regulamento do programa de recompensas2

Transcrição

regulamento do programa de recompensas2
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RECOMPENSAS "RALLY DESCUBRANET.COM"
PROGRAMA DE RECOMPENSAS DE ACORDO COM A LEI
10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, artigos 854 a 860
Este instrumento tem como objetivo regulamentar a participação dos Associados
descubranet.com, no Programa de Recompensas , doravante denominado RALLY, instituído
pela Associação Descubranet Serviços de Mídia e Internet, doravante denominada
"descubranet.com".
I. DEFINIÇÕES
1) PARTICIPANTE – A pessoa física na condição de titular, que aderiu ao Contrato de Adesão à
descubranet.com.
2) RALLY descubranet.com – programa de recompensas que bonifica o PARTICIPANTE, com
produtos e serviços conforme estabelecidos neste regulamento.
3) PONTOS – é o resultado da conversão dos valores conquistados pelas vendas de novas
adesões, anúncios e afins de acordo com critérios e condições estabelecidos neste
regulamento.
4) BONIFICAÇÕES – são pontos concedidos pela descubranet.com ao PARTICIPANTE, em
caráter promocional, conforme critérios e condições estabelecidos neste regulamento.
5) NÍVEL PARA PREMIAÇÃO DO RALLY - São níveis para premiação dos Associados vincul
ados à você por meio de suas indicações e os demais indicados pela sua indicação até alcançar
10 gerações. Por não se tratar de corrente financeira ou pirâmide, os níveis vão até o 10o
(décimo) nível e também, como nosso sistema comporta "apenas" 20.500 (vinte mil e
quinhentos) Associados, é de conhecimento público e amplamente divulgado por nós que os
Associados que entrarem primeiramente no Rally terão vantagem competitiva para obter
premiação de nível sobre os Associados que entrarem no decorrer do período, conforme
regulamenta a lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, artigos 854 a 860.
Porém, a chance de pontos maior, e que dá a mesma oportunidade para todos os associados,
é a venda direta de produto (anúncios) às empresas.
II. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
6) A participação no PROGRAMA implica na integral aceitação pelo PARTICIPANTE
das normas descritas neste regulamento, bem como das suas eventuais alterações.
Quaisquer aspectos operacionais e demais condições do PROGRAMA poderão ser
alterados pela descubranet.com durante a sua vigência, mediante aviso prévio
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ao PARTICIPANTE.
7) Este PROGRAMA, durante o seu prazo de vigência, não se vincula a qualquer outra
promoção realizada pela descubranet.com , de modo que seus benefícios não são
cumulativos com qualquer outra promoção ou programa da empresa.
8) Somente o PARTICIPANTE poderá solicitar extratos de pontos, bloquear e liberar o
uso dos pontos, solicitar a exclusão do PROGRAMA, bem como solicitar os vouchers para
utilização e/ou recebimento dos produtos /serviços do programa.
9) O PARTICIPANTE terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do momento
da divulgação do dado controverso na fatura mensal do PARTICIPANTE, para
formalizar qualquer reclamação, referente a possíveis incorreções na atribuição de
pontos relativos a este PROGRAMA, mediante ligação telefônica para a Central de
Atendimento ou contato através do canal de atendimento ao Associado na área do associado
acessada com seu login e senha.
10) Em nenhuma hipótese haverá conversão de pontos em moeda corrente diretamente
ao PARTICIPANTE.
11) Os procedimentos relacionados ao PROGRAMA serão realizados automaticamente
pelo SISTEMA ou manualmente pela descubranet.com (na impossibilidade da realização
automática), inclusive concessão de pontos e a sua conversão em produtos/serviços.
12) Os casos omissos e eventuais disposições não contidas neste regulamento serão
resolvidas pela descubranet.com
III. ADESÃO
13) A adesão ao PROGRAMA é automática para os PARTICIPANTES, sendo
considerada como data de adesão a data de associação à descubranet.com.
14) Em caráter promocional, a adesão ao PROGRAMA será gratuita.
IV. TARIFAS
15) A critério da descubranet.com, poderá ser estabelecida a cobrança de tarifas pela
participação no PROGRAMA,
16) Uma vez estabelecida(s) pela descubranet.com, a(s) tarifa(s) será(ao) debitada(s) do
extrato do PARTICIPANTE. A descubranet.com reserva-se ao direito de, a qualquer momento,
estabelecer, cobrar ou dispensar, parcial ou integralmente, eventual(is) tarifa(s) do
PROGRAMA.
17) O(s) valor(es) da(s) tarifa(s), quando praticada(s)/cobrada(s), será(ao) prévia e
periodicamente divulgado(s) pela descubranet.com, observando-se o prazo mínimo de 30
(trinta dias).
