pregão eletrônico n° 07/2005 - Justi a Federal

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pregão eletrônico n° 07/2005 - Justi a Federal
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
CNPJ 05.452.786/0001-00
Processo n° 5066/2009
PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2010
REPETIÇÃO
EDITAL
A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, por intermédio da Pregoeira designada pela
Portaria 10/78-DIREF de 23/06/2010, realizará o pregão em epígrafe, regido pela Lei 10.520/02,
Decreto 3.555/00 e suas alterações, Decreto 5.450/05, Lei Complementar 123/06, Decreto
6.204/07 e Lei 8.666/93.
Integram este edital:
• Modelo de declaração de cumprimento ao disposto no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal
• Projeto Básico
• Minuta Contratual
1) DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de
segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados
gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” na página eletrônica do Banco do Brasil
S.A. (www.licitacoes-e.com.br).
2) OBJETO
Execução de reforma, incluindo entrega de projetos as built, do edifício-sede da Subseção
Judiciária de Ipatinga, na Av. Selim José de Sales, 895, bairro Canaã, Ipatinga (MG), conforme o
Projeto Básico e a Minuta Contratual.
3) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à
Pregoeira até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente para o e-mail [email protected], informando o número da licitação.
3.2. As consultas serão respondidas diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, no campo
“Mensagens”, no link correspondente a este edital.
4) RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
Recebimento das propostas até:
27/12/ 2010, às 9 h.
Abertura das propostas:
27/12/ 2010, às 9 h.
Início da Disputa de Preços:
27/12/ 2010, às 10 h.
Horário de Brasília (DF).
5) CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha
pessoal (intransferíveis), obtidas nas agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
6) PARTICIPAÇÃO
6.1. A participação no pregão se dará por meio da digitação da senha privativa do licitante, e
subsequente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previstos no edital,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2. Ao enviar a proposta, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico,
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com
as exigências do instrumento convocatório.
6.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”.
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6.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7) HABILITAÇÃO
7.1. Para habilitação neste pregão o licitante deverá:
7.1.1. estar com a habilitação parcial válida no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF), o que será comprovado com o documento “Consulta Situação do
Fornecedor”, obtido em consulta “on line”; ou
7.2. apresentar a documentação seguinte:
7.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; no caso de
sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando
a atividade assim o exigir;
7.2.2. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.2.3. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto deste
pregão;
7.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, expedida pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.5. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.2.6. Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e de Terceiros
(CND), expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pela Receita Federal do
Brasil;
7.2.7. Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
7.2.8. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
7.2.9. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem
a boa situação financeira da empresa, nos termos do art.31, I, da Lei 8.666/93, apresentados na
forma da lei, registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, e assinados por
contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
7.2.9.1. na habilitação para fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de
materiais, não será exigido o referido balanço da microempresa ou da empresa de pequeno porte.
7.3 O licitante, cadastrado ou não no SICAF, deverá apresentar:
7.3.1. declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e Lei
9.854/99 (Anexo I).
7.3.2. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia (CREA), em nome do licitante, na qual conste área de atuação compatível com a
execução dos serviços de engenharia objeto desta contratação, em plena validade.
7.3.3. atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, registrado no CREA ou acompanhado da respectiva CAT emitida pelo CREA, para
comprovação da execução ou gerenciamento, por profissional de nível superior legalmente
habilitado, de serviços de instalação/execução de piso, forro e telhado, instalações hidráulicas e
sanitárias, e instalações elétricas de baixa tensão;
7.3.4. declaração de vistoria, emitida pela Subseção Judiciária de Ipatinga, a ser agendada pelo
telefone (31) 2109-8104 com Wallace Chartouni Pereira, conforme item 3.3 do Projeto Básico.
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8) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, quando do envio de sua proposta de
preço, deverá declarar em campo próprio do sistema que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123/2006, a fim de assegurar a preferência de contratação.
8.1.1. Tal declaração implica o não enquadramento do licitante nas hipóteses do §4º do artigo 3º
da citada Lei.
8.1.2. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar 123/06
caracteriza o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções previstas
neste edital.
8.2. Entende-se por empate legal aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas
pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por microempresa ou
empresa de pequeno porte.
8.3. Na ocorrência do empate legal, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na etapa eletrônica
de lances, será convocada a apresentar, na sala de disputa, nova proposta de valor inferior ao da
primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
8.3.1.1. Quando for verificado empate legal após o encerramento da disputa, a microempresa ou
empresa de pequeno porte mais bem classificada, na etapa eletrônica de lances, será convocada a
apresentar, via chat, nova proposta de valor inferior ao da arrematante, no prazo máximo de 5
(cinco) minutos após a convocação no chat, sob pena de preclusão.
8.3.2. Não havendo manifestação do licitante, serão convocados, na ordem classificatória, os
remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do 8.2, para o exercício do mesmo
direito.
8.3.3. É de inteira responsabilidade do licitante manter-se conectado com o sistema eletrônico
durante a realização da sessão eletrônica, inclusive durante toda a específica fase do
empate/desempate legal.
8.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de
habilitação exigidos neste edital, inclusive os referentes à comprovação de regularidade fiscal,
ainda que contenham restrições.
8.4.1. Será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração, para a regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de certidões negativas, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que a Pregoeira declarar o licitante vencedor no “chat de
mensagens”, o que ocorrerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.4.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
contratação, ou revogar a licitação.
9) PROPOSTA
9.1. Deverá constar na proposta eletrônica o preço total do lote, considerando incluídos todos os
tributos, despesas ou custos diretos ou indiretos necessários ao cumprimento integral do objeto.
9.2. O arrematante do lote deverá entregar à Pregoeira, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a
contar da data da sessão de lances, nova proposta ajustada ao valor do menor lance, contendo:
9.2.1. Indicação do prazo de garantia dos serviços, de no mínimo 5 (cinco) anos.
9.2.2. Cronograma físico-financeiro, nos termos do item 3.6 do Projeto Básico.
9.2.3. Planilha orçamentária conforme o Projeto Básico, detalhada, contendo o preço global para
execução dos serviços, com quantitativos, preços unitários e totais de cada item, memória de
cálculo do BDI, além do fabricante e modelo/referência dos materiais a serem utilizados,
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sobretudo tinta, fiação, reatores, lâmpadas, luminárias, revestimentos, fechaduras, maçanetas,
divisórias, tubulação hidráulica, eletroduto, louças, metais e acessórios. Todos os materiais
deverão ser de 1ª qualidade, sujeitos à aprovação da Fiscalização.
9.2.3.1. “Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a
planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que
oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante. Os itens
Administração Local, Instalação de Canteiro e Acampamento e Mobilização e Desmobilização,
visando a maior transparência, devem constar da planilha orçamentária e não no BDI.” (TCU –
Acórdão n° 325/2007-Plenário, Sessão de 14/03/07, DOU: 16/03/07).
9.2.3.2. Os preços unitários não poderão ultrapassar em mais de 10% (dez por cento) os valores
constantes do Anexo I – Orçamento Sintético e o valor total não poderá ultrapassar R$ 158.855,06
(cento e cinquenta e oito mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos).
10) ABERTURA E JULGAMENTO
10.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão, com a
divulgação das propostas de preços recebidas, a serem avaliadas pela Pregoeira.
10.2. Será desclassificada a proposta:
10.2.1. que não atenda às exigências deste edital;
10.2.2. com omissão, irregularidade ou defeito que inviabilize o julgamento.
10.2.3. com valor superior a R$ 158.855,06, conforme item 3.17 do Projeto Básico.
10.3. No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação.
10.4. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, a
Pregoeira examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele
adjudicado o objeto.
10.5. A adjudicação será global.
11) ETAPA COMPETITIVA
11.1. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances.
11.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
11.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado.
11.4. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12) ENCERRAMENTO
12.1. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
12.2. A Pregoeira examinará a aceitabilidade do valor apresentado pela primeira classificada.
13) EXAME DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira consultará o SICAF para
comprovar a regularidade da situação do licitante.
13.2. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para o fax (31) 2129-6484, na data
da sessão de lances:
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os documentos indicados no item 7.3;
os documentos que porventura constem como vencidos ou inexistentes no SICAF, se válidos
na data do pregão;
• toda a documentação exigida para habilitação, caso o licitante não esteja cadastrado no SICAF.
13.3. Os originais ou cópias autenticadas dos documentos deverão ser entregues à Pregoeira, pelo
licitante detentor da melhor oferta, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da
sessão de lances, no endereço indicado nas “Disposições Finais” deste edital.
•
•
14) IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
14.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o edital.
14.2. Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
14.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
15) RECURSOS
15.1. O licitante que tiver intenção de interpor recurso deverá consultar regularmente o sistema
para verificar se houve a declaração do vencedor, quando ficará liberado campo próprio para a
manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer.
Terá então o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a
contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
15.2. Os recursos deverão ser endereçados à Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais e
seu encaminhamento se dará por intermédio da Pregoeira.
15.3. Os recursos contra as decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
15.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
16) CONDIÇÕES INICIAIS DA CONTRATAÇÃO
16.1. O licitante adjudicado tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para aceite da nota de empenho,
contados da comunicação de sua emissão.
16.2. O licitante adjudicado tem o prazo de 2 (dois) dias úteis para assinatura do contrato, contados
do aceite da nota de empenho.
17) CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
Os serviços serão executados em 2 etapas, conforme condições de entrega e recebimento
estabelecidas na Minuta Contratual.
18) PAGAMENTO
O pagamento será feito pela Justiça Federal em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual
a R$8.000,00 (oito mil reais), ou em até 10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será
contado da aceitação da nota fiscal fatura, emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho,
nos termos da Minuta Contratual.
19) SANÇÕES
19.1. O licitante que não assinar o contrato e/ou a ata de registro de preços, conforme o caso,
deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no
edital e no contrato e das demais cominações legais.
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19.2. Por atraso no cumprimento de prazos, sem justificativa apresentada por escrito e aceita pela
Justiça Federal, será aplicada multa de 1% (um por cento) simples ao dia, contados em dias
corridos, sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias de atraso. Após esse limite, a
empresa poderá sofrer, além da multa de mora, as demais sanções previstas.
19.3. Por não executar a limpeza diária do local do serviço, conforme o item 4.2.2.5 do Projeto
Básico, multa de 2% do valor do contrato.
19.4. Além das sanções previstas no item anterior, o licitante que se declarar microempresa ou
empresa de pequeno porte estará sujeito a:
19.4.1. multa de 2% sobre o valor da contratação, quando não regularizada a documentação no
prazo estabelecido no item 8.4.1;
19.4.2. multa de 2% sobre o valor da contratação e reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, nos
termos do artigo 299 do Código Penal, quando prestar declaração falsa objetivando os benefícios
da Lei Complementar 123/06.
20) DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando
a Pregoeira, quando possível, sua atuação no pregão, sem prejuízo dos atos realizados.
20.1.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
20.1.2. É atribuição da Pregoeira analisar e decidir, nos primeiros dez minutos da ocorrência de
sua desconexão com o sistema eletrônico, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso
verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
20.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
20.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Justiça Federal, a finalidade
e a segurança da contratação.
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento, só se iniciando e vencendo os prazos em dia de expediente na Justiça Federal e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
20.5. O licitante obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões de até 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato; fica facultada a supressão acima
deste limite, mediante acordo entre as partes, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 65, da
Lei 8.666/93.
20.6. Os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser entregues à Pregoeira na Seção
de Compras e Licitações, 6° andar do edifício situado na Av. Álvares Cabral 1805, Santo
Agostinho, Belo Horizonte (MG), CEP: 30.170-001.
20.7. Esclarecimentos quanto ao procedimento licitatório poderão ser obtidos pelos telefones (31)
2129-6483 e 2129-6517, no horário de 9 às 18h.
Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2010.
MARIA LUCIANA XAVIER COSTA
Pregoeira
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
CNPJ 05.452.786/0001-00
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PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2010
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7°, XXXIII, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(Denominação ou Razão Social) _______________, CNPJ ______________________, sediada
__________(endereço completo) ____________, declara, sob as penas da Lei, que não possui em
seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
Local e data
Assinatura
Nome do representante legal da empresa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
PROJETO
BÁSICO
PARA
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA
REFORMA DAS INSTALAÇÕES DO
EDIFÍCIO QUE ABRIGA A JUSTIÇA
FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM
MINAS
GERAIS
–
SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE IPATINGA.
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia para
execução de reformas e adequações do edifício Torres, localizado à Av. Selim José de Sales
895, bairro Canaã, Ipatinga/MG.
2 – DO PROJETO
2.1. Este projeto básico foi elaborado pelo Núcleo de Administração de Serviços Gerais da
Seção Judiciária de Minas Gerais, composto de:
™ INFORMAÇÕES PRELIMINARES;
™ ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS;
™ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (Anexo I);
™ SUGESTÃO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO (Anexo II);
™ DESENHOS (Anexo III);
™ PLANILHAS COM ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS (Anexo IV).
