatro) dobradiças em aço inox, com rolamentos e 2 (dois) pinos de aço em cada uma, fechadura do tipo Keso (Ref. 50291) de 4 (quatro) pinos de travamento no batente, com 3 (três) chaves multipontos e cartão para executar cópia de chave, maçanetas redondas em aço inox ou latão. Modelo de referência: porta anti arrombamento Super da Seg Lock. Deverá ser realizada iluminação adequada do local, com fornecimento de luminárias completas, fiação e interruptor. Todo o sistema deverá ser embutido na alvenaria. 4.2.2.2. PAVIMENTO TÉRREO Pintura geral sem emassamento; pintura pontual com emassamento onde se fizer necessário; desmontagem e instalação de divisórias; execução de uma parede em “drywall” – 12,5mm, com 1 (uma) porta do tipo prancheta completa, seguindo o padrão das existentes nos andares, inclusive no que se refere às ferragens, maçanetas, alizares e rodapés. Criação de acesso para “Pessoas com Necessidades Especiais” na entrada lateral à principal, vide Prancha 2/8, Anexo III. Rebaixo de piso existente no corredor até o nível do passeio, execução de rampa com inclinação de 8% (máximo admitido será de 8,33%); remanejamento de porta existente para novo local, tudo isso seguindo ilustração constante da prancha supracitada, além de recomposição do piso com a mesma cerâmica ali instalada. 4.2.2.3. PRIMEIRO E SEGUNDO PAVIMENTOS Primeiro Pavimento: Demolição de paredes em alvenaria; recomposição do piso, rodapés e forros de gesso, decorrente da demolição; remoção de entulho; limpeza do ambiente; reboco e emassamento onde se fizer necessário; pintura geral sem emassamento; pintura pontual com emassamento; relocação dos pontos de energia e respectivos interruptores que estiverem nas paredes a serem demolidas; fornecimento e instalação de painel de divisória naval de 50mm, piso/teto, do tipo PP (painel/painel) na cor “ovo”. Remanejamento dos “QDF” (Quadros de Força), pontos de luz, interruptores e pontos de energia existentes, das paredes a serem demolidas para novos locais, dentro das mesmas salas, mantendo-se a distribuição de circuitos e seções, com o perfeito funcionamento de que hoje desfrutam. A supressão de pontos e/ou qualquer dúvida com relação ao novo local dos mesmos deverá ser resolvida pela Fiscalização no local da obra. Segundo Pavimento: Idem ao primeiro pavimento. 4.2.2.4. TERCEIRO PAVIMENTO Execução de paredes em alvenaria – tijolo furado cerâmico de 9x19x29cm; divisórias do tipo naval painel/painel, com 50mm, na cor “ovo”, inclusive divisórias semi-acústicas nas salas de audiências; esquadrias metálicas seguindo o padrão das existentes no local; portas do tipo prancheta completas, seguindo o padrão das existentes no andar, inclusive no que se refere às ferragens, maçanetas, alizares e rodapés; instalação de vasos sanitários com caixa acoplada e lavatórios com todos os metais e dispositivos necessários ao perfeito funcionamento de ambos, inclusive espelhos tipo cristal e demais acessórios de banheiros, modelos de sobrepor. Os rodapés necessários nas novas paredes erguidas deverão seguir o padrão dos existentes no ambiente. Revisão da estrutura da cobertura e, se necessário, troca da mesma mediante autorização da Fiscalização, e troca do forro existente por telha trapezoidal termo acústica, modelo “Telha/Forro”, em aço galvanizado, chapa com espessura de 0,5mm, isolamento em poliuretano com espessura 30mm e densidade entre 36 e 40kg/m³ TR 40 - pintada 2 faces (tipo "sanduíche"), com retardante a chama classe R1 conforme ABNT NBR 7358 e autoextinguível conforme ASTM D-1692, com toda a estrutura de sustentação para a mesma. Deverão ser providenciadas novas luminárias, interruptores e tomadas de energia para as novas salas criadas de acordo com a Prancha 6/7 – Anexo III. 4.2.2.5. PONTOS GERAIS As instalações elétricas, de telefonia, forros e detalhes em gesso, pintura e quaisquer outros itens previamente existentes, que forem afetados com a demolição das paredes indicadas, deverão ser recompostas de acordo com o respectivo leiaute do ambiente, seguindo os critérios de qualidade, bom acabamento e perfeito funcionamento. As recomposições de forro de gesso deverão ser executadas utilizando-se placas de gesso acartonado com emassamento, e sua pintura seguirá a cor existente, utilizando-se tinta específica para gesso. Onde houver molduras e/ou detalhes em gesso e os mesmos sofrerem algum dano, será responsabilidade da Contratada recompô-los mantendo o mesmo padrão existente. Hidráulica Todo o sistema de hidráulica e esgoto do edifício deverá ser revisado, de forma a sanear principalmente os sistemas dos sanitários do pavimento térreo, que atualmente sofrem com retorno de mau-cheiro. No locais indicados pela Fiscalização deverão ser criados pontos hidráulicos para suprir purificadores de água que serão instalados posteriormente pela Contratante. Pintura Toda a pintura a ser executada utilizará sempre tinta látex sobre base limpa, regular e com reboco e/ou massa corrida em bom estado, seguindo o mesmo padrão de acabamento e cor existente no local. Deverá ser observada sempre a preparação da superfície para receber a pintura e evitar pintar em dias com umidade relativa do ar acima de 90% e/ou temperatura ambiente abaixo de 10°C. Os retoques de pintura a serem executados deverão passar pelo aval da Fiscalização, de forma a minimizar diferenças de tonalidade com a pintura antiga. Caso a Fiscalização conclua por tal, a Contratada deverá pintar todo o pano de parede. Serão admitidas as marcas dos fabricantes Sherwin Williams, Coral e Suvinil, ou similar. Os serviços incluem todo o fornecimento das tintas indicadas, de toda a mão-de-obra qualificada necessária e sua consequente aplicação, assim como o fornecimento de todos os andaimes, estrados, escadas, panos, estopas, lixas, solventes, brochas, pincéis, rolos, bandejas, corantes, massa corrida, etc, que se façam necessários. Todas as superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas, isentas de poeiras, manchas, óleos, ceras, graxas, gorduras, ferrugem e corrosão, argamassas e umidade. Cada tipo de material receberá o tratamento prévio adequado e específico – conforme as Normas pertinentes e orientação dos fabricantes – antes de receber a pintura, permitindo assim um padrão de acabamento perfeito. Caberá à Contratada efetuar, às suas custas, todos os retoques na pintura que sejam necessários após a colocação dos diversos elementos construtivos e acessórios, em peças ou superfícies danificadas ou estragadas durante a obra. Iluminação As lâmpadas fornecidas deverão atender às normas NBRIEC-60081/97 (ISO), NBRIEC60901/97 e Portaria INMETRO 41, de 25/03/1996. Os conduítes fornecidos deverão atender às normas NBR-15465, de 02/07/2007; referência para o material em questão: Fortilit e Tigre. A fiação utilizada seguirá as normas NBRNM-247-3 e NBR-7288/94; marcas de referência: Pirelli e Furokawa. Os interruptores fornecidos deverão seguir o disposto na NBRNM-60669-1, de 29/10/2004. Limpeza É de inteira responsabilidade da Contratada a limpeza e organização DIÁRIA do local onde estiver sendo executado qualquer serviço de sua responsabilidade. Sempre ao final do dia o local deverá ser limpo e vistoriado pela Fiscalização, com anotação no Diário de Obra. Caso no dia seguinte o local apareça sujo ou desorganizado, a Fiscalização deverá ser comunicada, ANTES DE INICIAREM-SE OS SERVIÇOS DO DIA, e comparecer para apurar o ocorrido, com o devido registro no Diário de Obra. O não-cumprimento do disposto neste item ensejará notificação por infração, e ao acúmulo de 3 (três) notificações imputação de multa no valor de 2% do valor do