V. APURAÇÃO E CONCESSÃO DOS PONTOS
18) São concedidos como Bonificação, na Adesão à descubranet.com, 1.000 pontos ao
associado.
18.1) Estes 1.000 (mil) pontos poderão ser resgatados a partir de 90 (noventa) dias da data da
adesão do Associado e será liberado em 10 (dez) cotas de 100 (cem) pontos a serem liberados
mensalmente no extrato do associado.
19) Serão convertidos em pontos do PROGRAMA para o PARTICIPANTE, referentes a:
a) venda de anúncios do portal;
b) venda de adesão para novos associados.
20) Observado o disposto no item 19, A conversão de pontos se dá na razão de 1 (um) ponto a
cada R$ 100,00 (cem Reais) recebidos pela descubranet.com oriundo das vendas diretas
citadas, que poderá ser alterada, a qualquer momento, mediante comunicação prévia a ser
divulgada amplamente aos Associados.
20.1 Também são fornecidos pontos para vendas indiretas através de associados vinculados
até o 10o nível, independente se são conquistados ou herdados pelo sistema, na forma abaixo:
Nível
Sua venda direta
Nível 01
Venda de Anúncio
12 pontos
08 pontos
Venda de Adesão
10 pontos
Não se aplica
Nível 02
Nível 03
Nível 04
Nível 05
Nível 06
Nível 07
Nível 08
Nível 09
Nível 10
07 pontos
06 pontos
05 pontos
04 pontos
03 pontos
02 pontos
01 ponto
0,75 ponto
0,50 ponto
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
Não se aplica
21) Os pontos adquiridos serão sempre inteiros, com arredondamento pelo critério
matemático padrão, ou seja, frações de ponto iguais ou inferiores a 0,49 serão
desprezadas e frações de ponto iguais ou superiores a 0,50 serão arredondadas
para o ponto inteiro imediatamente superior.
22) A descubranet.com poderá estabelecer, a qualquer momento, outra razão de equivalência
para a conversão dos valores vendidos pelo PARTICIPANTE em pontos mediante
comunicação prévia a ser divulgada amplamente aos Associados.
23) Em caráter promocional, poderão ser concedidos ao PARTICIPANTE, a título de
bonificação, pontos adicionais àqueles de que trata o item 19.
24) A qualquer momento, as condições e quantidade de pontos a serem concedidos ao
PARTICIPANTE, a título de bonificação, poderão ser alteradas ou suspensas,
mediante prévia comunicação/divulgação ao PARTICIPANTE, no prazo mínimo de 30 dias.
25) Os pontos obtidos pelo PARTICIPANTE, seja em função das vendas realizadas
ou a título de bonificação, constituirão saldo único e serão acumulados e
aprovisionados pela descubranet.com, em controle específico na área do Associado.
26) As informações sobre os pontos adquiridos, saldo de pontos, pontos utilizados e
pontos a prescrever serão disponibilizadas ao PARTICIPANTE no extrato acessado através da
Área do Associado por meio de login e senha.
VI. VIGÊNCIA DOS PONTOS
27) Os pontos adquiridos pelo PARTICIPANTE terão a validade vitalícia enquanto o
PARTICIPANTE estiver ativo na descubranet.com . Assim sendo, os pontos poderão ser
utilizados tão breve quanto adquiridos ou acumulados para obterem prêmios mais valiosos.
28) Na ocorrência de não renovação anual da adesão do Associado, os pontos ficarão a
disposição para resgate em produtos/serviços por até 90 (noventa) dias da data do
término da adesão do associado. Após este período o PARTICIPANTE perderá o direito
aos pontos.
VII. DIREITO SOBRE OS PONTOS
29) Os pontos adquiridos pelo PARTICIPANTE constituem um direito deste perante a
descubranet.com, para utilização exclusiva na troca por prêmios do catálogo de prêmios do
Programa, de acordo com as regras deste regulamento, e são inegociáveis, salvo nos casos
previamente autorizados pela descubranet.com.
29.1) Os pontos não podem ser transferidos para outro associado em nenhuma
hipótese.
VIII. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA
30) O PARTICIPANTE poderá, a seu critério e observadas as condições estabelecidas
neste regulamento, solicitar a conversão de pontos em:
a) Produtos ou Serviços do catálogo de prêmios do Programa;
b) Adquirir nova adesão em seu nome ou em nome de terceiro à descubranet.com, desde que
possua pontos suficientes para a aquisição.
b.1) Na ocasião de nova adesão feita através de troca de pontos, a nova adesão não concede
o bonus de 1.000 (mil) pontos, pois a cláusula 16 apenas se refere a adesões devidamente
pagas, não se aplicando na adesão feita através de troca de pontos.