Os desenhos são as plantas dos andares com indicação das intervenções a serem
efetuadas.
2.2. DEFINIÇÕES
™ CONTRATANTE: Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais;
™ CONTRATADA: Empresa contratada para execução dos serviços;
™ EXECUTOR DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO: Comissão especialmente designada
pela Contratante.
3 – DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
3.1. Deverão ser consideradas, juntamente com o que se estipula neste documento, todas as
normas publicadas pela Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT, compreendendo:
- Normas de execução de serviços e/ou obras;
- Especificações;
- Métodos de ensaio;
- Terminologias;
- Padronização;
- Simbologias;
- Acessibilidade;
- Segurança e Medicina do Trabalho.
Além dessas, deverá ser observado se as instalações, locais e condições de trabalho e todo o
canteiro de obras estão de acordo com o preconizado pelas Normas Regulamentadoras (NRs)
pertinentes e aprovadas pela Portaria 3.214, de 08/06/1978, que regulamenta a Lei 6.514, de
22/12/1977, em especial as NRs 4, 5, 6, 8, 10, 12, 15, 17, 18, 23, 24 e 26.
3.2. Deverão ser considerados também o Decreto 92.100/85, Lei 8.666/93, bem como as
normas das Concessionárias, Empresas de Serviços Públicos, Governo do Estado de Minas
Gerais, INMETRO, ISO 9002 e IPT.
3.3. A empresas interessadas deverão vistoriar o local do serviço, acompanhadas por servidor
designado pela Subseção Judiciária de Ipatinga, e receber a Declaração de Vistoria de
Serviços em Licitação, expedida pela Subseção, atestando que conhecem os dados dos
serviços, para identificar as características e condições especiais e dificuldades que,
porventura, possam existir na execução dos trabalhos, admitindo-se, consequentemente, como
certo, o prévio e total conhecimento da situação.
3.4. A empresa vencedora deverá apresentar, junto com a proposta, a Declaração de Vistoria
de Serviços em Licitação, expedida pela Subseção Judiciária de Ipatinga.
3.5. A empresa vencedora deverá apresentar Planilha Orçamentária (conforme Anexo I)
detalhada, contendo o preço global para a execução dos serviços objeto do presente roteiro,
acompanhado dos quantitativos, preços unitários e totais de cada item, citando
marcas/modelos para os materiais de: fiação, conduítes, tubulação hidráulica, louças, metais e
acessórios para sanitários e copas, revestimentos cerâmicos, laminado melamínico,
luminárias, interruptores, tomadas e tintas, definindo, ainda, os serviços que serão
efetivamente fornecidos e prestados. Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade,
sujeitos à aprovação da fiscalização. A empresa vencedora da licitação deverá, no prazo de 2
(dois) dias a partir da solicitação da Contratada, apresentar relação contendo o fabricante e o
modelo/referência dos materiais a serem utilizados na obra.
O BDI praticado pela empresa vencedora deverá ser informado acompanhado da memória de
cálculo do mesmo.
3.6. A empresa vencedora deverá apresentar Cronograma Físico-Financeiro, conforme o prazo
estipulado para o término dos serviços em modelo constante do Anexo II.
3.7. A coluna de quantidades da Planilha Orçamentária é de inteira responsabilidade do
proponente, não lhe sendo admitida a arguição posterior de omissões, enganos e erros, com a
pretensão de alterar o valor global proposto.
3.8. Os quantitativos envolvidos neste projeto podem ser levantados através das pranchas
anexas. Demais itens fornecidos apenas em orçamento devem ser considerados como
meramente informativos, devendo cada licitante avaliar e adotar os seus próprios quantitativos
segundo sua própria metodologia e levantamento.
3.9. A ausência, na Planilha Orçamentária, de qualquer dos itens especificados neste roteiro e
necessários à execução satisfatória do objeto não exime a licitante de executá-lo dentro do preço
global da proposta, devendo o orçamento da licitante ser elaborado levando em consideração que
os serviços, objeto da licitação, deverão ser entregues completos, mesmo quando não
expressamente indicados nas especificações, ficando a cargo da licitante a previsão de qualquer
serviço ou material necessário, não lhe cabendo quaisquer acréscimos de pagamento decorrente.
3.10. A qualificação técnica deverá ser comprovada pela apresentação dos seguintes
documentos:
a)
Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA, em nome da licitante, onde conste área de atuação
compatível com a execução de serviços de engenharia, emitida pelo CREA da jurisdição da
sede da licitante;
b)
Pelo menos um atestado de capacidade técnica profissional e operacional,
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante do serviço, devidamente
registrado no CREA ou acompanhado da respectiva CAT emitida pelo CREA, em nome de
profissionais de nível superior legalmente habilitados, onde fiquem comprovadas sua
responsabilidade técnica e a da licitante na execução dos serviços abaixo relacionados, da
seguinte forma:
b.1)
Para as instalações civis: Atestado de capacidade técnica que comprove a
capacidade para a execução de serviços semelhantes ao objeto desta licitação, considerando
como significativos os serviços de execução de pisos, forros e telhados, bem como a execução
de instalações hidráulicas e sanitárias e elétricas de baixa tensão.
3.11. A execução do objeto desta licitação deverá ser concluída no prazo máximo de 72
(setenta e dois) dias corridos, contados a partir do quinto dia útil da expedição da primeira
Ordem de Serviço, aí incluídos os dias necessários para o deslocamento de servidores e
equipamentos de um pavimento para outro, conforme a evolução da obra.
3.12. Não será aceita a oferta de serviços com especificações diferentes das indicadas neste
instrumento e seus anexos.
3.13. Os preços cotados serão fixos e irreajustáveis, nos termos da legislação vigente.
3.14. Nos 5 (cinco) dias imediatamente seguintes às etapas executadas, a Fiscalização
vistoriará os serviços e verificará se, na execução da etapa, foram atendidas todas as
condições contratuais. Em caso de conformidade, a Fiscalização fará a medição referente à
execução da etapa.
3.15. Os desenhos constantes do Anexo III serão disponibilizados aos licitantes no sítio da
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, www.mg.trf1.gov.br, conforme plantas
impressas constantes do processo ou cópia para reprodução por conta de cada licitante.
3.15.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais não fornecerá cópias impressas
das plantas do Anexo III e não se responsabilizará por quaisquer alterações dos documentos
gravados em mídia eletrônica e fornecidos aos licitantes.
3.16. O valor dos serviços está orçado em R$ 151.290,53 (cento e cinqüenta e um mil
duzentos e novena reais e cinquenta e três centavos), conforme planilha orçamentária
estimativa anexa ao respectivo processo e à disposição dos licitantes.
3.17. As licitantes deverão apresentar preço global que não deverá ultrapassar o valor de
R$158.855,06 (cento e cinquenta e oito mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e seis
centavos).
3.18. Todos os serviços contratados serão de total e exclusiva responsabilidade da Contratada
e de seu engenheiro responsável ou encarregado técnico.
3.19. A Fiscalização estará incumbida de decidir os casos omissos, relativos às
especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos
serviços.
3.20. A atuação da Fiscalização não exime a Contratada de sua total e exclusiva
responsabilidade sobre a totalidade dos serviços contratados.
3.21. É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todo o material, equipamentos e
mão-de-obra necessários à execução dos serviços, bem como encargos, taxas e outras
despesas.
3.22. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas
expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se fizerem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de material empregado, sendo, ainda, responsável
pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros.
3.23. A Contratada deverá responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais
empregados, fornecendo todo o material de acordo com as Especificações Técnicas e
assumindo as despesas referentes a transporte, carga, descarga e movimentação de
materiais, suas respectivas perdas e estocagem, dentro e fora dos canteiros, assim como o
processo de sua utilização.
3.24. A Contratada deverá responder por todos e quaisquer ônus e obrigações concernentes à
legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil e
criminal, que se relacionem direta ou indiretamente com os serviços, inclusive no tocante aos
seus empregados e prepostos.
3.25. A Fiscalização deverá ter livre acesso ao local dos serviços, com ou sem
acompanhamento da Contratada, que deverá acatar ordens, sugestões e determinações
daquela.
3.26. A Contratada providenciará a remoção contínua de entulho e detritos acumulados no
local dos serviços, providenciando containeres/caçambas a serem colocados em áreas
definidas pela Fiscalização da Contratante e transportados para locais apropriados autorizados
expressamente pela autoridade competente local.
3.27. Toda e qualquer remoção de material da obra deverá passar pela análise prévia da
Fiscalização, que deverá autorizar sua destinação assim como o recolhimento dos
containeres/caçambas contendo o citado material.
3.28. A Contratada deverá garantir os serviços executados pelo período mínimo de 5 (cinco)
anos.
3.29. Ao concluir o serviço, todo o conjunto deverá se apresentar totalmente limpo, sem
entulho e em perfeitas condições de higiene.
3.30. O recebimento provisório do objeto contratado dar-se-á mediante termo próprio, assinado
por comissão designada para este fim, em até 10 (dez) dias a partir de comunicação expressa
da Contratada e após a confirmação da conclusão dos serviços.
3.31. O recebimento definitivo será feito dentro de 30 (trinta) dias após o recebimento
provisório e vistoria, que comprove a adequação dos serviços às cláusulas contratuais,
mediante termo próprio, observado o disposto no artigo 69 da Lei 8.666/93.
3.32. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e
segurança dos serviços, nem a ética profissional pela execução do Contrato.
3.33. Todo o material e/ou equipamento em condições de uso, retirados do local dos serviços
e não reutilizado, deverá ser entregue à Fiscalização, que definirá o destino adequado ao
mesmo.
3.34. A Contratada deverá manter no local dos serviços, com fácil acesso à Fiscalização, um
“Diário de Obra”, em que serão lançadas diariamente as ocorrências, servindo para dirimir
dúvidas, quando for o caso. Tal diário, encadernado e com características dos serviços, deverá
possuir folhas em três vias, das quais duas destacáveis.
3.35. A Contratada deverá promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências dos
órgãos competentes com relação aos serviços e projetos, inclusive responsabilizando-se por
todos os ônus decorrentes.
3.36. A Contratada deverá cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e
medicina do trabalho e diligenciar para que seus empregados trabalhem com Equipamentos
de Proteção Individual (EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e
equipamentos adequados para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido. A
Contratante poderá paralisar os serviços enquanto tais empregados não estiverem protegidos.
O ônus da paralisação correrá por conta da Contratada.
3.37. Havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a
liquidação da despesa em função das obrigações contratuais, a mesma ficará pendente e o
pagamento sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias,
não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Contratante.
4 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
4.1. DETALHAMENTO GERAL DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1.1. PROJETOS
Considerações Gerais:
Os serviços serão realizados em rígida observância às prescrições e exigências
contidas nestas especificações, que serão parte integrante do contrato a ser celebrado.
Ao final dos serviços deverão ser fornecidos, pela Contratada e no prazo máximo de 5
(cinco) dias úteis, os projetos “As-Built”, incluindo qualquer elemento ou instalação que, por
motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Estes serão
apresentados em papel impresso e arquivos em disco tanto para edição quanto para
impressão, e em total conformidade com as normas da ABNT. Deverá ser utilizado software
AutoCAD 2007 ou ARCHICAD 12.
Durante a execução dos serviços, se houver a necessidade de modificar algum detalhe
destas especificações, a Contratada deverá, antes de tomar qualquer decisão, consultar a
Fiscalização expondo seu parecer técnico sobre o assunto.
Para a execução dos serviços, a Contratada procederá à aferição das dimensões, dos
alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes destas especificações
com as reais condições encontradas no local.
Para efeito da interpretação de divergência entre os documentos contratuais, fica
estabelecido que a Contratada deverá consultar a Fiscalização sobre quaisquer divergências
entre a planilha, o caderno de especificações e as pranchas de desenho, ficando esta última
incumbida de dirimir qualquer dúvida pertinente ao assunto.
Havendo discrepância entre as reais condições existentes no local e os elementos
destas especificações, a ocorrência será objeto de comunicação, por escrito, à Fiscalização, a
quem competirá deliberar a respeito.
A Contratada deverá manter o Diário de Obra atualizado, apresentando-o à
Fiscalização sempre que solicitado.
O pedido de similaridade de material será possível, desde que solicitado por escrito
pela Contratada, em tempo hábil, acompanhado dos elementos técnicos necessários à análise
do mesmo, ou seja, amostras, catálogos com especificações técnicas dos materiais, seus
componentes, seu sistema e sua tecnologia, relatórios ou pareceres técnicos de laboratórios
especializados ou certificações, para que a Contratante avalie e se manifeste a respeito,
emitindo autorização expressa, se o caso.
Em caso de eventualidades técnicas que obriguem a mudança de material
especificado, o assunto deverá obedecer ao prescrito no parágrafo anterior.