contrato, sem prejuízo de qualquer responsabilidade que for conseqüência do ato. 5 – OBRIGAÇÕES GERAIS A CARGO DA CONTRATADA • Quando da entrega final da obra, a Contratada deverá fornecer um jogo completo de desenhos atualizados (“As Built”) em mídia eletrônica, com extensão “.dwg”. • Fornecer, antes de iniciar os serviços, o cronograma físico-financeiro, que deverá ser aprovado pela Contratante. • Caso a Contratada encontre qualquer diferença entre as medidas indicadas nos desenhos e as da obra, deverá imediatamente comunicar-se com a Fiscalização antes de dar continuidade aos serviços. • Providenciar a entrega de todos os materiais e equipamentos na obra, nos prazos fixados no cronograma. • Providenciar todo o transporte interno na obra (vertical e horizontal). • Providenciar toda a mão-de-obra especializada e ferramental necessário para a execução dos serviços. • Acompanhar e prestar assistência à obra, onde necessária, nas providências que correrem por conta dela. • Interligar os pontos de água nos ralos mais próximos deixados na obra. • Fornecer toda a supervisão e administração necessárias à execução da obra. • Responsabilizar-se por todas as despesas com leis sociais, seguro contra acidentes de seus funcionários na obra, estadia e viagens. • Responsabilizar-se por todos os impostos federais, estaduais e municipais que incidirem sobre a obra. • Preparar, encaminhar e acompanhar todos os documentos e desenhos necessários à aprovação do departamento governamental da região, quando necessário. • Entregar manual de operação e manutenção da instalação, completo, com descrição de funcionamento e catálogos. • Providenciar a limpeza dos locais utilizados, bem como a remoção dos entulhos durante e ao final da obra. PLAN 1 - ANEXO I Página 1 Tribunal Regional Federal da 1ª Região ANEXO I - Orçamento Sintético Subseção Ipatinga Obra Local Item 1 01.01 01.02 01.03 01.04 01.05 2 02.01 02.02 02.03 02.04 02.05 02.06 02.07 3 03.01 03.02 Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Subseção Ipatinga Edifício Torres, av. Selim José de Sales, nº 895, bairro Canaã, Ipatinga/MG Descrição Demolição e Retirada Demolição/remoção de alvenaria de tijolo cerâmico Demolição/remoção de piso em concreto simples Desmontagem/retirada de divisória painel naval Retirada de entulho Retirada de portas de madeira, do tipo prancheta, com marco, jogo de alizares, dobradiças, maçaneta e fechadura Arquitetura e Revestimentos Divisórias do tipo naval - 35mm - Painel - Instalada Portas para divisórias naval - completas - 80x210cm Parede em "Drywall" c/ perfis estruturais de 90mm, espaçamento máximo entre perfis de 600mm, estrutura c/ montante simples, uma chapa ST de cada lado e, miolo preenchido com lã mineral ou de vidro. Divisória naval com miolo maciço semi-acústico e incombustível - 35mm - Painel - Instalada Cerâmica comum 20 x 20cm assentada com argamassa pré-fabricada de cimento colante e rejuntamento com cimento branco - sanitários Remanejamento de divisória naval 35mm instalada Remanejamento de porta divisória naval 35mm completa instalada - 80x210cm Forros e Pisos Rodateto em Gesso (instalado) Piso Cerâmico (42x42cm, antiderrapante, PEI-5- Ref. Gyotoku Ímola Branco-cód.30105012) - Assentado (recomposição corredor acesso PNE) Unidade Qtde. m³ m² m² m³ 19,00 0,60 9,68 19,60 19,27 8,35 15,53 36,00 1417,82 366,13 5,01 150,33 705,60 Unid. 7,00 27,25 190,75 169,27 11,00 55,82 160,00 22081,32 9448,65 1760,00 m² 6,50 70,00 455,00 m² 35,00 241,10 8438,50 m² m² 58,24 7,14 28,89 33,63 1682,55 240,12 Unid. 1,00 56,50 56,50 m 11,40 12,00 1078,35 136,80 m² 8,60 49,56 426,22 m² 13,90 33,95 471,91 m² 22,50 1,93 43,43 m² Unid. Preço Preço Total 03.03 03.04 4 04.01 04.02 04.03 04.04 5 05.01 6 06.01 Piso Cerâmico esmaltado 30 x 30cm, assentado com argamassa de cimento colante - sanitários e cela Rejuntamento de piso cerâmico com cimento branco, para juntas de até 3mm Rodapés e Soleiras Rodapés de madeira Ipê, extra, boleado- h=7cm Soleiras em mármore branco, espessura 3cm Medidas diversas, ver Anexo IV - Plan4 Rodapé em cerâmica - mesmo padrão existente no local/altura: 0,07m /Compr. linear: 29,60m Rodapé em cerâmica esmaltada 30 x 30cm altura 8cm - cela Vidros Vidro plano, liso, incolor, transparente, espessura 4mm, colocado (para esquadrias - diversas medidas) Pintura Pintura com tinta Látex PVA duas demãos - sem m 62,10 15,97 2881,90 991,74 m² 3,80 288,47 1096,19 m 29,60 19,80 586,08 m 10,50 19,80 207,90 978,45 m² 15,06 64,97 978,45 29598,40 PLAN 1 - ANEXO I 06.02 06.03 06.04 06.05 06.06 7 07.01 07.02 07.03 07.04 07.05 07.06 07.07 07.08 8 08.01 08.02 08.02.01 08.02.02 08.02.03 08.02.04 08.03 08.03.01 08.03.02 08.03.03 08.03.04 08.03.05 08.03.06 08.03.07 08.03.08 08.03.09 9 09.01 09.02 09.03 09.04 09.05 Página 2 Tribunal Regional Federal da 1ª Região emassamento - seguir cor existente no local Pintura com tinta Látex PVA - com emassamento seguir cor existente no local Pintura com tinta p/ gesso duas demãos em forro de gesso e/ou DryWall sem emassamento Pintura com tinta p/ gesso em forro de gesso e/ou DryWall duas demãos com massa Pintura com tinta esmalte anti-ferrugem - referência: Hammerite - nos corrimãos entrada PNE Pintura com verniz em esquadria de madeira, com 3 demãos Serviços Complementares Alvenaria com tijolo furado, assente com argamassa de cimento e areia traço 1:6, e=15cm Chapisco para parede interna com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3, e=5mm Emboço para parede interna com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:4, e=20mm Reboco para parede interna com argamassa de cimento e areia peneirada traço 1:1,5, acabamento liso, e=5mm Substituição de telhado existente por cobertura com telha termoacústica do tipo sanduíche Barra de Apoio para Lavatório, em inox. Corrimão de metal, com proteção e pintura anticorrosivos, fixação no piso, comprimento de 210cm, conforme item 6.7 da NBR 9050/2004 Contrapiso em concreto com seixo e=5cm Instalações Hidráulicas Válvula reguladora de pressão para bebedouros. Referência: Líder Bebedouros Água Fria Tubo PVC soldável 20mm Joelho 90º PVC soldável 20mm Te 90º PVC solda/rosca 20mm x 1/2" Registro de Gaveta 1/2" com adaptador soldável Esgoto Caixa Sifonada com grelha branca 100X100X50mm Tubo de PVC esgoto Ø40mm Tubo de PVC esgoto Ø100mm Tubo de PVC esgoto Ø75mm "TE" PVC Série R p/ esgoto predial 75 x 75mm Curva 90° PVC Ø75mm Curva 90° PVC Ø100mm Curva 90° PVC Ø40mm Curva longa 45° PVC Ø40mm Louças, Metais e Acessórios Lavatório de louça com coluna, torneira e acessórios, cor branca (referência: Incepa, linha Ibiza 55x44cm) Bacia sanitária c/ caixa acoplada, tampa e acessórios (referência: Incepa, linha Ibiza, modelo White, cód. Saboneteira de plástico para sabão líquido Porta papel higiênico de louça Espelho cristal para sanitário, e=5mm m² 3362,00 8,00 26896,00 m² 128,00 13,11 1678,08 m² 90,00 8,00 720,00 m² 10,40 13,11 136,34 m² 1,65 7,93 13,08 m² 16,80 9,22 154,90 37914,07 m² 63,89 24,44 1561,47 m² 127,78 3,00 383,34 m² 58,24 13,37 778,67 m² 69,54 8,21 570,92 m² Unid. 230,00 1,00 148,84 144,00 34233,20 144,00 2,10 0,23 109,20 57,17 229,32 13,15 m m³ 1485,13 Unid. 4,00 104,50 m Unid. Unid. Unid. 18,00 16,00 12,00 5,00 3,11 3,20 4,42 59,05 Unid. m m m Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. 