31) As especificações, bem como a qualidade e a garantia dos prêmios constantes no
Catálogo de Prêmios do Programa de Recompensa, são de responsabilidade dos
fornecedores conveniados. O PARTICIPANTE deve guardar os certificados de
garantia dos produtos recebidos, pelo prazo indicado pelos fornecedores, e a nota
que acompanha o produto, para troca em caso de defeitos ou para eventual
assistência técnica.
IX. VALORAÇÃO MONETÁRIA DOS PONTOS
32) Para fins de utilização dos pontos, cada ponto adquirido pelo PARTICIPANTE será
convertido em reais pela seguinte paridade: 1 ponto = R$ 1,00 (um Real);
32.1) Não há correção monetário de pontos, esclarecemos que o Rally descubranet.com não é
investimento financeiro e sim uma programação de recompensas voltada à premiação para os
esforços de trabalho de nossos associados.
33) A descubranet.com reserva-se ao direito de alterar a paridade prevista no item 30 a
qualquer momento, comunicando a alteração previamente o PARTICIPANTE.
X. UTILIZAÇÃO DOS PONTOS
34) Para fins de utilização, será considerado o saldo de pontos constantes no extrato
disponível na Área do Associado de acesso único e exclusivo através de login e senha do
PARTICIPANTE.
35) A conversão dos pontos em benefícios, conforme disposto no item 30, dar-se-á por
solicitação do PARTICIPANTE, desde que este cumulativamente:
a) possua sua adesão ativa na descubranet.com;
b) possua, no mínimo: (i) 120 pontos, para a primeira utilização; e, (ii) 100 pontos para as
utilizações subseqüentes;
36) Os pontos obtidos pelo PARTICIPANTE ficarão bloqueados até que todas as
condições previstas no item 35 sejam atendidas.
37) Ao ser efetivada a utilização, os pontos correspondentes serão automaticamente
deduzidos do saldo de pontos do PARTICIPANTE.
XI. CATÁLOGO DE PRODUTOS
38. O catálogo de produtos é visualizado na Área do Associado.
39. Os produtos e serviços disponíveis no catálogo são "doados" pelas empresas em permuta
comercial com a descubranet.com, ou disponibilizados a critério da descubranet.com em suas
negociações comerciais com fornecedores e parceiros.
40. Os produtos e serviços obedecem valores de mercado e os pontos tem a equivalência de
R$ 1,00 para cada 1 ponto.
41. A qualidade dos produtos e serviços oferecidos são de responsabilidade dos respectivos
parceiros comerciais.
41.1 Na comprovação de má qualidade do produto/serviço fornecido pelo parceiro comercial
da descubranet.com ou na "não" entrega do produto/serviço a descubranet.com poderá
ressarcir (devolvendo) os pontos utilizados pelo PARTICIPANTE.
41.1.1 Visando garantir a boa imagem e isenção do Rally descubranet.com as situação
informadas no item 41.1 a descubranet.com disponibiliza o canal de relacionamento na área
do Associado para que nela sejam comunicados tais ocorrencias.
42. Não há reservas ou programação de entrega de produtos e serviços, assim que os produtos
e serviços ficarem disponíveis para resgate, o PARTICIPANTE que tiver saldo e primeiro solicitar
o produto ou serviço terá o direito ao mesmo.
43 . Não há obrigatoriedade da descubranet.com garantir quantidade mínima de
produtos/serviços.
44. Anexo a este regulamento está a lista de produtos do catálogo, que poderá sofrer
alteração a qualquer tempo conforme disponibilidade de produtos e serviços ofertados pelos
anunciantes e parceiros comerciais.
XII. EXCLUSÃO DO PROGRAMA E CANCELAMENTO DE PONTOS
45) Caso o PARTICIPANTE não tenha mais interesse em participar do PROGRAMA,
deverá solicitar a sua exclusão, pela área de contato com a descubranet.com ou pela
Central de Atendimento, observando-se, ainda, as seguintes condições:
a) os pontos acumulados deverão ser utilizados antes da solicitação da exclusão do
PROGRAMA, observando-se o limite mínimo estabelecido para conversão;
b) quando da exclusão do PARTICIPANTE do PROGRAMA, eventual saldo de
pontos não utilizados serão cancelados a partir de 90 (noventa) dias;
c) o cancelamento da adesão do Associado na descubranet.com acarretará a exclusão do
PARTICIPANTE do PROGRAMA e o cancelamento automático do saldo de
pontos já adquiridos.