As amostras dos materiais a serem utilizados serão submetidas previamente à
aprovação da Fiscalização, antes de sua utilização.
Todos os elementos constantes nos desenhos, planilhas orçamentárias e
especificações/quantitativos deverão ser executados. Os desenhos, planilhas orçamentárias e
de especificações se completam e os seus conteúdos valem isoladamente, podendo, portanto,
um elemento constar apenas de uma destas partes. A Contratada deverá executar os
elementos e os serviços, ainda que conste somente de uma destas partes.
Todos os elementos constantes nos desenhos fazem parte da Empreitada e serão
considerados incluídos ainda que não constem da proposta da Contratada, por qualquer
motivo que seja.
Detalhes não fornecidos preveem que o objeto seguirá o mesmo padrão existente na
construção; contudo, deverá ser sempre consultada a Fiscalização.
4.1.2. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS
Escritório, barracão de obra e sanitários: a Contratada poderá utilizar as áreas do
imóvel em questão para suas instalações de depósito, escritório e sanitários, em local definido
pela Contratante.
4.1.3. MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes
móveis dos equipamentos e de evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre
passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao
dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada de
energia.
As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro serão dimensionadas,
especificadas e fornecidas pela Contratada de acordo com o seu plano de construção,
observadas as especificações estabelecidas, em cada caso, no Caderno de Encargos.
A Contratada fornecerá os equipamentos, materiais, mão-de-obra, transporte e tudo o
mais que for necessário para a execução dos serviços.
Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos, comprovadamente de
primeira qualidade, e estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à
aprovação da Fiscalização.
Serão de uso obrigatório os equipamentos de proteção individual, obedecido ao
disposto na Norma Regulamentadora NR-18, dentre outros: capacetes de segurança,
protetores faciais, óculos de segurança, luvas e mangas de proteção, botas de borracha ou de
PVC, cintos de segurança, respiradores contra poeira, máscaras para jato de areia e outros
que se fizerem necessários, porém nunca sendo colocado em segundo plano o respeito à
saúde e segurança do trabalhador.
4.1.4. EQUIPE DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS
Engenheiro
O canteiro será dirigido por engenheiro civil (não residente), devidamente inscrito no
CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
A Contratada deverá ter em sua equipe, para suporte aos serviços sempre que se fizer
necessário, um engenheiro eletricista (não residente), também devidamente inscrito no CREA.
Será devidamente comprovada pela Contratada a experiência profissional dos seus
engenheiros, adquirida na supervisão de serviços com características semelhantes ao objeto
do contrato.
A Fiscalização poderá vir a exigir da Contratada a substituição do engenheiro, desde
que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento,
inobservância dos respectivos projetos e das especificações constantes do Caderno de
Encargos, bem como atrasos parciais do cronograma físico, que impliquem prorrogação do
prazo final dos serviços.
Todo o contato entre a Fiscalização e a Contratada será, de preferência, procedido por
meio de um dos engenheiros.
Encarregado Geral
O encarregado geral auxiliará o engenheiro na supervisão dos trabalhos.
O elemento para ocupar o cargo deverá possuir experiência comprovada em “carteira
profissional”, adquirida no exercício de função idêntica, em serviços com características
semelhantes às discorridas no item 3.10 – b-1.
Hábitos sadios de conduta serão exigidos do encarregado geral, assim como de todos
os envolvidos nos serviços.
Elementos Auxiliares
O dimensionamento da equipe de encarregados auxiliares ficará a cargo da
Contratada, de acordo com o plano de construção e trabalho previamente estabelecido.
A Fiscalização poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do
canteiro, desde que verificada a sua incompetência para a execução das tarefas, bem como
constatados hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro.
A substituição de qualquer elemento será processada em no máximo 48 (quarenta e
oito) horas após a comunicação, por escrito, da Fiscalização.
4.1.5. LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO E DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
A Contratada cuidará para que todas as partes do canteiro permaneçam sempre limpas
e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e
qualidade. Deverá ser dada atenção especialíssima aos locais que servem de “rota de fuga”,
devendo os mesmos ficar sempre livres de entulhos e/ou quaisquer obstáculos que impeçam
ou atrapalhem o tráfego de pessoas.
A remoção de todo entulho para fora do canteiro será feita diariamente pela
Contratada, por meio de containeres e a seu ônus, para locais permitidos e autorizados pelo
poder público em horário previamente definido pela Fiscalização.
Os serviços de demolição e remoção serão executados com equipamentos que
garantam perfeita segurança no desenvolvimento dos trabalhos e fiel acompanhamento do
cronograma estabelecido.
O reaproveitamento do material de demolição será, em todo e qualquer caso, decidido
exclusivamente pela Fiscalização.
O entulho deverá ser transportado e depositado em containeres/caçambas, cuja
localização será estabelecida pela Fiscalização. Durante esse transporte, os veículos deverão
ser carregados de modo a evitar o derramamento do entulho proveniente das demolições.
Caso isso ocorra, será de responsabilidade da Contratada a limpeza dos locais de acordo com
as exigências da Fiscalização.
O recolhimento dos containeres/caçambas deverá ser objeto de controle por parte da
Contratada, com acompanhamento de representante da Contratante.
Todos os elementos construtivos removidos deverão ser depositados em local
apropriado e devidamente transportados para áreas aprovadas pela Prefeitura Municipal de
Ipatinga.
4.2. OBRAS CIVIS
4.2.1. DO OBJETO
As obras civis compreendem serviços de reforma e execução de sanitários, copas, esquadrias
(madeira e metal), forros, pisos, paredes, divisórias, paredes em gesso acartonado do tipo
“drywall”, pinturas e instalações elétricas de baixa tensão no edifício Torres, localizado à Av.
Selim José de Sales 895, bairro Canaã, Ipatinga/MG.
4.2.2. DOS SERVIÇOS E PRAZOS
A Contratada terá 5 (cinco) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço, para iniciar
os serviços aqui listados. Concomitantemente com o início dos mesmos, a Contratada deverá
providenciar o Diário de Obra, apresentando-o à Fiscalização ao final do primeiro dia de
serviço, onde a mesma dará sua manifestação de aceite do início dos trabalhos.
Os serviços estão divididos em 2 (duas) etapas.
Deverão ser observados intervalos de no máximo 2 (dois) dias corridos entre os blocos
que compõem a 1ª Etapa. Esse prazo de espera justifica-se pela necessidade de tempo hábil
para proceder-se à mudança dos setores envolvidos para os locais liberados pela Contratada.
Os serviços deverão ser executados seguindo a seguinte seqüência de etapas, prazos
e intervalos:
1ª Etapa: 2º e 3º pavimentos
: 40 dias
Intervalo de
: 02 dias
2ª Etapa: 1º pavimento, térreo e subsolo : 30 dias
Prazo total
: 72 dias
De uma forma geral os serviços a serem executados serão:
Demolição e execução de paredes em alvenaria com abertura de vãos para instalação
de portas do tipo prancheta, maciças e metálicas, todas completas; chapisco, reboco,
emassamento e pintura; remanejamento de vaso sanitário; revisão de instalações hidráulicas
para copas e sanitários existentes; execução de instalações elétricas de baixa tensão em
geral; remoção e instalação de divisórias; recomposição de forro e/ou rodateto de gesso onde
se fizer necessário; pintura geral; instalação de pontos hidráulicos para purificadores de água
em todos os pavimentos; remoção de entulho e limpeza diária geral.
Instalação de telha trapezoidal termo acústica, modelo “Telha/Forro”, em aço
galvanizado, chapa com espessura de 0,5mm, isolamento em poliuretano com espessura
30mm e densidade entre 36 e 40kg/m³ TR 40 - pintada 2 faces (tipo "sanduíche"), com
retardante a chama classe R1 conforme ABNT NBR 7358 e autoextinguível conforme ASTM
D-1692, com toda a estrutura de sustentação e vedação para a mesma, como telhado do
último pavimento.
4.2.2.1. SUBSOLO
No subsolo deverão ser executadas paredes em alvenaria com tijolos cerâmicos,
reboco com massa forte, traço 1/4, perfazendo um cômodo de 6m² de área de piso livre. Os
bancos indicados na Prancha 1/8 - Anexo III deverão ser de concreto, sem vãos sob os
mesmos. A porta a ser fornecida e instalada no cômodo em questão deverá ser metálica, tipo
anti arrombamento, com chapa de aço 14, espessura mínima de 2mm de cada lado, com
batente metálico, longarinas metálicas, demão com fundo antioxidante, mínimo de 4 (quatro)
dobradiças em aço inox, com rolamentos e 2 (dois) pinos de aço em cada uma, fechadura do
tipo Keso (Ref. 50291) de 4 (quatro) pinos de travamento no batente, com 3 (três) chaves
multipontos e cartão para executar cópia de chave, maçanetas redondas em aço inox ou latão.
Modelo de referência: porta anti arrombamento Super da Seg Lock.
Deverá ser realizada iluminação adequada do local, com fornecimento de luminárias
completas, fiação e interruptor. Todo o sistema deverá ser embutido na alvenaria.
4.2.2.2. PAVIMENTO TÉRREO
Pintura geral sem emassamento; pintura pontual com emassamento onde se fizer
necessário; desmontagem e instalação de divisórias; execução de uma parede em “drywall” –
12,5mm, com 1 (uma) porta do tipo prancheta completa, seguindo o padrão das existentes nos
andares, inclusive no que se refere às ferragens, maçanetas, alizares e rodapés.
Criação de acesso para “Pessoas com Necessidades Especiais” na entrada lateral à
principal, vide Prancha 2/8, Anexo III. Rebaixo de piso existente no corredor até o nível do
passeio, execução de rampa com inclinação de 8% (máximo admitido será de 8,33%);
remanejamento de porta existente para novo local, tudo isso seguindo ilustração constante da
prancha supracitada, além de recomposição do piso com a mesma cerâmica ali instalada.
4.2.2.3. PRIMEIRO E SEGUNDO PAVIMENTOS
Primeiro Pavimento:
Demolição de paredes em alvenaria; recomposição do piso, rodapés e forros de gesso,
decorrente da demolição; remoção de entulho; limpeza do ambiente; reboco e emassamento
onde se fizer necessário; pintura geral sem emassamento; pintura pontual com emassamento;
relocação dos pontos de energia e respectivos interruptores que estiverem nas paredes a
serem demolidas; fornecimento e instalação de painel de divisória naval de 50mm, piso/teto,
do tipo PP (painel/painel) na cor “ovo”.
Remanejamento dos “QDF” (Quadros de Força), pontos de luz, interruptores e pontos
de energia existentes, das paredes a serem demolidas para novos locais, dentro das mesmas
salas, mantendo-se a distribuição de circuitos e seções, com o perfeito funcionamento de que
hoje desfrutam.
A supressão de pontos e/ou qualquer dúvida com relação ao novo local dos mesmos
deverá ser resolvida pela Fiscalização no local da obra.
Segundo Pavimento:
Idem ao primeiro pavimento.
4.2.2.4. TERCEIRO PAVIMENTO
Execução de paredes em alvenaria – tijolo furado cerâmico de 9x19x29cm; divisórias
do tipo naval painel/painel, com 50mm, na cor “ovo”, inclusive divisórias semi-acústicas nas
salas de audiências; esquadrias metálicas seguindo o padrão das existentes no local; portas
do tipo prancheta completas, seguindo o padrão das existentes no andar, inclusive no que se
refere às ferragens, maçanetas, alizares e rodapés; instalação de vasos sanitários com caixa
acoplada e lavatórios com todos os metais e dispositivos necessários ao perfeito
funcionamento de ambos, inclusive espelhos tipo cristal e demais acessórios de banheiros,
modelos de sobrepor.
Os rodapés necessários nas novas paredes erguidas deverão seguir o padrão dos
existentes no ambiente.
Revisão da estrutura da cobertura e, se necessário, troca da mesma mediante
autorização da Fiscalização, e troca do forro existente por telha trapezoidal termo acústica,
modelo “Telha/Forro”, em aço galvanizado, chapa com espessura de 0,5mm, isolamento em
poliuretano com espessura 30mm e densidade entre 36 e 40kg/m³ TR 40 - pintada 2 faces
(tipo "sanduíche"), com retardante a chama classe R1 conforme ABNT NBR 7358 e
autoextinguível conforme ASTM D-1692, com toda a estrutura de sustentação para a mesma.
Deverão ser providenciadas novas luminárias, interruptores e tomadas de energia para
as novas salas criadas de acordo com a Prancha 6/7 – Anexo III.
4.2.2.5. PONTOS GERAIS
As instalações elétricas, de telefonia, forros e detalhes em gesso, pintura e quaisquer
outros itens previamente existentes, que forem afetados com a demolição das paredes
indicadas, deverão ser recompostas de acordo com o respectivo leiaute do ambiente, seguindo
os critérios de qualidade, bom acabamento e perfeito funcionamento.