4,00 12,00 12,00 6,00 2,00 2,00 4,00 4,00 4,00 20,84 6,72 14,89 13,32 15,22 15,59 18,11 6,66 7,09 418,00 455,47 55,98 51,20 53,04 295,25 611,66 83,36 80,64 178,68 79,92 30,44 31,18 72,44 26,64 28,36 3756,12 Unid. 4,00 453,05 1812,20 Unid. Unid. Unid. m² 4,00 4,00 4,00 1,40 318,74 45,24 31,42 258,80 1274,96 180,96 125,68 362,32 PLAN 1 - ANEXO I 10 10.01 10.02 10.03 10.04 10.05 10.06 10.07 10.08 10.09 10.10 10.11 10.12 10.13 10.14 10.15 10.16 10.17 10.18 10.19 10.20 10.21 10.22 10.23 10.24 10.25 10.26 10.27 10.28 11 11.01 11.02 11.03 11.04 Página 3 Tribunal Regional Federal da 1ª Região Instalações Elétricas Interruptores 1 comando simples (Ref. Pial Plus, cód.: 6111.00 - Branco) - conjunto completo (placa, comandos e acessórios) Interruptores 2 comandos paralelos (Ref. Pial Plus, cód.: 6121.04 - Branco) - conjunto completo (placa, comandos e acessórios) Interruptores 1 comando paralelo(Ref. Pial Plus, cód.: 6111.01 - Branco) - conjunto completo (placa, comandos e acessórios) Luminárias Philips ou similar, de sobrepor com refletor espelhado, completa, reator referência Osram ou Luminária Plafonier sobrepor c/ globo chato, vidro boca 10cm incl base/aro metálica ou plástico c/ soquete p/ 1 lâmpada incandescente 60W - linha popular Exaustor axial para parede, vazão mínima de 190m³/h, e voltagem de 110/127V - Referência: BROAN, modelo 512 Rolo de 100m de fio flexível com seção de 1,5mm Referência PIRELLI / AFUMEX / PVC / 70°C Rolo de 100m de fio flexível com seção de 2,5mm Referência PIRELLI / AFUMEX / PVC / 70°C Caixas 2x4" de PVC de embutir Caixas 4x4" de PVC de embutir Canaleta DLP Moldura - 32x20mm - cor branca Acoplador - DLP MOLDURA Derivação em T - DLP MOLDURA Acoplador DLP p/ Sistema X Cotovelo 90º - DLP MOLDURA Cotovelo Externo para canaleta DLP Moldura 32x20 cor branca Cotovelo Interno para canaleta DLP Moldura 32x20 cor branca Tomada p/ Telefone, RJ-11 - DLP MOLDURA Tomada 2P+T - DLP MOLDURA Caixa DLP para 1 Módulo Interruptor Simples - DLP MOLDURA Interruptor Paralelo - DLP MOLDURA Tampa de Extremidade - DLP MOLDURA Caixa de Derivação - DLP MOLDURA Grampo DLP p/ Luva Canaleta DLP Moldura - 2100x10mm - cor branca Ponto de Luz de Embutir - c/ mão-de-obra e insumos Tomada de Embutir - c/ mão-de-obra e insumos Portas e Janelas Portas em Ipê, do tipo prancheta, 62x210cm, instalada, completa, com dobradiças, espelho, fechaduras e maçanetas, etc, seguindo o padrão existente. Portas em Ipê, do tipo prancheta, 82x210cm, instalada, completa, com dobradiças, espelho, fechaduras e maçanetas, etc, seguindo o padrão existente. Porta chapa dobrada aço pré-zincado ou c/ adição de cobre, de abrir c/ veneziana - 75x210cm Porta chapa dobrada aço pré-zincado ou c/ adição de cobre, sem aberturas em vidro - 90x210cm 18301,00 Unid. 6,00 8,34 50,04 Unid. 2,00 21,07 42,14 Unid. 2,00 12,02 24,04 Unid. 79,00 101,39 8009,81 Unid. 3,00 32,71 98,13 Unid. 2,00 386,73 773,46 Rolo 4,00 204,00 816,00 Rolo Unid. Unid. Barra Unid. Unid. Unid. Unid. 6,00 12,00 4,00 34,00 8,00 16,00 8,00 16,00 247,00 4,37 5,77 24,00 21,90 7,47 6,95 7,43 1482,00 52,44 23,08 816,00 175,20 119,52 55,60 118,88 Unid. 16,00 6,91 110,56 Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Unid. Barra Unid. Unid. 16,00 8,00 8,00 8,00 12,00 8,00 8,00 8,00 60,00 10,00 15,00 22,00 6,91 16,12 7,33 53,87 4,74 6,72 15,07 19,27 0,92 4,06 116,86 116,86 110,56 128,96 58,64 430,96 56,88 53,76 120,56 154,16 55,20 40,60 1752,90 2570,92 4594,87 Unid. 4,00 469,26 1877,04 Unid. 1,00 481,57 481,57 Unid. 1,00 332,87 332,87 Unid. 1,00 399,45 399,45 PLAN 1 - ANEXO I 11.05 11.06 11.07 12 12.01 Sub Total BDI Total Geral OBS: Janela de ferro tipo basculante - cela Conjunto de molduras em granito cinza andorinha para entrada do elevador: 2 pçs de 210x25cm e 1 pç de 80x25cm, ambas com espessura de 2cm - Vide PLAN 4-Anexo IV (25ml) Remanejamento de porta tipo prancheta, 82x210cm, completa, no térreo - acesso p/ PNE Limpeza Limpeza geral da edificação (hora servente) R$ Página 4 Tribunal Regional Federal da 1ª Região R$ 126.075,44 20% 25.215,09 R$ 151.290,53 m² 1,16 325,25 377,29 Unid. 5,00 210,00 1050,00 Unid. 1,00 76,65 76,65 350,00 5,68 1988,00 1988,00 h TODOS OS PREÇOS RELATIVOS A MATERIAIS QUE SERÃO INSTALADOS JÁ INCLUEM A MÃO-DEOBRA DE INSTALAÇÃO DOS MESMOS. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS CNPJ 05.452.786/0001-00 Processo n° 5066/2009 PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2010 COMPOSIÇÃO DO BDI - COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS ADOTADO: 01. Administração da obra .......... 6,00% 02. Lucro ..................................... 5,35% 03. Impostos ................................ 5,65% - ISS ......................... 2,00% - COFINS ................. 3,00% - PIS ......................... 0,65% 04. Despesas eventuais/diversas . 1,70% 05. Custo financeiro .................... 1,30% TOTAL ........................................ 20,00% ANEXO II Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais Página1 MODELO - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - MODELO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 Ed. Torres - Subseção Judiciária de Ipatinga/MG Subsolo Térreo Mezanino 1º Pavto. 2º Pavto. 3º Pavto. Preparado por mg198203 ANEXO II Elevador 3 9 4 5 6 7 8 407,5 2 AL PM3 ES3 193 CELA 20 45,5 15 (6m²) GARAGEM AL SOBE 1 15 AL ES4 BANCOS INTEIRIÇOS EM CONCRETO BARRAS DE APOIO EM AÇO MACIÇO, DIÂMETRO 1/2". AFIXÁ-LAS ATRAVÉS DE CHUMBAMENTO COM 4 ESPERAS POR PONTO DE FIXAÇÃO - VIDE DETALHES PRANCHA / -ANEXO . RAMPA SOBE 11 10 PLANTA SUBSOLO Pilares 5 escala- 1:100 45,5 IMÓVEL PROJETO PROPRIETÁRIO ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG JOSÉ TORRES Proposta de leiaute para ocupação do pavimento pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Subseção Judiciária de Ipatinga ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel Matrícula mg198203 CREA MG/57627/D ESCALA Indicada FOLHA 1 / 10 SUBSOLO/GARAGEM DATA ____/____/______ SALA P/ BENS APREENDIDOS (3m²) CEF SALA AUDIÊNCIA VARA 1 Elevador P4 DW 128 HALL Medidas a serem conferidas e adequadas no local. HALL 135 0,00 I.S.F I.S.M ATERMAÇÃO 30 150 34 D4 0,12 PD80 Rampa i= 8% 270 120 0,005 SOBE 0,00 210 D2 CPD (20m²) PD80 Corrimãos metálicos c/ tratamento e pintura antiferrugem - medidas e assentamento conforme item 6.7 da NBR 9050/2004. DESCE LAJE EXTERNA 213 SOBE 270 150 137,5 P4 30 240 D8 0,12 VAZIO Fechamento com Drywall até o teto D4 370,5 DESCE Ponto de água p/ bebedouro PLANTA TÉRREO 520 escala- 1:100 Pilares IMÓVEL PROJETO PROPRIETÁRIO ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG JOSÉ TORRES FOLHA Proposta de leiaute para ocupação do pavimento pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Subseção Judiciária de Ipatinga ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel Matrícula mg198203 CREA MG/57627/D ESCALA Indicada 2 / 10 TÉRREO DATA ____/____/______ Elevador CEF EXPEDIENTE I.S. HALL HALL 804 110 DESCE I.S. COPA D2 DESCE 190 290 SOBE 380 P80 D4 D2 105 PLANTA MEZANINO escala- 1:100 Pilares IMÓVEL PROJETO PROPRIETÁRIO ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG JOSÉ TORRES FOLHA Proposta de leiaute para ocupação do pavimento pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Subseção Judiciária de Ipatinga ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel Matrícula mg198203 CREA MG/57627/D ESCALA Indicada 3 / 10 MEZANINO DATA ____/____/______ I.S. Elevador 60,6 PM2 VARA 1 HALL 120 230 I.S. D2 300 335 335 P80 I.S. 135 I.S. 15 I.S. P80 I.S. 15 D1 I.S. 635 DESCE DIRETORIA SOBE ÁREA LIVRE Vidros lisos, 4mm, c/ 90x90cm instalados a 110cm do piso D1 PLANTA 1º PAVIMENTO escala- 1:100 Pilares Projeção Ar-condicionado IMÓVEL PROJETO PROPRIETÁRIO ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG JOSÉ TORRES Proposta de leiaute para ocupação do pavimento pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Subseção Judiciária de Ipatinga ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel Matrícula mg198203 CREA MG/57627/D ESCALA Indicada FOLHA 4 / 10 1º PAVIMENTO DATA ____/____/______ 230m² I.S. Elevador P80 185 HALL VARA 2 230 I.S. D2 335 495 I.S. 120 D1 I.S. I.S. I.S. 635 P80 I.S. DESCE DIRETORIA SOBE ÁREA LIVRE Vidros lisos, 4mm, c/ 90x90cm instalados a 110cm do piso D1 PLANTA 2º PAVIMENTO escala- 1:100 Pilares Projeção Ar-condicionado IMÓVEL PROJETO PROPRIETÁRIO ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG JOSÉ TORRES FOLHA Proposta de leiaute para ocupação do pavimento pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Subseção Judiciária de Ipatinga ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel Matrícula mg198203 CREA MG/57627/D ESCALA Indicada 5 / 10 2º PAVIMENTO DATA ____/____/______ 8 435 Elevador D4 138 1300 15 785 70 646,5 P4 P4 PD4 PD4 D4 P2 115 PD3 D2 132 PD4 437 D2 D4 D4 397 300 394,5 31,5 411 D2 D4 PD4 D2 638 435 D2 120 345 585 180 DESCE AL AL P2 AL 245 175 P2 66 D4 553 P2 110 125 SALA AUDIÊNCIA VARA 2 170 POÇO PLANTA 3º PAVIMENTO Pé-direito: 260cm escala- 1:100 Projeção Alçapão Projeção Ar-condicionado IMÓVEL PROJETO PROPRIETÁRIO ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG JOSÉ TORRES FOLHA Proposta de leiaute para ocupação do pavimento pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Subseção Judiciária de Ipatinga ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel Matrícula mg198203 CREA MG/57627/D ESCALA Indicada 6 / 10 3º PAVIMENTO DATA ____/____/______ 230m² 129 90 I.S. 90 125 125 90 90 125 125 33 157,4 110 Elevador 110 PM2 125 90 125 90 125 50 74 P80 VARA 2 141 93 HALL I.S. I.S. 104 90 66 110 110 90 110 111 110 138 82 82 129 59 120 110 66 169 I.S. 76,5 110 109 109 112,5 112,5 31,3 125 31,3 110 DESCE ÁREA LIVRE SOBE 90 DIRETORIA 110 I.S. 31,3 I.S. 66 66 109 100 P80 125 129 90 151,2 169 I.S. 125 81 90 125 PLANTA 2º PAVIMENTO Luminárias escala- 1:100 Pilares Projeção Ar-condicionado IMÓVEL PROJETO PROPRIETÁRIO ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG JOSÉ TORRES FOLHA Proposta para localização das luminárias para o 2º pavimento do edifício sede da Subseção Judiciária de Ipatinga - MG ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel Matrícula mg198203 CREA MG/57627/D ESCALA 7 / 10 2º PAVIMENTO Indicada DATA ____/____/______ 129 161 215 250 220 141,3 Elevador 125,6 Serv.Gerais 215 215 187 322,5 139 P4 278 P2 PD4 178,5 44 145 82,1 112,4 PD4 113 113 165,3 163,4 163,4 141,3 133,8 133,8 133,8 208,2 P2 P2 137,3 141,3 163,4 P2 141,3 163,4 115,6 197,7 162,5 163,4 215 164 236,3 60 DESCE 146,8 141,3 163,4 322,5 130,6 PD4 147 P4 PD4 142,5 112,9 PD3 POÇO 172,5 200 172,5 PLANTA 3º PAVIMENTO Luminárias escala- 1:100 Projeção Alçapão Projeção Ar-condicionado IMÓVEL PROJETO PROPRIETÁRIO ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG JOSÉ TORRES FOLHA Proposta para localização das luminárias para o 3º pavimento do edifício sede da Subseção Judiciária de Ipatinga - MG ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel Matrícula mg198203 CREA MG/57627/D ESCALA 8 / 10 3º PAVIMENTO Indicada DATA ____/____/______ 7,2 12,5 7,2 1,27(1/2") 45,5cm BARRAS DE AÇO MACIÇO, LISAS, COM DIÂMETRO DE 1/2", EM AÇO TEMPERADO. (chumbar 2,5cm na alvenaria) escala- 1:10 ELEVADOR ESQUADRIAS METÁLICAS escala- 1:20 2cm (mínimo) Molduras Porta Elevador 55 1,5 50 DETALHE MOLDURAS EM GRANITO ES1 - Esquadria tipo "maxim-ar" para sanitário OBS - As molduras deverão ser instaladas formando um "portal", com acabamento que elimine a necessidade Indica o sentido de movimentação da folha ou báscula do uso de alizares. IMÓVEL PROJETO ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG DETALHES GERAIS ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel Contratante Matrícula PROPRIETÁRIO JOSÉ TORRES Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais mg198203 CREA MG/57627/D ESCALA FOLHA 9/10 DETALHES GERAIS Indicada DATA ____/____/______ LEGENDA D2 DIVISÓRIA "PV" PISO/TETO COM REQUADRO EM VIDRO PARA SALA DIRETORIA DA SECRETARIA DIVISÓRIA "PP" PISO/TETO D3 DIVISÓRIA "PP" COM ALTURA DE 210cm D4 DIVISÓRIA "PV" PISO/TETO COM FAIXA EM VIDROFIXO (H= 30cm) NA PARTE SUPERIOR DIVISÓRIA "PV" PISO/TETO COM ALTURA DE 210cm (110cm DE PAINEL E 100cm DE VIDRO) DIVISÓRIA "PVent" PISO/TETO COM VENTILAÇÃO, EM VIDRO, NA PARTE SUPERIOR D1 DIVISÓRIA PISO/TETO EXISTENTE DIVISÓRIA PISO/TETO A SER RETIRADA DIVISÓRIA BAIXA "PP"- ALTURA DE 210cm DIVISÓRIA PISO/TETO A SER FORNECIDA E INSTALADA DIVISÓRIA PISO/TETO A SER INSTALADA, PORÉM REMANEJADA DE OUTRO LOCAL DIVISÓRIA "PVent." PISO/TETO A SER FORNECIDA E INSTALADA, VIDRO, PARA VENTILAÇÃO, CANELADO, e= 3mm e h=30cm D5 DIVISÓRIA "PV" PISO/TETO A SER FORNECIDA E INSTALADA, VIDRO FIXO CANELADO, e= 3mm e h=30cm D7 DIVISÓRIA "PV" PISO/TETO EXISTENTE, COM VIDRO FIXO CANELADO NA PARTE SUPERIOR, A SER INSTALADA NOMESMO LOCAL OU EM LOCAL DIVERSO DW DIVISÓRIA EM "DRYWALL", EXISTENTE DIVISÓRIA BAIXA "PP"- ALTURA DE 120cm DW 1 DIVISÓRIA EM "DRYWALL", A SER INSTALADA - C/ TRATAMENTO ACÚSTICO DIVISÓRIA ACÚSTICA, PISO/TETO, A SER FORNECIDA E INSTALADA AL ALVENARIA A SER CONSTRUIDA (Largura x Altura) ESQUADRIAS PAREDE EXISTENTE, EM ALVENARIA PAREDE EXISTENTE, EM DRYWALL ES1 50x55cm - 2 Básculas - a 180cm do piso PAREDE A SER DEMOLIDA ES2 250x100cm - de Correr - a 210cm do piso ES3 270x20cm - Basculante - a 200cm do piso ES4 310x20cm - Basculante - a 200cm do piso ES5 300x115cm - de Correr a 100cm do piso ES6 25x120cm - Pivotante a 90cm do piso ES7 25x235cm - Pivotante a 45cm do piso PAREDE A SER CONSTRUÍDA, EM ALVENARIA PAREDE C/ PROJEÇÃO DE ESQUADRIA TIPO BASCULANTE PAREDE A SER INSTALADA, EM DRYWALL PORTAS PORTA EXISTENTE A SER MANTIDA (OPÇÃO DE FICAR FECHADA) PM1 80 x 208cm - mesmo material do gradil PM2 75 x 210cm - porta metálica com pintura anticorrosiva PM3 90 x 210cm - porta metálica de segurança - sem aberturas em vidro PD1 P1 50 x 210cm PD2 P2 60 x 210cm PORTA A SER RETIRADA PD3 P3 70 x 210cm PORTA A SER INSTALADA, REMANEJADA DE OUTRO LOCAL PD4 P4 80 x 210cm PM PORTA EXISTENTE A SER REINSTALADA NO MESMO LOCAL OU EM LOCAL DIVERSO PD5 P5 90 x 210cm PD PORTA PARA DIVISÓRIAS P PORTA TIPO PRANCHETA PORTA A SER FORNECIDA E INSTALADA PD6 PORTA PRANCHETA, EXISTENTE, EM DRYWALL IMÓVEL ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG ARQUITETO JEFFERSON HAINE MACIEL Matrícula CREA P6 80 x 120cm PROPRIETÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM PRIMEIRO GRAU DE MINAS GERAIS PROJETO LEGENDA DOS SÍMBOLOS UTILIZADOS mg198203 MG/57627/D PORTA DE METAL 10 / 10 PLAN 1 - ANEXO IV Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais Página 1 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA ANDARES Subsolo Térreo Mezanino 1º 2º 3º Subtotais TOTAL GERAL 1 2 3 4 5 DIVISÓRIAS (m²) TIPO NAVAL (m²) (1) INSTALAÇÃO RETIRADA Portas (unid.) PP (*) PP (*) 80x210cm PORTAS (unid.) INSTALAÇÃO INSTALAÇÃO RETIRADA "DRYWALL"(²) Tipo Prancheta Metálica Tipo Prancheta 62x210cm 82x210cm 75x210cm 80x210cm Painéis (m²) 14,28 29,15 22,68 23,66 79,50 169,27 1 1 2 2 5,00 9,68 11,00 6,50 4,00 4,00 1,00 1,00 7,00 169,27 9,68 11,00 6,50 4,00 1,00 1,00 7,00 9,68 6,50 1,00 1,00 1,00 RODAPÉS - Altura de 7cm (m) Cerâmica Madeira 16,60 3,00 3,00 BARRAS CORRIMÃOS DE APOIO ( 5) 4 () 1,00 2,10 9,80 26,40 4,00 10,10 51,70 65,80 1,00 2,10 26,40 65,80 1,00 2,10 "PP" Painel em divisória do tipo "Naval" Painel Cego (Painel/Painel); As divisórias a serem fornecidas serão do tipo Naval seguindo o padrão das existentes no ambiente; Parede em "Drywall" c/ perfis estruturais de 90mm, espaçamento máximo entre perfis de 600mm, estrutura c/ montante simples, uma chapa ST de cada lado e, miolo