46) O descumprimento de cláusulas e condições do "Contrato de Adesão do Associado junto a
descubranet.com” e deste regulamento, ensejará a exclusão do PARTICIPANTE do PROGRAMA
e o cancelamento dos pontos acumulados.
47) Em caso de falecimento do PARTICIPANTE, o saldo de pontos válidos poderá ser
transferido para seus herdeiros legítimos, na ordem de sucessão legal.
48) A descubraent.com reserva-se ao direito de cancelar os pontos acumulados do
PARTICIPANTE, nas seguintes situações:
a) caso verifique-se que os pontos foram obtidos de forma fraudulenta, irregular ou
por qualquer outro meio ilícito;
b) na hipótese de rescisão do "Contrato Adesão do Associado junto a descubranet.com".
c) caso verifique-se a inobservância de termos deste Regulamento.
49) Na ocorrência das hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 48, além do
cancelamento dos pontos acumulados, o PARTICIPANTE também será excluído do
PROGRAMA.
XIII. ENCERRAMENTO DO PROGRAMA
50) A descubranet.com reserva–se ao direito de encerrar o presente PROGRAMA, a
qualquer tempo, bem como incluir, alterar ou excluir qualquer benefício do
PROGRAMA constante do item 30, mediante comunicação aos PARTICIPANTES,
com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data do efetivo
encerramento do PROGRAMA.
51) O PARTICIPANTE terá o período compreendido entre a data da comunicação do
encerramento do PROGRAMA e a data relativa ao primeiro dia útil anterior ao
encerramento para utilizar os pontos acumulados, desde que cumprido o disposto
no item 35 deste Regulamento. Quando do encerramento do PROGRAMA, todos os
pontos acumulados e não utilizados perderão a validade.
XIV. CESSÃO DE DIREITOS
52) A descubranet.com poderá promover sorteios de prêmios adstritos à participação do
PROGRAMA. O PARTICIPANTE contemplado com prêmios no sorteio autoriza, desde já, a
utilização de seu nome, imagem e voz, em publicidade nacional, sem qualquer ônus para a
descubranet.com.
São Paulo, 01 de Julho de 2013.
Central de atendimento descubranet.com
Rua Funchal, 411, 5º andar, Vila Olimpia - São Paulo - SP - (11) 3192-3978
Lista de prêmios do catálogo Rally descubranet.com:
Artigo
Artigos de Informática
Utilidades Domésticas
Eletrodomésticos
Móveis
Roupas
Jóias
Relógios
Calçados
Eletro-eletronicos
Celulares
Alimentação
Presentes
Variedades
veículos
Acessórios carro
Artigos decoração
Computadores
Tablets
Notebooks
Instrumentos musicais
Exemplo de Item* e Pontuação mínima
necessária
Pen drive
35 pontos
Batedeira
73 pontos
Microondas
245 pontos
Cama Casal
345 pontos
Camiseta Polo
90 pontos
Pulseira prata
134 pontos
Champion
99 pontos
Tenis Nike
235 pontos
TV Plasma 42
2047 pontos
Iphone 4S
1234 pontos
Jantar casal
94 pontos
Cesta Café Manhã
75 pontos
Abajur 2 lampadas
135 pontos
Fiat Palio 2013 2p 1.0
33.850 pontos
DVD automotivo
970 pontos
Cortina 2x1,20 ms
240 pntos
PC positivo
1200 pontos
Ipad 2 32g
2400 pontos
Dell Inspiron 15R
3.100 pontos
Guitarra Fender T A
5.990 pontos
Special - Sunburst
Viagens
Tratamentos estéticos
Tratamentos
odontológicos
Cosméticos
Veículos de luxo
Veículos de luxo
Porto Seguro - Santa Cruz
cabrália 8 dias
Depilação a laser Axilas
Light Sheer Duet
Clareamento a laser
1200 pontos
Maleta Maquiagem
Markwins Clearly Beaut
Audi A3 sport 2.0 TFSI
2013 0 km
Mercedes-Benz SLK 200
CGI PRETO 2011
140 pontos
900 pontos
1200 pontos
135.000 pontos
170.000 pontos
Estes produtos são disponibilizados conforme negociação com parceiros comerciais e
fornecedores.
Outros itens e segmentos podem ser inseridos no catálogo sem necessidade prévia de aviso.
Os produtos/serviços poderão ser visualizados na área do Associado em seu painel de controle.
*Item de referência apenas para ilustração que pode ou não estar disponível quando o
associado alcançar a pontuação necessária conforme item XI Catálogo de Prêmios.

Documentos relacionados