As recomposições de forro de gesso deverão ser executadas utilizando-se placas de
gesso acartonado com emassamento, e sua pintura seguirá a cor existente, utilizando-se tinta
específica para gesso. Onde houver molduras e/ou detalhes em gesso e os mesmos sofrerem
algum dano, será responsabilidade da Contratada recompô-los mantendo o mesmo padrão
existente.
Hidráulica
Todo o sistema de hidráulica e esgoto do edifício deverá ser revisado, de forma a
sanear principalmente os sistemas dos sanitários do pavimento térreo, que atualmente sofrem
com retorno de mau-cheiro. No locais indicados pela Fiscalização deverão ser criados pontos
hidráulicos para suprir purificadores de água que serão instalados posteriormente pela
Contratante.
Pintura
Toda a pintura a ser executada utilizará sempre tinta látex sobre base limpa, regular e
com reboco e/ou massa corrida em bom estado, seguindo o mesmo padrão de acabamento e
cor existente no local. Deverá ser observada sempre a preparação da superfície para receber
a pintura e evitar pintar em dias com umidade relativa do ar acima de 90% e/ou temperatura
ambiente abaixo de 10°C.
Os retoques de pintura a serem executados deverão passar pelo aval da Fiscalização,
de forma a minimizar diferenças de tonalidade com a pintura antiga. Caso a Fiscalização
conclua por tal, a Contratada deverá pintar todo o pano de parede.
Serão admitidas as marcas dos fabricantes Sherwin Williams, Coral e Suvinil, ou
similar.
Os serviços incluem todo o fornecimento das tintas indicadas, de toda a mão-de-obra
qualificada necessária e sua consequente aplicação, assim como o fornecimento de todos os
andaimes, estrados, escadas, panos, estopas, lixas, solventes, brochas, pincéis, rolos,
bandejas, corantes, massa corrida, etc, que se façam necessários.
Todas as superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas, isentas de poeiras,
manchas, óleos, ceras, graxas, gorduras, ferrugem e corrosão, argamassas e umidade. Cada
tipo de material receberá o tratamento prévio adequado e específico – conforme as Normas
pertinentes e orientação dos fabricantes – antes de receber a pintura, permitindo assim um
padrão de acabamento perfeito.
Caberá à Contratada efetuar, às suas custas, todos os retoques na pintura que sejam
necessários após a colocação dos diversos elementos construtivos e acessórios, em peças ou
superfícies danificadas ou estragadas durante a obra.
Iluminação
As lâmpadas fornecidas deverão atender às normas NBRIEC-60081/97 (ISO), NBRIEC60901/97 e Portaria INMETRO 41, de 25/03/1996.
Os conduítes fornecidos deverão atender às normas NBR-15465, de 02/07/2007;
referência para o material em questão: Fortilit e Tigre.
A fiação utilizada seguirá as normas NBRNM-247-3 e NBR-7288/94; marcas de
referência: Pirelli e Furokawa.
Os interruptores fornecidos deverão seguir o disposto na NBRNM-60669-1, de
29/10/2004.
Limpeza
É de inteira responsabilidade da Contratada a limpeza e organização DIÁRIA do local
onde estiver sendo executado qualquer serviço de sua responsabilidade. Sempre ao final do
dia o local deverá ser limpo e vistoriado pela Fiscalização, com anotação no Diário de Obra.
Caso no dia seguinte o local apareça sujo ou desorganizado, a Fiscalização deverá ser
comunicada, ANTES DE INICIAREM-SE OS SERVIÇOS DO DIA, e comparecer para apurar o
ocorrido, com o devido registro no Diário de Obra.
O não-cumprimento do disposto neste item ensejará notificação por infração, e ao
acúmulo de 3 (três) notificações imputação de multa no valor de 2% do valor do contrato, sem
prejuízo de qualquer responsabilidade que for conseqüência do ato.
5 – OBRIGAÇÕES GERAIS A CARGO DA CONTRATADA
• Quando da entrega final da obra, a Contratada deverá fornecer um jogo completo de
desenhos atualizados (“As Built”) em mídia eletrônica, com extensão “.dwg”.
• Fornecer, antes de iniciar os serviços, o cronograma físico-financeiro, que deverá ser
aprovado pela Contratante.
• Caso a Contratada encontre qualquer diferença entre as medidas indicadas nos desenhos e
as da obra, deverá imediatamente comunicar-se com a Fiscalização antes de dar
continuidade aos serviços.
• Providenciar a entrega de todos os materiais e equipamentos na obra, nos prazos fixados
no cronograma.
• Providenciar todo o transporte interno na obra (vertical e horizontal).
• Providenciar toda a mão-de-obra especializada e ferramental necessário para a execução
dos serviços.
• Acompanhar e prestar assistência à obra, onde necessária, nas providências que correrem
por conta dela.
• Interligar os pontos de água nos ralos mais próximos deixados na obra.
• Fornecer toda a supervisão e administração necessárias à execução da obra.
• Responsabilizar-se por todas as despesas com leis sociais, seguro contra acidentes de
seus funcionários na obra, estadia e viagens.
• Responsabilizar-se por todos os impostos federais, estaduais e municipais que incidirem
sobre a obra.
• Preparar, encaminhar e acompanhar todos os documentos e desenhos necessários à
aprovação do departamento governamental da região, quando necessário.
• Entregar manual de operação e manutenção da instalação, completo, com descrição de
funcionamento e catálogos.
• Providenciar a limpeza dos locais utilizados, bem como a remoção dos entulhos durante e
ao final da obra.
PLAN 1 - ANEXO I
Página 1
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
ANEXO I - Orçamento Sintético Subseção Ipatinga
Obra
Local
Item
1
01.01
01.02
01.03
01.04
01.05
2
02.01
02.02
02.03
02.04
02.05
02.06
02.07
3
03.01
03.02
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Subseção Ipatinga
Edifício Torres, av. Selim José de Sales, nº 895, bairro Canaã, Ipatinga/MG
Descrição
Demolição e Retirada
Demolição/remoção de alvenaria de tijolo cerâmico
Demolição/remoção de piso em concreto simples
Desmontagem/retirada de divisória painel naval
Retirada de entulho
Retirada de portas de madeira, do tipo prancheta, com
marco, jogo de alizares, dobradiças, maçaneta e
fechadura
Arquitetura e Revestimentos
Divisórias do tipo naval - 35mm - Painel - Instalada
Portas para divisórias naval - completas - 80x210cm
Parede em "Drywall" c/ perfis estruturais de 90mm,
espaçamento máximo entre perfis de 600mm,
estrutura c/ montante simples, uma chapa ST de cada
lado e, miolo preenchido com lã mineral ou de vidro.
Divisória naval com miolo maciço semi-acústico e
incombustível - 35mm - Painel - Instalada
Cerâmica comum 20 x 20cm assentada com
argamassa pré-fabricada de cimento colante e
rejuntamento com cimento branco - sanitários
Remanejamento de divisória naval 35mm instalada
Remanejamento de porta divisória naval 35mm
completa instalada - 80x210cm
Forros e Pisos
Rodateto em Gesso (instalado)
Piso Cerâmico (42x42cm, antiderrapante, PEI-5- Ref.
Gyotoku Ímola Branco-cód.30105012) - Assentado
(recomposição corredor acesso PNE)
Unidade
Qtde.
m³
m²
m²
m³
19,00
0,60
9,68
19,60
19,27
8,35
15,53
36,00
1417,82
366,13
5,01
150,33
705,60
Unid.
7,00
27,25
190,75
169,27
11,00
55,82
160,00
22081,32
9448,65
1760,00
m²
6,50
70,00
455,00
m²
35,00
241,10
8438,50
m²
m²
58,24
7,14
28,89
33,63
1682,55
240,12
Unid.
1,00
56,50
56,50
m
11,40
12,00
1078,35
136,80
m²
8,60
49,56
426,22
m²
13,90
33,95
471,91
m²
22,50
1,93
43,43
m²
Unid.
Preço
Preço Total
03.03
03.04
4
04.01
04.02
04.03
04.04
5
05.01
6
06.01
Piso Cerâmico esmaltado 30 x 30cm, assentado com
argamassa de cimento colante - sanitários e cela
Rejuntamento de piso cerâmico com cimento branco,
para juntas de até 3mm
Rodapés e Soleiras
Rodapés de madeira Ipê, extra, boleado- h=7cm
Soleiras em mármore branco, espessura 3cm Medidas diversas, ver Anexo IV - Plan4
Rodapé em cerâmica - mesmo padrão existente no
local/altura: 0,07m /Compr. linear: 29,60m
Rodapé em cerâmica esmaltada 30 x 30cm altura 8cm
- cela
Vidros
Vidro plano, liso, incolor, transparente, espessura
4mm, colocado (para esquadrias - diversas medidas)
Pintura
Pintura com tinta Látex PVA duas demãos - sem
m
62,10
15,97
2881,90
991,74
m²
3,80
288,47
1096,19
m
29,60
19,80
586,08
m
10,50
19,80
207,90
978,45
m²
15,06
64,97
978,45
29598,40
PLAN 1 - ANEXO I
06.02
06.03
06.04
06.05
06.06
7
07.01
07.02
07.03
07.04
07.05
07.06
07.07
07.08
8
08.01
08.02
08.02.01
08.02.02
08.02.03
08.02.04
08.03
08.03.01
08.03.02
08.03.03
08.03.04
08.03.05
08.03.06
08.03.07
08.03.08
08.03.09
9
09.01
09.02
09.03
09.04
09.05
Página 2
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
emassamento - seguir cor existente no local
Pintura com tinta Látex PVA - com emassamento seguir cor existente no local
Pintura com tinta p/ gesso duas demãos em forro de
gesso e/ou DryWall sem emassamento
Pintura com tinta p/ gesso em forro de gesso e/ou
DryWall duas demãos com massa
Pintura com tinta esmalte anti-ferrugem - referência:
Hammerite - nos corrimãos entrada PNE
Pintura com verniz em esquadria de madeira, com 3
demãos
Serviços Complementares
Alvenaria com tijolo furado, assente com argamassa
de cimento e areia traço 1:6, e=15cm
Chapisco para parede interna com argamassa de
cimento e areia sem peneirar traço 1:3, e=5mm
Emboço para parede interna com argamassa de
cimento e areia sem peneirar traço 1:4, e=20mm
Reboco para parede interna com argamassa de
cimento e areia peneirada traço 1:1,5, acabamento
liso, e=5mm
Substituição de telhado existente por cobertura com
telha termoacústica do tipo sanduíche
Barra de Apoio para Lavatório, em inox.
Corrimão de metal, com proteção e pintura
anticorrosivos, fixação no piso, comprimento de
210cm, conforme item 6.7 da NBR 9050/2004
Contrapiso em concreto com seixo e=5cm
Instalações Hidráulicas
Válvula reguladora de pressão para bebedouros.
Referência: Líder Bebedouros
Água Fria
Tubo PVC soldável 20mm
Joelho 90º PVC soldável 20mm
Te 90º PVC solda/rosca 20mm x 1/2"
Registro de Gaveta 1/2" com adaptador soldável
Esgoto
Caixa Sifonada com grelha branca 100X100X50mm
Tubo de PVC esgoto Ø40mm
Tubo de PVC esgoto Ø100mm
Tubo de PVC esgoto Ø75mm
"TE" PVC Série R p/ esgoto predial 75 x 75mm
Curva 90° PVC Ø75mm
Curva 90° PVC Ø100mm
Curva 90° PVC Ø40mm
Curva longa 45° PVC Ø40mm
Louças, Metais e Acessórios
Lavatório de louça com coluna, torneira e acessórios,
cor branca (referência: Incepa, linha Ibiza 55x44cm)
Bacia sanitária c/ caixa acoplada, tampa e acessórios
(referência: Incepa, linha Ibiza, modelo White, cód.
Saboneteira de plástico para sabão líquido
Porta papel higiênico de louça
Espelho cristal para sanitário, e=5mm
m²
3362,00
8,00
26896,00
m²
128,00
13,11
1678,08
m²
90,00
8,00
720,00
m²
10,40
13,11
136,34
m²
1,65
7,93
13,08
m²
16,80
9,22
154,90
37914,07
m²
63,89
24,44
1561,47
m²
127,78
3,00
383,34
m²
58,24
13,37
778,67
m²
69,54
8,21
570,92
m²
Unid.
230,00
1,00
148,84
144,00
34233,20
144,00
2,10
0,23
109,20
57,17
229,32
13,15
m
m³
1485,13
Unid.
4,00
104,50
m
Unid.
Unid.
Unid.
18,00
16,00
12,00
5,00
3,11
3,20
4,42
59,05
Unid.
m
m
m
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
4,00
12,00
12,00
6,00
2,00
2,00
4,00
4,00
4,00
20,84
6,72
14,89
13,32
15,22
15,59
18,11
6,66
7,09
418,00
455,47
55,98
51,20
53,04
295,25
611,66
83,36
80,64
178,68
79,92
30,44
31,18
72,44
26,64
28,36
3756,12
Unid.