preenchido com lã mineral ou de vidro. Todas as portas aqui lançadas deverão ser fornecidas envernizadas e completas, com ferragens, fechaduras, maçanetas, marco, jogo de alizar, fita de bordo e o que mais se fizer necessário para seu perfeito funcionamento - duas portas de 82x210cm serão remanejadas de outro local; Barra de apoio para Sanitário PNE, contornando o Lavatório, conforme definido pela NBR-9050/2004, item 7.3.6.4. Produto para referência: código 2456, da CIRUCAM MEDICAL CENTER & HOME CARE LTDA. Corrimãos de metal, com proteção e pintura anticorrosivos, conforme NBR 9050/2004, item 6.7. Um com fixação na parede e comprimento de 210cm, e outro com fixação no piso também com comprimento de 210cm. Preparado por mg198203 29/11/2010 PLAN 1 - ANEXO IV PLAN 2 - ANEXO VI Página 1 Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA ALVENARIA (m²) (¹) ANDARES Subsolo Térreo Mezanino 1º 2º 3º Subtotais TOTAL GERAL 1 2 Execução Retirada 27,00 3,00 2,48 57,30 66,37 34,41 63,89 126,67 63,89 126,67 ESQUADRIAS (cm) Basculantes c/ 2 básculas móveis 310x20 270x20 1 1 1 1 COBERTURA (m²) (2) Cobertura Telha Metálica Termo-acústica c/ Poliuretano 230,00 230,00 1 1 230,00 Alvenarias com espessura de 15cm, medidas acabadas; Telha metálica trapezoidal termo acústica - aço galvanizado - espessura 0,5mm, isolamento em poliuretano com espessura 30 mm e densidade entre 36 e 40kg/m³ TR 40 - pintada 02 faces (tipo "sanduíche"), com retardante a chama classe R1 conf. ABNT NBR 7358 e auto-extinguível conf. ASTM D-1692; Página 1 ANEXO IV - Planilhas alvenaria esquadrias cobertura PLAN 3- ANEXO VI Página 1 Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais PINTURA LÁTEX PVA (m²) GESSO ¹ ALVENARIA INTERNA ANDARES Paredes Tetos Sem Com Sem Emassamento Com Emassamento Sem Emassamento Emassamento Emassamento Subsolo 270,00 Térreo 290,00 Mezanino 1º 181,40 444,30 9,40 244,00 5,20 2º 3º 598,70 336,00 2120,40 12,40 21,20 128,00 244,00 21,00 1241,60 5,20 Subtotais TOTAL GERAL 2120,40 VERNIZ (m²) TINTA ANTICORROSIVA ESQUADRIAS (m²) (*) DE MADEIRA 336,00 85,00 113,00 90,00 1,65 4,20 1,65 12,60 16,80 283,60 128,00 1241,60 90,00 90,00 10,40 10,40 1,65 1 Pintura com tinta específica para gesso (caso opte-se por tinta comum, aprovada pela FISCALIZAÇÃO, deve-se dar uma demão com fundo preparador na área de drywall/gesso a ser pintada) (*) Referência: Hammerite - da Coral - específica para proteção anticorrosão, na cor cinza chumbo; ou similar, mediante aprovação da Fiscalização. A pintura será executada nos corimãos de metal, com preparação adequada da superfície para performance ótima da tinta; Página 1 16,80 ANEXO IV - Planilha pintura PLAN 4- ANEXO VI Página 1 Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA ANDARES Subsolo LUMINÁRIAS REVESTIMENTOS (m²) ELÉTRICOS "RODATETO Para lâmpada Molduras PISOS " EM GESSO Exaustor Plafonier de fluorescente PAREDES granito p/ Soleiras (cm) (2) (4) tubular Sobrepor (m) (1) (m²) (*) elevadorAxial sobrepor (3) 62x15 75x20 25x500cm(**) 1,00 1,00 Térreo Subtotais TOTAL GERAL (*) (**) 1 1,00 5,40 Mezanino 1º 2º 3º 2,00 1,00 4,00 4,00 4,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 5,00 58,20 58,20 58,20 5,00 6,00 11,40 11,40 37,00 38,00 75,00 2,00 2,00 75,00 2,00 3,00 3,00 Revestimento cerâmico para paredes das instalações sanitárias a serem executadas no último pavto., seguindo o padrão existente nas demais insatalações sanitárias existentes no edifício; 05 (cinco) conjuntos de molduras para as portas do elevador, 01 (hum) conjunto para cada parada. Cada conjunto composto por 02(duas) pernas na altura da porta do elevador e uma travessa superior na largura da mesma porta, o acabamento no encontro entre perna e travessa deve ser do tipo "meia esquadria". As molduras deverão ter espessura mínima de 2cm e largura cobrindo toda a espessura da parede mais 1,5cm de avanço, com acabamento amoedado na b d t A quantidade lançada foi obtida considerando-se 30cm de recomposição onde houver desmolição de parede e a metragem suficiente para os locais que serão anexados ao ambiente. Vale ressaltar que no caso de as paredes não forem demolidas até o teto este item não deverá ser executado; 2 3 4 Exaustor BROAN, modelo 688 (50cfm= 107,8m³/h). Dois para cada II.SS. Masc. (um box masculino e um box PNE) do Térreo, conectado com dutos corrugados flexíveis; Luminárias a serem fornecidas deverão seguir o padrão das existentes no local ou do tipo para duas lâmpadas de 40W, com refletor ótico espelhado, a critério da Fiscalização; Luminária Plafonier sobrepor c/ globo chato, vidro boca 10cm incl base/aro metálica ou plástico c/ soquete p/ 1 lâmpada incandescente 60W - linha popular. Página 1 ANEXO IV - Planilhas revestimento elétrica luminárias PLAN 5 - ANEXO VI Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais Página 1 SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA LOUÇAS ANDARES Subsolo Térreo Mezanino 1º 2º 3º Subtotais TOTAL GERAL 1 2 3 4 METAIS Bacia Torneira p/ (²) Sifão(4) (¹) Lavatório Sanitária Lavatório(3) 4 4,00 4,00 4 4,00 4,00 4 4,00 4,00 Ligação Flexível 4 4,00 4,00 Válvula de Escoamento Lavatório 4 4,00 4,00 4 4,00 4,00 Bacia sanitária de referência: Incepa, linha Ibiza, modelo White, cód. 15713 Lavatório de referência: Incepa, linha Ibiza, 55x44cm, branco; com coluna Incepa, linha Ibiza, cód. 15201 Torneira de mesa p/ lavatório - Mod. Referência: Fabrimar Digital Line 1190 Sifão para lavatório em PVC - Ref.: TIGRE Copo Mobylle Universal 1"X38/40/48/50mm Página 1 ANEXO IV - Planilhas louças e metais PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO nº 5.066/2009 Pregão eletrônico nº 10/2010 CONTRATO nº __ MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº____ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM IPATINGA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS E A EMPRESA _____. A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria Administrativa, a Dra. ___, por delegação na Portaria N.10-81-DIREF, de 01/07/2010, do MM. Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada CONTRATANTE, e a Empresa _____, inscrita no CNPJ sob o n° _____, estabelecida na _____, nº ___, Bairro _____, _____, neste ato representada por seu ____, o Sr. ____, CPF/MF _____, como CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de prestação de serviços de engenharia para execução de reforma e adequação do edifício sede da Justiça Federal em Ipatinga/MG, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n° 5.066/2009, Pregão Eletrônico nº 10/2010 e seus anexos, Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02, Decreto 3.555/00, Decreto 5.450/05, Lei Complementar 123/06 e Decreto 6.204/07, e ainda, conforme as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO: a prestação dos serviços ora contratados foi objeto de licitação realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2010, tipo menor preço, por execução indireta e empreitada por preço global, cujo Instrumento integra os autos do Processo Administrativo nº 5.066/2009. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à proposta apresentada pela CONTRATADA em __/__/__, no que ao presente instrumento não contraditar. CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: prestação de serviços de engenharia para execução de reforma e adequação do edifício sede da Justiça Federal em Ipatinga, situado na Avenida Selim José de Sales, nº 895, Bairro Canaã, Ipatinga/MG, observadas as disposições contidas no Projeto Básico, que é parte integrante deste contrato independentemente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: adequar as instalações da Justiça Federal em Ipatinga, a fim de melhorar a prestação dos serviços jurisdicionais. CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir as condições estabelecidas neste Contrato; b) assegurar aos funcionários da CONTRATADA o acesso às dependências da CONTRATANTE para os serviços, reparos e substituições necessários, respeitadas as normas de segurança interna desta; c) impedir a execução, por terceiros, de qualquer dos procedimentos objeto deste Contrato, durante sua vigência, ressalvada a subempreitada admitida no parágrafo segundo da Cláusula Sétima; d) designar um servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato (Executor do Contrato/Fiscalização); e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados ou prepostos credenciados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto contratual, cabendo-lhe 1 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS f) g) h) i) PROCESSO nº 5.066/2009 Pregão eletrônico nº 10/2010 CONTRATO nº __ a incumbência de decidir os casos omissos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente aos serviços; comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução das obras e serviços; anotar, no Diário de Obras, as ocorrências relacionadas com a execução da obra, objeto desta contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; providenciar perante as autoridades competentes, em tempo hábil, as eventuais licenças e/ou autorizações que porventura sejam necessárias para a execução do projeto; efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 1) fornecer, antes de iniciar os serviços, cronograma físico-financeiro com indicativo diário referente à execução da obra, que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE e pelo engenheiro fiscal da obra; 2) entregar à CONTRATANTE, ao final dos serviços, os projetos “As Built”, incluindo qualquer elemento ou instalação que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos, estes serão apresentados em papel impresso e arquivos em disco na extensão “dwg.” tanto para edição quanto para impressão, e em total conformidade com as normas da ABNT; 3) a CONTRATADA deverá promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços e projetos, inclusive responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes; 4) manter livro de ocorrências (“Diário de Obras”) onde deverá ser registrada, diariamente, em ordem cronológica de data, sem rasuras, as ocorrências, incluídas eventuais anormalidades verificadas no decorrer das obras; 5) solicitar autorização da CONTRATANTE, por escrito e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), quando houver necessidade de execução dos serviços em feriados e/ou finais de semana; 6) levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis; 7) assumir toda a responsabilidade pela execução das obras, serviços e instalações realizadas, respondendo pela sua perfeição, solidez e segurança em relação à CONTRATANTE e a terceiros, nos termos do Código Civil Brasileiro, mediante a observação de toda a legislação pertinente, inclusive, com relação às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho (Norma Regulamentadora NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego); 8) apresentar, no início da execução dos serviços, a matrícula da obra no INSS, em conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13/11/2009, bem como a relação de todos os empregados a serem alocados na prestação dos serviços e, ao final da obra, providenciar a baixa da matrícula junto ao INSS; 9) providenciar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao serviço a ser executado, com a respectiva taxa recolhida, em até 30 (trinta) dias contados da assinatura do Contrato; 10) designar preposto (engenheiro responsável não residente, devidamente inscrito no CREA) para acompanhar a execução de todos os serviços contratados, bem como, para contatar com a Fiscalização da CONTRATANTE sempre que necessário; 11) responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecê-los de acordo com as especificações técnicas e submeter à prévia aprovação pela Fiscalização, as amostras dos materiais a serem utilizados; 12) entregar todos os materiais e equipamentos na obra, nos prazos fixados no cronograma; 13) assumir as despesas referentes a transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação (horizontal e vertical) de materiais, suas respectivas perdas, dentro e fora dos canteiros, 2 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO nº 5.066/2009 Pregão eletrônico nº 10/2010 CONTRATO nº __ assim como o processo de sua reutilização, observado que as estruturas deverão ser mantidas em perfeito estado durante todo o período da obra, inclusive com substituição de materiais e componentes em caso de avaria; 14) acondicionar os materiais e produtos a serem utilizados mediante observação dos critérios de segurança de modo a resguardar a incolumidade de sua equipe e de todas as pessoas que vierem a transitar pelo local; 15) solicitar autorização da CONTRATANTE para retirar qualquer material de suas dependências, sempre que necessário, comunicando sua devolução; 16) permitir o livre acesso da FISCALIZAÇÃO ao local dos serviços, acatar as ordens, sugestões e determinações pertinentes; 17) destacar para a consecução do objeto deste Contrato profissionais experientes nas respectivas áreas de atuação, os quais trabalharão em consonância com a legislação vigente, de modo a promover a perfeita execução dos serviços; 18) observar todas as leis, posturas e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, bem como, as normas técnicas vigentes relacionadas com a prestação dos serviços/obra objeto deste Contrato, em especial as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, do Decreto n. 92.100/85, ISSO 9002, INMETRO, IPT; 19) providenciar, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, a imediata reparação, correção, remoção ou substituição, total ou parcial, de material em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes do fornecimento ou execução de forma inadequada; 20) fornecer a seus funcionários as ferramentas e instrumentos necessários à execução do serviço, bem como os produtos ou materiais indispensáveis à limpeza dos locais de sua realização; 21) providenciar a remoção continua dos entulhos e detritos gerados, mediante o uso de caçambas ou contêineres a serem colocados em áreas definidas pelo executor do contrato e transportados para locais apropriados e autorizados pela autoridade sanitária competente, a fim de manter-se o ambiente em perfeitas condições de higiene e salubridade, além de que já no primeiro dia útil após a conclusão do serviço, deverá ser removido todo o material excedente de sorte que, nesse prazo, toda a sede da Subseção deverá estar totalmente limpa e em perfeitas condições de higiene; 22) responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prepostos, por todas as despesas decorrentes da execução do Contrato, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas, emolumentos, alvarás, licenças, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, valestransporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público; 23) responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com a CONTRATANTE, pelo que a inadimplência em relação ao cumprimento dessas obrigações não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o objeto do contrato; 24) responsabilizar-se por eventuais despesas administrativas relacionadas a taxas exigidas pela municipalidade, desde que relacionados à execução deste Contrato; 25) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, civis