4,00
453,05
1812,20
Unid.
Unid.
Unid.
m²
4,00
4,00
4,00
1,40
318,74
45,24
31,42
258,80
1274,96
180,96
125,68
362,32
PLAN 1 - ANEXO I
10
10.01
10.02
10.03
10.04
10.05
10.06
10.07
10.08
10.09
10.10
10.11
10.12
10.13
10.14
10.15
10.16
10.17
10.18
10.19
10.20
10.21
10.22
10.23
10.24
10.25
10.26
10.27
10.28
11
11.01
11.02
11.03
11.04
Página 3
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Instalações Elétricas
Interruptores 1 comando simples (Ref. Pial Plus, cód.:
6111.00 - Branco) - conjunto completo (placa,
comandos e acessórios)
Interruptores 2 comandos paralelos (Ref. Pial Plus,
cód.: 6121.04 - Branco) - conjunto completo (placa,
comandos e acessórios)
Interruptores 1 comando paralelo(Ref. Pial Plus, cód.:
6111.01 - Branco) - conjunto completo (placa,
comandos e acessórios)
Luminárias Philips ou similar, de sobrepor com refletor
espelhado, completa, reator referência Osram ou
Luminária Plafonier sobrepor c/ globo chato, vidro
boca 10cm incl base/aro metálica ou plástico c/
soquete p/ 1 lâmpada incandescente 60W - linha
popular
Exaustor axial para parede, vazão mínima de 190m³/h,
e voltagem de 110/127V - Referência: BROAN,
modelo 512
Rolo de 100m de fio flexível com seção de 1,5mm Referência PIRELLI / AFUMEX / PVC / 70°C
Rolo de 100m de fio flexível com seção de 2,5mm Referência PIRELLI / AFUMEX / PVC / 70°C
Caixas 2x4" de PVC de embutir
Caixas 4x4" de PVC de embutir
Canaleta DLP Moldura - 32x20mm - cor branca
Acoplador - DLP MOLDURA
Derivação em T - DLP MOLDURA
Acoplador DLP p/ Sistema X
Cotovelo 90º - DLP MOLDURA
Cotovelo Externo para canaleta DLP Moldura 32x20 cor branca
Cotovelo Interno para canaleta DLP Moldura 32x20 cor branca
Tomada p/ Telefone, RJ-11 - DLP MOLDURA
Tomada 2P+T - DLP MOLDURA
Caixa DLP para 1 Módulo
Interruptor Simples - DLP MOLDURA
Interruptor Paralelo - DLP MOLDURA
Tampa de Extremidade - DLP MOLDURA
Caixa de Derivação - DLP MOLDURA
Grampo DLP p/ Luva
Canaleta DLP Moldura - 2100x10mm - cor branca
Ponto de Luz de Embutir - c/ mão-de-obra e insumos
Tomada de Embutir - c/ mão-de-obra e insumos
Portas e Janelas
Portas em Ipê, do tipo prancheta, 62x210cm,
instalada, completa, com dobradiças, espelho,
fechaduras e maçanetas, etc, seguindo o padrão
existente.
Portas em Ipê, do tipo prancheta, 82x210cm,
instalada, completa, com dobradiças, espelho,
fechaduras e maçanetas, etc, seguindo o padrão
existente.
Porta chapa dobrada aço pré-zincado ou c/ adição de
cobre, de abrir c/ veneziana - 75x210cm
Porta chapa dobrada aço pré-zincado ou c/ adição de
cobre, sem aberturas em vidro - 90x210cm
18301,00
Unid.
6,00
8,34
50,04
Unid.
2,00
21,07
42,14
Unid.
2,00
12,02
24,04
Unid.
79,00
101,39
8009,81
Unid.
3,00
32,71
98,13
Unid.
2,00
386,73
773,46
Rolo
4,00
204,00
816,00
Rolo
Unid.
Unid.
Barra
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
6,00
12,00
4,00
34,00
8,00
16,00
8,00
16,00
247,00
4,37
5,77
24,00
21,90
7,47
6,95
7,43
1482,00
52,44
23,08
816,00
175,20
119,52
55,60
118,88
Unid.
16,00
6,91
110,56
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Unid.
Barra
Unid.
Unid.
16,00
8,00
8,00
8,00
12,00
8,00
8,00
8,00
60,00
10,00
15,00
22,00
6,91
16,12
7,33
53,87
4,74
6,72
15,07
19,27
0,92
4,06
116,86
116,86
110,56
128,96
58,64
430,96
56,88
53,76
120,56
154,16
55,20
40,60
1752,90
2570,92
4594,87
Unid.
4,00
469,26
1877,04
Unid.
1,00
481,57
481,57
Unid.
1,00
332,87
332,87
Unid.
1,00
399,45
399,45
PLAN 1 - ANEXO I
11.05
11.06
11.07
12
12.01
Sub Total
BDI
Total Geral
OBS:
Janela de ferro tipo basculante - cela
Conjunto de molduras em granito cinza andorinha
para entrada do elevador: 2 pçs de 210x25cm e 1 pç
de 80x25cm, ambas com espessura de 2cm - Vide
PLAN 4-Anexo IV (25ml)
Remanejamento de porta tipo prancheta, 82x210cm,
completa, no térreo - acesso p/ PNE
Limpeza
Limpeza geral da edificação (hora servente)
R$
Página 4
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
R$
126.075,44
20%
25.215,09
R$
151.290,53
m²
1,16
325,25
377,29
Unid.
5,00
210,00
1050,00
Unid.
1,00
76,65
76,65
350,00
5,68
1988,00
1988,00
h
TODOS OS PREÇOS RELATIVOS A MATERIAIS QUE SERÃO INSTALADOS JÁ INCLUEM A MÃO-DEOBRA DE INSTALAÇÃO DOS MESMOS.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
CNPJ 05.452.786/0001-00
Processo n° 5066/2009
PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2010
COMPOSIÇÃO DO BDI
- COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS ADOTADO:
01. Administração da obra ..........
6,00%
02. Lucro .....................................
5,35%
03. Impostos ................................
5,65%
- ISS ......................... 2,00%
- COFINS ................. 3,00%
- PIS ......................... 0,65%
04. Despesas eventuais/diversas .
1,70%
05. Custo financeiro ....................
1,30%
TOTAL ........................................
20,00%
ANEXO II
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
Página1
MODELO - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO - MODELO
1 2 3 4 5 6 7 8 9
10
11
12
13
14
15
16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72
Ed. Torres - Subseção Judiciária de Ipatinga/MG
Subsolo
Térreo
Mezanino
1º Pavto.
2º Pavto.
3º Pavto.
Preparado por mg198203
ANEXO II
Elevador
3
9
4
5
6
7
8
407,5
2
AL
PM3
ES3
193
CELA
20
45,5
15
(6m²)
GARAGEM
AL
SOBE
1
15
AL
ES4
BANCOS INTEIRIÇOS
EM CONCRETO
BARRAS DE APOIO EM AÇO MACIÇO,
DIÂMETRO 1/2". AFIXÁ-LAS ATRAVÉS
DE CHUMBAMENTO COM 4 ESPERAS
POR PONTO DE FIXAÇÃO - VIDE DETALHES
PRANCHA / -ANEXO .
RAMPA
SOBE
11
10
PLANTA SUBSOLO
Pilares
5
escala- 1:100
45,5
IMÓVEL
PROJETO
PROPRIETÁRIO
ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG
JOSÉ TORRES
Proposta de leiaute para ocupação do pavimento pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Subseção Judiciária de Ipatinga
ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel
Matrícula
mg198203
CREA
MG/57627/D
ESCALA
Indicada
FOLHA
1 / 10
SUBSOLO/GARAGEM
DATA
____/____/______
SALA P/
BENS
APREENDIDOS
(3m²)
CEF
SALA AUDIÊNCIA
VARA 1
Elevador
P4
DW
128
HALL
Medidas a serem conferidas
e adequadas no local.
HALL
135
0,00
I.S.F
I.S.M
ATERMAÇÃO
30
150
34
D4
0,12
PD80
Rampa
i= 8%
270
120
0,005
SOBE
0,00
210
D2
CPD
(20m²)
PD80
Corrimãos metálicos c/ tratamento
e pintura antiferrugem - medidas e
assentamento conforme item 6.7
da NBR 9050/2004.
DESCE
LAJE
EXTERNA
213
SOBE
270
150
137,5
P4
30
240
D8
0,12
VAZIO
Fechamento com
Drywall até o teto
D4
370,5
DESCE
Ponto de água
p/ bebedouro
PLANTA TÉRREO
520
escala- 1:100
Pilares
IMÓVEL
PROJETO
PROPRIETÁRIO
ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG
JOSÉ TORRES
FOLHA
Proposta de leiaute para ocupação do pavimento pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Subseção Judiciária de Ipatinga
ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel
Matrícula
mg198203
CREA
MG/57627/D
ESCALA
Indicada
2 / 10
TÉRREO
DATA
____/____/______
Elevador
CEF
EXPEDIENTE
I.S.
HALL
HALL
804
110
DESCE
I.S.
COPA
D2
DESCE
190
290
SOBE
380
P80
D4
D2
105
PLANTA MEZANINO
escala- 1:100
Pilares
IMÓVEL
PROJETO
PROPRIETÁRIO
ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG
JOSÉ TORRES
FOLHA
Proposta de leiaute para ocupação do pavimento pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Subseção Judiciária de Ipatinga
ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel
Matrícula
mg198203
CREA
MG/57627/D
ESCALA
Indicada
3 / 10
MEZANINO
DATA
____/____/______
I.S.
Elevador
60,6
PM2
VARA 1
HALL
120
230
I.S.
D2
300
335
335
P80
I.S.
135
I.S.
15
I.S.
P80
I.S.
15
D1
I.S.
635
DESCE
DIRETORIA
SOBE
ÁREA LIVRE
Vidros lisos, 4mm, c/
90x90cm instalados
a 110cm do piso
D1
PLANTA 1º PAVIMENTO
escala- 1:100
Pilares
Projeção Ar-condicionado
IMÓVEL
PROJETO
PROPRIETÁRIO
ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG
JOSÉ TORRES
Proposta de leiaute para ocupação do pavimento pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Subseção Judiciária de Ipatinga
ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel
Matrícula
mg198203
CREA
MG/57627/D
ESCALA
Indicada
FOLHA
4 / 10
1º PAVIMENTO
DATA
____/____/______
230m²
I.S.
Elevador
P80
185
HALL
VARA 2
230
I.S.
D2
335
495
I.S.
120
D1
I.S.
I.S. I.S.
635
P80
I.S.
DESCE
DIRETORIA
SOBE
ÁREA LIVRE
Vidros lisos, 4mm, c/
90x90cm instalados
a 110cm do piso
D1
PLANTA 2º PAVIMENTO
escala- 1:100
Pilares
Projeção Ar-condicionado
IMÓVEL
PROJETO
PROPRIETÁRIO
ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG
JOSÉ TORRES
FOLHA
Proposta de leiaute para ocupação do pavimento pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Subseção Judiciária de Ipatinga
ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel
Matrícula
mg198203
CREA
MG/57627/D
ESCALA
Indicada
5 / 10
2º PAVIMENTO
DATA
____/____/______
8
435
Elevador
D4
138
1300
15
785
70
646,5
P4
P4
PD4
PD4
D4
P2
115
PD3
D2
132
PD4
437
D2
D4
D4
397
300
394,5
31,5
411
D2
D4
PD4
D2
638
435
D2
120
345
585
180
DESCE
AL
AL
P2
AL
245
175
P2
66
D4
553
P2
110
125
SALA AUDIÊNCIA
VARA 2
170
POÇO
PLANTA 3º PAVIMENTO
Pé-direito: 260cm
escala- 1:100
Projeção Alçapão
Projeção Ar-condicionado
IMÓVEL
PROJETO
PROPRIETÁRIO
ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG
JOSÉ TORRES
FOLHA
Proposta de leiaute para ocupação do pavimento pela Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais - Subseção Judiciária de Ipatinga
ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel
Matrícula
mg198203
CREA
MG/57627/D
ESCALA
Indicada
6 / 10
3º PAVIMENTO
DATA
____/____/______
230m²
129
90
I.S.
90
125
125
90
90
125
125
33
157,4
110
Elevador
110
PM2
125
90
125
90
125
50
74
P80
VARA 2
141
93
HALL
I.S.
I.S.
104
90
66
110
110
90
110
111
110
138
82
82
129
59
120
110
66
169
I.S.
76,5
110
109
109
112,5
112,5
31,3
125
31,3
110
DESCE
ÁREA LIVRE
SOBE
90
DIRETORIA
110
I.S.
31,3
I.S.
66
66
109
100
P80
125
129
90
151,2
169
I.S.