e empresariais resultantes do contrato e arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, inclusive despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for compelida a responder, no caso de o fornecimento prestado por força do Contrato violar direitos de terceiros, garantidos o contraditório e a ampla defesa; 26) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE; 3 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO nº 5.066/2009 Pregão eletrônico nº 10/2010 CONTRATO nº __ 27) responsabilizar-se por quaisquer conseqüências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, quando do desempenho do serviço atinente ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor; 28) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade do serviço prestado; 29) manter seus empregados identificados por crachá e uniformizados, quando nas dependências da CONTRATANTE, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação feita pela Fiscalização da CONTRATANTE, substituir qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem, que vier a demonstrar incapacidade técnica, perturbar a ação da fiscalização ou não observar as normas internas da CONTRATANTE; 30) não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Lei 9.854/99); 31) afixar, em local indicado pela Fiscalização, placa indicativa da obra, conforme a legislação pertinente, com indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) e placas indicadoras de limite dos serviços/obra, visando impedir o acesso de pessoas não autorizadas em áreas de risco e perigo, pelo que essas deverão conter, exclusivamente, os dizeres indicados pelos interessados e serem aprovadas pela Fiscalização da CONTRATANTE; 32) cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e diligenciar para que seus empregados trabalhem com equipamentos de proteção individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido, de forma que a CONTRATANTE poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, nesse caso, o ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA. Parágrafo Único. O não cumprimento das disposições do item 21 ensejará notificação por infração, e, ao acúmulo de 03 notificações, a imputação da multa prevista no Parágrafo Décimo Segundo da Cláusula Sétima. CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS: a CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de até 50% (cinqüenta por cento) e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE EXECUÇÃO/RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: a execução do objeto deste contrato deverá ser concluída no prazo máximo de 72 (setenta e dois) dias contados a partir do 5º (quinto) dia útil da expedição da primeira Ordem de Serviço, observando o cronograma físico-financeiro apresentado e as etapas abaixo: a) 1ª Etapa: 2º e 3º pavimentos – 40 (trinta) dias; b) Intervalo de 2 (dois) dias; c) 2ª Etapa: 1º pavimento, Térreo e Subsolo – 30 (trinta) dias. d) Prazo total: 72 (setenta e dois) dias. § 1º. O serviço necessário ao cumprimento das obrigações objeto deste Contrato deverá ser prestado pela CONTRATADA nos horários definidos no Projeto Básico, que é parte integrante deste instrumento, de modo a não interferir nem comprometer as atividades normais da Administração. 4 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO nº 5.066/2009 Pregão eletrônico nº 10/2010 CONTRATO nº __ § 2º. Não será admitida a subempreitada global, podendo a CONTRATADA, entretanto, executála parcialmente em serviços de menor vulto ou serviços especializados, mediante anuência prévia da CONTRATANTE, e sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais. § 3º. Nos 5 (cinco) dias imediatamente seguintes às etapas sugeridas, e aprovadas pelo Executor do Contrato, a Fiscalização vistoriará os serviços e verificará se, na execução da etapa, foram atendidas todas as condições contratuais. Em caso de conformidade a Fiscalização fará a medição referente à execução da etapa. § 4º. O recebimento provisório de todo o objeto contratado se dará da seguinte forma: a) na hipótese de nenhuma irregularidade ser constatada, a obra será recebida provisoriamente pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, lavrado no prazo de 10 (dias) dias contados a partir da comunicação expressa da CONTRATADA e após a confirmação da conclusão dos serviços, e assinado pelas partes; b) constatadas irregularidades, elas serão registradas e a CONTRATADA comunicada, formalmente, por Termo de Vistoria, não sendo lavrado o termo de recebimento provisório; c) serão realizadas tantas vistorias quantas forem necessárias para verificação dos serviços, até que nenhuma irregularidade persista, sendo então lavrado o competente termo de recebimento provisório. § 5º. O recebimento definitivo será feito dentro de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, mediante termo próprio, assinado pelas partes, observado o disposto no artigo 69 da Lei n. 8.666/93. Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá apresentar o Diário de Obras encerrado, bem como tomar as seguintes providências: a) testar todos os equipamentos e instalações; b) revisar todos os acabamentos; c) proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas; d) fornecer manual com Plano de Manutenção Periódica Preventiva e Corretiva dos elementos da edificação instalados na execução da obra; e) comprovar quitação do INSS relativo à matrícula da obra. 5 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO nº 5.066/2009 Pregão eletrônico nº 10/2010 CONTRATO nº __ § 6º. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço/obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato. § 7º. O atraso injustificado no cumprimento do objeto desta contratação ou de prazos estipulados sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da total da contratação, até o limite de 10 (dez) dias, sendo que, a partir do 11º (décimo primeiro) dia do atraso, ficará caracterizada a inexecução total do contrato, o que implicará em cumulação da multa de mora com as penalidades cominadas na Cláusula Treze. § 8º. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência. § 9º. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para cumprimento da obrigação deverá ser encaminhada ao NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS (NUASG), até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, no endereço a ser fornecido pelo Executor/Fiscalização, ficando exclusivamente a critério da CONTRATANTE a sua aceitação. § 10º. Vencido o prazo proposto e aceito sem o cumprimento da obrigação, a CONTRATANTE fixará data-limite para o adimplemento, sem prejuízo da multa prevista no Parágrafo Sétimo desta Cláusula. § 11º. O pedido de prorrogação extemporâneo, ou não justificado na forma disposta no Parágrafo Oitavo desta Cláusula, será prontamente indeferido, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas neste instrumento. § 12º. O acumulo de 03 notificações referido no parágrafo único da Cláusula Quinta, ensejará à CONTRATADA a imputação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor do contrato, sem prejuízo de sua responsabilização por danos conseqüentes do ato praticado. CLÁUSULA OITAVA - PREÇO: pelo cumprimento do objeto deste Contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$ ___ (___), excluída a possibilidade de reajuste, exceção feita ao previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Único. No preço acima estão incluídos todos os custos com a execução dos serviços, incluídos os valores referentes a projetos, licenças, alvarás, deslocamentos, visitas, telefonemas, cópias de pranchas, mão de obra, fornecimento de materiais, peças e equipamentos necessários, tributos, taxas, fretes, embalagens, honorários, encargos sociais e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto, e deduzidos todos os descontos eventualmente concedidos. CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a despesa oriunda deste Contrato correrá à conta do programa de trabalho ___ (PTRES __), Natureza de Despesa ___. Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho n° ____NE___, em ___/___/__, no valor de R$ __ (___), para atender a despesa oriunda desta contratação. 6 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO nº 5.066/2009 Pregão eletrônico nº 10/2010 CONTRATO nº __ CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO: após a execução de cada etapa dos serviços, a CONTRATADA comunicará sua conclusão à CONTRATANTE, por escrito, para que seja efetuada a vistoria (medições e verificações). § 1º. Ocorrido o recebimento definitivo da etapa, a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal de Serviços, que consignará valores em reais e discriminará o período e as obras e serviços prestados, emitida a partir do primeiro dia útil após o recebimento ora mencionado, a cargo do Executor do Contrato/Fiscalização da CONTRATANTE, que aceitará e atestará a referida nota fiscal/fatura em conformidade com a nota de empenho e sem incorreções. § 2º. Somente serão pagos os itens das obras e serviços efetivamente executados e previstos na Planilha de Quantitativos e Custos. § 3º. À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de atestar e aceitar os serviços, a Fiscalização da CONTRATANTE assinalar que os serviços não foram prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado, sem constituir-se em mora por essa decisão. § 4º. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente declarada pela CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto, pelo Executor do Contrato, na nota fiscal/fatura emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho. § 5º. Para efeito de pagamento da primeira nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos: a) Registro do contrato no CREA; b) Matrícula da obra no INSS; c) Relação de Empregados - R.E. § 6º. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com os documentos relativos à seguridade social (CND e CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. A Administração poderá reter o pagamento devido, caso a empresa não esteja em dia com a seguridade social, nos termos do artigo 195, § 3º da Constituição Federal. § 7º: A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, assegurado o contraditório e a ampla defesa. § 8º. Integra a última etapa do cronograma, para efeito de pagamento da (última) fatura, o recebimento definitivo do objeto, o protocolo de solicitação da baixa da matrícula da obra junto ao INSS. § 9º. No caso de erro na nota fiscal ou outra circunstância que obste a quitação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a CONTRATANTE. § 10º. No caso de eventual atraso de pagamento acarretado por responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, ao valor devido será acrescida correção monetária pelo IGP-DI (Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro 7 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO nº 5.066/2009 Pregão eletrônico nº 10/2010 CONTRATO nº __ índice que venha substituí-lo, relativa ao período compreendido entre a data final prevista para o pagamento e a data de sua efetivação, isto é, pro rata die. § 11º. Se, por motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. § 12º. Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, cópia do "Termo de Opção" pelo recolhimento de impostos naquela modalidade. CLÁUSULA ONZE – GARANTIA: a CONTRATADA garantirá os materiais e os serviços de instalação pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo do objeto. § 1º. A garantia compreende o reparo e/ou substituição das peças, equipamentos ou conjunto de peças que, em exame realizado pelo fabricante ou por representante legal desse, seja identificada como defeituosa ou imperfeita, a qual deverá ser substituída na sua totalidade, sem custo para a CONTRATANTE, independentemente da origem do defeito decorrer do processo de fabricação ou imperfeição da mão de obra utilizada por ocasião da montagem, instalação ou manutenção por profissionais ou prepostos da CONTRATADA. § 2º. O serviço de garantia deverá ser prestado por funcionários devidamente habilitados e credenciados, os quais serão treinados e orientados a promoverem pessoal, pronta e diligentemente toda e qualquer providência necessária à sua imediata realização. § 3º. O serviço de garantia será prestado segundo a conveniência da Administração, compreendendo preferencialmente horários diversos daqueles de seu normal funcionamento. § 4º. A CONTRATADA deverá substituir, a suas expensas, o material com defeito ou vício, por novo, de primeiro uso, de acordo com as características técnicas constantes do Edital de Convite nº 07/09 e seus anexos, ou da proposta da CONTRATADA, se o reparo efetuado não corrigir os defeitos apresentados. § 5º. Correrá sob a responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento, de seus funcionários, ou os do fabricante, bem como todas as despesas correspondentes, ao local do serviço prestado. CLÁUSULA DOZE – DA VIGÊNCIA: este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura, cessando seus efeitos com o término da garantia estipulada na Cláusula onze. CLÁUSULA TREZE - PENALIDADES: nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica a CONTRATADA sujeita à aplicação das seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do presente contrato, independentemente do direito da CONTRATANTE de rescindi-lo: a) advertência; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal pelo prazo de 2 (dois) anos; § 1º. A inexecução total ou parcial deste instrumento, por parte da CONTRATADA, poderá ensejar a rescisão contratual, o cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado ou sobre a parte não entregue ou não executada. § 2º. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidas de pleno direito de valores devidos ou recolhidas mediante Guia de Recolhimento da União – GRU em favor da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, ou cobrados judicialmente. 8 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS PROCESSO nº 5.066/2009 Pregão eletrônico nº 10/2010 CONTRATO nº __ § 3º. A CONTRATADA inadimplente que não tiver crédito a receber da CONTRATANTE, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, na forma estabelecida no parágrafo anterior. § 4º. A aplicação de multas, bem como a rescisão contratual, não impede que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93. § 5º. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. § 6º. A CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA. § 7º. Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUATORZE - RESCISÃO: a inadimplência das condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, nos termos e nas condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Único. Poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA QUINZE - PUBLICAÇÃO: este Contrato será publicado em forma de extrato na Imprensa Oficial, na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DEZESSEIS – FORO: para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente contrato, é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito. Belo Horizonte, ___ de ___ de ___. Diretora da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária de Minas Gerais p/Contratada 9