125
81
90
125
PLANTA 2º PAVIMENTO
Luminárias
escala- 1:100
Pilares
Projeção Ar-condicionado
IMÓVEL
PROJETO
PROPRIETÁRIO
ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG
JOSÉ TORRES
FOLHA
Proposta para localização das luminárias para o 2º pavimento do edifício sede da Subseção Judiciária de Ipatinga - MG
ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel
Matrícula
mg198203
CREA
MG/57627/D
ESCALA
7 / 10
2º PAVIMENTO
Indicada
DATA
____/____/______
129
161
215
250
220
141,3
Elevador
125,6
Serv.Gerais
215
215
187
322,5
139
P4
278
P2
PD4
178,5
44
145
82,1
112,4
PD4
113
113
165,3
163,4
163,4
141,3
133,8
133,8
133,8
208,2
P2
P2
137,3
141,3
163,4
P2
141,3
163,4
115,6
197,7
162,5
163,4
215
164
236,3
60
DESCE
146,8
141,3
163,4
322,5
130,6
PD4
147
P4
PD4
142,5
112,9
PD3
POÇO
172,5
200
172,5
PLANTA 3º PAVIMENTO
Luminárias
escala- 1:100
Projeção Alçapão
Projeção Ar-condicionado
IMÓVEL
PROJETO
PROPRIETÁRIO
ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG
JOSÉ TORRES
FOLHA
Proposta para localização das luminárias para o 3º pavimento do edifício sede da Subseção Judiciária de Ipatinga - MG
ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel
Matrícula
mg198203
CREA
MG/57627/D
ESCALA
8 / 10
3º PAVIMENTO
Indicada
DATA
____/____/______
7,2
12,5
7,2
1,27(1/2")
45,5cm
BARRAS DE AÇO MACIÇO, LISAS,
COM DIÂMETRO DE 1/2", EM AÇO
TEMPERADO. (chumbar 2,5cm na
alvenaria)
escala- 1:10
ELEVADOR
ESQUADRIAS METÁLICAS
escala- 1:20
2cm (mínimo)
Molduras Porta Elevador
55
1,5
50
DETALHE MOLDURAS
EM GRANITO
ES1 - Esquadria tipo
"maxim-ar" para
sanitário
OBS - As molduras deverão ser instaladas formando um "portal", com acabamento que elimine a necessidade
Indica o sentido de movimentação da folha ou báscula
do uso de alizares.
IMÓVEL
PROJETO
ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG
DETALHES GERAIS
ASSISTENTE TÉCNICO Jefferson Haine Maciel
Contratante
Matrícula
PROPRIETÁRIO
JOSÉ TORRES
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
mg198203
CREA
MG/57627/D
ESCALA
FOLHA
9/10
DETALHES GERAIS
Indicada
DATA
____/____/______
LEGENDA
D2
DIVISÓRIA "PV" PISO/TETO COM REQUADRO EM VIDRO PARA SALA DIRETORIA DA SECRETARIA
DIVISÓRIA "PP" PISO/TETO
D3
DIVISÓRIA "PP" COM ALTURA DE 210cm
D4
DIVISÓRIA "PV" PISO/TETO COM FAIXA EM VIDROFIXO
(H= 30cm) NA PARTE SUPERIOR
DIVISÓRIA "PV" PISO/TETO COM ALTURA DE 210cm
(110cm DE PAINEL E 100cm DE VIDRO)
DIVISÓRIA "PVent" PISO/TETO COM VENTILAÇÃO, EM VIDRO,
NA PARTE SUPERIOR
D1
DIVISÓRIA PISO/TETO EXISTENTE
DIVISÓRIA PISO/TETO A SER RETIRADA
DIVISÓRIA BAIXA "PP"- ALTURA DE 210cm
DIVISÓRIA PISO/TETO A SER FORNECIDA E INSTALADA
DIVISÓRIA PISO/TETO A SER INSTALADA, PORÉM REMANEJADA DE OUTRO LOCAL
DIVISÓRIA "PVent." PISO/TETO A SER FORNECIDA E INSTALADA, VIDRO, PARA VENTILAÇÃO,
CANELADO, e= 3mm e h=30cm
D5
DIVISÓRIA "PV" PISO/TETO A SER FORNECIDA E INSTALADA, VIDRO FIXO CANELADO,
e= 3mm e h=30cm
D7
DIVISÓRIA "PV" PISO/TETO EXISTENTE, COM VIDRO FIXO CANELADO NA PARTE SUPERIOR,
A SER INSTALADA NOMESMO LOCAL OU EM LOCAL DIVERSO
DW
DIVISÓRIA EM "DRYWALL", EXISTENTE
DIVISÓRIA BAIXA "PP"- ALTURA DE 120cm
DW
1
DIVISÓRIA EM "DRYWALL", A SER INSTALADA - C/ TRATAMENTO
ACÚSTICO
DIVISÓRIA ACÚSTICA, PISO/TETO, A SER FORNECIDA E INSTALADA
AL
ALVENARIA A SER CONSTRUIDA
(Largura x Altura)
ESQUADRIAS
PAREDE EXISTENTE, EM ALVENARIA
PAREDE EXISTENTE, EM DRYWALL
ES1
50x55cm - 2 Básculas - a 180cm do piso
PAREDE A SER DEMOLIDA
ES2
250x100cm - de Correr - a 210cm do piso
ES3
270x20cm - Basculante - a 200cm do piso
ES4
310x20cm - Basculante - a 200cm do piso
ES5
300x115cm - de Correr a 100cm do piso
ES6
25x120cm - Pivotante a 90cm do piso
ES7
25x235cm - Pivotante a 45cm do piso
PAREDE A SER CONSTRUÍDA, EM ALVENARIA
PAREDE C/ PROJEÇÃO DE ESQUADRIA TIPO BASCULANTE
PAREDE A SER INSTALADA, EM DRYWALL
PORTAS
PORTA EXISTENTE A SER MANTIDA (OPÇÃO DE FICAR FECHADA)
PM1
80 x 208cm - mesmo material do gradil
PM2
75 x 210cm - porta metálica com pintura
anticorrosiva
PM3
90 x 210cm - porta metálica de segurança - sem aberturas em vidro
PD1
P1
50 x 210cm
PD2
P2
60 x 210cm
PORTA A SER RETIRADA
PD3
P3
70 x 210cm
PORTA A SER INSTALADA, REMANEJADA DE OUTRO LOCAL
PD4
P4
80 x 210cm
PM
PORTA EXISTENTE A SER REINSTALADA NO MESMO LOCAL OU EM LOCAL DIVERSO
PD5
P5
90 x 210cm
PD
PORTA PARA DIVISÓRIAS
P
PORTA TIPO PRANCHETA
PORTA A SER FORNECIDA E INSTALADA
PD6
PORTA PRANCHETA, EXISTENTE, EM DRYWALL
IMÓVEL
ED. Torres - Av. Selim José de Sales - Canaa - Ipatinga - MG
ARQUITETO
JEFFERSON HAINE MACIEL
Matrícula
CREA
P6
80 x 120cm
PROPRIETÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL EM PRIMEIRO GRAU
DE MINAS GERAIS
PROJETO
LEGENDA DOS SÍMBOLOS UTILIZADOS
mg198203
MG/57627/D
PORTA DE METAL
10 / 10
PLAN 1 - ANEXO IV
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
Página 1
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA
ANDARES
Subsolo
Térreo
Mezanino
1º
2º
3º
Subtotais
TOTAL GERAL
1
2
3
4
5
DIVISÓRIAS (m²)
TIPO NAVAL (m²) (1)
INSTALAÇÃO RETIRADA Portas (unid.)
PP (*)
PP (*)
80x210cm
PORTAS (unid.)
INSTALAÇÃO
INSTALAÇÃO
RETIRADA
"DRYWALL"(²)
Tipo Prancheta
Metálica
Tipo Prancheta
62x210cm 82x210cm 75x210cm
80x210cm
Painéis (m²)
14,28
29,15
22,68
23,66
79,50
169,27
1
1
2
2
5,00
9,68
11,00
6,50
4,00
4,00
1,00
1,00
7,00
169,27
9,68
11,00
6,50
4,00
1,00
1,00
7,00
9,68
6,50
1,00
1,00
1,00
RODAPÉS - Altura
de 7cm (m)
Cerâmica
Madeira
16,60
3,00
3,00
BARRAS
CORRIMÃOS
DE APOIO
( 5)
4
()
1,00
2,10
9,80
26,40
4,00
10,10
51,70
65,80
1,00
2,10
26,40
65,80
1,00
2,10
"PP" Painel em divisória do tipo "Naval" Painel Cego (Painel/Painel);
As divisórias a serem fornecidas serão do tipo Naval seguindo o padrão das existentes no ambiente;
Parede em "Drywall" c/ perfis estruturais de 90mm, espaçamento máximo entre perfis de 600mm, estrutura c/ montante simples, uma chapa ST de cada lado e, miolo
preenchido com lã mineral ou de vidro.
Todas as portas aqui lançadas deverão ser fornecidas envernizadas e completas, com ferragens, fechaduras, maçanetas, marco, jogo de alizar, fita de bordo e o que mais
se fizer necessário para seu perfeito funcionamento - duas portas de 82x210cm serão remanejadas de outro local;
Barra de apoio para Sanitário PNE, contornando o Lavatório, conforme definido pela NBR-9050/2004, item 7.3.6.4. Produto para referência: código 2456, da CIRUCAM
MEDICAL CENTER & HOME CARE LTDA.
Corrimãos de metal, com proteção e pintura anticorrosivos, conforme NBR 9050/2004, item 6.7. Um com fixação na parede e comprimento de 210cm, e outro com fixação
no piso também com comprimento de 210cm.
Preparado por mg198203 29/11/2010
PLAN 1 - ANEXO IV
PLAN 2 - ANEXO VI
Página 1
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA
ALVENARIA (m²) (¹)
ANDARES
Subsolo
Térreo
Mezanino
1º
2º
3º
Subtotais
TOTAL GERAL
1
2
Execução
Retirada
27,00
3,00
2,48
57,30
66,37
34,41
63,89
126,67
63,89
126,67
ESQUADRIAS (cm)
Basculantes c/ 2
básculas móveis
310x20
270x20
1
1
1
1
COBERTURA (m²) (2)
Cobertura Telha Metálica
Termo-acústica c/
Poliuretano
230,00
230,00
1
1
230,00
Alvenarias com espessura de 15cm, medidas acabadas;
Telha metálica trapezoidal termo acústica - aço galvanizado - espessura 0,5mm,
isolamento em poliuretano com espessura 30 mm e densidade entre 36 e 40kg/m³ TR
40 - pintada 02 faces (tipo "sanduíche"), com retardante a chama classe R1 conf. ABNT
NBR 7358 e auto-extinguível conf. ASTM D-1692;
Página 1
ANEXO IV - Planilhas alvenaria esquadrias cobertura
PLAN 3- ANEXO VI
Página 1
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
PINTURA
LÁTEX PVA (m²)
GESSO ¹
ALVENARIA INTERNA
ANDARES
Paredes
Tetos
Sem
Com
Sem Emassamento Com Emassamento Sem Emassamento Emassamento Emassamento
Subsolo
270,00
Térreo
290,00
Mezanino
1º
181,40
444,30
9,40
244,00
5,20
2º
3º
598,70
336,00
2120,40
12,40
21,20
128,00
244,00
21,00
1241,60
5,20
Subtotais
TOTAL GERAL
2120,40
VERNIZ (m²)
TINTA
ANTICORROSIVA ESQUADRIAS
(m²) (*)
DE MADEIRA
336,00
85,00
113,00
90,00
1,65
4,20
1,65
12,60
16,80
283,60
128,00
1241,60
90,00
90,00
10,40
10,40
1,65
1
Pintura com tinta específica para gesso (caso opte-se por tinta comum, aprovada pela FISCALIZAÇÃO, deve-se dar uma demão
com fundo preparador na área de drywall/gesso a ser pintada)
(*)
Referência: Hammerite - da Coral - específica para proteção anticorrosão, na cor cinza chumbo; ou similar, mediante aprovação
da Fiscalização. A pintura será executada nos corimãos de metal, com preparação adequada da superfície para performance
ótima da tinta;
Página 1
16,80
ANEXO IV - Planilha pintura
PLAN 4- ANEXO VI
Página 1
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA
ANDARES
Subsolo
LUMINÁRIAS
REVESTIMENTOS (m²)
ELÉTRICOS
"RODATETO
Para
lâmpada
Molduras
PISOS
" EM GESSO Exaustor
Plafonier de
fluorescente
PAREDES
granito p/
Soleiras (cm)
(2)
(4)
tubular
Sobrepor
(m) (1)
(m²) (*)
elevadorAxial
sobrepor
(3)
62x15 75x20
25x500cm(**)
1,00
1,00
Térreo
Subtotais
TOTAL GERAL
(*)
(**)
1
1,00
5,40
Mezanino
1º
2º
3º
2,00
1,00
4,00
4,00
4,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
5,00
58,20
58,20
58,20
5,00
6,00
11,40
11,40
37,00
38,00
75,00
2,00
2,00
75,00
2,00
3,00
3,00
Revestimento cerâmico para paredes das instalações sanitárias a serem executadas no último pavto., seguindo o padrão
existente nas demais insatalações sanitárias existentes no edifício;
05 (cinco) conjuntos de molduras para as portas do elevador, 01 (hum) conjunto para cada parada. Cada conjunto
composto por 02(duas) pernas na altura da porta do elevador e uma travessa superior na largura da mesma porta, o
acabamento no encontro entre perna e travessa deve ser do tipo "meia esquadria". As molduras deverão ter espessura
mínima de 2cm e largura cobrindo toda a espessura da parede mais 1,5cm de avanço, com acabamento amoedado na
b
d
t
A quantidade
lançada foi obtida considerando-se 30cm de recomposição onde houver desmolição de parede e a
metragem suficiente para os locais que serão anexados ao ambiente. Vale ressaltar que no caso de as paredes não forem
demolidas até o teto este item não deverá ser executado;
2
3
4
Exaustor BROAN, modelo 688 (50cfm= 107,8m³/h). Dois para cada II.SS. Masc. (um box masculino e um box PNE) do
Térreo, conectado com dutos corrugados flexíveis;
Luminárias a serem fornecidas deverão seguir o padrão das existentes no local ou do tipo para duas lâmpadas de 40W,
com refletor ótico espelhado, a critério da Fiscalização;
Luminária Plafonier sobrepor c/ globo chato, vidro boca 10cm incl base/aro metálica ou plástico c/ soquete p/ 1 lâmpada
incandescente 60W - linha popular.
Página 1
ANEXO IV - Planilhas revestimento elétrica luminárias
PLAN 5 - ANEXO VI
Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais
Página 1
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IPATINGA
LOUÇAS
ANDARES
Subsolo
Térreo
Mezanino
1º
2º
3º
Subtotais
TOTAL GERAL
1
2
3
4
METAIS
Bacia
Torneira p/
(²)
Sifão(4)
(¹) Lavatório
Sanitária
Lavatório(3)
4
4,00
4,00
4
4,00
4,00
4
4,00
4,00
Ligação
Flexível
4
4,00
4,00
Válvula de
Escoamento
Lavatório
4
4,00
4,00
4
4,00
4,00
Bacia sanitária de referência: Incepa, linha Ibiza, modelo White, cód. 15713
Lavatório de referência: Incepa, linha Ibiza, 55x44cm, branco; com coluna Incepa,
linha Ibiza, cód. 15201
Torneira de mesa p/ lavatório - Mod. Referência: Fabrimar Digital Line 1190
Sifão para lavatório em PVC - Ref.: TIGRE Copo Mobylle Universal
1"X38/40/48/50mm
Página 1
ANEXO IV - Planilhas louças e metais
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
EM MINAS GERAIS
PROCESSO nº 5.066/2009
Pregão eletrônico nº 10/2010
CONTRATO nº __
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO Nº____ DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E
ADEQUAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DA JUSTIÇA FEDERAL EM
IPATINGA, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO, POR MEIO DA
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS
E A EMPRESA _____.
A UNIÃO, por meio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MINAS GERAIS, inscrita
no CNPJ sob o n° 05.452.786/0001-00, com sede na Av. Álvares Cabral, 1805, Bairro Santo
Agostinho, Belo Horizonte/MG, neste ato representada pela Sra. Diretora da Secretaria
Administrativa, a Dra. ___, por delegação na Portaria N.10-81-DIREF, de 01/07/2010, do MM.
Juiz Federal Diretor do Foro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no artigo 2º, § 2º
da Resolução nº. 079, de 19/11/2009, do Conselho da Justiça Federal, doravante denominada
CONTRATANTE, e a Empresa _____, inscrita no CNPJ sob o n° _____, estabelecida na _____,
nº ___, Bairro _____, _____, neste ato representada por seu ____, o Sr. ____, CPF/MF _____,
como CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o presente Contrato de
prestação de serviços de engenharia para execução de reforma e adequação do edifício sede da
Justiça Federal em Ipatinga/MG, observado o disposto nos autos do Processo Administrativo n°
5.066/2009, Pregão Eletrônico nº 10/2010 e seus anexos, Lei nº 8.666/93, Lei 10.520/02,
Decreto 3.555/00, Decreto 5.450/05, Lei Complementar 123/06 e Decreto 6.204/07, e ainda,
conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – LICITAÇÃO: a prestação dos serviços ora contratados foi objeto de
licitação realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2010, tipo menor preço, por
execução indireta e empreitada por preço global, cujo Instrumento integra os autos do Processo
Administrativo nº 5.066/2009. O presente contrato vincula-se ao referido certame, bem como à
proposta apresentada pela CONTRATADA em __/__/__, no que ao presente instrumento não
contraditar.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO: prestação de serviços de engenharia para execução de
reforma e adequação do edifício sede da Justiça Federal em Ipatinga, situado na Avenida Selim
José de Sales, nº 895, Bairro Canaã, Ipatinga/MG, observadas as disposições contidas no
Projeto Básico, que é parte integrante deste contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – FINALIDADE: adequar as instalações da Justiça Federal em Ipatinga,
a fim de melhorar a prestação dos serviços jurisdicionais.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) proporcionar, no que lhe couber, as facilidades necessárias para que a CONTRATADA possa
cumprir as condições estabelecidas neste Contrato;
b) assegurar aos funcionários da CONTRATADA o acesso às dependências da CONTRATANTE
para os serviços, reparos e substituições necessários, respeitadas as normas de segurança
interna desta;
c) impedir a execução, por terceiros, de qualquer dos procedimentos objeto deste Contrato,
durante sua vigência, ressalvada a subempreitada admitida no parágrafo segundo da
Cláusula Sétima;
d) designar um servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o
cumprimento do objeto deste Contrato (Executor do Contrato/Fiscalização);
e) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados
ou prepostos credenciados pela CONTRATADA, atinentes ao objeto contratual, cabendo-lhe
1
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
EM MINAS GERAIS
f)
g)
h)
i)
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a incumbência de decidir os casos omissos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer
documentos que se refiram, direta ou indiretamente aos serviços;
comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução das
obras e serviços;
anotar, no Diário de Obras, as ocorrências relacionadas com a execução da obra, objeto
desta contratação, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
providenciar perante as autoridades competentes, em tempo hábil, as eventuais licenças e/ou
autorizações que porventura sejam necessárias para a execução do projeto;
efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1) fornecer, antes de iniciar os serviços, cronograma físico-financeiro com indicativo diário
referente à execução da obra, que deverá ser aprovado pela CONTRATANTE e pelo
engenheiro fiscal da obra;
2) entregar à CONTRATANTE, ao final dos serviços, os projetos “As Built”, incluindo qualquer
elemento ou instalação que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos
trabalhos, estes serão apresentados em papel impresso e arquivos em disco na extensão
“dwg.” tanto para edição quanto para impressão, e em total conformidade com as normas da
ABNT;
3) a CONTRATADA deverá promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências dos
órgãos competentes com relação aos serviços e projetos, inclusive responsabilizando-se por
todos os ônus decorrentes;
4) manter livro de ocorrências (“Diário de Obras”) onde deverá ser registrada, diariamente, em
ordem cronológica de data, sem rasuras, as ocorrências, incluídas eventuais anormalidades
verificadas no decorrer das obras;
5) solicitar autorização da CONTRATANTE, por escrito e com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro horas), quando houver necessidade de execução dos serviços em feriados
e/ou finais de semana;
6) levar imediatamente ao conhecimento da CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou
anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para a adoção das medidas cabíveis;
7) assumir toda a responsabilidade pela execução das obras, serviços e instalações realizadas,
respondendo pela sua perfeição, solidez e segurança em relação à CONTRATANTE e a
terceiros, nos termos do Código Civil Brasileiro, mediante a observação de toda a legislação
pertinente, inclusive, com relação às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho (Norma
Regulamentadora NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego);
8) apresentar, no início da execução dos serviços, a matrícula da obra no INSS, em
conformidade com a Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13/11/2009, bem como a relação
de todos os empregados a serem alocados na prestação dos serviços e, ao final da obra,
providenciar a baixa da matrícula junto ao INSS;
9) providenciar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao
serviço a ser executado, com a respectiva taxa recolhida, em até 30 (trinta) dias contados da
assinatura do Contrato;
10) designar preposto (engenheiro responsável não residente, devidamente inscrito no CREA)
para acompanhar a execução de todos os serviços contratados, bem como, para contatar
com a Fiscalização da CONTRATANTE sempre que necessário;
11) responsabilizar-se pela qualidade e quantidade dos materiais empregados, fornecê-los de
acordo com as especificações técnicas e submeter à prévia aprovação pela Fiscalização, as
amostras dos materiais a serem utilizados;
12) entregar todos os materiais e equipamentos na obra, nos prazos fixados no cronograma;
13) assumir as despesas referentes a transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação
(horizontal e vertical) de materiais, suas respectivas perdas, dentro e fora dos canteiros,
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assim como o processo de sua reutilização, observado que as estruturas deverão ser
mantidas em perfeito estado durante todo o período da obra, inclusive com substituição de
materiais e componentes em caso de avaria;
14) acondicionar os materiais e produtos a serem utilizados mediante observação dos critérios
de segurança de modo a resguardar a incolumidade de sua equipe e de todas as pessoas
que vierem a transitar pelo local;
15) solicitar autorização da CONTRATANTE para retirar qualquer material de suas
dependências, sempre que necessário, comunicando sua devolução;
16) permitir o livre acesso da FISCALIZAÇÃO ao local dos serviços, acatar as ordens, sugestões
e determinações pertinentes;
17) destacar para a consecução do objeto deste Contrato profissionais experientes nas
respectivas áreas de atuação, os quais trabalharão em consonância com a legislação
vigente, de modo a promover a perfeita execução dos serviços;
18) observar todas as leis, posturas e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, bem
como, as normas técnicas vigentes relacionadas com a prestação dos serviços/obra objeto
deste Contrato, em especial as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –
ABNT, do Decreto n. 92.100/85, ISSO 9002, INMETRO, IPT;
19) providenciar, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, a imediata reparação, correção,
remoção ou substituição, total ou parcial, de material em que se verifiquem vícios, defeitos
ou incorreções, resultantes do fornecimento ou execução de forma inadequada;
20) fornecer a seus funcionários as ferramentas e instrumentos necessários à execução do
serviço, bem como os produtos ou materiais indispensáveis à limpeza dos locais de sua
realização;
21) providenciar a remoção continua dos entulhos e detritos gerados, mediante o uso de
caçambas ou contêineres a serem colocados em áreas definidas pelo executor do contrato e
transportados para locais apropriados e autorizados pela autoridade sanitária competente, a
fim de manter-se o ambiente em perfeitas condições de higiene e salubridade, além de que
já no primeiro dia útil após a conclusão do serviço, deverá ser removido todo o material
excedente de sorte que, nesse prazo, toda a sede da Subseção deverá estar totalmente
limpa e em perfeitas condições de higiene;
22) responsabilizar-se, em relação aos seus empregados ou prepostos, por todas as despesas
decorrentes da execução do Contrato, tais como: salários, seguro de acidentes, taxas,
emolumentos, alvarás, licenças, impostos, contribuições, indenizações, vales-refeição, valestransporte, e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
23) responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que
os seus empregados não manterão vínculo empregatício com a CONTRATANTE, pelo que a
inadimplência em relação ao cumprimento dessas obrigações não transfere a
responsabilidade por seu pagamento à Administração, nem poderá onerar o objeto do
contrato;
24) responsabilizar-se por eventuais despesas administrativas relacionadas a taxas exigidas pela
municipalidade, desde que relacionados à execução deste Contrato;
25) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, civis e empresariais resultantes do contrato e arcar
com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, inclusive despesas judiciais e
honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que a CONTRATANTE for
compelida a responder, no caso de o fornecimento prestado por força do Contrato violar
direitos de terceiros, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
26) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
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27) responsabilizar-se por quaisquer conseqüências oriundas de acidentes que possam vitimar
seus empregados nas dependências da CONTRATANTE, quando do desempenho do
serviço atinente ao objeto deste Contrato, ou em conexão com ele, devendo adotar todas as
providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
28) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se
a atender de imediato todas as reclamações a respeito da qualidade do serviço prestado;
29) manter seus empregados identificados por crachá e uniformizados, quando nas
dependências da CONTRATANTE, devendo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o
recebimento da comunicação feita pela Fiscalização da CONTRATANTE, substituir qualquer
um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem, que vier a demonstrar
incapacidade técnica, perturbar a ação da fiscalização ou não observar as normas internas
da CONTRATANTE;
30) não possuir em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal (Lei 9.854/99);
31) afixar, em local indicado pela Fiscalização, placa indicativa da obra, conforme a legislação
pertinente, com indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s) e placas indicadoras de limite
dos serviços/obra, visando impedir o acesso de pessoas não autorizadas em áreas de risco
e perigo, pelo que essas deverão conter, exclusivamente, os dizeres indicados pelos
interessados e serem aprovadas pela Fiscalização da CONTRATANTE;
32) cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e
diligenciar para que seus empregados trabalhem com equipamentos de proteção individual
(EPI), tais como capacetes, botas, luvas, capas, óculos, cintos e equipamentos adequados
para cada tipo de serviço que estiver sendo desenvolvido, de forma que a CONTRATANTE
poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, nesse
caso, o ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA.
Parágrafo Único. O não cumprimento das disposições do item 21 ensejará notificação por
infração, e, ao acúmulo de 03 notificações, a imputação da multa prevista no Parágrafo Décimo
Segundo da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS: a
CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos de até
50% (cinqüenta por cento) e supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do
Contrato; fica facultada a supressão acima deste limite, mediante acordo entre as partes, nos
termos do disposto nos §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE EXECUÇÃO/RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: a execução
do objeto deste contrato deverá ser concluída no prazo máximo de 72 (setenta e dois) dias
contados a partir do 5º (quinto) dia útil da expedição da primeira Ordem de Serviço,
observando o cronograma físico-financeiro apresentado e as etapas abaixo:
a) 1ª Etapa: 2º e 3º pavimentos – 40 (trinta) dias;
b) Intervalo de 2 (dois) dias;
c) 2ª Etapa: 1º pavimento, Térreo e Subsolo – 30 (trinta) dias.
d) Prazo total: 72 (setenta e dois) dias.
§ 1º. O serviço necessário ao cumprimento das obrigações objeto deste Contrato deverá ser
prestado pela CONTRATADA nos horários definidos no Projeto Básico, que é parte integrante
deste instrumento, de modo a não interferir nem comprometer as atividades normais da
Administração.
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§ 2º. Não será admitida a subempreitada global, podendo a CONTRATADA, entretanto, executála parcialmente em serviços de menor vulto ou serviços especializados, mediante anuência
prévia da CONTRATANTE, e sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais.
§ 3º. Nos 5 (cinco) dias imediatamente seguintes às etapas sugeridas, e aprovadas pelo
Executor do Contrato, a Fiscalização vistoriará os serviços e verificará se, na execução da
etapa, foram atendidas todas as condições contratuais. Em caso de conformidade a Fiscalização
fará a medição referente à execução da etapa.
§ 4º. O recebimento provisório de todo o objeto contratado se dará da seguinte forma:
a) na hipótese de nenhuma irregularidade ser constatada, a obra será recebida
provisoriamente pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, lavrado no
prazo de 10 (dias) dias contados a partir da comunicação expressa da CONTRATADA e
após a confirmação da conclusão dos serviços, e assinado pelas partes;
b) constatadas irregularidades, elas serão registradas e a CONTRATADA comunicada,
formalmente, por Termo de Vistoria, não sendo lavrado o termo de recebimento
provisório;
c) serão realizadas tantas vistorias quantas forem necessárias para verificação dos
serviços, até que nenhuma irregularidade persista, sendo então lavrado o competente
termo de recebimento provisório.
§ 5º. O recebimento definitivo será feito dentro de 30 (trinta) dias após o recebimento
provisório, mediante termo próprio, assinado pelas partes, observado o disposto no artigo 69 da
Lei n. 8.666/93. Para a expedição do Termo de Recebimento Definitivo a CONTRATADA deverá
apresentar o Diário de Obras encerrado, bem como tomar as seguintes providências:
a) testar todos os equipamentos e instalações;
b) revisar todos os acabamentos;
c) proceder à ligação definitiva de todas as instalações, devidamente oficializadas;
d) fornecer manual com Plano de Manutenção Periódica Preventiva e Corretiva dos
elementos da edificação instalados na execução da obra;
e) comprovar quitação do INSS relativo à matrícula da obra.
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§ 6º. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade civil pela solidez e
segurança do serviço/obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro
dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
§ 7º. O atraso injustificado no cumprimento do objeto desta contratação ou de prazos
estipulados sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da total
da contratação, até o limite de 10 (dez) dias, sendo que, a partir do 11º (décimo primeiro) dia do
atraso, ficará caracterizada a inexecução total do contrato, o que implicará em cumulação da
multa de mora com as penalidades cominadas na Cláusula Treze.
§ 8º. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento
das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito,
devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de
fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere
fundamentalmente as condições deste contrato; ou que impeça a sua execução, por fato ou ato
de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
§ 9º. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para cumprimento da obrigação
deverá ser encaminhada ao NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
(NUASG), até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, no endereço a ser fornecido pelo
Executor/Fiscalização, ficando exclusivamente a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
§ 10º. Vencido o prazo proposto e aceito sem o cumprimento da obrigação, a CONTRATANTE
fixará data-limite para o adimplemento, sem prejuízo da multa prevista no Parágrafo Sétimo
desta Cláusula.
§ 11º. O pedido de prorrogação extemporâneo, ou não justificado na forma disposta no
Parágrafo Oitavo desta Cláusula, será prontamente indeferido, sujeitando-se a CONTRATADA
às sanções previstas neste instrumento.
§ 12º. O acumulo de 03 notificações referido no parágrafo único da Cláusula Quinta, ensejará à
CONTRATADA a imputação de multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor do contrato,
sem prejuízo de sua responsabilização por danos conseqüentes do ato praticado.
CLÁUSULA OITAVA - PREÇO: pelo cumprimento do objeto deste Contrato a CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA o preço total de R$ ___ (___), excluída a possibilidade de reajuste,
exceção feita ao previsto na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único. No preço acima estão incluídos todos os custos com a execução dos
serviços, incluídos os valores referentes a projetos, licenças, alvarás, deslocamentos, visitas,
telefonemas, cópias de pranchas, mão de obra, fornecimento de materiais, peças
e
equipamentos necessários, tributos, taxas, fretes, embalagens, honorários, encargos sociais e
quaisquer outras despesas inerentes ao objeto, e deduzidos todos os descontos eventualmente
concedidos.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a despesa oriunda deste Contrato correrá à
conta do programa de trabalho ___ (PTRES __), Natureza de Despesa ___.
Parágrafo Único: foi emitida a nota de empenho n° ____NE___, em ___/___/__, no valor de R$
__ (___), para atender a despesa oriunda desta contratação.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO: após a execução de cada etapa dos serviços, a
CONTRATADA comunicará sua conclusão à CONTRATANTE, por escrito, para que seja
efetuada a vistoria (medições e verificações).
§ 1º. Ocorrido o recebimento definitivo da etapa, a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal de
Serviços, que consignará valores em reais e discriminará o período e as obras e serviços
prestados, emitida a partir do primeiro dia útil após o recebimento ora mencionado, a cargo do
Executor do Contrato/Fiscalização da CONTRATANTE, que aceitará e atestará a referida nota
fiscal/fatura em conformidade com a nota de empenho e sem incorreções.
§ 2º. Somente serão pagos os itens das obras e serviços efetivamente executados e previstos
na Planilha de Quantitativos e Custos.
§ 3º. À CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de
atestar e aceitar os serviços, a Fiscalização da CONTRATANTE assinalar que os serviços não
foram prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado, sem constituir-se em mora por
essa decisão.
§ 4º. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente declarada pela
CONTRATADA ou mediante ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras,
em até 5 (cinco) dias úteis, para valor inferior ou igual a R$ 8.000,00 (oito mil reais), ou em até
10 (dez) dias úteis, para valor superior. O prazo será contado a partir do atesto, pelo Executor do
Contrato, na nota fiscal/fatura emitida sem incorreções e conforme a nota de empenho.
§ 5º. Para efeito de pagamento da primeira nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá
apresentar os seguintes documentos:
a) Registro do contrato no CREA;
b) Matrícula da obra no INSS;
c) Relação de Empregados - R.E.
§ 6º. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá estar em dia com os documentos
relativos à seguridade social (CND e CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei. A Administração poderá reter o pagamento devido, caso a
empresa não esteja em dia com a seguridade social, nos termos do artigo 195, § 3º da
Constituição Federal.
§ 7º: A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a
eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
§ 8º. Integra a última etapa do cronograma, para efeito de pagamento da (última) fatura, o
recebimento definitivo do objeto, o protocolo de solicitação da baixa da matrícula da obra
junto ao INSS.
§ 9º. No caso de erro na nota fiscal ou outra circunstância que obste a quitação da despesa, a
mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a CONTRATADA providencie as
medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
§ 10º. No caso de eventual atraso de pagamento acarretado por responsabilidade exclusiva da
CONTRATANTE, ao valor devido será acrescida correção monetária pelo IGP-DI (Índice Geral
de Preços - Disponibilidade Interna), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro
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índice que venha substituí-lo, relativa ao período compreendido entre a data final prevista para o
pagamento e a data de sua efetivação, isto é, pro rata die.
§ 11º. Se, por motivo alheio à vontade da CONTRATANTE, for paralisada a prestação dos
serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
§ 12º. Caso a CONTRATADA seja optante pelo "SIMPLES" deverá apresentar, também, cópia
do "Termo de Opção" pelo recolhimento de impostos naquela modalidade.
CLÁUSULA ONZE – GARANTIA: a CONTRATADA garantirá os materiais e os serviços de
instalação pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento definitivo do objeto.
§ 1º. A garantia compreende o reparo e/ou substituição das peças, equipamentos ou conjunto de
peças que, em exame realizado pelo fabricante ou por representante legal desse, seja
identificada como defeituosa ou imperfeita, a qual deverá ser substituída na sua totalidade, sem
custo para a CONTRATANTE, independentemente da origem do defeito decorrer do processo
de fabricação ou imperfeição da mão de obra utilizada por ocasião da montagem, instalação ou
manutenção por profissionais ou prepostos da CONTRATADA.
§ 2º. O serviço de garantia deverá ser prestado por funcionários devidamente habilitados e
credenciados, os quais serão treinados e orientados a promoverem pessoal, pronta e
diligentemente toda e qualquer providência necessária à sua imediata realização.
§ 3º. O serviço de garantia será prestado segundo a conveniência da Administração,
compreendendo preferencialmente horários diversos daqueles de seu normal funcionamento.
§ 4º. A CONTRATADA deverá substituir, a suas expensas, o material com defeito ou vício, por
novo, de primeiro uso, de acordo com as características técnicas constantes do Edital de
Convite nº 07/09 e seus anexos, ou da proposta da CONTRATADA, se o reparo efetuado não
corrigir os defeitos apresentados.
§ 5º. Correrá sob a responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento, de seus funcionários,
ou os do fabricante, bem como todas as despesas correspondentes, ao local do serviço
prestado.
CLÁUSULA DOZE – DA VIGÊNCIA: este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura,
cessando seus efeitos com o término da garantia estipulada na Cláusula onze.
CLÁUSULA TREZE - PENALIDADES: nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica a
CONTRATADA sujeita à aplicação das seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial
do presente contrato, independentemente do direito da CONTRATANTE de rescindi-lo:
a) advertência;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Justiça
Federal pelo prazo de 2 (dois) anos;
§ 1º. A inexecução total ou parcial deste instrumento, por parte da CONTRATADA, poderá
ensejar a rescisão contratual, o cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado ou sobre a parte não
entregue ou não executada.
§ 2º. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações da CONTRATANTE, pela
CONTRATADA, serão deduzidas de pleno direito de valores devidos ou recolhidas mediante
Guia de Recolhimento da União – GRU em favor da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, ou cobrados judicialmente.
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§ 3º. A CONTRATADA inadimplente que não tiver crédito a receber da CONTRATANTE, terá o
prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa, na forma
estabelecida no parágrafo anterior.
§ 4º. A aplicação de multas, bem como a rescisão contratual, não impede que a
CONTRATANTE aplique à CONTRATADA faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei
n. 8.666/93.
§ 5º. A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula será precedida de regular processo
administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 6º. A CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta
à CONTRATADA.
§ 7º. Os responsáveis pela CONTRATADA sujeitam-se à aplicação das penas de detenção e
multa caso incorram nos crimes previstos na Seção III do Cap. IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUATORZE - RESCISÃO: a inadimplência das condições estabelecidas neste
Contrato, por parte da CONTRATADA, assegura à CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, nos
termos e nas condições previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Único. Poderá, ainda, ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes
ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE - PUBLICAÇÃO: este Contrato será publicado em forma de extrato na
Imprensa Oficial, na conformidade do disposto no Parágrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DEZESSEIS – FORO: para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do
presente contrato, é competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma para um só efeito.
Belo Horizonte, ___ de ___ de ___.
Diretora da Secretaria Administrativa da
Seção Judiciária de Minas Gerais
p/Contratada
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